Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 9-C/2012
(14/09/2012 a 20/09/2012)
PROVIMENTO
GP/CR Nº 14/2012 – DOEletrônico 18/09/2012
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste
Tribunal (Provimento
GP/CR nº 13/2006).
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos
PROVIMENTO
GP/CR Nº 15/2012 – DOEletrônico 18/09/2012
Revoga a Seção
XXIII, do Capítulo XIII, da Consolidação das
Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento
GP/CR nº 13/2006).
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos
ATO
DGA Nº 01/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Subdelega competência ao Diretor da Secretaria de Gestão
de Pessoas.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
ATO
GP Nº 13/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Delega competência à Excelentíssima Senhora
Desembargadora Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região para desempenhar as atribuições
previstas no inciso
XXIII do artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal.
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Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
ATO
GP Nº 14/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Ratifica os termos do Ato
nº 17/2008, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 8 de outubro de 2008.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
EDITAL
DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO
- DOU 17/09/2012
Divulga abertura de processo de remoção
para o provimento de 17 (dezessete) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho
Substituto, no âmbito daquele Regional.
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- Normas do Tribunal - Remoção de Juízes
Substitutos
PORTARIA
DE ELOGIO CR-65/2012 – DOEletrônico 18/09/2012
Elogia o Serviço de Distribuição dos Feitos
de Cotia, em nome do MM. Juiz Diretor do Fórum Gabriel Lopes Coutinho
Filho, do Ilmo. Diretor do Serviço, Sr. Wilson Benedito Coelho
e dos demais servidores: Célia Alves Araújo, Claudia de
O. F. Rosa Garcia Nascimento, Ligia Valderez Priviero Britto e Maria de
Fátima M. Shibuya, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos
naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião
da Correição Ordinária realizada em 21/08/2012.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-68/2012 – DOEletrônico 18/09/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Cotia, em nome do MM. Juiz
Titular, Dr. Gabriel Lopes Coutinho Filho, do Ilmo. Diretor, Sr. Paulo
César Martins Alves, e dos demais servidores: Alex Luiz Fredrich
Dourado, Ana Carolina Silva Leite, Adriana Antongiovanni, Débora
Naso, Edna de Lurdes Álvares, Edilene Cristina Neix Machado, Everton
Carpinete de Oliveir, Gisele Pereira Matias da Silva, Ivanilda Cândida
Pinheiro, Maurício Freitas Cavicchia, Rosemeire Gil Manganaro,
Rubens Teiiti Shibuya, Tatiana Carolina de Castro Araújo Silva
e Vera Lucia Torrezani e pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos
naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião
da Correição Ordinária realizada em 21/08/2012.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-69/2012 – DOEletrônico 18/09/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome
da MM. Juíza Titular, Dra. Cynthia Gomes Rosa e do Ilmo. Diretor,
Sr. Alexandre Guedes Bissoli, e dos demais servidores: Caroline M. Z.
da Silva, Janaina Fingoli Goudinho, Larissa M. P. Nabarrete, Maria R.
Hitomi Orii, Regina Celia Capelari, Rita de Cassia da S. Ascencio, Rosalba
Milano, Rosiane D. dos Santos, Silvia Okida Gennari, Soraia Silva Lopes
Gonçalves e Thamaris Garcia Silverio de Oliveira e pela qualidade
e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária,
conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 28/08/2012.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-71/2012 - DOEletrônico 18/09/2012
Elogia a 2ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome
da MM. Juíza Titular, Dra. Dulce Maria Soler Gomes Rijo, da Ilma.
