Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO
Nº 5-D/2012
(18/05/2012 a 24/05/2012)
ATO
GP nº 07/2012 – DOEletrônico 18/05/2012
Altera a estrutura da Secretaria de Apoio Administrativo e dá
outras providências.
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- Normas do Tribunal - Atos
PORTARIA
GP Nº 19/2012 – DOEletrônico 18/05/2012
Altera a Portaria GP nº 41/2010. (Junta médica. Comissão
permanente).
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP Nº 20/2012 - DOEletrônico 18/05/2012
Suspende o atendimento, a distribuição e a contagem
dos prazos no Fórum de Carapicuíba, durante os dias 24 a 28/05/2012.
Texto na
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP Nº 21/2012 – DOEletrônico 23/05/2012
Determina a publicação
e a disponibilização, no portal Transparência deste
Tribunal, da Tabela
Resumo de Priorização de Obras, bem como da avaliação
individual de todas as edificações deste Regional.
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- Normas do Tribunal - Portarias
ATO
Nº 318/GP – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 17/05/2012
Autoriza a utilização de boletos bancários
com código de barras para pagamento de arrematações
em leilão eletrônico.
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- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - TST
ATO
GP.GDGSET N° 329 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/05/2012
Dispõe sobre o serviço de informação
ao cidadão no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos da Lei
12.527, de 18 de novembro de 2011.
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- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - TST
LEI
Nº 12.649/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 18/05/2012
Altera a Lei
nº 10.522/2002, que trata sobre cadastro informativo dos créditos
não quitados de órgãos e entidades federais.
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- Informações Jurídicas
- Legislação - Leis
NOTA
TÉCNICA Nº 184/2012 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Aplicação da proporcionalidade do aviso prévio em
prol exclusivamente do trabalhador.
PORTARIA
Nº 319/2012 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 18/05/2012
Altera a Norma Regulamentadora nº
28, que trata sobre Fiscalização e Penalidades.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas
- Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho
e Emprego
PORTARIA
Nº 67/2012 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DeJT 23/05/12
Altera a Portaria
nº 463, de 29 de janeiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
que trata do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ
PORTARIA
Nº 69/2012 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Publicada
no DJe 23/05/2012
Altera o art.
2º da Portaria nº 91, de 10 de maio de 2010.
Texto
na íntegra no site do TRT
2ª Região em Bases
Jurídicas - Informações
Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ
RESOLUÇÃO
Nº 1/2012 - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- DOU 24/05/25012
Dispõe sobre o mecanismo de reconhecimento de empresas que aderirem
ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições
de Trabalho na Cana-de-Açúcar e cumprirem as práticas
empresariais nele contidas.
RESOLUÇÃO
Nº 18/2012 - CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DOU 25/05/2012
Institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo
do Trabalho - ACESSUAS-TRABALHO.
SÚMULAS
- CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 24/05/2012
SÚMULA
Nº 57
"O auxílio-doença
e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença,
quando concedidos na vigência da Lei nº 9.876/1999, devem ter
o salário de benefício apurado com base na média aritmética
simples dos maiores salários de contribuição correspondentes
a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação
do segurado ou do número de contribuições mensais
no período contributivo."
SÚMULA Nº 58
"Não é
devido o reajuste na indenização de campo por força
da alteração trazida pelo Decreto nº 5.554/2005."
SÚMULA Nº 59
"A ausência
de declaração do objeto postado não impede a condenação
da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo
da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito."
Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ - Conselho
da Justiça Federal
Conforme
art. 8º, III da CF, sindicatos podem propor ação para
resguardar direitos individuais homogêneos – DOEletrônico 13/03/2012
Segundo o Desembargador Manoel Antonio Ariano em acórdão
da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art.
8º, inc. III da Constituição Federal outorgou legitimidade
ativa aos Sindicatos, legitimando-os para a propositura de qualquer ação,
inclusive cautelar, para, em nome próprio, resguardar os direitos
individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional independente
de qualquer possível dificuldade de origem contábil.” (Proc.
00007594820105020481 - Ac.
20120258298) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Procedimento sumaríssimo foi instituído por meio
da Lei nº 9.957/00 – DOEletrônico 13/03/2012
Conforme decisão da Juíza convocada Maria José
Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma
do TRT da 2ª Região: “O procedimento sumaríssimo foi
instituído, no âmbito do processo do trabalho, por meio da
Lei
nº 9.957/00. Na forma da referida lei, as ações
que possuam valor da causa de, no máximo quarenta salários
mínimos, tramitarão sob o rito sumaríssimo, objetivando
a necessária celeridade processual.” (Proc. 00017384020115020007
- Ac.
