Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 8-D/2012
(24/08/2012 a 30/08/2012)
ATO
GP Nº 10/2012 – DOEletrônico 27/08/2012
Integra as Seções Especializadas em Dissídios
Individuais do TRT da 2ª Região ao Processo Judicial Eletrônico
– PJE-JT, exclusivamente na classe processual Mandado de Segurança,
e dá outras providências.
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COMUNICADO
DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico
30/08/2012
Comunica que, a partir do dia 04/09/2012, o Fórum Trabalhista
de Embú atenderá em suas novas instalações,
à Rua Belo Horizonte nº 326 - Centro, permanecendo inalterada
a linha telefônica já existente na referida Unidade.
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da Administração e outros Órgãos
EDITAL
DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 81/2012 – DOEletrônico 27/08/2012
Convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
do E. Tribunal Pleno para a Sessão Solene que será realizada
no dia 17 (dezessete) de setembro de 2012, segunda-feira, às
17h00 (dezessete horas), no Plenário do 20º andar do Edifício-sede,
ocasião em que serão empossados os Exmos. Srs. Desembargadores
eleitos para os cargos de direção, para o Órgão
Especial e para o Conselho da EJUD-2, nos termos dos artigos 5º,
49,
§ 2º, I e 50
do Regimento Interno.
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PORTARIA
CR Nº 57/2012 – DOEletrônico 30/08/2012
Dispõe sobre a continuidade dos projetos existentes no Juízo
Auxiliar em Execução anteriores a criação
do Núcleo de Conciliação.
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PORTARIA
DE ELOGIO CR Nº 50/2012 – DOEletrônico 24/08/2012
Elogia a 3ª Vara do Trabalho de Diadema, em nome da
MM. Juíza Titular, Dra. Magda Cardoso Mateus Silva, da Ilma.
Diretora, Sra. Maria Aparecida Pinheiro, e dos demais servidores:
Marlene Vieira Dantas, Maria Cristina de Oliveira, Rosangela Neves
de Araújo, Cristina Resano Rodrigues, Eduardo Pereira dos Santos,
Irene Gomes Ferreira Saar, José Antônio Fernandes Neto,
Juliana Alves Amoroso Almeida, Maria Claudia de Paiva Moura, Nelson
Takeshi Makiyama, Nara Salete Machado de Araujo, Vânia Simone
Cóvo de Sousa e Verônica Massae Maeyama, pela qualidade
e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária,
conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 31/07/2012.
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PORTARIA
DE ELOGIO CR Nº 59/2012 – DOEletrônico 24/08/2012
Elogia a 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, em
nome do MM. Juiz Titular, Dr. Marco Antonio dos Santos, da MM. Juíza
Substituta Auxiliar, Dra. Renata Bonfiglio, do Ilmo. Diretor, Sr. Carlos
Eduardo de Góes Telles Machado e dos demais servidores: Ilda
Maria dos Santos Bravo, Tauff Ganem de Abreu, Elsio Baptista dos Santos,
André Pomorski Lorente, Walter Apolinário da Fonseca, Samantha
Magalhães Rodrigues, Augusto Tork da Silva, Lara Ferreira Wrobel,
Daniele de Oliveira Vieira, Kezia de Assis Pereira Armondes, Aline de
Sá Resende e Jair Soares da Silva, pelo empenho e compromisso com
a recuperação das atividades no período de intervenção,
conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 07/08/2012.
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PORTARIA
DE ELOGIO CR Nº 55/2012 – DOEletrônico 27/08/2012
Elogia a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, em
nome do MM. Juiz Titular, Dr. Marcos Neves Fava, da MM. Juíza
Substituta, Dra. Camila de Oliveira Rossetti Jubilut, da Ilma. Diretora,
Sra. Maria Carolina Goes Silva, e dos demais servidores: Maria Helena
Lima de Amorim, Mariana de Barros Pena Ribeiro Paiva, Bruna Costa Gazzani,
Liliam Mitiko Eguchi, Marcele de Paula Vilas Boas A. Korayem, Marcelo
Milton de Araújo, Marly Lourdes Furusawa Shono, Neiva Dotta Galli,
Paulo Sérgio Rebello, Rafaella Lacerda Caldas de Menezes, Sandra
Severi Gonçalves, Soraia Cristina Miranda e Tereza Cristina Tonelli
Racy, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela
unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da
Correição Ordinária realizada em 07/08/2012.
