Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 11-B/2012
(16/11/2012 a 22/11/2012)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 23/2012 – DOEletrônico 21/11/2012
Determina a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

ATO GP Nº 24/2012 – DOEletrônico 21/11/2012
Cria a Secretaria de Assessoramento Jurídico aos Desembargadores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

ATO GP Nº 25/2012 - DOEletrônico 21/11/2012
Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 22/11/2012
Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que no dia 26/11/2012 será instalada a 3ª Vara do Trabalho e implantado o Processo Judicial Eletrônico no Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicado da  Administração e outros Órgãos

PORTARIA GP Nº 59/2012 - DOEletrônico 21/11/2012
Altera a Portaria GP nº 38/2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2012 - DOEletrônico 21/11/2012
Publica a Emenda Regimental nº 10.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções do Tribunal Pleno e Órgão Especial 

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 33/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 16/11/2012
Regulamenta o processo de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, do Relatório de Gestão e do Processo de Contas do Tribunal Superior do Trabalho, bem como da Prestação de Contas da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO CSJT.GP.SG Nº 379/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 16/11/2012 - (Republicado por erro material)
Aprova o Manual de Procedimentos para Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO Nº 757/SEGJUD.GP/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/11/2012
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA Nº 301/2012 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – DOU 21/11/2012
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 15-A da Instrução Normativa TCU nº 67, de 6 de julho de 2011, com redação dada pela Instrução Normativa TCU nº 69, de 13 de junho de 2012, que autoriza o Presidente do Tribunal de Contas da União a expedir, quando se fizer necessário, portaria de atualização do Anexo I àquela instrução normativa, em consonância com as orientações expedidas pela Receita Federal do Brasil.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Tribunal de Contas da União

