Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 5-B/2012
(04/05/2012 a 10/05/2012)


DESTAQUES

PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2012 – DOEletrônico 11/05/2012
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2012 – DOEletrônico 11/05/2012
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ERRATA DO EDITAL DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos - Magistrados

PORTARIA DE ELOGIO CR-36/2012 – DOEletrônico 08/05/2012
Elogia a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Andréa Cunha dos Santos Gonçalves, da MM. Juíza Auxiliar, Dra. Lúcia Regina de Oliveira Torres José, da Ilma. Diretora, Sra. Renata Maximiano de Oliveira Chaves, e dos demais servidores: Maria de Fátima França Maia, Carolina Muranaka Saliba Barreto, Gabriela Guedes dos Santos, Márcia Carvalho Cabral Lima, Antonio Queiroz Junior, Giane Rodrigues Cintra, Gutie Domingues Almeida, Alberto da Silva França, Suza Marcia Maria de Mendonça Almeida, Marcelo Augusto Scaff Branchini e William Miranda Andrade pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 02/04/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-35/2012 – DOEletrônico 09/05/2012
Elogia a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Maria De Fátima da Silva Petersen, da Ilma. Diretora, Sra. Matilde Barbosa, do Ilmo. Diretor Substituto, Sr. Jorge Souza Duarte, da Assistente de Juiz, Sra. Marina Carmem C. Wermelinger e dos demais servidores: Alexandre Sakamoto Lopes, Ana Cristina Lata Rodriguez, Ana Karina Assunção Gonçalves, Ana Silvia A. Oliveira Souza, Ayrton Toledo de Santana, Cláudio Virgínio dos Santos, Heitor Giroldo Castilho, Marcia Fabiola Abrão Freire, Marcos Moura de Souza, Otoniel Carvalho de Araújo e Silmara Pires Lemes pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 12/04/12.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 30/2012 – DOEletrônico 08/05/2012
Altera a data da publicação que especifica no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 31/2012 – DOEletrônico 10/05/2012
Suspensão da distribuição dos feitos, dos prazos processuais e do atendimento ao público na 5ª Vara do Trabalho de Santos, nos dias 17 e 18 de maio de 2012, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2012 – DOEletrônico 07/05/2012
Institui a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2012 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

RESOLUÇÃO GP Nº 02/2012 – DOEletrônico 04/05/2012
Altera a Resolução GP nº 03/2011. Implantação de portal detector de metais no Fórum Ruy Barbosa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

PROVIMENTO CGJT Nº 001/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 04/05/2012
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos MM. Juízos do Trabalho relativamente a credores trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação Judicial e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 567/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU-Extra 03/05/12

Altera o art. 12 da Lei nº 8.177/1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Medidas Provisórias

PORTARIA Nº 317/2012 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/05/2012
Altera a Norma Regulamentadora n.º 34, que trata sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Informações de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego  

PORTARIA Nº 318/2012 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/05/2012
Altera a Norma Regulamentadora n.º 18, que trata sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Informações de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego  


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Declaração de pobreza firmada nos termos da Lei nº 7.115/83 concede benefícios da gratuidade ao reclamante – DOEletrônico 24/02/2012

