Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 9-C/2012
(14/09/2012 a 20/09/2012)


DESTAQUES

PROVIMENTO GP/CR Nº 14/2012 – DOEletrônico 18/09/2012
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento GP/CR nº 13/2006).
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PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2012 – DOEletrônico 18/09/2012
Revoga a Seção XXIII, do Capítulo XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento GP/CR nº 13/2006).
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TST PROMOVE ALTERAÇÕES NA JURISPRUDÊNCIA (AGUARDANDO PUBLICAÇÃO)
Confira todas as alterações jurisprudenciais da 2ª Semana do TST - 18/09/2012

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sexta-feira (14), diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes. A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, desenvolvidas de 10 a 14/9, quando o Tribunal examinou diversos temas de jurisprudência passíveis de alteração ou pacificação. Do exame resultaram a alteração da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas. Duas Orientações Jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e quatro alteradas. O Pleno aprovou, ainda, a edição de seis novas súmulas, entre elas a que garante a manutenção de plano de saúde a trabalhadores aposentados por invalidez em virtude de acidente de trabalho, a que confere validade à jornada de trabalho de 12 X 36 horas e a que protege da dispensa arbitrária o trabalhador portador de doença grave que gere estigma ou discriminação. Confira a tabela das alterações na jurisprudência do TST. (Fonte: TST)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO DGA Nº 01/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Subdelega competência ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas.
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ATO GP Nº 13/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Delega competência à Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para desempenhar as atribuições previstas no inciso XXIII do artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal.

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ATO GP Nº 14/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Ratifica os termos do Ato nº 17/2008, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 8 de outubro de 2008.

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EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - DOU 17/09/2012
Divulga
abertura de processo de remoção para o provimento de 17 (dezessete) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito daquele Regional.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-65/2012 – DOEletrônico 18/09/2012
Elogia o Serviço de Distribuição dos Feitos de Cotia, em nome do MM. Juiz Diretor do Fórum Gabriel Lopes Coutinho Filho, do Ilmo. Diretor do Serviço, Sr. Wilson Benedito Coelho e dos demais servidores: Célia Alves Araújo, Claudia de O. F. Rosa Garcia Nascimento, Ligia Valderez Priviero Britto e Maria de Fátima M. Shibuya, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 21/08/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-68/2012 – DOEletrônico 18/09/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Cotia, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Gabriel Lopes Coutinho Filho, do Ilmo. Diretor, Sr. Paulo César Martins Alves, e dos demais servidores: Alex Luiz Fredrich Dourado, Ana Carolina Silva Leite, Adriana Antongiovanni, Débora Naso, Edna de Lurdes Álvares, Edilene Cristina Neix Machado, Everton Carpinete de Oliveir, Gisele Pereira Matias da Silva, Ivanilda Cândida Pinheiro, Maurício Freitas Cavicchia, Rosemeire Gil Manganaro, Rubens Teiiti Shibuya, Tatiana Carolina de Castro Araújo Silva e Vera Lucia Torrezani e pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 21/08/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-69/2012 – DOEletrônico 18/09/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Cynthia Gomes Rosa e do Ilmo. Diretor, Sr. Alexandre Guedes Bissoli, e dos demais servidores: Caroline M. Z. da Silva, Janaina Fingoli Goudinho, Larissa M. P. Nabarrete, Maria R. Hitomi Orii, Regina Celia Capelari, Rita de Cassia da S. Ascencio, Rosalba Milano, Rosiane D. dos Santos, Silvia Okida Gennari, Soraia Silva Lopes Gonçalves e Thamaris Garcia Silverio de Oliveira e pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 28/08/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-71/2012 - DOEletrônico 18/09/2012
Elogia a 2ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Dulce Maria Soler Gomes Rijo, da Ilma. Diretora, Sra. Rosemari Quaiotti de Souza, e dos demais servidores: Denise Oliveira França, Flávia Cristina Ribeiro de Campos Solla, Isaura de Fátima Escaramuzi Garcia, Kátia Dividino de Marque, Márcio Silva de Castro, Maria Aparecida Silva de Oliveira, Maria Cecília Oliveira Faria, Maurício Gimenes Alonso, Rosemari Quaiotti de Souza, Rosilene Alves da Silva Cermak, Sâmia Ramiro Pereira Boscarol e Sandra Regina Brassaroto, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 28/08/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-74/2012 - DOEletrônico 18/09/2012
Registra agradecimento e elogio aos servidores do Gabinete e da Secretaria da Corregedoria, abaixo nominados: Gabinete da Corregedoria: Carolina Pulvirenti Âmbar, Douglas Baraldo, Marcia de Souza Santos, Silvia Mundo Teixeira Carvalho, Siumara de Fátima Loureiro Pires, Sonia Regina Nastulevitie, Telma Cristina Moroni Braz Gonsalez, Victor Rafael Derviche, Secretaria da Corregedoria: Adriana Figueiredo Geara de Sá, Ana Carolina Miller Martins Marraiso, Ana Lucia Narcizo, Andrea Piccoli Maioni, Bety Roledo, Carla Valéria Martucci, Cibele Marques Costa Messora, Eliana Siqueira Oliveira, Eliliane Pereira, Fernando Mundo Teixeira, Gisele Helena Nonato, Joziane Nanini Vianna Abamonte, Juliana Silva Magalhães, Mirtylla Costa, Raquel Amaral Rodrigues e Sueli Cristina Fracca, pela competência e pela eficiência demonstradas durante todo o período em que exerci a função de Corregedora Regional.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-63/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Elogia a 2ª Vara do Trabalho de Mauá, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Moisés dos Santos Heitor, da Ilma. Diretora, Sra. Márcia Regina de Jesus Oliveira, e dos demais servidores: Solange Christina Passos Barros, Alice Tiemi Maruyama, Alethéia Sudatti do Carmo, Ana Cláudia Teixeira, Carla Aparecida Pinto, Carolina Vanessa Ramos dos Santos, Daline Held Lombardi, Honório Corrêa da Silva Filho, Jose Marcos Rodrigues Junior, Luís Cláudio da Costa Soares, Suely Serrano Rodrigues e Vanessa Tieko Staviski, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 23/08/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-72/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Elogia a 3ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Pedro Rogério dos Santos, da Ilma. Diretora, Sra. Eliza Yuri Utagawa Sakamoto, e dos demais servidores: Adriana Vilela Demarchi Dias, Adriana Rinaldi Calil, Ana Maria Viviani, Edson Yamabayashi, Maracy Alice de Jesus, Katia Natale, Roberto Garcia Morrone, Maria Cristina Guzman Campos Vicentini, Maria Luiza Milani Rodrigues, Lilian Ruriko Ifa, Clodoaldo de Souza Nascimento e Filipe Luis Amaral Soares, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 28/08/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-73/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Elogia a 4ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Silvana Louzada Lamattina, da Ilma. Diretora, Sra. Lilian de Fátima Bortolazzo Tosatti, e dos demais servidores: Alessandra Santos Pinto, Ana Cristina Marin Medrano, Dayse de Oliveira, Diogo Bittioli Ramos Seraphim, Luiz Felipe Rangel Barboza Calzavara, Magaly Regina Linhares Ramos, Maira Garcia de Araújo Benedetti, Monica Rodrigues Coelho Ceratti, Rosângela Midori Takahashi, Sandra Maria da Silva Reis e Zenilda Carniel, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 28/08/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-66/2012 – DOEletrônico 20/09/2012
Elogia o servidor Jorge Alberto Nunes pelos serviços de segurança prestados no Fórum Trabalhista de Mauá, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 23.08.2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-67/2012 – DOEletrônico 20/09/2012
Elogia a 01ª Vara do Trabalho de Mauá, em nome da Ilma. Diretora, Sra. Margareth Cecilia de Lima Kronig e dos demais servidores: Tatiana Cristina de Andrade Justino Oliveira, Bruno Occhi, Ana Cruz Pereira, Camila de Cassia Monte Serrat, Débora Valera Garcia Rosa, José Mauro F. Motta, Marcelo Aparecido Berto, Marco Luiz Brito Mioni, Paulo Rogério Gomes, Thiago Pereira Mota e Doralice de O. Araujo, pelo empenho em manter a ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 23/08/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-75/2012 – DOEletrônico 20/09/2012
Registra agradecimento e elogio aos servidores do Gabinete da Desembargadora Corregedora Auxiliar, que participaram dos trabalhos nas Correições Ordinárias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 51/2012 – DOEletrônico 21/09/2012
Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, no dia 19 de setembro de 2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