PROVIMENTO CGJT Nº 002/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 21/11/2012
Dispõe sobre regras procedimentais a serem observadas pelas corregedorias dos tribunais regionais do trabalho em Pedidos de Providências contra atos de magistrados refratários ao modelo contemplado na Resolução Administrativa nº 1470/2011, de 24/8/2012, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não há inconstitucionalidade do art. 19 da Lei 8.213/91 – DOEletrônico 10/09/2012
Segundo o Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há inconstitucionalidade do artigo 93 da Lei 8.213/91, seja no seu aspecto formal, seja no seu aspecto material, posto que em toda relação de direito privado, a vontade das partes é princípio basilar da formação do contrato, tornando inócua a invocação ao inciso II do artigo 5º da CF/88, pois a lei exige contratação desse pessoal, seja para atendimento ao princípio constitucional da isonomia, de tratamento desigual aos desiguais, seja, como brilhantemente abordado na respeitável sentença originária, para atender à finalidade social do trabalho, atendendo-se os termos dos arts. 1º, incisos III e IV, 3º, incisos I, III e IV, 5º, caput, 7º, inciso XXXI e 170, caput e incisos III e VIII, preocupa-se com a inclusão social do portador de necessidades especiais, notadamente no mercado de trabalho, como forma de se garantir uma vida digna. Necessidade de contratação de pessoal portador de deficiência. A recomendação nº 168, regulando a Convenção 159 da OIT, de 20 de junho de 1983, do qual o Brasil é signatário, sendo a ratio essendi do artigo 93 da Lei 8.213/91, discorre que "Para efeitos desta Convenção, todo o País Membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade”. Se revela em norma de caráter imperativo, competindo ao empregador realizar meios de assegurar o cumprimento da legislação. Recurso Ordinário da autora, em ação anulatória de auto de infração, que se nega provimento”. (Proc. 00028658720115020047 - Ac. 20121042299) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Identifica-se o elemento definidor da natureza salarial da gratificação pela habitualidade de seu pagamento – DOEletrônico 11/09/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “No Brasil prevalece a corrente objetivista, segundo a qual se identifica o elemento definidor da natureza salarial da gratificação pela habitualidade de seu pagamento. A prestação paga em caráter contínuo gera expectativa no empregado e não pode mais ser retirada, porquanto passa a integrar o salário para todos os fins, inclusive repercutindo nas demais verbas contratuais, conforme parágrafo 1º, do artigo 457, da CLT. Assume, assim, o caráter de gratificação ajustada, não podendo ser suprimida ou reduzida unilateralmente em prejuízo ao empregado (art. 468, da CLT)”. (Proc. 00026884920105020083 - Ac. 20121039832) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Valores recebidos como contraprestação pelos serviços prestados não podem ser compensados com aqueles devidos a titulo de férias vencidas – DOEletrônico 12/09/2012
De acordo com o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tendo a relação jurídica havida assumido a forma de prestação de serviços autônomo, não houve fruição ou pagamento de férias. Os valores recebidos pelo reclamante referiam-se exclusivamente à contraprestação pelos serviços efetivamente prestados. Portanto, não podem ser compensados com valores devidos a título de férias vencidas, cujo pagamento não representa uma contraprestação pelo trabalho realizado naquele período (de descanso, aliás). Logo, a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias vencidas (CLT, art. 137) não implica bis in idem. E muito menos "pagamento em triplo" das férias”. (Proc. 00000943620105020027 - Ac. 20121043481) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Para caracterização de grupo econômico basta a existência de integração interempresarial – DOEletrônico 13/09/2012
Conforme decisão do Juiz convocado Donizete Vieira da Silva em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há necessidade de existir uma relação societária ou verticalizada entre as empresas, restando suficiente para a caracterização do grupo econômico uma relação de cooperação, configuradora de uma convergência de interesses, bem como a ocorrência de integração interempresarial, o que foi suficientemente comprovado nestes autos. Nego provimento ao apelo das rés”. (Proc. 00017408420115020047 - Ac. 20121036868) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Os benefícios cesta básica e ticket refeição não são cumulativos – DOEletrônico 14/09/2012
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os benefícios cesta básica e ticket refeição não são cumulativos, conforme se observa das Convenções Coletivas. O reclamante não comprovou a ausência de concessão de tais benefícios. Nega-se provimento ao recurso”. (Proc. 00017166120115020401 - Ac. 20121063822) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
64/2012 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Justiça diz que terceirização da Coca-Cola é ilícita e reconhece vínculo de motorista – 14/11/2012
Um motorista que prestava serviços de entrega de mercadorias para a Águia Branca Logística S/A teve o vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho. A empresa tentou reverter decisão proferida pelo Tribunal Regional, mas a Sétima Turma, sob impedimento das Súmulas 126296 do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao  Agravo de Instrumento interposto. (AIRR-50140-93.2007.5.17.0131)

Bancário do BB que era professor estadual terá de optar por um dos cargos – 14/11/2012
Um escriturário não conseguiu anular, na Justiça do Trabalho, ato do Banco do Brasil exigindo que ele optasse entre o cargo de bancário e o de professor da rede pública do Rio Grande do Norte. Embora alegasse que a possibilidade de acumulação se enquadrasse na exceção prevista na Constituição da República, o entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública. (AIRR-20200-81.2011.5.21.0018)

Empresa terá de recolher INSS de acordo judicial mesmo sem vínculo de emprego – 14/11/2012
O acordo homologado em juízo no qual não é reconhecido vínculo empregatício não afasta o dever das partes de pagarem a contribuição previdenciária sobre o valor total da transação. Esse entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n° 368 da SDI-1, foi adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso da União contra um acordo realizado entre o Bar Restaurante Posto 9 Ltda e um trabalhador que, para se livrar das contribuições previdenciárias, não reconheceram a existência de vínculo de emprego. (RR - 46300-68.2009.5.02.0084)

Bancário que teve intervalo intrajornada reduzido receberá horas extras – 14/11/2012
Um empregado do Banco Itaú Unibanco S/A que teve parte do intervalo intrajornada suprimido receberá horas extras por todo o período. A Oitava Turma do TST concluiu que a concessão parcial do intervalo enseja o pagamento total do valor referente ao período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50%. (RR - 3995000-46.2009.5.09.0652)

Turma absolve empresa de indenização por salários não pagos – 14/11/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia Albertina Mercantil e Industrial da condenação a indenizar, por danos morais, um trabalhador rural que não recebeu os salários durante quatro meses (dezembro de 2008 a março de 2009).  De acordo com a Turma, o entendimento predominante do TST não permite o pagamento dessa indenização sem que haja provas de que ocorreu o prejuízo moral do trabalhador. (RR - 62000-17.2009.5.15.0054)

