INFORMATIVO Nº 3-D/2011
(18/03/2011 a 24/03/2011)

DESTAQUES

ATUALIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
Está disponível a atualização de 25/03/2011, da "JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA" (publicação deste Regional que traz as Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TRT da 2ª Região, do TST, do STF e do STJ). A "atualização de 25 de março de 2011", traz as seguintes alterações:
- STF: edição da Súmula Vinculante nº 32
- STJ: edição da Súmula nº 471
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Jurisprudência - Jurisprudência Consolidada


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 04/2011 - DOEletrônico 21/03/2011
Comunica que todas as unidades indicadas no parágrafo único do art. 1º da Portaria 09/2011 retomarão suas atividades normais no próximo dia 21 de março, na avenida Rio Branco, 285, São Paulo – SP.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 24/03/2011
Comunica aos interessados que os recursos interpostos em face da segunda prova escrita – Sentença (2ª etapa) foram distribuídos aos relatores sorteados, de acordo com o item 7.3.1 do Edital, na Sessão Pública realizada no dia 23 de março de 2011, às 13:00 horas.

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EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO  – DOEletrônico 23/03/2011
Faço saber que se acham abertas na Secretaria deste E. Tribunal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso I do Regimento Interno, as inscrições de Juízes Substitutos, que deverão ser enviadas via e-mail, ao Serviço de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), para o preenchimento por promoção, pelo critério de antiguidade, do cargo de Juiz Titular da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo.

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EDITAL - XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EDITAL – DOEletrônico 18/03/2011
Datas das Sessões Públicas para sorteio do Relator(a), membro da Comissão Examinadora, que julgará os recursos interpostos em face da Segunda Prova Escrita - Sentença (2ª Etapa) e de julgamento dos recursos interpostos em face da Segunda Prova Escrita - Sentença (2ª Etapa).
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PORTARIA GP Nº 10/2011 - DOEletrônico 21/03/2011
Determina a concessão de prazo para os interessados, portadores de doenças graves ou idosos, apresentarem pedido de pagamento preferencial na ordem cronológica dos precatórios.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

Atualiza a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1433 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT de 22/03/2011
Elege um membro titular e um membro suplente para compor o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT em vaga destinada ao Tribunal Superior do Trabalho.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1434 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO  - Divulgada no DeJT de 22/03/2011
Elege os membros da segunda metade do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1435 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgado no DeJT de 21/03/2011
Elege os membros da Direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 127/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 18/03/2011
Dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.  
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

RESOLUÇÃO Nº 129/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 21/03/2011
Extingue o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

O indeferimento de contradita pelo juiz não constitui ato ilegal – DOEletrônico 28/01/2011
Assim decidiu o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O acolhimento ou não da contradita diz respeito ao legítimo exercício de jurisdição, reservado exclusivamente ao Juízo. Portanto, o indeferimento de contradita pelo juiz não constitui ato ilegal, mas resultado da liberdade de que desfruta na condução do processo, baseado em seu íntimo convencimento, principalmente se calcado na demonstração de ausência de motivo capaz a influenciar na alteração de ânimo, ressaltando que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, entendimento de acordo com o disposto na Súmula 357 do C. TST.” (Proc. 02343000620075020025 RO - Ac. 20110038511) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A reparação por danos materiais consistente em pensão mensal depende da ocorrência de limitação definitiva – DOEletrônico 28/01/2011
De acordo com a Juíza convocada Elisa Maria de Barros Pena em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A reparação por danos materiais, com base no art. 950 do Código Civil, consistente em pensão mensal, fixada em proporção à incapacidade, na razão direta do comprometimento patrimonial físico e/ou da incapacidade laborativa depende da ocorrência de limitação definitiva, conclusão a qual não se depreende do laudo médico produzido.” (Proc. 00013009120075020447 RO - Ac. 20110042730) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Organização Internacional do Trabalho forma convênios para evitar o dumping social – DOEletrônico 28/01/2011
Conforme decisão da Juíza convocada Thereza Christina Nahas em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ao aceitar a contratação de mão de obra descentralizada com diferenças substanciais no tratamento dado ao trabalhador diretamente contratado e aquele que presta um serviços a empresa através de um contrato descentralizada, constitui uma forma de dumping social, e tem levado a Organização Internacional do Trabalho a formar diversos convênios com fim de evitar tais práticas no mercado. Daí a necessidade de se criar uma plataforma de direitos mínimos que devem ser preservados.” (Proc. 00811009720105020372 RO - Ac. 20110045771) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

No caso de rescisão indireta, cabe ao empregado comprovar a falta cometida pelo empregador – DOEletrônico 28/01/2011
Assim relatou a Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Da mesma forma que cabe ao empregador o ônus de provar a justa causa da dispensa, é do empregado o encargo de comprovar a alegada falta cometida pelo empregador a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. E, a causa motivadora além disso, deve ser séria e suficientemente grave de modo a tornar impossível a manutenção do vínculo de emprego e autorizar a rescisão indireta.” (Proc. 01557004920105020062 RO - Ac. 20110041466) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Aplicam-se ao recurso adesivo as mesmas regras do recurso independente – DOEletrônico 31/01/2011
Conforme a Juíza convocada Thais Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Conforme preceitua o art. 500, parágrafo único, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, ao recurso adesivo aplicam-se as mesmas regras do recurso independente, no caso, as do recurso ordinário. Assim, deixando a reclamada de realizar o depósito recursal e de pagar as custas fixadas pela r. sentença, não se conhece do recurso adesivo.” (Proc. 02452004620085020079 RO - Ac. 20110014620) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 07/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Terceira Turma determina execução direta de sentença contra a APPA – 18/03/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e determinou que o pagamento das horas extras concedidas judicialmente seja feita pela execução direta do processo, e não por precatório. A APPA é uma empresa pública do Paraná e, em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) havia decidido que esse pagamento deveria ser realizado por precatório, de acordo com o artigo 730 do Código de Processo Civil. Por essa forma de execução, a Fazenda Pública reserva, no orçamento estadual do ano seguinte, o crédito correspondente ao valor devido para pagamento posterior. (RR - 281700-16.1996.5.09.0022)

