INFORMATIVO Nº 2-D/2012
(24/02/2012 a 01/03/2012)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL – COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 01/03/2012
Altera a comissão examinadora da prova oral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - XXXVI Concurso da Magistratura

EDITAL – COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 01/03/2012
Altera as datas constantes no Anexo IX do Edital do Concurso em relação a Segunda Prova Escrita - SENTENÇA (2ª Etapa), Inscrição definitiva (3ª Etapa) e Prova Oral.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - XXXVI Concurso da Magistratura

Divulga abertura de processo de remoção para provimento futuro de 06 (seis) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, que surgirão em decorrência da instalação das últimas 04 (quatro) Varas do Trabalho criadas pela Lei nº 12.411/2011 e das vagas decorrentes da promoção de dois magistrados à Juízes de Segundo Grau.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

EDITAL DE 29/02/2012 - DOEletrônico 29/02/2012
Divulga abertura de concurso de remoção destinada ao provimento do cargo de Juiz Titular da 49ª Vara do Trabalho de Trabalho.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-06/2012 – DOEletrônico 24/02/2012
Elogia a 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Luciana Bezerra de Oliveira, da MM. Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Andrea Rendeiro Domingues Pereira Anschau, do Ilmo. Diretor, Sr. Luiz da Silva Falcão e dos demais servidores: Gabriela Guinzelini Liscia Machado, Heide Furlan Abrão, Marcelo Mariotto, Alberto Marcos Nannini Junior, Raquel Carolina Oliveira Souza, Rosangela Trevisan, Marilene Silva Pedra, João Carlos Batista de Oliveira, Esdras Emmanuel Sousa Goes, Vanessa Espirito Santo Rego, Renata Kelly Almeida Lima, Daniela Pinto Holtz Moraes, Roberto Dutra Maia, Adenilson Antonio Sousa Lopes, pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, apesar do movimento grevista, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 08/02/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-10/2012 – DOEletrônico 01/03/2012

Elogia a 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Marcelo Donizeti Barbosa, da MM. Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Edite Almeida Vasconcelos, da Ilma. Diretora, Sra. Taciana Maria Pereira Couto, e dos demais servidores: Alcir José Boff, Augusto, Cesar Caruso Cavazza, Bruno José Perusso, Carla Frederico de Oliveira, Carolina Coimbra Jacon Nunes da Cunha, Cássio Lima Ruiz, Dionísio de Paiva Pitta Junior, Erinaldo Silva de Jesus, Everton de Paula Silva, Fernanda de Cássia Dolfini de Araújo, Juliana Carla Araújo Vieira de Freitas, Marcelo Penna Kagaya, Rafaella Campelo de Souza e Tauff Ganem de Abreu pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, apesar do movimento grevista, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 08/02/2012.

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PORTARIA GP/CR Nº 16/2012 – DOEletrônico 28/02/2012
Suspende os prazos processuais, o expediente e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Guarulhos, no dia 27 de fevereiro de 2012.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2012 – DOEletrônico 27/02/2012

