Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 7-D/2012
(27/07/2012 a 02/08/2012)


DESTAQUES
ATO SEGJUD.GP Nº 491/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 19/07/2012
Divulga os valores de depósito recursal.

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SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJEletrônico 02/08/2012
479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
480 - O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. 
481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 
482 - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. 
483 - O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. 
484 - Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. 
485 - A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. 
486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. 
487 - O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
488 - O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
490 - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 09/2012 - DOEletrônico 27/07/2012
Define as ações institucionais voltadas à erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 31/07/2012
Divulga a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição preliminar deferida e, também, dos candidatos que tiveram sua inscrição preliminar indeferida.
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PORTARIA CR Nº 47/2012 - DOEletrônico 27/07/2012
Estabelece a reunião temporária de processos contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
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PORTARIA GP/CR Nº 45/2012 – DOEletrônico 01/08/2012
Suspende os prazos processuais e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Guarulhos, no dia 31 de julho de 2012.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

LEI Nº 12.694/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 25/07/2012
Altera a Lei nº 10.826/03, no tocante ao uso de armas de fogo por servidores dos tribunais do Poder Judiciário, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 97/2012 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 31/07/2012
Dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 06/2012 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 27/07/2012
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto à aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA Nº 347/2012 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU de 31.07.2012
Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, e a Portaria MPS/GM nº 402, de 10 de dezembro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não concessão de intervalo gera direito à hora extra – DOEletrônico 18/06/2012

Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A não concessão ou a concessão parcial do intervalo gera o direito à remuneração da hora do intervalo suprimido, como se jornada extraordinária fosse, com os correspondentes reflexos. Inteligência das Orientações Jurisprudenciais nº 307 e 354 da SDI-1 do C. TST”. (Proc. 00579006020095020028 - Ac. 20120659462) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Bem que deixou o patrimônio de sócio antes da execução não pode ser penhorado – DOEletrônico 18/06/2012
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A penhora é desconstituída, eis que o bem deixou de integrar o patrimônio da sócia da executada antes da execução voltar-se contra ela e, no caso, até mesmo antes da distribuição da reclamação”. (Proc. 00011343520115020442 - Ac. 20120660916) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Recusa em receber verbas rescisórias não exime empregador de pagamento no prazo estipulado legalmente   – DOEletrônico 18/06/2012
Assim decidiu o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Eventual recusa do obreiro em receber as verbas rescisórias, não exime o empregador de seu adimplemento no prazo legalmente estipulado, para que não incorra em mora, notadamente na multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT. Isto porque, havendo qualquer intercorrência, o devedor pode se valer dos meios legalmente previstos, notadamente pelo pagamento em consignação, seja judicial ou extrajudicialmente perante qualquer estabelecimento bancário, conforme disposto nos artigos 334 "usque" 345 do CC. Igualmente não poderá alegar qualquer impossibilidade de purgar a mora quando já tenha conhecimento da conta bancária do credor, no caso o trabalhador”. (Proc. 00010462820115020076 - Ac. 20120648932) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Há choque de valores entre os direitos sociais do trabalho e da moradia – DOEletrônico 22/06/2012
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O inciso IV do art. 1º da Constituição Federal estabelece os valores sociais do trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Por sua vez, o caput do art. 170 assegura que a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano. Em face da conjugação desses dispositivos, torna-se evidente que o trabalho humano é um dos fundamentos da ordem constitucional econômica. Como se não bastassem essas assertivas, o art. 193, caput, estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o bem-estar e a justiça social. A ordem social deve ser vista como um sistema de proteção da força de trabalho. Os direitos sociais são previstos no art. 6º, sendo que o trabalho é um deles. Pondere-se que o art. 7º declina quais são os direitos sociais específicos dos trabalhadores. Diante desses princípios constitucionais, a Lei 8.009 é inconstitucional quando estabelece a impenhorabilidade do bem de família em relação aos créditos trabalhistas em geral, os quais são de natureza privilegiada e se sobrepõem a qualquer outro (art. 186, CTN e art. 449, CLT). Pode-se argumentar que a Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000, estabeleceu a moradia como um dos direitos sociais, logo, tem idêntico status constitucional destinado ao trabalho. Isso faz com que se tenha um choque de valores entre os dois direitos sociais, demonstrando, assim, um argumento razoável para se contrapor à tese da inconstitucionalidade da Lei 8.009. Contudo, mesmo assim, o bem (trabalho), há de se sobrepor à moradia”. (Proc. 00721003420065020010 - Ac. 20120531032) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Exceção do art. 62, I, da CLT aplica-se aos empregados que não se submetem a controle de jornada – DOEletrônico 25/06/2012
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, que dispensa o empregador de remunerar o sobrelabor dos empregados exercentes de atividades externas, deve ser verificada em cada caso concreto e aplicada apenas aos empregados que, nesta condição, não se submetem a controle de jornada por absoluta impossibilidade de fiscalização. Constatada, porém, a possibilidade, afasta-se o favor legal, competindo ao empregador exercer efetiva fiscalização dos horários cumpridos por estes empregados - inteligência do artigo 74 e §§, da CLT - de maneira a possibilitar a correta remuneração de todas as horas por eles trabalhadas, inclusive as extraordinárias, não se admitindo que a empresa se beneficie de sua própria incúria por assim não proceder. Recurso da reclamada a que se nega provimento”. (Proc. 01228004420095020063 - Ac. 20120682537) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
38/2012 (TURMAS) e 39/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

