INFORMATIVO Nº 8-B/2011
(05/08/2011 a 11/08/2011) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO CR Nº 25/2011 – DOEletrônico 09/08/2011 Comunica aos juízes e servidores que esta Corregedoria Regional deixará de publicar no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal as penalidades do exercício profissional aplicadas aos advogados, comunicadas a este órgão, por ofício, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados ATO CSJT.GP.SG Nº 161/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação 08/08/2011 Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato CSJT.GP.SG.ASGP Nº 141/2010. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT PORTARIA Nº 253/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 08/08/2011 Altera a Norma Regulamentadora nº 25 (Resíduos Industriais). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego PORTARIA Nº 254/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 08/08/2011 Altera a Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego RESOLUÇÃO N° 81/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 04/08/2011 Altera a redação do art. 5º da Resolução nº 54 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Padrão de mobiliário ergonômico nos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
O contido no inciso XXVIII do art. 7º não supera seu caput – DOEletrônico 12/04/2011 Conforme a Desembargadora Ivete Ribeiro em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A particularidade da norma constitucional (inciso XXVIII do art. 7º) não supera o "caput" do artigo 7º, que protege os outros direitos dos trabalhadores, visando a melhoria da condição social. Nesse sentido é a teoria da responsabilidade objetiva, que nasce do pressuposto de que o dano causado deve ser reparado, não porque o empregador tenha incorrido em culpa, mas porque a sua atividade criou um risco sobre o qual deve responder, indenizando o empregado tanto por dano material quanto por dano moral.” (Proc.: 02297003620085020241 - Ac.: 20110384789) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) O art. 275 do Código Civil de 2002 garante o direito do credor de exigir a dívida comum de um ou alguns devedores – DOEletrônico 13/04/2011 De acordo com o Desembargador Adalberto Martins em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Reconhecida a prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo econômico da ré, não se cogita de deferir o chamamento ao processo de todas as tomadoras diretas, vez que isto importaria obrigar a reclamante a demandar contra quem não pretendeu litigar, pois inevitavelmente ocorreria a ampliação subjetiva do polo passivo, não se podendo olvidar que o art. 275 do CC/2002 garante ao credor o direito de exigir e receber a dívida comum de um ou de alguns devedores, disposição de direito material que deve ser observada no processo judicial trabalhista na hipótese da solidariedade passiva que emerge do art. 2º, parágrafo 2º, CLT.” (Proc.: 00521002020065020040 - Ac.: 20110438730) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) A segurança do sistema atuarial não pode ser abalada para satisfazer direito individual em detrimento ao da coletividade – DOEletrônico 14/04/2011 Assim relatou a Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “A adequação do benefício previsto em norma interna instituidora diante da majoração por decisão judicial que constituiu nova situação quanto ao salário de contribuição da aposentadoria complementar assegura o direito à integração da sua complementação, porém com efeitos financeiros a partir do trânsito em julgado da decisão constitutiva. A segurança do sistema atuarial não pode ser abalada para satisfação de direito individual em detrimento do relativo à coletividade dos demais segurados.” (Proc.: 01144009220075020004 - Ac.: 20110448671) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Convívio social doméstico é suficiente para caracterizar amizade íntima de testemunha e reclamante – DOEletrônico 15/04/2011 Segundo o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ao ser contraditada sob o argumento de manter amizade íntima com o reclamante, a testemunha deste respondeu que mantinha com o autor apenas uma relação de coleguismo, reconhecendo que já teria ido por duas vezes à residência do mesmo, negando, entretanto, intimidade no relacionamento, pelo que restou indeferida a contradita pelo D. Juízo Instrutor. Entretanto, em face do disposto no artigo 829 da CLT c/c artigo 405, parágrafo 3º, III, do CPC, é suspeita a testemunha que mantiver amizade íntima com a parte litigante sendo que, a meu ver, o convívio social doméstico da testemunha