Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 10-B/2012
(05/10/2012 a 11/10/2012)


DESTAQUES

COMUNICADO DA ADMINISTRAÇÃO DE 08/10/2012 - DOEletrônico 10/10/2012
Fórum trabalhista de Itaquaquecetuba. Instalação 2ª VT. Implantação do PJe.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DGCJ/TP Nº 104/2012 - DOEletrônico 10/10/2012
Divulga que
na sessão a ser realizada no dia 26 de novembro de 2012 serão escolhidos os Exmºs. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho que atuarão como substitutos dos Exmºs. Srs. Desembargadores em suas funções judicantes no ano de 2013.
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EDITAL GP Nº 03/2012 - DOEletrônico  10/10/2012 (2ª Publicação)
Edital com prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua primeira publicação, para ciência aos interessados da eliminação mecânica de processos findos do tribunal regional do trabalho da 2ª região, oriundos das varas e originários do tribunal, arquivados de 01 de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005.

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PORTARIA GP nº 44/202 - DOEletrônico 05/10/2012
Designa membros para integrar o Comitê Regional Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo – Regionais de Santos e Guarulhos.
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PORTARIA GP/CR nº 55/2012 – DOEletrônico 08/10/2012
Integra o Fórum de Franco da Rocha ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, e dá outras providências.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 339/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 09/10/2012
Altera o Ato nº 98, de 30 de julho de 2010, que regulamenta os procedimentos relativos à classificação dos expedientes de competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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RESOLUÇÃO Nº 187/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 05/10/2012
Edita a Instrução Normativa nº 35.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Artigo 73, § 1º, da CLT não comporta exceções no tocante a hora de trabalho noturno – DOEletrônico 14/08/2012

Segundo o Juiz convocado Moises dos Santos Heitor em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Na diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 388 da SDI-1 do Colendo TST, e considerando que o § 1º, do artigo 73, da CLT, não comporta exceções, as peculiaridades que legitimam a pactuação de labor por 12 (doze) horas, seguido de 36 (trinta e seis) horas consecutivas de descanso, não desoneram o empregador da observância da redução ficta da hora noturna, para efeito de cálculo não só das horas trabalhadas, mas também do adicional noturno”. (Proc. 00013317120105020006 - Ac. 20120913237) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Princípio da igualdade impede concessão de vantagens a aposentados – DOEletrônico 14/08/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os empregados do Banco Banespa admitidos previamente a 22/05/75, que recebem complementação, têm direito ao percebimento dos pertinentes proventos nas mesmas condições em que instituído o benefício. Deve ser assegurado tratamento isonômico com os demais aposentados. O Princípio da Igualdade impede que o banco conceda maiores vantagens aos que optaram por novas regras, superficialmente mais vantajosas, mas, na realidade, prejudiciais, porquanto tais aportes maiores representam tentativa de viciar a vontade dos que não aderiram, calcados que estão em direito adquirido. Melhores condições atribuídas a grupo que cedeu às instâncias da empresa devem ser integralmente repassadas aos que resistiram, de forma a preservar a isonomia de tratamento e as condições mais benéficas instituídas por lei e normas autônomas, e às quais em momento algum renunciaram. Recurso Ordinário patronal não provido, no aspecto”. (Proc. 00202006020095020057 - Ac. 20120907806) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Créditos trabalhistas prescrevem em 5 anos a contar da propositura da ação – DOEletrônico 17/08/2012
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Lilian Lygia Ortega Mazzeu em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O direito de ação prescreve em 2(dois) anos após a extinção do contrato de trabalho e os créditos trabalhistas se submetem ao prazo prescricional de 5(cinco) anos a contar da propositura da ação. Inteligência do artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25.05.2000 e da Súmula 308 do C. TST. O Código Civil enumera as causas que impedem ou suspendem a prescrição e a hipótese aventada pela recorrente não se encontrada contemplada. Ainda, não tendo a autora comprovado, conforme lhe competia, nos termos do artigo 333, I, do CPC, c/c o artigo 818 da CLT que em razão de seu afastamento previdenciário se encontrava impossibilitada de pleitear em Juízo, sua pretensão não merece acolhida. Recurso Ordinário da reclamante a que se nega provimento”. (Proc. 00010476820105020263 - Ac. 20120911927) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Indenização civil por acidente de trabalho que resultou em morte, afasta a aplicação da OJ nº 191, da SDI-1, do TST – DOEletrônico 17/08/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Presente a 2ª recda. à audiência em que foi celebrado acordo com a 1ª, e não se insurgindo contra a ressalva feita pelo Juízo, de que em caso de inadimplência seria analisada a sua responsabilidade subsidiária, tem pleno cabimento o debate desse tema em sede recursal. Claro está que a execução de serviço de revestimento acústico não se inclui no objeto social da igreja recorrida, o que poderia sugerir, num primeiro momento, a aplicação da OJ 191 da SDI-1, do C. TST. Mas sem dúvida, mesmo não se tratando de obra em construção civil, o serviço de revestimento acústico é inerente ao funcionamento das igrejas, e conformidade às exigências de órgãos públicos no tocante à propagação sonora e segurança estrutural, que importa riscos presumidos vez que executado a vários metros do solo, no teto interior dos templos, o que faz a 2ª recda. subsidiariamente responsável pelos danos decorrentes de acidentes do trabalho na sua realização. Daí porque, em havendo acidente de trabalho e especialmente, como no caso vertente, acidente que resultou em morte, a testificar o risco inerente à atividade (art. 927, CC), a indenização civil pretendida afasta a aplicação, à hipótese, do entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1, do C. TST. Acresce, no contexto, a confessada ciência da 2ª Ré, acerca da negligência da empresa que contratou para a execução dos serviços, a falta de acompanhamento do trabalho perigoso a ser executado, a ausência de registro do falecido, a falta de fornecimento de EPIs para o trabalho em altura, tudo a atestar o descaso com a segurança e vida do de cujus. Recurso do espólio ao qual se dá provimento para incluir a segunda demandada como responsável subsidiária pelo débito”. (Proc. 01308005920095020022 - Ac. 20120880495) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Gratificação de função tem natureza salarial – DOEletrônico 17/08/2012
Assim relatou a Juíza convocada Patrícia Therezinha de Toledo em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “(...) A teor do parágrafo 1° do artigo 457 da CLT, a gratificação tem natureza salarial, por isso, integra ao salário para todos os efeitos legais. E, conforme esclarecido no teor da sentença de fls. 97, não se trata de incorporação da gratificação de função no salário, mas sim de observar a integração de gratificação de função na base de cálculo de apuração das horas extras, enquanto houver pagamento da referida gratificação. (...)”. (Proc. 00011580620115020461 - Ac. 20120888585) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
56/2012 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Advogado terá de devolver honorários cobrados de trabalhador assistido por sindicato – 05/10/2012
Um trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista com a assistência do sindicato de sua categoria obteve na Justiça do Trabalho, por meio de ação de cobrança, o direito à restituição dos honorários pagos ao advogado (30% do valor do crédito trabalhista a título de honorários contratuais). A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do advogado, que sustentava o direito de cobrar os honorários contratuais. Para o relator do agravo, ministro Walmir de Oliveira da Costa, a cumulação de honorários é incompatível com a legislação trabalhista. (AIRR 75740-58.2007.5.09.0093)

