INFORMATIVO Nº 4-D/2011
(20/04/2011 a 28/04/2011)
PORTARIA
GP/CR Nº 23/2011 - DOEletrônico 26/04/2011
Suspende o expediente, os prazos processuais, a distribuição e as audiências no Fórum Trabalhista de Guarujá, no dia 25 de abril de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 22/2011 - DOEletrônico 25/04/2011 Suspende os prazos processuais, no âmbito da primeira instância deste Regional, no dia 15 de abril de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ERRATA DO EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 28/04/2011 Torna pública a presente errata do Edital do Concurso publicado em 26 de abril de 2011 no Diário Oficial da União e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 26/04/2011 Faz saber, que estarão abertas as inscrições preliminares ao certame, no período de 26 (vinte e seis) de abril a 26 (vinte e seis) de maio de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos PORTARIA GP Nº 18/2011 - DOEletrônico 26/04/2011 Transferência e redistribuição de processos entre Turmas. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP Nº 17/2011 - DOEletrônico 25/04/2011 Inclui na Portaria GP nº 50/2010, com relação ao Fórum Trabalhista de Guarujá, a seguinte data como ponto facultativo municipal: 30 de junho de 2011 – Emancipação Político-Administrativa do Município (Decreto nº 9.141/2010). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP Nº 16/2011 - DOEletrônico 25/04/2011 Registra a transferência de autos entre Turmas em decorrência do disposto no art. 79, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 10/2011 - DOEletrônico 26/04/2011 Elogia a qualidade e ordem dos serviços da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias ATO CSJT.GP.SG.ASGP Nº 84/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 26/04/2011 Prorroga o prazo para o Grupo de Trabalho elaborar projeto com vistas à implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 28/04/2011 Estabelece procedimentos para o plantão judiciário no Superior Tribunal de Justiça. PORTARIA Nº 793/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU de 28/04/2011 Disciplina a utilização da certificação digital para assinatura eletrônica dos "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Pastor evangélico não tem reconhecido o vínculo empregatício com a igreja – DOEletrônico 18/02/2011 Conforme decisão do Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “As Igrejas são tidas como pessoas jurídicas de Direito Privado, art. 44, inciso I, do Código Civil, com exceção da Santa Sé, que é de Direito Público. A atividade das Igrejas é exercida pelos padres, bispos, sacerdotes, ministros de culto etc., variando a nomenclatura de acordo com cada instituição religiosa. O simples fato de serem as Igrejas entidades com fins religiosos, de caráter associativo e sem objetivo econômico não elide a caracterização do vínculo empregatício, portanto, podem ser tidas como empregadoras. Na questão da Igreja como empregadora, devemos separar os trabalhadores que desempenham atividades religiosas dos que atuam para o funcionamento da entidade religiosa, tais como cozinha, limpeza, plantio, jardinagem etc. Tais trabalhos não se vinculam à atividade primordial da instituição, portanto, há um vinculo empregatício entre ela e o trabalhador. Analisando-se a prova oral produzida pelas testemunhas trazidas pelas partes, temos que convergem para um único sentido: que o autor desempenhava misteres religiosos, cujas metas a serem atingidas visavam tão-somente à manutenção do templo e à ajuda de custo do pastor, não havendo de se confundir com atividades financeiras ou administrativas, sendo certo que não havia o pagamento de salários. O conjunto probatório acena para o reconhecimento da natureza religiosa dos misteres desenvolvidos pelo reclamante, voltados para os fins colimados pela reclamada, não sendo reconhecido os elementos caracterizadores da relação empregatícia por total incompatibilidade com a atividade destinada à assistência espiritual. Recurso do autor não provido.” (Proc.: 01075005320075020082 - Ac.: 20110114188) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Empresas públicas e de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas – DOEletrônico 18/02/2011 De acordo com o Juiz convocado Paulo Sérgio Jakutis em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O artigo 173, parágrafo 1º, II, da Constituição Federal determina que as empresas públicas e de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. Portanto, em