INFORMATIVO Nº 6-C/2011
(17/06/2011 a 22/06/2011)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 24/2011 – DOEletrônico 20/06/2011
Altera a Portaria GP nº 11/2011. Composição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 127/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgação DeJT 16/06/2011
Institui o “Prêmio Excelência” no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

EDITAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - DOU 15/06/2011
Divulga abertura de concurso de remoção para o provimento de 01 cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

LEI Nº 12.425/2011 - CONGRESSO NACIONAL - DOU de 20/06/2011
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

LEI Nº 12.427/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 20/06/2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO Nº 132/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 22/06/2011
Altera dispositivos dos arts. 5º, , 25, 29 e 31 da Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 22/06/2011
Institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não se confunde a confiança do parágrafo 2º, do art. 224 com a do art. 62, inciso II, ambos da CLT – DOEletrônico 01/04/2011
De acordo com a Desembargadora Cintia Táffari em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “A confiança do parágrafo 2º, do art. 224 consolidado não se confunde com a do art. 62, inciso II, CLT. A caracterização daquela não exige amplos poderes de mando e gestão configuradores do exercício de cargo de confiança do artigo 62, inciso II, senão um certo grau de fidúcia e de maior responsabilidade do empregado, que excetua os exercentes de funções de direção, gerência, chefia, etc., da jornada normal de bancário, de seis horas diárias. Recurso do Reclamado a que se dá parcial provimento.” (Proc.: 01202000920065020046 - Ac.: 20110360103) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

No caso de inadimplência da empresa prestadora de serviços, a empresa tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações, ainda que por contratação de natureza civil – DOEletrônico 01/04/2011
Assim relatou a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A empresa tomadora dos serviços, ainda que por contratação de natureza civil, responde subsidiariamente pelas obrigações da contratada (empresa prestadora de serviços), quando houver inadimplência desta, em razão da sua culpa "in eligendo" e "in vigilando", sendo-lhe ressalvado o direito de ação regressiva contra a empresa prestadora de serviços. A responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços surge não por haver terceirizado os seus serviços, mas sim por haver contratado empresa inidônea para a prestação de serviços, agindo com negligência na contratação e na vigilância, surgindo daí o seu dever subsidiário de reparar o dano, a teor das disposições contidas nos artigos 159 e 1518 do Código Civil de 1916 e nos artigos 186 e 942 do atual CC. Aplicação pacífica do entendimento jurisprudencial reunido na Súmula nº 331, inciso IV, do C. TST.” (Proc.: 00936008520085020302 - Ac.: 20110342261) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Estão dispensados do recolhimentos de custas processuais e depósito recursal apenas os relacionados no item X, da Instrução Normativa 03 do TST – DOEletrônico 01/04/2011
Segundo a Desembargadora Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso ordinário, ante a inexistência do depósito recursal previsto no artigo 899, parágrafo 1º, da CLT. Apenas àqueles relacionados no item X, da Instrução Normativa 03 do TST é que são dispensados do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, ali não se enquadrando a reclamada, que se encontra em recuperação judicial. Agravo de instrumento não provido.” (Proc.: 01677010620075020019 - Ac.: 20110374953) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A Justiça do Trabalho não é competente para executar  contribuições previdenciárias do período de vínculo reconhecido em ação meramente declaratória – DOEletrônico 01/04/2011
Conforme a Desembargadora Cândida Alves Leão em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “A questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias do período de vínculo reconhecido judicialmente está disciplinada na Súmula 368, I, do C.TST, admitindo a ilegalidade da parte final do parágrafo único do artigo 876 da CLT, que ampliou "indevidamente" a competência desta Especializada, nos termos da decisão proferida pelo STF, REXT n.º 569.056-3 (que renderá Súmula Vinculante ainda sem deliberação do seu teor). Entende-se que quando se tratar de ação de natureza meramente declaratória, em que apenas é reconhecido o vínculo de emprego, não cabe execução perante a Justiça do Trabalho, pois a competência descrita no inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, para a execução das contribuições previdenciárias é definida apenas em relação à sentença condenatória ou a homologação de acordo reconhecendo verbas salariais.” (Proc.: 00523003720065020069 - Ac.: 20110370982) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Existência de elementos caracterizadores da relação de emprego impõem o reconhecimento do vínculo empregatício – DOEletrônico 01/04/2011
Assim decidiu a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O cumprimento de jornada de trabalho pré-determinada e a prestação de serviços para a mesma empresa ao longo de todo o período, e a subordinação a pessoa estranha à cooperativa revelam a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade) com a empresa tomadora de serviços. Verificada a contratação da cooperativa como típica intermediadora de mão-de-obra, inexistindo a affectio societatis entre os cooperados, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício. Inteligência do art. 9º da CLT.” (Proc.: 00322009020095020090 - Ac.: 20110332983) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 30/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Instrumento processual errado impede Bradesco de reaver caminhão leiloado - 17/06/2011
A Orientação Jurisprudencial n° 92 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) veda a utilização de mandado de segurança como instrumento processual para situações nas quais exista, no ordenamento jurídico, previsão de recurso próprio contra uma determinada decisão. Este foi o fundamento adotado em julgamento que extinguiu recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Bradesco S.A. na tentativa de suspender execução trabalhista que discutia a posse de um caminhão blindado. O caso teve origem em uma execução trabalhista contra a BV Vigilância e Transporte de Valores Ltda. e a LL Serviços Ltda. por descumprimento de acordo firmado em núcleo intersindical de conciliação em que se fixou o valor de R$ 5 mil para dar término da relação trabalhista entre a empresa e um ex-funcionário. Ao ser notificada da execução, a empresa não efetuou o pagamento do valor devido, que, corrigido, já alcançava R$ 10 mil. (RO-20700-97.2009.5.13.0000)

