INFORMATIVO Nº 5-E/2011
(27/05/2011 a 02/06/2011)

DESTAQUES

RESOLUÇÃO Nº 174/2011 - DOEletrônico 27/05/2011
Edita as Súmulas nºs 426, 427, 428 e 429; revisa as Súmulas nºs 74, 85, 219, 291, 326, 327, 331, 364, 369 e 387; mantém o teor da Súmula nº 102 e; cancela a Súmula nº 349.
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RESOLUÇÃO Nº 175/2011 - DOEletrônico 27/05/2011
Revisa as Orientações Jurisprudenciais nºs 18 e 191 da SBDI-1, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno; mantém as Orientações Jurisprudenciais nºs 344, 402 e 383 da SBDI-1, assim como a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1; cancela as Orientações Jurisprudenciais nºs 49, 156, 215, 273 e 301 da SBDI-1, como também a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 4 da SBDI-1.
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RESOLUÇÃO Nº 176/2011 - DOEletrônico 27/05/2011
Edita o Precedente Normativo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos nº 120.

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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 23/2011 - DOEletrônico 31/05/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da constituição de Brigada de Incêndio nos Edifícios que pertencem à Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
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PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 23/2011 – DOEletrônico 01/06/2011
Elogia a Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Eliane Aparecida da Silva Pedroso, do Ilmo. Diretor, Sr. Paulo Marcelo Valario, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária.

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PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 24/2011 - DOEletrônico 30/05/2011
Elogia a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Regina Celi Vieira Ferro, da MM. Juíza Auxiliar, Dra. Luciana Bezerra de Oliveira, da Ilma. Diretora de Secretaria, Sra. Rita Cristina Guenka, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária.
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PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 19/2011 – DOEletrônico 30/05/2011
Elogia a 2ª Vara do Trabalho de Suzano, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Renato Luiz de Paula Alves, do Ilmo. Diretor, Sr. Hélio Yogi, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária.

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2011 - DOEletrônico 31/05/2011
Altera a Resolução Administrativa nº 03/2008 (Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário).
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 114/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgado DeJT 30/05/2011
Institui o Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 2º Grau – GRPJe/JT2.
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ATO Nº 21/2011 - CONGRESSO NACIONAL - DOU de 30/05/2011
Prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 529/2011, que altera a Lei nº 8.212/1991 no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
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ATO REGIMENTAL Nº 1/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT Divulgado em 27/05/2011
Determina alteração no Regimento Interno do TST.

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PORTARIA Nº 229/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 27/05/2011
Altera a Norma Regulamentadora nº 26, que trata sobre sinalização de segurança.
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PORTARIA Nº 228/2011 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO -  – DOU 27/05/2011
Altera a Norma Regulamentadora nº 19, que trata de explosivos.

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RECOMENDAÇÃO Nº 11/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT Divulgado em 27/05/2011
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem medidas para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades do Órgão, visando à promoção da sustentabilidade. 