Furto de motocicleta em estacionamento dos Correios garante indenização a empregado – 05/10/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar, por danos materiais, um empregado que teve a motocicleta furtada em estacionamento monitorado pela empresa enquanto ele utilizava carro funcional para trabalhar durante o final de semana. A Turma afastou a condenação por dano moral, pois entendeu que o abalo sofrido pelo empregado não foi suficiente para sua caracterização. (RR-4496-72.2010.5.12.0031)

Turma manda pagar em dobro férias quitadas fora do prazo legal – 05/10/2012
Uma engenheira civil que durante seis anos recebeu o salário do mês de férias durante o período de gozo do descanso anual, e não no mês anterior, vai receber esses valores em dobro. Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deram provimento ao recurso da trabalhadora, revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). (RR 65300-98.2011.5.21.0005)

Herdeiros de motorista morto em acidente rodoviário serão indenizados – 05/10/2012
Os herdeiros de um motorista de caminhão da empresa Comal Arroz Ltda. que faleceu em acidente rodoviário vão receber pensão mensal e indenização por danos morais, no valor de R$ 370 mil. A condenação foi imposta pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso dos herdeiros contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) que lhes havia indeferido o pedido. (ED-RR-128800-37.2008.5.02.0373)

Ministros afastam quitação plena de débitos trabalhistas em adesão a PDV – 05/10/2012
"A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Foi com base nesse enunciado, da Orientação Jurisprudencial 270 do Tribunal Superior do Trabalho, que a Quinta Turma deu provimento a recurso de um antigo empregado da Volkswagen do Brasil que, apesar de ter aderido a plano de demissão voluntário da empresa (PDV), reclama o pagamento de verbas trabalhistas em atraso. De acordo com os ministros, a adesão ao plano não quita integralmente, e de forma genérica, as parcelas advindas do extinto contrato de trabalho. (RR 29500-33.2009.5.15.0009)

Bancário portador de LER consegue reintegração – 08/10/2012
Um empregado carioca do HSBC Bank Brasil S. A (Banco Múltiplo) conseguiu a reintegração ao emprego, após ser dispensado imotivadamente quando era portador de doença ocupacional, LER. O banco havia recorrido contra a decisão condenatória, sustentando inexistência de provas nos autos, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o recurso. (ED-RO-151-31.2011.5.01.0000)

