Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 9-A/2012
(31/08/2012 a 06/09/2012)


DESTAQUES
NOVO!
PUBLICAÇÕES DO DIA. ACESSO RÁPIDO.
Visando facilitar buscas à legislação publicada nos Diários Oficiais, a partir de hoje disponibilizaremos também as normas e atualizações de interesse trabalhista diariamente divulgadas, em novo campo, através de: “Bases Jurídicas” - “Publicações do dia”.

PORTARIA GP/CR Nº 49/2012 – DOEletrônico 06/09/2012
Suspensão dos prazos processuais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal no período de 8 de agosto a 6 de setembro de 2012, em razão do movimento grevista dos servidores do Regional.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO -  PORTARIA MTE Nº 1510/2009 - VIGÊNCIA
Entrou em vigência, em 03 de setembro de 2012, o art. 31 da Portaria MTE nº 1510/2009, de acordo com o disposto na Portaria MTE nº 2686/2011, no tocante à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP nas microempresas e empresas de pequeno porte.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Jurisprudência - STJ


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/09/2012
Divulga o gabarito da prova objetiva seletiva.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª - Institucional - Concursos - Magistrados

PORTARIA DE ELOGIO CR- 56/2012 – DOEletrônico 31/08/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Caieiras, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Sonia Jardim Conti, da Ilma. Diretora, Sra. Nanci Vilma da Silva Bicudo e dos demais servidores: Adeâne de Lima Santos Reis, Elisa Mihara, Gleryston Agra de Mello, Hilda Spera, Jean Carlos de Morais, Jeniffer Kelly Silva Chiriato Pinto Martins, Karin Andréia Dutra Gomenes, Lilian Reigas Zatorski, Luciane Tamaginini, Maucir Osti, Rosangela Maria Carvalho Baboin e Washington de Souza Oliveira, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 14/08/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR- 61/2012 – DOEletrônico 31/08/2012
Elogia a 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, do Ilmo. Diretor, Sr. José Euclides Basile, e dos demais servidores: Ana Christina Pereira Chiara, Sofia Konstandinidis, Ana Cristina Farinelli Senhorinha, Lucia Helena Romeu Curcci, Gianni de Oliveira Tedeschi, Herica Novais Vieira e Silva, Marcelo do Nascimento Castro, Manoel Carlos Pereira Dias, Stella Lestrade Ferreira Lima, Stella Esteves Losso e Eliana Menezes Parisi, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 16/08/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR- 62/2012 – DOEletrônico 31/08/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Daniel Vieira Zaina Santos, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 14/08/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-64/2012 – DOEletrônico 04/09/2012
Elogia a 4ª Vara do Trabalho de Cubatão, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Patrícia Cokeli Seller, do Ilmo. Diretor, Sr. Gerson Cartapatti Júnior, e dos demais servidores: Alexandre Assis, Bartira de Moraes Frederico Dias, Deborah Ibrahim Martins de Castro, Humberto Garcia Vecchi, Karina Oliva Domingues, Luiz Carlos do Nascimento, Lynira Rodrigues Sardinha, Mônica Maria Coimbra de Paula, Ricardo Batista de Carvalho, Rogério Kazuo Tamashiro e Roseli Moura da Silva Côrrea, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 16/08/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 50/2012 – DOEletrônico 06/09/2012
Suspensão da distribuição dos feitos para a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 6 a 20 de setembro de 2012, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

Regulamenta a participação de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras unidades federativas do Brasil.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 110/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 31/08/2012

Dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

RESOLUÇÃO Nº 111/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 03/09/2012
Aprova a proposta de emenda ao Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e determina o seu encaminhamento ao egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

RESOLUÇÃO Nº 112/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 04/09/2012
Regulamenta os procedimentos para a concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

RESOLUÇÃO Nº 699/2012 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 03/09/2012
Altera a Resolução nº 467/05, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Inexistência de autorização expressa de redução de intervalo intrajornada caracteriza descumprimento do art. 71, § 3º da CLT –DOEletrônico 30/07/2012

Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fisch em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: ”Não comprovando a reclamada a existência de autorização expressa, através de portaria do Ministério do Trabalho, de redução do repouso intrajornada para 30 minutos, restou descumprido o parágrafo 3º do artigo 71 da CLT, sendo devido o pagamento integral do intervalo suprimido. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial”. (Proc. 00015383320105020471 - Ac. 20120818226) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Semelhança de operação entre trabalhadores de terminal de computador e operadores de telemarketing garante adicional de insalubridade – DOEletrônico 30/07/2012
Segundo a Desembargadora do Trabalho Sonia Aparecida Gindro em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Utilizando-se os trabalhadores de terminal de computador e telefone, recebendo ou realizando ligações para prestação de informações em geral, propaganda e divulgação de produtos e serviços, suporte técnico, compras e vendas, desenvolvem atividades que os equiparam aos telegrafistas e radiotelegrafistas, porquanto recebem sinais de fones, notadamente porquanto se utilizando de fones de ouvido, não interceptam apenas a voz humana, mas toda e qualquer sorte de interferências e/ou sinais, sofrendo inclusive como os programados entre uma e outra ligação, do tipo campainha, cuja intensidade não se pode auferir mediante medição no momento da perícia, haja vista serem imprevisíveis quanto ao momento de sua ocorrência. Impositivo, diante da ausência de previsão específica na relação oficial do Ministério do Trabalho, equiparar tais funções às previstas no Anexo 13, da NR 15, da Portaria 3.214/78 que garante adicional de insalubridade em grau médio aos serviços de "telegrafia, radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones" em face da semelhança da operação e dos inconvenientes que causam ao aparelhos auditivo. No dia a dia, tanto profissional, quanto no âmbito doméstico, nas relações comerciais, nas escolas, nos clubes, em todo e qualquer seguimento na atualidade, o avanço tecnológico encontra-se presente. O que no passado impunha o deslocamento de pessoas, de máquinas, de equipamentos, hoje não mais o exige, porquanto a vida moderna - a par de impedir o dispêndio de muito tempo para a realização de uma única tarefa, na medida em que há uma infinidade de atividades que devem ser praticadas ao longo de um único dia útil pelo cidadão comum - contempla uma gama de produtos e serviços tendentes unicamente à facilitar a execução das mais simples até as mais complexas tarefas cotidianas. Nesse contexto, o atendimento realizado pelos teleoperadores está dentre essa infinidade de facilidades, haja vista que nos inúmeros seguimentos esse serviço é mantido, tantos nos bancos, nas operadoras de cartões de crédito, nos hospitais, laboratórios, para comprar, para vender, e isto de imóveis a utensílios a materiais diversos. Assim não era no passado. Não havia computadores e a telefonia não atendia, como hoje ocorre, à quase totalidade da população. Constata-se ter a Norma Regulamentadora permanecido estática, enquanto as relações humanas, profissionais e sociais sofreram severas modificações. A própria lei que previa intervalos para os mecanógrafos está ultrapassada, haja vista não mais existir essa profissão, substituídos pelos digitadores a partir da computação, sendo a mesma hipótese para a categoria dos operadores de telégrafos e radiotelégrafos, haja vista o fac-simile, o scanner, os e-mails. Destarte, pela adequação e equiparação da atividade, pela constatação da insalubridade através de prova pericial que apontou para a existência de nocividade nas funções pela utilização dos head-set, deve ser reconhecido o direito ao mesmo adicional de insalubridade a que fazem jus os trabalhadores enquadrados expressamente na relação oficial do Ministério do Trabalho, esta que urge ser revista para o acréscimo de novas profissões, assim como para a exclusão de alguma que não mais existem diante da modernização tecnológica". (Proc. 00007093820105020411 - Ac. 20120820050) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Prescrição intercorrente é aplicável no processo do trabalho – DOEletrônico 30/07/2012
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Sergio Pinto Martins em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há omissão no parágrafo 1º do artigo 884 da CLT para se aplicar o artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Aplica-se, portanto, a prescrição intercorrente no processo do trabalho”. (Proc. 02792006619955020002 - Ac. 20120817955) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há incompatibilidade entre a Lei nº 11.101/05 e os arts. 10 e 448 da CLT – DOEletrônico 31/07/2012
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Mariangela de Campos Argento Muraro em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Lei nº 11.101/05 merece prestígio porque, introdutória de mecanismos visando preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa como propriedade, o que só se justifica para atender a sua função social, privilegia a garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, suficiente para afastar qualquer crivo de inconstitucionalidade por equacionar que o arrematante não sucede o devedor nas obrigações, incluídas as trabalhistas, salvo na hipótese prevista no parágrafo 1º, III, do seu artigo 141, a ser delimitada no juízo homologatório do plano de recuperação judicial. Não há, pois, incompatibilidade com os artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho. Diretriz assentada no âmbito do Excelso STF (ADI nº 3934)”. (Proc. 00572003720075020034 - Ac. 20120822495) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Investidura em cargo público deve ser precedida de aprovação em concurso público – DOEletrônico 31/07/2012
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Rosana de Almeida Buono em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 37, II, da Constituição Federal exige que a investidura em cargo ou emprego público seja precedida de aprovação em concurso público. Não tendo sido observada a norma constitucional, não há falar-se em relação empregatícia, ainda que todos os elementos dos arts. e consolidados se façam presentes (Súmula 363 do Colendo TST)”. (Proc. 00002715020105020075 - Ac. 20120828000) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
46/2012 (TURMAS) e 47/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

