INFORMATIVO Nº 8-E/2011
(26/08/2011 a 01/09/2011)
PORTARIA Nº 1.752/2011
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 01/09/2011
Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 3 de outubro de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO GP Nº 06/2011 – DOEletrônico 30/08/2011 Comunica que a Creche Ruth Drummond Costa Ferrari será desativada a partir do dia 19 de dezembro de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados EDITAL - COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 31/08/2011 Faz saber que os candidatos que tiveram suas inscrições preliminares deferidas, farão a Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa, no dia 18 de Setembro de 2011, às 13:00 horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Rua Itambé, nº 135, Bairro Higienópolis, São Paulo. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados EDITAL - COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 31/08/2011 Candidatos que apresentaram recurso do indeferimento da inscrição preliminar. Decisão da Comissão do Concurso. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - DOU 31/08/2011 Torna público o processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para o preenchimento de 01 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos PORTARIA DE ELOGIO CR- 34/2011 – DOEletrônico 31/08/2011 Elogia a 01ª Vara do Trabalho de Cajamar, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Rosana de Almeida Buono, da MM. Juíza Substituta, Dra. Juliana da Cunha Rodrigues e do MM. Juiz Substituto, Dr. Régis Franco e Silva de Carvalho, do Ilmo. Diretor, Sr. José Carlos Zambolli, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 18/08/2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA DE ELOGIO CR-35/2011 – DOEletrônico 31/08/2011 Elogia a 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome dos Meritíssimos Juízes Substitutos, Dra. Priscila Rajão Cota Pacheco e Dr. Valdir Rodrigues de Souza, do Ilmo. Diretor, Sr. Robinson Mozart Barbosa, e dos demais servidores, Maria Helena Dias Marin da Silva, Ana Maria Martins Teiga de Castro, Silvio Henrique Delmanto Barros, Marina Freitas Stefanoni, Jesuino Vieira de Morais, Laura Helena Velecico Sacho, Fernando Demiquili, Claudia Karen Oliveira, Saskia Schaay Lello, Vanusa Araújo Marola e Carlos Fernando de Oliveira Carvalho Reis, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, durante o período de intervenção desta Corregedoria. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA DE ELOGIO CR-36/2011 – DOEletrônico 31/08/2011 Elogia a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome dos Meritíssimos Juízes, Dra. Luciana Maria Bueno Camargo de Magalhães, Titular, e Dr. Mauricio Pereira Simões, Substituto, da Ilma. Diretora, Sra. Celina Kazuko Takemiya Manfron, e dos demais servidores, Luciana Bergara dos Santos, Marcia Meduri, Azenate Silva Veschi, Adriana Rodrigues de Souza Graciano, Mauricéia Mendonça Aira Maransaldi, Ivone do Nascimento Pinto Diniz, Fernando Welmer Rodrigues de Carvalho Ferreira, Marilia Cruz da Silva, Marcos Vinicius Oga de Oliveira, Cristiane Queiroz e Sandra Regina Pascotto Costa, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Extraordinária realizada em 23/08/2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP Nº 28/2011 – DOEletrônico 30/08/2011 Decreta luto oficial por 03 (três) dias. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 49/2011 – DOEletrônico 29/08/2011 Suspensão dos prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Santo André, no dia 26 de agosto de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 50/2011 - DOEletrônico 29/08/2011 Suspensão do expediente, a contagem de prazos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santos, em 26 de agosto de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 51/2011- DOEletrônico 01/09/2011 Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Barueri. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias RECOMENDAÇÃO CR Nº 62/2011 - DOEletrônico 29/08/2011 Recomenda aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho que verifiquem no site da OAB/SP a regularidade da situação dos advogados que comparecem em audiência. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Recomendações
Regulamentação
do exercício da profissão de Sommelier.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis LEI Nº 12.468/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 29/08/2011 Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis LEI Nº 12.470/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 01/09/2011 Altera a Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social; a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social; Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei nº 10.406/2002, Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1.470/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Divulgada DeJT 29/08/2011 Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Resoluções Administrativas Altera a Norma Regulamentadora nº 32, que trata sobre saúde e segurança do trabalho em serviços de saúde. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO O trabalho não pode ser considerado como mercadoria e
nem o salário como seu preço - DOEletrônico 03/05/2011
De acordo com o Desembargador Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "Frutos percebidos na posse de má-fé. Instituto não aplicável ao processo do trabalho. Hipótese prevista no artigo 1216, Livro III, do Código Civil, que trata do Direito das Coisas. Dispositivo que tem como objetivo penalizar o possuidor de má-fé. Trata-se de instituto possessório. Não há como admitir a ilação de que aplicável o referido dispositivo de lei ao direito do trabalho, em razão da apropriação, pelo empregador, de quantia decorrente da obrigação contratual. É que, em se tratando de quantia relativa ao contrato de trabalho e derivada da obrigação contratual de pagar parcelas remuneratórias, não se pode emprestar a tais parcelas natureza jurídica que não exprima também o valor social do trabalho. Considerada essa dimensão, causa repúdio a idéia de que o salário ou a remuneração, e assim, as parcelas que deveriam ter sido pagas pelo empregador e, indevidamente, não foram, correspondam ao preço, no seu sentido econômico, da força de trabalho. Conquanto possuam expressão econômica, as parcelas remuneratórias ajustadas não possuem a natureza jurídica de coisa e, sob esse aspecto, o mencionado artigo não se aplica ao processo do trabalho. O trabalho não pode ser considerado como mercadoria e nem o salário como seu preço." (Proc. 02594001620095020017 - Ac.: 20110503974) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Arrombamento de armários destinados ao uso pessoal dos empregados configura tratamento abusivo e gera o