Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO
Nº 5-E/2012
(25/05/2012
a 31/05/2012)
PORTARIA
GP/CR Nº 33/2012 – DOEletrônico 30/05/2012
Suspensão do expediente em todas as Unidades da Justiça
do Trabalho da 2ª Região no dia 8 de junho de 2012.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região
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- Normas do Tribunal - Portarias
ATO
Nº 8/2012 – DOU 29/05/2012
Publica o quadro "Demonstrativo da Despesa com Pessoal", referente
ao Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, do período de maio de 2011 a abril de
2012.
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na íntegra no site do TRT 2ª Região
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- Normas do Tribunal - Atos
EDITAL
DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 47/2012 – DOEletrônico 31/05/2012
Convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do E. Tribunal
Pleno para a Sessão Ordinária Plenária que será
realizada no dia 1º (primeiro) de agosto de 2012, quarta-feira, às
13h00 (treze horas), no Plenário do 20º andar do Edifício
Sede, ocasião em que serão eleitos: os membros do próximo
Corpo Diretivo, do Órgão Especial e do Conselho Consultivo da
Ejud-2.
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na íntegra no site do TRT 2ª Região
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- Normas do Tribunal - Editais
PORTARIA
CR Nº 37/2012 – DOEletrônico 29/05/2012
Processos pendentes de redação de sentença
e de decisão de embargos de declaração na data da
publicação desta Portaria voltam a ficar sob a responsabilidade
do Juiz do Trabalho Substituto.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP Nº 23/2012 – DOEletrônico 29/05/2012
Suspensão do atendimento ao público na Unidade
Judiciária localizada na Av. Rio Branco, 285, São Paulo/SP,
bem como dos prazos processuais em 2ª Instância, no dia 28
de maio de 2012.
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- Normas do Tribunal - Portarias
ATO
CONJUNTO CSJT.ENAMAT N° 1/2012 - CONSELHO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- DeJT 30/05/2012
Institui a 1ª Turma Nacional de Multiplicadores da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, destinada a ações
de capacitação em Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho – PJe-JT.
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Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - CSJT
PORTARIA Nº
207/2012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 25.05.2012
Comunica que não haverá expediente na Secretaria
do Tribunal no dia 7 de junho de 2012.
RESOLUÇÃO
N° 102/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT
28/05/2012
Regulamenta a gratificação natalina prevista nos
arts.
63 a 66 da Lei nº 8.112/90, no âmbito da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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RESOLUÇÃO
N° 103/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT
28/05/2012
Aprova o Guia Prático para inclusão de critérios
de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços
no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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RESOLUÇÃO
N° 104/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT
28/05/2012
Uniformiza os vocábulos de tratamento dispensados aos magistrados
de 1ª e 2ª instância no âmbito da Justiça
do Trabalho.
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RESOLUÇÃO
Nº 105/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- DeJT 28/05/2012
Altera a redação do artigo
18, caput, da Resolução 87/2011 do CSJT, que versa
acerca do prazo para os Tribunais Regionais do Trabalho promoverem adequação
dos convênios financeiros e cessões de espaço.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - CSJT
Não
há falar em prova documental para infirmar declaração
de insuficiência financeira – DOEletrônico 19/03/2012
Assim relatou o Desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva em acórdão
da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “A sanção
criminal cominada pelo artigo
2º, da Lei 7.115, de 29/08/1983, na hipótese de declaração
falsa, é o fundamento das demais sanções civis e administrativas
previstas no mesmo dispositivo legal, e, assim, o Juízo Criminal
é único competente para reconhecer a falsidade da declaração,
após o devido processo legal. Não há falar, portanto,
em prova documental (preconstituída ou não), para infirmar
a declaração de insuficiência financeira.” (Proc. 00005697920115020019
- Ac.
20120262589) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
No caso do serviço de peticionamento eletrônico indisponível,
prazo é prorrogado automaticamente – DOEletrônico 20/03/2012
Conforme decisão da Juíza convocada Maria Cristina Christianini
Trentini em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Na utilização do serviço de peticionamento eletrônico,
caso o Sistema do Poder Judiciário se torne indisponível por
motivo técnico, o prazo é automaticamente prorrogado para
o primeiro dia útil seguinte à resolução do
problema (Lei
nº 11.419/2009, artigo 10, parágrafo 2º). Agravo de
Instrumento Provido.” (Proc. 00699005520045020291 - Ac.
20120281729) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Parte não pode se valer de embargos de terceiro – DOEletrônico
22/003/2012
Segundo a Desembargadora Vilma Mazzei Capatto em acórdão
da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Pessoa física
ou jurídica incluída no pólo passivo da execução
como sócia, ex-sócia, sucessora ou integrante de grupo econômico
é parte e, portanto, não se pode valer de embargos de terceiro.”
