INFORMATIVO Nº 6-A/2011
(03/06/2011 a 09/06/2011) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 10/2011 – DOEletrônico 08/06/2011 Delega competência para a prática dos atos que elenca.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos EDITAL – COMISSÃO DO
XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
– DOEletrônico 06/06/2011
Divulga os candidatos aprovados na Prova Oral. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos EDITAL – COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 08/06/2011 Comunica as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos (5ª etapa). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos PORTARIA DE ELOGIO CR - 25/2011 – DOEletrônico 03/06/2011 Elogia a 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Maria Tereza Cava Rodrigues, do MM. Juiz Substituto, Dr. Jair Francisco Deste, da Ilmª. Diretora, Srª. Maria Amparo Lourdes V. Medina Barbarotti, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 26/2011 – DOEletrônico 09/06/2011 Elogia a Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Márcio Mendes Granconato, do Ilmo. Diretor, Sr. Mauro José Pereira, e os demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 02/06/2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA
GP nº 22/2011 - DOEletrônico 08/06/2011
PORTARIA
GP/CR nº 33/2011 – DOEletrônico 10/06/2011Constitui a Comissão de Institucionalização de Concursos de Magistrados e Servidores. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 28/2011 – DOEletrônico 07/06/2011 Suspende os prazos processuais, o expediente e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 06 de junho de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 29/2011 - DOEletrônico 08/06/2011 Suspende os prazos processuais, o expediente e as audiências não realizadas na Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, no dia 07 de junho de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 30/2011 - DOEletrônico 08/06/2011 Suspende os prazos processuais, o expediente e as audiências não realizadas na Vara do Trabalho de Carapicuíba, no dia 07 de junho de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 31/2011 - DOEletrônico 08/06/2011 Suspende os prazos processuais e o expediente na Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, no dia 07 de junho de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 32/2011 - DOEletrônico 09/06/2011 Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 30/2011 até 8 de junho de 2011, inclusive. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias Suspende os prazos processuais, o expediente e as audiências não realizadas na Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, no dia 09 de junho de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA Nº 136/2011 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 03/06/2011 Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 23 de junho de 2011. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 24 subsequente. RESOLUÇÃO N° 79/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DeJT 08/06/2011 Altera o parágrafo único do art. 17 da Resolução nº 68 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT RESOLUÇÃO N° 78/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgação DeJT 06/06/2011 Altera os §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução nº 66 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT RESOLUÇÃO Nº 148/2011 - CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DOU 06/06/2011 Torna público o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, disponibilizado no portal do Ministério da Justiça, no endereço http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/plano_nacional.pdf.
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Adesão ao plano de demissão voluntária é incompatível com pedido de reintegração – DOEletrônico 18/03/2011 De acordo com a Desembargadora Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A adesão do empregado ao Plano de Demissão Voluntária instituído pela empresa, sem a comprovação inequívoca de qualquer vício de consentimento, torna juridicamente perfeito o ato, e revela a incompatibilidade com o pedido de reintegração, porquanto observado o disposto em cláusula convencional, que empresta validade ao desligamento de empregados inscritos no Programa de Demissão Voluntária, por mútuo acordo, com a consequente renúncia à garantia de emprego, hipótese que faz cessar para a empregadora aquelas obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho.” (Proc.: 00876007820025020464 - Ac.: 20110295204) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Convivência no ambiente de trabalho deve se pautar pelo respeito mútuo entre os contratantes – DOEletrônico 18/03/2011 Assim relatou a Juíza convocada Patricia Therezinha de Toledo em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O ônus de provar a existência de justa causa impeditiva do direito aos consectários da rescisão do contrato, há de ser inconteste, cujo encargo processual é sempre do empregador, nos termos do art. 818 da CLT e do princípio da continuidade da relação de emprego. No caso, os fatos descritos na contestação são incontroversos, tendo em vista que contra eles a reclamante não se insurge. Ao contrário do que sustenta a reclamante, os fatos são graves a ponto de ensejar o distrato, agindo corretamente a reclamada ao romper o contrato de trabalho por justa causa tendo em vista que a convivência