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Reversão judicial da justa causa não implica acolhida do dano moral – DOEletrônico 04/03/2011
De acordo com o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A reversão judicial da dispensa motivada não implica acolhida automática do dano moral. Com efeito, o afastamento (ou não) da justa causa e o dano moral não necessariamente andam juntos, devendo a situação ser analisada caso a caso. Embora a justa causa tenha sido revertida, tal não autoriza a ilação de que a falta grave foi imputada pelo empregador ao reclamante com o escopo de constrangê-lo e humilhá-lo. A empresa valeu-se do direito potestativo de promover a dispensa desonerada do trabalhador, por entender que este cometera falta grave, sem que a imputação tenha sido feita de forma abusiva.A decisão judicial que tornou insubsistente a dispensa por improbidade, com a reversão da falta grave e condenação nas rescisórias, não enseja o dever de reparar vez que, "in casu". o dano moral não restou configurado. O procedimento patronal não foi abusivo ou malicioso, inexistindo outrossim, qualquer prova de que restou maculada a imagem do empregado por ato do empregador. Identificando condutas delituosas (furto de tecidos), a Ré solicitou o concurso da autoridade policial, esta sim, responsável única pela detenção do reclamante, a partir da acusação direta de outras pessoas já presas e que apontaram o demandante. como suposto comparsa. Havendo o furto e detido o autor, a reclamada, considerou presentes os elementos configuradores da justa causa, optando, então, pela dispensa capitulada no artigo 482, a, da CLT, que veio a ser revertida. Quanto ao impacto moral produzido pela prisão, este só pode ser creditado aos agentes policiais, já que não há prova alguma de que a acusação e a subseqüente detenção tenham sido engendrados pela reclamada. Recurso provido, em parte, para afastar o dano moral.” (Proc.: 01790007220085020462 - Ac.: 20110196621) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Administradora de cartões de crédito se equipara aos estabelecimentos bancários apenas para os efeitos do art. 224 da CLT – DOEletrônico 04/03/2011
Segundo o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A reclamante laborava para instituição financeira (administradora de cartões de crédito), a qual se equipara aos estabelecimentos bancários para os efeitos exclusivos do artigo 224 da CLT, ou seja, somente para o reconhecimento da jornada de trabalho de 6 horas, adotando o entendimento pacificado na Súmula 55 do TST. A decisão se coaduna aos precedentes da Corte Superior sobre o tema, no sentido de que o verbete equipara as financeiras e administradoras aos estabelecimentos bancários exclusivamente para efeitos do artigo 224 da CLT. Recurso parcialmente provido.” (Proc.: 01172009720065020014 - Ac.: 20110196508) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Distinção entre profissionalismo e amadorismo não pode ser um critério de sexo – DOEletrônico 04/03/2011
Assim relatou o Juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “A distinção entre "profissionalismo" e "amadorismo" não pode ser um critério de sexo, eis que vedado pela Constituição Federal (art. 5º, I). O mero desinteresse comercial do futebol praticado por mulheres, em idêntica condições aos homens, não pode ser tratado como amador, quando presentes os requisitos da relação de emprego. Não verificada a liberdade exigida para o desporto não profissional (art. 3º, II da Lei 9.615/98), a atleta não pode ser considerada "amadora".” (Proc.: 01281006620095020069 - Ac.: 20110236844) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É irrelevante que ação de indenização tenha sido proposta por sucessores do empregado para definição da competência da Justiça do Trabalho – DOEletrônico 04/03/2011
De acordo com a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A causa de pedir e o pedido decorrem da relação de emprego, mesmo que os herdeiros estejam pleiteando direitos próprios, como é o caso dos autos. Nesse sentido, o seguinte julgado do STF: Ementa: Constitucional. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Constitucional. Competência para julgar ações de indenização decorrente de acidente de trabalho proposta pelos sucessores. Competência da Justiça Laboral. Agravo improvido. I - É irrelevante para definição da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores. II - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento (RE 482797 ED / SP - 1ª Turma, Relator: Ministro Ricardo Lewandowski, julg. em 13/05/2008).” (Proc.: 00450004920085020038 - Ac.: 20110198667) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Legislação trabalhista não atrai a regra do art. 312 do CPC – DOEletrônico 04/03/2011
Conforme decisão da Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Além de ser cabível a aplicação da Súmula nº 136, do TST, que afasta o princípio da identidade física do juiz nas Varas do Trabalho, a legislação trabalhista se apresenta específica e não atrai a regra geral do art. 312, do CPC; não comprovado o prejuízo, cerceio ou vício processual, na forma do art. 794, da CLT, deve ser rejeitada a arguição de nulidade dos atos processuais.” (Proc.: 01010008520095020086 - Ac.: 20110220980) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 24/2011 (TURMAS) e 25/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

SDI-1 decide: empresa que muda de nome tem que apresentar nova procuração – 27/05/2011
Caso haja mudança no nome da empresa, no decorrer da reclamação trabalhista, nova procuração deve ser juntada, conferindo poderes ao advogado por ela constituído. Caso contrário, estará configurada a irregularidade de representação, invalidando o recurso. Essa foi a decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ontem (26) recurso da Roca Brasil Ltda. A ação trabalhista foi inicialmente proposta contra a Logasa S/A. Ocorre que, no decorrer da ação, a empresa mudou sua razão social para Roca Brasil Ltda. Ao interpor recurso perante a Terceira Turma do TST, a empresa não logrou êxito, por irregularidade de representação. O relator, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, negou provimento ao agravo da empresa porque ausente nova procuração outorgada quando da alteração social. (E-ED-Ag-AIRR - 37540-93.1994.5.17.0002)

