Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 9-B/2012
(07/09/2012 a 13/09/2012)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 1.232/2012 – DOEletrônico 10/09/2012
Altera a nomenclatura das Unidades deste Regional.
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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE 06/09/2012 - DOEetrônico 10/09/2012
Comunicamos que, a partir do dia 13/09/2012, o Fórum Trabalhista de Taboão da Serra atenderá em suas novas instalações, na Estrada de São Francisco nº 1061, permanecendo inalterada a linha telefônica já existente na Unidade.

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EDITAL GP Nº 03/2012 – DOEletrônico 10/09/2012
Edital com prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua primeira publicação, para ciência aos interessados da eliminação mecânica de processos findos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, oriundos das Varas e originários do Tribunal, arquivados de 01 de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005.
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PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 60/2012 - DOEletrônico 10/09/2012
Elogia a 01ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Maurílio de Paiva Dias, da MM. Juíza Substituta, Dra. Cristiane Serpa Pansan, da MM. Juíza Auxiliar, Dra. Edivânia Bianchin Panzan, da Ilma. Diretora, Sra. Ana Lúcia De Barros Fontes e dos demais servidores: Maria Iná Saldanha Marcuzzo, Jonas Correa Martins Junior, Viviane Vieira de Lima, José Henrique da Costa, Maria Estela da Silva, Regina Lucia Ol. Santos, Vanderson Moura da Silva, Flávio Eduardo Ar. Tormin, Eliana Rodrigues Marques, Mariana Lima de Carvalho, Adriana de Cássia Oliveira, Fabíola Bertosse de Lima, Cleber dos Santos, Silas Santos da Silva e Guilherme Silva Migliorini, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 29/08/2012.

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PORTARIA GP Nº 38/2012 – DOEletrônico 13/09/2012
Designação de servidores para equipe de apoio aos pregoeiros.
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PORTARIA GP Nº 39/2012 – DOEletrônico 13/09/2012
Aprova e divulga o Manual de Compras e Licitações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

RESOLUÇÃO Nº 110/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 10/09/2012 (Republicação)
Dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
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RESOLUÇÃO Nº 112/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 10/09/2012 (Republicação)
Regulamenta os procedimentos para a concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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RESOLUÇÃO Nº 113/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 12/09/2012
Altera a redação do art. 3º da Resolução CSJT nº 56/2008, com redação dada pela Resolução CSJT nº 76/2010, e revoga a Resolução CSJT nº 100/2012.

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RESOLUÇÃO Nº 56/2008 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 12/09/2012 (Republicação)
Dispõe acerca da remuneração de magistrados.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Contribuições impostas a não associados importam em bitributação – DOEletrônico 07/08/2012
Segundo o Desembargador do Trabalho Carlos Roberto Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Súmula 666 do STF está em pleno vigor e comporta raciocínio idêntico àquele feito para as contribuições assistenciais, observando-se que o Precedente Normativo 119 é plenamente aplicável ao presente caso. Nesse sentido não há qualquer violação aos artigos e diplomas mencionados no recurso e outros correlatos não mencionados, a saber: artigo 5º, XXXV, 7º, IV e 102, III da Constituição Federal, nem à Lei 5.584/70 e aos artigos 462, 513 'e', 511, Par. 2º, 611, 612, 617, Par. 2º, 766 e 462 da CLT, pois os dispositivos em referência aceitam interpretação da matéria e do conflito inseridos nos autos. O art. 513, "e" da CLT não se tem recepcionado pela C. Federal. As contribuições impostas a não-associados importam em bitributação e autorismo sindical, contrários aos mais comezinhos princípios do Direito”. (Proc. 00009005120085020315 - Ac. 20120830889) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empregador responde por evento danoso ocorrido a trabalhador – DOEletrônico 07/08/2012
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Rita Maria Silvestre em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O empregador responde pelo evento danoso que acomete o trabalhador, vítima fatal de acidente do trabalho típico. Mesmo que não se comungue da corrente doutrinária que adota a teoria da responsabilidade objetiva, sendo inequívoco o evento danoso, não há como eximir o empregador da responsabilidade que lhe cabe. Nesse contexto, se insere a ocorrência de morte do trabalhador, após receber carga altíssima de energia elétrica, durante o cumprimento de seu mister em obras/demolição. Devida e justa a reparação pretendida por filho menor impúbere, tanto por danos materiais, quanto morais”. (Proc. 01507001720085020231 - Ac. 20120845070) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Lei nova não retroage para alterar ato jurídico perfeito – DOEletrônico 09/08/2012
Assim decidiu a Juíza convocada Maria Cristina Christianini Trentini em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Dispensado o empregado em data anterior a publicação da Lei 12.506/2011, aplicou-se a regra vigente na época (aviso prévio de 30 dias), prevista no artigo 487, da CLT. Trata-se de ato jurídico perfeito, não cabendo ser alterado por lei nova e posterior sob pena de atentado a segurança jurídica das relações jurídicas”. (Proc. 00028276820115020017 - Ac. 20120855407) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Despesas cartoriais não estão incluídas nos benefícios da assistência judiciária – DOEletrônico 09/08/2012
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “As despesas cartoriais referentes ao registro de carta de adjudicação deferida ao exequente, não são despesas processuais, tampouco custas, portanto, não estão incluídas nos benefícios e isenções previstos na assistência judiciária que está limitada aos atos do processo trabalhista, nos termos do artigo 3º, II, da Lei 1.060/1950”. (Proc. 01249009719945020062 - Ac. 20120851355) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Em liquidação é incabível discussão sobre matéria da causa principal – DOEletrônico 09/08/2012
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A execução deve se limitar ao comando condenatório transitado em julgado, não cabendo na liquidação da sentença discussão sobre a matéria pertinente à causa principal, nos termos da restrição imposta pelo parágrafo 1º do artigo 879 da CLT". (Proc. 00000542620125020434 - Ac. 20120852190) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
48/2012 (TURMAS) e 49/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Motorista demitido após dar carona reverte justa causa - 10/09/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para reverter a demissão por justa causa imposta a um motorista da Comprebem Comércio e Transportes Ltda. que durante uma viagem deu carona a uma mulher na cabine do caminhão, contrariando norma da empresa que proibia tal procedimento. O empregado narra na inicial que foi contratado pela empresa na função de motorista carreteiro para efetuar entrega de mercadorias na capital e interior do Estado do Rio Grande do Sul. Alegou ter sido despedido por justa causa - sem o pagamento de diversas verbas rescisórias - após trabalhar por aproximadamente dois anos. Pediu a conversão da demissão para despedida sem justa causa com o consequente pagamento das verbas. (AIRR-72200-79.2009.5.04.0025)

