Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 06-A/2012
(01/06/2012 a 06/06/2012)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO - COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/06/2012

Comunica a reabertura de prazo adicional, a partir das 12:00 horas do dia 04 de junho até às 18:00 horas do dia 08 de junho de 2012, para regularização das inscrições em conformidade com o edital do concurso, bem como a regularização da documentação dos candidatos que a remeteram por e-mail ou correio.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos - Magistrados

EDITAL – COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 01/06/0212
Comunica aos candidatos que tiveram a inscrição definitiva deferida.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos - Magistrados

EDITAL – COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 01/06/0212
Comunica, aos interessados, o procedimento para a Prova Oral e o programa específico (Pontos) de acordo com o item 8.53 do Edital.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos - Magistrados

EDITAL – COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico – 06/06/2012
Convocação para o sorteio dos pontos e realização da prova oral na Rua da Consolação, nº 1272, 24º andar, São Paulo/SP.
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PORTARIA GP Nº 24/2012 – DOEletrônico 05/06/2012
Indica Servidores para atuarem como agentes socioambientais nas unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA GP/CR Nº 34/2012 – DOEletrônico 04/06/2012
Dispõe sobre a mudança do Fórum de São Bernardo do Campo para nova localidade, e dá outras providências.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG N°138/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/06/2012 - (Republicado em razão de erro material)
Institui o Escritório de Gestão de Projetos no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e estabelece suas diretrizes, altera a redação do ATO Nº 193/2009-CSJT.GP.SE, e dá outras providências. 
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ATO Nº 2/2012 GCGJT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 04/06/2012
Revoga os artigos 110 a 115 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atinentes ao Título XXII – Do Programa de Gestão Documental.
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DECRETO Nº 7.746/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 06/06/2012
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. 
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RESOLUÇÃO Nº 103/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 04/06/2012 - (Republicada em razão de erro material)
Aprova o Guia Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Alegação genérica não devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria – DOEletrônico 27/03/2012
Conforme decisão da Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Alegação recursal genérica que não ataca os fundamentos da sentença não devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria. Inteligência dos arts. 505 e 514, II do CPC e Súmula nº 422 do C.TST, por analogia.” (Proc. 00011991520105020038 - Ac. 20120297218) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Procedência do pedido de providência cautelar exige a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora – DOEletrônico 03/04/2012
Assim relatou a Desembargadora Rita Maria Silvestre em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Além das condições genéricas de qualquer ação, como a possibilidade jurídica do pedido, o interesse processual e a legitimidade das partes, a procedência do pedido de providência cautelar exige a presença de dois requisitos específicos: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na hipótese vertente, não restou configurado o perigo da demora processual, ou a probabilidade ou iminência do direito vindicado na ação dita como principal. O cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada no restabelecimento imediato do pagamento da complementação de aposentadoria, sem a supressão de verbas incorporadas, bem como desprovida do redutor de 11%, a título de contribuição previdenciária, como efeito da antecipação de tutela, resultou da existência do direito vindicado, especialmente somado à inequívoca natureza alimentar dos créditos exigidos. A bem da verdade, no particular, a fumaça do bom direito e o perigo da demora surgem mais factíveis a amparar o requerido, ante os riscos de uma decisão tardia, a partir do momento em que o aposentado teve os ganhos mensais radicalmente reduzidos. O poder geral de cautela, nos moldes previstos nos artigos 796 e seguintes, do CPC, sinaliza para a manutenção dos efeitos da antecipação da tutela, conforme determinado na Origem.” (Proc. 00002584820115020000 - Ac. 20120354416) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pedido de equiparação salarial encontra óbice em normas internas e plano de cargos e salários – DOEletrônico 09/04/2012
Segundo a Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “As normas internas e o Plano de Cargos e Salários da Petrobrás atuam de modo análogo ao quadro organizado em carreira no que tange aos critérios de acesso, transferência e promoção, sendo óbice ao pedido de equiparação salarial. A isonomia pretendida pelo legislador não é apenas formal, mas material, perante os bens da vida, o que se implementa quando as oportunidades estão abertas a todos e quando o processo seletivo para ascensão funcional considera não apenas a quantidade e a qualidade do trabalho, mas o tempo de serviço do trabalhador.” (Proc. 00015875520105020251 - Ac. 20120357385) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Parte beneficiada por leilão judicial que integra o mesmo grupo econômico da empresa leiloada é considerada como solidária – DOEletrônico 10/04/2012
De acordo com o Juiz convocado Armando Augusto Pinheiro Pires em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se a parte beneficiada por leilão judicial integra o mesmo grupo econômico da empresa leiloada é inquestionável a sucessão de empresas para fins trabalhistas e a solidariedade. Inteligência do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 141 c/c o artigo 60 e parágrafo único.” (Proc. 01383001620085020313 - Ac. 20120335640) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Plano instituído pela Lei nº 13.766/04 não absorveu o benefício da sexta parte – DOEletrônico 11/04/2012
Assim decidiu a Desembargadora Sonia Maria de Barros em acórdão da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Plano de Empregos Públicos, Carreiras, Salários e Remuneração instituído pela Lei nº 13.766/04 não absorveu o benefício da sexta-parte e a adesão ao mesmo não acarreta renúncia à vantagem assegurada pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município de São Paulo aos servidores públicos (estatutários e celetistas).” (Proc. 00007670420115020024 - Ac. 20120360017) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 22/2012 (TURMAS) e 23/2012 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Agente funerário intimado por meio de advogada consegue anular pena de confissão – 01/06/2012
Intimado por meio de sua advogada pelo Diário Oficial Eletrônico, um agente funerário que não compareceu à audiência de prosseguimento de instrução e julgamento conseguiu anular a aplicação da penalidade de confissão ficta (presumida) pela 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC). A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penalidade e, declarando nulos todos os atos posteriores a ela, determinou o retorno dos autos à origem para que seja reaberta a fase de instrução processual. (RR-459-75.2010.5.12.0039)