relação a essas empresas a regra é a aplicação do diploma consolidado e dos princípios gerais do Direito do Trabalho, salvo exceções, como é o caso da previsão expressa do artigo 37, também da CF, instituindo a necessidade de contratação via concurso público. Nesse diapasão, aplicável ao caso o entendimento consagrado pela OJ 247, da SDI-1, do TST, dispensando o empregador de motivação obrigatória para o despedimento.” (Proc.: 01881001620085020021 - Ac.: 20110102040) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Exigência ao uso de uniforme obriga seu fornecimento – DOEletrônico 18/02/2011 Assim relatou a Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ao exigir o uso de uniforme a ré fica obrigada a fornecê-lo gratuitamente ao empregado. Não o fazendo sujeita-se a ressarci-lo pelos gastos efetuados.” (Proc.: 00831000420095020373 - Ac.: 20110117152) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Imposição de “castigo” excede o poder de mando de empregador – DOEletrônico 18/02/2011 Segundo a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O procedimento adotado pelo empregador (comprovado pela prova oral) de determinar que o reclamante cumprisse sua jornada de trabalho sentado em um banco próximo ao cartão de ponto, sem executar qualquer tarefa, cumprindo "castigo" similar aos aplicados em crianças, excede o poder de mando e gestão e disciplinar do empregador e tipifica o dano de natureza moral, ensejando o pagamento de indenização.” (Proc.: 01993007220085020036 - Ac.: 20110116563) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Ausência de carta de preposição não implica, necessariamente, em revelia – DOEletrônico 18/02/2011 De acordo com o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “É sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho não condiciona a validade da representação da demandada em audiência à apresentação de carta de preposição, de sorte que a ausência da referida carta não implica, necessariamente, em reconhecimento de revelia e aplicação da pena de confissão ficta, por ausência de previsão legal. O artigo 843 da CLT, em seu parágrafo 1º, apenas dispõe que será facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos em discussão, cujas declarações obrigarão a empresa. Destarte, a ausência da carta de preposição não se equipara à ausência da própria parte, já que a preposta compareceu à audiência, acompanhada de advogada, oportunidade em que foi apresentada defesa escrita. O artigo 844 do mesmo diploma legal refere expressamente que o não-comparecimento do reclamado importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Já o Código de Processo Civil, em seu artigo 319, prevê que, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Como se vê, não há regulamentação legal de penalidade decorrente da ausência de carta de preposição. Destarte, não sendo obrigatória a apresentação da aludida carta para se validar a representação processual da ré, não há que se falar em violação ao artigo 13, II, do CPC, que assim dispõe: "Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: (...) II - ao réu, reputar-se-á revel; (...)". Assim, torna-se forçosa a manutenção do julgado quanto a isso.” (Proc.: 00626004720085020050 - Ac.: 20110110735) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
Acordo impede aposentado por invalidez de receber plano de saúde
– 25/04/2011
A existência de normas de acordo coletivo limitando o plano de saúde apenas aos empregados em atividade impediu que aposentado por invalidez da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan continuasse a receber assistência médica da empresa. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do aposentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª (TRT/SC) desfavorável a ele. O trabalhador se aposentou em 2008, e o acordo coletivo daquele mesmo ano desobrigou a empresa de manter o plano de saúde para os inativos. O Ministro Horácio de Senna Pires, relator dos embargos do reclamante na SDI-1, lamentou, na sessão de julgamento, a inviabilidade jurídica de decidir de forma favorável ao aposentado. Lembrou que, em outras situações em que pôde analisar o mérito da questão, votou pela impossibilidade de cancelamento do plano de saúde no momento em que o empregado se aposenta por invalidez. (RR - 359200-86.2009.5.12.0001) JT não reconhece unicidade contratual a controller transferido para o exterior – 25/04/2011 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de trabalhador que pretendia ver assegurado o