JT nega horas extras a médico plantonista – 27/07/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de médico que pretendia receber horas extraordinárias pelo tempo que trabalhou em regime de plantão de 12 horas para a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (Dezesseis de Setembro) - Hospital Português, em Salvador (BA). Seu pedido foi julgado improcedente pela Justiça do Trabalho desde a primeira instância. O médico, contratado pelo hospital em agosto de 1998 e despedido sem justa causa em outubro de 2006, alegou fazer jus ao recebimento de horas extraordinárias porque não havia acordo de compensação de jornada individual e escrito. Ele informou que desde o início do contrato trabalhou como plantonista, em regime de doze horas, duas vezes por semana – terça-feira e domingo. (AIRR - 118500-42.2008.5.05.0014)

TST mantém decisão que proíbe trabalho em feriados no Wal Mart no RS – 27/07/2012
Para ser conhecido, o recurso de embargos tem que demonstrar divergência jurisprudencial específica, conforme sistemática da Lei n° 11.496/2007. Foi com essa diretriz que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Wal Mart) e manteve decisão que a proibiu de utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados nacionais, diante da ausência de autorização em acordo coletivo. (E-RR-58100-03.2008.5.04.0851)

Metalúrgico receberá em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho – 27/07/2012
Por conceder o repouso semanal remunerado a um empregado somente após o sétimo dia consecutivo de trabalho, a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, no Maranhão, foi condenada ao pagamento da verba em dobro. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos da empresa, com o entendimento de que o procedimento violava determinação constitucional e legal, como decidiu a Sétima Turma do TST. (E-ED-RR-47000-44.2007.5.16.0013)

Gari que queria banheiro em caminhão de lixo não receberá dano moral – 27/07/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de varredor de rua que pretendia receber indenização de seu empregador pelo não fornecimento de sanitários acoplados ao veículo em que trabalhava. A Turma foi unânime ao negar o processamento do recurso e manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que não entendeu haver ato ilícito ou negligente da empresa, já que a falta de banheiros no local de trabalho do gari decorre da natureza da atividade. (AIRR-987-75.2010.5.24.0007)

Trabalhador exposto a altos níveis de pressão sonora recebe insalubridade e indenização – 30/07/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento de adicional de insalubridade e indenização a trabalhador que sofreu perda auditiva por exercer atividades que o expunham a altos níveis de pressão sonora e de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. A Schweitzer-Mauduit do Brasil S.A. tentou reverter a condenação, mas a Turma afastou as alegações de violação de dispositivos legais. (AIRR-249000-97.2001.5.01.0421)

