INFORMATIVO Nº 3-C/2012
(16/03/2012 a 22/03/2012)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 396/2012- DOEletrônico 21/03/2012
Determina o enquadramento, por área de atividade e especialidade, de 295 (duzentos e noventa e cinco) cargos de provimento efetivo criados e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, conforme o disposto no art. 3º, da Lei nº 12.427/11.

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EDITAL – DOEletrônico 21/03/2012
Divulga abertura de concurso de promoção destinado ao provimento de um cargo de desembargador federal do trabalho.

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PORTARIA DE ELOGIO CR-01/2012 - DOEletrônico 19/03/2012
Elogia a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Luciana Maria Bueno Camargo de Magalhães, dos MMs. Juízes Substitutos, Dra. Priscila Rajão Cota Pacheco e Dr. Maurício Pereira Simões, da Ilma. Diretora, Sra. Celina Kazuko Takemiya Manfron, e dos demais servidores: Azenate Silva Veschi, Cláudia Moises Paes, Fernando Welmer Rodrigues de Carvalho Ferreira, Flávia Cardoso Leon, Heloísa C. Muratori Grosso, Márcia Meduri, Marília Cruz da Silva, Mauricéia M. A. Maransaldi, Ricardo Peixoto Remedios, Sandra R. Pascotto Costa, Soraya S. R. de Medeiros Carvalho, Viviane de Campos Abreu e Miriam Pereira Ramos, pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, apesar do movimento grevista, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 01/02/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-14/2012 - DOEletrônico 19/03/2012
Elogia a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Cleusa Soares de Araujo, da Ilma. Diretora, Sra. Telma Christiane de Lima Silva, e dos demais servidores: Rodrigo Leandro Toth, Aline Tonelli Delacio, Fabiana Bueno Ventris, José Henrique Nakamura, Maria Lucia Gomes de Sá M. Da Silva, Paulo Zensei Heshiki, Ana Lucia Balester Melo P. Leitão, Dagmar Silveira da Rocha, Angela Saluti Pinho Nogueira, Elisandra Murilho Trevisan, Jordana Rocha Martins Bueno e Elsio Baptista dos Santos pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 28/02/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-17/2012 - DOEletrônico 19/03/2012
Elogia a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do Juiz Titular, Dr. Antero Arantes Martins, da Juíza Substituta, Dra. Luciana Bührer Rocha, do Ilmo. Diretor, Sr. Cassio Roberto Porto, e dos demais servidores: Adriana Martinez de Souza Guilherme, Ana Mirian Simoes Amichetti, Beatriz Foss Carreta, Daniela Furquim Baqueta, Edson Vesco Rodrigues da Silva, Eliane Okada de Farias Braga, Flávia Guimarães de Oliveira Jose da Silva Filho, Luiz Kendi Shigaki, Marcos Marangoni, Maria Angelica Braz de Lemos, Rogério Leão Gabriel e Sanclair Montalvão Marques pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 13/03/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-18/2012 - DOEletrônico 19/03/2012
Elogia a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do Juiz Titular, Dr. André Cremonesi, da Ilma. Diretora, Sra. Thais Mayte Nascimento da Silva, e dos demais servidores: Ana Paula Lorenzon Moreira, Michelle Karine de Oliveira Ferreira Beraldim, Adriana Simas de Salles Leão, Andreia Palmeira Souza Lima, Fernando Koiti Hirano, Gabrielle Rosane de Magalhães  Gardin, IgorLima Holanda Pinto, José Candido da Silva Júnior, Karina Franco Sampaio Anderle, Lais Elaine Marculino Alves, Marcio Rezende, Roseli Sayuri Tsukada e Rubens Pereira pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 06/03/2012.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17/2012 - RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DOU 22/03/2012
Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

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PORTARIA Nº 94/2012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 22/03/2012
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2012, em virtude do disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

