INFORMATIVO Nº 8-C/2011
(12/08/2011 a 18/08/2011)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 46/2011  - DOE 15/08/2011
Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 45/2011 até 19 de agosto de 2011, inclusive, considerando que persiste a necessidade de intervenção perante a 57ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 47/2011 - DOE 17/08/2011
Suspende os prazos processuais, o expediente e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 16 de agosto de 2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 26/2011 - DOE 15/08/2011
Regulamenta o Plano de Assistência à Saúde Odontológica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

EDITAIS - XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO - DOE 17/08/2011
Divulgam a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição preliminar deferida; também, dos candidatos que tiveram sua inscrição preliminar indeferida; bem como o resultado da avaliação multiprofissional; e despachos exarados em requerimentos de candidatos.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos 

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

RECOMENDAÇÃO N º 37/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 17/08/2011
Recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e de seus instrumentos.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 139/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 18/07/2011
Dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários no âmbito dos tribunais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Habeas data pode ser utilizado contra o empregador privado – DOEletrônico 25/04/2011
De acordo com a Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “"O "Habeas data" é o remédio constitucional para obtenção ou correção de dados pessoais, oponível não apenas contra os entes governamentais, mas também entidades de caráter público, como no caso em tela, e contra entidades privadas que possam divulgar dados a terceiros, o que leva a entender que o instrumento pode ser utilizado inclusive contra o empregador privado, quando se recuse a fornecer dados pessoais de seu empregado ou informações sobre sua vida profissional". Recurso ordinário a que se nega provimento.” (Proc.: 00730008020065020086 - Ac.: 20110450838) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsia decorrente de benefício complementar de aposentadoria – DOEletrônico 25/04/2011
Conforme o Juiz convocado Luis Augusto Federighi em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “É competente a Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia derivante de benefício complementar de aposentadoria, instituído no âmbito do contrato de trabalho, ainda que as diferenças decorram de fatos imputados ao empregador e ao co-responsável após o desligamento do emprego, posto tratar-se de obrigação de trato sucessivo originada na vigência da relação laboral.” (Proc.: 00047001420105020446 - Ac.: 20110431744) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Depósito recursal e custas devem ser recolhidos no mesmo prazo do recurso – DOEletrônico 25/04/2011
Assim decidiu a Juíza convocada Andrea Grossmann em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O prazo recursal é peremptório, sendo certo que o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais devem ser feitos e comprovados no mesmo prazo, sob pena de deserção, consoante teor do artigo 7º da Lei nº 5584/1970, da Súmula 245 do C.TST e do parágrafo 1º do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.” (Proc.: 00014008420105020271 - Ac.: 20110457468) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho – DOEletrônico 26/04/2011
Segundo relatou o Desembargador Sergio Roberto Rodrigues em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O acidente de trajeto ocorre no percurso do local da residência para o de trabalho, ou vice-versa, e se equipara ao acidente de trabalho, conforme a hipótese elencada no art. 21, IV, d, da Lei 8213/91. A não percepção do auxílio doença acidentário e o não preenchimento da CAT durante o contrato de trabalho não afastam a pretensão, eis que incontroverso o acidente, sendo certo que a dispensa por justa causa foi revertida nesta Especializada. Ademais, a CAT restou preenchida pelo sindicato após a rescisão contratual, sendo certo que o reclamante comprovou ter comparecido ao serviço médico em duas oportunidades, logo após a ocorrência do infortúnio. Recurso obreiro ao qual se dá provimento, para deferir as verbas atinentes ao período referente à estabilidade provisória de emprego. Inteligência do artigo 118 da Lei 8213/91, interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, constitucionalmente assegurados.” (Proc.: 01490008020075020444 - Ac.: 20110478716) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Recusa do credor aos bens indicados à penhora não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da empresa – DOEletrônico 26/04/2011
De acordo com a Juíza convocada Thereza Christina Nahas em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A mera recusa do credor aos bens indicados à penhora pela devedora não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sendo inafastável que fique configurado nos autos o inadimplemento da pessoa jurídica, sob pena de afronta a norma contida no artigo 1.024 do Código Civil, que estabelece que os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Agravo de Petição desprovido.” (Proc.: 00204000719955020074 - Ac.: 20110481989) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 44/2011 (TURMAS) e 45/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Pais de cobrador falecido em acidente serão indenizados por dano moral – 12/08/2011
Os pais de um cobrador de ônibus da empresa carioca de transporte coletivo Turismo Transmil Ltda., falecido em um acidente rodoviário no exercício de suas funções, ganharam R$ 50 mil de indenização por danos morais pela morte do filho. A empresa vinha recorrendo da condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso e assim ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que confirmou a sentença do primeiro grau. O empregado faleceu aos 19 anos de idade. O TRT considerou que a empresa desenvolvia atividade de risco e decretou a sua responsabilidade objetiva pelo ocorrido, que prescinde da comprovação de culpa no acidente de trabalho. O Tribunal Regional entendeu que é indiscutível o risco da atividade empresarial da Transmil, uma vez que o empregado ficava exposto diariamente e ininterruptamente ao trânsito. Naquele caso, havia ainda o agravante de o trajeto ser atravessado por uma linha de trem, ressaltou. (RR-50800-54.2006.5.01.0071)

Lei estadual pode instituir parcela que não se incorpora ao salário – 12/08/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu das obrigações devidas a ex-empregado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo parcela denominada prêmio de incentivo. O colegiado seguiu entendimento do relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a parcela, instituída por lei específica, não possuía natureza salarial. Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) tinham condenado o hospital a incorporar a parcela ao salário do trabalhador. O TRT afirmou que prêmios são parcelas pagas em razão de algum fato considerado relevante pelo empregador, logo têm natureza jurídica de salário-condição, ou seja, não preenchidas as condições, a parcela pode deixar de ser paga. Porém, no período em que for habitualmente paga, a parcela integra o salário com reflexos em outras verbas trabalhistas. (RR-89400-57.2008.5.15.0113)

