INFORMATIVO Nº 6-B/2011
(10/06/2011 a 16/06/2011)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 10/06/2011
Altera a Comissão da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos

EDITAL – COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 10/06/2011
Altera a Comissão do Concurso.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos

EDITAL - COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 14/06/2011
Comunica a alteração da data da Sessão Pública para homologação do Concurso.
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EDITAL - COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 14/06/2011
Comunica o resultado final do concurso. Classificação e média.
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PORTARIA GP/CR Nº 34 /2011 - DOEeltrônico 15/06/2011
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 24/06/2011.
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PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2011 – DOEletrônico 16/06/2011
Regulamenta o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais e Coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GCGJT Nº 12/2011 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgação DeJT  10/06/2011
Divulga as Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e Complementos para utilização no âmbito da Justiça do Trabalho.

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ATO GCGJT Nº 13/2011 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgação DeJT 10/06/2011
Aprova o Manual de Orientações do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão referente ao segundo grau de jurisdição.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO GCGJT Nº 14/2011 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 10/06/2011
Estabelece as diretrizes para a implantação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, com adequação ao âmbito de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
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LEI Nº 12.418/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 10/06/2011
Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
 
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LEI Nº 12.419/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 10/06/2011
Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.
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PORTARIA Nº 236/2011 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 13/06/2011
Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora nº 07
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 237/2011 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU de 13/06/2011
Altera o item 18.37 e revoga o item 18.32 da Norma Regulamentadora nº 18 (
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 232/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 10/06/2011

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação de Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura, disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras-1.htm.



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

A empresa não pode utilizar mão de obra irregular sob a denominação de trabalhador eventual – DOEletrônico 01/04/2011
Assim relatou o Desembargador Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O vínculo empregatício se configura pela observância da primazia da realidade, que impõe a descaracterização de prestação de serviços eventuais quando utilizada para mascarar a relação empregatícia. A empresa não pode se utilizar de mão de obra irregular, sob a equivocada denominação de trabalhador eventual, para a consecução de seu objetivo social, pois tal conduta acarreta a transferência ilícita dos riscos de sua atividade econômica, caracterizando fraude à legislação trabalhista. 2. Salário inferior ao mínimo. Jornada de trabalho reduzida. Possibilidade. Aos trabalhadores sujeitos a jornadas de trabalho inferiores ao limite constitucional - 8 horas diárias e 44 semanais -, deve ser assegurado o pagamento na proporção das horas trabalhadas. Incidência da OJ nº 358, da SBDI-1, do C. TST. Recurso Ordinário provido parcialmente.” (Proc.: 00329003220085020242 - Ac.: 20110375135) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A presunção de pobreza pode ser elidida mediante demais elementos constantes dos autos – DOEletrônico 01/04/2011
De acordo com o Desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A presunção advinda da declaração de pobreza prevista no art. 1º, da Lei 7.115/83, pode ser elidida se os demais elementos constantes dos autos revelarem que o reclamante não é pobre e tem condições de arcar com as custas processuais. Nesse caso, a isenção no pagamento das despesas do processo deve ser evitada, pois não há como se conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita, em situação desconectada de sua finalidade, sem onerar indevidamente o erário público.” (Proc.: 01640007720075020038 - Ac.: 20110362122) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Depósito de valor com natureza jurídica de pagamento não responsabiliza a executada pelos índices de correção monetária e juros – DOEletrônico 01/04/2011
Conforme decisão do Desembargador José Ruffolo em acórdão da 5ª Região: “A executada só não se responsabiliza pelos índices de correção monetária e de juros após o depósito do valor da condenação se este tiver natureza jurídica de pagamento (art. 880 da CLT), o que significa poder o credor, de imediato, soerguer a importância e dar quitação da dívida (arts. 881 da CLT e 401, I, do Código Civil). Se o depósito teve por intenção apenas garantir o juízo, a responsabilidade se estende até o momento em que o crédito se tornar disponível. Nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal (Súmula 07). 2) Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei nº 8.212/91 e 276 do Decreto nº 3.048/99.” (Proc.: 00621007920025020053 - Ac.: 20110341575) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empregador que inscreve nome do trabalhador em cadastro de inadimplentes comete ato ilícito – DOEletrônico 01/04/2011
Assim decidiu o Juiz Convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Comete ato ilícito, nos termos do artigo 187 do CCB, o empregador que inscreve o nome da trabalhadora em cadastro de inadimplentes, por conta de atraso de uma prestação que, prevista contratualmente para ser descontada do salário, não o foi, por culpa da ré, sem atentar ao princípio da razoabilidade, considerando que o registro fora levado a efeito imediatamente, sem direito à quitação. Honra que se tem por abalada, nos termos dos artigos 16 e 21 do Código Civil Brasileiro, quando o nome é inscrito indevidamente como inadimplente, em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral configurado. Indenização devida. Recurso da autora provido, no particular.” (Proc.: 02011009420085020082 - Ac.: 20110374279) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É frequente a confusão entre o conceito de dispositivo e a praxe com que o mesmo é explicitado no corpo da sentença – DOEletrônico 01/04/2011
Segundo o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “É frequente a confusão entre o conceito de "dispositivo" e a praxe com que o mesmo é explicitado no corpo material da sentença. Consultando-se o Dicionário Aurélio Eletrônico de Língua Portuguesa, temos que dispositivo significa o "que contém disposição, ordem, prescrição". Com igual senso o verbete esculpido por De Plácido e Silva, (in "Vocabulário Jurídico, Forense, 27ª Edição): "Dispositivo. Assim se diz de tudo o que contém uma disposição ou determinação. Em relação às sentenças, é a designação dada à parte dela que contém o decisório ou o julgamento proferido pelo juiz". Nos termos do art. 458 do CPC:"São requisitos essenciais da sentença :I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem. Portanto, conforme definição legal (art. 458, III), o dispositivo é a parte da sentença em que o juiz resolverá as questões que as partes lhe submeterem. Logo, o dispositivo refere-se à decisão, que por costume, é fisicamente lançada no final das sentenças. Entretanto, essa "praxe" atende aos objetivos de conferir maior praticidade com vistas à padronização da materialidade dos atos praticados, mas não se erige ao patamar de preceito legal ou lhe confere força de alterar a lei ou conceitos jurídicos. Se no corpo da sentença há a decisão da matéria, deferindo ou indeferindo o pleito submetido ao crivo do Judiciário, trata-se a mesma de dispositivo, que se resume ao ato de decidir a questão em sentença. Em suma, existindo decisão (dispositivo) da matéria em qualquer lugar da sentença, de forma precisa e cristalina, pode-se concluir com segurança que a matéria foi decidida. Entender de forma diversa seria sacrificar o direito em nome da forma, negando o próprio caráter instrumental do processo e fazendo tábula rasa dos princípios consagrados na nova ordem  constitucional vigente, que prima pela razoabilidade na interpretação e aplicação da lei.” (Proc.: 02705000720025020051 - Ac.: 20110332509) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 28/2011 (TURMAS) e 29/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Impedimento de produção de prova oral cerceou defesa de empregado da CEF – 10/06/2011
Ao avaliar que um empregado da Caixa Econômica Federal tinha direito a produzir prova oral em reclamação em que pedia horas extras relativas a enquadramento em cargo de confiança, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que não permitiu ao bancário apresentar provas que poderiam influir no resultado o julgamento. Antes de chegar ao TST, o bancário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas alegando que teve a defesa cerceada no primeiro grau. Ele foi impedido de apresentar prova oral e defendeu a importância da prova com o argumento de que os demais elementos do processo não eram suficientes para elucidar a questão das horas extras, compreendidas no período de junho de 2005 a julho de 2006. Contrariamente, o Regional entendeu que os documentos dos autos bastavam para caracterizar o cargo de confiança, como estabelece o artigo 224, parágrafo 2º, da CLT e dispensavam a prova testemunhal. (RR-87340-17.2007.5.15.0091)

