INFORMATIVO Nº 6-D/2011
(24/06/2011 a 30/06/2011)
PORTARIA
GP/CR Nº 37/2011 – DOEletrônico 30/06/2011
Suspensão dos prazos processuais no Município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa), no âmbito do 1º grau de jurisdição deste Regional, a partir do dia 27 de junho de 2011 até ulterior deliberação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias RESOLUÇÃO GP Nº 02/2011 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
Suspende os efeitos da Resolução
GP nº 01/2011, editada por esta Presidência, até que
o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, decida definitivamente
a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO Nº 02 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - DOU 30/06/2011 Divulga abertura de processo de remoção para o provimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, naquele tribunal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos PORTARIA GP/CR Nº 35/2011 – DOEletrônico 28/06/2011 Suspensão dos prazos processuais, do expediente e das audiências não realizadas na Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, no dia 27 de junho de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 36/2011 – DOEletrônico 30/06/2011 Suspensão dos prazos processuais e do expediente na Vara do Trabalho de Taboão da Serra, no dia 29 de junho de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS Comunica o horário do expediente do Tribunal no período
de 2 a 31 de julho de 2011.
Texto
na íntegra no site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
LEI Nº 12.431/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 27/06/2011 Altera, dentre outros dispositivos, a Lei nº 11.180/2005, que trata sobre contrato de aprendizagem. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legis - Leis PORTARIA CSJT.GP.SG Nº 1/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgação DeJT 22/06/2011 Divulga a relação dos órgãos da Justiça do Trabalho agraciados com o “Prêmio Excelência”. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT RESOLUÇÃO Nº 133/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe de 24/06/2010 Dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Trabalhador assediado pela reclamada para não anotar horário correto em cartões, tem direito à indenização por danos morais – DOEletrônico 04/04/2011 Assim relatou a Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Comprovado nos autos que o trabalhador era constantemente assediado pela reclamada a não anotar o horário de saída correto nos cartões de ponto, inclusive com a aplicação de suspensão por três dias pela tentativa de marcar corretamente os controles de jornada, devida é a indenização por danos morais pleiteada em Juízo, vez que configurada violação do direito à integridade moral assegurado constitucionalmente ao trabalhador. Recurso do reclamante a que se dá provimento.” (Proc.: 02098007520065020067 - Ac.: 20110392005) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) O contrato de trabalho pode ser rompido de forma unilateral sem justificativa, quando não houver lei em sentido contrário – DOEletrônico 04/04/2011 De acordo com a Juíza convocada Dâmia Ávoli em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A despeito da de a aposentadoria espontânea não ser causa de extinção automática do contrato de trabalho, em sendo a demandada pessoa jurídica de direito privado e o contrato de trabalho regido pela CLT, ao dispensar a empregada, a recorrente exerceu direito potestativo próprio a sua condição de empregadora, pois, de acordo com as regras trabalhistas, o contrato pode ser rompido de forma unilateral sem justificativa, quando não houver lei em sentido contrário. Assim, não há falar em reintegração ao emprego e, consequentemente, o pagamento de salários, férias, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, recolhimento de FGTS e INSS, bem como o pagamento de todas as vantagens vencidas durante o afastamento. Apelo provido.” (Proc.: 01868002220095020041 - Ac.: 20110391696) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Gratificação recebida por mais de dez anos não pode ser retirada – DOEletrônico 04/04/2011 Conforme o Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Inteligência do item "I", da Súmula nº 372, do C. TST.” (Proc.: 00438001820095020411 - Ac.: 20110392048) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Quando não observado o limite contido no art. 134, caput, da CLT, para concessão de férias, é devido o pagamento em dobro dos dias gozados – DOEletrônico 04/04/2011 Assim decidiu o Desembargador Sergio Roberto Rodrigues em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Comprovado nos autos que a reclamada não observava o limite previsto no art. 134, "caput", da CLT, quando da concessão das férias da reclamante, devido é o pagamento em dobro dos dias gozados após os doze meses subsequentes à data em que o direito já tinha sido adquirido (inteligência do art. 137, "caput", da CLT, e da Súmula de nº 81, do C. TST). Recurso da reclamante a que se dá provimento.” (Proc.: 01201002120105020044 - Ac.: 20110392420) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Não há irregularidade de representação quando o autor comparece em audiência acompanhado por advogado, mesmo sem procuração – DOEletrônico 05/04/2011 Segundo o Desembargador Carlos Roberto Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há se falar em irregularidade da representação do autor quando acompanhado por advogado na audiência de instrução conforme ata, ainda que sem procuração nos autos, configurando-se o mandato tácito. Assim, sua representação nos autos é regular, nos termos da Súmula 164 do C. TST que dispõe: "O não-cumprimento das determinações dos § § 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito." (grifos nossos). (Proc.: 00991009320075020003 - Ac.: 20110355665) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
Trabalhador queimado com soda cáustica será indenizado
por dano moral e estético – 24/06/2011
A empresa ABB Ltda. foi condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais e estéticos a um empregado que sofreu sérias queimaduras com produto aquecido a elevada temperatura que continha soda cáustica. A empresa tentou se livrar da condenação, ou reduzir seu valor, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, não conheceu de seu recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O acidente ocorreu em janeiro de 2000 na sede da empresa Riocell, para a qual a ABB realizava serviços de manutenção de máquinas. Foi nessa atividade que, ao iniciar procedimento para a manutenção de um equipamento denominado “trocador de calor 17”, houve vazamento do “licor preto”, produto químico composto, segundo a inicial, de aproximadamente 1% de soda cáustica, aquecido a uma temperatura de 120º C a .130º C (RR-52900-04.2004.5.04.0221) Auxílio-doença não interrompe prazo prescricional – 24/06/2011 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescritas eventuais diferenças salariais anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação de ex-empregado rural da Usina da Barra – Açúcar e Álcool aposentado por invalidez. A conclusão unânime da Turma é que a suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento de auxílio-doença não interrompe o prazo prescricional previsto na Constituição Federal para a propositura de ação com pedido de créditos trabalhistas. Conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição, o prazo de prescrição é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No caso analisado, o empregado, admitido em maio de 1997 na usina, passou a receber auxílio previdenciário em virtude de doença profissional a partir de julho de 2000. Em abril de 2003, foi aposentado por invalidez. (RR-70000-64.2008.5.15.0143) Trabalhador rural receberá pausa para café como tempo à