Empresa não comprova alteração de feriado e perde prazo recursal – 30/05/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do presidente do TST que considerou intempestivo (fora do prazo legal) agravo de instrumento protocolado pela Fundação para o Remédio Popular – Furp, de São Paulo, após o prazo de oito dias previsto na CLT (artigo 897, caput) devido à alteração, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), da data de comemoração do Dia do Servidor Público. O entendimento foi o de que cabia à FURP comprovar a mudança quando da interposição do recurso. O despacho do TRT2 que negou seguimento ao recurso de revista da Fundação foi publicado no dia 29/10/2009, uma quinta-feira. A Fundação alegou que, como o feriado do Dia do Servidor Público foi transferido de 28/10/2009 para 30/10/2009, o início do prazo recursal se deu somente em 3/11/2009. O agravo foi interposto no dia 10/11/2009. (AIRR-127040-58.2007.5.02.0318 - Fase atual: Ag)

Turma entende irregular terceirização de “back office” da TIM – 30/05/2011
As concessionárias de serviços de telefonia não estão autorizadas por lei a terceirizar atividades essenciais ao negócio. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador e a TIM Celular, apesar de ele ter sido contratado por outra empresa para prestar serviços à operadora. A Turma acompanhou, à unanimidade, voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a terceirização, no caso, foi ilegal, pois o trabalhador exercia funções próprias da atividade-fim da concessionária de telefonia, o que não teria amparo na legislação. O colegiado verificou que o empregado fora contratado pela Líder Terceirização para executar serviços de suporte de atendimento, cadastros e atualizações de dados de natureza administrativa para a TIM (função conhecida como “back office”), ou seja, para atuar em atividades essenciais ao desenvolvimento da tomadora dos serviços. (RR-776-91.2010.5.03.0114)

ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado – 30/05/2011
Estabelecido por acordo coletivo, o pagamento de adicional de 15% para quem trabalha aos sábados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é devido somente quando há prestação efetiva de serviço pelo empregado. Não cabe, no caso, a incorporação da parcela pelo fato de o trabalhador ter recebido o adicional por longo tempo. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido de integração dos 15% ao salário feito por um empregado da ECT. Admitido em outubro de 1994 e lotado na área operacional, o empregado trabalhou aos sábados e recebia o adicional normalmente. Isso até outubro de 2005, quando seus serviços aos sábados foram suspensos e deixou, então, de receber o adicional. Na reclamação, ele contou que os 15% sobre o salário-base foram estabelecidos por normas coletivas, e sustentou que a vantagem não podia ser suprimida, já que recebida por mais de 11 anos. (RR - 12982-64.2010.5.04.0000)

SDI-1 valida empregado de administradora como preposto de condomínio – 30/05/2011
O Condomínio Residencial Bel Air, na cidade paulista de Campinas, foi inocentado da condenação de pena de confissão ficta por ter sido representado em juízo por empregado de empresa contratada para realizar a sua administração. A questão foi decidida na última sessão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (26), em processo da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho. Em decisão anterior, a Quinta Turma do Tribunal havia restabelecido a sentença de primeiro grau que aplicara a pena de revelia e confissão ao condomínio, com o entendimento de que ele foi irregularmente representado em juízo na ação trabalhista movida por um empregado que pleiteava horas extras. Segundo a Turma, o empregado da administradora não tinha legitimidade para fazer a representação. (RR-101200-96.2006.5.15.0131)

SDI-1 mantém pagamento de 13° aos empregados do Basa em março – 30/05/2011
Acostumados a receber o adiantamento do 13º salário até o dia 15 de março de cada ano, empregados do Banco da Amazônia S.A. (Basa) não gostaram quando a empresa resolveu, sem prévio consentimento, alterar a data de pagamento. Eles acionaram o sindicato da categoria que, em nome de seus filiados, reclamou na Justiça do Trabalho o direito à manutenção da data costumeiramente acordada, e saíram vitoriosos em todas as instâncias trabalhistas. De acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá, autor da ação, o Basa instituiu, por meio de norma interna, o pagamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 15 de março. Durante décadas o pagamento foi feito segundo esse critério, e a prática passou inclusive a constar dos instrumentos coletivos da categoria. A data estipulada atendia a uma necessidade dos empregados, por coincidir com o início das aulas, época em que tinham de adquirir material escolar para seus filhos. (ERR - 663056-03.2000.5.08.0014)