Estabelece a jurisdição da Vara do Trabalho de Arujá, criada pela Lei nº 12.427/2011, e dá outras providências.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 32/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 23/02/2012
Altera a composição da Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução nº 36, de 25 de maio de 2007.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Verbas recebidas em acordo extrajudicial não perdem sua natureza jurídica – DOEletrônico 20/01/2012
Conforme decisão da Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “As verbas que compuseram o acordo firmado perante a CCP referem-se a horas extras e desvio de funções, verbas que possuem evidente natureza salarial. O simples fato de terem sido recebidas por meio de acordo extrajudicial não é capaz de desvirtuar sua natureza jurídica. Portanto, faz jus o reclamante ao recálculo da complementação da aposentadoria, devendo o valor auferido perante a CCP integrar sua base de cálculo. Recurso do reclamante ao qual se dá provimento.” (Proc. 01981000620095020065 - Ac. 20111598618) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Em São Paulo, prazo da Procuradoria Geral Federal inicia-se a partir da data no carimbo aposto nos autos – DOEletrônico 20/01/2012
Assim relatou a Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Na Capital de São Paulo, nos casos dos artigos 832, § 4º e 879, § 3º da CLT, a intimação da Procuradoria Geral Federal se dá por meio do encaminhamento dos autos pelas Secretarias das Varas a sala especial localizada no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, se iniciando o prazo recursal apenas a partir da data no carimbo aposto nos autos pelos serventuários autorizados pela Procuradoria, ocasião da efetiva ciência da União. Não se conta o prazo da data do mero encaminhamento dos autos pela Secretaria da Vara para referida sala, haja vista que, nessa oportunidade, o Procurador da União ainda não teve acesso aos autos. Preliminar de intempestividade afastada.” (Proc. 00120009420085020026 - Ac. 20111492941) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Revelia e confissão aplicados à ré têm presunção relativa de veracidade – DOEletrônico 20/01/2012
Segundo o Desembargador Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Apesar dos efeitos da revelia e da confissão aplicados à primeira ré fazer em presumir como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, na verdade trata-se apenas de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em sentido contrário, desde que pré-constituída (Súmula 74, II, do Colendo TST). A existência do contrato de trabalho não pode ser presumida. Sempre que se cogita o reconhecimento do vínculo empregatício, necessário se faz examinar com parcimônia todos os aspectos fundamentais da relação jurídica havida entre as partes. O ônus da prova, disciplinado pelo art. 818 da CLT, combinado com o art. 333, inciso I, do CPC, é distribuído de forma equilibrada entre as partes. No caso específico de alegação de existência de enlace contratual, na forma do artigo 3º da CLT incumbe ao empregado produzir a prova reveladora do fato constitutivo de seu direito, competindo à reclamada a produção de contraprova. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.” (Proc. 02694008420095020014 - Ac. 20120022138) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado afasta o direito ao recebimento de 40% sobre o FGTS – DOEletrônico 24/01/2012
Assim decidiu a Juíza convocada Thereza Christina Nahas em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A autora manifestou expressamente a intenção de rescindir o contrato de trabalho, motivo que afasta seu direito ao recebimento de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato de trabalho.” (Proc. 00794007020085020012 - Ac. 20120025900) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Direito do Trabalho admite prescrição intercorrente conforme entendimento da Súmula nº 327 do STF – DOEletrônico 24/01/2012
De acordo com a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Em sede de execução, entendo - como o Supremo Tribunal Federal entendeu em sua Súmula nº 327, que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, desde que passados 5 anos sem manifestação do credor, conforme aplicação subsidiária do art. 174 do CTN.” (Proc. 00524002620055020069 - Ac. 20120025625) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 91/2011 (TURMAS), 92/2011 (TURMAS) e 93/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Turma mantém autuação de fiscal do trabalho em caso de terceirização ilícita - 24/2/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu por unanimidade como lícita ou válida a atuação de um auditor fiscal do trabalho que lavrou auto de infração contra a Metrobus Transporte Coletivo S.A. após verificar a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura de Goiás. Com a decisão, ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que havia negado provimento ao recurso ordinário da empresa, confirmando a sentença que havia indeferido o pedido de anulação do auto de infração. Após conhecido o recurso, a Turma, na análise do mérito, seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing. Ela lembrou, primeiramente, que entre as funções do auditor do trabalho está a de verificar a existência ou não de infração à legislação trabalhista, e que a sua conclusão impõe a aplicação de sanção lavrada em auto próprio, em observância ao disposto no artigo 628 da CLT. "A constatação de que houve terceirização ilícita é procedimento inerente à função fiscalizadora", afirmou, ressaltando que a autuação não invade a competência da Justiça do Trabalho e que a questão pode ser reexaminada tanto na esfera administrativa quanto na judicial. (RR-113600-56.2008.5.18.0013)

JT nega indenização a cobradora de ônibus que sofreu assalto - 24/2/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendendo que a atividade exercida por trocador de ônibus não pode ser considerada atividade de risco, julgou improcedente o pedido de uma trocadora vítima de assalto em ônibus da empresa na qual trabalhava. Ela pedia indenização por danos morais devido aos problemas decorrentes do assalto. Ela conta que o ônibus da Viação Santa Edwiges Ltda., de Betim (MG), foi assaltado, e que em razão da troca de tiros entre policiais e bandidos veio a perder a audição de um ouvido. Segundo depoimentos colhidos no processo, a linha na qual a trocadora trabalhava era alvo de constantes assaltos. Passado o episódio, ela informou que passou a sofrer de vários problemas psíquicos, como depressão e síndrome do pânico, que a obrigaram a se afastar pelo INSS. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido, por entender que a segurança pública é incumbência do Estado, e não se pode atribuir ao empregador a responsabilidade pelos assaltos e demais violências sofridas pelo empregado durante o serviço. Em recurso ordinário, o TRT-MG reformou a sentença de primeiro grau e isentou a empresa da condenação a indenizar a cobradora em R$ 15 mil. (AIRR-461-47.2010.5.03.0087)

SDI-1 mantém indenização a família de empregado falecido em acidente de trânsito – 24/02/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa paranaense Inside System Informática Ltda., que pretendia se livrar da condenação ao pagamento de indenização por danos moral e material ao espólio de um técnico em informática que faleceu em serviço, num acidente de trânsito, quando dirigia veículo da empresa em estrada intermunicipal paranaense. O empregado começou a trabalhar na empresa em 2004, como prestador de serviços no Porto de Paranaguá e nos escritórios do porto em Curitiba, Antonina e Morretes. Foi num desses deslocamentos, em maio de 2006, que ocorreu o acidente fatal, quando o motorista de um caminhão fez uma conversão proibida sobre a pista. Em meados de 2008, a esposa e os filhos do empregado ajuizaram reclamação contra a empresa, pleiteando reparação por danos morais e materiais. Com o pedido de indenização indeferido nas instâncias de primeiro e segundo graus, o espólio recorreu à instância superior e conseguiu reverter a decisão na Oitava Turma do TST. Contrariamente à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a Turma reconheceu a responsabilidade civil objetiva da empresa pelo acidente com o empregado e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para que decidisse sobre os pedidos de indenização e de pensão vitalícia requeridos pelo espólio. Na responsabilidade objetiva, não é necessária demonstração de culpa da empresa no evento danoso, uma vez que o perigo é inerente à atividade do empregado. (E-RR-1299000-69.2008.5.09.0016)