Trabalhadora consegue sequestro de precatório – 10/09/2012
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário do Estado do Espírito Santo, que pretendia suspender a decisão que determinou sequestro de valor referente a precatório expedido em 2001 - em favor de uma trabalhadora aposentada por invalidez. O crédito foi realizado em 2011, após determinação do TRT da 17ª Região. Quando na ativa, a empregada exercia suas atividades no IESP – Instituto Estadual de Saúde Pública. Após aposentadoria por invalidez, ajuizou ação trabalhista no ano de 1986, mas apenas 15 anos mais tarde, em 2001, foi expedido precatório em seu favor, com ônus para o Estado do Espírito Santo. (RO-12000-24.2009.5.17.0000)

Baleado por colega de trabalho recebe danos morais – 10/09/2012
A Industrial Metalúrgica Rotamil Ltda, na qual um ex-empregado matou um colega e feriu mais três, não obteve êxito em ver afastada a condenação por danos morais e materiais. Os embargos interpostos não foram conhecidos pela Subseção de Dissídios Individuais – 1, por impossibilidade técnica. A empresa foi condenada em processo ajuizado por um operador agredido por um colega de trabalho após ter sido incumbido de o substituir na operação de uma máquina, por ser mais habilitado profissionalmente. Ao ser comunicado acerca da alteração, o substituído tentou agredir com uma chave de fenda o chefe da unidade, causando sua suspensão disciplinar. O suspenso deixou o local de trabalho, ao qual retornou mais tarde portando um envelope amarelo que continha uma arma de fogo, e deu início a momentos de horror vividos na metalúrgica. (RR-298200-04.2005.5.04.0404)

Justiça aceita banco de horas simultâneo a compensação semanal – 10/09/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um trabalhador da Weg Equipamentos Elétricos S. A. que pretendia receber horas extras. O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, observou que a jurisprudência do TST reconhece a validade da adoção simultânea de banco de horas e acordo para compensação semanal, instituídos por norma coletiva. O apontador foi admitido em agosto de 2006, com remuneração por hora. Em janeiro de 2009, seu contrato foi suspenso em virtude de auxílio-doença previdenciário. Ao ajuizar a reclamação, afirmou que trabalhava das 14h às 23h18, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo intrajornada, e pedia o pagamento de horas extraordinárias. (RR-225500-57.2009.5.12.0019)