DECRETO Nº 7.802/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 14/09/2012
Altera o Decreto nº 5.342/2005, que regulamenta a Lei nº 10.891/2004, que institui a Bolsa-Atleta.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decretos

LEI Nº 12.715/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 20/09/2012
Altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993, dentre outras que especifica.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Descontos efetuados por empregador para custeio de plano de saúde usufruído pelo empregado são lícitos – DOEletrônico 16/07/2012
Assim decidiu o Juiz convocado Nelson Bueno do Prado em acórdão da 16ª Turma do TRT da 2ª Região: “Qualquer alteração contratual compulsória patronal eiva de nulidade o contrato de trabalho, não obrigando os trabalhadores prejudicados com a modificação imposta; afinal, o respeito à livre manifestação de vontade não pode deixar de ser observado. Exegese do artigo 468, da CLT. Contudo, não há ofensa ao artigo celetizado retro referido, quando se refere à revisão e ajuste de critérios de plano médico, o chamado "Plano Empresarial Coletivo", propiciado pelo empregador aos seus funcionários. Primeiro, porque se trata de mera liberalidade da entidade patronal, a contratação de programa de saúde, cujo intento é agilizar aos trabalhadores a assistência médica, evitando perda de tempo com as filas do serviço público, além de garantir segurança e tranquilidade ao empregado, especialmente em tempos de caos na saúde pública, e, por via reversa, melhorar os lucros da empresa, reduzindo a queda de produtividade. Segundo, porquanto se trata de programa que segue um sistema de monitoramento pela ANS - Agência Nacional de Saúde (artigo 13, incisos I e II, da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29/04/2008), praticado de acordo com o grupo em que se inserem: plano coletivo com Patrocinador; ou, sem Patrocinador. Terceiro, porque, especificamente ao custeio de plano de saúde, define o artigo 458, parágrafo 2º, item "IV", da CLT, que "... não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...) IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde (...)" (g.n.). Desse modo, inimaginável que os empregados usufruam de um programa de saúde de forma inteiramente calcada em valor fixo, sem contribuição alguma, principalmente para seus dependentes e/ou agregados. A hipótese equivale a espoliar o empregador que, na verdade, está a mercê de um terceiro (Operadora de Saúde), não podendo lhe exigir que se transforme em centro de filantropia, o que é totalmente distinto dos propósitos a que ela se dirige. Tendo os trabalhadores concordado com os descontos, certamente porque neles enxergaram uma regalia (a de pode contar com assistência médica), não há falar em devolução desses valores, a fim de que não se configure o seu enriquecimento sem causa. Logo, os descontos efetuados pelo empregador nos contracheques dos empregados, por se traduzirem em pagamentos, inclusive a terceiros, de serviços usufruídos por eles, são lícitos. Raciocínio contrário, incentivaria os empregadores a não instituir ou disponibilizar tais benefícios, o que seria um imenso retrocesso e dano coletivo aos trabalhadores. Recurso patronal a que se dá provimento”. (Proc. 02389009620095020317 - Ac. 20120797725) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Servidor público municipal faz jus à sexta-parte dos vencimentos integrais – DOEletrônico 16/07/2012
Segundo a Juíza convocada Elisa Maria de Barros Pena em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo garante aos servidores públicos municipais o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por quinquênio, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público. É certo que o legislador utilizou a expressão “servidor", não especificando se seu contrato seria regido pelo estatuto ou pela CLT, permitindo concluir que todos aqueles trabalhadores admitidos e colocados a serviço da administração pública municipal (funcionários públicos estatutários e empregados celetistas) têm o direito assegurado, pois segundo regra de hermenêutica jurídica, onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Aplicáveis, por analogia, a Súmula nº 4 deste Regional e a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 do C. TST”. (Proc. 00010837320115020070 - Ac. 20120794270) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Fazenda Pública é responsável pela complementação de proventos de aposentadoria de ex-funcionários da Fepasa – DOEletrônico 17/07/2012
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Luiz Edgar Ferraz de Oliveira em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Inexistência de sucessão entre Fepasa e CPTM por tal obrigação, assumida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo durante o processo de cisão (Lei estadual nº 9.343/96, art. 4º)”. (Proc. 02268001320095020058 - Ac. 20120789188) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Depoimentos tomados em outros processos não tem o mesmo valor probante que oitiva de testemunha- DOEletrônico 17/07/2012
De acordo com a Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Cópias de depoimentos tomados em outros processos somente podem substituir a oitiva direta das testemunhas pelo juízo quando esta se afigura impossível, e mesmo assim, seu valor probante não é o mesmo, vez que a ótica com que um depoimento é tomado dificilmente é a mesma que seria levada a efeito no processo em que o depoimento é utilizado como prova emprestada”. (Proc. 00015642120105020442 - Ac. 20120785506) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Estado de insolvência de devedor principal redireciona execução ao responsável subsidiário – DOEletrônico 18/07/2012
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Valdir Florindo em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “O estado falimentar traz em si inequívoca manifestação de insolvência, tanto quanto basta ao redirecionamento do curso da execução forçada do julgado para as devedoras subsidiárias, em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual que informam a estrutura do processo do trabalho na satisfação do crédito de natureza alimentar, bem como em observância ao primado constitucional fundamental da duração razoável do processo. A responsabilidade subsidiária não suscita direito de preferência em face da habilitação no Juízo falimentar, posto ser, como já dito, o simples estado de insolvência da devedora principal elemento suficiente ao redirecionamento da execução, sem que se olvide de eventual direito regresso da responsável subsidiária sobre a responsável principal”. (Proc. 00707003420065020026 - Ac. 20120788467) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
50/2012 (TURMAS) e 51/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Professor recebe indenização por contratação não realizada – 14/09/2012
A instituição de ensino cearense Educadora e Editora S/C Ltda. terá de indenizar, por dano moral, um professor a quem havia prometido contratação para atuar como docente na instituição. O valor da indenização fixado pela Terceira Turma do TST foi de R$ 60 mil. Conforme pontuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que, ao prover o recurso ordinário do autor condenou a entidade ao pagamento de indenização no valor de R$ 120 mil, não se tratou de simples pactuação de um contrato e, sim, de efetiva promessa de emprego, em que ambas as partes previamente se comprometeram com o objetivo de alcançar a aprovação do Curso de Direito a ser ministrado na instituição. (RR-93100-69.2003.5.07.0006)

