Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 8-B/2012
(10/08/2012 a 16/08/2012)
EDITAL
- COMISSÃO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 10/08/2012
Divulga o resultado da avaliação multiprofissional.
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- Institucional - Concursos - Magistrados
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 13/08/2012
Divulga os candidatos que tiveram suas inscrições
preliminares deferidas, farão a Prova Objetiva Seletiva - 1ª
Etapa, no dia 02 de setembro de 2012 (domingo), às 13:00 horas,
na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Rua Itambé, nº
135, Higienópolis, São Paulo.
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- Concursos - Magistrados
EDITAL
DE REMOÇÃO – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO – DOU 14/08/2012
Divulga a abertura de processo de remoção para
preenchimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto
naquele Tribunal, conforme estabelecido na Resolução
nº 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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- Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos
PORTARIA
DE ELOGIO CR-49/2012 – DOEletrônico 16/08/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Diadema, em nome do MM. Juiz
Titular, Dr. Mauro Vignotto, do Ilmo. Diretor, Sr. Vidal Machado Santana,
e dos demais servidores: Antonino Antonio Braga, Bruna Pati Soares, Carlos
Caruso Lourenço, Eliane Maria G. Zanolla Borges, Elizabeth Ruriko
Egami, Fábio Kiyoshi Takara, Giseli Akiko Sakamoto, Marcela Aparecida
Lenço, Maria Aparecida Silvestre das Chagas, Patrícia Catania
Lopes Rodrigues, Rafael Balster Martins, Sandra Vasques da Silva, Tatiana
Fukushima e Telma Fernandes Carneiro pela qualidade e ordem dos serviços
desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por
ocasião da Correição Ordinária realizada em 31/07/2011.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-51/2012 - DOEletrônico 16/08/2012
Elogia a Unidade de Atendimento, a Central de Cartas Precatórias
e a Central de Mandados de São Paulo, em nome da MM. Juíza
Substituta, Dra. Maria Eulália de Souza Pires, da Ilma. Diretora,
Sra. Dulcinéa Lima de Jesus Figueredo, dos Ilmos. Coordenadores, respectivamente,
Sr. Ivan Carlos de Carvalho, Sr. Cesar Augusto Gilii, e dos demais servidores:
Alaor Rodrigues de Souza, Alcir José Boff, Alexandre Correa, Alexandre
Zelio Jacintho, Álvaro de Araújo de Valença Júnio,
Ana Luiza do Prado Gava, Ana Maria Santana, Ana Paula Serpa, Andrea Albernaz
de Faria Campos, Andréa Claro de Campos, Anna Carolina Pontes Suletroni,
Antonia Madalena Bortolini, Antonio Nunes dos Santos Filho, Aparecida
de Fatima Felix, Avelino da Costa Amado, Benerval Rodrigues da Costa, Bruno
Koga Genovez; Carlos Alberto Pretel Pereira, Carlos Eduardo Citadini, Cibelle
Guimarães S.d. Souza, Clayton Massaaki Hirose, Cristina Hitomi Murakami,
Danielle Yuri Yshiba, Davi da Costa, Denis G. Deveza dos Santos, Deolinda
de Souza Franco, Diego Gimenes Azevedo de Freitas, Dieni de Oliveira Gonçalves
Gomide, Eduardo Prete, Eduardo Taishiro Tominaga, Elaine Ferreira Couvo
dos Santos, Eleilson da Costa Rodrigues, Eleusa Rodrigues da Silva, Eliana
de Souza, Eliseu Freitas Cruz Junior, Elizabeth B. Ribeiro de Lima Marques,
Emi Nomura Somazz, Evalina José de Morais, Fabio Reis, Fernanda Kamila
de Souza, Fernanda P. Alves Machado Monteiro, Francisco Hatuchi Kitazana,