TST invalida cláusula para limite de horas extras mensais - 10/09/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de motorista da Veja Serviços e Transportes Ltda. contra cláusula de acordo coletivo que fixava as horas extras da categoria em 60 por mês. Para o relator, ministro Horácio Raimundo de Senna Pires, a negociação coletiva que estabelece o limite de horas extras mensais "afronta os direitos dos empregados de perceber pela totalidade das horas extras prestadas". O motorista ajuizou ação trabalhista, pois pretendia receber valores referentes a cerca de 194 horas extraordinárias prestadas por ele mensalmente, sem usufruto de intervalo intrajornada. A sentença acolheu o pedido, mas a empresa recorreu, afirmando haver cláusula de acordo coletivo que fixa o pagamento de horas extras mensais em 60 horas, valor que já havia sido pago. (RR-1219-71.2010.5.18.0131)


Processo volta a TRT para análise de recurso de trabalhador inválido – 10/09/212
A Cemat (Centrais Elétricas Matogrossenses) teve provido recurso no TST para anular acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso que a condenou a indenizar empregado por danos morais e materiais decorrentes da perda de audição e consequente aposentadoria por invalidez. A empresa alegou negativa de prestação jurisdicional por parte do TRT que não teria se manifestado, em embargos declaratórios, sobre laudo pericial que atesta que a causa da incapacidade laboral não foi decorrente de acidente de trabalho, e sim tromboembolismo por tabagismo. A Segunda Turma do TST determinou, por maioria, o retorno dos autos ao Regional para que complemente a decisão nos embargos de declaração ajuizados pela Cemat, e se manifeste sobre as reais causas que desencadearam a aposentadoria por invalidez do trabalhador. (RR - 103740-0.2008.5.23.0004)

Empregado que limpava banheiros de clube goiano ganha adicional de insalubridade - 10/09/212
Um trabalhador que fazia limpeza de sanitários e coleta de lixo nos banheiros do clube da Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Goiás garantiu o direito ao adicional de insalubridade por suas atividades. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O empregado teve o direito reconhecido pelo juiz de primeiro grau, que garantiu o adicional, em grau máximo, com base em laudo pericial que confirmou o contato do trabalhador com agentes biológicos insalubres em suas funções no clube. Para o juiz, deve-se aplicar ao caso a mesma regra prevista na Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que garante adicional de insalubridade quando há contato com lixo urbano. (RR 1183-67.2011.5.18.0010)

TST reconhece vínculo de terceirizada e banco - 11/09/212
Não é possível a concretização da atividade bancária sem o cumprimento de ações como recebimento, abertura, conferência de conteúdo e encaminhamento de envelopes recolhidos de caixas eletrônicos. Com esse argumento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o Banco ABN AMRO Real (atual Banco Santander) e uma empregada terceirizada que desempenhava essas atividades. Consta dos autos que o banco mantinha um posto de serviço nas dependências da empresa Prossegur, prestadora de serviços contratada pelo então Banco Real e onde a trabalhadora prestava serviços típicos de bancária. Entre as atividades estavam o processamento de documentos de "Caixa Rápido" e "Real Fácil". Ela era responsável por abrir malotes provenientes de bancos, conferir boletos, depósitos em dinheiro e em cheques, contar, "centenar e cintar" e fazer limpeza de numerário, separando cédulas defeituosas. (RR 2600-75.2008.5.03.0140)

Empresa reembolsará carreteiro de despesas de viagem pagas como comissão – 11/09/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um motorista carreteiro o direito ao reembolso de despesas com alimentação realizada em viagens. Para fazer as refeições, o trabalhador utilizava o valor recebido sob a rubrica de "comissões". A decisão seguiu a jurisprudência do TST que considera inválida norma coletiva de trabalho que prevê pagamento englobado de vários direitos trabalhistas numa única rubrica – o chamado "salário complessivo". O carreteiro, que trabalhou para a Viaterres Transportes e Manutenção Ltda., sediada em Guaíba (RS), conseguiu na sentença da Vara do Trabalho daquela cidade a condenação da empresa ao ressarcimento, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) alegando que, além do salário-base, o motorista recebia 2,2% sobre o valor bruto do frete, a título de comissão; e 1,45% sobre o faturamento, para o ressarcimento das despesas de viagem com alimentação. (RR-590-11.2010.5.04.0221)

Turma afasta prescrição total em desvio de função – 11/09/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para afastar a prescrição total em processo que pedia diferenças salariais por desvio de função. Para o relator, ministro Fernando Eizo Ono, o desvio de função pressupõe lesão de natureza sucessiva, o que atrai a prescrição parcial. O trabalhador pretendia receber diferenças salariais referentes a desvio de função, já que desde 1989 exercia atividade diversa para a qual foi contratado, sem o devido enquadramento funcional. A empresa alegou que o direito de ação do trabalhador já estava totalmente prescrito, mas a sentença afastou a prescrição total e declarou haver apenas prescrição parcial do direito. (RR-75000-40.2006.5.02.0058)

