Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 4-B/2012
(04/04/2012 a 12/04/2012)
PORTARIA
DE ELOGIO CR-27/2012 – DOEletrônico 09/04/2012
Elogia a 4ª Vara do Trabalho de Osasco, em nome do Juiz Titular,
Dr. Edilson Soares de Lima, do Juiz Substituto, Dr. Jean Marcel M. de
Oliveira, da Ilma. Diretora, Sra. Maria de Jesus de Oliveira, e dos demais
servidores: Ana Cláudia Marsico Lombardi Mustafá, Alexandra
de Oliveira, Andrea Barbosa Bento, Maria do Socorro de Barros, Lucieubia
F. Matias da Silva, Patricia Hilst Villela, Renata Franca Coutinho, Roberto
Rombino e Simone Rosa Lameirinhas pela qualidade e ordem dos serviços
desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por
ocasião da Correição Ordinária realizada em
22.03.2012.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas - Normas do
Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR-21/2012 – DOEletrônico 10/04/2012
Elogia a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da
MM. Juíza Titular, Dra. Beatriz Helena Miguel Jiacomini, da MM.
Juíza Substituta, Dra. Elisa Maria Secco Andreoni, da Ilma. Diretora,
Sra. Teresa Maria Nunes Mano do Paco, e dos demais servidores: Carolina
Orlando de Campos, Cesar Augusto Ynoue, Claudinei Domingos da Silva, Djalma
Brandão Martins, Eduardo Cipriano da Silva, Jose Amarildo Raineri,
Marcele Coelho da Silva, Maria do Carmo Bonini Negrão, Michele Cristina
Silva Pereira, Michele de Moraes Bazilio, Paula Midori Kodama, Saly Manami
Tsukamoto e Vani Moura Scarpi pela qualidade e ordem dos serviços
desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por
ocasião da Correição Ordinária realizada em
06/03/2012.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
DE ELOGIO CR- 29/2012 – DOEletrônico 11/04/2012
Elogia a 03ª Vara do Trabalho de Guarujá, em nome do
MM. Juiz Titular, Dr. Orlando Apuene Bertão, da Ilma. Diretora,
Sra. Silvana Fátima Seiscenti e dos demais servidores: Alaerte Coelho
Pimentel Bastos dos Santos, Anne Patrícia de Freitas, Elaine A. M.
de Oliveira Camelo, Simone K. C. L. de Magalhães, Odair Francisco
Cação Jr., Marcos Antonio de Oliveira Jr., Maria Celeste Lage
Baldini, Carla Maria dos Santos Moura, Patricia Aparecida Braga Melro, Carlos
Roberto de Oliveira, Gustavo Eberle Moraes Alves, Ieda Maria Saraiva Tavares
e Dorival Franco da Rocha Junior pelo esforço e dedicação
para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, conforme
constatado por ocasião da Correição Ordinária
realizada em 29/03/2012.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA DE ELOGIO CR-30/2012 – DOEletrônico 11/04/2012
Elogia a 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em nome da Juíza
Titular, Dra. Riva Fainberg Rosenthal, da Ilma. Diretora, Sra. Selma Furlan
Silva, e dos demais servidores: Andréa Maria dos Santos Castro,
Eliane de Almeida Rocha, Evairson Leite Leal, Flávio Yokomizo, Helena
Y. N. Kamihara, Janete de Oliveira Costa, Luiz Carlos de Oliveira Laet, Manoel
Maria Geraldes Martins, Maria Cristina da Silveira, Nilton Koji Tamanaga
e Pedro Sérgio da Silva Jr. pela qualidade e ordem dos serviços
desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por
ocasião da Correição Ordinária realizada em 02/04/2012.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP Nº 11/2012 – DOEletrônico 11/04/2012
Suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Segunda
Instância deste Regional, no dia 09 de abril de 2012.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - Portarias
LEI
Nº 12.607/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 05/04/2012
Altera o §1º do art. 1.331 da Lei nº
10.406/2002 - Código Civil, no que tange ao critério
de fixação da fração ideal e às disposições
sobre alienação e locação de abrigos para
veículos em condomínios edilícios.
PORTARIA
Nº 114/ 2012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 12/04/2012
Comunica que, no dia 19 de abril de 2012, o expediente na Secretaria do
Tribunal e de atendimento ao publico externo será das 9 as 15 horas.
A
submissão do trabalhador a jornada extenuante de trabalho caracteriza
culpa da reclamada em acidente de trabalho - DOEletrônico 10/02/2012
Assim decidiu o Desembargador Sérgio Winnik em acórdão
da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "A culpa do empregador
em casos de acidente de trabalho fica caracterizada pela conduta desidiosa
na prevenção, que normalmente se manifesta pelo descumprimento
das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho e ausência
de instrução dos empregados quanto às precauções
a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais
(art.
