Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO
Nº 5-B/2012
(04/05/2012 a 10/05/2012)
PROVIMENTO
GP/CR Nº 05/2012 – DOEletrônico 11/05/2012
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
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íntegra no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - Provimentos
PROVIMENTO
GP/CR Nº 06/2012 – DOEletrônico 11/05/2012
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
Texto na
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Bases Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - Provimentos
ERRATA
DO EDITAL DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
– DOEletrônico
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Jurídicas - Institucional - Concursos - Magistrados
PORTARIA
DE ELOGIO CR-36/2012 – DOEletrônico 08/05/2012
Elogia a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em nome da MM. Juíza
Titular, Dra. Andréa Cunha dos Santos Gonçalves, da MM.
Juíza Auxiliar, Dra. Lúcia Regina de Oliveira Torres José,
da Ilma. Diretora, Sra. Renata Maximiano de Oliveira Chaves, e dos demais
servidores: Maria de Fátima França Maia, Carolina Muranaka
Saliba Barreto, Gabriela Guedes dos Santos, Márcia Carvalho Cabral
Lima, Antonio Queiroz Junior, Giane Rodrigues Cintra, Gutie Domingues
Almeida, Alberto da Silva França, Suza Marcia Maria de Mendonça
Almeida, Marcelo Augusto Scaff Branchini e William Miranda Andrade pela
qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária,
conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 02/04/2012.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-35/2012 – DOEletrônico 09/05/2012
Elogia a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, em nome da MM.
Juíza Titular, Dra. Maria De Fátima da Silva Petersen, da
Ilma. Diretora, Sra. Matilde Barbosa, do Ilmo. Diretor Substituto, Sr.
Jorge Souza Duarte, da Assistente de Juiz, Sra. Marina Carmem C. Wermelinger
e dos demais servidores: Alexandre Sakamoto Lopes, Ana Cristina Lata Rodriguez,
Ana Karina Assunção Gonçalves, Ana Silvia A. Oliveira
Souza, Ayrton Toledo de Santana, Cláudio Virgínio dos Santos,
Heitor Giroldo Castilho, Marcia Fabiola Abrão Freire, Marcos Moura
de Souza, Otoniel Carvalho de Araújo e Silmara Pires Lemes pela
qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária,
conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 12/04/12.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 30/2012 – DOEletrônico 08/05/2012
Altera a data da publicação que especifica no Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, e dá outras providências.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 31/2012 – DOEletrônico 10/05/2012
Suspensão da distribuição dos feitos, dos prazos
processuais e do atendimento ao público na 5ª Vara do Trabalho
de Santos, nos dias 17 e 18 de maio de 2012, inclusive.
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- Normas do Tribunal - Portarias
PROVIMENTO
GP/CR Nº 04/2012 – DOEletrônico 07/05/2012
Institui a Semana Nacional da Execução Trabalhista
de 2012 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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- Normas do Tribunal - Provimentos
RESOLUÇÃO
GP Nº 02/2012 – DOEletrônico 04/05/2012
Altera a Resolução
GP nº 03/2011. Implantação de portal detector
de metais no Fórum Ruy Barbosa.
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- Normas do Tribunal - Resoluções
PROVIMENTO
CGJT Nº 001/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 04/05/2012
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos MM.
Juízos do Trabalho relativamente a credores trabalhistas de Empresa
Falida ou em Recuperação Judicial e dá outras providências.
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- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - TST
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 567/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU-Extra
03/05/12
Altera o art.
12 da Lei nº 8.177/1991, que estabelece regras para a desindexação
da economia, e dá outras providências. Texto
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- Informações Jurídicas - Legislação
- Medidas Provisórias
PORTARIA
Nº 317/2012 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/05/2012
Altera a Norma Regulamentadora n.º
34, que trata sobre condições e meio ambiente de trabalho
na indústria da construção e reparação
naval.
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Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Informações de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
PORTARIA
Nº 318/2012 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/05/2012
Altera a Norma Regulamentadora n.º
18, que trata sobre condições e meio ambiente de trabalho
na indústria da construção.