com o reclamante mostra-se suficiente para caracterizar a amizade íntima existente entre eles, referida nos dispositivos legais supramencionados, sendo forçoso o acolhimento da contradita arguida em audiência, em face da isenção de ânimo da testemunha para ser ouvida em Juízo na ação movida pelo amigo íntimo. É certo que o parágrafo 4º do artigo 405 dispõe que, sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas suspeitas, cujos depoimentos serão prestados independentemente de compromisso, sendo que o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer, o que se mostra mais consentâneo com o contexto supradescrito.” (Proc.: 00975009620085020263 - Ac.: 20110433852) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Não compete ao Juízo interferir em parcelas discriminadas para efeito de contribuição previdenciária, em acordo feito conforme art. 831 da CLT – DOEletrônico 15/04/2011 Assim decidiu a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato gerador da contribuição previdenciária nasce quando é paga, creditada ou devida a remuneração destinada a retribuir o trabalho, nos termos do artigo 22, I, da Lei n. 8.212/91. Sendo assim, havendo conciliação na forma prevista no artigo 831 da CLT, a contribuição social incidirá apenas sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas pelas partes. A declaração de que o importe transacionado se refere à indenização civil, disciplinada pelo artigo 942 do Código Civil, é conduta perfeitamente possível, não competindo ao Juízo interferir nesta manifestação de vontade. Apelo do INSS a que se nega provimento." (Proc.: 00830004820075020202 - Ac.: 20110445230) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
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Familiares de demitido no Governo Collor recebem indenização
de 120 salários – 05/08/2011
Os familiares de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) demitido durante o Governo do presidente Fernando Collor e morto sem conseguir a reintegração ao trabalho serão indenizados por dano moral no valor de 120 salários. Na decisão mais recente do processo, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento a agravo em recurso extraordinário da Infraero, que pretendia que o processo fosse examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 1990, aos 55 anos de idade, o trabalhador foi demitido da Infraero pelo programa de demissões no serviço público do então presidente Fernando Collor. Embora a Lei 8.878/1994 tenha anistiado todos os demitidos daquela época, ele não conseguiu, até sua morte, em 2005, ser reintegrado à Infraero. Somente em dezembro 2006, doze anos após a anistia, o Ministério da Defesa, ao qual a Infraero está ligada, publicou portaria determinando o retorno dos demitidos no Governo Collor. Em abril de 2007, a viúva recebeu uma ligação telefônica do órgão convocando o marido para o trabalho. (AIRR - 1141540-32.2007.5.11.0005) Guarda municipal ganha adicional de horas extras após a oitava diária – 05/08/2011 O Município de Tatuí, no Estado de São Paulo, terá que pagar o adicional de horas extraordinárias após a oitava hora diária a um guarda municipal. Apesar de o contrato de trabalho não especificar jornada de oito horas, prevendo apenas 44 horas semanais e 220 mensais de serviço, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao empregado o benefício. A decisão foi por maioria, com base no voto do presidente do colegiado, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O guarda recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) excluiu da condenação do município o pagamento das horas extraordinárias prestadas além da oitava diária. O TRT verificou que, embora o regime de trabalho de 12 horas por 24, 36 ou 48 horas de descanso não tivesse sido instituído por meio de lei municipal, esse tipo de jornada vinha sendo admitida pela doutrina e jurisprudência trabalhista nas áreas de segurança e saúde, em razão das especificidades dos serviços. (RR-158600-11.2009.5.15.0116) Vendedor de jornais receberá valor descontado do salário devido a assalto – 08/08/2011 A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A empresa jornalística ainda tentou mudar o rumo do processo no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Quinta Turma negou provimento a seu agravo de instrumento. A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou ilegal o procedimento da empregadora porque, para que se admita a dedução do valor do prejuízo da sua remuneração, a culpa do vendedor deveria ser plenamente comprovada, o que não ocorreu. Segundo representante da empresa, os assaltos são frequentes naquele ponto