Turma mantém dispensa por justa causa de gerente que forjou contratos de empréstimo – 30/07/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma gerente do Banco Santander S.A., demitida por justa causa por forjar contratos de empréstimo em benefício próprio. Ela pretendia reverter a dispensa motivada e receber as verbas decorrentes da rescisão contratual. No entanto, a Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que qualificou a conduta da bancária como ato de mau procedimento e de indisciplina, e convalidou a justa causa aplicada. (RR-49300-18.2008.5.15.0127)

Herdeiros de empregado não receberão indenização por acidente rodoviário fatal – 30/07/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso dos herdeiros de um empregado da Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool S. A. falecido em acidente de trabalho. Em ação que pleiteavam indenizações por danos materiais e morais, eles defendiam a tese de que a empresa deveria ser julgada à revelia por ter chegado atrasada à audiência de conciliação. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) indeferiu o pedido dos autores. (E-RR-225000-65.2009.5.18.0102)

Empresa é condenada por prática racista que perdurou por oito anos – 30/07/2012
Um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC) que sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de trabalho praticadas por seu superior hierárquico e colegas receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa. (AIRR-166300-10.2008.5.12.0002)

Professor não receberá horas extras por atividades extraclasse – 31/07/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da CELSP – Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, e absolveu-a do pagamento de adicional de 20% pelas atividades extraclasse exercidas por uma de suas professoras. A Turma entendeu que o planejamento e a avaliação de aulas e trabalhos são atribuições inerentes ao exercício do magistério e, portanto, já estão remuneradas no salário-base do professor. (RR-4400-75.2009.5.04.0561)

Bombeiro civil ganha horas extras realizadas além de 36 horas semanais fixadas em lei – 31/07/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um bombeiro civil da empresa mineira Dalkia Brasil S. A. a receber horas extras por ter trabalhado além das 36 horas semanais fixadas em lei. A Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia considerado válida norma coletiva que permitia o elastecimento da jornada, em detrimento do preceito legal. A decisão restabeleceu a sentença do primeiro grau.  (RR-1484-29.2010.5.03.0022)

Vendedora demitida após denúncia de assédio sexual receberá R$ 33 mil de indenização – 01/08/2012
Demitida um dia após denunciar um gerente por comentários desrespeitosos e de conotação sexual e vítima de humilhação devido a acusação infundada de furto pela empresa, uma vendedora receberá R$ 33 mil de indenização por dano moral (R$ 25 mil por assédio sexual e R$ 8 mil por assédio moral). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da AJM Franquia Ltda. quanto ao tema e manteve, na prática, a condenação original da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ). (RR - 15900-07.2007.5.01.0040)

Banco é condenado a pagar salário mínimo de engenheiro – 01/08/2012
O Banco da Amazônia S.A. (Basa) foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar diferenças salariais aos engenheiros de seu quadro de pessoal. A empresa não obedeceu, no momento da contratação, à Lei 4.950-A/66, que estabelece a remuneração mínima obrigatória para os engenheiros de seis salários mínimos vigentes no País, para jornada de seis horas. As diferenças a que se refere a decisão são relativas, contudo, apenas ao salário de ingresso no Basa. (RR-64800-71.2006.5.08.0004)

Turma mantém validade de laudo que utilizou trechos da internet como referencial teórico – 02/08/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao não conhecer de recurso da Tractebel Energia S.A., que pretendia anular laudo pericial usado em ação trabalhista sobre doença profissional. A empresa atacou o laudo porque alguns de seus trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte. No entanto, a Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que levou em consideração não apenas o laudo, mas também prova testemunhal, para condenar a empresa ao pagamento de indenização. (R-239-55.2010.5.12.0014)

