INFORMATIVO Nº 4-C/2011
(15/04/2011 a 19/04/2011) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases
Jurídicas - Informações Jurídicas
- Normas do Tribunal - PortariasPublica a Emenda Regimental nº 06 e altera a Resolução Administrativa nº 05/2008. PORTARIA Nº 09/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 15/04/2011
Altera a Portaria nº
1, de 25 de maio de 2006, para revogar a Ementa
Normativa nº 18 da Secretaria de Relações do Trabalho.
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Bases Jurídicas
- Informações Jurídicas
- Órgãos
de Interesse - Ministério do Trabalho e EmpregoPORTARIA Nº 97/2011
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 19/04/2011
Comunica que não haverá expediente nos dias 20, 21 e 22 de abril, conforme disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010/66, ficando prorrogados para o dia 25 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JT é competente para julgar pedido de restituição
de valores concedidos ao empregado a título de empréstimo pessoal
- DOEletrônico 15/02/2011
De acordo com a Desembargadora Lilian Gonçalves em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: "A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido cujo objeto é a restituição de valores concedidos ao empregado a título de empréstimo pessoal durante a vigência do pacto laboral." (Proc.: 00518200503902004 - Ac.: 20110119759) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime o empregado do pagamento de imposto de renda e contribuição previdenciária - DOEletrônico 15/02/2011 Conforme decisão do Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quotaparte. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 363, da SDI-1, do C. TST." (Proc.: 01967200826302002 - Ac.: 20110119570) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Indeferimento de nomeação de perito em razão da morte do trabalhador configura violação do direito legal de prova - DOEletrônico 16/02/2011 Assim relatou o Desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: "Nulidade processual. Indeferimento de nomeação de perito em razão da morte do trabalhador. Violação do direito legal de prova. Sentença nula. Os artigos 421, § 2º, e 427 do CPC autorizam ao Juiz dispensar a realização de prova pericial quando as partes tiverem juntado com a inicial e com a defesa pareceres técnicos suficientes sobre a questão discutida. Pela mesma razão, em caso de falecimento do trabalhador, havendo nos autos elementos suficientes que autorizem a emissão de um parecer do perito sobre a ocorrência ou não de nexo causal entre o acidente ou a doença do trabalhador, e o ambiente de trabalho, é direito do espólio requerer a nomeação de perito para emitir esse parecer, a fim de comprovar o dano moral alegado na petição inicial." (Proc.: 02308200644702009 - Ac.: 20110102244) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Venda de imóvel oito anos antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa não configura fraude à execução- DOEletrônico 16/02/2011 De acordo com a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "Caracteriza-se a fraude à execução quando o devedor, diante de uma lide pendente, onera ou grava bens, sem ficar com patrimônio suficiente para quitar a dívida. A declaração da fraude à execução destina-se a neutralizar as alienações ou onerações de bens por parte do executado, quando houver ação pendente, sem ficar com patrimônio suficiente para solucionar o processo, tendo por objetivo assegurar a efetividade processual, a dignidade da justiça e o efetivo recebimento do crédito consagrado no título executivo. No presente caso, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada ocorreu em 26/05/2008 (fls. 115), a venda do imóvel se deu apenas em 07/07/2000 (fls. 140), Portanto, o bem penhorado foi vendido quando não havia contra o alienante, sócio da pessoa jurídica, demanda judicial capaz de reduzi-lo à insolvência, tendo resultado comprovada a boa-fé do terceiros, compradores do imóvel penhorado. Saliente-se que na hipótese de pedido de certidão negativa junto a Justiça do Trabalho, certamente não constaria o nome do sócio Osni Alves Nunes, não podendo posteriormente o Poder Judiciário surpreender os compradores com a penhora do referido bem e a decretação da fraude à execução. Assim, como a venda do imóvel ocorreu 8 (oito) anos antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com o consequente prosseguimento face o sócio Osni Alves Nunes, há de se manter a sentença de origem." (Proc.: 00727199825202017 - Ac.: 20110118264) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) É indevida a condenação da ré ao pagamento de danos morais quando autor e réu são responsáveis pela prática irregular da atividade profissional - DOEletrônico 17/02/2011 Segundo a Juíza Convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: "Autor e réu são responsáveis pela prática irregular da atividade profissional em desconformidade aos preceitos da Lei n.º 6.530/78, que regulamenta a profissão do corretor de imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Dessa forma, é indevida a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de penalidade sofrida pelo reclamante em face do exercício ilegal da profissão." (Proc.: 02179200706002007 - Ac.: 20110130809) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO
SER EXAMINADAS NO BOLETIM
DE JURISPRUDÊNCIA
Nº
13/2011
(TURMAS)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
Novo tabelião não é responsabilizado por
obrigações trabalhistas da gestão anterior - 15/04/2011