reconhecimento da existência de um único contrato de trabalho com duas empresas, a Tupy Fundições Ltda. e empresa do mesmo grupo econômico no exterior. O ex-empregado era controller da empresa, algo como controlador de finanças. Em 2002, foi encaminhado para trabalhar no exterior em subsidiária da Tupy Fundições, sem ter havido, segundo ele, interrupção do seu contrato de trabalho. Afirma que sua mudança para o exterior representou, na verdade, uma transferência, e não uma nova admissão. Se assim não fosse entendido, tal fato representaria uma fraude à legislação trabalhista, daí a pretendida unicidade. (RR-363300-80.2006.5.12.0004) Autônomo que virou estagiário tem vínculo reconhecido com a Pepsi – 25/04/2011 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sua última sessão ordinária, realizada no último dia 13, reconheceu a existência de vínculo de de emprego de estudante da Universidades Paulista – UNIP com a Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda., onde trabalhou como estagiário O vinculo de emprego, foi reconhecido por unanimidade. Para o relator do recurso, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovada, no caso, a subordinação jurídica do autor da ação. Ele lembrou que o caso trata de contrato-realidade, em que a configuração pode se aperfeiçoar independentemente de como as partes o celebram, pois, havendo prova da prestação de serviço, estará formado o vínculo empregatício. (RR - 87300-54.2004.5.02.0074) Cresce número de ações entre sindicatos na JT – 25/04/2011 Na última sessão de julgamento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente do colegiado, Ministro Horácio Senna Pires, chamou a atenção para o aumento do número de ações entre sindicatos na Justiça do Trabalho, depois da Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou, consideravelmente, a competência dessa Justiça Especializada. Muitas vezes, os conflitos dizem respeito ao desdobramento das categorias e à repartição das verbas, como no processo analisado pela Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. A relatora concedeu liminar para suspender a execução no processo principal porque reconheceu a existência de dano irreparável para o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Moteis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região), caso a entidade tivesse que se abster da prática de atos de representação da categoria dos empregados em empresas de refeições rápidas e ainda devolver eventuais contribuições recebidas dos associados, sob pena de aplicação de multa diária de R$10mil. (AC-1882006-48.2007.5.00.0000) SDI-1: Sindicato pode requerer horas extras na condição de substituto processual – 25/04/2011 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que sindicato dos trabalhadores tem legitimidade para requerer horas extras em favor dos filiados, na condição de substituto processual, que ocorre quando o substituto (sindicato) age em nome próprio na defesa de interesse material de pessoas (sindicalizados) que não figuram formalmente na relação processual. Por unanimidade, a SDI-1 seguiu voto do Ministro Horácio Senna Pires no sentido de que a Constituição Federal (artigo 8º, III) consagrou a substituição processual de forma ampla ao sindicato no processo do trabalho. (RR-123300-51.2007.5.03.0064) 2ª Turma determina depósito de FGTS a trabalhador que recebe auxílio-doença – 26/04/2011 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Ducal – Materiais de Construção deve depositar os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador que após sofrer um acidente foi afastado do trabalho. O recolhimento do beneficio foi suspenso pela empresa, sob o argumento de que o trabalhador recebia auxílio-doença pela Previdência. Em setembro de 2004, o autor da ação sofreu lesão na coluna enquanto descarregava postes de cimento que pesavam cerca de 50 kg cada um. Desde o acidente foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença previdenciário. Tentou retornar à empresa em 2009, após alta previdenciária, mas não conseguiu colocação. Após esse fato, foi concedido ao trabalhador mais 90 dias de licença por incapacidade. Atualmente, encontra-se licenciado pelo INSS. (RR-30200-21.2009.5.24.0021) 4ª Turma reformula decisão que exigia ratificação de termos de recurso – 26/04/2011 A Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras conseguiu reverter decisão que havia considerado fora do prazo recurso ordinário em que ela se defendia da condenação subsidiária pelas verbas trabalhistas de um empregado potiguar. O trabalhador foi contratado por uma empresa terceirizada de engenharia de equipamentos. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Petrobras interpôs o recurso no tempo certo. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 21ª Região (RN) avaliou que a Petrobras não poderia ter oposto o recurso antes da publicação da decisão dos embargos de declaração da terceirizada. No caso, a empresa Engenharia de equipamentos Ltda. – Engequip interpôs os embargos em 9 de agosto de 2007. Quando a decisão foi publicada, em dezembro daquele ano, a Petrobras já havia interposto o recurso, em 13 de agosto de 2007. No entendimento do TRT, a Petrobras precisava ter ratificado os termos do referido recurso e assim o considerou intempestivo (fora do prazo). (RR-18100-16.2007.5.21.0012) Atividade extraclasse está incluída no salário-base do professor, decide 8ª Turma – 26/04/2011 A Sociedade Porvir Científico - Centro Universitário La Salle conseguiu o reconhecimento pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é indevido o pagamento de horas-atividade a um professor contratado pela instituição. Para a Oitava Turma, que reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), as atividades extraclasse têm sua remuneração incluída no salário-base do professor. O artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a remuneração dos professores é fixada pelo número de aulas semanais, de acordo com os horários. Segundo o Tribunal Regional, há na CLT, além desse artigo, alguns princípios aplicáveis à remuneração da categoria. Um deles é a admissão da existência de outras atividades do professor além de ministrar aulas, cuja hora de trabalho deve ser remunerada pelo valor de uma hora-aula. Outro é de que a jornada normal do professor, exceto se houver ajuste em contrário, é de oito horas diárias, respeitada a limitação de horas-aula previstas no artigo 318 - no máximo quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas. (RR - 111200-48.2006.5.04.0201) Sadia vai indenizar empregado que perdeu braço em máquina de moer carne (republicada) – 26/04/2011 A Sadia S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 68.400 a um empregado que teve o braço esquerdo amputado ao operar uma máquina de moer carne numa das instalações da empresa em Santa Catarina, e deverá ainda pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 30% de seu salário. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o relato do empregado, seu braço ficou preso ao “caracol” do equipamento ao colocar carne no moedor. Ao tentar reverter a decisão, a Sadia afirmou que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa do trabalhador, “que foi imprudente ao introduzir as mãos na máquina de moer carne”. As testemunhas ouvidas na fase de instrução confirmaram que a matéria-prima tinha de ser empurrada na máquina com as mãos, sem a utilização de qualquer instrumento, e a própria testemunha da empresa afirmou que, apesar de haver uma pá para auxiliar a operação, a atividade era eventualmente realizada manualmente. (RR 120385-22.2005.5.12.0008) SDI-2: seguro contra acidente está embutido em parcela da
Previdência – 27/04/2011
Em sessão ordinária realizada hoje (26), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que excluiu a Fortaleza Máquinas Auto S.A. – Formasa da obrigação de indenizar em R$ 200 mil reais os herdeiros de um ex-empregado morto em acidente de trabalho. A vara do trabalho concluiu que não houve culpa da empresa no acidente e indeferiu o pedido dos herdeiros de indenização por danos morais e materiais. Ao julgar o recurso ordinário, o TRT manteve a decisão quanto aos danos; porém, condenou a empresa ao pagamento da indenização em razão da não efetivação de seguro contra acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil. No entendimento do Regional, houve violação do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, que estabelece: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (...)”