JT: revistas íntimas em agente de presídio não configuram dano moral – 12/08/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um agente de disciplina de presídio que, por ter sido submetido a constantes revistas íntimas, sendo obrigado a ficar nu, agachar três vezes e abrir a boca colocando a língua para fora, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O agente era contratado pela Conap – Auxílio, Gerenciamento Financeiro e Serviços Ltda., empresa que prestava serviço a uma penitenciária do Estado do Amazonas. A inexistência de outros meios de fiscalização - o detector de metais e aparelho de raios-x não permitiam verificar a entrada de drogas – levou a Turma a concluir aplicar-se ao caso o princípio da proporcionalidade: o benefício alcançado pela revista íntima buscou preservar valores mais importantes do que os protegidos pelo direito que essa medida limitou. (RR-28000-10.2009.5.11.0019)

TST julga dispensa discriminatória e manda reintegrar empregado com câncer – 12/08/2011
O empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seus empregados quando entender necessário. Porém, a dispensa com caráter discriminatório é considerada arbitrária, dando ao empregado o direito à reintegração. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar a decisão que mandou reintegrar empregado da Brasil Telecom, portador de câncer de pele, demitido injustificadamente após 28 anos de serviço. O trabalhador, economista, foi admitido pela empresa como contínuo, em julho de 1973. Ao longo do contrato de trabalho foi subindo na empresa, passando a ocupar os cargos de assistente técnico, gerente comercial, coordenador de compras e consultor. Em setembro de 2001 ele foi demitido, sem justa causa, logo após retornar de uma cirurgia. No dia seguinte à dispensa ele foi aposentado por invalidez, pelo INSS. (RR - 119500-97.2002.5.09.0007)

Empresa não é culpada por ação truculenta da polícia em greve de trabalhadores – 15/08/2011
Não há ilicitude no ato de o empregador acionar a força policial para conter movimento grevista de trabalhadores em sua propriedade. Ao contrário, trata-se de exercício regular de um direito, não havendo como imputar culpa ao empresário caso a ação da polícia seja truculenta a ponto de causar danos aos empregados. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar pedido de indenização por dano moral a um boia-fria agredido por policiais militares durante manifestação de trabalhadores do campo. (RR - 1692-62.2010.5.18.0000)

Motoboy receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos – 15/08/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da I.R. Costola e dessa forma ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 33 mil a um motoboy que sofreu acidente quando prestava serviços para a empresa. Do acidente, restou como sequela um encurtamento de 2,5 cm na perna direita e cicatriz cirúrgica na região lateral da coxa direita. O TRT2 entendeu que o dano moral e estético eram devidos ao analisar o recurso contra sentença da vara do trabalho que havia negado a indenização. Para o regional o argumento da empresa de que motoboy escolheu por “contra própria” a profissão ficando exposto aos perigos do trânsito demonstrou desconsideração com a condição humana do empregado que apesar de possuir capacidade para o trabalho não afasta a responsabilidade pelo dano de natureza extrapatrimonial causado. O motoboy estava no momento do acidente a serviço da empresa. (RR-59300-11.2005.5.15.0086)

Empresa que recolheu custas em valor menor terá recurso analisado por Regional de SC – 15/08/2011
Uma empresa que recolheu R$100 de custas processuais (valor fixado na sentença de origem), mas que deveria ter recolhido R$1mil, nos termos da CLT, conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, o direito de ter um recurso apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho catarinense (12ª Região). O TRT havia rejeitado o apelo por considerá-lo deserto, ou seja, sem o correto pagamento das custas. Para o Regional, como o artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê o recolhimento de custas processuais de 2% sobre o valor da condenação (que tinha sido arbitrado em R$50mil na sentença), a empresa Transportes Rápido Ouro Sul deveria ter seguido esse comando e recolhido R$1mil de custas a fim de ter o recurso analisado. (RR-151600-98.2007.5.12.0055)

TST determina devolução de valores recebidos indevidamente por servidores públicos (atualizada) – 15/08/2011
Trabalhadores do Ministério da Ciência e Tecnologia terão que devolver aos cofres públicos diferenças salariais decorrentes de planos econômicos do governo federal pagas em virtude de decisão judicial. A determinação é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Quando cinco servidores públicos do Ministério da Ciência e Tecnologia, contratados pelo regime da CLT, entraram com ação na Justiça do Trabalho com pedido de reajuste salarial com base no IPC de junho de 1987 e na URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989 (Planos Bresser e Verão), não contavam com as reviravoltas que essa matéria sofreria no Judiciário. Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedente o pedido - entendimento que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Assim, em 1998, os funcionários receberam, no total, cerca de R$ 424 mil em créditos salariais. (E-ED-84800-84.2001.10.0013)

Justa causa por desvio de RS 11 é mantida pela Quarta Turma – 15/08/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de um motorista da Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. e manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que havia declarado a existência de justa causa em sua dispensa pelo desvio de R$ 11. A Turma, ao analisar o recurso do empregado, considerou inespecíficos os acórdãos apresentados para o confronto da tese de dispensa discriminatória alegada pelo motorista em confronto. O Regional declarou que houve improbidade administrativa. Por cerca de três anos desde a sua contratação, o motorista, ao viajar, recebia um adiantamento para custear despesas diversas, tais como combustível, pedágios, telefone, alimentação e hotel. Ao retornar das viagens, o motorista deveria fazer a prestação de contas com a apresentação das notas fiscais referentes às despesas que constavam de um relatório de despesas de viagens que era assinado por ele. Em 1996, durante levantamento contábil da empresa, foram apuradas irregularidades em comprovantes de despesas e respectivos reembolsos, com diferença de R$ 11 para menos. (RR-2800-89.2007.5.18.0111)