20120236316) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Contratação por prazo determinado não se
enquadra nas disposições do art. 41 da CF – DOEletrônico
15/03/2012
Assim relatou o Desembargador Luiz Carlos Norberto em acórdão
da 1ª Turma do TRT da 2 Região: “1. Dispõe o artigo
41, caput, da Constituição Federal, que "São estáveis
após três anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98).
Por sua vez, o C. TST editou a Súmula
390, I, firmando entendimento de que o citado preceito alcança
os servidores públicos da administração direta, autárquica
e fundacional, ainda que contratados sob a égide da CLT. 2. Admitida
a reclamante em razão de aprovação no processo seletivo
(Edital ICB/002/2001), prevendo a contratação por prazo determinado
de um ano, a par de ter ocorrido a prorrogação por mais
um ano, a continuidade do contrato firmado entre as partes após seu
termo não transmuda o contrato de trabalho a prazo em contrato por
tempo indeterminado, porque a recorrida, na condição de autarquia
estadual, está sujeita à observância de todos os princípios
insculpidos no inciso
II do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive da
imposição constitucional da prévia realização
de concurso público para a contratação de pessoal,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão e as
contratações para atender necessidades temporárias de
excepcional interesse público, devendo, nesse último caso, ser
observado o prazo de contratação prevista na lei que a autorizou.
3. Uma vez constatado que, no caso em exame, restou decorrido o prazo autorizado
pelo edital, impõe-se a declaração de nulidade do
contrato de trabalho firmado entre as partes, a partir de 30/05/2003, em
razão do desatendimento dos requisitos fixados pela norma constitucional,
de modo que não se reconhece a pretendida estabilidade no emprego,
já que o contrato de trabalho deveria ter sido extinto em referida
data. A continuidade da prestação dos serviços para
a autarquia até 05/01/2011, sem que houvesse autorização
legal para tanto, equipara a reclamante à situação
do empregado contratado sem prévia aprovação em concurso
público (CF, art.
37, II e §
2º), incidindo, na espécie, a diretriz traçada pela
Súmula
363 do C. TST. 4. Nesse contexto, verificando-se que a reclamante foi
admitida na autarquia estadual, após aprovação em
processo seletivo, com previsão de contratação por
prazo determinado de 01 (um) ano, não há como enquadrá-la
nas disposições do artigo
41 da Constituição Federal, tampouco exigir a motivação
do ato da dispensa. Recurso ordinário conhecido e desprovido.” (Proc.
00004687620115020040 - Ac.
20120228143) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Comunicação de gravidez meses após o término
do contrato de trabalho não gera garantia de emprego – DOEletrônico
16/03/2012
De acordo com o Desembargador Sergio Pinto Martins em acórdão
da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não tem direito
a garantia de emprego da gestante empregada que comparece à empresa
quatro meses depois do término do contrato de trabalho para comunicar
que estava grávida.” (Proc. 00021953120105020032 - Ac.
20120273580) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Culpa exclusiva da vítima que não pode ser evitada
por ato patronal exclui responsabilidade do empregador – DOEletrônico
20/03/2012
Assim decidiu o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão
da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O trabalhador orientado
e experiente na operação da prensa que se apoia na área
de prensagem durante a operação assume o óbvio risco
de sua atitude temerária. A culpa da vítima, in casu, não
poderia ter sido evitada ou diminuída por ato patronal, o que revela
excludente de responsabilidade civil do empregador.” (Proc. 02259000820095020421
- Ac.
20120288588) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ajuizar ação
após estabilidade provisória não impede cipeiro
de receber indenização substitutiva – 18/05/2012
Demitido pela Mosaic Fertilizantes do Brasil S.A., um trabalhador
membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente
(CIPA) teve reconhecido, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
o direito de receber indenização substitutiva da estabilidade
provisória mesmo tendo ajuizado o pedido após a data final
de estabilidade. A Quinta Turma reformou acórdão regional,
que julgou improcedente o pedido do trabalhador. De acordo com o Regional,
o autor, um auxiliar de projetos, renunciou ao direito de estabilidade
- assegurado pelo artigo
10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) - por ter pleiteado a reintegração
no emprego, ou a indenização substitutiva, somente dez meses
após a demissão e mais de um mês depois do término
da garantia de estabilidade. Despedido em 15/05/2006, com garantia provisória
de emprego até 11/02/2007, no entender do Regional não
se justifica que o autor só tenha proposto a ação
em 16/03/2007. Na avaliação dos magistrados, houve abuso
de direito do empregado, que não teve interesse em retornar ao
serviço quando ainda podia desempenhar a função para
a qual havia sido eleito. Além disso, os magistrados ressaltaram
que a obrigação do empregador cessou após ter expirado
o prazo da garantia, que não teve qualquer embargo pelo titular do
direito, o que presume "total desinteresse pela manutenção
do posto de trabalho e a busca, tão somente, pelo benefício
pecuniário". Para o Regional, o objetivo da lei não é
prestigiar mero pagamento de salários sem a devida contraprestação
de trabalho, mas assegurar a garantia de emprego ao membro integrante da
CIPA, para que exerça sua missão isento de eventual coação
patronal. (RR-17840-14.2007.5.02.0255)
TST reafirma que recibo do e-DOC é válido para