Indústria de cimento pagará R$ 500 mil por exigir jornada de até 16 horas – 02/08/2012
A Intercement Brasil S.A., atual denominação da Camargo Corrêa Cimentos S.A., foi condenada por dano moral coletivo e terá de pagar R$ 500 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa exigia que seus empregados trabalhassem além da jornada legal. Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região relatou que, em agosto de 2007, tomou ciência do resultado da fiscalização promovida pela Delegacia Regional do Trabalho e Emprego na unidade da Intercement Brasil S.A. localizada em Jacarepaguá (RJ). A inspeção flagrou empregados trabalhando em regime de horas extraordinárias superior ao autorizado pelo artigo 59 da CLT (duas horas) e detectou também o descumprimento do artigo 66 da CLT, que trata do intervalo intrajornadas, e garante ao empregado o gozo de um intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornada de trabalho. (AIRR–77500-38.2008.5.01.0058)

Carbonífera indenizará família de operário eletrocutado em mina de carvão – 02/08/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Carbonífera Metropolitana S.A, de Santa Catarina, a indenizar em R$ 200 mil os herdeiros de um servente de produção morto após receber uma descarga elétrica enquanto fazia a manutenção de uma máquina perfuratriz no subsolo de uma mina de carvão. A decisão determinou ainda o pagamento de pensão no valor de R$ 680 mensais até quando o empregado completasse 70 anos, ou seja, durante trinta e três anos. (RR- 298300-34.2009.5.12.0003)

Ligação para telessexo motiva demissão de vigilante por justa causa – 02/08/212
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um vigilante demitido por justa causa pela Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda. por envolvimento em ligação telefônica para serviços de telessexo no horário de trabalho. Essa foi a última tentativa do vigilante de reverter a decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo que declarou a ocorrência de dispensa por justa causa por mau procedimento do trabalhador, que não conseguiu comprovar a ausência de culpa no caso. (AIRR-469600-78.2006.5.02.0090)

JT isenta empregado de indenizar financeira por retenção de documentos confidenciais – 02/08/2012
Com o entendimento que a indenização por abalo à imagem da empresa depende de efetiva comprovação do dano, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip), que pretendia ser indenizada por um empregado que reteve indevidamente documentos sigilosos de sua propriedade, com a alegação de que a retenção teria causado danos à sua imagem. (AIRR-302700-61.2005.5.02.0019)


e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Entidade de magistrados questiona resolução do CNJ sobre divulgação de vencimentos – 01/08/2012
A publicação nominal dos vencimentos de magistrados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes). A entidade ajuizou uma Ação Civil Originária (ACO 1993), com pedido de tutela antecipada, na qual pede que o TRF se abstenha de divulgar nomes ao lado dos vencimentos. Segundo a entidade, a Resolução 151/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve por finalidade regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) no âmbito do Poder Judiciário. Porém, conforme a Ajuferjes, a Resolução do CNJ teve a intenção de identificar e individualizar os magistrados e suas respectivas remunerações, o que gerou um desvio da norma.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Tribunal de Pernambuco pode descontar remuneração de servidores em greve – 30/07/2012
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia o desconto dos dias parados da remuneração de servidores grevistas. Para o ministro, a liminar causava lesão à ordem pública. A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal em Pernambuco contra ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A corte trabalhista determinara o desconto dos dias não trabalhados depois de 18 de agosto de 2011 por conta de movimento grevista. (SLS 1619)

Cautelar que garante a permanência de servidores em Florianópolis é mantida – 30/07/2012
O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou reclamação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e garantiu a permanência de quatro servidores públicos em seus cargos em Florianópolis, capital do estado. Eles são parte de um grupo de 13 servidores que atuam como fiscais de vigilância sanitária no município. (RCL 9350)

Juíza do Trabalho com mais de 65 anos tem reconhecido direito de nomeação ao TRT – 02/08/2012
A idade máxima de 65 anos, exigida pelo artigo 115 da Constituição Federal para ingresso nos tribunais de segundo grau, somente se aplica ao quinto constitucional, e não aos magistrados de carreira. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para conceder liminar a uma juíza do Trabalho, indicada por antiguidade a integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná. (MS 18840)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Programa do TRT-16 vai prevenir acidentes do trabalho no Maranhão - 27/07/2012
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), que abrange o estado do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, por meio da Portaria nº 661/2012, constituiu comissão para implantação do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho do Maranhão. Lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o programa visa fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e conta com a parceria de entidades públicas e privadas. O programa integra o projeto Trabalho Seguro e está alinhado ao planejamento estratégico do TRT-16, enquadrando-se no tema responsabilidade social e ambiental. (...)