dever de indenizar - DOEletrônico 06/05/2011 Assim relatou o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "A conduta truculenta da reclamada, ao arrombar os armários de uso pessoal e despejar os pertences dos empregados, sem qualquer comunicação prévia, afigura-se abusiva e implica constrangimentos e afronta à dignidade e honra dos trabalhadores. Na circunstância, incumbia à reclamada justificar o procedimento, e bem assim, demonstrar a presença de alguma excludente quanto ao dever de indenizar. In casu, evidenciou-se que a empresa tinha conhecimento de quem se utilizava de cada armário, tornando-se imprudente, impertinente e abusiva, a determinação de arrombamento dos móveis e despejo dos objetos pessoais ali encontrados. Se o escopo era proceder a suposto cadastramento dos móveis, razoável seria que a demandada procedesse à comunicação prévia com ciência pessoal dos empregados, a fim de que estes desocupassem os espaços, a fim de se evitar óbvios e desnecessários constrangimentos. O próprio preposto atesta a existência prévia do cadastro e as afirmações da testemunha da empresa sobre a possibilidade da ocupação de armários vazios pelos empregados, sem qualquer controle da reclamada, não surte qualquer conseqüência jurídica, pois refoge aos limites da litiscontestatio traçados pela resposta. Ademais, a reclamada não logrou êxito em comprovar de forma robusta a necessária publicidade acerca do procedimento de cadastro, haja vista que a testemunha da reclamante atestou a inexistência dos avisos mencionados pela recorrente e a cisão da prova oral a desfavorece. O tratamento abusivo dirigido ao reclamante demonstra incompatibilidade com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art.5º, XIII, art. 170, caput e III). Impõe-se o dever de indenizar os danos decorrentes." (Proc. 00393007620095020032 - Ac.: 20110503346) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Grau de subordinação é o elemento mais importante para a distinção entre a relação de emprego e a mandatária - DOEletrônico 09/05/2011 Conforme decisão do Desembargador Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "Contrato de trabalho e de mandato. Distinção. O cotejo entre as duas figuras jurídicas deve levar em conta o seguinte: (I) a distinção não está na gratuidade do mandato, que pode também ser oneroso, sendo atualmente a regra (art. 658, do CC); (II) igualmente não está na natureza da atividade, pois o mandatário pode praticar tanto atos materiais quanto jurídicos, e apesar de normalmente praticar atos jurídicos, muitas vezes estes são precedidos de atos materiais; (III) do mesmo modo não está na representatividade, pois pode haver empregados representantes; isso porque a representação pode ser direta ou indireta, sendo que na primeira o ato é realizado em nome e no interesse do mandante, e na segunda ele ocorre em nome próprio e no interesse de outrem; na indireta, o empregado pode ser ao mesmo tempo representante e empregado, sendo um exemplo os representantes comerciais; (IV) por fim, importante ressaltar que a subordinação é mitigada no contrato de mandato e intensa no contrato de trabalho, sendo, portanto, este elemento o mais importante no que diz respeito à distinção entre as duas figuras jurídicas, pois o grau de subordinação é que será determinante para a caracterização da relação de emprego ou mandatária." (Proc. 01447002720095020017 - Ac.: 20110541388) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Sucessores têm legitimidade para propor ação de indenização em benefício próprio, porém devem fazê-lo em seu nome, não por meio do espólio - DOEletrônico 10/05/2011 Segundo o Desembargador Carlos Roberto Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: "É comezinha regra processual que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio...”, consoante art. 6° do Código de Processo Civil, ao passo que por espólio, enquanto entidade sem personalidade jurídica, é dado lançar mão de todos os meios regularmente admitidos ao representado a fim de defender os bens, direitos e obrigações acometidos ao de cujus. Completamente diverso é o direito vindicado em favor dos genitores do falecido empregado. Os sucessores têm legitimidade para propor ação de indenização em benefício próprio, por tratar-se de direito patrimonial. Porém, deve fazê-lo em nome próprio, não por meio do espólio do de cujos, pois os interesses de agir de um e de outro não se confundem." (Proc. 02219200738102006 - Ac.: 20110530505) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Transferência de patrimônio ao herdeiro após a constrição judicial é ineficaz - DOEletrônico 10/05/2011 Assim decidiu o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: "É ineficaz a transferência do patrimônio ao herdeiro pois ocorrida após a constrição judicial. Segundo dispõe o art. 1.035, do CPC, a existência de credores do espólio não impede a homologação da partilha, se houver reserva de bens suficientes para o pagamento da dívida, o que não se verificou no caso. Além disso, conforme o art. 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, sendo os herdeiros até o limite de seu quinhão. Por outro lado, para o reconhecimento de um imóvel como bem de família é necessária a comprovação de que nele residam o devedor e sua família." (Proc. 01772200703902001 - Ac.: 20110555923) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS NO BOLETIM
DE JURISPRUDÊNCIA
Nº
48/2011
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
Empregado de processamentos de dados é enquadrado como bancário - 26/08/2011 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do Banco Santander S.A. e manteve o enquadramento como bancário de empregado de prestadora de serviço de processamento de dados integrante do mesmo grupo econômico do banco. A SDI-I entendeu que, embora a empresa de informática também prestasse serviço para instituições não bancárias, o que poderia desconfigurar o vínculo empregatício (Súmula 239 do TST), essa prestação de serviço era apenas eventual, não configurando a sua atividade principal. Com a decisão, a SDI-I manteve o julgamento da Sétima Turma do TST. A Turma, como o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entendeu que, no caso, os serviços de processamento de dados tinham como atividade primordial atender o serviço do banco. “Apenas eventual e não primordialmente, prestava-se serviços a outras empresas do mesmo grupo econômico e a terceiros, sem identificar se as primeiras eram ou não empresas bancárias, não há como se reconhecer contrariedade à Súmula nº 239 desta Corte”. (RR- 8615200-37.2003.5.04.0900) Casas Bahia indenizará trabalhadora que sofreu assédio sexual - 26/08/2011 A empresa Casas Bahia Comercial Ltda., condenada a indenizar uma empregada vítima de assédio sexual ocorrido numa das