Acordo coletivo pode limitar pagamento de horas de deslocamento - 17/06/2011
Com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma da Corte reconheceu a validade de cláusula de instrumento coletivo que limitara o pagamento de horas de percurso até o local de prestação de serviço e retorno. De acordo com o relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, o direito ao recebimento das chamadas horas in itinere não se enquadra entre os direitos trabalhistas irrenunciáveis.  No caso analisado, a sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) haviam concedido a ex-empregado da Sabarálcool S/A Açúcar e Álcool diferenças salariais decorrentes do tempo gasto com deslocamento. O TRT verificou que o trabalhador despendia 2h e 15min diariamente para ir e voltar das fazendas em que prestava serviço, e tinha recebido as horas in itinere com base apenas em uma hora diária de deslocamento, pois existia acordo coletivo limitando esse pagamento. (RR-394-79.2010.509.0325)

Súmula 427: erro na notificação do advogado garante a empresa renovação de prazo recursal  - 17/06/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia considerado intempestiva, ou seja, fora do prazo legal, a interposição de recurso ordinário da Minerconsult Engenharia Ltda. em resposta à ação trabalhista movida por um ex-empregado da empresa. A Turma restabeleceu decisão de primeiro grau que garantira a extensão do prazo devido a erro na notificação do advogado. Faz parte do rito processual que o advogado escolhido para representar alguém numa ação tenha procuração em seu nome e seja notificado, no curso do processo, por diário oficial para, se quiser, apresentar recurso nos prazos definidos em lei. Nesse caso, a Minerconsult obteve na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a renovação do prazo recursal para propor recurso ordinário em resposta à reclamação trabalhista movida por um de seus empregados, embora tenha perdido o prazo legal. A alegação foi de que a notificação foi feita a outro advogado, e não o que constava no processo. Sendo assim, não houve a notificação da sentença e, consequentemente, perdeu-se o prazo recursal. (RR-139100-25.2009.5.03.0008 )