Empresa é condenada por dispensar motorista portador de HIV - 24/2/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Vix Logística S/A por concluir configurada a dispensa arbitrária e discriminatória de ex-motorista portador do vírus HIV. Com a decisão, fica mantida a condenação imposta à empresa de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos herdeiros do trabalhador. Segundo a Turma, o ato patronal deve ser reparado, com fundamento nos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil de 2002. Sem êxito nas outras instâncias trabalhistas, o recurso da Vix chegou ao TST. Em todas as fases do processo, a empresa insistiu no argumento de que a dispensa ocorreu por necessidade de contenção de despesas, motivo também de várias outras demissões no seu quadro de funcionários, não estando, portanto, vinculada à doença que o acometera. (AIRR-188840-33.2006.5.17.0010)


SDI-1 discute incidência de terço constitucional sobre férias convertidas em pecúnia – 27/02/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade decisão que rejeitou a incidência do terço constitucional (adicional de férias) sobre o abono pecuniário. A subseção negou provimento a recurso em que o Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região questionava a metodologia aplicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) no cálculo do terço constitucional nos casos de conversão de dez dias em pecúnia. (E-RR-585800-56.2007.5.12.0026)

SDC considera não abusiva greve por descumprimento de acordo coletivo – 27/02/2012
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da JBS S/A (Grupo Friboi) que pretendia ver declarada a abusividade da greve realizada em 2010 pelos trabalhadores de suas unidades em Campo Grande (MS). No mesmo julgamento, a SDC deu provimento a recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carne e Derivados de Campo Grande e condenou a empresa ao pagamento dos salários dos dias de paralisação. Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, o sindicato cumpriu os requisitos estabelecidos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) para a validade do movimento, como a tentativa de negociação, aprovação da assembleia de trabalhadores e aviso antecipado à parte contrária (artigo 14, parágrafo único, inciso I). (RO-41600-15.2009.5.09.0000)

Advogada citada irregularmente em ação consegue anular processo no TST – 27/02/2012
Uma secretária parlamentar do Senado Federal, que alegava ter sido irregularmente citada em ação rescisória ajuizada pela União Federal devido a erro de endereço, conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a declaração de nulidade do processo. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST determinou, por unanimidade, a regular citação da advogada. A discussão teve origem em reclamação trabalhista ajuizada pela secretária contra a União, sob a alegação de ter sido dispensada na vigésima semana de gravidez, quando se encontrava no período de estabilidade provisória. Disse que, apesar de o contrato ser temporário, havia a possibilidade de continuar trabalhando para outro senador, conforme prevê o Regimento Interno do Senado. Acreditava, ainda, ser irrelevante se o contrato era temporário ou não, importando mais o direito assegurado pelo artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A trabalhadora pediu a nulidade da rescisão contratual, todavia a sentença não lhe foi favorável. (AR-1839396-65.2007.5.00.0000)

Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso – 27/02/2012
A limitação das horas de percurso a serem pagas ao trabalhador pode ser estabelecida por norma coletiva. Com este entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Plantar S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos conseguiu reformar decisão que considerava inválido o acordo. Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho. O acordo coletivo previa o pagamento mensal de 25 horas normais de percurso e o compromisso de a empresa fornecer transporte a todos os trabalhadores, mas a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar o tempo real gasto por um ajudante florestal que pleiteou essa diferença em reclamação trabalhista. Ao julgar o caso, a Segunda Turma considerou válida a cláusula que restringia o pagamento às 25 horas. A decisão foi por maioria, com voto vencido do ministro José Roberto Freire Pimenta, que não conhecia do recurso. (RR-532-66.2010.5.03.0146)

Turma julga improcedente indenização a trabalhador coagido em inquérito policial – 27/02/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido feito por um ex-empregado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, que pretendia receber indenização por dano moral por ter sido dispensado por justa causa sob acusação de estelionato e formação de quadrilha. O trabalhador alegava ter sofrido coação durante o inquérito policial. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fundamentou a condenação da empresa em basicamente dois aspectos: a dispensa arbitrária, já que não comprovada a justa causa, com a consequente dificuldade de recolocação do empregado no mercado de trabalho diante da divulgação dos fatos pela imprensa; e a coação sofrida perante a autoridade policial.  Segundo o TRT, o empregado trabalhava no departamento financeiro das empresas e, após investigação interna, foi processado criminalmente, dada a constatação de sua participação em fraude que facilitava a terceiros a falsificação de documentos, com o fim de desviar numerário das empregadoras. (RR-102400-97.2008.5.04.0027)

