INFORMATIVO Nº 9-B/2011
(09/09/2011 a 15/09/2011)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 53/2011 – DOEletrônico 16/09/2011
Suspensão dos prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 19 a 23 de setembro de 2011, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 54/2011 – DOEletrônico 16/09/2011
Suspensão dos prazos processuais em 1ª Instância da jurisdição deste Tribunal nos dias 14 e 15 de setembro de 2011, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO Nº 1.816, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 – DOU – 15/09/2011
Publica os quadros demonstrativos em anexo, relativos à força de trabalho deste Tribunal, em atendimento ao disposto no artigo 74 da Lei nº 12.465/2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

PORTARIA DE ELOGIO CR-37/2011 – DOEletrônico 14/09/2011
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Daniel Vieira Zaina Santos, do Ilmo. Diretor, Sr. Paulo Jorge Peralta, e dos demais servidores, pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos e pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 25/08/2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 41/2011 - DOEletrônico 15/09/2011
Designação de pregoeiros e equipe de apoio.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO.GCGJT Nº 017/2011 – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 09/2011
Elucidação do significado das locuções “arquivamento provisório do processo de execução” e “arquivamento definitivo do processo de execução”, no âmbito do Judiciário do Trabalho, tendo como precedente a decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO CSJT.GP.SG Nº 184/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 13/09/2011
Altera membro do Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 1º Grau – GRPJe/JT1.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