TST valida redução do percentual de participação nos lucros do Banco Baneb – 08/10/212
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a redução do percentual de participação nos lucros pago aos empregados do Banco Baneb. A SDI-1 não deu provimento a recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista (BA) que pretendia a reforma da decisão que validou a redução. (RR - 142900-44.2002.5.05.0463 - Fase Atual: E-ED)

JT tem competência em ação de herdeiros de bancário que cometeu suicídio – 08/10/2102
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada pela viúva e filhos de um trabalhador que cometeu suicídio numa agência bancária no interior de São Paulo, alegadamente devido a circunstâncias relativas ao trabalho. Com a decisão, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para julgamento de recurso ordinário dos herdeiros.

Turma indefere perdas e danos por contratação de advogado – 08/10/2012
Na Justiça do Trabalho, não pode haver condenação ao pagamento de honorários advocatícios pelo simples descumprimento de obrigação. É necessário, além da sucumbência (a parte perdedora paga as custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora), que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e comprove situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Foi com esse entendimento, que a Segunda Turma do TST deu provimento a recurso da Nilcatex Têxtil Ltda., para excluir da condenação o pagamento de indenização por perdas e danos, referentes a honorários advocatícios pagos por ex-empregada não assistida por sua entidade sindical. (RR - 685-15.2011.5.24.0006)

Empresa condenada por discriminar empregada com obesidade mórbida – 08/10/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intermédica Sistema de Saúde S. A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora que sofreu discriminações por desenvolver obesidade mórbida. Seguindo o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, no sentido de que o tratamento dispensado pela empresa desrespeitou os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da isonomia de tratamento, a Turma restabeleceu sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, apenas readequando o valor inicialmente arbitrado. (RR 185900-87.2008.5.02.0004)

Turma reafirma imunidade de jurisdição da Unesco – 08/10/2012
Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmaram, na sessão da última quarta-feira (3), a jurisprudência da Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial 416, da SBDI-1, no sentido de que os organismos internacionais como a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) gozam de imunidade absoluta de jurisdição, quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. (RR 208200-90.2009.5.10.0002)

Justiça nega indenização em acidente de moto na contramão – 08/10/2012
Empregada que trafegava de moto na contramão durante uma entrega em seu trabalho de contínuo não receberá nenhuma indenização da Rotta Gráfica e Editora Ltda., pois foi por sua culpa exclusiva o acidente que sofreu e lhe causou amputação de dedos do pé direito. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da trabalhadora, que tentava no TST reformar decisão que absolvera a empresa da condenação por dano moral e material, decorrente de acidente de trabalho. (RR - 3400-48.2008.5.09.0072)

Itaú não terá que indenizar bancário com relógio de ouro e ações – 08/10/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto por um bancário do Itaú Unibanco S.A pleiteando danos morais e materiais. Uma homenagem prestada pelo Banco aos funcionários que completaram 30 anos em atividade na empresa motivou o pedido. O autor da ação sentiu que foi discriminado ao não receber a premiação que segundo ele, incluía um relógio de ouro, no valor aproximado de R$ 5 mil, e ações da instituição financeira. (RR – 673-72.2011.5.18.0004)

Vendedora da Renner receberá indenização de kit maquiagem – 09/10/2012
A Lojas Renner S.A. foi condenada a indenizar uma vendedora que pedia o ressarcimento dos valores gastos na complementação dos kits de maquiagem e uniforme (sapatos pretos). O kit fornecido semestralmente às funcionárias era insuficiente para uso no período, o que a levava a ter que comprar pagando do próprio bolso.  (AIRR-843-41.2010.5.04.0013)

Candidato aprovado em concurso é excluído por ter doença degenerativa – 09/10/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a impossibilidade de admissão de um candidato aprovado em concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em virtude de o exame pré-admissional ter diagnosticado doença degenerativa. Apesar de não estar totalmente incapaz para as tarefas, as rotinas diárias acarretariam aceleração do processo degenerativo da coluna vertebral do trabalhador. A Primeira Turma negou provimento a agravo regimental interposto pelo candidato. (AIRR - 106700-16.2009.5.04.0012 - Fase Atual: AgR)

Justiça discute natureza salarial do ponto hoteleiro – 09/10/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou por unanimidade provimento ao recurso do Hotéis Deville Ltda. e dessa forma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia reconhecido o caráter salarial do chamado ponto hoteleiro, que vem a ser a taxa de serviço ou gorjeta cobrada dos clientes,  cujos valores recebidos são rateados entre todos os funcionários. (1466840-23.2006.5.09.0001)

