INFORMATIVO Nº 3-A/2012
(02/03/2012 a 08/03/2012)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 291/2012 – DOEletrônico 08/03/2012

Enquadramento de 01 (um) cargo de Analista Judiciário de provimento efetivo criado e acrescido ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

EDITAL – DOEletrônico 06/03/2012
Divulga abertura de concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal – Editais

Divulga abertura de processo de remoção para provimento futuro de 17 (dezessete) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

EDITAL DE REMOÇÃO -  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO - DOU 08/03/2012
Divulga abertura de processo de remoção para provimento futuro de 01 (uma) vaga para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

PORTARIA DE ELOGIO CR-003/2012 – DOEletrônico 05/03/2012
Elogia a 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular Dra. Patrícia Esteves da Silva, do MM. Juiz Substituto Dr. Leonardo Grizagoridis da Silva, da MM. Juíza Auxiliar da Corregedoria Dra. Fernanda Itri Pelligrini referente ao período em que atuou na Vara como Auxiliar da Corregedoria, do Ilmo. Diretor, Sr. Emerson Alves de Oliveira e dos demais servidores: Ana Claudia Médicis Alves, Carlos Alberto Duarte Lobenwein, Clodovil Miguel Francisco, Denise Passareli Surmonte, Fabio Aparecido de Paula, Guilherme Furlan e Souza, Jacqueline Brune de Souza, Leandro Marques Pereira, Marilene do Nascimento Leite, Marília Lopes, Mário Raimundo Silva, Osmar Cezar Cevada, Rogério Bustos de Oliveira e Sandra Maria de Souza Onyeji pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, apesar do movimento grevista, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 02/02/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-004/2012 – DOEletrônico 05/03/2012
Elogia a 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular Dra. Solange Aparecida Gallo Bizi, da MM. Juíza Substituta Dra. Emanuela Angélica Carvalho Paupério, do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Valdir Rodrigues de Souza referente ao período em que atuou na Vara como Auxiliar da Corregedoria, do Ilmo. Diretor, Sr. Robinson Mozart Barbosa e dos demais servidores: Ana Maria Martins Teiga de Castro, Carlos Ferando de Oliveira C. Reis, Claudia Karen Oliveira, Fernando Demiquili, Jarbas Haddad Novaes de Andrade, Jesuino Vieira de Moraes, José Anchieta Gonçalves Junior, Laura Helena Velecico Sacho, Maria Helena Dias Marin da Silva, Marina Freitas Stefanoni, Saskia Schaay Lello, Silvio Henrique Delmanto Barros, Thais Ribeiro de Araújo e Vanusa Araújo Marola pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, apesar do movimento grevista, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 02/02/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-011/2012 – DOEletrônico 07/03/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Maurício Miguel Abou Assali, da MM. Juíza Auxiliar (auxílio permanente), Dra. Isabel Cristina Gomes Porto, da Ilma. Diretora, Sra. Margareth Mary Machado, e dos demais servidores: Maria Dagmar Cortez Nascimento, Maria Adelaide Pereira de Souza, Alan Andrade Vasconcelos, Antonio Carlos Borsa dos Santos, Antonio Domingues da Conceição Neto, Daniela Carpi Gabriel Ignácio, Débora Ortolan
Geny Lai Inoue, Guilherme Borges Coscia, Julian Vieira Gazzotto, Luciano Alves Henriques, Neusa Hiromy Takarabe e Tatiane Souza Marçola pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 28/02/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR- 0012/2012 – DOEletrônico 07/03/2012
Elogia a 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Ana Lúcia de Oliveira, da MM. Juíza do Auxílio Permanente, Dra. Isabel Cristina Gomes da Ilma. Diretora, Sra. Dalva Daré e dos demais servidores: Ademir dos Santos, Ana Paula M. P. de Carvalho, Célia Turco Merlim, Carlos Lamarca da Silva e Oliveira, Diego Gimenes Azevedo de Freitas, Eduardo A. de Resende Peixoto Filho, Elizabete Abade Bertoline, Gilberto dos Santos, Karima Hallack Sarkis, Ricardo Cesar Massati, Solange Satomi Hamamoto Palma e Vania Rogeria Geraldo Moreira pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 28/02/2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 07/2012 – DOEletrônico 08/03/2012
Constitui Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica deste Tribunal, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 37/2012 - CONSELHO SUPERIOR DO JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/03/2012
Composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei nº 10.189/01, da Lei Complementar nº 63/90; e revoga as Leis nºs 9.317/96, e 9.841/99.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis Complementares