Engenheiro concursado da Casan reverte justa causa, mas não obtém reintegração – 10/06/2011
Um engenheiro da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a pena de demissão por justa causa que lhe foi imputada, porém não obteve êxito na pretensão de ser reintegrado ao emprego. De acordo com o julgado da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar recurso de revista da Casan, é possível a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo quando admitidos por concurso público, independentemente de motivação. O engenheiro trabalhou para a companhia de maio de 1978 a maio de 2006. Segundo a inicial, a diretoria jurídica da Casan recebeu denúncia escrita, anônima, informando que ele acumulava dois cargos públicos, de 40 horas semanais cada, um como engenheiro da companhia e outro como professor numa escola federal catarinense. Após instauração de inquérito administrativo, ele foi demitido, por justa causa, por incompatibilidade de horários dos dois cargos, em prejuízo da administração pública. (RR - 433700-53.2006.5.12.0026)

Republicação de acórdão sem alteração de conteúdo não altera prazo recursal – 10/06/2011
A republicação do acórdão, sem alteração de conteúdo, não reabre o prazo para a interposição daquele recurso apresentado fora do prazo legal de oito dias, quando não for constatado vício na publicação. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista do Banco Bradesco S/A contra decisão que o condenou a pagar diferenças salariais a um advogado. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) e desfavorável às pretensões do banco foi publicado no Diário Oficial em 09/03/2007. No dia 12/03/20007 teve início o prazo para a interposição do recurso de revista, com término previsto para o dia 19/03/2007, mas o banco somente protocolizou o recurso no dia seguinte, 20/03/2007, o que inviabilizou seu conhecimento, de acordo com a Sétima Turma. (RR-44800-38.2000.5.05.0006)

Com crédito a receber e beneficiado por gratuidade, trabalhador não paga perícia – 10/06/2011
Ao ter seu pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade julgado improcedente, um encarregado de transportes, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, foi condenado a pagar os honorários do perito, porque tinha créditos a receber da empregadora. O trabalhador só conseguiu reformar a condenação no Tribunal Superior do Trabalho, porque a Sexta Turma entendeu que ele está isento do pagamento, de acordo com o que estabelece o artigo 790-B da CLT. Segundo esse artigo, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita – ou seja, à parte “perdedora”. O caso do ex-encarregado de transportes da Empresa Ita de Turismo Ltda. (Emitur) encaixa-se exatamente na exceção prevista na lei. Afinal, a concessão da justiça gratuita ao trabalhador já tinha sido efetivada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. (RR - 64900-09.2008.5.03.0032)

Empregado da CEDAE pode receber salário acima do teto fixado na Constituição – 10/06/2011
Os empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral não estão sujeitos ao limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Com esse fundamento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) que pretendia aplicar o teto remuneratório aos valores recebidos por um empregado. Segundo esse dispositivo, o teto corresponde ao subsídio mensal recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, com outras limitações, por exemplo: no âmbito do Poder Executivo, o limite, nos Municípios, é o subsídio do prefeito, e, nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador. Porém, como explicou o relator, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o parágrafo 9º do artigo 37 da Constituição (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19/98), condicionou a observância do teto remuneratório pelas empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias ao recebimento de recursos públicos para pagamento de pessoal ou custeio. (E-RR-27640-66.2004.5.01.0007)

Vítima de vazamento de informações sigilosas, agente de trânsito receberá indenização – 10/06/2011
Após o vazamento de informações sigilosas em que foi confundida com uma “mulher de programa”, uma agente de trânsito da Urbanização de Curitiba S/A (URBS), empresa responsável pelo gerenciamento de transporte da capital paranaense, receberá indenização de R$ 10 mil por dano moral. A URBS não obteve êxito perante o colegiado da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em que pretendia reduzir o valor arbitrado na sentença de primeiro grau. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a agente de trânsito, trabalhava como operadora de rádio no dia 29/9/2005 e, por ser um serviço interno, estava sem uniforme. Naquele dia, ela se ausentou da central de rádio para socorrer um colega envolvido num acidente de trânsito. Para isso, usou a viatura da Diretoria de Trânsito (Diretran) e foi devidamente acompanhada por outro agente e pelo motorista. Dez dias depois do ocorrido, uma denúncia anônima afirmou que agentes de trânsito teriam parado a viatura e oferecido carona a uma “mulher de programa”, às 21h45 do dia 29/9/2005 – supostamente a trabalhadora, que, por estar sem uniforme, não fora identificada pelo denunciante como agente de trânsito. (RR 2306600-88.2007.5.09.0007)

Usina pagará R$ 579 mil a famílias de trabalhadores rurais mortos em acidente – 10/06/2011
A Usina Açucareira Jaboticabal S.A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar, a título de danos morais e materiais, R$ 579,3 mil a familiares de dois trabalhadores rurais, com idades de 15 e 23 anos, mortos em acidente quando eram transportados por carreta fornecida pela empresa. Desse total, R$ 396,6 mil são destinados aos descendentes do mais velho, que deixou um filho e esposa com 18 anos à época. No julgamento mais recente, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos da usina contra a condenação por dano moral. Com a decisão, a SDI-1 manteve julgamento anterior da Segunda Turma do TST que, ao julgar recurso de revista da empresa, reduziu o valor de R$ 200 mil, fixado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas/SP), para R$ 160 mil aos familiares de cada um. Essa indenização soma-se aos valores da indenização por dano material, fixada pelo Tribunal Regional em R$ 236,6 mil, correspondente ao mais velho, e em 22,7 mil, ao menor de idade. (RR - 62740-55.2006.5.15.0029)