SDI-1 afasta prescrição total em pedido de declaração de reconhecimento de vínculo – 28/02/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, decidiu que no caso de cumulação de pedidos de natureza declaratória e condenatória na mesma ação, somente o pedido condenatório está sujeito aos prazos prescricionais previstos no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. O recurso analisado foi de um ex-empregado que havia prestado serviço entre 1966 e 1975 para a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE no Rio Grande do Sul contratado pela empresa SADE Sul Americana de Eletrificação S/A. (RR-111100-29.1996.5.04.0271)

Philip Morris é condenada a aumentar indenização a trabalhador humilhado pelo chefe – 28/02/2012
A Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aumentar de R$ 6 mil para R$ 30 mil o valor de indenização paga a empregado vítima de dano moral. O trabalhador conta que em reuniões da empresa, e na presença de vários colegas, era chamado de incompetente e criticado pelo seu serviço, qualificado como um "lixo". Tal situação o levou a procurar reparação, pois, devido à constante perseguição do chefe, começou a apresentar problemas psicológicos. A sentença foi favorável a seu pedido, contudo o valor estipulado para indenização, de R$ 6 mil, não o agradou, o que o fez a buscar no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a sua majoração. A Philip Morris se defendeu dizendo que o fato de o trabalhador ter levado uma "bronca" não ofendeu a sua honra. Ao contrário, "broncas são comuns no mundo corporativo na cobrança por resultados", informou. (TST-RR-2743900-70.2008.5.09.0011)

Empresa se livra de pagar contribuição assistencial por não ser associada a sindicato patronal – 28/02/2012
As contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus filiados. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Confecções Altiva Ltda. da contribuição assistencial patronal cobrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana (RS), ao qual a empresa não era associada. Ao reclamar o pagamento da contribuição assistencial, o sindicato argumentou que a atividade preponderante da empresa é o comércio varejista. Dessa forma, sustentou que ela se enquadraria, para fins de representação sindical, na categoria econômica "empresas do comércio varejista em geral", representada pelo sindicato nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí (RS). (RR-144400-84.2009.5.04.0801)

Agrovale é condenada a pagar horas de trajeto a vigilante – 28/02/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Agrovale – Agroindústrias do Vale do São Francisco S/A de pagamento das horas gastas por um vigilante entre a portaria da empresa e o local de trabalho (horas in itinere). A Turma afastou o enquadramento do vigia como trabalhador rural e a aplicação das convenções coletivas dessa categoria alegadas pela empresa, que não consideravam o tempo de percurso até a portaria como horas in itinere. Segundo informou na reclamação trabalhista, o vigia deslocava-se em transporte fornecido pela empresa, pois o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte regular público. Nesse deslocamento gastava cerca de 50 minutos. Depois de dois anos de serviço, foi dispensado por justa causa sob a alegação de abandono de emprego e ajuizou a reclamação trabalhista pedindo o pagamento das verbas rescisórias e, entre outras parcelas, a relativa às horas in itinere. (AIRR-113100-96.2009.5.05.0342)

Pais de desenhista morto em trabalho deverão receber R$400 mil de indenização – 29/02/2012
A Companhia Usina de São João deverá pagar à família de um desenhista morto em serviço indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. O trabalhador, de 23 anos, foi atingido pelas hélices de uma máquina industrial, sofrendo morte instantânea. A empresa paraibana afirmava que a culpa foi exclusivamente do empregado, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação por considerar que a usina não zelou pela segurança nem ofereceu treinamento ao trabalhador. A decisão vem reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que havia dado decisão favorável à empresa. O Regional entendeu que o falecido deveria ter observado as normas de segurança básica, evitando o ocorrido. Segundo o TRT, só se poderia aceitar responsabilidade pelo dano se demonstrado elemento subjetivo. Não tendo havido, não se poderia culpar a empresa pelo acidente, sendo do trabalhador a culpa exclusiva pelo ato que o vitimou. (RR-29700-06.2010.5.13.0027)

Turma reconhece direito a estabilidade de dirigente de cooperativa – 29/02/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Valesul Alumínio S/A e manteve decisão que a condenou a indenizar o presidente de uma cooperativa criada por seus empregados. O entendimento foi o de que o fato de a cooperativa ter sido criada para prestar serviços aos empregados da Valesul mas admitir em seus quadros outros cooperados não empregados não afasta a garantia provisória de emprego concedida a seus diretores no artigo 55 da Lei nº 5.764/71. O caso chegou à Justiça do Trabalho por meio de ação ajuizada por um ex-assessor de relações trabalhistas da empresa que, após 20 anos de trabalho, nos quais chegou a exercer cargo equivalente a gerente administrativo, foi dispensado sem justa causa em março de 2002. Acontece que o ex-assessor fora eleito presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Valesul, com mandato até março de 2003. (RR-65100-11.2002.5.01.0055)

