Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO
Nº 6-D/2012
(22/06/2012 A 28/06/2012)
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 22/06/2012
Divulga os candidatos aprovados na Prova Oral.
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- Magistrados
EDITAL
– COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 29/06/2012
Comunica aos interessados que a Sessão Pública para
homologação e proclamação do resultado do respectivo
concurso ocorrerá no dia 06 de agosto de 2012, às 13:00
horas, no Salão Nobre do Edifício-Sede do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação,
1272, 20º andar, São Paulo/SP.
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- Magistrados
PORTARIA
DE ELOGIO CR-40/2012 – DOEletrônico 22/06/2012
Elogia a Vara do Trabalho de Jandira, em nome da Juíza
Titular, Dra. Celita Carmen Corso, da Ilma. Diretora, Sra. Débora
Agrumi Bauerfeldt e dos demais servidores: Maria Cristina Cisotto
Monteiro de Carvalho, Glauco Bresciani Silva, Edilson Furlani, Marcos
André Leandro, Raimundo Nonato de Sousa Silva, Marcelo Carlos
Soares, Pedro Fonseca Filho, Tarsis Rogerio Nogueira Naime, André
Tellala Gegunes e José Geraldo Vieira Dias pela qualidade e ordem
dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme
constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 12/06/2012.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 39/2012 – DOEletrônico 25/06/2012
Prorroga os efeitos da Portaria
GP/CR nº 35/2012 e suspende os prazos judiciais de 18
a 29 de junho de 2012, inclusive.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
ATO
Nº 171/2012 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - DeJT de 26/06/2012
Institui o Grupo de Trabalho para desenvolvimento do projeto
de contratação e implantação do Sistema
Integrado de Gestão Administrativa da Justiça do Trabalho
– gtSIGA.
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Superiores - CSJT
ATO
Nº 172/2012 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - DeJT de 26/06/2012
Designa os membros do Grupo de Trabalho para subsidiar
as atividades do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão
Administrativa – gtSIGA.
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2ª Região em Bases Jurídicas
- Informações
Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT
ATO
CSJT.GP.SG Nº 173/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - DeJT 26/06/2012
Disciplina a aplicação, o controle e a prestação
de contas dos recursos descentralizados pelo CSJT para custear o
deslocamento de magistrados e servidores dos Tribunais Regionais
do Trabalho designados para desempenhar as atividades relacionadas
ao desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT).
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- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - CSJT
ATO.GDGSET.GP.Nº
414 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 26/06/2012
Horário de expediente no TST em julho/2012.
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2ª Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - TST
Art.
852-A da CLT exclui do procedimento sumaríssimo as demandas
em que são parte a Administração Pública
direta, autárquica e fundacional – DOEletrônico 21/05/2012
Assim relatou o Juiz convocado Rui César Públio
Borges Corrêa em acórdão da 18ª Turma do TRT
da 2ª Região: “O art.
852-A, acrescido pela Lei nº 9.957/2000, apenas excluiu do
procedimento sumaríssimo as demandas em que são parte
a Administração Pública direta, autárquica
e fundacional, estabelecendo que os dissídios individuais, com
valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente
na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos
ao rito sumaríssimo. Diante da conversão do rito processual,
e razoável que o MM Juízo dê oportunidade ao autor
para liquidar as verbas, com a ressalva "sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito", como consequência
decorrente do não cumprimento da ordem judicial.” (Proc. 00011052920115020007
- Ac.
20120552870) (fonte: Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Não há vedação para que o sindicato
de classe negocie o intervalo para descanso e refeição
– DOEletrônico 23/05/2012
Conforme decisão da Desembargadora Ana Maria Contrucci
Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª
Região: “A Constituição Federal, no seu artigo
7º, inciso XXVI, consigna o princípio do reconhecimento
das convenções e acordos coletivos de trabalho. Ora,
assim considerando, e tendo em vista o que consta dos incisos VI
e XIII
do mesmo dispositivo constitucional, certo é que não
há vedação para que o Sindicato de Classe legitimamente
negocie o intervalo para descanso e refeição inferior
ao legalmente estipulado.” (Proc. 00013441120105020252 - Ac.
20120549942) (fonte: Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Incidência dos DSR’s integrados das horas extras implica
em bis in idem – DOEletrônico 24/05/2012
Assim decidiu a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão
da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art.