Contato com óleo hidráulico gera adicional de insalubridade em grau máximo – 13/06/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Escovas Fidalga Ltda. ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma operadora de máquinas que trabalhava em condições inadequadas, conforme atestado por laudo pericial. Segundo consignou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a perícia técnica realizada para esclarecer os fatos concluiu que a empregada mantinha contato habitual e intermitente com produtos químicos em serviços de limpeza de maquinário e derrame decorrente de vazamento do sistema hidráulico, em condições insalubres, sem a utilização de luvas impermeáveis. (RR-1925-06.2010.5.02.0000)

Turma garante intimação pessoal de trabalhador para prosseguimento de audiência – 13/06/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um professor o direito de ser intimado pessoalmente para comparecer à audiência de instrução processual. O colegiado aplicou ao caso, subsidiariamente, o artigo 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação pessoal das partes. O relator e presidente da Turma, Ministro Pedro Paulo Manus, verificou que as partes compareceram à audiência inaugural, quando ficou acertada nova data para dar prosseguimento àquela. Posteriormente, quando a data foi modificada, a intimação, por meio de publicação no Diário Oficial, foi endereçada apenas aos advogados das partes. O problema é que o advogado do professor não compareceu à audiência nem avisou ao cliente da notificação pelo Diário a respeito da nova data. Desse modo, o juiz da Vara do Trabalho de Cacoal (RO) aplicou a pena de confissão ao trabalhador. (RR-12400-64.2007.5.14.0041)

JT não reconhece justa causa por uso de cotonete à venda em supermercado – 13/06/2011
A violação de uma embalagem de cotonetes e o uso de um deles justifica uma sanção contra a indisciplina do empregado, mas não sua demissão por justa causa. Ao examinar o caso ocorrido no Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., a Justiça do Trabalho destacou ter havido desproporcionalidade entre a infração a uma norma da empresa - a de não utilizar os produtos à venda no supermercado - e a punição com demissão por justa causa do funcionário. Por considerar que não ficou caracterizada a falta grave alegada pelo empregador, a JT reverteu a rescisão em dispensa imotivada. (AIRR - 3643-27.2010.5.06.0000)

Notificação de TRT dispensa comprovação de feriado local – 13/06/2011
A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) conseguiu manter a dispensa de uma ex-empregada que pleiteava estabilidade no emprego. Ao Tribunal Superior do Trabalho, ela contestou a validade de uma ação de consignação de pagamento ajuizada pela empresa que visava depositar as verbas rescisórias que lhe eram devidas, alegando que a ação era intempestiva, ou seja, havia sido interposta fora do prazo, após a Quarta-Feira de Cinzas. Contrariamente, o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator que analisou o recurso da empregada na Terceira Turma do TST, constatou que o prazo recursal se iniciou em 26/2/2009 (quinta-feira), pois os dias anteriores, 23 a 25, correspondiam aos feriados de carnaval e não houve expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O feriado terminou em 05/03/2009, exatamente quando o recurso foi interposto pela empresa no TRT, portanto dentro do prazo. (RR-34600-15.2008.5.01.0034)

Prodabel: TST confirma isonomia entre novos e antigos com mesmas funções – 13/06/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A (Prodabel) e manteve decisão que reconheceu a isonomia salarial para os empregados que, realizando serviço idêntico ao de novos empregados aprovados em concurso público, recebiam salário inferior ao deles. A Prodabel promoveu concurso para preenchimento de cargos de seu quadro funcional com parâmetros remuneratórios superiores aos daqueles empregados que já exerciam o mesmo cargo na empresa. Sentindo-se prejudicados por realizar o mesmo trabalho dos novatos, mas receber salários menores, os empregados antigos ajuizaram ação na Justiça do Trabalho buscando a isonomia salarial, por meio do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais – Sindados. (RO-41600-15.2009.5.09.0000)

Supervisora rebaixada ao cargo de menor aprendiz é indenizada em R$ 10 mil - 13/06/2011
Uma supervisora de call center da empresa Teleperformance CRM S/A, rebaixada de cargo a ponto de ser colocada para substituir um menor aprendiz, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao manter a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR, entendeu que o valor aplicado é razoável e proporcional ao dano sofrido pela trabalhadora, estando dentro dos parâmetros da jurisprudência da Corte. A trabalhadora foi admitida pela empresa em dezembro de 2001, com salário de R$ 2 mil, e demitida sem justa causa em novembro de 2007. Na ação trabalhista proposta em 2009, ela relata que foi abruptamente transferida de setor e de cargo porque vinha sendo citada como paradigma em ações trabalhistas com pedidos de equiparação salarial. (RR - 3478000-58.2009.5.09.0016)

SDC exclui cláusula de acordo que previa salário diferenciado para menor de idade - 13/06/2011
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento hoje (13) a recurso do Ministério Público do Trabalho e excluiu cláusula de acordo coletivo de trabalho que autorizava o pagamento de salário mínimo profissional diferenciado aos empregados menores de idade no comércio local de Livramento (RS). A cláusula, homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) no dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Livramento, estabelecia que os trabalhadores menores de 18 anos, nos primeiros seis meses de serviço, teriam a remuneração mínima de R$ 465,00, enquanto os “empregados em geral”, menos os “office-boys”, ganhariam R$ 555,00. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso na SDC, aceitou os argumentos do Ministério Público de que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal veda o pagamento diferenciado de salário por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. “Dessa forma, mostra-se inviável a homologação de cláusula que discrimina os empregados menores, sem que haja nenhuma peculiaridade que justifique a diferenciação”, destacou a ministra em seu voto.
(RO - 209300-54.2009.5.04.0000)
 
Adicional noturno: TST restabelece incidência sobre prorrogação da jornada - 14/06/2011
Um empregado da CGE Sociedade Fabricadora de Peças Plásticas Ltda., de Mauá (SP), conseguiu recuperar na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito a verbas relativas ao adicional noturno deferidas na sentença do primeiro grau e retiradas pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP). Sua jornada, cumprida integralmente no turno da noite (das 22h às 5h), avançava no horário diurno.  Na reclamação trabalhista, o empregado informou que começou a trabalhar na empresa em maio de 1996, como preparador e operador de máquina injetora, e que estava afastado das suas atividades, recebendo auxílio-doença acidentário, desde março de 2004. Entre outras verbas reclamadas, o Juízo lhe deferiu adicional noturno referente à prorrogação da sua jornada noturna pela jornada diurna. Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e conseguiu se livrar da condenação. Mas o empregado interpôs recurso à instância superior, sustentando que tinha direito ao adicional, e conseguiu o restabelecimento da sentença favorável. (RR-186700-82.2006.5.02.0361)