de vendas, localizado em uma agitada avenida da cidade. (AIRR-19486-86.2010.5.04.0000) Bancário integra auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria – 08/08/2011 Com o entendimento que a natureza salarial do auxílio-alimentação não poderia ser modificada para verba indenizatória mediante acordo coletivo, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Itaú ao pagamento de diferenças salariais e complementação de aposentadoria a um empregado que se sentiu prejudicado com a alteração. Em decisão anterior, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso do empregado, com o entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não violou nenhum preceito constitucional ou legal nem contrariou entendimento sumular do Tribunal. Inconformado com essa decisão, o empregado interpôs o recurso de embargos à seção especializada, renovando sua sustentação de que os instrumentos normativos não poderiam alterar a natureza jurídica da verba. (E-ED-RR-175900-91.1995.5.01.0010) SDI-1 rejeita compensação de vantagem financeira em sentença trabalhista – 08/08/2011 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser impossível reconhecer a validade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a compensação de vantagem financeira dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, e negou provimento, com este fundamento, a embargos da Mercedes Benz do Brasil S/A, que buscava reformar decisão que não lhe autorizou a compensar verbas deferidas a um grupo de empregados. A cláusula considerada inválida estabelecia o pagamento de determinada quantia na ocasião da dispensa dos empregados como forma de compensá-los, minimizando os efeitos da perda do emprego. A ação originária foi interposta por um grupo de três empregados, dispensados após trabalharem vários anos na Mercedes, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade relativo a 30% sobre os salários, pela exposição constante, nas atividades executadas, a diversos agentes químicos, como thinner, solventes, resina de poliéster e etil cetona, entre outros. (RR-88500-80.1996.5.15.0053) TST determina devolução de valores recebidos indevidamente por servidores públicos – 08/08/2011 Trabalhadores do Ministério da Ciência e Tecnologia terão que devolver aos cofres públicos diferenças salariais decorrentes de planos econômicos do governo federal pagas em virtude de decisão judicial. A determinação é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Quando cinco servidores públicos do Ministério da Ciência e Tecnologia, contratados pelo regime da CLT, entraram com ação na Justiça do Trabalho com pedido de reajuste salarial com base no IPC de junho de 1987 e na URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989 (Planos Bresser e Verão), não contavam com as reviravoltas que essa matéria sofreria no Judiciário. Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedente o pedido - entendimento que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Assim, em 1998, os funcionários receberam, no total, cerca de R$ 424 mil em créditos salariais. (E-ED-84800-84.2001.10.0013) Súmula 291: com nova redação, empregado receberá por horas extras suprimidas – 09/08/2011 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a Celesc Distribuição S/A a pagar indenização a um técnico industrial que teve horas extras suprimidas depois de cinco anos realizando sua prestação. O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte em maio último. A nova redação dessa Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. (RR-594400-62.2009.5.12.0037) TST aceita pagamento de adicional acadêmico embutido no salário – 09/08/2011 Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de professor que pretendia receber adicional de aprimoramento acadêmico por possuir título de mestre, além do salário hora-aula ganho pelos serviços prestados a instituição de ensino. O relator e presidente do colegiado, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou que a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo tinha incorporado o adicional ao valor do salário pago ao ex-empregado. Na 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), o trabalhador pleiteou, entre outros créditos salariais, o adicional de aprimoramento acadêmico. O juiz condenou a escola a pagar o benefício previsto nas normas coletivas, por constatar que, nos recibos salariais, não havia pagamento destacado a esse título. Ainda de acordo com a sentença, o fato de o salário do professor ser superior ao piso normativo não significava que o adicional estivesse incluído nele. (RR-15816-40.2010.5.04.0000) Vendedora que comprou mercadoria