Ministros reafirmam que só convenção coletiva pode normatizar trabalho em feriados – 11/09/2012
O Sindicato do Comércio Varejista de Itapetininga (SP) conseguiu anular cláusulas de acordos coletivos firmados entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região e duas empresas, que tratavam do trabalho no comércio local em feriados. De acordo com a decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente por meio de convenção coletiva de trabalho se pode regulamentar essa matéria. O Sindicato Varejista ajuizou no TST uma ação declaratória de nulidade de acordos coletivos, ao argumento de que os acordos firmados entre o Sindicato dos Empregados e empresas locais conteriam diversas irregularidades. Entre as quais suposta chantagem contra as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, que estariam sendo obrigadas a firmar o acordo para funcionamento em feriados, quando essa autorização decorre de lei. (RO 13955-13.2010.5.15.0000)

Cobrador esfaqueado por pedir passe livre recebe indenização – 11/09/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou a Auto Viação Navegantes Ltda. à obrigação de indenizar em R$ 30 mil por danos morais um cobrador que foi esfaqueado após solicitar de um passageiro o passe livre que concede isenção do pagamento de passagens a idosos. O cobrador em sua inicial narra que trabalhou para a empresa durante cerca de três anos e meio. Descreve que em abril de 2007 durante atividade normal de trabalho na linha 703 - Vila Farrapos em Porto Alegre (RS), um homem grisalho entrou no ônibus. Como determinado pela empresa, solicitou do passageiro a carteira que concedia o passe livre. Naquele momento o homem passou a agredi-lo verbalmente. A situação agravou-se quando o passageiro sacou uma faca e o atingiu no abdômen, costas, cabeça e mão. (AIRR-16200-44.2009.5.04.0030)

Empresa não prova culpa exclusiva de trabalhador que perdeu dedos em acidente – 11/09/2012
Um trabalhador responderá concorrentemente pela culpa de um acidente que lhe ocasionou a perda de parte dos dedos da mão esquerda.  Apesar de a empresa Celulose Irani S.A. alegar que a culpa deveria ser exclusiva do empregado, a Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso de embargos apresentado, ficando mantida decisão que a responsabilizou de forma concorrente.  A empresa alega que o trabalhador desobedeceu às normas e orientações fornecidas ao tentar efetuar a troca da tela de revestimento da prensa que operava, sem desligá-la. A atitude imprudente ocasionou a amputação de parte dos dedos da mão esquerda. (RR-19685-16.2007.5.12.0025)

Exposição habitual a inflamáveis na Ambev gera adicional de periculosidade – 11/09/2012
O contato habitual de empregado em local de risco, mesmo que de forma intermitente, gera direito ao adicional de periculosidade. Foi com esse entendimento, representado na Súmula n° 364 do Tribunal Superior do Trabalho, que a Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), condenada a pagar o adicional de periculosidade a empregado que exercia atividades em área de risco uma vez por mês. O empregado pleiteava receber o adicional de periculosidade, pois exercia suas atividades exposto a risco de inflamáveis, já que, uma vez por mês, enchia tanques de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Exame pericial concluiu que, como o empregado acompanhava o enchimento dos tanques apenas esporadicamente, não seria possível caracterizar a periculosidade por inflamáveis. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a conclusão do perito e deferiu o benefício ao trabalhador, pois entendeu ser irrelevante se a exposição era permanente, intermitente ou ainda eventual. Assim, condenou a Ambev ao pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário base mais reflexos. (RR-863-17.2010.5.03.0027)

TST confirma greves abusivas no transporte público do Ceará e Goiás – 11/09/2012

O direito de greve é garantido por lei aos trabalhadores e será considerado legítimo quando houver suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. No entanto, algumas condições devem ser observadas para que o movimento não seja declarado abusivo. O objetivo é evitar que a paralisação cause prejuízos aos empregadores e usuários de serviços e atividades consideradas essenciais, como transporte público, assistência médica e hospitalar, e distribuição de energia elétrica. Dois sindicatos de trabalhadores de transporte coletivo não observaram essas condições legais e tiveram os movimentos grevistas declarados abusivos pela Justiça do Trabalho. (RO-6065-45.2010.5.07.0000 / RO-1179-94.2010.5.18.0000)