George Firmo Soares, Geraldo José de Matos, Gerson Almeida Sales,
Gerson Fabiano, Helena Cristina de Brito e Silva, Hélio Eduardo Cunha,
Helio Ei Iti Kawashima, Hugo Genovese Gomes, Ionete Maria de Oliveira, Ivair
Conti, Ivani de Sousa Silva, Jader Guadalupe Zahler D´Avila, Jairo
Tudisco da Silva, João Carlos da Veiga, João Carlos da Veiga,
João Teofilo Severo Pais, Jose Adjacy Araujo Lima, Jose Roberto Cerrato,
Juliana de Albuquerque Ferraz Vilela, Juliana Nery Batista, Julio Melo Medeiros,
Katsuko Mori, Kelly Cristine Oliveira Carlos, Kleber Heinz Schroeder, Liliana
Marangon, Luciane Della Torre, Luciene C. de Souza Carvalho, Lucio Setagawa,
Luis Antonio Michelan, Luis Marcelo Correa Alexandre, Luísa Maria
Carneiro Barbosa, Luiz Claudio Rodrigues da Silva, Luiz Roberto do Nascimento,
Marcelo Henrique de Almeida Ribeiro, Marcia Omine, Márcia Rosário
de Oliveira, Marco Antonio Silva, Marco Aurélio Souza da Cunha, Maria
Aparecida Santoro de Oliveira, Maria Helena Dias Correa, Marina Martins Hehs,
Mario Seixas dos Santos, Marisa Aparecida Costa, Mary Angela Dutra Ladeira,
Maurício dos Santos Primo, Mauro da Silva Rodrigues, Melquior de Oliveira
Araujo, Michelle R. de Oliveira Moretti, Miguel Angelo da Silva Filho, Miriam
Meduri, Nadia Rosangela Ivanski, Neide Ferreira de Souza, Nilo José
Correa Leite, Orlando de Almeida Pereira, Patrícia Nogueira Figueiredo,
Paula Johanna de Vasconcelos, Paulo de Campos Borges, Pedro Genovencio de
Carvalho, Piero Matos de Gomes, Poliana Rodrigues Gonçalves, Priscilla
C. de Oliveira Madureira, Rafael Barbosa Gomes, Rafaela Fiuza Rebouças,
Regina Célia Gonzáles, Renaldo de Ayra Carazoli, Reni Oyarzabal
Losada Cavalcante, Ricardo José Costa Teixeira, Roberson Silva dos
Santos, Roberto de Paula Brandão, Rogerio Lima Santos, Rosa de Assempção
Santana, Rosemilda Cassia Giacomini Barros, Scheilla Regina Brevidelli,
Silvia Maria Simões Melega, Talitha Ramalho Maciel, Thelma Arrebola,
Tizuko Dói, Uziel de Oliveira, Vagner Sérgio Geraldo, Valdinéia
Freire Mendes, Valdir Ferigolli Júnior, Vera Lucia Pretzel, Vilma
Marques Ferreira Vieira, Wagner Garcia Garcez, William Flores, Yukiko
Ikeda, Yuri Ranieri Wanderley Koyanagi e Zélia Paris pela qualidade
e ordem dos serviços desenvolvidos naquelas unidades judiciárias,
conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 07/08/2012.
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PORTARIA
DE ELOGIO CR-52/2012 – DOEletrônico 16/08/2012
Elogia o Juízo Auxiliar em Execução - Vara VASP
e a Central de Hastas Públicas de São Paulo, em nome do
MM. Juiz Substituto Dr. Fábio Augusto Branda, do Ilmo. Coordenador,
Sr. Paulo Eduardo Machado, da Ilma. Coordenadora, Sra. Débora Lima
Palmieri, e dos demais servidores: Alessandro Fernandes Iannone, Carlos
Alberto Rodrigues Baptista, Eliana Aparecida Petinati dos Reis, Fábio
Silva Cardoso, Gustavo da Silva Correia, Ho Shio Lin, Isabella Sibaldo
de Carvalho, Julia Celia da Cruz Vieira, Leila Mussawer Montenegro, Lisandra
Cristina Marquezini, Luiza Regina Zierhofer, Lupércio Enói
de Oliveira, Maria da Penha Assis Aniceto, Maria José dos Reis da
Silva, Mariana Cury Fonseca, Mauricio Tomaz de Oliveira, Merval Eliel Medeiros
Braga, Moisés Nalbatian, Natália Lopes dos Santos, Thiago
Vilas Boas Rocha e Vania Pólo pela qualidade e ordem dos serviços
desenvolvidos naquelas unidades judiciárias, conforme constatado
por ocasião da Correição Ordinária realizada
em 07/08/2012.