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Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Informações de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
Empresa
indenizará empregado gravemente ferido em detonação
de explosivos – 04/05/2012
A Companhia Nitro Química Brasileira foi condenada ao pagamento
de indenização por danos moral, estético e patrimonial,
no valor de R$ 200 mil, a um empregado que se acidentou gravemente durante
a detonação de um explosivo em uma galeria de minérios.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao
agravo de instrumento da empresa, ficando mantida a condenação
imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
(AIRR-190340-68.2006.5.12.0053)
TST afasta suspeição de testemunha que moveu
ação contra o mesmo empregador – 04/05/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou
que uma testemunha seja ouvida em ação movida por ex-empregado
contra a Amico Saúde Ltda. Os advogados da empresa a consideraram
suspeita por haver reciprocidade testemunhal contra o mesmo empregador,
mas a Turma entendeu válida a prova testemunhal e determinou o retorno
do processo ao segundo grau para o seguimento da ação. O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido
que a prova testemunhal não era válida, pois teria ficado
claramente configurada a troca de favores entre os trabalhadores, já
que um era testemunha do outro em ações contra a Amico. Entre
os fundamentos para negar seguimento ao recurso do trabalhador, a decisão
citou as Súmulas 23
e 296
do TST. (TST-RR-178200-49.2009.5.02.0061)
Multa por atraso em verba rescisória não é
devida em caso de morte – 04/05/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a empresa
Superpesa Cia. de Transportes Especiais e Intermodais do pagamento da
penalidade prevista no artigo
477, parágrafo 8º, da CLT, no caso de atraso na quitação
das verbas rescisórias, por entender que a ruptura do contrato
de trabalho por força do falecimento do empregado não está
prevista em texto legal. Decorridos dois meses da morte do trabalhador,
a ex-empregadora ajuizou ação de consignação
em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios.
Justificou o uso desse tipo de ação por desconhecer o verdadeiro
destinatário do crédito existente. (RR-105300-47.2007.5.02.0317)
Cobradora receberá adicional de insalubridade por recolher
lixo em ônibus – 04/05/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a agravo interposto pela Companhia Carris Porto Alegrense no qual a
empresa buscava ser absolvida de condenação ao pagamento
do adicional de grau máximo a uma cobradora de ônibus que
fazia a limpeza diária do lixo deixado no ônibus, sem o
uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A decisão
que se pretendia reformar, segundo a Turma, não contrariou a
jurisprudência do TST ou violou algum dispositivo legal, pressupostos
previstos no artigo
896 da CLT para a admissão do agravo. (AIRR-105200-33.2009.5.04.0005)
Família
de motorista vítima de acidente rodoviário não receberá
indenização – 07/05/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar recurso
interposto por espólio de empregado morto em acidente de trânsito,
ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (PR) quanto à improcedência do pedido de indenização
por dano moral, por não ter sido demonstrada a responsabilidade
da empresa Astra Vigilância S/C Ltda. pelo acidente ocorrido. Valendo-se
das provas dos autos, o Regional concluiu que, a despeito de a atividade
empresarial (serviços de escolta armada de transporte de carga)
envolver risco para o empregado, as circunstâncias do acidente não
corroboraram a responsabilização da empresa. Segundo a perícia,
a morte do empregado decorreu de acidente rodoviário provocado pelo
veículo conduzido por ele no momento em que invadiu a contramão,
colidindo frontalmente com um caminhão que transitava em sentido
contrário. Foi atestado também que o veículo encontrava-se
em bom estado de conservação, sem que tivesse sido detectada
qualquer falha mecânica decorrente de falta de manutenção.
