Este
é o Informativo do TRT da 2ª Região,
elaborado pelo Serviço de Gestão
Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das
últimas publicações do DOU, DJ,
DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas
à área trabalhista, previdenciária e à
administração pública, bem como
a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo
também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
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- Informativo
Semanal
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Honorários advocatícios não comporta aplicação
subsidiária dos arts. 389 e 404 do CC – DOEletrônico 25/06/2102
Segundo a Desembargadora
do Trabalho Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da
10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos da Lei
5584/70, combinados com os da Lei
7115/83, somente são devidos honorários advocatícios
no processo do trabalho quando o trabalhador que estiver sendo assistido
por sindicato de classe, comprove sua miserabilidade jurídica, o
que não ocorre no caso, pois embora o demandante tenha provado que
se encontra em situação financeira que não lhe permite
demandar sem prejuízo do alimento próprio ou de sua família,
por meio da declaração entranhada aos autos, não está
sendo assistido pela entidade sindical de sua categoria, razão pela
qual não faz jus a honorários advocatícios, ainda
que a título da pretendida indenização, mesmo porque
a matéria não comporta aplicação subsidiária
dos artigos 389 e 404 do Código
Civil, pois é integralmente disciplinada pela legislação
trabalhista. Apelo da reclamada a que se dá provimento a fim de
excluir o título da condenação”. (Proc. 00009597120105020314
- Ac.
20120682553) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Alteração
na legislação do imposto de renda processada pela Lei 12.350/10
não previu sua retroatividade – DOEletrônico 25/06/2012
Assim relatou o Desembargador
do Trabalho Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 8ª Turma
do TRT da 2ª Região: “A alteração processada
na legislação relativa ao Imposto de Renda, pela inserção
do artigo
12-A, na Lei 7.713/88, pela Lei
12.350/10, não previu sua retroatividade. Em consequência,
o recolhimento determinado até o início da vigência
da mencionada norma, considerando-se a MP
497/10, que lhe deu origem, deve observar o regime de caixa, a teor
da jurisprudência consolidada à época, pela Súmula
368, do C. TST”. (Proc. 00664002319985020054 - Ac.
20120673864) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
STF declarou constitucional
norma que impede sucessão trabalhista em casos de quebra ou recuperação
judicial – DOEletrônico 25/06/2012
Conforme decisão
do Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo em acórdão
da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O STF (ADI 3934/DF)
declarou a constitucionalidade da norma que impede a sucessão trabalhista
em sede de regular alienação de ativos, em casos de quebra
ou processo de recuperação judicial (arts.
60, parágrafo único e 141,
II, da Lei 11.101/2005). A decisão visou conjugar os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização
e proteção do trabalho (arts.
1º, incisos III e IV,
6º,
170
e 93,
da CF), com os postulados do desenvolvimento da ordem econômica,
direito de propriedade e função social da empresa (artigos
5º, XXI e XXII,
170,
caput e inciso
III, da CF). A nova lei de falências deve ser vista como importante
instrumento de preservação da atividade empreendedora e dos
postos de trabalho, o que equaciona os efeitos deletérios decorrentes
do término das atividades empresariais. A ausência de sucessão,
embora vista com maus olhos por parte da doutrina trabalhista vai ao encontro
dos interesses do trabalhador, eis que estimula a arrecadação
de ativos, os quais servem para saldar os débitos em aberto, possuindo
preferência aqueles de cunho laboral (art.
83, I, Lei 11.101/2005). Viabilizar a sucessão traduziria desinteresse
na aquisição dos passivos da empresa com ensejo a maiores
índices de inadimplência do que os já experimentados
na realidade vivenciada nos processos falimentares”. (Proc. 00821006220085020030
- Ac.
20120672884) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Poupança
destinada a recebimento de benefício previdenciário é
impenhorável - 25/06/212
De acordo com a Desembargadora
do Trabalho Lilian Gonçalves em acórdão da 18ª
Turma do TRT da 2ª Região: “Bloqueio judicial que recaiu sobre
conta poupança destinada ao recebimento de benefício previdenciário,
cujos extratos comprovam que não há depósitos provenientes
de outras fontes, mas apenas créditos do INSS, rendimentos e saques,
destinados, portanto, a suprir as necessidades mensais da agravante. Incidência
do art.