157 da CLT). Desse modo, ao concorrer com culpa ou dolo para o acidente
de trabalho, seja por ação no descumprimento de regras de
segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à
prevenção de acidentes, o empregador comete ato ilícito,
o qual gera à vítima do infortúnio o direito à
indenização (art. 186 do Código
Civil). No caso concreto, restou evidenciado que o Reclamante era submetido
a labor constante em sobrejornada. A submissão do trabalhador a jornada
extenuante de trabalho ocasiona-lhe desgastes físico e psíquico,
os quais influenciam desicivamente no desempenho de suas atividades. O empregador
tem obrigação de oferecer adequadas condições
de trabalho aos empregados, devendo cumprir e fazer cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho, dentre as quais se enquadram aquelas
relacionadas ao repouso necessário à recuperação
das energias dos obreiros. Hoje já se sabe que a jornada de trabalho
é fator decisivo para demonstrar inclusive o potencial perigoso ou
insalubre de certas atividades, sendo que inúmeras normas de higiene
e segurança do trabalho associam a exposição a agentes
insalubres ou perigosos aos limites temporais de tolerância. Desta
feita, submeter o trabalhador a carga excessiva de trabalho, acima dos limites
estabelecidos pela lei, demonstra inequívoca conduta omissiva da Reclamada,
a qual tem o condão de influenciar de forma decisiva em acidentes no
ambiente de trabalho. No caso concreto, o Reclamante exercia a função
de motorista de microônibus, atividade que exige atenção
constante, reflexos rápidos e precisos, que só podem ser verificados
se o trabalhador estiver em perfeita higidez física e mental. Caso
contrário, os riscos de acidentes são evidentes. Não
basta propiciar veículos em estado perfeito de funcionamento, bancos
com posturas adequadas de trabalho, fiscalização no desempenho
das atividades, se não se proporciona ao trabalhador o descanso vital
à sua saúde. A saúde do trabalho não requer apenas
o controle do ambiente físico no qual o trabalhador está inserido,
mas principalmente o controle da condição física do
próprio trabalhador e o respeito à sua integridade. O desrespeito
às normas relativas à jornada máxima diária e
semanal não é apenas um problema de natureza econômica,
mas principalmente um problema de saúde pública, sendo que
inúmeros acidentes de trabalhos não tem outra causa senão
a exigência de serviços superiores às limitações
físicas e psíquicas do trabalhador. No presente caso, o obreiro
faleceu em virtude da conduta culposa da Reclamada. Não há como
se afastar a sua responsabilidade pelo ocorrido." (Proc 02148008020095020316
- Ac. 20120076360)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A repercussão geral constitui pressuposto do recurso extraordinário
- DOEletrônico 10/02/2012
De acordo com o Desembargador Alvaro Alves Nôga em acórdão
da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: "A repercussão
geral constitui pressuposto do recurso extraordinário. Aplica-se,
portanto, apenas na hipótese de sobrestamento do recurso extraordinário
em juízo de admissibilidade, não alcançando os demais
processos que versem sobre a mesma matéria em tramitação
nos Tribunais de origem." (Proc 01217009520095020017 - Ac. 20120094678)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
No confronto entre norma coletiva e norma da empresa prevalece a que
for mais benéfica ao empregado - DOEletrônico 09/02/2012
Segundo o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão
da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: "No embate entre instrumento
coletivo da categoria e norma interna da empresa deve prevalecer a que
for mais benéfica ao obreiro, diante do princípio da norma
mais favorável ao empregado." (Proc 01691008820095020443 - Ac. 20120084982)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O diretor contratado de sociedade anônima não assume
o risco do negócio - DOEletrônico 10/02/2012
Conforme decisão do Desembargador Francisco Ferreira Jorge
Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região:
"(...) A sociedade anônima é uma pessoa jurídica de
direito privado e de natureza mercantil, e o seu capital é dividido
em ações, sendo que a responsabilidade dos sócios ou
acionistas é limitada ao preço de emissão das ações
subscritas ou adquiridas. Os artigos 158
e seguintes, da Lei nº 6.404/76, estabelecem que o administrador não
é responsável pelas obrigações que contrair em
nome da sociedade quando for o caso de ato regular de gestão, porém,
quando atuar com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do
estatuto social, responderá de forma civil pelos prejuízos
que causar. O diretor contratado de uma sociedade anônima não
