INFORMATIVO Nº 3-B/2012
(09/03/2012 a 15/03/2012)

DESTAQUES

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA – DOEletrônico 08/03/2012

Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, no período de 23 a 27 de abril de 2012, será realizada Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sito na Rua da Consolação, 1272 – Consolação, para o quê ficam cientificados os desembargadores do Tribunal e aqueles juízes eventualmente convocados, tudo de acordo com o artigo 9º, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corregedoria-Geral.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


PORTARIA DE ELOGIO CR-15/2012 – DOEletrônico 13/02/2012
Elogia a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da Juíza Titular, Dra. Luciana Cuti de Amorim, da Ilma. Diretora, Sra. Marlene Rodrigues Gonçalves, da Ilma. Diretora Substituta, Sra. Leila Baracuhy Sales Medeiros, e dos demais servidores: Andréa Borges Farias Dauvel, Augusto Rodrigues Leite, Eduardo Smegal, Érika Carolina Santos, Fernando Sáfady, José Augusto Lodeti, José de Arimatéia Silva, Juliane Narciso Nogueira, Lucilene Lira de Menezes Bressan, Luis Carlos dos Santos, Rodrigo Tetsuo Horauti, Saulo Silveira da Silva, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 06/03/2012.

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PORTARIA DE ELOGIO CR-13/2012 – DOEletrônico 15/03/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Barueri, em nome do MM. Juiz Substituto no exercício da titularidade Dr. Fabio Moterani, da MM. Juíza Auxiliar da Corregedoria Dra. Cristiane Maria Gabriel, da Ilma. Diretora, Sra. Sandra Valéria Giancursi Gravio, e dos demais servidores: Carla Secomandi França, Cinthian Rodrigues Nagatomy Afonso, Daniel Castelo Branco, Gabriel Alexandrino Alves, Jose Roberto Taricio, Lea Prado Alves Adad, Maria Fernanda Penteado, Maria Jose Nogueira de Lima Filsner, Raquel Martins Ribeiro, Roberto Clineu Soares, Rosa Emilia Nunes, Silas Santos Silva e Silvana Alves de Lima pelo esforço e dedicação para melhoria dos trabalhos realizados naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 09/02/2012.

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PORTARIA GP/CR Nº 17/2012 – DOEletrônico 12/03/2012
Suspende os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Barueri, no dia 05 de março de 2012.
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PORTARIA GP/CR Nº 18/2012 – DOEletrônico 12/03/2012
Suspende os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos na 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 12 a 23 de março de 2012, inclusive.
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PORTARIA GP/CR Nº 19/2012 – DOEletrônico 15/03/2012
Suspende os prazos processuais, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santo André, no dia 14 de março de 2012.

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PORTARIA GP/CR Nº 20/2012 – DOEletrônico 16/03/2012
Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 19/2012 até o dia 15 de março de 2012, inclusive.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO Nº 6/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 08/03/2012
Altera o Ato Conjunto n° 2/2011 - TST.CSJT.GP.SG, que estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.
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Estabelece procedimentos e prazos para a abertura de créditos adicionais, no âmbito da Justiça do Trabalho, autorizados pela Lei Orçamentária de 2012, assim como para a alteração de modalidade de aplicação.
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ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 8 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 14/03/2012
Designa magistrados para compor o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT.
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LEI Nº 14.693/2012 - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DOE 02/03/2012

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640/2007.