Segundo a Juíza convocada Elisa Maria de Barros Pena em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, é facultado, em qualquer instância, a concessão do benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Juntada declaração de pobreza firmada nos termos da Lei 7.115/1983, restam deferidos ao reclamante os benefícios da gratuidade.” (Proc. 01212004720095020302 - Ac. 20120172393) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Acordos entre empresa e MPT referentes à prevenção e proteção contra acidentes fatais de trabalho são passíveis de exigência pela execução trabalhista – DOEletrônico 27/02/2012
Assim relatou a Desembargadora Regina Aparecida Duarte em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “As condições acordadas entre a empresa executada e o MPT, pertinentes à prevenção e proteção contra acidentes fatais de trabalho, com foco em modificações no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos, sob a fixação de penalidades pecuniárias revertidas ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador - são passíveis de exigência pela execução trabalhista, conforme disciplina a CLT e legislação aplicável, nos moldes dos arts. 876, 884 e 889, dentre outros. À executada não é dada a prerrogativa de se valer diretamente da via do Agravo de Petição sem propiciar a análise do tema pelo 1º grau, cuja via adequada de impugnação das multas pecuniárias cobradas são os embargos à execução, com a prévia garantia do Juízo. Agravo de petição que não é conhecido por não se prestar a substituir os embargos à execução, sem nem mesmo garantir o Juízo exequendo.” (Proc. 00018506920115020084 - Ac. 20120160409) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Prestação de serviços de empregada doméstica em dois dias da semana não configura vínculo empregatício – DOEletrônico 27/02/2012
De acordo com a Juíza convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A prestação de serviços apenas em dois dias da semana, descaracteriza a continuidade, elemento indispensável à configuração do vínculo empregatício. Recurso ordinário a que se nega provimento, por não preenchidos os requisitos contidos no artigo 1º da Lei nº 5.859/72.” (Proc. 00025359220105020090 - Ac. 20120158870) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há vedação constitucional de cumulatividade de vencimentos com proventos de aposentadoria de servidor sob o Regime Geral de Previdência ao qual vinculado o benefício previdenciário da reclamante - DOEletrônico 28/02/2012
Conforme decisão do Desembargador Valdir Florindo em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos do artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal - introduzido pela Emenda Constitucional n° 20 de 15.12.98 - a proibição de cumulação de vencimentos com proventos de aposentadoria dá-se para efeito do regime específico de previdência de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente público previsto no caput do artigo 40 da Constituição Federal. Dessa forma, não há vedação constitucional em se tratando de cumulatividade de vencimentos com proventos de aposentadoria de servidor público sob o Regime Geral de Previdência ao qual vinculado o benefício previdenciário da reclamante. A mens legis é no sentido de que o específico regime contributivo e solidário - mediante contribuição do respectivo entre público - é mais vantajoso ao servidor e de maior onerosidade ao Estado do que aquele decorrente do Regime Geral de Previdência, portanto, podendo sofrer este último a cumulatividade com os vencimentos enquanto se encontrar em plena atividade de sua função pública o servidor do Estado.” (Proc. 02152001120095020085 - Ac. 20120177310) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Intervenção com objetivo de assegurar serviços essenciais não caracteriza sucessão – DOEletrônico 02/03/2012
Assim decidiu o Desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A intervenção de ente da administração pública direta em empresa ou outra pessoa jurídica de direito privado, com o objetivo de assegurar serviços essenciais à população, não caracteriza a sucessão para efeitos trabalhistas. A intervenção é medida administrativa que busca atender necessidades da comunidade, não o exercício de atividade empresarial com os riscos nela inerentes. Por esse motivo, inadequado tratar de matéria dessa ordem dentro dos quadros da sucessão trabalhista regulada nos arts. 10 e 448, da CLT, que cuidam da continuidade da empresa com novos titulares.” (Proc. 00012093720105020401 - Ac. 20120175970) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 14/2012 (TURMAS) e 15/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Empresa indenizará empregado gravemente ferido em detonação de explosivos – 04/05/2012
A Companhia Nitro Química Brasileira foi condenada ao pagamento de indenização por danos moral, estético e patrimonial, no valor de R$ 200 mil, a um empregado que se acidentou gravemente durante a detonação de um explosivo em uma galeria de minérios. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, ficando mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). (AIRR-190340-68.2006.5.12.0053)

