INFORMATIVO Nº 1-D/2012
(27/01/2012 a 02/02/2012) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO Nº 02/2012 - DOU 27/01/2012 Publica os quadros demonstrativos: "Despesa com Pessoal", "Disponibilidade de Caixa", "Restos a Pagar" e "Demonstrativo Simplificado", referentes ao Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do período de janeiro a dezembro de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos COMUNICADO GP Nº 02/2012 – DOEletrônico 27/01/2012 Divulga a nova composição do E. Órgão Especial. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunidados EDITAIS DE CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 31/01/2012 Divulgam a abertura de concurso de remoção para o cargo vago de Juiz Titular nas varas abaixo relacionadas. Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias: - Juiz Titular da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, para o preenchimento pelo critério de antiguidade; - Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, para o preenchimento mediante remoção; - Juiz Titular da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, para o preenchimento mediante remoção. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 02/02/2012 Divulga os candidatos aprovados na Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - XXXVI Concurso da Magistratura PORTARIA GP Nº 04/2012 – DOEletrônico 31/01/2012 Altera a Portaria GP nº 04/2011. Mudança do arquivo localizado no Fórum de São Caetano do Sul para a unidade central da Capital será realizada previamente à transferência dos autos arquivados na Comarca de Santos. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 09/2012 – DOEletrônico 31/01/2012 Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de São Caetano do Sul até ulterior deliberação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 10/2012 – DOEletrônico 01/02/2012 Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 74/2011. Suspensão da distribuição dos feitos nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Santo André, no período de 01 a 17 de fevereiro de 2012, inclusive. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 11/2012 – DOEletrônico 03/02/2012 Suspensão do atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de Santos até ulterior deliberação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
51/2011 - DeJT 30/01/2012
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas - Tribunais
Superiores - CSJTRegulamenta o processo de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, do Relatório de Gestão e da Tomada de Contas do Tribunal Superior do Trabalho, bem como da Prestação de Contas do TST e da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. ATO SEGJUD.GP Nº 3/2012 - DeJT 27/01/2012 Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação
das ações originárias de competência do Tribunal
Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição
das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido
pela Receita Federal do Brasil.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA
Nº 277/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 30/01/2012
Corrige código de ementa do item 18.14 (Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas) da Norma Regulamentadora nº 18. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego RESOLUÇÃO
Nº 2/2012 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- DOU 30/01/2012
Dispõe sobre o acesso às informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil pelos tribunais. Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Órgãos de Interesse
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
e Outros
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Empregador não pode modificar jornada quando ela estava
assegurada em norma mais benéfica ao empregado – DOEletrônico
02/12/2011
Conforme decisão da Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “O empregador no uso de seu poder diretivo pode alterar o contrato de trabalho do seu empregado, limitado a observância das garantias mínimas instituídas pela Constituição Federal e Legislação Consolidada. No entanto, não pode modificar a jornada quando ela estava assegurada em norma mais benéfica ao trabalhador, tendo incorporado ao seu patrimônio jurídico. Apelo a que se dá provimento para restabelecer horário antes praticado pelo empregado." (Proc. 02047007420095020087 - Ac. 20111543813) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Redução de intervalo não é possível por meio de negociação coletiva, conforme OJ nº 342 – DOEletrônico 06/12/2011 Assim relatou o Desembargador Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A concessão do intervalo é matéria que se insere na proteção biológica do empregado, somente podendo ser reduzida mediante autorização governamental (artigo 71, parágrafo 3º, da CLT). Impossível sua redução por meio de negociação coletiva, conforme já pacificado pela Orientação Jurisprudencial 342, I, da SBDI-1, do C. TST. Inválida, portanto, a Norma Coletiva formalizada entre as partes neste sentido, pois as disposições que regulam jornada e intervalo se constituem em preceitos de ordem pública, porquanto tratam de higiene, saúde e segurança do trabalho, razão pela qual resta mitigada a autonomia privada coletiva neste particular. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento parcial.” (Proc. 02591006920075020067 - Ac. 20111534008) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Pretensões aduzidas na petição inicial de forma ambígua e obscura importam em inépcia – DOEletrônico 06/12/2011 Segundo a Desembargadora Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A informalidade e a simplicidade das formas que norteiam o processo do trabalho não autorizam o total abandono à técnica processual, devendo a inicial se mostrar apta para alcançar o seu objetivo principal: a efetiva entrega da prestação jurisdicional pelo Estado. As pretensões aduzidas de forma ambígua e obscura, de tal sorte que o pedido e a causa de pedir impedem a parte contrária de produzir ampla defesa e o juízo de apreender com clareza o real efeito jurídico pretendido, importam na inépcia da petição inicial. Preliminar que se acolhe.” (Proc. 00490000720095020443 - Ac. 20111532790) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Atividade que pode ser executada tanto por empregados como por autônomos caracteriza o instituto classificado como “zona grise” – DOEletrônico 06/12/2011 Assim decidiu a Juíza convocada Silvana Louzada Lamattina em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A atividade que pode ser executada tanto por empregados como por trabalhadores autônomos, ante a dificuldade em se aferir a situação da subordinação, caracteriza o instituto classificado pela doutrina como "zona grise". Nessas hipóteses, o caso deverá ser analisado levando-se em conta os elementos de convicção existentes nos autos. Comprovado o preenchimento dos requisitos dos artigos 2º e 3º, da CLT, reconhece-se como empregatícia a relação havida entre os litigantes. Recurso do reclamante a que se dá provimento.” (Proc. 01316000320055020063 - Ac. 20111533591) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Notificação das partes para manifestação prévia quanto aos cálculos constitui faculdade do juiz – DOEletrônico 06/12/2011 De acordo com o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Constitui faculdade do juiz a notificação das partes para prévia manifestação quanto aos cálculos apresentados, a teor do que dispõe o artigo 879 parágrafo 2º, da CLT . O direito de defesa será assegurado em momento oportuno, quando da abertura do prazo para impugnação à sentença de liquidação ou oposição de embargos à execução, como preceitua o artigo 884, parágrafo 3º da CLT.” (Proc. 02400005120065020201 - Ac. 20111531653) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
Carrefour indenizará empregada que tinha a bolsa revistada
– 27/01/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização. Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam. (RR - 154700-23.2006.5.09.0009) Turma extingue ação de dano moral ajuizada depois de acordo – 27/01/2012 Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo judicial homologado após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 dá plena quitação ao contrato de trabalho extinto, inclusive no que se refere à indenização por danos morais. O marco é a EC nº 45/2004 porque, antes de sua promulgação, havia dúvidas nos tribunais sobre a competência para examinar determinados casos – se era da Justiça comum ou da trabalhista. A emenda ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e dirimiu as dúvidas existentes. Por isso, quando a Segunda Turma analisou recurso de revista com essa matéria, decidiu extinguir o processo em que uma trabalhadora rural pleiteava indenização por danos morais decorrente dos serviços prestados à Agropalma S. A. em condições degradantes, depois de ter firmado acordo em outra ação. No acordo, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) em 2008, as partes davam quitação geral do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva. (RR-153600-70.2009.5.08.0101) Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita – 27/01/2012 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento ao recurso do trabalhador em relação à justiça gratuita, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para que analise o recurso, rejeitado por falta de pagamento das custas. Segundo o relator do recurso de revista, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, ainda que a conduta do garçom seja passível de censura, a litigância de má-fé atribuída no primeiro grau não é suficiente para o indeferimento da justiça gratuita. De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, "e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente", esclareceu. (RR - 235-50.2010.5.15.0041) Ex-jogador do Cruzeiro consegue reconhecimento de contrato único – 30/01/2012 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de contrato único entre o jogador de futebol Maurinho e o Cruzeiro Esporte Clube, de Minas Gerais. A decisão garante ao atleta o direito de receber eventuais créditos salariais que, do contrário, estariam prescritos, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, Constituição Federal. Segundo a norma, o trabalhador tem prazo de prescrição de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, para ajuizar ação com pedido de créditos salariais resultantes das relações de