INFORMATIVO Nº 9-C/2011
(16/09/2011 a 22/09/2011)

DESTAQUES


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA  SDC – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Divulgação DeJT  19/09/2011
Republica a Orientação Jurisprudencial nº 30 da Seção de Dissídios Coletivos desta Corte em decorrência de erro material em sua ementa:
30. Estabilidade da gestante. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. Impossibilidade.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - TST

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - XXXVI Concurso da Magistratura

EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - DOU 21/09/2011
Torna público o processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para o preenchimento de 12 (doze) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR - 40/2011 – DOEletrônico 22/09/2011
Elogio à 2ª VT de Cubatão.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 56/2011 – DOEletrônico 20/09/2011
Suspensão o expediente, a contagem de prazos e as audiências na MM. 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 19 de setembro de 2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 57/2011 – DOEletrônico 23/09/2011
Ficam prorrogados os efeitos da Portaria GP/CR nº 53/2011 até 30 de setembro de 2011, inclusive.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

PORTARIA GP Nº 31/2011 – DOEletrônico 23/09/2011
Altera a composição da Comissão Permanente de Gestão Ambiental.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

RECOMENDAÇÃO CR Nº 63/2011 - DOEletrônico 19/09/2011

Não envio de notificação ou registro no SAP do nome do administrador judicial da massa falida.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Recomendações


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO REGIMENTAL Nº 02/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Divulgação DeJT 16/09/2011
Revoga a alínea “a” do inciso I do artigo 69 e os artigos 196, 197, 198, 199 e 200 do RITST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Regimento Interno do TST

DECRETO Nº 7.568/2011 - DOU 19/09/2011
Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decretos

EMENDA REGIMENTAL Nº 02/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgação DeJT 16/09/2011
Altera a redação dos artigos 109, inciso III e 145, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Regimento Interno do TST

PORTARIA Nº 45/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOEletrônico 19/09/2011
Transfere para 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

PORTARIA Nº 298/2011 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 21/09/2011
Transfere para 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

PORTARIA Nº 70/2011 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 23/09/2011
Transfere para 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