Branquinho não receberá do Rio Preto os quase R$ 2 milhões que pretendia com ação na JT – 29/02/2012
O jogador de futebol profissional Wellington Clayton Gonçalves dos Santos - o meia Branquinho, vice-campeão do Campeonato Paulista de 2010 pelo Santo André - perdeu mais um recurso no Tribunal Superior do Trabalho. Agora foi a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que rejeitou embargos do atleta, com os quais pretendia modificar decisão da Oitava Turma do TST, que não lhe reconheceu o direito a receber, do Rio Preto Esporte Clube, R$ 1,950 milhão, valor acertado no contrato de trabalho para o caso de rescisão. Para a Oitava Turma, que reformou a decisão regional que determinara o pagamento da multa milionária, a rescisão do contrato do atleta profissional pela falta de pagamento de três meses de salário, como no caso, acarreta ao clube o pagamento da multa do artigo 479 da CLT, e não da cláusula penal prevista no contrato de trabalho. A CLT, nesse artigo, prevê indenização equivalente à metade da remuneração a que teria direito o atleta até o fim do contrato.  Foi contra esse entendimento que o jogador recorreu à SDI-1. (E-ED-RR - 165900-41.2007.5.15.0133)

CPF ou CNPJ das partes devem constar na inicial de ações originárias junto ao TST a partir desta quinta – 29/02/2012
A partir de amanhã, dia 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ. A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça. A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

Turma rejeita redirecionamento de dívida em execução fiscal aos sócios de empresa – 01/03/012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da União, que pretendia redirecionar a execução fiscal de dívidas da Get Empreendimentos Agro Florestais Ltda. contra seus sócios, pela incapacidade desta em cumprir a obrigação. O fundamento adotado pela Turma foi o de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa, imposta por infração à CLT, não poder ser direcionada aos sócios e representantes da empresa. Prevalaceu, assim, o entendimento jurisprudencial de se aplicar o disposto no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, o que não era o caso, por tratar-se de multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. (AIRR-91200-06.2007.5.03.0141)

Motorista receberá R$ 350 mil de indenização por acidente em estrada – 01/03/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Sada Transportes e Armazenagens S.A. e manteve decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos materiais a um motorista de caminhão vítima de acidente. O motorista, que prestava serviço somente há 21 dias na empresa, foi acidentado no retorno de uma viagem ao Paraguai, quando o caminhão que dirigia tombou num barranco. Em consequência, ficou tetraplégico e com sérios problemas neurológicos. (AIRR - 22340-76.2009.5.03.0142)

TST reduz valor da condenação por assédio moral para empresa de bebidas – 01/03/2012
A empresa paulista Companhia Müller de Bebidas conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho reduzir o valor da indenização que deveria pagar a um ex-empregado vítima de assédio moral. A Primeira Turma entendeu que, embora indiscutível o prejuízo moral sofrido pelo trabalhador, a quantia estabelecida foi elevada. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) havia mantido o valor de R$ 200 mil fixado em sentença, mas a empresa recorreu ao TST para ver reduzida a quantia. Para a companhia, o valor da indenização foi desproporcional ao dano causado ao empregado, extrapolando o bom senso e a razoabilidade. Segundo relatado, o empregado foi isolado do ambiente de trabalho e mantido em ociosidade pela empresa, e tal situação, reconhecida como assédio moral, teria abalado sua saúde, autoestima e imagem perante os colegas. (RR-153140-22.2005.5.15.0136)

Sem habilitação legal e registro profissional, monitora não é enquadrada como professora – 01/03/2012
Uma monitora do Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), do Paraná, não conseguiu o reconhecimento na Justiça do Trabalho do direito às vantagens previstas nas convenções coletivas assinadas pelo Sindicato dos Professores no Estado do Paraná. Para ser enquadrada como professora, ela deveria ter habilitação legal e registro no Ministério da Educação. No entanto, em seu depoimento, ela afirmou ter concluído o segundo grau, mas não o curso de magistério. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento. Nele, a monitora alegava que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que negou provimento a seu recurso, violou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que trata do reconhecimento das convenções e dos acordos coletivo de trabalho. (AIRR - 1047500-14.2009.5.09.0015)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Rádio Justiça explica as vantagens das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - 24/02/2012
Jornal da Justiça 1ª edição aborda a venda de projetos de lei pela internet. Sites na internet começaram a vender discursos e projetos de lei para futuros candidatos às eleições deste ano. Mas até que ponto isso é legal? Jornal da Justiça 1º edição, nesta segunda-feira (27), a partir das 6 horas.

Devolvida à Justiça Federal ação que discute direito de férias de juíza do trabalho - 27/02/2012
Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em sede de ação originária, matéria que não diga respeito a toda a magistratura. Com esse entendimento, o ministro do STF José Antonio Dias Toffoli determinou o retorno à origem, na Justiça Federal de Santa Catarina, da Ação Originária (AO) 1688, em que uma juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) reclama o direito de “ter suas férias regulamentares aferidas por exercício, sem necessidade de averiguação ou formação de período aquisitivo”. Na ação, a magistrada pleiteia a averbação de 60 dias de férias referentes ao exercício de 2006, a fim de que sejam oportunamente fruídas, ou sua conversão em pecúnia, acrescida do terço correspondente. Ela alega que o Regimento Interno do TRT-12, ao condicionar o direito ao gozo de férias anuais pelos juízes substitutos, fere o disposto no artigo 66 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Segundo esse dispositivo, os magistrados terão direito a férias anuais, por 60 dias, coletivas ou individuais.


