Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 4-B/2012
(04/04/2012 a 12/04/2012)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA DE ELOGIO CR-27/2012 – DOEletrônico 09/04/2012
Elogia a 4ª Vara do Trabalho de Osasco, em nome do Juiz Titular, Dr. Edilson Soares de Lima, do Juiz Substituto, Dr. Jean Marcel M. de Oliveira, da Ilma. Diretora, Sra. Maria de Jesus de Oliveira, e dos demais servidores: Ana Cláudia Marsico Lombardi Mustafá, Alexandra de Oliveira, Andrea Barbosa Bento, Maria do Socorro de Barros, Lucieubia F. Matias da Silva, Patricia Hilst Villela, Renata Franca Coutinho, Roberto Rombino e Simone Rosa Lameirinhas pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 22.03.2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-21/2012 – DOEletrônico 10/04/2012
Elogia a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Beatriz Helena Miguel Jiacomini, da MM. Juíza Substituta, Dra. Elisa Maria Secco Andreoni, da Ilma. Diretora, Sra. Teresa Maria Nunes Mano do Paco, e dos demais servidores:  Carolina Orlando de Campos, Cesar Augusto Ynoue, Claudinei Domingos da Silva, Djalma Brandão Martins, Eduardo Cipriano da Silva, Jose Amarildo Raineri, Marcele Coelho da Silva, Maria do Carmo Bonini Negrão, Michele Cristina Silva Pereira, Michele de Moraes Bazilio, Paula Midori Kodama, Saly Manami Tsukamoto e Vani Moura Scarpi pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 06/03/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR- 29/2012 – DOEletrônico 11/04/2012
Elogia a 03ª Vara do Trabalho de Guarujá, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Orlando Apuene Bertão, da Ilma. Diretora, Sra. Silvana Fátima Seiscenti e dos demais servidores: Alaerte Coelho Pimentel Bastos dos Santos, Anne Patrícia de Freitas, Elaine A. M. de Oliveira Camelo, Simone K. C. L. de Magalhães, Odair Francisco Cação Jr., Marcos Antonio de Oliveira Jr., Maria Celeste Lage Baldini, Carla Maria dos Santos Moura, Patricia Aparecida Braga Melro, Carlos Roberto de Oliveira, Gustavo Eberle Moraes Alves, Ieda Maria Saraiva Tavares e Dorival Franco da Rocha Junior pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 29/03/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-30/2012 – DOEletrônico 11/04/2012
Elogia a 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em nome da Juíza Titular, Dra. Riva Fainberg Rosenthal, da Ilma. Diretora, Sra. Selma Furlan Silva, e dos demais servidores: Andréa Maria dos Santos Castro, Eliane de Almeida Rocha, Evairson Leite Leal, Flávio Yokomizo, Helena Y. N. Kamihara, Janete de Oliveira Costa, Luiz Carlos de Oliveira Laet, Manoel Maria Geraldes Martins, Maria Cristina da Silveira, Nilton Koji Tamanaga e Pedro Sérgio da Silva Jr. pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 02/04/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

PORTARIA GP Nº 11/2012 – DOEletrônico 11/04/2012
Suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Segunda Instância deste Regional, no dia 09 de abril de 2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

LEI Nº 12.607/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 05/04/2012
Altera o §1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

PORTARIA Nº 114/ 2012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 12/04/2012
Comunica que, no dia 19 de abril de 2012, o expediente na Secretaria do Tribunal e de atendimento ao publico externo será das 9 as 15 horas.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