Sindicato não pode representar único empregado em pedido de equiparação salarial – 14/11/2012
A Quarta Turma do TST manteve decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que declarou extinto o processo do Sindel (Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região) que representava um eletricitário em reclamação trabalhista contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel). A ação pleiteava a equiparação salarial do autor em relação a outro empregado que exercia a mesma função com salário cerca de 35% maior. A entidade foi considerada ilegítima para a representação processual no caso, já que substituía um único trabalhador que buscava igualdade de direito. (RR - 701-62.2010.5.09.0089)

Perda auditiva de 5% por ambiente ruidoso gera indenização – 14/11/2012
A empresa paulista Svedala Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um empregado que teve a capacidade auditiva reduzida, em decorrência de ter trabalhado em ambiente excessivamente ruidoso. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao empregado e restabeleceu a sentença que arbitrou a indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil. (29900-77.2005.5.15.0109)

Número de empregados substituídos não tira possiblidade de ação de sindicato – 16/11/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deverá julgar recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (PR) em favor dos empregados de um mercado, visando o pagamento de horas extras e adicionais. Para os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fato de o sindicato ajuizar a ação em favor de vários empregados inicialmente e, ao final, ficar constatado que apenas três funcionários faziam jus ao direito pleiteado, não tira do sindicato a possibilidade de defender a categoria. (RR 1020-43.2010.5.09.0020)

Empregados da Cedae não se submetem a teto remuneratório – 16/11/2012
As Sociedades de Economia Mista se submetem ao teto remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição Federal apenas quando recebem recursos da União, dos Estados ou Municípios para pagamento das despesas com pessoal ou de custeio geral. Foi com esse entendimento que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que retinha parte do salário dos empregados para se enquadrar ao teto estatal. (RR - 116000-16.2006.5.01.0036)

Economista descaracteriza contratação como pessoa jurídica e prova vínculo – 16/11/2012
Contratado como pessoa jurídica para a função de coordenador do Centro de Documentação do projeto de transposição do rio São Francisco, um economista consegue comprovar, na Justiça do Trabalho, que prestou serviços como empregado, e não como empresa, para a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. O processo, que se refere à contratação de trabalho empregatício dissimulado em pessoa jurídica, fenômeno conhecido como pejotização, foi julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR - 981-61.2010.5.10.0006)

Recurso de empresa com nome errado não será apreciado – 16/11/2012
Uma empresa do ramo de seguros que cometeu erro na petição e na guia de depósito recursal, não terá o recurso ordinário conhecido para consequente julgamento. No apelo e no documento de arrecadação constaram os dados de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico. (RR-103800-60.2009.5.01.0039)

Supervisor de estágio consegue enquadramento como professor – 16/11/2012
A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Academia Paulista Anchieta, mantenedora de faculdades e universidades, e manteve a decisão favorável a um empregado da instituição, supervisor de estágio no curso de Fisioterapia, que pleiteava seu enquadramento como professor. Não conhecido o recurso, permanece o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de que o empregado desenvolvia atribuições inerentes à de professor, de forma que tem direito à retificação de sua carteira de trabalho e à percepção dos direitos relativos à atividade docente. (RR - 24100-35.2006.5.02.0064)

Benefício da justiça gratuita não inclui depósito recursal – 19/11/2012
Uma empresa gaúcha que deixou de efetuar o depósito recursal por ocasião da interposição de recurso de revista, não obteve êxito na tentativa de reverter decisão Regional. O recurso não foi conhecido por falta de complementação do depósito. De acordo com o entendimento da Primeira Turma do TST, a justiça gratuita não é extensível ao depósito recursal, pois não é taxa judiciária, mas garantia da execução. (AIRR- 80341-87.2004.5.04.0017)

Jornalista contratado como prestador de serviços tem vínculo reconhecido – 19/11/2012
A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) que queria afastar o reconhecimento de vínculo empregatício de um jornalista que estava a serviço da entidade desde 1995. O vínculo foi reconhecido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (RR - 1211700-17.2004.5.09.0014)