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PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2012 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 13/03/2012
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para fins de controle de dados sobre acumulação de cargos.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Alteração do regime jurídico de celetista para estatutário extingue o contrato de trabalho – DOEletrônico 27/01/2012
Conforme decisão do Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A alteração do regime jurídico de celetista para estatutário ocasiona a extinção do contrato de trabalho, equivalendo à dispensa imotivada. Assim, a presente ação trabalhista é a única maneira de a autora ter acesso aos valores depositados em sua conta vinculada, não havendo necessidade de submetê-la a longa espera de 03 anos fora do regime do FGTS, em razão da lacuna do ordenamento jurídico, produzindo-se exegese por via analógica e integrativa, que contempla o saque dos valores pelo titular da conta." (Proc. 00019950520105020491 - Ac. 20111600639) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Recebimento de notificação inicial por preposto gera presunção de efetivação da citação – DOEletrônico 27/01/2012
Assim relatou o Juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “A citação foi efetivada pelo correio como ordinariamente previsto pela CLT (fl. 27/28), no mesmo endereço constante do documento de fl. 39/40, e, como se sabe, não precisa ser pessoal. De outro lado, a recorrente não nega que a citação não tenha chegado ao seu endereço, mas apenas de que não foi citada na pessoa de seu representante legal. Assim, sendo a presunção decorrente de lei, competia a ela produzir prova do não recebimento, ônus do qual não se desincumbiu. Frise-se que o recebimento da notificação inicial por preposto da empresa gera presunção de efetivação da citação, fato não elidido por prova em contrário. Recurso capitalista a que se nega provimento." (Proc. 01542007220095020032 - Ac. 20120028950) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Impossível a contratação de mão-de-obra autônoma para desenvolvimento da atividade empresarial básica – DOEletrônico 27/01/2012
De acordo com a Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Incontroverso ter a reclamante exercido as funções de manicure e depiladora nas dependências da ré, fato esse que, por si só, já induz à fraude perpetrada, diante dos princípios que informam o Direito do Trabalho, porquanto impossível a contratação de mão-de-obra autônoma para o desenvolvimento da atividade empresarial básica, restando configurado o vínculo empregatício estabelecido entre as partes." (Proc. 00004007820115020444 - Ac. 20120010059) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Menção em CTPS de anotação em decorrência de ordem judicial, enseja dano moral – DOEletrônico 27/01/2012
Assim decidiu o Juiz convocado Jorge Eduardo Assad em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Postula a Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização decorrente de dano moral pela anotação em CTPS constando expressamente que tal registro decorreu de processo judicial. No caso dos autos, tem-se que a Reclamada indevidamente mencionou que a anotação na CTPS da Reclamante decorreu de ordem judicial. Embora por determinação judicial, não cabe ao empregador consignar o número do processo, porque ao fazê-lo, enseja dano moral, comunicando circunstância que, na prática do mercado de trabalho é considerada desabonadora e acaba desmerecendo o empregado e até obstaculizando a sua contratação por um novo empregador. Devida, pois, a indenização por dano moral." (Proc. 00003187620115020402 - Ac. 20120032672) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Responsabilidade civil do empregador alcança fases pré e pós-contratual – DOEletrônico 27/01/2012
Segundo o Desembargador Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Apontam-se como elementos genéricos da responsabilidade pré contratual, que estão presentes também em outros tipos de responsabilidade; o consentimento às negociações; o dano patrimonial, a relação de causalidade e a inobservância ao princípio da boa-fé. E como elementos específicos da responsabilidade pré-contratual: a confiança na seriedade das tratativas e a enganosidade da informação. A responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, mas igualmente alcança as fases pré e pós-contratual. O rompimento injustificado das negociações revelam a quebra do princípio da boa fé objetiva, que deve estar presente, inclusive, nas tratativas contratuais preliminares, em especial quando apresenta documentação, faz exames admissionais, fornece conta bancária e pediu demissão do emprego, sendo em seguida surpreendido com a decisão da reclamada em não admiti-lo. Diante disso, resta configurada a conduta ilícita da reclamada e, consequentemente, o alegado dano moral e material. Recurso ordinário conhecido e provido." (Proc. 00006417220115020017 - Ac. 20120025323) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 03/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

TST mantém decisão que estabelece marco para obrigatoriedade de concurso para CREA-MG – 09/03/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) pelo qual buscava demonstrar a necessidade de concurso público para os trabalhadores do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG. A Turma entendeu que o CREA-MG não se enquadrava no disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal. Responsáveis por fiscalizar o exercício profissional de uma categoria específica de profissionais, os conselhos, na doutrina mais recente, representam autarquias federais corporativas e especiais. Mas para o MPT, por ser uma autarquia, o CREA-MG deveria seguir a regra constitucional do concurso público obrigatório, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal. (RR-96500-86.2006.5.03.0139)