Além disso, o acidente ocorreu durante o dia, em pista seca, bem
conservada e com área regular de acostamento. (RR- 671300-44.2006.5.09.0015)
Turma mantém licitude de terceirização em
empresa de telefonia – 07/05/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido
de reconhecimento de vínculo de emprego a um trabalhador terceirizado
da Brasil Telecom S.A. que tinha como atividade a programação
de equipamentos e conserto de falhas dos equipamentos geradas por reclamações
dos clientes. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia reconhecido o vínculo
com o entendimento de que a contratação através de
cooperativa e, depois, por meio de prestadoras de serviços teria
ocorrido de forma fraudulenta. (RR-113100-24.2007.5.09.0094)
Trabalhador que presenciou acidente grave consegue rescisão
indireta do contrato de trabalho – 08/05/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que converteu
em rescisão indireta o pedido de demissão de um ex-trabalhador
da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda. O trabalhador pediu demissão
por não ter conseguido superar o trauma psicológico causado
por um acidente que vitimou seis colegas de trabalho no pátio da
empresa em 2007. (RR-112400-79.2009.5.04.0203)
Gestante que recusou reintegração ao emprego não
perde direito à indenização – 08/05/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a recusa
de uma ex-empregada demitida durante a gravidez não lhe retirou
o direito à estabilidade garantida por lei. A Turma acolheu recurso
de uma auxiliar de limpeza para condenar a Predial Administradora de
Hotéis Plaza S.A. a pagar-lhe indenização pelo período
estabilitário, mesmo após ela não ter aceitado convite
de reintegração feito pela empresa. A autora do processo
entrou na Predial em fevereiro de 2009 e foi demitida em janeiro de 2010,
com oito semanas de gestação. Em fevereiro, ela recusou
uma proposta da empresa de voltar ao serviço e, em abril, ajuizou
ação trabalhista solicitando a indenização
pelo período de estabilidade. Na primeira audiência do processo,
na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC), recusou nova proposta de
retorno. (RR-1768-34.2010.5.12.0039)
Itaú deve indenizar bancário que ficou fora de homenagem
por 30 anos de serviço – 08/05/2012
Mesmo tendo atingido o tempo de serviço exigido, um bancário
deixou de ser convidado para participar, em 2006, da homenagem que o Itaú
Unibanco S.A. prestava a todos os empregados que completavam trinta anos
de trabalho na instituição. Pela conduta discriminatória
do empregador, que causou prejuízo à sua reputação,
a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o banco
pague R$ 5 mil por danos morais ao empregado. O valor deverá ser
pago com juros e correção monetária, a contar da data
de ajuizamento da ação – agosto de 2010 - até o pagamento
do crédito, conforme sentença da 22ª Vara do Trabalho
de Belo Horizonte (MG), restabelecida pela Oitava Turma do TST. A Turma
reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG), que excluíra a indenização imposta na primeira
instância. (RR - 1149-10.2010.5.03.0022)
Turma mantém validade de demissão coletiva prevista
em acordo – 08/05/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo
qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região
(SP) pretendia anular decisão que julgou correta a demissão
de 456 empregados praticada pela TMS Call Center S/A, prevista em acordo
coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados
em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São
Paulo (Sintratel). A Turma entendeu legítimo o acordo firmado. O
MPT, após tomar conhecimento da demissão coletiva, ocorrida
em janeiro de 2008 com o consentimento do Sintratel, requereu esclarecimentos
e documentos à TMS. O acordo firmado entre empresa e sindicato previa,
além da demissão, o parcelamento em três vezes das
verbas rescisórias. Iniciada a investigação, o MPT
considerou que a medida contrariava o artigo
477, parágrafo 6º da CLT, que estipula prazo para pagamento
das parcelas rescisórias. (AIRR-109100-03.2008.5.02.0203)
Empregado da VW ganha horas extras e se livra de multa por litigância
de má-fé – 08/05/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um empregado
da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores
Ltda. 30 minutos de horas extras relativas ao tempo gasto por ele no trajeto
entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho. A Turma ainda
o isentou do pagamento de multa por litigância de má-fé
que havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP). Ao deferir as horas extras ao empregado, o relator do recurso na Terceira
Turma, ministro Horácio de Senna Pires, explicou que, de acordo
com a Súmula
429 do TST, quando o trabalhador levar mais de dez minutos no trajeto
entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho, o tempo
gasto é considerado à disposição do empregador.