(Proc. 00004375320105020311 - Ac.
20120302378) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Para pactuação de regime de compensação
de jornada é necessária licença prévia das autoridades
competentes – DOEletrônico 26/03/2012
Assim decidiu a Juíza convocada Ana Maria Moraes Barbosa Macedo
em acórdão da 16ª Turma do TRT da 2ª Região:
“No caso dos autos, o reclamante laborava em condições insalubres,
razão pela qual, nos termos do artigo
60, da CLT, para a pactuação de regime de compensação
de jornada, é necessária a licença prévia das
autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, o que
não restou demonstrado. 2. Pagamento de vale-transporte em dinheiro.
Natureza indenizatória mantida. Nos termos da alínea
a, do artigo 2º, da Lei 7418/85, o vale-transporte não tem
natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do
empregado para qualquer efeito. Logo, eventual desrespeito ao Decreto
95247/87 - na regra concernente à impossibilidade de concessão
do benefício em pecúnia - não acarreta a transmutação
da natureza do benefício, sob pena de violação do dispositivo
legal em comento.” (Proc. 00006446120105020211 - Ac.
20120323669) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Contribuições impostas a não associados importam
em bitributação – DOEletrônico 27/03/2012
De acordo com o Desembargador Carlos Roberto Husek em acórdão
da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Súmula
666 do STF está em pleno vigor e comporta raciocínio idêntico
àquele feito para as contribuições assistenciais,
observando-se que o Precedente
Normativo 119 é plenamente aplicável ao presente caso.
Nesse sentido não há qualquer violação aos artigos
e diplomas mencionados no recurso e outros correlatos não mencionados,
a saber: artigo
5º, XXXV, 7º,
IV e 102,
III da Constituição Federal, nem à Lei
5.584/70 e aos artigos 462,
513
'e', 511,
Par. 2º, 611,
612,
617,
Par. 2º, 766
e 462
da CLT, pois os dispositivos em referência aceitam interpretação
da matéria e do conflito inseridos nos autos. O art.
513, "e" da CLT não se tem recepcionado pela C. Federal. As contribuições
impostas a não-associados importam em bitributação
e autorismo sindical, contrários aos mais comezinhos princípios
do Direito.” (Proc. 00001499620105020314 - Ac.
20120295592) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Redução
de 50% das horas in itinere por meio de acordo coletivo é inválida
– 25/05/2012
Negociação coletiva que prefixou o pagamento
de apenas uma hora diária para o deslocamento de empregados que
gastavam duas horas e 15 minutos no trajeto ao local de trabalho (horas
in itinere), foi julgada inválida pela maioria dos ministros presentes
à sessão de ontem (24), da Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho.
(E-RR - 470-29.2010.5.09.0091)
TST desobriga Caixa de recolher FGTS de aposentada por
invalidez – 25/05/2012
Uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF), aposentada
por invalidez decorrente de acidente de trabalho, não conseguiu
ver recolhidos os depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) relativos ao período de sua aposentadoria.
A discussão teve início na Justiça do Trabalho de
Minas Gerais de primeiro grau, Depois, o Tribunal Regional do Trabalho
mineiro havia ratificado a improcedência do pedido da aposentada,
que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela afirmou em seu
recurso de revista que o fato de a aposentadoria por invalidez ser reversível,
acarretando apenas a suspensão do contrato de trabalho, equipara-se
à licença por acidente de trabalho, cuja obrigação
de recolhimento está expressa no parágrafo quinto do artigo
15, da Lei nº 8.036/90. (RR-133900-84.2009.5.03.0057)
JT pode executar, de ofício, contribuições
previdenciárias fixadas na comissão de conciliação
prévia – 25/05/2012
A Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu,
por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para
execução, de ofício, das contribuições
previdenciárias referentes ao valor fixado no termo de conciliação
da Comissão de Conciliação Prévia. A decisão
foi tomada após o conhecimento e provimento de um recurso da
União contra decisão da Oitava Turma do TST. Na ocasião,
a Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para
executar, de ofício as contribuições previdenciárias,
nela se incluindo as devidas a terceiros e ao Seguro de Acidente de Trabalho
(SAT), incidentes sobre acordo firmado perante Comissão de Conciliação
Prévia. Para a Turma, o termo lavrado na conciliação
é título executivo extrajudicial, e, portanto não
inserida na competência da Justiça do Trabalho prevista
no artigo
114, VIII, da CF. (RR-40600-80.2009.5.09.0096)
Empresa pública consegue manter demissão
de empregado com alcoolismo – 28/05/2012
A Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa conseguiu
anular a reintegração de um ex-empregado que teria sido
demitido por ser alcoólatra. A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho considerou indevida a reintegração,
entre outros motivos, porque não havia nexo de causalidade entre
a doença e dispensa. O trabalhador era auxiliar de manutenção
e permaneceu na Compesa por 29 anos, entre 1980 a 2009. Após ser
dispensado sem justa causa, entrou com reclamação trabalhista
pedindo para ser reintegrado, alegando que à época da demissão
estava em tratamento de alcoolismo. O juízo do primeiro grau considerou
devido o pedido e determinou que a empresa o reintegrasse no mesmo local
de trabalho, com a mesma função e remuneração.