649, IV do CPC. Apelo parcialmente provido”. (Proc. 00006408420125020039
- Ac.
20120686982) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Administração
Pública não pode ser responsabilizada subsidiariamente por
inadimplemento de prestador de serviços – DOEletrônico 28/06/2012
Assim decidiu o Desembargador
do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da
12ª Turma do TRT da 2ª Região: “No julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF o STF decidiu
pela constitucionalidade do parágrafo
1º do art. 71 da Lei nº 8.666/1993, o que impede a responsabilização
subsidiária da Administração Pública na condição
de tomadora de serviços face a inadimplência do prestador
de serviços quanto aos encargos trabalhistas , fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato”. (Proc. 00014839020115020069
- Ac.
20120695876) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO
PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
40/2012
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
Federação de cooperativas consegue suspender pagamento
de contribuições – 03/08/2012
A Federação
das Cooperativas de Trabalho e Serviços do Rio de Janeiro (Febracoop)
está livre, ao menos temporariamente, de pagar alguns tributos
cuja cobrança vem sendo contestada em recurso especial. A decisão
foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Ari Pargendler, ao conceder liminar numa medida cautelar ajuizada em
favor da entidade. Buscando suspender a obrigatoriedade de contribuições
que, segundo ela, estariam recaindo sobre as receitas de atos cooperativos
próprios de suas finalidades, a Febracoop impetrou mandado de
segurança contra a União. A intenção era
deixar de pagar a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e a contribuição para o Programa de Integração
Social (PIS). (MC 19698)
Renner
é absolvida de indenizar empregado por revista em bolsas – 03/08/2012
Um empregado
das Lojas Renner S.A., indignado com a revista de seus objetos pessoais
pela empresa, não obteve êxito no Tribunal Superior do
Trabalho em sua pretensão de ser indenizado por danos morais.
A Sétima Turma do TST, ao examinar recurso de revista interposto
pela rede de lojas, considerou regular a prática, já que
durante os procedimentos não houve abuso de direito por parte da
empresa. (RR-164200-20.2007.5.04.0203)
Turma
mantém decisão que negou insalubridade a empregado que
lidava com menores infratores – 03/08/2012
A Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o processamento do recurso
de empregado da Fundação Centro de Atendimento Sócio-educativo
ao Adolescente - Fundação Casa, antiga Febem-SP, que pretendia
receber adicional de insalubridade pelo trabalho realizado junto a
menores infratores. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado,
explicou que, para que seja deferido o adicional, "não basta
a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial:
é necessária a classificação da atividade
insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério
do Trabalho". (AIRR-54300-49.2009.5.02.0022)
Empregada
não consegue indenização por descobrir buraco em
banheiro feminino – 03/08/2012
A Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso
de duas empregadas, demitidas por justa causa após faltarem ao
trabalho em razão de um buraco no banheiro que utilizavam, pelo
qual seriam espionadas por colegas. Elas pretendiam a conversão
da justa causa em rescisão indireta, bem como indenização
por danos morais, mas a Turma manteve a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que não
acolheu suas pretensões. (RR-62800-39.2007.5.15.0111)
FGV é
condenada a reintegrar professor demitido sem motivo por ato anônimo
– 03/08/2012
Sem obedecer
aos próprios critérios estabelecidos no seu regimento
interno, a Fundação Getúlio Vargas foi condenada
pela Justiça do Trabalho de São Paulo a reintegrar professor
em cujo ato da demissão não foi comprovada motivação
e não foi identificado quem a promoveu. A FGV recorreu ao Tribunal
Superior do Trabalho contra essa decisão, mas a Quarta Turma não
conheceu do seu recurso de revista. (RR - 32100-48.2006.5.02.0056)
Distribuidora
da Skol indenizará viúva de caminhoneiro falecido em acidente
rodoviário – 06/08/2012
A viúva
de um motorista da Distribuidora de Bebidas Barreiras Ltda. (distribuidora
Skol) que faleceu em acidente rodoviário receberá R$ 138
mil de indenização por danos morais e R$ 690,00 mensais
por danos materiais. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando
mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região (BA). (ED-AIRR-6610893-84.2010.5.05.0000)
Acordo em audiência prevalece sobre norma coletiva em decisão
sobre horas de percurso – 06/08/2012
O acordo coletivo
de trabalho previa 20 minutos diários, mas a Agroterenas S.A.