Trabalhador rural reverte fraude em pedido de demissão homologado no sindicato – 14/09/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade negou provimento ao recurso da Usina Central do Paraná S.A. pelo qual a empresa buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que converteu o pedido de demissão de um trabalhador em rescisão indireta do contrato de trabalho após comprovar que o ato de rescisão do contrato de trabalho se deu mediante fraude. A decisão determinava o pagamento das verbas decorrentes da conversão. O processo trata de pedido de um trabalhador rural, que foi levado ao sindicato representativo de sua categoria para homologar a rescisão de seu contrato de trabalho. O pedido do trabalhador tinha como fundamento o descumprimento reiterado da empresa com suas obrigações contratuais. O sindicato, porém, homologou a demissão do trabalhador como se ela tivesse ocorrido a pedido do trabalhador. (AIRR-24840-56.2006.5.09.0562)

Ministros admitem que advogado atue como preposto do empregador – 14/09/2012
O Banco do Brasil S. A. conseguiu fazer com que um processo pelo qual responde retorne à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de que o advogado atuasse simultaneamente como preposto. A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa. A Vara do Trabalho julgou normalmente a reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-bancária, deferindo apenas em parte os pedidos formulados. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ela alegou que, no dia da audiência de conciliação, o preposto do banco não compareceu, e, nessa circunstância, o juiz de primeiro grau deveria ter aplicado a pena de revelia e confissão ficta quanto aos fatos por ela alegados – que envolviam o pagamento de horas extras. O TRT acolheu seus argumentos e aplicou a revelia, com base na Súmula 122 do TST. (RR-1555-19.2010.5.09.0651)

Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST – 14/09/2012
Em julgamento de conflito de competência, a Subseção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) declarou que a competência para apreciar e julgar a execução individual proposta por uma trabalhadora beneficiada por decisão proferida em ação coletiva não é restrita ao juiz que julgou originalmente a ação, conforme a regra do artigo 877 da  CLT. O conflito negativo de competência foi suscitado pelo titular da 1ª Vara de Araucária (SC) em face da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, ante a dúvida acerca de qual dos juízos seria o competente para apreciar a execução individual da sentença proferida pelo juízo paranaense, isto é, o local do ajuizamento da ação coletiva ou o local de residência da empregada. (TST-CC-1421-83.2012.5.00.0000)

Subordinação caracteriza vínculo de alto executivo estrangeiro no Brasil – 14/09/2012
A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma empresa do segmento financeiro, com sede na Venezuela, que pretendia se eximir do vínculo de trabalho com um empregado que exerceu funções no Brasil por quase dois anos e posteriormente retornou ao país de origem. Segundo a empresa, o "alto executivo", sem superiores hierárquicos na estrutura interna da diretoria, reportava-se exclusivamente a um conselho administrativo em Caracas, e teria atribuições de diretor eleito. Porém, o vínculo restou confirmado pela decisão em primeira instância, que também concedeu ao trabalhador outros direitos reivindicados. Desta forma a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) solicitando a nulidade processual do feito por afronta aos artigos 651, parágrafo 1º, da CLT e 88 do Código de Processo Civil. (RR - 220740-38.1996.5.02.0039)

Merendeira terá direito a adicional de insalubridade – 14/09/2012
Uma merendeira que fazia uso de soda cáustica diluída em produtos de limpeza para higienizar o ambiente de trabalho terá direito a adicional de insalubridade. O município de Brasiléia (AC) tentou recorrer da sentença, mas não obteve sucesso. De acordo com perito além do uso da soda cáustica, a trabalhadora também estava exposta a risco ergonômico, em razão da temperatura de 34º C no qual exercia suas atividades. O índice máximo permitido pela legislação é de 31,5 a 32,2º C. Baseado nisso, o TRT manteve a sentença originária que condenou o município ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. (AIRR-472-68.2010.5.14.0411)

Vice-presidente do TST não aprecia liminar para suspensão da greve dos Correios – 14/09/2012
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, na tarde de hoje, se manifestou em despacho sobre pedido de liminar que pretendia suspender a greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios nos estados de Minas Gerais e do Pará, afirmando não ser o momento próprio para analisar o pedido. "Considero prematuro apreciar o pedido liminar, uma vez que não foi demonstrado pelo suscitante (ECT) o estado geral da greve", destacou a ministra. Segundo Maria Cristina Peduzzi, não existem nos autos informações sobre a situação da greve, como taxa de adesão e prejuízos graves e concretos às atividades da empresa. "A simples notícia genérica de deflagração parcial e limitada de greve não autoriza, ao menos no momento, a apreciação da liminar." Ela facultou às partes a juntada de documentos que esclareçam sobre a situação atual do movimento paredista. (DC 8981-76.2012.5.00.0000)

Conab terá de reenquadrar funcionária anistiada do Plano Collor – 18/09/2012
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi condenada a reenquadrar e pagar diferenças salariais uma empregada que havia sido demitida no período Collor e retornado ao serviço público por meio da lei de anistia, tendo sido enquadrada em nível incompatível com o cargo que exercia antes da dispensa. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso quanto à constestação do reenquadramento e negou provimento ao questionamento das diferenças salariais, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO). Quando foi dispensada (julho de 1990), a empregada ocupava o cargo de operadora de caixa registradora. Anistiada, voltou ao trabalho em setembro de 2008, no cargo de auxiliar de serviços gerais II. Em 2010, ajuizou reclamação na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, pedindo o reenquadramento no nível lV do referido cargo e diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento. O juízo indeferiu o pedido. (RR-1779-85.2010.5.18.0010)