A responsabilidade objetiva da Administração, afastada pela Lei nº 8.666/93, não induz a desproteção do trabalhador lesado – DOEletrônico 28/07/2011
Assim relatou o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Lei nº 8.666/93, declarada constitucional pelo Excelso STF, afasta a responsabilidade objetiva, direta, da Administração, no caso de inadimplemento pelo terceirizado. Mas isso não induz a desproteção do trabalhador lesado, cabendo verificar, sopesados o princípio da eventualidade e a distribuição do ônus da prova, se o ente público não concorreu, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, para tal, posto obrigado a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato que tenha celebrado. E o descumprimento desses deveres, por parte de seus agentes, quando causar danos a terceiros, acarreta a sua responsabilidade subsidiária, por culpa in vigilando. Inteligência da Súmula 331, item V, do C. TST. A respeito dos juros de mora, sendo a devedora principal pessoa jurídica de direito privado, não há falar em aplicação da taxa de 0,5% ao mês por se tratar o responsável subsidiário de ente público. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 382, do C. TST.” (Proc. 01901002520095020030 - Ac. 20110928436) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Paga de hora extra não é indenização – DOEletrônico 29/07/2011
Segundo o Desembargador Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O parágrafo 4º do art. 71 da CLT estabelece a paga de hora extra. Não é indenização, pois não envolve reparação de prejuízo. Além disso: (1) a lei estabelece exatamente o mesmo percentual mínimo de acréscimo; (2) trata-se de remuneração de trabalho prestado em condições especiais, ou seja, remuneração de trabalho prestado em horário destinado ao repouso e à alimentação e (3) a própria usa o termo "remunerar", e não "indenizar". Parcela, portanto, que também repercute na remuneração para cálculo de reflexos em outros títulos. Recurso da ré a que se nega provimento.” (Proc. 01049005220095020482 - Ac. 20110932336) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Cedente responde solidariamente com o cessionário pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos após averbada a modificação do contrato – DOEletrônico 29/07/2011
Conforme decisão do Juiz convocado Álvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A responsabilidade dos sócios está delimitada nos artigos 1.001, 1.003, parágrafo único e 1.032 do Código Civil, dos quais se depreende que as obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais, respondendo o cedente de quotas sociais solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.” (Proc. 01217001820095020463 - Ac. 20110934835) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Uso indevido do nome de ex-empregado não constitui dano moral mas sim lesão de direito – DOEletrônico 29/07/2011
De acordo com a Juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Em caso de dano pós contratual a prescrição tem seu termo inicial a contar da lesão ou ciência inequívoca desta por parte da vítima. 2-Uso indevido do nome do ex-empregado, com intuito comercial, não se constituiu em dano moral, mas sim em lesão de direito, passível de indenização nos termos do art. 18 e 20 do Código Civil Brasileiro.” (Proc. 01526001020105020443 - Ac. 20110933448) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Verba denominada direito de arena possui natureza salarial – DOEletrônico 22/08/2011
Assim decidiu o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Possui natureza salarial a verba denominada direito de arena, regulada pelo artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.615/98, porquanto a parcela decorre da relação de emprego e visa remunerar a participação do atleta profissional nos espetáculos esportivos. Equipara-se, contudo, à gorjeta, já que paga por terceiros através de negociação com os clubes, admitindo a aplicação, por analogia, da Súmula nº 354, do C. TST, para limitar os reflexos às férias, gratificações natalinas e depósitos fundiários.” (Proc. 00015853820105020008 - Ac. 20111034404) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 53/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio terá descontos devolvidos – 16/09/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio e teve descontados as parcelas de 1/12 sobre férias e 13º salário pela Liderança Limpeza e Conservação Ltda. Os descontos efetuados foram considerados indevidos porque as parcelas relativas a férias e o 13º salário não são englobadas na indenização autorizada pelo artigo 487, parágrafo 2º, da CLT no caso de descumprimento do aviso, pela impossibilidade de integrá-las a esse período. Após um ano de trabalho na empresa, exercendo a função de recepcionista, a empregada pediu demissão no dia 11/12/2008 com a apresentação do aviso-prévio indenizado. A data do pedido foi anotada em sua carteira de trabalho como a de afastamento, quando deveria ter sido a de 10/01/2009, correspondente ao término do aviso-prévio. No intuito de fazer a empresa retificar sua carteira de trabalho para constar a data correta de saída e o ressarcimento dos valores das férias e do 13º proporcionais descontados, a recepcionista ingressou com ação trabalhista. (RR-2923700-18.2009.5.09.0013)

Servidora pública endividada tenta receber pagamento de salário em espécie – 16/09/2011
Uma servidora pública paranaense não obteve o resultado que esperava em reclamação trabalhista para que o pagamento de seu salário, feito pelo Município de Ponta Grossa, fosse feito em espécie e não mais por depósito em conta bancária, com a alegação de que toda a sua remuneração fica retida pelo banco para quitar juros e encargos financeiros em decorrência de dívidas que contraiu com a instituição financeira. A trabalhadora teve seu pedido julgado improcedente e vem recorrendo da decisão, sem sucesso, inclusive na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de seu recurso de revista. Baseando-se no artigo 463 da CLT – que, segundo ela, estabeleceria que o pagamento dos salários deve ser feito em dinheiro –, a trabalhadora argumentou que a Justiça do Trabalho é competente para discutir a questão, pois a instituição financeira estaria se apropriando mensalmente de seus salários para o pagamento de dívida, e que o empregador deveria ser obrigado a pagá-los em dinheiro. Além de requerer o reconhecimento da inexistência de consentimento para o depósito dos salários em conta bancária, ela pretendia, também, que fossem desconsiderados os depósitos em conta-corrente - retidos pelo banco para quitação de dívidas - e que o município fosse obrigado a fazer o pagamento novamente. (RR - 328800-50.2007.5.09.0678)

