Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 7-B/2012
(13/07/2012 a 19/07/2012)

DESTAQUES

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 947/2012 – DOEletrônico 18/07/2012
Altera o valor da bolsa auxílio conforme art. 6º do Ato GP nº 12, de 13.07.2009, publicado no DOEletrônico em 16.07.2009.
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ATO PR Nº 967/2012 - DOEletrônico 19/07/2012
Determina o enquadramento, por área de atividade e especialidade, de 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo criados e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, conforme o disposto no art. 3º, da Lei nº 12.427/11.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 13/07/2012
Divulga o resultado dos julgamentos dos recursos interpostos na Prova de Títulos - 5ª Etapa.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 17/07/2012
Divulga o resultado final do concurso, sendo que a classificação e a média final foram efetuadas de acordo com o inciso X do edital.
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EDITAL DE REMOÇÃO – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO – DOU 17/07/2012

Divulga a abertura de concurso público de provas e títulos para preenchimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto naquele Tribunal, conforme estabelecido na Resolução nº 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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PORTARIA GP/CR Nº 42/2012 – DOEletrônico 18/07/2012
Suspensão do expediente e dos prazos processuais na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul no dia 20 de julho de 2012.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

Ato SEGJUD.GP Nº 487/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 16/07/2012
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.
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Resolução Administrativa nº 1.549/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 18/07/2012
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

(Republicado em cumprimento ao disposto na Resolução Administrativa nº 1.549, de 29 de junho de 2012.)
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

É cabível pactuação apenas de verbas de natureza indenizatória – DOEletrônico 25/05/2012

Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Sérgio Roberto Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A discriminação de parcela única indenizatória não configura hipótese de evasão de receita previdenciária, uma vez que o acordo homologado em juízo se deu antes da prolação da sentença de mérito, em consonância com o pedido formulado em sede de aditamento à peça inaugural e o princípio da razoabilidade. À vista disso, e considerando que as partes transacionaram direitos que lhe são próprios, é cabível a pactuação apenas de verbas de natureza indenizatória, ainda que existam pleitos na reclamatória de cunho salarial”. (Proc. 00028071720105020501 - Ac. 20120572111) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não é alheio à decadência o direito da Administração Pública de anular contratações – DOEletrônico 31/05/2012
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Paulo José Ribeiro Mota em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os institutos da prescrição e decadência configuram a regra, por se tratarem de postulados fincados na pacificação social e na segurança jurídica. A exceção é a hipótese de imprescritibilidade, que se reserva a situações especialíssimas. Não é o caso. Não é alheio à decadência o direito da Administração Pública de anular a contratação dos autores, malgrado desrespeite o art. 37, II, da Constituição Federal. Enquanto a Lei Federal, relativa ao assunto, estabeleceu o prazo decadencial para a revisão do ato administrativo, por invalidade, com o decurso de cinco anos de sua edição, ressalvada a hipótese de má-fé, a legislação bandeirante elasteceu esse interregno para dez anos. Ainda que essa lei estadual não tivesse se acautelado da má-fé por parte do administrado, de se registrar que, de mais a mais, na hipótese, trata-se de argumento lançado ao léu. Nessa senda, pela aplicação fria da letra da lei, forçoso é reconhecer a decadência do direito da Administração de anular o ato de admissão dos autores, eis que transcorridos cerca de vinte anos desde então. Recurso ordinário a que se dá provimento”. (Proc. 00006152420105020045 - Ac. 20120599990) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Contribuições sociais não se revestem de caráter impositivo geral – DOEletrônico 01/06/2012
Segundo a Juíza convocada Thaís Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “As contribuições assistenciais previstas em instrumentos coletivos, ao contrário do imposto sindical, não se revestem de caráter impositivo geral, atingindo somente os empregados associados aos sindicatos. Aplicação do Precedente Normativo nº 119 do TST e da OJ 17 da SDC do TST”. (Proc. 00022127020105020031 - Ac. 20120613250) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Responsabilidade subsidiária reconhecida ao viés do pedido de responsabilidade solidária não caracteriza julgamento extra petita – DOEletrônico 06/06/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há julgamento extra petita, nem nulidade processual, quando o autor pede responsabilidade solidária da tomadora de serviços e o magistrado sentenciante dá a responsabilidade subsidiária (Súmula 331 do TST). Neste caso, evidente o ânimo da parte em buscar o reconhecimento judicial do seu direito e a responsabilidade do tomador. Para que a jurisdição seja prestada, necessário apenas que a parte indique o fato. Ao julgador cabe aplicar o direito à espécie (art. 131 do CPC). Destarte, entendo que não houve qualquer lesão ao disposto nos art. 128 e 460 do CPC, de aplicação supletiva, por força do que dispõe o art. 769 da CLT. Recurso conhecido e não provido”. (Proc. 00002838820105020261 - Ac. 20120634770) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Créditos contra massa falida são julgados neste Justiça até a liquidação da sentença – DOEletrônico 11/06/2012
Assim decidiu o Juiz convocado Donizete Vieira da Silva em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Juízo Falimentar atrai para si todos os valores devidos pela massa falida e, assim, no processo trabalhista, os créditos contra ela são julgados por esta Justiça Especializada até a liquidação da sentença. Não é o caso de prosseguimento da execução na pessoa dos sócios retirantes, mas sim, de habilitação do crédito do agravado perante o Juízo Falimentar e apenas após todas as tentativas e esgotamento do crédito, naquele Juízo, é que será possível responsabilizar os ex-sócios. Agravo de petição a que se dá parcial provimento”. (Proc. 01423007520025020020 - Ac. 20120642454) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
34/2012 (TURMAS) e 35/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Revista visual de bolsas e sacolas deve ser feita de forma impessoal pelo empregador – 13/07/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, deu provimento a recurso da Kraft Foods Brasil S.A., condenada nas instâncias inferiores a indenizar empregado pela revista feita em seus pertences. A Turma excluiu da condenação o pagamento da indenização, pois ficou demonstrado nos autos que a inspeção era realizada de forma impessoal, sem contato físico, e não causou danos ao revistado. Descontente com a revista realizada nas bolsas e sacolas dos funcionários, uma empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. Para ela, a prática da empresa era ilícita e, ao expô-la a situações vexatórias, causou danos. A sentença acolheu o pedido e determinou o pagamento de R$ 15 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa. (RR-2088400-32.2007.5.09.0002)