Turma garante periculosidade por abastecimento semanal de tanques – 18/09/2012
Ao negar provimento a recurso da Usifast Logística Industrial S.A., os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que garantiu o direito ao adicional de periculosidade para um manobreiro contratado pela empresa mineira que, entre outras atividades, abastecia semanalmente tanques de combustível de locomotivas. De acordo com a sentença de primeiro grau, favorável ao trabalhador, o manobreiro abastecia dois tanques de aproximadamente 300 litros cada, uma vez por semana. O manobreiro disse, na reclamação trabalhista, que o abastecimento durava cerca de uma hora. O preposto da empresa não soube precisar o tempo gasto pelo trabalhador nessa atividade. (AIRR 253-46-2010.5.03.0028)

Processo é anulado por falta de intimação sobre mudança de audiência – 18/09/2012
Por lhe ter sido aplicada a pena de confissão em decorrência da ausência injustificada à audiência de instrução, o Banco Safra S.A. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu comprovar a nulidade processual a partir do despacho que antecipou a data da audiência, pois a intimação referente à alteração não foi efetuada regularmente. A Segunda Turma do TST, ao julgar o recurso de revista do banco, considerou que a falta de intimação pessoal da antecipação da audiência causou prejuízo ao banco e, com isso, houve violação ao artigo 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Por essa razão, o processo foi anulado a partir do despacho que definiu a alteração da data. (RR - 611100-71.2006.5.09.0015)

Bancário não consegue FGTS durante aposentadoria por invalidez – 18/09/2012
Não há previsão legal que obrigue o empregador a manter depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no caso de aposentadoria por invalidez. Foi com esse entendimento que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de bancário que pretendia reformar decisão que julgou improcedente o pedido de recolhimento do benefício durante seu afastamento por invalidez. A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco Bradesco S.A., para que este fosse obrigado a efetuar recolhimento do FGTS do empregado ao longo da aposentadoria por invalidez, ocorrida em 2002. A sentença julgou  improcedente o pedido e extinguiu o processo, pois entendeu que o direito de ação já estava totalmente prescrito. (RR-124-65.2011.5.05.0023)

Motorista impedido de ir ao velório da mãe recebe R$ 10 mil – 18/09/2012
Um motorista de caminhão que foi impedido pela empresa onde trabalhava de acompanhar o velório da própria mãe vai receber R$ 10 mil reais de indenização por danos morais. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR), não foi alterada pelos ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiram não conhecer recurso do motorista, que pretendia aumentar o valor da indenização, por considerar o arbitrado irrisório. Para os ministros, eventual adequação do montante arbitrado demandaria revolvimento de fatos e provas, inviável em se tratando de recurso de revista. (RR 3803700-82.2009.5.09.0041)

Ponto Frio indenizará vendedora alvo de ofensas e cobranças agressivas – 18/09/2012
A Globex Utilidades S. A. (Ponto Frio) terá de pagar o equivalente a 40 remunerações a uma ex-empregada assediada moralmente por seu supervisor, que, em reuniões para cobrança de metas, usava palavras de baixo calão e a fazia piadas de gênero. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa, que pretendia reduzir o valor da condenação. A vendedora trabalhou na loja da rede em Santa Felicidade (PR) de junho de 2007 a abril de 2008. Afirmou que era constantemente, de duas a três vezes na semana, contatada pelo celular corporativo para participar de áudio-conferências com o gerente de mercado responsável pela praça de Curitiba, para tratar do cumprimento de metas que, segundo ela, "eram quase impossíveis de se alcançar". As reuniões, conforme a inicial, começavam com "cases de insucesso" de colegas demitidos porque não conseguiram alcançá-las. O lema de trabalho era uma alusão impublicável de cunho sexual. (RR-372-13.2010.5.09.0651)

Turma reitera entendimento sobre terceirização ilícita na Cosern – 18/09/2012
Oitava Turma do TST não conheceu do recurso de revista da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) que pleiteava afastar vínculo empregatício com um eletricista contratado por terceirização. Ficou mantida a decisão do Tribunal Regional da 21ª Região (RN), que considerou ser ilegal a terceirização de atividade-fim das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, nos termos da Súmula 331 do TST e do artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/95. A Cosern recorreu ao TRT para ter revista a decisão de primeira instância que consignou o vínculo. Alegou que sua atividade-fim consiste na comercialização (compra e venda) e distribuição de energia elétrica, não se inserindo a atividade do eletricista naquela categoria. (RR - 130600-30.2009.5.21.0020)

TST retira de convenção coletiva autorização genérica para descontos – 18/09/2012
Uma cláusula de convenção coletiva de trabalho (CCT) entre entidades sindicais do Rio Grande do Sul que previa autorização genérica de descontos no salário dos trabalhadores foi alterada pela Justiça do Trabalho por ferir a garantia da inalterabilidade salarial. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do sindicato patronal, mantendo a decisão regional que excluiu, da cláusula, a expressão que dava amplos poderes ao empregador. A cláusula dispunha que as empresas estavam autorizadas a descontar dos salários dos empregados os valores referentes à "utilização de cartões de débito em convênio com o sindicato, participação de apólice de seguros de vida em grupo e acidentes pessoais, convênios ajustados pela empresa ou pelo sindicato profissional para prestação de assistência médica, odontológica, farmácia, cesta básica e outros destinados a beneficiar o empregado". Essa parte final da cláusula - "e outros destinados a beneficiar o empregado" - foi a causadora de toda a polêmica. (RO - 1668-87.2011.5.04.0000)

Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidade – 18/092012
Alimentação, habitação e vestuário concedidos habitualmente pela empresa, de forma gratuita, ao empregado fazem parte do salário, além do pagamento em dinheiro. Isso para todos os efeitos legais, inclusive repercussão em férias mais um terço, décimo terceiro salário e aviso-prévio. Conhecida como salário-utilidade ou salário in natura, essa parcela não pode implicar onerosidade ao empregado, por ínfima que seja, pois, nesse caso, deixa de ter natureza salarial, ou seja, passa a não integrar o salário. Ao julgar embargos de um trabalhador que pretendia ver reconhecida a ajuda-alimentação que recebia como salário in natura, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso exatamente porque a concessão da alimentação não era gratuita. A SDI-1 verificou que havia descontos no salário do autor alusivos ao vale-alimentação, assim a parcela, então, não podia ter repercussão em outras verbas trabalhistas. (E-RR - 824-14.2011.5.18.0012)

