Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
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INFORMATIVO
Nº 05-C/2012
(11/05/2012 a 17/05/2012)
Lei nº 12.527/2011 (Acesso
à Informação), publicada no DOU Extra de 18/11/2011
entrou em vigor na quarta-feira (16/05/2012).
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2ª Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas
- Leis
PROVIMENTO
GP/CR nº 07/2012 - DOEletrônico 17/05/2012
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste
Tribunal, e dá outras providências.
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- Normas do Tribunal - Provimentos
PROVIMENTO
GP/CR nº 08/2012 - DOEletrônico 17/05/2012
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste
Tribunal, e dá outras providências.
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- Normas do Tribunal - Provimentos
COMUNICADO
GP nº 03/2012 - DOEletrônico 17/05/2012
Comunica a nova composição do E. Órgão Especial.
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- Normas do Tribunal - Comunicados
EDITAL
– DOEletrônico 11/05/2012
Divulga abertura de concurso de promoção destinado
ao provimento do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho
de São Caetano do Sul.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais
EDITAL
DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
- DJe 07/05/2012
Divulga a abertura de processo de remoção para o provimento
de um cargo vago de Juiz do Trabalho Substituto.
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- Normas do Tribunal - Editais
PORTARIA
GP nº 17/2012 - DOEletrônico 16/05/2012
Altera a Portaria
GP nº 41/2010. (Junta médica. Comissão
permanente.)
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção
de Juízes Substitutos
PORTARIA
GP nº 18/2012 - DOEletrônico 14/05/2012
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em face de Magistrado.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP nº 20/2012 – DOEletrônico 18/05/2012
Suspensão de atendimento, distribuição e contagem dos
prazos. Fórum Trabalhista de Carapicuíba. De 24 a 28/05/2012.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR nº 32/2012 - DOEletrônico 17/05/2012
Suspende a distribuição dos feitos na 27ª Vara do
Trabalho de São Paulo a partir de 17/05/2012.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
ATO
CSJT.GP.SG Nº 105/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO - DOEletrônico 11/05/2012
Aprova o Regulamento Geral da Secretaria do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
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- Tribunais Superiores - CSJT
ATO
GP Nº 317/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 17/05/2012
Altera a Resolução
Administrativa 1.470/2011, que regulamenta o Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
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- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - TST
PORTARIA
Nº 23, DE 10 DE MAIO DE 2012 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
- DOEletrônico 14/05/2012
Institui Grupo de Trabalho para auxiliar projetos da Comissão
Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.
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Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ
PORTARIA Nº 25, DE 15
DE MAIO DE 2012 - CASA CIVIL - INSTITUTO NACIONAL
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DOU 16/05/2012
Dispõe sobre a classificação de documentos
secretos.
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Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas
- Órgãos de interesse - Presidência da República
SÚMULA Nº 63,
DE 14 DE MAIO DE 2012 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU
16/05/2012
"A Administração deve observar o devido processo
legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e
do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento
de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário."
Texto
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- Informações Jurídicas
- Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União
SÚMULA
Nº 64, DE 14 DE MAIO DE 2012 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO -
DOU 16/05/2012
"As contribuições sociais destinadas às entidades
de serviço social e formação profissional não
são executadas pela Justiça do Trabalho."
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Jurídicas - Informações
Jurídicas - Órgãos de Interesse
- Advocacia Geral da União
Fotos produzidas pelo trabalhador
compõem sua propriedade imaterial – DOEletrônico 29/02/2012
Assim relatou a Desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha em acórdão
da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “Aplica-se ao contrato
de trabalho a Lei
9.610/98, com as limitações impostas pela legislação
trabalhista. As fotos produzidas pelo trabalhador na constância
da relação de emprego compõem sua propriedade imaterial.
Prescindível caráter artístico. O contrato de trabalho
pressupõe a utilização das fotos pelo empregador e
o salário engloba os direitos autorais. O empregador, detentor do
direito patrimonial sobre o produto do trabalho do autor, pode alterar as
fotos ou mesmo se utilizar destas após o término da relação
de emprego. Necessária, contudo, negociação/autorização
expressa quanto à sua comercialização e/ou cessão.
Obrigatória, ainda, a indicação da autoria na sua
publicação.” (Proc. 00000688920105020301 - Ac.
20120168736) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não se pode afirmar que verbas devidas são salariais
ou não na ausência de sentença condenatória
– DOEletrônico 29/02/2012
Segundo o Desembargador Wilson Fernandes em acórdão
da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “Na ausência
de sentença condenatória transitada em julgado não
se pode afirmar que eram devidas verbas salariais ou não salariais.