filiais, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), via agravo de instrumento, com a pretensão de modificar a decisão regional. A Terceira Turma, contudo, não atendeu ao pedido da empresa, observando, no caso, a incidência da Súmula 126/TST, que não permite o reexame de fatos em instância extraordinária. Por cerca de dois meses, a empregada sofreu assédio sexual por parte do gerente da filial em que trabalhava e, ao denunciar os fatos, foi dispensada logo em seguida. Somente com o surgimento de outras denúncias, no mesmo sentido, a empresa demitiu o funcionário, mas sem justa causa. Em face do constrangimento a que foi submetida, a trabalhadora buscou a devida indenização por dano moral. Todavia, a sentença inicial não lhe foi favorável: julgou improcedente o pedido por entender que não houve culpa da empregadora. (AIRR-51300-48.2009.5.17.0014) Empresa é responsabilizada por tiros disparados por empregado - 29/08/2011 A fúria de um empregado que, descontrolado, descarregou um revólver calibre 38 dentro do trabalho, ferindo três pessoas e matando outra, custará à empresa Industrial Metalúrgica Rotamil Ltda. o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil por danos materiais e pensão mensal vitalícia a uma das vítimas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta na instância anterior, que entendeu ter ocorrido negligência da empresa ao permitir a entrada do agressor no local dos fatos. O operador de máquinas da metalúrgica, Charles Soares, de 30 anos de idade, foi suspenso do trabalho no dia 2 de outubro de 2002, após ameaçar seu superior hierárquico com uma chave de fenda. Revoltado com a penalidade e considerando-se injustiçado, ele voltou ao trabalho no dia seguinte, com uma arma escondida em um envelope, e disparou contra diversos colegas de trabalho, dentre eles o diretor superintendente da empresa, que morreu no local. (RR - 298200-04.2005.5.04.0404) Ao analisar tempestividade de recurso, SDI-I discute feriado do “Dia do Servidor” - 29/08/2011 A questão do “Dia do Servidor” foi discutida na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos embargos interpostos pela União Brasileira de Educação e Assistência – Hospital São Lucas da PUC/RS. No recurso, a entidade pedia a declaração de intempestividade de um recurso provido na Primeira Turma, que havia determinado o pagamento a um ex-empregado do hospital das diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno. A entidade alegou, nos embargos à SDI-I, que o acórdão regional havia sido publicado em 21/10/2005 (sexta-feira), e que o advogado do empregado interpôs o recurso de revista somente em 03/11/2005 (quinta-feira). O prazo legal de oito dias previsto no artigo sexto da Lei 5.584/70, que teria se iniciado em 24/10/2005 (segunda-feira), havia terminado em 31/10/2005 (segunda-feira). Para o hospital, as alegações de que os dias 31/10/2005 (segunda-feira) e 02/11/2005 seriam feriados nacionais, não serviriam para fundamentar a tempestividade do recurso, pois a Lei 6.741/79 não considera o dia 31.10 (ou do dia do servidor público, em 28/10) como feriado, mas somente os dias 1º e dois de novembro. (RR-103600-51.2003.5.04.0016) Empregado consegue equiparação salarial com colega estrangeiro - 29/08/2011 Um oficial de náutica, que trabalhou para a Noble do Brasil S/C Ltda., conseguiu equiparação salarial com um colega estrangeiro que exercia função idêntica, na mesma área de trabalho (navio e plataforma), embora pertencesse a empresa distinta que fazia mesmo grupo empresarial. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Noble e manteve decisões anteriores da Justiça do Trabalho que deferiram a equiparação. Com isso, a título de equiparação, o oficial receberá R$ 500 mil. A Noble do Brasil S/C Ltda. pertence ao mesmo grupo econômico da Noble International Limited. São empresas que prestam serviços à Petrobras. Inicialmente, o oficial foi contratado para exercer a função de supervisor de segurança /trainee/, na plataforma do litoral de Sergipe. Em abril de 2006, quando foi promovido à função de operador de posicionamento dinâmico com salário de R$ 11 mil e 500, descobriu que executava as mesmas tarefas de colegas de outra nacionalidade, contratados pela Noble International, que recebiam R$ 16 mil. Por essa razão, postulou na Justiça do Trabalho o pagamento da diferença salarial em relação aos colegas e diferenças reflexas. (RR-165300-78.2007.5.20.0004) Empresa de concretagem indenizará trabalhador que teve braço amputado - 29/08/2011 A Polimix Concreto Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em 500 salários mínimos um operário que sofreu amputação total do braço direito em acidente de trabalho. Na última tentativa da empresa de reverter a condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reconheceu a culpa do empregador e fixou o valor da indenização. Além dos 500 salários mínimos, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia correspondente ao salário do trabalhador na ocasião do acidente. Ao interpor o agravo, com o objetivo de fazer com que o TST apreciasse seu recurso de revista, a Polimix sustentou que sempre tomou os devidos cuidados para o cumprimento das medidas de prevenção e segurança do trabalho, e insistiu que as provas documentais e testemunhais do processo corroboravam a tese de que havia fiscalização e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI). Para a empresa, o acidente que resultou na amputação se deu por “culpa exclusiva” da vítima que teria agido com imprudência, extrapolado suas funções e desobedecido regras da empresa. (AIRR 30614-20.2002.5.02.0262) Hora extra: CEF pagará a advogado adicional de 100% previsto para a categoria (atualizada) - 29/08/2011 A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras a um advogado, com base no adicional legal de 100% previsto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ao manter decisões anteriores neste, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do banco. O advogado trabalhou na CEF de junho de 2001 a fevereiro de 2003, com jornada diária de oito horas diárias. Na ação trabalhista, porém, afirmou que a jornada real era de dez a 11 horas diárias (das 8h às 20h), com uma hora, às vezes duas, para almoço. Ainda segundo o advogado, o contrato não mencionava que exerceria suas atividades em regime de dedicação exclusiva, mas apenas que a jornada seria de oito horas diárias e 40 semanais, conforme o Plano de Cargos e Salários da empresa vigente em 1998. Somente três anos após sua admissão é que teria tomado conhecimento da existência de um voto da diretoria colegiada da CEF rerratificando o PCS de 1998 para incluir a dedicação exclusiva para o cargo de advogado com a respectiva jornada. (RR-64900-13.2005.5.02.0009) Sétima Turma admite juntada de documentos depois da defesa - 30/08/2011 