INFORMATIVO Nº 1-C/2012
(20/01/2012 a 26/01/2012) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP/CR Nº 04/2012 - DOEletrônico 23/01/2012 Suspende o expediente e os prazos processuais nas 87ª e 90ª Varas do Trabalho de São Paulo no dia 20 de janeiro de 2012. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 06/2012 – DOEletrônico 23/01/2012 Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de Itaquaquecetuba até ulterior deliberação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 05/2012 – DOEletrônico 26/01/201 Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Santana de Parnaíba. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 07/2012 – DOEletrônico 26/01/2012 Suspende o expediente e os prazos processuais nas 87ª e 90ª Varas do Trabalho de São Paulo, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2012. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 08/2012 – DOEletrônico 27/01/2012 Suspende o expediente e os prazos processuais na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2012. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS DECISÃO NORMATIVA Nº 119/2012 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 23/01/2012 Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2012, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Tribunal de Contas da União DECRETO Nº 7.674/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 22/01/2012 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decretos RESOLUÇÃO Nº 144/2012 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 24/01/2012
Altera a redação
do §
4º do artigo 5º
da Resolução nº 72/2009 do Conselho Nacional
de Justiça, que
dispõe sobre a convocação
de juízes de primeiro grau para substituição e
auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas
- Tribunais Superiores - CNJConsolidação das súmulas da AGU, de 18 de
Janeiro de 2012.
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Indenização moral é sanção civil e não uma compensação – DOEletrônico 24/11/2011 Assim relatou o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Comprovado que a Demandante sofreu acidente do trabalho em face da inobservância pela Ré das normas de segurança, com sequela parcial e permanente, tem jus à indenização por danos morais e materiais, inclusive, pensão mensal. Quanto à indenização moral, destaca-se que se trata de uma sanção civil e não uma compensação. E por duas razões. A uma, porque a ofensa moral não comporta reparação pecuniária ou compensação, por isso que o bem jurídico lesado é imaterial, sem valor econômico, não desempenhando, pois, a função de equivalência. Inserida no plano psicológico da vítima, a única coisa capaz de restaurar o ânimo desta e restaurar-lhe a autoestima é a condenação do ofensor. Não como vingança, mas como resposta à ofensa irrogada. A duas, porque a suposta atenuação da dor, acaso proporcionada pela indenização é, quando muito, um plus à pena aplicada. Para a sua quantificação devem ser considerados dois elementos: a extensão do dano e a proporção entre ele e a culpa, este último uma evidente homenagem à teoria do desestímulo, a teor do art. 944, do CPC.” (Proc. 02135005820055020014 - Ac. 20111509747) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual – DOEletrônico 24/11/2011 Conforme decisão do Desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “A figura do cooperado é sempre uma exceção. Pela CLT a regra é o contrato de emprego e as exceções como os autônomos e cooperados devem ser robustamente provadas por quem toma o serviço. Não se deve esquecer que um dos princípios do direito do trabalho é a integração e desenvolvimento do trabalhador na empresa e isso nunca se dará no caso das cooperativas. Além disso, o trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual para determinada empresa. Esta nunca poderá fazer uso deste tipo de trabalho de modo permanente.” (Proc. 01288006020095020063 - Ac. 20111494740) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) A obrigação quanto ao seguro desemprego é de fazer – DOEletrônico 25/11/2011 Assim decidiu o Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A obrigação quanto ao seguro desemprego é de fazer, ou seja, de entregar as guias respectivas. Somente no seu descumprimento é que a obrigação de fazer converte-se em obrigação de pagar a indenização correspondente por eventual prejuízo sofrido.” (Proc. 00014540420105020254 - Ac. 20111512659) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Adesão ao PDV libera o empregador apenas em relação às parcelas lançadas no TRCT – DOEletrônico 25/11/2011 Segundo o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A adesão ao