Sem controle efetivo de horários, transportadora não pagará horas extras – 18/03/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Transportadora Tegon Valenti S.A. e absolveu-a da condenação ao pagamento de horas extras reclamadas pela herdeira de um ex-motorista da empresa. A transportadora questionou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) e defendeu que o trabalho desenvolvido pelo empregado era externo, sem fiscalização, e sem direito, portanto, às horas extras, como prevê o artigo 62, inciso I, da CLT. (RR-78300-20.2004.5.04.0512)

SDI-2 julga improcedente rescisória de decisão que desfez acordo fraudulento – 18/03/2011
Uma trama que pretendia fraudar créditos trabalhistas, fiscais e previdenciários teve mais um capítulo com a decisão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou improcedente ação rescisória do filho do sócio e presidente da Usina Boa Vista Ltda., de Três Pontas (MG). A intenção dele, autor de reclamação trabalhista contra a empresa em que pedia vínculo de emprego como engenheiro agrônomo, era restabelecer um acordo pelo qual recebera uma cota de 1.147,19 hectares de terra de propriedade da usina. O caso teve início com a investigação do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG), após denúncias de ex-empregados. O MPT obteve a invalidação do acordo homologado, devido à colusão entre as partes, e determinou a expedição de ofício ao cartório de imóveis para cancelar o registro da penhora e/ou transferência de domínio do imóvel objeto do acordo.
 (AR - 2153826-75.2009.5.00.0000)

SDI-1 mantém ilegitimidade de sindicato em ação sobre horas in itinere – 18/03/2011
Por entender que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Telêmaco Borba não tem legitimidade para propor ação na qual pleiteava o pagamento de horas in itinere (ou de deslocamento) para seus representados, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do sindicato, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Para o Regional, o sindicato não defendia, no caso, direito individual homogêneo (que pressupõe a existência de uma questão coletiva), mas somente direitos individuais puros ou heterogêneos (que não têm origem comum e dependem da análise concreta de cada caso). Não tinha, portanto, legitimidade para ajuizar a ação coletiva pedindo as horas à Madetel Artefatos de Madeiras Ltda. (RR-RR-56500-95.2007.5.09.0671)

SDI-1 aceita recurso em que fax chega com erro mas cópia segue no prazo – 18/03/2011
É possível corrigir uma falha mecânica num aparelho de fax que emperra ao tentar transmitir um recurso ao tribunal e não o faz em sua totalidade? A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão inédita, deliberou ontem (17) que sim, desde que a petição original tenha sido protocolada dentro do prazo recursal. O assunto foi muito discutido entre os ministros que compõem o colegiado e dividiu opiniões durante julgamento de embargos em recurso de revista interposto pela São Paulo Transportes S.A. – SPTRANS. Segundo a empresa, os embargos de declaração propostos pela parte contrária não poderiam ter sido admitidos porque “havia defeito na petição juntada pelo reclamante por meio de fac-simile”. Na verdade, o fax chegou incompleto ao Tribunal, faltando quatro das cinco páginas. Dentro do prazo de cinco dias, concedido pela lei, o advogado juntou o original, completo.

Jirau: Justiça do Trabalho determina cumprimento imediato de obrigações trabalhistas – 20/03/2011
A Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), em plantão judiciário instalado na sexta-feira, concedeu na noite deste sábado (19), em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalhado, decisão liminar determinando as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A que cumpram imediatamente, até o prazo improrrogável de 24 horas, várias obrigações quanto aos direitos dos operários que trabalham na construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, próxima a Porto Velho (RO). A decisão determina a garantia de vínculo empregatício dos trabalhadores do canteiro de obras que queiram permanecer empregados, com o correspondente pagamento do salário enquanto perdurar a paralisação das obras, e garantia de retorno dos empregados encaminhados aos seus locais de origem, para o reinício dos trabalhos. O consórcio de empresas transnacionais Energia Sustentável do Brasil também deverá convocar direta e individualmente os empregados para o reinício dos trabalhos e comprovar a convocação mediante relação nominal fornecida ao sindicato da categoria (STICCERO). A Justiça do Trabalho, em sua decisão, determina o fornecimento de transporte (aéreo ou terrestre), sem ônus, para os empregados recrutados fora de Porto Velho que optarem em retornar aos seus locais de origem, garantindo no mínimo três refeições diárias enquanto durar a viagem terrestre, ou o equivalente em dinheiro (R$45,00 no mínimo por dia), e o pagamento em dinheiro, no prazo legal, das verbas rescisórias. Para assegurar a eficácia da decisão judicial, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multa de R$5 mil por trabalhador afetado e por cada um das obrigações descumpridas, e multa de R$500 mil, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em caso de descumprimento.

Ex-vendedor da Ambev tenta aumentar indenização por tratamento vexatório – 21/03/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de ex-empregado da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) que pretendia majorar o valor da indenização por dano moral que recebera por ter sido vítima de tratamento vexatório no ambiente de trabalho. Ele pleiteava aumento da quantia de R$ 15 mil para R$ 50 mil. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) tenha considerado comprovado o dano da forma como narrado pelo trabalhador, a relatora do recurso, Ministra Maria de Assis Calsing, considerou que o valor fixado condiz com a situação relatada nos autos.