Ex-empregado da ECT alega dispensa por perseguição política, mas não é reintegrado – 15/08/2011
A Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu o pedido de reintegração de um empregado que alegou ter sido demitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por perseguição política. Para a SDI2, o ‘erro de fato’ que deveria dar margem à rescisória, e servir de fundamento à decisão que se pretendia rescindir, foi irrelevante para modificar a decisão, na qual se discutiu a validade, ou não, do ato de despedida imotivada do empregado. Após concurso público, o empregado foi admitido para exercer a função de carteiro, tendo sido admitido em julho de 1999. Por ato unilateral da empresa, foi demitido sem justa causa em maio de 2002. Assistido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do estado do Piauí, postulou a reintegração no emprego com a antecipação de tutela, ou, se inviável, o pagamento das verbas rescisórias. (AR-1990816-83.2008.5.00.0000)

Empregada terceirizada receberá salário equivalente a bancário do Banco do Brasil – 15/08/2011
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma trabalhadora terceirizada o direito de receber o mesmo salário pago aos bancários do Banco do Brasil que exercem cargo ou função similar ao dela, além dos benefícios próprios da categoria previstos em normas coletivas. Com fundamento em voto do Ministro Maurício Godinho Delgado, o colegiado concluiu que a empregada desempenhava atividades típicas de bancário, apesar de ter sido contratada por outra empresa. O relator aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 383 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, por meio de outra empresa, não gera vínculo de emprego com a Administração Pública, mas, pelo princípio da isonomia, garante o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. (RR-9740-43.2008.5.10.0019)

JT: Todos os empregados sergipanos do Banco do Nordeste deverão receber vale-transporte – 16/08/2011
Empregados sergipanos do Banco Nordeste do Brasil que moram em Aracaju e trabalham no interior do estado vão receber vale-transporte. Até então, a empresa defendia o pagamento do beneficio apenas aos que trabalham em cidades que ficam a menos de 30 km de distância da Capital. Porém, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da empresa e, assim, ficou mantida decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE), que confirmou a sentença condenatória do primeiro grau. Em 2006, o banco deixou de conceder o vale-transporte aos empregados que trabalhavam nas agências do interior do estado, à exceção do município de Laranjeiras, com o entendimento que somente ele atende aos requisitos estabelecidos da Resolução nº 45 do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe que definem a abrangência urbana, por ficar até 30 km de distância da Capital. (AIRR-17740-38.2007.5.20.0003)

Ilegalidade da aplicação retroativa de acordo faz Chocolates Garoto pagar horas extras – 16/08/2011
Sem poder aplicar retroativamente cláusula de acordo coletivo de 1996, fixando que o trabalho em turno de revezamento com jornada de oito horas não implicaria pagamento de horas extraordinárias, a Chocolates Garoto S.A. foi condenada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras após a sexta diária de setembro de 1993 até outubro de 1996 a uma funcionária. A decisão da Sexta Turma provocou embargos da empresa à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que não conheceu do recurso. Em seu artigo 7º, inciso XIV, a Constituição Federal assegura jornada de seis horas aos trabalhadores submetidos ao regime em turnos ininterruptos de revezamento. Em sua parte final, o dispositivo, no entanto, admite que a jornada reduzida pode ser elastecida mediante negociação coletiva. Ao examinar o caso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos, explicou que o acordo coletivo está condicionado ao prazo de validade estipulado por lei. (E-ED-RR - 674576-45.2000.5.17.0006)

Bradesco é isentado de indenizar empregado que alegou quebra de sigilo bancário – 16/08/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em conformidade com o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª região (MG), não acolheu o pedido de um empregado do Banco Bradesco S.A., que alegou fazer jus à indenização por dano moral em face da quebra de seu sigilo bancário. O TRT3, em sua análise, consignou que, por determinação do Banco Central, cumprindo uma política de prevenção à lavagem de dinheiro, qualquer movimentação de conta acima de determinado valor deve ser comunicada a um departamento interno do Banco; que todos os correntistas são passíveis desse controle, inclusive os funcionários do Banco. Portanto, considerou o Regional, configura procedimento comum averiguar movimentações estranhas ocorridas nas contas mantidas pelo banco. Sob esse entendimento, negou provimento ao recurso do empregado. (AIRR-18140-70.2009.5.03.0095)

Trabalhador acidentado impedido de retornar ao emprego será indenizado – 16/08/2011
O empregado detentor de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, cujo motivo da rescisão do contrato se deu em virtude do encerramento das atividades da empresa no local da prestação de serviços, tem direito à indenização correspondente ao período de estabilidade. Decisão nesse sentido prevaleceu na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista proposto pela empresa Cisam Siderurgia Ltda. O empregado perdeu parte do dedo indicador da mão direita em um acidente de trabalho ocorrido em dezembro de 2005. Após afastamento para tratamento médico, recuperou-se e foi considerado apto para o trabalho a partir de fevereiro de 2006. No mesmo mês de retorno foi dispensado, sem justa causa, em virtude do encerramento das atividades do estabelecimento no município de Divinópolis (MG), onde o trabalhador estava lotado. (RR - 102200-95.2006.5.03.0057)

Revista com equipamento eletrônico feita pelo Walmart não gera dano moral – 16/08/2011
Ao não conhecer recurso de um ex-empregado do WMS Supermercados do Brasil Ltda. (razão social da Walmart Brasil), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de que revista à qual era submetido um trabalhador não configura ato ofensivo à sua dignidade sendo indevido o pagamento de indenização por danos morais. O trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de danos morais sob a alegação de que era submetido a revista quando saía da loja. A revista, segundo o empregado, era feita na presença dos demais funcionários e clientes do Walmart, fato que teria ofendido a sua intimidade e dignidade. A Vara do Trabalho sentenciou o Walmart a indenizar o empregado em R$ 4,5 mil por danos morais. (RR-131500-43.2007.5.04.0121)

