INFORMATIVO Nº 3-D/2012
(23/03/2012 a 29/03/2012)

DESTAQUES

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2012 – DOEletrônico 26/03/2012
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, o Provimento GP nº 01/2008, e dá outras providências.

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PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2012 – DOEletrônico 28/03/2012
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, quanto ao recebimento, à expedição e à devolução de cartas precatórias.
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RESOLUÇÃO CSJT N° 94/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgada no DeJT de 26/03/2012
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAIS DE CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 28/03/2012
Divulgam a abertura de concurso de remoção para o cargo vago de Juiz Titular nas varas abaixo relacionadas. Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias:
- Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, para o preenchimento mediante remoção;
- Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, para o preenchimento mediante remoção.
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PORTARIA CR Nº 22/2012 – DOEletrônico 28/03/2012
Estabelece a redistribuição de processos em poder de Juiz do Trabalho Substituto

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PORTARIA DE ELOGIO CR-16/2012 – DOEletrônico 18/03/2012
Elogia a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular Dra. Adriana Prado Lima, da Ilma. Diretora Sra. Célia Maria Lúcio Marcelino, do Ilmo. Diretor Substituto Sr. Carlos Damasceno Silva, da Assistente de Juiz Sra. Angela R. Oliveira Soares e dos demais servidores: Glauco Cavalcanti, Igor Cunio M. Fonseca, Marcia Regina Rod. Alves, Carla de Paula Bastos, Luis Vicente Cury, Ana Paula Rodrigues Vieira, Roberto Barbosa Aguiar, Cristiana de Melo Abbês, Andrea de Abreu Pereira Pavese e Carolina Silva Ramos Machado pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 28/02/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-19/2012 – DOEletrônico 28/03/2012
Elogia a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Cristina de Carvalho Santos, da MM. Juíza Auxiliar, Dra. Josiane Grossl, da Ilma. Diretora, Sra. Elâine Cristina Mena Aguiar e dos demais servidores: Leila Maria de Faria, Patricia Irie Togashi, Bruno Henrique da Silva Miron, Claudio Nannini, Donizeti Aparecido de Almeida, Isabela Silva Figueiredo, Janaína Rodrigues Pais de Camargo, Léia Luzimar de Paciença, Leica Claudio Silva, Lenita Kuhll Navarro de Moraes Cintra, Marco Aurelio Souza da Cunha e Rogério Baldini Vasconcellos pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 13/03/2012.
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PORTARIA GP Nº 08/2012 – DOEletrônico 23/03/2012
Designa Comissão Especial para atuar na reavaliação ou redução a valor recuperável de bens do ativo deste Tribunal que especifica.
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PORTARIA GP Nº 9/2012 – DOEletrônico 23/03/2012
Altera a Portaria GP nº 38/2011 com relação à Comarca de Cubatão.

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PORTARIA GP/CR Nº 21/2012 – DOEletrônico 27/03/2012
Suspensão do expediente e os prazos processuais no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução no dia 26 de março de 2012.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12/2012 – DOU 27/03/2012
Prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 556/2011, que "Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências".
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PORTARIA Nº 312/2012 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 26/03/2012
Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

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PORTARIA Nº 313/2012 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 27/03/2012
Aprova a Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura).
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 95/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgada no DeJT de 27/03/2012
Altera o caput do art. 2° da Resolução n° 72 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 96/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgada no DeJT de 26/03/2012

Dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO CSJT Nº 97/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgada no DeJT de 27/03/2012
Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação da política de projetos e a criação e atuação dos escritórios de projetos no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