RECOMENDAÇÃO Nº 03 - CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – DJe 20/03/12
Dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Comissários de bordo não fazem jus ao adicional de periculosidade – DOEletrônico 30/01/2012
Assim relatou o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Indevido o adicional de periculosidade aos comissários de bordo, porquanto a atividade exercida não se situa na área de operação exigida pela NR-16, anexo 2, item III. O interior da aeronave não é tido como espaço de risco, porquanto se situa fora do local de abastecimento das aeronaves. O adicional é devido apenas se o aeronauta se desloca para fora da cabina e, por qualquer razão, acompanha o procedimento ou dele participa direta ou indiretamente, circunstância que não se verifica nos casos de aeromoça cuja principal tarefa é auxiliar o comandante no cumprimento das normas relativas à segurança e atende aos passageiros a bordo.” (Proc. 01447000520085020068 - Ac. 20111575995) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Aplicado o princípio da actio nata em inclusão de verbas no cálculo de suplementação de aposentadoria – DOEletrônico 30/01/2012
Conforme decisão do Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Diante do reconhecimento judicial de verbas trabalhistas, em reclamatória anterior movida apenas em face da ex-empregadora e pretendendo a autora que tais parcelas componham o "salário de contribuição" para o cálculo do benefício de suplementação de aposentadoria, nos termos do regulamento que instituiu a suplementação de aposentadorias e pensão, aplica-se o princípio da actio nata, considerando que o direito nasceu com o reconhecimento judicial, pois os títulos almejados decorriam de direito subjetivo incerto, somente conquistado em reclamação trabalhista, contando-se a prescrição da data do transito em julgado daquela ação que conferiu as diferenças à trabalhadora. Recurso da reclamante provido.” (Proc. 00017321120105020446 - Ac. 20111450777) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Para configuração de dano moral é necessário que o ato praticado atinja a honra ou imagem do ofendido – DOEletrônico 01/02/2012
De acordo com a Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O dano moral, consoante inscrição do artigo 186 do novel Código Civil, exige para a sua configuração, a ocorrência de ato ilícito praticado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que provoque violação ao direito de outrem. Necessário, ademais que da atitude omissiva/comissiva culposa ou dolosa atinja a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem do ofendido, ou seja, que se verifique o nexo de causalidade entre o comportamento do agente acima descrito, e a ofensa aos referidos bens juridicamente tutelados (artigo 5º, X, da CF). Somente assim é que se pode cogitar da reparação consagrada no artigo 927 do novel Código Civil.” (Proc. 02075004720095020064 - Ac. 20120045847) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Os vícios que autorizam a oposição de embargos declaratórios são os constantes nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC – DOEletrônico 01/02/2012
Segundo a Desembargadora Maria Doralice Novaes em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o acórdão embargado exauriu o exame da matéria, constatando-se na interposição destes embargos o ânimo de reexame do julgado sob o pretexto de contradição. Nessa linha de raciocínio, forçoso concluir que os presentes embargos de declaração foram opostos com intuito manifestamente protelatório, o que autoriza a imposição da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a teor do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).” (Proc. 01440002220035020030 - Ac. 20120048234) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Execução fiscal redirecionada ao sócio da massa falida é possível no caso de comprovação que a infração foi provocada por atos ou omissões dos mesmos na gestão da empresa – DOEletrônico 01/02/2012
Assim decidiu a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Para o redirecionamento ao sócio da Massa Falida da execução fiscal é necessário a comprovação que a infração legal que acarretou a autuação e, em decorrência, a execução, foi provocada por atos ou omissões dos sócios ou administradores na gestão da empresa ou mesmo excesso de poder, previstas nos art. 135, III, do Código Tributário Nacional, e art. 50, do Código Civil.” (Proc. 00172004920085020037 - Ac. 20120044808) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 04/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Turma limita atuação de sindicato rural no RN – 16/03/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (FAERN) e determinou o registro expresso, nos atos de constituição do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Goianinha, Timbau do Sul (RN), que sua atuação seja limitada à área de dois módulos rurais. O relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o Decreto-Lei nº 1166/1971 estabelece que o proprietário de imóvel rural superior a dois módulos é empregador rural. (RR-79240-26.2008.5.10.0011)

SDI define prescrição aplicável às lesões ocorridas antes da EC-45/2004 – 16/03/2012
Ao apreciar os embargos opostos por ex-empregado do Banco Itaú S. A.,  a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou não haver prescrição a ser declarada no caso de pedido de indenização por danos morais ocorridos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, que incluiu na competência da Justiça do Trabalho e exame desse tipo de pedido. A Seção adotou entendimento contrário ao manifestado anteriormente pela Quinta Turma  do TST quando da apreciação de recurso de revista do empregado. (RR-56300-24.2007.5.03.0132 – Fase atual: E-ED)