Válida, assim, a celebração de acordo para quitação
de parcelas indenizatórias que guardam relação adequada
com o pedido formulado na inicial. Incabíveis contribuições
previdenciárias sobre o valor assim discriminado.” (Proc. 02399000520085020241
- Ac.
20120174035) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Há abandono de emprego quando não configurado o
motivo propalado para a justa causa patronal – DOEletrônico 05/03/2012
De acordo com a Desembargadora Maria da Conceição
Batista em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Apenas as alíneas "d"
e "g"
do art. 483 da CLT facultam ao empregado postular a rescisão indireta
ausentando-se do serviço, "ex vi" do disposto no §
3º do mesmo preceptivo legal, ou seja, quando o pedido decorre
do descumprimento das obrigações contratuais ou diminuição
do trabalho, no caso do tarefeiro. A hipótese de rescisão
calcada em suposto assédio moral não é abrangida.
Logo, há abandono de emprego quando não configurado o motivo
propalado para a justa causa patronal, máxime quando demonstrado
o chamamento do empregado para retomar sua atividade laboral junto à
empresa. Recurso provido, neste particular.” (Proc. 02700008020095020087
- Ac.
20120170951) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Quando ineficaz a execução em face de devedor principal,
legítimo o prosseguimento contra a responsável subsidiária
– DOEletrônico 06/03/2012
Assim decidiu a Juíza convocada Andréa Grossmann em
acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Legítima a execução contra a devedora subsidiária,
quando ineficaz em face do devedor principal; se é evidente, em
razão da sua própria condição, que a devedora
principal (massa falida) não possui bens livres e desembaraçados
suficientes para garantir a execução, legítimo o prosseguimento
da execução em face da responsável subsidiária.
Agravo improvido.” (Proc. 01611007920065020031 - Ac.
20120209823) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Insuficiência de provas e dupla punição ensejam
reversão da justa causa – DOEletrônico 16/03/2012
Conforme decisão da Desembargadora Maria Cristina Fisch em
acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Há de ser mantida a reversão da justa causa em dispensa
imotivada, quando o conjunto probatório dos autos revela que,
ao lado da insuficiência de provas, a reclamada aplicou a dupla
punição: pena de suspensão e posterior demissão
motivada com fundamento na mesma falta. Recurso ordinário da ré
a que se nega provimento.” (Proc. 00013511020105020088 - Ac.
20120273866) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Turma
mantém decisão que negou dano moral a vigilante que discutiu
em serviço – 15/05/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento, por unanimidade, a recurso de um ex-vigilante da Sebival
Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. pelo
qual buscava o pagamento de indenização por dano moral.
O vigilante, após sua demissão, ingressou com reclamação
trabalhista pedindo a indenização sob a alegação
de que, depois de ser xingado por um superior hierárquico, este
teria lhe dito que, "embora ele fosse grande, fora da empresa havia uma
arma para se defender". (RR-922200-93.2007.5.12.0026)
Dono de obra e empreiteira responderão por acidente
fatal com trabalhador – 15/05/2012
Dono de obra e empreiteira responderão por acidente fatal
com trabalhador A empresa gaúcha Galvânica Beretta
Ltda. foi condenada solidariamente ao pagamento de indenização
por danos morais e materiais aos dependentes de um trabalhador que se
acidentou gravemente ao cair de um andaime e faleceu no pronto-socorro.
O acidente ocorreu durante a reforma do galpão da empresa, que
estava sendo realizada pela RM Montagens de Estruturas Metálicas
Ltda., real empregadora do trabalhador. Para a Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso, tanto a empreiteira
quanto a dona da obra foram negligentes e não observaram as normas
de segurança e proteção do trabalho. (RR-133500-73.2008.5.04.0511)
Doméstica despedida durante gravidez deverá
ser indenizada pelo patrão – 15/05/2012
Uma empregada doméstica da cidade de São Paulo
(SP) deverá receber indenização do ex-patrão
por ter sido despedida durante o período de estabilidade constitucionalmente
assegurado à gestante. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, além da violação constitucional, a decisão
regional contrariou o contido no item
I da Súmula 244 do TST. A doméstica foi admitida em agosto
de 2007, e informou que, antes da rescisão, em dezembro do mesmo
ano, já estava grávida havia dois meses. No recurso apresentado
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o patrão
disse que não sabia da gravidez da trabalhadora na época
da ruptura do contrato. Mas, para a empregada, o fato de o empregador
ter conhecimento da gravidez somente após a rescisão não
o eximiria de suas obrigações legais, pois a concepção
se deu quando ela ainda trabalhava. (RR-302300-34.2007.5.02.0421)
TST afasta prescrição em ação
movida por vendedor acusado de furto – 15/05/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou
que o recurso de um ex-empregado da empresa jornalística O Povo
retorne ao tribunal de origem para prosseguir o julgamento. Ele move
ação por dano moral contra o jornal por falsa imputação
de crime. Para a Turma, a prescrição deve ser contada
a partir do trânsito em julgado da ação penal que
absolveu o trabalhador. A decisão da segunda instância havia
considerado prescrito o direito, ao tomar como início do prazo
a data de instauração do inquérito. (RR-148600-18.2006.5.07.0006)
Risco potencial garante
indenização por dano moral a servente de hospital – 16/05/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu reparação
por danos morais a uma servente que manuseava lixo hospitalar, apaesar
de jamais ter sido ferida ou contaminada. Na hipótese tratada, a
potencial possibilidade de risco foi considerada suficiente para a condenação.