Diretora, Sra. Rosemari Quaiotti de Souza, e dos demais servidores:
Denise Oliveira França, Flávia Cristina Ribeiro de Campos
Solla, Isaura de Fátima Escaramuzi Garcia, Kátia Dividino
de Marque, Márcio Silva de Castro, Maria Aparecida Silva de Oliveira,
Maria Cecília Oliveira Faria, Maurício Gimenes Alonso, Rosemari
Quaiotti de Souza, Rosilene Alves da Silva Cermak, Sâmia Ramiro Pereira
Boscarol e Sandra Regina Brassaroto, pela qualidade e ordem dos serviços
desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por
ocasião da Correição Ordinária realizada em
28/08/2012.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-74/2012 - DOEletrônico 18/09/2012
Registra agradecimento e elogio aos servidores do Gabinete e da
Secretaria da Corregedoria, abaixo nominados: Gabinete da Corregedoria:
Carolina Pulvirenti Âmbar, Douglas Baraldo, Marcia de Souza Santos,
Silvia Mundo Teixeira Carvalho, Siumara de Fátima Loureiro Pires,
Sonia Regina Nastulevitie, Telma Cristina Moroni Braz Gonsalez, Victor
Rafael Derviche, Secretaria da Corregedoria: Adriana Figueiredo Geara
de Sá, Ana Carolina Miller Martins Marraiso, Ana Lucia Narcizo,
Andrea Piccoli Maioni, Bety Roledo, Carla Valéria Martucci, Cibele
Marques Costa Messora, Eliana Siqueira Oliveira, Eliliane Pereira, Fernando
Mundo Teixeira, Gisele Helena Nonato, Joziane Nanini Vianna Abamonte, Juliana
Silva Magalhães, Mirtylla Costa, Raquel Amaral Rodrigues e Sueli Cristina
Fracca, pela competência e pela eficiência demonstradas durante
todo o período em que exerci a função de Corregedora
Regional.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-63/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Elogia a 2ª Vara do Trabalho de Mauá, em nome do MM.
Juiz Titular, Dr. Moisés dos Santos Heitor, da Ilma. Diretora,
Sra. Márcia Regina de Jesus Oliveira, e dos demais servidores:
Solange Christina Passos Barros, Alice Tiemi Maruyama, Alethéia
Sudatti do Carmo, Ana Cláudia Teixeira, Carla Aparecida Pinto,
Carolina Vanessa Ramos dos Santos, Daline Held Lombardi, Honório
Corrêa da Silva Filho, Jose Marcos Rodrigues Junior, Luís
Cláudio da Costa Soares, Suely Serrano Rodrigues e Vanessa Tieko
Staviski, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela
unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição
Ordinária realizada em 23/08/2012.
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PORTARIA
DE ELOGIO CR-72/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Elogia a 3ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome
do MM. Juiz Titular, Dr. Pedro Rogério dos Santos, da Ilma. Diretora,
Sra. Eliza Yuri Utagawa Sakamoto, e dos demais servidores: Adriana Vilela
Demarchi Dias, Adriana Rinaldi Calil, Ana Maria Viviani, Edson Yamabayashi,
Maracy Alice de Jesus, Katia Natale, Roberto Garcia Morrone, Maria Cristina
Guzman Campos Vicentini, Maria Luiza Milani Rodrigues, Lilian Ruriko Ifa,
Clodoaldo de Souza Nascimento e Filipe Luis Amaral Soares, pela qualidade
e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária,
conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 28/08/2012.
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na íntegra no site do TRT 2ª Região
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-73/2012 – DOEletrônico 19/09/2012
Elogia a 4ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome
da MM. Juíza Titular, Dra. Silvana Louzada Lamattina, da Ilma.
Diretora, Sra. Lilian de Fátima Bortolazzo Tosatti, e dos demais
servidores: Alessandra Santos Pinto, Ana Cristina Marin Medrano, Dayse
de Oliveira, Diogo Bittioli Ramos Seraphim, Luiz Felipe Rangel Barboza Calzavara,
Magaly Regina Linhares Ramos, Maira Garcia de Araújo Benedetti, Monica
Rodrigues Coelho Ceratti, Rosângela Midori Takahashi, Sandra Maria
da Silva Reis e Zenilda Carniel, pela qualidade e ordem dos serviços
desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por
ocasião da Correição Ordinária realizada em
28/08/2012.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-66/2012 – DOEletrônico 20/09/2012
Elogia o servidor Jorge Alberto Nunes pelos serviços de segurança
prestados no Fórum Trabalhista de Mauá, conforme constatado
por ocasião da Correição Ordinária realizada
em 23.08.2012.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-67/2012 – DOEletrônico 20/09/2012
Elogia a 01ª Vara do Trabalho de Mauá, em nome da Ilma.