SBDI-1 discute o dever da parte de comprovar feriado para fins de prorrogação do prazo recursal – 31/08/2012
A Subseção de Dissídios Individuais – 1 em sessão realizada ontem (30) começou a discutir a possibilidade de revisão da  Súmula nº 385 desta Corte, que trata da responsabilidade do recorrente em comprovar inexistência de expediente forense a justificar a prorrogação do prazo recursal. (RR-721145-82.2001.5.01.0018)

Panasonic é absolvida de indenizar viúva de trabalhador morto por infecção bacteriana – 31/08/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Panasonic do Brasil Ltda. do pagamento de indenização de R$ 100 mil à viúva de um motorista que faleceu aos 46 anos vítima de septicemia bacteriana - infecção generalizada em diversos órgãos, causada por micróbios - após jantar no ambiente de trabalho. A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), juntamente com a Expresso Aliança Mudanças Transportes e Serviços Ltda., que contratou o motorista para prestar serviços à Panasonic. (RR - 3003640-19.2006.5.11.0001)

Bancária que deixou de receber tíquete alimentação por aposentadoria precoce será indenizada – 31/08/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao dar provimento a recurso de uma empregada do Banco do Brasil S.A. que, aposentada por invalidez, pretendia receber indenização por lucros cessantes (o que se deixou de lucrar), decorrentes de tíquete alimentação que parou de perceber em razão da aposentadoria precoce. Para a Turma, o valor é devido, já que a empregada apenas deixou de receber o benefício em razão da conduta ilícita da instituição financeira que acarretou na invalidez. (RR-35700-78.2005.5.20.0002)

SDI-1 começa a discutir decisão que proibiu Souza Cruz de manter provadores de fumo – 31/08/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou o julgamento de um recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalham no chamado "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros, e a não mais desenvolver esse tipo de atividade. Outro ponto em discussão é a condenação ou não em dano moral coletivo, fixada em primeiro grau em R$ 1 milhão, mas retirada pela Sétima Turma do TST - objeto de recurso do Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública contra a empresa. (RR-120300-89.2003.5.01.0015)

Turma mantém antecipação de tutela em acidente de trabalho – 31/08/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido do Hospital das Clínicas (Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo) para reverter decisão que o condenou a pagar indenização por dano material a um empregado que sofreu diversos acidentes de trabalho. A decisão questionada, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ainda antecipou os efeitos da tutela, e determinou a inclusão do empregado na folha de pagamento do hospital, para recebimento de pensão. (AIRR 190900-59.2006.5.15.0042)

Grêmio e Cruzeiro condenados a pagar direito de arena de 20% - 03/09/2012
Um acordo firmado em 2000 - pela União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos 13) e diversas entidades representativas dos atletas de futebol - para reduzir de 20 para 5% o percentual a ser pago a título de direito de arena foi considerado inválido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em dois processos julgados na última sessão (dia 29), a Turma condenou o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, de Porto Alegre (RS), e o Cruzeiro Esporte Clube, de Belo Horizonte (MG), a pagarem a dois jogadores as diferenças suprimidas na redução. O principal fundamento foi o fato de, à época do acordo, a redação da Lei nº 9.615/1988 (Lei Pelé) fixar em 20% o percentual mínimo do direito de arena. (RR-57300-06.2009.5.04.0021 e RR-173200-94.2009.5.03.0108)

Viúva recebe danos morais por retenção da carteira de trabalho – 03/09/2012
O artigo 29 da Consolidação das Leis de Trabalho estabelece que a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) tem que ser restituída ao empregado em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar. Esse foi o fundamento usado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso da viúva de trabalhador desaparecido, que pleiteava receber indenização por danos morais em razão da retenção imotivada da CTPS pela J.F. de Oliveira Navegação Ltda. (RR-98400-51.2009.5.08.0013)