Anulado julgamento porque juiz não autorizou perícia médica – 19/09/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que um ex-empregado da empresa paulista Anis Razuk Indústria e Comércio Ltda. teve o direito de defesa cerceado quando pretendia comprovar nexo de causalidade entre a atividade que desenvolvia na empresa e a doença profissional, tenossinovite, que apareceu após ser dispensado. O fato decorreu de o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ter confirmado a sentença que indeferiu pedido do empregado para realização de perícia médica necessária à comprovação do nexo causal. O empregado havia sido despedido sem justa causa e pretendia ser reintegrado ao empregado ou receber indenização correspondente ao período da estabilidade provisória de 12 meses, prevista na Súmula nº 378 do TST. No recurso ao TST, ele informou que os sintomas da doença só foram aparecer alguns meses após ser despedido imotivadamente e que a perícia poderia atestar o nexo de causalidade entre a moléstia e a função de motorista que desenvolvia na empresa. (RR-121440-32.2002.5.02.0027)

Sindicato patronal não tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica – 19/09/2012
Os sindicatos patronais não têm legitimidade para ajuizar dissídios coletivos de natureza econômica. Esse entendimento foi reafirmado na última sessão da SDC - Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, quando os ministros negaram provimento a recurso do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Fundamental do Município de São Paulo contra o Sindicato dos Professores de São Paulo. Afirmando representar todos os estabelecimentos de ensino sediados na capital paulista – com exceção dos que se dedicam ao ensino superior –, e afirmando ainda que o sindicato dos professores se recusava a negociar, o sindicato patronal ajuizou dissídio coletivo. (RO 2019800-52.2010.5.02.0000)

Servidora afastada para concorrer a eleições terá férias recontadas - 19/09/2012
Uma servidora do município de Franca (SP) que, em 2008, tirou licença remunerada para concorrer ao cargo de vereadora não conseguiu obter o reconhecimento do direito de integrar o período de afastamento à contagem de férias. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do município de Franca e manteve portaria municipal que determinou a recontagem do período aquisitivo a partir do fim da licença remunerada. A servidora foi admitida em 1996 pelo regime da CLT como auxiliar de serviços internos. Entre julho e outubro de 2008, afastou-se do trabalho para se candidatar à Câmara Municipal nas eleições daquele ano, conforme previsto na Lei Complementar Federal 64/1990. Em virtude do afastamento, superior a 30 dias, a Prefeitura comunicou-lhe a alteração de seu período aquisitivo de férias, que passaria a ser contado a partir de outubro, e não mais em maio, como anteriormente. (RR-2137-30.2010.5.15.0076)

Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão - 19/09/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência complementar vigente à época da contratação. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula n° 288 do TST. A ação trabalhista foi ajuizada contra ato do Banco do Brasil S.A. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), que aplicaram regulamento vigente quando da aposentadoria para calcular o valor do benefício. O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente. (RR - 196600-29.2009.5.18.0009)


TST defere periculosidade a empregado público de presídio – 20/09/2012
Um empregado público que pretendia receber adicional de periculosidade por exercer suas atividades em estabelecimento penitenciário de São Paulo (SP) teve recurso provido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros adotaram entendimento recorrente no TST, no sentido de que tanto servidores estatutários como empregados celetistas são abrangidos pela Lei Complementar Estadual (Lei nº 315/83) que garante o adicional àqueles que exercem suas atividades em penitenciárias de forma permanente. O empregado prestava serviços à Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap), entidade pública vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e que tem por missão contribuir para a inclusão social de presos e egressos. (RR-10800-34.2005.5.02.0066)

Bayer consegue manter justa causa por tráfico de influência - 20/09/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST) reconheceu a dispensa por justa causa de um empregado da Bayer S.A. que descumpriu cláusula do contrato de trabalho ao utilizar da função que ocupava para facilitar contratos com empresas parceiras em benefício de microempresa da qual era sócio. De acordo com a Bayer o empregado era responsável por administrar contratos de prestação de serviços. Como vários desses contratos foram firmados com empresas parceiras de uma microempresa da qual o empregado da Bayer era sócio, a situação teria permitido que ele influenciasse nos preços dos serviços prestados, o que levou à demissão por justa causa. (RR – 136840-91.2005.02.0056)

Rodoban e Vonpar condenadas a pagar indenizações a motociclistas acidentados - 20/09/2012
A utilização pelo trabalhador de motocicleta durante a atividade profissional implica maior exposição ao risco. O que permite a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador - caso em que não é necessário comprovar a culpa no acidente. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas a pagarem indenizações a seus empregados que sofreram acidentes durante o trabalho. "Nos casos em que o risco a que se expõe o trabalhador, em razão de sua função prevista no contrato de trabalho, é maior do que para o homem médio, é passível, sim, a aplicação da responsabilidade civil objetiva ao empregador", defendeu o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator dos dois recursos de revista julgados na Terceira Turma. ( RR - 18700-83.2009.5.04.0030 e RR - 168500-81.2009.5.03.0009)

Telemar indenizará telefonista por doença agravada pelo ar-condicionado – 20/09/2012
Uma telefonista aposentada por invalidez receberá da Telemar Norte Leste S. A. indenização de R$ 200 mil devido ao agravamento de seu estado de saúde pela exposição prolongada ao ar condicionado, que resultou, entre outras condições, na perda da visão do olho esquerdo. A Sexta Turma negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação, e isentou-a apenas de multa por litigância de má-fé aplicada pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA). A telefonista foi contratada em 1979 e, ao longo do contrato de trabalho, foi diagnosticada com esclerose múltipla, síndrome de Reynaud (que afeta o fluxo sanguíneo nas extremidades do corpo) e síndrome de Sjögren (que afeta a lubrificação dos olhos). Segundo os médicos, a permanência prolongada em locais refrigerados gerava complicações em seu estado de saúde. (RR 49400-42.2007.5.05.0464)