A submissão do trabalhador a jornada extenuante de trabalho caracteriza culpa da reclamada em acidente de trabalho - DOEletrônico 10/02/2012
Assim decidiu o Desembargador Sérgio Winnik em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "A culpa do empregador em casos de acidente de trabalho fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção, que normalmente se manifesta pelo descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho e ausência de instrução dos empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais (art. 157 da CLT). Desse modo, ao concorrer com culpa ou dolo para o acidente de trabalho, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de acidentes, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização (art. 186 do Código Civil). No caso concreto, restou evidenciado que o Reclamante era submetido a labor constante em sobrejornada. A submissão do trabalhador a jornada extenuante de trabalho ocasiona-lhe desgastes físico e psíquico, os quais influenciam desicivamente no desempenho de suas atividades. O empregador tem obrigação de oferecer adequadas condições de trabalho aos empregados, devendo cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, dentre as quais se enquadram aquelas relacionadas ao repouso necessário à recuperação das energias dos obreiros. Hoje já se sabe que a jornada de trabalho é fator decisivo para demonstrar inclusive o potencial perigoso ou insalubre de certas atividades, sendo que inúmeras normas de higiene e segurança do trabalho associam a exposição a agentes insalubres ou perigosos aos limites temporais de tolerância. Desta feita, submeter o trabalhador a carga excessiva de trabalho, acima dos limites estabelecidos pela lei, demonstra inequívoca conduta omissiva da Reclamada, a qual tem o condão de influenciar de forma decisiva em acidentes no ambiente de trabalho. No caso concreto, o Reclamante exercia a função de motorista de microônibus, atividade que exige atenção constante, reflexos rápidos e precisos, que só podem ser verificados se o trabalhador estiver em perfeita higidez física e mental. Caso contrário, os riscos de acidentes são evidentes. Não basta propiciar veículos em estado perfeito de funcionamento, bancos com posturas adequadas de trabalho, fiscalização no desempenho das atividades, se não se proporciona ao trabalhador o descanso vital à sua saúde. A saúde do trabalho não requer apenas o controle do ambiente físico no qual o trabalhador está inserido, mas principalmente o controle da condição física do próprio trabalhador e o respeito à sua integridade. O desrespeito às normas relativas à jornada máxima diária e semanal não é apenas um problema de natureza econômica, mas principalmente um problema de saúde pública, sendo que inúmeros acidentes de trabalhos não tem outra causa senão a exigência de serviços superiores às limitações físicas e psíquicas do trabalhador. No presente caso, o obreiro faleceu em virtude da conduta culposa da Reclamada. Não há como se afastar a sua responsabilidade pelo ocorrido." (Proc 02148008020095020316 - Ac. 20120076360) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A repercussão geral constitui pressuposto do recurso extraordinário - DOEletrônico 10/02/2012
De acordo com o Desembargador Alvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: "A repercussão geral constitui pressuposto do recurso extraordinário. Aplica-se, portanto, apenas na hipótese de sobrestamento do recurso extraordinário em juízo de admissibilidade, não alcançando os demais processos que versem sobre a mesma matéria em tramitação nos Tribunais de origem." (Proc 01217009520095020017 - Ac. 20120094678) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

No confronto entre norma coletiva e norma da empresa prevalece a que for mais benéfica ao empregado - DOEletrônico 09/02/2012
Segundo o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: "No embate entre instrumento coletivo da categoria e norma interna da empresa deve prevalecer a que for mais benéfica ao obreiro, diante do princípio da norma mais favorável ao empregado." (Proc 01691008820095020443 - Ac. 20120084982) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O diretor contratado de sociedade anônima não assume o risco do negócio - DOEletrônico 10/02/2012
Conforme decisão do Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "(...) A sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado e de natureza mercantil, e o seu capital é dividido em ações, sendo que a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Os artigos 158 e seguintes, da Lei nº 6.404/76, estabelecem que o administrador não é responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade quando for o caso de ato regular de gestão, porém, quando atuar com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do estatuto social, responderá de forma civil pelos prejuízos que causar. O diretor contratado de uma sociedade anônima não assume o risco do negócio tal qual os sócios de uma sociedade limitada, não se beneficia dos lucros do empreendimento e, por corolário, não responde pelos seus prejuízos. Terceira-embargante, diretora contratada, que teve seu contrato de trabalho resilido 12 anos antes do bloqueio de seus ativos financeiros, não havendo prova de que tenha permanecido na executada. Agravo de petição a que se dá provimento para afastar a sua responsabilidade e determinar a liberação dos valores constritos." (Proc 00003245120115020445 - Ac. 20120085229) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A execução direta do instrumento particular de confissão de dívida não é possível na Justiça do Trabalho - DOEletrônico 14/02/2012
Assim relatou o Desembargador Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "(...) Não é possível a execução direta do instrumento particular de confissão de dívida nesta Justiça Especializada, vez que a hipótese não se coaduna com as elencadas pelo artigo 876, da CLT, que deve ser interpretado à luz do quanto contido no artigo 114, da CF. Tais normas não preveem o manejo da pretendida execução lastreada em título que não faz parte do arcabouço legislativo trabalhista, porquanto em sede de Processo do Trabalho, notadamente na fase de execução do julgado, a interpretação que deve ser endereçada, aos preceitos antes aludidos, é a restritiva, sob pena de se considerar título executivo, e por consequência alargar-se sobremaneira esta interpretação, em claro detrimento ao due processo of law, pois não se está a cuidar de hipóteses meramente exemplificativas." (Proc 00011745520105020085 - Ac. 20120127401) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 07/2012 (TURMAS) e 08/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma anula decisão em ação civil pública por falta de manifestação do MPT – 03/04/2012

