INFORMATIVO Nº 5-C/2011
(13/05/2011 a 19/05/2011)

DESTAQUES

LEI Nº 12.405/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 17/05/2011
Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 777/2011 – DOEletrônico 19/05/2011
Determina o enquadramento, por área de atividade e especialidade, de 100 (cem) cargos de provimento efetivo criados e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.098/09.

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ATO GP Nº 08/2011 – DOEletrônico 17/05/2011

Cria a Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 19/05/2011
Comunica deferimento de inscrição definitiva dos candidatos aos cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 19/05/2011
Alteração da Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa).
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PORTARIA GP Nº 21/2011 – DOEletrônico 19/05/2011
Determina a exclusão dos acórdãos que identifica do Acervo Eletrônico de Documentos assinados digitalmente e dá outras providências.

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PORTARIA GP/CR Nº 27/2011 – DOEletrônico 18/05/2011
Suspensão dos prazos processuais no Fórum Trabalhista de Mogi das Cruzes, nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2011.
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PORTARIA DE ELOGIO CR nº 18/2011

Elogia a Drª. Elisa Maria Secco Andreoni, MM. Juíza do Trabalho Substituta, pela sua atuação satisfatória junto aos Juízos Auxiliares em Execução, no período de 11/06/2008 a 25/04/2011, com destaque à inestimável colaboração no desenvolvimento dos trabalhos.
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RECOMENDAÇÃO CR Nº 61/2011 - DOEletrônico 19/05/2011
Recomenda a identificação do réu em audiência, com CNPJ ou CPF, quando não houver a informação nos autos.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GP. Nº 294/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgação DeJT 13/05/2011
Institui as Coordenações Científica e Organizadora do Congresso Internacional de Direitos Humanos.

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2/2011 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 13/05/2011
Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e revoga a Portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004.

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RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. Nº 1/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgação DeJT 13/05/2011
Recomenda prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas relativas a acidente de trabalho.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1448/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Divulgação 13/05/2011
Institui a “Semana do TST” e regulamenta os trabalhos a serem desenvolvidos.
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RESOLUÇÃO N° 77/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 13/05/2011
Altera o parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Descontos a título de contribuição assistencial de não filiados são ilegítimos – DOEletrônico 25/02/2011
De acordo com o Desembargador Adalberto Martins em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A imposição de descontos, por norma coletiva, a todos os trabalhadores de determinada categoria profissional, filiados ou não, a título de contribuição assistencial, afronta o direito de livre associação e sindicalização, consagrados nos art. 5º, XX e 8º, V, da Constituição da República, conforme entendimento jurisprudencial do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ambos do TST e Súmula de Jurisprudência nº 666 do STF. Assim, não comprovada a filiação dos trabalhadores ao sindicato profissional, é ilegítima a realização dos aludidos descontos, devendo ser mantido o decreto de improcedência da origem.” (Proc.: 02421009020075020088 - Ac.: 20110160260) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A prescrição do acidente de trabalho conta-se do exame pericial que comprove a enfermidade – DOEletrônico 25/02/2011
Segundo o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Para a contagem do prazo prescricional da ação de acidente do trabalho aplica-se o disposto na Súmula nº 230 do E. STF, segundo a qual a prescrição do acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O reclamante-recorrido foi acometido por doença profissional em razão do trabalho exercido na reclamada-recorrente, que devia zelar pela saúde e segurança de seus empregados (CLT, art. 157), inclusive exigindo a utilização correta de EPI's. É o empregador quem dirige seus empregados e tem o direito potestativo de dispensar, inclusive por justa causa, aquele que não cumpre as normas de segurança (CLT, art. 158 c.c. art. 482). Por força do contrato, está o empregador obrigado a dar condições plenas de trabalho, principalmente no que se refere à segurança, salubridade e conforto. O dever de tomar as medidas necessárias para o desenvolvimento seguro da atividade laboral é inerente ao risco do negócio. A inobservância desse dever evidencia a culpa da recorrente. De tudo isto resultaram, inquestionavelmente as sequelas de que é portador o reclamante-recorrido.” (Proc.: 00642002420075020314 - Ac.: 20110154066) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Conciliação efetuada em fase executória constitui novo título judicial – DOEletrônico 25/02/2011
Conforme decisão do Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A conciliação entabulada na fase liquidatória ou executória do título judicial substitui a sentença transitada em julgado, passando a constituir novo título executivo judicial. Trata-se de modalidade de novação (art. 360, I, do CC). O acordo homologado possui força de decisão irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único da CLT, facultada ao Órgão Previdenciário a discussão dos valores da cota previdenciária devida relativamente ao título executivo, in casu, o acordo homologado, não mais havendo que se falar no título executivo anterior que restou substituído. A revisão dos termos do acordo homologado somente pode ser feita via ação rescisória, nos termos do art. 836 da CLT. Agravo de petição improvido.” (Proc.: 02823002520035020042 - Ac.: 20110142769) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Documentos para produção de provas devem acompanhar a inicial, conforme art. 283 do CPC – DOEletrônico 01/03/2011
Assim relatou o Desembargador Carlos Roberto Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “As provas que a parte postula (processo administrativo relativo à própria aposentadoria e peças de ação civil pública ajuizada em 2001) já eram de seu conhecimento, por ocasião da distribuição da ação. O art. 283 do CPC determina que a inicial venha acompanhada dos documentos pelos quais a parte pretende provar o alegado. O direito de petição e o direito ao acesso à informação, estampados no art. 5º, incisos XIV, XXXIII, XXXIV, letras "a" e "b", bem como art. 37, parágrafo 3º, inciso II, lhe dão total guarida para formular os requerimentos que ora se verificam, diretamente às autoridades competentes. Outrossim, nenhuma das situações autorizadoras de nova perícia, tratadas pelos arts. 436 e 437 do CPC, se verificou. O que se nota, em verdade, é o esforço do patrono da autora para reverter a solução do julgado, o que é respeitável, mas não justifica a nulidade do julgado. Apelo ao qual se nega provimento.” (Proc.: 00012003320075020255 - Ac.: 20110179956) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O arrematante não sucede o devedor nas obrigações, inclusive as trabalhistas – DOEletrônico 01/03/2011
De acordo com a Desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Lei nº11.101.2005 merece prestígio porque, introdutória de mecanismos visando preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa como propriedade, o que só se justifica para atender a sua função social, privilegia, garante, o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, não ostentando, portanto, qualquer crivo de inconstitucionalidade ao equacionar que o arrematante não sucede o devedor nas obrigações, incluídas as trabalhistas, salvo na hipótese prevista no parágrafo 1º, III, do seu artigo 141, a ser delimitada no juízo homologatório do plano de recuperação judicial. Não há, pois, incompatibilidade com os artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Proc.: 01701001320075020082 - Ac.: 20110207585) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 20/2011 (TURMAS) e 21/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Quinta Turma extingue processo que passou por comissão de conciliação – 13/05/2011
Sem julgamento do mérito, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho pôs fim a processo em que ex-empregado da Telemar Norte Leste requeria diferenças salariais, apesar de ter firmado acordo em comissão de conciliação prévia dando quitação do contrato de trabalho. Em votação unânime, o colegiado acompanhou entendimento do relator do recurso da empresa, Ministro Emmanoel Pereira, no sentido de que, como não houve vício de consentimento, o termo de conciliação assinado na comissão tem eficácia liberatória geral para as partes, com exceção das parcelas ressalvadas no recibo de quitação. (RR-48300-44.2006.5.01.0223)