A pedido do reclamante, pode o magistrado efetivar o protesto de crédito trabalhista junto ao Distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo – DOEletrônico 03/02/2012
De acordo com a Desembargadora Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Promovida a execução definitiva do crédito trabalhista sem êxito e a pedido da parte interessada, poderá o magistrado competente efetivar o protesto de crédito trabalhista junto ao Distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo (SCPT), conforme convênio firmado por este Tribunal.” (Proc. 02143005720015020069 - Ac. 20120065520) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Recuperação judicial não isenta empresa do recolhimento de custas e depósito recursal – DOEletrônico 03/02/2012
Conforme decisão da Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O item X da Instrução Normativa nº 03/93, bem como a Súmula nº 86, ambas do C. TST, referem-se à massa falida, que não se confunde com a empresa em recuperação judicial. A recuperação judicial não tem o condão de afastar pressuposto essencial de admissibilidade de recurso, que é a efetivação de depósito prévio e pagamento de custas processuais, consoante disposto nos artigos 789 e 899 do Estatuto Consolidado. Recurso não conhecido.” (Proc. 02274002220075020311 - Ac. 20120067190) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Honorários advocatícios somente são devidos nas hipóteses previstas na Lei 5584/70 e IN 27/05 do TST – DOEletrônico 03/02/2012
Assim relatou a Juíza convocada Thais Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Na seara trabalhista, os honorários advocatícios somente são devidos nas hipóteses previstas na Lei 5584/70 e Instrução Normativa nº 27/2005 do C.TST, conforme jurisprudência cristalizada nas Súmulas 219 e 329, do C.TST e Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1, do C. TST.” (Proc. 00048001320075020433 - Ac. 20120066569) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pedido não apreciado em sentença e embargos declaratórios enseja o retorno dos autos à origem – DOEletrônico 03/02/2012
Assim decidiu a Juíza convocada Claudia Zerati em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Havendo pedido não apreciado na sentença de mérito, cuja omissão permaneceu após nova provocação em sede de embargos declaratórios, devem os autos retornar à origem para novo julgamento destes, vedada a supressão de instância.” (Proc. 00007837820105020254 - Ac. 20120058400) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Cláusula de acordo coletivo com supressão ou redução do intervalo intrajornada é inválida – DOEletrônico 03/02/2012
Segundo a Juíza convocada Susete Mendes Barbosa de Azevedo em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1998), infenso à negociação coletiva.” (Proc. 00577006020095020252 - Ac. 20120066305) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 05/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Turma determina entrega antecipada de prótese para vitima de acidente de trabalho – 23/03/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a entrega imediata (tutela antecipada) de prótese ortopédica, no valor de R$ 23 mil, a um ex-empregado da Back Serviços Especializado Ltda. que perdeu a parte inferior da perna em acidente de trabalho e cujo processo ainda não transitou em julgado - quando teoricamente não há possibilidade de mais recurso.  A Turma acolheu uma solicitação da vítima porque a demora na implantação da prótese poderia ocasionar a atrofia da musculatura e dos ossos da perna, além de outros problemas de saúde. A amputação ocorreu em 2004, em consequência de um acidente, quando a vítima operava um trator, a serviço da empresa, na Escola Agrotécnica Federal do Rio do Sul (EAFRS/SC), condenada solidariamente no processo. No pedido de tutela antecipada, o trabalhador informou que a falta da prótese requerida, além do risco de atrofia, comprovado com laudos médicos, tem impedido que ele leve uma vida normal. (RR - 38485-42.2004.5.12.0011)

Serpro se isenta de pagar diferenças por desvio de função a celetista – 26/03/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, absolver o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) do pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma ex-empregada celetista que passou a ocupar cargo estatutário. A decisão reformou entendimento da Primeira Turma do TST, que havia deferido as diferenças. A ex-empregada do Serpro foi contradada em 1979 na função de auxiliar. Posteriormente, segundo informou na inicial, prestou serviços na Secretaria da Receita Federal na função de Técnico do Tesouro Nacional. Ela alegava, na reclamação trabalhista, que teria ocorrido desvio de função e, portanto, lhe eram devidas as diferenças salariais entre a remuneração de sua função original e a que veio a exercer em desvio funcional. (E-ED-RR-3800-54.2002.5.02.0432)

Bradesco indenizará empregada que transportava dinheiro sem treinamento para a atividade – 26/03/2012
O Banco Bradesco S.A. recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do Trabalho no intuito de eximir-se do pagamento de indenização a empregada a quem impunha realizar transporte de valores, sem treinamento ou aparato de segurança.  A Terceira Turma, ao analisar o recurso, refutou os argumentos do banco ante a comprovada ilicitude do ato e manteve a condenação. Na instância regional, o Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA), com base nos fatos relatados e nos documentos apresentados junto com a inicial, afirmou ser inquestionável que a prática adotada pelo banco de exigir que a empregada transportasse dinheiro sem acompanhamento de vigilantes ou policiais militares, além de acarretar-lhe prejuízos psicológicos ante o receio de assalto, expunha sua integridade física ao risco, inclusive o de perder a vida. (RR-69.30.2010.5.05.0612)