A mudança de titularidade de um cartório não exime o antigo titular das responsabilidades pelas obrigações trabalhistas oriundas de sua gestão. Com este entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (MG) e não acolheu agravo de instrumento da antiga tabeliã, que pretendia que tais encargos fossem atribuídos à nova titular. O caso teve origem no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Manhuaçu (MG) quando, em face de reclamação trabalhista ajuizada por uma funcionária, a antiga titular quis se eximir das obrigações decorrentes da relação de emprego. Mas ao verificar que houve apenas mudança da titularidade do serviço notarial, o Regional não deu razão à tabeliã. (...) Ao proceder à análise do caso, a Sexta Turma do TST, sob a relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, reportou-se ao artigo 21 da Lei 9.835/94 (Lei dos Cartórios) para afirmar que nada impede que o novo titular, ainda que admitido por concurso público, ao assumir o acervo ou mantendo parte das relações jurídicas contratadas pelo antigo titular, submeta-se às regras da sucessão trabalhista. Nesse caso, o novo empregador deve responder por todos os efeitos jurídicos dos contratos mantidos ou extintos após a sucessão, sem prejuízo, evidentemente, da responsabilidade do antigo empregador pelos valores pertinentes após a data da sucessão trabalhista havida. Contudo, considerando a peculiaridade da situação em análise, o relator observou, a título de exemplo, que, nos casos envolvendo a Rede Ferroviária Federal S. A. – RFFSA (sucedida pela União,) a jurisprudência tem mantido a RFFSA como responsável pelas verbas anteriores à sucessão, ao passo que o novo titular do empreendimento responde pelas verbas do período subsequente. “Este critério especial também pode se aplicar aos titulares de cartórios, com o antigo titular respondendo pelos valores oriundos do vínculo sob sua gestão, desde que ele esteja integrado à lide”, ponderou o ministro Maurício Godinho Delgado. E, entendendo ser essa precisamente a hipótese dos autos, a Sexta Turma, com ressalva de entendimento do ministro Augusto César Leite de Carvalho quanto ao tema, negou provimento ao agravo de instrumento. (Processo: AIRR-88740-77.2007.5.03.0066) Bancária ganha como horas extras intervalo antes da jornada extraordinária - 15/04/2011 Ex-empregada do Banco Rural receberá como horas extras quinze minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária. A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu voto do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva. Na Justiça do Trabalho, a bancária alegou que, antes de iniciar o período extraordinário de serviço, o empregador não lhe concedia o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação, previsto no artigo 384 da CLT, como forma de proteção especial às trabalhadoras. O juízo de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de horas extras tendo em vista a negativa da empresa de conceder o intervalo à empregada. Entretanto, a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao concluir que, como a Constituição Federal proíbe a discriminação em razão do sexo (artigo 5º, inciso I), a norma da CLT não poderia mais ser aplicada. (...) Já o relator do recurso de revista da trabalhadora no TST, ministro Renato Paiva, defendeu a recepção do dispositivo celetista pela nova ordem constitucional que consagra a igualdade jurídica entre homens e mulheres. O relator foi além: afirmou que tanto o organismo masculino quanto o feminino necessitam de repouso nos momentos que antecedem a jornada extraordinária. O ministro explicou que, na hipótese de duas ou mais interpretações possíveis, é preferível aquela que se mostre compatível com a Constituição. E, de acordo com o princípio da conservação das normas, ou economia do ordenamento, quando uma determinada norma pode ser interpretada conforme a Constituição, não deve ser declarada inconstitucional. (...) Por essas razões, a Turma deu provimento ao recurso da bancária para restabelecer a sentença que havia deferido o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo garantido no artigo 384 da CLT. (Processo: RR-23300-36.2006.5.04.0004) Cantiga obscena em festa de aniversário rende indenização a trabalhador - 15/04/2011 Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação imposta em Primeiro Grau foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa. Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil. Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas. A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como “absurdo” o pedido formulado pelo empregado. (...) O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação. Segundo a ministra, o dano moral é presumível no caso em que a empresa “agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho”. Considerando a afirmação descrita pelo TRT de que o trabalhador “levou a situação numa boa”, a ministra entendeu que o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foi proporcional e razoável ao dano sofrido. (Processo: TST-RR-101700-76.2008.5.05.0033) Ausência de normas limita concessão de insalubridade a telefonistas - 15/04/2011 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reiterou, ontem (14), o entendimento de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional: é necessário também que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. O entendimento segue o expresso na Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1. Dessa forma, ficou mantida decisão da Sétima Turma, que, em voto do ministro Pedro Paulo Manus, excluiu a Atento Brasil S.A da obrigação do pagamento do adicional a ex-funcionário que trabalhava como telefonista, atendendo ligações (telemarketing). Para o relator dos embargos na SDI-1, ministro Aloysio Correa da Veiga, a relação de atividades aptas ao recebimento do adicional, elaborada pelo Ministério do Trabalho (anexo 13 da NR 15), não atinge o empregado que trabalha no atendimento de chamadas telefônicas. A previsão da norma atinge apenas as atividades de “telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones”. (...) O ministro salientou que a classificação do trabalho do autor da ação como insalubre não encontra amparo legal, pois, com base no artigo 190 da CLT, a elaboração e a aprovação do quadro de atividades insalubres são de competência do Ministério do Trabalho. Ele observou que este é o entendimento que vem se firmando na SDI-1 quando analisa pedido de concessão de adicional de insalubridade para operadores de telemarketing. Divergência: Ficaram vencidos, apenas