Globo ganha direito a apresentar testemunha em ação movida por jornalista – 16/09/2011
A Globo Comunicações e Participações S.A. obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de seu direito à oitiva de testemunha em ação movida por jornalista de televisão que busca verbas salariais e rescisórias em face de alegada relação de emprego, que perdurou por mais de 20 anos. O Ministro Pedro Paulo Manus, da Sétima Turma, entendeu que o juiz de primeiro grau, ao recusar o depoimento de uma testemunha indicada pela empresa, presente na audiência de instrução, após acolher a contradita de outras duas, violou dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A disputa judicial teve início no ano passado. O jornalista disse que, em meados de 1988, recebeu determinação da Globo para que constituísse pessoa jurídica a fim de dar continuidade à prestação de serviços. Alegou que a empresa pretendia, com isso, economizar encargos fiscais e trabalhistas. Ao deixar a emissora, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de 13º salário, Fundo de Garantia, horas extras, adicional por tempo de serviço e férias, dentre outros. Atribuiu à causa o valor de R$ 1,1 milhão.

TST isenta trabalhador de dividir indenização com associação de deficientes – 19/09/2011
O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de indenização por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos. No recurso de revista relatado pelo Ministro Maurício Godinho Delgado, o ex-empregado da Celesc Distribuição afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmara que ele havia sido vítima de discriminação no serviço por conta de sua deficiência física (problema auditivo) e, por isso, mantivera a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$17 mil. (RR-11400-70.2008.5.12.0034)

Fiat alega atividade pessoal de empregado antes da jornada para não pagar hora extra – 19/09/2011
Sem comprovar especificamente que o autor da reclamação utilizava tempo antes da jornada para atividade pessoal, como ir ao banco, a Fiat Automóveis S.A. perdeu ontem (15) recurso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao não conhecer dos embargos da empresa, a SDI-1, por maioria, entendeu que a decisão da Quinta Turma, determinando o pagamento como hora extra do tempo excedente registrado no cartão de ponto, não contrariou a Súmula 366 do TST. (E-ED-RR-107700-77.2002.5.03.0027)

Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização – 19/09/2011
Um promotor de vendas da Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha. O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente. (RR - 278000-91.2008.5.12.0001)

Turma considera redução de indenização desproporcional e aumenta valor – 20/09/2011
Por maioria de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve exagero por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) ao reduzir de R$ 120 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral devido pelo Unibanco – União dos Bancos Brasileiros a ex-empregada que adquirira doença profissional (lesão por esforço repetitivo) em função das atividades desempenhadas na empresa. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora argumentou que está incapacitada de exercer a atividade de bancária por ser portadora de LER e, por isso, a quantia fixada pelo Regional era desproporcional ao dano sofrido. O relator do caso, Ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à empregada. Para o ministro, a decisão desrespeitou o artigo 944 do Código Civil, segundo o qual a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Ainda de acordo com o relator, como não há na legislação brasileira delimitação acerca das quantias a serem arbitradas nas hipóteses de indenização a título de danos morais, cabe ao julgador determinar os valores, podendo até mesmo reduzi-los, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, nos termos do mencionado artigo. (RR-49500-44.2007.5.08.0001)

Empresa é absolvida por rescisão antecipada de contrato de experiência – 20/09/2011
Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, à unanimidade, dar provimento a recurso da empresa Ákua Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Ltda. e absolvê-la da condenação ao pagamento das verbas reclamadas por empregada cujo contrato de experiência foi rescindido antecipadamente. A Turma acolheu a argumentação da empresa de que a existência de cláusula prevendo a prorrogação automática não invalida o contrato de experiência nem o transforma em contrato por prazo indeterminado caso não seja ultrapassado o limite de 90 dias. (RR-63000-31.2008.5.02.0351)