Motorista que abastece trator por 10 minutos diários receberá periculosidade – 21/03/2011
Um motorista da Usina São Martinho S.A., na cidade de Pradópolis, no interior de São Paulo, obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade pelos dez minutos diários gastos para abastecer o trator que utilizava para trabalhar. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a tarefa realizada pelo trabalhador era perigosa, e o contato com inflamáveis se dava de forma habitual. O adicional de periculosidade foi concedido pela Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) e mantido tanto pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) quanto pela Terceira Turma do TST. A empresa recorreu, então, com embargos à SDI-1. Alegou que o trabalhador não mantinha contato permanente com combustível, nem ficava exposto a condições de risco acentuado, pois, na função de motorista, apenas fazia o abastecimento do caminhão que usava para trabalhar, não podendo ser equiparado ao frentista. (RR-81485-88.2003.5.15.0029)

Agravo será julgado sem traslado de cópia de procuração – 21/03/2011
A maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considera desnecessário, para a formação de agravo de instrumento, o traslado de cópia da procuração concedida ao advogado da primeira empresa ré no processo, quando o recurso é apresentado pela segunda ré, condenada solidariamente a pagar dívidas trabalhistas e que pretende ser excluída da ação. Por esse motivo, apesar de ter entendimento diferente sobre a matéria, o relator de embargos do Banco Santander (Brasil) na SDI-1, Ministro Lelio Bentes Corrêa, determinou o retorno dos autos à Oitava Turma do TST para examinar o agravo de instrumento da instituição, uma vez afastada a declaração de irregularidade do traslado. A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelo colegiado. (E-AIRR-25341-40.2000.5.02.0004; RR-81485-88.2003.5.15.0029)

Troca de favores entre parte e testemunha invalida depoimento – 21/03/2011
Na última sessão de julgamento, realizada no dia 16, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Hotel Del Rey Ltda., de Curitiba (PR), e invalidou o testemunho de uma empregada em favor de outra que reclamava judicialmente os mesmos direitos relativos a horas extras. Houve “troca de favores”, sustentou a empresa. Segundo o Ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo e presidente da Segunda Turma, não foi possível dar ao caso o enquadramento da Súmula nº 357 do TST, segundo a qual o fato de a testemunha estar propondo reclamação trabalhista contra a empresa não a torna suspeita. No seu entendimento, ficou evidente a troca de favores entre as duas trabalhadoras, uma vez que a “testemunha propôs ação contra o empregador com o mesmo objeto e se utiliza da colega como sua testemunha”. (RR-1696300-90.2005.5.09.0006)

Ensino a distância promoveu salto qualitativo na formação de magistrados – 21/03/2011
A adoção em grande escala das ferramentas de ensino a distância (EAD), sobretudo no último ano, representou uma reformulação radical na atuação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho na formação e no aperfeiçoamento da magistratura trabalhista. Com mais de três mil juízes e desembargadores do trabalho espalhados em 1.377 Varas em todo o território nacional e em 24 Tribunais Regionais, a “virtualização” do ensino permitiu que a Escola levasse as atividades de formação a um público que, antes, dificilmente teria acesso a elas.

Aeroviários não fecham acordo e dissídio é instaurado no TST – 21/03/2011
Representantes do Sindicato Nacional dos Aeroviários e do Sindicato Nacional das Empresas Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata) não conseguiram chegar a um acordo hoje (21/03) durante audiência de Conciliação e Instrução de Dissídio Coletivo realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O sindicato patronal, alegando ser parte ilegítima para constar no polo passivo da ação, não aceitou a proposta de conciliação da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do TST, de manutenção das cláusulas da convenção coletiva de trabalho anterior (2008/2010), ressalvada a negociação do reajuste salarial e reflexos em momento posterior. (DC-1229-87.2011.5.00.0000)

TST restabelece indenização de R$ 66 mil a trabalhador que perdeu o olho – 22/03/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Fábrica de Máquinas e Equipamentos Fameq Ltda. a pagar R$ 66 mil, como reparação por dano moral, a um empregado que teve a visão afetada ao operar uma máquina no local de trabalho. O valor equivale a cem vezes o salário-base do empregado. A Turma entendeu que, ao reduzir o valor da indenização para 50 vezes o último salário-base, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não observou a necessária proporcionalidade ao dano sofrido, conforme prevê o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. (RR-70241-27.2006.5.02.0060)

Administradora de Centro de Ensino não consegue provar boatos difamatórios – 22/03/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) que indeferiu o pedido de indenização feito por funcionária do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, de Ponta Grossa (PR), que alegava ter sido vítima de situações humilhantes e vexatórias no desempenho da função como administradora financeira da instituição. A Turma seguiu o voto da relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, que não conheceu do recurso por falta de fundamentação adequada. (RR-301500-84.2005.5.09.0678)

SDI-2 isenta advogado de multa por litigância de má-fé – 22/03/2011
O advogado que age maliciosamente em ação trabalhista somente poderá ser condenado por litigância de má-fé, solidariamente com seu cliente, em ação própria. A decisão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a multa e a indenização aplicadas por litigância de má-fé a um advogado pela Vara do Trabalho de Vitória (ES). A ação teve início em 2006. Um empregado da Unisuper Distribuidora S.A. ajuizou ação após ser demitido, alegando ter adquirido lesão por esforço repetitivo (LER) na constância do contrato de trabalho. Pediu a nulidade da dispensa, reintegração e indenização por danos morais e materiais. A fim de verificar se a doença alegada pelo empregado tinha relação com a atividade desempenhada na empresa, o juiz nomeou um perito, médico do trabalho, para fornecer um laudo. (RO-38900-44.2009.5.17.0000)