TST afasta suspeição de testemunha que moveu ação contra o mesmo empregador – 04/05/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma testemunha seja ouvida em ação movida por ex-empregado contra a Amico Saúde Ltda. Os advogados da empresa a consideraram suspeita por haver reciprocidade testemunhal contra o mesmo empregador, mas a Turma entendeu válida a prova testemunhal e determinou o retorno do processo ao segundo grau para o seguimento da ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que a prova testemunhal não era válida, pois teria ficado claramente configurada a troca de favores entre os trabalhadores, já que um era testemunha do outro em ações contra a Amico. Entre os fundamentos para negar seguimento ao recurso do trabalhador, a decisão citou as Súmulas 23 e 296 do TST. (TST-RR-178200-49.2009.5.02.0061)

Multa por atraso em verba rescisória não é devida em caso de morte – 04/05/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a empresa Superpesa Cia. de Transportes Especiais e Intermodais do pagamento da penalidade prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, no caso de atraso na quitação das verbas rescisórias, por entender que a ruptura do contrato de trabalho por força do falecimento do empregado não está prevista em texto legal. Decorridos dois meses da morte do trabalhador, a ex-empregadora  ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios. Justificou o uso desse tipo de ação por desconhecer o verdadeiro destinatário do crédito existente. (RR-105300-47.2007.5.02.0317)

Cobradora receberá adicional de insalubridade por recolher lixo em ônibus – 04/05/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Companhia Carris Porto Alegrense no qual a empresa buscava ser absolvida de condenação ao pagamento do adicional de grau máximo a uma cobradora de ônibus que fazia a limpeza diária do lixo deixado no ônibus, sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A decisão que se pretendia reformar, segundo a Turma, não contrariou a jurisprudência do TST ou violou algum dispositivo legal, pressupostos previstos no artigo 896 da CLT para a admissão do agravo. (AIRR-105200-33.2009.5.04.0005)

Família de motorista vítima de acidente rodoviário não receberá indenização – 07/05/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar recurso interposto por espólio de empregado morto em acidente de trânsito, ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto à improcedência do pedido de indenização por dano moral, por não ter sido demonstrada a responsabilidade da empresa Astra Vigilância S/C Ltda. pelo acidente ocorrido. Valendo-se das provas dos autos, o Regional concluiu que, a despeito de a atividade empresarial (serviços de escolta armada de transporte de carga)  envolver risco para o empregado, as circunstâncias do acidente não corroboraram a responsabilização da empresa. Segundo a perícia, a morte do empregado decorreu de acidente rodoviário provocado pelo  veículo conduzido por ele no momento em que invadiu a contramão, colidindo frontalmente com um caminhão que transitava em sentido contrário. Foi atestado também que o veículo encontrava-se em bom estado de conservação, sem que tivesse sido detectada qualquer falha mecânica decorrente de falta de manutenção. Além disso, o acidente ocorreu durante o dia, em pista seca, bem conservada e com área regular de acostamento. (RR- 671300-44.2006.5.09.0015)

Turma mantém licitude de terceirização em empresa de telefonia – 07/05/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego a um trabalhador terceirizado da Brasil Telecom S.A. que tinha como atividade a programação de equipamentos e conserto de falhas dos equipamentos geradas por reclamações dos clientes. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia reconhecido o vínculo com o entendimento de que a contratação através de cooperativa e, depois, por meio de prestadoras de serviços teria ocorrido de forma fraudulenta. (RR-113100-24.2007.5.09.0094)

Trabalhador que presenciou acidente grave consegue rescisão indireta do contrato de trabalho – 08/05/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que converteu em rescisão indireta o pedido de demissão de um ex-trabalhador da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda. O trabalhador pediu demissão por não ter conseguido superar o trauma psicológico causado por um acidente que vitimou seis colegas de trabalho no pátio da empresa em 2007. (RR-112400-79.2009.5.04.0203)