Cedae devolverá a economista parcelas que excederam o teto remuneratório – 20/09/2011
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de um economista de devolução dos descontos efetuados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) nas parcelas retidas do seu salário que excederam o teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição da República. O fundamento da decisão foi o fato de que, embora a empresa seja uma sociedade de economia mista, não recebe recursos diretamente dos cofres do Estado para pagamento de pessoal e custeio em geral, mas apenas tarifas pagas pelos contribuintes. (RR-112700-12.2002.5.01.0028)

Empregado obrigado a percorrer vários setores antes da demissão não será indenizado – 20/09/2011
Obrigar empregado em processo de rescisão contratual a comparecer, acompanhado de preposto, a diversos setores para que confirmem que o demitido nada tem a devolver – procedimento denominado de check list - não consiste em ato ilícito da empresa. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a indenização por danos morais de R$ 20 mil de condenação imposta à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto. O procedimento, realizado inclusive com quem pede demissão, foi considerado vexatório pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) porque, mesmo no caso do empregado que nada tinha a devolver, como uniforme ou ferramentas, havia a obrigação de comparecimento ao setor de almoxarifado. Para o Regional, a situação expõe o funcionário, pois o obriga a receber do encarregado uma espécie de confirmação de que nada deve, perante outros colegas que estejam no local. (RR - 560500-34.2006.5.09.0892)

SDI-2 retira vínculo de terceirizados com Banco Central – 20/09/2011
Cinco trabalhadores da Conservadora Fluminense que, durante períodos que variaram entre 19 e 27 anos, prestaram serviços terceirizados ao Banco Central do Brasil, não conseguiram ter reconhecido, na Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego diretamente com a autarquia federal. A decisão pela não concessão foi da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou hoje (20) procedente o recurso do Banco Central e afastou o vínculo concedido aos trabalhadores pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). (RO-5511900-49.2001.5.01.0000)

TST anula decisão em ação que empregada não foi citada devidamente – 20/09/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou o processo de uma ação rescisória que reverteu sentença com reconhecimento de vínculo de emprego entre uma empregada e a Caron Comissária de Transporte Ltda. A seção especializada avaliou que a empregada não foi devidamente citada para se defender na ação. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia julgado procedente a ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público contra sentença de determinou à empresa reconhecer o referido vínculo pelo período em que a empregada não figurava na condição de sua sócia, proceder à anotação da sua carteira de trabalho e pagar-lhe as verbas trabalhistas correspondentes. Inconformada, a empregada entrou com recurso na SDI-2 e conseguiu anular a decisão regional. (RO-98500-75.2007.5.09.0909)

Trechos em língua estrangeira não invalidam decisão judicial – 21/09/2011
O fato de uma decisão judicial conter trechos escritos em língua estrangeira não justifica a sua anulação. Ainda que o artigo 156 do Código de Processo Civil estabeleça que é obrigatório, no processo, o uso da língua nacional, é preciso verificar se as passagens em outro idioma prejudicaram a compreensão das partes quanto à fundamentação do julgador. Com essa interpretação, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Caixa Econômica Federal (CEF) que contestava sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) com trechos em inglês e espanhol em processo de ex-empregado da empresa com pedido de créditos salariais após ser demitido sem justa causa. (RR-155800-41.2007.5.03.0107)

Furnas terá de contratar terceirizado aprovado em concurso para a própria vaga – 21/09/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por Furnas Centrais Elétricas S. A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que determinou a contratação de um candidato aprovado em concurso público para exercer na empresa a mesma função que já exerce na condição de terceirizado. O relator, Ministro Walmir Oliveira da Costa, rejeitou a argumentação da empresa de que o concurso se destinava apenas a formação de cadastro de reserva. O autor da ação foi aprovado em maio de 2004 no concurso realizado por Furnas para exercer o cargo de especialista em manutenção eletroeletrônica – o mesmo que ocupava por meio de empresa interposta –, mas não foi convocado para exercê-lo. Interpôs mandado de segurança inicialmente negado pelo juízo de primeiro grau com o entendimento de que a aprovação no concurso gera apenas “expectativa de direito”, sobretudo no caso de concurso para formação de cadastro de reserva. (AIRR 48340-29.2006.5.02.0019)