comprovação de prazo recursal – 18/05/2012
Uma bancária da cidade de Belém (PA) conseguiu
na Justiça do Trabalho reverter decisão que havia declarado
intempestiva (fora do prazo legal) a interposição de recurso
judicial contra o Itaú Unibanco S.A, por meio do sistema de peticionamento
eletrônico da Justiça do Trabalho, o e-DOC. (RR-73500-75.2007.5.08.0012)
Candidato eliminado em exame médico admissional será
contratado pela Corsan – 18/05/2012
A Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan terá de
admitir um candidato aprovado em concurso público para a função
de agente de serviços operacionais que havia sido reprovado
no exame médico admissional. A empresa terá que pagar
indenização por dano moral ao trabalhador no valor de
R$ 10 mil. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a agravo de instrumento da empresa que insistia na legalidade da eliminação
do candidato no processo seletivo. (AIRR-30900-37.2009.5.04.0026)
Transporte de valores dá indenização
por dano moral a bancário – 18/05/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu
sentença que deferiu R$ 50 mil de indenização
por dano moral a um empregado paulista do Banco Bradesco. Ele realizava
transporte de valores em condições inadequadas. O bancário
recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional da 15ª
Região (Campinas-SP) que lhe havia indeferido o pedido, com o entendimento
que a indenização somente é devida em caso de dano
concreto ou de expressa previsão leal, o que não teria ocorrido
naquele caso. (RR-9400-78.2007.5.15.0057)
SDC
determina que TRT da Bahia julgue dissídio de greve dos petroleiros
– 21/05/2012
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
(SDC), ao negar provimento a agravo do Sindicato dos Trabalhadores do
Ramo Químico Petroleiro do Estado da Bahia, determinou que o Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) julgue dissídio
de greve entre o sindicato e a Prest Perfurações Ltda.
A decisão da SDC manteve decisão monocrática do
ministro Walmir Oliveira da Costa, que declarou a competência funcional
originária do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
para julgar o dissídio. Os autos foram enviados ao Tribunal Superior
do Trabalho após o TRT acolher preliminar de incompetência
funcional, sob o argumento de que o conflito analisado ultrapassava os limites
da sua jurisdição porque a Prest Perfurações
"tradicionalmente firmava acordos coletivos com sindicatos profissionais
de diversos Estados da Federação". (AIRO-1180-42.2010.5.05.0000)
Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para
receber salário da categoria – 21/05/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
dos embargos da Empresa de Publicidade Catanduva Ltda. e manteve decisão
da Sétima Turma no sentido de não ser necessário
o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego para
que uma funcionária fosse enquadrada como jornalista. O relator
na SDI1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, examinou a pretensão
da empresa para reformar a decisão da Turma, mas não conheceu
dos embargos com base na Súmula
126/TST, que impossibilita a Subseção de reexaminar
o conteúdo processual da decisão. (RR-52785-37.2007.5.15.0070)
Uso de bip garante horas de sobreaviso a bancário que
dava suporte a Banco Dia e Noite – 22/05/2012
O Banco Bradesco S.A. tentou reformar no Tribunal Superior do
Trabalho decisão da 8ª Turma que determinou o pagamento de
horas de sobreaviso, a bancário que portava bip para atender emergências
técnicas no Banco Dia e Noite. Mas a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) entendeu que a
decisão da Turma não contraria a Orientação
Jurisprudencial 49 , e não conheceu dos embargos da empresa.
(E-RR - 5958700-68.2002.5.04.0900)
Questionar
competência de TRT em recurso de revista é litigância
de má-fé – 22/05/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho multou
a empresa EMS S.A., em 1% do valor da causa, por ter suscitado nulidade
contra texto expresso de lei (art.17,
I, CPC), ao questionar a competência de Tribunal Regional
para exame de admissibilidade de recurso de revista. A empresa paulista
interpôs agravo de instrumento, no Tribunal Superior do Trabalho,
pretendendo o destrancamento de seu recurso de revista, cujo seguimento
foi denegado pelo presidente do TRT da 15º Região (Campinas),
em razão do óbice da Súmula
nº 126/TST. As alegações patronais foram
de nulidade do despacho de admissibilidade, em decorrência de suposta
invasão de competência pois, ao seu entender, a apreciação
de violações legais e constitucionais apontadas pelo recurso
seria privativa do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR-219100-71.2005.5.15.0152)
Trabalhador que teve perna amputada recebe pensão vitalícia
– 23/05/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que deferiu indenização no valor de R$ 80 mil, por danos
morais e estéticos, a um trabalhador de 19 anos que teve a perna
direita amputada em acidente de trabalho, o que reduziu a capacidade para
o desempenho de suas atividades. Conservou, também, o pagamento
de pensão vitalícia ao empregado. (RR-23200-16.2009.5.12.0049)
Empresas de grande porte podem se valer de horas in itinere
fixadas por norma coletiva – 23/05/2012
A Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda., empresa de grande
porte do ramo sucroalcooleiro, conseguiu na Justiça do Trabalho
que as horas in itinere devidas a um ex-empregado fossem contadas segundo
limitação prevista em acordo coletivo da categoria. O trabalhador
defendia que a limitação por meio de norma coletiva era
passível apenas para empresas de pequeno porte. Mas a Quinta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que empresas de grande
porte não estão excluídas da negociação.