Faxineira de motel não receberá adicional de insalubridade em grau máximo – 01/06/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza e Vetoretti Comércio Ltda. (Motel Porto dos Casais) , de Porto Alegre e absolveu-a da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de serviços gerais que recolhia o lixo e higienizava sanitários. Segundo a Turma, a condenação contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 4, item II, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, pois tais atividades, realizadas em residências e escritórios, não são classificadas como lixo urbano na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). (RR-24600-65.2009.5.04.0024)

Segunda Turma nega validade a acordo que reduziu horas de percurso de 90 para 15 minutos – 01/06/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, ratificou condenação ao pagamento de horas de percurso (in itinere) a uma empregada que despendia em seu deslocamento para o trabalho tempo superior à fração fixada em acordo coletivo. Nos termos do voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, embora a Constituição da República consagre o reconhecimento das convenções e acordos coletivos (artigo 7º, inciso XXVI), tais normas não podem subtrair direitos assegurados aos empregados. (RR-194000-65.2009.5.15.0026)

Motorista de caminhão comprova controle de jornada e ganha horas extras – 04/06/2012
A empresa gaúcha Transportes Jorgeto Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras a um motorista de caminhão que trabalhava sujeito a controle de horário. A empresa recorreu, sustentando que não fiscalizava a jornada do empregado, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida, assim, a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-250600-66.2009.5.04.0203)

Empresa paranaense inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical – 04/06/2012
Uma ação de cobrança da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por se tratar de pequena empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Com isso, a Elo Comercial de Ferragens Ltda. não terá que pagar a contribuição sindical de 2003 a 2007, cobrada na Justiça do Trabalho pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec). (RR-197000-90.2008.5.09.0021)

Rhodia pagará abono de férias a técnico licenciado devido a fechamento de fábrica – 04/06/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rhodia Brasil Ltda. a pagar a um técnico de laboratório o adicional de um terço sobre as férias, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da  Constituição Federal, pelas férias não usufruídas relativas ao períodos em que esteve afastado por  licença remunerada, devido à paralisação das atividades da empresa durante dois anos, por ordem judicial. (RR-42700-67.2002.5.02.0251)

TST nega recurso de grupo Lima Araújo contra condenação por trabalho escravo – 04/06/2012
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou hoje (04) os embargos de declaração interpostos pelo Grupo Lima Araújo contra decisão da Justiça do Trabalho do Pará que o condenou a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo por reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo. O Órgão Especial seguiu o voto da relatora, ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, no sentido de não haver nenhuma dúvida, omissão ou contradição a ser sanada na decisão que negou seguimento a recurso extraordinário do grupo, que pretendia que seu caso fosse examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (178000-13.2003.5.08.0117)