Empresa fecha e Celesc é condenada a pagar verbas de trabalhador acidentado (atualizada)  - 17/06/2011
As Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc terão que pagar os créditos trabalhistas de um ex-empregado da empresa Icel Sul Instaladora Ltda. que perdeu a visão do olho direito em um acidente de trabalho. A Icel fechou as portas por falta de condições financeiras e o empregado, detentor da estabilidade acidentária, não pôde retornar ao trabalho após a alta médica. A empresa pública, tomadora do serviço, foi então responsabilizada subsidiariamente pelos valores devidos. O trabalhador foi admitido pela Icel em fevereiro de 2002 como ajudante de eletricista, e 17 dias depois sofreu o acidente de trabalho. Ele fazia parte de uma equipe de instalação e aterramento de rede elétrica na cidade de Bom Retiro (SC). No dia do acidente, ele voltava do campo de trabalho quando o caminhão da empresa atolou num lamaçal. Ao empurrar o veículo, junto com colegas, uma farpa de ferro entrou em seu olho direito, e ele perdeu a visão, aos 22 anos de idade. (RR - 568200-61.2008.5.12.0034 )

Empregado agredido a tapa receberá R$ 20 mil por danos morais – 20/06/2011
Um empregado agredido com um tapa dentro do escritório em que trabalhava, na firma Maria Elizabete Capelini Me Mercado Econômico, receberá indenização por danos morais no valor de 20 mil reais. Ao rejeitar o recurso da empresa, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES). O valor da indenização, arbitrado em primeiro grau, foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendeu presente o dano moral. Segundo o TRT, a firma “materializou atitudes repugnantes na esfera trabalhista, desfazendo, assim, o fundamental respeito mútuo entre as partes contratantes”. Tal atitude, a seu ver, evidenciou afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, incluindo-se aí o respeito e a proteção da integridade física e emocional do trabalhador. (RR-2000-80.2005.5.17.0007)

Custas recolhidas pela Petros serviram a recurso da Petrobras – 20/06/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o pagamento das custas processuais realizado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) como suficientes para satisfazer a exigência do recolhimento das custas de um recurso em ação movida por um empregado da Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras, com a pretensão de receber diferenças de suplementação de aposentadoria. A condenação da Petros foi solidária. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou deserto (inválido por falta de pagamento das custas) o recurso da Petrobras, porque a empresa recolheu as custas em valor inferior ao estipulado pelo juízo. Assim, não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação das empresas, mesmo tendo a Petros recolhido o valor correto. A questão foi que as custas foram fixadas em R$ 2.800,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 140 mil, e a Petrobras recolheu apenas R$ 2.400,00. (RR-86800-90.2008.5.04.0203)

Pedreiro que insistiu em afirmação falsa é multado por litigância de má-fé – 20/06/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada a um pedreiro que, na tentativa de provar um vínculo empregatício inexistente, fez afirmações comprovadamente falsas no decorrer do processo. A decisão baseou-se no entendimento de que aquele que utiliza as vias processuais abusivamente, com falsas informações ou de forma meramente protelatória, prejudicando não apenas a parte contrária, mas o Judiciário como um todo, litiga de má-fé e está sujeito a arcar com o pagamento de multa, como forma de punição. O pedreiro ajuizou reclamação trabalhista contra uma senhora aposentada, alegando vínculo de emprego. Disse que a empregadora era empresária, e que foi contratado em abril de 2005 para execução de serviços na área da construção civil, com salário de R$ 200,00 semanais, e que foi demitido, sem justa causa, em setembro do mesmo ano. Pediu horas extras, cesta básica, vale-transporte, diferenças de salário, FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias. (RR - 156740-38.2006.5.03.0043)