(RR-351-23.2011.5.03.0084)
Sétima Turma decide que comissária de bordo não
tem direito a adicional de periculosidade – 23/05/2012
A TAM Linhas Aéreas S. A. conseguiu se livrar da condenação
de pagamento de adicional de periculosidade a uma comissária de
bordo que teve o direito reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (São Paulo). A Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa, com
o entendimento de que o adicional é devido apenas aos empregados
que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave, excetuando-se,
aqueles que permanecem dentro do avião durante as operações
de abastecimento. (RR-128800-98.2005.5.02.0031)
Diretor receberá FGTS e multa de 40% referente a período
em que trabalhou no exterior – 24/05/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação
da ADP Brasil Ltda. para pagamento de FGTS e multa de 40% a empregado
que prestava serviços à empresa fora do país. Segundo
os ministros, quando o trabalhador é contratado para exercer
atividades no Brasil, sendo posteriormente transferido para o exterior,
as leis trabalhistas a serem cumpridas durante o contrato são as
brasileiras, não se aplicando portanto o princípio da lex
loci executionis. (RR-151200-27.2006.5.02.0046)
Reiterados atrasos no pagamento de salário geram indenização
por dano moral a empregado – 24/05/2012
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp)
foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral,
no valor de R$ 10 mil, pelo contumaz atraso no pagamento do salário
de um empregado. A condenação foi imposta pela Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do empregado contra
decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que
havia indeferido a indenização. (RR-74200-06.2009.5.04.0202)
Empregado
da CEF prova que não exercia cargo de confiança, ganha horas
extras e diferenças – 24/05/2012
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (24), por unanimidade,
não conhecer do recurso da Caixa Econômica Federal que sustentava
que as diferenças da parcela CTVA (Complemento Temporário Variável
de Ajuste de Mercado) pagas na complementação de aposentadoria
de um empregado estavam prescritas. No julgamento da mesma ação,
o economiário ganhou o direito ao recebimento de horas extras, tendo
provado que não exercia cargo de responsabilidade. (E-ED-ED-ED-RR-116101-50.2005.5.12.0014)
SDI-1 define prazo de prescrição para dano moral anterior
à EC 45
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) firmou entendimento, por maioria,
para aplicar a prescrição trienal aos casos de indenização
por danos morais e materiais, que tenham origem na relação
de emprego, mas não decorram de acidente de trabalho. O entendimento,
porém, circunscreve-se às lesões que tenham ocorrido
antes da vigência da Emenda
Constitucional 45/2004. Pela decisão dos ministros do TST, que
julgaram um caso envolvendo indenização por danos morais
e materiais, deve-se ser a aplicada a norma contida no artigo 206, parágrafo
3º, inciso V, do Código
Civil. O dispositivo traz a seguinte redação: "Art. 206.
Prescreve: (...) § 3° - Em três anos: (...) inciso V -
a pretensão de reparação civil". (RR-22300-29.2006.5.02.0433)
Competência para
julgar abusividade de greve de servidores celetistas é tema de repercussão
geral – 18/05/2012
Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheceu a repercussão geral do tema discutido no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 665969, que irá analisar
o juízo competente para julgar processo envolvendo a abusividade
de greve deflagrada por servidores públicos regidos pela CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho). No caso específico, a greve foi realizada
pelos guardas municipais de São Bernardo do Campo (SP). O ARE
foi interposto pela Federação Estadual dos Trabalhadores
da Administração do Serviço Público Municipal
(Fetam) e pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema e Ribeirão
Pires contra decisão da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declinou de sua
competência para julgar o dissídio coletivo de greve da categoria.