Altera a Norma Regulamentadora nº 20, que trata sobre líquidos combustíveis e inflamáveis, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 145/2012 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe de 05/03/2012
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 115 do CNJ, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 146, DE 6 DE MARÇO DE 2012 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe de 08/03/2012
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 7 DE MARÇO DE 2012 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe de 08/03/2012
Dispõe acerca da escolha dos diretores de secretaria das Varas do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO CSJT Nº 92/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 07/03/2012
Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Prorrogação automática de contrato de experiência deve constar de cláusula explícita – DOEletrônico 26/01/2012
Assim relatou  a Juíza convocada Dâmia Ávoli em acórdão da 18ª turma do TRT da 2ª Região: “A prorrogação consolidada permitida por uma vez do período inicial tido por contrato a termo de experiência (CLT, arts. 443, parágrafo 2º, letra "c"; 445, par. único; e 451), na hipótese de ser automática, deve constar de cláusula explícita contratual e de anotação para esse fim em CTPS. À ausência, convolando-se o pactuado por tempo determinado em indeterminado. Inteligência dos artigos supra discriminados e do teor da Súmula 188 do C. TST. Apelo patronal ao qual se nega provimento para manter o reconhecimento da estabilidade provisória acidentária compatível com a natureza jurídica do contrato individual.” (Proc. 01648008120085020261 - Ac. 20120041884) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Responsabilidade do empregador em acidente de trabalho é subjetiva – DOEletrônico 26/01/2012
Conforme decisão da Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “O mandamento constitucional inserido no inciso XXVIII do art. 7º determina que a responsabilidade do empregador é subjetiva. Destarte, o empregador só pode ser responsabilizado por dano causado ao empregado em virtude de acidente de trabalho se, por ação ou omissão, concorrer com dolo ou culpa para a produção do evento. Reforça este entendimento e afasta o entendimento favorável à responsabilidade objetiva do empregador o fato de que, nos termos da legislação previdenciária brasileira, o empregador já custeia o seguro previdenciário de seu empregado a fim de assegurar os riscos normais da atividade desenvolvida pela empresa. Recurso ordinário a que se dá provimento.” (Proc. 02106002820095020446 - Ac. 20120041060) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Justiça do Trabalho tem competência para dirimir controvérsia referente à complementação da aposentadoria – DOEletrônico 27/01/2012
Segundo o Juiz convocado Paulo Sérgio Jakutis em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A tese da incompetência ex ratione materiae da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia pertinente à complementação da aposentadoria é insustentável, pois a fonte da obrigação relativa ao benefício previdenciário privado suplementar é o contrato de trabalho.” (Proc. 00010123220105020062 - Ac. 20111608478) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal – DOEletrônico 27/01/2012
De acordo com a Desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “1. A cooperativa reclamada não cumpriu com as finalidades e princípios inerentes ao cooperativismo (notadamente os princípios da dupla qualidade e da retribuição pessoal diferenciada), simplesmente arregimentando trabalhadores, rotulando-os de "cooperados", para prestação de serviços a terceiros, em nítida locação de mão-de-obra, divorciando-se completamente da sua própria razão de existir. 2. Assim ocorrendo, deparamos com uma verdadeira intermediação ilícita de mão-de-obra entre a "cooperativa" e o tomador de serviços, afrontando não só o artigo 90 da Lei nº 5.764/71, mas também as disposições do parágrafo único do artigo 442, do artigo 9º e do artigo 444, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, o que atrai a incidência da Súmula nº 331, I, do TST, que prevê: "a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário." 3. Diante do quanto exposto, conclui-se que a 2ª reclamada cometeu fraude trabalhista, porquanto arregimentou a reclamante por pseudocooperativa (1ª reclamada), com indubitável intuito de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos referentes ao contrato de trabalho, razão pela qual se tem por nulos de pleno direito os atos praticados, com reconhecimento do liame laboral com a tomadora dos serviços e responsabilização solidária da cooperativa reclamada pelo adimplemento de eventuais verbas trabalhistas devidas, nos termos do art. 9º da CLT c/c o art. 942 do Código Civil.” (Proc. 00000433220105020057 - Ac. 20111619020) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Admite-se uso da imagem quando necessário à administração da justiça ou manutenção da ordem pública – DOEletrônico 27/01/2012
Assim decidiu a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O direito de imagem decorre do direito de personalidade devidamente protegido pelos artigos 5º, X da CF/88 e 20 do CC, admitindo-se sua utilização se houver expressa autorização, ou se necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. O uso da foto da reclamante em mero informativo, do projeto de redução da mortalidade infantil, em cartilha de saúde da família, de circulação gratuita, sem qualquer finalidade comercial, de interesse publico, onde a trabalhadora é retratada no exercício das suas atividades habituais, como agente de saúde, não causa qualquer gravame ou ofensa ao direito de imagem, da honra, da reputação e do decoro, ao revés denota altruísmo e colaboração na divulgação de material de interesse e de utilidade publica, á vista da absoluta relevância dos serviços de saúde (art. 200, CF). Indenização indevida.” (Proc. 00013493320105020252 - Ac. 20111601490) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 01/2012 (TURMAS) e 02/2012 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