quanto ao conhecimento, os ministros Lelio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho, João Batista Brito Pereira, Delaíde Alves Miranda Arantes, Renato de Lacerda Paiva. No mérito por unanimidade foi negado provimento ao recurso do empregado. Ao abrir divergência quanto ao conhecimento, o ministro Lelio Bentes Corrêa defendeu que as decisões apontadas como divergentes nas razões de embargos discutiam a o entendimento de que a situação não se exaure na classificação da atividade insalubre quando evidenciado nos autos que o trabalhador estava exposto a ruídos superiores aos permitidos em lei ou por limite de tempo – situação diferente do questionamento do caso, que tratava da insalubridade especificamente para telefonistas por analogia com a atividade de telegrafista prevista no anexo 13 da NR-15. O ministro Brito Pereira, também vencido nesse ponto, defendeu a atualização das normas relativas à insalubridade. “Já é tempo do Ministério do Trabalho instituir novos critérios, porque, do alfabeto Morse ao callcenter, já se passou muito tempo, e a realidade hoje é essa que vivemos nesse processo”, afirmou. No mérito, porém, seguiu a tese vencedora, porque hoje nenhum dos casos contemplados pela NR15 se aplica ao caso. (Processo: RR-71900-92.2005.5.04.0014) General Motors é condenada por irregularidades na concessão de férias - 15/04/2011 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, em razão de irregularidades na concessão e gozo de férias de seus funcionários. A condenação inicial era de R$ 500 mil, mas a empresa conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TST, no entanto, entendeu que a reparação é necessária, pois tem a finalidade de coibir a prática reiterada dos atos ilegais. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais, após constatação das irregularidades em denúncia feita por um ex-empregado em ação trabalhista julgada procedente. (...) A General Motors se esquivou por diversas vezes de assinar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, sob a alegação de que os casos registrados eram situações isoladas, que não demonstravam prática comum da empresa. Após novas diligências e da constatação de novas irregularidades, a GM foi autuada e multada, e o MPT acionou a Justiça do Trabalho com o pedido de indenização. (...) O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu necessária a condenação em danos morais. Segundo ele, a empresa, com sua atitude, colocou em risco a saúde do trabalhador. A prática reiterada dos atos ilegais, disse o ministro, é uma forma de desconsideração da figura do trabalhador, caracterizando lesão a sua imagem. O ministro destacou, ainda, que o comportamento da empresa é expressamente repudiado em nosso ordenamento jurídico. “Verificando-se o dano à coletividade, que tem nos valores sociais do trabalho e na imagem do trabalhador a dignidade abalada em face do ato infrator, cabe a reparação coletiva”, concluiu. (Processo: TST-RR-142100-49.2008.5.03.0014) SIMPI não consegue representação patronal de indústria artesanal - 18/04/2011 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI), que pretendia, em ação contra o Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas do Estado de São Paulo (Sindimad), representar indústrias do tipo artesanal, que empregam até cinquenta trabalhadores na região. Segundo o relator do agravo, ministro Horácio de Senna Pires, não é possível definir representação sindical de categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) com base nas dimensões do empreendimento. O relator destacou que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST vem decidindo que o SIMPI não tem legitimidade para representar as micro e pequenas indústrias artesanais do Estado de São Paulo. Isso significa que, como a questão está superada pela jurisprudência do Tribunal e a parte não demonstrou a existência de divergência, o sindicato não poderia rediscutir a matéria por meio de recurso de revista. Na Justiça do Trabalho, o SIMPI reivindicou o recebimento das contribuições sindicais de todas as indústrias de até 50 empregados no Estado de São Paulo (incluindo serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas). O problema é que esses ramos de atividade já possuíam como representante o Sindimad. Pelo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o SIMPI não tinha direito a nenhum pagamento ou repasse de contribuições sindicais. Para o TRT, se as empresas de até 50 empregados elegeram o Sindimad como legítimo representante, com recolhimento de contribuição para essa entidade, não existe norma legal ou convenção coletiva que as obrigue a alterar a representatividade em favor do SIMPI. (...) Na opinião do Regional, a representatividade pretendida pelo SIMPI, além de ampla e genérica, está fundamentada no porte da empresa, sem conexão com a sua atividade. Como o TRT também negou seguimento ao recurso de revista do SIMPI, a entidade apresentou agravo de instrumento no TST na tentativa de reabrir a discussão. No entanto, o ministro Horácio observou que, quando o SIMPI obteve o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, não foi feito o controle quanto à unicidade sindical, uma vez que essa atribuição não cabia ao órgão na época. De qualquer forma, a Justiça constatou a existência de outro sindicato representante dos mesmos ramos de atividade na região pretendida pelo SIMPI. O relator explicou que a criação do SIMPI não se originou de uma separação nas categorias econômicas existentes, nem da definição de uma categoria distinta de indústrias (no caso, a dos micro e pequenos industriais do tipo artesanal). O que ocorreu foi a criação de um ente representativo das indústrias que empregam até cinquenta trabalhadores, com a permissão para que os empregadores se associassem a ele próprio ou ao sindicato tradicional de cada categoria econômica. Ainda de acordo com o ministro Horácio Pires, a norma geral para a organização e dissociação sindical fundamenta-se na especificidade do trabalho ou da atividade empresarial (artigos 570 e 571 da CLT). Logo, não se considera a quantidade de trabalhadores da empresa como fator diferenciador da categoria patronal, como alega o SIMPI. O TST tratou desse tema na Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDC, segundo a qual “a representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa”. (Processo: AIRR-20140-28.2007.5.02.0067) Sindicato pode negociar