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PORTARIA
GP Nº 30/2012 - DOEletrônico 14/08/2012
As publicações constantes da edição
nº 2411 do Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal,
com data de 13 de agosto de 2012, considerar-se-ão efetivamente
realizadas em 14 de agosto de 2012, iniciando-se a contagem dos prazos
processuais nos termos da Lei
11.419/2006.
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PORTARIA
GP Nº 32/2012 – DOEletrônico 16/08/2012
Determina a publicação do Planejamento Estratégico
de Tecnologia da Informação (PETI), com as alterações
decorrentes das Reuniões de Análise da Estratégia
(RAE's) ocorridas até esta data, na página deste Tribunal
na Rede Mundial e Computadores, na aba dedicada à transparência.
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PORTARIA
GP Nº 33/2012 – DOEletrônico 16/08/2012
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
(PDTI) e determina sua publicação na página deste
Tribunal na Rede Mundial de Computadores, na aba dedicada à transparência.
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Rondas realizadas em área
de risco garantem direito ao adicional de periculosidade – DOEletrônico
29/06/2012
Assim relatou
a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes em acórdão
da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A prova técnica
acostada aos autos é conclusiva ao indicar que o autor, no período
em que prestou serviços à recorrente, desempenhava funções
enquadradas como perigosas, já que nas rondas realizadas pelas
instalações do shopping reclamado passava pelo setor de
armazenamento de cilindros estacionários de GLP P-190, contendo
4 cilindros com 190 Kg de GLP cada, destinados ao abastecimento da praça
de alimentação. Inserindo-se a atividade perigosa no conteúdo
ocupacional do obreiro, o contato com o agente periculoso (inflamáveis)
caracteriza-se ao menos como intermitente, tendo em vista o risco potencial
de dano efetivo ao reclamante ao transitar pela área de risco. Devido,
portanto, o adicional de periculosidade vindicado. Recurso patronal improvido
no particular”. (Proc. 00010056120105020443 - Ac.
20120681360) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
As ações
coletivas não induzem litispendência para as ações
individuais – DOEletrônico 29/06/2012
Segundo o Juiz
convocado Paulo Sérgio Jakutis em acórdão da 4ª
Turma do TRT da 2ª Região: “A litispendência, nos termos
do art.
301, §§ 2º e 3º
do CPC somente se verifica quando se reproduz ação em
curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o
que não se verifica quando ajuizada ação coletiva
pelo Sindicato representante da categoria. A legitimidade extraordinária
conferida ao Ministério Público e às associações
de classe, para propositura de ação civil pública
ou ações coletivas (art. 82 do Código
de Defesa do Consumidor, aplicável subsidiariamente ao processo
trabalhista por força do art.
769 da CLT) tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça
e não criar obstáculo ao trabalhador que opta pelo exercício
individual do direito de ação constitucionalmente garantido
(art.
5º, inc. XXXV da Constituição Federal em vigor).
O art. 104 da Lei nº 8.078/90
preconiza que as ações coletivas não induzem litispendência
para as ações individuais. A higidez do pronunciamento
jurisdicional, isento de eventual contradição com outros
julgados, é garantida pela lei sob comento, cujo artigo 103 estabelece
os contornos da coisa julgada no âmbito da coletivização
de direitos. Ainda que assim não fosse, caso o autor receba algum
tipo de pagamento em razão da ação coletiva intentada,
cabe àquele que o efetuou noticiá-lo como causa extintiva
da obrigação, por simples petição ou na forma
do art.
741 do CPC”. (Proc. 00018343320105020252 - Ac.