. Para o regional, tal comando implica a obrigação da empresa de fazer um seguro privado em favor dos seus empregados. (RO-591000-92.2009.5.07.0000) TST mantém condenação a empresa por aplicação irregular de banco de horas – 27/04/2011 Ao analisar agravo de instrumento da Vonpar Refrescos S.A., a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que condenou a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes de irregularidade na aplicação de banco de horas. Os ministros não acolheram argumento da Vonpar, segundo o qual a sua condenação estaria em confronto com a Súmula 85 do TST, além de violar disposições constitucionais e legais. Ao manter a decisão, o colegiado afirmou que a Súmula 85, em seu item IV, refere-se à compensação semanal de jornada e não a banco de horas - regime de compensação anual estabelecido por acordo coletivo. Em seu texto literal, o enunciado citado tem a seguinte redação: “SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (...) – IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário”. (AIRR - 72440-98.2005.5.04.0028) Tribunal Superior do Trabalho suspende execução de 1,68 milhão contra grupo RBS – 27/04/2011 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a execução de processo que condenou a TV Santa Cruz Ltda. e a Rádio Atlântica FM Santa Cruz Ltda., filiados do grupo RBS, a pagarem R$ 1,68 milhão a radialista que conseguiu o reconhecimento legal de quatro contratos de trabalho distintos com as duas empresas. No último julgamento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) não acolheu agravo regimental do radialista com o objetivo de liberar a cobrança dos 1,6 milhão, com multa de 10%, imposta pelo juiz de primeiro grau em caso de não pagamento desse valor no prazo de 15 dias. A execução foi monocraticamente suspensa pelo Ministro Pedro Paulo Manus. (CauInom - 32685-89.2010.5.00.0000 - Fase Atual: Ag) Trabalhador admitido e demitido 50 vezes obtém unicidade contratual – 27/04/2011 Um mecânico paulista, contratado pela mesma empresa 50 vezes no prazo de cinco anos, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual com a Macelpa Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisões anteriores, entendeu que as dezenas de contratos curtos firmados com o empregado, alguns com duração de apenas um dia, são uma afronta ao princípio da continuidade do vínculo de emprego. A Macelpa, que tem como atividade fim a manutenção em máquinas e equipamentos industriais, admitiu o empregado, em várias oportunidades, para exercer a função de mecânico de manutenção. Entretanto, em todos os contratos, ele trabalhava somente por um, dois ou três dias, sendo que o primeiro contrato teve início em junho de 2002 e o último ocorreu em junho de 2007. (RR-202800-78.2008.5.15.0071) Ex-bancária demitida após ser reabilitada não
consegue reintegração (republicada) – 27/04/2011
Uma ex-empregada carioca do Itaú Unibanco S.A. não conseguiu a reintegração ao emprego pretendida. Segundo ela, a dispensa foi indevida, pois se encontrava na condição de empregada reabilitada. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou ontem (26) provimento ao seu recurso ordinário que buscava reverter sentença desfavorável. Em mais de 22 anos de atividade profissional, esse foi o primeiro e único emprego da ex-bancária. Ela foi admitida em fim de 1983 e despedida com justa causa no início de 2006. Nesse período, foi acometida por LER e afastada do trabalho. Reabilitada, retornou à atividade e tempos depois foi demitida com justa causa. Insatisfeita, ajuizou reclamação trabalhista contra o banco e teve a dispensa revertida para demissão sem justa causa, mas não conseguiu a reintegração ao emprego. (RO-686600-45.2008.5.01.0000) 2ª Turma considera editor executivo cargo de confiança e nega hora extra – 27/04/2011 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão à RBS – Zero Hora Editora Jornalística e excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento de horas extras, decorrentes da jornada de trabalho superior a cinco horas diárias e 30 semanais, a ex-editor jornalístico da empresa. A decisão foi tomada hoje (27/4) em julgamento de recurso de revista interposto pelo grupo de comunicação. Em suas razões recursais, a RBS sustentou que a jornada de cinco horas diárias dos jornalistas não se aplicava ao ex-empregado, que exercia a função de editor executivo. (RR-173100-57.2005.5.12.0035) 4ª Turma: cópia digitalizada de procuração não é admitida em processo – 28/04/2011 O Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, não conseguiu reverter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que não conheceu de seus embargos declaratórios por vício de representação. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do tribunal paulista, por entender que a cópia de procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não atende ao contexto jurídico pertinente à validade dos atos processuais. Em ação judicial trabalhista travada com ex-funcionários, o Serpro ajuizou embargos declaratórios a fim de sanar omissão na decisão que lhe foi desfavorável. O advogado da empresa subscritor dos embargos, no entanto, juntou aos autos instrumento de procuração em cópia digitalizada, e seu recurso não foi aceito pelo TRT. (RR – 69700-57.1996.5.02.0023) Exigência de certidão de antecedentes criminais faz empresa pagar indenização – 28/04/2011 Uma atendente de call center obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para ser efetivada a sua contratação. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, ao não conhecer do recurso de revista das empresas condenadas - Mobitel S.A. e Vivo S.A. Segundo o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique, dentro de padrões de razoabilidade. Nessa situação, a prática patronal resultou em dano moral à trabalhadora e a ilicitude do comportamento, explica o ministro, “dispensa prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade”. (RR - 88400-17.2009.5.09.0513) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
Incabível reclamação contra decisão de 1º grau contrária à repercussão geral - 25/04/2011 Reclamações propostas contra decisões divergentes do entendimento do Supremo Tribunal Federal em casos de repercussão geral que saltem instâncias podem ter sua admissibilidade negada monocraticamente pelo ministro-relator. A discussão sobre o tema foi suscitada pela ministra Ellen Gracie, ao relatar a Reclamação 10793, ajuizada pela IBM contra decisão de primeiro grau da Justiça do Trabalho contrária à jurisprudência do STF. O processo foi analisado pelo Plenário na sessão do dia 13 de abril. No caso concreto, a reclamação foi apresentada pela IBM contra decisão da Justiça do Trabalho de primeiro grau em ação trabalhista movida em desfavor de uma empresa prestadora de serviços à IBM. A prestadora, em processo de falência que corre na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, está com seus bens indisponíveis, e a 10ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a IBM subsidiariamente ao pagamento da dívida, executando-a imediatamente. Na reclamação ao STF, a IBM alegou que a decisão da Vara do Trabalho contrariou a jurisprudência do STF, com repercussão geral reconhecida, de que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar a execução de créditos trabalhistas de empresas em recuperação judicial: a execução de todos os créditos, inclusive os trabalhistas, deve ser processada pelo juízo universal da falência (RE 583955). Ao trazer o caso a julgamento, a ministra Ellen Gracie, depois de votar pelo não conhecimento da reclamação, sugeriu que o Plenário autorizasse a adoção da rejeição monocrática de reclamações movidas contra decisões de primeiro grau passíveis de correção pelos tribunais que ocupam posição intermediária no sistema judiciário – os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e, em instância extraordinária, pelo Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Cobrança de honorários advocatícios
não justifica penhora de bem de família - 19/04/2011
Apesar da natureza alimentícia do honorário advocatício, sua cobrança não justifica a penhora do bem família, ou seja do imóvel que serve de habitação para a entidade familiar. O entendimento foi manifestado pelo ministro Aldir Passarinho Junior em recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Os demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram integralmente com o relator. O TJMS entendeu que as exceções da Lei nº 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, poderiam ser interpretadas extensivamente, o que permitiria a penhora do bem. O imóvel só foi conseguido pela ação do advogado. No recurso ao STJ, a devedora afirmou que a natureza alimentar dos honorários de advogados não se igualaria à pensão alimentícia, por não estarem incluídos no artigo 3º da Lei nº 8.009/90. (Resp 1182108) Indenização para familiares de ex-empregado morto
é matéria da justiça trabalhista – 27/04/2011
A indenização por danos morais pleiteada pelos familiares de ex-empregado morto em decorrência da relação de trabalho é de competência da Justiça do Trabalho, mesmo que a empresa ré seja apenas contratante da empregadora. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o juiz trabalhista de Cabo Frio (RJ) que analisou a questão, a empresa acionada não era empregadora do trabalhador, por isso seus familiares deveriam buscar a Justiça Estadual. O juiz de Direito local discordou, remetendo o conflito de competência para o STJ. (CC 115831) Prazo de decadência se interrompe a partir do ajuizamento da ação pauliana pelo credor – 28/04/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a citação de cônjuge de devedor após o decurso do prazo decadencial em ação pauliana não implica na decadência do direito do credor. Isso porque o prazo de decadência deixa de ser contado a partir do ajuizamento da ação pelo credor. A decisão foi unanimidade em julgamento de recurso especial que teve como relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. (REsp 750135) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Exposição do Memorial da Justiça do Trabalho