Pastor expulso por acusação de adultério não consegue vínculo – 11/09/2012
Um pastor, que também era tecladista da Igreja Universal do Reino de Deus, não obteve êxito na ação em que pretendeu ser reconhecido como empregado da entidade religiosa.  Para o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, o próprio depoimento do autor demonstrou que a relação era de cunho religioso. Foi também julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, decorrentes de acusação de suposta prática de adultério com prostitutas. Segundo declarou na inicial, o autor começou a trabalhar na instituição em São Paulo como obreiro e tecladista, aos 16 anos. Após transferência para Goiânia foi promovido a pastor (permanecendo a exercer a atividade de tecladista) e, nesse local, enquanto prestava serviços à Igreja ministrando cultos, teria sido injustamente acusado de cometimento de adultério, e obrigado a pedir demissão. (RR-1573-52.2011.5.18.0005)

Município de Teresina terá de proibir acesso de menores a aterro sanitário – 12/09/2012
O município de Teresina (PI) terá que proibir, de forma definitiva, o acesso e trabalho de crianças e adolescentes no aterro sanitário de propriedade da capital piauiense. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar, sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação. O TRT denegou seguimento ao recurso e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Após constatar, pelos órgãos de fiscalização do trabalho, a presença de menores no aterro sanitário da cidade, o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região ajuizou ação civil pública contra o Município. No local, as crianças realizavam coleta de lixo para revenda.  De acordo com as irregularidades apontadas pelo órgão, ficou evidenciada a negligência municipal, "que não dá ao lixo da cidade o tratamento adequado e não disponibiliza vigilância suficiente para evitar o acesso das crianças ao local." (AIRR - 98040-04.2005.5.22.0002)

Turma garante salários iguais para atendentes em inglês e espanhol – 12/09/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de equiparação salarial entre uma operadora de telemarketing que atendia clientes em língua inglesa e um operador que desempenhava a mesma função, na mesma empresa e na mesma época, mas na língua espanhola. De acordo com os autos, a operadora de Telemarketing foi contratada para atender ligações provenientes de clientes norte-americanos, fazer cotação de moedas e reservas em hotéis. Ao recorrer à justiça para tentar garantir o direito à equiparação salarial, a operadora afirmou que ela e seu grupo, que atendiam em inglês, recebiam salário inferior ao grupo que fazia o mesmo tipo de atendimento, mas na língua espanhola. (AIRR 2502-80.2010.5.02.0065)

TST decide pela incompetência da JT em ações de cobrança de honorários – 12/09/2012
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool, e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações envolvendo cobrança de honorários advocatícios. A ação trabalhista foi proposta por profissional autônomo que pretendia receber honorários advocatícios pelos serviços prestados à empresa. A sentença acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão, por entender que a Justiça do Trabalho é incompetente para atuar na demanda. (RR-48900-38.2008.5.15.0051)

Empregados de hidrelétrica adquirida pela CEMIG não serão demitidos - 12/09/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) à empresa Sá Carvalho S. A. a determinação de dispensar, em 120 dias, todos os empregados que foram transferidos para a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) por ocasião da transferência de seu controle acionário. A dispensa foi determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava a necessidade de concurso público para ingresso nos quadros da concessionária de energia elétrica mineira. A Turma, porém, considerou válidos os contratos firmados antes da transferência acionária. (RR-40000-65.2007.5.03.0009)

Salário “por fora” não pago gera indenização por dano moral – 12/09/2012
Um empregado da empresa paulista Comercial Cerávolo Ltda. vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em decorrência de a empresa ter retirado os salários que lhe pagava por "por fora", após ele sofrer grave acidente rodoviário que o deixou paraplégico e afastado pelo INSS. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu devida a indenização que havia sido indeferida pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP). Na reclamação ajuizada pelo empregado em 2010, além das verbas trabalhistas pertinentes, o empregado requereu indenização pelos danos morais sofridos e teve o pedido acatado pelo juízo do primeiro grau. No entanto, a empresa interpôs recurso e o Tribunal Regional reformou a sentença, excluindo da condenação o pagamento da indenização por danos morais. No entendimento regional, o pagamento do salário "por fora", correspondia a "danos de ordem material, que serão ressarcidos, uma vez que incluídos na condenação". Inconformado, o empregado recorreu ao TST, sustentando que ilegalidade da redução salarial lhe garantiria a indenização pelos transtornos morais causados. (RR-461-82.2010.5.15.0129)

Empregada de área comercial não consegue enquadramento como radialista - 12/09/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma empregada do departamento comercial da Empresa Editora A Tarde S.A. não tem direito ao adicional por acúmulo de funções previsto na Lei do Radialista, Lei 6.615/78. A decisão unânime reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que havia concedido o benefício. Em seu recurso a representante comercial buscou a concessão de adicional por acúmulo de funções correspondente a 40% do valor da maior função remunerada prevista nos artigos 13 e 17 da Lei do Radialista. Em suas alegações narrou não dispor do registro prévio junto à Delegacia Regional do Trabalho, como radialista, porém isto por si só, no seu entendimento, não impossibilitaria a aplicação da Lei do Radialista. Alegou por fim que ficaria provado nos autos que ela de fato acumulava as funções da área comercial a que estava designada com as de criação. (RR-125100-41.2007.5.05.0038)