SDI-1 rejeita recurso da União por falta de certidão de intimação pessoal  - 14/06/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho discutiu, em sua última sessão (10/6), se a União é obrigada a trasladar a certidão de intimação pessoal da publicação do acórdão do recurso ordinário mesmo quando interpõe agravo de instrumento dentro do prazo previsto em lei. A controvérsia era importante para definir a partir de quando começaria a fluir o prazo para a interposição do recurso, se da publicação ou da intimação. A União, além de ter o prazo contado em dobro, conta ainda com o privilégio de ter que ser intimada pessoalmente, não ficando sujeita à data da publicação do acórdão. Acabou prevalecendo o entendimento da Terceira Turma do TST, que, ao julgar o recurso da União, entendeu que, em se tratando de parte que goza do privilégio da intimação pessoal, não é da publicação do acórdão que flui o prazo para a interposição do recurso de revista, mas sim da intimação, sendo necessária, portanto, a apresentação da certidão que comprove a data. (E-AG-AIRR-9950840-77.2006.5.09. 0411)

Transportadora de valores indenizará empregado assaltado em serviço - 14/06/2011
O dever de reparar o empregado que sofre acidente de trabalho em função de atividade de risco desenvolvida pelo empregador independe de culpa. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Proforte – Transporte de Valores contra a obrigação de indenizar ex-vigilante da empresa vítima de assalto. À unanimidade, o colegiado acompanhou voto da juíza convocada Maria Doralice Novaes.  A condenação imposta à Proforte pela 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na interpretação do TRT4, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade e, por consequência, a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando o dano decorre do risco proveniente da atividade desempenhada. Para o Regional, portanto, essa responsabilidade objetiva tem aplicação nas hipóteses de acidente de trabalho, a exemplo dos autos. (RR-191300-26.2007.5.04.0404 )

JT reverte justa causa de empregado que vendia vale-transporte - 14/06/2011
A Denisart Móveis para Escritórios Ltda. demitiu, por justa causa, empregado que solicitava vale-transporte mas o vendia e ia de bicicleta para o trabalho. Segundo a empresa, a dispensa só ocorreu porque mesmo após o funcionário ter sido advertido quanto ao uso indevido do benefício, ele insistiu na prática. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho porque a empresa tentou reformar a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que reverteu a demissão por justa causa em demissão imotivada. A Sexta Turma do TST, porém, rejeitou o recurso. Falta grave. Demitir o funcionário por vender o vale-transporte é uma faculdade do empregador, pois o benefício deve ser utilizado exclusivamente no deslocamento residência-trabalho-residência, e seu uso indevido constitui falta grave. No entanto, ao tomar conhecimento do fato em meados de setembro de 2005 e só o demitir no dia 4 de outubro, a Denisart não observou o critério da imediatidade – ou seja, a proximidade entre a falta e a pena. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para não reconhecer a justa causa e condenar a empresa a pagar verbas rescisórias. (RR - 1976400-60.2005.5.09.0002)

Turmas do TST não reconhecem vínculo de emprego de diaristas - 14/06/2011
Duas diaristas que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com os respectivos patrões tiveram seus recursos rejeitados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Num dos casos, a empregada, depois de 28 anos de serviço, tentou obter o reconhecimento, mas seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma, ao entendimento de que o trabalho realizado somente num dia por semana possui caráter descontínuo e, portanto, não está previsto na Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.  No outro caso, julgado pela Sétima Turma, a empregada também não alcançou sucesso. Para a Turma, o fato de ela ter trabalhado duas vezes por semana por longo período e passado, posteriormente, a fazê-lo quatro vezes por semana configurou prestação de serviço por trabalhadora diarista, e não por empregada doméstica, condicionado à continuidade dessa prestação. (RR-184500-88.2006.5.24.0006 e RR-338300-46.2008.5.09.0892)


TST afasta competência da JT para julgar demanda de servidor público temporário - 14/06/2011
A competência para julgar demandas envolvendo trabalhadores temporários da administração pública é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. Decisão nesse sentido tomou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar recurso do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul. O julgado segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em decisão plenária, declarou que a relação jurídica existente nesses caos é de direito público. Um empregado do município ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, férias com 1/3, aviso prévio, seguro-desemprego e multa do artigo 477 da CLT. A sentença considerou nulo o contrato de trabalho mantido entre as partes, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (necessidade de aprovação em concurso público). Assim, entendeu que o trabalhador fazia jus apenas ao recolhimento do FGTS na conta vinculada. (RR 215500-02.2005.5.04.0232)

SDC permite jornada de 12 horas em situações especiais de serviço - 14/06/2011
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve cláusula de acordo coletivo que permite, em ocorrência especial de “parada de usina”, jornada diária de até 12 horas de trabalho aos empregados da Titronic Plásticos Industriais Ltda. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, entendeu que a jornada extra, superior ao limite diário de dez horas, não é ilegal pois só ocorre em situação excepcional, não rotineira e sem possibilidade de previsão. O acordo coletivo foi firmado entre a empresa e o sindicato da categoria profissional, o Sindiborracha-ES, e a cláusula em questão permite a compensação pelo banco de horas “até a 12ª hora em ocasiões especiais de ‘parada de usina’, quando a empresa tem obrigação de atender às tomadoras de serviço”. Inicialmente, o Ministério Público ajuizou ação de anulação no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) contra a norma coletiva, com a justificativa de que ela viola o limite de dez horas diárias para a compensação, prevista no parágrafo segundo do artigo 59 da CLT. (ROAA - 45200-27.2006.5.17.0000)

Engenheiro da CEF não tem direito à jornada de trabalho dos bancários - 15/06/2011
O engenheiro que presta serviços a instituição bancária não se beneficia da jornada de trabalho de seis horas prevista especificamente para os empregados bancários no artigo 224, parágrafo 2º, da CLT. Por causa desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Caixa Econômica Federal da obrigação de pagar como extras a sétima e a oitava horas trabalhadas por um engenheiro da empresa.  Como a Justiça do Trabalho da Bahia havia reconhecido o direito do engenheiro à jornada especial de seis horas, a CEF recorreu ao TST para reverter esse resultado. No recurso de revista, alegou que o empregado pertencia a categoria profissional diferenciada, uma vez que a profissão de engenheiro é regulamentada pela Lei nº 4.950-A/1966. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ao examinar o processo, deu razão à Caixa. (RR-5400-68.2006.5.05.0018)
 