Gestante que recusou reintegração ao emprego não perde direito à indenização – 08/05/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a recusa de uma ex-empregada demitida durante a gravidez não lhe retirou o direito à estabilidade garantida por lei. A Turma acolheu recurso de uma auxiliar de limpeza para condenar a Predial Administradora de Hotéis Plaza S.A. a pagar-lhe indenização pelo período estabilitário, mesmo após ela não ter aceitado convite de reintegração feito pela empresa. A autora do processo entrou na Predial em fevereiro de 2009 e foi demitida em janeiro de 2010, com oito semanas de gestação. Em fevereiro, ela recusou uma proposta da empresa de voltar ao serviço e, em abril, ajuizou ação trabalhista solicitando a indenização pelo período de estabilidade. Na primeira audiência do processo, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC), recusou nova proposta de retorno. (RR-1768-34.2010.5.12.0039)

Itaú deve indenizar bancário que ficou fora de homenagem por 30 anos de serviço – 08/05/2012
Mesmo tendo atingido o tempo de serviço exigido, um bancário deixou de ser convidado para participar, em 2006, da homenagem que o Itaú Unibanco S.A. prestava a todos os empregados que completavam trinta anos de trabalho na instituição. Pela conduta discriminatória do empregador, que causou prejuízo à sua reputação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o banco pague R$ 5 mil por danos morais ao empregado. O valor deverá ser pago com juros e correção monetária, a contar da data de ajuizamento da ação – agosto de 2010 - até o pagamento do crédito, conforme sentença da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), restabelecida pela Oitava Turma do TST. A Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluíra a indenização imposta na primeira instância. (RR - 1149-10.2010.5.03.0022)

Turma mantém validade de demissão coletiva prevista em acordo – 08/05/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (SP) pretendia anular decisão que julgou correta a demissão de 456 empregados praticada pela TMS Call Center S/A, prevista em acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo (Sintratel). A Turma entendeu legítimo o acordo firmado. O MPT, após tomar conhecimento da demissão coletiva, ocorrida em janeiro de 2008 com o consentimento do Sintratel, requereu esclarecimentos e documentos à TMS. O acordo firmado entre empresa e sindicato previa, além da demissão, o parcelamento em três vezes das verbas rescisórias. Iniciada a investigação, o MPT considerou que a medida contrariava o artigo 477, parágrafo 6º da CLT, que estipula prazo para pagamento das parcelas rescisórias. (AIRR-109100-03.2008.5.02.0203)

Empregado da VW ganha horas extras e se livra de multa por litigância de má-fé – 08/05/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. 30 minutos de horas extras relativas ao tempo gasto por ele no trajeto entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho. A Turma ainda o isentou do pagamento de multa por litigância de má-fé que havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Ao deferir as horas extras ao empregado, o relator do recurso na Terceira Turma, ministro Horácio de Senna Pires, explicou que, de acordo com a Súmula 429 do TST, quando o trabalhador levar mais de dez minutos no trajeto entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho, o tempo gasto é considerado à disposição do empregador. Assim, ante o registro de que o empregado despendia quinze minutos na entrada do trabalho e quinze na saída, o relator determinou que esses minutos sejam remunerados como horas extraordinárias. (RR-5000-27.2007.5.02.0463)

Recurso interposto antes da devolução dos autos é considerado tempestivo – 09/05/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de um processo considerado intempestivo (fora do prazo) por ter sido interposto antes de o advogado ter devolvido os autos à secretaria da Vara do Trabalho. Segundo o TRT-SP, embora o recurso tenha sido protocolizado no prazo legal de oito dias (artigo 895, inciso I, da CLT), o fato de empregado autor do recurso somente ter devolvido os autos depois daquele prazo o fez incorrer em penalidades previstas nos artigos 195 e 196 do Código de Processo Civil, como perder o direito à vista fora dos autos e sofrer multa. (RR-180000-73.2007.5.02.0032)