Diretora, Sra. Margareth Cecilia de Lima Kronig e dos demais servidores:
Tatiana Cristina de Andrade Justino Oliveira, Bruno Occhi, Ana Cruz Pereira,
Camila de Cassia Monte Serrat, Débora Valera Garcia Rosa, José
Mauro F. Motta, Marcelo Aparecido Berto, Marco Luiz Brito Mioni, Paulo
Rogério Gomes, Thiago Pereira Mota e Doralice de O. Araujo, pelo
empenho em manter a ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade
judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição
Ordinária realizada em 23/08/2012.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-75/2012 – DOEletrônico 20/09/2012
Registra agradecimento e elogio aos servidores do Gabinete da Desembargadora
Corregedora Auxiliar, que participaram dos trabalhos nas Correições
Ordinárias.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 51/2012 – DOEletrônico 21/09/2012
Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público,
da distribuição dos feitos e das audiências não
realizadas no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, no
dia 19 de setembro de 2012.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
Descontos
efetuados por empregador para custeio de plano de saúde usufruído
pelo empregado são lícitos – DOEletrônico 16/07/2012
Assim decidiu o Juiz convocado Nelson Bueno do Prado em acórdão
da 16ª Turma do TRT da 2ª Região: “Qualquer alteração
contratual compulsória patronal eiva de nulidade o contrato de trabalho,
não obrigando os trabalhadores prejudicados com a modificação
imposta; afinal, o respeito à livre manifestação de
vontade não pode deixar de ser observado. Exegese do artigo
468, da CLT. Contudo, não há ofensa ao artigo celetizado
retro referido, quando se refere à revisão e ajuste de critérios
de plano médico, o chamado "Plano Empresarial Coletivo", propiciado
pelo empregador aos seus funcionários. Primeiro, porque se trata
de mera liberalidade da entidade patronal, a contratação de
programa de saúde, cujo intento é agilizar aos trabalhadores
a assistência médica, evitando perda de tempo com as filas
do serviço público, além de garantir segurança
e tranquilidade ao empregado, especialmente em tempos de caos na saúde
pública, e, por via reversa, melhorar os lucros da empresa, reduzindo
a queda de produtividade. Segundo, porquanto se trata de programa que segue
um sistema de monitoramento pela ANS - Agência Nacional de Saúde
(artigo 13, incisos I e II, da Resolução Normativa - RN nº
171, de 29/04/2008), praticado de acordo com o grupo em que se inserem:
plano coletivo com Patrocinador; ou, sem Patrocinador. Terceiro, porque,
especificamente ao custeio de plano de saúde, define o artigo
458, parágrafo 2º, item "IV", da CLT, que "... não
serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas
pelo empregador: (...) IV - assistência médica, hospitalar
e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde
(...)" (g.n.). Desse modo, inimaginável que os empregados usufruam
de um programa de saúde de forma inteiramente calcada em valor fixo,
sem contribuição alguma, principalmente para seus dependentes
e/ou agregados. A hipótese equivale a espoliar o empregador que,
na verdade, está a mercê de um terceiro (Operadora de Saúde),
não podendo lhe exigir que se transforme em centro de filantropia,
o que é totalmente distinto dos propósitos a que ela se dirige.
Tendo os trabalhadores concordado com os descontos, certamente porque neles
enxergaram uma regalia (a de pode contar com assistência médica),
não há falar em devolução desses valores, a
fim de que não se configure o seu enriquecimento sem causa. Logo,
os descontos efetuados pelo empregador nos contracheques dos empregados,
por se traduzirem em pagamentos, inclusive a terceiros, de serviços
usufruídos por eles, são lícitos. Raciocínio
contrário, incentivaria os empregadores a não instituir ou
disponibilizar tais benefícios, o que seria um imenso retrocesso e
dano coletivo aos trabalhadores. Recurso patronal a que se dá provimento”.