Guarda municipal que atuou como oficial de justiça vai receber diferenças salariais – 27/03/2012
Um guarda municipal do Rio de Janeiro que foi desviado da sua atividade para exercer a função de oficial de justiça avaliador ad hoc conseguiu o direito de receber as diferenças salariais respectivas que nunca lhe foram pagas. O recurso do funcionário foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia indeferido o pedido. Ele começou a trabalhar no serviço público em janeiro de 1994, no cargo de agente da guarda municipal. Em janeiro de 2000, passou a exercer a função de oficial de justiça avaliador ad hoc, situação em que o juiz, na ausência de oficiais de justiça efetivos, nomeia outras pessoas para cumprir mandados. A mudança ocorreu logo depois da criação do Cartório da Dívida Ativa Municipal do Rio de Janeiro. O município ficou encarregado da sua instalação e manutenção, inclusive de ceder servidores para exercer a função de oficial de justiça. Mais tarde, o cartório foi transformado na 12ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro. (RR-148900-37.2006.5.01.0041)

Goodyear pagará periculosidade por abastecimento de empilhadeira – 27/03/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a pagar adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira que realizava diariamente o abastecimento da máquina. O empregado, em seu pedido, descreveu que levava de quatro a cinco minutos para abastecer um cilindro de 20 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). Na análise do pedido, a 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP) decidiu ser devido o adicional em razão da exposição diária do operador ao risco. A empresa recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que, ao dar provimento ao recurso, reformou a sentença e excluiu a condenação imposta. Para o Regional, a exposição diária de quatro ou cinco minutos em área de risco para abastecimento é considerada eventual, nos termos Portaria 3.311/89 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não ensejando o pagamento do adicional. (RR - 256900-98.2005.5.15.0099)

Votorantim é condenada em R$ 500 mil por pressionar empregados contra sindicato – 27/03/2012
A Votorantim Metais Zinco S/A foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a pressionarem o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Três Marias (MG) com o objetivo de renovar acordo coletivo para a manutenção da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG). A decisão foi tomada em recurso de revista ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais. (RR-35000-06.2008.5.03.0056)

Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado – 28/03/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a condenação imposta à G. Barbosa Comercial Ltda. de reparar dano moral infligido a um empregado, por considerar abusiva a anotação feita em sua carteira de trabalho de falta justificada com atestado médico. O trabalhador ajuizou a ação pretendendo a reparação sob a alegação de que a anotação estaria causando dificuldades para sua reinserção no mercado de trabalho.  Ao defender-se, a empresa negou a ocorrência de lesão à dignidade do empregado, na medida em que a legislação trabalhista autoriza a anotação de atestados médicos. (AIRR-60100-50.2009.5.05.0030)

Itaú é absolvido de reintegrar concursada do Banestado demitida sem justa causa – 28/03/2012
A necessidade de motivação da dispensa do empregado de sociedade de economia mista ou de empresa pública, aliada ao direito à estabilidade e à reintegração nos quadros da empresa, não comporta maiores discussões no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, diante dos precedentes que originaram o item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal deu provimento a recurso do Itaú Unibanco S/A e o absolveu da condenação de reintegrar ao emprego uma bancária concursada e dispensada sem justa causa. (RR-1962600-65.2005.5.09.0001)

Caixa de banco vai receber indenização por assalto a agência – 28/03/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander S. A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul que sofreu agressões e sérios transtornos, inclusive, estando sob a mira de uma escopeta calibre 12, durante assalto à agência em que trabalhava. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 4ª Região havia indeferido a indenização, porque não havia comprovação de culpa do banco. (RR-125900-91.2005.5.04.0030)