Atraso frequente nos salários rende indenização por danos morais – 19/11/2012
Uma vendedora via telemarketing da S3Eng S/A vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter recebido seus salários com atraso quando trabalhou para a empresa. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso da trabalhadora. (RR 3321-25.2010.5.12.0037)

Café do Ponto não está obrigatoriamente ligado a sindicato do ramo de fast food – 19/11/2012
A Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo) que pretendia se firmar como legítimo representante dos trabalhadores do segmento de fast food no estado de São Paulo. Seu pleito veio em ação de cobrança sindical contra a Sara Lee Cafés do Brasil Ltda, filial da rede Café do Ponto. (AIRR - 1335-20.2010.5.02.0003)

Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso – 19/11/2012
O pagamento da remuneração das férias, que compreende o terço constitucional e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (RR – 700-37.2012.5.21.0004)

Operador da Fiat receberá horas extras por sistema de revezamento – 19/11/2012
Um trabalhador da Fiat Automóveis S/A que cumpria regime de turno ininterrupto de revezamento, por período superior a oito horas diárias, receberá como extras as sétima e oitava horas trabalhadas. Para os ministros da Primeira Turma do TST, o empregado que trabalha em dois turnos não pode ter a jornada elastecida para além de oito horas, por meio de negociação coletiva. (RR-1412-27.2010.5.03.0027)

Professor é demitido por abandono de emprego após licença para doutorado – 20/11/2012
A Justiça do Trabalho reconheceu a demissão por justa causa, em decorrência de abandono de emprego, de um professor de Curitiba (PR) que não comprovou ter manifestado à empregadora seu interesse em retornar ao trabalho após licença sem remuneração para fazer doutorado. Somente após cinco anos do início do afastamento solicitou formalmente sua intenção de retornar ao emprego na Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná-Santa Catarina. (AIRR - 2936100-95.2008.5.09.0014)

Hospital é condenado por anotar licenças médicas na CTPS – 20/11/2012
A Santa Casa de Misericórdia da Bahia vai pagar indenização de R$ 3 mil a um maqueiro que teve anotado, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registros de ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas devidamente atestadas. Para os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a anotação de condutas desabonadoras na carteira prejudica o empregado e é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (RR 887-36.2010.05.0012)

Atraso para homologar rescisão não gera multa – 20/11/2012
A homologação de rescisão contratual feita fora do prazo legal não gera aplicação da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que as verbas rescisórias sejam pagas dentro do prazo estabelecido na lei. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deram provimento ao recurso da Stola do Brasil Ltda, condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento de multa por homologar a rescisão de um soldador depois de transcorrido o prazo previsto em lei para a quitação da dissolução contratual. (RR 1145-45.2011.5.03.0019)

Empregado que feriu perna será indenizado por danos morais e estéticos – 20/11/2012
Com base na culpa presumida da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Fundição Ícaro Ltda indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 30 mil cada, em decorrência de um acidente de trabalho que lhe causou ferimentos na superfície cutânea da perna direita. (TST-RR-458600-83.2009.5.12.0030)

Empresa terá de indenizar famílias de mergulhadores mortos em acidentes – 20/11/2012
Em dois casos de acidentes de trabalho que incorreram na morte de mergulhadores, a Primeira e a Segunda Turma do TST concluíram por manter as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho da 20ª e da 5ª Região (BA e SE, respectivamente) que condenaram a Marno Serviços Técnicos Submarinos Ltda a indenizar as famílias das vítimas por danos materiais e morais. Em ambos os processos, as condenações atribuíram responsabilidade à empresa por não ter observado normas de segurança previstas na legislação trabalhista. (RR - 47800-28.2006.5.20.0003)

TST suspende execução milionária contra INSS no Rio Grande do Norte – 21/11/2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, na sessão desta terça-feira (20), recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e limitou o pagamento de reajustes salariais dos empregados apenas ao período anterior à instituição do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, ocorrido com a publicação da Lei nº 8.112/1990. Segundo a advogada do INSS, o montante da dívida, sem a limitação, chegaria a R$ 100 milhões. (RXOF e ROAR-138600-84.2006.5.21.0000)