(Citrus) foi condenada a pagar, a um trabalhador rural, uma hora e 20
minutos de horas in itinere - também chamadas de horas de percurso
- pelo tempo despendido no trajeto para o serviço. A sentença
foi proferida levando em conta o que convencionaram, em audiência,
o trabalhador rural e a empresa, ao concordarem que o primeiro utilizava
transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho e consumia
40 minutos em cada percurso. (RR - 1252-09.2010.5.15.0143)
Camareira
de hotel recebe adicional de insalubridade por limpeza de banheiros –
06/08/2012
A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
da Serrano Hotéis S.A., que pretendia se isentar do pagamento
de adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira responsável
pela limpeza dos banheiros do hotel. Nesse caso, como o número
de usuários é indeterminado e a rotatividade é alta,
a função é tratada como coleta de lixo urbano e,
portanto, devido o adicional. (RR-74000-37.2009.5.04.0351)
SDI-1 admite
rescisão indireta de contrato por não recolhimento de
FGTS – 06/08/2012
A Subseção
1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho decidiu, por maioria, que a ausência regular de recolhimento
de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta de contrato
de trabalho – situação em que o trabalhador pede a dispensa
por falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias.
A decisão reformou entendimento da Quinta Turma do TST, que indeferira
os pedidos feitos por um ex-professor da Sociedade Educacional Tuiuti
Ltda. (SET), com sede no Paraná (PR). (RR-3389200-67.2007.5.09)
Adicional
de periculosidade de eletricitários não pode ser limitado
por negociação coletiva – 07/08/2012
A Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um
eletricitário e determinou que o cálculo de seu adicional
de periculosidade seja feito sobre todas as parcelas de natureza salarial,
e não apenas sobre o salário-base da classe. A Turma
adotou entendimento jurisprudencial pacificado no TST, consolidado na
Súmula
n° 191 do Tribunal e na Orientação
Jurisprudencial n° 279 da Subseção 1 de Dissídios
Individuais (SD1). (RR-123500-64.2009.5.03.0104)
Autoescola pagará indenização por dar referências
negativas sobre instrutor – 07/08/2012
Alertar empresários
do mesmo setor que ex-funcionário havia procurado o sindicato e
ajuizado reclamação trabalhista resultou na condenação
do Centro de Formação de Condutores Trentin & Trentin
S/C Ltda. a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais
a um instrutor teórico de autoescola. A empresa recorreu contra
a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), mas a decisão
se manteve inalterada, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho, pois
a Sexta Turma não conheceu do seu recurso de revista. (RR - 132700-26.2006.5.15.0053)
SDI -1 decide
que contribuição previdenciária não integra
cálculo de depósito recursal – 07/08/2012
A Subseção
1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho, na primeira sessão realizada após o recesso
de julho, decidiu que, nas condenações líquidas,
não é exigível da parte a quem cabe o recolhimento
de depósito recursal, a inclusão nesse dos valores referentes
à contribuição previdenciária. "o fato gerador
da contribuição previdenciária, espécie de tributo,
só se torna devido quando finda a execução, pois,
quando proferida a sentença, não há certeza acerca
das parcelas objeto da condenação, uma vez que tal valor
pode ser alterado", assinalou o relator do dos embargos, ministro Vieira
de Mello Filho. (E-RR-136600-30.2008.5.23.0051)
Ajuda de
familiares e empregados na distribuição de jornais descaracteriza
relação de trabalho – 07/08/2012
Por considerar
inexistente relação de trabalho direta entre pessoa física
e empresa, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais julgou-se incompetente
para apreciar a relação entre um prestador de serviços
de distribuição de revistas e periódicos e a Rio Negro
Administrações e Representações Ltda. O principal
fundamento da decisão foi o fato de que o autor da reclamação
trabalhista era auxiliado por familiares e empregados contratados por empresa
do filho. (RR-1730-23.2010.5.03.0152)
Supermercado
é condenado por revistar empregados de forma constrangedora –
08/08/2012
O Bompreço
Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado pela Justiça do
Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral, no
valor de R$ 20 mil, a um empregado que sofreu revistas íntimas constrangedoras
na entrada e saída do trabalho. A empresa recorreu, mas a Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso,
ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região (AL). (RR-13700-72.2009.5.19.0002)
Turma indefere
adicional de risco a trabalhador portuário avulso – 08/08/2012
A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao indeferir
adicional de risco a um trabalhador portuário que, mesmo sem vínculo
empregatício, pretendia receber o benefício em razão