Na decisão recorrida, o TST afirma que, “embora sob o regime da
CLT, a Guarda Civil do Município de São Bernardo constitui
instituição voltada à segurança pública,
prevista no artigo
144, parágrafo 8º, da Constituição Federal”,
de forma que se encontraria abrangida pela decisão do STF no
Mandado de Injunção (MI) 670, no qual a Corte definiu
contornos para a apreciação de greve deflagrada por servidores
públicos estatutários e dispôs sobre competência
e legislação aplicável. No STF, a Federação
e o Sindicato pedem que seja reconhecida a competência da Justiça
do Trabalho para apreciar a abusividade ou não da greve realizada
em 2007, determinando-se o retorno dos autos ao TST para que, no mérito,
seja reconhecido o direito da categoria ao reajuste salarial de 8%. De
acordo com o ministro Luiz Fux, relator do ARE, “o tema constitucional
versado nos autos é questão relevante do ponto de vista
econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa
os interesses subjetivos da causa”. (ARE 665969)
Concessão
de salário-família a servidores públicos é
tema de repercussão geral – 21/05/2012
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
a existência de repercussão geral no tema debatido no Recurso
Extraordinário (RE) 657989, relatado pelo ministro Marco Aurélio,
no qual uma servidora pública municipal questiona decisão
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que
afastou o direito ao recebimento de salário-família. O TJ-RS,
ao julgar apelação cível, deu provimento ao recurso,
afastando o direito da servidora ao recebimento de salário-família
desde 1º de janeiro de 1999, ante a alteração no inciso
XII do artigo 7º da Constituição Federal, promovida
pela Emenda
Constitucional nº 20/98, que impôs aos trabalhadores a
necessidade de comprovar a condição de baixa renda para
a concessão do benefício. Firmou, também, o entendimento
de que não há direito adquirido ao auxílio, por que
a servidora submete-se a regime estatutário próprio, não
havendo óbice à mudança de situação
jurídica anteriormente em vigor.
Determinada
nomeação de candidata deficiente aprovada em concurso
para o MPU - 22/05/2012
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (22), a nomeação
de uma candidata aprovada para o cargo de técnica em saúde
no consultório dentário do Ministério Público
da União (MPU) no Distrito Federal, dentro das vagas reservadas
para os portadores de deficiências especiais. A decisão foi
tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30861, relatado
pelo ministro Gilmar Mendes. A candidata foi aprovada em concurso público
em primeiro lugar entre os candidatos portadores de deficiências
especiais que disputavam o cargo, mas ela foi preterida sob o fundamento
de que sua nomeação implicaria a ultrapassagem do limite
máximo de 20% das vagas do concurso oferecidas para deficientes.
(MS 30861)
Plenário
afasta legitimidade do MPT para recorrer contra decisão do STF –
23/05/2012
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria,
a pretensão apresentada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) no sentido de participar como recorrente em duas reclamações
ajuizadas na Suprema Corte. O entendimento que prevaleceu é de que
a legitimidade para a atuação dos diversos ramos do Ministério
Público da União junto ao STF é do procurador-geral
da República, mesmo que o MPT atue apenas na condição
de agravante. A posição foi definida no julgamento de agravos
regimentais interpostos na Reclamação (Rcl) 6239 e na Rcl
7318, respectivamente sob relatoria dos ministro Eros Grau (aposentado)
e do ministro Dias Toffoli. O ministro Ayres Britto, presidente do STF,
trouxe à sessão um voto-vista divergente do entendimento dos
relatores, no sentido de aceitar a legitimidade do MPT para interpor agravo
regimental contra as reclamações em causa. O ministro Marco
Aurélio acompanhou o voto do ministro Ayres Britto. Os demais ministros
acompanharam a posição dos relatores, no sentido de afastar
a legitimidade do MPT.
Terceira
Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da
sociedade devedora – 22/05/2012
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou pedido de empresa credora que pretendia receber de um grupo agroindustrial
em recuperação judicial aproximadamente R$ 21 milhões
como pagamento de dívida. A credora interpôs agravo regimental
contra decisão monocrática que havia dado efeito suspensivo
a recurso especial da devedora. A Turma, em decisão unânime,
manteve o efeito suspensivo por identificar a presença do periculum
in mora (risco de dano irreparável) e ainda por considerar o princípio
da preservação da empresa. (MC 18844)
Terceira
Turma admite petição assinada fisicamente por um advogado
e eletronicamente por outro – 23/05/2012
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
admitiu e julgou um recurso em que a petição foi assinada
de próprio punho por um advogado e eletronicamente por outro.
Ambos tinham procuração para atuar em nome da parte recorrente.