Trabalhador que não informou ter filhos perde direito a salário-família – 21/11/2012
A Redefone Comércio e Serviços Ltda foi liberada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de pagar indenização substitutiva do salário-família a um ex-empregado que, ao ser contratado, já era pai de duas filhas menores de 14 anos mas não recebeu o benefício. Como não há provas de que o trabalhador encaminhou à empresa os documentos necessários à comprovação de paternidade, a Redefone não pode ser condenada ao pagamento do benefício. (RR - 102400-89.2010.5.13.0023)

TST autoriza sequestro de precatório para portador de tetraplegia – 21/11/2012
Os portadores de doenças graves irreversíveis não se submetem à ordem preferencial para recebimento de precatórios – ordem judicial para pagamento de débitos dos entes públicos. E poderão ter o sequestro da quantia de até 120 salários mínimos. Foi com esse entendimento que o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor do sequestro do precatório, inicialmente estabelecido em mais de R$ 80mil, de um trabalhador com tetraplegia completa. (ReeNec e RO - 14404-74.2010.5.04.0000)

Turma considera vigilância atividade de risco e aplica responsabilidade objetiva – 21/11/2012
Um vigilante baleado no rosto durante assalto ao posto em que trabalhava será indenizado por seu empregador em R$30 mil por danos morais e estéticos. A Segunda Turma do TST negou provimento ao recurso da empresa AG de Albuquerque, confirmando a validade da condenação imposta pela primeira instância e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). O entendimento firmado foi pela aplicação da responsabilidade objetiva (independente de culpa) do empregador porque a vigilância patrimonial é atividade de risco. (AIRR – 2784-54.2010.5.08.0000)

Administradores que tiveram funções reduzidas serão indenizados por assédio moral – 21/11/2012
A Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A terá de reintegrar e indenizar, por danos morais, dois administradores da empresa em razão de assédio moral decorrente da diminuição de seus encargos profissionais. Eles receberão R$ 70mil cada. (RR-42700-62.2009.5.17.0006)

Banco não pode violar contas de empregados – 21/11/2012
O simples acesso pelo banco empregador às informações financeiras de seus empregados, sem autorização judicial, gera dano moral, sendo irrelevante o fato de ter havido ou não a divulgação dos dados sigilosos. Esse foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que julgou improcedente recurso do banco Santander e manteve a condenação imposta pela Sexta Turma da Corte para indenizar uma empregada por danos morais. (RR - 277700-48.2007.5.12.0007)

JT é incompetente para julgar pedido de convênio entre empresa e catadores de recicláveis – 21/11/2012
A Quinta Turma do TST não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) que pretendia obrigar (fabricante de sacos de lixo) a firmar convênio de cooperação com associações ou cooperativas de catadores de lixo reciclável para entregar-lhes o resíduo sólido decorrente de sua produção. O colegiado, dessa forma, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, entendendo que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a causa. (RR - 660-35.2010.5.09.0594)

Ex-patrão tem aluguéis penhorados para pagamento de dívida trabalhista – 21/11/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento de que é possível a penhora da renda obtida com o aluguel de vagas de estacionamento. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que manteve a penhora da renda determinada pelo juiz da execução. (AIRR-33500-76.2004.5.04.0003)

CEF terá de depositar FGTS de trabalhador afastado para tratamento de saúde – 21/11/2012
O direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS prescreve em 30 anos, desde que a ação seja ajuizada no prazo máximo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Foi com esse entendimento, consubstanciado na Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, que a Oitava Turma do TST deu provimento ao recurso de um aposentado da Caixa Econômica Federal para afastar a prescrição decretada pelas instâncias inferiores. Para a Turma, ficou demonstrado nos autos que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso em função da concessão de aposentadoria por invalidez. (RR - 37-88.2011.5.08.0003)

Restaurantes não podem ratear gorjeta de garçons – 22/11/2012
Negociação coletiva que autoriza retenção ou divisão de valores arrecadados para garçons, a título de gorjeta, viola direitos do trabalhador. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu diferenças salariais a um empregado do Convento do Carmo S/A, que tinha os 10% pagos pelos clientes rateados entre o sindicato da categoria e a própria empresa. (RR - 291-16.2010.5.05.0024)