Trabalhador ganha direito a estabilidade acidentária em contrato de experiência – 13/07/2012
A empresa paranaense Veronesi Hotéis Ltda. terá de pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a um ex-empregado acidentado durante contrato de experiência. Em embargos para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ela sustentava  a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade provisória. Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa. (E-RR-398200-65.2008.5.09.0663)

Trabalhador receberá periculosidade por trabalhar perto de tonel de inflamáveis – 16/07/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar decisão que concedeu adicional de periculosidade a trabalhador que exercia suas atividades em local onde eram armazenados líquidos inflamáveis. A sentença havia condenado a Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. a pagar o adicional com base em laudo pericial que constatou a existência, no ambiente de trabalho, de um tonel de 200 litros de óleo inflamável. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença e a absolveu do pagamento do adicional, pois entendeu que a quantidade de produto inflamável armazenado estava dentro do limite legal de 200 litros e, portanto, não causaria condição de periculosidade. Foi a vez, então, do trabalhador recorrer ao TST, sustentando que, mesmo em quantidade inferior a 200 litros, a existência de líquidos inflamáveis em seu ambiente de trabalho justifica o pagamento de adicional de periculosidade, visto que esse referencial é previsto apenas para o transporte, não para o armazenamento de inflamáveis. (RR-101500-47.2009.5.04.0232)