7º, da Lei nº 605/49 determina o cômputo das horas
extraordinárias habitualmente prestadas para os empregados que
tenham remuneração por dia, semana, quinzena, mês
ou por hora, nada estabelecendo quanto a reflexos dos descansos semanais
remunerados nas demais verbas. Assim, a incidência dos DSR's integrados
das horas extras implica em verdadeiro bis in idem, o que é vedado
pelo ordenamento jurídico pátrio. Neste sentido, pacificou-se
a jurisprudência reunida na OJ
nº 394, da SDI-1 do C. TST.” (Proc. 03512008920085020202 - Ac.
20120560679) (fonte: Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Serviço realizado externamente não enquadra
o trabalhador na excludente do art. 62, I, da CLT – DOEletrônico
24/05/2012
De acordo com a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão
Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª
Região: “O fato de o obreiro realizar serviço externo não
o enquadra, por si só, na excludente do artigo
62, I, da CLT, sendo imprescindível que a atividade externa
se mostre incompatível com a fixação de horário
de trabalho, nos exatos termos da normal legal, o que não ocorre
à hipótese. Recurso improvido no tópico.” (Proc.
01166003620095020058 - Ac.
20120560709) (fonte: Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Tomadora
de serviços, beneficiada pelas atividades do autor, é
responsável subsidiariamente por pagamentos de títulos
– DOEletrônico 24/05/2012
Segundo a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes em
acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A realidade fática que integra os autos demonstra que a recorrente
não procedeu com a necessária vigilância, no que
tange às obrigações trabalhistas que deveriam
ter sido cumpridas pela real empregadora do reclamante. Ao contrário,
permaneceu inerte e omissa. Na condição de tomadora
dos serviços, foi beneficiada diretamente pelas atividades desempenhadas
pelo autor, devendo, em consequência, ser responsabilizada subsidiariamente
pelo pagamento dos títulos por ocasião reconhecidos nos
autos.” (Proc. 00005617020115020062 - Ac.
20120543332) (fonte: Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial)
Anistiada
da CONAB não receberá indenização por
demora na reintegração – 22/06/2012
A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) não
terá de pagar R$40 mil a uma trabalhadora que, por ter esperado
15 anos para ser readmitida, buscava receber indenização
por danos morais. A decisão é da Quinta Turma
do TST, que reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho
da 11ª Região (AM), que havia condenado a Conab ao pagamento,
e restabeleceu sentença de primeiro grau contrária à
indenização. (TST-2337-12.2011.5.11.0012)
Atraso na homologação rescisória
no sindicato não gera multa do artigo 477 da CLT – 22/06/2012
Com o entendimento que uma vez pagas as verbas rescisórias
no prazo, a homologação tardia da rescisão
não gera a multa do artigo
477 da CLT, a Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que isentou o Banco IBI S. A. – Banco Múltiplo do pagamento
da multa a uma empregada terceirizada que vinha pretendendo enquadramento
na categoria profissional dos bancários. (E-ED-RR-743-04.2010.5.03.0114)
SDI-1 mantém decisão que responsabilizou
titular de cartório por dívidas de antecessor – 22/06/2012
Com o entendimento que a interposição
de recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência
jurisprudencial, a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que responsabilizou o novo titular do 14º Registro de Imóveis
de São Paulo pelo pagamento de parcelas salariais anteriores
ao seu ingresso no tabelionato. O atual titular do cartório
recorreu ao TST visando reformar decisão do Tribunal Regional
da 2ª Região (SP), alegando não ser sua responsabilidade
pagar dívidas relativas ao período em que outros estavam
à frente do estabelecimento. Para ele, essas dívidas
não poderiam ser transferidas, já que cada titular deve
responder por atos e dívidas relativas ao período da sua
gestão. (E-ED-RR-267500-64.2003.5.02.0018)
Brasileira contratada por Embaixada do Brasil no Japão
consegue vínculo com a União – 22/06/2012
Residente no Japão, com autorização
para trabalhar naquele país, brasileira contratada para a
função de auxiliar local pela Embaixada do Brasil em
Tóquio obteve reconhecimento de vínculo de emprego com
o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Contra
essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP), a União, que representa o MRE, recorreu, sem sucesso,
ao Tribunal Superior do Trabalho. (Ag-E-ED-RR - 207400-12.2000.5.02.0031)
Turma
considera válidos cartões de ponto da Sadia sem assinatura
do empregado – 25/06/2012
Mesmo que não haja assinatura do empregado nos