trabalho. No recurso analisado pelo desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, o jogador contou que o primeiro contrato com o clube vigorou de 14/1/2003 a 13/1/2005. O segundo, de 14/1/2005 a 13/1/2007, foi decorrente de cláusula do primeiro pacto, que previa a possibilidade de renovação. Assim, o atleta pediu o reconhecimento da unicidade contratual e o afastamento da declaração de prescrição de direitos relativos ao primeiro contrato, feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (ARR-164300-68.2008.5.03.0105) Sexta Turma eleva indenização a pedreiro vítima de acidente – 30/01/2012 Um empregado da Tochiyuki Aropecuária Ltda. conseguiu reformar decisão que reduziu valores da indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a seu recurso para elevar o valor das indenizações para R$ 80 mil e R$ 140 mil respectivamente. Na análise dos valores, a Turma considerou a negligência da empresa, que não treinou seus empregados nem forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) para aumentar a segurança no trabalho. A admissão do empregado, como pedreiro, se deu na Chimbo Ltda., onde cumpria jornada semanal de 44 horas. Na ocasião, a Tochiyuki havia contratado a Chimbo para construir uma algodoeira num terreno de 10.000m2, de sua propriedade. Quinze dias depois de admitido, o pedreiro sofreu acidente, causado pelo deslocamento entre duas torres que davam suporte ao andaime onde ele se encontrava. O operário ficou preso pelo cotovelo em um vergalhão, suspenso no ar a mais de 6m de altura, com fratura exposta no braço e cotovelo direitos, e sofreu lesões generalizadas pelo corpo, com perda de tecidos, que resultaram em deformidade física. (RR-92300-42.2009.5.03.0103) Oitava Turma rejeita conversão automática de regime de servidora de Alagoas – 30/01/2012 A transposição automática de servidores estaduais contratados pelo regime da CLT para o regime jurídico único (estatutário), feita por meio de emenda à Constituição do Estado, não é válida no caso de trabalhador admitido antes da Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Esse tem sido o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que segue a orientação do Supremo Tribunal Federal estabelecida no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade relativa ao Estado do Rio Grande do Sul (ADI nº 1.150-2). Com esse fundamento, a Oitava Turma do TST, à unanimidade, deu razão a uma servidora do Estado de Alagoas e concluiu que ela permanecera na condição de empregada celetista mesmo depois de uma emenda à Constituição do Estado ter promovido a mudança automática do regime jurídico dos servidores de celetista para estatutário. A conversão de regime automática tem impedimento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a necessidade de aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, explicou o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. (RR-37200-67.2007.5.19.0058) Demitido por entregar produtos antes de serem pagos consegue reverter justa causa – 30/01/2012 A entrega de mercadorias por vendedor da Souza Cruz S.A. antes de os compradores pagarem por elas não configura quebra de confiança que justifique a demissão por justa causa, ainda mais levando-se em conta que a empregadora não sofreu nenhum prejuízo financeiro, pois o trabalhador a ressarciu, pagando pelos produtos vendidos e não pagos. Por meio de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a Souza Cruz tentou reverter a decisão regional que, afastando a justa causa, determinou à empresa o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. A Primeira Turma, porém, não conheceu do recurso quanto ao tema, mantendo, assim, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). (RR - 20500-90.2003.5.07.0025) JT não reconhece vínculo de emprego de estagiária
com ANABB – 31/01/2012
Uma estagiária não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a Associação dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB). Seu pedido foi indeferido em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No julgamento mais recente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que impediu a subida do recurso de revista para o TST. Embora tenha sido admitida formalmente pela associação em junho de 2006 como advogada, a estagiária alegou que, desde maio de 2004, atuou em condição irregular, exercendo funções análogas à de operadora de telemarketing receptivo, situação que perdurou até maio de 2006. Ainda de acordo com ela, nesse período também foi obrigada a prestar serviços na condição irregular de estagiária e a ANABB não assinou sua carteira de trabalho nem recolheu o FGTS em seu favor. (AIRR-1932-98.2009.5.10.0003) Guarda municipal baleado em serviço receberá indenização de município – 31/01/2012 Por maioria de votos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por dano moral a um guarda civil do município de São Caetano do Sul (SP) que teve a capacidade de trabalho reduzida e ficou com uma cicatriz de cerca de 20cm ao ser baleado no ombro direito em serviço. Na avaliação da Turma, o risco inerente à função de guarda civil dispensa a existência ou não de culpa do empregador e justifica a sua responsabilidade objetiva. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia absolvido o município, com o entendimento de que a função de guarda, como muitas outras, compreende vasta gama de riscos. Inconformado com essa decisão, o empregado recorreu ao TST, sustentando que, independentemente de dolo ou culpa, o município deveria responder pelos danos que sofreu, pois desempenhava atividade perigosa, tanto que era obrigado a usar colete a prova de balas, porte de arma e cassetete. (RR-197440-23.2007.5.02.0472) Fraude em contrato de safra faz empresa agrícola pagar multa a guincheiro – 31/01/2012 Constitui fraude aos direitos trabalhistas o contrato de safra - por prazo determinado - que abrange não somente o período da safra, mas também a entressafra. Após ter realizado vários contratos nessas condições, a Foz do Mogi Agrícola S.A., empresa com atuação no interior paulista, foi condenada a pagar aviso-prévio e multa rescisória de 40% sobre o FGTS a um guincheiro. A empregadora ainda tentou mudar a sentença por meio de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma não conheceu do apelo. Na reclamação, o trabalhador conta que foi contratado para recolher cana-de-açúcar já cortada, nos períodos de 22/5 a 23/12/2004; de 8/4 a 22/12/2005; e de 27/3 a 4/12/2006. Com a alegação de que o procedimento da empregadora de fazer vários contratos de trabalho visava apenas a fraudar os direitos trabalhistas, ele buscou o reconhecimento da unicidade contratual, ou, na impossibilidade dessa opção, que os contratos fossem considerados por tempo indeterminado, com o consequente pagamento de aviso-prévio de todos eles e de 40% do FGTS. (RR - 116800-44.2007.5.15.0125) Empregado receberá hora extra por tempo que ficou na fila
para revista de bolsas – 01/02/2012
Quatro minutos de revista individual, uma hora na fila de espera. Essa situação permitiu a um auxiliar de produção da Queiroz Galvão Alimentos S.A. obter, na Justiça do Trabalho, sentença favorável ao recebimento de uma hora extra por dia, tempo em que permanecia à disposição do empregador para a realização da revista de bolsas e sacolas. Em recurso de revista, a empresa buscou mudar essa decisão, mas a Primeira Turma não conheceu do apelo. Segundo o auxiliar, lotado na seção de produção de camarões em cativeiro da empresa no município de Pendências (RN), a empresa exigia que os empregados, depois de registrar o ponto de saída, às 17h, permanecessem na portaria para serem submetidos à revista. Nesse procedimento, diariamente os vigias gastavam em média uma hora para revistar todos os cerca de 200 funcionários, e os ônibus que os transportavam só eram liberados após todos serem revistados. (RR - 86700-91.2009.5.21.0021) Banco pagará diferenças salariais a gerente que acumulou funções - 01/02/2012 Uma bancária contratada pelo Banco Itaubank S/A como gerente de contas, mas que exerceu funções mais complexas ao acumular sua atividade com a de gerente geral receberá as diferenças salariais decorrentes desse acúmulo. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenou o banco a pagar a diferença no percentual de apenas 30% da remuneração da gerente geral. Admitida em abril de 1994 como "gerente de personal bank", entre 2002 e 2003 a bancária foi gerente de contas na agência localizada no bairro de Pituba, em Salvador (BA). De 2004 até agosto de 2007 foi designada como "back-up" (substituta) da gerente geral, por esta ter assumido, nesse período, a gerência de duas outras agências. Com isso, passou a desempenhar funções diferentes daquelas para as quais fora contratada, de maior complexidade e responsabilidade, além de continuar exercendo as inerentes a seu cargo até setembro de 2007, quando foi dispensada. (RR-200832-40.2010.5.05.0000) JT rejeita ação de associação de dubladores por falta de autorização expressa - 01/02/2012 A Justiça do Trabalho não poderá analisar ação ajuizada pela Associação Nacional dos Artistas de Dublagem (Anad) contra a Delart Estúdios Cinematográficos e The Walt Disney Company porque a entidade não juntou autorização expressa dos profissionais que supostamente representava no processo. A decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar o recurso da associação seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal em situações semelhantes. A tese da Anad foi a de que a entidade tem direito de representar seus associados na Justiça independentemente de autorização expressa. Desse modo, entrou com pedido de indenização por danos morais decorrente do uso da voz (dublagem) de 14 profissionais que trabalharam no filme "Bambi 2" em veículos de comunicação não autorizados (TV aberta e por assinatura), uma vez que o contrato original só autorizava a exibição da obra em salas de cinema. (AIRR-111240-48.2006.5.01.0028) Servidor celetista demitido em estágio probatório consegue reintegração ao trabalho – 01/02/2012 Um técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa, de São Paulo), admitido por concurso pelo regime da CLT, conseguiu na Justiça do Trabalho a reintegração ao serviço após ser demitido sem justa causa durante o período de estágio probatório. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu seu recurso e restabeleceu a sentença de primeiro grau que havia anulado sua demissão e determinado seu retorno ao cargo de agente de apoio técnico na instituição. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na SDI-1, levou em conta decisões do Supremo Tribunal Federal para dar provimento aos embargos em recurso de revista do trabalhador e alterar o julgamento anterior da Quarta Turma do TST, contrário à reintegração. "É necessária a motivação do ato de dispensa do servidor público celetista concursado da administração direta, autárquica ou de fundação, mesmo durante o período de cumprimento do estágio probatório", ressaltou o ministro, citando a Súmula 390, item I, do TST, a Súmula 20 e a Súmula 21 do STF e o artigo 41 da Constituição da República. (RR - 97200-28.2006.5.02.0030) SDI-1 exclui pagamento de advogado a parte não assistida