JT condena Abril a não usar contratos civis quando há relação trabalhista – 16/08/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Editora Abril S/A, mantendo intacta decisão que condenou a empresa a abster-se de utilizar contratos civis, como o de representante comercial, para disfarçar relações trabalhistas de seus vendedores. O recurso originou-se de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (MPT-RJ). Na ação civil pública, o MPT-RJ objetivou a nulidade da contratação de vendedores sob a “indevida denominação” de “representantes comerciais autônomos.” (RR-36800-90.2005.5.01.0004)

JT desqualifica acusação imposta à CEF por suposta retenção de créditos trabalhistas – 16/08/2011
Por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Caixa Econômica Federal – CEF, foi excluída da condenação à devolução de créditos trabalhistas a uma empregada que os reivindicava sob a alegação de que estariam retidos indevidamente por aquela instituição bancária. Quando da análise do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (Campinas/SP) manteve a sentença inicial que condenou a CEF a restituir à empregada os valores auferidos com a retenção considerada indevida dos créditos trabalhistas. Tais valores seriam oriundos da diferença entre a taxa média do “spread bancário” (diferença entre a taxa de juros que as instituições financeiras pagam na captação do dinheiro e a que cobram dos clientes) e os juros trabalhistas no período entre a data do vencimento das verbas deferidas e a data do efetivo pagamento. (RR-105000-28.2008.5.15.0046)

Quarta Turma do TST afasta deserção de recurso pela juntada de guia DARF simples – 17/08/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., à conclusão de ela não poder ser prejudicada por ato praticado pela Vara do Trabalho, que retirou a guia original, arquivando-a em pasta própria, juntando ao processo a guia simples (sem autenticação) antes de enviar o recurso ao Regional. Desse modo, afastou a deserção decretada pelo TRT de Campinas (15ª Região) no recurso ordinário da empresa. O Regional decretou a deserção porque a Capital anexou ao recurso ordinário a guia de recolhimento de custas (DARF) sem autenticação. A Capital ainda alegou a existência, no processo, de certidão, emitida pela Secretaria da Vara, na qual um funcionário atestou o referido ato. O Regional declarou a existência dessa certidão, mas observou que, ainda assim, não se poderia atribuir a culpa ao funcionário. (RR-127100-23.2005.5.15.0097)

Abastecimento de gás de empilhadeira dá adicional de periculosidade a empregado – 17/08/2011
Com o entendimento que o trabalhador, ainda que permaneça em área perigosa por período reduzido, fica exposto a situação de risco potencial, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira da empresa paulista Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. A verba havia sido retirada pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP). Em 2007, o empregado ajuizou reclamação na 2ª Vara do Trabalho de Jacareí informando que havia sido despedido sem justa causa e pretendia receber o adicional de periculosidade. Alegou que durante cerca de oito anos que trabalhou na empresa ficava exposto a risco sem nunca ter recebido o adicional. A denúncia foi constatada no exame pericial e o juízo deferiu-lhe a verba, com reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, décimos terceiros salários e FGTS acrescidos da multa de 40%. (RR-151200-45.2007.5.15.0138)

JT condena padaria ao pagamento de R$ 33.705,00 a trabalhador acidentado – 17/08/2011
A empresa Sr. Pão Panificação e Alimentos Congelados Ltda. buscou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reforma da decisão regional que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, estético e material a ex-empregado acidentado no trabalho. As alegações da empresa, contudo, não foram suficientes para o convencimento da Segunda Turma, que decidiu manter a condenação da empresa ao pagamento de R$ 33.705,00 ao trabalhador. (RR-155400-98.2006.5.12.0046)

Constituição de capital para pagar pensão independe do porte da empresa – 17/08/2011
A constituição de capital para garantia de pagamento de pensão independe do porte da empresa, ainda que se trate de concessionária de serviço público. Decisão nesse sentido foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista proposto pela empresa Tractebel Energia S.A. Condenada a pagar pensão mensal a um ex-empregado, ela queria se isentar da obrigação de constituir capital sob alegação de ser empresa de grande porte. O empregado foi aposentado precocemente, aos 44 anos de idade, por apresentar surdez nos dois ouvidos. Comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido na empresa, a Tractebel foi condenada a indenizar o trabalhador. Da condenação, constou o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, com obrigatoriedade de constituição de capital suficiente para produzir renda que assegurasse o pagamento da pensão. (RR - 32300-77.2006.5.04.045)

Empregado da Brasil Telecom ganha indenização e benefício previdenciário cumulado com pensão vitalícia – 17/08/2011
Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, restabeleceu sentença que havia deferido as verbas a um empregado da Brasil Telecom que perdeu parte da audição no desempenho da atividade profissional. Foi lhe deferida ainda indenização por dano moral e patrimonial no valor de R$ 10 mil. O recurso do empregado chegou ao TST contra decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que, além de ter reduzido o valor da indenização concedida no primeiro grau, de R$ 80 mil para R$ 10 mil, retirou-lhe também a pensão vitalícia. Ele era assistente técnico de telecomunicações e trabalhou na empresa por 29 anos, no período de 1976 a 2005. No início de 2006, ajuizou ação trabalhista relatando que a surdez nos dois ouvidos havia sido causada por ruídos oriundos das suas atividades profissionais. (ED-RR-16092-71.2010.5.04.0000)