disposição do empregador – 24/06/2011 A pausa de 40 minutos para café durante a jornada do trabalhador rural é computada como tempo à disposição do empregador e, portanto, é remunerada. A tentativa da Cofercatu Cooperativa Agroindustrial de mudar decisão que a condenou ao pagamento de horas extras por esse intervalo não obteve sucesso no Tribunal Superior do Trabalho, pois a Quinta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa. Inicialmente, o pedido do trabalhador para que o tempo da pausa fosse reconhecido como hora extra foi rejeitado pela Vara do Trabalho de Porecatu (PR). O juízo fixou a jornada de trabalho do autor das 7h às 16h, com 60 minutos de intervalo para almoço e quarenta minutos de intervalo para o café. Ao estipular as diretrizes a serem adotadas para o pagamento de horas extras, excluiu o intervalo intrajornada. No entanto, após recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a pretensão foi deferida. (AIRR - 120900-86.2009.5.09.0562) JT nega reintegração a professor que alegou ter sido demitido por perseguição – 24/06/2011 Um professor universitário demitido sem justa causa pela Fundação de Educação e Cultura Espírita do Paraná e Santa Catarina após participar de movimento grevista não conseguiu ser reintegrado ao emprego. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o relator, Ministro Maurício Godinho Delgado, que não conheceu de seu recurso. O professor lecionou diversas disciplinas nos cursos de Biologia e Nutrição da Fundação, nos períodos matutino e noturno, entre março de 1997 e outubro de 2002. Em agosto de 2002, alegando atraso e ausência do pagamento de salários, não recolhimento do FGTS e falta de investimento em ensino, o professor e outros integrantes do corpo docente deflagraram greve. (RR-464500-59.2003.5.09.0015) SDI-1: nulidade do contrato de trabalho não impede reparação por dano moral – 24/06/2011 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho discutiu, em sua última sessão (17), se é cabível a condenação a indenização por dano moral decorrente de relação de trabalho quando o contrato de trabalho é considerado nulo. Por unanimidade, a decisão foi favorável à trabalhadora, portadora de problemas psicológicos devidos às condições perigosas de trabalho. Seguindo o voto do relator, Ministro Renato de Lacerda Paiva, a SDI-1 entendeu que a reparação, no caso, ultrapassava a esfera trabalhista e envolvia direitos da esfera civil. (E-ED-RR-17400-12.2004.5.02.0291) Segunda Turma aplica nova redação da OJ 18 a recurso do BB – 27/06/2011 Em julgamento recente, o Ministro José Roberto Freire Pimenta aplicou a um recurso de revista do Banco do Brasil, do qual foi relator na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial nº 18 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. A alteração ocorreu no último dia 25 de maio, quando foram julgados dois processos sobre a possibilidade de integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria do banco. Pelo texto da OJ, “o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, observado o respectivo regulamento no tocante à integração”. No caso analisado, o relator não conheceu do recurso do banco com base no novo texto da OJ, e foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. (RR-64700-23.2002.5.05.0463) Portador de HIV será reintegrado e receberá salários do período de afastamento – 27/06/2011 A dispensa sem justa causa de empregado portador do vírus HIV, quando o empregador está ciente da sua condição de saúde, configura atitude discriminatória presumida? A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que sim, ao condenar a Sogal - Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda. a reintegrar um ex-empregado soropositivo, demitido nessas condições, obrigando a empresa, ainda, a pagar salários e todos os demais direitos inerentes à relação de emprego desde a sua despedida. A decisão da Turma reformou entendimento contrário da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), que indeferiu o pedido de reintegração no emprego e o pagamento de horas extras, com o entendimento de que não há no sistema jurídico dispositivo que conceda garantia de emprego ou estabilidade ao trabalhador portador do vírus HIV. Segundo a decisão regional, a demissão de empregado soropositivo somente será nula se denotar prática discriminatória comprovada o que, no caso, o TRT considerou não ter ocorrido. (RR-61600-92.2005.5.04.0201) Losango e HSBC são condenados por retirar dinheiro da conta de ex-empregado – 27/06/2011 A empresa Losango Promoções de Vendas Ltda. e o HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo terão que devolver a um ex-empregado R$ 1.500,00 retirados indevidamente de sua conta bancária a título de ressarcimento de valores antecipados em virtude de viagem não realizada. Além disso, terão que pagar os valores correspondentes aos juros pelo uso do cheque especial e mais R$ 15 mil de indenização por danos morais. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), comprovada a culpa das empresas no ato lesivo ao trabalhador, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral. (RR - 112200-15.2008.5.04.0007) SDI Plena responsabiliza município por débitos oriundos de convênio na saúde – 27/06/2011 A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, decidiu hoje (27), por maioria de votos, que o Município de Belém (PA) deve responder subsidiariamente por eventuais créditos trabalhistas decorrentes de convênio firmado com a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores (Femecam) para execução de serviços na área da saúde. Com essa interpretação, a SDI Plena julgou improcedente o pedido do município para anular acórdão da Terceira Turma do TST . Na medida em que a Turma não conhecera o recurso de revista da administração pública, prevaleceu a sentença de mérito proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (que abrange os Estados do Pará e Amapá) no sentido de condená-la subsidiariamente pelos créditos salariais devidos aos trabalhadores contratados diretamente pela Femecam. (AR-13381-07.2010.5.00.0000) Baneb: TST admite redução da participação nos lucros antes da privatização – 27/06/2011 A Seção Especializada em Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (27) que a alteração contratual feita durante a privatização do Banco Baneb S.A., que reduziu a participação nos lucros de vinte para um por cento a ser dividido entre os funcionários, não lhes causou prejuízo. Dessa forma, os funcionários contratados antes da privatização do Baneb não têm direito a receber o percentual pedido de vinte por cento. Na sessão de hoje foram julgados dois processos sobre o tema: um da relatoria da Ministra Rosa Maria Weber e outro da relatoria do Ministro Aloysio Correa da Veiga. (E-ED-AIRR-75200-44.2000.5.05.0003) SDI-1 afasta prescrição e garante complementações de aposentadoria – 27/06/2011 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu hoje (27) a existência de prescrição parcial em pedido de complementação de aposentadoria e de pensão formulado por ex-empregada e também viúva de ex-funcionário da Ferrovia Paulista (Fepasa), sucedida pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Com base no voto da Ministra Maria de Assis Calsing, a maioria dos integrantes da SDI-1 aplicou ao caso a nova redação da Súmula nº 327 do TST, segundo a qual “a pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação”. O resultado na SDI-1 altera o entendimento proferido pela Sexta Turma do TST, que havia declarado a prescrição total da pretensão. Para a Turma, como a ex-empregada da Fepasa se aposentara em 31/12/1981 e o marido (falecido) em 31/08/1980, e a ação foi proposta apenas em 1º/01/2006, incidiria na hipótese a prescrição prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (ação, quanto aos créditos trabalhistas, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho). (E-ED-RR-1040-58.2006.5.02.0088 e E-ED-RR - 13800-48.2004.5.04.0025) JT concede a auxiliar técnico equiparação à categoria dos financiários – 28/06/2011 Um auxiliar técnico de uma das empresas do grupo Dadalto Administração e Participações Ltda. conseguiu equiparação com a categoria dos financiários. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Dadalto por entender incontestável a formação de grupo econômico entre ela e a Dacasa Financeira S/A, onde o auxiliar trabalhou com exclusividade. Em sentença proferida nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, constatou-se que o grupo econômico comandado pela Dadalto tinha por fim não só burlar a legislação tutelar do trabalho, mas também as fiscalizações do Banco Central. Essa conduta foi considerada ilegal na primeira instância, para a qual a empresa desvirtuou, dessa forma, o instituto do grupo econômico com o objetivo de suprimir direitos dos seus empregados. (Ag-RR-107400-53.2009.5.17.0004) Gerente do Banco Santos consegue receber “luvas” como verba salarial – 28/06/2011 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo que a verba recebida a título de “luvas” por um ex-gerente bancário de uma das empresas do grupo econômico da Massa Falida do Banco Santos S. A. trata-se de verba de natureza salarial, determinou ao banco pagar as diferenças de FGTS e respectiva multa que haviam sido indeferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Na reclamação trabalhista, o bancário pediu que as “luvas” fossem reconhecidas como verba salarial, e não indenizatória. Informou que foi admitido como gerente pela Alpha Negócios e Participações Ltda. uma das empresas do grupo econômico, mas atuava mesmo na prospecção de clientes e negócios. Disse que, para garantir sua permanência no emprego, o empregador lhe pagou “luvas” para permanecer em empresa do grupo por determinado período. O pedido foi julgado improcedente. O TRT9 considerou que as “luvas” tinham natureza indenizatória, uma vez que não se prestavam a retribuir o trabalho realizado pelo empregado à empresa, mas apenas assegurar que ele permanecesse nos quadros de alguma das empresas do grupo econômico. ((RR-1109900-15.2005.5.09.0012)) JT manda restabelecer plano de saúde de empregado com contrato suspenso – 28/06/2011 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso em que a Zero Hora Editora Jornalística S. A. contestava sentença que determinou o restabelecimento de plano de saúde a um empregado após a suspensão do seu contrato de trabalho. Para a Turma, a decisão não merecia reforma, devendo assim prevalecer o direito do trabalhador ao plano de saúde. O empregado, por ser portador de HIV e sofrer de trombose, estava afastado do trabalho, por auxílio-doença, desde 12/5/2005. Dois anos depois, em 14/2/2007, a empresa cancelou o plano de saúde. Em face da necessidade de realizar consultas e exames, o empregado pleiteou o imediato restabelecimento da assistência médica. (RR-404800-93.2007.5.12.0036) Prisão de advogado justifica ausência de trabalhador em audiência – 28/06/2011 A prisão do advogado do trabalhador foi considerada pela Justiça do Trabalho motivo suficiente para justificar sua ausência em audiência, ainda que a participação do advogado seja opcional na Vara do Trabalho (o chamado jus postulandi, que permite, na Justiça do Trabalho, que o próprio trabalhador compareça em juízo, sem a assistência de advogado). Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo que pretendia aplicar, no caso, a pena de confissão ao trabalhador por não ter comparecido à audiência. (AIRR e RR - 278100-93.2005.5.09.0014) Advogada do Banco Mercantil não consegue jornada de seis horas – 28/06/2011 É indevida a jornada de bancário de seis horas a advogado, empregado de banco, cujo contrato de trabalho fixe jornada de oito horas, considerada como dedicação exclusiva. Em sua composição plena, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (27), por maioria, aplicar a Súmula 117 do TST ao julgar o caso de uma advogada do Banco Mercantil do Brasil S.A., que não receberá, assim, como extras, a sétima e a oitava horas trabalhadas. (E-ED-RR - 69600-92.2007.5.03.0022) Empresa de segurança privada não é obrigada a contratar menores aprendizes – 28/06/2011 Empresas de segurança e vigilância, que pela própria natureza da atividade exige que seus empregados manuseiem armas de fogo, não devem ser obrigadas a contratar menores aprendizes, pois esse não é o tipo de ambiente adequado à formação de menores. O tema, inédito no Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi discutido pelos ministros que compõem a Oitava Turma, durante o julgamento de recurso de revista proposto pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (DF) e pela União. O recurso do MPT não foi conhecido. (RR - 64600-68.2006.5.10.0017) Auxiliar de limpeza de programa assistencial não consegue
vínculo com município – 29/06/2011
Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, mantiveram decisão que não reconheceu o vínculo de emprego reclamado por uma trabalhadora do Município de São Bernardo do Campo (SP), contratada por meio de um programa assistencial. Ela alegava ter trabalhado para o município em frentes de trabalho como auxiliar de limpeza, recebendo salário mínimo, com jornada fixa, porém sem registro em carteira de trabalho e sem receber os direitos trabalhistas previstos na CLT. (RR-17700-60.2006.5.00.0466) Bancária alega doença ocupacional mas não consegue ser reintegrada – 29/06/2011 Em decisão unânime, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma ex-empregada do HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo que pretendia ser reintegrada imediatamente ao emprego, com direito ao plano de saúde, alegando que foi indevidamente demitida quando se encontrava de licença médica em virtude de doença ocupacional. A empregada trabalhou no banco por quase cinco anos, entre 2004 a 2009. Cerca de um mês após ser dispensada imotivadamente, ela apresentou pedido de auxílio-doença e obteve o benefício previdenciário quando estava em curso o aviso prévio indenizado. Defendendo sua reintegração ao emprego e o restabelecimento da assistência médica, ela impetrou, em vão, mandado de segurança, com pedido de tutela antecipada. (RO-292400-85.2009.5.01.0000) Empresa paga como extra tempo gasto por vigilante em curso de reciclagem – 29/06/2011 A Proguarda Vigilância e Segurança Ltda. concordou em audiência em pagar como horas extras o tempo gasto por um empregado em curso de reciclagem do qual participou fora de seu horário de trabalho. O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa. Não querendo abrir mão do que pedia, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas, por não ter apresentado a fundamentação necessária, ficou sem a diferença. Ao julgar o caso, a Primeira Turma do TST não conheceu do recurso de revista do autor. (RR - 173500-08.2005.5.18.0002) APPA é condenada por divulgar lista com cargos e salários em site – 29/06/2011 Por publicar em seu site lista nominal com cargos e salários dos empregados, em retaliação às reivindicações de melhoria salarial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado. Seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à conclusão de que, ao divulgar a lista, a APPA não observou o princípio da impessoalidade, que deve nortear a administração pública. (RR-22540-94.2008.5.09.0322) Quarta Turma exclui condenação de banco do RS por ausência de culpa em assalto – 29/06/2011 O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A conseguiu afastar a condenação, imposta na instância ordinária, ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais a um ex-empregado que sofreu três assaltos no tempo em que atuou como gerente. Segundo decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não ficou demonstrado o dolo ou culpa do empregador no ato lesivo ao empregado que justifique o dever de indenizar. (RR 1048940-48.2007.5.04.0211) TST considera ilícita terceirização em call center da TIM – 29/06/2011 Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que reconheceu o vínculo de emprego de um operador de call center contratado pela A & C Centro de Contatos S. A. diretamente com a tomadora de serviços, a TIM Nordeste S.A. A SDI-1 reiterou a posição consolidada na Súmula 331 do TST, que só considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. No caso do call center em empresas de telefonia, o entendimento é que se trata de atividade-fim. (RR 134640-23.2008.5.03.0010) JT não é competente para executar contribuições