Professoras ganham indenização por uso de nome em site de universidade – 20/06/2011
Duas professoras conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de seus nomes em sites de universidade das quais haviam se desligado. Em dois julgamentos distintos, a Terceira e a Quinta Turmas do TST condenaram por esse motivo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Associação Paranaense de Cultura) a pagar R$ 18 mil e R$ 13 mil, respectivamente. Coincidentemente, as duas professoras tinham salários semelhantes, cerca R$ 6 mil, embora com tempo diferente de exposição indevida na Internet. A que receberá a maior indenização ficou com o nome exposto durante 18 meses, e a outra, por seis meses. Nos dois casos, os Tribunais Regionais haviam negado o pedido de indenização, com o entendimento de que a divulgação na internet não era ofensiva e, por isso, não gerou prejuízo à imagem da duas. (RR - 2917800-85.2008.5.09.0014 e RR - 102340-79.2008.5.04.0333)

TST aceita que sindicato peça horas extras por participação em cursos – 20/06/2011
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os sindicatos dos trabalhadores possuem legitimidade para propor ação com pedido de pagamento de horas extras decorrentes da participação dos empregados em cursos e palestras relacionados diretamente com a atividade empresarial fora do horário de serviço. A decisão foi tomada em julgamento recente num recurso de embargos de relatoria do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. No processo, a Brasken S/A contestava a legitimidade do Sindipetro (Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros e das Indústrias Químicas, Petroquímicas e Similares nos Estados de Alagoas e Sergipe) para requerer o pagamento de horas extras em nome dos substituídos, por acreditar que o caso não tratava de direito homogêneo, uma vez que seria necessária a apuração individual da participação de cada empregado nos cursos ou palestras. (RR-1500-66.2005.5.19.0004)


Aplicar pena de flexão de braços leva NET a indenizar vendedora - 21/06/2011
Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. terá que despender por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos. Bastava não responder em segundos a um e-mail enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais - sentença que vem sendo mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR - 5365-47.2010.5.15.0000)

Justiça do Trabalho não reconhece contrato para pesquisa como terceirização – 21/06/2011
Um trabalhador que prestou serviço para empresa contratada para realizar projeto de pesquisa para o Ministério da Previdência Social não conseguiu responsabilizar a União por seus direitos trabalhistas. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que não classificou o caso como de terceirização (intermedição de mão de obra), mas de contratação de serviço específico para projeto determinado. De acordo com o Ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do trabalhador na Segunda Turma, como o TRT afastou a hipótese de terceirização, que autorizaria a responsabilidade do tomador de serviço, não se aplica, ao caso, a Súmula nº 331, item IV, do TST e, por consequência, a responsabilidade subsidiária da União. (RR - 830600-89.2006.5.12.0037)

SDI-1 isenta Caixa de constituir capital para pagar pensão a ex-empregada – 21/06/2011
A constituição de capital, prevista em lei para assegurar o pagamento mensal de pensão, em caso de condenação pela prática de ato ilícito, não deve ser exigida indistintamente. No caso da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública de notória capacidade econômica, basta a inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento do credor. Decisão nesse sentido foi proferida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso de embargos da CEF. A ação foi proposta por uma escriturária da Caixa que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) após 27 anos de trabalho. Aposentada por invalidez, ela ajuizou reclamação trabalhista pleiteando pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e pagamento de despesas médicas. (RR - 206500-65.2006.5.04.0030)

Trabalhador não consegue demonstrar erro de fato capaz de justificar ação rescisória – 21/06/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) julgou hoje (21) improcedente ação rescisória de um ex-empregado da Ética Serviços Temporários Ltda. que, na ação originária, buscava o reconhecimento de vínculo com o Banco do Estado de São Paulo S.A. (atual Banco Santander S.A.). O trabalhador alegava que sua admissão teria ocorrido antes da Constituição Federal de 1988, razão pela qual não precisaria de concurso público para o ingresso nos quadros da instituição financeira. (AR-2085206-11.2009.5.00.0000)