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PORTARIA
DE ELOGIO CR Nº 58/2012 – DOEletrônico 30/08/2012
Elogia a 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, em nome da MM. Juíza
Titular, Dra. Ana Lucia Vezneyan, do Ilmo. Sr. Diretor, Fernando de Azevedo
Silva, e dos demais servidores: Andrea Corralo da Quinta Barbosa, Caroline
Cristina C. Cerqueira Di Silvério, Daniel Rodrigo Ferreira Martins,
Eliana Silva de Goes, Eliane Freitas de Almeida, Fernando Pereira Rodrigues,
Felipe Valente Kakimoto, Marcelo Bauab de Carvalho, Marcelo Pestana Pedro,
Sueli Aparecida Duran Santili e Telma Lais Loyolla Hollanders, pela qualidade
e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária,
conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 16/08/2012.
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PORTARIA
GP Nº 36/2012 – DOEletrônico 28/08/2012
Prorroga a suspensão do atendimento ao público
e da contagem dos prazos judiciais na 2ª Vara do Trabalho de São
Caetano do Sul até o dia 28 de agosto de 2012, inclusive.
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PORTARIA
GP Nº 37/2012 – DOEletrônico 28/08/2012
Disciplina o acesso de veículos ao estacionamento do
Edifício Sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
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PORTARIA
GP Nº 34/2012 – DOEletrônico 29/08/2012
Designação de pregoeiros e equipe de apoio.
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PORTARIA
GP/CR Nº 46/2012 – DOEletrônico 27/08/2012
Dispõe sobre a mudança do Fórum de Embu
para nova localidade, e dá outras providências.
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PORTARIA
GP/CR Nº 47/2012 – DOEletrônico 28/08/2012
Dispõe sobre a mudança do Fórum de Taboão
da Serra para nova localidade, e dá outras providências.
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PORTARIA
GP/CR Nº 48/2012 - DOEletrônico 31/08/2012
Suspensão da distribuição dos feitos para a 46ª
Vara do Trabalho de São Paulo, a partir de 31 de agosto de 2012,
até ulterior deliberação.
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Aposentadoria
por invalidez suspende o contrato de trabalho – DOEletrônico 12/07/2012
Segundo o Desembargador do Trabalho Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão
da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A concessão
de aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, nos exatos
termos do disposto no art.
475 da CLT. E o prazo prescricional de dois anos previsto no art.
7º, XXIX, da Constituição Federal, tem como termo
inicial o término do contrato de trabalho. Em sendo assim, não
há falar em preclusão total de demanda proposta durante a
suspensão do pacto. Registre-se que não cabe o debate acerca
da suspensão do prazo prescricional, visto que esta, de fato, não
ocorre. A questão é que o interregno temporal nem sequer
inicia, visto que o contrato ainda não se extinguiu”. (Proc. 00011712920105020044
- Ac.
20120778763) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Contratos firmados com base no art. 37, inc. IX, da CF são
considerados nulos – DOEletrônico 13/07/2012
Assim relatou o Juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende
em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Os sucessivos instrumentos denominados “Contrato Administrativo de Servidor
Público Temporário" foram firmados em total fraude à
lei, eis que essa modalidade de contratação decorreu de
intervenção na primeira reclamada e não de emergência.
É caso especial que não se insere no inciso
IX do art. 37 da CF, portanto nulos, conforme decretado em sentença.
A sucessão torna-se possível na medida em que o próprio
ente público (Município) foi autorizado pelo Legislativo
Municipal a firmar acordo perante a 3ª Vara Cível da Comarca
(doc. do 2º vol. em apenso - item 1 do Anexo único da Lei Municipal
1.383/07), no qual reconhece expressamente sua condição de
sucessor responsável pelos créditos dos empregados da 1ª
reclamada. Ademais, consignou no acordo que se obrigaria ao pagamento das
dívidas para com os funcionários da 1ª reclamada, inclusive
por conta do passivo trabalhista decorrente das ações ajuizadas
ou não, conforme termos dos artigos 10
e 448
da CLT, restando inócua a tentativa de limitar suas obrigações
ao período que sucedeu a intervenção. O reconhecimento
da sucessão em sede de acordo judicial pela Municipalidade revela
que esta também estava plenamente convencida de que a hipótese
fática de intervenção não se enquadrava nos
moldes do art.
