Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 11-A/2012
(09/11/2012 a 14/11/2012)
COMUNICADO
DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico
09/11/2012
Comunica
aos Senhores Desembargadores, Juízes, Diretores e demais Servidores
o fechamento programado do Setor de Almoxarifado e Expedição,
em razão dos procedimentos de Inventário e Balanço
Anual a serem realizados pela Comissão de Balanço.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - Comunicados da Administração
e Outros Órgãos
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 2ª REGIÃO
– DOEletrônico 09/11/2012
Comunica o resultado do julgamento dos recursos interpostos
- Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Institucional - Concursos - XXXVII Concurso da Magistratura
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 2ª REGIÃO
– DOEletrônico 09/11/2012
Divulga os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva (1ª
Etapa), após julgamento dos recursos pela Comissão Examinadora,
que estão habilitados a prestar a Primeira Prova Escrita Discursiva
(2ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Institucional - Concursos - XXXVII Concurso da Magistratura
EDITAL
- COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 2ª REGIÃO
– DOEletrônico 09/11/2012
Publica o gabarito da Prova Objetiva Seletiva, realizada no
dia 02 de setembro de 2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Institucional - Concursos - XXXVII Concurso da Magistratura
EDITAL
– CONCURSO DA XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO – DOEletrônico 14/11/2012
Comunica a alteração da Comissão Examinadora
da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional
- Concursos - XXXVII Concurso da Magistratura
EDITAL
– CONCURSO DA XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO - DOEletrônico 14/11/2012
Comunica que os candidatos que foram classificados na Prova Objetiva
Seletiva (1ª Etapa), farão a Primeira Prova Escrita Discursiva
(2ª Etapa), no dia 09 de dezembro de 2012 (domingo), às 13:00
horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional
- Concursos - XXXVII Concurso da Magistratura
EDITAL DE REMOÇÃO Nº 12/2012 - TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª
REGIÃO - DOU 14/11/2012 Divulga abertura do processo
de remoção para o preenchimento de um cargo vago de Juiz do Trabalho
Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção
de Juízes Substitutos
EDITAL
GP/CR Nº 01/2012 – DOEletrônico 13/11/2012
Credenciamento de Leiloeiro Oficial.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais
PORTARIA
GP Nº 55/2012 – DOEletrônico 12/11/2012
Altera a composição da Junta Médica Permanente
do TRT da 2ª Região.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP Nº 56/2012 – DOEletrônico 12/11/2012
Altera a Portaria
GP nº 38/2011.
Texto
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP Nº 57/2012 – DOEletrônico 12/11/2012
Altera a Portaria
GP nº 38/2011.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 61/2012 - DOEletrônico 12/11/2012
Cancela, a partir do dia 21/11/2012, as Portarias GP/CR
40/2012, de 04/07/2012 (publicada no DOE em 05/07/2012), e 48/2012,
de 30/08/2012 (publicada no DOE em 31/08/2012), que suspendiam a distribuição
dos feitos para as 41ª e 46ª Varas do Trabalho de São
Paulo, respectivamente.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA
GP/CR Nº 62/2012 - DOEletrônico 12/11/2012
Instala a 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba,
integra o Fórum respectivo ao Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho – PJe-JT, e dá outras providências.
Texto
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
Solidariedade
decorre de lei ou vontade das partes – DOEletrônico 31/08/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Sérgio Roberto
Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª
Região: “Conforme é cediço no ordenamento jurídico
vigente, a solidariedade não se presume, mas decorre de lei ou da
vontade das partes (art. 265 do Código
Civil). Não tratando a presente ação de vínculo
empregatício com a segunda reclamada, nem tendo sido demonstrada
a ilicitude do contrato de prestação de serviços
firmado entre as rés, mas apenas que a segunda reclamada foi tomadora
dos serviços prestados pelo reclamante por intermédio da
primeira reclamada, não há como ser deferida a responsabilidade
solidária pleiteada. Por outro lado, ainda que não haja
previsão legal quanto à responsabilidade imputável
ao tomador em decorrência da contratação de prestadora
de serviços, já restou pacificado na Justiça do Trabalho
que a ele se aplica a responsabilização subsidiária
pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador
direto dos trabalhadores, exigindo-se tão somente a sua participação
na relação processual e que conste no título executivo
judicial que concedeu direitos aos obreiros (inteligência da Súmula
331, IV, do C. TST). Constatado nos autos que a segunda reclamada,
CPTM, se beneficiou da força de trabalho do reclamante durante
todo o período do pacto laboral firmado entre o obreiro e a primeira
reclamada, reformo a r. sentença para condenar subsidiariamente
a CPTM ao pagamento dos títulos deferidos em Juízo, eis
que em consonância com o entendimento consolidado pelo C. TST”.