da natureza dos serviços prestados. A Turma acolheu os recursos
da Intermarítima Terminais Ltda. e do Órgão de Gestão
de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso dos Portos Organizados
de Salvador e Aratu (OGMOSA), que haviam sido condenadas pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) a pagar o adicional ao
empregado. (RR-117100-31.2006.5.05.010121)
Aposentados da Vale do Rio Doce conseguem manter credenciamento
de farmácia sem limitações – 08/08/2012
Os aposentados
beneficiados por credenciamento de farmácia instituído
por resolução da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) não
podem ser prejudicados por acordo coletivo posterior que limitou o benefício.
Por meio de recursos ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa tentou
reformar a decisão da Justiça do Trabalho do Espírito
Santo, mas não teve sucesso na Quinta Turma nem, por último,
na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1), que não conheceu dos embargos da CVRD. (-RR-76000-63.1996.5.17.0008)
Motorista não receberá indenização
por transtornos decorrentes de assaltos – 09/08/2012
A Quinta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Viasul Transportes
Coletivos Ltda., e absolveu-a da condenação a indenizar
motorista assaltado durante o serviço. Para o relator, ministro
João Batista Brito Pereira, é indevido responsabilizar o
empregador pelo episódio, pois a violência urbana "é
uma questão de segurança pública à qual todos
estamos submetidos". Além disso, o ministro esclareceu que o risco
de sofrer um assalto não é inerente ao serviço de
transporte público, já que decorre da ação
de terceiros alheios à relação de emprego, e não
da atividade profissional em si. (RR-447-76.2010.5.03.0018)
Supervisor que visitou página de empregado no Orkut é
absolvido de acusação de assédio moral – 09/08/2012
Um vendedor não
comprovou o assédio moral que alegou ter sofrido por parte de seu
chefe, um supervisor da Perdigão, sucedida pela Brasil Foods S.A.
(BRF), e não receberá a pretendida indenização
por danos morais. Perseguições, pressão psicológica
e moral, ameaças constantes de demissão e controle exercido
inclusive na rede de relacionamentos Orkut foram algumas das razões
dadas para o pedido de indenização, indeferido desde a primeira
instância. No Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma também
negou provimento a agravo de instrumento do trabalhador. (AIRR-1902900-22.2009.5.09.0001)
Vigilante é
multado por conduta desleal de advogado – 09/08/212
A tentativa
de responsabilizar o Tribunal Superior do Trabalho pela intempestividade
de um recurso de embargos rendeu a um vigilante uma multa por litigância
de má-fé. Seu advogado alegou, por meio de embargos declaratórios,
que enviou o recurso no prazo, mas que "talvez devido a algum atraso com
a transformação em PDF", ele teria sido protocolizado depois
do período adequado. A Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou os embargos do trabalhador
e o condenou a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (ED-E-AIRR
- 70700-18.2001.5.09.0025)
Jogador de
futebol receberá diferenças salariais por uso de imagem
pelo Sport Club do Recife – 09/08/212
A Oitava Turma
do Tribunal Superior do trabalho deu provimento a recurso de jogador de
futebol para condenar o Sport Club do Recife a pagar diferenças salariais
em razão da integração ao salário de valores
pagos ao atleta a título de direito de imagem. A Turma adotou posicionamento
do TST no sentido de que a retribuição paga pelo uso da imagem
do empregado decorre do trabalho por ele desenvolvido, semelhante ao que
ocorre com as gorjetas. Portanto, possui natureza salarial, e deve integrar
a remuneração do trabalhador, nos termos do artigo
457, parágrafo 3º, da CLT e da Súmula
n° 354 do TST. (RR-76-25.2010.5.06.0020)
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
Federação de cooperativas consegue suspender pagamento
de contribuições – 03/08/2012
A Federação
das Cooperativas de Trabalho e Serviços do Rio de Janeiro (Febracoop)
está livre, ao menos temporariamente, de pagar alguns tributos
cuja cobrança vem sendo contestada em recurso especial. A decisão
foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Ari Pargendler, ao conceder liminar numa medida cautelar ajuizada em
favor da entidade. (MC 19698)
Mantido desconto de dias não trabalhados por grevistas
das agências reguladoras – 09/09/2012
O ministro Humberto
Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a determinação
do desconto de dias não trabalhados pelos sindicalizados do Sindicato
Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
(Sinagências), em razão de greve. O ministro indeferiu o
pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo sindicato
contra ato do secretário de Relações de Trabalho
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
e da Secretaria de Gestão Pública do mesmo ministério.