Ministro julga extinta ADI contra ato já revogado do TST - 27/02/2012
Diante da revogação da Instrução Normativa (IN) nº 7/96 do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3082, sem analisar o mérito. A ação foi proposta na Corte pelo procurador-geral da República contra dispositivo da IN nº 7, que dispunha sobre admissão de servidores portadores de necessidades especiais. A ação chegou ao STF em 2003 e questionava o item 6 da Instrução Normativa TST 7/96. A ADI foi liberada para julgamento mas, em seguida, informou o ministro Dias Toffoli, o TST comunicou ao Supremo que a instrução havia sido revogada. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica quanto à prejudicialidade da ADI por perda superveniente de objeto, quando sobrevem a revogação da norma questionada.


Aposentadoria integral de servidor com doença grave não especificada em lei tem repercussão - 28/02/2012
Questão constitucional levantada pelo Estado de Mato Grosso no Recurso Extraordinário (RE) 656860 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base no artigo 40, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o recurso discute a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral. O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), que decidiu favoravelmente a uma servidora, em mandado de segurança impetrado naquela corte.


1ª Turma anula decisões do TCU tomadas após fim do prazo decadencial - 28/02/2012
Com o argumento de que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos que beneficiem servidores, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), tomadas em 2010, que haviam cassado atos administrativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) datados de 1997 e 1998. Os atos da corte trabalhista efetuaram a transposição de cargo de nível auxiliar para o nível intermediário, sem lei específica que autorizasse essa ascensão. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (28) no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 28953, impetrado no Supremo pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF).

Ministro autoriza CNJ a prosseguir com inspeções relativas a magistrados - 01/03/2012
Em despacho assinado nesta quarta-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux autorizou a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a “prosseguir nas inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar” referente ao Mandado de Segurança (MS) 31085. Essa liminar foi concedida no dia 19 de dezembro do ano passado no sentido de suspender as inspeções, uma vez que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegaram que tais processos seriam irregulares por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar, e sim de “conduta supostamente criminosa, que é da competência da Polícia e do Ministério Público”.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Ministro admite reclamação de servidor sobre revisão salarial  - 24/02/2012
O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação de um servidor do município de Itapetininga (SP) que pedia, na Justiça, revisão de cálculo salarial (URV) e pagamento das diferenças devidas pela prefeitura. A reclamação é contra a decisão que julgou extinto o processo, sob alegação de ter ocorrido prescrição. A ação de revisão de cálculo salarial e incorporação, combinada com pagamento das diferenças devidas e pedido de tutela antecipada contra a fazenda do município de Itapetininga, foi julgada procedente. A fazenda recorreu, no entanto, e o Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga deu provimento. (Rcl 7698)

Segunda Seção julgará reclamação sobre multa cominatória em ação de exibição de documentos – 24/02/2012
A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação proposta por um banco contra acórdão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, que manteve sentença que determinou a apresentação dos extratos bancários de uma cliente, sob pena de multa. O banco alega que, de acordo com a Súmula 372 do STJ, não cabe multa cominatória em ação de exibição de documentos. Ressaltou, ainda, que existe periculum in mora (risco de demora), pois o acórdão pode transitar em julgado, obrigando-o a pagar a multa. (Rcl 7571)

Início de liquidação ordinária não suspende execução de dívidas contra empresa – 28/02/2012
Na hipótese de liquidação ordinária prevista pela Lei das Sociedades Anônimas, os credores de dívidas vencidas e exigíveis podem ajuizar ação de execução de seus créditos, pois não são obrigados a aguardar o procedimento de liquidação para receber o que lhes é devido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual NN Viagens e Turismo S/A (nova denominação da Varig Travel S/A) solicitava a extinção de execução porque estava em processo de liquidação extrajudicial. (REsp 1082580)

Liminar suspende saque de mais de RS 1,5 milhão em execução movida por ex-funcionária do Banestado – 29/02/2012
O ministro Antonio Carlos Ferreira, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu efeito suspensivo a recurso especial do Itaú contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que determinou a inclusão de horas extras habituais na base de cálculo de pensão mensal vitalícia de uma funcionária do Banco do Estado do Paraná (Banestado). Alegando surgimento de doença ocupacional, a funcionária ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais contra o Banestado, local onde trabalhava – posteriormente adquirido pelo Itaú. O banco foi condenado a reparar os danos na forma de pensão mensal no valor integral dos seus últimos rendimentos. Essa condenação, na esfera cível, transitou em julgado em 2005. (MC 18990)