Trabalhadora temporária demitida no período gestacional garante estabilidade – 09/10/2012
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo contratada por tempo determinado. Para os ministros do TST, as normas constitucionais que garantem proteção à maternidade e às crianças devem prevalecer sob os efeitos do contrato de trabalho. Com este entendimento, a Segunda Turma deu provimento ao agravo de instrumento e conheceu do recurso interposto por uma trabalhadora temporária que foi demitida, sem justa causa, durante o período gestacional. (RR - 69-70.2011.5.12.0007)

Professor de natação não obtém vínculo com entidade filantrópica – 09/10/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um professor de natação que queria o reconhecimento de vínculo de emprego com a instituição filantrópica paraense Feij (Federação Educacional Infanto-Juvenil). Com isso, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), que declarou a inexistência do vínculo empregatício. (RR-24100-86.2007.5.08.0014)

Ação de cobrança de contribuição sindical depende de publicação de edital – 10/10/2012
Os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformaram decisão que havia determinado o seguimento de uma ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas contra a Finasa Promotora de Vendas Ltda., independente da publicação do edital prevista no artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (RR 110-36.2010.5.03.0035)

TST reconhece isonomia entre terceirizada e agente penitenciário estadual – 10/10/2012
Uma empregada terceirizada que trabalhou para empresas contratadas pelo Estado do Paraná, receberá como os servidores estaduais que exerceram mesma função em unidades prisionais. A agente penitenciária explicou que sua contratação por empresas privadas perdurou por quatro anos e nas mesmas condições, horários, locais e ao lado de outros funcionários efetivos do ente tomador de serviços (Estado do Paraná). Por essa razão ajuizou ação trabalhista pedindo o pagamento de diferenças remuneratórias entre o seu salário e o que era pago aos agentes do Estado, além da retificação de sua CTPS. (RR-1300100-65.2008.5.09.0014)

Uso inadequado de luvas de pelica causa demissão de eletricista – 10/10/2012
Usar luvas de pelica para executar trabalho de risco foi motivo de demissão por justa causa de um eletricista da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Segundo a empresa, ele teria cometido ato de indisciplina, pois, mesmo sabendo que as luvas adequadas seriam de borracha teria utilizado as de couro. Revertida em dispensa imotivada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, a demissão foi modificada no Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o caso como sendo de culpa recíproca. (E-ED-RR - 45440-18.2004.5.04.0721)

Empregada do Santander recebe indenização por danos morais – 10/10/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou por maioria o Banco Santander (Brasil) S.A a indenizar em R$ 25 mil uma ex-supervisora operacional que era chamada de "cabeção" pelo gerente operacional da agência em que trabalhava. (RR-104101-45.2006.5.15.0096)

Repouso previsto na CLT não se aplica a cortador de cana – 10/10/2012
O repouso para descanso previsto no artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplica, por analogia, aos cortadores de cana. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso de um trabalhador rural que pretendia receber horas extras referentes a esse tempo. O dispositivo prevê, nos serviços de mecanografia, descanso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. (RR 1269-06.2010.5.15.0156)

TST mantém proibição de tercerizados em condomínios – 11/10/2012
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) declarou válida uma cláusula de convenção coletiva que veda a intermediação de mão de obra em atividades-fim de condomínios, como as de zelador, vigia, porteiro e jardineiro. A SDC concluiu que apesar de a Súmula n° 331 do TST permitir a terceirização no trabalho temporário e nas atividades de vigilância e de limpeza, as partes podem escolher não contratar essa modalidade de prestação de serviços, que não é imposta pelo ordenamento jurídico a nenhum profissional. (RO - 116000-32.2009.5.15.0000)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

ADI questiona lei sobre previdência complementar de servidores - 09/10/2012
A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4863, contra a Lei 12.618/12, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais por meio de fundações, sendo uma para cada um dos três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo). Na avaliação da federação, a norma contrariou a Constituição Federal, pois as fundações foram criadas por lei ordinária com natureza pública, e serão estruturadas com personalidade jurídica de direito privado, o que, segundo a entidade, contraria o parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o caput do artigo 202. O primeiro estabelece que o regime de previdência complementar dos servidores públicos será instituído por lei de iniciativa do Executivo, observado o disposto no artigo 202, por intermédio de entidades fechadas de natureza pública. Por sua vez, o caput daquele artigo prevê que o regime de previdência privada será regulado por lei complementar. A Fenassojaf alega que a previdência complementar dos servidores públicos não foi regulada por lei complementar, mas por lei ordinária. “Não fosse suficiente, o artigo 4º da Lei 12.618/12 desviou-se da exigência de entidades fechadas de natureza pública e, dissimuladamente, autorizou a criação de entidades com personalidade jurídica de direito privado”, aponta a ADI. Para a federação, essa formatação viola o parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. “Não se trata apenas de reconhecer o caráter público das fundações, como explicitamente faz o inconstitucional parágrafo 1ª da lei, antes de remeter à essência constitutiva do direito privado, mas de criar pessoas jurídicas de natureza pública. A natureza jurídica representa o núcleo constitutivo da pessoa jurídica, é o que a define como pessoa jurídica de direito público ou privado. De nada adianta prever o caráter público de uma instituição se sua estrutura será de direito privado”, argumenta. A Fenassojaf pede o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da Lei 12.618/12, bem como de qualquer regulamento derivado dessa norma. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da lei. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada – 08/10/2012
Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