20120680828) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Caracterização
de periculosidade por energia elétrica exige exposição
a risco elevado – DOEletrônico 02/07/2012
Conforme decisão
da Desembargadora do Trabalho Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão
da 18ª turma do TRT da 2ª Região: “Para caracterização
da periculosidade por energia elétrica, o empregado deve estar
exposto a risco elevado capaz de causar-lhe incapacitação,
invalidez permanente ou morte. É preciso ter bem claro que o legislador
não teve em mente abranger todo e qualquer trabalhador que tenha
contato com energia elétrica, até porque tal elemento está
presente em praticamente todos os estabelecimentos produtivos ou comerciais
existentes. Recurso ordinário a que se dá provimento no
particular”. (Proc. 00746009120095020261 - Ac.
20120727166) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Reparação
do dano moral não constitui crédito trabalhista - DOEletrônico
04/07/2012
Assim decidiu
a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão
da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “A reparação
do dano moral, mesmo praticado em face da relação de emprego,
não constitui crédito trabalhista stricto sensu, razão
pela qual não se aplica o art.
7º, inciso XXIX, da CF. O prazo prescricional a ser adotado
na Justiça do Trabalho quando se discute a existência de
dano moral é o previsto no Direito Civil. No caso, segundo dispõe
a Súmula
278 do STJ, a contagem da prescrição de dará
a contar da ciência inequívoca da incapacidade laboral (3.08.2000).
A pretensão não está prescrita. Recurso a que dá
provimento". (Proc. 00071009620095020361 - Ac.
20120712908) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Gratificação
semestral e participação nos lucros e resultados não
possuem mesma natureza – DOEletrônico 04/07/2012
De acordo com
a Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado em acórdão
da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A gratificação
semestral e a participação nos lucros e resultados não
possuem idêntica natureza. A gratificação ajustada
tem origem na autorização unilateral da diretoria do Banco,
nos termos de seu Regulamento de Pessoal (art. 56, caput), possuindo nítido
caráter salarial. A parcela de participação nos
lucros e resultados não tem natureza salarial por determinação
legal e constitucional, mas, sim, indenizatória, desvinculada
da remuneração e se origina da negociação
coletiva entre as partes, cujos instrumentos normativos correspondentes
não contemplaram os aposentados com tal parcela. Sentença
mantida”. (Proc. 00004319220115020446 - Ac.
20120720757) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Órgão
Especial permite antecipação de precatório para
herdeiros – 13/08/2012
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho
manteve decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região
(SP) que determinou o sequestro de verbas públicas para pagamento
de precatório em benefício dos herdeiros de um trabalhador
acometido de doença grave. O fundamento principal da decisão
foi o fato de que o pedido havia sido formulado pelo próprio
trabalhador, que morreu no curso de ação trabalhista
movida contra o do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual (IAMSPE). (RO-8069000-57.2009.02.0000)
Trabalhador que contraiu malária em Angola tem
direito a estabilidade – 13/08/2012
A Asperbrás Importação e Exportação
Ltda foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização
a um ex-empregado que contraiu malária em viagem de trabalho
a Angola, relativa ao período de estabilidade provisória
decorrente da doença ocupacional. A empresa recorreu ao Tribunal
Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Sexta Turma
não conheceu do recurso. (RR-148800-79.2007.5.15.0034)
Salário profissional não pode estar vinculado
ao salário mínimo legal – 14/08/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu,
por unanimidade, negar a um engenheiro da Empresa Baiana de Águas
e Saneamento S/A a vinculação de seu salário profissional
ao salário mínimo legal. A decisão reforma o
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(BA) que considerou válida a previsão da Lei
4.950-A/66 autorizando a vinculação do salário
profissional dos engenheiros ao salário mínimo. (RR-41-09.2010.5.05.0371)
Canavieiro que carregava botijão no ombro durante
queimada receberá adicional de periculosidade – 14/08/2012
Um trabalhador responsável pela queima de área
destinada ao plantio de cana de açúcar que precisava
carregar nas costas um botijão de gás, receberá