Renner é absolvida de recolher IR sobre verbas pagas a ex-empregada – 30/05/2011
A decisão de imputar às Lojas Renner a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda devido por uma ex-funcionária no recebimento de verbas trabalhistas da antiga empregadora não vingou no Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e determinou que cabe à trabalhadora o pagamento do imposto devido por ela. Segundo a Quarta Turma, o entendimento do TST é no sentido de que a culpa do empregador pelo não pagamento de verbas remuneratórias não exclui a responsabilidade do próprio empregado pelo pagamento do Imposto de Renda devido, conforme recomenda a Orientação Jurisprudencial 363 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Entre outras verbas, a Renner foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais, por ter inserido o nome da ex-empregada nos serviços de restrição ao crédito. (RR - 99600-55.2006.5.17.0011)

Servidores estaduais não conseguem indenização por falta de reajuste – 31/05/2011
Um grupo de 15 servidores da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) de São Paulo não obtiveram êxito em sua pretensão de receber, da Fazenda Pública do estado, indenização pela omissão, por parte do Governo Estadual, de proceder à revisão de sua remuneração. O entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o de que a revisão de vencimentos é de iniciativa privativa do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário fixar indenização em caso de descumprimento. O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal dispõe expressamente que “a remuneração dos servidores e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Ao analisar o recurso do grupo de servidores da Sucen no TST, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, observou que a concessão pelo Poder Judiciário de indenização por força de mora de chefe do Executivo violaria o referido artigo. Constatou, portanto, que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no sentido da improcedência do pedido, estava em conformidade com a atual jurisprudência do TST, razão pela qual não conheceu do recurso. (RR-150500-34.2005.02.0063)

Execução pode recair sobre devedor subsidiário antes do principal – 31/05/2011
Segundo entendimento unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessário a execução prévia dos sócios do devedor principal para que o cumprimento de uma sentença recaia sobre o devedor subsidiário, ou seja, aquele responsável pela quitação das dívidas trabalhistas em caso de descumprimento por parte do devedor principal. Como explicou o Ministro Maurício Godinho Delgado, relator de agravo de instrumento com esse tema julgado recentemente pela Turma, basta que o nome do devedor subsidiário conste do título executivo, que ele tenha participado da relação processual e que tenham sido infrutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. (AIRR-122900-22.1996.04.0702)

Aluguel de ex-empregado de construtora é considerado parcela salarial – 31/05/2011
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da construtora Andrade Gutierrez S.A. e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que considerou o aluguel pago a ex-empregado da empresa como salário “in natura”, integrado à remuneração mensal e com todos os efeitos legais consequentes. A Quarta Turma do TST, que julgara o processo anteriormente, também rejeitou recurso da construtora. Na ocasião, a Andrade Gutierrez alegou, em sua defesa, que a decisão do TRT17 violava o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, que exclui dos salários as ajudas de custo e as diárias de viagem que não ultrapassem cinquenta por centro do salário do empregado. A empresa afirmou que fornecia o valor do aluguel para cobrir as despesas necessárias à execução do contrato de trabalho, pois o ex-empregado trabalhava em obra localizada em outro estado. Além disso, o valor era descontado no contracheque, o que descaracterizaria o salário “in natura”. (RR - 655274-49.2000.5.17.0003)

SDI-2: recolhimento de custas processuais independe de cálculo ou intimação – 31/05/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu hoje (31) que o pagamento das custas processuais não está condicionado à existência do respectivo cálculo ou da intimação da parte para efetuar o preparo do recurso. Por esse motivo, a maioria do colegiado rejeitou agravo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói e Região contra despacho da Ministra Maria de Assis Calsing que considerou deserto o recurso ordinário da entidade. A relatora esclareceu que, embora o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao negar o mandado de segurança do sindicato, não tenha fixado o valor das custas, a matéria tem previsão expressa no artigo 789, inciso II, da CLT, segundo o qual, sendo julgado improcedente o pedido formulado no processo de conhecimento, as custas incidirão à base de 2% sobre o valor da causa. Como esse valor foi fixado na petição inicial em R$1mil, caberia à parte ter recolhido a importância de R$20,00 de custas processuais – o que não ocorreu, daí o recurso estar deserto. (AG-ROMS-637900-38.2008.5.01.0000)

HSBC se isenta de indenização por não contratar aprendizes no percentual legal – 31/05/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o HSBC Bank Brasil S.A. da condenação ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo por não ter contratado aprendizes no percentual determinado por lei. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia fixado o valor por considerar que a não observação do percentual definido no artigo 429 da CLT teria gerado lesão à coletividade. O pedido de condenação partiu do Ministério Público da 17ª Região em ação civil pública ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES). A sentença fixou a indenização de R$ 150 mil e determinou que o banco cumprisse o previsto na CLT, que obriga “os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação professional”. (RR-7300-34.2007.5.17.0013)