Turma assegura 15 minutos de descanso para trabalhadora antes de hora extra – 09/03/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) e lhe assegurou o direito a receber os valores referentes aos 15 minutos de descanso não usufruídos antes do início das horas extras. O benefício, garantido somente às mulheres, está previsto no artigo 384 da CLT e foi negado em julgamento anterior pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que considerou o artigo inconstitucional por diferenciar a mulher do homem. Para o TRT, a única situação que justificaria essa diferença seria a maternidade, já contemplada com uma licença específica. "Ademais, mesmo que se entenda constitucional o intervalo, ele somente seria aplicável quando da prorrogação de uma jornada de oito horas (regra geral para os trabalhadores), o que não é a hipótese dos autos, em que a reclamante estava sujeita a uma jornada de seis horas", concluiu o TRT. (RR 121100-07.2010.5.13.0026)

Estabilidade provisória garante indenização a gestante demitida pelo Carrefour – 09/03/2012
A empregada gestante tem garantia constitucional contra demissão arbitrária ou sem justa causa. Caso o empregador venha a dispensá-la nessa condição, terá de readmiti-la ou arcar com indenização pertinente. Foi assim que a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização correspondente ao período estabilitário da gestante a uma empregada. Essa garantia é constitucional e visa principalmente à tutela do nascituro, afirmou o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. (RR-52400-21.2009.5.02.0381)

JT reconhece vínculo empregatício de jogadores de basquete com ONG de Jaú (SP) – 09/03/2012
Dois jogadores de basquetebol do time mantido pela Associação Jauense de Basquetebol - ONG Pro Basquetebol de Jahu obtiveram o reconhecimento de vínculo empregatício com a entidade. Apesar de a associação alegar que se trata de uma equipe amadora, mantida, na verdade, pelo Município de Jaú (SP), os atletas conseguiram comprovar na Justiça do Trabalho a relação empregatícia com a ONG. Por meio de recurso de revista, a associação tentou mudar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP-Campinas), que reconheceu o vínculo e a condenou a pagar salários e verbas rescisórias aos jogadores. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, porém, ao não conhecer do recurso, manteve inalterado o entendimento proferido pelo TRT. (RR - 139785-24.2004.5.15.0024)

TST determina nomeação de candidatos aprovados em concurso do BB em lugar de terceirizados – 12/03/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e determinou que o Banco do Brasil nomeie os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2003 para o cargo de escriturário que obtiveram classificação correspondente ao número total de vagas ocupadas, em São José dos Pinhais, por empregados terceirizados. O recurso de revista do MPT foi interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Confirmando a sentença, o TRT considerou que, a despeito do reconhecimento da ilicitude da terceirização praticada, bem como o fato de a intermediação de mão-de-obra ter se dado para o desenvolvimento de atividade-fim, ou seja, atribuições típicas de bancário, tal fato, por si só, não autorizava a imposição ao Banco do Brasil da obrigação de nomear aqueles candidatos que  estivessem no aguardo da nomeação. Para o MPT, tal decisão contrariou o artigo 37, caput e inciso II, da Constituição da República, que exige aprovação prévia em concurso público. (RR-10200-78.2007.5.09.0670)

TST admite recurso por contrariedade a súmula vinculante do STF - 12/03/2012
Apesar da ausência de previsão no artigo 896 da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a alegação de contrariedade ao teor de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal para fins de pressuposto de admissibilidade e conheceu de recurso de revista da Cooperativa Tritícola Erechim Ltda. No recurso, a cooperativa questionava decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região que concedeu a uma auxiliar de indústria o adicional de insalubridade com base em seu salário contratual. Sustentando que a base de cálculo deveria ser o salário mínimo, alegou que a condenação violou artigos da CLT e da Constituição e contrariou a Súmula Vinculante nº 4 do STF. (RR 70300-28.2009.5.04.0521)

JT confirma indenização a trabalhadora acusada de namorar com colega na empresa - 12/03/2012
A Calçados Dilly Nordeste S.A deverá pagar R$30 mil de indenização por danos morais a uma ex-trabalhadora acusada de ter mantido relações íntimas com um colega dentro da empresa no horário de serviço. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia condenado a empresa ao pagamento. Casada, moradora do Município de Capela da Santana, a 60 km de Porto Alegre, a trabalhadora estava há mais de seis anos na área de serviços gerais dentro da empresa. Sobre o ocorrido, afirmou que apenas conversava com um colega durante o período de lanche, e ficou surpresa com a imputação de falta grave e a consequente demissão por justa causa. Segundo ela, o motivo da dispensa, incontinência de conduta, repercutiu entre os colegas de trabalho e na comunidade, abalando profundamente seu casamento. (RR-83800-57.2006.5.04.00331)