no ambiente de trabalho deve se pautar pelo mútuo respeito entre os contratantes. No caso, a reclamante, após a sua suspensão, ainda discutiu com o proprietário da empresa, o que não pode ser aceito, sendo legítimo o ato patronal.” (Proc.: 02481002820075020017 - Ac.: 20110243514) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Existindo processo falimentar não cabe a expropriação dos bens dos sócios – DOEletrônico 18/03/2011 Conforme decisão da Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se o processo falimentar ainda não se encerrou, e tendo em vista que a decretação da falência ocorreu na vigência da antiga lei de falência (Decreto-Lei nº 7.661/1945), está impossibilitada a habilitação na massa falida dos valores decorrentes das penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas art. 23, parágrafo único, inciso III) e existindo processo falimentar, não cabe a expropriação dos bens dos sócios, na medida em que o título executivo deixou de ser válido em face da executada, afastando a presunção de certeza e liquidez da certidão da dívida ativa apresentada, impossibilitando a pretendida execução em relação aos sócios (art. 593 do CPC).” (Proc.: 02105002020055020024 - Ac.: 20110287201) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar exclusão da dívida ativa da União, em vista da confissão do autor para fins de parcelamento do débito – DOEletrônico 18/03/2011 Segundo a Desembargadora Maria Cristina Fisch em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Conquanto o acordo celebrado entre as partes e homologado pelo i. Juízo de origem tenha estabelecido a responsabilidade da reclamada pelo débito do autor referente a contribuições devidas por ele ao órgão previdenciário como autônomo, é certo que, em razão da sua confissão perante a autarquia para fins de parcelamento do débito, não há como afastar a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar sua exclusão da Dívida Ativa da União. Agravo de petição a que se nega provimento.” (Proc.: 02322002720025020034 - Ac.: 20110279608) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) De acordo com a OJ nº 307, da SDI-I do TST, intervalo menor que o legal é inexistente – DOEletrônico 18/03/2011 De acordo com o Desembargador Sergio Winnik em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O intervalo menor que o legal é inexistente, inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-I do C. TST. O ordenamento prevê a concessão contínua do horário intervalar, justamente na intenção de preservar a saúde do trabalhador. A finalidade do instituto previsto no caput do art. 71 da CLT é a efetiva fruição do período e não o seu percebimento em pecúnia. Por este motivo, não há que se falar no pagamento apenas do período restante. Entendo, ainda, que a natureza da condenação é de hora extraordinária, porque o instituto está diretamente ligado à higidez física e mental do trabalhador, especialmente considerando o teor da norma legal, que incumbe ao empregador o dever de remunerar o período correspondente (art. 71, parágrafo 4º, da CLT).” (Proc.: 01888002620105020472 - Ac.: 20110240930) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
TST aplica nova redação da Súmula 291 para
indenizar horas extras suprimidas – 03/06/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Celesc Distribuição S/A a pagar indenização a um técnico industrial que teve horas extras suprimidas depois de cinco anos prestando-as habitualmente. O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte na semana passada. A nova redação da Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas (total ou parcialmente) para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. (RR-594400-62.2009.5.12.0037) Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade – 03/06/2011 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da validade do substabelecimento de uma procuração sem data. O processo retornará agora à Segunda Turma do Tribunal, que julgará o recurso de revista antes considerado inexistente devido à irregularidade de representação pela ausência da data no documento. O relator dos embargos na SDI-1, Ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que a controvérsia sobre a validade do substabelecimento sem a data em que foi passado já está pacificada no TST pela Orientação Jurisprudencial 371 da SDI-1. Segundo essa OJ, é inaplicável ao mandato judicial o artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil, em que se baseou a Segunda Turma para entender a falta da data como impedimento ao conhecimento do recurso de revista. (E-ED-RR - 9496400-33.2003.5.04.0900) Variglog e Volo do Brasil não respondem por dívidas trabalhistas da Varig – 03/06/2011 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a Varig Logística S. A. (Variglog) e a Volo do Brasil S. A. de ação em que ex-empregado da Varig – Viação Aérea Rio-Grandense (em recuperação judicial) reclama créditos salariais. O colegiado aplicou ao caso a Lei nº 11.101/2005, segundo a qual aqueles que adquirem ativos de empresa em recuperação judicial não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. Como explicou o relator do recurso de revista, Ministro João Batista Brito Pereira, a regra está no artigo 60 da chamada Lei de Recuperação Empresarial, que já foi objeto de declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Ainda de acordo com o dispositivo, o objeto da alienação aprovada em plano de recuperação judicial está