BB deve indenizar empregado que desenvolveu distúrbios mentais após assaltos – 02/03/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e negou provimento a recurso do Banco do Brasil, pelo qual a instituição pretendia se eximir do pagamento de indenização a um bancário que, após sucessivos assaltos ocorridos nas dependências da empresa, desenvolveu distúrbios psíquicos. O Tribunal Regional, com base na documentação comprobatória dos distúrbios psíquicos do empregado, incluindo-se atestados expedidos por psiquiatras, documentos do INSS atestando sua incapacidade para o trabalho e declaração de internamentos em hospitais psiquiátricos, considerou inconteste a responsabilidade do banco. No entender do Regional, houve nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e os problemas sofridos pelo bancário, que, ao ser assaltado, foi vítima de espancamento, ficou sob a mira dos assaltantes com uma arma encostada na cabeça e foi forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento. (RR-94440-11.2007.5.19.0059)

Por R$ 90, escritório de advocacia perde recurso no TST – 02/03/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou recurso da empresa gaúcha Edison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S por considerá-lo deserto (sem recolhimento das custas). Isso porque a empresa efetuou depósito recursal em valor inferior ao estabelecido em sentença. O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada em março de 2009 por um ex-advogado da empresa. O trabalhador ganhou a causa em primeiro grau e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil, com custas de R$ 600. Ocorre que nos embargos de declaração interpostos pela empresa contra a sentença houve acréscimo no valor da condenação e foi exigido novo recolhimento de custas, no valor de R$ 90.