cartões de ponto, eles são válidos para comprovação
de jornada. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Sadia
S.A. e absolveu-a de condenação imposta anteriormente
ao pagamento de horas extras requeridas por um empregado. O trabalhador
alegou a invalidade dos cartões juntados aos autos pela empregadora,
por não estarem assinados por ele. Ao examinar o caso, o Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) deu razão ao
empregado, considerando os cartões imprestáveis como prova
do horário de trabalho praticado, por serem documentos produzidos
unilateralmente, sem a necessária participação do
funcionário. (RR-96100-60.2008.5.23.0005)
SDC anula cláusulas que criavam condições
para concessão de estabilidade a gestantes – 25/06/2012
A Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a homologação
de três cláusulas da convenção coletiva
firmada entre sindicatos patronais e de empregados do comércio
varejista no Rio Grande do Sul que criavam condições
para que a trabalhadora gestante usufruísse de seu direito
à estabilidade. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico
Vitral Amaro, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela
inconstitucionalidade desse tipo de restrição, "dada
a relevância do benefício, protetor da maternidade e do
nascituro". (RO-431100-91.2008.5.04.0000)
Precavida, Unimed afasta deserção por guia
impressa em papel que apagou – 25/06/2012
A Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda. terá um recurso ordinário examinado
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS),
que o havia declarado deserto (sem recolhimento de custas) porque
a guia de recolhimento estava apagada, o que inviabilizaria a verificação
dos dados necessários à admissibilidade do recurso.
A deserção foi afastada porque a empresa apresentou
cópia do comprovante. A empresa recorreu ao TRT após
ser condenada pela 16ª Vara do Trabalho da capital gaúcha.
Todavia, no comprovante eletrônico emitido pelo banco no ato
do recolhimento das custas, o valor e a data da operação
não estavam nítidos, em razão de impressão
em papel termossensível. Esses dados são um dos pressupostos
para que o recurso seja admitido, conforme o artigo
789, parágrafo 1º, da CLT. (RR-121700-78.2008.5.04.0016)
Sindicato terá de devolver a associado verba de
honorários advocatícios retida indevidamente – 25/06/2012
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região
(Stiquifar) terá de devolver a um dos associados o valor
dos honorários advocatícios descontados indevidamente
e repassados ao advogado que representou a instituição
em ação coletiva movida contra a empresa mineira Fosfértil
Fertilizantes Fosfatado. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu do recurso do sindicato. Em decisão anterior,
o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve
sentença que condenou o sindicato a restituir a verba ao empregado
e responsabilizou o advogado solidariamente pelo cumprimento da obrigação.
Eles recorreram ao TST, argumentando que o sindicato estava devidamente
autorizado a contratar advogado para representá-lo naquela ação
e que os descontos dos honorários à razão de 20%
por processo foram aprovados pelos empregados em assembleia geral. (RR-128300-64.2008.5.03.0042)
Descaracterização
do tempo de serviço especial pelo uso de equipamento de
proteção é tema com repercussão – 22/06/2012
O fato de o trabalhador utilizar equipamento de proteção
individual (EPI) capaz de reduzir os efeitos nocivos de um agente
insalubre afasta o seu direito à contagem do tempo de serviço
especial para a aposentadoria? Para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de
trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis
pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente
desoneração da empregadora do pagamento do adicional
(SAT) destinado especificamente ao custeio das aposentadorias especiais,
a resposta é afirmativa.
Negada
liminar contra ato do CNJ que garantiu o acréscimo de 17%
no tempo de serviço de magistrados – 25/06/2012
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 31299, impetrado
pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra), pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe). No processo, as entidades pedem que seja
cumprida decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
que assegurou o acréscimo de 17% no tempo de serviço dos
magistrados do sexo masculino para fins de aposentadoria. Questionam
ato omissivo da Presidência da República, que, conforme
alegam as entidades, se nega a dar cumprimento à decisão
do CNJ, bem como recusa por parte do Tribunal de Contas da União
(TCU) ao cumprimento também do ato do Conselho.