livre de ônus, e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive nas de natureza tributária. (RR-20900-67.2007.5.04.0019) Turmas começam a utilizar nova jurisprudência aprovada pelo TST – 03/06/2011 As oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho começaram a aplicar a nova jurisprudência aprovada pelo Tribunal Pleno da Corte no dia 24 de maio último. Na sessão desta semana da Terceira Turma, na quarta-feira (01), o Ministro Horácio de Senna Pires utilizou a nova redação da súmula 331 para excluir a responsabilidade subsidiária da Petrobras Petróleo Brasileiro S. A. em processo movido por empregado de uma prestadora de serviço. Na decisão, a Turma modificou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que condenou subsidiariamente a Petrobras a pagar os direitos trabalhistas de um empregado da Servimec Engenharia e Manutenção Industrial Ltda. Senna Pires, relator do processo, afastou a responsabilidade da empresa com base no item V da súmula modificada pelo Tribunal Pleno. (RR - 82500-08.2008.5.21.0011) Distorção em reajuste único dá a empregado direito a receber diferenças salariais – 03/06/2011 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que manteve o pagamento de diferenças salariais a um empregado do Serviço Autônomo Municipal de Saúde – Sams, tendo em vista a distorção gerada pela concessão de reajuste a todos os servidores municipais em valores únicos, na medida em que imprimiu menor percentual de reajustes àqueles que percebiam maior remuneração. O Sams interpôs recurso em que apontou erro na sentença que concedeu as diferenças salariais ao empregado, sob a alegação de que houve concessão de aumento salarial pelo Poder Judiciário, o que é vedado por lei. Aludiu à Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites nos gastos relativos a vencimentos e remuneração em geral, e alegou, ainda, “que o Judiciário não poderia alterar o conteúdo normativo das Leis Municipais, para estender sua eficácia jurídica a situações subjetivas nelas não previstas, ainda que a pretexto de praticar a isonomia, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal”. (RR-84100-83.2006.5.15.0049) JT: empresa pagará R$ 100 mil por assinar CTPS com salário menor – 03/06/2011 Um aposentado que durante 17 anos teve sua carteira de trabalho assinada com valor abaixo da quantia real do salário recebido vai receber indenização por dano moral de R$ 100 mil e todas as perdas causadas em sua aposentadoria devido a essa diferença. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Transportes Versa Ltda. e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) desfavorável à empresa. De acordo com o processo, o aposentado trabalhou para a transportadora durante 23 anos, de 1981 a 2004. Até 1998, o recolhimento previdenciário era feito com base no salário da sua categoria profissional, que era o valor registrado na carteira de trabalho, sem o acréscimo da comissão de 18% recebia por cada frete. A partir de 1998, próximo de sua aposentadoria, a Versa começou a pagar a contribuição previdenciária pelo valor real do salário, de R$ 1.031,00. No entanto, essa base de contribuição não foi aceita pelo INSS para efeito da aposentadoria em 2000 porque o aumento salarial não foi estendido aos demais empregados e por não ter ocorrido troca de função do empregado. Assim, o trabalhador foi aposentado com R$ 581,79 mensais. (RR - 107900-28.2004.5.04.0402) Recurso interposto após greve de servidores foi considerado fora do prazo – 06/06/2011 O Banco Bradesco não conseguiu convencer a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho de que um recurso interposto imediatamente após greve dos servidores do Judiciário atendia ao requisito do prazo recursal. A seção especializada não conheceu do recurso da empresa, ficando assim mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 400 mil a uma ex-empregada demitida quando estava doente. Em 2002 a empregada ajuizou reclamação, alegando ter sido demitida indevidamente e pediu, entre outras verbas, indenização por damos morais e materiais. Ela informou que iniciou a atividade profissional na empresa em 1985 como auxiliar de escritório. Em 1997, passou a ocupar a função de caixa e foi despedida sem justa causa em 2002 quando havia desenvolvido doença laboral. (E-RR-86200-19.2002.5.05.0020) Gerdau deve devolver valor descontado na rescisão para quitação de empréstimo – 06/06/2011 A Gerdau Aços Longos S.A. foi condenada a restituir o valor referente a empréstimo imobiliário especial contraído por um ex-empregado e que a empresa quitou antecipadamente no momento da rescisão contratual. Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia autorizado a empresa a descontar os R$ 4.589,47 das verbas trabalhistas pagas ao antigo funcionário. A empresa alegou que o desconto se referia a um empréstimo contraído pelo trabalhador para aquisição de casa própria e que a quitação, em caso de demissão, estava prevista no contrato firmado. Nesse sentido, apresentou documento comprovando que as partes celebraram um contrato de mútuo para aquisição/ampliação/reforma de imóvel, em 15/05/01, no valor de R$ 7.572,00, a ser pago em 60 parcelas, de no mínimo 20% do salário mensal do mutuário, sendo o desligamento do trabalhador considerado como vencimento antecipado, conforme a cláusula 7ª do contrato. (RR - 43100-96.2005.5.04.0291) TST mantém decisão que manda Volkswagen pagar relógio dourado a ex-empregado – 06/06/2011 Após 36 anos trabalhando para o mesmo grupo econômico, um ex-empregado da Volkswagen Serviços S.A. reclamou na Justiça do Trabalho seu direito de receber um relógio de ouro, prêmio que a empresa concedia a todos os que completavam 35 anos de serviço. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), determinou que a empresa pague o prêmio ao trabalhador. O empregado foi admitido em 1967 e deixou a empresa em 2003, após aderir a um Plano de Desligamento Voluntário. Durante esse tempo, passou por três empresas, todas do mesmo grupo, ocupando altos cargos de direção. Ele conta que, após décadas de dedicação à empresa, nos últimos anos de seu contrato teve suas “funções esvaziadas”: perdeu a sala que ocupava e o direito a dispor de uma secretária e foi rebaixado de diretor adjunto a chefe de departamento, o que foi motivo de “chacotas e humilhações”. (AIRR - 250541-61.2004.5.02.0057) Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador – 06/06/2011 Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo, cumulativamente, a remuneração do cargo público com o subsídio de vereadora municipal. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto da Juíza convocada Maria Doralice Novaes. Funcionária da Caixa desde 1984, a trabalhadora foi eleita para exercer o primeiro mandato de vereadora no Município de Londrina (PR), em 2000 (legislatura 2001-2004), e reeleita em 2004 (legislatura 2005-2008) e 2008 (legislatura 2009-2012). Até a última eleição, ela pôde prestar serviços à CEF e atuar como vereadora, sem prejuízo dos dois salários. (RR-913800-69.2008.5.09.0663) Nulidade de contrato de trabalho não assegura indenização
a gestante demitida – 06/06/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por uma ex-empregada da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) de Goiânia (GO) que não obteve direito às verbas relativas à estabilidade da gestante porque seu contrato de trabalho foi considerado nulo pela Justiça do Trabalho. A empregada foi contratada sem concurso público. Em suas razões de agravo, a trabalhadora sustentou que trabalhou para a CMTC de abril de 2008 a outubro de 2009 e foi dispensada quando se encontrava aproximadamente no terceiro mês de gravidez. Reclamou, então, a reintegração ou, alternativamente, o pagamento dos salários do período estabilitário. O pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. (AIRR-561-19.2010.5.18.0011) Copasa é condenada por atribuir tarefas inadequadas a empregado hipertenso – 07/06/2011 A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil a um empregado vítima de acidente de trabalho que, com problemas de pressão, sofreu um aneurisma cerebral quando andava por uma tubulação a 1,5m de altura, escorregou e caiu ao tentar ligar um registro em uma obra da empresa. Para a Justiça do Trabalho, a empregadora, ciente da limitação física do funcionário hipertenso, não poderia destacá-lo para realização de manobra em altura, ainda mais que não havia proteção para evitar queda, como a que ocorreu. Aposentado por invalidez, o empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar aumentar a indenização. A Quinta Turma, porém, entendeu não haver condições processuais para exame do recurso de revista. Além disso, o relator, Ministro João Batista Brito Pereira, considerou que, com base no quadro fático descrito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o valor fixado atendeu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. (RR - 49400-96.2006.5.03.0055) Honorários: JT rejeita competência em demanda entre sindicato e sindicalizado – 07/06/2011 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a Justiça do Trabalho incompetente para decidir a demanda de um trabalhador que questionou o direito de o sindicato da sua categoria descontar percentual relativo a honorários de advogados das verbas trabalhistas que ganhou judicialmente. Compete à Justiça Comum decidir essa ação, informou o Ministro Caputo Bastos, relator do recurso do sindicato na Turma. Em setembro de 2008, o empregado entrou com reclamação na Vara do Trabalho de Uberaba (MG), alegando que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região (Stiquifar) havia retirado indevidamente um percentual de verbas trabalhistas deferidas judicialmente. O sindicato justificou que apenas descontou cerca de R$ 38 mil relativos aos honorários de advogados a que tinha direito como substituto processual na ação contra a Fosfértil S. A. – Fertilizantes Fosfatados. (RR-128400-19.2008.5.03.0042) Professor não vai receber horas extras por horário de recreio – 07/06/2011 À unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cultura – APC, onde trabalhava. Ele alegava que, nesse período, ficava à disposição do estabelecimento de ensino. Em julho de 2007, o professor, que lecionava em dois turnos, apresentou ação trabalhista contra a instituição. Afirmou que, durante esses intervalos, atendia alunos e resolvia problemas administrativos. A escola defendeu-se dizendo que essas atividades não eram obrigatórias, e que não procediam as alegações de que, se não o fizesse, estaria desobedecendo orientação da própria instituição, pois, além de não haver nenhuma punição pelo não atendimento, o professor poderia fazer “o que entendesse melhor” durante o recreio, inclusive sair da escola. (RR-2067500-83.2007.5.09.0016) Amianto: empresa indenizará empregado com doença pulmonar – 07/06/2011 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (Paraná) à