Turma rejeita ação de inventariante e manda notificar viúva sobre pedido de dano moral – 09/05/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto pelo espólio de um topógrafo de Furnas Centrais Elétricas S.A. falecido em um acidente de trabalho. A reclamação trabalhista foi ajuizada pela inventariante, e a decisão da Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que o considerou parte ilegítima para pleitear indenização por dano moral. Seguindo proposta do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de Uberlândia, onde a ação foi ajuizada, para que a viúva do topógrafo tome conhecimento dela e manifeste, se for o caso, sua intenção de figurar como parte. (RR-162400-87.2007.5.03.0104)

Construtora é condenada por morte de operário em queda de elevador – 09/05/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a TCI – Tocantins Construtora e Incorporadora Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à filha de um ex-empregado da empresa morto em acidente de trabalho na queda de um elevador numa obra em Goiânia (GO). Ao analisar o recurso ordinário interposto pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgou totalmente improcedente o pedido de indenização formulado pela filha do trabalhador por não ter sido provada a culpa do empregador no evento que vitimou o trabalhador. Para o TRT, nesse caso a empresa não teria obrigação de indenizá-la pelo acidente do qual decorreu a morte do pai. A herdeira recorreu então ao TST. (RR-175800-05.2008.5.18.0012)

Vendedor receberá R$ 25 mil por ter sido convidado a rebolar em reunião – 09/05/2012
"Convidado" pelo gerente a rebolar em reuniões, um vendedor da Refrigerantes Minas Gerais Ltda. receberá indenização de R$ 25 mil por danos morais. O recurso da empresa não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu, com base nos fatos e provas descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), pela ocorrência do dano moral e entendeu correta a fixação do valor da indenização. (RR-115-51.2010.5.03.0005)

JT condena Casa Bahia a indenizar empregado sujeito a humilhações para cumprir metas – 10/05/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Casa Bahia Comercial Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um vendedor tratado de forma vexatória e discriminatória na cobrança pelo atingimento de metas, que resultou na agressão ao seu direito de personalidade. A indenização fixada foi de R$ 10 mil. (RR-57500-29.2008.5.0027)

Itaú pagará R$ 100 mil por danos morais a bancário aposentado por LER – 10/05/2012
O Banco Itaú S.A. foi condenado a pagar R$ 100 mil a um bancário aposentado por invalidez em decorrência de lesão por esforço repetitivo (LER), por dano moral, e indenização por danos materiais, divididos entre pensão de 25% do salário até os 77 anos e despesas médicas apuradas. A empresa recorreu da decisão da Justiça do Trabalho do Paraná, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista. Contratado em setembro de 1989, o bancário começou a apresentar problemas nos membros superiores em 1999. Em junho de 2006, foi aposentado antes de completar 42 anos de idade por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Ele sofria de tenossinovite, epicondilite e síndrome do túnel do carpo, inflamações provocadas por movimentos repetitivos que caracterizam a LER. (RR-2262100-16.2007.5.09.0013)

TST mantém penhora de imóvel de sócio de grupo econômico em ação contra empresa falida – 10/05/2012
O sócio de uma empresa falida que integrava grupo econômico não conseguiu livrar do penhor uma casa de sua propriedade, para pagamento de dívidas trabalhistas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a decisão desfavorável ao proprietário não violou nenhum preceito constitucional. Ele vinha alegando que o imóvel era utilizado para sua moradia, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) verificou que ele residia em outro endereço. (AIRR-98800-05.1994.5.02.0063)

PM que trabalhava como segurança não consegue vínculo com tomadora de serviço – 10/05/2012
Um policial militar que trabalhava, como segurança terceirizado, para a Brascan Imobiliária Shopping Centers S/A não conseguiu ter seu vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho diretamente com a empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso e manteve decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, segundo a qual o contrato ocorreu, de fato, com a prestadora de serviços. A Turma afastou a aplicação, ao caso, da Súmula nº 386 do TST, que trata de vínculo de policiais militares. (RR-168900-57.2006.5.01.0009)