Plano de Desligamento Voluntário libera o empregador apenas em relação àquelas parcelas estritamente lançadas e com valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. A regra contida no parágrafo 2º, do art. 477, da CLT afasta a idéia de transação/quitação geral com força de coisa julgada, dada a preocupação com a violação dos direitos dos trabalhadores e equilíbrio da relação entre empregado/empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-I do C.TST.” (Proc. 02259007920075020032 - Ac. 20111422480) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) O reconhecimento da prevenção do art. 253, II, do CPC atende aos fins sociais da norma, impedindo a violação ao princípio do juiz natural – DOEletrônico 07/12/2011 De acordo com o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão da SDI do TRT da 2ª Região: “Os artigos 108 e 800, CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho posto que a CLT é omissa sobre o tema, estabelecem a regra da qual deriva a conexão por acessoriedade entre a ação principal e a cautelar. Parece-me possível, também, reconhecer a existência de prevenção com fundamento no art. 253, II, CPC. Isto porque o demandante, ao tomar conhecimento do Juízo para o qual foi distribuída a ação cautelar preparatória, já pode pesquisar, previamente, qual é o entendimento do Juízo a respeito da matéria de direito a ser debatida na ação principal. Sendo este desfavorável aos seus interesses, bastaria desistir da cautelar antes da notificação do réu e obter nova chance de procedência perante Juízo diverso. Portanto, o reconhecimento da prevenção com fulcro no art. 253, II, CPC, também atende da melhor maneira aos fins sociais da norma (art. 5º, LINDB), que residem em impedir a violação ao princípio do juiz natural.” (Proc. 00067245820115020000 - Ac. 2011015349) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
TST rejeita recurso de empresa contra vínculo de emprego
com vendedor - 20/01/2012
O representante comercial autônomo não se confunde com o vendedor, que tem vínculo de emprego. A partir dessa diferenciação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Real Moto Peças, de Minas Gerais, que pretendia o reconhecimento de que seu ex-empregado era, na realidade, representante comercial autônomo. Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou o caso, manteve a sentença de origem que reconhecera a relação de emprego existente entre o vendedor e a empresa. No recurso ao TST, a Real Moto argumentou que não havia subordinação, onerosidade e pessoalidade - requisitos necessários à caracterização do vínculo. (RR-50800-63.2007.5.03.0071) Petição enviada por fax deve ser entregue em protocolo físico e não via e-Doc - 20/01/2012 Alguns cuidados devem ser tomados ao se utilizar o sistema eletrônico de envio de documentos. É necessário atentar para determinadas regras, que, se não seguidas, podem acarretar perda de prazos e prejuízos àquele que pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável. Foi isso que aconteceu com os embargos declaratórios da Companhia Mineira de Refrescos, que não foram conhecidos pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal. Em vez de apresentar, posteriormente, os originais no protocolo físico do TST, remeteu nova cópia do documento pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – conhecido como sistema e-Doc. (ED-E-ED -RR - 35700-81.2004.5.03.0036) Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não
caracteriza dano moral – 23/01/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à TV SBT Canal 5 Porto Alegre S.A.. "A mera dispensa não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito pelo empregador a ensejar reparação por dano moral", destacou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo. Para ele, não existe ofensa à imagem ou honra do trabalhador quando o empregador exerce de forma regular o seu direito de demitir sem motivação. De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido na emissora de televisão em agosto de 1981 como operador de controle mestre e, nessa condição, colocou no ar a primeira imagem do SBT em Porto Alegre (RS). Após exercer diversas funções, como coordenador de produção e diretor de imagens, foi demitido em dezembro de 2008. Em junho de 2009, ajuizou ação trabalhista solicitando, entre outros itens, indenização por danos morais pela demissão, que teria sido "completamente injusta" e com efeitos danosos ao empregado, com mais de 60 anos de idade. (RR-71900-80.2009.5.04.0005) Empregado da CEF que exerceu cargo de direção sindical incorporará gratificação – 23/01/2012 A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de incorporar ao salário de um empregado a função comissionada recebida por ele por mais de dez anos e retirada sob o argumento de que, durante o período, ele esteve afastado do serviço para exercer cargo de direção sindical. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na Súmula nº 372, item I, do TST, que assegura ao empregado a gratificação com base no princípio da estabilidade financeira. O bancário ingressou na CEF em 1984. Entre agosto de 1989 e outubro de 1990, exerceu a função de supervisor, até se licenciar para assumir cargo de direção sindical por seis mandatos ininterruptos, entre novembro de 1990 e junho de 2000. Por força de acordo coletivo de trabalho, a CEF continuou a pagar a gratificação que recebia como supervisor durante todo esse período, mas a retirou quando ele retornou à empresa. (RR-231940-55.2005.5.02.0062) Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos – 23/01/2012 A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas. A decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contrário ao pagamento. Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contato com os produtos químicos causadores das reações alérgicas. Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa – o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica – era "irrelevante", pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde – óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza. (RR–73500-08.2008.5.20.0012) Whirlpool indenizará aposentado por invalidez que teve
plano de saúde suspenso – 24/01/2012
A exclusão de um operador de produção, aposentado por invalidez, do plano de saúde da empregadora justamente no momento em que mais necessitava do benefício constitui "inequívoco dano moral". Esse foi o entendimento do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de revista do trabalhador, ao qual a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento. Segundo o ministro Corrêa da Veiga, a perda do plano de saúde acarretou angústia ao trabalhador, que passou a não ter mais os mesmos meios para tratar da saúde. Ele frisou, ainda, que o TST já tem firme entendimento de que é obrigação do empregador a manutenção do plano de saúde no curso da aposentadoria por invalidez. Em agosto de 2008, a empresa vetou o acesso do operador de produção ao plano de saúde que após a suspensão do seu contrato de trabalho em consequência da aposentadoria por invalidez. O trabalhador, que exercia suas atividades na Unidade de Eletrodomésticos no Distrito Industrial de Joinville (SC), resolveu, então, ajuizar ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais no valor de cem vezes a remuneração média mensal de R$1.940,37. (RR - 2039-76.2010.5.12.0028) Trabalhador que fez acordo não ganha indenização por ofensa em audiência – 24/01/2012 Na última sessão de 2011, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ofensa ocorrida antes de um acordo judicial trabalhista, ainda que não tenha correspondência direta com o objeto do acordo, está abrangida por esse ato. O relator inicial do recurso de revista do empregado, ministro Augusto César Leite de Carvalho, tem opinião diferente sobre essa matéria, mas acabou vitoriosa a divergência aberta pelo ministro Maurício Godinho Delgado. No caso analisado pela Turma, empregado e empregador firmaram um acordo na Vara do Trabalho de Ceres (GO) em que foi dada quitação total das verbas salariais decorrentes do contrato de trabalho. Posteriormente, o empregado propôs nova ação com pedido de indenização por danos morais, uma vez que se sentiu ofendido pelo representante do ex-patrão no decorrer do processo objeto do acordo. Segundo o trabalhador, o preposto disse que ele havia praticado ato ilícito penal e iria para a cadeia, porque teria roubado leite da fazenda e vendido o produto sem autorização. Contou que as afirmações ocorreram durante a audiência, ou seja, antes do reconhecimento, pelo empregador, de que o leite fazia parte dos créditos salariais do ex-empregado e da celebração do acordo. (RR-24800-63.2008.5.18.0171) Corsan reintegrará servidor dispensado por ajuizar ação trabalhista – 24/01/2012 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e manteve decisão que a condenou a reintegrar um instalador de redes dispensado injustamente depois de ter ingressado em juízo contra a empresa. A primeira ação trabalhista foi ajuizada em dezembro de 2009. Nela, o instalador postulou seu reenquadramento por desvio de função, promoções, diferenças de adicional de insalubridade, horas extras e sobreaviso. Após sua demissão, ocorrida em fevereiro de 2010, ingressou com a presente ação, na qual solicitou sua reintegração, nas mesmas condições anteriores, a anulação da rescisão contratual, com o pagamento de todas as verbas remuneratórias, e indenização por dano moral. (AIRR-61-31.2010.5.04.0111) Trabalhadora rural será indenizada por condições