(Proc. 00002165320115020079 - Ac.
20121001800) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Elementos contidos em laudo pericial justificam percepção
de adicional de periculosidade - DOEletrônico 31/08/2012
Segundo o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão
da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O laudo pericial
indica que no local de trabalho, no interior do prédio, havia
tanques de óleo diesel, com capacidade total de 2.500 litros (dois
tanques de 250 e um de 2.000 litros). O óleo diesel é um
líquido inflamável, sendo que esses tanques, pela sua capacidade,
não poderiam estar armazenados, a não ser que estivessem
enterrados e com capacidade máxima de 250 litros por recipiente (NR
20, da Portaria
nº 3.214/78). O reservatório não atendia as recomendações
da NR
20, pois além de não estar enterrado, havia um tanque
com capacidade para 2.000 litros. O laudo é claro. O tanque deveria
estar enterrado. Não há confinamento do tanque em termos
de segurança e toda a edificação está sob
a bacia de segurança. Portanto, há periculosidade em toda
a área interna do prédio no qual laborava a Reclamante,
eis que existia tanque que armazenava inflamáveis e que havia perigo
de explosão. Embora não haja contato direto com os produtos
inflamáveis, a Autora correu risco de vida por laborar no interior
do prédio. Nesse sentido, o teor da OJ
385 da SDI-I do TST. Como a exposição era habitual, inaplicável
nos presentes autos a Súmula
364 do TST. Ademais, em relação ao perigo de explosão
a que estava submetida a Reclamante, não seria válido
a concessão de qualquer EPI. Por esses elementos, o local é
tido como justificativa para a percepção do adicional de
periculosidade”. (Proc. 01980009820095020017 - Ac.
20120999948) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Afastar práticas discriminatórias é tendência
prevista nas Convenções 111 e 117 da OIT- DOEletrônico
06/09/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Sérgio Winnik
em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região:
“Embora a rescisão contratual constitua direito potestativo do
empregador, não se pode permitir que tal direito fique sobreposto
às garantias individuais constitucionais, de aplicação
no âmbito coletivo, dentre elas a proteção contra atos
discriminatórios durante a relação de trabalho (CF,
arts.
5º, XIII e 7º,
I; Lei 9.029/95, art.
1º). Nosso país é um Estado Democrático
de Direito que possui como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa
humana e o valor social do trabalho (CF, art.
1º), além de garantir a proteção contra
qualquer discriminação atentatória dos direitos
e liberdades fundamentais (art.
5º, XLI). Permitir a dispensa de empregado tão somente
por ser portador de doença grave (adenocarcinoma) seria negar-lhe
não só o direito ao trabalho mas também o direito
à vida, garantia constitucional fundamental (caput
do art. 5º). A preocupação em afastar práticas
discriminatórias é uma tendência mundial, prevista
nas Convenções 111
e 117
da OIT, ambas da OIT, ratificadas pelo Brasil, que estabeleceram a supressão
de todo tipo de discriminação que possa agredir o empregado
e as condições de trabalho, por motivos de cor, idade,
sexo, raça ou crença, consagrando o princípio da
isonomia, também em face das condições físicas
e de saúde do trabalhador, sempre que possível o cumprimento
do contrato de trabalho”. (Proc. 00023260820115020311 - Ac.