Corsan deve reintegrar trabalhadora demitida por não aderir a plano de cargos e salários – 13/03/2012
A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) terá de reintegrar uma ex-empregada dispensada alegadamente por razões de ordem técnica. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, na verdade, o que houve foi uma despedida arbitrária porque a trabalhadora não quis aderir ao Plano de Cargos e Salários e, além disso, possuir várias ações judiciais contra a empresa. A demissão foi considerada ilícita, e ela deverá voltar ao emprego. Aprovada em 1994 para o cargo de auxiliar de tratamento de água e esgoto, a trabalhadora afirmou que preferiu continuar no cargo extinto e não aderir ao novo enquadramento, uma vez que foi aprovada em concurso público para cargo específico. Pelo novo plano, seu cargo passaria a ser o de agente de tratamento, que abarcaria todas as atividades de tratamento de água e esgoto, inclusive as do auxiliar, que passaria ao quadro de extinção.  (RR-104-24.2010.5.04.0351)

Trabalhador será indenizado por ter nome em lista de devedores da empresa – 13/03/2012
A Justiça do Trabalho condenou a Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil por colocar em lista de devedores afixada em mural o nome de um ex-auxiliar de motorista responsabilizado por diferenças de valores recebidos na entrega de produtos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da empresa e manteve, com isso, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) pelo dano causado ao trabalhador, que virou alvo de chacotas dos colegas depois da exposição pública do seu nome. No julgamento inicial, a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou o pedido de indenização por entender que o auxiliar não era motorista e, por isso, nunca teve o nome divulgado em mural ou no relatório conhecido como "X1", emitido diariamente pela empresa após o acerto de contas feito somente pelo condutor do veículo. (RR - 293-60.2010.5.09.0028)

Empregado da Itautec não ganha adicional de sobreaviso pelo uso de celular – 13/03/2012
A Itautec S. A. conseguiu se isentar do pagamento de adicional de sobreaviso a um empregado que usava aparelho celular da empresa fora do horário de serviço. A condenação foi retirada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por entender que o adicional é devido apenas no caso de o empregado ser obrigado a permanecer em casa para receber ordens de serviço do empregador, o que não acontece quando se faz uso de aparelhos como o celular, bip ou rádio. A empresa recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou ao pagamento de horas de sobreaviso e a multou por ter interposto embargos considerados protelatórios. A condenação decorreu do entendimento de que o uso do celular pelo empregado, para receber ordens da empresa, apesar de não tolher ou limitar a sua liberdade de locomoção, restringe seu tempo, que não pode ser usado de forma livre e integralmente. Diferentemente, o relator na Primeira Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a decisão regional se contrapõe à jurisprudência do TST, para a qual o pressuposto maior para a caracterização do sobreaviso é, justamente, a limitação de liberdade de locomoção do empregado, agregada à limitação da disposição de seu tempo, conforme estabelece o artigo 224, parágrafo 2º, da CLT. (R-10600-97.2008.5.05.0014)

Prescrição para ação sobre doença profissional começa a partir da ciência da incapacidade – 14/03/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco do Brasil S/A e manteve decisão que o condenou a indenizar um trabalhador acometido por doença profissional. A Turma considerou que o marco prescricional para ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho nesse caso é a data da ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho e afastou a prescrição alegada pelo banco, que pretendia ser absolvido da condenação ao pagamento de indenização. O funcionário tinha apenas 20 anos ao ser admitido no Banco do Brasil, em 1982. Em 1999, segundo contou na inicial, começou a sentir os primeiros sintomas da doença e foi diagnosticado com um tipo de lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomolecular relacionado ao trabalho (LER/DORT). Em junho de 2000, foi afastado por auxílio-doença acidentário e, em abril de 2004, aposentou-se por invalidez. A ação contra o banco foi ajuizada em novembro de 2006. (RR-85200-19.2006.5.22.0101)