Empregado demitido doente não receberá danos morais – 03/09/2012
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho é legítima a dispensa pela Delta Construções de um ex empregado que encontrava-se adoentado. A despedida somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial. (RR-322-70.2010.5.08.0115)

Banco do Brasil condenado por enviar à empresa cheques de empregados – 03/09/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade negou seguimento a recurso do Banco do Brasil S.A. em que a instituição alegava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de indenização por danos morais. O banco foi condenado ao pagamento de R$ 49 mil por procedimentos indevidos com cheques de um empregado da Glênio Eletro Comércio Ltda. Da operação restou a inclusão do nome do empregado no Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). (AIRR-138440-26.2006.5.21.0011)

Condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita no setor elétrico – 03/09/2012
Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Motivo: a empresa contratou profissionais para execução de atividade fim da empresa, por meio de terceirização, deixando de realizar concurso público. (RR 43400.71.2008.5.14.0001)

Garotas de programa contratadas por gerentes da Ambev geram dano moral – 03/09/2012
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas. (RR-3253900-09.2007.5.09.0011)
 
Metalúrgico será indenizado após trabalhar com perna engessada – 04/09/2012
Vítima de um acidente de trabalho com lesões leves, um metalúrgico da fábrica de tratores John Deere, no Rio Grande do Sul, receberá indenização de R$ 40 mil por danos morais e materiais devido às complicações posteriores que deixaram sequelas permanentes, levando-o a se aposentar por invalidez. A decisão se manteve depois que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa, que pretendia isentar-se do pagamento. (RR 3800-03.2008.5.04.0751)

Operário que caiu do telhado será indenizado – 04/09/2012
Um ajudante geral que ficou paraplégico após cair de uma altura de quatro metros durante a limpeza de telhas no Shopping Center Norte em São Paulo (SP) receberá uma indenização de R$ 200 mil por danos morais. O trabalhador era contratado da Duometal e fraturou a coluna cervical ao cair sobre a tubulação de ar condicionado do shopping. O acidente ocorreu devido ao rompimento do telhado no qual fazia manutenção. A decisão reduziu o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) em R$ 700 mil. (RR-159900-91.2008.5.02.0055)

Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação prévia – 04/09/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Liberty Paulista Seguros S.A., que pretendia a extinção de ação trabalhista ajuizada por ex-empregada, em razão de a lide não ter sido submetida a Comissão de Conciliação Prévia (CCP). A Turma adotou entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que demandas trabalhistas podem ser levadas à Justiça independentemente de terem sido analisadas por uma CCP. (RR-139900-53.2005.5.05.0003)

JT não tem competência para condenar prefeito que contratou sem concurso – 04/09/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade não conheceu recurso do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MA) que pretendia a declaração de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que busquem responsabilizar por dano moral coletivo, agentes públicos, prefeitos, que contratem servidores sem prévia aprovação em concurso público. (RR-51200-81.2008.5.16.0006)

Atingido por soda cáustica recebe danos morais e estéticos – 05/09/2012
A Segunda Turma do TST não conheceu o recurso de revista proposto pelas empresas Manserv Montagem e Manutenção Ltda e Robert Bosh Ltda, condenadas a pagar indenização de dano moral e estético a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou cego do olho direito. Acumuladas, as indenizações somam R$ 120 mil. O valor foi fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e mantido por unanimidade pelos ministros que compõem a Turma. (RR – 7800400-67.2005.5.09.0014)

WMS é condenado por colocar vendedora de castigo – 05/09/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) contra condenação para indenizar em R$ 4 mil uma ex-vendedora exposta pela supervisora a situações consideradas vexatórias, como colocá-la "de castigo" na limpeza da loja. (AIRR-608-77.2010.5.04.0012)

Luta corporal justifica demissão por justa causa – 05/09/2012
Empregado da Sadia S.A. demitido por justa causa, porque se envolveu em luta corporal com colega de trabalho nas dependências da empresa, teve o pedido de reversão da demissão julgado improcedente pelo Tribunal Superior do Trabalho. A argumentação não convenceu a Sétima Turma, nem a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). (E-ED-RR - 18000-76.2006.5.09.0094)