previdenciárias de terceiros – 30/06/2011
Decisão em que se reconheça a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais e seus acréscimos legais devidos a terceiros fere o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. Ao ratificar esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para afastar a competência da Justiça do Trabalho quanto à execução dessas contribuições. A ECT foi condenada a pagar diferenças salariais a três empregados que ajuizaram reclamação trabalhista contra alterações unilaterais dos contratos de trabalho alterados. Por meio de correspondência enviada pela Diretoria de Recursos Humanos, eles foram informados em dezembro de 2002 que retornariam às referências salariais anteriores a março de 2001. Esse fato reduziu seus salários entre 10 e 20%, significando diminuição da ordem de R$ 500,00 a R$ 1.200,00. (RR-75100-64.2004.5.10.0018) Empresa é multada após interpor vários embargos de declaração protelatórios – 30/06/2011 A insistência em interpor recursos infundados, com mera intenção protelatória, levou a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar multa de R$ 1,2 mil à empresa Bacabal Transportes Rodoviários Ltda. A penalidade foi imposta após a interposição de quatro embargos de declaração para discussão de um mesmo tema. A ação trabalhista foi proposta em 2003 por dois empregados da Bacabal. Os pedidos, deferidos em todas as instâncias trabalhistas, diziam respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de parcelas salariais. Na fase de execução, a empresa vem recorrendo sucessivamente e já havia sido multada anteriormente por protelação do feito e litigância de má-fé. (AIRR - 74940-65.2003.5.01.0037) Motoqueiro assaltado ao transportar R$ 18 mil para banco será indenizado – 30/06/2011 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um trabalhador que pediu o aumento do valor da indenização de danos morais por ter sido vítima de assalto a mão armada enquanto transportava valores para seu empregador, o Banco Santander Banespa S.A. Devido à omissão da empresa na prestação de socorro e assistência, o motoqueiro achou pouco o valor de R$ 35 mil arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas), mas a Sexta Turma não encontrou condições processuais para examinar o mérito da questão. (RR - 113700-85.2006.5.15.0038) Trabalhador será indenizado por acidente ocorrido na vigência da CF de 1969 – 30/06/2011 A Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa, além do direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação (artigo 5º, inciso X). Em reforço, o Código Civil de 2002 obriga quem cometeu ato ilícito a reparar o dano causado a outra pessoa (artigo 927). Para os trabalhadores, a Constituição ainda prevê direito a seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (artigo 7º, inciso XXVIII). Em regra geral, portanto, o empregado que sofre acidente de trabalho ou adquire doença profissional em função das atividades desempenhadas no serviço tem direito ao recebimento de indenização. É a aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva, que pressupõe a existência do dano, o nexo de causalidade entre a doença ou acidente e as tarefas exercidas pelo trabalhador e a demonstração de culpa do empregador no infortúnio. (RR-86700-40.2005.5.15.0105) SDI-2 rejeita cautelar para suspender execução de R$ 1 milhão – 30/06/2011 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental em ação cautelar inominada pela qual a Vedacit do Nordeste S.A. buscava reformar despacho do Ministro Pedro Paulo Manus que manteve a execução de dívida trabalhista no valor de R$ 1 milhão. A condenação, a título de danos morais, é devida aos herdeiros de um ex-funcionário que, após se aposentar por acidente de trabalho, faleceu vítima de carcinoma basocelular (câncer de pele) e esteatohepatite (processo inflamatório crônico do fígado). (AgR-CauInom-2955-96.2011.5.00.0000) Vale do Rio Doce cria "lista suja” e é condenada por dano moral coletivo – 30/06/2011 Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale do Rio Doce em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeiro grau, e a Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores. (RR-103600-95.2006.5.17.0012) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
Suspenso julgamento sobre obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud – 22/06/2011 Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) proposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigou todos os juízes do país a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. O processo começou a ser julgado na tarde desta quarta-feira (22), no Plenário da Corte. O Bacen Jud é um sistema eletrônico que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar. Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do conselho não tem embasamento legal. STF admite fixar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço - 22/06/2011 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, o julgamento de quatro Mandados de Injunção (MI) cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF), de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Os mandados foram impetrados diante da omissão do Congresso Nacional que, após a promulgação da CF de 1988, ainda não regulamentou o dispositivo. O julgamento foi suspenso depois que o relator, ministro Gilmar Mendes, se pronunciou pela procedência das ações. Por sugestão do próprio relator, entretanto, o Plenário decidiu pela suspensão do julgamento para que se possa examinar a explicitação do direito pleiteado, nos casos concretos em exame. Dentre o manancial a ser pesquisado, há experiências de outros países, recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, também, projetos em tramitação no Congresso Nacional, propondo a regulamentação do dispositivo constitucional. Mantida decisão do CNJ sobre critério de antiguidade para magistratura - 22/06/2011 O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu que a prestação de serviços de natureza privada, mesmo executadas em favor da Administração Pública, não pode ser considerada como tempo de serviço público para fins de definição do critério de antiguidade no âmbito do Poder Judiciário. A decisão foi unânime. Os ministros do Supremo acompanharam o voto do relator, ministro Celso de Mello, que negou provimento a um recurso (agravo regimental) em medida cautelar em Mandado de Segurança (MS 30647). Em maio de 2011, o ministro indeferiu o pedido de medida liminar, salientando que não estavam presentes os requisitos inerentes à plausibilidade jurídica, tendo em vista decisão do Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4042. Na análise dessa ADI, em junho de 2008, a Corte suspendeu a vigência da Emenda Constitucional estadual (EC) 46/2006, de Mato Grosso, que permitia o cômputo do tempo de exercício da advocacia privada para fins de promoção de magistrados pelo critério de antiguidade. SP tenta suspender sequestro de R$ 12 milhões para precatórios - 22/06/2011 O Município de São Paulo ingressou com pedido de Suspensão de Segurança (SS 