Assim, ante o registro de que o empregado despendia quinze minutos na entrada
do trabalho e quinze na saída, o relator determinou que esses minutos
sejam remunerados como horas extraordinárias. (RR-5000-27.2007.5.02.0463)
Recurso
interposto antes da devolução dos autos é considerado
tempestivo – 09/05/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime,
determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP) de um processo considerado intempestivo (fora do prazo) por ter sido
interposto antes de o advogado ter devolvido os autos à secretaria
da Vara do Trabalho. Segundo o TRT-SP, embora o recurso tenha sido protocolizado
no prazo legal de oito dias (artigo
895, inciso I, da CLT), o fato de empregado autor do recurso somente
ter devolvido os autos depois daquele prazo o fez incorrer em penalidades
previstas nos artigos 195
e 196
do Código de Processo Civil, como perder o direito à vista
fora dos autos e sofrer multa. (RR-180000-73.2007.5.02.0032)
Turma rejeita ação de inventariante e manda notificar
viúva sobre pedido de dano moral – 09/05/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
do recurso interposto pelo espólio de um topógrafo de Furnas
Centrais Elétricas S.A. falecido em um acidente de trabalho. A reclamação
trabalhista foi ajuizada pela inventariante, e a decisão da Turma
manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG), que o considerou parte ilegítima para pleitear indenização
por dano moral. Seguindo proposta do relator, ministro Walmir Oliveira da
Costa, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de Uberlândia,
onde a ação foi ajuizada, para que a viúva do topógrafo
tome conhecimento dela e manifeste, se for o caso, sua intenção
de figurar como parte. (RR-162400-87.2007.5.03.0104)
Construtora é condenada por morte de operário em queda
de elevador – 09/05/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença
que condenou a TCI – Tocantins Construtora e Incorporadora Ltda. ao pagamento
de indenização por danos morais e materiais à filha
de um ex-empregado da empresa morto em acidente de trabalho na queda de um
elevador numa obra em Goiânia (GO). Ao analisar o recurso ordinário
interposto pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
(GO) julgou totalmente improcedente o pedido de indenização
formulado pela filha do trabalhador por não ter sido provada a culpa
do empregador no evento que vitimou o trabalhador. Para o TRT, nesse caso
a empresa não teria obrigação de indenizá-la
pelo acidente do qual decorreu a morte do pai. A herdeira recorreu então
ao TST. (RR-175800-05.2008.5.18.0012)
Vendedor receberá R$ 25 mil por ter sido convidado a rebolar
em reunião – 09/05/2012
"Convidado" pelo gerente a rebolar em reuniões, um vendedor da
Refrigerantes Minas Gerais Ltda. receberá indenização
de R$ 25 mil por danos morais. O recurso da empresa não foi conhecido
pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu, com base
nos fatos e provas descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG), pela ocorrência do dano moral e entendeu correta
a fixação do valor da indenização. (RR-115-51.2010.5.03.0005)
JT
condena Casa Bahia a indenizar empregado sujeito a humilhações
para cumprir metas – 10/05/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que condenou a Casa Bahia Comercial Ltda. ao pagamento de indenização
por danos morais a um vendedor tratado de forma vexatória e discriminatória
na cobrança pelo atingimento de metas, que resultou na agressão
ao seu direito de personalidade. A indenização fixada foi de
R$ 10 mil. (RR-57500-29.2008.5.0027)
Itaú pagará R$ 100 mil por danos morais a bancário
aposentado por LER – 10/05/2012
O Banco Itaú S.A. foi condenado a pagar R$ 100 mil a um bancário
aposentado por invalidez em decorrência de lesão por esforço
repetitivo (LER), por dano moral, e indenização por danos materiais,
divididos entre pensão de 25% do salário até os 77
anos e despesas médicas apuradas. A empresa recorreu da decisão
da Justiça do Trabalho do Paraná, mas a Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista. Contratado
em setembro de 1989, o bancário começou a apresentar problemas
nos membros superiores em 1999. Em junho de 2006, foi aposentado antes de
completar 42 anos de idade por invalidez decorrente de acidente de trabalho.
Ele sofria de tenossinovite, epicondilite e síndrome do túnel
do carpo, inflamações provocadas por movimentos repetitivos
que caracterizam a LER. (RR-2262100-16.2007.5.09.0013)
TST mantém penhora de imóvel de sócio de grupo
econômico em ação contra empresa falida – 10/05/2012
O sócio de uma empresa falida que integrava grupo econômico
não conseguiu livrar do penhor uma casa de sua propriedade, para pagamento
de dívidas trabalhistas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho entendeu que a decisão desfavorável ao proprietário
não violou nenhum preceito constitucional. Ele vinha alegando que o
imóvel era utilizado para sua moradia, mas o Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP) verificou que ele residia em outro endereço.