para atingir cota consegue reverter justa causa – 09/08/2011 Uma vendedora da Brasil Sul Confecções de Artigos Esportivos Ltda. conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a pena de justa causa que lhe foi imposta pela empresa e vai receber, além das verbas rescisórias, indenização equivalente ao seguro-desemprego. Ela foi demitida porque decidiu comprar mercadorias da loja para que pudesse, assim, alcançar a cota mínima de vendas estabelecida pela empregadora para receber a comissão máxima. A decisão favorável à trabalhadora prevaleceu em todas as instâncias trabalhistas e foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empregada foi contratada em julho de 2003 como consultora de vendas. Em novembro de 2006 foi demitida por justa causa, juntamente com mais três colegas. Segundo a direção da loja, ao realizar compra de mercadorias com o fim de atingir a meta de produção para receber pagamento de comissão “superior ao devido”, a empregada teria agido de forma “lesiva aos interesses da empresa”. (RR-2459-90.2010.5.04.0000) OAB vai devolver a empregada descontos de vale-transporte – 09/08/2011 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em sua última sessão, dia 4, restabeleceu à unanimidade sentença que condenara a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a devolver a uma empregada os valores descontados a título de vale-transporte. Anteriormente a trabalhadora interpôs recurso de revista contra o indeferimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), da integração de vale-refeição e vale-transporte ao salário, sob o argumento de que essas parcelas foram pagas pela OAB, espontaneamente, por mais de dois anos e quatro meses, mesmo após o instrumento coletivo que as previa ter perdido sua vigência. Alegou também que as parcelas eram pagas pelo trabalho realizado, e não para o trabalho, daí a sua natureza salarial. No TST, a Oitava Turma alinhou-se às razões do Regional e também não conheceu do recurso da empregada. Ela então interpôs embargos à SDI-1 alegando que tendo a OAB continuado a fornecer o benefício, por mera liberalidade, a supressão posterior implicou alteração unilateral e prejudicial a ela. (RR-20600-57.2006.5.04.0014- Fase atual: E) TST assegura benefício retirado de trabalhador com mais de uma licença no mês – 09/08/2011 A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a previsão em acordo coletivo que retirava o benefício da cesta básica dos empregados da BMZ Couros Ltda., de Mato Grosso do Sul, que tivessem mais de uma licença médica por mês. A decisão se deu em julgamento, ontem (08), de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgara improcedente ação em que o MPT daquela Região pedia a anulação da cláusula contratual, por considerá-la discriminatória. O acordo, referente ao período de 2008/2010, foi celebrado pela empresa com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couros e Peles e Artefatos de Couro do Estado de Mato Grosso do Sul. Reafirmando sua sustentação de que aquela cláusula tinha caráter discriminatório e criava diferença injustificável entre trabalhadores, o Ministério Público recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão regional. (RO-14900-82.2009.5.24.0000) TST busca conciliação em processo que envolve 8
mil aposentados do Banespa – 09/08/2011
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, realizou hoje (09) uma audiência entre a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (AFABESP) e o Banco Santander, sucessor do Banespa. O objetivo da convocação é tentar encontrar uma composição entre as partes em torno de uma questão que se desdobra há 13 anos na Justiça do Trabalho: o pagamento da gratificação semestral relativa à participação nos lucros e resultados a um grupo de 8.412 aposentados do antigo Banespa. Depois de conversar separadamente com os representantes da AFABESP e depois com os do Santander, o Ministro Dalazen marcou novo encontro para o dia 11 de outubro. Até lá, as partes – que manifestaram o propósito de prosseguir as negociações extrajudicialmente e perante a Presidência do TST - deverão refletir sobre a proposta apresentada pelo ministro: um acordo no valor de R$ 1,2 bilhão. (RR - 42400-13.1998.5.02.0036) Supressão de horas extras: SDI-1 aplica nova redação da Súmula 291 – 10/08/2011 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em sua última sessão, o processo que deu origem à alteração da redação da Súmula 291, que trata da indenização em caso de supressão de horas extras. Ao aplicar a nova redação da Súmula nº 291, a SDI-1 deu provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal que pedia indenização