Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº  5-D/2012
(18/05/2012 a 24/05/2012)

DESTAQUES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 03/2012 – DOEletrônico 25/05/2012
Publica a Emenda Regimental nº 7.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


ATO GP nº 07/2012 – DOEletrônico 18/05/2012
Altera a estrutura da Secretaria de Apoio Administrativo e dá outras providências.

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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico - 23/05/2012 e 25/05/2012
Comunica que, a partir do dia 28/05/2012, a Vara Trabalhista de Carapicuíba atenderá em suas novas instalações, localizada à Avenida Mirian nº 55, permanecendo inalterada a linha telefônica já existente na Unidade.
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EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 22/05/2012
Divulga a abertura de concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 46ª Vara do  Trabalho de São Paulo.

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ERRATA DO EDITAL DO XXXVII XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO - DOEletrônico 23/05//2012 
Divulga retificação do edital.

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PORTARIA GP Nº 19/2012 – DOEletrônico 18/05/2012
Altera a
Portaria GP nº 41/2010. (Junta médica. Comissão permanente).
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PORTARIA GP Nº 20/2012 - DOEletrônico 18/05/2012
Suspende  o atendimento, a distribuição e a contagem dos prazos no Fórum de Carapicuíba, durante os dias 24 a 28/05/2012.
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PORTARIA GP Nº 21/2012 – DOEletrônico 23/05/2012
Determina a publicação e a disponibilização, no portal Transparência deste Tribunal, da Tabela Resumo de Priorização de Obras, bem como da avaliação individual de todas as edificações deste Regional.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 318/GP – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 17/05/2012
Autoriza a utilização de boletos bancários com código de barras para pagamento de arrematações em leilão eletrônico.
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ATO GP.GDGSET N° 329 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/05/2012

Dispõe sobre o serviço de informação ao cidadão no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

LEI Nº 12.649/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 18/05/2012
Altera a Lei nº 10.522/2002, que trata sobre cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
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NOTA TÉCNICA Nº 184/2012 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Aplicação da proporcionalidade do aviso prévio em prol exclusivamente do trabalhador.

PORTARIA Nº 319/2012 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 18/05/2012
Altera a Norma Regulamentadora nº 28, que trata sobre Fiscalização e Penalidades.
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PORTARIA Nº 67/2012 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DeJT 23/05/12
Altera a Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

PORTARIA Nº 69/2012  – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Publicada no DJe 23/05/2012
Altera o art. 2º da Portaria nº 91, de 10 de maio de 2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 1/2012 - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 24/05/25012
Dispõe sobre o mecanismo de reconhecimento de empresas que aderirem ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar e cumprirem as práticas empresariais nele contidas.

RESOLUÇÃO Nº 18/2012 - CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DOU 25/05/2012
Institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS-TRABALHO.

SÚMULAS - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 24/05/2012
SÚMULA Nº 57

"O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei nº 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo."
SÚMULA Nº 58
"Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto nº 5.554/2005."
SÚMULA Nº 59
"A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ - Conselho da Justiça Federal