37, inciso IX, CF. Neste contexto, acolher a alegação
de que não houve sucessão importaria permitir que os entes
públicos, através de seus órgãos administrativos
e legislativos, assumissem judicialmente obrigações para
depois não cumpri-las, em total desprestígio aos princípios
morais que devem nortear a ação de tais órgãos
e também ao Poder Judiciário. Recurso do Município
a que se nega provimento”. (Proc. 00853009420095020401 - Ac.
20120783457) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Verbas rescisórias quitadas dois dias após rescisão
não geram multa do art. 477 da CLT – DOEletrônico 13/07/2012
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Cíntia
Táffari em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª
Região: “Não há falar em ofensa aos prazos estabelecidos
no parágrafo
6º do artigo 477 da CLT, quando a quitação se dá
dois dias após a rescisão do extinto contrato de trabalho.
Inaplicável "in casu" o disposto no parágrafo
4º do artigo citado, uma vez que, contando a autoria com menos
de um ano de tempo de serviço, não houve a homologação
do pacto laboral junto ao Sindicato da categoria ou DRT. Recurso ordinário
da reclamante ao qual se nega provimento”. (Proc. 00889005720095020035
- Ac.
20120782248) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Aviso prévio proporcional tem sua aplicação
aos contratos extintos a partir da publicação da Lei 12.506/2011
– DOEletrônico 16/07/2012
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Jane Granzoto Torres
da Silva em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª
Região: “O inciso
XXI, do artigo 7º, da Carta Magna, reporta-se textualmente ao
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo
30 (trinta) dias, nos termos da lei (grifei), não pairando dúvidas
de que o preceito constitucional ora em exame, ainda que inserido no rol
dos direitos fundamentais, encerra norma de ordem programática,
vale dizer, de aplicabilidade limitada ou mediata. Nesse contexto, a Lei
12.506/2011, regulamentando a previsão contida no artigo
7º, inciso XXI, da Constituição Federal, entrou
em vigor na data da sua publicação (13/10/2011), resultando
claro que as diretrizes ali externadas somente se mostram aplicáveis
aos contratos de trabalho extintos a partir dessa data, sob pena de violação
ao ato jurídico perfeito, garantia igualmente inserida entre os
direitos e garantias fundamentais (artigo
5º, inciso XXXVI)”. (Proc. 00026722420115020063 - Ac.
20120780032) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Aposentadoria de trabalhador avulso extingue registro junto ao
Ogmo – DOEletrônico 18/07/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Rafael E. Pugliese Ribeiro
em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A isonomia entre os trabalhadores com vínculo de emprego e os
avulsos (CF, art.
7º, XXXIV) não exclui a aplicação das normas
específicas atinentes a estes. A aposentadoria do trabalhador avulso
é causa de extinção do registro junto ao Ogmo por
força de expressa disposição legal, que não
contém incompatibilidade com a CF”. (Proc. 00008848420115020447 -
Ac.
20120789005) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Perito
do Ministério Público do Trabalho alerta para subnotificação
de doenças – 24/08/2012
O médico Marcos Sabino, mestre em saúde coletiva
pela Universidade de Campinas (Unicamp) e perito do Ministério
Público do Trabalho (MPT), apresentou dados que revelam que muitas
empresas só notificam corretamente os casos de doenças
ocupacionais relacionadas ao amianto a partir de ações do
MPT. Em dois casos envolvendo grandes empresas, a assinatura de termos
de ajustamento de conduta (TAC) neste sentido resultou em alterações
significativas no número de notificações. O primeiro
caso foi o da Brasilit, atual Saint-Gobain, denunciada ao Ministério
Público por não informar ao Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) os casos de doença ocupacional. Por meio de ação
civil pública ajuizada pelo MPT, a Justiça do Trabalho compeliu
a empresa a emitir as comunicações de acidente de trabalho
(CAT). O caso atualmente se encontra no Tribunal Superior do Trabalho (TST),
em grau de recurso.