Auxiliar de confeiteiro receberá pensão vitalícia por acidente com caixa pesada – 21/06/2011
Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou hoje (21) pedido da Giassi & Cia para anular decisão da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) que a condenou a pagar indenização por dano moral e material a ex-empregada que sofreu acidente de trabalho durante o serviço. O relator do recurso ordinário, Ministro Guilherme Caputo Bastos, concluiu que não houve a caracterização de erro de fato capaz de justificar a rescisão, como alegado pela parte. (RO-34600-77.2009.5.12.0000)

Ausência de assistência sindical a espólio não retira direito a honorários – 22/06/2011
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Súmula 219, indica que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência (ser a parte vencida na ação). A parte deve, também, estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar situação econômica que não lhe permita agir em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No entanto, se a ação foi proposta pelos dependentes do trabalhador falecido, a exigência de credenciamento sindical é descabida, para efeito de pagamento de honorários advocatícios. (RR - 282400-16.2005.5.04.0733)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Entidades contestam no Plenário do STF a emenda dos precatórios - 16/06/2011
Em quatro sustentações orais realizadas em julgamento que teve início na tarde desta quinta-feira (16) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), as entidades autoras das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4372, 4400 e 4425 contestaram a Emenda Constitucional 62/2009 – chamada de Emenda dos Precatórios. Falaram o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, o representante da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) e da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Júlio Bonaforte, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie Ribeiro, e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Campinho.


Julgamento de ADIs que questionam emenda dos precatórios é suspenso após voto sobre preliminares - 17/06/2011
Após as manifestações na tribuna das partes envolvidas nas ações relativas à Emenda Constitucional 62/2009 (Emenda dos precatórios), o ministro relator, Ayres Britto, apresentou questões preliminares relativas à legitimidade dos autores, pertinência temática e fundamentação. Em seguida, a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal foi suspensa nessa quinta-feira (16) e será retomada posteriormente, com o pronunciamento dos demais ministros sobre as questões preliminares e com o voto do relator quanto ao mérito. O julgamento inclui as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4372, 4400 e 4425. O ministro relator ressaltou a importância da decisão a ser tomada, tendo em vista que “a Emenda Constitucional 62 aportou consigo, entre disposições permanentes e transitórias, 76 dispositivos”.

Ação indenizatória por acidente de trabalho será analisada pela justiça especializada - 17/06/2011
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a Justiça do Trabalho de uma ação indenizatória por acidente de trabalho. A decisão da relatora ocorreu em análise a uma Reclamação (Rcl 10405), com pedido de tutela antecipada, ajuizada contra decisão da 1ª Vara Cível de Jacupiranga (SP), que teria reconhecido a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar a matéria. Para os autores da ação, o ato questionado descumpriu a Súmula Vinculante nº 22, do STF. Segundo esta norma, “a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04”.

ADI sobre prerrogativas de membros do Ministério Público é arquivada por ilegitimidade da Anamatra - 17/06/2011
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento [arquivou] a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3962) proposta, com pedido de liminar, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade questionava dispositivos que tratam das prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público da União (MPU). Na ação, a Anamatra pedia para que fosse dada nova interpretação ao artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 75/93. Também propôs a suspensão do artigo 1º da Resolução 007/05 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Esses dispositivos garantem aos membros do MP sentar-se no mesmo plano e à direita dos magistrados dos órgãos perante os quais atuem.

Destinação de vaga no TRT da 11ª Região é objeto de Mandado de Segurança - 20/06/2011
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) impetrou Mandado de Segurança (MS 30656) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) prosseguir no processo de preenchimento da vaga decorrente da ampliação de sua composição e destiná-la ao quinto constitucional. Como o TRT tinha até então oito desembargadores, sendo duas vagas destinadas ao quinto constitucional (advocacia e Ministério Público), a ampliação para 14 vagas de desembargadores fez com que a divisão para apuração do quinto (14 por 5) alcançasse a fração de 2,8. A Amatra-XI pediu que o TRT suspendesse o processo de preenchimento da terceira vaga por entender que a fração para apurar o quinto deveria ser arredondada para baixo (2), destinando-se assim mais uma vaga a juiz de carreira.