Professora acusada de má conduta reverte justa causa em indenização – 22/03/2011
Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade paulista de Bauru, conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias, e ainda vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. Ela foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ), integrante da Universidade de São Paulo (USP). Segundo o colégio, ela teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. (RR-118400-76.2005.5.15.0091)

Empregados de rede de supermercados de SE não trabalharão aos domingos – 22/03/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da rede de supermercados G Barbosa Comercial Ltda., do Sergipe, contra decisão favorável aos trabalhadores contra a obrigatoriedade de trabalharem aos domingos e feriados civis e religiosos nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. Na ação, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Supermercados do Estado de Sergipe, a Justiça do Trabalho da 20ª Região (SE) considerou que somente por meio de negociação coletiva é possível obter autorização para o trabalho nesses dias. A decisão baseou-se no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Segundo o acórdão regional, apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter sinalizado pela legalidade da abertura do comércio nos feriados, a CLT veda, no artigo 70, o trabalho nestes dias, salvo com “prévia permissão da autoridade competente em matéria de trabalho e nos termos da lei”.

UFRJ é condenada subsidiariamente por dívidas trabalhistas de cooperativa – 22/03/2011
Por não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas do contrato de terceirização com a Cooperativa Kem Te Serve Ltda,, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) foi responsabilizada subsidiariamente pela Justiça do Trabalho pelas dívidas trabalhistas não pagas pela cooperativa. Na sessão de quarta-feira (16), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental da UFRJ e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) nesse sentido. O Ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso da UFRJ na Primeira Turma, observou que o STF, ao analisar a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), que trata da responsabilidade do contratado pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, decidiu pela responsabilidade da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos quando da prestação de serviço terceirizado. Mas o Supremo ressaltou que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in vigilando da entidade, ou seja, quando ela deixa de fiscalizar uma atividade própria ou de terceiro com a cautela necessária, torna-se viável a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador. (AIRR - 1233-34.2010.5.01.0000)

Para Terceira Turma, dirigir na BR-101 é atividade de risco – 22/03/2011
Trafegar diariamente como motorista profissional pela BR-101 - uma das mais perigosas estradas do país, que vai do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul margeando a costa brasileira - é uma atividade de risco. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Zero Hora Editora Jornalística S.A. a pagar indenização de R$ 120 mil à viúva e às filhas menores de idade de um trabalhador vítima de um acidente automobilístico causado por outro motorista. Para a Terceira Turma, a atividade de risco exercida por esse motorista autoriza a aplicação da responsabilidade civil objetiva à empregadora, não sendo necessário, assim, comprovar a culpa da empresa pelo desastre, considerado como acidente de trabalho. O relator do recurso de revista, Ministro Alberto Bresciani, ressaltou a grande probabilidade de ocorrer esse tipo de acidente no caso desse motorista, por sua exposição constante ao perigo. (RR - 148100-16.2009.5.12.0035)

Ex-prefeito e vereadores de Rio Preto (MG) são absolvidos de condenação trabalhista – 22/03/2011
O Tribunal do Trabalho não pode reformar a sentença de origem quanto a matéria que não foi objeto de recurso. Por esse motivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ex-prefeito e ex-vereadores do município mineiro de Rio Preto da obrigação de pagar dívidas salariais a um trabalhador. A decisão, unânime, seguiu voto do presidente do colegiado, Ministro Pedro Paulo Manus. Como esclareceu o relator, o empregado ingressou com ação na Justiça do Trabalho contra a Cooperativa dos Profissionais de Educação e Trabalho de Valença (Coopeva) e o Município de Rio Preto com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e recebimento de verbas salariais decorrentes do contrato. Na Vara do Trabalho de Valença, o juiz reconheceu a existência de contrato entre o empregado e o município, mas declarou a nulidade do ajuste, tendo em vista a ausência de aprovação prévia em concurso público. De qualquer modo, condenou, solidariamente, o município e a cooperativa ao pagamento dos depósitos do FGTS durante o tempo de prestação de serviço. (RR- 7340-68.2006.5.03.0036)

SDI-2 confirma competência de Vara do Trabalho em ação civil pública estadual – 22/03/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou hoje (22) pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Goiás para anular sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região. Na prática, com a decisão unânime da SDI-2, o sindicato não poderá cobrar um “desconto assistencial”, previsto em acordo coletivo da categoria, dos trabalhadores não sindicalizados na região. Nos termos da sentença, a entidade também não deverá prorrogar a cláusula que estabelece o desconto, nem incluir cláusula semelhante em instrumentos coletivos futuros. (RO-677-58.2010.5.18.0000)

Representante comercial não consegue, em rescisória, reexaminar vínculo – 22/03/2011
A ação rescisória não é o dispositivo jurídico adequado para apreciar a justiça ou injustiça de uma decisão, nem para promover a revisão dos fatos e das provas do processo, devidamente apreciados pelo juízo competente, a fim de afastar o entendimento adotado sobre vínculo de emprego. Com este entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de representante comercial que pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que não conheceu seu vínculo de emprego com a Usina de Beneficiamento de Leite Latco Ltda. (RO - 14-77.2010.5.12.0000)