(Proc. 02389009620095020317 - Ac. 20120797725)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Servidor público municipal faz jus à sexta-parte dos
vencimentos integrais – DOEletrônico 16/07/2012
Segundo a Juíza convocada Elisa Maria de Barros Pena em acórdão
da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 97 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo garante aos servidores
públicos municipais o percebimento do adicional por tempo de serviço
público, concedido por quinquênio, bem como a sexta-parte dos
vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício
no serviço público. É certo que o legislador utilizou
a expressão “servidor", não especificando se seu contrato seria
regido pelo estatuto ou pela CLT,
permitindo concluir que todos aqueles trabalhadores admitidos e colocados
a serviço da administração pública municipal
(funcionários públicos estatutários e empregados celetistas)
têm o direito assegurado, pois segundo regra de hermenêutica
jurídica, onde o legislador não distinguiu, não cabe
ao intérprete fazê-lo. Aplicáveis, por analogia, a Súmula
nº 4 deste Regional e a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 75 do C. TST”. (Proc. 00010837320115020070
- Ac. 20120794270)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Fazenda Pública é responsável pela complementação
de proventos de aposentadoria de ex-funcionários da Fepasa – DOEletrônico
17/07/2012
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Luiz Edgar Ferraz de Oliveira
em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Inexistência de sucessão entre Fepasa e CPTM por tal obrigação,
assumida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo durante
o processo de cisão (Lei estadual nº 9.343/96, art. 4º)”.
(Proc. 02268001320095020058 - Ac. 20120789188)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Depoimentos tomados em outros processos não tem o mesmo valor
probante que oitiva de testemunha- DOEletrônico 17/07/2012
De acordo com a Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão
da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Cópias de depoimentos
tomados em outros processos somente podem substituir a oitiva direta das
testemunhas pelo juízo quando esta se afigura impossível, e
mesmo assim, seu valor probante não é o mesmo, vez que a ótica
com que um depoimento é tomado dificilmente é a mesma que
seria levada a efeito no processo em que o depoimento é utilizado
como prova emprestada”. (Proc. 00015642120105020442 - Ac. 20120785506)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Estado de insolvência de devedor principal redireciona execução
ao responsável subsidiário – DOEletrônico 18/07/2012
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Valdir Florindo
em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região:
“O estado falimentar traz em si inequívoca manifestação
de insolvência, tanto quanto basta ao redirecionamento do curso da
execução forçada do julgado para as devedoras subsidiárias,
em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual
que informam a estrutura do processo do trabalho na satisfação
do crédito de natureza alimentar, bem como em observância ao
primado constitucional fundamental da duração razoável
do processo. A responsabilidade subsidiária não suscita direito
de preferência em face da habilitação no Juízo
falimentar, posto ser, como já dito, o simples estado de insolvência
da devedora principal elemento suficiente ao redirecionamento da execução,
sem que se olvide de eventual direito regresso da responsável subsidiária
sobre a responsável principal”. (Proc. 00707003420065020026 - Ac.
20120788467)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Associações
de magistrados questionam entrega parcial da proposta orçamentária
do Judiciário - 18/09/2012
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais
do Brasil (Ajufe) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine
a suspensão do processo legislativo (PL 24/2012) referente à
proposta de lei orçamentária de 2013 em curso no Congresso
Nacional. A solicitação foi feita por meio do Mandado de Segurança
coletivo (MS 31627) impetrado no STF, com pedido de liminar. A ministra
Rosa Weber é a relatora do caso.
Juízes
visitam 1ª vara trabalhista do país a operar com o PJe-JT
- 14/09/2012
Como parte dos preparativos para a instalação do Processo
Judicial Eletrônico (PJE-JT) no Tribunal Regional do Trabalho do
Espírito Santo (TRT-17), os juízes Ana Paula Luz Faria, titular
da Vara trabalhista (VT) de Guarapari, e Valdir Caixeta, titular da futura
2ª VT de Guarapari, realizaram, na última semana, visita técnica
à VT de Navegantes (SC). A vara foi a primeira da Justiça
do Trabalho no país a funcionar com o sistema. (...) O objetivo da
visita à vara catarinense foi conhecer, na prática, o funcionamento
do sistema. (...) O PJe é um sistema nacional de processo sem papel,
que tramita exclusivamente pela internet. Inicialmente, foi desenvolvido para
atender às necessidades da Justiça Federal, no TRF da 5ª
Região (PE). A decisão de adotá-lo como modelo para
todo o Judiciário partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que vem buscando a padronização dos mais de 40 tipos de processos
eletrônicos espalhados pelo país. O sistema foi elaborado pelo
CSJT e TST em parceria com os 24 tribunais regionais do trabalho. O TRT-ES
disponibilizou um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicação (Setic) para atuar na equipe de desenvolvimento
do PJe-JT, em Brasília.