Empresa não consegue comprovar conluio entre advogados para condená-la – 31/05/2011
A Dan Hebert S.A. – Sistema e Serviços não conseguiu provar ter havido conluio entre os advogados de um empregado da Limpe Fácil - Conservação e Limpeza Ltda. E da prestadora de serviço com o objetivo de responsabilizá-la, de forma subsidiária, por dívidas em processo trabalhista. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF), que rejeitara ação rescisória com a qual pretendia desconstituir (anular) decisão desfavorável do próprio TRT. (ROAR - 27200-08.2005.5.10.0000)

TST determina arquivamento de MS por falta de autenticação de cópias – 01/06/2011
O mandado de segurança exige, para sua impetração, que os autos sejam formados com a prova documental pré-constituída, apresentada em original ou em cópia devidamente autenticada. Se não obedecidas as formalidades, o processo é extinto, sem julgamento do mérito. Foi essa a decisão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o recurso de ex-funcionário do Banco do Brasil. A ação proposta pelo trabalhador discutia pedido de reintegração, concedido pela Justiça do Trabalho na primeira instância. Em Mandado de Segurança impetrado pelo Banco, a ordem de reintegração foi suspensa, o que gerou recurso ao TST por parte do trabalhador. Ocorre que ao julgar o recurso, o ministro relator da SDI-2, Vieira de Mello Filho, observou que as peças que formaram o mandado de segurança não continham declaração de autenticidade, conforme exigência do artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em sua redação antiga, e o processo foi extinto, sem julgamento do mérito. (RO - 230800-34.2007.5.01.0000)

Residência médica está fora da competência da Justiça do Trabalho – 01/06/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a condenação imposta pela Justiça do Trabalho à Clínica Raskin Ltda., de Campinas (SP), em reclamação trabalhista movida por médica residente para o pagamento de bolsa-auxílio. Para a Turma, a residência médica é atividade vinculada ao ensino, e não uma relação de trabalho – fora, portanto, da competência da Justiça do Trabalho, definida no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. (RR-29500-53.2008.5.15.0046)

Por erro de cálculo dele mesmo, trabalhador ganha mas não leva 40% do FGTS – 01/06/2011
Um auxiliar de tesouraria que apresentou ao juízo de execução cálculos errados, nos quais faltava o valor relativo à indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS deferida pela 3ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP), vai ter de arcar com a perda devido à falta de atenção de sua contadora. Ao julgar ontem (31) recurso ordinário em ação rescisória em que o trabalhador pretendia incluir os R$ 12.430,00 no total da execução, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. (RO - 1309900-57.2008.5.02.0000)

SDI2 rejeita mandado de segurança do Brasiliense contra liberação de jogador – 01/06/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou ontem (31) mandado de segurança impetrado pelo Brasiliense Futebol Clube S/C Ltda. contra a homologação, pelo juiz da 1ª Vara de Santa Maria-RS, do acordo firmado entre o jogador Josiel da Rocha e o Esporte Clube Internacional de Santa Maria, liberando o atleta do contrato ajustado entre ambos e do contrato de empréstimo do jogador para o Brasiliense celebrado com o Internacional. A ação originária foi ajuizada por Josiel, com pedido de antecipação de tutela, contra o Internacional de Santa Maria, para que fosse declarado o rompimento do contrato com o clube, assegurando-lhe o direito de registro como atleta em outra agremiação. Admitido como atleta profissional de futebol em dezembro de 2003, com vigência do contrato até dezembro de 2006, sua remuneração inicial era de R$ 600, com cláusula penal estipulada em R$ 60 mil. (ROMS-49000-89.2007.5.04.0000)

Horista da VW não consegue reflexo de horas extras e adicional noturno – 02/06/2011
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Volkswagen do Brasil Ltda. – Indústria de Veículos Automotores que, após trabalhar cerca de 18 anos no setor de carroceria da empresa, foi demitido e ajuizou reclamação trabalhista pretendendo, entre outros, receber verbas relativas aos reflexos em descanso semanal remunerado das horas extras e adicional noturnos pagos. Ele trabalhou na empresa de 1985 a 2003. Seu pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP), com o entendimento que, por força de uma cláusula de acordo coletivo, o valor da remuneração do descanso semanal está embutido no salário-hora, sobre o qual são calculadas as horas extras. O TRT informou que, mediante esse acordo, a VW incorporou o valor do repouso semanal ao salário-hora, agregando a este 16,667%. (RR-140500-77.2005.5.15.0009)