(RR-154700-96.2009.5.06.0010)
Hospital
do RS é condenado a pagar intervalo para descanso a médico
rotineiro – 28/05/2012
O Hospital Fêmina S/A, de Porto Alegre (RS), foi condenado
pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras para um médico
ecografista que trabalhava além da jornada normal e não
usufruía do intervalo intrajornada correspondente. A Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do médico
e determinou o pagamento do intervalo suprimido com acréscimo
do adicional de 50%. Desde 1991, o trabalhador exercia a função
de médico rotineiro, com jornada diária de quatro horas
em seis dias da semana ou de quatro horas e 48 minutos em cinco dias,
mediante compensação do sábado. O pedido foi inicialmente
negado pela Vara do Trabalho, que entendeu que o contrato de trabalho
do médico é regido por lei própria (Lei
3.999/61). (RR-134200-25.2007.5.04.0013)
Turma mantém autuação da Novo Mundo
por contratação irregular de entregadores de móveis
– 28/05/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
legalidade da autuação da Novo Mundo Móveis e Utilidades
Ltda. pela fiscalização do trabalho, que verificou irregularidade
na contratação de 108 trabalhadores que prestam serviços
como motoristas entregadores de mercadorias sem serem registrados como
empregados. A decisão foi proferida no julgamento do recurso de
revista interposto pela Procuradoria Geral da União. (RR-2000-65.2010.5.18.0011)
Itaú deve indenizar bancário dispensado durante
tratamento de câncer – 28/05/2012
O Banco Itaú S. A. foi condenado pela Justiça
do Trabalho a indenizar um empregado despedido em período de
benefício previdenciário, para tratamento de um carcinoma
nasal. A Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
do recurso de embargos do banco, ficando mantida a decisão que
deferiu ao empregado verba correspondente aos salários que ele
deixou de receber, bem como indenização por dano moral
arbitrada em 60 salários mínimos. (E-ED-ED-RR-404800-13.2000.5.01.0241)
Ocupante de cargo em comissão não tem direito
a aviso prévio e multa de 40% do FGTS – 28/05/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime
ao decidir que entre servidor comissionado e ente público há
vínculo meramente administrativo, não empregatício.
Assim, o ocupante de cargo em comissão não tem direito
a receber aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS quando de sua
exoneração, haja vista o caráter precário
e transitório do vínculo, que permite a livre nomeação
e exoneração. A Turma reformou decisão do TRT da 15ª
Região (Campinas) ao prover o Recurso de Revista interposto pelo
município de Pederneiras (SP), o qual alegou não serem devidos
o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, já
que a dispensa do servidor não precisava ser motivada, uma vez
que a livre exoneração é característica dos
cargos em comissão, conforme o artigo
37, inciso II, da Constituição Federal. (RR – 1320400-83.2005.5.15.0144)
Fechamento de fórum para mudança de instalações
gera controvérsia sobre prazo recursal – 28/05/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou tempestivo
(dentro do prazo) recurso interposto pela Caixa Econômica Federal
(CEF) após a suspensão do prazo processual por causa do
fechamento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
(PE) para mudança de móveis e equipamentos para novas instalações.
A SDI-1 reformou acórdão da Sétima Turma do TST,
cujo entendimento era o de que o período de suspensão deveria
ser computado no prazo recursal. Para o ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, relator do recurso de embargos na SDI-1, embora a regra seja
a contagem contínua, é necessário atentar para a
existência de ato normativo suspendendo o prazo recursal por determinado
período. No caso julgado, o prazo teve início um dia antes
do TRT suspender os prazos, "não sendo possível a continuidade
do prazo em período em que o fórum não estava disponível
para acesso às partes". Assim, entendeu não ser intempestivo
o recurso, pois, após o fim da suspensão e o reinício
da contagem, a CEF observou o prazo legal. (E-ED-RR-165500-82.2006.5.06.0013)
TST devolve processo para análise de documento que
pode confirmar dispensa por justa causa – 29/05/2012
A PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda.