Morte de pedestre por esposa de trabalhador do GP Brasil configura justa causa – 22/11/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ausência de imediatidade no ato de dispensa de um trabalhador demitido por permitir que a esposa dirigisse o carro alugado pela empresa, o que resultou no atropelamento e morte de um pedestre. A decisão da Turma reconheceu a justa causa e reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho que considerou nula a dispensa do empregado da DFX Transporte Internacional Ltda. (RR-58100-97.2009.5.15.0095)

Portuário consegue justiça gratuita indeferida pelas instâncias inferiores – 22/11/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um trabalhador da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) o benefício da justiça gratuita e determinou que seu processo seja julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que o considerara deserto devido à ausência do depósito recursal. O benefício havia sido negado nas instâncias inferiores com o entendimento de que o trabalhador, cujo salário bruto era de cerca de R$ 7 mil, tinha condições de arcar com as custas do processo. (RR-1171-90.2010.5.02.0444)

Autenticação bancária ilegível em guia de recolhimento inviabiliza recurso de empresa – 22/11/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não considerou válido recurso porque as custas processuais foram recolhidas em guia imprópria e com a autenticação bancária ilegível.  A Companhia Rio Grandense de Saneamento (Corsan) tentava reverter decisão que a condenou a reintegrar um empregado concursado que foi demitido sem justa causa, e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. (AIRR - 245-73.2010.5.04.0341)

Trabalho eventual como caixa não garante adicional de função a empregada da CeA – 22/11/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade não conheceu do recurso de uma empregada da C&A Modas Ltda que pedia o pagamento do adicional de quebra de caixa previsto na norma coletiva de sua categoria. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que negou o pagamento sob o fundamento de que ela exercia eventualmente a função de caixa. (RR-4425-98.2010.5.12.0054)

Professor tem direito a hora extra referente a período de recreio – 22/11/2012
O exercício de atividades extraclasse inerentes à profissão de professor – como preparação de aulas e correção de trabalhos e provas – não implica no pagamento de horas extras. Já o período do recreio é considerado tempo à disposição do empregador, gerando o direito ao pagamento de extras. Esses entendimentos embasaram duas decisões tomadas pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na sessão do último dia 13. (RR 629-20.2010.5.04.0023; RR 3057700-35.2007.5.09.0009)

Segurança sequestrado junto com a família receberá indenização – 22/11/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o coordenador de segurança da Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda deverá receber R$ 100 mil por ter sido juntamente com sua mulher e filho sequestrado e mantido em cárcere privado durante assalto a sede da empresa em 2010, quando foram roubados R$ 45 milhões, no roubo considerado pela imprensa o maior já ocorrido no Estado de Minas Gerais (MG) e um dos cinco maiores do Brasil. (RR-588-58.2011.5.03.0019)

Empresa não precisa comprovar suspensão de expediente forense – 22/11/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou regular o recurso da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que foi interposto em dia útil imediatamente posterior a feriado, mas considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo, pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP). (RR-102-11.2010.5.02.0351)

TST garante inclusão do CTVA na aposentadoria de empregado da Caixa – 22/11/2012
Economiário garantiu a incorporação, à sua aposentadoria futura, da parcela mensal denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA). A Subseção I Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa Econômica Federal que tinha por objetivo de declarar o processo "prescrito", ou seja, fora do prazo legal de dois anos para solicitar judicialmente o benefício. (RR - 400-89.2007.5.16.0004)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Sequestro de verbas públicas em favor de doente grave é tema de repercussão geral – 19/11/2012
É possível ou não autorizar o sequestro de verbas públicas para o pagamento de crédito alimentício a portador de doença grave, sem observância à regra dos precatórios prevista na Constituição Federal? A controvérsia teve repercussão geral reconhecida e deverá ser debatida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665707. Por meio de votação no Plenário Virtual da Corte, os ministros do STF reconheceram, por maioria de votos, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. O recurso extraordinário com agravo foi interposto ao STF pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão colegiada (acórdão) do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão do TST, ao negar recurso do governo gaúcho, permitiu a possibilidade de sequestro de verbas públicas para pagamento imediato do credor de forma extraordinária, sem a necessidade de tramitação administrativa do precatório, quando o credor for portador de doença grave com iminente risco irreversível à saúde.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