Etiquetadora que atuava como manequim de peças íntimas receberá R$20 mil de indenização – 16/07/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da empresa paranaense Fonzaghi Modas Ltda., condenada pela Justiça do Trabalho por utilizar uma etiquetadora como modelo em desfile de peças íntimas. A empresa pedia a reforma da decisão regional, que fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais, mas o colegiado rejeitou o pedido pela impossibilidade de rever fatos e provas em recurso de revista. Com menos de um ano no serviço, a trabalhadora afirmava que, embora contratada como etiquetadora, foi obrigada a desfilar com peças íntimas para a empresa na frente de clientes, homens e mulheres. Segundo ela, caso não aceitasse desfilar, era ameaçada de ser mandada embora. "Como precisava do emprego, desfilava", afirmou. (RR-3317500-91.2008.5.09.0003)

SDI-1 acolhe ação do MPT contra sanções a trabalhadores que acionaram Justiça – 16/07/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL) para propor ação civil coletiva com o objetivo de impedir que a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP) pratique atos discriminatórios contra trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista contra ela. A ação foi ajuizada diante da informação de que a CARHP estaria dispensando arbitrariamente ou suprimindo gratificações e adicionais a empregados que, nas ações trabalhistas, não aderiram ao acordo judicial proposto pela empresa. O juízo de primeiro grau impôs à companhia a obrigação de não rescindir contratos de trabalho, sob pena de multa diária, e de normalizar o pagamento de verbas como ajuda-transporte, auxílio-campo, incentivo à interiorização e produtividade e adicional de insalubridade, e determinou o pagamento retroativo das parcelas suprimidas. (E-ED-RR-197400-58.2003.5.19.0003)

Fininvest é condenada por dano moral coletivo e tem de contratar deficientes em todo o país (atualizada) – 17/07/2012
A Fininvest Negócios de Varejo S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo por não cumprir a lei que determina o preenchimento de parte de seu quadro de empregados com portadores de deficiência. Além disso, terá de se adequar à regra e preencher a cota para deficientes em todos os seus estabelecimentos espalhados pelo Brasil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de forma unânime. (RR-65600-21.2005.5.01.0072)

Supermercado indenizará empregado por obrigá-lo a etiquetar objetos pessoais – 17/07/2012
A exigência de que os funcionários entrassem nas dependências do supermercado já com seus objetos pessoais de higiene etiquetados, sob pena de a empregadora retê-los à saída do trabalho, foi a razão para que a G. Barbosa Comercial Ltda., de Maceió (AL), fosse condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de açougue. A empregadora vem contestando a sentença da 6ª Vara do Trabalho da capital alagoana, mas o entendimento da Justiça do Trabalho, no caso, tem sido de que o procedimento caracteriza abuso de direito do empregador, e é motivo para reparação por dano moral. (RR-110500-53.2009.5.19.0006)

SDI-2 suspende penhora de dinheiro em execução provisória – 17/07/2012
A execução provisória no âmbito do Direito do Trabalho somente é permitida até a penhora e, caso haja nomeação de bens, não será possível a determinação da penhora em dinheiro, já que é direito líquido e certo do executado que a execução ocorra de forma que lhe seja menos gravosa. Foi com esse fundamento que a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, dar provimento a recurso ordinário da Braskem S.A., determinando que a execução provisória de uma condenação trabalhista fosse processada nos termos do Direito do Trabalho, sem penhora em dinheiro ou bloqueio online. (RO-10900-17.2010.5.02.0000)

Transportadora indenizará família de motorista que teve perna amputada por tora de madeira – 17/07/2012
As empresas gaúchas Torasul Transportes Florestais Ltda. e, subsidiariamente, a CMPC Celulose Riograndense Ltda. terão de indenizar por danos materiais, morais e estéticos os herdeiros de um motorista de caminhão que teve a perna esquerda amputada em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido durante um descarregamento de toras. O valor total da indenização é de R$ 164,5 mil. As empresas recorreram, mas o recurso não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-63300-09.2006.5.04.0221)

Trabalhador rural exposto ao calor do sol ganha adicional de insalubridade – 18/07/2012
Rurícola e operador de máquinas da empresa São Martinho S.A., que, no exercício de suas atividades, estava exposto ao calor do sol, obteve reconhecimento ao direito ao adicional de insalubridade de 20% pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao julgar o mérito do recurso da empregadora, a SDI-1 negou provimento aos embargos. (-ED-RR - 51100-73.2006.5.15.0120)