dias parados de greve em ação civil pública - 18/04/2011
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo conseguiu reverter na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decisão que havia declarado sua ilegitimidade para atuar como substituto processual em ação civil pública movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A ação tinha como objeto o pagamento do salário dos dias em que os bancários não trabalharam por motivo de greve. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) declarou a ilegitimidade do sindicato para atuar como substituto processual sob o argumento de que não teriam sido atendidos os pressupostos legais exigidos para a entidade representar judicialmente os trabalhadores. A Quinta Turma do TST manteve esse entendimento. (...) O Sindicato interpôs então embargos à SDI-1. (...) Segundo o relator dos embargos na SDI-1, ministro Lelio Bentes Corrêa, o artigo 8º, inciso III, da Constituição autoriza a substituição processual de forma ampla e irrestrita, para abranger todos os seus integrantes, associados ou não ao sindicato (...) O relator lembrou que a jurisprudência do TST e do STF já pacificou o entendimento referente à substituição processual ampla e que a SDI-1 já decidiu no sentido da legitimidade dos sindicatos de trabalhadores quando do ajuizamento de ação civil pública, na condição de substituto processual, quando atuar em defesa de direitos individuais homogêneos da categoria. Para Lelio Bentes, a decisão que declarou a ilegitimidade do sindicato violou a Constituição, e a Turma, ao deixar de conhecer do recurso de revista, violou o disposto no artigo 896 da CLT. (Processo: RR-6440900-24.2002.5.02.0900) TST mantém multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé - 18/04/2011 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda., de Santa Catarina, a pagar multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé ao tentar anular a hasta pública de um terreno em Itajaí (SC). A SDI-2, em sua última sessão, rejeitou recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual a empresa pretendia desconstituir a multa. A Joconte Fomento foi penalizada por tentar anular, com diversas ações na Justiça Comum, a venda de imóvel no valor de R$ 15 milhões de reais, penhorado para pagar dívidas trabalhistas. A empresa tentou anular a transação, primeiro na própria Justiça do Trabalho e, depois, na Justiça Comum. Diante de todas as tentativas de evitar a conclusão do processo trabalhista, a Vara do Trabalho de Itajaí aplicou a multa, referente a 10% do valor do imóvel, com base no artigo 125, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, e, de acordo com a Vara de Itajaí, é imposta pela “flagrante prática de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça”. A Vara entendeu que a empresa, após esgotadas todas as tentativas de conseguir seu intento na Justiça do Trabalho, “abrigou-se na Justiça Comum para tentar obter comandos” que, na sua avaliação, “traduzem-se em tentativas de verdadeira usurpação da competência da Justiça do Trabalho”. (...) Ao julgar o recurso da empresa em mandado de segurança, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na SDI-2 do TST, ressaltou que a empresa, em seu apelo, não atacou os fundamentos da decisão, além de reiterar os argumentos do mandado de segurança, “no sentido de ser estratosférica a multa imposta por litigância de má-fé”. Em sua decisão, que não conheceu o recurso da empresa, o ministro aplicou a Súmula nº 422 do TST, que veda o conhecimento de recurso ordinário “quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida”. (Processo: RO 39-90.2010.5.12.0000) Justiça do Trabalho determina bloqueio de mais de 120 mil veículos em 2010 - 18/04/2011 A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de 121 mil 376 veículos em todo o país no ano de 2010, segundo informações do sistema RENAJUD, fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados demonstram que, entre os três ramos do Judiciário – Justiça estadual, federal e do trabalho –, foi esta última a que mais se valeu da ferramenta tecnológica para dar efetividade às suas decisões. Criado pelo CNJ, o sistema, que é online e funciona em tempo real, tem por objetivo a restrição judicial de veículos e serve como meio para interligar o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O RENAJUD permite consultas e envio à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais para restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais. Malharia é condenada por assédio moral a costureira (atualizada) - 18/04/2011 Uma costureira da empresa Taymalhas Confecções Ltda. vai receber R$ 12 mil de indenização por ter sido considerada vítima de assédio moral no trabalho. Dentre as humilhações que sofreu por parte do gerente e da encarregada da empresa, consta que ela foi colocada “de castigo”, virada para a parede, e isolada das demais costureiras. A condenação imposta pela Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) foi majorada pelo Tribunal Regional da 12ª Região. A decisão foi mantida porque a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não julgou o mérito do recurso. A costureira foi contratada em 2002. Em 2006, ainda na constância do contrato de trabalho, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras, férias e indenização por danos morais. Disse que, sem nenhum motivo, “de uma hora para outra”, foi afastada de suas funções para fazer serviços diversos, incompatíveis com sua especialização. De costureira, passou a servir café, limpar o chão e foi isolada das outras costureiras até ser colocada de frente para a parede, sem que lhe fosse passado nenhum serviço. (...) e a juíza condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização. Insatisfeita com o valor da condenação, bem inferior ao que foi pleiteado (R$ 40 mil), a costureira recorreu ao TRT12. O valor foi, então, aumentado para R$ 12 mil. (...) A empresa considerou o valor elevado e recorreu, mas a segunda Turma não conheceu do recurso. O relator do acórdão, ministro José Roberto Freire Pimenta, manifestou-se no sentido de que o valor arbitrado é proporcional ao dano. “No caso dos autos, constatou-se que a autora sofreu assédio moral, pois foi obrigada, durante semanas, a fazer serviços não condizentes com sua função, além de ter que ficar sentada nos fundos da empresa sem prestar nenhum serviço, observando as demais colegas trabalhar ou ainda ficar virada para a parede e de costas para os demais”, destacou. Ficaram inalterados os R$ 12 mil de indenização. (Processo: RR 96000-50.2006.5.12.0048) Sadia vai indenizar empregado que perdeu braço em máquina de moer carne - 19/04/2011 A Sadia S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 68.400 a um empregado que teve o braço esquerdo amputado ao operar uma máquina de moer carne numa das instalações da empresa em Santa Catarina, e deverá ainda pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 30% de seu salário. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). (...) Ao recorrer ao TST, a empresa afirmou ter adotado “todas as medidas preventivas necessárias” para que o trabalhador “soubesse exatamente a conduta que deveria adotar para a realização da tarefa, mas ele optou por ignorá-las”. Mas o relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, assinalou que o enquadramento jurídico a ser conferido nessa instância recursal extraordinária tem como base a descrição dos fatos apresentada pelo Tribunal Regional, uma vez que a jurisprudência do TST impede o reexame de fatos e provas. E, no caso, o TRT12 concluiu pela caracterização da culpa da empresa, pois a conduta do trabalhador “era ordinariamente praticada e aceita na empresa” e, “dada a potencial lesividade da máquina em que ocorreu o acidente, os cuidados com a segurança dos trabalhadores deveriam ser reforçados para evitar a ocorrência de tais infortúnios”. Quanto ao valor da indenização, a Turma entendeu que o TRT12, ao fixá-lo, levou em conta a gravidade do dano, a culpa da empresa e suas condições econômicas e financeiras. (...) A empresa tentou impugnar, ainda, a condenação a pensão vitalícia, sustentando que o empregado “não teve redução de sua capacidade de trabalho”, pois continuou a trabalhar na empresa depois do acidente, sem perda do vencimento. Também aqui, o TRT12 deixou registrado que, de acordo com os laudos, houve perda de 60% de sua capacidade, e que, independentemente da conclusão do perito, “é fato notório” que a perda de um braço acarreta prejuízos ao trabalhador, não só reduzindo sua capacidade de trabalho como dificultando seu reingresso no mercado de trabalho. A decisão, portanto, está de acordo com a jurisprudência do TST sobre o tema. (Processo: RR 120385-22.2005.5.12.0008) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
Ministro Ayres Britto abre congresso de procuradores do trabalho – 15/04/2011 O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, no exercício da Presidência, proferiu na noite desta quinta-feira (14) palestra de abertura do XVI Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho, em Brasília, falando sobre “O Estado Constitucional e os Direitos Fundamentais”, e defendeu uma abordagem mais aberta e generosa da Constituição Federal. O congresso, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, tem como tema este ano “O Direito do Trabalho no Supremo Tribunal Federal”. Segundo Ayres Britto, o Brasil tem hoje a Constituição “mais avançada do planeta”, com uma perspectiva que vai além da sócio-política, porque abrange também o campo cultural. (...) Apesar disso, existe um descompasso entre o direito e a realidade – o que inclui o tratamento dispensado ao trabalhador, tema do encontro. “Por que uma legislação tão progressista é aplicada de modo conservador, ou mesmo reacionário?”, indaga. A resposta, a seu ver, está no modo cartesiano e excessivamente lógico com que a lei é interpretada. “Não internalizamos a vontade da Constituição porque não temos a vontade de constituição”, assinalou. “O texto que nos cabe interpretar está vivíssimo, mas o intérprete tem de ter a humildade de se deixar afetar por ele. Acredito piamente na possibilidade de uma abordagem que abrace todos os ângulos, que una os opostos e integre lógica, intuição e sensibilidade”, concluiu. ADI contra fixação de mínimo por decreto terá rito abreviado – 15/04/2011 A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS, PSDB e DEM para questionar a fixação do valor do salário mínimo por meio de decreto, será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. A relevância da matéria envolvida nesta ação exige que o julgamento da ação seja definitivo e prioritário, frisou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Até porque, segundo ela, seria “temerário afastar ou manter no ordenamento jurídico a norma objeto desta ADI por decisão precária e reversível”. Com esse argumento, a ministra decidiu aplicar ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99). A ação chegou à Corte em março logo após ser sancionada a Lei 12.382/2011, que diz que os reajustes e aumentos fixados no salário mínimo serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, entre 2012 e 2015. Os partidos pedem a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º e seu parágrafo único, da lei questionada. (...) A ministra deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a Advocacia-Geral da União e cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestarem em parecer. Jornada de trabalho do Poder Judiciário é tema de ADI – 18/04/2011 A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4586) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de cautelar, com o objetivo de impugnar dispositivos da Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. (...) Os