A despeito das alegações iniciais feitas pela trabalhadora
de que o lixo hospitalar era acondicionado de forma imprópria e que
seu manuseio frequentemente era feito sem o uso de luvas ou aventais, em
razão de a empresa não fornecer, com regularidade, os equipamentos
de proteção individual (EPIs), o Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PR) reformou a sentença que havia condenado
a empresa C.D.N – Limpeza, Conservação e Construção
Ltda. e, de forma subsidiária, o Estado do Paraná ao pagamento
de indenização por danos morais. O fundamento determinante
para a reforma da sentença foi o de que a empregada jamais foi vítima
de lesão ou contaminação enquanto prestava serviços
no hospital, embora se reconhecesse que o descarte do resíduo especial
era feito no lixo comum e que sua manipulação indevida resultou
em ferimentos em colegas da servente. (RR-340400-28.2009.5.09.0022)
Assistente da Finasa tem direito a intervalo previsto na CLT para
mulheres – 16/05/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
de recurso da Finasa Promotora de Vendas Ltda. e manteve decisão
que a condenou a pagar o intervalo previsto no artigo
384 da CLT a uma assistente de negócios. O tema teve repercussão
geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e será decidido
quando do julgamento, pelo STF, do Recurso Extraordinário 658312.
Mas, de acordo com a jurisprudência do TST, o disposto nesse artigo
da CLT foi recepcionado pela Constituição da República.
Na ação trabalhista, a assistente requereu duas horas extras
diárias, alegando que cumpria jornada de 40 horas semanais. Se deferidas
essas horas, e uma vez que realizou, diariamente, trabalho extraordinário
sem a concessão do descanso mínimo de 15 minutos antes de seu
início, como previsto no artigo 384 da CLT, solicitou também
o pagamento desses minutos. (RR-1706-33.2010.5.12.0026)
Empresa paraense é condenada por manter empregado em condições
precárias de trabalho – 16/05/2012
A empresa paraense Scovan Serviços Gerais Ltda. foi condenada
pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por manter trabalhador
em condições precárias de trabalho. Na mesma ação,
a Dow Corning Metais do Pará Indústria e Comércio
Ltda., fabricante de silício metálico no Estado do Pará,
foi condenada subsidiariamente. O valor total do dano moral a ser pago ao
empregado poderá chegar a R$12 mil. Desde junho de 2008 na Scavon,
ele prestava serviços na função de auxiliar de serviços
gerais para a tomadora Dow Corning, em uma das fazendas da empresa, no sudeste
paraense, a 419 km da capital. A fazenda já havia sido alvo de inspeção
do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região
(MPT8) em novembro de 2009. Na época, segundo apurado, os trabalhadores
não contavam com água potável no local de trabalho,
comiam no mato e tinham que dividir um único banheiro para mais de
vinte trabalhadores. (RR-151-31.2010.5.08.0110)
JT desconstitui justa causa por apresentação de atestado
médico adulterado – 16/05/2012
A Justiça do Trabalho não reconheceu a justa causa na
demissão de uma operadora de injetoras da Sulbrás Moldes
e Plásticos Ltda., que alegou falta grave da empregada por ter apresentado
atestado médico adulterado. Como não foi possível
imputar à trabalhadora, com certeza, a adulteração
do atestado, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias,
entre elas o aviso prévio e a indenização compensatória
de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS. (RR-448-46.2010.5.04.0402)
Trabalhador demitido por improbidade receberá indenização
de R$ 150 mil – 17/05/2012
É devida indenização por dano moral no caso da
não comprovação de prática de improbidade
(desonestidade) em que se baseou demissão por justa causa. A decisão
foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao prover recurso de um ex-funcionário
da Ampla Energia e Serviços S.A., determinou que a empresa lhe pagasse
indenização de R$ 150 mil por danos morais. Demitido sob
a acusação de improbidade, após 25 anos de serviços
prestados à Ampla, o empregado ajuizou reclamação e
conseguiu judicialmente a descaracterização da justa causa,
revertendo a demissão em dispensa imotivada. Por meio de outro processo,
ele buscou a condenação da empresa por danos morais e materiais,
alegando que a conduta do ex-empregador lesionou sua honra e imagem. (E-ED-RR-146540-39.2001.5.01.0451)
Frigorífico é
condenado por falta de intervalo de recuperação térmica
para empregada da limpeza – 17/05/2012
A Marfrig Alimentos S.A. foi condenada a pagar, como extraordinárias,
sete horas e 20 minutos semanais a uma funcionária que trabalhava
na limpeza de locais com temperaturas abaixo de 12ºC. A Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça
do Trabalho de Goiás porque a trabalhadora não usufruiu do
intervalo para recuperação térmica a que tinha direito.