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula decisão proferida pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minerais não Ferrosos de Oriximiná (PA), devido à falta de encaminhamento do processo ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer. O ente sindical, por meio da sentença, teve reconhecido o pedido de pagamento de horas in itinere aos empregados que exercem atividades nas minas de exploração de bauxita em Porto Trombetas (PA). Inconformada, a Mineração Rio do Norte S.A. recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região alegando que existe concessão pública regular de transporte para atender os empregados no percurso Vila-Mina-Vila. Acolhidos os argumentos da empregadora, o Regional reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Em embargos declaratórios, o sindicato questionou a omissão do TRT quanto ao não encaminhamento dos autos ao MPT para manifestação. Os embargos, porém, não foram acolhidos: o Regional entendeu, com base em seu Regimento Interno, não se tratar de procedimento obrigatório. (RR-7300-89.2007.5.08.0108)

Microempresa terá de pagar R$100 mil de pensão a trabalhador acidentado - 03/04/2012
A microempresa Lajes e Blocos Serrano Ltda. foi considerada responsável pelo acidente ocorrido com um de seus empregados dentro da empresa. Ele fazia a limpeza de uma prensa quando teve a mão esmagada pela máquina. Segundo os autos, o motor não era desligado para a limpeza, apenas havia a retenção manual da máquina por outro empregado para que o trabalhador pudesse agir. Em reclamação trabalhista ajuizada na Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o trabalhador informou que o acidente resultou em sua aposentadoria por invalidez, pois sem os movimentos da mão direita não poderia mais exercer o ofício. Por isso, deveria receber pensão mensal. A sentença deferiu indenização por danos morais e estéticos mas julgou improcedente a pensão mensal. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a improcedência do pedido de pensão com o fundamento de que o trabalhador não teria provado a existência de danos materiais sofridos, despesas hospitalares ou gastos com tratamentos médicos, o que inviabilizaria quantificar o valor devido a título de reparação material. Em seguida, o Regional negou seguimento a recurso de revista, levando o ex-empregado a interpor agravo de instrumento. (AIRR-123500-85.2005.15.0002)

Rabino não consegue que remuneração lateral seja reconhecida como salário - 03/04/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aplicar a vedação da Súmula nº 126 relativa ao reexame de fatos e provas, manteve decisão que negou o pedido de um ex-rabino do Centro Israelita do Paraná de reconhecimento de remuneração lateral (por fora) durante o período em que atuou na comunidade judaica local. O rabino descreveu, na inicial da reclamação trabalhista, que foi admitido em 2000 pelo Centro Israelita para presidir, no âmbito religioso, cerimônias como casamentos, Bar Mitzva, Bat Mitzva e Brith-Mila, pregar sermões e representar o Centro eclesiasticamente. No âmbito educacional, ministrava aulas no Colégio Israelita, de propriedade do Centro, e, no social, auxiliava as pessoas carentes da comunidade. O religioso sustentou que teria firmado dois tipos de contratos com o Centro. Um era de trabalho por tempo indeterminado, pelo qual recebia R$ 2 mil, pagos de forma regular em folha e com todas as repercussões e incidências legais. No outro, de natureza civil, de prestação de serviço (pré-contrato), recebia uma quantia fixada em dólar, mensalmente convertida em real na data do pagamento. Pelos dois contratos, o rabino dizia receber mensalmente R$ 11,5 mil. (RR-3593600-43.2007.5.09.0002)