SDI-2 do TST desbloqueia salário penhorado de esposa de empresário – 22/03/2011
É garantido o direito à impenhorabilidade da conta salário e indevido o bloqueio de valores, mesmo que seja limitado a determinado percentual. Com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação de valores penhorados na conta corrente de uma servidora pública, que teve 20% de seu salário bloqueado para pagamento de dívidas trabalhistas da empresa de seu marido, com quem é casada em regime de comunhão parcial de bens. A decisão da SDI-2 aconteceu no julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela cônjuge do empresário dono da Bottino Comércio de Alimentos Ltda. Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o mandado de segurança é cabível, no caso, por ser “o único remédio processual apto a impedir, eficaz e prontamente, a consumação da ilegalidade ou abusividade da ordem de apreensão”. (RO - 588-95.2010.5.05.0000)

Sem assistência sindical, pedido de demissão vira dispensa imotivada – 23/03/2011
Sem a homologação da rescisão contratual pelo sindicato da categoria do trabalhador, é inválido o pedido de demissão. Por ter descumprido esta etapa, a microempresa Lacélia da Costa Moreira Colchões terá de pagar parcelas rescisórias próprias à rescisão contratual imotivada, como aviso prévio e indenização compensatória de 40% do FGTS, a um trabalhador que inicialmente teria pedido demissão. A Quinta Turma do TST, ao não conhecer do recurso de revista da empresa quanto a essa questão, acabou por manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que acolheu o pedido do trabalhador de reconhecimento da rescisão contratual sem justa causa, devido à falta de assistência do sindicato. O pedido havia sido indeferido na primeira instância, que aplicou ao trabalhador a pena de confissão ficta por não ter comparecido à audiência. (RR - 38500-64.2008.5.04.0020)

Técnico da Corsan não consegue reenquadramento funcional sem concurso – 23/03/2011
Ainda que tenha constatado a configuração de desvio funcional de um funcionário da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desautorizou seu reenquadramento em outro cargo e determinou à empresa apenas o pagamento da diferença salarial correspondente. Para o relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não há direito à ascensão funcional sem aprovação prévia em concurso público, conforme exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O reenquadramento do empregado – de Técnico de Tratamento de Água e Esgoto I para II – foi deferido na sentença de primeiro grau e contestado pela Corsan em recurso interposto no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS). Este manteve o entendimento de que, conforme a norma interna que regulamentava as atividades desenvolvidas pelos empregados, o trabalhador já desempenhava as atividades previstas para o cargo de Técnico de Tratamento de Água e Esgoto II, o que justificaria o reenquadramento. (RR-80300-31.2006.5.04.0121)

Operária lesionada com injeção errada aplicada na empresa será indenizada – 23/03/2011
Uma injeção contra gripe, mal aplicada, rendeu a uma trabalhadora da Ítalo Lanfredi S.A. Indústrias Mecânicas uma indenização por danos morais e estéticos no valor de RS 51.590,00. A empresa foi considerada culpada pelo procedimento médico que resultou em necrose do braço da operária, porque foi realizado em ambulatório dentro de suas dependências e sob sua recomendação. A trabalhadora saiu vitoriosa em todas as instâncias trabalhistas. Contratada como operadora de equipamento de fundição em setembro de 1990, um ano depois, ao apresentar gripe forte, ela foi orientada a procurar o ambulatório da empresa. Lá, foi atendida por um médico, que indicou três injeções, em dias alternados. As aplicações foram feitas no próprio ambulatório. Na primeira, ela não se sentiu bem. Na segunda, o procedimento teve que ser interrompido devido às dores que sentiu no braço. Logo depois, uma série de complicações levou à necrose do braço e à incapacidade total para a tarefa que desempenhava. O laudo realizado apontou que as injeções não poderiam ter sido aplicadas no braço, mas sim no glúteo. (RR-117000-48.2007.5.15.0029)

TST mantém prescrição em ação de herdeiros de trabalhador que teve silicose – 23/03/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou provimento, em sessão realizada ontem (22), a recurso dos herdeiros de ex-empregado da Mineração Morro Velho Ltda., que buscavam o reconhecimento de prazo para ajuizamento de ação relativa a danos morais e materiais. A ação foi ajuizada nove anos após a morte do trabalhador. No caso julgado, o trabalhador obteve aposentadoria por invalidez em outubro de 1977, por ser ele portador de silicose, doença pulmonar relacionada à inalação de poeiras minerais. Durante o período que se sucedeu até a sua morte, em maio de 1991, não foi ajuizada nenhuma ação requerendo indenização pelo dano sofrido, equiparado a acidente de trabalho. (RO-49000-14.2010.5.03.0000)

Plano de aposentadoria dá quitação a contrato de ex-empregado da Eletropaulo – 23/03/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou ação rescisória de ex-empregado da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. que pretendia desconstituir decisão que deu quitação total de seu contrato de trabalho após adesão a programa de incentivo a aposentadoria, pelo qual recebeu R$ 50 mil. A SDI-2 entendeu que, à época da decisão, a questão relativa aos chamados PDVs (planos de demissão voluntária) – se a quitação era completa ou relativa somente às parcelas referentes ao plano de incentivo – era controversa, sem um entendimento unificado na Justiça do Trabalho. De acordo com a Súmula nº 83 do TST, não procede ação rescisória por violação “literal da lei” se a decisão estiver baseada em texto legal de “interpretação controvertida” nos Tribunais. (ROAR - 1184600-85.2008.5.02.0000)

Empregados do BB não ganham Adicional de Caráter Pessoal do BC – 23/03/2011
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro não conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que indeferiu aos empregados do Banco do Brasil o Adicional de Caráter Pessoal (ACP) que é pago aos empregados do Banco Central. A questão foi decidida na sessão de ontem (22) da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A ação foi proposta pelo sindicato antes de 2000, e vem sendo debatida em sucessivos recursos de ambas as partes. (ROAR - 5531600-16.1998.5.01.0000)