Empresa é multada por quitar verbas com cheque para compensação fora do prazo – 13/05/2011
Pagar as verbas rescisórias do empregado com cheque que somente pode ser compensado dias depois, após o prazo de 10 dias estabelecido em lei para sua quitação, dá ensejo ao pagamento de multa. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi favorável ao recurso de revista interposto por um ex-empregado da empresa São José Emergências Médicas S/C Ltda. Segundo o trabalhador, ele foi dispensado da empresa no dia 3 de maio de 2004, mas o pagamento das verbas rescisórias somente ocorreu em 12 de maio, mediante depósito em cheque, com prazo de dois dias para liberação, ou seja, somente pode dispor da quantia no dia 14 de maio, quando já expirado o prazo legal. Por tais motivos, pleiteou o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT. (RR - 119500-77.2004.5.09.0670)

Família de metalúrgico morto com câncer vai receber R$ 300 mil de indenização – 13/05/2011
Viúva e dois filhos menores de um metalúrgico da empresa Alcoa Alumínio S.A. vão receber R$ 300 mil de indenização, mais pensão mensal, pela morte do trabalhador que, aos 40 anos de idade, foi acometido de câncer de pulmão e fígado, decorrente da exposição constante a agentes poluentes no local de trabalho. A empresa tentou, em vão, desconstituir a decisão que a condenou pelos danos morais e materiais ao trabalhador, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. (AIRR - 190540-51.2005.5.16.0004)

Vigilante pode ficar no local do trabalho durante intervalo intrajornada – 13/05/2011
O empregado pode permanecer no local de prestação do serviço durante o período destinado ao intervalo para refeição e descanso, sendo que tal intervalo não será computado na duração do trabalho, se esta condição constar em acordo coletivo. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi específica para a categoria de vigilantes, em julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). (AIRR - 120700-93.2009.5.24.0002)

TST restabelece pensão vitalícia a empregado das Casas Bahia com LER – 13/05/2011
Um ajudante externo das Casas Bahia, que fazia o carregamento e descarga de mercadorias, conseguiu recuperar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pensão mensal vitalícia por acidente de trabalho, retirada no Tribunal Regional do Trabalho do Rio. A Terceira Turma do TST restabeleceu o direito do trabalhador “em homenagem ao princípio da reparação integral que norteia o sistema de responsabilidade civil.” O trabalhador foi admitido nas Casas Bahia em maio de 1996 e foi afastado em abril de 2006, com quadro agudo de tendinopatia crônica ocupacional (doença por esforço repetitivo que atinge o tendão, na altura do ombro, causando dores intensas). Ele conta na peça inicial que adquiriu a doença por ser obrigado a carregar mercadorias muito pesadas, sem ter recebido treinamento para isso. Disse que foi submetido, sem êxito, a diversos tratamentos, até que se viu obrigado a se afastar das suas atividades, passando a receber auxílio-doença por acidente do trabalho pelo INSS. (RR - 63300-38.2008.5.01.0054)