Motorista de carro forte será indenizado por sofrer pressões e maus tratos – 16/03/2012
Um motorista de carro forte da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. receberá R$ 9 mil de indenização por danos morais pelo tratamento recebido por parte de seu superior hierárquico. Além de ter sido tratado com rigor excessivo, o motorista sofreu pressões e maus tratos, foi chamado de incompetente na frente dos colegas e teve seu veículo abalroado. O recurso da empresa, que pretendia reverter a condenação, não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo-se assim as decisões anteriores nesse sentido. (RR-2165700-26.2008.5.09.0652)

Turma reconhece legitimidade de viúva de ex-empregado para ajuizar ação de indenização – 19/03/2012
À unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu a alegação de ilegitimidade feita pela LDB Transportes de Cargas Ltda. para contestar pedido de indenização por danos materiais e morais em ação proposta pela viúva de um ex-empregado da empresa, morto em acidente de trabalho. No presente caso, a propósito da ação ajuizada pelo espólio (conjunto de bens que constituem o patrimônio moral e material do falecido), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) salientou que a universalidade de bens não possui personalidade jurídica própria, mas a lei lhe confere personalidade exclusivamente para fins processuais, capacitando-o para figurar na relação processual, por meio do inventariante. Desse modo, se a própria norma processual civil reconhece a legitimidade do espólio, essa possibilidade é perfeitamente admissível no processo do trabalho. (RR-1501-97.2010.5.22.0002)

Promotora de vendas da Vivo consegue reconhecimento de vínculo de emprego – 19/03/2012
A Vivo S. A. foi obrigada a reconhecer como empregada direta uma promotora de vendas, contratada por outra empresa, que trabalhava em uma de suas lojas de comercialização de linhas e aparelhos telefônicos e de orientação aos consumidores. A Vivo tentou se livrar da responsabilidade, mas seu recurso não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida, assim, a decisão condenatória. A condenação foi imposta pela Sexta Turma do TST, diante do entendimento de que a venda de aparelhos e a orientação de consumidores quanto ao uso deles, como fazia a empregada, são serviços de telefonia propriamente ditos, não podendo ser considerados atividade de comércio. Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia indeferido o vínculo empregatício, por entender que se tratava de terceirização de serviços lícita. (E-RR-263900-69.2008.5.12.0054)

Turma equipara tomadora de serviços à prestadora para pagamento de horas in itinere – 19/03/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou a Vale S/A à sua prestadora de serviços, Unidata Automação Ltda., para efeitos de pagamento de horas in itinere a um operador mecânico da empresa. A Unidata defendia que o período de deslocamento até o local de prestação de serviços era um benefício oferecido pela Vale aos empregados e não poderia ser considerado tempo à disposição da empresa prestadora. (RR-1576-60.2010.5.03.0069)

Villares consegue afastar deserção por ausência de depósito em segundo recurso – 20/03/2012
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade não haver a necessidade de recolhimento de um novo depósito recursal, na sua integralidade, para a interposição de um segundo recurso ordinário contra sentença anulada após o acolhimento de preliminares suscitadas no recurso ordinário anterior. Nos casos em que os valores forem reajustados pelos atos da presidência do TST, a parte recorrente deve efetuar apenas a sua complementação. No caso julgado, a Villares Indústria de Base S.A. (Vibasa) interpôs um primeiro recurso ordinário alegando cerceamento de defesa. Efetuou o correspondente depósito recursal fixado no Ato GP 278/2001, vigente à época da interposição do recurso. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu a preliminar e anulou todos os atos processuais praticados até então, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual com a oitiva das testemunhas. (E-ED-RR-87200-72.1994.5.02.0261)

Absolvição por insuficiência de provas não garante indenização a empregado demitido acusado de furto – 20/03/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um ex-empregado da Mundial S. A. Produtos de consumo demitido por justa causa por estar comprovadamente envolvido em furto ocorrido na empresa. A Turma considerou não haver ato ilícito por parte da empresa na dispensa capaz de justificar o pagamento de indenização. O ex-empregado alegou que sua demissão resultou de um ato discriminatório da empresa, que, ao tomar conhecimento de que ele era portador do vírus HIV, forjou uma justa causa para demiti-lo. A empresa, por sua vez, negou a atitude discriminatória afirmando que, muito antes da despedida, era sabedora de condição de saúde do empregado.  A dispensa, salientou o empregador, se deu em face da participação do trabalhador no furto de lâminas de facas, conforme apurado em investigação realizada por autoridade policial. (AIRR-290041-42.2006.5.04.0009)