conseguiu mudar no Tribunal Superior do Trabalho os rumos de um processo
em que um auxiliar de produção, demitido sob acusação
de improbidade, obtivera a reversão da justa causa na Justiça
do Trabalho do Paraná. Ao analisar recurso da empresa, a Quinta
Turma do TST verificou que a instância regional não se manifestou
a respeito de documento novo que pode comprovar se o trabalhador foi ou
não indiciado pelo desvio de mercadorias da empregadora, e determinou
a devolução do processo ao Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PR) para que profira novo julgamento. Segundo
o relator, ministro Emmanoel Pereira, "o completo exame da prova deve
ser efetuado pela instância ordinária, pois não há
possibilidade de realização nesta fase recursal", como
estabelece a Súmula nº 126 do TST. (RR-801800-89.2009.5.09.0664)
SDI1 reafirma legitimidade da Contec para celebrar acordos
e convenções com o BB – 29/05/2012
O fato de o Banco do Brasil S/A possuir agências em todo
o País e quadro de carreira organizado em âmbito nacional,
aliado ao disposto no artigo
611, parágrafo 2º, da CLT, garante o reconhecimento
da legitimidade da Confederação Nacional dos Trabalhadores
nas Empresas de Crédito (Contec) para celebrar acordos e convenções
com o banco. Este entendimento foi reiterado pela Subseção
1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior
do Trabalho ao não conhecer de recurso de embargos do Sindicato
em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região e, como
consequência, manter decisão que julgou aplicável ao
caso as normas coletivas estabelecidas com a confederação.
(RR-96000-27.2000.5.15.0032)
Philip Morris pagará horas extras por irregularidades
na concessão de intervalo – 29/05/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que condenou a Phillip Morris Brasil Indústria e Comércio
Ltda. a pagar a um operador de máquinas 45 minutos diários
como horas extras, por irregularidades na concessão do intervalo
intrajornada. O fundamento da decisão foi a Orientação
Jurisprudencial nº 342 da própria SDI-1, segundo a qual
não é possível dispor-se sobre o intervalo intrajornada
por meio de negociação coletiva, sendo inválida
cláusula que considere a sua redução ou supressão.
(RR-41600-15.2009.5.09.0000)
Associação de ensino se isenta de devolver
mensalidades de filhos de professor – 29/05/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais não conheceu de recurso de um professor da Associação
Educacional Veiga de Almeida (AEVA) que pretendia a devolução
dos valores relativos às matrículas e mensalidades escolares
de seus dois filhos. Segundo o professor, os valores foram cobrados
indevidamente pela instituição de ensino, pois a gratuidade
integral para até dois filhos, como no seu caso, estaria assegurada
em norma coletiva da categoria e, portanto, tratava-se de salário-utilidade.
(RR-148240-47.1999.5.01.0022)
Soropositivo
ganha na Justiça do Trabalho ação contra Santander
– 29/05/2012
Um bancário de São Paulo portador do vírus
HIV ganhou na Justiça do Trabalho ação que movia
contra o Banco Santander S.A. A empresa o havia demitido sem justa causa,
e o trabalhador, considerando ter havido discriminação do
banco, buscava a reintegração ao emprego. Para a Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a despedida imotivada demonstrou
ter havido ato discriminatório. Agora, o bancário deverá
retornar ao emprego que ocupava como caixa executivo do Santander. (RR-124400-43.2004.5.02.0074)
Turma rejeita norma coletiva sobre trabalho aos domingos e feriados
na Seara Alimentos – 30/05/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença
que impediu que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Fabricação de Açúcar e Alimentação
de Jacarezinho e Região e a empresa Seara Alimentos S. A. firmassem
norma coletiva autorizando a empresa a convocar seu empregados para trabalhar
nos domingos ou feriados sem a competente autorização do Ministério
do Trabalho. A decisão foi tomada em recurso interposto pelo Ministério
Público do Trabalho do Paraná, autor de ação
civil pública contra a Seara. (RR-361-43.2010.5.09.0017)
Azaléia pagará em dobro férias fracionadas
em período inferior a dez dias – 30/05/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação
da Calçados Azaléia S.A. ao pagamento em dobro, a uma ex-empregada,
das férias relativas a cinco anos, fracionadas em períodos
inferiores a dez dias. Para a Turma, a decisão está em consonância
com a jurisprudência notória, atual e reiterada do TST. O
relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta,
destacou que a legislação privilegia a concessão das
férias num único período e autoriza o fracionamento
de forma excepcional, desde que nenhum dos períodos seja inferior
a dez dias, conforme o disposto no artigo
134 da CLT. (RR-78300-51.2006.5.04.0382)
SDI-1 aplica revelia por atraso de oito minutos em audiência
– 30/05/2012
O atraso de oito minutos do representante do Banco do Brasil para