Reintegração por doença só deve ser concedida se tiver relação com o trabalho – 13/05/2011
Uma auxiliar de higiene da Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba não conseguiu reintegração ao emprego na Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, sob alegação de doença ocupacional, porque não conseguiu comprovar que a enfermidade tinha relação com a atividade desenvolvida. Ao contrário do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho paranaense, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou indevido o pedido de reintegração.

Ação de sindicato não beneficia bancária não listada no processo – 13/05/2011
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limitou as diferenças salariais de empregados do Banco Banestado, ganhas em ação judicial do sindicato da categoria, aos profissionais cujos nomes constam no processo. De acordo com a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora na Subseção, embora a Constituição Federal confira legitimidade aos sindicatos para atuarem na defesa dos direitos de todos os integrantes da categoria, as decisões da SDI-1 não reconhecem essa abrangência em processo em que o sindicato restringe seus efeitos aos trabalhadores previamente relacionados. Com a decisão, os ministros da Subseção reformaram julgamento da Primeira Turma do TST que acolheu recurso de bancária que, mesmo não constando no processo do sindicato, queria ter direito a receber as diferenças salariais ganhas pelo órgão de classe. Para a Turma, o direito seria legalmente estendido a todos os funciónários do Banco. Trata-se no caso de “direito pertencente a grupo de pessoas determináveis, atreladas por uma relação jurídica base, o que se enquadra no conceito de direito coletivo, previsto no art. 81, II, do Código de Defesa do Consumidor.” (RR - 9866640-76.2006.5.09.0011)

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida – 16/05/2011
Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa. O alerta foi dado pelo Ministro Renato de Lacerda Paiva na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, durante julgamento de recurso de embargos da Revisar Engenharia e Serviços Técnicos de Seguros Ltda., que juntou procuração em que constava apenas uma rubrica, sem identificação do seu representante legal. O documento foi considerado inválido pela Quinta Turma, cuja decisão foi mantida com o não conhecimento dos embargos pela SDI-1. (E-Ag -RR - 68600-24.2006.5.03.0012)

Metalúrgica indeniza empregado por doença causada por excesso de esforço – 16/05/2011
A empresa catarinense Maqpol Metalúrgica Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que adoeceu em consequência de suas atividades profissionais, que exigiam demasiado esforço físico. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida assim a decisão regional que elevou o valor da condenação de R$ 500 para R$ 5 mil. Na reclamação, o empregado informou que em outubro de 2004, enquanto descarregava, junto com um colega, um caminhão de vigas que mediam seis metros e pesavam 71 kg cada, sentiu “forte dor na região acima da perna esquerda” que acabou se tornando constante. A doença foi diagnosticada como hérnia inguinal. Ele trabalhou na empresa entre agosto de 2004 e março de 2005. (RR-18900-10.2006.5.12.0051)

Direito Aeronáutico garante indenização à família de piloto morto em serviço – 16/05/2011
Ao rejeitar recurso da Lasa Engenharia e Prospecções e, com essa decisão, manter a obrigação da empresa de indenizar a família (mãe e irmã) de um piloto de avião morto em acidente aéreo, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou ao caso princípios da Convenção de Varsóvia, que teve origem na capital da Polônia, durante a Conferência Internacional de Direito Privado Aéreo, em 1929. O documento unificou regras relativas ao transporte aéreo internacional. O relator do agravo de instrumento da empresa, Ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que o governo brasileiro ratificou a convenção por meio do Decreto nº 20.704/1931, assinado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. O importante, frisou o ministro, é que a convenção previu a responsabilidade civil objetiva (ou seja, responsabilidade sem culpa) nas relações inerentes à aviação e inspirou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei nº 7.565/86) com essa inovação. (AIRR-70240-10.2006.5.01.0015)

TST mantém indenização de R$ 300 mil a vendedor da Eternit afetado com amianto – 16/05/2011
Um vendedor de telhas e caixas d’água, empregado da Eternit, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais mais pensão mensal vitalícia por ter adquirido câncer pulmonar decorrente da aspiração constante de pó de amianto, utilizado na fabricação dos produtos que ele vendia. O pedido, negado pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) e mantido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (AIRR - 3595-19.2010.5.15.0000)