Processamento de recurso independe de depósito prévio de multa – 20/09/2012
O § 1º do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que o recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito de multa aplicada em razão de autuação administrativa, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em razão da sua incompatibilidade com o inciso LV do artigo 5º. Foi com esse entendimento, consubstanciado na Súmula n° 424 do TST, que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a agravo de instrumento da Citro Maringá Agrícola e Comercial Ltda. para determinar o processamento do recurso de revista por ela interposto. Após procedimento administrativo apontar irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa, foi expedida certidão de dívida ativa (CDA), bem como aplicada multa administrativa. Munida da CDA – título executivo extrajudicial -, a União ajuizou ação de execução fiscal perante a 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP). (AIRR-1100-90.2009.5.15.0079)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Associações de magistrados questionam entrega parcial da proposta orçamentária do Judiciário - 18/09/2012
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a suspensão do processo legislativo (PL 24/2012) referente à proposta de lei orçamentária de 2013 em curso no Congresso Nacional. A solicitação foi feita por meio do Mandado de Segurança coletivo (MS 31627) impetrado no STF, com pedido de liminar. A ministra Rosa Weber é a relatora do caso.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Inércia do credor na busca de bens penhoráveis impede nova suspensão da execução - 14/09/2012
O litígio não pode durar eternamente. Se o credor não toma medidas para que a execução tenha sucesso, pode ocorrer a prescrição. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o indeferimento de novo pedido de suspensão da execução pela juíza da causa. O primeiro bem penhorado não garantiu integralmente o crédito, superior a R$ 300 mil. Por isso, o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) pediu a suspensão da execução. O processo permaneceu suspenso por um ano. Nesse tempo, a juíza determinou que o credor apontasse bens aptos à penhora, sob pena de o prazo de prescrição voltar a correr. O banco, porém, limitou-se a requerer nova suspensão do processo, agora por prazo indeterminado. A juíza rejeitou o pedido e determinou que fosse intimado para apresentar os bens do devedor a serem penhorados. O BNB recorreu dessa decisão até o STJ. O ministro Luis Felipe Salomão julgou improcedentes as alegações do banco. (...) “Com efeito”, disse o relator, “em não havendo requerimento de medidas que só possam ser obtidas por intermédio do Judiciário, tampouco demonstração de ação do exequente com o fito de localizar bens para o êxito da execução, é adequada a intimação para que o exequente aponte bens a ser penhorados, sob pena de arquivamento dos autos – que por si só não impede o requerimento de penhora de bens que venham a ser localizados –, e o reconhecimento do consequente início de fluência do prazo para que se opere a prescrição intercorrente.” (...) Processo: REsp 991507.

Princípio da singularidade não veda interposição de recurso único para impugnar mais de uma decisão - 19/09/2012
O princípio da singularidade, também denominado de unirrecorribilidade, não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que não há, na legislação processual, nenhum impedimento a essa prática, apesar de ser incomum. “O recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisões interlocutórias, qual seja o agravo de instrumento”, acrescentou a relatora. O banco recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) não conhecer do seu agravo de instrumento. O TJTO entendeu que a interposição de um único recurso de agravo de instrumento com o intuito de buscar a reforma de duas decisões distintas implica violação do princípio de unicidade ou singularidade recursal, que admite apenas um recurso específico para cada decisão judicial. Segundo o banco, o tribunal estadual equivocou-se ao invocar o princípio da unirrecorribilidade para fundamentar o não conhecimento do seu agravo, pois esse princípio trata apenas da impossibilidade de interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. (...) Ao analisar a questão, a relatora destacou que, mesmo que o esperado fosse a interposição de dois recursos distintos, porque duas eram as decisões combatidas, o fato de o recorrente ter utilizado um único recurso não lhe pode tirar o direito de ter seus argumentos apreciados pelo tribunal competente. Dessa forma, o não conhecimento do agravo pelo TJTO contrariou o artigo 522 do CPC, segundo o qual, “das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de dez dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”. (...) Ao prover o recurso especial do banco, a ministra Nancy Andrighi anulou o acórdão e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que aprecie o mérito do agravo de instrumento. Processo: REsp 1112599.



CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Juízes visitam 1ª vara trabalhista do país a operar com o PJe-JT - 14/09/2012
Como parte dos preparativos para a instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT) no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-17), os juízes Ana Paula Luz Faria, titular da Vara trabalhista (VT) de Guarapari, e Valdir Caixeta, titular da futura 2ª VT de Guarapari, realizaram, na última semana, visita técnica à VT de Navegantes (SC). A vara foi a primeira da Justiça do Trabalho no país a funcionar com o sistema. (...) O objetivo da visita à vara catarinense foi conhecer, na prática, o funcionamento do sistema. (...) O PJe é um sistema nacional de processo sem papel, que tramita exclusivamente pela internet. Inicialmente, foi desenvolvido para atender às necessidades da Justiça Federal, no TRF da 5ª Região (PE). A decisão de adotá-lo como modelo para todo o Judiciário partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vem buscando a padronização dos mais de 40 tipos de processos eletrônicos espalhados pelo país. O sistema foi elaborado pelo CSJT e TST em parceria com os 24 tribunais regionais do trabalho. O TRT-ES disponibilizou um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) para atuar na equipe de desenvolvimento do PJe-JT, em Brasília. 

Trabalhos científicos podem ser apresentados em seminário - 14/09/2012
Pesquisadores, professores, estudantes e pessoas que tenham produções científicas sobre o Poder Judiciário, que estejam vinculados a centros, grupos de pesquisa ou a programas de graduação e pós-graduação poderão apresentar este ano a síntese de seus trabalhos durante a quinta edição do seminário Justiça em Números, previsto para acontecer de 29 a 30 de outubro, em Brasília. O evento está sendo coordenado pela Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que tem como um de seus membros o conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Os interessados têm até o dia 5 de outubro para fazer a inscrição de seus trabalhos, finalizados ou em desenvolvimento, pelo endereço: http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/pesquisa/listarPesquisaAbertas.jsf. De acordo com a chamada pública para apresentação dos trabalhos, as pesquisas deverão ser submetidas na forma de resumos e pôsteres, que serão avaliados e selecionados pela equipe de pesquisadores do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. (...)

Conselheiro ressalta construção democrática do novo Código de Processo Civil - 14/09/2012
O conselheiro Bruno Dantas destacou o caráter democrático do processo de elaboração do Código de Processo Civil (CPC) na solenidade de abertura do Fórum Brasileiro de Direito Processual Civil, encerrado sexta-feira (14/9), em Brasília/DF. Para o conselheiro, que integrou a comissão de juristas responsável pelo primeiro anteprojeto do novo código, foram realizadas mais de 50 audiências públicas pelo Congresso Nacional para legitimar o texto do CPC com a participação da sociedade. “O projeto do novo CPC vem sendo construído a muitas mãos. Ao longo dos últimos três anos, o texto recebeu contribuições de toda a sociedade, não só dos operadores do Direito. Além das audiências públicas, foram abertos canais de comunicação com a sociedade nos portais do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Ministério da Justiça”, afirmou aos demais integrantes da mesa, a que estavam presentes os relatores do CPC no Senado e na Câmara, Valter Pereira e Sérgio Barradas Carneiro, respectivamente, além do secretário-geral do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho. (...) Entre as qualidades no novo texto, que atualiza versão em vigor desde 1973, o conselheiro Bruno Dantas ressaltou a racionalização da tramitação processual e a simplificação dos procedimentos. “A questão da morosidade na tramitação dos processos tem muitas causas, entre elas falta de orçamento e de boa gestão dos tribunais de Justiça, mas a sociedade aguarda que o Congresso Nacional dê sua contribuição para atacar a terceira causa da morosidade da Justiça: uma lei processual complexa e arcaica”, concluiu. 