Professora demitida durante férias escolares terá direito a aviso-prévio – 18/08/2011
Por decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de primeira instância, assegurando, assim, o direito ao aviso-prévio a uma professora da Sociedade Religiosa Talmud Torah Hertzlia dispensada no curso das férias escolares. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (RJ), contrariamente ao entendimento do Juízo de origem, afirmou não haver incompatibilidade no procedimento da escola de conceder aviso-prévio no curso das férias escolares, pois a norma do parágrafo 3º do artigo 322 da CLT busca garantir ao professor a retribuição relacionada ao período de férias escolares, que não se confundem com férias trabalhistas, concluiu. Sob esse entendimento, excluiu da condenação da empresa o pagamento do aviso-prévio. (RR-53200-45.2009.5.01.0068)

Justiça trabalhista não concede licença-prêmio a celetistas – 18/08/2011
Servidoras públicas celetistas do estado de São Paulo, em contestação à sentença que julgou improcedente seu pedido, recorreram à instância superior para garantir o recebimento de licença-prêmio a que entendiam fazer jus. Mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o recurso das servidoras, manteve a decisão regional e não lhes concedeu a licença-prêmio pretendida. Em seu recurso, as reclamantes argumentaram que os empregados públicos regidos pela CLT são considerados pela legislação estadual como servidores públicos estaduais para todos os efeitos legais. Desse modo, afirmaram fazer jus ao recebimento da licença-prêmio prevista no art. 209 da Lei Estadual nº 10.261/68. (RR-134600-67.2007.5.02.0054)

Trabalho em condições precárias gera indenização a cortador de cana – 18/08/2011
Condenada em instância inicial bem como no âmbito regional ao pagamento de indenização por dano moral em face das condições inadequadas oferecidas a seus empregados, a empresa Nova América S.A. – Agrícola recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para contestar a decisão que não lhe fora favorável. Mas a Sexta Turma do TST alinhou-se às razões do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) e manteve a condenação. Um empregado da empresa, admitido em 3/10/2006 para o corte de cana-de-açúcar, exercia suas atividades a céu aberto, em condições precárias, sem dispor de condições mínimas de trabalho, tais como banheiros, refeitório e local para aquecer alimentos. Ele recorreu à justiça do trabalho, insurgindo-se contra a conduta do empregador. (RR-77000-05.2009.5.09.0093)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Critério para prova de trabalho rural será definido pela Terceira Seção – 18/08/2011
Será definido pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir de quando deve ser examinada a prova material a fim de ficar comprovado o tempo de atividade do trabalhador rural. A ministra Maria Thereza de Assis Moura admitiu o processamento de incidente de uniformização proposto na Petição 7.475, do Paraná. O incidente foi suscitado por uma trabalhadora rural com fundamento no artigo 14, parágrafo 4, da Lei 10.259/01, após decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais (TNU), na qual se considerou que, para fins de comprovação do tempo de trabalho rural, o início da prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar. O entendimento da TNU foi fundamentado no enunciado 34, de sua autoria. (Pet 7475)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Ministro Peluso repudia assassinato de juíza em Niterói (RJ) - 12/08/2011
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, divulgou nesta sexta-feira (12/08) nota oficial de repúdio ao assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, ocorrido na madrugada, em Niterói, no Rio de Janeiro. Assim que foi informado do ocorrido, Peluso telefonou para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pedindo intervenção urgente da Polícia Federal. Cardozo assegurou  que tomaria providências imediatas. Em seguida, o presidente do STF entrou em contato com o governador do Rio, Sérgio Cabral, que informou que todas as medidas necessárias estão sendo tomadas com o máximo de empenho para apuração da autoria do crime. Leia a íntegra da nota do presidente do STF: "Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário, repudio o brutal assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie. A juíza Patrícia Lourival Acioli deixa uma lição de profissionalismo, rigor técnico e dedicação à causa do direito. Que esse exemplo sirva de consolo a seus familiares, a quem encaminho minha solidariedade e sinceras condolências."  

Corregedoria pediu reforço de segurança para juízes ameaçados - 12/08/2011
Há três meses, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, pediu aos tribunais para reforçar a segurança dos magistrados ameaçados, especialmente aqueles das varas criminais e de execuções penais. No mesmo ofício, ela solicitou a relação de todos os magistrados ameaçados de morte em decorrência de sua atuação. São 87 magistrados ameaçados, mas alguns tribunais não responderam. (...) De acordo com a corregedora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou que 13 magistrados, entre eles sete desembargadores, estão com proteção especial, por causa de ameaças. A ministra Eliana Calmon destacou que na relação que recebeu do TJ não consta o nome da juíza Patrícia Acioli. “A democracia foi atingida no que há de mais importante em termos de segurança para a nação, que é o Judiciário”, reagiu a ministra, lembrando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está ao lado dos juízes. Além de pedir informações aos tribunais, o CNJ criou um grupo de estudo para uma avaliação global da segurança da magistratura nacional. A comissão é formada de dois juízes auxiliares da Corregedoria, um policial federal e um membro do Ministério Público. (...) A corregedora informou que Patrícia Acioli não pediu providências ao CNJ nem à Corregedoria Nacional de Justiça. Ela acrescentou que a Corregedoria tem atendido os pedidos de proteção feitos por magistrados, e citou o caso de uma juíza de Pernambuco, que está ameaçada de morte, porque, assim como Patrícia, julga processos contra grupos de extermínio. A juíza pernambucana está com escolta 24 horas por dia e solicitou um carro blindado. Como o Tribunal de Justiça não dispunha do veículo, a Corregedoria Nacional repassou ao TJ um carro blindado para uso da magistrada. (...)