TST: Princípio da proteção do emprego prevalece em decisão favorável à ECT – 16/05/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutiu hoje um tema polêmico, que dividiu opiniões entre os ministros: prevalência do princípio da proteção do emprego sobre o princípio da irredutibilidade de salários. No julgamento de embargos propostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o trabalhador não obteve reajuste salarial em função de reenquadramento, com majoração da jornada de trabalho. A inconformidade do trabalhador teve início quando a função que exercia nos Correios, de operador de telex, foi extinta, e ele teve que ser reenquadrado como Atendente Comercial III. Na transposição de cargos o trabalhador, que prestava seus serviços em uma jornada de seis horas diárias, foi obrigado a trabalhar oito horas, porém com o mesmo salário que recebia antes da mudança. (TST-RR-16900-83.2007.5.10.0010)

Quarta Turma: gratificação da CEF está relacionada à jornada, não à função – 17/05/2011
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a Caixa Econômica Federal não tem obrigação de pagar gratificação de função com valor vinculado ao exercício de jornada de trabalho de oito horas diárias aos empregados com jornada de seis horas. Como destacou a relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, a gratificação não está vinculada à função, e sim à jornada de trabalho. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba questionou, na Justiça do Trabalho, a validade da opção feita por alguns bancários, no exercício de função técnica, de trabalhar por mais duas horas além da jornada normal de seis horas em contrapartida ao recebimento de uma gratificação. O sindicato requereu a manutenção do pagamento da gratificação por entender que os trabalhadores não poderiam sofrer redução salarial na hipótese. (RR-3400-81.2007.5.13.0004)

Sindicato patronal não consegue isenção de custas em ação monitória – 17/05/2011
Ao julgar recurso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo – Sescon, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os privilégios da Fazenda Pública, estendidos às entidades sindicais para cobrança da dívida ativa, não se aplicam ao sindicato, por ter utilizado do instrumento da ação monitória para cobrança de contribuição sindical. Com este entendimento, a Turma negou provimento a recurso do sindicato que, por meio desse tipo de ação, buscava a cobrança de contribuições da empresa Talismã Ltda. (RR-48200-40.2008.5.17.0008)

Supermercado pagará dano moral coletivo por trabalho nos feriados – 17/05/2011
A Enxuto Supermercados Ltda. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, mais multa de R$ 800,00 por empregado, devido ao trabalho nos feriados sem atender às condições da convenção coletiva da categoria. No último julgamento do processo, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram do recurso da empresa e mantiveram decisões de primeiro e segundo graus que condenaram o supermercado. O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (municípios de São Paulo) contra o trabalho nos feriados imposto pelo supermercado fora da norma coletiva. O juiz de primeiro grau determinou o pagamento da indenização, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e da multa individual para cada trabalhador. (RR - 154700-29.2008.5.15.0092)

Trabalhador não é penalizado por atraso de cinco minutos à audiência – 17/05/2011
O atraso de cinco minutos à audiência em que deveria depor não gerou prejuízos a um preparador de camarões que ajuizou reclamação pleiteando pagamento de horas extras e adicional de insalubridade. A Justiça do Trabalho considerou que, por ser exíguo o tempo da demora e por não ter havido dano à instrução processual - fase de produção de provas, após tentativa frustrada de conciliação -, não haveria razão para aplicar a confissão presumida ao trabalhador retardatário, pois o autor chegou a tempo de depor e estava presente no momento da proposta de conciliação. (RR - 18000-56.2007.5.12.0030)

Para 2ª Turma, anotação na CTPS por ordem judicial não gera dano a trabalhador – 18/05/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma trabalhadora que buscou a instância superior para reivindicar indenização por danos morais por ter em sua carteira de trabalho anotações, a seu ver, desabonadoras, feitas pelo empregador. Para a Turma, a retificação da CTPS fazendo menção ao processo judicial não pode ser considerada conduta desabonadora, passível de indenização por dano moral. Na decisão, a Turma manteve o indeferimento do pedido, já declarado pelo colegiado da 20ª Região (Sergipe). Argumentando que as anotações poderiam expô-la a discriminações em empregos futuros, a trabalhadora contestou a conduta do empregador, Calçados Hispana Ltda. Para ela, os danos se concretizaram no momento em que a empresa procedeu à anotação na CTPS. Daí seu inconformismo ante o indeferimento da condenação do empregador por danos morais. (RR-199200-27.2008.5.20.0001)

Objetivo terá de pagar horas extras de intervalo a professora brasiliense – 18/05/2011
Uma professora de português da Sociedade Objetivo de Ensino Superior – SOES vai receber duas horas extras excedentes à quarta hora-aula que ministrava diariamente a alunos do ensino médio. A empresa havia recorrido da condenação, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos, e a condenação ficou mantida. O Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator que analisou o recurso na SDI-1, informou que, na decisão anterior, a Sétima Turma do TST rejeitara o argumento da empresa de que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao fixar a condenação, violara o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que reconhece os acordos e convenções coletivas. Segundo a empresa, a norma coletiva previa que o intervalo que a professora fazia após quatro horas de trabalho caracterizava a quebra do serviço prestado em horas-aula consecutiva. (E-ED-RR-36500-97.2006.5.10.0019)