Dependentes de segurança morto em assalto a carro forte serão indenizadas – 21/03/2012
A Protege S. A. Proteção e Transporte de Valores foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à mulher e à filha de um vigilante carioca que foi baleado e morto em serviço. Cada uma receberá R$ 250 mil por danos morais. A filha receberá ainda pensão mensal de R$ 600 até completar 21 anos de idade. A empresa tentou se isentar da condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando mantida a decisão regional. (AIRR-77000-73.2007.5.01.0068)

Enteada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé – 21/03/2012
Uma moradora da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego como doméstica. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora beneficiária de justiça gratuita, a autora deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Ela contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era sua madrasta e, segundo a defesa, a filha apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida". (RR-20200-97.2008.5.04.0232)

Revista íntima não caracteriza dano moral para empregados da Itabuna Têxtil – 22/03/2012
Sob o fundamento de que a revista pessoal, por si só, não enseja condenação por danos morais, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de indenização formulado em reclamação trabalhista por um empregado que alegava constrangimento em face da revista a que era submetido na empresa Itabuna Têxtil S.A. A Turma, ao decidir, considerou as razões expressas no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que, de igual modo, não reconheceu a existência de dano moral no procedimento da empresa, pois a revista, embora diária, era realizada de forma aleatória (por sorteio eletrônico), em local reservado, por funcionário do mesmo sexo. (RR-96400-38.2007.5.05.0464)

Empresa indenizará família de motorista assassinado em discussão dentro do ônibus – 22/03/2012
A Viação Boa Vista S.A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva de um trabalhador morto em serviço. O motorista foi assassinado dentro do ônibus em que trabalhava, segundo o inquérito, por razões fúteis. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficou comprovado o nexo causal, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa da empresa. O motorista trabalhava na região metropolitana de Campinas (SP) e estava há dois anos na empresa até ser morto, em novembro de 2002. O motivo teria sido vingança contra o trabalhador por não ter parado propositalmente em um ponto para a irmã do assassino. Conforme depoimentos, o rapaz teria entrado no ônibus e, após uma pequena discussão com o motorista, disparado vários tiros na cabeça do trabalhador. (RR-12900-61.2006.5.15.0131)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Ação da CNS contra orientação jurisprudencial do TST é arquivada - 19/03/2012
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 229, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a Orientação Jurisprudencial (OJ) 345 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator considerou o pedido “manifestamente incabível”. A OJ 345 trata da concessão do adicional de periculosidade a trabalhadores expostos a radiação ionizante, não prevista em lei, e sim em norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para a CNS, o TST, ao estender o adicional a esses profissionais sem previsão legal, estaria atuando como legislador positivo e violando, assim, o princípio constitucional da separação dos Poderes.

Site do Supremo oferece GRU para recolhimento de custas processuais - 19/03/2012
A partir de hoje (19), o portal do Supremo Tribunal Federal passa a oferecer, em caráter experimental e, portanto, facultativo, a possibilidade de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). No sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), no menu “Processos – Custas Processuais”, na opção “Emitir GRU”, o usuário terá à sua disposição um formulário eletrônico que possibilitará a emissão da GRU Ficha de Compensação, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.

Nova ADI é ajuizada contra lei que criou Certidão Negativa de Débito Trabalhista - 21/03/2012
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. A CNDT é uma espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei inconstitucional.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Admitida reclamação sobre prazo prescricional em conversão de vencimento de servidor – 16/03/2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação apresentada por servidor público contra decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Itapetininga (SP), em razão de controvérsia sobre prazo de prescrição para a conversão dos vencimentos de servidores em URV. Segundo o reclamante, a turma recursal contrariou a Súmula 85 do STJ, que estabelece: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” (Rcl 8114)

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente – 20/03/2012
Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado. (REsp 1228104)

Ministra admite reclamação por constatar divergência jurisprudencial – 22/03/2012
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão da Justiça especial estadual por constatar divergência entre a decisão proferida e o entendimento consolidado em súmula do STJ. Segundo alega o reclamante, a decisão tomada pelo Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de São Paulo diverge da orientação definida na Súmula 362/STJ, a qual estabelece que “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. O colégio recursal considerou que a data da citação é que deveria ser o termo inicial de incidência da correção monetária. (Rcl 4455)