parágrafos do artigo 1º da norma questionada determinam o pagamento de horas extras somente após a oitava diária, até o limite de 50 horas por semana e o encaminhamento de projeto de lei por parte dos Tribunais de Justiça de estados em que a legislação local disciplinar a jornada de forma diversa, no prazo de 90 dias, para adequá-la ao horário fixado na resolução. Os dispositivos do artigo 2º impugnados preveem a exoneração, no prazo de 90 dias, dos ocupantes de cargos comissionados nomeados para funções diferentes das de direção, chefia e assessoramento; e a reserva de 50% desses cargos para servidores das carreiras judiciárias. Com relação ao artigo 3º, o questionamento da AMB recai sobre a determinação de substituir os servidores requisitados ou cedidos de órgãos fora do Poder Judiciário gradativamente, até que se atinja o limite de 20% do total do quadro de cada tribunal. Para a AMB, ao fixar essas regras, o CNJ dispôs sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo e dos tribunais, invadindo sua autonomia, criando obrigação financeira “de forma imprópria” e violando o pacto federativo. A associação afirma que a obrigação dos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei para ajustar as leis locais às pretensões do CNJ, quando for o caso, é “constitucionalmente inaceitável”. (...) Servidor público apenado com suspensão obtém liminar – 18/04/2011 A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 30379) em favor de um servidor público que começaria a cumprir pena de suspensão de 90 dias por infração disciplinar por conta de sindicância que, segundo ele, teria se iniciado em 1997. O servidor ajuizou o mandado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu não ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva da Administração no caso. De acordo com o advogado do servidor, o processo administrativo do qual resultou a pena de suspensão seria “resultado da renovação de uma sindicância instaurada no ano de 1997, a qual foi reiteradamente renovada e sempre renumerada”. Além disso, não haveria, no termo de indiciamento, nenhuma tipificação de infração disciplinar, o que impediria o exercício do direito de defesa. A ministra concordou com os argumentos da defesa. Segundo ela, realmente não consta do termo de indiciamento nenhuma imputação a infração tipificada em lei, “mas tão somente a descrição dos fatos”. Além disso, a ministra considerou plausível o argumento de que, “sendo as ações tidas por ilícitas ocorridas em 1997 e o processo administrativo que resultou na sanção se iniciado em 2004, ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva da Administração”. (...) Igualdade de direitos de terceirizados e servidores da CEF é tema de repercussão geral – 19/04/2011 O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou pela existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 635546. A Caixa Econômica Federal (CEF), autora do recurso, sustenta que, se trabalhadores terceirizados tiverem os mesmos direitos dos servidores, obrigatoriamente seria reconhecido o vínculo empregatício, o que viola a exigência de concurso público para a contratação de empregados públicos. Na análise da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser possível reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços, “quer pelo princípio da isonomia, quer pela proibição preceituada no artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, no que tange à distinção laborativa”. Porém, a Caixa Econômica alega violação dessa decisão aos artigos 5º, caput, incisos I, II, LIV e LV, e 37, cabeça, inciso II, e parágrafo 2º, da Constituição Federal. Assevera ser impossível equiparar direitos entre empregados de empresas distintas. Quanto à repercussão geral, argumenta a relevância da questão dos pontos de vista econômico, social e jurídico, considerando que a solução desse conflito afeta toda a sociedade, “porquanto se encontra envolvida empresa pública com capital exclusivamente público”. (...) A repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF por maioria dos votos, vencidos os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Ministra
Eliana Calmon pede modernização das Corregedorias para acabar
com atraso de séculos do Judiciário - 15/04/2011A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu, nesta quinta-feira (14/4) em Recife, a modernização e a união das corregedorias-gerais do Judiciário, com o objetivo de garantir a maior eficiência da prestação jurisdicional. (...) Na abertura do 56º Encontro do Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge), a ministra fez um balanço de sua atuação no CNJ e criticou o desequilíbrio ainda existente entre a estrutura da Justiça Estadual de primeiro e segundo grau. (...) Eliana Calmon entregou aos corregedores uma proposta de estruturação mínima das Corregedorias que garanta um trabalho eficiente nos estados, a ser debatido durante o encontro. Em seu discurso, a ministra defendeu que as Corregedorias tenham um orçamento e um quadro próprio de funcionários, para garantir a independência na atuação. Além disso, destacou a necessidade de se instalar nos tribunais sistemas eletrônicos de controle de precatórios e da folha de pagamento. Por último ela salientou a importância dos trabalhos de inspeção e investigação promovidos pelas Corregedorias locais, que garantem o combate à corrupção no Judiciário. Apesar do papel correcional das corregedorias, Eliana Calmon reforçou que a atuação do órgão não se restringe a questões disciplinares, pelo contrário. “Temos que exercer uma atividade preventiva, de orientação para não termos que enfrentar os graves problemas que mancham o Judiciário de forma penosa. Não podemos só cobrar metas ou punir, mas sim elevar a auto-estima dos magistrados e oferecer as ferramentas adequadas para que eles possam fazer Justiça no país. Precisamos trabalhar em parceria no empreendimento de construção do Poder Judiciário”, observou. (...) Conselheiro propõe integração das escolas de capacitação - 15/04/2011 O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), José