Executivo demitido durante viagem de serviço à Alemanha receberá indenização – 21/09/2011
Convidado por uma das sócias para comparecer à sede da empresa na Alemanha para discutir assuntos relacionados ao gerenciamento da filial no Brasil, um executivo da Brandl do Brasil Ltda. foi surpreendido com sua demissão e teve que devolver o celular funcional e o cartão de crédito corporativo, o que dificultou o contato com a família e até mesmo o retorno para o Brasil. Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou entendimento regional, o administrador receberá uma indenização de R$ 60 mil pelos constrangimentos sofridos. Na exposição de seu voto pela concessão da indenização ao ex-administrador, o Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do recurso de revista, esclareceu que, pelo fato de se tratar de viagem a serviço, “seu retorno deveria ocorrer com as garantias de segurança representadas pelo direito de comunicação e, ainda, de satisfação de despesas da viagem - estadia, alimentação e deslocamentos terrestres, além da passagem de retorno”. (RR - 1328-42.2010.5.09.0000)

Turma responsabiliza Unilever por direitos de empregado de empreiteira – 22/09/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou solidariamente a Unilever Brasil Ltda. pelos direitos trabalhistas de empregado da AR Serviços Industriais Ltda., empresa contratada para execução de obras de montagem industrial. De acordo com a Súmula 191 do TST, o “dono da obra”, no caso a Unilever, só não é responsável pelas dívidas trabalhistas se a instalação for considerada de construção civil, o que, para os ministros da Turma, não ficou claro na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP). A Turma acolheu recurso do trabalhador e reverteu o julgamento do TRT, que havia absolvido a Unilever da responsabilidade pelos débitos da empreiteira. (RR-134000-43.2009.5.15.0077)

Motorista de ônibus também pode fazer cobrança de passagens – 22/09/2011
A atribuição de fazer a cobrança de passagens é tarefa compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo, concluiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, em decisão unânime, o colegiado isentou a Empresa de Transportes Andorinha da obrigação de pagar a ex-empregado que exercia essas atividades 15% a mais do salário que recebia. No processo analisado pelo Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, o trabalhador dirigia ônibus de linha intermunicipal com a presença de cobradores, mas nas linhas urbanas não havia cobradores designados para acompanhá-lo, sendo ele mesmo responsável pelo serviço de cobrança de passagens e pelo recebimento de passes. O juiz de primeira instância entendeu que o trabalhador cumulava as funções de motorista e cobrador, por isso condenou a empresa a pagar mais 15% do salário-base do empregado. (RR-54600-29.2006.5.15.0127)

União é isentada de responsabilidade subsidiária por dividas de terceirizada – 22/09/2011
A União, representada pela Procuradoria Geral da União (PGU), conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação imposta pelas instâncias anteriores da Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas rescisórias a um ex-trabalhador terceirizado da empresa Conservo Brasília Serviços Técnicos Especializados, contratada para prestar serviços na gráfica do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). A decisão, unânime, foi da Primeira Turma do TST, que, ao não verificar a existência de omissão na fiscalização dos contratos da Conservo, excluiu a responsabilidade subsidiária imposta à União. O trabalhador terceirizado ingressou na Justiça do Trabalho por meio de reclamação trabalhista na qual descreveu que fora admitido em junho de 2007 na função de formatador recebendo salário de R$ 1.800, com jornada de trabalho diária, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, com duas horas de intervalo. Descreveu que tal obrigação se estendeu até junho de 2009, data em que foi demitido imotivadamente. Na reclamação, alegou não ter recebido o pagamento de suas verbas rescisórias (aviso-prévio, férias, 13° e salário proporcional). Pedia o pagamento das verbas e a condenação da União de forma subsidiária. (RR-198800-07.2009.5.10.0017)