JT impede demissão de professores contratados há mais de 20 anos – 23/03/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido do Estado do Rio Grande do Sul para anular um concurso público para professores realizado no Município de Butiá em 1989. Com base no voto do presidente da Turma, Ministro Pedro Paulo Manus, a decisão unânime do colegiado garantiu a permanência no emprego a uma das professoras contratadas após aprovação nesse concurso há 22 anos. (RR-90600-66.2005.5.04.0451)

SDI-2 mantém indisponibilidade de imóvel de estrangeiro com dívida trabalhista – 23/03/2011
Um empresário britânico, sem residência fixa no Brasil, não vai poder dispor de seu imóvel localizado no Ceará, até que seja quitada dívida trabalhista em seu nome. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acompanhando voto do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, manteve a indisponibilidade do bem ao negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo estrangeiro. A ação teve início na 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE). O empregado conta na inicial que foi admitido como administrador pela empresa Ata Atlântico Transporte Aéreo Ltda., mas trabalhava de fato na Esc Participações S.A., exercendo a função de diretor. A reclamação trabalhista foi proposta contra as duas empresas e contra George Michael Asprou, que, segundo o empregado, era o verdadeiro dono dos negócios, embora seu nome não constasse nos contratos e estatutos das empresas. (RO-741400-21.2009.5.07.0000)

TST decide a favor de radialista que acumulou funções diversas em produtora – 23/03/2011
Um radialista da produtora de conteúdo educacional, IESDE Brasil S.A, teve reconhecido, hoje (23), o direito ao recebimento de um salário equivalente ao piso salarial de sua categoria por ter acumulado funções em setores diversos quando trabalhava na empresa. O entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso do radialista reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista nos seus artigos 13 e 14, assegura adicional ao salário do profissional que exerça funções acumuladas dentro de um mesmo setor, não sendo permitido por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores. Os valores a serem adicionados situam-se entre 10% e 40% do salário, dependendo da potência das emissoras nas quais o profissional trabalha. (RR-573100-60.2005.5.09.0007)

TST mantém indenização de 100 salários mínimos a vítima de revista íntima – 24/03/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de indenização por danos morais no valor de cem salários mínimos à Protege – Proteção e Transporte de Valores S/C Ltda. por revista íntima em ex-empregada. Ela era obrigada a tirar a roupa e, até, o próprio absorvente. Com essa decisão, os ministros mantiveram o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ) nesse sentido. De acordo com o TRT, a empresa obrigava os trabalhadores a tirarem a roupa durante a revista, inclusive a intima, “chegando ao absurdo de determinar que as empregadas retirassem o absorvente”. (RR - 148900-56.2006.5.01.0067)

Inconstitucionalidade de norma não reverte reintegração de empregada da Bahiatur – 24/03/2011
A inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que garantiu estabilidade a empregados da Empresa de Turismo da Bahia S.A. – BAHIATUR não autoriza sua demissão direta, sem a utilização dos meios judiciais cabíveis. De acordo com julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, esse procedimento seria uma “ofensa à coisa julgada”. (RR - 596276-05.1999.5.05.0015 - Fase Atual: E)

Município de Manhuaçu confessa dívida com FGTS e processo volta a MG – 24/03/2011
Um termo de confissão de dívida de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), firmado entre o Município de Manhuaçu e a Caixa Econômica Federal (CEF), foi considerado como renúncia à prescrição pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Agora, o processo – cuja origem é uma reclamação de um funcionário para receber parcelas de FGTS não depositadas pelo município - voltará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que julgue o recurso do município. (RR - 50500-82.2008.5.03.0066)

Mecânicos de elevadores ganham periculosidade por risco de choque elétrico – 24/03/2011
Dois mecânicos da Elevadores Schindler do Brasil S. A. conseguiram demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que desempenhavam atividades profissionais em locais com risco potencial de choque elétrico, o que lhes assegurou o recebimento do adicional de periculosidade. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que eles não tinham direito à verba. No recurso ao TST contra a decisão regional, os empregados alegaram que o laudo pericial atestou que eles, mesmo trabalhando em unidade consumidora de energia elétrica, tinham direito ao adicional, pois atuavam em ambiente exposto a condições de risco. O relator do recurso na Segunda Turma, Ministro José Roberto Freire Pimenta, lhes deu razão, informando que a posição pericial noticiada no acórdão regional correspondia ao que estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1 do TST para a percepção do adicional. (RR-1836396-19.2007.5.02.0900)

Família de gerente do BB assassinado dentro da agência receberá R$ 300 mil – 24/03/2011
Os familiares de um gerente do Banco do Brasil, assassinado a tiros por um vigilante dentro da agência de Redenção (PA) em abril de 1984, receberão R$ 300 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso em que a viúva e seus dois filhos questionavam a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). O valor a ser pago será dividido entre o Banco do Brasil e a Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda., empregadora do vigilante. (RR - 196340-42.2006.5.18.0013 c/c RR - 196300-60.2006.5.18.0013)

TST aumenta indenização a cortador de cana por falta de banheiro no trabalho – 24/03/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 3 mil o montante a ser pago a um trabalhador rural que trabalhava no corte de cana-de-açúcar sem dispor de condições mínimas de higiene. A Turma considerou que o valor de R$ 750 fixado na sentença de primeiro grau afrontava o princípio da razoabilidade, por ser de pouca expressão monetária em relação ao dano moral causado. (RR-129800-44.2008.5.09.0093)