por sindicato – 02/02/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Metalúrgica Venâncio parcela referente aos honorários advocatícios, porque os autores da ação – a viúva e o filho de um ex-empregado, falecido em razão de acidente de trabalho – não estavam assistidos pelo sindicato da categoria profissional a que pertencia o trabalhador. O relator dos embargos da empresa na SDI-1, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que a Súmula nº 219 do TST estabelece que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência (perda da ação), mas a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita ajuizar ação sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (E-RR-282400-16.2005.5.04.0733) Turma rejeita agravo com autenticação bancária ilegível – 02/02/2012 Pela guia de depósito recursal apresentar autenticação bancária ilegível, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento à empresa JBS S. A., em ação que a condenou ao pagamento de horas extras e devolução de descontos a um empregado que exercia a função de motorista carreteiro. A relatora do agravo, ministra Dora Maria da Costa, observou que a empresa protocolou o recurso de revista pelo meio eletrônico – sistema e-DOC –, mas a autenticação bancária da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) chegou ilegível. (AIRR-185000-19.2007.5.15.0056) Vigilante será indenizado por trabalhar em local sem banheiro – 02/02/2012 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores por meio do qual buscava a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que a condenara a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um ex-vigilante que trabalhava em um local desprovido de sanitário. O trabalhador descreveu em sua inicial que trabalhou para a Protege por cerca de três anos e meio. Durante diversas vezes, segundo ele, foi obrigado a prestar serviços de até 12 horas em postos desprovidos de água potável e sanitários. A empresa, por sua vez, em contestação, refutou as alegações do vigilante. (RR-154300-28.2008.5.01.0343) Monsanto pagará indenização por rescisão antecipada de empregada temporária – 02/02/2012 A rescisão antecipada do contrato de trabalho de uma empregada temporária fará a Gelre Trabalho Temporário S.A. e a Monsanto do Brasil Ltda. pagarem a indenização prevista no artigo 479 da CLT, correspondente à metade dos salários devidos até o fim do contrato. Ao negar provimento ao recurso de revista da Monsanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação. Segundo o relator do recurso, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, a indenização prevista na CLT é perfeitamente aplicável ao empregado temporário. O relator destacou que o contrato temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, é modalidade de contrato por prazo determinado, e explicou que a controvérsia acerca da aplicação do artigo 479 aos contratos temporários decorre do fato de o artigo 12 da Lei 6.019/74 não listar essa indenização entre os direitos assegurados ao empregado. Frisou, no entanto, que essa omissão não impede que se assegure ao empregado temporário outros direitos conferidos aos trabalhadores que se encontram em mesma situação. (RR-93200-30.2006.5.03.0103) Pedido de demissão não impede bancário de
receber adicional de transferência – 02/02/2012
Em sua primeira sessão de 2012, realizada hoje (2), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria, decisão da Primeira Turma que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a pagar o adicional de transferência a um ex-funcionário que, após ser transferido e permanecido no posto por apenas um ano e quatro meses, teria pedido demissão. A Subseção, ao não conhecer do recurso do banco, considerou que a transferência do funcionário foi provisória e, portanto, devido o adicional previsto na Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1. O funcionário foi transferido em janeiro de 2001 de Porto Alegre para Tupanciretã, também no Estado do Rio Grande do Sul. Em junho de 2002, pediu demissão e, posteriormente, pleiteou na Justiça do Trabalho o adicional de transferência previsto no artigo 469, parágrafo 3º da CLT. (RR-30600-76.2003.5.04.0611) CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias – 02/02/2012 A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ. A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, vai de encontro à Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça. A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias) Negada liminar em MS que questiona