Viúva de motorista demitido com cirrose avançada será indenizada - 15/06/2011
A empresa gaúcha Materiais de Construção Massakaiser Ltda. terá de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil à viúva de um ex-empregado que era motorista de caminhão e faleceu vitimado por cirrose hepática depois de demitido. A empresa recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).  A argumentação da empresa era a de que a condenação ofendeu à coisa julgada porque, antes de a viúva entrar com o pedido de reparação pelo alegado dano moral sofrido pelo marido, já havia sentença declarando a validade da sua dispensa sem justa causa, em reclamação movida por ele após ser demitido. Ao examinar o recurso da Massakaiser na Primeira Turma do TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra já decidida e transitada em julgado, ou seja, refere-se à ação com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, nos termos da parte final do parágrafo 3º do artigo 301 do Código de Processo Civil. (RR-113500-40.2008.5.04.0030)

Como patrocinador, Itaú Unibanco não responde por verbas de operador de cinema -  15/06/2011
Patrocinador não é tomador de serviços e não pode ser responsabilizado pelo pagamento de obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa que patrocine. O pedido de um operador cinematográfico que pretendia responsabilizar subsidiariamente o Itaú Unibanco S.A. pelas verbas não pagas por sua ex-empregadora, a Usina de Cinema Ltda., tem sido rejeitado pela Justiça do Trabalho. Ao analisar o agravo de instrumento do trabalhador, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu apelo. O operador foi contratado em 01/01/98 para trabalhar na Usina Unibanco de Cinema, espaço com quatro salas dedicado ao cinema de arte, no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG). Dispensado em dezembro de 2009, ajuizou a reclamação um mês depois visando ao recebimento das verbas rescisórias. (AIRR - 38-09.2010.5.03.0113)
 
TST mantém membro de ONG como responsável em execução de sentença trabalhista -  15/06/2011
Apenas voluntário, sem nenhum cargo de gestão e sem obter qualquer lucro na entidade. Com esse argumento e por meio de mandado de segurança, um sócio fundador da organização não governamental SOS Meio Ambiente procurou anular decisão que o incluiu, na fase de execução, como representante legal da associação numa reclamação trabalhista. Segundo a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, a forma utilizada para excluir o nome do litígio não foi adequada. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na SDI-2, o autor pretendia, sob alegação de nulidade, reformar decisão que determinou, na fase de execução, a sua inclusão no polo passivo da ação. Segundo a relatora, para casos como esse, “o ordenamento jurídico brasileiro prevê o cabimento de embargos, com a possibilidade de concessão de efeito suspensivo”. A ministra esclareceu, ainda, que esses embargos também podem ser reexaminados mediante agravo de petição. Por essa razão, considerou que “o mandado de segurança se apresenta mesmo como incabível”. (RO - 249700-07.2009.5.15.0000)

Trabalhador avulso que comparece à escalação tem direito a vale-transporte - 15/06/2011
O trabalhador avulso, como todos os outros, tem direito a receber vale-transporte. O direito permanece mesmo para aqueles que comparecem ao local de trabalho para concorrer à escalação - medida necessária para disputar o engajamento - mas não são escalados. Entendimento nesse sentido prevaleceu na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista interposto pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo - OGMO.  A ação, proposta por 23 trabalhadores avulsos, pedia o pagamento do benefício, tendo em vista que o OGMO exigia dos avulsos ao menos 22 embarques ou presenças registradas por mês no momento da escalação. Segundo a inicial, no trabalho portuário avulso existem três momentos de escalação por dia, para quatro escalas de trabalho. O órgão gestor exige a apresentação dos avulsos nos três momentos de escalação, para prestar serviços em apenas uma das escalas. Ou seja, os trabalhadores têm que se apresentar em todas as escalações, mas trabalharão numa só escala, e terão direito a uma presença registrada. (RR - 82900-30.2008.5.17.0012)

Senado aprova certidão negativa de débitos trabalhistas - 15/06/2011
O plenário do Senado Federal aprovou hoje (15) o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto, que vai agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Licitações (8.666/93) e institui a necessidade de certidão negativa na Justiça do Trabalho para que as empresas possam participar de licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão negativa é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. “São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, ressaltou ele.

SENAC responderá por parte das verbas devidas a vigilante terceirizado - 16/06/2011

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) deve ser responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de um empregado terceirizado, contratado como vigilante pela Six Segurança e Vigilância Ltda. A Turma aplicou ao caso a nova redação da Súmula 331 do TST, que trata da terceirização, recentemente alterada pelo Tribunal Pleno. O novo texto acrescentou à Súmula os incisos V e VI, que tratam da responsabilidade dos entes da Administração Pública direta e da abrangência das verbas decorrentes da condenação, respectivamente. Foi ainda alterado, na ocasião, o inciso IV, que ganhou nova redação. No caso, o SENAC foi condenado subsidiariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com o fundamento de que teria ficado evidente o nexo de causalidade entre a conduta da entidade, que se beneficiou do trabalho alheio ao terceirizar uma atividade-meio, e o dano caracterizado pela lesão aos direitos trabalhistas do empregado. O Regional lembrou que a responsabilidade do tomador dos serviços é objetiva, sendo irrelevante a analise da culpa in eligendo (na escolha da empresa terceirizada) e in vigilando (na fiscalização do cumprimento das obrigações). (RR-120400-98.2005.5.01.0039 )

Telecom indenizará espólio de cabista que perdeu audição - 16/06/2011
A constante utilização em serviço de um equipamento que emite ruído intenso, denominado “zumbador”, acabou causando surdez a um empregado da Brasil Telecom, e a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil ao espólio do trabalhador. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença condenatória do primeiro grau que havia sido retirada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O empregado começou a trabalhar na empresa em 1969 como auxiliar de redes e se aposentou por tempo de serviço em 1997, na função de cabista, atividade que consiste na ligação de cabos na área de redes. Essa tarefa exige a utilização constante de equipamentos denominados “sapo”, “pica-pau” ou “zumbadores”, que provocam elevado ruído. A atividade é executada da seguinte forma: “para identificação dos pares de linha telefônica, o empregado faz contato em vários cabos, até ouvir um estalo que indica que aquele é o par correto”. Esse ruído de impacto é capaz de provocar graves danos ao sistema auditivo. (RR-85300-70.2007.5.09.0013)