A decisão se deu após manifestação, em voto-vista,
do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. (REsp 1208207)
Prazo
para pedir indenização por licença-prêmio
não gozada começa a contar na aposentadoria – 24/05/2012
O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público
federal reclamar judicialmente indenização referente a
licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso
temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que
ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira
Seção no âmbito dos recursos repetitivos. (REsp 1254456)
Embargos de declaração julgados em colegiado, com
decisão de mérito, esgotam a jurisdição ordinária
– 24/05/2012
O julgamento de embargos de declaração em colegiado,
quando enfrenta a questão de direito decidida monocraticamente
pelo relator, esgota a prestação jurisdicional e autoriza
a interposição de recurso para a instância superior,
ainda que os julgadores não tenham declarado que recebiam tais
embargos como agravo regimental. (Ag 1341584)
Princípio
constitucional de inamovibilidade se aplica a juízes substitutos -
19/05/2012
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu,
na última quinta-feira (17/5), o Mandado de Segurança (MS)
27958
impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu que a inamovibilidade
não atinge os juízes substitutos. O STF decidiu ainda anular
a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que removeu
o magistrado de sua comarca. A maioria dos ministros entendeu que o juiz
substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso
II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir
a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação
dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado
ou por interesse público, os juízes substitutos só podem
ser deslocados em sua circunscrição judiciária. Além
disso, os ministros apontaram que a remoção indiscriminada de
juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações.
(...)
Juízes brasileiros podem solicitar opiniões ao Tribunal
de Revisão do Mercosul - 19/05/2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto,
recebeu na última quinta-feira (17/5), em audiência, o secretário
do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul, Raphael Vasconcelos.
Na pauta do encontro esteve a recente regulamentação, por
meio da Emenda
Regimental nº 48 do STF, que permite o acesso dos magistrados brasileiros,
e também das partes nos processos, às opiniões consultivas
do TPR, que funcionam como pareceres sobre casos concretos e situações
específicas em causas que envolvam direito internacional do bloco.
(...) O pedido deve ser feito pelo juiz da causa ou pelas partes envolvidas
diretamente ao STF, a quem cabe analisar a conveniência do pedido
e, decidindo pelo envio, remeter a consulta, que deverá ser respondida
em no máximo 65 dias. O TPR tem sede em Assunção (Paraguai)
e esta é a primeira vez que o cargo rotativo de secretário
do Tribunal é exercido por um brasileiro.
Seminário discutirá avanços da lei de improbidade
- 21/05/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará em 31 de maio
e 1º de junho o Seminário Nacional de Improbidade Administrativa,
em comemoração aos 20 anos de promulgação da
Lei
8.429/92, conhecida por Lei de Improbidade Administrativa. Autoridades
do Judiciário e do Executivo vão analisar formas para melhorar
a aplicação da Lei. O evento será no auditório
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o conselheiro
Gilberto Martins, coordenador do evento, serão discutidos os avanços
no combate à improbidade, decorrentes da Lei
8.429, e aprimoramentos necessários, principalmente no Poder Judiciário,
para dar maior celeridade às ações de combate à
improbidade. Segundo ele, atualmente o julgamento desse tipo de processo
cabe aos juízes das varas de fazenda pública. Como os processos
de improbidade têm maior complexidade e demanda mais tempo do que as
ações fiscais, os juízes dão prioridade a essas
últimas, já que precisam mostrar produtividade ao respectivo
Tribunal de Justiça. Gilberto Valente explica que esse é apenas
um exemplo de situação que pode ser resolvida pelo próprio
Judiciário, lembrando que as sugestões serão coletadas
durante o seminário.
Juiz deverá ficar responsável por precatórios -
21/05/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira
(21/5), durante a 147ª sessão ordinária, proposta de elaboração
de recomendação aos tribunais de Justiça para que o
setor de precatórios fique sob a responsabilidade de um juiz auxiliar
da Presidência de cada tribunal. Já a coordenação
da secretaria do setor deve ser ocupada necessariamente por um servidor
de carreira do tribunal. A proposta foi apresentada pelo presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto, durante
o julgamento do processo de reclamação disciplinar para apurar
suspeitas de irregularidades no setor de precatórios do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Ao final do julgamento,
Ayres Britto alertou que o setor de precatórios é um ponto
de fragilidade no Poder Judiciário, e precisa de cuidado especial
dos tribunais. No caso do Rio Grande do Norte, as apurações
em andamento apontam para desvio de R$ 13,2 milhões por servidores
e dois desembargadores. Há indícios de que, por meio de diversos
expedientes, eram fraudados os cofres públicos, utilizando-se pagamentos
de precatórios duplicados ou valores muito acima do devido a pessoas
que nem eram credoras do setor público. (...) A ministra Eliana Calmon
explicou que alguns tribunais colocaram até desembargador para cuidar
dos precatórios, pois sabem que se trata de área sensível.