Discussão de estabilidade de acidentado em contrato temporário esbarra na fase de conhecimento – 05/06/2012
A falta de jurisprudência específica apresentada pelo trabalhador a respeito do direito à estabilidade provisória, no caso de empregado que sofreu acidente de trabalho durante o contrato por tempo determinado, impossibilitou o debate do mérito da questão pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Por maioria, a SDI-1 não conheceu dos embargos, considerando inespecífico o julgado juntado pelo autor para comprovação de divergência jurisprudencial. (E-RR - 34600-17.2001.5.17.0001)

Turma nega validade a homologação de rescisão em comissão de conciliação prévia – 05/06/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Máquinas Piratininga S. A. e manteve decisão que considerou desvirtuada uma transação realizada perante Comissão de Conciliação Prévia e a condenou ao pagamento de salários do período de estabilidade pré-aposentadoria. O relator do agravo, juiz convocado José Pedro de Camargo, observou que, embora o TST entenda que os acordos firmados nas comissões tenham eficácia liberatória geral quando não há ressalvas, esse entendimento não se aplica no caso de desvirtuamento. (AIRR-162740-80.2006.5.02.0011)

SDI-2 rejeita recurso de empresa que acusou prestadora de serviço de fraude para prejudicá-la – 05/06/2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda., que pretendia, em ação rescisória, desconstituir sentença que a condenara subsidiariamente ao pagamento de verbas rescisórias e saldos salariais devidos a um empregado da Edilson Construções Sociedade e Comércio Ltda.,  empresa  com quem mantinha relação jurídica. A empresa alegava ter feito todos os pagamentos, mas a firma contratada não os teria repassado ao empregado. (ROAR-190500-11.2005.5.15.0000)

TST cassa liminar que suspendia bloqueio de recursos do Banco Rural em ação contra a VASP – 05/06/2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou hoje (5) liminar que suspendia a ordem de apreensão de numerário do Banco Rural S. A. determinada pelo juízo de execução, em um desdobramento de uma ação trabalhista principal movida por ex-empregados contra a Viação Aérea São Paulo (Vasp). (AgR-CauInom-383-36.2012.5.00.0000)

Sem conciliação, julgamento de dissídio coletivo da CBTU pode ficar para agosto – 05/06/2012
Com a mediação da vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, representantes da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e de sindicatos dos metroviários e ferroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ) não chegaram a acordo na audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo da categoria, realizada hoje (5) à tarde no TST. As partes se comprometeram a prosseguir as negociações por conta própria, mas desde já foi sorteado relator do dissídio o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. O julgamento, caso não seja celebrado acordo, deve ocorrer em agosto. (DC-5381-47.2012.5.00.0000)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Justiça na Manhã Entrevista aborda casos de indenização trabalhista por doença respiratória – 01/06/2012
Segundo o Ministério da Saúde, aproximadamente duas mil e quinhentas pessoas morrem a cada ano no Brasil por causa da asma. Neste ano, um padeiro conseguiu uma decisão favorável da justiça trabalhista para receber indenização por ter adquirido asma no ambiente de trabalho. Saiba mais no Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (04), a partir das 11 horas.

Ministra suspende nomeação de juiz para o TRT da 2ª Região – 04/06/2012
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a nomeação de um juiz indicado pela Presidência da República para ocupar cadeira de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A decisão refere-se ao Mandado de Segurança (MS 31375) impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em favor de Donizete Vieira da Silva, magistrado que, segundo alega, deveria ter sido nomeado para o cargo por ter integrado a lista tríplice por três vezes consecutivas. Os advogados do magistrados sustentam que, conforme o artigo 93, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Por essa razão, o juiz Donizete Vieira sustenta que tem o direito líquido e certo de ser nomeado.