Multilit Fibrocimento Ltda., que deverá pagar indenização a um trabalhador acometido de problemas pulmonares devido ao contato permanente com o amianto. O presidente da Sexta Turma, Ministro Aloysio Correa da Veiga, ao julgar o processo em que se discutiam os efeitos causados pelo amianto aos empregados que de alguma maneira mantêm contato com o agente nocivo, lembrou que o agente químico tem sido reconhecido como um dos males do século XX, e que estudos recentes revelam não haver níveis seguros de exposição à chamada “poeira assassina”. (RR-521900-41.2006.5.09.0892) Turma garante recebimento imediato de complementação de aposentadoria – 07/06/2011 Ao julgar improcedente ação cautelar da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador aposentado, com mais de 80 anos de idade, o direito de receber, de imediato, diferenças de complementação de aposentadoria concedidas pela Justiça do Trabalho. Embora a reclamação trabalhista ajuizada pelo aposentado não tenha sido julgada em caráter definitivo, pois ainda cabe recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Fazenda Pública a pagar novo valor de aposentadoria ao trabalhador (calculado em R$ 3.715,16), no prazo de 60 dias a partir da publicação do acórdão, além das diferenças vencidas desde janeiro de 2008. (RR-1385-75.2011.5.00.0000) Município devolverá R$ 22 a servidora que acompanhou
filho ao médico – 07/06/2011
O município de Esteio, no Rio Grande do Sul, terá que devolver R$ 22,12 a uma servidora por ter descontado de seu salário os dias em que ela faltou ao serviço para acompanhar o filho menor de idade em uma consulta médica. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao não conhecer do recurso de revista do município quanto a esse tema, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou o desconto ilegal. A discussão começou após a edição da Lei Municipal n° 4.529/08, segundo a qual “os servidores públicos municipais da administração direta e autárquica que possuírem filhos, inclusive adotivos, poderão ter abonada falta ao serviço, quando necessitarem se deslocar para atendimento médico, acompanhando os filhos menores até 13 anos completos”. A servidora, admitida em maio de 2006 com salário de R$ 597, reclamou na Justiça do Trabalho os descontos efetuados em seu contracheque em agosto de 2008, com base na lei municipal. Ela teve mais de uma falta em razão de doença de seu filho de um ano de idade, e com isso perdeu também o direito ao triênio. Ao requerer a devolução dos valores e o direito ao triênio, apontou violação à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. (RR - 15800-53.2009.5.04.0281) Hospital pagará horas extras pela falta de registro do intervalo intrajornada – 08/06/2011 O registro da jornada de trabalho, segundo o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT compete ao empregador. A ausência de pré-assinalação, nos cartões de ponto, do intervalo intrajornada transfere para o empregador o ônus de provar que o empregado usufruiu o intervalo. Adotando esse posicionamento em julgamentos recentes, a Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Terceira Turma da Corte para manter a condenação imposta ao Hospital Fátima S/A a pagar a um médico, como horas extras, os intervalos intrajornada de uma hora não usufruídos. A SDI-1 restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O fato de não constar nos cartões de ponto do médico o registro dos intervalos intrajornada, segundo o Regional, gera ‘presunção relativa’ da inexistência do gozo desses intervalos, presunção que, a seu ver, não pode ser afastada pela ausência de prova em contrário. (E-ED-74100-62.2006.5.04.0006) Transferências sucessivas autorizam pagamento de adicional – 08/06/2011 A Finasa Promotora de Vendas Ltda. terá de pagar o adicional de transferência a um ex-empregado que, contratado em Curitiba (PR), foi transferido para Florianópolis (SC), voltou para Curitiba, retornou a Florianópolis e, por fim, foi para Blumenau (SC), onde foi dispensado. A alegação de que a última transferência foi definitiva, porque subsistiu por três anos até a rescisão contratual, não convenceu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a reformar a decisão que condenou a empresa ao pagamento do adicional. Anteriormente, a Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista da Finasa, por considerar que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) estava de acordo com os termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1. O Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento do adicional de transferência no período em que o reclamante trabalhou na cidade de Blumenau, por se tratar de transferência com natureza provisória. (E-ED-RR - 673700-83.2003.5.12.0037) TST considera prescrito direito de aposentado que teve plano de saúde suspenso – 08/06/2011 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e considerou prescrito o direito de um ex-empregado que tentou, mais de cinco depois de sua aposentadoria por invalidez¸ ser ressarcido de despesas médicas e hospitalares decorrentes da interrupção do plano de saúde por parte da empresa. A decisão reformou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que condenou a Vale a pagar os gastos do aposentado, e restabeleceu sentença da 11ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) que extinguiu o processo também com base na prescrição. (RR - 22000-21.2007.5.17.0011) Usiminas pagará 500 salários mínimos