Banco de horas sem saldo mensal a empregada, fixado em acordo coletivo, é julgado inválido – 05/03/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda. contra decisão que considerou inválido o banco de horas da empresa porque esta deixou de fornecer mensalmente a uma empregada o seu saldo individual de horas. A Turma afastou a alegação da empresa de que a decisão violaria a Constituição da República por ter desconsiderado norma coletiva. Pelo contrário, a empresa, ao deixar de fornecer mensalmente o saldo, não cumpriu disposição à qual se obrigou no acordo coletivo. O sistema de banco de horas adotado pela Fischer Fraiburgo foi julgado inválido logo na primeira instância, e a empresa condenada ao pagamento de horas extras. A empregadora recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), alegando que o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT autoriza a flexibilização da jornada, desde que haja regime de compensação de horas previsto em norma coletiva. Porém, segundo o TRT, que manteve a sentença, esse preceito não tem a capacidade de exceder o limite máximo de 44 horas previsto na Constituição para a carga de trabalho semanal. (RR - 7600-86.2008.5.12.0049)

CEF não pode exigir renúncia de ações na Justiça como condição para enquadramento em novo PCS – 05/03/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal à adesão em novo plano de cargos e salários proposto pela instituição sem que lhe fosse exigida a renúncia a ações em trâmite na Justiça que discutissem diferenças de outros PCSs. A decisão, por unanimidade, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A ação trabalhista foi proposta depois que a CEF apresentou um novo plano de cargos que, segundo a funcionária, condicionava a adesão à obrigatoriedade de migração para um novo plano de previdência complementar e à quitação de eventuais direitos do PCS anterior. Na reclamação, ela pedia, liminarmente, a nulidade da cláusula do aditivo do acordo coletivo firmado entre a CEF e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec) que exigia tal obrigação como condição para enquadramento no novo PCS. (RR-608400-73.2008.5.12.0014)

TRT-PR deverá examinar recurso via e-DOC recusado por excesso de formalismo – 06/03/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que considerou inexistente um recurso ordinário transmitido via e-DOC no último dia do prazo e que teve problemas na recepção. O autor, ao enviar a petição, informou o número do processo com quatro dígitos a menos do que deveria. Para o relator do recurso de revista, ministro Milton de Moura França, houve excesso de formalismo por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, com a decisão do TST, deverá examinar o recurso. A transmissão do recurso ordinário foi feita pelo advogado ao TRT/PR no último dia do prazo, por e-DOC, às 18h47, com emissão de comprovante que confirmou o ato processual. No mesmo dia, às 19h36, nova mensagem acusou erro na recepção do recurso porque o número informado, com 13 dígitos numéricos, não era compatível com o número do processo no sistema, que é composto de 17 dígitos. (RR-856000-68.2009.5.09.0010)

Assalto a trabalhador não pode ser considerado caso fortuito, diz Turma do TST – 06/03/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o assalto de que foi vítima um trabalhador da Transportadora Binotto S.A não representou evento fortuito. Para a Turma, o fato causou prejuízos psicológicos para o trabalhador e a empresa paulista deve responder por tê-lo colocado em situação de risco, devendo-lhe pagar indenização por dano moral. A função do empregado na firma era de auxiliar administrativo, mas no dia do assalto foi solicitado a acompanhar e conduzir uma funcionária ao banco para sacar dinheiro para a empresa. Na volta, ao parar num sinal de trânsito, o carro foi bloqueado por dois assaltantes, que exigiram que a funcionária entregasse o dinheiro. O trabalhador afirma que a situação lhe causou grande abalo psicológico, o que o levou a ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa com o pedido de indenização por dano moral. Todavia, a sentença não foi favorável a sua pretensão. (RR-78800-49.2006.5.02.0261)

Xerox indenizará trabalhadora por anotação indevida em carteira de trabalho – 06/03/2012
A anotação, na carteira de trabalho, de que o registro do contrato decorreu de decisão judicial gera ou não direito à indenização por danos morais? Essa questão produziu longo debate entre os ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-11) Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do recurso de uma funcionária da Xerox Comércio e Indústria Ltda. que tentava reformar decisão que indeferiu a indenização. Após longa discussão, a Subseção reformou a decisão para deferir-lhe a indenização pleiteada. (RR-74500-48.2008.5.17.0005)