a audiência foi suficiente para a Subseção 1 Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
reconhecer a revelia e, consequentemente, aplicar a pena de confissão
ficta, cujo efeito é o de tornar em verdade processual as alegações
do trabalhador que ajuizou a ação relativas à matéria
de fato (artigo
840 da CLT). (RR-626385-60.2005.5.12.0014)
Ferroviários
de BA e SE não conseguem isonomia com comissionados da CBTU – 30/05/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares
e Afins nos estados da Bahia e Sergipe (Sindiferro), que pretendia obter
isonomia salarial entre os empregados de carreira e os que exercem cargos
em comissão na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que
tiveram aumento diferenciado. A seção entendeu que a situação
não configurou quebra do princípio da isonomia. (E-ED-RR-273000-37.2001.5.05.0006)
Empregada que teve jornada reduzida por iniciativa do empregador
receberá horas extras – 31/05/2012
Dispensada do trabalho aos sábados, uma eletricitária
do Rio Grande do Sul teve sua jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas
sem prejuízo salarial, possibilitando que as horas trabalhadas além
da oitava diária e da quadragésima semanal fossem reconhecidas
como extraordinárias pela Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho. A decisão foi fundamentada no princípio da primazia
da realidade, que vigora no Direito do Trabalho, como ressaltou o ministro
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista. (RR-9092600-62.2003.5.04.0900)
Trabalhador não consegue ver reconhecida a competência
do foro de seu domicílio – 31/05/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que
a ação trabalhista movida por um tratorista contra o seu
empregador seja julgada na Vara de Trabalho correspondente ao local em
que ele havia prestado serviços para a empresa, e não no
novo domicílio do empregado. Por maioria, a Turma negou provimento
a recurso do empregado. Empregado rural, ele trabalhava em uma fazenda
em São Miguel do Araguaia (GO). Após o término do
contrato, mudou-se para o município de Alvorada (TO), e lá
tentou ajuizar ação na Vara de Trabalho de Gurupi (TO), jurisdição
mais próxima à sua cidade. Todavia, o artigo
651, caput, da CLT, afirma que a competência da Vara do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que contratado noutro local ou no estrangeiro. (RR-77200-32.2009.5.10.0821)
Ministro
rejeita pedido de banco para dar a uma causa trabalhista o valor de
R$ 1,75 bi – 25/05/2012
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
acolheu parcialmente a impugnação ao valor da causa feita
pelo Banco do Brasil S/A na Ação Rescisória (AR)
2320, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
nos Estados do Pará e Amapá, e determinou que seja corrigido
dos atuais R$ 1.000,00 para R$ 1.294,83, devendo o sindicato complementar
o depósito. O BB queria que o valor da causa fosse fixado em mais
de um bilhão de reais, quantia que equivaleria à vantagem
patrimonial que será acrescida aos substituídos do sindicato,
caso este obtenha o provimento judicial que pretende (diferenças
salariais decorrentes da extensão do Adicional de Caráter
Pessoal – ACP). Os advogados do BB argumentaram com base em jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já que, no caso, não
se trata de demanda com afirmação de valor inestimável.
Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, trata-se de “ação
rescisória de ação rescisória” e a jurisprudência
do STF dispõe que “o valor da causa na ação rescisória
é, de regra, o valor da ação, cuja decisão
se pretende rescindir, porém, corrigido monetariamente”. Em sua
decisão, o ministro salientou que o próprio Banco do Brasil
já atribuiu à mesma causa o valor de R$ 500,00, de forma que
a decisão que aqui se busca rescindir é a proferida na ação
rescisória proposta pelo banco.
Arquivada
ADI da Anamages contra resolução do CNJ sobre veículos
oficiais – 28/05/2012
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa
não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4311, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais (Anamages) contra resolução do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) que trata das normas e procedimentos para a utilização
de veículos oficiais por integrantes do Poder Judiciário.
A Resolução
83/2009 do CNJ determina que os carros oficiais destinam-se exclusivamente
ao serviço público, sendo vedado seu uso aos sábados,
domingos, feriados, durante o recesso forense e após o fim do
expediente dos tribunais. A regra também estabeleceu que os veículos
oficiais de representação devem ser utilizados exclusivamente
por ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes
e corregedores dos demais tribunais. Em relação aos veículos
oficiais de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado,
o CNJ determinou que esses podem ser utilizados pelos desembargadores
e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência
ou corregedoria dos respectivos tribunais.