Atleta não consegue rescisão de contrato com Botafogo por atraso de salários – 22/09/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do jogador de futebol Jonilson contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que negou seu pedido de rescisão indireta do contrato com o Botafogo de Futebol e Regatas sob a alegação de atraso contumaz no pagamento de salários. A Turma considerou que o TRT-RJ adotou corretamente o dispositivo da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) relativo à rescisão indireta, que a admite apenas em caso de atraso superior a três meses. (AIRR 158840-27.2005.5.01.0052)

SDI-1 isenta município mineiro de dívida de construtora de casas populares – 22/09/2011
Qual a posição ocupada pelo ente público em relação ao objeto do contrato civil firmado com empresa construtora? Seria a de mero tomador de serviços, fazendo o papel de intermediador de mão de obra, ou figuraria como dono da obra, em um típico contrato de empreitada? Foi esta a indagação feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, ao retomar o seu pedido de vista em processo da relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do Tribunal. No caso analisado, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu hoje (22), por maioria de votos, que o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG) não poderia ser responsabilizado subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas contraídas pela Ética Construtora e Empreendimentos de Construção Ltda. com funcionários contratados para a realização de obras no município. A ação trabalhista originária foi ajuizada por um pedreiro contratado pela Ética para trabalhar na construção de cem casas populares em 25 localidades da zona rural do município, que pretendia receber as verbas rescisórias devidas após sua dispensa. (RR-71440-91.2007.5.03.0102)

Serpro e sindicatos não chegam a acordo em audiência de conciliação em ação cautelar – 22/09/2011
Não houve acordo na audiência de conciliação entre o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro e quatro sindicatos que ajuizaram ação cautelar no Tribunal Superior do Trabalho com o objetivo de participarem das negociações coletivas da categoria funcional, restrita atualmente à estatal e à Federação Nacional dos Trabalhadores e Empresas de Processamentos de Dados, Serviços de Informática e Similares - Fenadados. Na audiência, realizada hoje (22) na sede do TST, o Serpro afirmou que só aceitaria acordo para a participação dos sindicatos, que não mais integram a Federação, se fosse apresentada uma pauta única de reivindicação da categoria. Frustrado o acordo, a decisão caberá à Ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, que presidiu a audiência de conciliação. A ação cautelar foi ajuizada pelos sindicatos dos estados de Santa Catarina, Sergipe, Bahia e Rio Grande do Sul, que alegam ter o direito constitucional de participar das negociações, pois a Fenadados não representa toda a categoria, mas somente os sindicatos que lhe outorgaram poderes para tanto. (CauInom - 3355-13.2011.5.00.0000)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Terceirização: STF devolve processo envolvendo Estado de SP ao TST para novo julgamento - 21/09/2011
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente reclamação (Rcl 12558) ajuizada pelo Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o condenou a responder subsidiariamente por verbas trabalhistas devidas a um empregado terceirizado da Tecnoserve Serviços e Manutenção em Geral Ltda. A ministra considerou que a decisão descumpriu a decisão do STF proferida na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. No julgamento da ADC 16, em novembro de 2010, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), segundo o qual a inadimplência de empresas contratadas por entes públicos em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. No julgamento de agravo de instrumento, em agosto de 2011, a Quarta Turma do TST entendeu pela responsabilidade do Estado, que teria contratado a Tecnoserve “sem as cautelas devidas” e sem fiscalizar o cumprimento dos encargos trabalhistas. A Turma aplicou ao caso a Súmula nº 331 do TST, que trata da terceirização.