PORTARIA Nº 435/2011 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 12/09/2011
Atualiza parâmetros para os casos em que o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, deixe de se manifestar.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Preclusão tem força também em feitos que tenham solução dependente da que se deu à lide já decidida – DOEletrônico 28/07/2011
Segundo a Juíza convocada Susete Mendes Barbosa de Azevedo em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “O efeito preclusivo somente atua nos processos nos quais se ache em jogo a "autorictas rei iudicate" adquirida por sentença anterior. A preclusão diz respeito às questões logicamente subordinantes e não prevalece apenas nos feitos onde a lide seja a mesma já decidida, mas tem força também em feitos que tenham solução dependente da que se deu à lide já decidida. Tratando-se de relação jurídica continuativa, inexistindo modificação no estado de fato ou de direito, e sendo a matéria de direito idêntica àquela decidida em processo anterior, cuja sentença transitou em julgado, a conclusão neste haverá de ser a mesma daquele, por força do inciso I do artigo 471 c/c artigo 474, ambos do CPC. Recurso da reclamada a que se nega provimento." (Proc. 01405009220095020302 - Ac. 20110909881) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Juntada tardia de procuração não regulariza a representação processual – DOEletrônico 29/07/2011
Assim relatou Juíza convocada Thais Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A juntada tardia de procuração não tem o condão de regularizar a representação processual. O patrono deve estar nomeado para atuar no feito à data da prática do ato, salvo os casos reputados urgentes, dentre os quais não estão incluídos os recursos. Nesse sentido a jurisprudência majoritária, sedimentada através da Súmula 383 C. TST.” (Proc. 02665005920055020050 - Ac. 20110935130) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, deverão ser tributados considerando-se o regime de competência – DOEletrônico 29/07/2011
Conforme decisão do Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “No caso sub judice o aumento da jornada de trabalho implicou em redução salarial. A irredutibilidade salarial é princípio norteador do Direito do Trabalho assegurado por preceito legal constitucional, inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal em vigor. Logo, o direito está assegurado por preceito de lei, situação em que a prescrição não é total mas apenas parcial, afetando somente as parcelas situadas fora do quinquênio que antecede à data da propositura do feito. Nesse contexto, a contagem prescricional incidente à espécie é a parcial, de forma que encontram-se fulminados apenas os direitos relativos ao período anterior à 25/02/2010, correspondente ao quinquênio que retroage à data da distribuição da ação. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.127/2011 DA RECEITA FEDERAL AO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. Embora se reconheça que o recurso ordinário foi interposto antes da publicação da Instrução Normativa nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, exarada pela Receita Federal, é certo que a sua aplicação deve ser realizada de imediato em face do tratamento mais benéfico dispensado pela União Federal ao contribuinte, uma vez que a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente geravam distorção, por ensejar a aplicação de alíquota superior em comparação com o mesmo cálculo, se levada em conta a época própria em que a parcela deveria ter sido recebida. No mesmo sentido apontam a jurisprudência do C. TST e deste Regional. Referida Instrução Normativa dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988. O artigo 2º da referida Instrução Normativa prevê que os rendimentos recebidos acumuladamente a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao recebimento, serão tributados na forma prevista no "caput" do artigo 12-A supramencionado, ressaltando-se que o parágrafo 1º deste mesmo artigo 2º inclui os rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho dentre aqueles recebidos acumuladamente. Como se vê, os rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, deverão ser tributados não mais considerando-se o regime de caixa, mas, sim, o regime de competência, em separado dos demais rendimentos recebidos no respectivo mês, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Quanto ao ano-calendário de 2011, a Instrução Normativa especifica, em seu Anexo Único, a composição da tabela acumulada a ser aplicada à hipótese. Por fim, há que se considerar que, tratando-se de condenação trabalhista que envolva parcelas que não decorram de rendimentos do trabalho ou de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estas permanecerão sujeitas ao que dispõe o artigo 28 da Lei nº 10.833/2003, ou seja, ao regime de caixa, conforme determina o artigo 8º da Instrução Normativa em debate.” (Proc. 00000204420105020362 - Ac. 20110926450) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Magistrado pode, de ofício, impor multa diária – DOEletrônico 29/07/2011
De acordo com o Juiz convocado Jorge Eduardo Assad em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Magistrado pode, de ofício, impor multa diária, posto que independe de pedido do autor, conforme o parágrafo 4º, do art. 461, do CPC, sendo a medida ainda mais salutar, no caso dos autos, em relação ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, pois, dessa forma, evita-se a eternização do processo, com sucessivos procedimentos em execução para apuração de diferenças relativas a vários períodos de tempo, com cálculos, incidentes, gravames e recursos a cada "pedaço" da execução, sujeitando-a, inclusive à possibilidade de decisões diferentes. Com a inclusão das diferenças deferidas em folha de pagamento, a execução fica limitada apenas às parcelas anteriores à incorporação do título, restando atendidos, destarte, os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo.” (Proc. 00340007020075020011 - Ac. 20110928223) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Normas negociadas coletivamente não podem ser objeto de anulação por meio de ação individual – DOEletrônico 17/08/2011
Assim decidiu a Juíza convocada Thereza Christina Nahas em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O que é negociado não pode ser objeto de anulação por meio da ação individual. As normas negociadas coletivamente decorrem da autonomia privada coletiva e representa o melhor instrumento para solucionar as questões e divergências entre o capital e trabalho. Serve, principalmente, como importante instrumento para garantir ao trabalhador melhores condições de trabalho e a aparente fragilidade ou nocividade de uma cláusula considerada de modo isolado não pode servir para infirmar tudo aquilo que foi conquistado e que consta no todo contratual em benefício de toda a classe de trabalhadores. A pretensão de se invalidar uma cláusula no âmbito de um processo individual acaba por servir de uma afronta ao princípio da liberdade sindical estabelecido no art. 8º da CLT. Não se pode interpretar de modo individualista princípios que visam a garantia e de que se revestem os direitos sociais. O recorrente quando pede a anulação da norma coletiva, ignora a classe de trabalhadores que dela se beneficia. Não se pode interpretar o direito coletivo partindo do ponto de vista de um suposto direito individual considerado de forma isolada.” (Proc. 01144005420085020361 - Ac. 20111019634) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 51/2011 (TURMAS) e 52/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Siderúrgica tem de pagar em dobro descanso semanal concedido no oitavo dia - 09/09/2011
O descanso semanal remunerado deve ser gozado dentro de uma semana de trabalho, que compreende o lapso temporal de sete dias. A concessão do descanso no oitavo dia acarreta o pagamento em dobro. Decisão nesse sentido foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista de um trabalhador contra a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré. O trabalhador foi contratado como servente em junho de 1996 e demitido, sem justa causa, em julho de 2007, quando era encarregado de produção. Na ação trabalhista proposta em 2008, ele pediu o pagamento de horas extras e pagamento em dobro do repouso semanal concedido irregularmente. Disse que trabalhava durante sete dias corridos, e que a folga somente era concedida no oitavo dia, ferindo previsão constitucional. Tanto a Vara do Trabalho de Açailândia (MA) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região consideraram válida a norma coletiva que instituiu na empresa a “semana francesa” (escala de sete dias contínuos de trabalho com folgas de dois ou três dias para o descanso semanal do trabalhador), por considerá-la mais vantajosa para o empregado, negando o pedido da dobra do repouso. O empregado recorreu, então, ao TST (RR-7700-41.2008.5.16.0013)