SDI-1 multa trabalhador por litigância de má-fé – 24/03/2011
Por maioria de votos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho aplicou hoje (24) multa de 1% sobre o valor da causa a um empregado que entrou com recurso de embargos manifestamente protelatório contra decisão de Turma do TST em agravo de instrumento. Os ministros concluíram que, como a Oitava Turma tinha negado provimento ao agravo, ao examinar aspectos intrínsecos do recurso de revista, os embargos eram claramente incabíveis, e, portanto, estava configurada a litigância de má-fé e a possibilidade de aplicação da multa prevista nos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. (E-AI-RR-100140-95.2003.5.02.0021)

Empregado da ECT não incorpora gratificação de função por seis meses – 24/03/2011
Nove anos e seis meses não foram suficientes para assegurar a gratificação de função que um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recebia e que foi lhe retirada. Ao julgar hoje (24) recurso do empregado, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é necessário mais de dez anos de recebimento da gratificação para que ela possa ser incorporada ao salário do empregado. (E-RR-177500-08.2006.5.17.0014)

Traslado de peças é julgado regular apesar de falha na impressão da cópia – 24/03/2011
A falta de atenção na formação dos processos, com problemas nas cópias dos documentos que o compõem, ocasiona a inadmissibilidade de muitos recursos. Em um caso desses, após tentativas sem sucesso na Oitava Turma, a Ferrovia Centro-Atlântica S.A. conseguiu que o traslado de um agravo de instrumento fosse considerado regular. A razão para isso, no caso específico, é que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou ser possível a compreensão da matéria apesar da falha de impressão na cópia do despacho que negou seguimento ao recurso de revista. (AIRR - 44340-89.2003.5.05.0121 - Fase Atual: E-ED)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Justiça trabalhista deve julgar ação por erro em dados fiscais de empregado – 18/03/2011
A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação indenizatória de ex-empregado contra empresa que teria deixado de entregar ao fisco informações sobre o Imposto de Renda recolhido na fonte. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um conflito de competência entre a 1ª Vara do Trabalho de Barueri e a 5ª Vara Cível de Osasco, no estado de São Paulo. O ex-empregado propôs a ação perante a Justiça Cível, reclamando indenização por danos materiais e morais ao argumento de que a empresa em que trabalhava havia se omitido na entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), o que prejudicou seu direito à restituição do tributo no ajuste anual. (CC 115226)

Advogada da União não tem direito à licença remunerada para estudar em outro estado – 18/03/2011
Advogada da União lotada em Brasília não tem direito à licença remunerada para cursar mestrado em São Paulo. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que a concessão desse benefício representa grave lesão à ordem administrava. A decisão da Corte Especial ocorreu no julgamento de um agravo regimental (recurso) contra suspensão de segurança deferida pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, a pedido da União. Pargendler suspendeu a segurança concedida por uma juíza do Distrito Federal que autorizava o afastamento remunerado até o julgamento de mérito do recurso. (SS 2413)

STJ pode analisar violação de lei em acórdão rescindendo – 18/03/2011
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o recurso especial interposto nos autos de ação rescisória pode entrar na análise das razões do acórdão rescindendo, mas apenas nos casos em que a rescisória foi proposta sob a alegação de violação a literal disposição de lei. A decisão, tomada por maioria, “é de suma importância, pois terá reflexo direto na admissibilidade dos recursos especiais derivados de ações rescisórias fundadas no artigo 485, V, do Código de Processo Civil”, disse a Ministra Nancy Andrighi, autora do voto vencedor. A decisão também põe fim a uma divergência de posições no STJ, onde uma corrente sustentava que, em recurso especial, somente seria possível analisar os pressupostos da ação rescisória, limitando-se o STJ a examinar o acórdão recorrido – isto é, aquele contra o qual foi proposto o recurso. (REsp 1046562)

Decisão judicial que ignora regra expressa em edital de concurso afronta a ordem administrativa – 21/03/2011
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa decisão judicial que determinou a integração na carreira militar de candidatos reprovados no curso de formação. A aprovação no curso era exigência prevista no edital – a lei do concurso público. Para os ministros, decisão que ignora regra expressa em edital afronta a ordem administrativa. (SS 2439)

Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária – 22/03/2011
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro. (Eresp 816829)

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior – 23/03/2011
O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aprovado em novo concurso para assumir o cargo de oficial de justiça, o servidor queria ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava no cargo anterior. Ele argumentou que teria direito a esse benefício porque as carreiras eram idênticas. (RMS 32651)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

CNJ doa R$ 180 milhões em equipamentos de informática – 21/03/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu neste mês a primeira etapa de 2011 de doação de equipamentos de informática aos tribunais. Foram entregues aos tribunais 93 servidores e storage (equipamento de armazenagem de dados). “O storage é um equipamento que eleva a disponibilidade dos sistemas dos tribunais e também a segurança e a confiabilidade dos dados armazenados”, explica Declieux Dias Dantas, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ. Já a entrega de microcomputadores, no-breaks e scanners aos tribunais estaduais só será feita depois de concluída a auditoria, a cargo do controle interno de cada tribunal, para verificar se os equipamentos doados anteriormente estão sendo bem utilizados. As doações fazem parte do Projeto de Modernização Tecnológica do Judiciário, que visa ao nivelamento tecnológico de todos os tribunais. De acordo com Declieux Dantas, os servidores de alta disponibilidade, que estão sendo doados, já vêm com licença de virtualização, um recurso que permite multiplicar por dez a capacidade de processamento de cada máquina e reduz o consumo de energia. A próxima etapa prevê a doação de 28 mil computadores, 23,2 mil no-break e 11,2 mil equipamentos scaners. Todos esses equipamentos foram adquiridos em licitações realizadas no ano passado para atender a necessidade do Poder Judiciário, principalmente da Justiça dos estados. O apoio do CNJ à informatização dos tribunais visa preparar o Judiciário para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), um processo de automação que vai revolucionar o Judiciário, na avaliação do conselheiro Walter Nunes.