Afastamento contínuo da atividade sem contribuição não pode ser considerado para calcular aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença - 21/09/2011
Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583834, com repercussão geral reconhecida. O recurso, de autoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionava acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina que determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado como salário de contribuição – e, por isso, usado para calcular a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez. O INSS, no entanto, argumentou que, quando a aposentadoria por invalidez for precedida de recebimento de auxílio-doença durante período não intercalado com atividade laborativa, o valor dos proventos deveria ser obtido mediante a transformação do auxílio-doença, correspondente a 91% do salário de benefício, em aposentadoria por invalidez, equivalente a 100% do salário de benefício. De outro lado, o segurado que é parte no RE defende que o auxílio-doença deve ser utilizado como salário de contribuição durante o tempo em que foi pago, repercutindo no valor de sua aposentadoria.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Candidata aprovada em primeiro lugar tem direito à nomeação em concurso que não fixou número de vagas – 16/09/2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul. A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar. (RMS 33426)

Dinheiro pago indevidamente a servidor por força de decisão judicial precária deve ser devolvido – 16/09/2011
Servidor público que recebe pagamento indevido por força de decisão judicial não transitada em julgado pode ser obrigado a devolver o dinheiro. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência do STJ permite a restituição aos cofres públicos quando o dinheiro for pago em razão de decisão judicial precária ou não definitiva que venha a ser reformada. Nessa situação, o servidor não tem razão para confiar que os recursos recebidos integram em definitivo o seu patrimônio. A utilização desse dinheiro, ainda que para fins alimentares, não está aparada pela boa-fé, pois ninguém pode dispor do que não possui. (REsp 1263480)

Prazo decadencial da ação rescisória não corre contra incapazes – 19/09/2011
O prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil para proposição de ação rescisória não atinge os considerados absolutamente incapazes pela legislação civil. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que dois autores, menores à época do ajuizamento da ação, pedem que seja rediscutido pedido de indenização por danos morais contra uma seguradora. (REsp 1165735)

Contagem de prazo para ajuizar rescisória inicia-se após julgamento de embargos de declaração – 21/09/2011
Ainda que protelatórios, os embargos de declaração conhecidos interrompem prazo para o ajuizamento de ação rescisória. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão determinou o prosseguimento de ação rescisória julgada extinta por decadência pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou esgotado o prazo de dois anos para a propositura. O tribunal goiano entendeu que, tendo sido rejeitados os embargos de declaração opostos contra a sentença rescindenda, com aplicação de multa em razão do caráter protelatório, o prazo para ajuizamento da rescisória seria contado da publicação da sentença, não dos embargos, uma vez que eles não teriam efeito interruptivo. (Processo não divulgado em razão de sigilo)

Notificação para defesa prévia em peculato não alcança particular que participa do crime – 22/09/2011
O procedimento de notificação para defesa prévia para o funcionário público processado por peculato não beneficia o particular denunciado como coautor ou partícipe. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de advogado acusado de desvio de verbas destinadas ao Instituto Candango de Solidariedade (ICS), do Distrito Federal. Segundo a denúncia, o ICS servia de intermediário para a destinação ilícita de recursos oriundos do governo do Distrito Federal (GDF) em favor de campanhas políticas locais, entre 2002 e 2004. Um diretor financeiro e o presidente do ICS teriam se associado ao advogado, cunhado do presidente, para participarem do esquema. (HC 102816)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)


Uso de EPI não descaracteriza insalubridade – 20/09/2011
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador, que passa a ter direito à contagem de tempo de serviço especial. A decisão foi dada em incidente de uniformização no qual o autor recorreu do indeferimento da contagem do tempo de serviço em que trabalhou como atendente de enfermagem em um hospital de traumatologia. O pedido foi indeferido pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. (2007.72.95.00.9182-1)

TNU anula julgamento por cerceamento de defesa – 20/09/2011
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) anulou sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina por cerceamento de defesa e determinou a reabertura da instrução processual. Na ação, a autora pediu reconhecimento do tempo de serviço e apresentou como prova material a sentença trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício. No entanto, o período reconhecido na Justiça do Trabalho não coincide com uma declaração da autora da ação, que afirma ter sido demitida antes do fim da relação empregatícia e efetuado recolhimento ao INSS como contribuinte facultativo. A autora alegou cerceamento de defesa, pois o juiz não lhe permitiu apresentar prova testemunhal. (2007.72.64.00.2876-8)