adicional por prática de atividade perigosa na empresa Cosan Araraquara
Açúcar e Álcool Ltda. Ao ajuizar a reclamação
pretendendo o pagamento de adicional de periculosidade, o trabalhador
que exercia cargo de fiscal, alegou que nos períodos de queimada
da cana de açúcar, para realizar suas tarefas, tinha de
transportar junto ao corpo um cilindro com capacidade de dois quilos
de gás GLP, destinado a abastecer o lança-chamas. Tal fato
foi negado pela empresa ao afirmar que o contato com o material não
era permanente. (AIRR – 47800-73.2007.5.15.0151)
Supermercado capixaba é impedido de exigir trabalho
de empregados aos domingos – 14/08/2012
O Supermercado Rondelli Ltda, do Espírito Santo,
foi obrigado a se abster de exigir que seus empregados trabalhem
aos domingos, ficando mantida a decisão que reconheceu a validade
de acordo coletivo que impedia a realização da jornada
dominical. A empresa recorreu, mas a Seção I Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho,
não conheceu do seu recurso. A ação foi movida
pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito
Santo – Sindicomerciários/ES. (E-ED-RR-3600-98.2007.5.17.0191)
Pedreiro acidentado durante contrato de experiência
não tem direito a estabilidade – 14/08/2012
A garantia de estabilidade de emprego no caso de acidente
de trabalho pressupõe a proteção da continuidade
do vínculo de emprego. Portanto, é incompatível
com os contratos a prazo, inclusive os de experiência, sendo aplicada
apenas aos contratos por tempo indeterminado. Foi com esse entendimento
que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a
recurso da Caramuru Construções Ltda, para excluir de sua
condenação o pagamento de indenização por
ter dispensado um pedreiro acidentado durante o contrato de experiência.
(RR-28900-37.2008.5.15.0012)
SDC retira de pauta processo de R$ 1 bilhão para
reabertura de negociações do Serpro com a Fenadados e
o Sindados-MG – 14/08/2012
Relator de um dissídio coletivo que envolve mais de
R$ 1 bilhão, o ministro Walmir Oliveira da Costa propôs
reabrir as negociações entre o Serpro, a Fenadados (Federação
Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares) e o sindicato dos
trabalhadores da categoria Sindados-MG. O processo, que seria julgado
na sessão desta semana (13) da Seção Especializada
em Dissídios Coletivos (SDC), foi retirado de pauta. (DC - 9273-95.2011.5.00.0000)
Justiça confirma demissão por justa causa
de mecânico acusado de abordagem sexual a colega – 15/08/2012
Em um processo não muito comum, pois normalmente o
que se julga é a denúncia da vítima da abordagem,
a Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de
um empregado acusado de atacar sexualmente a empregada do refeitório
da empresa junto com outro colega. A Primeira Turma do Tribunal Superior
do Tribunal não acolheu agravo de instrumento de um mecânico
do Clube dos Caiçaras, o que manteve decisão original da
75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que confirmou sua dispensa
por justa causa. (AIRR - 8300-50.2010.5.01.0000)
Diferença de um centavo no depósito recursal
não configura deserção – 15/08/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a
deserção do agravo de instrumento interposto pela Katoen
Natie do Brasil, por considerar que a diferença de um centavo
no depósito recursal não configura deserção.
Por meio do agravo de instrumento a empresa pretendia destrancar o recurso
de revista oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(BA), que havia ratificado condenação por danos morais
e materiais, decorrente de acidente sofrido pelo autor, que após
ser atropelado por uma empilhadeira, foi atingido por 50 sacos contendo
cinco quilos de polietileno cada. (AIRR-110700-31.2007.5.05.0132)
SDC mantém pagamento de dias parados em greve que
tentava impedir demissão em massa – 15/08/2012
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
(SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
determinou o pagamento dos dias referentes a paralisação
promovida pelo sindicato dos metalúrgicos da região de
Campinas contra demissões em massa na CAF Brasil Indústria
e Comércio S. A., fabricante espanhola de trens sediada em Hortolândia
(SP). A seção seguiu o voto do relator, ministro Maurício
Godinho Delgado. (RO-173-02.2011.5.15.0000)
Fundação é condenada a pagar adicional
noturno a enfermeira que trabalhou após as 5h da manhã
– 15/08/2012
Enfermeira da Fundação Universitária
de Cardiologia, de Porto Alegre (RS), que cumpria jornada mista – noturna
e diurna - entre as 19h e 7h, receberá adicional noturno de 20%
relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã.