Claro é isentada de pagamento de insalubridade a atendente de call center - 09/09/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do trabalho deu provimento a recurso da Claro S. A. e isentou-a do pagamento de adicional de insalubridade a uma atendente de telemarketing (call center) que havia tido a verba reconhecida nas decisões de primeiro e segundo graus da 4ª Região (RS). O fundamento da decisão foi o entendimento de que a atividade da empregada não está classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Após ser despedida sem justa causa, a empregada entrou com ação trabalhista contra a empresa na 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em 2009, defendendo, entre outros pedidos, o adicional de insalubridade. O juízo lhe deferiu a verba, com base em laudo pericial emitido em processo análogo, que atestou a insalubridade da atividade de (call center), informando que a empregada atendia diariamente cerca de 150 ligações com os fones no ouvido. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença, sob o entendimento de que o adicional é devido ao trabalhador de telemarketing que utiliza continuamente fones de ouvido, “por equiparação à atividade de telefonia, telegrafista e radiotelegrafista”, conforme a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 13 da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. (RR-60800-92.2009.5.04.0017)
 
Turma rejeita equiparação salarial a empregados de locais diferentes - 09/09/2011
Ao acolher o recurso da 14 Brasil Telecom Celular S/A, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta à empresa de equiparação salarial entre um consultor de vendas e um colega. A ausência do requisito da prestação do serviço na mesma localidade, previsto no artigo 461 da CLT (sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade), foi determinante para a Turma concluir pela reforma da decisão. Admitido em agosto de 1999, o empregado ocupou vários cargos, de atendente de serviço a consultor de vendas pleno em novembro de 2007, ocasião do pedido de demissão. Quando foi designado para exercer a função de consultor, em maio de 2006, na mesma data outro colega de trabalho também começou a exercer a referida função, mas com salário 40% superior ao seu. Sentindo-se prejudicado, o empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando a equiparação salarial com o colega e as diferenças salariais decorrentes, com reflexos nas demais verbas, anexando ao processo os recibos de pagamento do colega. Contudo, em seu depoimento, reconheceu que realizava suas tarefas de consultor na região da Grande Florianópolis, ao passo que o colega o fazia em Tubarão.  (RO-41600-15.2009.5.09.0000)

JT nega indenização a mecânico que não recebeu visita do patrão após acidente - 09/09/2011
A ausência de visitas dos representantes da empregadora ao hospital ou à sua residência durante a convalescença foi uma das razões alegadas por um auxiliar de mecânico ao pleitear, na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), indenização por danos morais da oficina mecânica Brasil 4 Rodas Ltda. O trabalhador enfatizou em sua reclamação que, de todas as irregularidades praticadas pela oficina, a pior delas foi tê-lo “abandonado à própria” sorte quando sofreu o acidente de trabalho em que fraturou o dedo indicador da mão direita enquanto consertava um automóvel. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho e foi julgado pela Segunda Turma, que não conheceu do recurso de revista do mecânico quanto ao tema. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, a ausência de visitas do empregador após o acidente de trabalho do mecânico não representa abalo moral indenizável, “seja porque tal obrigação não coaduna com a relação institucional existente entre empregador e empregado, seja por ser obrigação moral decorrente unicamente de eventual relação de afeto existente entre as partes, e não de imposição judicial”. (RR - 2064900-06.2004.5.09.0013)


Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função – 12/09/2011
Um empregado da Brasil Telecom S. A. no Rio Grande do Sul que trabalhou fora de suas funções por quase uma década vai receber diferenças salariais concernentes a cinco anos, porque quando ajuizou a ação os seus direitos já estavam parcialmente prescritos. A empresa recorreu alegando que a prescrição deveria ser total, porque se tratava de reenquadramento funcional e não de desvio de função, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida assim a condenação. A empresa chegou à instância superior informando que, partir de 1989, o empregado exerceu a atividade de examinador de cabos e linhas telefônicas, e havia sido incorretamente enquadrado em outra atividade. Entendia assim que, de acordo com o prazo bienal da Justiça do Trabalho para ajuizamento de ação, ele tinha até 1991 para buscar o correto enquadramento, mas entrou com a ação somente em 1999, quando o seu direito já estaria totalmente prescrito. (E-RR-143200-88.1999.5.04.0026)

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica – 12/09/2011
Uma trabalhadora doméstica que prestou serviço a uma família por cerca de 12 anos, três vezes por semana, recebendo salário mensal de R$ 500, teve o seu vínculo de emprego reconhecido de forma unânime pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão manteve o entendimento da Sexta Turma do TST no sentido de que na relação entre a trabalhadora e a família se encontravam presentes os elementos caracterizadores da relação de trabalho doméstico contidos nos artigos 1º da CLT e da Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. Na ação trabalhista, a doméstica pleiteava o vínculo de emprego e as verbas rescisórias. A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu o vínculo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, por entender que, embora o trabalho tenha ocorrido por vários anos, para a mesma pessoa ou família, estava ausente o elemento da continuidade. Para o Regional, o reconhecimento da relação de emprego da doméstica se caracteriza pelo caráter contínuo do trabalho, que, no caso, era prestado em três dias da semana. (RR-250040-44.2004.5.02.0078 - FASE ATUAL: E-ED)

JT anula desclassificação em exame admissional de candidato aprovado em concurso - 12/09/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) contra decisão que considerou arbitrária e abusiva a desclassificação de um candidato aprovado na fase objetiva de concurso público com base em exame clínico não previsto no edital. A análise da Turma seguiu o entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, além de garantir a contratação do empregado, condenou a Corsan a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral. Conforme consta do processo, o edital do concurso previa a realização de provas objetivas e exigia, para contratação, “boa saúde física e mental, verificada em exame médico admissional”. O trabalhador foi aprovado para o cargo de agente em tratamento de água e esgoto, mas eliminado no exame médico admissional com base em laudo de ressonância magnética que apontou “mínima protrusão posterior” da coluna cervical e “pequena hérnia póstero-lateral esquerda”. (AIRR-14162-18.2010.5.04.0000)


SDI-1 mantém indenização de R$ 1 milhão a jovem queimada em acidente – 12/09/2011
Uma operadora de supermercado pertencente à Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) em Recife (PE) vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trabalho. Ela teve queimaduras graves em mais da metade do corpo, que lhe causaram deformações no rosto, pescoço, seios, braços, barriga e pernas. Ela pretendia aumentar o valor da condenação para R$ 3 milhões, mas seu recurso não foi conhecido na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais. O drama envolvendo a trabalhadora, que tinha 19 anos quando aconteceu o acidente, sensibilizou os ministros da SDI-1. Em abril de 2005, quando se preparava para esquentar uma sopa que seria servida no mercado, o compartimento do réchaud (travessa com fogareiro para manter o alimento quente), contendo álcool líquido, explodiu, transformando a moça em uma tocha humana. Após 58 dias de internação hospitalar, dez deles em Unidade de Terapia Intensiva, com risco de morte, a operária conseguiu sobreviver, mas as sequelas a deixaram irreconhecível. (RR - 13100-62.2006.5.06.0020)