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Conforme art. 8º, III da CF, sindicatos podem propor ação para resguardar direitos individuais homogêneos – DOEletrônico 13/03/2012
Segundo o Desembargador Manoel Antonio Ariano em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 8º, inc. III da Constituição Federal outorgou legitimidade ativa aos Sindicatos, legitimando-os para a propositura de qualquer ação, inclusive cautelar, para, em nome próprio, resguardar os direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional independente de qualquer possível dificuldade de origem contábil.” (Proc. 00007594820105020481 - Ac. 20120258298) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Procedimento sumaríssimo foi instituído por meio da Lei nº 9.957/00 – DOEletrônico 13/03/2012
Conforme decisão da Juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O procedimento sumaríssimo foi instituído, no âmbito do processo do trabalho, por meio da Lei nº 9.957/00. Na forma da referida lei, as ações que possuam valor da causa de, no máximo quarenta salários mínimos, tramitarão sob o rito sumaríssimo, objetivando a necessária celeridade processual.” (Proc. 00017384020115020007 - Ac. 20120236316) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Contratação por prazo determinado não se enquadra nas disposições do art. 41 da CF – DOEletrônico 15/03/2012
Assim relatou o Desembargador Luiz Carlos Norberto em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2 Região: “1. Dispõe o artigo 41, caput, da Constituição Federal, que "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98). Por sua vez, o C. TST editou a Súmula 390, I, firmando entendimento de que o citado preceito alcança os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, ainda que contratados sob a égide da CLT. 2. Admitida a reclamante em razão de aprovação no processo seletivo (Edital ICB/002/2001), prevendo a contratação por prazo determinado de um ano, a par de ter ocorrido a prorrogação por mais um ano, a continuidade do contrato firmado entre as partes após seu termo não transmuda o contrato de trabalho a prazo em contrato por tempo indeterminado, porque a recorrida, na condição de autarquia estadual, está sujeita à observância de todos os princípios insculpidos no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive da imposição constitucional da prévia realização de concurso público para a contratação de pessoal, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão e as contratações para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, devendo, nesse último caso, ser observado o prazo de contratação prevista na lei que a autorizou. 3. Uma vez constatado que, no caso em exame, restou decorrido o prazo autorizado pelo edital, impõe-se a declaração de nulidade do contrato de trabalho firmado entre as partes, a partir de 30/05/2003, em razão do desatendimento dos requisitos fixados pela norma constitucional, de modo que não se reconhece a pretendida estabilidade no emprego, já que o contrato de trabalho deveria ter sido extinto em referida data. A continuidade da prestação dos serviços para a autarquia até 05/01/2011, sem que houvesse autorização legal para tanto, equipara a reclamante à situação do empregado contratado sem prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II e § 2º), incidindo, na espécie, a diretriz traçada pela Súmula 363 do C. TST. 4. Nesse contexto, verificando-se que a reclamante foi admitida na autarquia estadual, após aprovação em processo seletivo, com previsão de contratação por prazo determinado de 01 (um) ano, não há como enquadrá-la nas disposições do artigo 41 da Constituição Federal, tampouco exigir a motivação do ato da dispensa. Recurso ordinário conhecido e desprovido.” (Proc. 00004687620115020040 - Ac. 20120228143) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Comunicação de gravidez meses após o término do contrato de trabalho não gera garantia de emprego – DOEletrônico 16/03/2012
De acordo com o Desembargador Sergio Pinto Martins em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não tem direito a garantia de emprego da gestante empregada que comparece à empresa quatro meses depois do término do contrato de trabalho para comunicar que estava grávida.” (Proc. 00021953120105020032 - Ac. 20120273580) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Culpa exclusiva da vítima que não pode ser evitada por ato patronal exclui responsabilidade do empregador – DOEletrônico 20/03/2012
Assim decidiu o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O trabalhador orientado e experiente na operação da prensa que se apoia na área de prensagem durante a operação assume o óbvio risco de sua atitude temerária. A culpa da vítima, in casu, não poderia ter sido evitada ou diminuída por ato patronal, o que revela excludente de responsabilidade civil do empregador.” (Proc. 02259000820095020421 - Ac. 20120288588) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 18/2012 (TURMAS) e 19/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Ajuizar ação após estabilidade provisória não impede cipeiro de receber indenização substitutiva – 18/05/2012
Demitido pela Mosaic Fertilizantes do Brasil S.A., um trabalhador membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) teve reconhecido, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito de receber indenização substitutiva da estabilidade provisória mesmo tendo ajuizado o pedido após a data final de estabilidade. A Quinta Turma reformou acórdão regional, que julgou improcedente o pedido do trabalhador. De acordo com o Regional, o autor, um auxiliar de projetos, renunciou ao direito de estabilidade - assegurado pelo artigo 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - por ter pleiteado a reintegração no emprego, ou a indenização substitutiva, somente dez meses após a demissão e mais de um mês depois do término da garantia de estabilidade. Despedido em 15/05/2006, com garantia provisória de emprego até 11/02/2007, no entender do Regional não se justifica que o autor só tenha proposto a ação em 16/03/2007. Na avaliação dos magistrados, houve abuso de direito do empregado, que não teve interesse em retornar ao serviço quando ainda podia desempenhar a função para a qual havia sido eleito. Além disso, os magistrados ressaltaram que a obrigação do empregador cessou após ter expirado o prazo da garantia, que não teve qualquer embargo pelo titular do direito, o que presume "total desinteresse pela manutenção do posto de trabalho e a busca, tão somente, pelo benefício pecuniário". Para o Regional, o objetivo da lei não é prestigiar mero pagamento de salários sem a devida contraprestação de trabalho, mas assegurar a garantia de emprego ao membro integrante da CIPA, para que exerça sua missão isento de eventual coação patronal. (RR-17840-14.2007.5.02.0255)