(AIRR-98800-05.1994.5.02.0063)
PM que trabalhava como segurança não consegue vínculo
com tomadora de serviço – 10/05/2012
Um policial militar que trabalhava, como segurança terceirizado,
para a Brascan Imobiliária Shopping Centers S/A não conseguiu
ter seu vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho
diretamente com a empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu de seu recurso e manteve decisão da Justiça
do Trabalho do Rio de Janeiro, segundo a qual o contrato ocorreu, de fato,
com a prestadora de serviços. A Turma afastou a aplicação,
ao caso, da Súmula
nº 386 do TST, que trata de vínculo de policiais militares.
(RR-168900-57.2006.5.01.0009)
Recurso é considerado deserto por insuficiência de depósito
no valor de R$ 0,01 – 10/05/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade,
a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual
buscava a reforma de decisão da Presidência do TST que havia
declarado a deserção de seu agravo de instrumento por insuficiência
do depósito recursal no valor de um centavo. No caso, a 14ª Vara
do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de
vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.
Diante disso, a Politec recolheu o valor de R$ 5.691,90 em garantia para
interposição do recurso ordinário. Após nova
decisão desfavorável, a empresa efetuou outro depósito,
desta vez no valor de 11.779,02, como garantia a interposição
de recurso de revista. (Ag-AIRR-131-80.2010.5.10.0014)
Corregedor-geral suspende efeitos de decisão do TRT-SP que mantinha
vínculo entre Oscar e SPFC – 10/05/2012
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen,
determinou hoje (10/4) a suspensão dos efeitos da Ação
Cautelar que o São Paulo Futebol Clube ajuizou no Tribunal Regional
do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) e na qual havia sido determinado
o restabelecimento do vínculo entre o jogador Oscar e o clube paulista.
No último dia 26, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Guilherme Caputo Bastos já havia concedido habeas corpus em favor
do atleta. Já naquela oportunidade, o jogador poderia trabalhar em
qualquer lugar que pretendesse.
Ação questiona dispositivos da Loman sobre
disponibilidade de magistrados – 10/05/32012
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages)
ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 254, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo
57, caput, parágrafos 1º
a 4º, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional – Loman). Os dispositivos questionados dispõem sobre a previsão
da penalidade administrativa de disponibilidade a magistrados. Na ação,
a autora argumenta que os dispositivos questionados violam os preceitos
fundamentais previstos nos incisos XXXIX
e XLVII,
do artigo 5º, da Constituição Federal. Segundo ela,
para que a penalidade possa ter aplicabilidade, é necessário
que esteja suficientemente regulamentada por lei, sob pena de desobediência
ao principio da reserva legal. “Após o advento da Constituição
Federal de 1988 ainda não houve a aprovação de lei
em sentido formal que tenha trazido a regulamentação suficiente
da penalidade de disponibilidade de magistrado”, sustenta a Anamages.
Mesmo com competência
indefinida, Segunda Seção nega recurso do INSS – 04/05/2012
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
contra decisão que o impediu de propor ação regressiva
para se ressarcir de pagamento, feito a empregado de empresa privada,
de benefício decorrente de acidente de trabalho. Segundo o instituto,
o acidente poderia ter sido evitado caso tivessem sido observadas as
normas de proteção ao trabalho. Contudo, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) considerou a ação
de regresso ilícita, pois, antes da vigência da Lei 8.213/91,
não havia essa possibilidade. (REsp 790998)
Nova lei do agravo não dispensa cópias obrigatórias
em recurso interposto antes de sua vigência – 07/05/2012
Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não
se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo
de instrumento em agravo nos próprios autos. A nova regra só
vale para os agravos interpostos após a vigência da Lei
12.322/10, o que se deu em dezembro de 2010. O entendimento foi sedimentado
pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar
recurso interposto pela Golden Cross Assistência Internacional
de Saúde Ltda. Como o agravo é de setembro de 2010, a ele
se aplica a lei anterior, fazendo-se necessária, portanto, a devida
formação do instrumento, com a juntada das cópias
necessárias, nos termos do previsto na anterior redação
do artigo
544 do Código de Processo Civil. (Ag 1391012)
Admitida reclamação sobre prazo prescricional
em reajuste de bolsa de estagiário – 07/05/2012