(MS 18949)
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Tribunais
devem impedir aumento de adicional de férias pago a magistrados -
03/08/2012
Os tribunais de justiça (TJ) dos estados onde haja legislação
que permita o pagamento de adicional de férias aos magistrados
em proporção superior ao mínimo previsto na Constituição
Federal deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas
projeto de lei determinando a redução do percentual. A decisão
foi tomada, nesta terça-feira (31/7), pelo Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros entenderam
que o adicional deve se limitar ao percentual de um terço da remuneração
anual, previsto na Carta Magna. A determinação também
vale para os tribunais de justiça que já tenham encaminhado
projeto de lei às casas legislativas no intuito de elevar o benefício.
A medida foi tomada nos Pedidos de Providência (00024217020122000000
e 00022545320122000000), de relatoria da Corregedora Nacional de Justiça,
Ministra Eliana Calmon. As ações foram abertas pela Corregedoria
do CNJ após a notícia de que no Amapá havia sido
aprovada Lei Complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça
do Amapá, em que se determinava o aumento do adicional de férias
pago aos magistrados do estado de um para dois terços da remuneração
anual. (...) Apesar de a Carta Magna estabelecer o percentual mínimo,
a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman, Lei
Complementar nº 35/1979), que prevê uma série de vantagens
pecuniárias aos juízes (gratificações e ajudas
de custo), também veda a concessão de qualquer tipo de adicional
ou benefício que não esteja entre os previstos na própria
lei, conforme ressaltou a Ministra Eliana Calmon em seu voto. (...)
TST inclui construção do Fórum Trabalhista
de Goiânia no orçamento - 07/08/2012
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou,
no último dia 6 de agosto, a Proposta Orçamentária
da Justiça do Trabalho para o exercício financeiro de 2013.
O total de recursos chega a R$ 14.048.794.088,00, montante 5,13% superior
ao de 2012 (R$ 13.363.316.775,00). Os recursos estão divididos em
cinco áreas principais: Pessoal, Benefícios, Atividades Administrativas,
Projetos e Recursos de Convênio. No que diz respeito
aos projetos, os recursos alocados foram 104% superiores aos do orçamento
de 2012, totalizando R$ 237.851.513,00. O TST está priorizando projetos
de âmbito nacional (Modernização das Instalações
Físicas e implantação de Varas do Trabalho), assim
como os projetos de construção em andamento nos TRTs, contemplados
na Lei Orçamentária Anual de 2012. Dentre eles, está
a construção da 3ª Etapa do Complexo Trabalhista do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia
(GO).
Magistrados
de Sergipe participam de curso de formação - 07/08/2012
Desembargadores e juízes do TRT de Sergipe participam do IV
Curso Intensivo de Formação Continuada para Magistrados.