Surdez atestada após dez anos da rescisão é acidente de trabalho - 12/09/2012
Uma perda auditiva constatada após dez anos da dispensa de um empregado foi reconhecida como acidente laboral pela Justiça do Trabalho. O recurso de revista interposto pela União, sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA) alegava a prescrição da ação, mas os argumentos não convenceram a Sexta Turma do TST, que manteve a decisão do Regional pela condenação. O autor da ação trabalhou durante 23 anos na empresa ferroviária. Em 1997 se aposentou por tempo de contribuição, na função de agente de estação. Em maio de 2008 constatou, por meio de avaliação audiológica, perda auditiva e em setembro do mesmo ano, entrou com ação trabalhista no TRT da 4ª Região. Para decidir sobre o prazo prescricional, o regional entendeu que a contagem do prazo deveria levar em consideração o marco inicial, ou seja, o momento em que o trabalhador teve ciência das lesões. Utilizou como embasamento, a Súmula 230 do Supremo Tribunal Federal, que determina que a prescrição da ação de acidente de trabalho deve ser contada a partir da data do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. (RR – 50100-81.2008.5.04.0861)

Comum acordo é essencial para dissídio coletivo de natureza econômica - 12/09/2012
Três casos julgados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão do último dia 4, reafirmaram a jurisprudência pacífica deste colegiado quanto à necessidade de comum acordo prévio para o ajuizamento de Dissídios Coletivos de Natureza Econômica, conforme dispõe o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988. No primeiro caso, o Sindicato dos Professores do Município do Rio do Janeiro ajuizou dissídio contra a Santa Casa de Misericórdia. No segundo caso, foi o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais que ajuizou dissídio coletivo contra o Sindicato das Empresas Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte de Minas Gerais. Por fim, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina ajuizou dissídio contra a Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar e Álcool. (RO 4343-41.2010.5.01.0000/RO 33600-57.2010.5.03.0000/RO 2867-43.2010.5.09.0000)

Motorista recebe R$ 10 mil após ser impedido de ir ao velório da mãe - 13/09/2012
Um motorista de caminhão que foi impedido pela empresa onde trabalhava de acompanhar o velório da própria mãe vai receber R$ 10 mil reais de indenização por danos morais. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR), não foi alterada pelos ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiram não conhecer um recurso do motorista, que pretendia aumentar o valor da indenização, por considerar o estipulado irrisório. Para os ministros, eventual adequação do montante arbitrado demandaria revolvimento de fatos e provas, inviável em se tratando de recurso de revista. (RR 3803700-82.2009.5.09.0041)

Sindicato irá devolver contribuições feitas por empresa inscrita no Simples - 13/09/2012
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga), contra decisão que declarou a inexigibilidade da contribuição da Santos & Salles Ltda. A empresa, que comercializa artigos de mercearia por atacado e a varejo no centro de Belo Horizonte (MG), ajuizou ação em 2011 com a alegação de estar sendo compelida, há vários anos, ao pagamento da contribuição patronal, sob ameaça de envio do nome da empresa ao Serviço de Proteção ao Crédito. Em juízo, pleiteou o ressarcimento de todos os recolhimentos realizados, desde julho de 2007, data em que já era inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). (RR - 59-60.2011.5.03.0109)

Supermercado exibe incidente entre caixa e cliente na TV interna e é condenado – 13/09/2012
A Justiça do Trabalho condenou a empresa mineira DMA Distribuidora S.A. a pagar indenização de R$ 6,5 mil por ter exibido na rede interna de TV do supermercado discussão entre um cliente e uma operadora de caixa que estava sendo acusada de furto. Vista por funcionários e consumidores, a veiculação da cena gravada foi utilizada como forma de pressão pela gerência da loja para que a trabalhadora assumisse a culpa pelo sumiço de uma sacola do cliente. Ao julgar agravo de instrumento da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao apelo, o que manteve a condenação proferida pela Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG). Para o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, houve abuso do poder diretivo da DMA, pois "colocou a empregada em situação humilhante, o que resultou na agressão ao seu direito de personalidade, conferindo-lhe o direito à indenização por danos morais". (AIRR - 1670-90.2011.5.03.0095)