assume o risco do negócio tal qual os sócios de uma sociedade
limitada, não se beneficia dos lucros do empreendimento e, por corolário,
não responde pelos seus prejuízos. Terceira-embargante, diretora
contratada, que teve seu contrato de trabalho resilido 12 anos antes do
bloqueio de seus ativos financeiros, não havendo prova de que tenha
permanecido na executada. Agravo de petição a que se dá
provimento para afastar a sua responsabilidade e determinar a liberação
dos valores constritos." (Proc 00003245120115020445 - Ac. 20120085229)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A execução direta do instrumento particular de confissão
de dívida não é possível na Justiça
do Trabalho - DOEletrônico 14/02/2012
Assim relatou o Desembargador Sidnei Alves Teixeira em acórdão
da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "(...) Não é
possível a execução direta do instrumento particular
de confissão de dívida nesta Justiça Especializada,
vez que a hipótese não se coaduna com as elencadas pelo artigo
876, da CLT, que deve ser interpretado à luz do quanto contido
no artigo
114, da CF. Tais normas não preveem o manejo da pretendida execução
lastreada em título que não faz parte do arcabouço legislativo
trabalhista, porquanto em sede de Processo do Trabalho, notadamente na fase
de execução do julgado, a interpretação que
deve ser endereçada, aos preceitos antes aludidos, é a restritiva,
sob pena de se considerar título executivo, e por consequência
alargar-se sobremaneira esta interpretação, em claro detrimento
ao due processo of law, pois não se está a cuidar de hipóteses
meramente exemplificativas." (Proc 00011745520105020085 - Ac. 20120127401)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Município
terá que reintegrar servidora dispensada durante estágio probatório
– 12/04/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do
Município de Barueri (SP) contra decisão que determinou a
reintegração de servidora celetista dispensada no curso do
estágio probatório. Mesmo cumprindo o estágio, ela não
poderia ser dispensada, pois os atos praticados pela Administração
Pública se vinculam aos princípios estabelecidos no artigo
37, caput, da Constituição da República, exigindo-se
a devida motivação para a demissão, concluiu a Subseção.
O ingresso da servidora no emprego se deu no extinto Sameb – Serviço
de Assistência Médica de Barueri, autarquia municipal. Aprovada
em concurso público, foi nomeada para a função de servente
em maio de 1999 e, dois anos depois, passou a auxiliar de serviços
diversos. Em março de 2002, foi demitida sem justa causa e soube,
algum tempo depois, por um colega, também demitido, que o Sameb efetuara
sindicância para apurar faltas graves supostamente cometidas por alguns
funcionários, incluindo ela. O procedimento administrativo foi instaurado
para apurar denúncia de uma funcionária que afirmou ter presenciado
agressões praticadas por seguranças do turno noturno contra
pacientes, doentes mentais e bêbados que iam ao hospital. Ela afirmou
ter visto dois seguranças dizerem aos pacientes que dariam "um passe"
neles e, em seguida, levá-los a uma área próxima ao
necrotério, de onde ouviu gritos de um doente mental que supostamente
teria sido espancado. (RR-54900-23.2006.5.02.0201)
Peluso defende controle
nos contratos de TI - 09/04/2012
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, defendeu a capacitação
dos tribunais para melhor monitorarem e executarem os contratos de bens
e de serviços na área de Tecnologia da Informação
(TI). A afirmação foi feita nesta segunda-feira (9/4), durante
a abertura do Curso de Capacitação de Auditoria em Contratos
de Tecnologia da Informação (TI), promovido pelo CNJ, em parceria
com o Tribunal de Contas da União (TCU). (...) Segundo o ministro
Peluso, a realização do curso é oportuna por causa da
crescente importância das tecnologias da informação na
modernização do Poder Judiciário e das dificuldades
que os órgãos de controle interno dos tribunais enfrentam na
contratação e execução dos bens e serviços
de TI. (...)
Plenário discute desconto de grevistas e "Ficha Limpa" no Judiciário
- 09/04/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir das 9h desta
terça-feira (10/4), sua 145ª sessão ordinária.
Um dos assuntos em destaque é a proposta de edição de
enunciado administrativo consolidando a posição favorável
do plenário do CNJ ao corte de ponto de dias parados dos servidores
em razão de greve.(...) O plenário também deve retomar
a votação da proposta de resolução que proíbe,
no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados
ou funções de confiança por pessoas condenadas por atos
hoje tipificados como causa de inelegibilidade (projeto conhecido como Ficha
Limpa). (...)