Arquivada ADI da Anamatra sobre contribuição de inativos e pensionistas - 21/06/2011
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3172) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a Emenda Constitucional 41/03 e a Medida Provisória 167/04, que tratam da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas. Segundo explicou a ministra, a Anamatra não possuiu legitimidade para contestar as normas no Supremo. Ela observou que decisões recentes da Corte (ADIS 3617 e 3843) fixam jurisprudência no sentido da ilegitimidade de associação que impugna norma geral apesar de a entidade não representar a totalidade dos atingidos pela norma.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

STJ deve processar e julgar ação proposta contra juíza do TRT por improbidade – 20/06/2011
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ação de improbidade administrativa proposta contra juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desde que possa importar na perda do cargo público, deve ser processada e julgada pela Corte. A decisão foi unânime. No caso, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra a juíza e outras três pessoas, em trâmite perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, objetivando suas condenações, ao argumento de que teriam concedido afastamento indevido a servidor público para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação). (RCL 4927)

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados – 22/06/2011
As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos. Para o Ministro Luis Felipe Salomão, a “regra de ouro” da legitimidade para ingressar com ações judiciais é a de que o indivíduo não pode ser exposto a situação da qual não quer tomar parte, já que sofrerá as consequências da sentença. É o que prevê o Código de Processo Civil: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei” (artigo 6º). (Resp 901782)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Seminário discutirá técnicas de conciliação e mediação de conflitos – 17/06/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza em São Paulo, no próximo dia 28, seminário com o objetivo de discutir práticas de conciliação e mediação de conflitos judiciais, com vistas à estruturação da política judiciária nacional. O evento, a ser realizado no auditório da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), localizada o bairro de Higienópolis, reunirá presidentes, juízes e gestores de tribunais de todo o país. Faz parte do esforço realizado pelo Conselho no sentido de disseminar, no Judiciário brasileiro, a cultura da pacificação. O seminário também está inserido no chamado “movimento nacional pela conciliação”, que se encontra no seu quinto ano de realização por parte do CNJ. (...) Na abertura, que será feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, está prevista palestra da jurista portuguesa Paula Costa e Silva. A solenidade terá como debatedores, também, os ex-presidentes do STF e do CNJ, ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie. (...) Um dos focos da edição da semana da conciliação de 2011 - que acontece no período entre novembro e dezembro, a cada ano - objetiva concentrar as audiências desse esforço concentrado nas audiências de conciliação de ações voltadas para demandas de massa (que possuem vários cidadãos como partes). Motivo pelo qual, participarão do seminário vários parceiros da mobilização, tais como o a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – além do Ministério da Justiça. O evento será realizado no período entre 9h e 16h30.

CNJ premiará práticas de educação a distância nos tribunais - 17/06/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas, até o dia 15/08, para o Prêmio CNJ de Educação a Distância.  O prêmio foi criado para incentivar os tribunais na promoção da educação a distância (EAD). Além da disseminação do conhecimento, a premiação visa incentivar o desenvolvimento de técnicas e sistemas que aumentem a oferta de treinamentos e otimizem os investimentos. A seleção dos trabalhos será feita por comissão composta por especialistas e acadêmicos organizada pela Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed). O CNJ é responsável pelo edital (clique aqui para ler o edital)  e os interessados realizarão a inscrição utilizando ferramenta de submissão de trabalhos científicos disponibilizada pela Abed. (...) A Educação a Distância ganhou mais relevância com a publicação das Resoluções 111 e 126 do CNJ. (...) Além destas iniciativas, o Conselho Nacional de Justiça tem outras ações de educação a distância, como um portal de EAD, videoteca sobre Educação a Distância, Cursos de Formação de Tutores e Coordenadores, Pesquisas de Educação e Educação Corporativa a Distância. Estas iniciativas estão disponíveis no endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/eadcnj. Nas edições anteriores do Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário foram destaque os casos de sucesso do TRE-MG, TRT 8ª, TSE, TRT 12ª, TRF 4ª e TRE-BA. (...)