Supremo recebe nova ADI contra reforma que alterou
regime de aposentadoria dos magistrados – 25/06/2012
A Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4802, em que pede a declaração de nulidade dos
artigos 1º da Emenda
Constitucional (EC) 20/1998 e dos parágrafos 2º
e 3º do artigo 2º da EC
41/2003, que submeteram a magistratura ao regime geral de aposentadoria
dos servidores públicos. A ação contém
impugnações idênticas às contidas na
ADI
3308, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra), mas, conforme esclarece
a AMB, foi ajuizada diante da jurisprudência oscilante do STF
sobre a legitimidade da Anamatra para impugnar ato normativo que alcança
não apenas a magistratura do trabalho, mas também
os demais ramos da Justiça. Assim, a AMB decidiu ajuizar ação
própria para impedir que, na eventual análise de uma
preliminar de não acolhimento da ADI
3308, a matéria nela deduzida deixe de ser examinada
pelo Supremo.
Programa
Artigo 5º fala sobre as profissões não regulamentadas
– 27/06/2012
A Constituição Federal determina que é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão
desde que sejam atendidas as qualificações estabelecidas
em lei. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana,
na TV Justiça, com a participação de Fábio
Leal, procurador do Trabalho, e do advogado Carlúcio Campos. Fábio
Leal é procurador do Ministério Público do Trabalho
da 10ª região e explica quando a regulamentação
é necessária: “Quando o exercício de algumas atividades
profissionais pode repercutir na esfera do bem coletivo, o Estado deve
sim intervir e regular o exercício dessas atividades”, aponta.
Carlúcio Campos é especialista em Direito do Trabalho e
afirma que a regra é a liberdade de profissão: “o exercício
de qualquer profissão que não seja regulamentada é
permitido sem nenhum problema. Aquelas profissões que são
regulamentadas só podem ser exercidas por aqueles profissonais que
a lei estabelece condições”, ressalta.
Defensor
público não tem direito a honorários pelo
exercício da curatela especial - 25/06/2012
O defensor público não faz jus ao recebimento
de honorários pelo exercício da curatela especial,
por estar no exercício de suas funções institucionais,
para o que já é remunerado mediante subsídio
em parcela única. O entendimento é da Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial
interposto pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. A Corte Especial, seguindo voto do relator ministro Luis Felipe
Salomão, concluiu que a Constituição da República,
em seu artigo
134, com vistas à efetividade do direito de defesa,
determinou a criação da Defensoria Pública
como instituição essencial à Justiça,
e lhe atribuiu a curadoria especial como uma de suas funções
institucionais. (REsp 1201674)
Programas
do CNJ terão acompanhamento mensal - 22/06/2012
Todos os programas e ações do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) serão acompanhados mensalmente, por
meio de um relatório de atividades e desempenho elaborado pelo
Departamento de Gestão Estratégica. O objetivo é
dar maior dinamismo à gestão do ministro Ayres Britto,
iniciada no final de abril e que se estenderá até novembro.
Em reunião realizada na última quarta-feira (20/6) com
todos os gestores, o secretário-geral do CNJ, Francisco Alves Júnior,
avaliou o andamento dos projetos e discutiu como melhor organizar as ações
que serão desenvolvidas pelo Conselho. Entre as estratégias
definidas estão as de reorganizar os quase cem sistemas existentes
no Conselho, dar mais eficiências às ações
por meio de fluxogramas mais rígidos e definir programas prioritários.
(...)
Semana da Execução movimentou quase R$ 38 milhões
no TRT-MT - 22/06/2012
Quase R$ 38 milhões foram movimentados pela Justiça
do Trabalho em Mato Grosso como resultado dos esforços empreendidos
durante os cinco dias da Semana Nacional de Execução Trabalhista,
realizada de 11 a 15 deste mês. Todo esse valor será revertido
para o pagamento de trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos
pela justiça trabalhista e que aguardam o pagamento por parte
de seus devedores. (...) O empenho de magistrados e servidores mato-grossenses
na Semana de Execução foi ressaltado pelo presidente do
TRT-MT, desembargador Tarcísio Valente, que tem como meta de sua
gestão a redução em 30% do total de processos em
fase de execução. “Os nossos esforços é para
garantir uma maior efetividade, acabando com o tristemente famoso
‘ganha mas não leva’”, resumiu o desembargador-presidente.