Empregado do antigo DCT receberá indenização da ECT por período anterior a mudança – 14/03/2012
Em decisão desfavorável à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que deferira o pagamento de indenização em dobro a um empregado referente ao período anterior à sua opção pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), num total de 26 anos de trabalho prestado à empresa. A alegação da ECT, desde a condenação em primeiro grau, era a de que o empregado, ao aderir ao Programa de Demissão Voluntária, não teria direito à indenização nos moldes pretendidos, pois o requisito para tal (demissão sem justa causa) não fora atendido. A empresa entendia, ainda, que, na adesão ao PDV, o empregado renunciara a todos os direitos trabalhistas a que fazia jus. (AIRR-216-65.2010.5.18.0007)

Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiros em escola – 14/03/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para uma trabalhadora que fazia limpeza de banheiros em estabelecimento de ensino. A Turma confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia condenado o Colégio Transformação Ltda. ao pagamento do adicional. A servente havia tentado receber o adicional em reclamatória trabalhista, mas, de acordo com a sentença, não estava exposta a lixo urbano ao realizar a limpeza na escola, hipótese relacionada na NR 15, anexo 14, da Portaria nº 3.214/78, que dispõe sobre o grau de insalubridade para a segurança e saúde do trabalhador. Em recentes decisões, o TST tem entendido que quando o ambiente é frequentado por um número irrestrito de pessoas, caso diferente de limpeza em ambientes domésticos e escritórios, é possível o enquadramento do trabalho desenvolvido pelo empregado entre as atividades envolvendo agentes biológicos de que trata o anexo. (RR-109800-80.2007.5.12.0026)

Dill consegue rescisão indireta com São Paulo por falta de pagamento de direito de imagem – 14/03/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho o não pagamento, pelo São Paulo Futebol Clube, de parcelas referentes ao direito de imagem do ex-jogador Elpídio Barbosa Conceição (conhecido como Dill). De acordo com a Turma, embora não tenha natureza salarial, o contrato de cessão de imagem é uma parte acessória do contrato de trabalho. Por isso, o inadimplemento justifica a rescisão indireta – na qual o empregado é quem toma a iniciativa de romper o contrato, mas preserva o direito a todas as verbas rescisórias. (RR-152000-81.2004.5.02.0060)

TST concede justiça gratuita a sindicato do RS – 15/03/2012
O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Papelão, Artefatos, Cortiça e Afins de Guaíba (RS), que atua como substituto processual dos trabalhadores em reclamação contra a Celupa Industrial Celulose e Papel Guaíba Ltda. O entendimento do TST expresso nessa decisão é o de que o sindicato não precisa provar a incapacidade financeira de cada um dos substituídos para ter gratuidade de justiça. Ao julgar os embargos da empresa, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso, mantendo, assim, decisão da Sétima Turma a favor da concessão da justiça gratuita ao sindicato. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a divergência jurisprudencial sobre a matéria já foi superada pela edição da Súmula 219, item III, do TST. (E-RR - 29641-43.2005.5.04.0221)

Estado de Minas Gerais se isenta de pagar verbas trabalhistas a vigilante terceirizado – 15/03/2012
O Estado de Minas Gerais conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ser excluído da condenação ao pagamento de verbas rescisórias a um vigilante prestador de serviços nas dependências do Tribunal de Contas do Estado.  A decisão é da Terceira Turma, que entendeu que o Estado não poderia ser responsabilizado juntamente com a empresa de vigilância pelo pagamento dos créditos trabalhistas em relação à dispensa do trabalhador. O empregado foi admitido pela Minas Forte Segurança e Vigilância Ltda. em novembro de 2004, como supervisor dos vigilantes, e foi dispensado, sem justa causa, em setembro de 2008. Dois anos depois, entrou com reclamação trabalhista requerendo, além de outras verbas, o pagamento de multas contratuais e horas extras.  O pedido foi concedido na primeira Instância, que condenou, de forma subsidiária, também o Estado de Minas Gerais, fato que levou o ente público a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob a alegação de violação ao artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). (RR-1314-97.2010.5.03.0138)