Justiça itinerante atende moradores - 27/07/2012
A servidora pública Maria Lindaura, 37 anos, viajou 3 horas em barco de motor rabeta para aproveitar a estada da equipe da Justiça do Trabalho itinerante na região e registrar uma reclamação contra o município onde reside – Marechal Thaumaturgo – pelo não recolhimento do FGTS, pagamento de férias e 13º salário, quando trabalhou em regime de contrato temporário. Mãe de três filhos, Lindaura contou que mora na comunidade Nova Vida, margens do rio Tejo, e  durante dois anos desempenhou a atividade de operadora de serviços diversos na prefeitura de Marechal Thaumaturgo. (...) A reclamatória de Lindaura, que atualmente é concursada, foi uma das cinco que geraram ações trabalhistas, no terceiro dia de atividades a comunidades de difícil acesso nas regiões do Alto Purus e Vale do Juruá, no interior do Acre. O serviço de justiça trabalhista itinerante foi montado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14), que abrange os estados de Rondônia e Acre. Foram atendidas, ainda, outras 11 pessoas, que estiveram no Centro Integrado de Cidadania, cedido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para que o Programa Varas do Trabalho Itinerantes pudesse prestar também outros tipos de esclarecimentos e tirar dúvidas sobre os direitos básicos de outras pessoas. (...)

Orçamento de 2013 prevê apoio à modernização tecnológica dos tribunais - 30/07/2012
A proposta orçamentária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2013, aprovada nesta segunda-feira (30/7) pelos conselheiros, prevê aporte de R$ 50 milhões para a modernização tecnológica da Justiça brasileira. (...)  O investimento total do CNJ em 2013 deve ser de R$ 127 milhões, se a proposta orçamentária for mantida integralmente na Lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional. (...) Os R$ 229 milhões previstos para 2013 representam um aumento de 16% sobre o orçamento deste ano, informou o ministro Ayres Britto, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. A proposta será encaminhada à Presidência da República para consolidação no Orçamento Geral da União, trabalho a ser feito pelo Ministério do Planejamento. Fora os investimentos, a proposta prevê despesas de R$ 38 milhões com pessoal, encargos sociais e contribuições à previdência dos servidores públicos. O valor não inclui a previsão de reajuste de salário do Poder Judiciário, ainda em negociação. Na manutenção de suas atividades, o CNJ deve aplicar R$ 63 milhões.

Sergipe sediará 6º Encontro Nacional do Judiciário - 30/07/2012
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) será a sede do 6º Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado dias 5 e 6 de novembro. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (30/7) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 151ª sessão ordinária, que já havia escolhido a Região Nordeste para realizar o evento. Os tribunais tinham até 20 de julho para se candidatar. O ministro Ayres Britto, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, informou que o TJ de Sergipe foi o único dos tribunais nordestinos que se propôs a sediar o evento. A realização do encontro em Aracaju “é uma forma de homenagear” o Tribunal de Justiça de Sergipe, que cumpriu todas as metas do Judiciário em 2011, comentou o conselheiro José Guilherme Vasi Werner. (...) O evento, que reúne anualmente presidentes, corregedores e membros de todos os tribunais brasileiros, busca avaliar a estratégia nacional do Judiciário e definir metas e ações prioritárias a serem perseguidas pelas Cortes brasileiras, com o objetivo de modernizar a Justiça e melhorar a prestação de serviços ao cidadão. (...)