JT não reconhece eficácia de regime estatutário em Ipanguaçu (RN) – 02/06/2011
À unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recurso do município de Ipanguaçu (RN) e mantiveram, assim, sentença inicial quanto à competência da Justiça trabalhista para julgar a lide em que o município, por ineficácia de lei local, não conseguiu implementar o regime jurídico estatutário pretendido. Quando da análise da questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) julgou inválido o regime estatutário estabelecido no município porque a lei municipal que o instituiu era omissa em diversos pontos e, além disso, não foi corretamente publicada no órgão oficial. (RR-200-37.2009.5.21.0016)

Empresa é multada em R$ 16 mil por apresentar cartões de ponto imprestáveis – 02/06/2011
Ter ciência da imprestabilidade dos controles de jornada e, ainda assim, juntá-los aos autos provocou a condenação por litigância de má-fé da Atento Brasil S.A., que deverá pagar indenização de R$ 16 mil a uma operadora de telemarketing. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quinta Turma manteve a decisão, entendendo ser inafastável a má-fé da empregadora. Inicialmente condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a Atento conseguiu reduzir o valor no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR - 37900-90.2005.5.04.0006)

Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro – 02/06/2011
Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Nova América Agrícola da obrigação de pagar em dobro o serviço prestado aos domingos por ex-empregado da empresa. O relator, Ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que, quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro. No processo analisado, o trabalhador rural, demitido sem justa causa, pleiteou, entre outras diferenças salariais, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Alegou que trabalhava nas safras no sistema 5 X 1, sem autorização legal, judicial ou administrativa, pois a adoção do sistema tinha sido feita pela empresa, de forma unilateral. (RR-23500-06.2007.5.15.0100)

Ford perde recurso enviado por fax sem comprovação – 02/06/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por unanimidade, recurso no qual a Ford Motor Company Brasil Ltda. buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou intempestivos os embargos de declaração interpostos pela empresa por considerá-los intempestivos (fora do prazo). A Ford, em sua defesa no TST, alegou que transmitiu os embargos de declaração por fax ao Regional utilizando-se da prerrogativa do artigo 2º da Lei nº 9.800/99, que autoriza a entrega dos originais em juízo em até cinco dias depois do término do prazo estabelecido. A transmissão foi feita no dia 3/3/2008 e os originais apresentados no dia 6/3/2008. Para a empresa, portanto, não era o caso de intempestividade do recurso. (RR-124400-23.2006.5.01.0067)

SDI-1 mantém multa superior ao principal por descumprimento de decisão – 02/06/2011
Caso descumpra decisão judicial que o obrigou a manter o plano de saúde de uma empregada aposentada por invalidez, o Banco Bradesco S.A. terá de pagar multa diária em valor superior à obrigação principal. A decisão foi tomada hoje (02) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso de uma bancária. A empregada trabalhou no banco de 1983 a 2001, quando foi aposentada por invalidez, em decorrência de doença causada por esforços repetitivos. Após a aposentadoria, a empresa suspendeu indevidamente sua assistência médica, que era extensiva à sua família. Ela recorreu à Justiça do Trabalho e o juízo do primeiro grau, além de manter o benefício médico, determinou multa diária ao Bradesco em caso de descumprimento da decisão. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a recurso do banco e isentou o banco da manutenção do plano de saúde. (E-ED-RR-96400-02.2004.5.05.0025)

Ministros da SDI-1 debatem uso da internet nos processos trabalhistas – 02/06/2011
Com a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho, a Internet se tornou um grande facilitador para advogados, magistrados e servidores quando buscam informações sobre determinado processo. Muitos sites de Tribunais Regionais do Trabalho em todo Brasil vêm sendo remodelados e hoje contam com ferramentas de busca processual que permitem a visualização de suas decisões com o inteiro teor de sentenças e acórdãos. O uso dos sites dos Regionais como meio de pesquisa processual para se verificar informações sobre um processo foi assunto hoje na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, durante o julgamento de processo em que a parte, ao recorrer, teria deixado de anexar cópia do acórdão que pretendia ver reformado. Em sua defesa, argumentava que, para sanar a omissão, bastava que o relator tivesse ido ao site e verificado o inteiro teor da decisão. (E-ED-AIRR-45840-62.2007.5.12.0023)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Ministro adota rito abreviado em ADI sobre horário de expediente no Judiciário - 02/06/2011
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro, vai tramitar na Corte sob o regime do rito abreviado.