Ex-jogador do Vasco pede R$ 2 milhões por rescisão contratual, mas não ganha – 13/09/2011
O jogador de futebol Maximinio Montrezol não conseguiu os R$ 2 milhões que buscava na Justiça do Trabalho referentes à cláusula penal por descumprimento de contrato por parte do Clube de Regatas Vasco da Gama. O pedido tinha por base o artigo 28 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) para os casos de rescisão contratual, mas, no seu caso, ficou comprovado que o contrato não foi extinto por culpa de qualquer das partes, e sim por seu termo final. O atleta, conhecido por Max, foi contratado para atuar no Vasco de agosto de 2001 a agosto de 2004, com salário mensal de R$ 4 mil. Em fevereiro de 2006, ele ajuizou reclamação trabalhista sob a alegação de que o Clube deixou de lhe pagar os 13 últimos meses do contrato. Pleiteou, além dos salários atrasados, as verbas relativas a FGTS, férias e 13° salário, além de R$ 2 milhões referentes à cláusula penal registrada em seu contrato. (RR-19500-8.2006.5.01.0044)

SDC declara greve abusiva e isenta Seara de pagar os dias parados – 13/09/2011
Ao declarar a abusividade da greve realizada em 2010 pelos trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e Região (SINTACR), que objetivou reduzir a jornada de trabalho aos sábados, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (11), isentou a Seara Alimentos S/A da condenação ao pagamento dos dias de paralisação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Após o início do movimento, a Seara, indústria do ramo de alimentos com cerca de dois mil trabalhadores, instaurou dissídio coletivo de greve com pedido de declaração da ilegalidade da paralisação, realizada no período de 19 a 25/05/2010 pelos trabalhadores do SINTACR. A greve foi comunicada pelo Sindicato por meio de ofício, depois que a assembleia extraordinária do dia 13/05/2010 rejeitou proposta da empresa relativa à jornada de trabalho. O sindicato não apresentou contraproposta, e afirmou que, a partir da zero hora do dia 19/05/2010, a categoria paralisaria suas atividades.

SDC: norma coletiva pode fixar salário inferior a piso estadual – 13/09/2011
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu, em processo julgado ontem (11), recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve piso salarial fixado em norma coletiva com valor inferior ao estabelecido em lei do Estado do Rio de Janeiro. Para a SDC, a legislação estadual não é eficaz para os empregados abrangidos por norma coletiva ou lei federal que estabeleça patamar salarial mínimo, desde que o piso da categoria respeite o salário mínimo nacional. O Ministério Público recorreu ao TST depois que Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente ação anulatória ajuizada contra a cláusula da convenção coletiva dos trabalhadores nas indústrias do vestuário de Petrópolis, Teresópolis e Guapimirim. O MP argumentou que a autonomia coletiva não pode reduzir o salário abaixo do salário mínimo, o que é vedado pelo artigo 2º da Lei nº 4.923/65, e que o direito do trabalho é regido pelo princípio da proteção do trabalhador, do qual se extrai o princípio da norma mais favorável. Defendeu ainda os pisos salariais estabelecidos pela Lei Estadual nº 5.168/2007, por força dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valoração social do trabalho. (RR-13800-65.2009.5.03.0004)

Estado de SC se livra de condenação subsidiária devida a cozinheira de escola – 14/09/2011
O Estado da Santa Catarina se livrou da condenação ao pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 15 mil a uma ex-cozinheira da Associação de Pais e Professores da Escola Estadual Básica Ministro Jarbas Passarinho. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a subsidiariedade do Estado com base no disposto na Orientação Jurisprudencial 185 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A ação originária é de uma ex-funcionária da associação que foi admitida na condição de servente em setembro de 1990. No início de 1998, passou a exercer a função de cozinheira, até o término de seu contrato de trabalho em fevereiro de 2010, quando teria sido despedida imotivadamente. (RR-473-95.2010.5.12.0027)

TST devolve a Vara do Trabalho ação para liberar acesso a bancos durante greve – 14/09/2011
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não é competente para julgar ação de interdito proibitório que tem como objetivo garantir o livre acesso de funcionários e clientes às agências bancárias durante a realização de movimento grevista. Com esse entendimento, a SDC declarou a competência da 8ª Vara do Trabalho de Brasília para julgar ação ajuizada pelo Banco do Brasil durante a paralisação dos bancários de 2010. A ação foi remetida ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que declinou da competência para analisar recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília contra decisão da Vara do Trabalho favorável ao banco. A Vara, ao julgar a ação, determinou a liberação do acesso às agências e fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. O TRT remeteu o processo ao TST devido à amplitude nacional da greve dos bancários de 2010 por melhores salários, embora o motivo da ação do banco fosse o movimento realizado pelos bancários em frente às agências do Banco do Brasil em Brasília (DF). (Pet - 5473-59.2011.5.00.0000)