Aplicação da sucumbência recíproca em fase de execução de sentença não viola a coisa julgada – 22/03/2012
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Rio Grande Energia S/A, aplicou o entendimento da Corte no sentindo de que a mera determinação de compensação dos honorários de sucumbência na fase de execução de sentença não traduz ofensa à coisa julgada, por ser questão puramente instrumental, ligada às atribuições do juiz. A Rio Grande Energia S/A recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que aplicar a sucumbência recíproca, em fase de execução, seria violar a coisa julgada. Sustentou que não é preciso constar da sentença que a verba honorária será executada por sucumbência recíproca, de modo que a posterior aplicação do artigo 21 do Código de Processo Civil não configura ofensa à coisa julgada. (REsp 1282008)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

TRT-SE apresenta metas para o ano 2012 - 16/03/2012
O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) definiu suas metas para o ano de 2012, durante revisão do Planejamento Estratégico Participativo (PEP) ocorrida em janeiro. As ações propostas estão relacionadas às áreas de ‘Infraestrutura e Tecnologia’, ‘Orçamento’, ‘Gestão de Pessoas’ e 'Responsabilidade Socioambiental’. As 13 metas do TRT se juntam às cinco metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mais cinco definidas pela própria Justiça do Trabalho. Na última segunda-feira (12/3), a Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) reuniu os gestores das metas para acompanhar e discutir o cumprimento. (...)

Tabeliães devem informar sobre certidão negativa de débitos trabalhistas - 19/03/2012
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou na última sexta-feira (16/3) uma recomendação dirigida aos tabeliães de notas para que eles passem a informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de certidão negativa de débitos trabalhistas. Com isso, o adquirente do imóvel pode se precaver de fraudes e eventuais ações de cobrança decorrentes de débitos trabalhistas vinculados ao bem adquirido. A Recomendação 3, de 15 de março de 2012, é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável. “A obtenção da certidão negativa é uma garantia para o novo proprietário do bem de que aquele imóvel não será penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas que não dizem respeito a esse novo proprietário”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos. (...)

JT leva campanha de prevenção de acidentes a canteiros em Porto Velho (RO) - 20/03/2012
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região realizou, na última semana, mais uma edição do programa “Justiça do Trabalho Vai à Empresa” em canteiro de obras de Rondônia. Na ocasião, os magistrados Fernanda Constantino Campos e Daniel Gonçalves de Melo falaram para aproximadamente 100 trabalhadores sobre prevenção de acidentes e doenças do trabalho e distribuíram cartilhas no bairro Costa e Silva, em Porto Velho. Os trabalhadores também assistiram a vídeos e dicas de prevenção, além de conhecerem as atribuições da Justiça do Trabalho na distribuição de Justiça. (...)

Ministra quer solução política para problema de precatórios - 20/03/2012
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta terça-feira (20/3), que não cabe ao Poder Judiciário resolver o problema do atraso no pagamento dos precatórios, que são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. “Um dos mais graves problemas do Judiciário brasileiro é o precatório. Mas sua solução deve ser política, com a participação de diferentes atores, não apenas do Judiciário, pois envolve falta de recursos e até de interesse no setor público para arcar com seus débitos judiciais”, declarou, em palestra no Seminário Precatórios Judiciais – Atividades, Problemáticas e Soluções, promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). (...) Para exemplificar a desorganização na administração dos precatórios, Eliana Calmon citou os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. “Em São Paulo, oitenta mil pessoas morreram na fila dos precatórios. A desorganização é tão grande que, também em São Paulo, há dois bilhões de reais depositados, mas o pagamento não é feito porque não se sabe quem são os credores”, declarou. (...) A corregedora também abordou a Resolução 115/2010, editada pelo CNJ com o objetivo de estabelecer critérios para os tribunais organizarem a administração dos precatórios. Ela observou, no entanto, que a maioria dos tribunais encontra dificuldades para cumprir os preceitos da resolução. (...)