Corregedora recomenda diluir responsabilidade para evitar atentados - 12/08/2011
“Não se pode ter, numa vara de execuções onde existem muitos grupos perigosos, um único juiz”, afirmou nesta sexta-feira (12/08) a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, referindo-se ao assassinato da juíza Patrícia Acioli, da Comarca de São Gonçalo/RJ, ocorrido nesta madrugada. “Isso tem que ser diluído”, acrescentou. Depois do assassinato, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro designou três juízes para o lugar de Patrícia Acioli. De acordo com a ministra Eliana Calmon, o Ministério Público já tomou a precaução de evitar que um único procurador assine denúncias em casos perigosos. Os documentos são assinados por até seis procuradores, de forma a dificultar a vingança por parte dos criminosos. (...) Se a juíza Patrícia Acioli estivesse em um carro blindado, talvez escapasse do atentado, comentou a corregedora, que repassou ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) veículo blindado para uso de uma magistrada ameaçada de morte. (...) “O Conselho está sempre alerta, não só para coisas erradas”, mas para apoiar os magistrados nos momentos de necessidade”. “Eu, como corregedora, estarei sempre ao lado da magistratura brasileira”. A corregedora conta que recebeu um juiz da comarca de Tuntum, no Maranhão, que estava assustado porque sua casa fora metralhada. A Corregedoria tomou providências imediatas e, hoje, o município passa por uma varredura, comandada por cinco juízes, cinco procuradores, Polícia Federal e polícias estaduais. “Quero dizer aos magistrados que a função é perigosa, mas precisamos fazer o que tem que ser feito”, disse.   

Sobe para 100 o número de magistrados ameaçados - 12/08/2011
Pelo menos 100 magistrados têm a vida ameaçada ,atualmente, segundo dados atualizados na tarde desta sexta-feira (12/08) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados foram informados pelos tribunais a pedido da Corregedoria Nacional de Justiça. No entanto, alguns tribunais ainda não encaminharam informações - o que sugere que este número é maior.  De acordo com as informações prestadas pelos tribunais, há 69 juízes ameaçados, 13 sujeitos a situações de risco e 42 juízes escoltados. Muitos magistrados se enquadram em duas situações ao mesmo tempo – ameaçados com escolta, ou em situação de risco com escolta, por exemplo.  O Estado do Paraná é o que mais apresenta juízes ameaçados: são 30, conforme o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), seguido pelo Estado do Rio de Janeiro, que possui 13 juízes nessa situação. Confira o quadro detalhado com os magistrados ameaçados por Estado.    

Portal do CNJ disponibiliza sistema de busca para atos administrativos - 12/08/2011
Os usuários do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem, a partir de agora, utilizar o novo sistema de pesquisa para localizar atos administrativos no site. Com essa nova ferramenta, o internauta faz a busca pelo número, ano, palavras ou expressões que estejam no texto do documento. A nova funcionalidade atende a uma demanda antiga de técnicos, servidores do Judiciário e advogados - uma vez que as buscas eram realizadas manualmente. Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, o sistema de busca permite escolher em qual área será feita a pesquisa (presidência, corregedoria, secretaria-geral) e a ordem em que os resultados aparecem (alfabética, categorias, mais recentes, antigos e populares). (...) O próximo sistema que deverá facilitar a navegação no portal é a pesquisa na área de notícias e a busca geral em todo o portal que, neste momento, utiliza a ferramenta do Google.  As adaptações estão sendo realizadas dentro do intuito do CNJ de deixar as informações sobre o Judiciário o mais transparentes possíveis para todos os cidadãos brasileiros. 

Novos integrantes do CNJ ressaltam importância de Justiça mais célere - 15/08/2011
Cinco novos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomaram posse nesta segunda-feira (15/08), como conselheiros. Eles ressaltaram, durante o ato que marcou a assinatura do termo de posse, a importância de uma Justiça mais célere e próxima da população, em cerimônia realizada no gabinete do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.  Os novos conselheiros são Carlos Alberto Reis de Paula, Roberto Neves Amorim, José Lúcio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva e Jefferson Luís Kravchychyn – este último exerceu mandato de conselheiro do CNJ nos últimos dois anos e foi reconduzido ao cargo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos tiveram suas indicações aprovadas pelo plenário do Senado Federal na última terça-feira (09/08). (...) Indicado pelo TST, o juiz José Lúcio Munhoz destacou o entusiasmo e o “enorme espírito de civilidade” com que seus colegas conselheiros estão assumindo o cargo. “A expectativa é contribuir para desenvolver o estado democrático de direito, fortalecer a magistratura e o judiciário para, cada vez mais, fornecer à sociedade uma justiça rápida, célere e eficaz”, afirmou. (...)

Comissão de juízes do CNJ acompanha apuração do assassinato de juíza no Rio - 16/08/2011
Já estão no Rio de Janeiro os três juízes designados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, para acompanhar as investigações do assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, ocorrido na madrugada da última sexta-feira (12/08), no Rio de Janeiro. Presidida pelo secretário-geral do CNJ, juiz Fernando Florido Marcondes, a comissão iniciou os trabalhos de acompanhamento do caso com uma reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manuel Alberto Rebêlo dos Santos. (...) Ao instituir a comissão, o ministro Peluso considerou o assassinato de Patrícia Acioli como sendo “de gravidade ímpar” e “atentatório ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito”. A comissão terá 30 dias de prazo para apresentar seu relatório e as sugestões pertinentes. Para isso, portaria do ministro Peluso assegura aos juízes auxiliares acesso ao inquérito policial. Eles terão também poder para gestões junto aos governos estadual e federal e ao Tribunal de Justiça do Rio.(...) Embora a responsabilidade pela segurança dos magistrados seja dos tribunais, Eliana Calmon informou que o CNJ e a Corregedoria estão à disposição para ajudar na segurança dos magistrados.   