TST reafirma que recibo do e-DOC é válido para comprovação de prazo recursal – 18/05/2012
Uma bancária da cidade de Belém (PA) conseguiu na Justiça do Trabalho reverter decisão que havia declarado intempestiva (fora do prazo legal) a interposição de recurso judicial contra o Itaú Unibanco S.A, por meio do sistema de peticionamento eletrônico da Justiça do Trabalho, o e-DOC. (RR-73500-75.2007.5.08.0012)

Candidato eliminado em exame médico admissional será contratado pela Corsan – 18/05/2012
A Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan terá de admitir um candidato aprovado em concurso público para a função de agente de serviços operacionais que havia sido reprovado no exame médico admissional. A empresa terá que pagar indenização por dano moral ao trabalhador no valor de R$ 10 mil. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa que insistia na legalidade da eliminação do candidato no processo seletivo. (AIRR-30900-37.2009.5.04.0026)

Transporte de valores dá indenização por dano moral a bancário – 18/05/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu R$ 50 mil de indenização por dano moral a um empregado paulista do Banco Bradesco. Ele realizava transporte de valores em condições inadequadas. O bancário recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) que lhe havia indeferido o pedido, com o entendimento que a indenização somente é devida em caso de dano concreto ou de expressa previsão leal, o que não teria ocorrido naquele caso. (RR-9400-78.2007.5.15.0057)

SDC determina que TRT da Bahia julgue dissídio de greve dos petroleiros – 21/05/2012
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), ao negar provimento a agravo do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico Petroleiro do Estado da Bahia, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) julgue dissídio de greve entre o sindicato e a Prest Perfurações Ltda. A decisão da SDC manteve decisão monocrática do ministro Walmir Oliveira da Costa, que declarou a competência funcional originária do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para julgar o dissídio. Os autos foram enviados ao Tribunal Superior do Trabalho após o TRT acolher preliminar de incompetência funcional, sob o argumento de que o conflito analisado ultrapassava os limites da sua jurisdição porque a Prest Perfurações "tradicionalmente firmava acordos coletivos com sindicatos profissionais de diversos Estados da Federação". (AIRO-1180-42.2010.5.05.0000)

Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria – 21/05/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da Empresa de Publicidade Catanduva Ltda. e manteve decisão da Sétima Turma no sentido de não ser necessário o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego para que uma funcionária fosse enquadrada como jornalista. O relator na SDI1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, examinou a pretensão da empresa para reformar a decisão da Turma, mas não conheceu dos embargos com base na Súmula 126/TST, que impossibilita a Subseção de reexaminar o conteúdo processual da decisão. (RR-52785-37.2007.5.15.0070)

Uso de bip garante horas de sobreaviso a bancário que dava suporte a Banco Dia e Noite – 22/05/2012
O Banco Bradesco S.A. tentou reformar no Tribunal Superior do Trabalho decisão da 8ª Turma que determinou o pagamento de horas de sobreaviso, a bancário que portava bip para atender emergências técnicas no Banco Dia e Noite. Mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) entendeu que a decisão da Turma não contraria a Orientação Jurisprudencial 49 , e não conheceu dos embargos da empresa. (E-RR - 5958700-68.2002.5.04.0900)

Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé – 22/05/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho multou a empresa EMS S.A., em 1% do valor da causa, por ter suscitado nulidade contra texto expresso de lei (art.17, I, CPC), ao questionar a competência de Tribunal Regional para exame de admissibilidade de recurso de revista. A empresa paulista interpôs agravo de instrumento, no Tribunal Superior do Trabalho, pretendendo o destrancamento de seu recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo presidente do TRT da 15º Região (Campinas), em razão do óbice da Súmula nº 126/TST.  As alegações patronais foram de nulidade do despacho de admissibilidade, em decorrência de suposta invasão de competência pois, ao seu entender,  a apreciação de violações legais e constitucionais apontadas pelo recurso seria privativa do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR-219100-71.2005.5.15.0152)