Empregadores rurais escapam de multa por não contratar portadores de deficiência – 14/09/2011
A comprovação da inexistência de candidatos fez com que o consórcio de empregadores rurais Irmo Casavechia e Outros conseguisse anular, na Justiça do Trabalho, o auto de infração e da multa de R$ 11.473,25 aplicada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego por deixar de preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência, conforme exigência do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. . Contra a decisão e defendendo a validade do auto de infração, a União Federal recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR-53240-54.2007.5.03.0096)

Controlador de tráfego listado entre menos produtivos não recebe dano moral – 14/09/2011
A inclusão do nome de um controlador de tráfego aéreo na lista dos 5% “menos produtivos” da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, não caracterizou dano moral, entendeu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar seu recurso. A indenização pretendida dependeria de prova perfeita da lesão à honra, à intimidade, à imagem ou à vida privada, e não se poderia, no caso, simplesmente presumir esse dano, segundo a Turma. Aprovado em concurso público em fevereiro de 1998, o controlador foi contratado pela Infraero para trabalhar na localidade de Itaituba (PA). Em novembro de 2001 foi transferido para Macapá (AP). Nos anos de 2001 e 2002, a empresa adotou a prática de indicar, entre o efetivo de cada estabelecimento, os 5% dos seus funcionários mais improdutivos, ameaçando-os de demissão caso fossem indicados por dois anos consecutivos. (RR-127100-14.2007.5.08.0205)

TST nega abono de faltas atestadas por médico que não pertence à empresa – 14/09/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho teve que decidir uma disputa envolvendo empregado e empregador relativa à não concessão de abono de faltas ao trabalho, cujo valor total pleiteado não chega a R$ 300. De um lado, o trabalhador pretendia o pagamento de 20 dias em que esteve afastado por motivos de doença; de outro, a empresa, que alegava não ter abonado os dias porque o atestado médico apresentado pelo empregado comprovando incapacidade para o trabalho não foi fornecido por médico de seu ambulatório. Para a Turma, a empresa estava com a razão: segundo a jurisprudência do TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença. (RR-18-84.2010.5.12.0010)

Terceira Turma assegura pensão vitalícia a trabalhador com perda auditiva – 15/09/2011
Por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa Celupa Industrial Celulose e Papel Guaíba Ltda. foi condenada ao pagamento de pensão mensal e vitalícia, corrigida desde a extinção do contrato de trabalho, a um empregado portador de deficiência auditiva decorrente da exposição a ruídos durante o período em que ele trabalhou na empresa. No decorrer do processo, empresa e empregado recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Por um lado, a empresa buscava a absolvição da condenação fixada em primeira instância com o argumento de que a atividade exercida pelo trabalhador não foi causa da perda auditiva diagnosticada. Por outro, o empregado pretendia a majoração do valor da indenização, fixada em R$ 12.558 mil. A decisão do TRT-RS foi favorável à empresa, por considerar que não foi reconhecido o nexo causal entre o trabalho e a doença. O apelo do empregado foi rejeitado. (RR-161400-28.2008.5.04.0221)

Oitava Turma mantém valores de indenização a vítima de acidente de trabalho – 15/09/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Madecal Agroindustrial Ltda. e manteve os valores fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que aumentou de R$ 7,5 mil para R$ 12 mil o valor da indenização por danos materiais e estéticos devida a um empregado vítima de acidente de trabalho. O Regional majorou o valor da indenização, levando em conta a gravidade dos danos sofridos, mas reduziu a pensão mensal fixada em primeiro grau, por entender que a incapacidade para o trabalho resultante do acidente foi parcial. Admitido em 14/11/2004 pela Ibracal Indústria Brasileira de Caldeiras Ltda. (especializada na fabricação e montagem de máquinas e equipamentos industriais) como auxiliar mecânico, o empregado também exerceu a de mecânico-montador e soldador. O acidente ocorreu no dia 11/04/2005 nas dependências da Madecal. Ele e outro empregado faziam a soldagem num silo, numa altura de nove metros, dentro de uma gaiola suspensa por uma grua/guindaste, quando, repentinamente, houve falha no braço deste equipamento, fazendo a gaiola cair, junto com os dois funcionários que estavam suspensos dentro dela. (AIRR-1399-60.2010.5.12.0000)