Conhecido o recurso especial, STJ pode analisar argumento não abordado na decisão de segundo grau  - 29/02/2012
Um fundamento de defesa alegado nas instâncias ordinárias e não abordado em decisão de segundo grau pode ser examinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o conhecimento do recurso especial. A decisão é da Segunda Seção, por maioria de votos, no julgamento de embargos de divergência, recurso que aponta contradição entre decisões da Corte. Os embargos foram opostos contra acórdão da Terceira Turma, que não admitiu o exame de fundamento apontado nas contrarrazões de recurso especial. Os ministros entenderam que faltava o requisito do prequestionamento por ausência de pronunciamento sobre o tema pelo tribunal de segunda instância. (EREsp 595742)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Rede de Cooperação será apresentada em mais três estados - 24/02/2012 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará mais uma rodada de reuniões nos estados para divulgar a Rede Nacional de Cooperação do Judiciário, que objetiva facilitar a ligação entre os tribunais brasileiros, sobretudo como forma de acelerar a tramitação de processos. No período de 21 a 23 de março, o coordenador da rede, conselheiro Ney José de Freitas, participará de encontros com magistrados, servidores e representantes dos tribunais sediados nos estados do Piaui, Ceará e Maranhão. A iniciativa tem o intuito de apresentar o projeto e, também, explicar sobre a figura do juiz de ligação. A programação dos encontros foi organizada da seguinte forma: no Ceará, as reuniões serão realizadas no dia 21. No Piauí, dia 22. E no Maranhão, dia 23 de março. Caberá a este magistrado – o juiz de ligação - fazer o contato entre juízes e tribunais diferentes sempre que essa comunicação for uma necessidade na tramitação de determinado ato processual. Reuniões semelhantes já foram realizadas, desde janeiro, nos tribunais do Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. A agenda deverá percorrer todos os estados, até o final do ano. (...)

Corregedora defende PEC sobre poderes do CNJ em audiência no Senado - 28/02/2012
A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, defendeu nesta terça-feira (28/02), em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça do Senado Federal, a aprovação da PEC 97/2011, que define e amplia os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha estabelecido que o CNJ tem poder originário para investigar os magistrados. Ela argumentou que a decisão do Supremo foi tomada em liminar, ou seja, a questão ainda voltará à apreciação da Corte para julgamento do mérito. “Trata-se de decisão liminar, tomada por uma maioria reduzida”, disse Eliana Calmon aos senadores. (...) Em sua exposição aos senadores, a corregedora nacional defendeu o fim do foro especial – “É uma excrescência. O processo não anda, não porque o relator não quer. É porque não é feito para andar”. E defendeu a proposta, prevista na PEC 97, de ampliação para cinco anos do prazo para que o CNJ possa avocar ou rever processos disciplinares julgados ou arquivados pelas corregedorias locais. Durante a audiência, a ministra Eliana Calmon esclareceu que os dados repassados à Corregedoria pelo Conselho de Fiscalização das Atividades Financeiras (Coaf) não continham qualquer informação sigilosa, pois não mencionava nomes nem CPF de servidores e magistrados. Ela inclusive se posicionou contrária à possibilidade de incluir na PEC poder para o CNJ quebrar sigilo bancário e fiscal de investigados.

Enchente leva Justiça do Trabalho a suspender expediente em Epitaciolândia (AC) – 28/02/2012 
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região suspendeu, até ulterior deliberação, os expedientes internos e externos da Vara do Trabalho de Epitaciolândia, no estado do Acre. (...) A decisão levou em consideração o fato do município estar sendo fortemente atingido por enchente do Rio Acre, conforme noticiado pela imprensa local e, ainda, que foi decretado Estado de Emergência pela Prefeitura de Epitaciolândia/AC. (...) De acordo com a Defesa Civil, em todo o Estado, mais de 20 mil pessoas estão desabrigadas em virtude da enchente do rio. (...) 

Tribunal pode definir prazo para remoção - 28/02/2012 
Nas hipóteses em que houver previsão no edital, é legal o estabelecimento de prazo para que servidores participem de concursos de remoção. Foi o que decidiu por maioria, na sessão plenária desta terça-feira (28/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (0005594-39.2011.2.00.0000) movido por servidores do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1). Eles visavam à dispensa da exigência do período de três anos fixado pela corte para concorrer internamente a vagas em outras comarcas, mas o pedido foi julgado improcedente. Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Ney de Freitas. (...) Segundo o conselheiro, muitos tribunais estabelecem prazos para garantir o bom funcionamento do Judiciário em comarcas cujo preenchimento das vagas é mais difícil. (...)  “Muitos servidores escolhem uma comarca e já no primeiro dia após tomar posse pedem a remoção. Por isso o congelamento. O tribunal permite a remoção (antes do prazo), mas por permuta. Ou seja, se outro servidor quiser ir para aquela localidade”, afirmou o conselheiro Tourinho Neto.  O conselheiro Jorge Hélio também votou com o relator, mas propôs a edição de uma recomendação, pelo Conselho, para que os tribunais sejam razoáveis ao analisar os pedidos de remoção. “Estamos decidindo legalmente, mas injustamente”, disse. (...) A divergência ficou por conta dos conselheiros Lúcio Munhoz e Bruno Dantas, que consideraram haver ilegalidade na fixação de prazos para a remoção. 