Contratação
de temporários dá direito de nomeação a
candidata aprovada fora das vagas – 28/05/2012
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada
fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o
prazo de validade do concurso público, foram contratados professores
temporários. O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento
do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos
aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido
e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária
para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do
concurso. (RMS 34319)
Andes segue como representante sindical de professores universitários
federais – 29/05/2012
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) julgou legal ato do ministro do Trabalho e Emprego (MTE) que
manteve o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições
de Ensino Superior (Andes) como representante de professores universitários
federais. A Andes disputa a representação com outras
entidades, no âmbito do processo de registro sindical. Em 2003,
ela obteve o registro definitivo para representar docentes de nível
superior. Cinco meses depois, o ato foi suspenso, diante de impugnação
de outras entidades sindicais representativas dos professores de rede
privada e de recursos administrativos pendentes. (MS 14690)
Terceira Turma rejeita desistência e decide julgar
recurso mesmo contra vontade das partes – 29/05/2012
Em decisão unânime e inédita em questão
de ordem, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitou pedido de desistência de um recurso especial que já
estava pautado para ser julgado. Na véspera do julgamento, as partes
fizeram acordo e protocolaram a desistência. A relatora, ministra
Nancy Andrighi, ressaltou que o recurso especial de autoria da Google
Brasil Internet Ltda. trata de questão de interesse coletivo em razão
do número de usuários que utilizam os serviços da
empresa, da difusão das redes sociais virtuais no Brasil e no mundo
e de sua crescente utilização em atividades ilegais. Por
isso, a ministra sugeriu à Turma que o julgamento fosse realizado.
(REsp 1308830)
Semana
Nacional de Execução será realizada em junho - 25/05/2012
A Semana Nacional de Execução Trabalhista acontecerá
de 11 a 15 de junho. A iniciativa do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (CSJT), em sua segunda edição, terá o objetivo
de solucionar o maior número de processos nos tribunais do trabalho
de todo o país. Em Sergipe, o TRT realizará o 2º Leilão
de Bens Penhorados no dia 15 de junho, às 8h30, no auditório
do edifício sede do órgão. Os processos em fase de
execução já foram selecionados pelas varas do trabalho
e encaminhados ao Juízo Auxiliar de Execução (JAE).
No leilão de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas
haverá, também, lotes não arrematados no primeiro leilão
do ano, realizado em março de 2012. Imóveis, veículos,
máquinas e terrenos estarão entre os itens leiloados. Realizada
pela primeira vez em 2011, a Semana Nacional de Execução ganhou
calendário próprio este ano. A iniciativa busca solucionar,
definitivamente, processos em fase de execução, garantindo
o recebimento dos créditos trabalhistas determinados nas decisões
judiciais.
Justiça do Trabalho do PR amplia tentativas de acordo -
28/05/2012
Os processos em fase de recurso ordinário no Tribunal Regional
do Trabalho do Paraná (TRT 9), originários das Varas do Trabalho
de Curitiba, passarão por nova tentativa de acordo antes de serem
apreciados pelas Turmas do Tribunal. Pelo menos 18 audiências serão
realizadas por dia, a partir do próximo dia 18 de junho, pelo Juízo
Auxiliar de Conciliação (JAC) do TRT-PR. "Essa experiência
começa por Curitiba, mas queremos estendê-la também
para o Interior do Estado", enfatiza a presidente do TRT-PR, desembargadora
Rosemarie Diedrichs Pimpão. (...) A experiência do TRT-PR
no incremento às tentativas conciliatórias foi repassada aos
representantes do Judiciário nacional, durante o I Encontro Nacional
da Conciliação Trabalhista, realizado na última semana.
Na quinta-feira (24/5), magistrados de vários tribunais brasileiros
foram à secretaria do Juízo Auxiliar de Conciliação
para conhecer como as pautas são agendadas por meio eletrônico.
O sistema é capaz de separar as audiências pelo nome das partes
e respeita os horários marcados para os advogados, para que não
incidam em salas diferentes em um mesmo horário. A pauta é
compartilhada pelos juízes das Varas de Curitiba. Para que as partes
tenham noção dos valores envolvidos, juntamente com a pauta
eletrônica também está sendo feita a liquidação
da sentença, ou seja, os cálculos relacionados ao direito assegurado
na sentença. (...)
Corregedora enfatiza importância da Justiça do Trabalho
na conciliação - 28/05/2012
A experiência da Justiça do Trabalho na conciliação
foi elogiada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana
Calmon, durante a abertura do seminário "Trabalho, Conflito e Conciliação",
realizado nesta quinta-feira (24/5) pelo Tribunal Regional do Trabalho
do Paraná (TRT-PR). "A Justiça do Trabalho já nasceu
com algo que levamos mais de 30 anos para saber que é importante:
a conciliação", ressaltou. Para a ministra Eliana Calmon,
o tempo mostrou para todo o Judiciário, antes resistente aos acordos,
que "conciliar é absolutamente necessário". "Nem sempre a
sentença é a mais justa. Muitas vezes o juiz se debruça
no processo, mas nele não está a realidade da vida. Os fatos
da vida estão com quem está fazendo o acordo", disse. Bastante
aplaudida durante todo o seu discurso, a ministra aproveitou o momento
para demonstrar seu apreço pela Justiça do Trabalho e desfazer
o que, segundo ela, foi um mal entendido ao ser interpretada, em um de seus
posicionamentos, que era contrária ao crescimento da Justiça
trabalhista e agradeceu a oportunidade, "concedida pela presidente Rosemarie
de me apresentar neste evento, cujo assunto eu acredito e apóio",
salientou Eliana Calmon. (...)