STJ admite que penhora de safra de cana recaia sobre álcool e açúcar – 09/10/2012
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a penhora sobre safra agrícola não deve impedir sua comercialização, transferindo-se para a safra futura. Contudo, quando há em contrato previsão expressa que estabeleça a transferência da garantia aos subprodutos da safra penhorada, deve prevalecer o contrato. (REsp 1278247, REsp 1232798)

Integrante de comissão do PAD tem de ser estável no serviço público, não no cargo ocupado – 09/10/2012
A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos cargos ocupados. O entendimento foi adotado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar mandado de segurança impetrado contra o ministro da Fazenda – que, com base na Portaria 255/11, demitiu servidor público do cargo de auditor fiscal da Receita Federal. (MS 17583)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Prorrogado prazo para inscrições de trabalhos sobre Judiciário - 05/10/2012
Foi prorrogado o prazo final para que pesquisadores, professores e estudantes que tenham produções científicas sobre o Poder Judiciário possam inscrever seus trabalhos para serem expostos durante o Seminário Justiça em Números, que acontece em 29 e 30 de outubro, em Brasília. As inscrições, que terminariam nesta sexta-feira (5/10), agora poderão ser feitas até a próxima sexta-feira (12/10). Os trabalhos devem estar vinculados a centros, grupos de pesquisa ou programas de graduação e pós-graduação e podem estar finalizados ou em desenvolvimento. Os trabalhos selecionados serão expostos ao público presente ao seminário por meio dos pôsteres, em local próprio para a exposição. A presença dos autores é facultativa. (...) A relação dos trabalhos selecionados será divulgada no dia 15 de outubro, no Portal do CNJ. 

TRT/PI capacita juízes para solução pacífica de conflitos - 06/10/2012
Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) participam do curso “Soluções de conflitos em uma perspectiva contemporânea” promovido pela Escola Judicial (Ejud) do Tribunal. O encontro aprimorou a competência dos magistrados na solução de conflitos judiciais através de um maior conhecimento das técnicas de conciliação. A palestra foi ministrada pela Juíza Titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), Adriana Goulart Sena Orsini, que disponibilizou a experiência dela como Juíza Titular do Trabalho, os conhecimentos acumulados como integrante do Comitê Gestor Nacional da Conciliação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); professora da disciplina Técnicas de Juízo Conciliatório Trabalhista na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) do Tribunal Superior do Trabalho (TST); conselheira e professora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte/MG); além de também lecionar no departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estatuto do Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tendo conquistado na mesma universidade os títulos de mestre e doutora. A Juíza apresentou aos magistrados do TRT/PI as várias técnicas de conciliação e chamou atenção para a necessidade de uma mudança de mentalidade da sociedade para que procure resolver seus conflitos de forma mais pacífica. Para ela, os juízes precisam se apropriar da cultura do diálogo e incentivar as partes envolvidas nos litígios busquem caminhos que eliminem os conflitos. (...)

CNJ adota processo judicial eletrônico (PJe) - 08/10/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está migrando seu sistema de  computação, o e-CNJ, para o processo judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo colegiado em parceria com os tribunais. “O principal ganho será na segurança da informação”, explica Daniel Miranda, coordenador de gestão de sistemas do CNJ, e exemplifica: para utilizar o PJe é necessário ter certificação digital. Pela previsão dos técnicos, o trabalho de migração deve ser concluído em outubro. A partir daí, advogados e interessados terão de ter certificado digital para o acesso aos processos em tramitação no CNJ. O sistema do PJe foi desenvolvido de acordo com a Lei nº 11.419/2006, que disciplina o uso da tecnologia da informação nos processos judiciais. O e-CNJ tem seis anos de idade, mas já está superado: foi feito em uma tecnologia mais antiga do que o PJe e sua arquitetura não facilita a manutenção. A decisão de utilizar o novo sistema foi tomada pelo ministro Ayres Britto, em abril, logo que assumiu a Presidência do CNJ. Com a migração, o CNJ passa a utilizar o mesmo sistema em implantação no Poder Judiciário brasileiro. O plano é implantar em todos os tribunais o PJe, que será o único sistema em uso pela Justiça. A expectativa é que a unificação dos sistemas resulte em economia para os tribunais, que não terão mais despesa com desenvolvimento de software.  