Empregado da ECT não consegue incorporar gratificação recebida por seis anos - 16/06/2011
A Subseção 2 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso de ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em que buscava desconstituir decisão que rejeitou seu pedido de incorporação da última função recebida por seis anos, no valor de R$ 5 mil. O empregado pretendia que a SDI2 desfizesse julgamento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que não reconheceu seu direito à incorporação da gratificação de função anteriormente recebida. Ao longo de sua trajetória nos quadros da empresa, o empregado exerceu vários cargos, chegando a ocupar o de chefe/gerente de departamento, com diferentes gratificações. Admitido em julho de 1989, a partir de janeiro de 1994 passou a receber gratificação pelo exercício de funções de confiança. Em fevereiro de 2004 foi rebaixado, passando a assessor da diretoria comercial, com redução significativa no valor da gratificação. (RO-58500-46.2009.5.10.0000)

TST rejeita estagiário como representante de empresa em audiência - 16/06/2011

Estagiário não é empregado e não pode ser preposto – representante do empregador em audiência trabalhista. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem (15) decisão que havia admitido a representação em juízo da Atento Brasil S.A. por um preposto estagiário. Após declarada a revelia e aplicada a pena de confissão à empresa pela Terceira Turma, o processo retorna à 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), para julgamento da reclamação, observando a decisão do TST. Segundo a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso de revista, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que havia mantido a sentença da 7ª Vara de Goiânia, contrariou a Súmula 377 do TST, que estabelece que o preposto deve ser necessariamente empregado do empregador. As únicas exceções da Súmula 377 são quanto às reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário. (RR - 216800-68.2006.5.18.0007)

CSJT institui “Prêmio Excelência” - 16/06/2011
Com o objetivo de reconhecer e valorizar os Órgãos da Justiça do Trabalho que se destacam pelos serviços prestados à sociedade, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu o “Prêmio Excelência”. Os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho com melhores desempenhos receberão a premiação no dia 20 de junho, às 18h, durante o 1º Workshop de Estatística e Execução Estratégica da Justiça do Trabalho. O Prêmio foi dividido em quatro categorias: Metas Nacionais, Performance Jurisdicional (com duas subcategorias), Conciliação e Performance em Execução. Para definir os três primeiros colocados de cada grupo, foram extraídos dados da Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho relativa a 2010.

Empregados do Bradesco em SE incorporam ao salário abono pago uma vez por ano - 16/06/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por maioria, de recurso do Banco Bradesco S/A e manteve decisão da Terceira Turma do TST que determinou a incorporação ao salário dos empregados do banco de 1/12 do abono pago uma vez por ano para substituir reajuste salarial. O abono foi instituído em convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Sergipe. Embora tenha confirmado o caráter salarial do abono, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) limitou seus efeitos às verbas recebidas no mês do pagamento. Para o TRT, que julgou recurso do Bradesco contra decisão de primeira instância que determinou a incorporação salarial, não haveria habitualidade no abono, pago uma vez e somente até a efetivação do reajuste, para justificar a incorporação. (RR - 39700-81.2006.5.20.0004)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)


2ª Turma adota prática para evitar embargos protelatórios - 09/06/2011
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adotar um critério para evitar a apresentação de embargos declaratórios com caráter nitidamente protelatório: será determinada a baixa dos autos à execução, independentemente da publicação de acórdão, a partir da rejeição dos segundos embargos. Houve consenso entre os integrantes do colegiado de que a interposição de inúmeros embargos protelatórios caracteriza abuso no direito de recorrer. A decisão foi tomada na última sessão (7/6), quando o ministro Celso de Mello levou a julgamento os quartos embargos declaratórios no Agravo de Instrumento (AI) 587285, apresentados contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em razão da nítida intenção de protelar a causa, o ministro relator ordenou a devolução imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão daquele julgamento.


Análise de indenização por falta de revisão anual em vencimentos é suspensa - 09/06/2011

Após o voto do ministro Marco Aurélio (leia a íntegra) reconhecendo o direito de os autores do Recurso Extraordinário (RE) 565089 serem indenizados por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista dos autos. O julgamento do recurso teve início nesta quinta-feira (9), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso, os autores – servidores públicos civis de São Paulo – afirmam que não buscam obter, na justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas uma indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais. No RE, os autores lembram que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.


Liminar suspende condenação de verbas trabalhistas por empresa terceirizada - 13/06/2011
O ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender a eficácia de ato da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), questionado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação (Rcl) 11366, ajuizada com pedido liminar. Na ação, a CODEVASF alega que a decisão do TRT-3 ocorreu mediante pronunciamento do órgão fracionário, “sem observância da cláusula de reserva do plenário”, violando, assim, a Súmula Vinculante nº 10, do Supremo.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Em processos anteriores a 94, honorários sucumbenciais devem ser pagos ao vencedor e não ao patrono do vencedor – 10/06/2011
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reconheceu que o direito subjetivo dos advogados à percepção dos honorários de sucumbência deve ser compatível com o direito da parte vencedora, submetido seu direito subjetivo a ela, portanto, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento vale para processos iniciados antes do advento da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). (EAg 884487)

Servidora contratada precariamente tem direito a estabilidade durante gravidez - 14/06/2011
Servidora contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, faz jus à licença-maternidadade e à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Foi o que concluiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura em recurso impetrado por servidora contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou integralmente o voto da ministra relatora.

Existência de subsidiária ou filial de empresa estrangeira no país não dispensa garantia para satisfazer o ônus da sucumbência  - 15/06/2011
O juiz pode determinar que uma empresa estrangeira preste caução em percentual sobre o valor da causa para assegurar o pagamento de eventuais ônus da sucumbência, caso não obtenha êxito na demanda pleiteada. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência perdura mesmo que a empresa tenha filial ou subsidiária no Brasil, ou quando essa não apresenta bens imóveis para satisfação da obrigação. A empresa estrangeira ingressou no STJ com uma medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a um recurso ainda pendente de admissibilidade no Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa sustentou que a existência de filial ou subsidiária no país afastaria a determinação do artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), pois provaria um vínculo efetivo com o território nacional.