Processo digital se instala nas Varas do trabalho de Goiânia e Aparecida (GO) - 16/08/2011
Os processos trabalhistas ajuizados em Goiânia e Aparecida de Goiânia (GO) começaram a tramitar de forma exclusivamente digital, abrangendo um total de 15 varas do trabalho, sendo 13 só na capital. A medida vale inclusive para os processos que já estiverem em tramitação, permanecendo em autos físicos os atos até então praticados. Isso significa que as varas digitais não receberão petição em papel. O advogado poderá utilizar a sala de digitalização da OAB para digitalizar as petições e documentos que irá protocolar. As petições deverão ser enviadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, o e-petição, desenvolvido pelo Tribunal. (...) Para o secretário de coordenação Judiciária, Silvestre Ferreira Leite Júnior, as varas digitais proporcionam acessibilidade e comodidade ao usuário, bem como maior agilidade na tramitação do feito, uma vez que os atos são publicados em tempo real. Outra vantagem do sistema é o acesso à íntegra dos processos pelos advogados e usuários cadastrados. Nesse sentido, o profissional não precisará comparecer às varas do trabalho para fazer carga dos autos. (...)

Conselho manda tribunal da Paraíba punir juíza - 16/08/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (16/08), ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), que aplique a pena de censura à juíza Marília Emília Neiva de Oliveira. Ela e outros três juízes, que atuavam na Comarca de Campina Grande, são suspeitos de dar sentenças para beneficiar determinados advogados. O TJPB abriu processo disciplinar, mas os 19 desembargadores se dividiram em relação à punição a ser aplicada. (...) “Ela foi condenada. O erro foi na proclamação”, afirmou o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que foi acompanhado pelos demais conselheiros no seu voto, inclusive pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ.  Segundo a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, a juíza determinava o pagamento de valores altos aos advogados em processos milionários. O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar a responsabilidade dos advogados suspeitos de participar das irregularidades.   

Juízes do CNJ participam de reuniões sobre caso Patrícia Acioli - 16/08/2011
O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Fernando Florido Marcondes, afirmou nesta terça-feira (16) que confia na elucidação do assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli.(...) Fernando Marcondes preside a comissão designada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, para acompanhar as investigações do caso no Rio. (...) Os integrantes da Comissão ouviram relatos e sugestões dos juízes do Fórum em relação à segurança dos magistrados. Fernando Marcondes aproveitou para transmitir a solidariedade do ministro Cezar Peluso e reiterou o apoio incondicional do Judiciário Federal às autoridades do Rio de Janeiro para a apuração do crime e punição dos responsáveis. 

Aviões da Vasp serão desmontados em Congonhas na próxima semana - 16/08/2011
Nove aviões-sucata parados há seis anos vão ser finalmente desmontados do aeroporto de Congonhas, onde ocupam um espaço de 170 mil metros quadrados, e posteriormente leiloados. O primeiro jato será desmontado na próxima terça-feira (23/08), às 14h30, em Congonhas, com a presença da ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, que concederá uma coletiva à imprensa no local. A imprensa poderá acompanhar o início dos trabalhos no pátio em que as aeronaves da Vasp estão estacionadas. (...) O montante obtido com o leilão das aeronaves será destinado à massa falida da Vasp, ou seja, aos credores da companhia habilitados no processo judicial de falência. Outra possibilidade de destinação de aeronaves são museus, que poderão adquiri-las a preços simbólicos, como o Museu Asas de um Sonho, situado na cidade de São Carlos/São Paulo. (...) “A Justiça, que existe para solucionar problemas e não para criar mais, precisou coordenar esforços de vários órgãos, pela complexidade do problema, e, agora, de forma patriótica, vai devolver ao Brasil 10% de todo o espaço do mais movimentado aeroporto do País. Este é o papel do CNJ.  Propusemo-nos a algo grande, não só com vistas à Copa de 2014 ou Olimpíadas, mas pelo próprio crescimento da aviação doméstica em quase 25% no ano passado”, diz o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional, Marlos Augusto Melek.

Presidente do CNJ reitera que juíza pernambucana conta com proteção garantida por liminar - 17/08/2011
Em pronunciamento feito nesta quarta-feira (17/08), durante abertura da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF, ministro Cezar Peluso, ressaltou as medidas adotadas pelo CNJ em relação ao assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli e ratificou informações dando garantias sobre a segurança de uma magistrada de Pernambuco. O assunto esteve ontem na pauta da sessão plenária do CNJ e o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de um conselheiro. O ministro enfatizou que, apesar da vista, a segurança da magistrada está mantida por força de liminar concedida anteriormente pelo próprio CNJ e será válida até o resultado do julgamento. (...) O ministro Peluso deixou claro aos magistrados, em sua mensagem, que estes não serão abandonados pelo STF nem pelo CNJ, “na garantia da segurança e da tranqüilidade indispensáveis ao exercício da função essencial à efetividade dos direitos, da cidadania e da subsistência do Estado Democrático de Direito, e da independência inegociável do Poder Judiciário”. À sociedade brasileira, o presidente do CNJ destacou que se solidariza com sua “justa indignação” e garantiu que o Poder Judiciário não poupará esforço nem providências de sua alçada para que sejam apuradas as responsabilidades “por esse ignominioso atentado à sua integridade e independência”. (...) O presidente do CNJ e do STF informou, também, da portaria assinada ontem (terça-feira, 16/08) que institui comissão extraordinária do CNJ para criar uma política nacional de segurança institucional da magistratura e propor medidas para a sua concretização. 