Ação no JEF independe de quando foi feito o requerimento administrativo – 21/09/2011
A exigência de renovação do requerimento administrativo a cada dois anos, contados do indeferimento administrativo à data do ajuizamento da ação, relativo ao benefício assistencial (LOAS), não possui qualquer base legal, além de ser restritiva do exercício de direito de ação no âmbito da Previdência Social. Se a jurisprudência dominante considera não ser necessário o prévio requerimento administrativo para ajuizar ação de concessão de benefício previdenciário, assistencial ou revisional, não se pode obstar o direito de ação quando já existe esse requerimento administrativo. Este foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sessão de julgamento realizada em 2 de agosto.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)


CNJ e STJ iniciam integração para Processo Judicial Eletrônico - 16/09/2011
Equipes da área de tecnologia da informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começarão, na próxima semana, a integrar o sistema de processos deste tribunal superior ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A integração do sistema do STJ ao PJe vai evitar que os tribunais nos Estados tenham que reinserir processos e informações quando estes documentos  forem remetidos à instância superior. Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristóvão Filho, a interface do STJ com o PJe vai economizar tempo e recursos. “Às vezes, a digitalização dos processos para o encaminhamento ao STJ toma um significativo tempo, o que atrasa a finalização do processo judicial. Essa integração garantirá que as mesmas informações que são inseridas pelos tribunais durante a tramitação dos processos judiciais no PJe cheguem ao STJ com rapidez e segurança”, explicou o juiz.

Conselheiro do CNJ discute ações do TRT1 que aumentam segurança de magistrados - 19/09/2011
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro da Comissão Extraordinária de Segurança Institucional da Magistratura, criada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visitou o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1) na última semana para tratar das ações que estão sendo implementadas por aquele tribunal com o objetivo de garantir a segurança dos magistrados. O conselheiro participou de reunião com a presidente do tribunal, desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, para tratar do tema. O encontro contou, também, com a participação do ex-conselheiro do CNJ e ex-presidente do TRT 1, desembargador Nelson Tomaz Braga, e o diretor-geral do referido tribunal, José Márcio da Silva Almeida. 

Acontece nesta segunda-feira, em SP, leilão de objetos da Vasp - 19/09/2011
Acontece nesta segunda-feira, em São Paulo, a primeira etapa do leilão da antiga companhia aérea Vasp, falida em 2008. O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dinheiro arrecadado será utilizado para o pagamento dos credores da antiga empresa, o que contribuirá para acelerar os processos que envolvem a Vasp – perto de 11 mil reclamações trabalhistas de funcionários de todas as áreas, em tramitação nos tribunais há anos e, dessa forma, reduzirá a morosidade do Judiciário brasileiro.

Padronização de custas processuais é tema do CNJ no Ar desta terça - 20/09/2011
O CNJ no Ar desta terça-feira (20/09) informa os ouvintes sobre estudo feito por uma comissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para checar a viabilidade de estabelecer parâmetros com o intuito de padronizar o valor das chamadas custas processuais no país. De acordo com pesquisa realizada pelo Conselho em julho de 2010, existem discrepâncias na cobrança dessas despesas nas 27 unidades da federação do Brasil.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Ação do Ministério Público do Trabalho julgada procedente coíbe a cobrança indevida de contribuição sindical – 20/09/2011
A 2ª Vara do Trabalho de Santos julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários em Santos e região. O MPT apresentou provas que demonstram a cobrança, pelo sindicato, pactuado com outros sindicatos patronais, de contribuição confederativa/assistencial de todos os trabalhadores integrantes da categoria, associados ou não, desrespeitando os direitos sociais e trabalhistas constitucionalmente garantidos. O sindicato foi condenado a interromper a cobrança das contribuições dos trabalhadores integrantes da categoria que não sejam associados, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) e multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cobrança ilegal efetuada. (ACP 00001002520115020442)

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