degradantes no serviço – 25/01/2012
Uma trabalhadora rural receberá indenização por danos morais porque era obrigada a fazer as necessidades fisiológicas em meio às plantações na propriedade em que prestava serviço. O recurso encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho foi analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Sexta Turma, que considerou ter havido ofensa à dignidade da empregada. A decisão do colegiado foi unânime. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha reformado a sentença de origem e excluído da condenação imposta às empresas Agropalma e S.G. Fornecimento de Mão-de-Obra a obrigação de indenizar a ex-empregada. O TRT entendeu que a reparação deveria ser pleiteada de forma coletiva, por envolver outros trabalhadores. (RR-208800-62.2009.5.08.0101) Copiloto não recebe adicional por ficar na cabine do avião durante abastecimento – 25/01/2012 A permanência de copiloto no interior da cabine durante o abastecimento da aeronave não representa situação de risco suficiente para que lhe seja deferido o adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos de um copiloto que trabalhou para a Viação Aérea São Paulo S.A. – VASP. O copiloto não desembarcava na área definida para o reabastecimento da aeronave, e permanecia a bordo durante todo o procedimento. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sua função dentro da cabine era verificar os níveis de combustível nos tanques, indicados nos marcadores do painel de controle da aeronave. O Regional, então, decidiu excluir da condenação da empresa o adicional de periculosidade concedido pela primeira instância. (E-ED -RR - 785308-47.2001.5.02.0050) Schincariol não responderá por salários de ex-vendedor de distribuidora – 25/01/2012 A relação comercial existente entre empresas distribuidoras de bebidas e fabricantes, em geral, não conduz à responsabilização subsidiária da fabricante pelos créditos salariais devidos a ex-empregado da distribuidora, pois os serviços prestados pelo trabalhador dirigem-se à revendedora. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes da obrigação de pagar, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas concedidos a ex-vendedor da Discom Comércio e Distribuição de Bebidas. Como explicou o relator do recurso de revista da Schincariol, ministro Vieira de Mello Filho, para a configuração da responsabilidade subsidiária numa relação de terceirização de serviços (nos termos da Súmula nº 331, item IV, do TST), deve estar demonstrada claramente a ingerência da empresa tomadora dos serviços nas atividades da empresa contratada. Por exemplo, se a fabricante fixasse metas a serem alcançadas pela Discom em determinado prazo ou discriminasse a clientela a ser atendida – o que não ocorreu na hipótese. (RR-6300-28.2007.5.24.0005) Transferência de local não garante verbas rescisórias a empregado da Unicamp – 26/01/2012 A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) foi inocentada da condenação ao pagamento de verbas rescisórias a um empregado, que após ter trabalhado 12 anos no Laboratório de Habitação da instituição, em São Paulo, foi transferido para Campinas. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do empregado, ficando assim mantida a decisão da Quarta Turma do TST que isentou a Unicamp do pagamento das verbas. A ação chegou ao TST por meio de recurso da universidade contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a transferência da localidade de trabalho do empregado implicava rescisão indireta e, assim, ele tinha direito às verbas reclamadas. Ao examinar o recurso, a Quarta Turma excluiu as verbas da sentença, uma vez que o próprio acórdão regional noticiou que o contrato de emprego previa a transferência de local da prestação de serviços. (E-ED-RR-3939300-59.2002.5.02.0900) Ex-empregado do McDonald’s receberá adicional de periculosidade – 26/01/2012 Um ex-empregado da Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A, detentora de uma franquia da rede de lanchonetes McDonald's, deverá receber o adicional de periculosidade relativo ao período em que trabalhou na empresa como assistente de manutenção. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer, por maioria, do recurso da empresa, manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) pela condenação ao pagamento. O empregado, que trabalhou para a lanchonete entre 2003 e 2007, ingressou com reclamação trabalhista logo após a dispensa pleiteando o pagamento de verbas que não teriam sido pagas, como horas extras, equiparação salarial. Sobre o adicional de periculosidade, narrou em sua inicial que, durante o procedimento de manutenção das máquinas, ficava exposto à eletricidade. (RR-915200-18.2008.5.09.0664) SDI-1 garante estabilidade provisória a bancário – 26/01/2012 Um ex-empregado do Banco Santander Banespa teve reconhecido seu direito à estabilidade provisória prevista em norma coletiva da categoria, apesar de ter sido demitido quando faltavam dez meses e 17 dias para completar o tempo necessário à aquisição do benefício. Esse é o resultado prático da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos da empresa. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que era impossível analisar o mérito do recurso porque o exemplo de julgado trazido pelo banco para comprovar divergência jurisprudencial não era específico, pois se referia a hipótese em que faltavam dois anos e dois meses para o trabalhador completar o tempo necessário à estabilidade, enquanto o caso em exame tratava de prazo menor. (E-RR-110800-68.2006.5.15.0026) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
Programa Fórum discute Lei do Estágio - 20/01/2012 A Lei do Estágio, que veio para regularizar e dar direitos aos estudantes de todo o Brasil, também está causando problemas. Com a lei os estagiários têm direitos semelhantes aos empregados celetistas, o que tem feito muitos empresários fecharem vagas de aprendizado. Para debater essa questão e seus desdobramentos, o programa Fórum recebe o superintendente do Núcleo Brasileiro de Estágios, Alberto Cavalheiro, e o especialista em Direito do Trabalho Paulo Fernando Melo. TRT de São Paulo é o tema do Justiça em Foco - 23/01/12 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com jurisdição em São Paulo, Região Metropolitana e Baixada Santista, é o tema do Justiça em Foco desta semana. O programa traz o perfil do presidente da Corte, desembargador Nelson Nazar. Ele estudou na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e é mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela mesma universidade. Atuou como advogado por alguns anos antes de ingressar no Ministério Público do Trabalho da 2ª Região. Nelson Nazar foi nomeado desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 1993, pelo quinto constitucional, em vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho. O desembargador Nelson Nazar está na Presidência do TRT-2 para o biênio 2010-2012. O Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região foi instalado em maio de 1941, no centro da capital paulista, para atender às demandas trabalhistas de três estados: São Paulo, Paraná e Mato Grosso. Em 1946, o Conselho passou à condição de Tribunal. Em 1975 foi instalado um TRT para atender o Paraná e Santa Catarina. Na década de 80 foram criados novos Tribunais Regionais e desmembrados Mato Grosso e o interior do estado de São Paulo. Atualmente, o Tribunal do Trabalho de São Paulo tem seis turmas e seis Seções Especializadas. USP contesta decisão sobre responsabilidade trabalhista - 23/01/2012 A Universidade de São Paulo (USP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13200, em que pede liminar para suspender decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que declarou sua responsabilidade subsidiária por uma dívida trabalhista de uma empresa de segurança, por ela contratada, em face de uma funcionária desta. No mérito, a USP pede que a RCL seja julgada procedente e que o TRT profira nova decisão, de acordo com o que preceitua a lei que disciplina a matéria (Lei 8.666/93). A USP alega descumprimento pelo TRT-2 da decisão proferida pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADC) 16, bem como da Súmula Vinculante 10 do STF. A USP alega descumprimento pelo TRT-2 da decisão proferida pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADC) 16, bem como da Súmula Vinculante 10 do STF. No julgamento desta ADC, realizado em 2010, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), segundo o qual a inadimplência de empresas contratadas por entes públicos em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, exceto se ela tiver sido negligente na fiscalização do cumprimento do contrato. E, neste caso, é preciso provar a culpa do órgão público. Justiça na Manhã trata da situação do trabalho infantil no Brasil - 23/01/2012 O Censo 2010 aponta a existência de mais de 700 mil meninos e meninas em condições de trabalho infantil, em 2010. Já em 2008 conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), também feita pelo IBGE, mostrou que havia mais de 1 milhão