O evento, promovido pelo tribunal através de sua Escola Judicial
(Ejud), discute temas atuais do Judiciário Trabalhista, como 'Processo
Judicial Eletrônico', 'Segurança Pública e Magistratura'
e 'Execução Trabalhista na Falência e Recuperação
Judicial de Empresa'. (...) A programação do primeiro dia
foi encerrada com a palaestra do desembargador Edilton Meirelles, do TRT
da 5ª Região (BA), sobre `Princípio da Vedação
ao Retrocesso Social'. No dia 7 serão realizadas as
palestras 'Processo Judicial Eletrônico', com o desembargador José
Eduardo Chaves, do TRT da 3ª Região/MG, e 'Execução
Trabalhista na Falência e Recuperação Judicial de Empresa',
com o advogado João Glicério. Na quarta-feira (8) acontecerão
mais duas palestras sobre 'Segurança Pública e Magistratura',
com o delegado Gabriel Nogueira, da Polícia Civil de Sergipe,
e 'Aspectos Controvertidos do Pje-JT', com os juízes do Trabalho
Hider Amaral, Alexandre Manuel, Marta Cristina e Ariel Salete, do TRT da
20ª Região (SE).
Programa para magistrados é lançado em Minas Gerais
- 08/08/2012
Magistrados de todos os ramos da Justiça, da região Sudeste,
reúnem-se nesta sexta-feira (10/8) em Belo Horizonte/MG para o
lançamento do Programa Valorização – Juiz valorizado,
justiça completa, criado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) no último mês de junho. O encontro será realizado
na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3),
localizado na Avenida Getúlio Vargas, 225, na capital mineira. A
abertura do evento será às 9h30. Em seguida, o Conselheiro
José Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, fará a apresentação
do programa de valorização dos magistrados. (...)
Grupo de Trabalho discute saúde de servidores e magistrados
- 09/08/2012
O grupo de trabalho responsável por elaborar propostas relativas
às condições de saúde dos magistrados e servidores
do Poder Judiciário iniciou estudos para sugerir ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) a criação de uma rede de cooperação
entre os setores médicos dos diversos tribunais do País. (...)
O grupo foi criado em novembro do ano passado, por meio da Portaria
124 do CNJ. Em dezembro, os integrantes promoveram uma consulta pública
para receber dos tribunais propostas sobre trabalho e qualidade de vida,
prevenção de riscos e programas de esclarecimentos internos
para magistrados e servidores. (...) Os resultados desses estudos serão
submetidos, juntamente com sugestões, à Presidência
do CNJ, e deverão tratar de questões como ergonomia, ginástica
laboral e demais atividades correlatas à saúde dos magistrados
e servidores.
Conselheiro discute Ficha Limpa no Judiciário em evento na
Paraíba - 09/08/2012
O Conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), participa nesta sexta-feira (10/8) em João Pessoa/PB da
I Conferência de Valorização da Advocacia – “Sem Advogado
não há Justiça. Sem justiça não há
Democracia”. O evento é promovido pela seccional paraibana da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) em comemoração ao Dia do Advogado,
celebrado no dia 11 de agosto. (...) “Abordarei a contribuição
do CNJ no aperfeiçoamento do Poder Judiciário e vamos explicar
a resolução, que acaba de ser aprovada, sobre a necessidade
de os ocupantes de cargos de confiança no Poder Judiciário
não terem manchas em suas trajetórias pessoais e profissionais”,
disse. No último dia 31, o CNJ aprovou uma resolução
proibindo que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou
crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais,
entre outros, ocupem cargos de livre nomeação nos tribunais
brasileiros. Quando passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos
dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes
de cargos em comissão ou função de confiança
e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela
resolução. Na avaliação do Conselheiro Bruno
Dantas, autor e relator da proposta, a medida reforça o protagonismo
do Judiciário na fixação de critérios republicanos
para a Administração Pública. (...)
CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)
Servidor não faz jus a ajuda de custo por remoção
a pedido – 08/08/2012
O Colegiado do
Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido em Brasília
nesta segunda-feira, 6 de agosto, reformou decisão da Corte Especial
Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que
havia julgado procedente pedido de ajuda de custo de servidora removida
da Seção Judiciária do Amazonas para a Subseção
Judiciária de Juazeiro, na Bahia. (Processo 2012/00122)