a engenheiro demitido por justa causa – 08/06/2011 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, não conheceu de recurso das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), que tentava reverter a condenação por danos morais e materiais no valor de 500 salários mínimos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O valor deverá ser pago a um engenheiro que, após 20 anos de serviço, teve sua demissão por justa causa tornada pública pela empresa. O engenheiro, na inicial da reclamação trabalhista, narra que foi admitido em 1973 como “engenheiro estagiário”, e demitido, por justa causa, em abril de 1993. Afirma que foi lesado pela Usiminas, que publicou sua dispensa por justa causa no boletim informativo. Por isso, disse que foi obrigado a encerrar precocemente sua carreira de engenheiro metalúrgico na cidade de Santos (SP), pois outros empregadores, cientes do ocorrido por meio de consulta à Usiminas, não lhe deram nova oportunidade de emprego. Teve negada ainda a renovação de seu contrato de trabalho como autônomo junto à Receita Federal no Porto de Santos, onde trabalhava desde 1974. (RR-156240-49.2005.5.02.0070) Advogado é absolvido de indenização por acusar escritório de monitorar empregados – 08/06/2011 Acusar de monitoramento ilegal a empresa em que trabalhava provocou a condenação de um advogado ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil à Rocha Albuquerque Advogados Associados. No entanto, a condenação fixada pela 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) não se manteve quando a questão foi examinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho não conseguiu restabelecê-la. (AIRR e RR - 138700-81.2009.5.03.0114) Após 13 recursos, trabalhador perde ação
porque não provou incapacidade absoluta – 08/06/2011
Um ex-funcionário do Banco Regional de Brasília S.A. (BRB) tenta provar na Justiça do Trabalho que estava completamente incapaz quando aceitou aderir ao Plano de Desligamento Incentivado e Voluntário (PDIV) do banco. Alegando sofrer depressão grave, com ideias suicidas, sem condições psicológicas para decidir sobre seu futuro, ele requereu a anulação da demissão, mas perdeu os 13 recursos que interpôs após a sentença ter decidido contrariamente à sua pretensão. Do total de recursos, oito foram dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele pretendia receber R$ 7,6 milhões de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. (RO - 19300-32.2009.5.10.0000) Embargos opostos na data da publicação da decisão no DO são tempestivos – 09/06/2011 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia declarado a intempestividade de recurso de embargos declaratórios opostos no mesmo dia da publicação da decisão que se pretendia reformar. O processo, que trata de litígio entre um advogado e o Hotel Glória (Companhia Industrial de Grandes Hotéis) retornará ao TRT1 para prosseguimento do exame. O advogado foi contratado pela Administradora em março de 1984 para assessorá-la como seu advogado interno. A relação jurídica teria durado até setembro de 1998. O autor da ação relatou que, em 1990, recebeu uma promoção salarial. O novo contrato foi firmado por intermédio da Harvard Indústria e Comércio S.A. e da Perfumaria Mascotte Ltda., empresas que, segundo documentos constantes dos autos, pertenciam ao mesmo grupo econômico por terem como sócio majoritário o empresário Eduardo Tapajós, proprietário do Hotel Glória. O empresário morreu em 1998 na queda de um helicóptero na Baía de Angra dos Reis. (RR-113900-81.2004.5.01.0061) TST condena Conab por anotação indevida na CTPS de advogada – 09/06/2011 Uma advogada capixaba da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai receber R$ 25 mil de indenização por danos morais porque sua empregadora fez anotações indevidas em sua carteira de trabalho (CTPS). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso da trabalhadora, entendeu que a empresa causou prejuízo à advogada ao anotar na carteira de trabalho que seu reenquadramento na empresa se deu por ordem judicial, indicando, inclusive, o número da ação trabalhista. A advogada conta na inicial que foi admitida, sob regime celetista, pela Conab, em junho de 1984, como assistente administrativo e, em julho de 1986, devido à alteração na estrutura dos cargos da companhia, foi deslocada para a função de advogada. Segundo ela, embora tenha trabalhado como procuradora por mais de 20 anos ininterruptos, em setembro de 2006 foi abruptamente dispensada da função, devido a nova reestruturação, inclusive com a mudança de nomenclatura de vários cargos. Ela passou de procuradora, função exclusiva para bacharéis em Direito, para técnica administrativa, de nível médio. (RR - 134200-31.2008.5.17.0012) Estabilidade de membro de CIPA garante reintegração, mas não indenização – 09/06/2011 A estabilidade provisória de empregados que integram comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é garantia de emprego, e não de simples pagamento de indenização. Assim, quando um trabalhador dispensado sem justa causa, apesar de detentor desse tipo de estabilidade, ajuíza reclamação trabalhista requerendo indenização em vez de reintegração ao emprego, o pedido deve ser recebido como renúncia tácita à estabilidade. Esse foi o entendimento da maioria da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto do Ministro Pedro Paulo Manus, no sentido de não conhecer de recurso de revista de ex-empregada da ATT/PS