Trabalhador que teve perna amputada recebe pensão vitalícia – 23/05/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deferiu indenização no valor de R$ 80 mil, por danos morais e estéticos, a um trabalhador de 19 anos que teve a perna direita amputada em acidente de trabalho, o que reduziu a capacidade para o desempenho de suas atividades. Conservou, também, o pagamento de pensão vitalícia ao empregado. (RR-23200-16.2009.5.12.0049)

Empresas de grande porte podem se valer de horas in itinere fixadas por norma coletiva – 23/05/2012
A Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda., empresa de grande porte do ramo sucroalcooleiro, conseguiu na Justiça do Trabalho que as horas in itinere devidas a um ex-empregado fossem contadas segundo limitação prevista em acordo coletivo da categoria. O trabalhador defendia que a limitação por meio de norma coletiva era passível apenas para empresas de pequeno porte. Mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que empresas de grande porte não estão excluídas da negociação. (RR-351-23.2011.5.03.0084)

Sétima Turma decide que comissária de bordo não tem direito a adicional de periculosidade – 23/05/2012
A TAM Linhas Aéreas S. A. conseguiu se livrar da condenação de pagamento de adicional de periculosidade a uma comissária de bordo que teve o direito reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa, com o entendimento de que o adicional é devido apenas aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave, excetuando-se, aqueles que permanecem dentro do avião durante as operações de abastecimento. (RR-128800-98.2005.5.02.0031)

Diretor receberá FGTS e multa de 40% referente a período em que trabalhou no exterior – 24/05/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da ADP Brasil Ltda. para pagamento de FGTS e multa de 40% a empregado que prestava serviços à empresa fora do país. Segundo os ministros,  quando o trabalhador é contratado para exercer atividades no Brasil, sendo posteriormente transferido para o exterior, as leis trabalhistas a serem cumpridas durante o contrato são as brasileiras, não se aplicando portanto o princípio da lex loci executionis. (RR-151200-27.2006.5.02.0046)

Reiterados atrasos no pagamento de salário geram indenização por dano moral a empregado – 24/05/2012
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, pelo contumaz atraso no pagamento do salário de um empregado. A condenação foi imposta pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do empregado contra decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que havia indeferido a indenização. (RR-74200-06.2009.5.04.0202)

Empregado da CEF prova que não exercia cargo de confiança, ganha horas extras e diferenças – 24/05/2012
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (24), por unanimidade, não conhecer do recurso da Caixa Econômica Federal que sustentava que as diferenças da parcela CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) pagas na complementação de aposentadoria de um empregado estavam prescritas. No julgamento da mesma ação, o economiário ganhou o direito ao recebimento de horas extras, tendo provado que não exercia cargo de responsabilidade. (E-ED-ED-ED-RR-116101-50.2005.5.12.0014)

SDI-1 define prazo de prescrição para dano moral anterior à EC 45
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) firmou entendimento, por maioria, para aplicar a prescrição trienal aos casos de indenização por danos morais e materiais, que tenham origem na relação de emprego, mas não decorram de acidente de trabalho. O entendimento, porém, circunscreve-se às lesões que tenham ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Pela decisão dos ministros do TST, que julgaram um caso envolvendo indenização por danos morais e materiais, deve-se ser a aplicada a norma contida no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. O dispositivo traz a seguinte redação: "Art. 206. Prescreve: (...) § 3° - Em três anos: (...) inciso V -  a pretensão de reparação civil". (RR-22300-29.2006.5.02.0433)
 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Competência para julgar abusividade de greve de servidores celetistas é tema de repercussão geral – 18/05/2012
Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665969, que irá analisar o juízo competente para julgar processo envolvendo a abusividade de greve deflagrada por servidores públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No caso específico, a greve foi realizada pelos guardas municipais de São Bernardo do Campo (SP). O ARE foi interposto pela Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) e pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema e Ribeirão Pires contra decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declinou de sua competência para julgar o dissídio coletivo de greve da categoria. Na decisão recorrida, o TST afirma que, “embora sob o regime da CLT, a Guarda Civil do Município de São Bernardo constitui instituição voltada à segurança pública, prevista no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, de forma que se encontraria abrangida pela decisão do STF no Mandado de Injunção (MI) 670, no qual a Corte definiu contornos para a apreciação de greve deflagrada por servidores públicos estatutários e dispôs sobre competência e legislação aplicável. No STF, a Federação e o Sindicato pedem que seja reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a abusividade ou não da greve realizada em 2007, determinando-se o retorno dos autos ao TST para que, no mérito, seja reconhecido o direito da categoria ao reajuste salarial de 8%. De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do ARE, “o tema constitucional versado nos autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”. (ARE 665969)