Tribunais serão orientados a adaptar tribunas para cadeirantes - 31/07/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (31/7), recomendar a todos os tribunais brasileiros a instalação nos plenários de tribunas para sustentação oral de advogados com layout adaptado para cadeirantes. “A tribuna é indissociável da sustentação oral e constitui o prolongamento da função da advocacia. A sustentação oral ganha em qualidade quando proferida da tribuna”, destacou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que foi o autor da proposta. No plenário do CNJ, por determinação do próprio presidente, a tribuna foi adaptada para advogados que utilizam cadeira de rodas. O novo modelo é utilizado desde junho. No ano passado, quando assumiu a presidência da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ayres Britto também solicitou a adaptação. Com a decisão unânime tomada nesta terça-feira (31/7), durante a 151ª sessão ordinária, o Conselho vai editar recomendação orientando todos os tribunais a adotarem a mesma medida, em complemento à Resolução 114, que define normas de acessibilidade para as obras no Poder Judiciário. (...)

Aprovada "ficha limpa" para cargos comissionados na Justiça - 01/08/2012
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (31/7), durante a 151ª sessão ordinária, a exigência de "ficha limpa" para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. A resolução aprovada por unanimidade proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros. Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela resolução. A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes de tribunais terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem aos requisitos da resolução. "Assim como ocorreu quando proibiu o nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar concretude aos anseios legítimos da sociedade”, afirmou o Conselheiro Bruno Dantas, relator da proposta. O texto prevê que as condenações já tenham transitado em julgado ou sido sentenciadas por órgão colegiado. Também não pode ocupar esse tipo de posto quem cometeu ato que cause perda de cargo ou emprego público, assim como quem foi excluído do exercício da profissão. A resolução também afasta dos cargos comissionados o trabalhador que teve rejeitadas as contas relativas ao exercício do seu cargo. 

TRT-17 implanta sistema de gravação audiovisual de audiências - 01/08/2012
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-17) começou a instalar a partir desta semana, em todas as varas e na segunda instância, um sistema digital de gravação de audiências. A tecnologia permite o registro audiovisual dos depoimentos, por meio de microfones e microcâmeras. A partir da implantação desse sistema na primeira instância, o juiz, ao ouvir as partes e testemunhas, não precisará mais ditar as declarações para a secretária de audiência. Os depoimentos gravados em áudio e vídeo ficarão armazenados no computador, como arquivos digitais, integrados ao processo. As partes e advogados poderão levar CDs ou pen drives para receber os arquivos gravados. O software, desenvolvido por uma empresa particular do Rio Grande do Sul, já vem sendo utilizado, em fase de testes, na 6ª vara do trabalho de Vitória, desde agosto do ano passado. O sistema foi bem recebido pelo juiz Ney Álvares Pimenta Filho, titular da VT. Além do ganho de tempo, o magistrado cita outra vantagem da tecnologia: “ao ver e ouvir as gravações, o juiz vai poder se lembrar das inflexões, do tom de voz e das expressões faciais das testemunhas”, afirmou. Para a secretária de audiências da 6ª VT, Mayra Nicchio Valentim, o software é fácil de utilizar e reduz o tempo das audiências. “Diminui bastante o tempo em que eu fico digitando e, além disso, o sistema permite a reprodução exata de termos técnicos”, disse a servidora. (...)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


MTE atualiza Cadastro de Empregadores que exploraram mão-de-obra análoga à escrava – 31/07/2012
Documento traz 118 nomes de Pessoas Físicas e Jurídicas que cometeram infrações contra trabalhadores. Lista passa a conter 398 nomes. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta terça-feira, o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra análoga à escrava no país. O Cadastro teve 118 inclusões e passa a conter 398 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Apenas nove empregadores comprovaram os requisitos para a exclusão. Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo. Desde julho de 2005, transitaram pelo Cadastro, 631 nomes, tanto de pessoa física quanto de jurídica, seja de atuação no meio rural, como no urbano.