Informática que pretendia ser indenizada pelo período a que teria direito de estabilidade provisória como membro de CIPA. (RR-81400-59.2007.5.03.0009) SDI-1: juiz pode substituir parcela única de indenização por pensão mensal – 09/06/2011 Há quase 18 anos, quando tentou impedir um assalto a passageiros de trem da Companhia Vale do Rio Doce, na estação ferroviária de Flexal, em Cariacica (ES), um vigilante de apenas 26 anos não poderia imaginar como aquele evento mudaria sua vida profissional. Sem colete à prova de balas, o trabalhador enfrentou sozinho os marginais, e foi atingido pelos disparos da arma de um deles. Os ferimentos deixaram sequelas: deficiência motora e limitações nos movimentos do braço direito. Incapacitado para o trabalho, foi aposentado por invalidez. Na Justiça do Trabalho, o ex-vigilante, contratado pela Abase Vigilância e Segurança Ostensiva para prestar serviços à Vale, alegou que as duas empresas eram responsáveis pelo acidente que sofreu, porque não forneceram equipamentos de proteção individual, como colete à prova de balas, e pela omissão dos demais colegas vigilantes no enfrentamento aos bandidos. Contou que não recebeu nenhum tipo de seguro de vida pelo ocorrido e pediu indenização por danos morais e materiais como forma de compensação. (E-ED-RR-19600-96.2005.5.17.0013) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
Senadores sinalizam apoio à chamada “PEC dos Recursos” - 07/06/2011 Logo após a exposição do ministro Cezar Peluso na audiência pública realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (15/2011) que reforça a eficácia das decisões judiciais de segunda instância, permitindo a execução das sentenças mesmo antes da apresentação de recurso aos Tribunais Superiores, a chamada “PEC dos Recursos”, os senadores que integram a Comissão demonstraram ser favoráveis à proposta. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Eliminado por meio ponto consegue aprovação um ano
após o concurso homologado – 09/06/2011
Um candidato eliminado de concurso público para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual em Santa Catarina por meio ponto na prova de redação teve reconhecido o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do exame. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção, mas atendeu ao pedido alternativo do candidato para aprová-lo com a pontuação mínima necessária, de modo a não interferir na eventual posse e exercício dos demais aprovados. (RMS 33825) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
TRT do Rio Grande do Sul recebe visita do conselheiro do CNJ Felipe Locke – 06/06/2011 O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) recebeu na última quinta-feira (2) a visita do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O promotor de Justiça do estado de São Paulo esteve acompanhado do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Voltaire de Lima Moraes. (...) O conselheiro ainda elogiou o trabalho do TRT-RS para a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), destacando também a colaboração deste regional no desenvolvimento do projeto nacional. TRT-RS adota modalidade de correição à distância – 07/06/2011 O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) adotou uma nova modalidade de correição: a on line. Estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 5/2011, a novidade permitirá que a Corregedoria e a Vice-Corregedoria realizem, de Porto Alegre, correições à distância junto às 115 unidades da Justiça do Trabalho do Estado. A correição virtual é chamada no provimento de correição “ordinária” e passa a ser a primeira opção. A tradicional correição presencial ganha o conceito de “extraordinária” e deverá ser realizada apenas em situações especiais. Entretanto, mesmo na correição ordinária, não fica descartada a possibilidade de visita do corregedor e da vice-corregedora para complementá-la, ou até mesmo para realizar audiência pública com advogados da região (uma praxe da instituição). (...) Havendo necessidade, os autos físicos deverão ser enviados por malote dos Correios e os diretores de secretaria poderão ser convocados para prestar informações. Para o corregedor regional do TRT-RS, desembargador Juraci Galvão Júnior (foto), além de dinamizar as atividades da Corregedoria e Vice-Corregedoria, a principal vantagem da nova modalidade é a economia de tempo e recursos. “A Justiça do Trabalho gaúcha cresceu e hoje está presente em 64 municípios. Os deslocamentos exigem, além de tempo de viagem, custos com diárias da equipe. A correição à distância elimina essas despesas”, explica. (...) TRT/RJ propõe convênio com cartórios extrajudiciais – 07/06/2011 O TRT/RJ planeja ampliar o convênio com os cartórios de distribuição e de protesto de títulos para incluir os cartórios de Registro Geral de Imóveis e de Registro de Pessoas Naturais. A iniciativa busca integrar o Tribunal ao banco de dados dos cartórios, para, assim, facilitar a busca de bens e a localização dos devedores nos processos em fase de execução. (...) O projeto, que busca a celeridade e a eficiência da prestação jursidicional, conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça. O TRT/RJ já conta com outros convênios, como, por exemplo, com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Jucerja. O acordo permite que o Tribunal consulte o cadastro de empresas e a visualização de documentos digitalizados mantidos pela Junta. Meio ambiente: TRT/RJ lança campanha