Grupo de trabalho regulamentará Lei de Acesso à
Informação para o Judiciário - 26/06/2012
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro
Ayres Britto, criou um grupo de trabalho para analisar a necessidade
de regulamentação da Lei de Acesso à Informação
(Lei
12.527/2011) no Poder Judiciário. A medida está na
Portaria
80, publicada na última terça-feira (12/6). O conselheiro
Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, presidirá o grupo. Ele explicou
que o trabalho consistirá na análise da lei para identificar
os pontos que precisam de esclarecimentos ou regulamentação
para melhor aplicação por parte dos tribunais. O esforço
subsidiará uma proposta de resolução, a ser submetida
ao Plenário do Conselho. (...) “Vamos discutir, por exemplo,
a divulgação dos contracheques dos juízes e servidores.
A lei não determina expressamente a divulgação
deles. No Poder Executivo, entretanto, o decreto regulamentador tornou
isso obrigatório. Precisamos definir se e como isso será
feito também no Poder Judiciário”, destacou.(...)
Agenda Legislativa do Poder Judiciário será
consolidada - 26/06/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai consolidar em
um banco de dados todos os projetos de lei enviados por tribunais brasileiros
às assembleias legislativas e ao Congresso Nacional. A "Agenda
Legislativa do Poder Judiciário" é o nome do documento
que identificará as demandas da justiça brasileira. A iniciativa
foi aprovada pela Comissão Permanente de Articulação
Federativa e Parlamentar, em reunião segunda-feira (18/6). “A
ideia é que o CNJ se una aos tribunais para mostrar às casas
legislativas e às autoridades do Poder Executivo a necessidade de
se atender às demandas encaminhadas pela Justiça brasileira,
reforçando as proposições legislativas que versam
questões estruturais e as que se alinham ao planejamento estratégico
nacional do Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro Bruno Dantas,
presidente da comissão, composta pelos conselheiros Carlos Alberto
Reis de Paula, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e José Roberto
Neves Amorim. (...) O conselheiro espera que o CNJ possa emprestar a credibilidade
que conquistou na sociedade para ajudar a aprovar matérias que diminuam
as carências da Justiça. (...)
Esforço da Justiça Trabalhista resolveu mais
de R$ 600 milhões em dívidas - 26/06/2012
Na 2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista,
realizada de 11 a 15 de junho, os 24 Tribunais do Trabalho resolveram
milhares de dívidas trabalhistas, movimentando um montante de
R$ 681 milhões, o dobro do resultado garantido no ano passado,
quando as ações empreendidas na 1ª Semana Nacional
da Execução Trabalhista resultaram em R$ 333 milhões
em valores movimentados. Durante o esforço concentrado dos TRTs
e varas trabalhistas, foram resolvidos principalmente os processos em
fase de execução; aqueles com decisão definitiva
(devedores e valores identificados), mas que ainda não foram pagos.
Segundo dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do montante geral, R$ 420 milhões
foram decorrentes de acordos, R$ 73 milhões resultado de leilões
e R$ 150 milhões de bloqueios no BacenJud. Foram homologados
38.863 acordos em 42.788 audiências de conciliação
em execução realizadas em todo o país. (...)
Regulamentados postos no Complexo do Alemão - 27/06/2012
Sairá em breve o ato que regulamentará o funcionamento
do Centro de Atendimento da Justiça Federal - Complexo do Alemão
(CAJF), criado há um mês pela presidente do Tribunal Regional
Federal da 2ª. Região (TRF 2), desembargadora federal Maria
Helena Cisne. As normas que vão definir os procedimentos do posto
avançado da Justiça Federal estão sendo elaboradas
pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região
(Coordjefs 2), mas já está certo que o atendimento no local
será realizado duas vezes por semana, das 9 às 15 horas.
No dia 9 de maio, Maria Helena Cisne assinou a Resolução
T2-RSP-2012/0026, que instituiu o CAJF, tendo, entre outras fundamentações
"a necessidade de conferir plena efetividade à garantia constitucional
do amplo acesso à Justiça, inclusive facilitando esse
acesso às camadas menos favorecidas da população".