Cohab/SC é condenada a reintegrar funcionários aposentados - 09/04/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab/SC) deverá reintegrar cinco funcionários aposentados voluntariamente e pagar salários e vantagens devidos entre a dispensa e a reintegração agora determinada. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que entendia não ser possível a cumulação de salários e benefícios previdenciários. Os cinco funcionários, que haviam se aposentado espontaneamente da Cohab em 31 de julho de 2008, receberam, no mesmo dia da aposentadoria, um comunicado dizendo que de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1770, todos deveriam comparecer ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário de Florianópolis para assinar um termo de rescisão do contrato de trabalho.  (RR-568400-92.2008.5.12.0026)

JT isenta condomínio residencial de contribuição a sindicato patronal - 09/04/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Ceará contra decisão que rejeitou sua pretensão de cobrar contribuição sindical do Condomínio Habitacional 14 Bis, em Fortaleza (CE). Os condomínios residenciais não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por não terem fins econômicos, não desenvolverem atividades produtivas e nem buscarem lucro, entendeu a Turma. Como representante de todos os condomínios residenciais e comerciais do Estado do Ceará, o Secovi ingressou com ação de cobrança de contribuições sindicais contra o Condomínio 14 Bis. Afirmou prestar à categoria inúmeros serviços "de extrema qualidade", como atendimento médico, odontológico e psicológico, além daqueles previstos no artigo 514 da CLT. De acordo com o sindicato, para fazer frente a esses serviços não poderia abrir mão dos recursos financeiros provenientes das contribuições devidas pelos integrantes da categoria. (RR-182300-73.2006.5.07.0009)

Médico contratado sem concurso não receberá indenização por dano material – 09/04/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação do autor em concurso público não gera direito à indenização por danos materiais. Com tal entendimento, a Turma negou provimento a recurso de um ex-empregado da Prefeitura Municipal de Itabirito (MG) que pretendia ser indenizado por direitos trabalhistas supostamente sonegados. O empregado foi admitido pela prefeitura em julho de 1997 para o exercício da profissão de médico, mediante contrato de prestação de serviços e nomeação para ocupação de cargo sem prévia submissão a concurso público obrigatório. O juiz da Vara do Trabalho de Ouro Preto (MG) reconheceu a nulidade da contratação do profissional, com base no artigo 37, inciso II, da Constituição da República, e condenou o município somente ao pagamento de indenização a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por força de entendimento consagrado na Súmula 363 do TST. (RR-1200-16.2006.5.03.0069)

Estagiário que atuava como empregado terá direito a verbas trabalhistas - 09/04/2012
A Dexter Engenharia e Construções Ltda. terá de reconhecer vínculo empregatício com um estagiário que conseguiu comprovar o desvirtuamento de suas funções dentro da empresa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em recurso de revista interposto pela Dexter, que agora terá de pagar verbas rescisórias ao trabalhador. O estagiário, que cursava Engenharia Civil, informou ter abandonado o curso na Universidade Paulista (Unip) por problemas pessoais. Na época, diz que levou à empresa a informação, mas que esta não procedeu à alteração da modalidade de contratação. Diante disso, o estagiário contou que continuou a exercer as funções de assistente de engenharia, na qualidade de empregado comum. Por sua vez, a empresa alegou que as atividades do ex-universitário sempre foram relacionadas ao estágio e sempre acreditou que ele estivesse devidamente matriculado no curso. Segundo ela, além de o estagiário ter omitido o trancamento da matrícula, afirmou que ele adotava "como regra" ser contratado como estagiário e, depois, acionar a Justiça "para se locupletar de forma ilícita, noticiando a existência de vínculo de emprego e pleiteando seu reconhecimento e consequentes direitos decorrentes". (RR-144300-58.2005.5.02.0015)

Relator da cautelar de Oscar pede mais documentos para decidir conflito com o São Paulo FC – 10/04/2012
O relator da medida cautelar ajuizada pelo jogador Oscar dos Santos Emboaba Júnior no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, deu prazo de dez dias, a partir de ontem (9), para que os advogados do jogador juntem ao processo documentos essenciais que lhe permitam decidir sobre o pedido. Oscar, atualmente treinando no Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), teve seu contrato com o São Paulo Futebol Clube reativado por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 21/3. A cautelar pede a suspensão desta decisão, para que Oscar possa jogar pelo Inter. Em despacho publicado ontem no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o ministro Renato Paiva solicita a juntada ao processo dos acórdãos do TRT e a sentença que julgou procedente o pedido de rescisão com o São Paulo, sem os quais não é possível analisar o mérito da questão. O despacho intima o jogador a providenciar especificamente as cópias autenticadas dos seguintes documentos: "inteiro teor do acórdão que se pronunciou acerca dos dois embargos de declaração opostos em face da decisão do TRT de origem prolatada em sede de recurso ordinário" e "sentença que julgara procedente a reclamação trabalhista". (CauInom - 3063-91.2012.5.00.0000)