Ministro Peluso propõe medida para combater morosidade gerada por excesso de recursos – 21/03/2011
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, apresentou, nesta segunda-feira (21/3), no Rio de Janeiro, a sua proposta de alteração na Constituição para reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando maior agilidade à prestação jurisdicional. “Tais recursos não raro são usados com caráter protelatório, retardando o trânsito julgado das decisões”, destacou o ministro na mesa redonda organizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da qual participaram o vice-presidente da República, Michel Temer, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o conselheiro do CNJ, Nelson Tomaz Braga, também acompanharam o debate. Segundo o presidente do CNJ, a multiplicidade de recursos aliada ao sistema de quatro instâncias da Justiça brasileira é a principal causa da longa duração dos processos no país, que muitas vezes levam décadas para terminar. A Proposta de Emenda Constitucional, intitulada PEC dos Recursos, propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Isso diminuiria o número de ações que hoje chegam ao Supremo. De acordo com o estudo apresentado pelo diretor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV, Joaquim Falcão, atualmente, os recursos consomem 91% do tempo de trabalho do STF. A PEC dos Recursos vai integrar o III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes. A litigiosidade causada pela pelo Poder Público também foi motivo de preocupação apontado pelo vice-presidente da República, Michel Temer, assim como os recursos classificados por ele “de má fé”, que buscam apenas retardar o fim de um processo judicial. “Um dos grandes geradores de processos na Justiça é o Executivo”, lamentou. Segundo pesquisa da FGV, o Executivo Federal é responsável pela maior parte da demanda ao STF.  

Conselheira pede apoio a magistrados para campanha da conciliação – 23/03/2011
As principais metas da próxima Semana Nacional da Conciliação - campanha anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - foram apresentadas recentemente pela coordenadora dos trabalhos no âmbito do Conselho, conselheira Morgana Richa, a presidentes e corregedores dos diversos tribunais do país. O encontro que tratou do assunto, realizado em Brasília, teve como objetivo pedir o apoio destes magistrados ao CNJ na difusão e ampliação das ações que levam à consolidação da cultura de pacificação de conflitos no Judiciário brasileiro. Programada para o período entre 20 de novembro e 02 de dezembro deste ano, a Semana Nacional da Conciliação consiste num esforço concentrado dos tribunais para a realização de audiências de conciliação nos vários ramos do Judiciário. A perspectiva deste ano, de acordo com a conselheira Morgana Richa, é de intensificar os trabalhos durante todo o ano e não somente durante a Semana - o que deve acontecer a partir da implantação definitiva da Política Nacional de Conciliação e da atuação dos núcleos e centrais de conciliação nos tribunais. De acordo com a conselheira Morgana Richa, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico. 

Capacitação de servidores será feita em conjunto entre órgãos do Judiciário – 24/03/2011
Uma reunião realizada nesta terça-feira (22) no plenário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 14ª Região) entre os representantes dos setores competentes da área de cada órgão, serviu para alinhar o planejamento das capacitações previstas para 2011 e propor as ações conjuntas nos pontos comuns. O acordo de cooperação, uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, prevê desde a aquisição de materiais em processos integrados até a formação e aperfeiçoamento do corpo técnicos dos tribunais, incluindo a contratação de instrutores, alimentação dos participantes, entre outros itens necessários para que o servidor seja qualificado. A finalidade é economia nos custos, rapidez nos procedimentos e a transparência nos gastos públicos. Durante o encontro de programas detectou-se que alguns cursos podem ser compartilhados pelos servidores dos diversos órgãos: licitação e contratos, retenção na fonte de tributos e contribuições sociais na contratação de bens e serviços no setor público e ainda Libras (linguagem de sinais). A reunião proporcionou também a troca de ideias e experiências, como a do TRE, que lotou surdo-mudo em áreas estratégicas para que os servidores exercitem a Libras. Para o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, o compartilhamento de conhecimentos, práticas administrativas e tecnologias só traz benefícios à prestação jurisdicional ao cidadão.

VIII Innovare vai premiar boas práticas de inclusão social e combate ao crime organizado – 24/03/2011
Com o objetivo de divulgar e disseminar práticas que possibilitem a modernização e a melhoria do serviço do Judiciário brasileiro, o VIII Prêmio Innovare foi lançado na manhã desta quinta-feira (24/3) na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Nesta edição, a iniciativa tem como temas “Justiça e Inclusão Social” e “Combate ao Crime Organizado” – este último como categoria especial. As inscrições para concorrer ao prêmio vão até o dia 31 de maio. São seis as categorias: advocacia, juiz, Ministério Público, prêmio especial, Defensoria Pública e tribunal.


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)


TNU: retornar ao trabalho, mesmo incapacitado, não compromete direito a benefício – 18/03/2011
O segurado que, mesmo considerado incapaz em termos previdenciários, retorna ao trabalho para manter seu sustento enquanto aguarda a definição sobre a concessão de auxílio-doença não deve ser penalizado com o não recebimento do benefício. Com esse entendimento a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida hoje (18/03), em Brasília, deu ganho de causa ao autor do processo 2008.72.52.004136-1.

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