Turma isenta Estado do ES de pagar créditos individualizados a servidores públicos – 07/03/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, isentou o Estado do Espírito Santo do pagamento de créditos individualizados a servidores públicos que, em reclamação trabalhista, foram representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (SISEADES), atuando na condição de substituto processual de seus filiados. A Turma considerou inválida a divisão do valor total da condenação e, reformando decisões anteriores, determinou o processamento da execução por meio de precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. (RR-11341-74.1997.5.17.0181)

Servente receberá R$ 10 mil por desconto de vale-transporte não fornecido – 07/03/2012
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora terceirizada que, para chegar ao local do trabalho, gastava cerca de 41% de seu salário com transporte, pois não recebia o vale-transporte, apesar de a empregadora descontá-lo de seu salário. O recurso do banco não foi conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação. A trabalhadora foi contratada em junho de 2005 pela União de Serviços Ltda. (Uniserv) como servente de limpeza das agências do Banrisul. Segundo ela, em outubro de 2008 a Uniserv deixou de fornecer o vale-transporte na quantidade correta para se deslocar da residência até o local de trabalho. (RR-23700-12.2009.5.04.0015)

Eletricista recebe periculosidade por exposição intermitente a área de risco – 07/03/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Segunda Turma que condenara a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) ao pagamento de diferenças no adicional de periculosidade não pagas durante o período em que trabalhou para a empresa. No caso, ficou comprovado que o eletricista mantinha contato de maneira intermitente com áreas de risco durante a jornada de trabalho. O eletricista, ao se aposentar depois de 28 anos de trabalho na CVRD, ajuizou reclamação trabalhista alegando que, mesmo tendo executado atividades em local de alta periculosidade, a Vale lhe pagava apenas 21% sobre o salário a título de adicional de risco elétrico, quando o correto seria 30%. Pedia o pagamento da diferença do adicional. (E-RR-300-69.2005.5.17.0007)

Reconhecimento de vínculo de emprego invalida contratação por pessoa jurídica – 07/03/2012
Uma empresa de informática de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar verbas rescisórias e multa a um analista de sistemas por tentar mascarar o vínculo de emprego por meio de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do TST manteve o entendimento do acórdão regional, ao não conhecer do recurso da Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática Ltda. O analista trabalhou como pessoa jurídica, ou "pejotizado", como ele mesmo definiu na reclamação, de 2007 a 2009.  Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que havia outros analistas de sistemas contratados com carteira de trabalho assinada. Afirmou que jamais podia se fazer substituir por outra pessoa e atuava na atividade-fim e nas dependências físicas da Stefanini, que fornecia todos os recursos de trabalho. (RR-650-80.2010.5.03.0004)

Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização – 08/03/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho na vigência de contrato de experiência o direito à garantia provisória de emprego e condenou a Souza Cruz S. A., subsisdiariamente, e a Enarpe Administração e Serviços Ltda. ao pagamento de indenização referente ao período estabilitário. A decisão se baseou no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e na jurisprudência pacificada no TST no sentido de que, nas circunstâncias descritas nos autos, o acidente enseja garantia de estabilidade no emprego. Conforme relatado na inicial, o empregado da Enarpe colidiu sua bicicleta com um automóvel quando fazia o percurso para a Souza Cruz S.A., em cujas dependências executava seus serviços. Ante a reclamação trabalhista, as empresas foram condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização pelo período estabilitário. (TST-ARR-125900-54.2009.5.03.0103)

Limitação orçamentária condiciona promoção por desempenho na CONAB – 08/03/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um empregado brasiliense da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que insistia no direito de receber promoção por merecimento. Ele alegava que desde 1996 a empresa não realizava a avaliação de desempenho de seus empregados para que pudessem ser promovidos. Segundo o entendimento da Turma, a empresa não poderia conceder a promoção por questão legal de limitação orçamentária. (AIRR-211800-80.2009.5.10.0015)