Trindade dos Santos, disse nesta sexta-feira (15/04), durante o Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a dinâmica da sociedade impõe mudanças no Poder Judiciário, mas ressaltou que as políticas devem ser formuladas de forma a preservar a autonomia dos magistrados. Já o ministro Ives Gandra Martins Filho, integrante do Conselho Nacional de Justiça, destacou a importância dos valores éticos para evitar faltas disciplinares de magistrados. “Se investirmos na capacitação, diminuirá muitíssimo o problema disciplinar”, afirmou Gandra, que atribui eventuais casos de corrupção envolvendo magistrados à perda de valores éticos. Com a edição da Resolução 126, o CNJ assume, junto com o Judiciário, a atribuição de traçar diretrizes para os cursos oferecidos pelas 88 escolas do Judiciário. “Vemos como essencial a integração de todas as escolas”, afirmou. Hoje, segundo ele, as escolas funcionam de forma isolada. A integração, segundo o conselheiro, possibilitará a formação de um banco de dados sobre cursos, a otimização dos recursos humanos e a troca de experiência. (...) Capacitação é essencial para dar agilidade ao Judiciário - 15/04/2011 O aperfeiçoamento na capacitação de magistrados e servidores do Poder Judiciário é essencial para adaptar a Justiça ao dinamismo da sociedade atual e para melhorar a prestação de serviços aos jurisdicionados, na visão dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que participaram nesta sexta-feira (15/04) do Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação, promovido pelo CNJ. “Com esse planejamento das escolas judiciais para a capacitação, estamos preparando a magistratura do futuro”, afirmou o conselheiro José Adonis Callou Sá. Na avaliação do conselheiro Jefferson Kravchychyn, “a formação e a capacitação são fundamentais para se ter uma Justiça de excelência”. Ele lembra que os servidores e magistrados são o maior patrimônio do Judiciário, da mesma forma que os trabalhadores são patrimônio das empresas. A iniciativa do CNJ, disse, faz parte do processo de modernização, feito em conjunto com os tribunais e escolas judiciais. Com o trabalho conjunto, será possível aproveitar as melhores práticas, e também evitar o retrabalho.(...) “A ideia de capacitação é contribuir para transformar a mentalidade de julgar”, explicou o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Para ele, o novo Judiciário deve colocar em xeque valores atuais, procurando equilibrar direito e justiça. Atualmente, devido à “carga de trabalho intensa e desumana”, os juízes vivem em verdadeiras redomas, aprisionados “ao formalismo frio da lei”, afirmou. (...) Para o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, coordenador do evento, os cursos de formação e qualificação dos magistrados devem reforçar os valores éticos, e também contribuir para a seleção de profissionais com vocação para a carreira. Magistrados dos tribunais superiores também devem se reciclar, conclui Encontro - 17/04/2011 Todos os magistrados, sem exceção, devem se submeter a cursos de capacitação, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a maioria dos presidentes de tribunais de Justiça e diretores das 88 escolas judiciais que se reuniram na última sexta-feira (15/04), em Florianópolis (SC), no Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação Judicial. “Todos, desde o juiz que acabou de entrar no Poder Judiciário até o presidente do Supremo Tribunal Federal, temos que estar nos reciclando pelas escolas judiciárias brasileiras”, concluiu o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro do CNJ, ao analisar o resultado de pesquisa feita com os participantes do evento. (...) Nas 24 questões da pesquisa, os magistrados e diretores de escolas se posicionaram a favor também da capacitação dos servidores, de mandatos para diretores das escolas judiciais, que o curso de formação inicial do juiz seja a última etapa no concurso de ingresso na magistratura e que o princípio da integridade seja mais valorizado nos cursos de formação. Os participantes concordaram também que seria conveniente a adoção de um período de estágio para o ingresso na carreira de magistrado. Durante o estágio, o novo juiz ficaria sob a supervisão de um juiz-professor. Os resultados vão orientar os conselheiros na implantação da Resolução 126 e mesmo em eventuais aperfeiçoamentos do normativo, que trata da capacitação do Poder Judiciário, ressaltou Ives Gandra, coordenador do Encontro Nacional. Para ele, a etapa de formação deve servir para identificar os candidatos com vocação para a magistratura. (...) Criada escola de juízes da América Latina - 17/04/2011 A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, presidiu na última sexta-feira (15/04), em Florianópolis (SC), a cerimônia de lançamento da Escola Judicial da América Latina (Ejal), ressaltando que a qualidade da Justiça depende do método de seleção e recrutamento dos juízes e da continuidade da capacitação. Para ela, o juiz hoje precisa ser um agente político na aplicação da justiça. A nova escola, com sedes em vários países, vai permitir o intercâmbio de conhecimento entre as escolas judiciais dos países da região. O lançamento foi feito durante o Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (...) Eliana Calmon lembrou que a Comunidade Européia formou, em 1995, uma rede de cooperação na formação de magistrados. Além de promover a cooperação, a rede define métodos e conteúdos do sistema de formação. Os países da América Latina têm o exemplo do bloco europeu, e muitas razões para a aproximação na área da magistratura: proximidade geográfica, línguas neolatinas, identidades comuns, avanço na integração econômica. Agora o Judiciário dá “um passo audacioso” ao criar a Escola Judicial da América Latina (Ejal). Ao mesmo tempo em que busca a integração regional, o Poder Judiciário brasileiro também trabalha pela integração de suas próprias escolas, comentou o ministro Ives Gandra Martins Filho, integrante do Conselho Nacional de Justiça responsável pelo Encontro Nacional de Capacitação. “Vamos