é aberta em shopping de Cuiabá – 25/04/2011
Há 70 anos era instituída a Justiça do Trabalho no Brasil. O ano era 1941 e Mato Grosso foi contemplado com duas juntas de conciliação e julgamento: uma em Cuiabá e outra em Corumbá. De lá para cá, a justiça trabalhista mato-grossense consolidou-se como uma das mais céleres de todo o judiciário brasileiro (...). Para contar essa trajetória, o TRT fará a exposição de seu memorial a partir desta segunda-feira (18) na praça central do Pantanal Shopping, em Cuiabá. A ideia é dar oportunidade ao cidadão, mesmo aquele que nunca recorreu à Justiça do Trabalho, de conhecer e entender a importância desse ramo do judiciário no processo de formação da cidadania, de garantia de direitos e de pacificação social. (...) TRT-ES realiza seminário sobre gerenciamento de crise – 25/04/2011 Toda organização, independente do setor em que atua, está sujeita a uma crise. Se gerenciar uma empresa ou instituição não é uma tarefa fácil diante da velocidade das informações, gerenciar uma crise, então, torna-se ainda mais complicado por tratar-se de uma situação inesperada. Pensando nisso, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo decidiu formar um gabinete de gestão de crise. (...) A crise pode se desenvolver a partir de um fato ou boato e, uma vez instalada, requer ações rápidas e estratégicas. Daí a importância de ter um comitê gestor de crise. O comitê de crise deve ser formado por um membro da direção com poder de decisão, um técnico de cada área chave e um assessor de imprensa. Os gestores devem se reunir, pelo menos, uma vez por semestre e a cada novo evento significativo, para analisar os planos e cenários adversos que podem influenciar a instituição. Os integrantes do comitê devem conhecer profundamente as instalações e serviços das diversas unidades da instituição e saber o que está acontecendo, semanalmente. (...) TRT realiza comemoração conjunta pelo Dia do
Livro e do juiz do trabalho - 26/04/2011
A Internet é uma enorme biblioteca multimídia, reunindo ideias, textos, fotos, sons e vídeos de todos os povos. Elas surgem em meio a este mundo digital como grandes catálogos e provedores da informação eletrônica. A informação é da desembargadora Vania Abensur, presidente do TRT da 14ª Região, e foi dada segunda-feira (25) durante as comemorações conjuntas do Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autorais e o Dia do Juiz do Trabalho, na Biblioteca Valentin Carrion, em Porto Velho. O Dia do Livro, comemorado dia 23 de abril, em mais de 100 países, foi incorporado em 1998 às atividades culturais do Tribunal, e este ano, acrescentou Vania Abensur, todas as datas comemorativas estão vinculadas ao “jubileu de prata” do TRT. Dentre outras datas comemorativas figuram ainda os 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil. (...) Mais de R$ 20 bilhões foram bloqueados pelo Bacenjud em 2010 – 27/04/2011 O Poder Judiciário determinou, em 2010, o bloqueio de R$ 20,1 bilhões de depósitos bancários em decorrência de ações judiciais. Os bloqueios foram feitos por meio do BancenJud, sistema desenvolvido pelo Banco Central em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para receber eletronicamente as ordens judiciais. Segundo o Banco Central, o sistema movimentou mais de R$ 1,5 bilhão em janeiro deste ano. A Justiça Estadual foi a que movimentou, em 2010, o maior volume de recursos no BancenJud: R$ 12,9 bilhões. A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 6,2 bilhões. Já a Justiça Federal bloqueou R$ 946 milhões e a Eleitoral, R$ 94 milhões. Com o sistema, o bloqueio é feito eletronicamente, tornando o cumprimento das decisões judiciais mais efetivo. Quando a ordem de bloqueio era feita em papel, o trâmite burocrático causava demora no cumprimento da decisão, reduzindo a sua eficácia. (...) A Justiça do Trabalho foi a que mais usou o sistema: impôs 121 mil restrições e fez 1,4 milhão de consultas ao sistema. (...). |