Concessão de salário-família a servidores públicos é tema de repercussão geral – 21/05/2012
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema debatido no Recurso Extraordinário (RE) 657989, relatado pelo ministro Marco Aurélio, no qual uma servidora pública municipal questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que afastou o direito ao recebimento de salário-família. O TJ-RS, ao julgar apelação cível, deu provimento ao recurso, afastando o direito da servidora ao recebimento de salário-família desde 1º de janeiro de 1999, ante a alteração no inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal, promovida pela Emenda Constitucional nº 20/98, que impôs aos trabalhadores a necessidade de comprovar a condição de baixa renda para a concessão do benefício. Firmou, também, o entendimento de que não há direito adquirido ao auxílio, por que a servidora submete-se a regime estatutário próprio, não havendo óbice à mudança de situação jurídica anteriormente em vigor.

Determinada nomeação de candidata deficiente aprovada em concurso para o MPU - 22/05/2012
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (22), a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de técnica em saúde no consultório dentário do Ministério Público da União (MPU) no Distrito Federal, dentro das vagas reservadas para os portadores de deficiências especiais. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30861, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A candidata foi aprovada em concurso público em primeiro lugar entre os candidatos portadores de deficiências especiais que disputavam o cargo, mas ela foi preterida sob o fundamento de que sua nomeação implicaria a ultrapassagem do limite máximo de 20% das vagas do concurso oferecidas para deficientes. (MS 30861)

Plenário afasta legitimidade do MPT para recorrer contra decisão do STF – 23/05/2012
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, a pretensão apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de participar como recorrente em duas reclamações ajuizadas na Suprema Corte. O entendimento que prevaleceu é de que a legitimidade para a atuação dos diversos ramos do Ministério Público da União junto ao STF é do procurador-geral da República, mesmo que o MPT atue apenas na condição de agravante. A posição foi definida no julgamento de agravos regimentais interpostos na Reclamação (Rcl) 6239 e na Rcl 7318, respectivamente sob relatoria dos ministro Eros Grau (aposentado) e do ministro Dias Toffoli. O ministro Ayres Britto, presidente do STF, trouxe à sessão um voto-vista divergente do entendimento dos relatores, no sentido de aceitar a legitimidade do MPT para interpor agravo regimental contra as reclamações em causa. O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do ministro Ayres Britto. Os demais ministros acompanharam a posição dos relatores, no sentido de afastar a legitimidade do MPT.
 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora – 22/05/2012
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de empresa credora que pretendia receber de um grupo agroindustrial em recuperação judicial aproximadamente R$ 21 milhões como pagamento de dívida. A credora interpôs agravo regimental contra decisão monocrática que havia dado efeito suspensivo a recurso especial da devedora. A Turma, em decisão unânime, manteve o efeito suspensivo por identificar a presença do periculum in mora (risco de dano irreparável) e ainda por considerar o princípio da preservação da empresa. (MC 18844)

Terceira Turma admite petição assinada fisicamente por um advogado e eletronicamente por outro – 23/05/2012
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu e julgou um recurso em que a petição foi assinada de próprio punho por um advogado e eletronicamente por outro. Ambos tinham procuração para atuar em nome da parte recorrente. A decisão se deu após manifestação, em voto-vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. (REsp 1208207)

Prazo para pedir indenização por licença-prêmio não gozada começa a contar na aposentadoria – 24/05/2012
O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos. (REsp 1254456)

Embargos de declaração julgados em colegiado, com decisão de mérito, esgotam a jurisdição ordinária – 24/05/2012
O julgamento de embargos de declaração em colegiado, quando enfrenta a questão de direito decidida monocraticamente pelo relator, esgota a prestação jurisdicional e autoriza a interposição de recurso para a instância superior, ainda que os julgadores não tenham declarado que recebiam tais embargos como agravo regimental. (Ag 1341584)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Princípio constitucional de inamovibilidade se aplica a juízes substitutos - 19/05/2012
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na última quinta-feira (17/5), o Mandado de Segurança (MS) 27958 impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu que a inamovibilidade não atinge os juízes substitutos. O STF decidiu ainda anular a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que removeu o magistrado de sua comarca. A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária. Além disso, os ministros apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações. (...)