TST abre prazo de cinco dias para São Paulo contestar pedido de Oscar (atualizada) – 10/04/2012
O São Paulo Futebol Clube terá cinco dias para se manifestar a respeito da medida cautelar ajuizada pelo jogador Oscar dos Santos Emboaba Júnior no Tribunal Superior do Trabalho. O relator da ação, ministro Renato de Lacerda Paiva, em despacho a ser publicado amanhã (11) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, abre prazo para que o clube, após publicação, possa contestar o pedido do atleta. Em seguida, o processo retorna ao relator para o exame da liminar. A cautelar pede a suspensão da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que  em 21/3 reativou o contrato com o clube paulista. Se for deferida a liminar, Oscar poderá voltar a jogar pelo Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS). Ontem (9) o ministro Renato Paiva deu prazo de dez dias para que os advogados do jogador juntem ao processo documentos essenciais que lhe permitam decidir sobre o pedido.

SDI-2 anula justa causa de gestante dispensada por não aceitar transferência – 11/04/2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu ontem (10), por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que havia indeferido o pagamento de verbas rescisórias a uma empregada gestante demitida por justa causa. O motivo da dispensa foi a sua recusa em se transferir para uma filial da empresa em outra cidade durante o período de estabilidade provisória, após o fechamento da filial de sua cidade. No caso analisado, a empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição Ltda., ao fechar a sua filial de Campinas (SP), teria oferecido uma vaga à empregada, então grávida, na filial de Osasco (SP). Diante da sua recusa, a empresa a demitiu. O TRT de Campinas, ao julgar o processo, entendeu que a estabilidade provisória de que gozava a empregada gestante não era motivo para a sua recusa. Depois do trânsito em julgado da ação, ajuizou ação rescisória para desconstituir a decisão, mas a rescisória foi julgada improcedente pelo TRT, levando-a a interpor o recurso ordinário agora examinado pela SDI-2. (RO - 298-04.2010.5.15.0000)

Turma valida limitação de horas in itinere estabelecida em norma coletiva – 11/04/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legítima a fixação prévia da quantidade de horas in itinere por meio de acordo coletivo de trabalho, por decorrência da previsão contida no artigo 7º,  inciso XXVI, da Constituição da República. Com este entendimento, negou provimento a agravo de um ex-empregado da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., do Paraná, que pretendia receber como horas extras todo o tempo gasto com deslocamento, em transporte fornecido pela empresa. O empregado havia conquistado, em primeiro grau (Vara do Trabalho de Cianorte-PR), o direito ao recebimento de três horas diárias despendidas no trajeto de ida e volta, percorrido de sua residência à lavoura de cana, localizadas no interior do Estado.  Inconformada, a usina recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região sustentando a impossibilidade da manutenção da sentença. (AIRR-78-52.2011.5.09.0092)

SDI-1 considera válido recurso contra sentença ainda não publicada em órgão oficial – 11/04/2012
Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação em órgão oficial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia considerado intempestivo (fora do prazo) o recurso de um empregado da empresa paranaense Gonçalves & Tortola S. A. interposto antes da publicação da sentença no órgão oficial. O empregado trabalhou na empresa como auxiliar geral, no período de setembro de 2008 a fevereiro de 2009. Ele pleiteava direitos trabalhistas quando a Quinta Turma do TST, dando provimento a recurso da empresa, considerou que seu recurso fora interposto prematuramente no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e anulou a decisão regional que lhe fora favorável. Inconformado, ele recorreu à SDI-1, sustentando que sua advogada tomou ciência da sentença "no balcão", antes mesmo de sua intimação no Diário da Justiça. Alegou que seu recurso não poderia ser considerado extemporâneo, porque não fora interposto contra acórdão (decisão de órgão colegiado), mas sim contra sentença de primeiro grau, cujo conteúdo "já fica inteiramente disponível quando da data designada para sua prolação, ao contrário dos acórdãos (E-RR-176100-21.2009.5.09.0872 e RR 201640-29.2006.5.02.0401)