e 200 mil crianças nessa situação. O Brasil assumiu um compromisso com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) de erradicar o trabalho infantil até 2016. O que ainda é precisa ser feito? Como é o combate ao trabalho Infantil? Justiça na Manhã Entrevista, nesta terça-feira (24), a partir das 11 horas. Governo do AM quer anular contratação de temporários - 23/01/2012 O Estado do Amazonas ajuizou Reclamação (RCL 13201) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teria descumprido decisão do Supremo sobre contratação de mão de obra temporária e terceirizada para o sistema penitenciário estadual. A controvérsia sobre a contratação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio de uma ação civil pública ajuizada perante a 8ª Vara da Justiça do Trabalho de Manaus (AM). O objetivo era impedir a terceirização e determinar a realização de concurso público para o cargo de agente penitenciário. O Estado contestou no Supremo a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso por meio de uma outra Reclamação (RCL 4054), julgada procedente pela Corte. Guaramirim (SC) contesta competência da JT para julgar ação de servidora - 25/01/2012 O Município de Guaramirim (SC) apresentou Reclamação (Rcl 13208) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) que manteve sentença trabalhista em favor de uma servidora pública municipal aprovada em concurso, após rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo suscitada pela procuradoria municipal. O governo municipal sustenta que a Reclamação ao STF é a via adequada para preservar a competência desta Corte ou para garantir a autoridade de suas decisões, como é o caso. O município argumenta que a decisão do órgão colegiado do TRT-SC foi prolatada em flagrante contradição com a interpretação dada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Reclamação (RCL 13027), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para cassar decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teria descumprido decisão do STF sobre a suspensão de todos os processos que envolvam a constitucionalidade ou não do artigo 1º-B da Lei 9.494/97, com redação dada pela MP 2180-35/2001, que amplia para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública questionar execuções determinadas pela Justiça. Na reclamação, o procurador do estado explica que interpôs recurso de revista contra ato da corte regional trabalhista que reconheceu a inconstitucionalidade da MP 2180-35/2001, restabelecendo a disciplina anterior contida no artigo 884, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que fixava prazo para embargos em cinco dias. Suspensa nomeação de juíza do trabalho para cargo no TRT de Campinas (SP) - 26/01/2012 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu a nomeação da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa para o cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP). A decisão ocorreu na análise de uma medida cautelar no Mandado de Segurança 31122. O MS foi impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em nome do juiz do trabalho Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo que, em tese, teria sido preterido do seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de juiz do TRT-15 para a vaga decorrente da aposentadoria da juíza Vera Teresa Martins Crespo. A entidade alega que Luiz Felipe Lobo figurou por três vezes consecutivas em lista tríplice de merecimento, nos termos do artigo 93, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Justiça do Rio não terá que pagar ajuda de
custo a servidores por falta de previsão legal – 24/01/2012
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, rejeitou recurso que pretendia assegurar o pagamento de ajuda de custo a cerca de 350 servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), removidos para comarcas distantes de seu domicílio. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio pedia o pagamento com base em normas que, no entendimento da Quinta Turma, são aplicáveis somente aos funcionários do Poder Executivo. “Os benefícios nelas previstos não podem ser estendidos aos servidores do Judiciário, ante a ausência de expressa previsão legal”, disse a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz. (RMS 29452) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Comitê de Sistemas Administrativos do TRT/SE se reúne - 20/01/2012 Na última terça-feira (10/1) aconteceu, na Sala de Múltiplos Eventos, a primeira reunião do Comitê Gestor de Sistemas Administrativos do TRT de Sergipe. Segundo Euler Rocha, secretário de Tecnologia da Informação, foi feita uma apresentação sobre as motivações para a