Juízes brasileiros podem solicitar opiniões ao Tribunal de Revisão do Mercosul - 19/05/2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu na última quinta-feira (17/5), em audiência, o secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul, Raphael Vasconcelos. Na pauta do encontro esteve a recente regulamentação, por meio da Emenda Regimental nº 48 do STF, que permite o acesso dos magistrados brasileiros, e também das partes nos processos, às opiniões consultivas do TPR, que funcionam como pareceres sobre casos concretos e situações específicas em causas que envolvam direito internacional do bloco.  (...) O pedido deve ser feito pelo juiz da causa ou pelas partes envolvidas diretamente ao STF, a quem cabe analisar a conveniência do pedido e, decidindo pelo envio, remeter a consulta, que deverá ser respondida em no máximo 65 dias. O TPR tem sede em Assunção (Paraguai) e esta é a primeira vez que o cargo rotativo de secretário do Tribunal é exercido por um brasileiro.

Seminário discutirá avanços da lei de improbidade - 21/05/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará em 31 de maio e 1º de junho o Seminário Nacional de Improbidade Administrativa, em comemoração aos 20 anos de promulgação da Lei 8.429/92, conhecida por Lei de Improbidade Administrativa. Autoridades do Judiciário e do Executivo vão analisar formas para melhorar a aplicação da Lei. O evento será no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o conselheiro Gilberto Martins, coordenador do evento, serão discutidos os avanços no combate à improbidade, decorrentes da Lei 8.429, e aprimoramentos necessários, principalmente no Poder Judiciário, para dar maior celeridade às ações de combate à improbidade. Segundo ele, atualmente o julgamento desse tipo de processo cabe aos juízes das varas de fazenda pública. Como os processos de improbidade têm maior complexidade e demanda mais tempo do que as ações fiscais, os juízes dão prioridade a essas últimas, já que precisam mostrar produtividade ao respectivo Tribunal de Justiça. Gilberto Valente explica que esse é apenas um exemplo de situação que pode ser resolvida pelo próprio Judiciário, lembrando que as sugestões serão coletadas durante o seminário.

Juiz deverá ficar responsável por precatórios - 21/05/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (21/5), durante a 147ª sessão ordinária, proposta de elaboração de recomendação aos tribunais de Justiça para que o setor de precatórios fique sob a responsabilidade de um juiz auxiliar da Presidência de cada tribunal. Já a coordenação da secretaria do setor deve ser ocupada necessariamente por um servidor de carreira do tribunal.  A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto, durante o julgamento do processo de reclamação disciplinar para apurar suspeitas de irregularidades no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Ao final do julgamento, Ayres Britto alertou que o setor de precatórios é um ponto de fragilidade no Poder Judiciário, e precisa de cuidado especial dos tribunais. No caso do Rio Grande do Norte, as apurações em andamento apontam para desvio de R$ 13,2 milhões por servidores e dois desembargadores. Há indícios de que, por meio de diversos expedientes, eram fraudados os cofres públicos, utilizando-se pagamentos de precatórios duplicados ou valores muito acima do devido a pessoas que nem eram credoras do setor público. (...) A ministra Eliana Calmon explicou que alguns tribunais colocaram até desembargador para cuidar dos precatórios, pois sabem que se trata de área sensível.  

Reunião debate Rede de Cooperação Judiciária - 22/05/2012
O conselheiro Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esteve reunido com  dezenas de magistrados do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) na última quinta-feira (17/5), para pedir a colaboração de todos para a implantação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.  A presidente do TJPA, desembargadora Raimunda Gomes Noronha, que abriu a reunião, ressaltou a importância de se consolidar a cooperação entre todos os segmentos do Judiciário. O evento do TJPA, contou com a participação não apenas de magistrados da Justiça Estadual, mas também das Justiças Militar, Federal e Trabalhista. (...)