Programa Justiça em Foco apresenta o TRT de Pernambuco – 04/06/2012
O programa Justiça em Foco desta semana mostra como funciona o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT da 6ª Região). O convidado é André Genn de Assunção Barros, presidente da Corte, que nasceu no Recife e cursou Direito na Universidade Federal do Estado de Pernambuco.  O desembargador assumiu a Presidência da Corte para o biênio 2011/2013. Além de relembrar momentos da trajetória profissional, André Genn destaca as características socioeconômicas de Pernambuco, que tem o tradicional setor sucroalcooleiro e outros polos que movimentam a economia como o turismo, por exemplo. Em 2011, enquanto o Produto Interno Bruto nacional cresceu 4%, o pernambucano alcançou a marca de 6,14%. No ano anterior, o crescimento já havia permitido a criação de 107.749 novos empregos, o que representou um aumento de 10,7%.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação para ressarcimento de honorários em demanda trabalhista – 04/06/2012
A ação de indenização ajuizada por trabalhador contra ex-empregador, com o objetivo de ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais gastos em reclamatória trabalhista, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso de ex-servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais contra a instituição. (REsp 1087153)

Justiça comum deve julgar cobrança de honorários contratuais em ação trabalhista – 05/06/2012
A Justiça comum é competente para julgar a cobrança de honorários contratuais movida por advogados contra trabalhadores beneficiados numa ação trabalhista em que os profissionais atuaram, ajuizada pelo sindicato da categoria. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a Seção decidiu que o pedido de retenção de verba nos autos da execução trabalhista para o pagamento desses honorários contratuais deve ser decidido pela Justiça do Trabalho. (CC 112748)

Mantida ascensão funcional de servidores do TRT-SP – 05/06/2012
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que permitiu a ascensão funcional de servidores da categoria “Artesanato”, da qual fazem parte os cargos de artífice de artes gráficas, carpintaria e marcenaria, eletricidade, comunicações e mecânica. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 29305, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) para questionar a suspensão do ato pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Para conselheiro, Lei de Improbidade é pouco efetiva - 01/06/2012
Depois de 20 anos em vigor, a Lei 8.429 – a Lei de Improbidade Administrativa – ainda é pouco efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração pública. Esta é a conclusão de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos tribunais. “É uma lei inovadora, que merece todo aplauso. Mas no que se refere à sua efetividade é motivo de preocupação para nós”, afirmou o conselheiro Gilberto Martins Valente, nesta quinta-feira (31/05), ao divulgar os resultados da pesquisa no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, que está sendo realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a pesquisa, houve 256 julgamentos definitivos no ano passado com base na Lei 8.429, 251 deles pela Justiça dos estados. O STJ julgou um caso e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou outros quatro. Os outros tribunais regionais não registraram nenhum caso de julgamento definitivo por improbidade. Ao final de 2011, havia 4.250 processos de improbidade tramitando na Justiça Federal e 14.011 nos tribunais estaduais. A situação se repete nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, tratados pela Lei 9.613, de 1998. Em 2011, o STJ recebeu quatro denúncias, não julgou nenhum caso e não havia processo em tramitação para julgar esse tipo de crime. (...) Ele suspeita de erros nas informações repassadas pelos tribunais ao CNJ. 

Tribunais têm 15 dias para apresentar sugestões - 01/06/2012
Os tribunais de Justiça têm, a partir desta sexta-feira (1º/06), 15 dias para apresentar sugestões de aperfeiçoamento da proposta de projeto de lei sobre custas judiciais, informa o conselheiro Jefferson Kravchychyn. A proposta em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o estabelecimento de parâmetros para a fixação das custas judiciais pelos tribunais. Hoje não há padronização, o que gera enormes discrepâncias nos valores cobrados. O texto, que ficou em consulta pública no site do CNJ até o dia 31 de maio, já recebeu 118 sugestões de aperfeiçoamento. (...) Depois de analisadas as sugestões e feitos os aperfeiçoamentos, o projeto será apreciado pelo Plenário do CNJ. Se aprovado, será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, se entender conveniente, encaminhá-lo ao Congresso Nacional. Isso porque a prerrogativa de apresentar proposição ao Parlamento é do STF.  As sugestões a serem apresentadas pelo tribunais poderão ser feitas pelo e-mail custas@cnj.jus.br. 