para recolher lixo eletrônico - 07/06/2011 O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro realiza, de 7 a 17 de junho, a campanha TROQUE SEU APARELHO VELHO POR UM MEIO AMBIENTE NOVO. Essa é uma oportunidade para que todos possam descartar de forma correta computadores, teclados, televisores, impressoras, roteadores, DVDs, videocassetes, monitores, celulares, entre outros resíduos eletrônicos. Todo material recolhido pelo Tribunal será encaminhado para a ONG Comitê para Democratização da Informática - CDI. A instituição, dentre outros projetos, desenvolve o trabalho de inclusão digital em comunidades carentes. A iniciativa faz parte das comemorações do TRT/RJ pelo Dia Mundial do Meio Ambiente (5/6). Os interessados podem depositar o lixo eletrônico em urnas de coleta localizadas em unidades do TRT/RJ da capital. (...) Juízes e outros agentes públicos debatem trabalho escravo nesta quarta (8) no TRT - 07/06/2011 O trabalho escravo contemporâneo será debatido por juízes e procuradores do Trabalho, juízes federais, auditores fiscais do trabalho, servidores públicos, professores de Direito e integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na oficina de capacitação Trabalho Decente e a Coletivização do Processo, que ocorrerá no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nesta quarta (8), das 9 às 18 horas. O evento, que é promovido pela Secretaria de Direitos Humanos (Presidência da República) e pela Escola Judicial do TRT, acontecerá na sede da Escola, no Edifício Presidente Médici, na Rua do Cabral, 161, Nazaré. (...). Durante a oficina, será apresentado o 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - 2º PNETE e filmes sobre o tema. Em maio passado, durante um seminário no TRT5, o ministro do TST Lélio Bentes conclamou os operadores do direito - magistrados, procuradores, advogados - a mostrar às vítimas do trabalho escravo que o texto constitucional não é puramente teórico, mas estabelece direitos reais para todos. (...) 'Está na hora de mandar para a cadeia esses criminosos, que não são agricultores nem empresários', disse Bentes. Ele registrou que a senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), se posicionou favorável à aprovação da PEC 468, que autoriza a desapropriação sem indenização das fazendas onde se averigua o trabalho forçado. Sistema de acompanhamento de processos do Justiça Plena já está no ar - 08/06/2011 A Corregedoria Nacional de Justiça inaugurou nesta quarta-feira (8/6) o Sistema Justiça Plena, que pode ser acessado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – www.cnj.jus.br – ou pelo link abaixo: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/saprs/?. Por meio do sistema, será possível que todo cidadão acompanhe o andamento dos processos selecionados para o Programa Justiça Plena, que tem a finalidade de monitorar o andamento de processos de grande repercussão social que estão paralisados há bastante tempo no Judiciário Brasileiro. (...) O Programa Justiça Plena foi lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em 23 de novembro de 2010, durante a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa consiste no apoio administrativo na gestão desses processos, e serão acompanhados 200 casos; 100 no primeiro ano e a outra metade no segundo ano. (...) Entre os casos que poderão ser acompanhados estão homicídios que levaram o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ações de improbidade administrativa, falta de medicamentos em hospitais, desapropriação de terras, entre outros. (...) Peluso pede a tribunais indicação para comissão de metas - 09/06/2011 O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, encaminhou ofício aos presidentes dos tribunais informando-os da criação da Comissão Nacional de Metas e de subcomissões nacionais que trabalharão de forma integrada com o CNJ na definição e acompanhamento das metas de desempenho do Poder Judiciário. No ofício, ele pede aos tribunais integrantes das subcomissões a indicação de representantes para estas. A Comissão Nacional de Metas do Judiciário será composta pelas seguintes subcomissões nacionais: da Justiça Estadual (integrada pelos tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Territórios, Santa Catarina e Sergipe), da Justiça Federal (integrada pelos cinco tribunais regionais), da Justiça do Trabalho (integrada pelos tribunais do Trabalho da 8ª, 14ª, 16ª e da 23ª região), da Justiça Eleitoral (integrada pelos tribunais regionais do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Pernambuco e Minas Gerais, e da Justiça Militar (integrada pelos tribunais militares de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é que a comissão facilite a interlocução do CNJ com os tribunais e auxiliar a aprovação, o acompanhamento do cumprimento e a avaliação de desempenho nas metas nacionais. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
Liminar barra prática de juízo arbitral e mediação
em dissídios individuais de trabalho – 06/06/2011
Decisão liminar concedida pela 10ª Vara do Trabalho de São Paulo determina ao TASMSP – Tribunal Arbitral e Mediação de São Paulo e outros 4 (quatro) réus que se abstenham imediatamente de praticar juízo arbitral e mediação em dissídios individuais de trabalho, incluindo casos em que haja discussão sobre a existência de vínculo de emprego e não usar tais expedientes objetivando homologação de dissolução contratual e quitação geral das obrigações contratuais. |