Evento discutirá informatização no Judiciário - 22/05/2012
A informatização do Judiciário brasileiro promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  juntamente com os tribunais será tema de evento exclusivo dia 29 de maio, em Brasília. Os preparativos finais para este que será o I Encontro Nacional sobre o Processo Judicial Eletrônico foram debatidos nesta terça-feira (15/5), em uma reunião da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, ambos do CNJ. O presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, conselheiro Lúcio Munhoz, explicou que o encontro tem por objetivo promover a troca de experiência entre os tribunais que já adotaram o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou estão em vias de aderir a iniciativa. O evento será aberto pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto.  O Conselheiro Silvio Rocha, Presidente da Comissão de TII, lembrou que o CNJ lidera, desde 2009, um esforço para instituir o PJe na Justiça brasileira. (...) O objetivo do CNJ ao liderar o esforço pela informatização, por intermédio da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, foi criar para os tribunais brasileiros um sistema processual único  e aberto – com padrão e identidade visual pré-definidos. O resultado foi o Processo Judicial Eletrônico (PJe), já instituído  e em desenvolvimento por diversos tribunais, sendo que os primeiros em cada um dos respectivos segmentos a adotar o PJe foram o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE), o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e o Tribunal Regional do Trabalho da  12ª Região (Santa Catarina). A meta agora é expandir o PJe para as demais cortes do Brasil, explicou o conselheiro. (...)

Plantão Judiciário - 22/05/2012
A partir de agora os tribunais só poderão informar os nomes dos juízes plantonistas cinco dias antes do início do plantão. É o que decidiu na tarde desta terça-feira (22/5) o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato normativo relatado pelo conselheiro Bruno Dantas altera a Resolução 71, do próprio CNJ, que falava em "antecedência razoável" para a divulgação dos nomes dos "juízes, endereços e telefones do serviço de plantão (...) no site eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial no expediente forense". Segundo o relator, alguns advogados estavam se aproveitando da antecedência com que alguns tribunais divulgavam a lista do plantão para "programar a urgência de seus pleitos", uma vez que a Resolução 71 exige que apenas matérias urgentes sejam examinadas pelos magistrados durante o plantão. "Como alguns tribunais divulgavam quais seriam os plantonistas com muita antecedência, alguns advogados programavam a urgência de seus pedidos, frustrando assim o princípio do juiz natural", afirmou o relator. 

Tribunais integram sistemas de processos eletrônicos - 23/05/2012
Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram, nesta segunda-feira (21/5), os termos de cooperação entre os órgãos para a integração dos sistemas de recebimento de processos eletrônicos. A solenidade formalizou a integração já existente entre o STF, o STJ e os TRFs da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões e iniciou a integração com o TRF-3. O sistema permite o envio e a devolução automática de processos eletrônicos por meio de integração eletrônica, especialmente Recursos Extraordinários (RE) e Agravos (ARE). Esses recursos representam hoje 35% do total de processos eletrônicos no STF, que, por sua vez, somam 26% do acervo de processos no Supremo. (...)

Consulta pública termina em 31 de maio - 24/05/2012
Termina no dia 31 de maio o prazo para que os interessados encaminhem sugestões de aperfeiçoamento à proposta de fixação de critérios para a cobrança de custas judiciais em todo o país. O texto, elaborado sob a coordenação do conselheiro Jefferson Kravchychyn, prevê o cálculo das custas com base no valor da causa. O percentual máximo seria de 2% na primeira instância e de 4% em caso de recurso ao tribunal. Kravchychyn lembra, no entanto, que se trata de uma proposta que receberá sugestões durante a consulta pública para ser levada ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando estará sujeita a novas alterações. Se aprovada pelos conselheiros, o projeto será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que avaliará a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso Nacional. O objetivo da proposta é estabelecer parâmetros para o cálculo das custas. Hoje, cada tribunal utiliza um critério diferente para estipular o valor. Com isso, há grandes discrepâncias de valores, com prejuízo para o usuário dos serviços judiciais. A criação de padrões daria maior transparência, racionalidade e organicidade à cobrança de custas judiciais. Na página do CNJ estão disponíveis o texto da proposta e um estudo sobre o custo das ações judiciais nos tribunais de justiça dos estados. As sugestões podem ser encaminhadas pelo seguinte endereço: custas@cnj.jus.br .  