Por constatar divergência jurisprudencial relacionada à
prescrição aplicável nas ações contra
a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH),
o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
admitiu o processamento de reclamação apresentada por um
estagiário contra decisão proferida pela Turma Recursal
da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande
do Sul. O reclamante alega ser inaplicável a prescrição
quinquenal da fazenda pública para o reajuste de pagamento de bolsa-auxílio,
uma vez que a FDRH, segundo ele, é instituição de
direito privado, segundo o que dispõe o artigo 1º da Lei
Estadual 6.464/72. Em sua defesa, cita ainda decisões do STJ
que, em hipóteses semelhantes, envolvendo a mesma fundação,
aplicaram a prescrição decenal. Diante disso, requer que
seja julgado procedente o pedido para afastar a prescrição
quinquenal. (Rcl 8471)
Estabilidade
e estágio probatório no serviço público têm
prazos fixados em três anos – 08/05/2012
Mesmo que a estabilidade e o estágio probatório sejam
institutos distintos, o prazo para o estágio probatório,
após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98, passou a
ser de três anos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial
impetrado pela União contra decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4). (REsp 1120190)
Começam
este mês cursos de conciliação para magistrados - 07/05/2012
Nos próximos dias 14 e 15 de maio, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) inicia o primeiro curso de Formação de Instrutores
em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação
voltado, especificamente, para magistrados. O curso, a ser realizado em
Brasília, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), tem
a proposta de contribuir para a disseminação da cultura da
conciliação no Judiciário brasileiro e, nesta primeira
etapa, será ministrado para magistrados das Justiças Federal
e Estadual. A iniciativa faz parte das ações de Política
Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses,
previstas na Resolução/CNJ
125/2010. De acordo com a Resolução, que instituiu a Política
Nacional de Conciliação, as escolas oficiais de magistratura
dos tribunais serão responsáveis pela seleção
dos inscritos. Com início das aulas, os juízes serão
divididos em turmas exclusivas de acordo com o segmento de origem. (...)
Propostas de atos normativos são destaque da sessão
desta terça - 07/05/2012
O ministro Carlos Ayres Britto preside nesta terça-feira (8/5),
a partir de 9h, a primeira sessão plenária do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) desde que assumiu a presidência do Conselho
e do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 19 de abril.
Três propostas de atos normativos são destaque da pauta desta
146ª sessão ordinária. A corregedora Nacional de Justiça,
ministra Eliana Calmon, é a relatora de uma proposta de resolução
para criação do sistema nacional de segurança do Poder
Judiciário. O tema vem sendo discutido por um grupo de trabalho
do CNJ, formado por conselheiros e juízes auxiliares e coordenado
pela ministra Eliana Calmon. Em março o grupo aprovou o texto da
resolução, estabelecendo diretrizes e medidas de segurança
institucional e pessoal dos magistrados e familiares em situação
de risco. (...)
Presidente do CNJ destaca sistema de Justiça - 08/05/2012
Ao conduzir oficialmente, nesta terça-feira (8/5), a primeira
sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como presidente
do órgão, o ministro Carlos Ayres Britto – também
presidente do Supremo Tribunal Federal (SATF) – recebeu homenagem dos conselheiros,
do procurador-geral da República e de advogados. De acordo com Ayres
Britto, existe um sistema de Justiça no país que se aperfeiçoa
a olhos vistos, motivo pelo qual tem sido imprescindível a presença
do CNJ. “Inicio a presidência honrado e feliz. Conheço
de perto os eminentes conselheiros, tenho por todos a maior admiração,
sei que passaremos a conversar com urbanidade e irmandade nesse propósito
de viabilizar a Constituição Brasileira que em boa hora criou
o CNJ. O Conselho Nacional de Justiça veio para aperfeiçoar
o sistema de Justiça, suprir omissões e enfrentar com destemor
e proficiência os déficits históricos. O Poder Judiciário
brasileiro é modelar, não tem faltado à sociedade,
mas precisava do CNJ, que se insere no âmbito do controle eminentemente
democrático que marca a trajetória de evolução
político cultural dos povos ocidentais”, afirmou. (...)
Estudantes de Direito vão simular juri popular no Pleno do
TRT - 08/05/2012
Estudantes do 1º, 6º e 7º períodos do curso de
Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) realizaram, na
última sexta-feira (4/5), a simulação de um juri popular.