Empresa é condenada por assediar moralmente motorista que depôs contra ela – 29/03/2012
Um motorista da Cotrans Locação de Veículos Ltda. receberá indenização de R$ 6 mil por assédio moral, por ter prestado depoimento, como testemunha, em outra reclamação contra a empresa. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Cotrans e manteve a condenação, por entender que o valor arbitrado foi compatível com o sofrimento causado ao empregado, além de atender à finalidade pedagógica e punitiva da sanção. Segundo o relato do motorista – que prestava serviços para a Prefeitura Municipal de Curitiba –, em fevereiro de 2007 ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, com pedido de adicional de periculosidade, e, em agosto do mesmo ano, depôs como testemunha de um ex-funcionário. Ao retornar da audiência, foi informado de que a secretaria na qual estava lotado pedira sua substituição. (RR-503600-48.2007.5.09.0002)

Turma mantém legitimidade de sindicato de condutores de marinha mercante de SP em Santos – 29/03/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins, mantendo, dessa forma, decisão que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Condutores da Marinha Mercante no Estado de São Paulo como representante da categoria em Santos (SP). No caso analisado, ficou comprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que o sindicato de âmbito nacional não prestara assistência aos trabalhadores da base territorial de Santos por cerca de oito anos, entre 1995 e 2003, quando percebeu que o sindicato de São Paulo fazia a defesa desse grupo. (AI-RR-123740-35.2006.5.02.0444)

Dispensa de testemunha cerceou defesa de empresa – 29/03/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a empresa gaúcha Universal Leal Tabacos Ltda. teve o direito de defesa cerceado quando o juiz de primeiro grau dispensou indevidamente sua testemunha, em ação movida pelo sucessor de um ex-empregado demitido sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e queria comprovar que o empregado não tinha direito a elas, porque exercia cargo de confiança. Inconformada com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou provimento a seu recurso e manteve a sentença, a empresa recorreu ao TST alegando que a testemunha dispensada corroboraria sua tese de defesa de que o empregado exercia função de confiança e assim se enquadrava na hipótese do artigo 62, inciso II, da CLT. (RR-39900-45.2007.5.04.0733)

Contrato verbal dá a vendedor direito a comissões – 29/03/2012
A Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de embargos da Atlanta Química Industrial Ltda. A empresa pretendia comprovar divergência jurisprudencial em recurso movido contra um vendedor para não lhe pagar comissões sobre as vendas. Todavia, o acórdão utilizado para mostrar o conflito seguia na mesma linha de decisão da Primeira Turma do TST proferida em 2011 sobre o mesmo tema. A questão é tratada pelo artigo 2º da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas. Segundo o dispositivo, as vendas realizadas por terceiros para as empresas dentro da zona de trabalho do vendedor (zona de exclusividade) lhe dão o direito às comissões. O entendimento que vem sendo adotado nas Turmas é pela validade do contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade constante deste, ainda que tenha sido celebrado apenas verbalmente. (RR-1436756-24.2004.5.02.0900)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Segunda ADI sobre CNDT terá rito abreviado – 23/03/2012
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4742, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei 12.249/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista. O ministro Toffoli é relator, também, da ADI 4716, sobre o mesmo tema, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria, que tramita sob o mesmo rito – no qual o relator submete o exame da liminar diretamente ao Plenário, que pode julgar definitivamente o mérito quando se tratar de tema relevante e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.


Médicos do TRT-MG questionam jornada determinada pelo TCU - 26/03/2012
A Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da Terceira Região (ASTTTER) impetrou Mandado de Segurança (MS 31200) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou a adoção de jornada de oito horas para os analistas judiciários das especialidades médicas e odontológicas, independentemente de exercerem ou não função comissionada. A determinação do TCU foi feita depois que uma inspeção realizada em 2006 apontou supostas ilegalidades. Além da jornada de oito horas, a decisão ordenava também a devolução de valores relativos “às 20 horas semanais remuneradas e não efetivamente trabalhadas” pelos médicos e odontólogos. Por meio de recursos, a ASTTTER conseguiu afastar a devolução dos valores, mas a jornada foi mantida.