20121002327) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Legislação vigente não assegura recebimento
de acréscimo salarial por acúmulo de função
– DOEletrônico 06/09/2012
Assim relatou a Juíza convocada Thaís Verrastro de
Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª
Região: “A legislação vigente não assegura
o recebimento de acréscimo salarial por acúmulo de função,
salvo em exceções expressamente previstas em texto legal
(exemplo: radialista) ou em norma coletiva. Entende-se, no caso, que atribuições
a mais, estão inseridas no "jus variandi" do empregador que estabelece
as tarefas a serem executadas dentro da jornada de trabalho e, havendo
compatibilidade, aplica-se o disposto no artigo
456 parágrafo único da CLT”. (Proc. 00013677720115020039
- Ac.
20121031718) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
É justa sentença que obriga empresa a comprovar
os recolhimentos de contribuições previdenciárias
de contrato não registrado em CTPS – DOEletrônico 11/09/2012
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Jonas Santana
de Brito em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª
Região: “É salutar, justa e perfeita, a sentença
trabalhista que obriga a empresa a comprovar os recolhimentos das contribuições
previdenciárias do contrato de trabalho não registrado
em CTPS, sob pena de multa diária, em face do que dispõe
o artigo
876 da CLT, cujo alcance tem sido diminuído pelo Supremo
Tribunal Federal, tudo de modo a se obter, ainda que por via obrigacional
transversa, oblíqua, o cumprimento da legislação
previdenciária, de proteção ao trabalhador, atendendo,
com isso, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana. Sentença reformada, no ponto, apenas para restringir a
multa diária ao montante do principal”. (Proc. 00024893520105020048
- Ac.
20121025920) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e
Jurisprudencial)
Equiparação
do auxílio-alimentação de servidores públicos
tem repercussão geral - 09/11/2012
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
a existência de repercussão geral da questão constitucional
suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293, em que se discute
a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação
de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo
como fundamento no princípio da isonomia. O caso teve origem em
ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que, invocando o princípio constitucional da isonomia
de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação
que lhe é pago e a equiparação do benefício
àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal
de Contas da União (TCU).
Conselheiro
acompanha realização de acordos em Fórum Trabalhista
- 09/11/2012
O segundo dia da sétima edição da Semana Nacional
da Conciliação foi acompanhado de perto pelo conselheiro
José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do
Movimento Conciliar É Legal do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Após participar da abertura oficial do evento, na manhã
desta quinta-feira (8/11), na sede do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT), ele visitou o Foro Trabalhista
de Brasília para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos. (...)
“Uma característica de bons programas de conciliação
é o estabelecimento de boas parcerias”, disse o conselheiro após
visitar estande do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), instalado
no 1º andar do Fórum Trabalhista, para atender à população.
Acordos põem fim a processos de mais de 12 anos - 09/11/2012
Um bom exemplo desse esforço na abertura da Semana veio da
13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que homologou o valor total
de R$1.047.030,72 em acordos, com destaque para uma conciliação
no valor de R$ 413.826,52. O trabalho do magistrado e dos servidores e
o espírito conciliatório das partes contribuíram
para pôr fim a ações que, por exemplo, tramitavam há
mais de 12 anos, além de outros dois processos que contavam com
uma fase de execução superior a cinco anos. (...) Pegando
carona no slogan do movimento permanente pela conciliação
do TRT/RJ – “Conciliar é a nossa praia” –, o setor está disponibilizando
para as partes em sua sala de audiências, além do tradicional
cafezinho, chá mate e biscoito de polvilho, embarcando num hábito
tipicamente carioca. A Semana Nacional de Conciliação, movimento
organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria
com todos os Tribunais do país, vai até o dia 14 de novembro.
A expectativa do CNJ é de que aproximadamente 500 mil audiências
sejam realizadas ao longo do período. (...)
Corregedorias se comprometem a acelerar procedimentos disciplinares
- 09/11/2012
As corregedorias de todos os tribunais brasileiros terão
até julho de 2013 para apresentar relatório e voto em pelo
menos 80% dos procedimentos disciplinares iniciados antes de 31 de dezembro
de 2012. Essa é uma das 11 metas definidas pelos corregedores do
Judiciário brasileiro na última terça-feira (6/11),
durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Aracaju/SE.