Conselho recebe sugestões para combate à improbidade - 24/05/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um espaço em seu portal na internet (www.cnj.jus.br) para receber, até o final deste mês, sugestões e propostas do público para aprimorar o combate à impunidade e aos crimes contra a administração pública. O objetivo é coletar exemplos de boas práticas a serem analisados no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, que será realizado em Brasília nos dias 31 de maio e 1º de junho. De acordo com o conselheiro Gilberto Martins, qualquer pessoa pode encaminhar contribuições, por intermédio do endereço eletrônico, para o aprimoramento da política judiciária no campo do combate aos crimes contra a administração pública. Para apresentar sugestões, o interessado deve acessar o espaço do Seminário de Probidade por meio do banner que está na primeira página do portal do CNJ. Clique para ver programação. No seminário, os participantes vão discutir propostas para dar maior celeridade aos processos judiciais contra pessoas e empresas acusadas de improbidade. O seminário, promovido pelo CNJ, marca o aniversário de 20 anos da Lei 8.429, mais conhecida por Lei de Improbidade Administrativa. Durante dois dias, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Executivo vão se debruçar sobre a questão da corrupção, da improbidade e dos crimes contra a administração pública. 

TRT- BA instala módulos de 1º e 2º graus do PJe-JT simultaneamente - 24/05/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) é o primeiro a instalar, simultaneamente, os módulos de primeiro e segundo graus do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A nova versão, considerada a mais atualizada do sistema, entrou em funcionamento no Regional baiano na última segunda-feira (21/05). O módulo de 1º grau, fase de conhecimento, foi instalado na Vara do Trabalho de Santo Amaro da Purificação, localizada a72 km de Salvador, na presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. (...) Já a instalação da Vara do 2º grau foi feita na sede do TRT da 5ª Região, em Salvador. Inicialmente, o módulo de segunda instância só será utilizado para recebimento de mandados de segurança, que serão julgados pela Subseção II de Dissídios Individuais (Sedi-II), composta por sete desembargadores. “Os magistrados estão sendo treinados para lidar com a ferramenta, inclusive em períodos de plantão”, afirma o presidente do comitê gestor do PJe-JT, desembargador Cláudio Brandão. (...) A atuação do Regional baiano servirá de modelo para os outros tribunais durante a fase de instalação nacional do sistema. A meta, em 2012, é instalar o PJe-JT em pelo menos 10% das Varas do Trabalho dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. (...) Além de reduzir drasticamente os gastos com papel e insumos, o PJe substituirá mais de 40 sistemas de informática existentes no Poder Judiciário, que atualmente não se comunicam. Trata-se de uma solução única, gratuita, em linguagem moderna e atenta aos requisitos de segurança. Com a interoperabilidade propiciada entre os tribunais e outros órgãos da Administração Pública (Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Receita Federal, etc.), a sociedade contará com uma Justiça mais ágil e organizada.  Outro benefício trazido pelo sistema é a acessibilidade. Qualquer pessoa pode consultar os processos eletrônicos, pela internet, 24 horas por dia. Como a prática de atos processuais ocorre diretamente no sistema, os advogados não precisam se deslocar até as Varas do Trabalho ou Fóruns Trabalhistas para ingressar com ações ou recursos. Além disso, as partes podem executar tarefas de forma simultânea ou paralela. Dentro das unidades judiciárias, o transporte e a distribuição de processos físicos deixam de existir. Sem as pilhas de papel em salas e corredores, magistrados e servidores contam com um ambiente de trabalho mais saudável e organizado. O espaço antes destinado ao arquivo dos processos pode ser usado para outros fins. 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)

Tempo trabalhado na manipulação de óleos e graxas pode ser computado como especial para a concessão de aposentadoria especial – 18/05/2012
A manipulação de óleos e graxas pode configurar condição especial de trabalho para fins de concessão de aposentadoria aos 25 anos de serviço. Após firmar esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 15 de maio, decidiu anular acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que receberá de volta o processo a fim de reexaminar o enquadramento da atividade exercida no período de 29/5/98 a 26/5/00 como especial. (2009.71.95.001828-0)


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Última atualização em 24/05/2012