STJ fixa teses sobre devolução de contribuições por plano de previdência privada – 19/11/2012
No julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses relativas à devolução de contribuições de previdência privada: os expurgos inflacionários são devidos na restituição de ex-participante do plano; o recibo de quitação passado de forma geral não abrange os expurgos; a atualização monetária das contribuições devolvidas deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor representa a perda do poder aquisitivo da moeda. (REsp 1183474)

Trabalhador exposto habitualmente à eletricidade tem aposentadoria especial – 20/11/2012
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. A Seção rejeitou mais uma vez a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resistente ao entendimento. (REsp 1306113)

Índices de correção do FGTS não se aplicam à devolução de contribuições à previdência privada – 20/11/2012
Os índices de correção de saldos do FGTS não se aplicam em demandas que discutem a correção monetária das contribuições que devem ser devolvidas por plano de previdência privada a ex-beneficiário. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a seguinte tese: “A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.” (REsp 1177973)

Absolvida na esfera penal, candidata excluída de concurso por plágio não tem direito à nomeação – 22/11/2012
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma candidata excluída de concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará. Aprovada nas fases anteriores, ela teria apresentado para a prova de títulos duas obras que conteriam diversos trechos copiados de outros autores, sem que houvesse referência no texto ou na bibliografia. (RMS 37964)

Acordo extrajudicial tem força executiva própria e dispensa homologação – 22/11/2012
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do ponto de vista substancial, a seu controle efetivo.” Esse entendimento da ministra Nancy Andrighi embasou decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou homologação de acordo extrajudicial, por falta de interesse das partes. (REsp 1184267)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Ato público pelo trabalho seguro alerta para alto índice de acidentes - 22/11/2012
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com o apoio do TRT da 14ª Região, realizaram segunda-feira (19) em Porto Velho o primeiro ato público da nova etapa do programa “Trabalho Seguro”. Nessa etapa, serão desenvolvidas atividades de prevenção contra acidentes de trabalho e conscientização de trabalhadores nos canteiros de obras das principais hidrelétricas do país.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Justiça do Trabalho condena Prefeitura de São Paulo a pagar R$ 10 milhões por irregularidades na contratação de funcionários de creches municipais – 21/11/2012
A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo. A juíza da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São (MPT-SP), julgou e condenou o Município de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões por manter parcerias e contratos de gestão com creches conveniadas de forma irregular, e por manter educadores contratados sem concurso público e em desacordo com as leis trabalhistas. 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


MTE reforça apoio às empresas recuperadas – 21/11/2012
Secretário-adjunto da Senaes participa de congresso da Unisol e enfatiza suporte aos empreendimentos geridos por trabalhadores. O secretário-adjunto da Secretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes) do Ministério do Trabalho e Emprego, Roberto Marinho, participa hoje e amanhã, em São Bernardo do Campo (SP), do 3º Congresso Nacional da Unisol Brasil, que debaterá o Desenvolvimento Sustentável da Economia Solidária Brasileira.  Na abertura do evento, o secretário enfatizará o apoio do MTE às empresas que estavam em processo falimentar, mas que foram recuperadas graças ao regime de autogestão de trabalhadores.

TAC firmado com MPT em Santos garante que sindicato respeite liberdade sindical dos associados – 22/11/2012
O Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Municipal, Autarquias, Fundações e Prefeitura Municipal de Cubatão – SISPUC – assinou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Santos, comprometendo-se a não violar a liberdade sindical dos associados. Durante investigação realizada pelo MPT após denúncia, foi constatado que os associados que queriam se desfiliar do sindicato sofriam coação por parte da entidade. Pelo TAC, proposto pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, o SISPUC deverá permitir a desfiliação de qualquer associado conforme o artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil, com acréscimo de R$500,00 por cada trabalhador prejudicado. O valor da multa será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.