Recurso é considerado deserto por insuficiência de depósito no valor de R$ 0,01 – 10/05/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual buscava a reforma de decisão da Presidência do TST que havia declarado a deserção de seu agravo de instrumento por insuficiência do depósito recursal no valor de um centavo. No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil. Diante disso, a Politec recolheu o valor de R$ 5.691,90 em garantia para interposição do recurso ordinário. Após nova decisão desfavorável, a empresa efetuou outro depósito, desta vez no valor de 11.779,02, como garantia a interposição de recurso de revista. (Ag-AIRR-131-80.2010.5.10.0014)

Corregedor-geral suspende efeitos de decisão do TRT-SP que mantinha vínculo entre Oscar e SPFC – 10/05/2012
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, determinou hoje (10/4) a suspensão dos efeitos da Ação Cautelar que o São Paulo Futebol Clube ajuizou no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) e na qual havia sido determinado o restabelecimento do vínculo entre o jogador Oscar e o clube paulista. No último dia 26, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Caputo Bastos já havia concedido habeas corpus em favor do atleta. Já naquela oportunidade, o jogador poderia trabalhar em qualquer lugar que pretendesse.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br)

Ação questiona dispositivos da Loman sobre disponibilidade de magistrados – 10/05/32012
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 254, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 57, caput, parágrafos 1º a 4º, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman). Os dispositivos questionados dispõem sobre a previsão da penalidade administrativa de disponibilidade a magistrados. Na ação, a autora argumenta que os dispositivos questionados violam os preceitos fundamentais previstos nos incisos XXXIX e XLVII, do artigo 5º, da Constituição Federal. Segundo ela, para que a penalidade possa ter aplicabilidade, é necessário que esteja suficientemente regulamentada por lei, sob pena de desobediência ao principio da reserva legal. “Após o advento da Constituição Federal de 1988 ainda não houve a aprovação de lei em sentido formal que tenha trazido a regulamentação suficiente da penalidade de disponibilidade de magistrado”, sustenta a Anamages.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Mesmo com competência indefinida, Segunda Seção nega recurso do INSS – 04/05/2012
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que o impediu de propor ação regressiva para se ressarcir de pagamento, feito a empregado de empresa privada, de benefício decorrente de acidente de trabalho. Segundo o instituto, o acidente poderia ter sido evitado caso tivessem sido observadas as normas de proteção ao trabalho. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou a ação de regresso ilícita, pois, antes da vigência da Lei 8.213/91, não havia essa possibilidade. (REsp 790998)

Nova lei do agravo não dispensa cópias obrigatórias em recurso interposto antes de sua vigência – 07/05/2012
Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos. A nova regra só vale para os agravos interpostos após a vigência da Lei 12.322/10, o que se deu em dezembro de 2010. O entendimento foi sedimentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. Como o agravo é de setembro de 2010, a ele se aplica a lei anterior, fazendo-se necessária, portanto, a devida formação do instrumento, com a juntada das cópias necessárias, nos termos do previsto na anterior redação do artigo 544 do Código de Processo Civil. (Ag 1391012)

Admitida reclamação sobre prazo prescricional em reajuste de bolsa de estagiário – 07/05/2012
Por constatar divergência jurisprudencial relacionada à prescrição aplicável nas ações contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um estagiário contra decisão proferida pela Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul. O reclamante alega ser inaplicável a prescrição quinquenal da fazenda pública para o reajuste de pagamento de bolsa-auxílio, uma vez que a FDRH, segundo ele, é instituição de direito privado, segundo o que dispõe o artigo 1º da Lei Estadual 6.464/72. Em sua defesa, cita ainda decisões do STJ que, em hipóteses semelhantes, envolvendo a mesma fundação, aplicaram a prescrição decenal. Diante disso, requer que seja julgado procedente o pedido para afastar a prescrição quinquenal. (Rcl 8471)

Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos – 08/05/2012
Mesmo que a estabilidade e o estágio probatório sejam institutos distintos, o prazo para o estágio probatório, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98, passou a ser de três anos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial impetrado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (REsp 1120190)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Começam este mês cursos de conciliação para magistrados - 07/05/2012
Nos próximos dias 14 e 15 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia o primeiro curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação voltado, especificamente, para magistrados. O curso, a ser realizado em Brasília, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), tem a proposta de contribuir para a disseminação da cultura da conciliação no Judiciário brasileiro e, nesta primeira etapa, será ministrado para magistrados das Justiças Federal e Estadual. A iniciativa faz parte das ações de Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, previstas na Resolução/CNJ 125/2010. De acordo com a Resolução, que instituiu a Política Nacional de Conciliação, as escolas oficiais de magistratura dos tribunais serão responsáveis pela seleção dos inscritos. Com início das aulas, os juízes serão divididos em turmas exclusivas de acordo com o segmento de origem. (...)

Propostas de atos normativos são destaque da sessão desta terça - 07/05/2012
O ministro Carlos Ayres Britto preside nesta terça-feira (8/5), a partir de 9h, a primeira sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde que assumiu a presidência do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 19 de abril. Três propostas de atos normativos são destaque da pauta desta 146ª sessão ordinária. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, é a relatora de uma proposta de resolução para criação do sistema nacional de segurança do Poder Judiciário. O tema vem sendo discutido por um grupo de trabalho do CNJ, formado por conselheiros e juízes auxiliares e coordenado pela ministra Eliana Calmon. Em março o grupo aprovou o texto da resolução, estabelecendo diretrizes e medidas de segurança institucional e pessoal dos magistrados e familiares em situação de risco. (...)

Presidente do CNJ destaca sistema de Justiça - 08/05/2012
Ao conduzir oficialmente, nesta terça-feira (8/5), a primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como presidente do órgão, o ministro Carlos Ayres Britto – também presidente do Supremo Tribunal Federal (SATF) – recebeu homenagem dos conselheiros, do procurador-geral da República e de advogados. De acordo com Ayres Britto, existe um sistema de Justiça no país que se aperfeiçoa a olhos vistos, motivo pelo qual tem sido imprescindível a presença do CNJ.  “Inicio a presidência honrado e feliz. Conheço de perto os eminentes conselheiros, tenho por todos a maior admiração, sei que passaremos a conversar com urbanidade e irmandade nesse propósito de viabilizar a Constituição Brasileira que em boa hora criou o CNJ. O Conselho Nacional de Justiça veio para aperfeiçoar o sistema de Justiça, suprir omissões e enfrentar com destemor e proficiência os déficits históricos. O Poder Judiciário brasileiro é modelar, não tem faltado à sociedade, mas precisava do CNJ, que se insere no âmbito do controle eminentemente democrático que marca a trajetória de evolução político cultural dos povos ocidentais”, afirmou. (...)

Estudantes de Direito vão simular juri popular no Pleno do TRT - 08/05/2012
Estudantes do 1º, 6º e 7º períodos do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) realizaram, na última sexta-feira (4/5), a simulação de um juri popular. A aula extraclasse foi realizada mediante parceria firmada entre o vice-presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, TRT 13, desembargador Carlos Coelho, e membros do Diretório Acadêmico Tarcísio Burity - Datab.  (...) O público será formado por alunos do curso de Direito e servidores do TRT, e a entrada no Pleno estará condicionada a entrega de 2 quilos de alimentos não perecíveis. “Os alimentos arrecadados serão repassados para o Programa TRT Voluntário, da Secretaria de Gestão de Pessoas para doação”, disse Igor Maciel. (...)