Turma admite recurso interposto com atraso por problemas técnicos em sistema eletrônico do TRT – 15/03/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil protocolado um dia depois do prazo legal de oito dias em razão de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) no momento próprio para sua interposição. Os ministros consideraram que o não conhecimento do recurso pelo TRT, que o considerou intempestivo (fora do prazo), violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. O Regional julgou intempestivo o apelo a despeito de constar nos autos certidão emitida pela sua Secretaria de Tecnologia da Informação noticiando que os serviços disponíveis no escritório virtual do TRT ficaram inacessíveis para o envio de documentos das 17h12 do dia 14/4/2011 até às 8h05 do dia seguinte, em razão de problemas técnicos "no servidor de banco de dados". A decisão regional destacou, dentre outros aspectos, que o banco, frente a tal dificuldade, deveria, no prazo de oito dias, ter protocolizado seu recurso diretamente no protocolo do Tribunal ou mesmo se utilizar do envio via fac-símile, na forma disposta pelo artigo 1º da Lei 9.800/1999. (RR 71600-75.2007.5.08.0103)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)


Confederação de servidores públicos questiona decreto sobre cadastro sindical - 09/03/2012
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4738) contra dispositivos do Decreto 7.674/2012, que dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (SISRT), e do Decreto 7.675/2012, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os dispositivos adotam a expressão “organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais”. A CSPB sustenta que a competência para dispor sobre a organização, atualização e fiscalização do cadastro de entidades sindicais, sejam eles servidores públicos ou da iniciativa privada, é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que, depois da Constituição da República de 1988, atua apenas como órgão fiscalizador, sem poder discricionário. Além disso, observa que a manutenção do cadastro requer um aparato administrativo que o MTE já possui, com as superintendências regionais e auditorias fiscais do trabalho.

Desembargadora Rosemarie Pimpão apresenta o TRT da 9ª Região - 12/03/2012
O programa Justiça em Foco desta semana mostra como funciona o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, no Paraná. Quando foi criado, o TRT-PR tinha oito juízes e hoje tem 31 desembargadores. A 9ª Região tem, em Primeira Instância, 86 Varas do Trabalho, seis postos de atendimento Judiciário e quatro Varas Itinerantes. A desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, presidente da Corte, fala sobre sua trajetória profissional. Nascida em Imbituva, Paraná, formou-se em Direito pela Universidade Federal do Estado e ingressou na magistratura em 1982. Desembargadora desde 1996 foi presidente da 2ª, 3ª e 4ª Turmas do Tribunal e diretora da  Escola Judicial e eleita para a Vice-Presidência no biênio 2009/2011.

Descanso a mulheres antes de trabalho extraordinário tem repercussão geral - 12/03/2012
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados de Santa Catarina questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição. A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 (no Recurso de Revista 1.540/2005-046-12-00.5).


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Ministro admite reclamação por constatar divergência com a Súmula 85 – 13/03/2012
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetininga (SP). Segundo o reclamante, a Turma reconheceu que a discussão sobre a conversão em URV dos salários dos servidores públicos encontra-se fora do prazo assegurado pela prescrição quinquenal. Diante dessa situação, o reclamante sustenta que a decisão contraria a Súmula 85/STJ e a jurisprudência do Tribunal. (Rcl 8072)

Começa discussão que pode alterar jurisprudência sobre a titularidade para receber astreintes – 14/03/2012
Quem tem o direito de executar os montantes cobrados a título de astreintes, a multa imposta para forçar o cumprimento de uma obrigação determinada judicialmente: o estado ou o credor? A questão começou a ser tratada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dois processos. O relator de ambos, ministro Luis Felipe Salomão, propôs mudança na jurisprudência sobre o tema. Ele defende a divisão da multa entre o ente estatal e o credor. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Buzzi. (REsp 949509; REsp 1006473)

Quarta Turma reafirma direito de trabalhador a manter cobertura de saúde após desligamento – 15/03/2012
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) de continuar mantendo um ex-empregado no mesmo plano de saúde ao qual estava vinculado quando em serviço. No entanto, a Turma reconheceu que os trabalhadores demitidos sem justa causa ou exonerados têm direito a manter a cobertura assistencial de que gozavam durante o contrato de trabalho, desde que assumam o pagamento integral da contribuição. (REsp 925313)