Trabalhos científicos podem ser apresentados em seminário
- 14/09/2012
Pesquisadores, professores, estudantes e pessoas que tenham produções
científicas sobre o Poder Judiciário, que estejam vinculados
a centros, grupos de pesquisa ou a programas de graduação
e pós-graduação poderão apresentar este ano
a síntese de seus trabalhos durante a quinta edição
do seminário Justiça em Números, previsto para acontecer
de 29 a 30 de outubro, em Brasília. O evento está sendo
coordenado pela Comissão de Gestão Estratégica, Estatística
e Orçamento, que tem como um de seus membros o conselheiro José
Guilherme Vasi Werner. Os interessados têm até o dia 5 de
outubro para fazer a inscrição de seus trabalhos, finalizados
ou em desenvolvimento, pelo endereço: http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/pesquisa/listarPesquisaAbertas.jsf.
De acordo com a chamada pública para apresentação
dos trabalhos, as pesquisas deverão ser submetidas na forma de
resumos e pôsteres, que serão avaliados e selecionados pela
equipe de pesquisadores do Departamento de Pesquisas Judiciárias
do CNJ. (...)
Conselheiro ressalta construção democrática
do novo Código de Processo Civil - 14/09/2012
O conselheiro Bruno Dantas destacou o caráter democrático
do processo de elaboração do Código de Processo Civil
(CPC) na solenidade de abertura do Fórum Brasileiro de Direito Processual
Civil, encerrado sexta-feira (14/9), em Brasília/DF. Para o conselheiro,
que integrou a comissão de juristas responsável pelo primeiro
anteprojeto do novo código, foram realizadas mais de 50 audiências
públicas pelo Congresso Nacional para legitimar o texto do CPC
com a participação da sociedade. “O projeto do novo CPC
vem sendo construído a muitas mãos. Ao longo dos últimos
três anos, o texto recebeu contribuições de toda a
sociedade, não só dos operadores do Direito. Além
das audiências públicas, foram abertos canais de comunicação
com a sociedade nos portais do Senado Federal, da Câmara dos Deputados
e do Ministério da Justiça”, afirmou aos demais integrantes
da mesa, a que estavam presentes os relatores do CPC no Senado e na Câmara,
Valter Pereira e Sérgio Barradas Carneiro, respectivamente, além
do secretário-geral do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho. (...) Entre as qualidades no novo
texto, que atualiza versão em vigor desde 1973, o conselheiro Bruno
Dantas ressaltou a racionalização da tramitação
processual e a simplificação dos procedimentos. “A questão
da morosidade na tramitação dos processos tem muitas causas,
entre elas falta de orçamento e de boa gestão dos tribunais
de Justiça, mas a sociedade aguarda que o Congresso Nacional dê
sua contribuição para atacar a terceira causa da morosidade
da Justiça: uma lei processual complexa e arcaica”, concluiu.