JT adere à campanha pelas vítimas do alagamento no Acre - 29/02/2012 
Servidores e juízes das unidades da Justiça do Trabalho em Rio Branco (AC) realizaram campanha de arrecadação de alimentos e material de higiene para doar aos atingidos pela enchente do rio Acre. O primeiro lote de donativos foi entregue na última sexta-feira (24/2), no posto da Coordenadoria da Defesa Civil. A campanha de arrecadação, parte do programa “Justiça do Trabalho Solidária”, foi coordenada pela diretora do Fórum Trabalhista Oswaldo Moura, juíza do trabalho Marlene Alves de Oliveira, e contou com o apoio da maioria dos servidores e juízes das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Rio Branco. (...) A solidariedade tem sido a grande resposta da sociedade diante da tragédia. A mobilização do Acre Solidário já arrecadou 3.026 sacolões e mais 73.076 outros itens, entre pacotes de fralda, água, alimentos, roupas, material de higiene pessoal e material de limpeza. São 21 pontos de arrecadações, entre Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, igrejas, supermercados e outros. 

Começam inscrições para Prêmio Innovare - 01/03/2012
A partir desta quinta-feira, (1/3), estarão abertas as inscrições para o Prêmio Innovare – iniciativa que identifica e dissemina boas práticas jurídicas. O tema geral deste ano é “Desenvolvimento e cidadania” e na premiação especial serão reconhecidas práticas relacionadas à “Justiça e sustentabilidade”, em apoio à conferência internacional Rio+20. As inscrições serão realizadas pelo site do Instituto Innovare. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apoia o prêmio e trabalha na divulgação das ações premiadas. Os interessados podem concorrer em seis categorias: Tribunal, Juiz individual, Advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública, além do Prêmio Especial.  Os vencedores de cada categoria recebem R$50 mil (exceto a categoria Tribunal) e o ganhador do Prêmio Especial terá a oportunidade de participar de intercâmbio para conhecer o sistema judiciário e autoridades da área jurídica de outros países. (...)

Anulada verificação de invalidez em aposentadoria de juiz do TRT2 - 01/03/2012   
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou na última terça-feira (28/2), durante a 142ª. sessão plenária, o processo de verificação de invalidez que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) instaurou contra o juiz Laércio Lopes da Silva. O tribunal afastou o magistrado em outubro de 2010 ao abrir processo administrativo para apurar se o magistrado poderia ser aposentado compulsoriamente por incapacidade mental. Venceu a tese divergente levantada pelo conselheiro Silvio Rocha, que acolheu o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007494-91.2010.2.00.0000), proposto pelo próprio juiz. Segundo o conselheiro, o ato do TRT2 é nulo porque o magistrado Laércio Lopes da Silva não foi intimado da sessão. (...) A questão que dividiu o plenário dizia respeito à abertura do processo de verificação da sanidade mental do juiz Laércio Lopes da Silva. Os conselheiros debateram uma suposta omissão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do regimento interno do TRT2, que não normatizariam o processo de verificação de invalidez para fins de aposentadoria. (...)  A falta de intimação do magistrado era uma das nulidades do processo, segundo a defesa do magistrado, assumida por advogados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). “O então presidente do TRT-2 (Décio Daidone) me afastou em uma sessão secreta, sem que eu fosse avisado”, afirmou o juiz Laércio, durante sua sustentação oral. De acordo com o relatório, a perícia médica afirmou que o magistrado só poderia seguir trabalhando sob tratamento, o que Lopes sempre recusou. Segundo o relator do PCA, depoimentos de pessoas que conviviam com o juiz titular da 1ª Vara de Barueri atestariam que ele teria mania persecutória. “Nunca tive nenhum problema mental”, disse o magistrado, que atribuiu a iniciativa da presidência do tribunal a uma “perseguição política” da antiga presidência contra ele.  

CNJ discute sistema de segurança do Judiciário - 01/03/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar na próxima sessão plenária uma proposta de resolução para instituir o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), estabelecendo diretrizes e medidas de segurança institucional e pessoal dos magistrados e familiares em situação de risco. A proposta de resolução foi aprovada nesta quarta-feira (29/2) pelo grupo de trabalho do CNJ criado para estabelecer normas para a segurança dos magistrados. De acordo com a proposta, o Sinaspj vai abranger também a segurança da informação. Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça propor diretrizes, planejamento, coordenação, supervisão e o controle das ações do Sistema. (...)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

CJF firma acordo com TCU para ações de capacitação nesta quinta-feira (1/3) – 29/02/2012
Com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica para capacitação de servidores e magistrados, o Conselho da Justiça Federal (CJF) assinará um acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quinta-feira (1/3), às 11 horas, na sede do TCU. A cerimônia contará com a presença do presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, do presidente do TCU, Benjamin Zymler, da secretária-geral do CJF, Eva Maria Ferreira Barros, e do diretor-geral do Instituto Serzedello Corrêa, Adriano Cesar Ferreira Amorim, subscritores do acordo. O termo envolve a realização de ações conjuntas por parte do Centro de Estudos Judiciários do CJF, dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, e do Instituto Serzedello Corrêa, pertencente ao TCU. Ambas as instituições têm a competência de promover a capacitação de magistrados e servidores.

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