Uso de benefícios de previdência estadual não afasta direito de restituição para servidor – 15/03/2012
Nas ações que visam à restituição de valores pagos compulsoriamente a institutos de previdência estaduais, o uso ou não de serviços de saúde prestados aos servidores públicos é irrelevante. Essa contribuição foi declarada inconstitucional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o montante recolhido indevidamente deve ser devolvido. Mesmo sendo esse o entendimento consolidado no STJ, ainda há muitas decisões de tribunais estaduais negando a restituição da contribuição indevida. É o caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou a devolução por entender que os serviços de saúde oferecidos pelo sistema de previdência foram prestados ou ao menos colocados à disposição dos servidores, o que justificaria a contribuição até que eles manifestassem o interesse em se desligar do plano. (REsp 1294775)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Conselheiro propõe estender Ficha Limpa para os tribunais - 09/03/2012
O conselheiro Bruno Dantas apresentou ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de resolução que estende a todos os tribunais do país a proibição de contratação para função de confiança ou cargo em comissão de pessoas que tenham condenações. A sugestão foi apresentada ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e está sendo analisada pela Comissão de Eficiência Operacional do Conselho. Bruno Dantas explica que existe uma demanda “ética” da sociedade que foi evidenciada pelo movimento popular que conseguiu aprovar a Lei da Ficha Limpa  no Congresso Nacional. (...) Pela proposta, não poderiam ocupar funções de confiança ou cargos em comissão pessoas condenadas por crimes listados na Lei da Ficha Limpa, em segunda instância por decisão colegiada. Se aprovada, a resolução determinará, ainda, que os tribunais de Justiça, Federais, Eleitorais e Militares deverão exonerar em 90 dias os funcionários em comissão e/ou cargo de confiança que foram condenados por crimes como corrupção e improbidade. Para servir de barreira para seleção de servidores e magistrados condenados, a proposta de resolução também exige que os tribunais estaduais encaminhem projeto de lei, no prazo de 60 dias, a fim de estender as exigências da Lei da Ficha Limpa para estes integrantes do Judiciário. A mudança legislativa é necessária porque servidores e juízes são selecionados via concurso público e submetidos a legislação específica, assim a posse não pode ser impedida por resolução do CNJ. (...) 

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho inicia correição no TRT 14 - 09/03/2012
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, depois de realizar correições ordinárias no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Amazonas e Roraima, chegará em Porto Velho (RO)  na próxima segunda-feira (12/3), para inicio das correições ordinária no TRT da 14ª Região (que abrange os estados de Rondônia e Acre). (...)

TRT 14 implanta sistema de teletrabalho para servidores em Rondônia - 09/03/2012
Os servidores da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre vão poder trabalhar à distância com a implantação do projeto Teletrabalho, conforme Portaria Nº 247/2012 publicada na última quarta-feira (7/3) no Diário Eletrônico da JT da 14ª Região. De acordo com a portaria, com a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico modifica-se o conceito de espaço geográfico de Vara do Trabalho, gabinetes de desembargadores, secretarias judiciais do tribunal e de guarda de processos, o que oportuniza o TRT a implantar o teletrabalho. (...) Os servidores que produzirão via teletrabalho passarão a obedecer a metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais sempre alinhadas ao Plano Tático e Estratégico de gestão da unidade, inicialmente estabelecido pela 2ª Turma do TRT e posteriormente em qualquer das unidades trabalhistas de Rondônia e Acre. (...)

Escola Judicial do TRT-RJ faz concurso para criação de logomarca - 12/03/2012
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - responsável pela formação inicial e continuada dos magistrados do Trabalho -  está realizando um concurso para a criação da sua logomarca de identificação visual. Além da possibilidade de dar visibilidade ao trabalho e mostrar talento, o vencedor receberá um prêmio no valor de R$5 mil e um diploma de menção honrosa. Pode participar qualquer pessoa residente e domiciliada no território brasileiro, de qualquer nacionalidade, maior de 18 anos ou menor devidamente autorizado por seu representante legal. Os trabalhos, que devem ser individuais e inéditos, serão julgados com base nos critérios de criatividade, originalidade e clareza do significado. Também serão avaliadas a simplicidade e facilidade de impressão da logomarca, na mídia e em papel, bem como a capacidade de destaque da composição gráfica. O prazo para entrega dos trabalhos vai até o dia 30/3/2012, às 17 horas. (...)