Reconhecida repercussão geral em caso de desistência de ação após julgamento de mérito – 29/03/2012
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 669367, em que se discute a possibilidade de autor de mandado de segurança (MS) dele desistir, sem consulta à parte contrária, quando sobrevier sentença de mérito a seu favor. O relator do RE, ministro Luiz Fux, propôs o reconhecimento de repercussão geral, uma vez que há controvérsia na própria corte sobre o assunto, o mesmo se registrando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja decisão é combatida no RE interposto na Suprema Corte. (RE 669367)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

STJ cassa decisão que determinou o prosseguimento de execução trabalhista contra a TV Ômega – 26/03/2012
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça cassou decisão do juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo que determinou o prosseguimento de execução trabalhista movida contra a TV Ômega, recusando-se a cumprir determinação do STJ de remessa dos autos à Justiça comum. A TV Ômega ajuizou reclamação com o objetivo de garantir o cumprimento de decisão do próprio colegiado, no Conflito de Competência 91.276, ainda não transitado em julgado, que declarou competente o juízo comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV Manchete, tornando inválidas as constrições patrimoniais determinadas pela Justiça do Trabalho. (Rcl 5886)

Ao saber da invalidez laboral, segurado tem até um ano para pedir indenização de seguro coletivo – 27/03/2012
Beneficiário de seguro em grupo que não comunica o sinistro à seguradora e não ajuíza ação em até um ano após tomar conhecimento de sua incapacidade para o trabalho perde o direito à indenização. Nesse caso, ocorre prescrição, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento está consolidado nas Súmulas 101, 229 e 278 do STJ. O pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de um ano até que o segurado tome ciência da decisão. (REsp 1137113)

Ministro admite reclamação sobre prescrição na conversão de vencimentos para URV – 27/03/2012
Por constatar divergência entre decisão tomada pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP) e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Cesar Asfor Rocha admitiu o processamento de mais uma reclamação apresentada por servidor público em razão de equívoco na conversão dos salários de servidores em URV. Segundo o reclamante, a decisão do colégio recursal contraria o disposto na Súmula 85/STJ, uma vez que, para os casos que tratam da conversão dos vencimentos para URV, não se aplica a prescrição do fundo de direito. Para comprovar a divergência, o reclamante citou a posição do STJ no julgamento de alguns recursos. (Rcl 8118)

Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado – 28/03/2012
Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso julgado, os servidores médicos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais observaram, em maio de 2005, uma redução na remuneração, decorrente de alteração na interpretação da Lei 8.112/90 por parte da administração pública. (REsp 1120510)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Aplicação do teto remuneratório independe de regulamentação - 26/03/2012
Ao julgar pedido de providências do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a forma correta de aplicação do teto remuneratório constitucional aos magistrados e servidores da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a observância do limite referente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não depende de regulamentação. Além disso, no que diz respeito ao tema, os órgãos do Judiciário devem seguir as decisões e entendimentos do CNJ. “A competência do Tribunal de Contas da União é para os casos de aposentadoria, pensões e reformas dos servidores públicos de forma geral, quando se trata de servidores do Poder Judiciário, a competência é do CNJ”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto, futuro presidente do STF e do CNJ, ao presidir a 144ª. sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (26/3).

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

Pagamentos antecipados de benefício da Previdência Social não devem ser devolvidos – 23/03/2012
Verbas de natureza alimentar, pagas a título de antecipação de tutela, não precisam ser devolvidas em caso de posterior decisão em sentido contrário.  Com essa decisão a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que um segurado tivesse que devolver os valores recebidos por força de adiantamento do benefício previdenciário antes do julgamento do mérito da concessão que acabou sendo negada. (2009.71.95.000971-0)

TNU: continua sendo possível converter tempo especial em comum – 23/03/2012
É possível converter em tempo de serviço comum o trabalho prestado como especial em qualquer período, inclusive após 28 de maio de 1998. Ao reafirmar esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização, reunida no dia 29 de fevereiro, acompanhou o voto do relator do processo, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, garantindo a um segurado o retorno de seu processo à Turma Recursal do Rio Grande do Sul para adequação do julgado a essa premissa. (0002950-15.2008.4.04.7158)

Pensão por morte de rurícola só é devida se todos os requisitos para aposentadoria tiverem sido preenchidos – 29/03/2012
Para a concessão de pensão por morte de rurícola, é necessário que o instituidor tenha, na data do óbito, a qualidade de segurado ou tenha implementado, antes de falecer, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade, tanto a carência quanto a idade mínima. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento realizada em 29/03, no Tribunal Regional Federal da 2a Região, no Rio de Janeiro (RJ). (05006910-51.2005.4.05.8013)

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