Ministro Luiz Fux pede agilidade na tramitação do projeto do novo CPC – 26/05/2011

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), esteve com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, na manhã desta quinta-feira (26), para pedir agilidade na tramitação do projeto de novo Código de Processo Civil (CPC). O encontro aconteceu no gabinete do presidente da Casa Legislativa. O ministro Fux é presidente da Comissão de juristas que apresentou o projeto do novo código, já aprovado no Senado Federal. Após o encontro, Luiz Fux e Marco Maia confirmaram que a Comissão Especial da Câmara que vai discutir a proposta deve ser criada já na próxima semana.

ADI que questiona instrução do TCU sobre declaração de IR é indeferida - 26/05/2011
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4604) ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) contra instrução normativa do Tribunal de Contas da União (PL/TCU nº 65/2011). A norma determina a entrega obrigatória, por parte de autoridades e servidores públicos federais, de autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física. Para a associação, a norma representa “uma verdadeira quebra de sigilo fiscal” sem previsão legislativa e sem autorização judicial. Mas, de acordo com o ministro relator, a ADI é manifestamente incabível. “É que o ato normativo impugnado é meramente regulamentar. Em outras palavras, a Instrução Normativa PL/TCU nº 65/2011 não retira seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional. Em verdade, são as Leis nº 8.429/92 e 8.730/93 que, em seus artigos 13 e , respectivamente, estabelecem a obrigatoriedade de as autoridades e servidores públicos federais apresentarem, tanto por ocasião da posse quanto anualmente, ‘declaração de bens, com indicação das fontes de renda’. Ademais, a alínea ‘a’ do § 7º do art. 1º da Lei nº 8.730/93 autoriza o Tribunal de Contas da União a ‘expedir instruções sobre formulários da declaração e prazos máximos de remessa de sua cópia’”, afirmou.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Não cabe multa cominatória para forçar exibição de documentos em medida incidental em ação ordinária – 31/05/2011
É incabível a imposição de multa cominatória nas ações cautelares de exibição de documentos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu os embargos de declaração opostos pela União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) para restaurar decisão que afastou a multa cominatória. No recurso, o banco sustentou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, mesmo se tratando de pedido incidental de juntada de documentos na ação principal não cabe a aplicação da multa diária prevista no artigo 461, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil (CPC), mas sim a presunção de veracidade prevista no artigo 359 do mesmo diploma legal. (REsp 1092289)

Governador não pode ser multado por descumprimento de condenação imposta ao Estado – 31/05/2011
O governador e o secretário de Gestão Administrativa do Distrito Federal não podem ser multados devido ao descumprimento de sentença judicial que condenou o Governo. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Distrito Federal foi condenado pelo Tribunal de Justiça local a proceder a imediata incorporação do percentual de 84,32% referente ao Plano Collor como vantagem pessoal nos proventos de servidores. A obrigação deveria ser cumprida no prazo máximo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária imposta ao Distrito Federal, ao governador e ao secretário de Gestão Administrativa. (REsp 847907)

Servidor que acumulou mais de dois períodos de férias não perde direito ao descanso remunerado – 01/06/2011
O acúmulo de mais de dois períodos de férias não gozados pelo servidor não implica a perda automática desse direito. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que foi concedido a uma servidora o direito de gozo de férias relativas ao ano de 2002. Ela passou cinco períodos consecutivos sem usufruir férias, de 2002 a 2007, segundo ela, a pedido da chefia, mas não tinha documento escrito do acordo. (MS 13391)

Multa por fraude à assistência judiciária pode ser apurada no incidente processual – 01/06/2011
A multa prevista para aqueles que se declararem carentes do benefício de assistência judiciária de forma a fraudar o sistema deve ser apurado no próprio incidente processual instaurado para impugnação do pedido de concessão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Nesse recurso, os ministros definiram que, para a aplicação da multa, deve ficar demonstrada claramente a intenção da parte em induzir o Poder Judiciário a erro.

Servidor que já cumpriu suspensão não pode ser demitido pelo mesmo motivo – 02/06/2011
Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça. (MS 16141)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Projeto do novo CPC chega à Câmara dos Deputados - 27/05/2011
O projeto do Novo Código de Processo Civil foi entregue, nesta quinta-feira (26/5), à Câmara dos Deputados, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ao receber o documento, o presidente da casa, deputado Marco Maia (PT), prometeu rapidez para tratar o tema, uma vez que o texto já foi discutido e aprovado pelo Senado. (...) “A preocupação do projeto de Novo Código de Processo Civil é fazer com que o processo judicial tenha uma duração razoável, então nós também queremos que o projeto seja analisado em um curto prazo”, disse o Fux. (...) 