Tribunais
têm até 14 de setembro para responder questionário
- 27/08/2012
Os responsáveis pela área de Gestão Estratégica
em todo o País devem começar, nesta segunda, a preencher
questionário sobre as práticas de gestão adotadas
em seus tribunais. O preenchimento é realizado por meio do endereço
www.cnj.jus.br/corporativo e poderá ser feito até o dia
14 de setembro. A partir do preenchimento do questionário será
possível conhecer os principais resultados obtidos pelos tribunais
nos últimos três anos, bem como avaliar o nível de
desenvolvimento organizacional alcançado com a implementação
da gestão estratégica. O levantamento vai servir ainda para
subsidiar a revisão do Plano Estratégico Nacional, que deve
ser concluída em dezembro de 2013.
Leilão oferece fazendas e veículos no extremo
oeste da Bahia -27/08/2012
O próximo leilão presencial e online do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) – que abrange o
estado da Bahia – será realizado nesta terça-feira (28/8)
na cidade de Barreiras, no Extremo-Oeste do estado, e tem como destaque
a oferta de imóveis. O pregão já está aberto
para lances virtuais. A principal atração é a Fazenda
Campo Redondo (lote 001), que possui 25 hectares, uma casa e depósito
de café. Localizada em Ibicoara, avaliada em R$ 41,5 mil e o lance
inicial é de R$ 20,75 mil. Além desse imóvel, a Fazenda
Boa Esperança (lote 012), com área de 50 hectares, localizada
no município de São Felix do Coribe, foi avaliada em R$
25 mil e tem lance inicial de R$ 7,5 mil.
Localizado e pago mais um trabalhador de processo arquivado
- 27/08/2012
Carlos Ferreira Barbosa, que em 1993 ajuizou uma ação
trabalhista contra empresa do ramo farmacêutico, deixou de acompanhar
o processo e estava desacreditado do pagamento, já que a firma
faliu e se desfez de todos os seus bens. O que ele não sabia
é que a Justiça do Trabalho havia bloqueado, através
do Bacen-Jud, R$ 14 mil em uma conta bancária de seu ex-empregador,
e que o dinheiro (que atualizado aos dias atuais, ficou aproximadamente
em R$ 22 mil) estava esperando por ele desde 2006. A Justiça tentou
notificá-lo, mas os endereços também estavam desatualizados.
Por falta de movimentação, o processo de Barbosa foi parar
no Arquivo Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(TRT-5), e ficaria aguardando o seu comparecimento, não fosse
a triagem realizada pelo Setor de Análise Documental (SAD/Meta
3). Desde dezembro de 2011, aquela unidade busca, localiza e faz contato
com pessoas em situações semelhantes, já tendo notificado
260 reclamantes e pago 87 deles. Quando as pessoas não comparecem,
são feitas novas tentativas, inclusive recorrendo-se ao Departamento
de Inteligência do Tribunal.
Prêmio
Conciliar é Legal chega a sua terceira edição –
28/08/2012
Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em
2010, com objetivo de homenagear magistrados e servidores que tenham
criado práticas jurídicas que contribuam para a pacificação
social, o Prêmio Conciliar é Legal chega a sua terceira edição
ampliando o leque de premiados. Este ano, além das práticas
elaboradas nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, também
serão contempladas as práticas surgidas nas faculdades
de Direito e na sociedade civil organizada.
Dívida de estados e municípios com precatórios
chega a R$ 94 bi - 30/08/2012
Estados e municípios brasileiros acumularam, até o
primeiro semestre de 2012, R$ 94,3 bilhões em dívidas decorrentes
de sentença judicial, conhecidas como precatórios, de acordo
com levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto aos tribunais de
todo o País. Desse montante, R$ 87,5 bilhões se referem
a precatórios devidos por estados e municípios em processos
que tramitam na Justiça Estadual. Outros R$ 6,7 bilhões
se referem a dívidas em processos que tramitam na Justiça
trabalhista. No levantamento anterior, com dados de 2009, a dívida
totalizava R$ 84 bilhões. O valor corresponde à dívida
histórica, ou seja, não atualizada, já que o reajuste
dos valores é feito no ato do pagamento.
TNU
uniformiza entendimento sobre alterações do prazo de
decadência previsto no artigo 103-A da Lei 8.213/91
– 28/08/2012
O prazo limite para o segurado pedir a revisão dos benefícios
previdenciários é sempre de dez anos, havendo distinção
apenas quanto ao critério para início da contagem desse
tempo: no caso dos benefícios concedidos até 27/06/1997,
o prazo começa a contar a partir desta data; e para os benefícios
iniciados a partir de 28/06/1997, a contagem se inicia no dia primeiro
do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
(2010.71.56.000876-2)