Bancária reverte justa causa e recebe 200  mil do Bradesco – 05/09/2012
Uma empregada com mais de 20 anos de trabalhos dedicados ao Banco Bradesco, receberá indenização de R$ 200 mil por falsa acusação de ter cometido falta grave e R$ 50mil por transportar valores para o empregador em taxis. (RR – 173900-97.2009.5.12.0018)

Empregados não sindicalizados da Brink’s livres da contribuição assistencial – 05/09/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o afastamento da obrigação imposta à Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. para recolhimento da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados. A cobrança está prevista no artigo 513, alínea "e", da CLT, podendo ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, após ser aprovada pela classe dos trabalhadores em assembléia geral. (RR-2137-28.2010.5.12.0039)

Empregados da mesma empresa podem receber vale-alimentação diferenciado – 06/09/2012
Por contrariar norma coletiva, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia condenado uma empresa prestadora de serviços a pagar diferenças do vale-alimentação. A ex-empregada atuava em uma tomadora de serviços, e por isso recebia tíquete alimentação em valor menor do que os colegas da empresa que a contratou, a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (RR - 1654-79.2011.5.03.0017)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Representante da OIT afirma que deter a utilização do amianto é a forma mais eficiente de eliminar doenças – 31/08/2012
Ao menos 100 mil pessoas morrem anualmente no mundo devido à exposição ao amianto, afirma o representante da Organização Internacional dos Trabalhadores (OIT), Zuher Handar. A declaração foi feita durante sua exposição na segunda e última etapa da audiência pública, convocada pelo ministro Marco Aurélio, que reúne especialistas de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores e de vítimas do amianto para debater o uso do mineral no país. De acordo com o representante da OIT, atualmente, o mesotelioma, tipo de câncer causado pelo amianto, que ocorre nas camadas mesoteliais da pleura, pericárdio, peritônio e da túnica vaginal do testículo, mais comum em homens que em mulheres, “leva a óbito, anualmente, três mil pessoas nos Estados Unidos e, aproximadamente, cinco mil pessoas na Europa. E se prevê um incremento dessas cifras nos próximos anos”.

Auditora do trabalho afirma que há um “silêncio epidemiológico” no país sobre o amianto - 31/08/2012
Em nome da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta sexta-feira (31) Fernanda Giannasi, que é auditora fiscal do Ministério do Trabalho e gerencia um projeto do Estado de São Paulo sobre amianto. Para ela, “todos os tipos de amianto são cancerígenos” e quando o produto causa uma morte não interessa se ele é mais ou menos maléfico. Na opinião da especialista, “existem mecanismos sociais que fazem com que haja um silêncio epidemiológico no país e que torna os dados das vítimas do amianto invisíveis”. Ela fez referência a uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite que 17 empresas se abstenham de informar quem são seus empregados e quais estariam doentes. Além disso, existem acordos extrajudiciais que preveêm a cessação do fornecimento de assistência médica para mais de 4.500 vítimas, caso o amianto venha a ser proibido no Brasil.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Falta de renúncia ao direito pleiteado na ação justifica que ente público se oponha à desistência do autor – 31/08/2012
Quando o autor de uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta petição para desistir do processo, é lícito à autarquia exigir, como condição para concordar com a desistência, que o autor renuncie expressamente ao direito em que se funda a ação. Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a menção à exigência do artigo 3º da Lei 9.469/97 nesses casos é fundamentação suficientemente válida para que o INSS imponha essa condição. (REsp 1267995)

Ministro admite reclamação sobre prescrição de reajuste de bolsa-auxílio de estagiário – 03/09/2012
Por constatar possível divergência jurisprudencial em relação à prescrição aplicável em ações contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação de uma estagiária contra decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul. (Rcl 9718)