pela supressão de horas extras prestadas com habitualidade. A decisão anterior, que não conhecera do recurso do empregado, foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal, à conclusão de tratar-se, no caso, de supressão de horas extras, e não de redução de jornada suplementar. Ao começar a analisar os embargos do empregado, a SDI-1, em sessão realizada no dia 21/10/2010, decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento para submetê-lo ao Tribunal Pleno, uma vez que o resultado tendia em sentido diverso do da redação então vigente da Súmula 291. (RR-10700-45.2007.5.22.0101) Igreja terá que reintegrar empregado cego vítima de dispensa discriminatória – 10/08/2011 A Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, mais conhecida como Igreja Mórmon, recebeu decisão desfavorável da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista no qual defendia não ter havido discriminação na dispensa de trabalhador que perdeu a visão. Para a Turma, houve relação entre a despedida do trabalhador e o fato de ele ter ficado cego, configurando-se ato discriminatório a sua demissão. Contratado em junho de 1992 como coordenador pedagógico de uma das filiais da instituição, localizada na cidade de Valparaízo (GO), o trabalhador exercia atividades de análise de material didático, correções de provas, leitura de mensagens religiosas, visitação domiciliar a membros, acompanhamento de missionários e viagens. Todavia, em dezembro de 2007, quando estava em férias com a família, sua filha, brincando com uma espingarda de chumbinho, acidentalmente disparou a arma em direção ao pai. O projétil atingiu-lhe os olhos, causando-lhe cegueira permanente. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Candidato com surdez unilateral entra em vaga de deficiente no
concurso público – 05/08/2011
Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A questão já havia sido decidida pela Ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime. A candidata impetrou mandado de segurança contra a União por causa da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico judiciário do TJDF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da inscrição no concurso. (REsp 1150154) É possível indenização por dano moral a diferentes núcleos familiares da vítima – 08/08/2011 A indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes venham a ser indenizados. Esse entendimento, de que pode haver indenização pelo mesmo evento a diferentes núcleos familiares, foi adotado pelo Ministro João Otávio de Noronha e confirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso movido por parentes de um trabalhador cujo núcleo familiar principal já havia sido indenizado. A esposa e os três filhos de um dos funcionários mortos no acidente com a plataforma P-36 da Petrobras, em 15 de março de 2001, haviam feito acordo para receber de R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais e materiais. Depois disso, em outra ação, a mãe, os irmãos e o sobrinho do funcionário também pediram indenização. (REsp 1236987) Contratação da empresa de filha de prefeito por
licitação inadequada é improbidade administrativa –
10/08/2011
Fatos que isoladamente não configuram ato de improbidade administrativa podem, ao serem somados, caracterizar a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429/92. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Ministério Público, autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Irineu Rodrigues, ex-prefeito de Carvalhópolis (MG). Ele teria contratado ilegalmente um posto de combustível que tem a sua filha como sócia-gerente. (REsp 1245765) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Relatório mostrará gestão de TI nos tribunais brasileiros - 06/08/2011 A partir da próxima semana, tribunais de todo o país terão acesso aos resultados do questionário sobre Governança de Tecnologia da Informação (TI) de 2011. Trata-se de estudo aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os órgãos do Judiciário para avaliar a maturidade de cada tribunal na gestão em TI. O trabalho foi apresentado na última sexta-feira (05/08), em Brasília, aos membros do Comitê Nacional de Gestão da Tecnologia da Informação e da Comunicação (CGTIC) do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ. Este é terceiro ano consecutivo que o questionário é aplicado, sendo que, pela primeira vez, os dados serão comparados com os de anos anteriores. (...) O resultado será encaminhado aos tribunais na próxima semana e somente depois disso se tornará público e disponibilizado no site do CNJ. O questionário segue as determinações estabelecidas de acordo com a Resolução