Gestores definem manual para cumprimento de Metas do Judiciário em 2013 - 08/10/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está elaborando, em parceria com os 90 tribunais brasileiros, um glossário para o cumprimento das Metas Nacionais do Judiciário para 2013. O documento estabelecerá os critérios que deverão nortear a atuação das Cortes do País, de forma a garantir o alcance dos objetivos estabelecidos pelos presidentes dos tribunais para o próximo ano, durante o último encontro nacional. A ideia é conferir maior eficiência e celeridade à atuação da Justiça. O texto final do Glossário das Metas de 2013 será consolidado durante a reunião preparatória para o 6º Encontro Nacional, que será realizada no próximo dia 17 em Brasília/DF. Na última semana, o Departamento de Gestão Estratégica do CNJ encaminhou a todos os tribunais a minuta do documento. A ideia é que, a partir da análise dessa proposta preliminar, os gestores das metas e responsáveis pelo departamento de gestão estratégica de todas as Cortes apresentem propostas que contribuam com a consolidação do texto final, durante a reunião preparatória para o Encontro Nacional. “O glossário será um passo a passo sobre como cumprir as 15 Metas de 2013”, explica Ivan Gomes Bonifácio, do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ. As metas do Judiciário para o próximo ano foram definidas durante o 5º Encontro Nacional realizado em novembro de 2011, em Porto Alegre/RS. (...)

Começa discussão sobre valorização dos magistrados na Região Norte - 08/10/2012
Foi aberto na manhã desta segunda-feira (8/10), na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), em Manaus, o Encontro Regional Norte do Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juizes e desembargadores dos estados da região Norte debatem mecanismos de valorização da magistratura e do Poder Judiciário, tanto em sua estrutura interna como perante a sociedade. O Programa Valorização dos Magistrados é um espaço para discussão de temas como condições de trabalho, segurança, saúde, remuneração, formação, comunicação com a sociedade, além de outros fatores que podem se refletir no exercício da magistratura e na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pelo Poder Judiciário. Antes do Norte, a iniciativa já foi apresentada nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. (...) O evento tem o apoio da AMB, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). 

Pressão sobre atuação dos juízes deve ser repudiada - 08/10/2012
O conselheiro José Lucio Munhoz publicou, nesta segunda-feira (8/10), artigo no site Consultor Jurídico defendendo a liberdade do magistrado no exercício da sua atividade profissional. Leia aqui a íntegra do artigo

Varas do Trabalho no interior recebem Ouvidoria Itinerante - 08/10/2012
O ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT/MA), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, vai realizar audiências itinerantes nas Varas do Trabalho de Açailândia e Imperatriz, no sul do Maranhão, neste mês de outubro.  (...) O desembargador Gerson de Oliveira diz que a Justiça do Trabalho tem buscado uma maior aproximação com a sociedade e que a ouvidoria itinerante é um desses canais de comunicação. “As organizações públicas devem estar sempre prontas para ouvir as sugestões da comunidade a fim de melhorar cada vez mais a prestação de serviços. Quando vamos até onde as partes estão, inclusive no interior do estado, é porque desejamos prestar um serviço com foco na excelência”, diz. O ouvidor convocou as audiências públicas para conferir o pronunciamento de pessoas da comunidade em geral, oportunidade em que serão recebidas consultadas, reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões dirigidas á atuação dos mais diversos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho no Maranhão, em especial das VTs de Açailândia e Imperatriz. 

Fórum de Guarapari é inaugurado com Processo Eletrônico - 08/10/2012
A inauguração do Fórum da Justiça do Trabalho de Guarapari (ES) - Fórum Clóvis Rabello - marcou a chegada do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) ao Espírito Santo. (...) O primeiro processo eletrônico da Justiça do Trabalho no Estado foi protocolizado durante a solenidade, na última semana. Para ingressar com a reclamação trabalhista, o advogado Felipe Loureiro não precisou levar nenhum papel. Bastou entrar no PJe-JT e, em poucos segundos, o sistema distribuiu a ação para a 2ª Vara e marcou a audiência para o dia 30 de outubro (processo nº 0500000-56.2012.5.17.152). O Regional capixaba é o 17º TRT do país a instalar o Processo Judicial Eletrônico. O sistema já funciona em 41 Varas do Trabalho, incluindo Guarapari. Até o final de 2012, a meta é instalar o PJe-JT em 10% das cerca de 1500 varas existentes no Brasil. (...)