Ex-empregado recebe indenização por ter nome incluído em lista discriminatória – 18/07/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a ex-empregado que teve seu nome incluído em lista discriminatória. Os nomes inseridos na lista eram de empregados que já moveram ação trabalhista, e, por isso, eram preteridos no mercado de trabalho. Para a Turma, a conduta do empregador foi ofensiva à dignidade da pessoa humana, e, portanto, devida a indenização, independentemente de prova concreta de prejuízos sofridos. (RR-84500-31.2009.5.09.0091)

“Olhares duvidosos, chacotas e comentários de fraude” resultam em indenização por danos morais – 18/07/2012
Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, um ex-diretor do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), localizado no estado do Paraná, conseguiu indenização por danos morais equivalente a três meses de salário. Ao julgar o caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos do Lactec, que defendia a demissão como um direito do empregador. O autor da ação ocupava o cargo de confiança na antiga direção da instituição, especificamente na Superintendência Executiva de Negócios. A prova oral do processo confirmou que, na troca de diretoria de 2003 para 2004, foi criada uma auditoria, motivada por conflitos políticos, que durou cerca de dois meses e da qual todos os funcionários tiveram conhecimento. Enquanto isso, alguns diretores foram afastados, ficando em licença remunerada. O autor foi um deles. Por fim, em abril de 2004, foi demitido, sem ser informado do motivo e sem saber o resultado da auditoria. (E-RR - 1800800-23.2004.5.09.0014)

Empregado absolvido criminalmente é condenado na Justiça do Trabalho – 19/07/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de empregado demitido por justa causa, após sindicância comprovar sua participação em processo de fraude a licitações e superfaturamento de obras e serviços. Mesmo absolvido por falta de provas na esfera criminal, o ex-empregado não teve sua pretensão acolhida na justiça do trabalho, que manteve a demissão por justa causa. Para a Turma, decisão diversa demandaria o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula n° 126 do TST. (AIRR - 99500-70.2009.5.04.0201)

Reversão da demissão por justa causa em juízo não gera direito a danos morais – 19/07/2012
A empresa paulista Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. foi isentada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação de indenização por dano moral a um empregado que, após ser demitido por justa causa por haver se envolvido em uma briga na empresa, teve a dispensa revertida em juízo para a modalidade injustificada. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia condenado a empresa a pagar indenização arbitrada em R$ 20 mil. (RR-123200-85.2009.5.15.0034)

Barbeiro que trabalhou por 40 anos em Comando Militar é reconhecido como empregado – 19/07/2012
Um barbeiro que trabalhava há mais de 40 anos junto ao 6º GAC – Grupo de Comando de Artilharia de Campanha – Comando Militar do Sul, teve reconhecido o vínculo empregatício com a União, que alegava, dentre outras razões de impedimento, a ausência de submissão a concurso público pelo reclamante. O processo tem tramitação preferencial, devido a problemas de saúde do trabalhador, e despertou especial atenção do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, que recebeu uma extensa carta da esposa do barbeiro. Na carta, ela relatou detalhadamente os fatos e expressou sua impressão no sentido de que não acreditava que a correspondência fosse ser lida pelo destinatário. (AIRR– 96240-07.2004.5.04.0121)

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)


Liminar suspende execução de créditos trabalhistas contra empresa de laticínios – 17/07/2012
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para sustar, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA), todos os atos de execução de créditos trabalhistas, em especial aqueles que importem em levantamento de dinheiro, contra a Paraleite Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.. A empresa está em processo de recuperação judicial. (Rcl 9310)