Contratado como empregado doméstico, segurança particular não recebe horas extras – 12/04/2012
Por falta de amparo legal, um trabalhador contratado por um empresário como empregado doméstico para prestar serviços a ele e à família não receberá 225 horas extras mensais que alegou fazer durante o período em que trabalhou como segurança particular. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo trabalhador. Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o segurança pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício, pelo período de dois anos, com a empresa da qual o empresário era sócio. O juiz da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, porém, não encontrou elementos para deferir o pedido, pois o trabalhador recebia o salário diretamente do empresário e só exercia sua atividade para os membros da sua família. A sentença reconheceu sua condição de empregado doméstico e deferiu-lhe oito horas diárias com reflexos nas férias, acrescidas de um terço, nos décimos terceiros salários e no aviso prévio. A sentença foi contestada pelo empresário por meio de recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que excluiu da condenação o pagamento de horas extras e reflexos. Segundo o TRT/SP, o parágrafo único do artigo 7º da Constituição da República não fixou ao doméstico limite semanal ou diário para a prestação de trabalho. Dessa forma, não haveria como cogitar o deferimento de tais direitos ao doméstico, pela  inexistência de amparo legal. O segurança, então, interpôs recurso de revista ao TST, cujo seguimento foi negado por despacho de admissibilidade ainda no TRT/SP. (AIRR-44900-19.2007.5.02.0042)

Município terá que reintegrar servidora dispensada durante estágio probatório – 12/04/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Município de Barueri (SP) contra decisão que determinou a reintegração de servidora celetista dispensada no curso do estágio probatório. Mesmo cumprindo o estágio, ela não poderia ser dispensada, pois os atos praticados pela Administração Pública se vinculam aos princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição da República, exigindo-se a devida motivação para a demissão, concluiu a Subseção. O ingresso da servidora no emprego se deu no extinto Sameb – Serviço de Assistência Médica de Barueri, autarquia municipal. Aprovada em concurso público, foi nomeada para a função de servente em maio de 1999 e, dois anos depois, passou a auxiliar de serviços diversos. Em março de 2002, foi demitida sem justa causa e soube, algum tempo depois, por um colega, também demitido, que o Sameb efetuara sindicância para apurar faltas graves supostamente cometidas por alguns funcionários, incluindo ela. O procedimento administrativo foi instaurado para apurar denúncia de uma funcionária que afirmou ter presenciado agressões praticadas por seguranças do turno noturno contra pacientes, doentes mentais e bêbados que iam ao hospital. Ela afirmou ter visto dois seguranças dizerem aos pacientes que dariam "um passe" neles e, em seguida, levá-los a uma área próxima ao necrotério, de onde ouviu gritos de um doente mental que supostamente teria sido espancado. (RR-54900-23.2006.5.02.0201)



CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Peluso defende controle nos contratos de TI - 09/04/2012
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, defendeu a capacitação dos tribunais para melhor monitorarem e executarem os contratos de bens e de serviços na área de Tecnologia da Informação (TI). A afirmação foi feita nesta segunda-feira (9/4), durante a abertura do Curso de Capacitação de Auditoria em Contratos de Tecnologia da Informação (TI), promovido pelo CNJ, em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). (...) Segundo o ministro Peluso, a realização do curso é oportuna por causa da crescente importância das tecnologias da informação na modernização do Poder Judiciário e das dificuldades que os órgãos de controle interno dos tribunais enfrentam na contratação e execução dos bens e serviços de TI. (...)

Plenário discute desconto de grevistas e "Ficha Limpa" no Judiciário - 09/04/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir das 9h desta terça-feira (10/4), sua 145ª sessão ordinária. Um dos assuntos em destaque é a proposta de edição de enunciado administrativo consolidando a posição favorável do plenário do CNJ ao corte de ponto de dias parados dos servidores em razão de greve.(...) O plenário também deve retomar a votação da proposta de resolução que proíbe, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados ou funções de confiança por pessoas condenadas por atos hoje tipificados como causa de inelegibilidade (projeto conhecido como Ficha Limpa). (...)