Projeto de integração será apresentado a magistrados - 21/03/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta, nesta quarta-feira (21/3), às 10h, a Rede Nacional de Cooperação do Judiciário aos magistrados pertencentes ao Poder Judiciário do Piauí. Foram convidados a conhecer o projeto de integração do Judiciário os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI), do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PI), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI) e da Justiça Federal (TRF1). Na quinta-feira (22/3), a Rede será apresentada aos juízes cearenses, durante reunião em Fortaleza (CE). Já na sexta-feira (23/3) é a vez dos magistrados de São Luiz (MA). A Rede de Cooperação tem como objetivo facilitar a ligação entre os tribunais brasileiros, desburocratizando os trâmites processuais e entraves entre magistrados e órgãos do Judiciário. “A Rede surgiu exatamente a partir das deficiências observadas na comunicação entre os tribunais”, explica o conselheiro Ney José Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, responsável pela implementação do projeto nos tribunais. E, de acordo com o coordenador do projeto, o juiz auxiliar da presidência José Eduardo Chaves, a reação dos juízes tem sido muito positiva. “Os magistrados reconhecem que esse expediente pode ajudar e acelerar o andamento dos processos”, diz.  A expectativa é que os diferentes tipos de atos, providências, medidas, incidentes e procedimentos possam ser praticados utilizando os mecanismos de cooperação. Dentre as inovações propostas pela Rede de Cooperação estão a criação do chamado Juiz de Ligação ou de Cooperação – que atuará como um gestor dos processos nas várias instâncias, aumentando a velocidade de tramitação dos processos –, e a formação de Núcleos de Cooperação Judiciária. Os Núcleos farão diagnósticos e desenvolverão políticas judiciárias nos diversos tribunais visando melhoras na prestação do serviço. Atualmente, nove tribunais criaram núcleos de cooperação. São eles: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo); Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais); Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo); Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região; Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí). (...)

TRT-RJ criará núcleo de cooperação judiciária - 21/03/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), através de seu Comitê de Apoio à Administração (CAD) – comissão que tem a função de promover o contínuo aprimoramento da administração judiciária do Tribunal – aprovou, nesta terça-feira (21/3), a minuta do Ato que institui o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito da Justiça trabalhista fluminense. O TRT seguiu a Recomendação Nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta as instituições a adotarem mecanismos de cooperação nacional, ativa, passiva e simultânea, entre os órgãos do Poder Judiciário da União e dos Estados, preservando as respectivas competências e observado sempre o princípio do juiz natural. A Cooperação Judiciária será coordenada na 2ª instância por um desembargador e, na 1ª instância, por um juiz de Vara do Trabalho, que serão designados em breve pela Presidência do Tribunal. Os magistrados exercerão suas atribuições sem prejuízo da função judicante. O Núcleo de Centralização de Execução e Conciliação (Nuceci) dará o suporte administrativo às atividades relacionadas à Cooperação Judiciária. A finalidade do projeto é dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo, não só para cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária. A constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária é uma das metas gerais estabelecidas pelo CNJ, a ser cumprida por todos os Tribunais brasileiros em 2012. (...)

Banco de falências deve acelerar ações trabalhistas - 21/03/2012 
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou nesta quarta-feira (21/3), em Brasília, um acordo de cooperação técnica com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a criação de um banco de dados nacional com informações sobre processos de recuperação judicial e falências. A medida, segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Melek, tornará o trâmite de processos trabalhistas mais ágil e econômico, ao disponibilizar na Internet informações que são essenciais para ações que tramitam na Justiça do Trabalho. O acordo prevê que os juízes das varas de falência e recuperação judicial devem passar a comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho os principais eventos processuais referentes a estes casos, como a data de decretação da falência, o deferimento ou extinção da recuperação judicial, bem como nome e CNPJ das empresas e a data a partir de quando estas decisões passam a gerar efeitos. (...) A legislação, segundo Marlos Melek, prevê formas diferentes para se calcular a dívida trabalhista de uma empresa em operação, ainda que em recuperação judicial, e de uma empresa com falência decretada. Também há medidas, como bloqueio de bens dos administradores, que, em tese, não podem ser tomadas quando a empresa está em recuperação judicial, esclarece.  Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, um perito leva em média cerca de seis meses para concluir o cálculo de uma dívida trabalhista e o pagamento pelo serviço é cobrado da empresa em recuperação judicial ou da massa falida. “O acesso a estas informações de forma prática e atualizada vai diminuir o número de notificações desnecessárias e até evitar bloqueios indevidos”, diz. Participaram também da assinatura do acordo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, e o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori. Nos próximos 20 dias os órgãos envolvidos deverão fechar os detalhes sobre a operacionalização do banco de dados. A expectativa da Corregedoria Nacional de Justiça é que a ferramenta esteja disponível dentro de 45 dias.