Trabalhador avulso de porto do Rio Grande do Sul ganha vale-transporte - 13/09/2012
Um trabalhador portuário avulso do Rio Grande do Sul obteve mais uma vitória no Tribunal Superior do Trabalho na sua intenção de receber vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985.  A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reconheceu o direito do trabalhador, ao negar provimento aos embargos interpostos pelo Ogmo do Rio Grande do Sul (Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande). Antes da SDI-1, a Terceira Turma do TST já havia condenado o Ogmo do Rio Grande a fornecer o vale-transporte ao trabalhador, baseando-se no artigo 7º, XXXIV, da Constituição da República. Para a Terceira Turma, esse dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Concluiu, então, que não havia razão para que o vale-transporte não estivesse entre os direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. (E-ED-RR - 30100-12.2009.5.04.0122)

TST garante estabilidade de empregada que engravida durante aviso prévio - 13/09/2012
Os ministros da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho derrubaram cláusulas de acordos coletivos de trabalho que se opunham à garantia de emprego da gestante, direito previsto na Constituição Federal de 1988. De acordo com os ministros, o artigo 10, inciso II, alínea ‘b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias confere estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador. Sobre o tema, a SDC julgou, na última sessão, quatro recursos que tratavam de acordos coletivos que dispunham, entre outros pontos, de restrições a esse direito - quando a empregada engravida durante o aviso prévio. (RO 406000-3.2009.5.04.0000/RO 211500-34.2009.5.04.0000/RO 360700-18.2009.5.04.0000/RO 110100-74.2009.5.04.0000)

TST mantém sobreaviso a bancário que esperava em casa ser chamado pela empresa - 13/09/2012
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, não conheceu do recurso de embargos interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de horas de sobreaviso a empregado que permanecia em casa à disposição da empresa. O bancário era submetido a regime de escala de atendimento, e durante uma semana por mês permanecia em casa, à disposição da instituição financeira. Em sua defesa, o HSBC alegou que o acionamento do empregado era feito exclusivamente pelo celular, e as horas de sobreaviso são devidas apenas àqueles que permanecem em casa aguardando o chamado da empresa, o que não era o caso. (RR-3843800-92.2009.5.09.0651)

Falta de diploma não afasta equiparação salarial - 13/09/2012
A Quinta Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional da 18º Região (GO) para reconhecer o direito à equiparação salarial, requerido por um empregado das Lojas Americanas S.A, referente à ocupação do cargo de gerente de loja. A Turma não conheceu do recurso de revista da empresa que alegava que o trabalhador não possuía curso superior e, portanto, não faria jus ao mesmo salário de outros gerentes, maior em cerca de R$ 700. As Lojas Americanas sustentavam haver norma interna que previa a exigência do diploma de graduação para desempenho das funções do cargo de gerente geral, e que o trabalhador reclamante era gerente comercial. Também que os empregados indicados para comparação salarial teriam mais tempo de serviço que ele, além de serem portadores de diploma. (RR - 225200-82.2008.5.18.0013)


TST calcula prescrição com base na data da efetiva lesão decorrente de doença ocupacional – 13/09/2012
Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram prescrição em pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, interposto por uma empregada do Itaú Unibanco. Os ministros consideraram a data da "efetiva consolidação da lesão" e não a de "conhecimento das primeiras manifestações da enfermidade", para cálculo da prescrição. A Quinta Turma da Corte deve prosseguir no julgamento do recurso. Consta dos autos que, depois de ser afastada do trabalho por conta de uma doença ocupacional (DORT), a ex-empregada do banco recorreu à justiça trabalhista, em julho de 2006, pleiteando indenização por danos morais e pensão vitalícia. O Tribunal Regional considerou que o pedido foi feito dentro do prazo legal. A empresa, então, recorreu ao TST, afirmando que a trabalhadora ajuizou a ação depois de encerrado o prazo prescricional, uma vez que a funcionária já teria ciência inequívoca de sua doença desde 1995, quando iniciou tratamento clínico e fisioterapia. (RR 23900-79.2006.5.17.0009)


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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Práticas de conciliação de faculdades e sociedade civil também serão contempladas - 10/09/2012
Encerrado o período de inscrições, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu a largada, no início de setembro, aos preparativos para a 3ª edição do prêmio Conciliar é Legal, que tem a proposta de homenagear magistrados e servidores responsáveis pela criação de práticas jurídicas que contribuam para a pacificação social. As inscrições foram encerradas no dia 30 de agosto e o prêmio traz, como uma das novidades, o fato de ampliar, este ano, o leque de projetos selecionados. Isso porque, além das práticas de conciliação elaboradas nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, também serão contempladas, na seleção a ser feita em 2012, as boas experiências observadas nas faculdades de Direito e na sociedade civil organizada. (...) O prêmio Conciliar é Legal faz parte da Semana Nacional de Conciliação, que este ano ocorrerá de 7 a 14 de novembro e consiste em uma forma de dar visibilidade às ações de modernização voltadas para as iniciativas de conciliação de litígios no Poder Judiciário. (...) Na avaliação dos projetos, o Comitê Gestor da Conciliação levará em conta critérios como: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Os vencedores das categorias serão contemplados com a entrega de placas e/ou troféus. 