cargo no TRT-4 - 31/01/2012 O presidente do Supremo Tribunal |Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), que pretendia suspender os efeitos do ato da presidenta Dilma Rousseff, que nomeou três magistrados de primeiro grau para exercer cargos de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com sede em Porto Alegre - RS), no último dia 25. No mandado de segurança (MS 31125), a juíza, representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a magistrada mais antiga. A Anamatra argumentou que, apesar de não haver data fixada para cerimônia de posse dos magistrados, estão presentes os requisitos para a concessão de liminar. Cabe a órgão competente do Tribunal a apuração de eventuais irregularidades - 02/02/2012 Por votação unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a eficácia do artigo 8º, bem como dos parágrafos 2º e 3º do artigo 9º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual teve dispositivos questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638. Ao analisar ponto a ponto os dispositivos questionados, a Corte deu interpretação conforme a Constituição aos artigos 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º, ao entender que em caso de irregularidade a competência para promover a apuração imediata dos fatos é do órgão competente do tribunal. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias) Edital de concurso público com vagas regionalizadas é
legal – 30/01/2012
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidato aprovado além do número de vagas para o cargo de analista judiciário, em São José dos Campos (SP). O colegiado, em decisão unânime, entendeu que não existe ilegalidade no edital do concurso por ter como critério a distribuição de vagas por região. No certame realizado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as vagas foram disponibilizadas por unidades administrativas no estado de São Paulo. Como consta no edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional. (RMS 28751) Servidor condenado por fraude tributária não consegue
liminar – 31/01/2012
Agente fiscal do tesouro do estado do Rio Grande do Sul não conseguiu reduzir sua condenação penal nem reverter sua demissão do cargo público. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do condenado. Francisco de Paula Meira de Andrade foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por crime funcional contra a ordem tributária, sob a acusação de haver recebido vantagem indevida de empresários para deixar de lançar ou cobrar tributos. A pena base foi fixada em três anos e seis meses, e o aumento foi justificado pela continuidade delitiva. A apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça gaúcho. (HC 229945) Vedação a liminares que liberam recursos da fazenda
não se aplica a inativos e pensionistas - 02/02/2012
A proibição legal de liberação de recursos da fazenda pública antes do trânsito em julgado da sentença não alcança os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas que sejam determinados por liminares. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para decidir um pedido de suspensão de segurança apresentado pelo estado do Piauí. No caso, a viúva de um promotor de Justiça impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), contra o tratamento distintivo que privilegiou ativos em detrimento da pensionista, em relação ao pagamento de valores correspondentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Ela obteve liminar favorável para o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da PAE na mesma proporção que já havia sido reconhecida para os integrantes do Ministério Público. (SS 2551; SS 2552) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias) TRT 14 abre ano com anúncio de implantação do PJe - 27/01/2012 Com a sala de sessões do Tribunal Pleno lotada por autoridades e convidados, a presidente do TRT da 14ª Região, Vania Maria da Rocha Abensur, abriu, na última terça-feira (24/1), o ano judiciário de 2012 e empossou os sete novos juízes federais do trabalho substitutos que irão atuar nas unidades judiciárias de Rondônia e Acre. De acordo com a desembargadora, a implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) na jurisdição é a maior prioridade do Regional para os próximos meses, pois a medida, uma das metas gerais instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça para o Judiciário, dará maior celeridade e efetividade à ação trabalhista desde a petição inicial até a execução. (...) Cartões darão agilidade à fase de execução - 30/01/2012 O uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de dívidas trabalhistas enfrentará um dos principais gargalos existentes atualmente na Justiça brasileira: o congestionamento na fase de execução das sentenças judiciais. (...) Um termo de cooperação assinado nesta segunda-feira (30/1) no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, dará início ao uso de cartões de crédito e débito nas salas de audiência da Justiça trabalhista. O objetivo é dar mais agilidade e segurança ao processo de execução. (...) Além de dar mais segurança ao credor, o uso dos meios eletrônicos de pagamento evitará fraudes, já que os processos não terão como ser arquivados com valores ainda pendentes