Mais de 4 milhões de CNDTs já foram emitidas - 01/06/2012
Em março passado, a Corregedoria Nacional de Justiça aprovou a Recomendação 3, pela qual todos os tabeliães de notas devem cientificar as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento, obrigatório desde 4 de janeiro para participação em licitações públicas, também é importante para negociações imobiliárias, pois registra possíveis penhoras de imóveis por dívidas trabalhistas de pessoas físicas ou jurídicas. Balanço divulgado recentemente pela Justiça do Trabalho constatou que mais de 4 milhões CNDTs já foram emitidas. Conforme informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), desde que passou a ser exigida a CNDT, mais de 37 mil dívidas trabalhistas já foram pagas, e os ex-devedores tiveram os nomes excluídos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Além disso, mais de 9 mil dívidas deixaram a situação de positivo no BNDT para positivo com efeito negativo, ou seja, quando a dívida não é paga, mas o devedor disponibiliza um bem para penhora no processo. Nesses casos, não há empecilhos para participação de licitações. O número de certidões emitidas pode ser acompanhado no site do TST. A CNDT pode ser obtida gratuitamente na Internet, bastando informar o CNPJ ou CPF a serem consultados. 

Corregedora defende Lei semelhante para empresas - 01/06/2012
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu nesta sexta-feira (2/6) a edição de uma lei proibindo a participação, em licitações públicas, de empresas cujos dirigentes estejam envolvidos com corrupção. “Hoje nós estamos mobilizados para uma nova lei que é a Lei da Empresa Limpa. Ou seja, a empresa, para participar de concorrência pública, terá de ter ficha limpa”, declarou a corregedora, durante o Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ, em Brasília. Eliana Calmon manifestou apoio a projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, que impõe esse tipo de restrição. “Estamos tentando ver se nós começamos a atribuir a personalização da empresa em razão de seus dirigentes - um projeto de lei que já está em andamento no Congresso Nacional. Nunca se tratou disso no Brasil. Os dirigentes hoje se escondem atrás de empresas que aparentemente eram limpas para fazerem negócios escusos”, afirmou. unidas e fortalecidas para controlá-la. Ao falar sobre corrupção, a ministra destacou que essa prática não terá fim no País, mas defendeu que as instituições estejam (...)

Expedientes protelatórios dificultam combate, diz CGU - 01/06/2012
O combate à improbidade administrativa e à corrupção avançou muito nos últimos anos. “Mas ainda há muito o que fazer”, afirmou nesta sexta-feira (1º/06) o ministro Jorge Hage Sobrinho, chefe da Controladoria-Geral da União, em palestra no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ele, os principais desafios no combate aos crimes contra a administração pública são a instituição do financiamento público de campanhas eleitorais, a maior profissionalização no serviço público e o enfrentamento ao excesso de expedientes protelatórios das investigações. (...) O ministro Jorge Hage explicou que a CGU estabeleceu parcerias com outros órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e CNJ, para somar esforços no combate à corrupção.(...) Segundo o ministro, a punição ideal para servidores em cargo de comissão é a destituição, que impede que o profissional desonesto volte a ocupar outro cargo público.   

Mais de 20 mil curtem CNJ no Facebook - 05/06/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta com mais de 20 mil pessoas que curtiram as notícias relacionadas ao órgão na rede social Facebook.  Em meados de maio, o número de fãs chegou a 22.864, o que representa um aumento 75% em relação aos 13 mil registrados em janeiro deste ano. No período, houve 1,3 milhão de visualizações das notícias do CNJ postadas no Facebook, o que demonstra que ferramenta tornou-se uma importante estratégia de comunicação. Veja aqui a página oficial. A maioria dos usuários do Facebook que acessa a página do CNJ é de mulheres, 55% do total. E estão na faixa etária de 18 a 34 anos. Os usuários do sexo masculino, embora em menor número, também concentram-se nessa faixa etária. Os percentuais de acesso caem drasticamente entre os menores de 18 anos e maiores de 35 anos de idade. A maioria dos visitantes mora nas  cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. As notícias que mais despertaram o interesse dos usuários do Facebook nos primeiros meses de 2012 foram as que tratavam de concursos públicos e da posse do ministro Ayres Britto na Presidência do CNJ. Em terceiro lugar, ficaram as campanhas sociais promovidas pelo Conselho.  

Conselheiros aprovam recomendação - 05/06/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (5/6), durante a 148ª sessão plenária, uma Recomendação aos Tribunais para que sejam adotadas ações de solução e enfrentamento em casos de calamidades provocadas por desastres naturais. A proposta foi apresentada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do texto. Em 2011, após os desastres ambientais ocorridos na Região Serrana do Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho para estudar as medidas de providências práticas que deveriam ser tomadas nessas situações. Dentre o conjunto de medidas que os tribunais deverão adotar para enfrentar os problemas estão a criação de um gabinete de crise que seja acionado automaticamente quando dessas situações, com a participação de integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defesa Civil, e o fornecimento de material de suporte como automóveis, computadores portáteis, rádios, dentre outros. (...)  A minuta da Recomendação será assinada pelo presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, e só depois de publicada entrará em vigor.   