(...) O documento firmou parceria entre o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral/RJ,
o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Defensoria
Pública do Estado, o Ministério da Defesa e os governos
estadual e municipal, para dar partida no projeto "Justiça Aqui",
do CNJ. A iniciativa do órgão visa a estruturar serviços
fornecidos pelo Judiciário e pelo Executivo para a população
da região composta por várias comunidades, cuja pacificação
teve início em outubro de 2010, com uma operação
conjunta de ocupação efetuada pela Polícia Militar
e pelas Forças Armadas.
Senado aprova novo corregedor nacional de Justiça
- 27/06/2012
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira
(26/6), a indicação do ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) Francisco Cândido de Melo Falcão
Neto para ocupar o cargo de corregedor nacional de Justiça. O
mandato é de dois anos. Votaram a favor 56 senadores e votaram
contra, quatro. Não houve abstenções. A aprovação
do nome do ministro será comunicada à Presidência da
República. Falta ainda a nomeação para o cargo que
cabe à presidente da República, Dilma Rousseff. Francisco
Falcão foi sabatinado no último dia 5 de junho pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O ministro
será o sucessor da atual corregedora nacional de Justiça,
ministra Eliana Calmon, também do STJ, tribunal responsável
por indicar o corregedor nacional de Justiça. Iniciado em 8 de
setembro de 2010, o mandato da ministra termina em 7 de setembro. (...)
Corregedora faz balanço do programa Justiça
Plena – 27/06/2012
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon,
concede entrevista coletiva nesta quinta-feira (28/6), às 14h,
em que fará um balanço do programa Justiça Plena
e lançará um relatório com os resultados obtidos
até o momento. Criado em novembro de 2010, o programa monitora
o andamento de processos de grande repercussão social e fornece
apoio administrativo à gestão dessas ações,
de forma a garantir a efetividade e a celeridade na prestação
jurisdicional. No momento, 108 processos são monitorados pelo programa.
Outros 13 já foram finalizados. (...)
Campanha de valorização da magistratura será
lançada na sexta-feira - 28/06/2012
O Conselho Nacional de Justiça lançará
na sexta-feira (29/6) um programa para reconhecer e estimular a magistratura
brasileira. Intitulada Valorização – Juiz Valorizado,
Justiça Completa, a iniciativa é coordenada pela Comissão
de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, com
o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais
do Brasil (Ajufe). O lançamento será às 9h30, na
sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12),
em Florianópolis (SC). O conselheiro José Lucio Munhoz, presidente
da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas
do CNJ, explicou que o objetivo da iniciativa é promover maior reflexão
sobre os motivos que contribuem para a queda da imagem do Poder Judiciário
e afetam diretamente a pessoa e o trabalho dos juízes. (...) Munhoz
explicou que todos os anos chegam ao Judiciário cerca de 25 milhões
de novas ações judiciais (...) “Os juízes normalmente
trabalham com pouca estrutura para dar conta de tantos processos, não
sendo deles a culpa pela demora existente em alguns casos”, afirmou. Ainda
segundo o conselheiro, a campanha atende aos objetivos estratégicos
firmados pelo CNJ
na Resolução 70/2009, que trata do planejamento e gestão
estratégica no âmbito do Poder Judiciário. (...)
Estudo norteará decisão sobre cotas raciais
na Justiça - 28/06/2012
O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) vai
pesquisar a adoção de cotas raciais no Brasil e em outros
países. O departamento também vai apurar qual a participação
atual de negros e índios nos quadros do Poder Judiciário.
A decisão de pesquisar o tema foi tomada em reunião quarta-feira
(20/6) entre o conselheiro Jefferson Kravchychyn e a secretária
de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir),
Ângela Nascimento. O encontro aconteceu a pedido da Seppir, por
ocasião do julgamento do Pedido de Providências 0002248-46.2012.2.00.0000,
que solicita ao CNJ que estabeleça políticas afirmativas
para o ingresso de índios e negros nos quadros do Poder Judiciário.
(...)