TCU defende governança para contratação de TI - 09/04/2012
Na primeira palestra do Curso de Capacitação de Auditoria em Contratos de Tecnologia da Informação (TI), o ministro Augusto Sherman, do Tribunal de Contas da União (TCU), destacou a importância do envolvimento da alta administração pública na governança de tecnologia da informação para aumentar a segurança dos serviços contratados. “(...)  Para garantir a eficiência dos contratos de TI, Sherman recomendou que os órgãos estabeleçam algumas ferramentas de governança como o plano de TI, a política de segurança da informação, plano de continuidade de negócio, a criação do comitê de TI e o estabelecimento de ações e monitoramento de resultados, por exemplo. (...) Segundo Sherman, o Poder Judiciário avançou em planejamento estratégico, mas ainda possui baixo índice de governança em TI, assim como outras instituições. (...)

CNJ mantém disponibilidade de juiz de MG - 10/04/2012
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (10/4), durante a 145ª Sessão Ordinária, manter a pena de disponibilidade compulsória imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ao juiz Murilo de Sá Júnior. A decisão dos conselheiros foi tomada na apreciação da Revisão Disciplinar 0004047-61.2011.2.00.0000, cujo requerente é o magistrado alvo da punição. (...) O juiz era acusado de receber petições sem protocolo e de conceder liminares em processos que não eram de sua competência. De acordo com o Tribunal, essas decisões acabaram beneficiando uma quadrilha envolvida na exploração de jogos ilegais. (...)

Confirmada aposentadoria compulsória de juiz do TJAL - 10/04/2012
Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitaram, por unanimidade, nesta terça-feira (10/4), o Processo de Revisão Disciplinar (Nº 0002365-71.2011.2.00.0000) que questionava a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz José Carlos Remígio, por agressão física cometida contra sua ex-companheira e por abuso de poder contra policiais. A penalidade foi imposta ao magistrado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no ano passado. (...) Após ter sido pego em flagrante espancando, em via pública, sua ex-companheira – na época, namorada –, o juiz ainda teria tentado intimidar a autoridade policial que o abordou. (...)

Conselho reafirma censura a magistrado de Alagoas - 10/04/2012
O Conselho Nacional de Justiça decidiu manter a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a um magistrado daquele Estado acusado de cometer desvio funcional durante a condução de processo de reintegração de posse de um veículo automotor. A determinação foi unânime e tomada na análise do Processo de Revisão Disciplinar 0000038-22.2012.2.00.0000, na 145ª sessão plenária, nesta terça-feira (10/4). Prevaleceu no julgamento o voto do relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn. (...) Segundo ele, verificou-se que as condutas do magistrado, na ação possessória, foram abusivas, tendo em vista que o Juízo de São Sebastião era incompetente para o feito, pois o autor residia em Arapiraca, e o réu, em Maceió. (...) “Não obstante se tratar de ação possessória, foram adotadas providências com relação à propriedade do bem e, o mais grave, apesar de ter imediatamente concedido o pedido liminar, o magistrado ficou mais de dois meses sem apreciar a contestação e suas preliminares arguidas, ferindo, assim, o direito ao contraditório e à ampla defesa”, constatou. De acordo com o conselheiro, não foi o deferimento da liminar que incidiu na pena de censura, mas o conjunto de atos praticados pelo magistrado que levaram o TJAL à conclusão de que houve prática de infração disciplinar.(...)

Justiça julga 16,8 milhões de ações e cumpre 92% da meta - 11/04/2012
A justiça brasileira julgou 16,824 milhões de processos no ano passado e cumpriu 92,39% do compromisso de julgar quantidade igual ao de processos novos e parte do estoque – uma das metas do Poder Judiciário para 2011. No ano de 2011, a Justiça recebeu 18,209 milhões de novas ações, de acordo com dados repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  O balanço das metas de 2011 foi divulgado nesta quarta-feira (11/4) pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, em entrevista coletiva. (...) O trabalho aponta que o volume de julgamentos cresceu 674 mil ou 4,17% em 2011 em relação ao ano anterior. “Isso demonstra que os tribunais vêm fazendo um grande esforço de aumento de produtividade”, afirmou também o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiano de Andrade Lima. (...) Os tribunais superiores alcançaram 98,36% da meta, com destaque para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou 26,5% mais processos do que recebeu. (...)