Caixa apresenta proposta para reduzir processos - 05/06/2012
Representantes nacionais da Caixa Econômica Federal (CEF) fizeram uma visita institucional ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) e apresentaram proposta para reduzir o número de ações na Justiça do Trabalho envolvendo a empresa. Eles foram recebidos no dia 30 de maio pela presidente do Tribunal, desembargadora Claudia Cardoso de Souza. O gerente executivo trabalhista da Caixa, Josnei de Oliveira Pinto, disse que a empresa pretende diminuir o número de processos trabalhistas por meio de três iniciativas: não mais recorrer das sentenças, desistir dos recursos já apresentados (nas matérias que têm entendimento consolidado pelo TST) e buscar a conciliação nos processos em que há possibilidade de acordo, em todas as instâncias. No Espírito Santo, existem cerca de 900 processos trabalhistas envolvendo a CEF, segundo cálculos da empresa. “É a primeira vez que a Caixa toma a iniciativa de reduzir esse quantitativo. Estamos aproveitando o movimento nacional de conciliação, e não é interesse da CEF ter conflito com os trabalhadores. A nossa proposta é de pacificação”, afirmou Josnei Pinto. (...) O TRT-ES vai organizar um mutirão para buscar acordo em ações envolvendo a Caixa. As audiências serão conduzidas pelo juiz Luís Eduardo Fontenelle.  

Arquivado pedido de abertura de PAD contra ministro do TST - 05/06/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na 148ª. sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (5/6), arquivar pedido feito pelo Ministério Público Federal para investigar suposta infração cometida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Emmanoel Pereira. A maioria dos conselheiros negou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Pereira, proposto pela relatora da Petição Avulsa (00057587220092000000), ministra Eliana Calmon, por entender que não há indícios suficientes que comprovem a participação do ministro na manutenção de funcionário em seu gabinete, supostamente requisitado de forma irregular. O pedido de apuração foi feito pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e gira em torno da suposta manutenção de servidor fantasma em seu gabinete, requisitado em 2004 da Câmara Municipal de Macaíba (RN), aparentemente de forma irregular. Por oito votos a seis, prevaleceu o voto divergência, aberto pelo ministro Carlos Alberto, pelo arquivamento da petição. Para o conselheiro, não há provas suficientes de que o servidor não comparecia ao trabalho no TST, tampouco de infração disciplinar cometida por parte do ministro. (...)

Selo incentiva práticas sustentáveis - 06/06/2012
Quando o assunto é sustentabilidade, transformar o discurso em prática e a intenção em compromisso nem sempre é uma tarefa fácil, mas necessária. Com o intuito de incentivar e reconhecer as inciativas sustentáveis promovidas pelas unidades judiciárias e administrativas, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) propõe a certificação Selo Inteligência Socioambiental. (...) Assim, as unidades que apresentarem interesse, e que possuírem em seu quadro funcional, ao menos um multiplicador, poderão participar do projeto por meio do preenchimento do Formulário de Responsabilidade Socioambiental, disponível no Controle de Tramitação Administrativa (CTA), na intranet do TRT PR, entre os dias 5 de junho e 6 de julho. (...)

Central vai esclarecer sobre Semana da Execução - 06/06/2012
A Central Nacional de Atendimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai receber chamadas para esclarecimento de dúvidas e informações sobre a 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento ocorrerá entre os dias 11 e 15 de junho, em toda a Justiça do Trabalho. O usuário poderá discar o número 0800-644-4435 de qualquer parte do Brasil. Além da Central de Atendimento, o usuário também contará com o link Perguntas e Respostas, disponível na página da Semana, na internet, no portal do CSJT. Lá, estão disponíveis informações sobre o que é a execução trabalhista, quais os valores a serem contestados, o que acontece depois da definição do montante a ser pago pela dívida trabalhista, dentre outras questões. A Central Nacional de Atendimento funcionará das 7h às 19h e prestará esclarecimentos durante os cinco dias da Semana da Execução. 

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Última atualização em 06/06/2012