(RR - 11800-33.2008.5.18.0191)
Engenheiro que trabalhava na condição de autônomo
consegue vínculo de emprego – 17/05/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas
paulistas ADM Exportadora e Importadora S.A. e ADM Armazéns Gerais
Ltda. a reconhecerem, como empregado, um engenheiro que trabalhava na condição
de autônomo. O Tribunal Regional da 2ª Região (SP) havia
indeferido o pedido, por entender que não havia intenção
das partes em celebrar contrato de trabalho. Segundo o Tribunal Regional,
embora a relação de trabalho tivesse os elementos caracterizadores
do vínculo de emprego, o próprio trabalhador – altamente
qualificado, portador de título de Doutorado - havia manifestado
a intenção de não se vincular a contrato de trabalho
porque era empregado de outra companhia, da qual se encontrava licenciado.
Para o Regional, a intenção livremente manifestada de trabalhar
sem relação de emprego formal é perfeitamente válida
quando o trabalhador não pode ser identificado como hipossuficiente.
(RR-115440-69.2001.5.02.0441)
Empregada da CEF é indenizada por lotação em
cidade diferente da escolhida durante concurso – 17/05/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um
recurso da Caixa Econômica Federal, no qual era discutido o valor
do dano moral a ser pago a uma arquiteta concursada, que teve a lotação
pretendida ocupada por outro candidato. O Agravo de Instrumento da CEF
tinha a intenção de destrancar Recurso de Revista negado
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). Em sua
inicial, a arquiteta descreve que firmou contrato de trabalho com a CEF
após ser aprovada na 245ª posição, em concurso
público, para o cargo de arquiteta júnior. Segundo a profissional,
o concurso havia sido realizado em âmbito nacional e ela teria optado
prioritariamente, como posto de trabalho, a cidade de Campo Grande (MS),
por lá residirem seus pais idosos e doentes. (AIRR - 1169-82.2010.5.24.0000)
Usina não consegue implantar regime de trabalho 5 x 1 para
cortadores de cana – 17/05/2012
A Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. foi impedida de
implantar o regime de trabalho 5x1 para cortadores de cana porque a jornada
foi ajustada indevidamente em negociação coletiva. Do total
de 44 sindicatos presentes à assembleia, somente dois aderiram ao
regime proposto. A empresa recorreu, mas a Seção I Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho,
negou provimento ao recurso. Uma ação civil ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho no Paraná denunciou que, além de
ilegal, o regime era prejudicial aos trabalhadores, uma vez que o descanso
semanal remunerado não coincidia com o domingo em todas as semanas.
Segundo o MPT, os membros da categoria profissional "foram coagidos a firmar
a norma coletiva que instituiu o regime, em patente ato atentatório
à liberdade sindical". A sentença do primeiro grau foi favorável
ao MPT, mas o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) considerou
válida a norma coletiva. (Ag-E-RR-214141-97.2000.5.09.0023)
TNU garante equiparação
da GED dos professores inativos a dos ativos – 17/05/2012
Os servidores inativos têm direito à Gratificação
de Estímulo à Docência no Magistério Superior
(GED) com a mesma pontuação dos ativos no período de
1º/05/04 e 29/02/08. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 24 de abril, ao confirmar
acórdão da Turma Recursal do Mato Grosso que já havia
condenado a União Federal ao pagamento das diferenças da
GED a servidores inativos da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT),
autores da ação. (0021992-38.2008.4.01.3600)
Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Av. Marquês de São Vicente, nº 121,
Bloco A
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
Última atualização em 17/05/2012