nº 90/2009, do CNJ, que prevê critérios de nivelamento mínimo em tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário. Magistrados e servidores do TRT-ES conhecem resultados do Planejamento Estratégico - 08/08/2011 O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica (Nuege) do TRT-ES apresentou, a magistrados e servidores, os resultados do Planejamento Estratégico de 2010. Na abertura do encontro, realizado no final de julho, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), Claudia Cardoso de Souza, lembrou que o Planejamento Estratégico é um instrumento dinâmico que traz em si a necessidade de ser sempre aperfeiçoado. A escolha de diretrizes equivocadas no âmbito do Poder Público, disse a magistrada, custa à sociedade tempo e altos investimentos, o que denota a seriedade com que se deve tratar o Planejamento Estratégico de uma instituição. (...) O vice-presidente do TRT-ES, desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, assumiu, recentemente a coordenação do Nuege. O desembargador afirmou ser imprescindível que todos, servidores e magistrados, participem do planejamento do Regional. A prestação da jurisdição, frisou, é um serviço público e a ideia é profissionalizar esse serviço. O desembargador falou, ainda, da importância de se realizar uma pesquisa interna de clima organizacional. Um diagnóstico correto, asseverou, é fundamental para a tomada de decisões. TRT da 11ª Região implanta projeto piloto de gravação audiovisual de audiências - 09/08/2011 Em atendimento a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2011 e à Resolução 105/2010 do CNJ, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (atende aos estados de Amazonas e Roraima) implantou na última semana o sistema de gravação audiovisual DRS Audiências. O sistema permite a gravação de áudio e vídeo, com o controle total do processo de gravação de forma simples pelo usuário, separando e indexando os depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo. O sistema possui ainda possibilidade de gravação simultânea a partir de vários microfones e câmeras. Os arquivos gravados são criptografados e assinados digitalmente dando assim maior segurança e confiabilidade na solução. As cópias de depoimentos poderão ser feitos em CD, DVD, PenDrive e Disco Rígido, imediatamente após o término da gravação, podendo ainda ser disponibilizado na Internet. Agora com o projeto piloto será possível validar, ajustar a infraestrutura e, se for o caso, ajustar também o software para atender a realidade do TRT antes de expandir o software para as demais Varas do tribunal. (...) TRT-ES abre concurso público para criação de sua logomarca oficial - 10/08/2011 O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) está com inscrições abertas para o concurso público que vai selecionar sua logomarca oficial. O concurso é nacional e podem participar pessoas físicas e jurídicas. O vencedor receberá um prêmio de R$ 8.000,00. A logomarca deverá ser representada por meio de um desenho figurativo ou abstrato, acompanhado pela sigla “TRT-ES”. (...) O concurso faz parte das comemorações pelos vinte anos de instalação do Tribunal no Espírito Santo. A premiação está prevista para o dia 4 de outubro, às 19h, no Teatro Carlos Gomes, em Vitória. As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de setembro, pelo site do TRT-ES (www.trtes.jus.br), no link Licitações – Concursos 2011, ou diretamente na Comissão Especial de Licitação (...). CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)
CJF decide regra de cessão em caso de servidor removido
– 10/08/2011
Em caso de servidor removido, a quem cabe conceder um possível pedido de cessão a outro órgão, o de origem ou aquele para o qual ele foi removido? O questionamento partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que está em vias de requisitar servidora do Tribunal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, removida para a Seção Judiciária do DF. De acordo com o Conselho da Justiça Federal, reunido nesta segunda-feira (8), compete ao órgão de origem do servidor efetuar a cessão após a manifestação de conveniência do órgão beneficiário pela remoção, para o qual o servidor deve retornar finda a cessão. O relator da matéria, Desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, também presidente do TRF da 5ª Região, explica que a Lei 8.112/90 estabelece que a Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. No âmbito da Justiça Federal, as remoções obedecem à Lei 11.416/2006, que estabelece um quadro nacionalizado de servidores, o que acabou por gerar o Sistema Nacional de Remoção, o Sinar. (Proc. 2011160558) |