Com dívida parcelada na CEF, Teka não tem que pagar de imediato FGTS a empregado – 08/03/2012
A Justiça do Trabalho julgou incabível ação de trabalhador que objetivava o depósito integral das parcelas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidas pela Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A., porque a empregadora já havia assinado termo de confissão de dívida e compromisso para com o FGTS com a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento ao não conhecer de recurso do empregado. A Teka reconheceu o débito junto à CEF e comprometeu-se a saldá-lo por meio de depósitos gradativos dos valores do FGTS devidos. No entanto, o empregado requereu em reclamação trabalhista o pagamento das diferenças sem fazer qualquer menção à existência do acordo, e obteve sucesso em primeiro grau. (RR-2162-05.2010.5.12.0051)

Diferença de tempo de serviço impede isonomia entre empregado brasileiro e colega estrangeiro – 08/03/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-diretor da Companhia Palmares de Hotéis e Turismo Ltda. que pretendia obter, na Justiça do Trabalho, isonomia salarial com um colega peruano. A isonomia foi negada porque, embora os dois exercessem cargos equivalentes, o tempo de serviço era diferente. Na reclamação trabalhista e nos recursos posteriores, o ex-diretor alegava ter sido alvo de discriminação em relação ao colega estrangeiro, que ocupava cargo de mesma hierarquia (o brasileiro era diretor de recursos humanos, e o peruano diretor de engenharia), mas recebia tratamento desigual. Seu pedido de isonomia baseou-se no artigo 358 da CLT, que trata da igualdade entre brasileiros e estrangeiros. (RR-4885-59.2010.5.01.0000)

Mulher que trabalha como gari em Penápolis (SP) ganha adicional de insalubridade – 08/03/2012
Hoje (8) é certamente um dia importante para Cremilda A. J. Além de receber as homenagens pelo Dia Internacional da Mulher, ela pode comemorar também mais uma vitória na sua trajetória de trabalhadora: ontem (7), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu seu direito ao adicional de insalubridade por trabalhar, em Penápolis (SP),  como servente de limpeza pública – função mais conhecida como gari. Cremilda deu início ao processo em 2008, na Vara do Trabalho de Penápolis. Viúva, a servente de limpeza pública achava que tinha direito ao adicional de insalubridade porque lidava com todo tipo de lixo urbano. Além de varrer ruas e coletar folhas, galhos, terra, pontas de cigarro, papéis, ela estava exposta ao contato com excrementos e, eventualmente, até mesmo a pequenos animais mortos e outros itens lançados em via pública. (RR-14500-70.2008.5.15.0124)

Assalto sofrido por bancária em área violenta de Belém caracteriza culpa do empregador – 08/03/2012
Decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou culposa a omissão do Banco Amro Real S.A. por ter deixado de providenciar a segurança de uma empregada que, a serviço da empresa, sofreu assalto ao realizar cobrança de clientes moradores em local de notória periculosidade em Belém (PA). Com este entendimento, a Turma negou provimento a agravo de instrumento do banco e manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA). Segundo o quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, é de conhecimento comum que o bairro Terra Firme, na capital, apresenta altas taxas de criminalidade e é considerado "um dos pontos mais violentos da grande Belém, apresentando perigo iminente até mesmo para os próprios moradores".  A empregada, encarregada de efetuar a cobrança de clientes inadimplentes, foi enviada ao bairro a fim de cumprir a tarefa afeta a sua função. (AIRR-160340-18.2007.5.08.0003)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Falta de diploma por conta de greves impede posse de aprovada em concurso – 06/03/2012
Se o edital do concurso exige diploma em licenciatura plena em língua inglesa, outro documento não pode suprir sua falta para posse de candidata aprovada. A candidata ao cargo de professora de inglês argumentava não poder cumprir a exigência por conta de repetidas greves. Mas a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido. A autora já possuía diploma dos cursos de administração de empresas e ciências contábeis. Sustentou estar cursando metodologia do ensino da língua inglesa, o que autorizaria o apostilamento da complementação para licenciatura plena, exigida pelo edital. Mas teria sido impedida por conta de “inúmeras” greves. (RMS 34845)