Juiz do MA é aposentado compulsoriamente - 12/03/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz titular da 5ª Vara Cível de São Luis (MA) José de Arimatéia Correia Silva. A decisão foi tomada por unanimidade na Sessão Plenária 142º do CNJ. (...) O Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0001589-08.2010.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner que considerou procedente seis das sete acusações imputadas ao magistrado maranhense. Segundo o relator, Arimatéia agiu com parcialidade em diversas ações, causando graves prejuízos a uma das partes em favorecimento da outra, o que contraria o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, assim como os princípios da prudência que norteiam a ética da profissão (Resolução 60 do CNJ). (...) Entre as demais acusações imputadas a Arimatéia também consta a liberação de R$ 286,5 mil para um juiz autor de ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, antes que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada (processo 6131/2003). Nesse caso, o magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida. Em outras três ações que tramitavam na 5ª Vara Cível de São Luis, ficou evidente a atuação parcial do magistrado em favor de uma das partes. (...) A aposentadoria compulsória é a punição máxima aplicada em âmbito administrativo.  

Definidos critérios para convocação de juízes - 13/03/2012
Os Tribunais de todo o país terão que seguir critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, assim como as regras previstas na Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na convocação temporária de juízes de primeiro grau para auxílio ou substituição de desembargadores. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (12/3), por unanimidade, na 17ª sessão extraordinária do CNJ. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Jorge Hélio, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005894-98.2011.2.00.0000). Com a decisão, ao convocar magistrados da primeira instância, os tribunais brasileiros terão que fundamentar a escolha em critérios objetivos, respeitando a Resolução 106 do CNJ. O ato normativo estabelece parâmetros para medir o merecimento dos magistrados nos casos de promoção e acesso ao segundo grau. (...)

Revogada aposentadoria compulsória de juíza do Trabalho - 13/03/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou nesta terça-feira (13/03) a aposentadoria compulsória da juíza Loisima Barbosa Bacelar Miranda Schies, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), reduzindo a pena para censura. A decisão determina ainda a imediata reintegração da magistrada a suas funções. O Tribunal havia aposentado a juíza do Trabalho de Parnaíba (PI) alegando mau funcionamento da vara, desídia e má gestão, desrespeito e insubordinação do TRT, e falta de urbanidade no trato com os servidores. Mas as alegações não foram confirmadas pelo CNJ. (...) “Ficou claro que a vara tinha muitos processos, poucos servidores e uma magistrada com problemas que o tribunal não ajudava a solucionar”, afirmou o conselheiro Marcelo Nobre, relator do processo. A magistrada relatou que a vara de Parnaíba teve sua abrangência ampliada de quatro para 15 municípios, o que provocou aumento no volume de processos enquanto o número de servidores caiu para a metade. O tribunal rejeitou os pedidos da juíza para aumentar a quantidade de servidores, mas assim que ela foi aposentada, concedeu mais funcionários. “O processo em revisão realmente se desenvolveu numa sequência de extraordinários equívocos”, relata o conselheiro Marcelo Nobre. Segundo ele, a magistrada “trabalhou sob condições insuportáveis, sem servidores, com grande número de processos e em situações adversas para realizar a contento seu trabalho”. (...) O CNJ decidiu, acompanhando o relator, pela pena de censura, porque a juíza teria descumprido ordem do tribunal. O voto do relator só não foi acompanhado pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, que queria a anulação da penalidade aplicada pelo TRT sem a aplicação de qualquer outra punição. (...)

CNJ estuda regras para escolha de banco por tribunais - 14/03/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a edição de uma norma, a ser seguida pelos tribunais de todo o país, estabelecendo algumas diretrizes para a realização de licitações públicas para escolha do banco responsável por administrar os depósitos judiciais. O objetivo é evitar licitações desertas, ou seja, quando nenhuma instituição oficial se interessa em participar da concorrência para prestação do serviço. O problema foi discutido nesta quarta-feira (14/3) em uma reunião entre a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, conselheiros do CNJ e representantes do setor bancário. O tema chamou a atenção da Corregedoria depois que alguns tribunais relataram à Corregedoria dificuldades enfrentadas em processos licitatórios para a contratação do banco administrador dos depósitos judiciais. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a escolha do administrador dos depósitos judiciais deve ser feita por meio de concorrência entre os bancos  oficiais.  (...) Durante a reunião, representantes dos bancos oficiais relataram que em alguns casos os editais de licitação trazem exigências ou condições que desestimulam a participação dos bancos no certame. O presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, disse que os bancos privados também teriam interesse em participar da concorrência, se fosse possível. (...)


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