"Judiciário é o Poder que evita o desgoverno", diz Britto - 08/05/2012 
Ao conduzir oficialmente, nesta terça-feira (8/5), a primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como presidente do órgão, o ministro Carlos Ayres Britto – também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – recebeu homenagem dos conselheiros, do procurador-geral da República e de advogados. De acordo com Ayres Britto, existe um sistema de Justiça no país que se aperfeiçoa a olhos vistos, motivo pelo qual tem sido imprescindível a presença do CNJ. "O Judiciário é o Poder que não governa, mas evita o desgoverno. E quem evita o desgoverno não pode se desgovernar por definição", acentuou. “(...) O Poder Judiciário brasileiro é modelar, não tem faltado à sociedade, mas precisava do CNJ, que se insere no âmbito do controle eminentemente democrático que marca a trajetória de evolução político-cultural dos povos ocidentais”, completou o ministro. (...) Para o ministro Ayres Britto, o CNJ veio como categoria jurídica “a fazer parte das positividades constitucionais num ambiente de mudança de paradigmas no imaginário social”. Ayres Britto citou como exemplo dessas mudanças leis e decisões que ajudaram a Justiça a dar um salto de qualidade. São elas: a Lei da Ficha Limpa, a Lei Maria da Penha, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a decisão do STF que levou à isonomia a relação de  casais homoafetivos e a decisão sobre as atribuições do CNJ durante a votação da Resolução 135. Matérias que, segundo afirmou, “levaram a uma transformação da sociedade”. (...)

Juízes do TRT de Sergipe têm de morar na cidade onde atuam - 09/05/2012
Os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 20.ª Região (Sergipe) precisam morar na cidade da vara do trabalho onde atuam. Casos excepcionais deverão ser autorizados conforme a Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Decisão do plenário do CNJ, tomada na 146.ª sessão plenária, terça-feira (8/5), concede prazo de 60 dias ao tribunal para editar resolução que esclareça a regra aos seus juízes. (...) A resolução do TRT-20 (Resolução 24/2007) autorizava os juízes do tribunal a morar na capital do estado, Aracaju. De acordo com o conselheiro Wellington Saraiva, a resolução do TRT é inconstitucional e contrária à resolução do Conselho Nacional de Justiça por transformar em regra geral o que deveria ser excepcional.

Magistrados do Pará discutirão Rede de Cooperação Judiciária - 10/05/2012
A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça apresentará, na manhã da próxima quarta-feira (16/5), em Belém, o projeto da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. A reunião, liderada pelo presidente da Comissão, conselheiro Ney Freitas, será aberta a todos os magistrados que atuam no Pará, seja na Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar ou Eleitoral. (...) Instituída pela Recomendação 38/2011 do CNJ para auxiliar os magistrados que atuam em qualquer unidade do Judiciário, em qualquer parte do país, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária deve proporcionar maior agilidade e acelerar centenas de milhares de processos. (...)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)

TNU confirma prescrição do direito de servidor a reenquadramento – 08/05/2012
Reunida no dia 25 de abril em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais confirmou a decisão de 1ª instância contrária ao pedido de um servidor para ter revisado o ato administrativo que o aposentou como carteiro (código CT-203.14-C), para enquadrá-lo no cargo de Agente Administrativo (NM-32). A base legal de seu pedido foi a Lei 6.781/80 que estabeleceu critérios para enquadramento dos servidores não abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei 5.645/70 e o Decreto 78.178/76. (200871950043567)


PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Irregularidades em pedreira resultam em indenização por dano moral coletivo de 1 milhão de reais – 09/05/2012
As empresas Conpac Indústria e Comércio Ltda. e Pavimentadora e Construtora Vicente Matheus Ltda. foram condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de 500 mil reais cada uma, por irregularidades na segurança no trabalho que ocasionaram acidentes, inclusive fatais, na pedreira situada na Rodovia Presidente Dutra Km 200, no Município de Arujá. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Fernando César Teixeira França, proferiu a sentença, que é decorrente de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Guarulhos. Todos os empregados das duas empresas que trabalharam na pedreira receberão a indenização de R$ 10 mil cada, por danos morais. A Pavimentadora também foi condenada a pagar multa diária, limitada a R$ 500 mil, pelo descumprimento da liminar.


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
Última atualização em 10/05/2012