TCU defende governança para contratação de TI -
09/04/2012
Na primeira palestra do Curso de Capacitação de Auditoria
em Contratos de Tecnologia da Informação (TI), o ministro Augusto
Sherman, do Tribunal de Contas da União (TCU), destacou a importância
do envolvimento da alta administração pública na governança
de tecnologia da informação para aumentar a segurança
dos serviços contratados. “(...) Para garantir a eficiência
dos contratos de TI, Sherman recomendou que os órgãos estabeleçam
algumas ferramentas de governança como o plano de TI, a política
de segurança da informação, plano de continuidade de
negócio, a criação do comitê de TI e o estabelecimento
de ações e monitoramento de resultados, por exemplo. (...)
Segundo Sherman, o Poder Judiciário avançou em planejamento
estratégico, mas ainda possui baixo índice de governança
em TI, assim como outras instituições. (...)
CNJ mantém disponibilidade de juiz de MG - 10/04/2012
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) decidiu, nesta terça-feira (10/4), durante a 145ª Sessão
Ordinária, manter a pena de disponibilidade compulsória imposta
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ao juiz
Murilo de Sá Júnior. A decisão dos conselheiros foi
tomada na apreciação da Revisão Disciplinar 0004047-61.2011.2.00.0000,
cujo requerente é o magistrado alvo da punição. (...)
O juiz era acusado de receber petições sem protocolo e de
conceder liminares em processos que não eram de sua competência.
De acordo com o Tribunal, essas decisões acabaram beneficiando uma
quadrilha envolvida na exploração de jogos ilegais. (...)
Confirmada aposentadoria compulsória de juiz do TJAL - 10/04/2012
Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitaram,
por unanimidade, nesta terça-feira (10/4), o Processo de Revisão
Disciplinar (Nº 0002365-71.2011.2.00.0000) que questionava a aplicação
da pena de aposentadoria compulsória ao juiz José Carlos Remígio,
por agressão física cometida contra sua ex-companheira e por
abuso de poder contra policiais. A penalidade foi imposta ao magistrado
pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no ano passado. (...)
Após ter sido pego em flagrante espancando, em via pública,
sua ex-companheira – na época, namorada –, o juiz ainda teria tentado
intimidar a autoridade policial que o abordou. (...)
Conselho reafirma censura a magistrado de Alagoas - 10/04/2012
O Conselho Nacional de Justiça decidiu manter a pena de censura
imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a um magistrado
daquele Estado acusado de cometer desvio funcional durante a condução
de processo de reintegração de posse de um veículo
automotor. A determinação foi unânime e tomada na análise
do Processo de Revisão Disciplinar 0000038-22.2012.2.00.0000, na
145ª sessão plenária, nesta terça-feira (10/4).
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn.
(...) Segundo ele, verificou-se que as condutas do magistrado, na ação
possessória, foram abusivas, tendo em vista que o Juízo de
São Sebastião era incompetente para o feito, pois o autor residia
em Arapiraca, e o réu, em Maceió. (...) “Não obstante
se tratar de ação possessória, foram adotadas providências
com relação à propriedade do bem e, o mais grave, apesar
de ter imediatamente concedido o pedido liminar, o magistrado ficou mais
de dois meses sem apreciar a contestação e suas preliminares
arguidas, ferindo, assim, o direito ao contraditório e à ampla
defesa”, constatou. De acordo com o conselheiro, não foi o deferimento
da liminar que incidiu na pena de censura, mas o conjunto de atos praticados
pelo magistrado que levaram o TJAL à conclusão de que houve
prática de infração disciplinar.(...)
Justiça julga 16,8 milhões de ações e cumpre
92% da meta - 11/04/2012
A justiça brasileira julgou 16,824 milhões de processos no
ano passado e cumpriu 92,39% do compromisso de julgar quantidade igual ao
de processos novos e parte do estoque – uma das metas do Poder Judiciário
para 2011. No ano de 2011, a Justiça recebeu 18,209 milhões
de novas ações, de acordo com dados repassados pelos tribunais
ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O balanço das
metas de 2011 foi divulgado nesta quarta-feira (11/4) pelo conselheiro José
Guilherme Vasi Werner, em entrevista coletiva. (...) O trabalho aponta que
o volume de julgamentos cresceu 674 mil ou 4,17% em 2011 em relação
ao ano anterior. “Isso demonstra que os tribunais vêm fazendo um grande
esforço de aumento de produtividade”, afirmou também o diretor
do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiano de Andrade
Lima. (...) Os tribunais superiores alcançaram 98,36% da meta, com
destaque para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou 26,5% mais
processos do que recebeu. (...)