4411) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões proferidas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em mandados de segurança impetrados por titulares de precatórios, que resultaram em ordens de sequestro que ultrapassam R$ 12 milhões. De acordo com a procuradora do município, a Emenda Constitucional nº 62/2009, que permitiu aos entes públicos o pagamento de precatórios em até 15 anos, foi declarada inconstitucional incidentalmente pelo Órgão Especial do TJ-SP, não obstante a matéria estar sob apreciação do Plenário do STF no âmbito de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Desembargador do Trabalho questiona ato que negou incorporação de vantagem a seus proventos - 28/06/2011 Desembargador federal do Trabalho, aposentado, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 30691), com pedido de liminar, contra ato da Presidência da República, que negou a ele vantagem pessoal. Ele solicitou sua aposentadoria no dia 25 de outubro de 2010 ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), pedindo, ainda, a inclusão em seus proventos da vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei Federal nº 8112/90. Conforme o MS, o processo foi encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que, no dia 27 de dezembro de 2010, opinou pela aprovação da aposentadoria, porém excluiu a vantagem pessoal solicitada. O conselho baseou-se na Resolução nº 56/2008, do próprio CSJT, bem como no teor de um processo analisado pelo conselho na sessão de 3 de dezembro de 2010, ou seja, data posterior ao requerimento administrativo da aposentadoria. Ministro suspende norma sobre horário de expediente no Judiciário - 30/06/2011 O ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação questiona a validade do artigo 1º da Resolução nº 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 28/04/2011, que acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, também do CNJ. O dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Concurso para professor de educação física
pode exigir inscrição em conselho – 27/06/2011
É legal a exigência, feita em edital de concurso público, de que o professor de educação física esteja inscrito em conselho regional de sua classe. Esse foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, Ministra Maria Thereza de Assis Moura. O Sindicato Estadual dos Profissionais em Educação do Rio de Janeiro (Sepe) entrou com mandado de segurança para afastar a exigência de inscrição no Conselho Regional de Educação Física do concurso para o cargo de Professor I – Especialidade Educação Física do município de Duque de Caxias. O TJRJ, entretanto, entendeu que a exigência estaria dentro dos padrões do ato administrativo e que não haveria nenhum abuso ou vício nesse critério. O tribunal fluminense também afirmou que o registro visaria a um melhor controle e fiscalização da atividade do profissional. (RMS 26316) Tribunal estadual deve se manifestar sobre prescrição
de multa aplicada ao executado – 27/06/2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise a incidência da prescrição de uma multa processual aplicada por má-conduta do executado. No caso, a prescrição atingiu a ação de execução, e, durante o processo, houve a imposição da multa, que agora se discute se também estaria prescrita. O Tribunal de Justiça, mesmo após a interposição de embargos de declaração teria se omitido no exame da questão. (Ag 1372791) Premiações por produtividade não podem fazer
pagamento maior que o teto remuneratório – 28/06/2011
Mesmo que os servidores façam jus a premiação periódica por produtividade, esse prêmio não pode fazer com que os pagamentos superem o teto remuneratório do serviço público. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindifisco). (RMS 31803) Justiça do Trabalho deve analisar indenização por racismo em agência da CEF – 28/06/2011 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça do Trabalho deve processar e julgar uma ação de indenização em que a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma cliente são acusadas de promover atos de racismo contra uma funcionária negra, prestadora de serviços. Ela teria sido agredida verbalmente quando organizava o atendimento bancário da agência de Pirassununga, em São Paulo. Em resposta à solicitação de que os clientes respeitassem a ordem das senhas, teria ouvido como resposta: “Nunca vi preto mandar.” (CC 97458) Informação veiculada em site da Justiça tem valor oficial – 29/06/2011 As informações veiculadas pelos tribunais em suas
páginas de andamento processual na internet, após o advento
da Lei
n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco
ou omissão não pode prejudicar a parte. Este foi o entendimento
reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia
de participações que pediam reabertura de prazo para responder
a uma ação. (REsp 960280)
Prazos para recursos são suspensos a partir do dia 2 – 29/06/2011 Os prazos para recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficarão suspensos a partir de 2 de julho e voltarão a correr no dia 1º de agosto, em razão das férias forenses. A suspensão dos prazos recursais – prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/1979, e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno – foi comunicada pela Portaria 316, do diretor-geral da Secretaria do STJ. No período de 4 a 29 de julho, o expediente para atendimento ao público no STJ será das 13h às 18h, mas, internamente, as unidades do Tribunal funcionarão em horário normal, conforme determina a Portaria 315 do diretor-geral. Juros de mora sobre indenização por dano moral incidem desde o arbitramento – 30/06/2011 Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, “não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo”. (REsp 903258) Artigo 285-A do CPC não deve ser aplicado em decisões contrárias à jurisprudência – 30/06/2011 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que magistrado não pode julgar ação improcedente utilizando a regra do artigo 285-A do Código de Processo Civil (CPC) quando a sentença diverge de jurisprudência consolidada nos tribunais. O artigo 285-A do CPC estabelece que “quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”. Esse dispositivo foi inserido no CPC pela Lei n. 11.277/06. (REsp 1109398) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Tribunais devem preparar plano de implantação do PJe – 22/06/2011 Os tribunais precisam elaborar seus planos para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o sistema de automação do Poder Judiciário desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. O ideal é começar pelas capitais, que têm melhor infraestrutura, sugeriu, nesta quarta-feira (22/06), o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. na apresentação do sistema aos representantes dos tribunais. O CNJ dará suporte técnico para a instalação do PJe, mas os tribunais também precisam ter suas próprias equipes técnicas para trabalhar na configuração e manutenção do sistema. (...) Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o Poder Judiciário ainda está atrasado em relação à chamada Terceira Onda, ou seja, a revolução da tecnologia da informação. “O Judiciário precisa entrar nessa nova era”, comentou Locke Cavalcanti. Ele ressaltou que o PJe vai impactar em duas questões fundamentais para o Judiciário, a redução de custos e a diminuição da morosidade da Justiça. Como os recursos para o Judiciário são escassos, a economia é importante. O maior ganho, porém, deve ser na celeridade no julgamento dos processos. (...) Febraban e Fiesp participam do seminário sobre mediação de conflitos em SP – 24/06/2011 Representantes da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), presidentes dos principais bancos do país e empresários diversos confirmaram presença, na próxima terça-feira (28/6), no seminário sobre mediação e conciliação de conflitos judiciais que será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em São Paulo. O evento objetiva discutir práticas para tal conciliação, com vistas à estruturação da política judiciária nacional. E tem como um dos focos os maiores litigantes do país, que já demonstraram estar dispostos a fazer acordos nas ações em que são partes - além de contribuir para acelerar a tramitação destes processos (o que, em conseqüência, leva à redução da morosidade do Judiciário). O seminário, de um dia, será realizado no auditório da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), localizada o bairro de Higienópolis. Reunirá juízes, gestores e presidentes de tribunais de todo o Brasil. (...) Rede de Cooperação Judiciária chega ao TRT/RJ dia 1º de julho – 24/06/2011 O Poder Judiciário nacionalmente integrado e conectado. Esta é a proposta da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que chega em julho ao Rio de Janeiro. Para fazer o lançamento do projeto e o balanço dos avanços já ocorridos, representantes da Rede participam de uma reunião no dia 1º de julho, às 14 horas, com juízes de 1º e 2º graus do Tribunal. (...) Na prática, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária tem como objetivo a criação de mecanismos que proporcionam maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários. Uma das propostas é a instituição da figura do "juiz de enlace", cuja meta será facilitar a comunicação entre todos os tribunais do país. Outra proposta, segundo o conselheiro Nelson Tomaz Braga, é a divulgação das boas práticas desenvolvidas pelos tribunais. O projeto de criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária será implantado de forma piloto em todos os tribunais do Sudeste. O Grupo de Trabalho já esteve em São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. A ideia da Rede é inspirada na União Européia, que criou o Instituto de Cooperação Judiciária para harmonizar o Poder Judiciário Europeu. VIII edição do Prêmio Innovare recebe inscrição de mais de 350 práticas; resultado será anunciado em dezembro - 24/06/2011 Com os temas “Justiça e Inclusão Social” e “Combate ao Crime Organizado” a VIII edição do Prêmio Innovare recebeu inscrição de 371 práticas válidas em 2011, tendo uma participação ainda maior do judiciário brasileiro. Em 2010, foram 340 práticas inscritas. Os interessados puderam se inscrever em seis categorias: Advocacia, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial, Defensoria Pública e Tribunal. (...) Apenas a categoria Tribunal não recebe premiação em dinheiro. Também serão oferecidas menções honrosas em todas as categorias. Além da premiação em dinheiro, o vencedor da categoria especial também receberá um treinamento no exterior oferecido pelo o Human Rights Institute/IBA. (...) Em sete anos de atuação, o Prêmio já acumula mais de duas mil iniciativas inscritas e já contemplou práticas ligadas à adoção e reintegração à família, cidadania, meio ambiente, modernização do judiciário, infraestrutura, crescimento urbano, entre muitas outras áreas que auxiliam a sociedade e o judiciário. TRT da 11ª Região conquista prêmio Excelência do TST e CSJT em duas categorias – 28/06/2011 O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região foi agraciado com o o Prêmio Excelência, entregue pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, obtendo o 1º lugar na categoria Performance Jurisdicional de 1º Grau e o 3º lugar na categoria Perfomance em Execução. (...) O Prêmio Excelência na categoria Perfomance Jurisdicional de 1º Grau teve como critério de avaliação a quantidade de processos solucionados somente em 1º Grau nas fases de conhecimento e execução, por força de trabalho (servidores e magistrados). O TRT da 11ª Região conquistou o prêmio por solucionado 202,9 processos. Já o prêmio Performance em Execução foi concedido de acordo com a quantidade de execuções encerradas por número de magistrados e servidores de 1º Grau, com o TRT do Amazonas e Roraima se destacando em 3º lugar com 50,6 execuções finalizadas. O Prêmio Excelência teve como objetivo reconhecer o trabalho dos órgãos da Justiça do Trabalho que mais se destacaram no ano de 2010, com base em dados estatísticos referentes à movimentação processual na JT no ano passado. Política de conciliação desafoga o Judiciário e pacifica as relações sociais - 28/06/2011 A importância da Política Nacional de Conciliação, criada em 2010 pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai além da redução dos processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país, sendo fundamental também na pacificação das partes em conflito. A opinião é do professor Kasuo Watanabe, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ele proferiu palestra durante o Seminário Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, realizado pelo CNJ nesta terça-feira (28/6), em São Paulo. (...) Watanabe acrescentou que a Resolução nº 125 veio no momento em que havia iniciativas de conciliação isoladas nos estados. Na sua opinião, a nova norma, além de apoiar as medidas em curso, estabeleceu um padrão mínimo de qualidade nos serviços de conciliação. “Outro benefício trazido pela resolução é que, com ela, a busca da conciliação passou a ser uma obrigatoriedade dentro do Judiciário brasileiro, não mais uma opção”, observou, explicando também que a norma do CNJ possibilitou a capacitação de conciliadores em todo o país, permitindo a qualificação da prestação jurisdicional e a ampliação do acesso da população à Justiça. (...) Peluso defende inclusão da conciliação à rotina dos juízes - 28/06/2011 Na abertura do seminário “Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional”, que está sendo realizado em São Paulo, nesta terça-feira (28/6), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, destacou a importância do evento como forma de “difundir a cultura da conciliação como via alternativa na indelegável tarefa do Poder Judiciário de atuar como pacificador social”. Segundo ele, o seminário busca “tornar essa mentalidade conhecida por todos os que se preocupam com o Judiciário e a democracia no Século 21”. O seminário é realizado numa parceria entre CNJ, Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Ministério da Justiça e o jornal Folha de São Paulo. Consiste num espaço para divulgação e discussão de experiências – nacionais e estrangeiras – de conciliação e mediação de conflitos, considerados fundamentais para a pacificação social e uma maior celeridade na prestação jurisdicional. (...) Segundo o ministro Peluso, os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças e, por isso, é importante que o Judiciário coloque à disposição da sociedade outros modos de resolução de disputas além do meio tradicional de produção de sentenças. “A noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sistema oficial de solução adjudicada de conflitos. O acesso deve significar, para o interessado, a possibilidade de estar diante do juiz, de dialogar com ele e influenciar sua decisão, apresentando-lhe diretamente os argumentos”, enfatizou. Durante a solenidade, o ministro Cezar Peluso lançou e autografou o livro “Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional”. Especialistas internacionais elogiam resolução do CNJ sobre conciliação - 28/06/2011 A advogada e professora Paula Costa e Silva, de Portugal, e a advogada e especialista americana Rachel Anne Wohl, palestrantes internacionais do seminário “Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional”, classificaram como positiva a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de, por meio da Resolução nº 125, instituir núcleos de conciliação em todo o país. "'E uma boa medida a ser observada", disse Paula, que, em sua palestra, abordou experiências de conciliação e