Integração jurídica é possível,
afirma corregedor - 28/05/2012
“Mesmo cada país respeitando suas peculiaridades é possível
a integração jurídica porque na soma se atinge um
denominador comum”. A afirmação foi feita pelo coordenador
do Centro de Estudos da América Latina Desembargador Viana Santos
e corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Márcio
Vidal, durante a abertura do 1º Seminário sobre Direito de
Integração do MERCOSUL - Os Desafios Jurídicos e Político-Institucionais
da Integração Regional. O encontro, encerrado na última
sexta-feira (25/5) em Poconé (95 km de Cuiabá), tem como
objetivo discutir um modelo de interação e integração
na área do direito entre os países membros do Mercado Comum
do Sul. O evento conta com a participação de representantes
do sistema judicial do Brasil e Argentina e convidados da Nicarágua
e Portugal. (...)
Ministra Eliana elogia Lei de Improbidade - 29/05/2012
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou,
nesta terça-feira (29/5), que a Lei de Improbidade Administrativa
(Lei
8.429 de 1992), aos 20 anos de vigência, é o mais poderoso
instrumento que o País dispõe para o combate à prática
da corrupção. “A Lei de Improbidade Administrativa é
um primor. Ela permite sanções modernas e eficazes no combate
à corrupção, como a reposição dos recursos
desviados aos cofres públicos e o afastamento dos envolvidos em
ilegalidades do cargo”, declarou a corregedora, ao proferir a palestra
“Os órgãos de controle administrativo nos estados democráticos”,
durante abertura do II Encontro de Corregedorias do Poder Executivo Federal,
em Brasília. O evento é organizado pela Controladoria-Geral
da União (CGU) e pela Corregedoria-Geral da União (CGU).
Ao lado do controlador-geral da União, Jorge Hage, e do corregedor-geral
da União, Waldir João Ferreira da Silva Júnior, a
ministra Eliana Calmon acrescentou que a Lei de Improbidade Administrativa
tem sido mais eficaz no combate à corrupção do que
toda a legislação penal brasileira. (...) Eliana Calmon citou
outras legislações importantes no combate à malversação
de recursos públicos, como a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613
de 1998) e a Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527 de 2011). (...)
Ayres Britto destaca vantagens do PJe - 29/05/2012
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, destacou nesta terça-feira
(29/5) a importância do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
os efeitos da sua aplicação no Judiciário brasileiro,
tais como ganhos ao meio ambiente (com redução de papel),
economia de gastos, maior celeridade na tramitação de processos
e maior integração entre os tribunais, dentre vários
outros. A declaração do presidente foi feita durante o I Encontro
Nacional do PJe, que discutiu a implantação do sistema
nos vários tribunais brasileiros. O evento foi marcado pela troca
de experiências entre os representantes destes tribunais. “Nenhum
poder trabalha tanto quanto o Judiciário, nem supera o Judiciário
em competência técnica e em comparação com o ordenamento
jurídico brasileiro. O Processo Judicial Eletrônico (PJe), foi
concebido e capitaneado pelo CNJ desde a origem, com essa proposta de ser
uma ferramenta integrada entre os tribunais. Hoje. não se pode falar
em sustentabilidade sem independência, autonomia e integração
entre os tribunais”, afirmou. (...) Para o presidente da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho
(Enamat), Aloísio Corrêa da Veiga, o PJe é uma reinvenção
do Judiciário que obriga e exige participação conjunta.
“Isso diz respeito a uma herança que recebemos do século 20,
que é o resíduo do processo em tramitação na
Justiça brasileira e tem, por trás, um esforço dos juízes
de julgar cada vez número maior de processos, sem uma estrutura adequada.
O ator principal de todo esse processo é o juiz e, para isso, é
necessário uma capacitação efetiva, daí a importância
do papel das escolas judiciais”, frisou. O encontro reuniu presidentes de
tribunais, magistrados, técnicos e servidores dos tribunais.
“PJe é patrimônio do Judiciário”, diz corregedora
- 29/05/2012
“O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi construído em
parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os tribunais.