Peluso lança PJe nesta terça-feira – 20/06/2011
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Cezar Peluso, lança nesta terça-feira (21/06), às 14h, o Processo Judicial Eletrônico, um sistema informatizado, desenvolvido pelo Conselho em parceria com os tribunais, que permite a automação dos processos judiciais. A partir de agora os tribunais que quiserem podem usar livremente o PJe. A cerimônia será no Plenário do CNJ, durante a sessão ordinária. Na quarta-feira (22/6) pela manhã, o sistema será apresentado aos presidentes dos tribunais, juízes e especialistas em tecnologia do Judiciário.  

Conselheiros do CNJ destacam trabalho de comunicação dos tribunais – 20/06/2011
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta segunda feira (20/06) que a área de comunicação social dos tribunais é, hoje, fundamental para a transparência e divulgação do trabalho do Judiciário brasileiro. A declaração da ministra foi feita durante abertura do VII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça, Conbrascom, que está sendo realizado no Rio de Janeiro. (...) A ministra explicou, ainda, que a partir da criação do CNJ, o Judiciário passou a conhecer melhor o que acontecia dentro dos próprios tribunais. “Antes ninguém tinha parado para saber quantos processos existiam nos tribunais. Abrimos isso e pudemos verificar o tamanho do Poder Judiciário. Ninguém nunca tinha tomado conhecimento sobre o custo de um processo nem nunca tinha calculado o tempo que um juiz demorava para dar uma sentença, o que hoje acontece por conta do trabalho do CNJ”, enfatizou, ao acrescentar que “tudo o que está sendo feito como prática de reconstrução do Poder Judiciário jamais chegaria aos cidadãos mais simples, se não fosse o papel da comunicação social.” Já o conselheiro Nelson Tomaz Braga ressaltou que o trabalho da comunicação social no Judiciário é importante para ajudar os tribunais a estabelecer um melhor contato com a sociedade. (...) A sétima edição do Conbrascom acontece até esta terça-feira (21/06) e reúne assessores de Comunicação Social de todos os tribunais brasileiros. Tem como tema principal a discussão dos Direitos Fundamentais da Comunicação.  

CNJ formaliza três resoluções na sessão desta terça-feira – 21/06/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou nesta terça-feira (21/06) sobre três resoluções. A primeira – que foi assinada conjuntamente pelo CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - institui, no âmbito do Judiciário, cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta. A segunda resolução - que na verdade teve validada a sua redação definitiva - dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e trata da destinação destas armas. Já a terceira, aprovada na sessão, refere-se à questão da simetria entre o Ministério Público e a magistratura. As três resoluções tiveram como relator o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. A primeira delas prevê a implantação dos bancos de dados até 31 de dezembro, devendo as peças processuais das ações e os termos de ajustamento ficar disponíveis para o acesso público via internet.  Na prática, tais cadastros levam em conta os papéis de coordenação, uniformização e harmonização do CNJ e do CNMP quanto às políticas que envolvem demandas coletivas e, principalmente, a necessidade de simplificar a atividade de administração da Justiça.  Objetivam, ainda, a importância destas ações coletivas (assim como inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta) terem processamento e solução otimizados dentro de curto espaço de tempo. (...) Foi aprovada, também, uma terceira resolução referente à simetria entre o Ministério Público e a magistratura. O texto aprovado no plenário só trata das questões que já foram decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) referentes ao tema. Os demais temas não fazem parte da resolução e estão em discussão no STF.

CNJ nega provimento a recurso da OAB sobre trajes de advogados - 21/06/2011
O Conselho Nacional de Justiça negou provimento ao pedido de providências ajuizado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) envolvendo a utilização de trajes dos advogados nas audiências dos tribunais. A OAB alegou, no recurso, que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido a Resolução nº 233/2011 da OAB/RJ, que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal. O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.


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