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

CNJ busca na Inglaterra modelo para cartórios de imóveis – 09/06/2011
Juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registradores de imóveis e técnicos vão participar, de 16 a 24 deste mês, de uma visita técnica a Londres para conhecer o sistema eletrônico de registro de imóveis da Inglaterra. “Como estamos desenvolvendo um sistema eletrônico para os cartórios de registro de imóveis no Brasil, precisamos conhecer a experiência de outros países”, comenta Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. "Outros países já estão bem mais avançados no uso de sistemas eletrônicos, com georreferenciamento, para o registro de imóveis. O Brasil quer aproveitar o conhecimento adquirido na Inglaterra para “construir a espinha dorsal” do sistema brasileiro, evitando a repetição de etapas já superadas em outros países, explica Braga Júnior. No ano passado, os juízes do CNJ visitaram Portugal e Espanha com a mesma missão. (...) O projeto, em desenvolvimento para os cartórios da Amazônia Legal, prevê o uso de mapas eletrônicos para identificar e registrar os imóveis, com enorme ganho de precisão", informa. "O registro de imóveis no Brasil é feito de forma descritiva das características da terra, e ainda faz pouco uso de recursos gráficos. O projeto, em desenvolvimento para os cartórios da Amazônia Legal, prevê o uso de mapas eletrônicos para identificar e registrar os imóveis, com enorme ganho de precisão", informa.

Juíza de ligação da França com Brasil visita Eliana Calmon – 10/06/2011
A corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recebeu nesta sexta-feira (10/6) a visita da magistrada de ligação da França com o Brasil, Carla Deveille-Fontinha. O cargo foi criado no âmbito da União Europeia, na década passada, e tem como função auxiliar os contatos entre a justiça brasileira e a justiça francesa nos casos de carta rogatória, civil e criminal, por exemplo. “Estou à disposição da justiça brasileira para agilizar a cooperação jurídica em demandas envolvendo a justiça francesa. E também para dar andamento aos laços de amizade e acordos firmados entre nossos dois países, a exemplo da Escola da Magistratura Francesa e das escolas de formação de magistrados no Brasil, explicou a magistrada. Entre os acordos bilaterais estão incluídos convênios de intercâmbio de formação de magistrados, a realização de seminários internacionais na França e no Brasil, e organização de visitas mútuas. Os juízes que precisarem entrar em contato com a juíza poderão fazê-lo por intermédio da embaixada francesa, cujo endereço é Avenida das Nações, quadra 801, lote 4, CEP 70404-900, Brasília/DF, telefones (61) 32223745, fax (61) 3222 3747, ou pelo e-mail carla.deveille-fontinha@diplomatie.gouv.fr. 

Modelo de Gestão por Competências do TJDFT é exemplo para outros órgãos da Justiça - 10/06/2011
O modelo de Gestão de Pessoas por Competências desenvolvido pelo TJDFT será adotado como base de projetos semelhantes no Tribunal de Justiça de Goiás, no Tribunal Superior do Trabalho, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes desses órgãos visitaram na última terça-feira (7), o TJDFT, interessados em conhecer melhor mais essa ação da Justiça do DF. E já saíram do encontro com os relatórios e bancos de dados do sistema informatizado do Projeto Gestão de Pessoas por Competências - PGCOMP. O Secretário de Recursos Humanos do TJDFT, Celso Souza Neto, e a Supervisora do Serviço de Diagnóstico e Gestão de Pessoas - SERDIG, Wanda de Lourdes, fizeram a explanação do projeto, que integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 e o Planejamento Estratégico 2010-2016 da Instituição. Na apresentação foi destacada a integração entre o "Gestão de Pessoas por Competências" e as ações de capacitação e desenvolvimento, sob a responsabilidade da Escola de Administração Judiciária. (...) O projeto é indicado como modelo de "Boa Prática" para o Judiciário pelo sistema do Conselho Nacional de Justiça e já foi adotado como referência por diversas instituições. (...)

Ministra Eliana Calmon cobra modernização de processos - 13/06/2011
Nesta segunda-feira(13/06), a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, inaugurou o seminário de gerenciamentos de processos na Justiça, que está ocorrendo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. O seminário tem como objetivo compartilhar práticas do judiciário de todo o país que estão dando resultado no julgamento mais célere e eficaz dos processos. A ministra ressaltou a importância de mudar a administração do processo no Judiciário, que deve passar a obedecer a um critério técnico, e não mais ao tempo pessoal do magistrado, como ocorria antes da Constituição Federal de 1988. “A realidade da Justiça mudou, fizemos o diagnóstico e percebemos o que está atravancando o andamento dos processos”, diz a ministra Eliana Calmon. Na opinião dela, é possível fazer muito para que os conflitos não cheguem à Justiça, por meio da conciliação. (...) A ministra Eliana Calmon lembrou a visita feita pela Corregedoria Nacional de Justiça à vara de Execução Penal do Pará, ao falar das conseqüências negativas da desorganização na administração processual. (...) “A desordem é o campo fértil para a corrupção, vamos retirar os gargalos que impedem a tramitação do processo”, diz a ministra. O TRF3 participa do mutirão do Judiciário em dia, organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em oito meses, foram julgados 59 mil processos. “Ninguém acreditava que isso fosse possível, eram processos que aguardavam um resultado há 10, 20 anos”, diz a ministra Eliana Calmon. Para a desembargadora Federal Salete Nascimento, que coordena o programa Judiciário em Dia no tribunal, o resultado foi possível com o empenho dos desembargadores da casa e convocados, que se empenharam no programa.  

Cidade de Deus recebe Justiça Itinerante nesta quarta-feira - 14/06/2011
Os moradores da Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio, têm mais um motivo para comemorar. Após a instalação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), agora a comunidade terá acesso à Justiça. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, inaugura nesta quarta-feira, dia 15, o programa Justiça Itinerante na comunidade. Através do projeto, que é desenvolvido pelo Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais (Deape), a população passará a receber toda quinta-feira, das 9h às 15h, a visita de um ônibus que funcionará como um cartório, onde poderão ser resolvidas questões nas áreas de Família, Infância e Juventude, Registro Civil e Especial Cível. A inauguração será às 10h, na Praça Padre Júlio Grooten, esquina com a Rua Edgard Werneck, na Cidade de Deus. 