A aula extraclasse foi realizada mediante parceria firmada entre o vice-presidente
do Tribunal do Trabalho da Paraíba, TRT 13, desembargador Carlos
Coelho, e membros do Diretório Acadêmico Tarcísio Burity
- Datab. (...) O público será formado por alunos do
curso de Direito e servidores do TRT, e a entrada no Pleno estará
condicionada a entrega de 2 quilos de alimentos não perecíveis.
“Os alimentos arrecadados serão repassados para o Programa TRT Voluntário,
da Secretaria de Gestão de Pessoas para doação”, disse
Igor Maciel. (...)
"Judiciário é o Poder que evita o desgoverno", diz Britto
- 08/05/2012
Ao conduzir oficialmente, nesta terça-feira (8/5), a primeira
sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como presidente
do órgão, o ministro Carlos Ayres Britto – também
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – recebeu homenagem dos conselheiros,
do procurador-geral da República e de advogados. De acordo com Ayres
Britto, existe um sistema de Justiça no país que se aperfeiçoa
a olhos vistos, motivo pelo qual tem sido imprescindível a presença
do CNJ. "O Judiciário é o Poder que não governa, mas
evita o desgoverno. E quem evita o desgoverno não pode se desgovernar
por definição", acentuou. “(...) O Poder Judiciário
brasileiro é modelar, não tem faltado à sociedade, mas
precisava do CNJ, que se insere no âmbito do controle eminentemente
democrático que marca a trajetória de evolução
político-cultural dos povos ocidentais”, completou o ministro. (...)
Para o ministro Ayres Britto, o CNJ veio como categoria jurídica “a
fazer parte das positividades constitucionais num ambiente de mudança
de paradigmas no imaginário social”. Ayres Britto citou como exemplo
dessas mudanças leis e decisões que ajudaram a Justiça
a dar um salto de qualidade. São elas: a Lei da Ficha Limpa, a Lei
Maria da Penha, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança
e do Adolescente, a decisão do STF que levou à isonomia a relação
de casais homoafetivos e a decisão sobre as atribuições
do CNJ durante a votação da Resolução
135. Matérias que, segundo afirmou, “levaram a uma transformação
da sociedade”. (...)
Juízes do TRT de Sergipe têm de morar na cidade onde
atuam - 09/05/2012
Os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 20.ª Região
(Sergipe) precisam morar na cidade da vara do trabalho onde atuam. Casos
excepcionais deverão ser autorizados conforme a Resolução
37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Decisão do plenário
do CNJ, tomada na 146.ª sessão plenária, terça-feira
(8/5), concede prazo de 60 dias ao tribunal para editar resolução
que esclareça a regra aos seus juízes. (...) A resolução
do TRT-20 (Resolução 24/2007) autorizava os juízes
do tribunal a morar na capital do estado, Aracaju. De acordo com o conselheiro
Wellington Saraiva, a resolução do TRT é inconstitucional
e contrária à resolução do Conselho Nacional
de Justiça por transformar em regra geral o que deveria ser excepcional.
Magistrados do Pará discutirão Rede de Cooperação
Judiciária - 10/05/2012
A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho
Nacional de Justiça apresentará, na manhã da próxima
quarta-feira (16/5), em Belém, o projeto da Rede Nacional de Cooperação
Judiciária. A reunião, liderada pelo presidente da Comissão,
conselheiro Ney Freitas, será aberta a todos os magistrados que
atuam no Pará, seja na Justiça Estadual, Federal, do Trabalho,
Militar ou Eleitoral. (...) Instituída pela Recomendação
38/2011 do CNJ para auxiliar os magistrados que atuam em qualquer unidade
do Judiciário, em qualquer parte do país, a Rede Nacional de
Cooperação Judiciária deve proporcionar maior agilidade
e acelerar centenas de milhares de processos. (...)
TNU
confirma prescrição do direito de servidor a reenquadramento
– 08/05/2012
Reunida no dia 25 de abril em Brasília, a Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais confirmou
a decisão de 1ª instância contrária ao pedido
de um servidor para ter revisado o ato administrativo que o aposentou como
carteiro (código CT-203.14-C), para enquadrá-lo no cargo
de Agente Administrativo (NM-32). A base legal de seu pedido foi a Lei
6.781/80 que estabeleceu critérios para enquadramento dos servidores
não abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos
instituído pela Lei 5.645/70
e o Decreto 78.178/76. (200871950043567)
Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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Última atualização em 10/05/2012