Empregado com LER que se negou a cumprir ordens reverte justa causa – 18/05/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo da relatoria da Ministra Maria de Assis Calsing, não conheceu de recurso da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., que pretendia ver reconhecida a despedida por justa causa de trabalhador por insubordinação. Contratado como montador de produção (parafusador) pela Volskswagen em setembro de 2000, após alguns anos o trabalhador teve de se afastar do serviço por ter adquirido lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT). Quando retornou, foi deslocado para outra função, conforme recomendação da Previdência Social. Contudo, segundo alega, recebeu ordens para executar as mesmas tarefas que o haviam impossibilitado para aquele trabalho. Recusando-se a aceitá-las, porque “a ordem partia de empregado que não era seu superior hierárquico”, em fevereiro de 2007, foi dispensado por justa causa sob a alegação de insubordinação. (RR-336300-10.2007.5.09.0892)

Motorista de micro-ônibus não ganhará mais por ser também cobrador – 18/05/2011
Contratado pela Expresso Riacho Ltda. como motorista de transporte coletivo urbano, trabalhador não receberá o salário adicional de cobrador pelo fato de dirigir o ônibus e cobrar as passagens. Alegando acúmulo de funções e alteração contratual ilícita, o pedido do motorista foi negado pela Justiça do Trabalho. O trabalhador informou que, desde que foi admitido na Expresso Riacho em setembro de 2004 na função de motorista, sempre acumulara a função de cobrador. A empresa, por sua vez, argumentou que os micro-ônibus não possuem cobrador, e não há porque falar em acúmulo de funções, pois a cobrança de passagens estava entre as atribuições contratuais do motorista. Em audiência, testemunha do empregado declarou que ele dirigia micro-ônibus em 95% de sua jornada. (RR - 144300-03.2007.5.03.0131)

TST mantém indenização a família de empregado morto a tiros em estacionamento – 18/05/2011
A família de um orientador de carros do Estacionamento HFU Park S/S Ltda. - ME vai receber indenização de R$ 104 mil pela morte prematura do empregado, assassinado a tiros no local de serviço. O juízo de primeiro grau havia negado o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a morte teve ligação com o trabalho e concedeu a indenização. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação. Segundo relatos na peça inicial, o trabalhador, contratado em julho de 1999, foi encontrado por uma cliente deitado no chão do estacionamento, às 4h30, ferido à bala. Feitos os primeiros atendimentos médicos, ele não resistiu e morreu, aos 41 anos de idade, deixando esposa e quatro filhos. Os familiares ajuizaram ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais e materiais. (AIRR - 19640-90.2004.5.02.0026)

Empréstimo em folha só pode ser quitado na rescisão com aval do empregado – 19/05/2011
A empresa, ao dispensar o empregado, somente pode quitar valores de empréstimos pessoais com desconto em folha, se autorizada por ele. Caso contrário, o desconto é ilegal. Com base nesse entendimento, a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa terá que devolver R$ 1.483,00 ao ex-empregado por ter feito a quitação antecipada do empréstimo, com desconto nas verbas rescisórias, sem sua expressa autorização. A decisão aplicada nas instâncias ordinárias foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TST reduz indenização a auxiliar de cozinha que levou tombo em refeitório – 19/05/2011
Com base na orientação do artigo 944 do Código Civil, no sentido de que a indenização se mede pela extensão do dano, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Serviço Social da Indústria – SESI, em ação de dano moral movida por uma auxiliar de cozinha, e reduziu o valor da condenação para R$ 50 mil. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido a indenização de R$ 100 mil estipulada na sentença. A empregada se acidentou quando prestava serviços à Sadia S. A. O acidente decorreu de um escorregão no piso liso do refeitório, “molhado pelo grande volume de talheres, pratos e verduras a serem lavados”. Ela caiu sobre o braço e a mão e sofreu, de acordo com a inicial, “perda irreparável dos movimentos da mão esquerda”. Ela foi admitida em novembro de 2006, acidentou-se em abril de 2007 e ajuizou a reclamação em abril de 2009, na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia. (RR-60200-34.2009.5.03.0103)

Terceira Turma concede intervalo a desossador que trabalha a 10ºC – 19/05/2011
O artigo 253, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho assegura um intervalo de 20 minutos a cada 1h45min de trabalho aos trabalhadores que exerçam função de forma contínua em câmaras frigoríficas, bem como aos que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa. Com base nesse dispositivo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento no último dia 11, decidiu estender esse direito a um funcionário da Marfrig Alimentos S.A que, apesar de não trabalhar em frigorífico, atuava em setor com ambiente artificialmente frio, a uma temperatura mantida em torno dos 10ºC. (RR-20300-80.2009.5.24.0096)