Justiça do Trabalho gaúcha inicia implantação do processo eletrônico -  17/08/2011
O primeiro passo da implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho gaúcha foi dado nesta terça-feira (16/08), com o lançamento do módulo inicial do sistema. A etapa já permite o credenciamento dos usuários externos (advogados, peritos, leiloeiros e representantes de procuradorias) e a utilização de um novo sistema de peticionamento eletrônico, que irá substituir o atual e-Doc. Até 28 de agosto, o envio de petições pelo novo sistema estará limitado às Varas do Trabalho de Encantado, São Leopoldo e Rio Grande. Após este dia, estará liberado para todas as unidades do Estado. O primeiro módulo ainda não permitirá que a tramitação do processo seja 100% virtual. As unidades que receberem as novas petições eletrônicas ainda terão que imprimi-las e juntá-las em autos de papel, como ocorre hoje. Os demais módulos, que possibilitarão a tramitação eletrônica do início ao fim do processo, serão implementados a partir de outubro. (...) O processo eletrônico, quando implantado em definitivo, deverá reduzir o tempo de tramitação dos processos, pois automatizará vários atos processuais realizados manualmente, como autuação (montagem do processo), juntada de documentos e agendamento de audiências. (...) Os advogados das duas partes poderão acessar o processo simultaneamente, o que não acontece no sistema atual, em que é dado um prazo para cada parte ficar com a posse dos autos. No processo eletrônico, este prazo será único, agilizando o andamento da ação. Peritos, leiloeiros e representantes de procuradorias também terão seus portais específicos. Os processos atuais continuarão tramitando em papel até seu arquivamento, bem como os que ingressarem antes da implementação definitiva do sistema na Vara do Trabalho em que forem ajuizados. (...)

Curso do CNJ vai disseminar prática da conciliação entre servidores do Judiciário - 18/08/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga, nesta sexta-feira (19/08), o resultado da seleção de servidores do Judiciário que participarão do primeiro Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação. O curso está sendo promovido pelo órgão, por meio do seu Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação – que reúne magistrados de todo o país. As inscrições foram encerradas na última semana com 230 pedidos de participação. A iniciativa do CNJ tem o objetivo de intensificar a disseminação e a padronização dessas técnicas nos tribunais brasileiros. Nesta primeira edição do curso, o CNJ terá capacidade para formar entre 20 e 48 profissionais. Diante do número limitado de vagas e grande procura, entretanto, os interessados serão selecionados a partir da análise do currículo seguindo os critérios de: experiência em mediação, conciliação, e docência, tempo de serviço público e participações em treinamentos sobre o tema. São exigidas mais de cinqüenta horas de experiência em mediação de conflitos e, pelo menos, 32 horas em cursos sobre o tema. O curso segue as determinações da Resolução nº 125 do CNJ  que estabeleceu normas e prazos para instalação de centrais (centros judiciários) e núcleos de conciliação por parte dos tribunais de Justiça. O Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação está previsto para acontecer nos dias 19 e 26 de setembro em Brasília, apenas para servidores do judiciário que já tenham experiência comprovada nestas técnicas de resolução de conflitos e em docência.

Leilão de bens penhorados do TRT-SE acontecerá sexta-feira - 19/08/2011
O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) realizará nesta sexta-feira (19/08), a partir das 8h30, no auditório do Complexo da Justiça do Trabalho, o 6º Leilão Unificado de Bens Penhorados em Processo Judicial. Serão leiloados imóveis, terrenos, veículos, equipamentos, máquinas e outros itens penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas. (...) Qualquer pessoa poderá participar, exceto os servidores da Justiça do Trabalho. Para tanto será necessário apresentar documentos pessoais e fazer cadastramento. Os bens penhorados serão arrematados pelo maior lance ofertado. O lance mínimo para bens móveis é de 40% do valor da avaliação e para imóveis 50%. As pessoas que não puderem participar do leilão, presencialmente no auditório TRT, terão a oportunidade de efetuar os lances pela internet, através do site da empresa leiloeira. Os interessados deverão fazer cadastro prévio, até 24 horas antes do evento, no endereço eletrônico  http://www.leiloesjudiciais.com.br. Maiores informações através do telefone 0800-7079272, com a empresa Leilões Judiciais Serrano.  


PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Justiça acolhe pedido do MPT e determina que Pão de Açúcar cumpra normas trabalhistas – 17/08/2011
A Justiça do Trabalho de São Vicente (SP) acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Santos, com concessão de liminar, para que o supermercado Pão de Açúcar, estabelecido no referido município, cumpra normas trabalhistas. Com a decisão, o supermercado terá que adotar sistema inviolável de controle de jornada de trabalho para que se registre e comprove o repouso semanal remunerado de 24 horas por semana e o descanso entre duas jornadas com período mínimo de onze horas. A empresa não pode exigir prorrogação de jornada que exceda a duas horas diárias, salvo nas hipóteses previstas no art. 61 da CLT. Além disso, caberá ao supermercado Pão de Açúcar reprimir a prática de assédio moral no ambiente de trabalho em relação aos empregados terceirizados da unidade.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

Tempo de serviço especial de médico depende de exposição a agentes nocivos – 16/08/2011
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) rejeitou o pedido de reconhecimento da atividade especial exercida por médico na condição de contribuinte autônomo em períodos de 1975 a 1997. Segundo o autor da ação, a lei vigente à época – o Decreto 83.080/79 – considerava a profissão de médico como sendo atividade insalubre, independentemente de comprovação da exposição. (2009.70.95.95.00.0316-0)

Ausência de semelhança entre decisões impede conhecimento da ação pela TNU – 16/08/2011
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) rejeitou incidente de uniformização de segurado que teve negado o pedido de auxílio-doença pela 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. O argumento da Turma para não conhecer do recurso foi não haver semelhança fática-jurídica entre a decisão da Turma Recursal e julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invocado como paradigma. (2008.51.51.017775-7)

TNU não reconhece tempo de serviço para seminarista – 16/08/2011
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) não conheceu do incidente de uniformização movido por ex-seminarista que pleiteava a equiparação dessa função à de menor aprendiz e a consequente contagem do tempo de serviço exercido na instituição religiosa. A relatora do voto vencedor, juíza federal Simone Lemos  Fernandes, considerou não haver semelhança do fato com julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invocados pelo autor na ação. (2008.72.51.002484-6)

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