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um ex-empregado da Diplomata S/A Industrial e Comercial que pretendia anular decisão que possibilitou à empresa a juntada de documentos sobre acordos de compensação de horários, prorrogação de jornada, controle de frequência e recibos de pagamento dez dias após a audiência inaugural. O recurso do empregado chegou até o TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) ter mantido sentença que deferiu seu pedido de horas extras a partir da 44ª semanal, a serem apuradas pelos cartões de ponto e com base nos acordos de compensação de horas juntados pela empresa. Segundo o TRT, embora a Diplomata devesse ter juntado os documentos no momento de sua defesa, não existe, no processo trabalhista, impedimento a sua aceitação futura, desde que ainda não tenha sido encerrada a fase de instrução. Para o Regional, nada impediria que o juiz se valesse dos documentos juntados extemporaneamente, mas antes do encerramento da instrução, para formar o seu convencimento. (RR-683-76.2010.5.24.0007) Turma afasta súmula que impede pagamento de rescisão em ação contra Instituto Candango - 30/08/2011 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de ex-empregada do Instituto Candango de Solidariedade (ICS) e determinou novo julgamento do seu processo sem a aplicação da Súmula 363 do TST, que impede o pagamento das verbas rescisórias a trabalhadores contratados sem concurso pelo serviço público. A súmula fora aplicada na sentença de primeiro grau que considerou nulo o contrato de trabalho da funcionária com o ICS para negar seu pedido de pagamento de aviso prévio, férias e 13° salário proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. De acordo com a súmula, a contratação de servidor público sem concurso somente confere direito “ao pagamento da contraprestação pactuada [salários], em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”. (RR - 626-69.2010.5.10.0000) Cobradora de ônibus vítima de oito assaltos receberá indenização por danos morais - 30/08/2011 Uma ex-cobradora de ônibus que foi vítima de oito assaltos irá receber da Empresa Cascavel de Transportes e Turismo – Eucatur R$ 50 mil, corrigidos monetariamente, a título de indenização por danos morais. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento a agravo de instrumento da empresa, manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) favorável à empregada. A cobradora alegou na inicial que, por determinação da empresa, sempre cumpriu jornada de trabalho de 14h a 1h30min da madrugada. Nesse período, o ônibus em que trabalhava teria sido assaltado oito vezes, várias delas com extrema violência. Contou que por diversas vezes teria pedido a seus superiores, sem sucesso, a transferência para o turno vespertino, pois já não se sentia em condições psicológicas para trabalhar à noite. (AIRR - 1191740-19.2007.5.11.0013) Bancária com síndrome do pânico não prova que doença teve relação com o trabalho - 30/08/2011 Uma escriturária demitida do Banco Bradesco S. A. recorreu à Justiça do Trabalho para obter reintegração ao emprego sob a alegação de encontrar-se doente na data da dispensa, com síndrome do pânico. A empregada, no entanto, não conseguiu demonstrar que a doença tinha relação com o trabalho desenvolvido na empresa, e sua pretensão não foi acolhida. Impossibilitada de rever fatos e provas, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento que pretendia fazer com que o TST reexaminasse a decisão. A empregada foi admitida no Bradesco em 1993, como operadora de telemarketing e, em 1997, passou a escriturária. Segundo ela, em virtude de pressões e humilhações sofridas no trabalho, adquiriu síndrome do pânico e estresse. Disse que quando foi demitida, em 2004, encontrava-se doente, motivo pelo qual entendia ter direito à reintegração. A Quarta Vara do Trabalho de São Paulo julgou a ação improcedente. Segundo o juiz, a prova técnica confirmou que a enfermidade apresentada pela empregada não tinha nexo causal com o trabalho desenvolvido no banco. Confirmou também inexistir incapacidade para o trabalho. Além disso, a prova oral colhida não confirmou as alegações quanto às pressões e humilhações alegadas. (AIRR-2230-87.2010.5.02.0000) JT rejeita adicional de insalubridade a analista da Fundação Casa - 31/08/2011 Um analista técnico da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor – Febem, de São Paulo) procurou a Justiça do Trabalho para receber adicional de insalubridade em grau máximo em virtude do contato diário com internos doentes. Porém, a atividade por ele exercida não se enquadra na previsão da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que prevê o pagamento do adicional nos casos em que o trabalho exige o contato direto com doentes em isolamento. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, assim, manteve decisão anterior que negou o pedido do empregado. O analista foi admitido na Fundação Casa em julho de 2000. Dentre as suas atribuições estão acompanhar os adolescentes nas atividades de rotina (como higiene pessoal, refeição e enfermaria), desenvolver atividades esportivas, aplicar medidas sócio-educativas e intervir em casos de brigas entre os internos. Ele cumpre jornada de oito horas de trabalho – das 7h às 16h – e recebia em 2007, época do ajuizamento da ação, salário de R$ 1.987,67. (AIRR-39600-49.2007.5.15.0031) Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto - 31/08/2011 Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário da Monjapi Montagem e Construções Ltda. e reconheceu a impenhorabilidade absoluta do imóvel no qual reside. Dessa forma, a SDI-2 rescindiu decisão que determinou a penhora do referido imóvel para o pagamento de débitos trabalhistas reconhecidos em juízo. O dono da empresa ajuizou a ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) buscando desconstituir o acórdão proferido na reclamação trabalhista, ajuizada por ex-empregado da Monjapi, que manteve a penhora incidente sobre o imóvel residencial, um apartamento triplex de 500m2 avaliado, no início de 2009, em R$ 420 mil. Ao examinar a ação rescisória, o Regional afirmou que a manutenção da penhora, sem qualquer garantia ao direito à moradia do proprietário, implicaria violação literal ao disposto em lei. Por outro lado, verificou que a decisão que ele pretendia rescindir confirmava a penhora com o fundamento de se tratar de imóvel suntuoso, que não estaria protegido pela Lei nº 8.009/1990 (que trata da impenhorabilidade do bem de família). Essa particularidade do imóvel permitiria, para o TRT-RS, excepcioná-lo da regra geral contida na referida lei. Diante disso, manteve a decisão. (RO-41600-15.2009.5.09.0000) SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso - 31/08/2011 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank S.A. que teve o seu recurso