Petrobras é absolvida por dívidas de construtora de casas populares – 19/05/2011
A Petrobras - Petróleo Brasileiro não é responsável pelas dívidas trabalhistas existentes entre empreiteira contratada pela petrolífera para construir casas populares e ex-empregado da construtora. Essa foi a posição da maioria dos ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer que a Petrobras se caracteriza, no caso, como dona da obra e, portanto, não tem obrigações trabalhistas num contrato firmado entre trabalhador e empreiteira. O relator do recurso de revista da Petrobras e presidente da Turma, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a empresa celebrou acordo com a Prefeitura de Aracaju (SE) para a construção de 250 casas populares na região de Terra Dura. Para a implantação do projeto social, a Petrobras, por sua vez, firmou contrato de empreitada com a Margate Construções, Comércio e Empreendimentos – contratante direta do trabalhador que ajuizou ação com pedidos de diferenças salariais. (RR-126440-39.2006.5.20.0005)

TST restabelece condenação por trabalho degradante em fazenda de cana-de-açúcar – 19/05/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Nova América S. A. – Agrícola a pagar indenização por dano moral a ex-empregado devido a trabalho degradante. De acordo com o processo, a empresa, produtora de cana-de-açúcar, oferecia precárias condições de higiene no local das refeições e não dispunha de instalações sanitárias adequadas. Com a decisão, a Quinta Turma restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento de indenização, no valor R$ 4 mil, devido às condições de higiene no local. De acordo com os depoimentos das testemunhas do processo, somente após ocorrência de uma greve, em 2006, a empresa instalou banheiros, toldos, mesas e cadeiras. Mesmo assim, de acordo ainda com os depoimentos, não havia condições de utilização dos banheiros, devido ao mau cheiro e à temperatura, que chegava “a uns 50º lá dentro”. (RR - 104100-66.2008.5.09.0093)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

STF recebe nova ADI sobre jornada de trabalho no Judiciário - 16/05/2011
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4598) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que trata sobre o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público e a jornada de oito horas diárias aos servidores do Poder Judiciário. A ADI foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o artigo 1º da Resolução 130 do CNJ, publicada no dia 2 de maio de 2011. Esta resolução acrescentou os parágrafos 3º e ao artigo 1º da Resolução 88 do próprio CNJ. Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade “formal e material”, pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo. Isso porque a modificação introduzida pela Resolução 130 determinou que o “expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo. Além disso, previu também que "no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço".


Indeferida incorporação de vantagens de cargo comissionado para aposentada - 13/05/2011
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 11, manteve entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que retirou a vantagem denominada "quintos" ou "décimos" dos proventos de aposentadoria de uma servidora pública. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS 25612) impetrado pela aposentada que pedia a anulação de ato de revisão de sua aposentadoria pelo TCU. A defesa da servidora alegou que os proventos de aposentadoria, homologados em 2003, não poderiam ter sido alterados pela Corte de Contas em 2005, sem que ela fosse notificada para apresentar sua defesa. Desse modo, os advogados afirmam que teria ocorrido ofensa ao princípio do contraditório bem como a existência de decadência quanto à atuação da Administração Pública, de acordo com o artigo 54 da  Lei nº 9.784/99.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

É impossível sequestro sobre bem de família – 13/05/2011
Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado. (REsp 1245466)

Servidor concursado com visão monocular será indenizado por demora na posse – 16/05/2011
Um servidor público de Pernambuco será indenizado em danos materiais porque foi nomeado com atraso depois de passar em concurso. Ele havia sido impedido de tomar posse após a perícia médica do certame entender que a visão monocular do candidato não era suficiente para sua classificação nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2008, o servidor público finalmente assumiu o cargo de técnico judiciário em órgão do estado. (REsp 1213075; RMS 26105)

Falta de originais de título executivo não implica em indeferimento automático da execução – 16/05/2011
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em caso de ausência dos originais de título executivo, o juiz não deve indeferir automaticamente a inicial da execução. Em atenção ao princípio da instrumentalidade do processo, antes de extinguir a ação sem julgamento de mérito, é preciso determinar que a parte junte o título executivo aos autos. (REsp 924989)

Não é possível redirecionar execução fiscal proposta contra devedor já falecido – 16/05/2011
O redirecionamento da execução fiscal só pode ocorrer se a ação foi proposta, inicialmente, de forma correta. Se o devedor já se encontrava falecido no ajuizamento da ação de execução, a cobrança deveria ter sido já apresentada contra o espólio, e não contra ele. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a hipótese leva à extinção do processo, por ilegitimidade passiva. (REsp1222561)

Negada liminar a fazendeiro condenado por submeter trabalhadores à condição de escravos – 18/05/2011
O Superior Tribunal de Justiça negou liminar em habeas corpus impetrado em favor do fazendeiro Gilberto Andrade, condenado por submeter trabalhadores à condição análoga a de escravo, aliciamento de trabalhadores e ocultação de cadáver. Em decisão monocrática, a Ministra Laurita Vaz destacou que a liminar é concedida apenas em situações excepcionais e que, no caso do fazendeiro, o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus pretendido – cuja análise ficará a cargo da Quinta Turma. (HC 203937)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Últimos dias para se inscrever na 8ª edição do Prêmio Innovare - 13/05/2011
Encerram no dia 31 de maio as inscrições para a oitava edição do Prêmio Innovare que terá com tema “Justiça e Inclusão Social” e um prêmio especial para o tema “Combate ao Crime Organizado”. Os interessados poderão se inscrever pelo site do Instituto (www.premioinnovare.com.br) em seis categorias: Tribunal, Juiz Individual, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Prêmio Especial. Os vencedores de cada categoria, à exceção da Tribunal, serão contemplados com R$50 mil, além de poderem ter suas práticas disseminadas para outras regiões pela Comissão Difusora do Prêmio, composta por renomados integrantes da Justiça Brasileira. (...)