A incidência foi reconhecida pela Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho,
que deu provimento aos embargos da trabalhadora e reformou decisão
anterior da Quarta Turma. (E-ED-RR – 110100-39.2003.5.04.0015)
Trabalhador
estrangeiro no Brasil é tema do Saiba Mais desta semana –
10/08/2012
O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube
exibe, nesta sexta-feira (10), uma entrevista para debater a questão
do trabalhador estrangeiro no Brasil. Quem fala sobre o assunto é
o procurador do trabalho Carlos Eduardo Brisolla. Na entrevista, ele
fala sobre as leis que regem o contrato de trabalhador estrangeiro e
destaca o que motivou o aumento do número desses trabalhadores
em nosso país. O procurador também esclarece se os trabalhadores
estrangeiros têm os mesmos direitos dos brasileiros. Nesse contexto,
Brisolla explica em que consiste a Lei
nº 11.962/2009, que trata da situação de
trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço
no exterior.
CNJ
faz reunião voltada a magistrados de MT - 10/08/2012
A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania
do Conselho Nacional de Justiça apresentará no próximo
dia 17 de agosto, em Cuiabá, o projeto da Rede Nacional de
Cooperação Judiciária. A reunião, liderada
pelo presidente da Comissão, conselheiro Ney Freitas, será
aberta a todos os magistrados que atuam em Mato Grosso, seja na Justiça
Estadual, Federal, do Trabalho, Militar ou Eleitoral. Os magistrados
conhecerão detalhes do funcionamento da Rede Nacional de Cooperação
Judiciária, criada para auxiliá-los em atos processuais
que dependem de mais de um magistrado. O encontro será realizado
a partir das 10 horas, no Plenário 1 do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso. Instituída pela Recomendação
nº 38/2011 do CNJ e voltada aos magistrados de todas as
unidades do Judiciário, em qualquer parte do País,
a Rede Nacional de Cooperação Judiciária deve
proporcionar maior agilidade e acelerar milhares de processos. Ela
pode ser acionada quando uma testemunha deve ser ouvida em outro Estado,
ou outra comarca, por exemplo. Outro caso típico é quando
uma empresa vai à falência e tanto o juiz do Trabalho como
o juiz da Vara de Falências precisam penhorar os bens.
Coordenadores
estabelecem metas para a VII Semana Nacional de Conciliação
- 14/08/2012
Ao longo das seis edições da Semana Nacional
de Conciliação realizadas pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais brasileiros, três
milhões de pessoas tiveram ações pacificadas;
R$ 4,6 bilhões foram movimentados e 750 mil processos extintos.
Com esse balanço, apresentado na abertura da reunião preparatória
para a VII Semana Nacional de Conciliação, o coordenador
do Comitê Gestor do Movimento Conciliar é Legal, Conselheiro
José Roberto Neves Amorim, conclamou os coordenadores do movimento
nos estados a superar o número de conciliações
promovidas nas edições anteriores. O conselheiro citou ainda
dados que reforçam a importância do evento, criado pelo
CNJ em 2006.
Contratação
de serviços de TIC será disciplinada no Judiciário
– 14/08/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai baixar resolução
com diretrizes para a contratação de serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
pelo Poder Judiciário, que ainda não dispõe de uma
norma geral sobre esse tipo de aquisição. As novas diretrizes,
quando em vigor, buscarão garantir que os serviços contratados
contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional e,
ao mesmo tempo, tragam economia aos cofres públicos. O anúncio
foi feito nesta terça-feira (14/8), durante a reunião mensal
da Comunidade TIControle (www.ticontrole.gov.br), realizada na sede do CNJ
com a participação de gestores de TIC dos 19 órgãos
federais direta ou indiretamente envolvidos na fiscalização
e no controle das atividades do governo – tribunais superiores e de contas,
conselhos, corregedorias, além de instituições dos
Poderes Legislativo e Executivo.