Juiz do Trabalho fala para servidores e membros do MPT sobre conceitos
e aspectos definidores do assédio moral - 18/09/2012
Conceitos, aspectos definidores e outras situações
em que o assédio moral se assemelha, porém não se
confunde foi a base da palestra que o Juiz do Trabalho Substituto Maximiliano
Ferreira de Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (AP),
proferiu na última terça-feira (12/9) para servidores, membros,
estagiários e pessoal terceirizado do Ministério Público
do Trabalho – MPT na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, na capital
do Amapá. A palestra fez parte da programação da
Campanha realizada pela Coordigualdade, coordenadoria que tem como objetivo
de sua atuação a promoção de igualdade, de
oportunidades, e eliminação da discriminação
no trabalho. Durante a palestra o magistrado do Trabalho enfatizou a
questão da definição do assédio moral, destacando
seu caráter abusivo, repetitivo e prolongado, por meio de grande
pressão psicológica, que expõe o trabalhador a condições
humilhantes e constrangedoras, causando-lhe ofensa à personalidade,
dignidade e até a integridade física. Destacou também
o Juiz Maximiliano que há quem entenda que o assédio moral
é espécie do gênero dano moral e que o objetivo do assediador
é desestabilizar emocionalmente a pessoa, seja perante os colegas
de trabalho, fornecedores, clientes e a si mesma. (...) Para os participantes
da palestra, os conhecimentos trazidos pelo convidado especial do MPT
para falar sobre o tema da Campanha Assédio Moral e Sexual – Previna-se!,
na semana de atividades desenvolvida pela coordenação regional
da Coordigualdade criou oportunidade para o debate e contribuiu
para a integração entre servidores, membros, estagiários
e colaboradores terceirizados da regional.
Justiça trabalhista de Pernambuco instala processo eletrônico
nesta terça-feira - 18/09/2012
Inaugurado na semana passada, o Fórum Trabalhista de Igarassu,
em Pernambuco, se prepara para receber o Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nesta terça-feira (18/9).
O sistema, que permite a tramitação virtual de processos
desde a primeira instância, será instalado nas duas Varas
do Trabalho existentes no Fórum, sendo uma delas recém-inaugurada.
Além disso, o PJe-JT será utilizado inicialmente pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6, que abrange o estado
de Pernambuco), em 2º grau, para recebimento de mandados de segurança.
(...) Conforme cronograma, até o fim do ano, o tribunal deverá
ainda instalar a ferramenta no Fórum de Jaboatão (1ª
a 5ª varas), Ribeirão (1ª e 2ª varas), Palmares (1ª
e 2ª varas) e Petrolina (1ª a 3ª varas). Em 2013, a meta
será expandir o PJe-JT para 40% das 70 Varas do Trabalho existentes
no estado. Em 2ª instância, o Regional terá 90 dias para
utilizar o sistema em outras classes originárias, como ações
rescisórias e dissídios coletivos, e também em classes
recursais, conforme determina a Resolução
nº 94 do CSJT. (...) O PJe-JT já funciona plenamente
em 25 Varas do Trabalho de todo o País e em 15 TRTs. Até
o fim do ano, todos os 24 Regionais estarão utilizando a ferramenta
em 2ª instância e em 10% das Varas do Trabalho que possuem,
conforme meta estabelecida. Saiba mais em: www.csjt.jus.br/pje-jt
1ª Vara do Trabalho de São Luís recebe Grupo
de Apoio Móvel - 18/09/2012
A 1ª Vara trabalhista de São Luís é a primeira
unidade a receber o auxílio do Grupo de Apoio Móvel (GAM)
da Justiça do Trabalho do Maranhão. A atuação
do grupo naquela vara começou na última segunda-feira (17/9)
e vai até o próximo dia 16 de outubro, devido ao considerável
volume de processos em tramitação na VT. (...) O GAM atuará
em apoio às varas que apresentem atrasos nos andamentos processuais
ou que hajam sofrido repentino aumento em seu volume processual. (...)
Conforme o provimento da Corregedoria, a finalidade do Grupo de Apoio
Móvel é o restabelecimento do andamento normal das atividades
das secretarias das varas do trabalho. O grupo poderá orientar
os servidores das unidades judiciárias sobre a rotina do trabalho,
o emprego das ferramentas tecnológicas e o uso do SAPT1 (Sistema
de Acompanhamento Processual da 1ª Instância). Também
ministrará treinamento para os servidores das unidades judiciárias;
realizará atividades técnicas de secretaria, tais como notificações,
certificações de prazos, expedição de documentos,
confecção de mandados e outros; além de elaborar
minutas de despachos. No final do trabalho realizado na VT, a coordenação
do grupo elaborará relatório sobre as atividades desempenhadas
na vara do trabalho e o submeterá ao corregedor para exame e adoção
das medidas que considerar necessárias.
Judiciário se prepara para VI Encontro Nacional - 18/09/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no próximo
mês, em Brasília, a reunião preparatória para
o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento vai reunir
os gestores de metas, servidores e magistrados que atuam na área
de planejamento estratégico de todos os 90 tribunais do país.