Conselheiro conclama presidentes a adotarem políticas consistentes de comunicação  -  13/05/2011
O conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão de Relações e Interinstitucionais e Comunicação do CNJ, conclamou os presidentes dos tribunais de Justiça brasileiros a estabelecerem recursos orçamentários em rubricas específicas para as ações de comunicação social. (...) O conselheiro ressaltou que é importante que os presidentes ajudem a adotar uma política nacional de comunicação, medida que, segundo assinalou, evitará que o judiciário seja atingido e envolvido por ações e campanhas negativas. (...) A medida poderá, inclusive, apoiar os tribunais para que adquiram equipamentos apreendidos pela Polícia Federal. A iniciativa será feita em parceria com a Rádio Justiça e o primeiro estado a ser contemplado será o Pará.  

CNJ poderá regulamentar pagamento de passivos a servidores e juízes - 13/05/2011
O Conselho Nacional de Justiça poderá regulamentar os ressarcimentos e pagamentos para juízes e servidores em todo o país. Além disso, o órgão também poderá regulamentar as remoções internas de desembargadores entre as câmaras. O anúncio das duas iniciativas pelo conselheiro Milton Nobre, nesta sexta-feira (13/5), em Salvador (BA), esquentou as discussões durante o 87º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil. O conselheiro Nelson Tomaz Braga também participou do evento, que foi aberto pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon na noite desta quinta-feira (12/5). (...) Ele assinalou que a resolução dirá como proceder a atualização monetária e ditará os critérios sobre reconhecimento de passivos, apuração e pagamentos de valores. (...) Quanto à regulamentação das remoções internas nos tribunais, Milton Nobre explicou que a medida será tomada por causa do “número surpreendente” de reclamações relacionadas aos desembargadores que mudavam de câmara e deixava todo acervo do processo para o substituto. De acordo com o conselheiro, a resolução que será baixada pelo CNJ vai acabar com esta situação e proibir a transferência de acervo. (...)

Semana Nacional da Conciliação 2011 terá como foco as demandas em massa - 13/05/2011 As demandas judiciais em massa envolvendo os maiores litigantes do país  – como as agências reguladoras, bancos, empresas de telefonia, dentre  outros – serão o foco da Semana Nacional da Conciliação de 2011, que  acontecerá do dia 28 de novembro até o dia 2 de dezembro. De acordo com a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  Morgana Richa, ainda que os tribunais estejam estruturando uma política  permanente de conciliação, por meio do cumprimento da Resolução 125, que determina a criação de núcleos de conciliação, a Semana Nacional atua como um movimento para dar visibilidade à esta prática dentro do Poder  Judiciário. Este ano, o CNJ apresentou a pesquisa dos 100 maiores litigantes do  Poder Judiciário, e posterior seminário com a presença dos litigantes, o  que motivou a indicação do tema das demandas em massa para a Semana  Nacional da Conciliação. “O objetivo é investir na conciliação  pré-processual para evitar que os conflitos cheguem à Justiça”, diz a  conselheira Morgana. (...)

Goiás, DF e Bahia lideram geração de empregos para reinserir detentos à sociedade - 17/05/2011
Dos 1.028 postos de trabalho – números atualizados em 11 de maio - ocupados por detentos e ex-detentos desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Programa Começar de Novo, em 2009, a maior parte, 344, foi gerada no Estado de Goiás. Em segundo lugar vem o Distrito Federal (194); em terceiro, a Bahia (160) – os dados são baseados no que tribunais de Justiça de 12 estados e do DF registraram no Portal de Oportunidades do CNJ (http://www.cnj.jus.br/comecardenovo/index.wsp). O Programa Começar de Novo é desenvolvido numa parceria entre o CNJ, tribunais de Justiça, governos estaduais e municipais, empresas e entidades da sociedade civil, com o objetivo de diminuir a reincidência criminal por meio de oportunidades de emprego e de cursos profissionalizantes. Em dezembro de 2010, recebeu o VII Prêmio Innovare, como prática do Poder Judiciário que beneficia diretamente a população. (...) Os outros estados que geraram emprego pelo Começar de Novo foram Amapá (80), São Paulo (64), Rio de Janeiro (54), Pernambuco (50), Piauí (50), Paraíba (15), Rio Grande do Sul (8), Espírito Santo (7), Minas Gerais (1) e Santa Catarina (1). (...) Entre os atrativos para que o mercado ofereça oportunidades aos detentos, estão a isenção de tributos e um regime de trabalho diferenciado – apenados dos regimes fechado e semiaberto não podem ser contratados pela CLT. Os detentos recebem o equivalente a um salário mínimo, alimentação, auxílio-transporte (os dos regimes semiaberto e aberto) e ainda contam com o benefício da remição da pena: cada três dias de trabalho reduzem um dia no tempo de cumprimento da condenação. 