Renovação de penhora on-line exige prova de mudança na situação econômica do devedor – 07/03/2012
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, uma vez aceito o pedido de penhora on-line e caso tal medida não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma, em decisão unânime, negou recurso especial interposto por uma fundação contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). (REsp 1284587)

Regime celetista de servidor municipal determina competência da Justiça do Trabalho – 07/03/2012
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é que tem competência para processar e julgar reclamações trabalhistas de servidores públicos municipais contratados sob o regime da CLT. Ao julgar conflito de competência estabelecido em torno de reclamação proposta por servidor de Itápolis (SP), o relator, ministro Castro Meira, disse que, havendo na legislação do município determinação expressa de que o vínculo entre o trabalhador e o poder público é regido pela CLT, deve ser afastada a competência da Justiça comum. (CC 116308)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Corregedoria retoma investigações em folha de pagamentos - 02/03/2012
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está retomando a análise da evolução patrimonial de alguns magistrados e da folha de pagamento dos tribunais, informou nesta sexta-feira (2/3) a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. (...) O embate do CNJ com o Supremo, segundo ela, é coisa do passado. “Agora, com relativização da liminar do ministro (Ricardo) Levandowski, vamos retomar as investigações patrimoniais”, disse a ministra. Os técnicos da Corregedoria Nacional de Justiça já foram orientados a retomar a análise das informações coletadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.(...) A ministra Eliana Calmon disse que soube apenas pelos jornais de possíveis irregularidades em pagamentos no TJSP. “É o próprio tribunal que está fazendo as investigações”, disse ela, lembrando que estava impedida de prosseguir nas investigações por liminar do STF. (...) “A grande maioria dos desembargadores de São Paulo quer um diagnóstico real do que está acontecendo na folha de pagamento. De forma que hoje nós temos essa parceria”. A diferença é que o tribunal vinha trabalhando sozinho nas investigações e agora deve contar com a Corregedoria Nacional. “Nós estamos aqui para ajudá-lo, para fazer esta parceria e estamos juntos em prol da transparência, porque este é o objetivo do tribunal e da Corregedoria Nacional”.  

CNJ e bancos discutirão remuneração de depósitos judiciais -  02/03/2012
No próximo dia 14 março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai reunir, em Brasília, representantes da Federação Brasileira de Associações de Bancos (Febraban), do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal para discutir os spreads (rendimento, além dos juros e correções do dinheiro) pagos pelos bancos ao Judiciário pela manutenção de contas judiciais onde são depositados os valores para pagamento de precatórios.  O anúncio foi feito nesta sexta-feira (2/3) pela ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, em entrevista coletiva na sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ao lado do presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, a ministra esclareceu que o pagamento feito pelos bancos aos tribunais pela manutenção dos depósitos judiciais “é absolutamente legal”. Segundo Sartori, o tribunal recebe 0,20% pelos depósitos judiciais e negocia o aumento do percentual para 0,33%. Os recursos arrecadados, explicou, vão para um fundo de investimento, que custeia projetos de modernização do Judiciário em diversas áreas como, por exemplo, tecnologia da informação. (...)

Seminário aborda pagamento de precatórios no DF - 02/03/2012
Nos dias 19 e 20 de março, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)  realiza, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o Seminário Precatórios Judiciais: Atualidades, Problemática e Soluções. O evento acontecerá das 9h às 12h, no auditório Sepúlveda Pertence, térreo do Bloco "A" do Fórum de Brasília e estará aberto a magistrados, servidores, advogados e a sociedade em geral. O objetivo do encontro é discutir a realidade atual do pagamento das dívidas do Distrito Federal reconhecidas no âmbito do Poder Judiciário e a correspondente atuação dos Tribunais, de modo a propiciar reflexões na busca de soluções para as dificuldades vivenciadas. (...)