negado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) por irregularidade de representação. No julgamento, realizado ontem (30), os ministros da SDI-2 validaram o substabelecimento, que se encontrava no corpo (texto) de um dos recursos e que fora rejeitado pelo Regional sob o argumento de que não preenchia integralmente as exigências legais. O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, defendeu a regularidade da representação no caso. Para ele, encontram-se presentes os requisitos da validade do instrumento de mandato: indicação de lugar, qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a extensão dos poderes. O ministro lembrou que a simplicidade do processo do trabalho, o princípio da instrumentalidade das formas e o próprio Código de Processo Civil, que não exige forma solene para substabelecimento, autorizavam o provimento do recurso. Destacou ainda que o artigo 656 do Código Civil admite o mandato de forma verbal. (RO-96600-31.2010.5.03.0000) Turma aceita gravação telefônica como prova em ação contra a Fiat (republicada) - 31/08/2011 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não haver ilicitude na prova apresentada em ação movida contra a Fiat Automóveis S.A. e as concessionárias Dicar Distribuidora de Veículos Ltda., Autobraz Comércio de Veículos Ltda. e Dical - Distribuidora de Veículos Cajazeiras Ltda. por um ex-gerente de assistência técnica que, graças a uma conversa telefônica, gravada por um interlocutor sem o conhecimento do outro, confirmou a existência de restrições feitas pela empresa ao seu nome, razão pela qual não conseguia obter novo emprego desde a época da sua dispensa. O entendimento da Turma, diferente do adotado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB), foi o de que gravação de conversa telefônica destinada à comprovação de fatos em juízo não se confunde com interceptação telefônica, desde que não haja causa legal de sigilo. O empregado trabalhou durante 14 anos na função de gerente de assistência técnica em concessionárias da Fiat Automóveis S. A. até ser dispensado sem justa causa em janeiro de 2004. (RR-16400-26.2009.5.13.0022) Médico terceirizado obtém vínculo direto com instituição onde dava plantão - 01/09/2011 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Instituto de Promoção Humana, de Porto Alegre (RS), e manteve decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu a existência de vínculo de emprego de um médico plantonista diretamente com a instituição, mesmo depois da terceirização dos serviços médicos oferecidos. O fundamento do reconhecimento do vínculo foi o de que houve fraude à legislação trabalhista na terceirização da atividade-fim do instituto. De acordo com o processo, o médico trabalhou como empregado direto do instituto entre junho de 2002 e fevereiro de 2003. A partir de março de 2003, a prestação de serviços médicos foi terceirizada e todos os contratos de trabalho com os profissionais da área foram rescindidos, com a contratação de uma empresa – Esculápios Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda. – para administrar o atendimento. (RR-16100-79.2005.5.04.0014) Bancário não será indenizado por ter realizado transporte de valores - 01/09/2011 Por maioria, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização por danos morais a empregado do antigo Banco Nossa Caixa S.A que realizou transporte de valores sem ter sido contratado para esse tipo de serviço. De acordo com a Turma, o transporte, por ter sido realizado “poucas vezes” e de “forma discreta”, não resultou em “dano concreto” ao trabalhador que justificasse a indenização. O bancário trabalhou para a Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil, de abril de 1973 a agosto de 2008 como escriturário/caixa. Ainda em 2008, ele ajuizou uma ação de indenização por danos morais com a alegação de que, durante esse período, realizou o transporte de valores entre a sua agência e a do Banco do Brasil. A 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP) acolheu o pedido e fixou a indenização reivindicada em R$ 5 mil. (RR - 47200-15.2009.5.15.0076) Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha - 01/09/2011 A circunstância de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador, ainda que constatada a identidade de pedidos, não a torna suspeita. Assim decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista proposto pelo Banco Santander S.A., que pretendia invalidar o depoimento de testemunha favorável a um ex-gerente do banco que buscou, na Justiça, receber horas extras e comissões. O bancário trabalhou no Santander de outubro de 1975 a janeiro de 2004. Durante esse tempo, ocupou cargos de confiança, como gerente geral de agência. Ao ser dispensado, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros, horas extras, comissões, quilometragem rodada, adicional de transferência, indenização por danos morais e materiais e pensão mensal vitalícia. (RR-71600-84.2004.5.04.0461) SDI-1: Pleno decidirá cabimento de embargos em agravo em recurso de revista - 01/09/2011 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu, na sessão de hoje (1), o julgamento de embargos em agravo regimental em recurso de revista interpostos pelo Banco Santander Brasil S.A. A discussão, relativa à possibilidade de recurso de embargos à SDI-1 de decisão de Turma que julgou agravo em recurso de revista, será remetida ao Pleno do TST, por meio de incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) porque, no julgamento, a SDI-1 inclinou-se pelo conhecimento dos embargos – entendimento contrário à Súmula 353 do TST. O cabimento de recurso de embargos em agravo em recurso de revista vem sendo discutido pela SDI-1 desde 2009, quando, no julgamento do E-ED-A-RR 596791/1999, adotou-se o entendimento de reconhecer a admissibilidade apenas no caso de a decisão agravada basear-se em súmula de direito processual e considerar incabíveis os embargos contra decisões com fundamento em dispositivo de direito material. Em maio deste ano, em julgamento de caso semelhante, (E-A-RR 72500-04.1997.5.17.0121), a SDI-1 manteve a mesma linha jurisprudencial. (RR 28000-95.2007.5.02.0062) Bancário receberá R$ 30 mil por ter sigilo quebrado em auditoria interna - 01/09/2011 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou hoje (1) o Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa (comprado pelo Banco Santander) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil por quebra de sigilo bancário de um ex-empregado durante auditoria interna. A SDI-1 entendeu o ato como “conduta arbitrária”, com invasão à vida privada do empregado (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Durante a realização de uma auditoria interna, o Banespa emitiu o extrato bancário de todos os empregados da agência. O autor do processo ajuizou ação de indenização por dano moral com a alegação de que teve sua vida privada e a de sua esposa, que mantinha conta corrente conjunta com ele, violadas pela atitude do banco. Seu pedido foi rejeitado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), quando julgou o recurso do bancário, não considerou ter havido constrangimento, vergonha ou dor psicológica devido à atitude do Banespa. Não viu configurada, também, a quebra de sigilo bancário, pois não existiu a publicidade dos extratos, uma vez que os dados ficaram restritos à auditoria. Já a Quinta Turma do TST não conheceu de novo recurso do bancário por entender que ele não apresentou cópias com decisões diferentes da adotada pelo TRT que configurassem divergência jurisprudencial, necessária para o julgamento do recurso (Súmula nº 296 do TST). Por fim, o bancário apelou com sucesso à SDI-1. (RR - 95300-42.2002.5.12.0007) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