O objetivo é debater questões relacionadas às metas
nacionais do Judiciário e temas que serão tratados pelos presidentes
das Cortes brasileiras no mês de novembro, durante o 6º Encontro
Nacional. A reunião será realizada no dia 17 de outubro,
no auditório da Escola de Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília.
A iniciativa é da comissão de Gestão Estratégica,
Estatística e Orçamento do CNJ, presidida pelo ministro Carlos
Alberto Reis de Paula, que fará a abertura do evento. No encontro
preparatório, será apresentado um balanço parcial do
cumprimento das metas de 2012, assim como um diagnóstico da gestão
estratégica nos tribunais. Os gestores também irão elaborar
o glossário das Metas de 2013, definidas no último encontro
nacional. (...)
Ayres Britto destaca importância da imparcialidade na realização
de concursos - 19/09/2012
O ministro Ayres Britto, presidente do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou a necessidade de
maior transparência na realização de concursos para
ingresso na magistratura brasileira, durante a 154ª sessão
plenária do CNJ, nesta terça-feira (18/9). A posição
do ministro foi exposta durante julgamento de quatro procedimentos de
controle administrativo e um pedido de providências, todos referentes
ao tema, apresentados por candidatos não aprovados na prova oral
do certame do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJSP). Conforme deixou claro o presidente do CNJ e do STF, o sistema
legal de concursos, introduzido pela Constituição de 1988,
“prima pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade de critérios”.
“Quanto mais objetivos os critérios, menor é a subjetividade
da banca examinadora. É uma forma de salvar os examinadores de si
mesmo, mas quando o Tribunal coloca no concurso critérios subjetivos,
ele se distancia dos princípios constitucionais”, enfatizou Ayres
Britto, ao avaliar a discussão que suscitou o debate, referente a
concurso realizado pelo TJSP para ingresso na magistratura paulista. O
TJSP descartou os envelopes lacrados com as notas da prova oral antes de
concluir todas as etapas do concurso; não utilizou critérios
uniformes para o arredondamento das notas dos candidatos; submeteu os candidatos
a psicotécnico e a uma entrevista pessoal reservada, sem gravação
ou testemunha. “Esse conjunto de vícios ofende a Constituição,
ofende também a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”,
afirmou o ministro Ayres Britto, que foi voto vencido no julgamento. Mesmo
com a constatação de vícios, os conselheiros do CNJ
decidiram validar o concurso e determinaram a posse de 70 candidatos aprovados
e a realização de novas provas orais para os que não
foram classificados. O entendimento que prevaleceu foi de que os 70 candidatos
aprovados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse,
já que foram aprovados segundo as regras do concurso e não
foi constatada fraude ou favorecimento na escolha dos candidatos aprovados.
Divulgação da VII Semana de Conciliação
é a mais ampla - 20/09/2012
A VII Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os tribunais
brasileiros, pode ser a campanha já feita pelo órgão
mais visualizada pelo público externo. Pela primeira vez, as páginas
do CNJ no Facebook e no Twitter alcançaram 4 milhões de
usuários em apenas uma semana, em agosto. O CNJ produziu, pelo
segundo ano consecutivo, campanha sobre conciliação com
textos específicos para jornais, rádios, TVs e internet.
“A intenção é fazer chegar a mensagem da conciliação
ao maior número de pessoas possível”, afirma o coordenador
de Comunicação Institucional do CNJ, Tarso Rocha. Esta
semana o CNJ começou a encaminhar a todos os tribunais estaduais,
federais e do trabalho o material promocional para a divulgação.
Os produtos serão veiculados entre os dias 19 de setembro e 14
de novembro, até o término da Semana Nacional de Conciliação,
que se realizará de 7 a 14 de novembro em todo o Brasil. A campanha
deste ano visa fortalecer a ideia de que a conciliação é
sempre o melhor caminho. “Não importa de que lado você esteja.