Reunião debate Rede de Cooperação Judiciária
- 22/05/2012
O conselheiro Ney José de Freitas, presidente da Comissão
de Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
esteve reunido com dezenas de magistrados do Tribunal de Justiça
do Pará (TJPA) na última quinta-feira (17/5), para pedir a
colaboração de todos para a implantação da Rede
Nacional de Cooperação Judiciária. A presidente
do TJPA, desembargadora Raimunda Gomes Noronha, que abriu a reunião,
ressaltou a importância de se consolidar a cooperação
entre todos os segmentos do Judiciário. O evento do TJPA, contou com
a participação não apenas de magistrados da Justiça
Estadual, mas também das Justiças Militar, Federal e Trabalhista.
(...)
Evento discutirá informatização no Judiciário
- 22/05/2012
A informatização do Judiciário brasileiro promovida
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) juntamente com os tribunais
será tema de evento exclusivo dia 29 de maio, em Brasília.
Os preparativos finais para este que será o I Encontro Nacional sobre
o Processo Judicial Eletrônico foram debatidos nesta terça-feira
(15/5), em uma reunião da Comissão Permanente de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas e da Comissão de Tecnologia
da Informação e Infraestrutura, ambos do CNJ. O presidente
da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão
de Pessoas, conselheiro Lúcio Munhoz, explicou que o encontro tem
por objetivo promover a troca de experiência entre os tribunais que
já adotaram o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou estão
em vias de aderir a iniciativa. O evento será aberto pelo presidente
do CNJ, ministro Ayres Britto. O Conselheiro Silvio Rocha, Presidente
da Comissão de TII, lembrou que o CNJ lidera, desde 2009, um esforço
para instituir o PJe na Justiça brasileira. (...) O objetivo do CNJ
ao liderar o esforço pela informatização, por intermédio
da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura,
foi criar para os tribunais brasileiros um sistema processual único
e aberto – com padrão e identidade visual pré-definidos. O
resultado foi o Processo Judicial Eletrônico (PJe), já instituído
e em desenvolvimento por diversos tribunais, sendo que os primeiros em cada
um dos respectivos segmentos a adotar o PJe foram o Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (PE), o Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(Santa Catarina). A meta agora é expandir o PJe para as demais cortes
do Brasil, explicou o conselheiro. (...)
Plantão Judiciário - 22/05/2012
A partir de agora os tribunais só poderão informar os nomes
dos juízes plantonistas cinco dias antes do início do plantão.
É o que decidiu na tarde desta terça-feira (22/5) o plenário
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato normativo relatado pelo
conselheiro Bruno Dantas altera a Resolução
71, do próprio CNJ, que falava em "antecedência razoável"
para a divulgação dos nomes dos "juízes, endereços
e telefones do serviço de plantão (...) no site eletrônico
do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial
no expediente forense". Segundo o relator, alguns advogados estavam se aproveitando
da antecedência com que alguns tribunais divulgavam a lista do plantão
para "programar a urgência de seus pleitos", uma vez que a Resolução
71 exige que apenas matérias urgentes sejam examinadas pelos magistrados
durante o plantão. "Como alguns tribunais divulgavam quais seriam
os plantonistas com muita antecedência, alguns advogados programavam
a urgência de seus pedidos, frustrando assim o princípio do
juiz natural", afirmou o relator.
Tribunais integram sistemas de processos eletrônicos - 23/05/2012
Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, e dos cinco
Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram, nesta segunda-feira (21/5),
os termos de cooperação entre os órgãos para
a integração dos sistemas de recebimento de processos eletrônicos.
A solenidade formalizou a integração já existente entre
o STF, o STJ e os TRFs da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões
e iniciou a integração com o TRF-3. O sistema permite o envio
e a devolução automática de processos eletrônicos
por meio de integração eletrônica, especialmente Recursos
Extraordinários (RE) e Agravos (ARE). Esses recursos representam
hoje 35% do total de processos eletrônicos no STF, que, por sua vez,
somam 26% do acervo de processos no Supremo. (...)
Consulta pública termina em 31 de maio - 24/05/2012
Termina no dia 31 de maio o prazo para que os interessados encaminhem sugestões
de aperfeiçoamento à proposta de fixação de
critérios para a cobrança de custas judiciais em todo o país.
O texto, elaborado sob a coordenação do conselheiro Jefferson
Kravchychyn, prevê o cálculo das custas com base no valor da
causa. O percentual máximo seria de 2% na primeira instância
e de 4% em caso de recurso ao tribunal. Kravchychyn lembra, no entanto, que
se trata de uma proposta que receberá sugestões durante a consulta
pública para ser levada ao plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), quando estará sujeita a novas alterações.
Se aprovada pelos conselheiros, o projeto será encaminhado ao Supremo
Tribunal Federal, que avaliará a conveniência de encaminhá-lo
ao Congresso Nacional. O objetivo da proposta é estabelecer parâmetros
para o cálculo das custas. Hoje, cada tribunal utiliza um critério
diferente para estipular o valor. Com isso, há grandes discrepâncias
de valores, com prejuízo para o usuário dos serviços
judiciais. A criação de padrões daria maior transparência,
racionalidade e organicidade à cobrança de custas judiciais.