Experiência do CNJ em Tecnologia da Informação é destacada em evento do TCU - 27/05/2011
A experiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na coordenação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (TI) no Poder Judiciário foi o tema da palestra realizada pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho, Marivaldo Dantas, nesta quinta-feira (26/5), no Tribunal de Contas da União (TCU).  A palestra foi proferida no evento "Tecnologia da Informação - Controle Externo em Ação: Papel dos órgãos governantes superiores (OGS) de TI", que faz parte do ciclo de palestras 2011 organizado pelo referido tribunal. (...) Dentre os projetos prioritários do Conselho, Dantas destacou o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que poderá ser utilizado por todos os órgãos do Poder Judiciário, contribuirá para a sua integração e reduzirá consideravelmente os custos de TI dos Tribunais com sistemas diversos. A iniciativa está sendo desenvolvida na forma de projeto piloto pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e deverá ser apresentada em breve aos presidentes de todos os tribunais do país. 

TRT/CE divulga cartilha do CNJ para os cearenses - 30/05/2011
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região decidiu utilizar a estrutura montada em praça pública para o Programa Mundos do Trabalho na Praça 3 para fazer a divulgação e distribuição da Cartilha "Compromissos do Judiciário com você em 2011", editada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (...) O Programa Mundos do Trabalho na Praça, já em sua terceira edição, está reunindo na Praça do Ferreira, no Centro de Fortaleza, 33 instituições públicas, dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) que estão prestando cerca de 200 serviços, além de informações à população. Realizado no período de 24 a 28 de maio, o Mundos do Trabalho na Praça 3 orienta com serviços voltados às políticas públicas no campo do trabalho, que vão desde a emissão de documentos, como CTPS, RG e CPF, até a formalização de microeempreendedor individual e microcrédito, além de benefícios previdenciários e informações processuais e oficinas, como a ministrada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves, do CNJ, com o tema "Os Direitos Sociais sob o enfoque dos Direitos Humanos", abordando os aspectos polêmicos dos Direitos Sociais do Trabalhador à luz dos Direitos Humanos.

Conselheiro do CNJ defende direitos sociais em Fortaleza - 01/06/201
“A busca pelos direitos fundamentais e a cobrança dos mesmos pela sociedade e o cumprimento pelos órgãos municipais, estaduais e federais são prioridades absolutas”. A afirmação partiu do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, ao ministrar, em Fortaleza, palestra sobre o tema “Os Direitos Sociais sob o enfoque dos Direitos Humanos”, como parte das atividades do Programa Mundos do Trabalho na Praça – 3, realizado na semana passada, em Fortaleza (CE). (...) Para uma platéia formada na sua maioria por estudantes, o palestrante ressaltou, inicialmente, a importância do evento coordenado pelo TRT/CE, “por ser realizado numa praça, local onde as pessoas se encontram, trocam idéias, se confraternizam e descansam. E a Justiça do Trabalho está saindo dos gabinetes para levar serviços para a população”, afirmou. A palestra do conselheiro do CNJ foi focada no Artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à segurança, à previdência social, à proteção a maternidade e a infância. (...) O conselheiro do CNJ finalizou a palestra, incentivando a platéia, principalmente os estudantes, a cobrarem os seus direitos e, caso não sejam atendidos, denunciar ao Ministério Público, a OAB, aos sindicatos e associações. A palestra do conselheiro Jorge Hélio Chaves encerrou o ciclo de oficinas do Programa Mundos do Trabalho na Praça 3 que também abordou temas como combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (www.mte.gov.br - notícias)

Resolução define representação do beneficiário do Seguro-Desemprego por terceiros – 01/06/2011
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu na última semana casos em que os beneficiários do Seguro-Desemprego poderão ser representados por terceiros, tanto no requerimento quanto no recebimento do benefício. As situações previstas são morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso. De acordo com a resolução, "o benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990, e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso”. A Resolução nº 665, de 26 de maio de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2011, Seção I, pág. 131, e dispõe sobre "a habilitação e pagamento do benefício Seguro-Desemprego por meio de mandatário legalmente constituído".

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 02/06/2011