Governo entrega selo de reconhecimento às empresas que absorvem mão de obra de detentos  - 14/06/2011
Oferecer uma oportunidade de trabalho para um detento ou egresso do sistema penitenciário pode representar um ganho social e levar à redução de índices de reincidência criminal. Para reconhecer as empresas que ofertam esta possibilidade e incentivar a participação de outras, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), realizou na manhã desta segunda-feira (13), no Palácio Anchieta, a entrega do selo social ‘Ressocialização pelo Trabalho’. Ainda durante o evento, a Sejus assinou três convênios que vão ampliar a contratação de detentos e egressos e também beneficiar sua qualificação profissional. (...) O selo social, que foi lançado em outubro de 2010, foi entregue a 26 empresas que atuam no Espírito Santo e absorvem mão de obra de detentos. Além do reconhecimento público, as empresas que atenderam aos requisitos do decreto que criou o Selo poderão usar o símbolo em seus produtos e peças publicitárias, demonstrando sua atuação social e contribuição para a reinserção de detentos e egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho. Atualmente, 146 empresas são conveniadas à Sejus e empregam 1.388 detentos, tanto dentro quanto fora das unidades prisionais capixabas. O Selo vai ser concedido anualmente às empresas. Um dos requisitos para o recebimento e manutenção do Selo é ter empregado, nos seis meses anteriores, cinco presos condenados no regime semiaberto (trabalho externo) e/ou dez presos que trabalhem internamente, no mínimo. (...)

Convênio garante implantação do PJe em Pernambuco e no DF – 14/06/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a firmar convênios com tribunais para colaboração no desenvolvimento do sistema do Projeto Judicial Eletrônico (PJe), que começou a ser implantado nos tribunais este ano. A partir dos acordos de cooperação técnica assinados nesta terça-feira (14/06), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai desenvolver um sistema de gravação de audiências, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) realizará um intercâmbio de funcionários na área de tecnologia. O PJe foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e pelo próprio CNJ, que coordena o projeto por meio da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, composta pelo Ministro Cezar Peluso e pelos conselheiros Walter Nunes da Silva Jr. e Felipe Locke Cavalcanti. Dentre os objetivos do sistema, está o de fazer com que os tribunais detenham o conhecimento da tecnologia utilizada no processo eletrônico, evitando assim que o Poder Judiciário tenha que comprar licenças de software ao aderir ao sistema. Cabe aos tribunais decidir quanto à estratégia de implantação do sistema, considerando os custos para uma eventual digitalização dos processos em andamento. (...)

Modernização de cartórios é projeto estratégico para 40 anos, diz Eliana Calmon – 14/06/2011
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta terça-feira (14/6) que o trabalho de modernização dos cartórios nos estados da Amazônia Legal é um projeto estratégico, com previsão para ser concluído em 40 anos. Não é, portanto, projeto de uma gestão.  “Nós do Judiciário nos acostumamos a ter cabeça pequena. A gente pensa pequeno, em dois anos, nos nossos processos, na nossa administração”, comentou ela, durante solenidade de assinatura de acordo de cooperação com as corregedorias dos estados da Amazônia Legal. O projeto de modernização dos cartórios da Amazônia surgiu no Fórum de Assuntos Fundiários, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como resposta aos conflitos por terra na região. “Eu não tenho dúvida que, se os cartórios fossem organizados, nós não tínhamos nem sequer 20% dos problemas fundiários que nós temos”, disse Eliana Calmon. “O grande problema é a corrupção que nasceu a partir da desordem dos cartórios”, acrescentou. A modernização dos cartórios vem corrigir falhas estruturais do sistema. (...)

Eliana Calmon defende valorização de oficiais de Justiça – 15/06/2011
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu a valorização da carreira dos oficiais de Justiça. Durante seminário "A Importância do Oficial de Justiça no Judiciário Brasileiro", promovido pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), nesta quarta-feira (15/6), em Brasília, a ministra considerou fundamental o papel desses profissionais na pacificação social. “É o oficial de Justiça quem deve ter a sensibilidade para comunicar às partes que é possível conciliar, sem a necessidade de processo judicial nem mesmo da constituição de um advogado. É preciso que haja investimentos na qualificação profissional dos oficiais de Justiça, para que eles tenham discernimento e possam dar os devidos esclarecimentos às partes em conflito; para que eles sejam verdadeiros agentes de pacificação social”, declarou. (...) A corregedora recebeu, dos participantes do evento, denúncias de más condições de trabalho verificadas em alguns Estados. São casos de violência, de má remuneração e de terceirização das funções dos oficiais de Justiça, entre outros. Ela se comprometeu a interceder nos tribunais para ajudar na solução dos problemas que foram denunciados durante o seminário.

Equilíbrio entre Estado laico e a religião é fundamental para ministro Peluso – 16/06/2011
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal(STF), ministro Cezar Peluso, abriu nesta quinta-feira (16/6), em Brasília, o Seminário Internacional “O Estado Laico e a Liberdade Religiosa”. Ele destacou que o tema se tornou relevante, juridicamente, à medida que o Brasil avançou na consolidação do Estado Democrático de Direito. "O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal por intermédio de ações que questionam o ensino religioso confessional em escolas públicas, mantidas pelo Estado, e como esta questão deve ser disciplinada na Constituição Federal, explicou. (...) Em sua saudação, o ministro Cezar Peluso disse que o CNJ apoiou a iniciativa do seminário no momento certo, quando a questão chegou ao STF. “Este debate deve contribuir para a formação de ideias e gerar subsídios para a sociedade e o Estado. Trata-se de questão relevante: como a democracia deve equilibrar o Estado Laico e o impulso humano para a religiosidade. Este evento será um marco histórico no pensamento jurídico e nas relações de Estado”, avaliou. (...) O ministro Cezar Peluso disse que o primeiro questionamento será levado ao plenário do Supremo tão logo haja um voto do ministro relator. ”Mas vamos anunciar com antecedência a votação, como temos feito, para que ela possa ser acompanhada por todos os interessados”, garantiu.

Conciliação do TRT-ES resulta em acordos trabalhistas de quase 10 milhões de reais - 16/06/2011                                                                                                                                             No ano em que comemora 20 anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) dedicou o Mês Regional da Conciliação, em maio, ao trabalhador. Das 983 audiências de conciliação designadas, 983 foram realizadas. A soma de valores homologados foi de R$ 9,2 milhões e 447 acordos realizados. A justiça do trabalho recolheu R$ 883 mil para os cofres do INSS e R$ 421 mil para a Receita Federal. Ao incentivar a conciliação, o TRT-ES reafirmou o seu compromisso de buscar sempre o diálogo como melhor forma de resolver um conflito. As inscrições ficaram abertas no período de 16 de março a 15 de abril. Trabalhadores, empresários e advogados puderam inscrever processos em qualquer fase (conhecimento ou execução), com possibilidade de acordo. Até o dia 31/5, as 24 varas trabalhistas, da capital e do interior, deram prioridade às audiências de conciliação. O portal do TRT-ES registrou 677 inscrições para o Mês da Conciliação. Os formulários foram enviados às varas de origem dos processos que ficaram responsáveis por intimar as partes e marcar as audiências. (...)


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