criação do comitê. “A ideia foi debater as razões da criação e mostrar sua importância para o desenvolvimento dos trabalhos da SETIC e evolução da forma como prestamos nossos serviços. Também houve uma apresentação resumida sobre a metodologia de gestão de demandas, projetos e portfólio de TI”, diz Euler. Fazem parte do comitê o diretor-geral Ary Fonseca e os servidores Norma Santana (CGP), Cleonâncio Macedo (CAD), Hélio Leão (CMP), Givaldo Nascimento (SOF) e Marcus Vinícius de Alcântara (SCI). A função principal do grupo é definir quais demandas devem ser atendidas pela SETIC, para o aperfeiçoamento dos sistemas administrativos, e estabelecer a ordem de prioridade para atendimento. “Queremos que cada comitê, que representa os usuários da sua área, decida quanto ao que é importante ser desenvolvido pela área de Informática”, afirma o secretário. Os servidores Angelita Nascimento (SETIC) e José Pacheco (SDMA) e Symone Batista (SGP), também, participaram da primeira reunião. Corregedor-geral da Justiça do trabalho faz correição
no TRT 11 - 20/01/2012
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, fará Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no período de 6 a 10 de fevereiro. Durante esse período, o ministro ficará à disposição de autoridades e sociedade em geral, conforme audiências previamente agendadas. O agendamento das audiências com o Corregedor-Geral poderá ser realizado até o dia 27 de janeiro, entre 14h30 e 17h30, através do endereço eletrônico: cerimonial.11@trt11.jus.br. O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3621-7425. A correição é feita nos Tribunais do Trabalho para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e Regimento Interno. O corregedor examina autos, registros e documentos, analisando um número determinado de processos e, ao final, determina as providências cabíveis relativas à regularidade dos serviços judiciários. TRT abre ano judiciário e empossa novos juízes -
23/01/2012
O TRT da 14ª Região – Rondônia e Acre - vai realizar na próxima terça-feira (24/1), às 17h, com transmissão por videoconferência para os Fóruns de Rio Branco, Ariquemes, Ji-Paraná e Vara do Trabalho de Vilhena, a sessão de abertura do ano judiciário de 2012. A abertura do ano judiciário acontecerá na Sala de Sessões do Pleno, em Porto Velho onde, de acordo com a presidente do Regional, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, tomarão posse no mesmo dia os sete novos juízes federais do trabalho substitutos, aprovados, recentemente, no 17º concurso público para ingresso na carreira da magistratura trabalhista. Serão empossados os seguintes juízes, pela ordem de classificação: Maximiliano Pereira de Carvalho, Giselle Bringel de Oliveira Lima David, Daiana Monteiro Santos, José Roberto Coelho Mendes Júnior, Fabrício de Amorim Fernandes, Jailson Duarte e Carlos Antonio Chagas Junior. TRT/SE revisará Planejamento Estratégico da instituição
- 24/01/2012
Magistrados e servidores do TRT de Sergipe vão revisar o Planejamento Estratégico Participativo (PEP) da instituição para os anos de 2012 e 2013. A revisão de objetivos, metas e projetos acontecerá, nos dias 26 e 27 de janeiro, no Hotel Aquarios, durante discussões com grupos formados por representantes das áreas administrativa e judiciária. A reunião de trabalho será aberta, às 8 horas, pelo presidente do TRT, desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso. Em seguida, o assessor de Gestão Estratégica do TRT do Pará e Amapá (8ª Região), Rodopiano Neto, conduzirá as discussões entre os grupos participantes formados por magistrados e servidores que atuam como gestores em varas, gabinetes e na área administrativa. TRT-ES inicia pagamentos de precatórios - 26/01/2012 No Espírito Santo, os trabalhadores que tinham precatórios a receber do governo daquele estado e fizeram acordo em dezembro já vão poder colocar o dinheiro no bolso. Conforme informações do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), os alvarás para início do pagamento desses papéis começaram a ser expedidos pela Secretaria de Precatórios do tribunal e assinados pelo juiz da área, pouco mais de um mês após a realização das audiências de conciliação. A conciliação no setor de precatórios atende a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, tem contribuído com vários tribunais brasileiros no sentido de reformular as áreas que tratam desses papéis em cada Corte e, assim, possibilitar mais agilidade aos pagamentos. Vai ao encontro, também, da política nacional de conciliação, instituída pelo CNJ com o intuito de disseminar no país a cultura da pacificação de conflitos por meio desta prática. |