Programa Justiça em Foco apresenta o TRT de São Paulo - 29/08/2011 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com jurisdição em São Paulo, Região Metropolitana e Baixada Santista, é o tema do Justiça em Foco desta semana. O programa traz o perfil do presidente da Corte, desembargador Nelson Nazar. Ele estudou na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e é mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela mesma universidade. Atuou como advogado por alguns anos antes de ingressar no Ministério Público do Trabalho da 2ª Região. Nelson Nazar foi nomeado desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 1993, pelo Quinto Constitucional, em vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho. O desembargador Nelson Nazar está na Presidência do TRT-2 para o biênio 2010-2012. O Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região foi instalado em maio de 1941, no centro da capital paulista, para atender às demandas trabalhistas de três estados: São Paulo, Paraná e Mato Grosso. Em 1946, o Conselho passou à condição de Tribunal. Em 1975 foi instalado um TRT para atender o Paraná e Santa Catarina. Na década de 1980 foram criados novos Tribunais Regionais e desmembrados Mato Grosso e o interior do Estado de São Paulo. Atualmente, o Tribunal do Trabalho de São Paulo tem seis turmas e seis Seções Especializadas. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Desconsideração de personalidade de empresas
é tema de debate em seminário - 29/08/2011
Evolução na jurisprudência sobre a personalidade jurídica, a desconsideração da personalidade de empresas foi o tema do primeiro painel do seminário “Desafios do Direito Comercial” promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). (...) A primeira palestrante, a advogada, professora de direito da Universidade de Brasília (UnB) e doutora pela PUC/SP Ana Frazão, apontou que a pessoa jurídica é essencial para o fomento econômico, protegendo o patrimônio dos acionistas e sócios para a exploração de atividades comerciais. Isso permite, inclusive, a redução de custos das transações. Entretanto, ela também salientou, que o Estado deve coibir abusos e desvios do uso da personalidade jurídica. “A desconsideração não é panaceia e não deve ser usada sem ponderação”, afirmou. Há duas vertentes principais para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, explicou a professora Frazão. A primeira é a chamada “Teoria Menor” insolvência para desconsiderar a personalidade. Já a “Teoria Maior” exige além da insolvência abuso ou desvio de função da empresa. A jurisprudência brasileira tem dado preferência à teoria maior, pois a menor é a completa negação da personalidade jurídica. Para a professora, o uso da teoria menor é restrito a casos em que se exige proteção diferenciada para credores não-contratuais e pequenos credores, como clientes e trabalhadores. (...) O palestrante seguinte, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, professor da Universidade Federal do Paraná e especialista em direito econômico e empresarial, destacou que um risco da desconsideração é a insegurança jurídica. O palestrante asseverou que o instituto é essencial para o direito comercial atual, mas alertou que “causa preocupação com a falta de critérios com que ela é empregada”. O problema seria especialmente grave na Justiça do Trabalho, onde a desconsideração é usada para cobrar dívidas trabalhistas. O advogado também acrescenta que o Código de Defesa do Consumidor não autoriza pedir a desconsideração, como têm entendido alguns tribunais. Apenas aponta a corresponsabilidade das sociedades e empresários. “Como aplicar a desconsideração exatamente no momento que o sócio da empresa deveria ser protegido?”, questionou. Alfredo de Assis concluiu afirmando que o tema deve ser amplamente debatido para criar uma jurisprudência segura. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Cai número de processos novos - 29/08/2011O Poder Judiciário recebeu 24,2 milhões de novos processos, em 2010 – um milhão a menos do que em 2009. A queda de 3,9% no período foi verificada nos três ramos da Justiça – estadual, federal e trabalhista – que integram o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fonte da pesquisa Justiça em Números, elaborada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas informações dos tribunais. É a primeira vez desde 2004 que cai o número de processos novos. A última edição do Justiça em Números 2010, divulgada pelo CNJ na segunda-feira (29/08), mostra também que o número de processos baixados superou em um milhão o número de casos novos. (...) Na Justiça estadual a queda foi de 3,5% (de 18,4 milhões para 17,7 milhões) e na trabalhista, 3,9% (3,5 milhões para 3,3 milhões). (...) O maior volume de processos novos recaiu sobre a Justiça estadual, que recebeu 17,7 milhões de processos novos no ano passado, confirmando a liderança já registrada nas pesquisas anteriores. A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho receberam 3,2 milhões e 3,3 milhões, respectivamente. Além da menor procura da sociedade, o volume de processos pela Justiça em 2010 superou em 4% a quantidade de casos novos. Foram solucionados no ano passado 25,4 milhões de casos e proferidas 22,2 milhões de sentenças. Na média geral, coube a cada magistrado 1.318 sentenças, chegando a 1.641 sentenças por magistrado na Justiça Federal. O número cai para 1.326 na Justiça estadual e para 1.108 na trabalhista. Mesmo assim, os casos pendentes aumentaram 2,6% no ano passado em relação a 2009. A quantidade de processos em tramitação também aumentou (0,6%) no período, alcançando 83,4 milhões (24,2 milhões de novos processos mais 59,2 milhões de casos pendentes). Em 2009 havia 82,9 milhões de ações em tramitação. Número de magistrados cresce 3,2% no ano - 29/08/2011 As Justiças Estadual, do Trabalho e Federal eram compostas, no