Tribunais se destacam no cumprimento de Resolução do CNJ - 17/05/2011
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o TJ do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal Regional Federal (TRF3) da 3ª Região estão entre os mais avançados na prática de conciliação no país. O Comitê Gestor da Conciliação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou também que o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que corresponde aos estados do Sul, têm desenvolvido um trabalho muito próximo às determinações da Resolução nº 125 do CNJ, que determina a criação dos núcleos de conciliação nos tribunais. Em 20 dias, o Comitê gestor de Conciliação irá apresentar um relatório completo sobre o funcionamento desses núcleos em todos os tribunais. (...) A avaliação do comitê é resultado de visitas feitas pelos membros do grupo em todos os tribunais para acompanhar a implantação da resolução, que busca estimular e assegurar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes. De acordo com a conselheira do CNJ Morgana Richa, responsável pelo grupo, há disparidade nos tribunais em relação à implantação da política judiciária nacional de conciliação, e será feito um seminário no dia 27 de junho para discutir com os representantes dos tribunais as pendências.(...)

CNJ lança campanha sobre Portal da Transparência do Judiciário - 18/05/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, até o dia 30 de maio, uma campanha publicitária sobre o Portal da Transparência do Judiciário. (...) A campanha “Transparência: você de olho na Justiça” busca esclarecer ao cidadão que, pelo Portal, ele pode acompanhar todos os gastos da Justiça, ver o que foi pago pelos tribunais, o valor e qual o fornecedor do serviço e o bem adquirido. No Portal da Transparência do Judiciário, estão disponíveis informações orçamentárias e financeiras dos órgãos do Judiciário. (...) O acesso público aos dados detalhados e diariamente atualizados sobre os atos praticados durante o processo de execução do orçamento permite ao cidadão verificar como e em que estão sendo gastos os recursos disponibilizados.

Poder Judiciário vota para definir subcomissões das metas nacionais - 19/05/2011
O Poder Judiciário está na reta final para definir as subcomissões das metas nacionais, formadas por cinco tribunais de cada segmento da Justiça. (...) Os tribunais eleitos para fazer parte das subcomissões têm a função de trabalhar em prol de todos os tribunais no que diz respeito ao acompanhamento das metas nacionais, coleta de dúvidas e de sugestões e elaboração de novas propostas de meta para o ano seguinte.  Os tribunais eleitos para a subcomissão devem discutir a rotina de cumprimento das metas, os critérios para atingir cada meta e promover o intercâmbio de experiência entre os tribunais. De acordo com Antônio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da secretaria-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os membros da subcomissão devem coletar informações e sugestões com todos os tribunais e atuar como porta-vozes, trazendo as pendências para serem discutidas de forma mais aprofundada com o CNJ. “A ideia é tornar mais operacional o contato dos tribunais com o CNJ, e nenhum assunto de impacto no judiciário ser decidido sem a participação e votação de todos os tribunais do país”, diz Braga. (...) Na Justiça do Trabalho o grupo será formado pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Pará (8ª Região), Mato Grosso (23ª Região), Rondônia (14ª Região), Paraíba (13ª Região) e Maranhão (16ª Região). (...)

Jurimetria: a estatística aplicada ao Direito – 19/05/2011
Como a estatística pode ser útil ao Direito? Quais são os grandes desafios à pesquisa de jurisprudência no Brasil? Essas e outras questões serão debatidas em um evento gratuito, no próximo dia 10 (junho), em São Paulo. A estatística pode ser uma importante ferramenta para descrever cenários jurisprudenciais e ajudar na tomada de decisões, desde a formulação de políticas públicas até a construção de estratégias processuais. Ganham cada vez mais repercussão as pesquisas empíricas desenvolvidas no Direito, em especial as pesquisas de jurisprudência. A proposta do evento é conhecer e debater a Jurimetria, que se volta à análise da aplicação da estatística ao Direito. (...)



CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

Aposentadoria proporcional não será inferior ao salário mínimo – 19/05/2011
Atendendo a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu considerar revogado o artigo 191 da Lei 8.112/90 , que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, pelo advento do parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 10.887/04. Na prática, a legislação de 2004, que estabeleceu o salário mínimo  como piso dos proventos da aposentadoria proporcional, revoga o disposto no RJU, segundo o qual o provento da aposentadoria proporcional não será inferior a 1/3 da remuneração da atividade. O Colegiado do CJF decidiu pelo voto-vista do conselheiro Teori Zavascki, o qual argumentou que, ao estabelecer o salário mínimo como piso dos proventos de aposentadoria proporcional, a Lei 10.887/04 reproduz o comando estabelecido no artigo 201, parágrafo 2º da Constituição Federal, pelo qual “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

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                                                   Última atualização em 19/05/2011