Juiz do Trabalho fala para servidores e membros do MPT sobre conceitos e aspectos definidores do assédio moral  - 18/09/2012
Conceitos, aspectos definidores e outras situações em que o assédio moral se assemelha, porém não se confunde foi a base da palestra que o Juiz do Trabalho Substituto Maximiliano Ferreira de Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (AP), proferiu na última terça-feira (12/9) para servidores, membros, estagiários e pessoal terceirizado do Ministério Público do Trabalho – MPT na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, na capital do Amapá. A palestra fez parte da programação da Campanha realizada pela Coordigualdade, coordenadoria que tem como objetivo de sua atuação a promoção de igualdade, de oportunidades, e eliminação da discriminação no trabalho. Durante a palestra o magistrado do Trabalho enfatizou a questão da definição do assédio moral, destacando seu caráter abusivo, repetitivo e prolongado, por meio de grande pressão psicológica, que expõe o trabalhador a condições humilhantes e constrangedoras, causando-lhe ofensa à personalidade, dignidade e até a integridade física. Destacou também o Juiz Maximiliano que há quem entenda que o assédio moral é espécie do gênero dano moral e que o objetivo do assediador é desestabilizar emocionalmente a pessoa, seja perante os colegas de trabalho, fornecedores, clientes e a si mesma. (...) Para os participantes da palestra, os conhecimentos trazidos pelo convidado especial do MPT para falar sobre o tema da Campanha Assédio Moral e Sexual – Previna-se!, na semana de atividades desenvolvida pela coordenação regional da Coordigualdade criou oportunidade para o debate e  contribuiu para a integração entre servidores, membros, estagiários e colaboradores terceirizados da regional.

Justiça trabalhista de Pernambuco instala processo eletrônico nesta terça-feira - 18/09/2012
Inaugurado na semana passada, o Fórum Trabalhista de Igarassu, em Pernambuco, se prepara para receber o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nesta terça-feira (18/9). O sistema, que permite a tramitação virtual de processos desde a primeira instância, será instalado nas duas Varas do Trabalho existentes no Fórum, sendo uma delas recém-inaugurada. Além disso, o PJe-JT será utilizado inicialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6, que abrange o estado de Pernambuco), em 2º grau, para recebimento de mandados de segurança. (...) Conforme cronograma, até o fim do ano, o tribunal deverá ainda instalar a ferramenta no Fórum de Jaboatão (1ª a 5ª varas), Ribeirão (1ª e 2ª varas), Palmares (1ª e 2ª varas) e Petrolina (1ª a 3ª varas). Em 2013, a meta será expandir o PJe-JT para 40% das 70 Varas do Trabalho existentes no estado. Em 2ª instância, o Regional terá 90 dias para utilizar o sistema em outras classes originárias, como ações rescisórias e dissídios coletivos, e também em classes recursais, conforme determina a Resolução nº 94 do CSJT. (...) O PJe-JT já funciona plenamente em 25 Varas do Trabalho de todo o País e em 15 TRTs. Até o fim do ano, todos os 24 Regionais estarão utilizando a ferramenta em 2ª instância e em 10% das Varas do Trabalho que possuem, conforme meta estabelecida. Saiba mais em: www.csjt.jus.br/pje-jt 

1ª Vara do Trabalho de São Luís recebe Grupo de Apoio Móvel - 18/09/2012
A 1ª Vara trabalhista de São Luís é a primeira unidade a receber o auxílio do Grupo de Apoio Móvel (GAM) da Justiça do Trabalho do Maranhão. A atuação do grupo naquela vara começou na última segunda-feira (17/9) e vai até o próximo dia 16 de outubro, devido ao considerável volume de processos em tramitação na VT. (...) O GAM atuará em apoio às varas que apresentem atrasos nos andamentos processuais ou que hajam sofrido repentino aumento em seu volume processual. (...) Conforme o provimento da Corregedoria, a finalidade do Grupo de Apoio Móvel é o restabelecimento do andamento normal das atividades das secretarias das varas do trabalho. O grupo poderá orientar os servidores das unidades judiciárias sobre a rotina do trabalho, o emprego das ferramentas tecnológicas e o uso do SAPT1 (Sistema de Acompanhamento Processual da 1ª Instância). Também ministrará treinamento para os servidores das unidades judiciárias; realizará atividades técnicas de secretaria, tais como notificações, certificações de prazos, expedição de documentos, confecção de mandados e outros; além de elaborar minutas de despachos. No final do trabalho realizado na VT, a coordenação do grupo elaborará relatório sobre as atividades desempenhadas na vara do trabalho e o submeterá ao corregedor para exame e adoção das medidas que considerar necessárias.  

Judiciário se prepara para VI Encontro Nacional - 18/09/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no próximo mês, em Brasília, a reunião preparatória para o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento vai reunir os gestores de metas, servidores e magistrados que atuam na área de planejamento estratégico de todos os 90 tribunais do país. O objetivo é debater questões relacionadas às metas nacionais do Judiciário e temas que serão tratados pelos presidentes das Cortes brasileiras no mês de novembro, durante o 6º Encontro Nacional. A reunião será realizada no dia 17 de outubro, no auditório da Escola de Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília. A iniciativa é da comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, presidida pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que fará a abertura do evento. No encontro preparatório, será apresentado um balanço parcial do cumprimento das metas de 2012, assim como um diagnóstico da gestão estratégica nos tribunais. Os gestores também irão elaborar o glossário das Metas de 2013, definidas no último encontro nacional. (...)