final do ano passado, de 16.804 magistrados e 321.963 servidores. A quantidade de magistrados aumentou 3,2% em 2010 em comparação com 2009, quando os três ramos da Justiça tinham 16.280 magistrados. Em 2010, havia nove magistrados por 100 mil habitantes. Responsável pelo maior volume de processos, a Justiça dos estados terminou o ano com 11.938 magistrados. Em 2009 eram 11.543. Na Justiça Federal também houve aumento de 1.550 para 1.749 magistrados. Já a Justiça do Trabalho registrou queda de 3.187 para 3.117 entre os dois anos. A quantidade de servidores dos três ramos da Justiça pesquisados subiu 1,8% e fechou 2010 em 321.963. A maior parte deles está locada na Justiça estadual, que registrou aumento de 230.747 para 236.578 servidores. Na Justiça do Trabalho, o número de servidores aumentou de 45.193 para 47.395. Na Justiça Federal, a quantidade de servidores caiu de 40.438 para 37.990. Taxa de congestionamento fica em 70% - 29/08/2011 De cada grupo de 100 processos em tramitação em 2010, 70 chegaram ao final do ano sem solução. Essa taxa de congestionamento é três pontos percentuais acima da verificada em 2009, segundo a pesquisa Justiça em Números, feita pelo CNJ com base nas informações fornecidas pelos tribunais. A Justiça estadual, que recebe o maior volume de processos, apresentou taxa de congestionamento de 72%. Os resultados de 2010 mostram que o maior gargalo do Judiciário continua a ser as execuções fiscais, com 91% de taxa de congestionamento no primeiro grau. Foram 27 milhões de processos no ano, ou 32% dos 83,4 milhões em tramitação (em torno de 3 milhões de processos novos). A questão ganha ainda mais relevância na Justiça estadual, onde 43% dos processos em tramitação eram de execução fiscal. Com isso, a taxa de congestionamento na área de execuções fiscais subiu de 86%, em 2009, para 92%, em 2010, nos tribunais dos estados. Na Federal, a taxa manteve-se em 92%. Já a Justiça do Trabalho reduziu a taxa de 83% para 70% no biênio. Embora a dificuldade seja maior na área fiscal, a execução em geral é problemática: a taxa de congestionamento sobe de 58% na fase de conhecimento para 84% na execução. Para cobrar R$ 1,5 mil, Estado faz Judiciário gastar R$ 4,5 mil - 29/08/2011 O ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (29/08) que o Estado provoca um gasto de R$ 4,5 mil ao Poder Judiciário para cobrar uma dívida de R$ 1,5 mil. Ele participou, pela manhã, da divulgação do resultado da pesquisa Justiça em Números, divulgada pelo CNJ, ao lado do conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Segundo o presidente do CNJ, a maioria das execuções fiscais é de pequeno valor, mas são milhões de processos que sobrecarregam a Justiça brasileira. O ministro ressaltou que a execução fiscal é uma das principais causas do grande volume de processos na Justiça. No ano passado tramitaram nos tribunais brasileiros 83,4 milhões de processos, 0,6% a mais do que no ano anterior. Em compensação, entraram menos processos em 2010 do que em 2009. O ministro Peluso explicou que a estatística divulgada hoje “é o primeiro passo” para a análise da situação e para que se tenha conhecimento sobre o que está acontecendo no Judiciário. Ainda segundo o ministro, é preciso agora estudar os números para saber o que eles representam e traçar planos para corrigir eventuais falhas. Conciliar é fundamental para reduzir gargalos na justiça - 29/08/2011 O estímulo à conciliação é fundamental para a pacificação de conflitos e consequente redução do alto grau de litigiosidade e de congestionamento do Poder Judiciário. A afirmação foi feita pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao presidir o painel intitulado “Excesso de Litigiosidade no Brasil: Panorama, razões e possíveis soluções à luz dos dados do Justiça em Números”, durante o Seminário Justiça em Números, realizado pelo CNJ nesta segunda-feira (29/8), quando foram apresentados os dados estatísticos do Poder Judiciário relativos ao ano de 2010. (...) Despesa do Judiciário cresce abaixo da média histórica - 29/08/2011 A despesa do Judiciário no ano passado atingiu R$ 41 bilhões, um aumento de 3,7% em relação a 2009. Mas o crescimento foi menor do que a média histórica. Nos anos anteriores, a despesa crescia à taxa de 8%, informou nesta segunda-feira (29/08) o conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselheiro divulgou estes dados durante a apresentação da pesquisa Justiça em Números, realizada na companhia do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, durante seminário que acontece durante todo o dia, em Brasília. (...) Banco Mundial pede ajuda ao Judiciário brasileiro para criação de fórum - 29/08/2011 No último painel do seminário Justiça em Números, realizado nesta segunda-feira (29), em Brasília, o diretor-geral adjunto do Conselho do Banco Mundial, Hassane Cisse, anunciou que a instituição deve lançar um Fórum Global para discutir os sistemas judiciais e legais dos países, nos mesmos moldes do Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça. O diretor elogiou o sistema de estatísticas judiciais instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pediu o auxílio do Brasil para disseminar sua experiência e colaborar para a criação do Fórum. “Estamos contentes com o que temos visto (no Brasil) e parabenizo as autoridades pelo que fizeram e aonde chegaram. O Brasil poderia nos ajudar nesta missão, repassando para outros países o que vocês fizeram”, afirmou. Hassane Cisse destacou o Brasil como um país que pode liderar esse movimento devido ao avanço alcançado pelo Judiciário brasileiro na obtenção de indicadores e estatísticas judiciais num curto período. “O Brasil tem um papel de liderança muito maior que os Estados Unidos, que não possui um relatório nacional unificado. Mesmo com pouco tempo de existência, o Conselho Nacional de Justiça, responsável por compilar os dados nacionais, conseguiu estruturar um avançado sistema de estatísticas do Judiciário”, destacou. A ideia do Fórum é reunir representantes dos governos, acadêmicos e especialistas para estruturar um programa de pesquisas que resulte na criação de indicadores padronizados e permita o acompanhamento e a avaliação das medidas adotadas pelos países para aperfeiçoar seus sistemas de Justiça. (...) Corregedora ressalta importância de estatísticas - 29/08/2011 A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, encerrou na tarde desta segunda-feira (29), o seminário Justiça em Números, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Na solenidade, a ministra lembrou a dificuldade que se tinha, antes da existência do CNJ, para planejar ações e projetos do Judiciário e reunir dados estatísticos. “Esse é um dos mais importantes eventos da magistratura nacional. Há cerca de 20 anos, quando os juízes federais se reuniam para discutir