Fundação é absolvida de indenizar diretor por 41 demissões sem autorização dele – 15/09/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Fundação Mineira de Educação e Cultura – Fumec da condenação a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral a um ex-diretor de ensino da instituição pela demissão de 41 professores sem a sua autorização. As demissões foram realizadas pelo diretor-geral, que não teria autorização para isso, pois, de acordo com o regulamento da Fumec, as dispensas só poderiam ocorrer com o consentimento do diretor de ensino. Sentindo-se prejudicado em sua imagem, principalmente perante os professores demitidos, o ex-diretor ajuizou ação trabalhista com o pedido de indenização por dano moral. No entanto, o ministro Caputo Bastos, relator do processo na Segunda Turma, ressaltou que a dispensa dos professores pode ter causado “constrangimento” em razão dos prejudicados com o ato terem imaginado que a iniciativa partiu do diretor de ensino, mas o fato não ultrapassou “os limites do mero dissabor”, o que não seria suficiente para gerar o dano moral. “Houve, em tese, ilegalidade no exercício de uma competência, que poderia gerar a nulidade do ato, mas não mais que isso”, concluiu ele. (RR - 13800-65.2009.5.03.0004)

Câmeras de vigilância para monitorar empregados em embarcação não são ilegais – 15/09/2011
Sem conseguir comprovar que o monitoramento visual da embarcação que comandava violou sua intimidade, um piloto fluvial teve rejeitada sua pretensão de receber da Transportes Bertolini Ltda. indenização por danos morais de R$285 mil. O motivo do pedido ter sido julgado improcedente pela Justiça do Trabalho é que a conduta da empresa está dentro da legalidade, pois a filmagem ocorreu em ambientes sem risco de violação de privacidade. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, o piloto sofreu mais uma derrota, pois a Terceira Turma não conheceu do seu recurso de revista. O próprio trabalhador, comandante de bordo, contou em seu depoimento que o monitoramento visual era feito por uma câmera voltada para a proa, outra para a popa e outra na sala de máquina. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento era adotado para garantir a segurança dos empregados devido aos frequentes assaltos na região amazônica. (RR - 976-82.2010.5.11.0015)

Turma mantém indenização a viúva de eletricista assassinado por desinstalar “gatos” – 15/09/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Enecolpa Engenharia Eletrificação e Construção Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por dano material e moral à viúva de um eletricista assassinado por um morador da cidade de Pacajá (PA) inconformado com o desligamento da ligação clandestina de energia elétrica (“gato”) em sua casa. O relator do recurso de revista, Ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, embora o crime tenha ocorrido fora do expediente, o trabalhador já sofrera diversas ameaças em razão de seu trabalho, e caberia à empresa zelar pela sua segurança. (RR 85400-81.2009.5.08.0110)