Tribunais criam unidade de gerenciamento de projetos - 11/04/2012
A maioria dos tribunais de Justiça do país criou, no ano
passado, unidades de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação
da gestão estratégica do Judiciário. Esta era uma das
metas a serem cumpridas pelo Poder Judiciário em 2011. De acordo
com informações encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), 78,8% dos tribunais criaram unidades de gerenciamento. O resultado
é mostrado em balanço do cumprimento das metas pelos tribunais,
divulgado nesta quarta-feira pelo conselheiro José Guilherme Vasi
Werner. Conforme o balanço, todos os tribunais federais criaram unidades
de apoio à gestão estratégica. A Justiça do Trabalho
alcançou 91,6% da meta. (...)
Proposta de anteprojeto de lei do TRT-SE é aprovada - 11/04/2012
A proposta de anteprojeto de lei, para criação de varas do
trabalho, cargos de juízes do trabalho, titulares e substitutos,
cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas,
no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe, foi parcialmente aprovada
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O desembargador
Jorge Cardoso, presidente do TRT, acompanhou de perto a movimentação
no CSJT. ''Vamos nos empenhar para que essa nova proposta seja transformada
em projeto de lei, também, pelo CNJ e venha a ser apreciada pelo
Congresso'', afirma Jorge Cardoso. (...)
Ministro Peluso lança banco de dados do Judiciário - 12/04/2012
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar
Peluso, lança, nesta sexta-feira (13/4), a etapa inicial da Central
Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE),
sistema que reunirá dados dos tribunais e cartórios de todo
o país. A cerimônia de lançamento do projeto acontecerá,
às 11h, no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF),
em Brasília (DF). O objetivo da CNIPE é concentrar em uma
só base de dados informações sobre o andamento de processos
que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual,
federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores.
Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios,
o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas
pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade
nacional, assim como a geração de dados estatísticos
sobre as atividades judiciais.
BB incluirá 600 processos na 2ª Semana de Execução
Trabalhista - 12/04/2012
A Comissão de Acesso à Justiça do CNJ, presidida pelo
conselheiro Ney José de Freitas, fechou um acordo com o Banco do
Brasil para a inclusão de 600 processos na Semana Nacional de Execução
Trabalhista. O evento acontece de 11 a 15 de junho e está sendo organizado
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Segundo a juíza
Adriana Goulart de Sena Orsini, membro da Comissão de Acesso à
Justiça, o acordo prevê a inclusão de processos em fase
de execução dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
do país. Está prevista também a inclusão de
pelo menos um processo coletivo. Os processos a serem incluídos serão
indicados pelo BB, mas a iniciativa terá continuidade ao longo do
ano. Assim, os interessados em buscar um acordo poderão procurar o
setor de negociação do Banco ou protocolar petições
nas varas ou núcleos de conciliação pedindo a inclusão
de seu processo para uma tentativa de conciliação. A negociação
conduzida durante a conciliação incluirá todas as despesas
processuais, como honorários de perito, honorários advocatícios,
custas, depósitos recursais e recolhimentos previdenciários
e fiscais, bem como os prazos para pagamento após a realização
do acordo. (...)
Itapetinga (BA) firma acordo para quitar R$ 2,4 milhões em precatórios
- 12/04/2012
O Juízo de Conciliação de Segunda Instância
(JC2) do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou, no início
deste mês (2/4), um acordo no valor total de R$ 2,4 milhões
que vai garantir o pagamento de todos os precatórios trabalhistas
contra o município de Itapetinga, situado no centro-sul do Estado,
em favor de cerca de 160 trabalhadores. A conciliação conduzida
pela auxiliar do JC2, juíza do Trabalho Alexa Rocha Fernandes, quitará
um total de 158 precatórios. Os trabalhadores receberão valores
próximos de R$ 15 mil, cada um, em parcelas mensais oriundas do Fundo
de Participação do Município (FPM), a partir de junho
deste ano. Os processos ingressaram na Justiça entre 2004 e 2009
e já aguardavam a solução da fase de cobrança.
A prefeitura de Itapetinga foi representada pelo secretário municipal
de Finanças, Zenóbio Cirqueira, que compareceu acompanhado
dos procuradores Márcio Lopes e Bruno Garcia da Silva. A quitação
dos precatórios seguirá a ordem cronológica de expedição
dos processos. Os bloqueios mensais sobre o FPM, efetuados todo dia 30,
devem prosseguir pelo menos até dezembro do próximo ano. Nos
primeiros nove meses, o percentual de bloqueio será de 5% sobre o
valor total do Fundo; nos nove meses seguintes, de 6%; e, a partir de dezembro
de 2013, de 7%, devendo 'perdurar até o pagamento integral dos precatórios
constantes da relação'.
Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
Última atualização em 12/04/2012