Um acordo justo é um acordo bom para todos”, diz o texto da campanha,
que terá duração de dois meses e tem como público-alvo
toda pessoa envolvida em algum litígio no Judiciário, principal
beneficiária da conciliação. (...) O conselheiro
José Roberto Neves Amorim, que integra o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e coordena o comitê gestor do movimento Conciliar é
Legal, prevê que a Semana Nacional de Conciliação
deste ano supere os números alcançados no ano passado, que
chegaram a mais de 349 mil audiências realizadas, gerando R$ 1 bilhão
em valores acordados. “E isso deve servir como estímulo para trabalhar
a conciliação como uma prática durante o ano todo,
aproximando o Judiciário das pessoas", afirmou.
Aprovado parecer sobre proposta orçamentária de
2013 para Judiciário Federal - 20/09/2012
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
na 154ª sessão ordinária, realizada na última
terça-feira (18/9), parecer favorável à proposta
orçamentária de R$ 30,7 bilhões para os órgãos
do Judiciário Federal em 2013. O parecer, relatado pelo conselheiro
José Guilherme Vasi Werner, é favorável ao projeto
de lei que estipula o orçamento do Poder Judiciário da União
para o ano que vem e será encaminhado à Comissão Mista
de Orçamento do Congresso Nacional e à Secretaria de Orçamento
Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Estão excluídos do parecer os orçamentos do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. O valor da proposta orçamentária
inclui previsão de reajuste de 15,8% na remuneração
dos servidores da Justiça, a ser pago em parcelas de 5% nos próximos
três anos. O impacto do reajuste, previsto no projeto, será
de R$ 1,097 bilhão.
É
devido Imposto de Renda sobre o adicional de transferência - 11/09/2012
Incide Imposto de Renda sobre o adicional recebido por servidor público
no caso de transferência de moradia, em face de sua natureza remuneratória.
Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais, reunida na sede da Seção Judiciária
do Paraná, em Curitiba (PR), no dia 11 de setembro, ao julgar
o incidente de uniformização apresentado pela Fazenda Nacional
contra acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção
Judiciária do Paraná. O acórdão confirmou
a sentença que julgara procedente o pedido de devolução
dos valores retidos a título de Imposto de Renda incidente sobre
adicional de transferência, férias indenizadas e o respectivo
terço constitucional. Pelo acórdão, nos termos do artigo
469 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é
devido ao empregado o adicional de transferência quando é
deslocado da cidade em que está prestando serviço para outra,
tendo, por isso, natureza indenizatória, uma vez que visa ressarcir
o empregado das despesas com a transferência de localidade. O texto
cita também o Código Tributário Nacional ao concluir
que, por não representarem renda ou acréscimo patrimonial,
os valores recebidos a esse título não se sujeitariam à
incidência de imposto de renda. Acontece que a tese acolhida pelo
acórdão recorrido – não incidência do Imposto
de Renda sobre o adicional de transferência – conflita com o entendimento
dominante no Superior Tribunal de Justiça de que “A indenização
que acarreta acréscimo patrimonial configura fato gerador do imposto
de renda e, como tal, ficará sujeita à tributação,
a não ser que o crédito tributário esteja excluído
por isenção legal, como é o caso das hipóteses
dos incisos XVI,
XVII, XIX, XX e XXIII do artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda
e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto 3.000, de 31/03/99”.
As decisões do STJ deixam claro ainda que “o adicional de transferência
possui natureza salarial e, na sua base de cálculo, devem ser
computadas todas as verbas de idêntica natureza, consoante a firme
jurisprudência do TST. Dada a natureza reconhecidamente salarial
do adicional de transferência, sobre ele deve incidir imposto de
renda”. Nesse sentido, o juiz federal Alcides Saldanha, relator do processo
na TNU, decidiu pelo provimento do incidente de uniformização
apresentado pela Fazenda Nacional, para reiterar a tese de que incide
Imposto de Renda sobre o adicional de transferência, em face de
sua natureza remuneratória. “O julgamento deste incidente de uniformização,
que reflete o entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização,
resultará na devolução à Turma de origem de
todos os outros recursos que versem sobre o mesmo objeto a fim de que mantenham
ou promovam a adequação do acórdão recorrido
à tese jurídica firmada”, completou o magistrado. (Processo
2010.70.62.000859-0)