Empresa tem processo extinto por não informar mudança de endereço para recebimento de intimações – 05/09/2012
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial interposto por Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal estadual manteve decisão de juízo de primeira instância que extinguiu um processo da empresa sem resolução do mérito, porque ela deixou de dar andamento à ação e não manteve seu endereço atualizado para receber intimações. (REsp 1299609)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Programa Trabalho, Justiça e Cidadania 2012 é lançado oficialmente pelo TRT-ES para o município de Vila Velha – 31/08/2012
Em vez de advogados e operadores do Direito, foram crianças e adolescentes que ocuparam as cadeiras do plenário do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), na segunda-feira (28/8). Eram alunos do 8º e 9º anos da Escola Municipal Saturnino Rangel Mauro, que vieram não para assistir a uma sessão do Pleno, mas para acompanhar o lançamento oficial do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania 2012 (TJC) no município de Vila Velha. Além dos estudantes, compareceram à solenidade professores e educadores, autoridades estaduais e municipais, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), parceiro do projeto, e da empresa Arcelor Mittal, que dá apoio institucional, e a coordenadora da Comissão Nacional do TJC, juíza aposentada do TRT-RJ, Eliete Telles. Criado pela Anamatra, o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania é realizado no Estado do Espírito Santo pelo TRT-ES e pela Amatra 17, em parceria com as prefeituras municipais. (...) Nos discursos, autoridades e magistrados destacaram a importância da parceria entre Judiciário e Sociedade na busca por um mundo melhor. O primeiro a falar foi o diretor da Escola Saturnino Rangel Mauro, Sérgio Pinto Rodrigues. Ele lembrou que os alunos têm uma importante missão: serão multiplicadores das noções de Direito e Cidadania difundidas pelo projeto.

CNJ e Ministério da Justiça lançam terceira edição de manual - 04/09/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça lançaram nesta terça-feira (4/9) a terceira edição do Manual da Mediação Judiciária durante a 153ª Sessão Plenária do Conselho. Na solenidade, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal  (STF), ministro Ayres Britto, defendeu a mediação como solução de litígios. A técnica, de acordo com Ayres Britto, proporciona “perfeita harmonia entre a cessação judiciária e social do conflito”, uma vez que as partes em disputa se tornam “juízas da sua contenda”. A publicação, produzida pelo CNJ e pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, estimula a conciliação como forma de solução de conflitos, sem a necessidade de instaurar processo judicial. (...) O CNJ e o Ministério da Justiça vêm estimulando a prática de soluções negociadas de conflitos, como forma de reduzir o grau de litigiosidade da sociedade brasileira. Há, no País, 84 milhões de processos judiciais em tramitação. Os tribunais brasileiros recebem todo ano em torno de 25 milhões de novos processos. (...)

Magistrados apresentam ao CNJ propostas para valorizar a carreira - 04/09/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende incorporar a suas deliberações propostas apresentadas por juízes e desembargadores durante os encontros regionais do Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa. As propostas buscam melhorar as condições de trabalho dos magistrados e sua imagem perante a sociedade e estão sendo reunidas pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, responsável pelo programa e presidida pelo conselheiro José Lucio Munhoz. O encontro mais recente ocorreu em Goiânia/GO, no último dia 24, com a presença de magistrados da região Centro-Oeste (Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). Entre as propostas apresentadas pelos participantes destaca-se a de profissionalização e investimento na área de Comunicação Social dos tribunais para divulgar as atividades dos magistrados. O encontro em Goiânia aprovou também a proposta de valorização da carreira da magistratura por meio de uma política remuneratória nacional, da garantia orçamentária para execução de planejamento estratégico e de investimentos na saúde do trabalho de magistrados e servidores. Outras propostas são resgate motivacional da carreira de magistrado; participação das escolas da magistratura em projetos de qualidade de vida da categoria; capacitação, pelo CNJ, de juízes e desembargadores para relacionamento com a imprensa; e inclusão dos servidores do Poder Judiciário no Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa. (...) As regiões Norte e Nordeste são as próximas a receber o Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa. Após essas duas reuniões, o CNJ vai promover um encontro nacional com participantes de todas as regiões do País. (...)

Criação de Espaços de Memória do Judiciário é apresentada - 04/09/2012
Foi lançado na sexta-feira (31) o documento final com a proposta para a criação da Rede de Espaços de Memória do Poder Judiciário. Com nove itens e dez subitens, o texto elaborado pelos participantes do 1º Seminário Nacional de Museus e Centros de Memória do Judiciário será apresentado às Presidências dos respectivos tribunais. São iniciativas que vão contribuir para intensificar a dinâmica de práticas já adotadas ou que possam ser articuladas entre instituições que atuam na área da memória e história judiciárias. (...) O professor português António Manuel Nunes Martins, da Universidade de Coimbra, classificou o seminário como divisor de águas na discussão sobre a preservação e memória dos museus do País. “Todos os dias foram enriquecidos com ideias louváveis, com um discurso acadêmico e uma visão mais prática, mais técnica, mais realista. Penso que devemos preservar o que for possível e do jeito que for possível”, analisou o historiador, acrescentando que, a partir de agora, as instituições do Judiciário precisam dar continuidade as questões discutidas durante o encontro. (...) O próximo seminário  está previsto para  ser realizado em 2013, com a candidatura do Museu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para sediar o encontro. (...)