de serem sacados. Com o acordo, se o pagamento determinado pela Justiça for feito no cartão de débito, o credor poderá receber o dinheiro em no máximo 48 horas. Caso seja pago em cartão de crédito, o valor poderá ser sacado em 30 dias. De acordo com o idealizador do projeto, o juiz auxiliar da Corregedoria Marlos Melek, os valores poderão ser sacados nos caixas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e até em lotéricas. A utilização de cartões será facultativa. O pagamento das dívidas também poderá ser parcelado, a critério das partes. Além do pagamento do principal devido, poderão ser pagos com cartão as taxas, custas, tributos, emolumentos e pagamentos a terceiros envolvidos no processo, como advogados e peritos. Serão aceitas todas as bandeiras de cartões e o gerenciamento do sistema ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, parceiros do CNJ na iniciativa. (...) Devedores quitam mais de R$ 20 mi em plantão judiciário do TRT-RJ - 30/01/2012 Durante seis dias entre o fim de 2011 e o começo deste ano, período de recesso forense, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1, no Rio de Janeiro) realizou o Plantão Judiciário Especial para o 1º Grau de Jurisdição. Em todas as 134 Varas do Trabalho do Estado, equipes de servidores foram escaladas para prestar atendimento exclusivo ao exame de matérias relativas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a presidente do TRT-RJ, desembargadora Maria de Lourdes Salaberry, informou que, no período, foram realizados 486 atendimentos de devedores interessados em regularizar sua situação perante a Justiça do Trabalho antes do dia 4 de janeiro, quando entrou em vigor a Lei 12.440/2011. As alterações realizadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em função desses atendimentos representaram uma movimentação no valor de R$ 20.417.332 em débitos quitados. (...) TRT-RS identifica gargalos da Justiça no estado - 01/02/2012 A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul finalizou um relatório que aponta os gargalos que impedem maior celeridade na tramitação de processos em primeiro grau. O projeto, denominado “Agilização dos Atos Processuais”, integra o Plano Estratégico da instituição. (...) O resultado do relatório será analisado em outro projeto do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que conta com a consultoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da UFRGS. O projeto mapeia as rotinas das unidades judiciárias e administrativas e, posteriormente, irá propor uma série de medidas, a serem avaliadas pela administração – dentre elas, as que objetivam maior celeridade dos trâmites processuais. O Plano Estratégico do TRT-RS tem outras iniciativas que buscam acelerar o andamento processual. É o caso do projeto “Implementação de Boas Práticas”, que instituirá um banco com uma seleção de práticas bem sucedidas adotadas pelas Varas do Trabalho do estado. (...) Outro projeto que promete agilizar a tramitação dos processos é o “Calculista nas Varas”. Sua principal ferramenta é o software “JurisCalc”, cedido pelo TRT da 8ª Região (PA/AP). O programa auxilia magistrados e servidores nos cálculos das parcelas trabalhistas referentes aos processos. (...) Ministro Cezar Peluso destaca atuação do CNJ durante abertura do Ano Judiciário - 01/02/2012 A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi destacada, nesta quarta-feira (1/2), durante solenidade de abertura do Ano Judiciário 2012, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu discurso, o presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, afirmou que o Conselho tem sido “propulsor do desenvolvimento do Poder Judiciário”. O ministro destacou o papel do CNJ ao enumerar os avanços trazidos pela promulgação da Emenda Constitucional 45 (...). “Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, é inegável que, nestes quase 7 anos de atuação, com gestores e colaboradores de diferentes perfis, o CNJ tem sido propulsor do desenvolvimento do Poder Judiciário. A abrangência de seus programas, projetos, ações e campanhas fala por si só”, declarou o ministro. Cezar Peluso também enumerou iniciativas do CNJ voltadas ao planejamento estratégico do Judiciário, ao controle administrativo e financeiro e ao disciplinamento de órgãos e membros da magistratura. (...) MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (www.mte.gov.br - notícias) MTE cria Grupo Móvel para fiscalizar obras de infraestrutura
– 27/01/2012
Objetivo é aumentar a cobertura e eficácia das fiscalizações das condições de trabalho em obras de infraestrutura energética, logística e urbana. Para 2012 já foram planejadas 30 operações e vão priorizar as atuais fronteiras de desenvolvimento. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estará de olhos atentos às grandes obras de infraestrutura planejadas para os próximos anos. Por meio da Portaria nº 195 publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) , o MTE criou o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI) que, em 2012, tem planejadas 30 operações, das quais 22 em obras de infraestrutura urbana, com ações nos 12 estádios que estão sendo preparados para a Copa do Mundo de 2014. Entre 2012 e 2015, o GMAI deverá realizar 120 operações. |