As medidas foram estabelecidas em reunião setorial presidida pelo
corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
“Essas metas foram deliberadas ao logo do encontro por todos os corregedores,
para serem perseguidas a partir do exercício de 2013”, destacou
o ministro. Entre os compromissos firmados está a publicação
na internet de 100% das ações correcionais realizadas pelas
corregedorias dos tribunais, com exceção daquelas que possuem
sigilo. De acordo com a Meta 4, os órgãos terão 10
dias, a contar da edição do ato, para divulgar no portal do
tribunal dados referentes a processos administrativos, relatórios
de inspeção e demais documentos, de forma a garantir a qualquer
cidadão o acesso às informações(...)
Confira as 11
Metas Nacionais a serem perseguidas pelas corregedorias de Justiça
em 2013.
Conselho estimula cursos de educação à distância
no Judiciário - 12/11/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está selecionando
magistrados e servidores do Poder Judiciário (federal e estadual)
que queiram desenvolver conteúdos para cursos de educação
à distância nas áreas de direito, gestão e tecnologia
da informação. Os interessados têm até o dia
21 de novembro para se inscreverem por meio do Portal de Educação
a Distância do CNJ (www.cnj.jus.br/eadcnj). “A iniciativa busca valorizar
o conhecimento de especialistas e professores e promover a gestão
do conhecimento dentro do Poder Judiciário”, declara Diogo Albuquerque,
chefe do CEAJud. O interessado precisa apresentar especialização
ou pós-graduação em áreas afins aos cursos,
experiência em educação à distância, especialização
específica, mestrado ou doutorado na área em que está
se candidatando à produção do conteúdo. (...)
Mais de 100 processos tratam de regras para ingresso na magistratura
- 12/11/2012
Levantamento realizado por um grupo de trabalho instituído
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e propor
alterações à Resolução
nº 75, que estabelece as regras dos concursos para juiz em todo
o Brasil, indica que mais de 100 processos relacionados a essa resolução
já foram apresentados ao Conselho. (...) De acordo com o conselheiro
José Lucio Munhoz, responsável pelo grupo de trabalho, a
edição da Resolução
nº 75, em maio de 2009, representou grande avanço, ao
estabelecer as regras gerais para os concursos da magistratura, mas há
pontos a serem aperfeiçoados. O grupo de trabalho, instituído
recentemente, foi criado para propor alterações que deixem
as normas mais claras e reduzam a quantidade de questionamentos. O trabalho
do grupo está sendo coordenado pela juíza trabalhista Morgana
Richa, ex-conselheira do CNJ, e será feito em três etapas.
(...) A perspectiva, segundo o conselheiro José Lucio Munhoz, é
que até abril as propostas possam ser analisadas pelo plenário
do CNJ.
Meta até 2014 é formar mais de 20 mil novos conciliadores
- 12/11/2012
Até 2014, a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
é habilitar 21 mil pessoas com técnicas em conciliação
e mediação de conflitos. Atualmente, em todo o País,
o número de pessoas capacitadas a mediar ainda é bastante
reduzido. A formação de instrutores e especialistas em resolução
de conflito de forma não litigiosa faz parte da Política
Nacional de Conciliação, instituída no Judiciário
brasileiro em 2010 pelo CNJ e deve ser fortalecida com a criação
da Escola Nacional de Mediação e Conciliação
(Enam) que, a partir do próximo ano, deverá promover cerca
de 15 cursos voltados aos operadores do direito. (...) O aumento no número
de conciliações deve reduzir o número de processos
na Justiça, assim como promover economia nos cofres públicos.
(...)