os caminhos da justiça queríamos os números de processos e magistrados, por exemplo, para falar sobre um projeto para o Judiciário, mas não tínhamos. Sem os dados, não conseguíamos determinar o projeto”, ressaltou a corregedora. (...) Ao finalizar seu discurso, a corregedora reconheceu a dificuldade dos tribunais em informarem os dados solicitados pelo CNJ devido à diversidade de formulários, mas informou que o Conselho está aprimorando os mecanismos para padronizar e simplificar, cada vez mais o sistema de informações a serem repassadas por cada tribunal. “A cada ano melhoramos nossa base de dados para termos um poder Judiciário adequado e para fazer com que o Brasil não fique a mercê de uma justiça tardia”, destacou. Instituto Innovare lança publicação para profissionais da Justiça - 29/08/2011 O Instituto Innovare lança, nesta quarta-feira (31/08), a primeira edição da revista da entidade, que leva o mesmo nome: Revista Innovare. Com tiragem inicial de 12 mil exemplares, a publicação será distribuída em todo o país aos profissionais de diferentes esferas do Judiciário, faculdades de Direito e instituições da área jurídica. Apresentará práticas vencedoras de 2010, depoimentos de nomes célebres do direito e uma cronologia da premiação - que há oito anos contempla práticas inovadoras da Justiça brasileira. O Instituto Innovare, inaugurado em 2010, é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo principal o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização do Judiciário. Este ano, em sua nona edição, o prêmio vai selecionar práticas ligadas ao tema "Justiça e Inclusão Social" e, na categoria Especial, terá como foco os trabalhos observados na questão do combate ao crime organizado. (...) Números da justiça devem contemplar cidadãos, dizem especialistas - 29/08/2011 O Poder Judiciário brasileiro deve incluir o olhar dos cidadãos na análise de suas estatísticas. Esse é o ponto de vista de dois especialistas argentinos que trataram da importância das estatísticas para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, no seminário Justiça em Números, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta segunda-feira (29/08), em Brasília. O painel foi presidido pela ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. O professor Hector Chayer, que coordena projeto de qualidade no Ministério do Trabalho argentino, usou a fala do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, na abertura do seminário para sugerir uma ampliação do Justiça em Números. “A primeira frase do discurso do ministro Peluso foi sobre a justiça e os cidadãos. O Justiça em Números poderia pesquisar o nível de satisfação dos usuários da justiça em relação ao serviço prestado. Isso não é uma crítica, até porque, sem o Justiça em Números eu nem sequer poderia fazer essa sugestão”, afirmou. O diretor-executivo da Associação pelos Direitos Civis da Argentina, Álvaro Herrero, também elogiou os dados apresentados pelo Justiça em Números e propôs que as estatísticas analisem a justiça sob o ponto de vista de quem usa o sistema judiciário. “Podemos ampliar nossa visão para além do aspecto operacional do funcionamento da justiça ao investigar outros atores do sistema, não apenas os juízes”, disse. Herrero citou estudo feito na Argentina identificando que os atores que mais demandam a justiça do país são o Estado e o setor financeiro. (...) Efeitos do estresse e assédio moral no trabalho são debatidos em SP - 30/08/2011 Estresse e assédio moral. Esses foram os dois temas do “I Simpósio de Saúde Mental no Trabalho Contextos e Práticas”, promovido pelo TRT da 2ª Região (SP). (...) O evento foi organizado pelo Serviço de Atendimento Médico e Psicológico (SAMP), com o apoio da Escola Judicial (Ejud-2) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo (Amatra-SP). Na abertura, palavras de incentivo do vice-presidente administrativo do TRT-2, desembargador Carlos Francisco Berardo (representando o presidente do TRT-2, desembargador Nelson Nazar); da vice-diretora da Ejud-2, desembargadora Jucirema Godinho; e da diretora do SAMP, médica Célia Torrens Wünsch. (...) Na abertura do evento, também foi proferida a palestra “Relações interpessoais no mundo corporativo e consequências do relacionamento entre chefias e subordinados (assédio moral/sexual)”, com o doutor em psicologia José Roberto Montes. Responsável pelo site www.assediomoral.org.br, o professor apresentou características do assédio moral. “É marcado pela violência psicológica extrema, repetitiva, com o objetivo de neutralizar e forçar a autoexclusão, de forma intencional e pessoal”, relatou. (...) No encerramento do evento, o médico Júlio Cesar Fontana-Rosa ministrou a palestra Abordagem de dependentes de álcool e drogas em saúde ocupacional. Foi detalhista nos comprometimentos causados pelas drogas. O servidor André Novaes Santiago, lotado na 46ª VT/SP, apontou essa apresentação como uma das mais interessantes. “Por meio dos casos relatados pelo palestrante, um perito experiente, vimos situações com as quais nos defrontamos na Justiça Trabalhista relativas ao consumo de drogas. O tema foi muito bem abordado”, avaliou. (...) Pesquisa de clima organizacional e satisfação da Justiça brasileira começa nesta quinta (1) - 31/08/2011 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no período entre o dia 1º a 30 de setembro, uma pesquisa para aferir o clima organizacional e o nível de satisfação da Justiça brasileira. Poderão participar magistrados, servidores e usuários do Poder Judiciário – nesse caso, partes em processos e seus advogados, particulares ou públicos. Os questionários estão disponíveis no portal do CNJ e levam menos de um minuto para serem respondidos. Segundo o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ (DGE), Fabiano de Andrade Lima, a pesquisa tem por objetivo mapear os desafios do Poder Judiciário e, assim, atender a missão do Conselho enquanto órgão de planejamento do Poder Judiciário, conforme instituído pela Resolução nº 70, de março de 2009. “A pesquisa vai nortear o CNJ nos projetos de âmbito nacional”, explicou. Planejamento - De acordo com Lima, a ideia é que a percepção de magistrados, servidores e usuários sobre a Justiça dê subsídio ao planejamento instituído pelo CNJ para os tribunais. Exemplo disso são as metas prioritárias do Poder Judiciário, conforme regulamentado pela Resolução nº 70. (...) Magistrados e servidores responderão a questionários diferentes. Ambos, no entanto, visam a verificar as condições de trabalho desses profissionais e o grau de satisfação, dentre outros pontos. Com relação ao usuário, o objetivo é avaliar o atendimento prestado por juízes e funcionários da Justiça, também entre outras questões. (...) De acordo com o diretor, a ideia é que tal pesquisa passe a ser realizada anualmente. |