SDI-1 isenta Embratel de multa por atraso em verbas rescisórias – 15/09/2011
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada hoje, 15, afastou a condenação à multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT imposta à Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. (Embratel) por não ter efetivado o pagamento das horas extras na rescisão contratual de um empregado, dentre outras verbas reconhecidas judicialmente. Condenada em primeiro e segundo graus, a empresa interpôs recurso de revista que, após análise pela Oitava Turma do TST, resultou na exclusão da mencionada multa. Ao decidir, a Turma salientou que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) registrou que a empresa efetuou o pagamento referente à rescisão contratual dentro do prazo previsto no artigo 477, parágrafo 6º, alínea “a”, da CLT, que diz respeito ao pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, tendo como termo final, no caso dos autos, o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Este prazo foi efetivamente cumprido pela empregadora. Diante da decisão favorável à Embratel, o empregado manifestou seu inconformismo em recurso de embargos à SDI-1. (RR-23900-39.2007.5.17.0011 – Fase atual:E)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Bancária pede para retornar ao trabalho enquanto aguarda julgamento de repercussão geral no STF - 13/09/2011
A bancária V.L. solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine seu imediato retorno ao trabalho, em uma agência do Banco do Brasil em Picos (PI). O pedido foi feito na Ação Cautelar (AC) 2975 proposta com pedido de liminar da qual é relator o ministro Luiz Fux. Conforme a ação, V.L. teria sido afastada dos serviços, prestados ao BB por 23 anos, antes do julgamento definitivo [trânsito em julgado] de uma demanda por meio da qual a defesa pretende proteger o direito de V. permanecer no emprego. O curso do processo foi suspenso pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de junho de 2010 por motivo do reconhecimento da existência de repercussão geral em questão constitucional contida em um recurso extraordinário no STF. Assim, o TST suspendeu o trâmite do processo até decisão final do RE pelo Supremo.
Contudo, o Banco do Brasil [empregador da autora] considerou que a providência do TST decidiu a demanda, interpretando que deveria afastar a funcionária do quadro por desligamento do emprego. A notificação do desligamento foi recebida por V.L. no dia 17 de agosto de 2010. A partir dessa data, ela ficou impedida, pelo banco, de exercer suas funções na agência em Picos (Piauí).

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Custas processuais são objeto de estudo por comissão do CNJ - 13/09/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai estudar, até o final do ano, a viabilidade ou não de estabelecer parâmetros para padronizar o valor das chamadas custas processuais no país. Estudo feito pelo Conselho, em julho de 2010, revelou discrepâncias na cobrança dessas despesas nas 27 unidades da federação. “Não é possível o ajuizamento de uma ação variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil, dependendo do estado. O alto valor das custas judiciais em determinados estados brasileiros torna letra morta o acesso à Justiça”, afirmou o coordenador do grupo de trabalho criado no âmbito da comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para tratar do tema, conselheiro Jefferson Kravchychyn.

Material didático da AMB sobre cidadania está à disposição dos tribunais - 14/09/2011
Por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), as cartilhas e a metodologia do programa “Cidadania e Justiça também se aprendem na escola”, da AMB, poderão ser utilizadas pelos tribunais de todo país para divulgar as funções dos órgãos do Judiciário entre estudantes e professores. A parceria permite tanto a reprodução do material pelos tribunais como também a entrega de cartilhas impressas, caso a entidade tenha quantidade disponível dos exemplares a serem solicitados. Para o juiz Antônio Carlos Alves Braga Junior, assessor da Presidência do CNJ, a iniciativa deve colaborar para que os tribunais cumpram a Meta 4 de 2011, que consiste em implantar, ao menos, um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Judiciário. “Nada melhor do que partirmos de uma metodologia bem sucedida aplicada na escola, um local para a formação de cidadãos, para ajudar os tribunais a cumprirem a meta 4. Temos que considerar ainda o poder multiplicador que as crianças têm entre suas famílias”, explicou.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL ( www.jf.jus.br - notícias)

TNU reconhece, para fins de contagem recíproca, direito ao tempo de serviço a ex-celetista – 09/09/2011
O servidor público que exerceu atividade considerada pela lei como perigosa, insalubre ou penosa quando trabalhava pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito adquirido à contagem do tempo de serviço como especial para fins de aposentadoria no regime estatutário (Lei 8.112/90). Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em processo no qual a autora, servidora pública, requereu aposentadoria por tempo de serviço com a conversão de períodos trabalhados em condições especiais quando era celetista. (2004.50.50.00.5167-8)

Não é imprescindível o laudo socioeconômico para comprovação da miserabilidade – 09/09/2011
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta terça-feira, 6 de agosto, firmou entendimento de que não é imprescindível o laudo socioeconômico para a comprovação da miserabilidade, que pode ser feita por qualquer meio ou prova.  Nesse sentido, a TNU decidiu por unanimidade não conhecer do incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do voto do relator, juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, que entendeu não ter havido divergência jurisprudencial. O INSS contestava decisão da Turma Recursal do Amazonas, que manteve a sentença de procedência de pedido de concessão de benefício assistencial, ante a comprovação dos requisitos legais. (2099.32.00703188-2)

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