mediação de conflitos adotadas em países da Europa. De acordo com a advogada, dois fatores importantes para a cultura da conciliação, verificados na Europa, são a redução das custas judiciais para as partes que resolverem conciliar e o incentivo à conciliação na fase em que os processos ainda não foram ajuizados. (...) Já a especialista americana Rachel Anne Whol destacou que, nos Estados Unidos, os pilares da política de conciliação são a participação popular e o constante monitoramento das audiências, de seus resultados e da satisfação das partes envolvidas, num modelo, de acordo com o secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Wasi Werner, que apresenta semelhanças com o brasileiro em implantação por parte do CNJ. (...) O ministro Gilmar Mendes, do STF, também integrante de uma das mesas do seminário, comentou a existência, atualmente, de grande quantidade de processos em tramitação no Judiciário – o que leva a uma taxa de aproximadamente 86 milhões. Segundo o ministro, existe, hoje, necessidade de se fazer uso sistemático da prática da conciliação. (...) Empresários se comprometem a resolver conflitos por meio de acordos - 28/06/2011 Um movimento nacional pela conciliação de conflitos judiciais. Essa foi a tônica da primeira etapa do seminário intitulado Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, que acontece em São Paulo nesta terça-feira (28/6), com a participação de diferentes setores da sociedade. A solenidade de abertura contou com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso; do ministro do STF Gilmar Mendes e do diretor-presidente da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Antônio Bias Bueno. No segmento empresarial, participaram o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaff; o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal; e o diretor do Sebrae, Luiz Barreto. O presidente da Fiesp, Paulo Skaff, destacou que a federação está engajada em difundir a cultura da conciliação no meio empresarial, por considerar que ela interessa a todo o país. (...) Para demonstrar o comprometimento da Fiesp, Paulo Skaff também anunciou que a entidade se propõe a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) um ônibus para ser utilizado como gabinete itinerante de conciliação. Já Murilo Portugal, da Febraban, deixou claro que “é grande o interesse dos bancos em priorizar a solução de conflitos judiciais por meio da conciliação”. Portugal explicou que, por meio da conciliação, as entidades financeiras reduzem seus custos com tramitação de processos, sobretudo valores de custas judiciais e advocatícias, além de melhorar a relação com os clientes. (...) TRT/RJ institui juízo auxiliar de conciliação de 1º E 2º graus - 29/06/2011 Mais uma etapa do movimento do TRT/RJ pela conciliação foi cumprida nesta terça-feira, dia 28 de junho, com a publicação do Ato n° 58/2011, que institui o Juízo Auxiliar de Conciliação de primeiro e segundo graus. A medida tem o objetivo de renovar e incentivar a conciliação nos processos em andamento nas Varas do Trabalho, no TRT da 1ª Região ou pendentes de julgamentos perante o Tribunal Superior do Trabalho. O Ato considera, entre outros tópicos, o sucesso do projeto “Conciliar é a Nossa Praia”, instituído em agosto de 2010, e a missão dos magistrados e do Tribunal em empregar “seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos”, conforme o artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (...) A Seção de Apoio à Conciliação (Seaci) encaminhará mensalmente à Presidência e à Corregedoria o relatório das audiências realizadas, contendo a indicação do número de processos incluídos em pauta e de conciliações realizadas com sucesso. O Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT/RJ vai ao encontro da Política Nacional de Conciliação do CNJ, instituída pela Resolução n° 125/2010. Percentual de licenças médicas cai no TRT5 - 29/06/2011 Nos últimos três anos, o número de servidores do TRT5 cresceu em 33% (de 1.910 pessoas em janeiro de 2008 para 2.542 em janeiro de 2011), mas a média de faltas por motivo de saúde vem caindo constantemente, o que revela a tendência de baixa no Tribunal: a taxa média anual caiu de 4,01% em 2008 para 3,82% no ano passado. Profissionais da área de saúde creditam essa tendência não somente à distribuição mais racional de tarefas, que reduziu a sobrecarga de serviço em algumas unidades, mas principalmente ao sucesso de campanhas e outras ações internas de prevenção e recuperação de doenças. (...) De acordo com a Assessoria de Planejamento e Economia (Ape), que monitora a evolução do panorama de absenteísmo, utiliza números colhidos diretamente do sistema informatizado do Tribunal, a taxa total foi de 3,67 % no segundo semestre de 2010, último período consolidado. Os dados da Ape, que também demonstram avanço em relação ao requerido no planejamento, trazem maiores detalhes, como a separação das categorias magistrados e servidores. Segundo profissionais da área de saúde no tribunal, o quadro positivo se deve às ações de promoção de qualidade de vida entre os servidores, implementadas nos últimos anos. O médico Augusto Farias entende que um dos fatores pode ter sido a campanha de vacinação promovida pelo Serviço de Saúde. Outro fator que ele destaca é a maior agilidade com que vem sendo feitas as perícias médicas e a maior precisão que têm essas avaliações. Elzita Brandão, coordenadora da Comissão de Reabilitação do TRT5, salienta que o trabalho realizado pelo grupo também ajuda, e 'o tratamento que é feito pela Comissão com pessoas que já estão adoecidas, no início do adoecimento, proporciona uma escuta diferenciada, o que identifica as necessidades do servidor'. Isso pode gerar mudanças nas atividades do trabalhador, da carga de horário ou, até mesmo de setor. 'Com certeza esse acompanhamento reduz o período de licença médica' afirma. (...) Conselho Nacional de Justiça reconhece simetria entre Magistratura e Ministério Público - 29/06/2011 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por ampla maioria nos termos da minuta do relator, conselheiro Felipe Locke, na sessão desta terça-feira (21/06), resolução tratando da forma de implementação da simetria constitucional entre os regimes jurídicos da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal. A sessão foi acompanhada por dirigentes da Anamatra e das Amatras, que estiveram mobilizados em Brasília. A resolução aprovada é resultado de pedidos de providência movidos pela Anamatra e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), cuja tramitação iniciou-se ainda em 2009. Segundo relato feito pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, a resolução contempla alguns direitos, tais como auxílio-alimentação, indenização de férias acumuladas, licenças não-remuneradas, licenças associativas e ajuda de custo. Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, a regulamentação feita pelo CNJ é um momento histórico e que corrige uma situação de injustiça e disparidade entre as carreiras da magistratura e Ministério Público Federal. “As associações de juízes viveram um momento de muita maturidade ao subsidiar o debate dentro do CNJ, o que acabou resultando em uma resolução que não vai além dos limites da atuação do próprio órgão de controle administrativo, que é o Conselho”, disse. (...) Política de conciliação é resultado de trabalho do CNJ, segundo conselheiros - 29/06/2011 Os trabalhos, mutirões e campanhas de conciliação realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao longo dos anos ajudaram a consolidar a importância desta prática e da disseminação da cultura de pacificação social no Judiciário, além de terem contribuído para a criação de uma política judiciária nacional calcada na conciliação. Esta foi a principal avaliação dos conselheiros do CNJ sobre as atividades desenvolvidas em relação ao tema, durante o seminário internacional sobre conciliação, realizado nesta terça-feira (28/6) em São Paulo. (...) “Estamos consolidando aqui uma nova fase para o trabalho dos tribunais, baseado na mediação e na conciliação. É preciso, portanto, agradecer aos conselheiros de biênios anteriores que deram início às iniciativas e esforços concentrados, porque o que está sendo observado é resultado do trabalho desenvolvido lá atrás”, afirmou a conselheira Morgana Richa, coordenadora do movimento nacional pela conciliação do CNJ. (...) CNJ lança Rede Nacional de Cooperação Judiciária no Rio - 29/06/2011 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluirá, nesta quinta-feira (30/6) e sexta-feira (1/7), a implantação do projeto piloto da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, com a apresentação da iniciativa à Justiça Federal, Estadual e Trabalhista do Rio de Janeiro. O programa tem como objetivo facilitar e agilizar a comunicação entre os tribunais brasileiros e está sendo desenvolvido, inicialmente, apenas nos Estados da Região Sudeste. Segundo o conselheiro Nelson Tomaz Braga, presidente do comitê gestor do programa, a ideia é que o programa esteja em funcionamento em todo o país até o fim do ano. Segundo o conselheiro, a rede criada pelo CNJ tem inspiração em experiências semelhantes em vigor no Judiciário da União Européia. “É um projeto que exige voluntariado e adesão dos magistrados. Visa a agilizar a comunicação entre os tribunais, assim como os procedimentos judiciais. Isso, no entanto, sem interferir na competência dos juízes”, explicou. No Rio, o projeto será apresentado, na quita-feira, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e, na sexta-feira, ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Participam da cerimônia, além do conselheiro Nelson Tomaz Braga, o juiz auxiliar do CNJ e coordenador do projeto, José Eduardo Chaves, e vários presidentes e corregedores de tribunais. De acordo com Chaves, a Rede de Cooperação Judiciária tem como objetivo a criação de mecanismos para promover a melhor comunicação entre os tribunais, principalmente quanto à condução de atos processuais em comum, como aqueles em cumprimento a cartas precatórias, por exemplo. (...) De acordo com Chaves, cada corte designaria um ou mais juízes, cuja função seria a de intermediar e tornar mais ágil o cumprimento de atos processuais a serem realizados por outros tribunais. “Esperamos que em um ano, isso já esteja em funcionamento”, previu o juiz auxiliar do CNJ. (...) STJ: Erro no andamento processual lançado no site do Poder Judiciário não pode prejudicar as partes - 30/06/2011 As informações sobre andamento processual publicadas nos sites dos tribunais de Justiça têm valor oficial e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar partes. O entendimento, do Superior Tribunal de Justiça, tomou por base a Lei nº 11.419/06 para retificar tema que era pacificado na corte – o de que as informações veiculadas pelos tribunais na internet são meramente informativas. O STJ decidiu pela oficialização das informações em sites no julgamento de um recurso impetrado por duas empresas de engenharia e uma de participações. Elas pediam a reabertura de um prazo para responder a uma ação, pois as informações sobre o caso estavam desatualizadas na internet. De acordo com o artigo 241 do Código de Processo Civil, o prazo para responder a intimação só começaria a transcorrer depois do último aviso de recebimento. No entanto, por omissão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não houve divulgação no site sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento de última carta de citação no processo. Isso fez com que os réus não respondessem à ação. O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que, diante do desenvolvimento da internet e dos meios eletrônicos de comunicação, e do aumento da importância dos processos eletrônicos, as informações veiculadas na web não são mais apenas informativas. Elas precisam ser dignas de confiança, mesmo que publicadas apenas com o intuito de informar, e, por isso, têm caráter oficial. (...) Cursos presenciais e à distância fecham calendário de capacitação da Escola Judicial no semestre - 30/06/2011 A Escola Judicial (Ejud) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região iniciou nesta quarta-feira (29) o curso de “Cálculos Judiciais Trabalhistas e Previdenciários” para 22 servidores que atuam nas unidades de Porto Velho e municípios do interior de Rondônia e Acre. (...) As aulas, ministradas pelo servidor e instrutor Ronaldo Rodrigues Ferreira, do Fórum Trabalhista de Ariquemes (RO), terão duração de três dias, no horário das 8 às 18h, e contaram ainda com a participação dos psicólogos Leana Gregório Fagundes e Luiz Augusto de Freitas Guimarães, que apresentaram vídeos e interagiram com os servidores sobre as novas tecnologias e mudanças de atitudes. (...) A lista de cursos e participantes está disponível no Diário Eletrônico da JT da 14ª Região. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Regional acompanha e presta suporte técnico às atividades do Centro de Treinamento do Regional. Bahia firma 29 parcerias para capacitar detentos e ex-detentos – 30/06/2011 O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o Governo do Estado assinam, nesta sexta-feira (1/7), 29 termos de Cooperação Técnica com órgãos públicos, entidades não governamentais e empresas privadas para a promoção da capacitação profissional de detentos e egressos do sistema carcerário. É mais uma ação do Programa Começar de Novo, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. (...) Ganhador do VII Prêmio Innovare, em dezembro de 2010, o Começar de Novo é um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos, empresas e sociedade civil, com o propósito de proporcionar, em âmbito nacional, oportunidades de reinserção social para detentos, egressos do sistema penitenciário, cumpridores de penas alternativas e de medidas socioeducativas. Em maio, o programa ultrapassou a marca de mil empregos gerados. Magistrados do TRF 2 conhecem rede de cooperação do Judiciário – 30/06/2011 O conselheiro Nelson Tomaz Braga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou nesta quinta-feira (30/06) à Justiça Federal, no Rio de Janeiro, o projeto piloto da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, que tem o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação entre os tribunais brasileiros. A apresentação, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, TRF 2, contou com a participação ativa da presidente, desembargadora federal Maria Helena Cisne, e cerca de 80 autoridades, dentre as quais desembargadores e juízes federais, que demonstraram satisfação com o apoio dado pelo CNJ aos tribunais com a iniciativa. (...) A Rede Nacional de Cooperação Judiciária será apresentada, ainda, pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga, às justiças Estadual e Trabalhista do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (01/7). De acordo com o conselheiro, a intenção do CNJ é fazer com que o programa esteja em funcionamento em todo o país até o fim do ano. O conselheiro afirmou que a rede tem inspiração em experiências semelhantes em vigor no Judiciário da União Européia. E possui a proposta de criar mecanismos para promoção de uma melhor comunicação entre os tribunais - principalmente quanto à condução de atos processuais em comum. (...) TSE aprova calendário para as Eleições 2012 - 30/06/2011 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (28), o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012. O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. (...) Em 9 de maio termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial. (...) O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar. (...) |