Na página do CNJ estão disponíveis o texto da proposta
e um estudo sobre o custo das ações judiciais nos tribunais
de justiça dos estados. As sugestões podem ser encaminhadas
pelo seguinte endereço: custas@cnj.jus.br .
Conselho recebe sugestões para combate à improbidade -
24/05/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um espaço em seu
portal na internet (www.cnj.jus.br) para receber, até o final deste
mês, sugestões e propostas do público para aprimorar
o combate à impunidade e aos crimes contra a administração
pública. O objetivo é coletar exemplos de boas práticas
a serem analisados no Seminário Nacional de Probidade Administrativa,
que será realizado em Brasília nos dias 31 de maio e 1º
de junho. De acordo com o conselheiro Gilberto Martins, qualquer pessoa
pode encaminhar contribuições, por intermédio do endereço
eletrônico, para o aprimoramento da política judiciária
no campo do combate aos crimes contra a administração pública.
Para apresentar sugestões, o interessado deve acessar o espaço
do Seminário de Probidade por meio do banner que está na primeira
página do portal do CNJ. Clique para ver programação.
No seminário, os participantes vão discutir propostas para
dar maior celeridade aos processos judiciais contra pessoas e empresas acusadas
de improbidade. O seminário, promovido pelo CNJ, marca o aniversário
de 20 anos da Lei
8.429, mais conhecida por Lei de Improbidade Administrativa. Durante dois
dias, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público
e do Poder Executivo vão se debruçar sobre a questão
da corrupção, da improbidade e dos crimes contra a administração
pública.
TRT- BA instala módulos de 1º e 2º graus do PJe-JT
simultaneamente - 24/05/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) é
o primeiro a instalar, simultaneamente, os módulos de primeiro e
segundo graus do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho (PJe-JT). A nova versão, considerada a mais atualizada do
sistema, entrou em funcionamento no Regional baiano na última segunda-feira
(21/05). O módulo de 1º grau, fase de conhecimento, foi instalado
na Vara do Trabalho de Santo Amaro da Purificação, localizada
a72 km de Salvador, na presença do presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. (...) Já
a instalação da Vara do 2º grau foi feita na sede do
TRT da 5ª Região, em Salvador. Inicialmente, o módulo
de segunda instância só será utilizado para recebimento
de mandados de segurança, que serão julgados pela Subseção
II de Dissídios Individuais (Sedi-II), composta por sete desembargadores.
“Os magistrados estão sendo treinados para lidar com a ferramenta,
inclusive em períodos de plantão”, afirma o presidente do
comitê gestor do PJe-JT, desembargador Cláudio Brandão.
(...) A atuação do Regional baiano servirá de modelo
para os outros tribunais durante a fase de instalação nacional
do sistema. A meta, em 2012, é instalar o PJe-JT em pelo menos 10%
das Varas do Trabalho dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. (...) Além
de reduzir drasticamente os gastos com papel e insumos, o PJe substituirá
mais de 40 sistemas de informática existentes no Poder Judiciário,
que atualmente não se comunicam. Trata-se de uma solução
única, gratuita, em linguagem moderna e atenta aos requisitos de segurança.
Com a interoperabilidade propiciada entre os tribunais e outros órgãos
da Administração Pública (Correios, Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil, Receita Federal, etc.), a sociedade contará
com uma Justiça mais ágil e organizada. Outro benefício
trazido pelo sistema é a acessibilidade. Qualquer pessoa pode consultar
os processos eletrônicos, pela internet, 24 horas por dia. Como a prática
de atos processuais ocorre diretamente no sistema, os advogados não
precisam se deslocar até as Varas do Trabalho ou Fóruns Trabalhistas
para ingressar com ações ou recursos. Além disso, as
partes podem executar tarefas de forma simultânea ou paralela. Dentro
das unidades judiciárias, o transporte e a distribuição
de processos físicos deixam de existir. Sem as pilhas de papel em
salas e corredores, magistrados e servidores contam com um ambiente de trabalho
mais saudável e organizado. O espaço antes destinado ao arquivo
dos processos pode ser usado para outros fins.
Tempo
trabalhado na manipulação de óleos e graxas pode
ser computado como especial para a concessão de aposentadoria especial
– 18/05/2012
A manipulação de óleos e graxas pode configurar
condição especial de trabalho para fins de concessão
de aposentadoria aos 25 anos de serviço. Após firmar esse
entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais, reunida no dia 15 de maio, decidiu anular acórdão
da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que receberá de volta o
processo a fim de reexaminar o enquadramento da atividade exercida no período
de 29/5/98 a 26/5/00 como especial. (2009.71.95.001828-0)
Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco
A
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
Última atualização em 24/05/2012