Consulta pública debate contas especiais de precatórios - 22/03/2012
Consulta pública aberta no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe desde a última segunda-feira (19/3) contribuições sobre a titularidade das contas especiais de precatórios, que são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. As relações que forem enviadas até o  dia 9 de abril serão analisadas pelo conselheiro Bruno Dantas, relator de processo em que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) consulta o CNJ sobre a questão. (...) Segundo o conselheiro relator da matéria, a consulta foi provocada por uma questão de contabilidade pública. “O que basicamente o Tesouro Nacional quer saber do CNJ é se contabiliza os recursos sob a rubrica da instituição pública que deve os precatórios ou do tribunal que gere a conta especial”, afirma Bruno Dantas. Um aspecto mais concreto, no entanto, do julgamento da consulta é  quem deve ser o destinatário dos rendimentos financeiros gerados pelos precatórios depositados nos bancos. O Conselho pode definir que os rendimentos devem ser pagos à instituição que depositou os recursos na conta especial ou ao tribunal que gere a conta ou ao jurisdicionado, que é credor final dessa dívida. 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

TNU garante aposentadoria por idade à trabalhadora rural – 19/03/2012
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 29 de fevereiro, condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a pagar aposentadoria por idade à trabalhadora rural que comprovou, mediante depoimentos e provas documentais, que sempre exerceu atividade rural em regime de economia familiar e sem vínculo empregatício, na comunidade São Rafael, em Atalaia do Norte, no Amazonas. (0008090-83.2010.4.01.3200)

TNU rejeita acórdão que fixou restabelecimento do auxílio-doença na data do laudo pericial – 19/03/2012
Reunida no dia 15 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou o restabelecimento de auxílio-doença de segurado à data da suspensão do pagamento e do requerimento administrativo correspondente, e não do laudo médico pericial que atestou a incapacidade do beneficiário.  O atestado médico apresentado pelo beneficiário para requerer o restabelecimento do benefício é de 12/07/2004, enquanto o laudo pericial foi emitido em 26/11/2005, ou seja, 16 meses depois. (2005.63.01.185339-9)

TNU publica cinco novas súmulas – 19/03/2012
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou as súmulas 46, 47, 49, 50 e 51. Os textos, que consolidam entendimentos do colegiado, foram propostos, discutidos e aprovados na sessão de julgamento realizada no dia 29 de fevereiro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). A versão final das súmulas foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março (página 119). Na mesma sessão, o colegiado também resolveu alterar a redação da questão de ordem nº 21, que ficou assim: “Se o relator verificar que as gravações relativas ao julgamento na turma recursal não estão audíveis, serão os autos devolvidos à origem para que sejam anexadas novas gravações ou sua transcrição”.
Confira a seguir o texto das novas súmulas e os números dos pedidos de uniformização que foram usados como precedentes para a sua formulação:
Súmula 46
O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.
Precedentes: Pedilef nº 0500000-29.2005.4.05.8103 (julgamento 29/02/2012), Pedilef nº 2003.81.10.006421-5 (julgamento 08/04/2010), Pedilef nº 2006.70.95.001723-5 (julgamento 31/08/2007).
Súmula 47
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Precedentes: Pedilef nº 0023291-16.2009.4.01.3600 (julgamento 29/02/2012), Pedilef nº 2007.71.95.027855-4 (julgamento 24/11/2011), Pedilef nº 2006.63.02.012989-7 (julgamento 24/11/2011).
Súmula 49
Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.
Precedentes: Pedilef nº 0002950-15.2008.4.04.7158 (julgamento 29/02/2012), Pedilef nº 2007.71.95.022763-7 (julgamento 02/08/2011), Pedilef nº 2007.72.51.008595-8 (julgamento 17/03/2011).
Súmula 50
É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período.
Precedentes: Pedilef nº 0002950-15.2008.4.04.7158 (julgamento 29/02/2012), Pedilef nº 2005.71.95.020660-1 (julgamento 11/10/2011), Pedilef nº 2006.83.00.508976-3 (julgamento 02/08/2011).
Súmula 51
Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.
Precedentes: Pedilef nº 2009.71.95.000971-0 (julgamento 29/02/2012), Pedilef nº 2008.83.20.000013-4 (julgamento 13/09/2010), Pedilef nº 2008.83.20.000010-9 (julgamento 16/11/2009).

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