STJ vai decidir se ônus da prova pode se transformar em obrigação imposta pelo Judiciário – 17/07/2012
Segundo o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), cabe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Mas esse ônus é um direito ou uma obrigação que pode ser imposta pelo magistrado? A questão será discutida pela Quarta Turma no julgamento de um recurso especial interposto pela Itaipu Binacional. No julgamento de medida cautelar, o ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribuiu efeito suspensivo ao recurso. No caso, a empresa Triagem Administração de Serviços Temporários Ltda. foi contratada em maio de 1991 para agenciar e fornecer pessoal para preencher postos de trabalho na geradora de energia. Pelo contrato firmado até o fim de 1993, a empresa de terceirização era responsável pelo pagamento de salários e demais despesas decorrentes de contratação de pessoal, inclusive rescisões contratuais, tributos e encargos trabalhistas e sociais. (MC 19615, MC 19616)

Ação popular impugnando concurso pode interromper o curso da prescrição para terceiros – 18/07/2012
A ação popular ajuizada para impugnar concurso público pode interromper o curso da prescrição, sem necessidade da ação direta dos interessados. A decisão é da maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo movido por candidatas de concurso público para efetivação de servidores estabilizados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. As candidatas ingressaram na Assembleia Legislativa por força do artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Tiveram a estabilidade reconhecida por via judicial. Depois disso, foram aprovadas em concurso de efetivação de servidor público, homologado em fevereiro 1992. Contudo, a efetivação ocorreu apenas em janeiro de 2001. (REsp 1057350)

Suspensa exoneração de servidores nomeados sem concurso público em município paulista – 19/07/2012
O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar que suspendeu a exoneração de servidores nomeados sem concurso público de provas e títulos pelo município de Jacareí (SP). Pargendler atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela municipalidade, que discute a constitucionalidade ou não da Lei Municipal 5.498, que criou 81 cargos comissionados. No caso, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra o município, alegando que o Executivo municipal, ao editar a Lei 5.498/2012, estaria violando a regra constitucional do concurso público. (MC 19641)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

TRT 14 inicia atendimento itinerante na fronteira com o Peru - 16/07/2012
Moradores de Santa Rosa (AC) serão os primeiros acrianos a receber atendimento da equipe do Programa Justiça do Trabalho Itinerante, também chamado de "Justiça pelo Ar", durante quatro dias de atividades em comunidades de difícil acesso na região do Alto Purus e Vale do Juruá – localizada na fronteira brasileira com o Peru e a Bolívia. (...) A equipe atenderá no período das 8 às 18h, e este ano, as atividades previstas para o  mês de agosto foram antecipadas para o período de 17 a 20 de julho de 2012, por causa da dificuldade de acesso no período das chuvas. Além de outros esclarecimentos, a equipe também receberá reclamações trabalhistas. Conhecidas, também, como "atermações", o registro de reclamação é o ato em que o cidadão busca  o posto da Justiça do Trabalho para registrar uma espécie de queixa trabalhista referente ao descumprimento de uma relação de trabalho entre patrão e empregado e tem início a ação com base no depoimento das partes. (...) Com dez anos atendendo comunidades de difícil acesso nas circunscrições das Varas do Trabalho de Rondônia e Acre, o programa "Varas Itinerantes" é um dos canais responsáveis pela extensão dos serviços da Justiça do Trabalho a 100% dos municípios durante todo o ano em cada uma das circunscrições das unidades judiciárias dos dois Estados. Nos mesmos locais onde foram registradas as reclamações, serão realizadas as audiências de conciliação e julgamento, com a presença de um juiz do trabalho designado para atuar nessas atividades. (...)

Lançada campanha Atitude 2012 - 16/07/2012
Uma instalação artística feita com escoras metálicas e de madeira abre nesta terça-feira (17/6), Dia Nacional de Proteção às Florestas, a Campanha Atitude 2012, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT 16). O objetivo é difundir o uso de escoras metálicas, em substituição as de madeira, na construção civil, com um apelo para a preservação dos mangues e das florestas. A campanha é uma ação do Projeto Agenda Socioambiental, que integra o planejamento estratégico do tribunal. (...) A instalação, de autoria do servidor Luiz Pires, também fica disponível ao público na entrada dos prédios do TRT e no Fórum Astolfo Serra, até sexta-feira (20/7). O autor da obra explica que para a confecção das peças foram utilizadas escoras metálicas alugadas e madeira recolhida nas ruas de São Luís. (...) A Campanha Atitude atende à Recomendação nº 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais adotarem políticas públicas visando à formação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos servidores e jurisdicionados. 