PJe-JT chega a região Norte do Brasil na segunda-feira - 09/10/2012
O Pará e o Amapá são os primeiros estados da região Norte a receber o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O sistema, que garante a tramitação virtual de processos em todas as instâncias, foi implantado nessa segunda-feira (08/10), no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT), que tem jurisdição sobre os dois estados, e nas quatro Varas do Trabalho de Ananindeua, município que fica a 20 km da capital paraense, Belém. A cerimônia de lançamento dos módulos de 1º e 2º graus da ferramenta aconteceu na sede do Regional, com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen. (...) Até o fim do ano, o sistema estará instalado nos 24 TRTs e em 230 Varas do Trabalho, conforme cronograma da coordenação executiva do projeto. 

Portalzinho traz informações da Justiça dirigidas ao público infantil - 09/10/2012
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, lançou, nesta terça-feira (9/10), o Portalzinho CNJ, uma página na internet com informações sobre o Judiciário e os direitos da infância e juventude, voltada para o público infantil. “O Portalzinho traz, com uma linguagem acessível à criança, informações sobre o CNJ, a Justiça, direitos da infância e deveres do Estado, da família e da sociedade”, destacou o ministro na cerimônia realizada em Brasília em comemoração ao dia das crianças. Na ocasião, o ministro também lançou a Cartilha do Adolescente Privado de Liberdade, que traz orientações aos jovens que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação sobre seus direitos. “Precisamos dar a crianças e adolescentes a chance de acesso a todas as oportunidades de experimentar o estágio infantil de vida. Não podemos sequestrar das crianças essa fase da vida”, salientou Ayres Britto. Além do lançamento do portal e da publicação, durante a solenidade foram assinados termos de compromisso com a Unicef, a Childhood Brasil e entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, voltados ao bem-estar da criança e do adolescente. O Portalzinho foi desenvolvido pelos técnicos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário do CNJ (CEAJUD) e é dirigido às “crianças digitais”, conforme explica Daniela Macedo de Sousa, uma das responsáveis pela criação do ambiente virtual. (...)

Nova regulamentação de concursos para juiz está em estudo - 10/10/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando uma nova regulamentação para a realização de concursos públicos pelo Poder Judiciário: a expectativa é que o estabelecimento de normas mais claras reduza significativamente a quantidade de questionamentos e recursos contra os concursos de ingresso na magistratura nacional, explica o conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, responsável pelos estudos. A regulamentação atual, feita pela Resolução nº 75 do CNJ, “traz circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos”, comenta Munhoz, ressaltando que a edição da Resolução nº 75, ao estabelecer a regra geral para os concursos, foi um grande avanço. Mas a experiência mostrou que ela precisa de aperfeiçoamento. “Há dúvidas em relação a alguns procedimentos”, afirma. Uma das principais questões é a definição do papel das instituições contratadas para a realização dos concursos. “O processo de seleção define o perfil de profissional que se quer. Hoje são essas instituições que definem o perfil do juiz”, diz Munhoz. “Não vejo isso com bons olhos”, acrescenta. Para ele, a definição do perfil deve caber às escolas nacionais da magistratura e aos tribunais. Na presidência da Comissão Permanente, José Lucio Munhoz criou um grupo de trabalho para estudar e reformular a Resolução nº 75. O grupo, coordenado pela juíza trabalhista Morgana Richa, ex-conselheira do CNJ, vai fazer, inicialmente, um levantamento dos concursos suspensos e dos critérios adotados pelos tribunais para os processos seletivos.

Ministro Joaquim Barbosa é eleito novo presidente do STF e do CNJ - 10/10/2012
Em votação realizada no início da sessão plenária quarta-feira (10/10), o ministro Joaquim Barbosa foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente. O ministro Joaquim Barbosa recebeu nove dos 10 votos, assim como o vice. Por tradição da Corte, os eleitos não votam em si mesmos. Coube ao decano do STF, ministro Celso de Mello, saudar o novo presidente do STF, desejando sucesso no desempenho de suas funções. Segundo informou o ministro decano, Joaquim Barbosa será o 55º presidente do Supremo Tribunal desde o Império, e o 44º desde a República, além de ser o nono mineiro a ocupar a presidência da Corte. “Cumpriu-se a tradição que tem prevalecido ao longo de muitas décadas nesta Corte Suprema e é importante destacar este momento, sob uma perspectiva histórico-institucional, porque se hoje o STF exerce o seu poder de autogoverno, elegendo entre os próprios membros o presidente da Corte, nem sempre foi assim”, disse o ministro. Durante o Império, cabia ao imperador nomear o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que exercia mandato de três anos. Com a República, consolidou-se o autogoverno no Poder Judiciário. Em nome do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, saudou o ministro Joaquim Barbosa, lembrando que, por 19 anos, ele integrou os quadros do MPF. “É, portanto, motivo de orgulho e de honra saudar Sua Excelência, desejando-lhe todo êxito, todo sucesso à frente da Suprema Corte”, afirmou. (...)