investir numa capacitação judicial da melhor qualidade possível”, afirmou. Além das autoridades do Judiciário e do CNJ, participaram do lançamento representantes do Judiciário de diversos país, entre eles a Costa Rica, a Espanha, a Argentina. Tribunais aderem a novo modelo de interoperabilidade - 18/04/2011 Diretores de tecnologia da informação e comunicação dos tribunais superiores e dos conselhos superiores da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal assinaram, nesta quarta-feira (06/04), com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acordo para implantação da versão 2.0 do modelo nacional de interoperabilidade de sistemas. “O uso de padrões de interoperabilidade vai permitir que todos os tribunais falem com outros órgãos externos e entre si”, explicou Paulo Cristóvão Silva Filho, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. Segundo ele, a versão 2.0 do modelo é mais abrangente do que a anterior, tanto que já foi incorporada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). (...) O modelo nacional de interoperabilidade está disponível no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) em modernização, comitê de tecnologia da informação. Acordo prevê emprego para 50 presos em comarcas do interior de Goiás - 19/04/2011 O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP) firmam, nesta terça-feira (19/4), convênio para garantir a ressocialização de 50 detentos. Pelo acordo, os presos dos regimes aberto e semiaberto serão empregados em atividades de serviços gerais ou administrativas, em 25 comarcas do Estado. (...) Os reeducandos receberão um salário mínimo mensal e vale-alimentação. Além disso, a cada três dias de trabalho terão um dia descontado na pena. O TJGO e a AGSEP já são parceiros no emprego de presos desde 2001, quando foi assinado o primeiro convênio nessa modalidade entre os dois órgãos. Atualmente, o Fórum de Goiânia emprega 50 detentos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. De acordo com o juiz Wilson Dias, mais de duas centenas de presos já passaram pelo projeto, que promove a reintegração de detentos no mercado de trabalho. Para ele, a iniciativa, além de combater a reincidência criminal, demonstra que o TJGO é um exemplo para que outras empresas e órgãos públicos também possam contratar mão de obra carcerária ou egressos do sistema prisional. (...) STF decide sobre irregularidade em precatórios - 19/04/2011 Nessa quarta-feira (13/4), o Supremo Tribunal Federal julgou quatro Reclamações sobre supostas ilegalidades no pagamento de dívidas judiciais do Poder Público por precatórios. (...) O tribunal julgou procedente a Reclamação apresentada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro contra decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A ministra Carmen Lúcia considerou que “Neste caso, trata-se de precatório trabalhista para satisfação de débito de natureza alimentícia e não há submissão ao parcelamento previsto no artigo 78 do ADCT. Houve a determinação de sequestro de rendas públicas, mas não há comprovação de quebra da ordem cronológica de pagamentos, pelo que teria havido realmente o descumprimento ao que foi decidido na ADI 1.662, que determinou que só pode haver sequestro nesse caso. Por esta razão julgo procedente a reclamação por descumprimento da ADI 1.662”. A Reclamação do Estado do Rio Grande do Norte contra ato da juíza do Trabalho da Secretaria de Execução Integrada do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região foi julgada improcedente. Segundo o relator, ministro Ayres Brito, “a requisição de pequeno valor e o mandado de bloqueio foram expedidos em data anterior à concessão, com eficácia ex nunc, da medida liminar na ADI 3.057. Já na ADI 1.662, o Supremo tratou especificamente dos precatórios que tenham seu regime jurídico fixado pelo parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição, dispositivo que não cuida das obrigações de pequeno valor, porquanto, nestes casos, o pagamento das dívidas judiciais do Poder Público é realizado à margem do sistema de precatório”. Encontro de Magistrados é aberto em clima de comemoração do desempenho do TRT no cumprimento das metas do CNJ - 19/04/2011 O XI Encontro de Magistrados do TRT foi aberto na manhã dessa quarta-feira (13), no auditório do edifício sede em Porto Velho, em clima de comemoração pelo fato da 14ª Região se manter no topo nacional como um dos Tribunais Regionais do Trabalho com melhor desempenho no cumprimento das dez metas prioritárias instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010. (...) O desembargador Vulmar Coêlho Junior, vice presidente do Tribunal e diretor da Escola Judicial, lembrou ser o momento de compartilhar com os magistrados e servidores mais uma conquista do TRT, considerado pequeno em comparação com outros Tribunais de regiões mais desenvolvidas, mas que se mantém entre os melhores do país no cumprimento das metas nacionais prioritárias do Judiciário Nacional. “Se em 2009 alcançamos o primeiro lugar no ranking, em 2010, apesar da mudança de critérios, permanecemos no topo entre os três Tribunais do Trabalho com melhor desempenho”, frisou. O ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, do TST, que proferiu a primeira conferência do encontro, falou sobre o tema “Execução trabalhista”, logo após o lançamento da quarta edição da “Revista de Jurisprudências do TRT”. (...) A Revista, editada pela comissão presidida pela desembargadora Elana Cardoso Lopes e que tem como membros os juízes Shikou Sadahiro (convocado para o Pleno) e o atual presidente da Amatra 14, Rui Barbosa de Carvalho Santos, está na quarta edição e a capa foi ilustrada com a obra “Vida de Seringueiro” cedida pela artista plástica Rita Queiroz. A artista plástica Rita Queiroz afirmou que o TRT é uma instituição que tem contribuído para a divulgação da cultura regional e só o fato de receber as reclamações da classe trabalhadora para apreciação já era uma forma de reconhecimento e valorização a populações tradicionais como a ribeirinha, onde tem suas raízes. |