Tribunais criam unidade de gerenciamento de projetos - 11/04/2012
A maioria dos tribunais de Justiça do país criou, no ano passado, unidades de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica do Judiciário. Esta era uma das metas a serem cumpridas pelo Poder Judiciário em 2011. De acordo com informações encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 78,8% dos tribunais criaram unidades de gerenciamento.  O resultado é mostrado em balanço do cumprimento das metas pelos tribunais, divulgado nesta quarta-feira pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Conforme o balanço, todos os tribunais federais criaram unidades de apoio à gestão estratégica. A Justiça do Trabalho alcançou 91,6% da meta. (...)

Proposta de anteprojeto de lei do TRT-SE é aprovada - 11/04/2012
A proposta de anteprojeto de lei, para criação de varas do trabalho, cargos de juízes do trabalho, titulares e substitutos, cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe, foi parcialmente aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).  O desembargador Jorge Cardoso, presidente do TRT, acompanhou de perto a movimentação no CSJT. ''Vamos nos empenhar para que essa nova proposta seja transformada em projeto de lei, também, pelo CNJ e venha a ser apreciada pelo Congresso'', afirma Jorge Cardoso. (...)

Ministro Peluso lança banco de dados do Judiciário - 12/04/2012
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, lança, nesta sexta-feira (13/4), a etapa inicial da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), sistema que reunirá dados dos tribunais e cartórios de todo o país. A cerimônia de lançamento do projeto acontecerá, às 11h, no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). O objetivo da CNIPE é concentrar em uma só base de dados informações sobre o andamento de processos que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores. Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios, o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional, assim como a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais.

BB incluirá 600 processos na 2ª Semana de Execução Trabalhista - 12/04/2012
A Comissão de Acesso à Justiça do CNJ, presidida pelo conselheiro Ney José de Freitas, fechou um acordo com o Banco do Brasil para a inclusão de 600 processos na Semana Nacional de Execução Trabalhista. O evento acontece de 11 a 15 de junho e está sendo organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Segundo a juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, membro da Comissão de Acesso à Justiça, o acordo prevê a inclusão de processos em fase de execução dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país. Está prevista também a inclusão de pelo menos um processo coletivo. Os processos a serem incluídos serão indicados pelo BB, mas a iniciativa terá continuidade ao longo do ano. Assim, os interessados em buscar um acordo poderão procurar o setor de negociação do Banco ou protocolar petições nas varas ou núcleos de conciliação pedindo a inclusão de seu processo para uma tentativa de conciliação. A negociação conduzida durante a conciliação incluirá todas as despesas processuais, como honorários de perito, honorários advocatícios, custas, depósitos recursais e recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como os prazos para pagamento após a realização do acordo. (...)

Itapetinga (BA) firma acordo para quitar R$ 2,4 milhões em precatórios - 12/04/2012
O Juízo de Conciliação de Segunda Instância (JC2) do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou, no início deste mês (2/4), um acordo no valor total de R$ 2,4 milhões que vai garantir o pagamento de todos os precatórios trabalhistas contra o município de Itapetinga, situado no centro-sul do Estado, em favor de cerca de 160 trabalhadores. A conciliação conduzida pela auxiliar do JC2, juíza do Trabalho Alexa Rocha Fernandes, quitará um total de 158 precatórios. Os trabalhadores receberão valores próximos de R$ 15 mil, cada um, em parcelas mensais oriundas do Fundo de Participação do Município (FPM), a partir de junho deste ano. Os processos ingressaram na Justiça entre 2004 e 2009 e já aguardavam a solução da fase de cobrança. A prefeitura de Itapetinga foi representada pelo secretário municipal de Finanças, Zenóbio Cirqueira, que compareceu acompanhado dos procuradores Márcio Lopes e Bruno Garcia da Silva. A quitação dos precatórios seguirá a ordem cronológica de expedição dos processos. Os bloqueios mensais sobre o FPM, efetuados todo dia 30, devem prosseguir pelo menos até dezembro do próximo ano. Nos primeiros nove meses, o percentual de bloqueio será de 5% sobre o valor total do Fundo; nos nove meses seguintes, de 6%; e, a partir de dezembro de 2013, de 7%, devendo 'perdurar até o pagamento integral dos precatórios constantes da relação'. 


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
Última atualização em 12/04/2012