Ayres Britto destaca importância da imparcialidade na realização de concursos - 19/09/2012
O ministro Ayres Britto, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou a necessidade de maior transparência na realização de concursos para ingresso na magistratura brasileira, durante a 154ª sessão plenária do CNJ, nesta terça-feira (18/9). A posição do ministro foi exposta durante julgamento de quatro procedimentos de controle administrativo e um pedido de providências, todos referentes ao tema, apresentados por candidatos não aprovados na prova oral do certame do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Conforme deixou claro o presidente do CNJ e do STF, o sistema legal de concursos, introduzido pela Constituição de 1988, “prima pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade de critérios”. “Quanto mais objetivos os critérios, menor é a subjetividade da banca examinadora. É uma forma de salvar os examinadores de si mesmo, mas quando o Tribunal coloca no concurso critérios subjetivos, ele se distancia dos princípios constitucionais”, enfatizou Ayres Britto, ao avaliar a discussão que suscitou o debate, referente a concurso realizado pelo TJSP para ingresso na magistratura paulista. O TJSP descartou os envelopes lacrados com as notas da prova oral antes de concluir todas as etapas do concurso; não utilizou critérios uniformes para o arredondamento das notas dos candidatos; submeteu os candidatos a psicotécnico e a uma entrevista pessoal reservada, sem gravação ou testemunha. “Esse conjunto de vícios ofende a Constituição, ofende também a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”, afirmou o ministro Ayres Britto, que foi voto vencido no julgamento. Mesmo com a constatação de vícios, os conselheiros do CNJ decidiram validar o concurso e determinaram a posse de 70 candidatos aprovados e a realização de novas provas orais para os que não foram classificados. O entendimento que prevaleceu foi de que os 70 candidatos aprovados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse, já que foram aprovados segundo as regras do concurso e não foi constatada fraude ou favorecimento na escolha dos candidatos aprovados. 

Divulgação da VII Semana de Conciliação é a mais ampla - 20/09/2012
A VII Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os tribunais brasileiros, pode ser a campanha já feita pelo órgão mais visualizada pelo público externo. Pela primeira vez, as páginas do CNJ no Facebook e no Twitter alcançaram 4 milhões de usuários em apenas uma semana, em agosto. O CNJ produziu, pelo segundo ano consecutivo, campanha sobre conciliação com textos específicos para jornais, rádios, TVs e internet. “A intenção é fazer chegar a mensagem da conciliação ao maior número de pessoas possível”, afirma o coordenador de Comunicação Institucional do CNJ, Tarso Rocha. Esta semana o CNJ começou a encaminhar a todos os tribunais estaduais, federais e do trabalho o material promocional para a divulgação. Os produtos serão veiculados entre os dias 19 de setembro e 14 de novembro, até o término da Semana Nacional de Conciliação, que se realizará de 7 a 14 de novembro em todo o Brasil. A campanha deste ano visa fortalecer a ideia de que a conciliação é sempre o melhor caminho. “Não importa de que lado você esteja. Um acordo justo é um acordo bom para todos”, diz o texto da campanha, que terá duração de dois meses e tem como público-alvo toda pessoa envolvida em algum litígio no Judiciário, principal beneficiária da conciliação. (...) O conselheiro José Roberto Neves Amorim, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordena o comitê gestor do movimento Conciliar é Legal, prevê que a Semana Nacional de Conciliação deste ano supere os números alcançados no ano passado, que chegaram a mais de 349 mil audiências realizadas, gerando R$ 1 bilhão em valores acordados. “E isso deve servir como estímulo para trabalhar a conciliação como uma prática durante o ano todo, aproximando o Judiciário das pessoas", afirmou. 

Aprovado parecer sobre proposta orçamentária de 2013 para Judiciário Federal - 20/09/2012
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 154ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira (18/9), parecer favorável à proposta orçamentária de R$ 30,7 bilhões para os órgãos do Judiciário Federal em 2013. O parecer, relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, é favorável ao projeto de lei que estipula o orçamento do Poder Judiciário da União para o ano que vem e será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Estão excluídos do parecer os orçamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. O valor da proposta orçamentária inclui previsão de reajuste de 15,8% na remuneração dos servidores da Justiça, a ser pago em parcelas de 5% nos próximos três anos. O impacto do reajuste, previsto no projeto, será de R$ 1,097 bilhão. 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)

É devido Imposto de Renda sobre o adicional de transferência - 11/09/2012
Incide Imposto de Renda sobre o adicional recebido por servidor público no caso de transferência de moradia, em face de sua natureza remuneratória. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba (PR), no dia 11 de setembro, ao julgar o incidente de uniformização apresentado pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. O acórdão confirmou a sentença que julgara procedente o pedido de devolução dos valores retidos a título de Imposto de Renda incidente sobre adicional de transferência, férias indenizadas e o respectivo terço constitucional. Pelo acórdão, nos termos do artigo 469 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é devido ao empregado o adicional de transferência quando é deslocado da cidade em que está prestando serviço para outra, tendo, por isso, natureza indenizatória, uma vez que visa ressarcir o empregado das despesas com a transferência de localidade. O texto cita também o Código Tributário Nacional ao concluir que, por não representarem renda ou acréscimo patrimonial, os valores recebidos a esse título não se sujeitariam à incidência de imposto de renda. Acontece que a tese acolhida pelo acórdão recorrido – não incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de transferência – conflita com o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça de que “A indenização que acarreta acréscimo patrimonial configura fato gerador do imposto de renda e, como tal, ficará sujeita à tributação, a não ser que o crédito tributário esteja excluído por isenção legal, como é o caso das hipóteses dos incisos XVI, XVII, XIX, XX e XXIII do artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto 3.000, de 31/03/99”. As decisões do STJ deixam claro ainda que “o adicional de transferência possui natureza salarial e, na sua base de cálculo, devem ser computadas todas as verbas de idêntica natureza, consoante a firme jurisprudência do TST. Dada a natureza reconhecidamente salarial do adicional de transferência, sobre ele deve incidir imposto de renda”. Nesse sentido, o juiz federal Alcides Saldanha, relator do processo na TNU, decidiu pelo provimento do incidente de uniformização apresentado pela Fazenda Nacional, para reiterar a tese de que incide Imposto de Renda sobre o adicional de transferência, em face de sua natureza remuneratória. “O julgamento deste incidente de uniformização, que reflete o entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização, resultará na devolução à Turma de origem de todos os outros recursos que versem sobre o mesmo objeto a fim de que mantenham ou promovam a adequação do acórdão recorrido à tese jurídica firmada”, completou o magistrado. (Processo 2010.70.62.000859-0)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Empresas do ramo de confecções assinam TAC com Ministério Público do Trabalho em São Paulo para regulamentar trabalho de estrangeiro  - 18/09/2012
As empresas Confecções Talita Kume Ltda e KSV Collection Confecções Importação e Exportação Ltda, firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, repactuando obrigação anteriormente assumida pela empresa Confecções Talita Kume e descumprida. O TAC, proposto pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Rodrigues, prevê uma série de obrigações com a finalidade de regulamentação das confecções terceirizadas, evitando-se, principalmente, o trabalho de estrangeiros em situação irregular no País e o trabalho análogo ao de escravo. A obrigação de pagar, no valor de R$ 10 mil foi revertida em doação de bens e equipamentos para o Centro Pastoral dos Migrantes da Igreja Nossa Senhora da Paz.