Transferido para outubro Encontro do Programa Valorização no Nordeste - 10/09/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, transferiu, de 14 de setembro para 1º de outubro, o Encontro Regional Nordeste do Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa, em Recife/PE. O programa busca debater mecanismos de valorização da magistratura e do Poder Judiciário, tanto em sua estrutura interna como perante a sociedade. O encontro será realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) e contará com a presença de juízes e desembargadores de Pernambuco, Ceará, Piauí, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Alagoas. Antes do Nordeste, o programa já foi apresentado nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Nessas ocasiões, os participantes apresentaram propostas que poderão ser incorporadas aos atos administrativos do CNJ. (...)

Divulgados trabalhos selecionados para II Encontro de TRTs do Norte e Nordeste - 12/09/2012
A comissão organizadora do II Encontro de Tribunais Regionais do Trabalho do Norte e Nordeste divulgou, na última terça-feira (4/9), a relação dos trabalhos selecionados para apresentação durante o encontro. O evento será aberto na quinta–feira (20/9), as 8h30, no auditório do TRT do Maranhão, em São Luís.(...) Foram examinados 45 trabalhos e selecionados 23, seguindo os critérios de inovação em relação a práticas anteriores; resultados positivos comprovados quanto à contribuição para a resolução de situação-problema e/ou atendimento à demanda do público cliente da Justiça do Trabalho; potencial de difusão; integração com outras iniciativas internas ou externas, ou existência de parcerias e utilização eficiente de todos os recursos. Os trabalhos escolhidos estão alinhados aos temas gestão da comunicação, socioambiental, do processo administrativo e judicial, gestão estratégica, tecnologia da informação e de pessoas. O II Encontro de TRTs do Norte e Nordeste será realizado na quinta e sexta-feira (20 e 21 de setembro), das 8h às 12h e das 14h às 18h, no auditório do TRT do Maranhão (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, bairro Areinha), em São Luís.  Além dos tribunais do Norte e Nordeste, inscreveram-se os TRTs do Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Goiás. (...)

Iniciada implantação de sistema de gestão estratégica - 12/09/2012 
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deu início, nesta segunda-feira (10/9), à implantação do sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho – SIGEST. A ferramenta foi adquirida para auxiliar na gestão dos planejamentos estratégicos definidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e CSJT. O primeiro Regional a instalar o sistema é o da 10ª Região (DF-TO). Durante duas semanas, servidores da área de gestão estratégica e técnicos da empresa contratada farão a configuração dos mapas estratégicos, além de promover oficinas de capacitação e operação assistida para utilização do sistema. A instalação nos demais TRTs seguirá o cronograma descrito no final do texto. Em agosto, representantes dos 24 TRTs participaram, em Brasília, de treinamento para administradores do sistema.  Em âmbito nacional, o SIGEST será gerido pelo CSJT, que terá uma visão completa dos mapas estratégicos para auxiliar os Regionais. O SIGEST permite, além do cumprimento dos objetivos estratégicos pelos tribunais, o acompanhamento das metas estabelecidas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os projetos são monitorados virtualmente, assim como os indicadores. Dispositivos automáticos informam as unidades sobre prazos para realização de tarefas. Além disso, podem ser emitidos relatórios completos para subsidiar as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs). Com a implantação do SIGEST, a Justiça do Trabalho será o primeiro segmento do Judiciário brasileiro a utilizar uma ferramenta única de gestão estratégica, proporcionando às administrações dos tribunais o acompanhamento da atuação e desempenho das unidades.

Capacitação vai aprimorar auditorias em obras do Judiciário - 13/09/2012
Cerca de 80 servidores das unidades de controle interno do Poder Judiciário participam, a partir desta segunda-feira (17/9), em Brasília, de capacitação que dará maior efetividade à fiscalização realizada em obras do Judiciário. O curso, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), vai capacitar os funcionários na utilização de técnicas para avaliação do planejamento e da execução de auditorias de obras, abordando aspectos técnico-legais e a avaliação de preços e custos. A iniciativa faz parte do cronograma de capacitações oferecidas pelo CNJ aos controles internos do Poder Judiciário. Nesta edição, as aulas serão ministradas todos os dias, até 21 de setembro. Esta é a terceira capacitação voltada ao aprimoramento da fiscalização interna do Poder Judiciário e as inscrições já foram encerradas.