Banco do Brasil adota política de desistência de
ações judiciais - 12/11/2012
O Banco do Brasil (BB) vai desistir de recorrer em causas que já
têm entendimento pacificado nos tribunais, com o objetivo de reduzir
o número de litígios que envolvem o banco em tramitação
na Justiça. A medida vai colocar um ponto final em diversas ações
em que a instituição é parte, muitas delas em benefício
dos clientes. A medida complementa o esforço de solucionar processos
judiciais por meio de conciliação, fruto de acordo firmado
entre a instituição financeira e o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) no ano passado. Com 850 mil processos tramitando na Justiça,
o Banco do Brasil ocupa a 16ª posição na lista dos
100 órgãos e entidades com maior número de processos
ingressados em 2011 na Justiça brasileira, em primeiro grau. “O
nosso objetivo é reduzir drasticamente o número de ações
em todas as esferas do Judiciário”, explicou Danilo Angst, vice-presidente
de controles internos e gestão de riscos do BB. (...)
Retirada processual nas Varas ganham sistema de “Carga Programada”
- 12/11/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14)
institui o sistema de carga programada de processos com agendamentos eletrônicos
para reduzir ainda mais o tempo de espera de advogados e partes nos balcões
de atendimento nas secretarias das unidades trabalhistas de Rondônia
e Acre. A Presidência do Regional regulamentou a medida na última
semana. A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho em julho deste ano
instituiu em caráter experimental naquela unidade e vem refletindo
positivamente na comodidade e ganho de tempo nas Secretarias das Varas
para advogados e partes processuais. A experiência também
é bem sucedida no Supremo Tribunal Federal e nos TRTs de Minas
Gerais e Paraná. (...)
Processo Judicial Eletrônico chega à Vara do Trabalho
- 12/11/2012
Nesta terça-feira (13/11), às 12h, o Tribunal Regional
do Trabalho do Espírito Santo (TRT-17) instala o Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) na vara de Venda
Nova do Imigrante, região serrana do Estado. A solenidade contará
com a presença da desembargadora-presidente do Tribunal, Claudia
Cardoso de Souza. (...) O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é
um sistema nacional de processo sem papel, que tramita exclusivamente pela
internet. Inicialmente, foi desenvolvido para atender as necessidades
da Justiça Federal, no TRF da 5ª Região, que abrange
o estado de Pernambuco (TRF 5). A decisão de adotá-lo como
modelo para todo o Judiciário partiu do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que vem buscando a padronização dos mais de 40 tipos
de processo eletrônico espalhados pelo país. O Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (CSJT) abraçou a iniciativa do CNJ,
definindo como meta nacional a instalação do PJe em 10% das
varas do trabalho em cada Regional. O primeiro TRT do país a receber
o PJe foi o de Santa Catarina. Ao todo, 22 tribunais já estão
utilizando a ferramenta, incluindo o TRT-ES. (...)
TRT-ES e TJES assinam convênio para realizar projeto “Pequeno
Cidadão” - 12/11/2012
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-17)
e o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) firmaram parceria para
desenvolver o projeto Pequeno Cidadão, uma iniciativa da Comissão
de Responsabilidade Socioambiental do TRT-17. O projeto tem como objetivo
proporcionar a conscientização de menores carentes em relação
à cidadania e aos cuidados com o meio ambiente, contribuindo para
a descoberta de potenciais, valorização de capacidades profissionais
e elevação de autoestima. O convênio foi assinado
recentemente no Tribunal de Justiça, pelos presidentes do TRT-17,
desembargadora Claudia Cardoso de Souza, e do TJES, desembargador Pedro
Valls Feu Rosa. Também participaram da cerimônia o desembargador
Marcello Mancilha, futuro presidente do TRT-17; a juíza Cláudia
Villaça Poyares, coordenadora da Comissão de Responsabilidade
Socioambiental do TRT-17; a servidora do TRT-17 Consuelo Pagani Vieira
Machado, integrante da comissão e autora do projeto; o juiz Paulo
Luppi, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória,
e a juíza Janete Pantaleão, coordenadora das varas da Infância
e Juventude do Espírito Santo. A presidente do TRT-17,
Claudia Cardoso de Souza, ressaltou que os participantes do Pequeno Cidadão
irão tomar consciência, de forma prazerosa, de que podem
ser úteis ao meio ambiente e à sociedade. (...)