Funcionalidades do e-Jus² serão incorporadas ao PJe-JT - 11/10/2012
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, autorizou a integração de funcionalidades do sistema e-Jus², desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao módulo de 2º grau do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O e-Jus² foi criado pelo Regional gaúcho para facilitar a atuação de desembargadores durante as sessões de julgamento.  Para que a incorporação das melhores funcionalidades existentes na ferramenta local possa ser efetivada, o TRT da 4ª Região (RS) designará um desembargador para integrar o grupo de negócios do PJe-JT e disponibilizará servidores das áreas judiciária e de tecnologia da informação para auxiliar nas atividades de especificação de requisitos e de desenvolvimento. O grupo de negócios do PJe-JT, entre outras atribuições, é responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento do PJe-JT. Atualmente, a equipe avalia funcionalidades existentes em sistemas utilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos TRTs da 9ª (PR) e 24ª (MS) Regiões, que também poderão ser aproveitadas no sistema nacional. 

Projeto de lei sobre custas incorpora sugestões do Judiciário - 11/10/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incorporou, mesmo que parcialmente, mais de 300 sugestões de aperfeiçoamento ao texto do projeto de lei de padronização das custas judiciais, que será levado ao Plenário nos próximos dias. A maioria das sugestões ao texto, que ficou em consulta pública em junho, é do próprio  Poder Judiciário. “Não podemos mais dizer que o projeto é nosso. Todos os tribunais colaboraram”, pondera Rui Stoco, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e integrante do grupo de trabalho encarregado de preparar a proposta. Para elaborar o texto, o grupo coordenado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn debateu o assunto com diversos tribunais de Justiça e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto será agora submetido à avaliação dos conselheiros do CNJ e, se aprovado, será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se verifique a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso Nacional. De acordo com Kravchychyn, a falta de parâmetros para a fixação do valor das custas “gera uma série de injustiças”, como a cobrança de valores mais altos nos estados com pior renda per capita. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por exemplo, tem as mais altas custas do País. Além do valor alto, o sistema de tabela adotado por alguns tribunais penaliza os mais pobres, já que o valor cobrado em causas de pequeno valor é praticamente o mesmo para grandes causas. (...) O estabelecimento de critérios objetivos para a cobrança de custas é aguardado com grande expectativa pelos advogados, afirma Miguel Ângelo Cançado, diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB e integrante do grupo de trabalho. “Precisamos de regras claras para a sociedade, para o Judiciário e para os advogados, que são os maiores usuários da Justiça”, diz. 

Inscrições para reunião preparatória do Encontro Nacional vão até sexta - 11/10/2012
Os gestores de metas e responsáveis pelo planejamento estratégico dos tribunais brasileiros têm até sexta-feira (12/10) para se inscrever na reunião preparatória do VI Encontro Nacional. Ao todo, 160 pessoas já estão inscritas no evento, que será realizado no próximo dia 17 em Brasília/DF. O objetivo é possibilitar a troca de experiência para o melhor cumprimento das metas nacionais, além de discutir temas prioritários para o Judiciário a serem tratados pelos presidentes das Cortes durante o Encontro Nacional. As inscrições podem ser feitas pelo portal do CNJ, no link eventos – reunião preparatória. A iniciativa é da comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, presidida pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que fará a abertura da reunião. (...) Assuntos como política de comunicação, metas sobre combate à corrupção e improbidade administrativa e ações para a efetiva implantação da gestão estratégica estão entre os possíveis temas a serem tratados no evento nacional, além de outros que venham a ser propostos na reunião preparatória. Em sua sexta edição, este ano, o encontro será realizado em Aracaju/SE, em 5 e 6 de novembro. O evento vai reunir os presidentes de todos os 90 tribunais brasileiros com o objetivo de definir estratégias de ação capazes de aprimorar o atendimento da Justiça aos brasileiros. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, participará do evento, que é voltado a presidentes, vice-presidentes e corregedores de todos os ramos do Poder Judiciário (Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar). As inscrições podem ser feitas até 29 de outubro pelo portal do CNJ. (...)

Agenda Legislativa do Judiciário ajudará Justiça a alcançar melhorias - 11/10/2012 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidará uma Agenda Legislativa do Judiciário a partir de novembro. O projeto é ambicioso: reunir, em um único documento, as principais reivindicações institucionais dos tribunais brasileiros. A Agenda Legislativa do Judiciário servirá ao CNJ na negociação de melhorias para a Justiça. O processo de identificação das maiores demandas da Justiça brasileira começou em junho, quando a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar do CNJ iniciou consulta às Cortes brasileiras para apurar quais projetos de lei os tribunais haviam enviado ao Poder Legislativo – tanto no plano estadual como no federal. Desde então, a maioria dos tribunais já respondeu à consulta. O presidente da Comissão, conselheiro Bruno Dantas, garante que a agenda será construída coletivamente, em audiências públicas regionais que se iniciarão já no mês de novembro. (...)