Criado Serviço de Informações ao Cidadão - 17/07/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região publicou, na última sexta-feira (13/7), a Portaria 1.426, que institui, no âmbito do Regional, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria. A portaria foi assinada pelo desembargador Marcus Moura Ferreira, no exercício da Presidência do Tribunal, no último dia 9, quando assinou também o despacho que determina a adoção, urgente, pelos setores competentes, de todas as providências necessárias à estruturação do serviço. (...)

Comissão finaliza preparativos para instalação do PJe-JT - 18/07/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) finaliza os preparativos para a instalação da Vara do Trabalho de Valença e do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Na última sexta-feira (13/7), estiveram reunidos, na sede do Tribunal, a comissão de instalação da nova unidade jurisdicional e do PJe no âmbito regional. O objetivo do encontro foi traçar as linhas de ação para o evento de instalação da nova Vara do e do PJe. A solenidade, marcada para o próximo dia 30, contará com a presença do Ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). (...)

Presidente do STF e do CNJ defende valorização da magistratura - 18/07/2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, esteve nesta quarta-feira (18/7) na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) reunido com quase 50 juízes de diferentes Estados brasileiros, muitos deles presidentes de associações de magistrados. Durante a conversa, que durou quase duas horas, o presidente da Corte destacou suas preocupações com a necessidade de valorização da magistratura, a segurança dos juízes e os riscos de desestimulo à carreira diante do que classificou de “desprofissionalização e desencanto remuneratório”. O ministro Ayres Britto afirmou que durante seus sete meses na Presidência do STF três “políticas públicas” receberão atenção redobrada. A primeira é a discussão com o Executivo e o Legislativo sobre o 3º Pacto Republicano, que visa racionalizar e prestigiar o sistema nacional de Justiça. Ele explicou que o objetivo é estruturar “uma Justiça mais célere, mais módica financeiramente para as partes e ainda mais comprometida com valores prioritários da Constituição”. (...) A segunda frente de trabalho é a garantia da segurança pessoal dos magistrados. (...) A terceira “política pública”, amplamente discutida pelos juízes nesta manhã, é a luta pela atualização do subsídio dos magistrados e da remuneração dos servidores. (...)

Corregedora defende transparência em gestão pública - 19/07/2012
A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, defendeu nesta quarta-feira (19/7) a participação do controle externo como ferramenta de combate à corrupção, durante Seminário Transparência e Controle, realizado no Centro de Convenções de Vitória (ES), em comemoração aos 55 anos de criação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). “A moderna democracia não dispensa os órgãos de controle. Há internamente nas instituições governamentais um espírito de corpo, que tenta protegê-las de qualquer embate. Os controles fora das instituições, mas fazendo parte do Estado, são de importância fundamental”, disse a ministra. A participação popular no processo de enfrentamento à corrupção – “que produz efeitos devastadores, atentando contra o desenvolvimento do país” – também foi tema no discurso da corregedora. (...) 

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Decisão judicial condena editora a pagar indenização de 100 mil reais por contratação irregular de funcionários – 16/07/2012
A Motor Press Brasil Editora Ltda, que publica as revistas Carro, Carro Hoje, Motociclismo Magazine, Racing, Transporte Mundial e Sport, foi condenada pela 9ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar 100 mil reais por danos morais coletivos por realizar contratações irregulares de terceirizados. A sentença foi proferida após ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Célia Regina Camachi Stander, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo. Em investigação conduzida pelo MPT e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, foi constatado que a editora mantém trabalhadores prestando serviço em  caráter pessoal subordinado, não eventual e oneroso, na falsa condição de pessoa jurídica em sua atividade fim, sem acesso aos direitos trabalhistas devidos.