Francisco Falcão assume Corregedoria Nacional de Justiça e concede entrevista coletiva - 05/09/2012
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão assume nesta quinta-feira (6/9) o cargo de corregedor nacional de Justiça. A cerimônia de posse do novo corregedor acontece às 11 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes da posse, Francisco Falcão dará uma entrevista coletiva à imprensa no mesmo local, às 10h. O ministro sucederá a ministra Eliana Calmon, também do STJ, que encerra o mandato de corregedora iniciado em setembro de 2010. Falcão ocupará o cargo pelos próximos dois anos, sendo também um dos 15 conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (...) Nascido em 30 de maio de 1952, em Recife/PE, Francisco Cândido de Melo Falcão Neto é ministro do Superior Tribunal de Justiça desde junho de 1999. Atuou como corregedor-geral da Justiça Federal entre 2009 e 2011 e foi presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entre 1997 e 1999. (...)

Atuação da Corregedoria mudou imagem do Judiciário, avalia Eliana Calmon - 05/09/2012
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta quarta-feira (5/9), que o trabalho desenvolvido pelo órgão nos últimos dois anos contribuiu para mudar a imagem do Judiciário, conferindo maior transparência. “Conseguimos dar uma nova imagem à Justiça, uma imagem de que as coisas funcionam. O Judiciário tem de se abrir para dar satisfação ao seu jurisdicionado”, destacou Calmon, ao fazer o balanço de sua gestão à frente da Corregedoria Nacional de Justiça em coletiva à imprensa. A ministra, cujo mandato no CNJ termina nesta quinta-feira (6/9), classificou sua atuação como profícua, mas salientou que ainda há muito o que fazer para melhorar a gestão nos tribunais e o atendimento aos cidadãos.  Desde que Eliana Calmon assumiu o cargo de corregedora nacional, em setembro de 2010, mais de 10 mil processos foram abertos no órgão, o que equivale a 75% de todas as ações que ingressaram no CNJ no período. Como resultado do trabalho, cerca de 9 mil processos foram solucionados. Durante a gestão da ministra Eliana Calmon, 50 sindicâncias foram abertas e 38 finalizadas. Algumas delas destinadas a investigar o patrimônio de magistrados. (...) Com base nas investigações realizadas, o Plenário do CNJ decidiu abrir 11 Processos Administrativos Disciplinares (PAD) – dos 40 propostos pela ministra Eliana Calmon – contra juízes e desembargadores, além de afastar preventivamente oito magistrados de suas funções. Além disso, como fruto das apurações, foi possível evitar um golpe que poderia causar prejuízo de aproximadamente R$ 1 bilhão ao Banco do Brasil e suspender o pagamento de um precatório irregular na Justiça do Trabalho de Rondônia, de mais de R$ 2 bilhões. (...) Na coletiva, a ministra destacou ainda que graças ao trabalho da Corregedoria Nacional foi possível recuperar mais de R$ 540 milhões para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que servirão para o financiamento de novas moradias. O valor é resultado do mutirão de conciliação do SFH, promovido pelo órgão em pareceria com a Justiça Federal desde março de 2011. (...) A corregedora destacou ainda o sucesso do Espaço Livre, programa que conseguiu desmontar, leiloar ou remover dos aeroportos brasileiros 19 carcaças de aeronaves envolvidas em processos judiciais, além de possibilitar a doação de 16 aviões provenientes do tráfico de drogas aos tribunais. (...) 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)


Pensão por morte: TNU decide sobre início do benefício para dependentes menores – 04/09/2012

No caso de dependentes menores, não corre o prazo fixado no artigo 74, II da Lei 8.213/91 para efeito de instituição de pensão por morte de segurado do INSS. Com essa premissa, a TNU deu provimento a recurso, deferindo o benefício a partir da data do óbito do instituidor. O artigo citado estabelece que o benefício apenas é devido nessas condições quando requerido no prazo de até 30 dias após a morte do segurado. Como isso não aconteceu no caso concreto, a pensão havia sido assegurada aos filhos menores do segurado mediante sentença da Seção Judiciária da Paraíba com efeitos financeiros a contar do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 74. (05085816220074058200)