Prêmio CNJ de Educação à Distância
recebe inscrições - 28/06/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com
inscrições abertas para o Prêmio CNJ de Educação
à Distância/EaD desde o dia 24 de junho e até 6
de setembro, apenas pela internet. O objetivo do prêmio é
identificar e reconhecer casos de sucesso na utilização
da educação à distância, incentivando tribunais
a promover a ferramenta online de disseminação do conhecimento
e o desenvolvimento de técnicas e sistemas que ampliem a oferta
de treinamentos. O envio do trabalho, apenas por órgãos
do Poder Judiciário, pode ser feito no link Inscrições,
disponível em "Acesso Rápido/Eventos CNJ", no portal da
instituição, onde o interessado também encontrará
o regulamento do concurso. Os três melhores casos receberão
premiação simbólica e serão apresentados
aos participantes do 4º Fórum de Educação a
Distância, a ser realizado nos dias 23 e 24 de outubro, em Brasília/DF.
Informações pelo endereço eletrônico ceajud@cnj.jus.br
ou pelos telefones (61) 2326-5095/2326-5091. Neste ano, o tema do fórum
é “Acesso ao conhecimento como política de modernização
do Judiciário”. (...)
Aplica-se
teto salarial mesmo em caso de vencimentos com fontes distintas –
26/06/2012
Para fins de determinar se o valor total recebido ultrapassa
o teto salarial, não importa se o servidor receba seus proventos
de fontes provenientes de distintos poderes, como o Judiciário
e o Executivo. Nessas condições, é legítima
a aplicação plena e imediata da norma constitucional
(art.
37 inciso XI) que estabelece limite para a remuneração
e os subsídios no setor público. Este é o teor
da decisão aprovada nesta segunda-feira (25/6) pelo colegiado
do Conselho da Justiça Federal (CJF), ao analisar o caso de uma
servidora que acumula proventos de sua aposentaria do Tribunal de Contas
da União (TCU) com os vencimentos de cargo que ocupa na Seção
Judiciária do Distrito Federal.
Trabalhador
tem até 120 dias para requerer seguro-desemprego – 27/06/2012
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais - TNU, reunida no prédio do Conselho da
Justiça Federal, em Brasília, no dia 27 de junho, entendeu
que a Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) é legal. Pela norma,
no ato da dispensa, o empregador deve entregar ao trabalhador demitido
sem justa causa, o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e a Comunicação
de Dispensa (CD). O trabalhador tem então que preencher esses
formulários com as informações constantes da Carteira
de Trabalho e Previdência Social e encaminhar ao Ministério
do Trabalho e Emprego a partir do 7º (sétimo) e até
o 120º (centésimo vigésimo) dias subsequentes à
data da dispensa. (2008.50.50.002994-0)
Não incide IR sobre auxílio-creche – 27/06/2012
Não incide cobrança de imposto de renda sobre
verba recebida por servidor a título de auxílio-creche
devido à natureza indenizatória, e não remuneratória,
do benefício. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais – TNU, reunida em Brasília no
dia 27 de junho, ao ser demandada pela União Federal. A União
apresentou o incidente de uniformização inconformada com
a decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária
do Rio Grande do Sul que havia confirmado sentença de 1º grau
favorável ao servidor. Ele havia questionado na Justiça
a incidência do imposto sobre o benefício de auxílio-creche.
(2008.70.50.025460-7)
TNU
reconhece atividade de seminarista para fins previdenciários
– 28/06/2012
Nesta quarta-feira, 27 de junho, a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, reconhecer
o tempo de exercício da atividade de seminarista, para fins previdenciários,
desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos para o aluno-aprendiz
de escola pública profissionalizante. O demandante comprovou nos
autos que exercia atividade de aprendizado, em regime de internato, na
Ordem dos Capuchinhos, para ajudar a custear sua formação
religiosa e, em troca, recebia remuneração indireta, ou seja,
moradia, material escolar e alimentação. (2007.71.57.007081-7)
Prazo para revisão de benefício antecedente conta
a partir do início da pensão por morte – 28/06/2012
Caso o beneficiário do INSS tenha perdido, em vida, o direito
de solicitar a revisão do valor de sua aposentadoria, este fato
não prejudica o titular da subsequente pensão por morte.
Ou seja: o direito pode ser discutido pelo pensionista, ainda que fundado
em dados que poderiam ter sido questionados pelo aposentado atingido pela
decadência. Neste caso, o prazo decadencial é autônomo
e começa a partir da concessão da pensão – e não
da aposentadoria que lhe deu origem. Com esses fundamentos, a Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou
provimento a um recurso inominado, no qual o INSS contesta o posicionamento
da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito
Santo, que havia mantido sentença com esse entendimento.