TRT-ES é o primeiro a enviar dados on line para o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - 05/03/2012
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) é o primeiro do país a enviar dados on line para o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Com esse procedimento, após a assinatura digital do despacho pelo juiz determinando a inclusão ou exclusão de um devedor no BNDT, a informação passa agora a ser transmitida na hora, on line, ao servidor do TST. (...) A transmissão on line das informações tornou-se possível graças ao SicDoc (Sistema de Gestão de Documentos e Processos de Trabalho), software desenvolvido pela equipe de informática do TRT-ES e implantado no ano passado, e à dedicação de magistrados e servidores ao fazer o levantamento de dados, nas varas do trabalho.

Acordo do CNJ com instituições promove diversidade étnica e cultural - 06/03/2012 
O termo de cooperação firmado pelo Conselho Nacional de Justiça com diversas entidades para facilitar o acesso da população indígena a documentos básicos representa um avanço para a promoção da diversidade étnica e cultural. É o que avalia o presidente da Fundação Nacional de Índio (Funai), Márcio Augusto Freitas de Meira. A instituição é uma das integrantes do acordo assinado em fevereiro pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. (...) Taís Ferraz, conselheira do CNMP, lembrou que o registro de nascimento para índios é facultativo. “A sua ausência, não raro, impossibilita a matrícula em escola, inviabiliza o acesso aos serviços de saúde e programas sociais e o não exercício de direitos trabalhistas”, destacou. Por isso, na avaliação da conselheira, a parceria é necessária. (...)

Sistema BacenJud 2.0 pode ser ampliado - 07/03/2012
O Comitê Gestor do Sistema de Atendimento do Poder Judiciário (BacenJud 2.0) vai encaminhar ao Banco Central pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). A decisão foi tomada na última quinta-feira (1/3) durante a primeira reunião do grupo gestor, ocorrida na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inclusão dessas instituições é uma antiga demanda do Judiciário a fim de permitir que mais movimentações financeiras sejam alcançadas pelo sistema BacenJud. (...)  O Banco Central já está analisando a questão, mas ainda não concluiu seu estudo. Segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem mais de mil cooperativas de crédito registradas no Pais, com cerca de três milhões de associados. (...) Eventuais mudanças deverão ser devidamente divulgadas aos participantes do sistema BacenJud e às instituições financeiras pelo Banco Central. (...) Durante a reunião foi levantada a necessidade de aperfeiçoamento dos servidores e magistrados, assim como dos funcionários do Banco Central e das instituições financeiras em relação ao funcionamento do BacenJud. O CNJ deve propor à Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) que elabora cursos de capacitação para esse fim.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)


TNU garante benefício por incapacidade a portador de HIV – 08/03/2012
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) garantiu a um segurado do INSS, portador do vírus HIV, o direito de receber o benefício de amparo assistencial ao deficiente (LOAS), apesar de o laudo pericial ter concluído por sua capacidade laborativa. Ao decidir nesse sentido na sessão do dia 29 de fevereiro, a TNU negou o pedido do INSS, que pretendia suspender o pagamento do benefício, já concedido na justiça de 1º grau e confirmado pela Turma Recursal. (5872-82.2010.4.01.3200)

Atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício a trabalhador rural – 08/03/2012
O fato de ter exercido atividade rural de forma descontínua, intercalada com atividade urbana, não impede que um segurado do INSS tenha direito à aposentadoria por idade como rurícola. Foi com esse entendimento que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 29 de fevereiro, aplicou sua questão de ordem nº 20 e anulou o acórdão que havia negado o benefício. Na decisão, a TNU determinou ainda que o julgamento do processo seja retomado pela Turma Recursal do Ceará para que todo o conjunto probatório seja examinado com base nessa nova premissa jurídica. (0500000-29.2005.4.05.8103)

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 08/03/2012