O sistema não pertence ao CNJ. Ele é de todos”, afirmou a
ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, no I Encontro
Nacional sobre Processo Judicial Eletrônico, realizado nesta terça-feira
(29/5) em Brasília. Ela conclamou os corregedores e presidentes de
tribunais, que participaram do evento, a fazerem todo esforço para
se integrarem ao sistema. Eliana Calmon lembrou que a necessidade
de um sistema de informática, que deixasse a Justiça livre
da dependência de fornecedores privados, é antiga. “Não
só por questão de segurança, mas também de economia”,
destacou. O PJe pode ser adaptado às diversas realidades e ramos
da Justiça, eliminando o retrabalho que toma muito tempo dos magistrados,
explicou. (...) Para o conselheiro Wellington Saraiva, o PJe vai eliminar
riscos de perda de processos e a necessidade de restauração
dos autos, além de facilitar o acesso à Justiça. Hoje,
segundo ele, o custo de deslocamento do advogado para acompanhar muitas
vezes desestimula as pessoas a recorrer à prestação
jurisdicional.
TRT-ES e prefeitura de Vila Velha firmam acordo para pagamento de
precatórios - 29/05/2012
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) e a
prefeitura de Vila Velha firmaram acordo para o pagamento de quase R$ 15
milhões em precatórios. O município vai depositar, ao
longo do ano, a quantia de R$ 14.601.424, 09, já incluídos
os valores pagos até abril. O valor será dividido em oito parcelas
de R$ 1.565.169,72 até o final do ano. Com esse acordo, a expectativa
é de que a quantidade de precatórios pendentes caia de 67
para 21, incluindo os precatórios do TRT e do Tribunal de Justiça
daquele estado (TJES). O acordo foi assinado no TJES, pelo presidente do
TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, o prefeito de Vila Velha, Neucimar
Fraga, e os juízes auxiliares de precatórios do TRT-ES, Luís
Eduardo Fontenelle, e do TJES, Izaias Eduardo da Silva. Esse foi o
quarto acordo assinado este ano (os outros foram com os municípios
de Vitória, Cachoeiro e Guaçuí).
Mais de 5 mil manifestações em três meses - 30/05/2012
A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça recebeu 5.732 manifestações
nos primeiros três meses deste ano. É o que mostra o relatório
do setor, divulgado nesta semana. A média foi de 1.910,67 atendimentos
por mês – quantidade 17,6% maior do que a média mensal registrada
no ano passado, de 1.624,67. Entre os temas tratados, destacam-se as notícias
de tentativas de golpes em nome do CNJ. De acordo com o levantamento, foram
24 notícias de utilização indevida do nome do CNJ
por estelionatários contra pessoas que são partes em processos
judiciais. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que
geralmente os golpistas tentam obter vantagens das vítimas mediante
promessa de intermediação para recebimento de valores pendentes
em causas em tramitação no Poder Judiciário ou para
acelerar a tramitação de processos. O ouvidor lembrou que o
CNJ já requisitou a instauração de inquéritos
à Polícia Federal. (...) De acordo com o relatório,
a forma de comunicação mais comum é a virtual, com 96,39%
dos atendimentos realizados pelo sistema eletrônico e 1,88% por email.
Os outros meios utilizados foram correspondência (1,08%), ofício
(0,47%), ligações telefônicas (0,16%) e o presencial
(0,02%). No que diz respeito ao perfil de quem procura o CNJ, a maior parte
é de membros do Ministério Público (57,14%) e
defensores públicos (45,45%). Em seguida, destacam-se pensionistas
(42,42%), desempregados (40,70%), aposentados (38,71%) e advogados (38,64%).
A Ouvidoria também registrou demandas de presidiários – 15,07%
do total.
PF investigará tentativa de golpe sobre precatórios
- 31/05/2012
A pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon,
a Polícia Federal (PF) deve investigar denúncia de suposta
tentativa de golpe praticado por empresa de tecnologia envolvendo o nome
do CNJ. Segundo consta no ofício encaminhado à PF, a empresa
estaria oferecendo a tribunais brasileiros um sistema informatizado para
a gestão de precatórios, sob o argumento de que a aquisição
dos produtos e serviços ofertados seria recomendação
da Corregedoria Nacional de Justiça. A denúncia foi feita ao
CNJ por representantes de alguns Tribunais que receberam a oferta de comercialização
do sistema. Além de pedir à Polícia Federal para apurar
o caso, a ministra encaminhou ofício a todos os tribunais do país
alertando para a tentativa de golpe e informando que “a Corregedoria não
recomenda a adoção de quaisquer sistemas informatizados,
consultorias ou metodologias fornecidas por empresas para a tramitação
ou execução de precatórios”. (...)
Lei de Improbidade é revolucionária, diz Ayres Britto
- 31/05/2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, destacou, nesta quinta-feira
(31/5), o caráter “revolucionário” da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei
8.429 de 1992), afirmando que ela promoveu transformações
na cultura brasileira ao punir com severidade os desvios de conduta dos agentes
públicos. O ministro abordou o tema durante a abertura do Seminário
de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ. O evento ocorre no auditório
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e está
sendo transmitido ao vivo pelo site do CNJ. (...)
Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco
A
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
Última atualização em 31/05/2012