INFORMATIVO Nº 3-C/2011
(11/03/2011 a 17/03/2011)
CIRCULAR
GP Nº 01/2011 - DOEletrônico 14/03/2011
Dispõe sobre a entrega da declaração de imposto de renda de magistrados e servidores investidos em funções comissionadas ou cargos em comissão. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Circulares TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL DE 14/03/2011 - CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 17/03/2011 Divulga abertura de concurso de remoção para o preenchimento de vaga para o cargo de Juiz Titular da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo prazo de 15 (quinze) dias. As inscrições devem ser encaminhadas via e-mail ao Serviço de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais EDITAL – COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL – DOEletrônico 15/03/2011 Candidatos aprovados na Segunda Prova Escrita - Sentença (2ª Etapa) Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos EDITAL DE 01/03/2011 – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 11/03/2011 Faz saber que em decorrência da remoção da Excelentíssima Senhora Juíza Valéria Pedroso de Moraes para a 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, em 28 de fevereiro de 2011, encontra-se vago o cargo de Juiz Titular da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, cujo preenchimento far-se-á mediante remoção, aberto o prazo de 15 (quinze) dias, para as inscrições que deverão ser enviadas via e-mail, ao Serviço de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais ATO GCGJT Nº 005/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgado no DeJT de 17/03/2011 Edita o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas em 2011 no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. ATO CONJUNTO Nº 4/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DOU 14/03/2011 Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2011 no âmbito da Justiça do Trabalho. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - CSJT
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Não encontra respaldo no ordenamento celebração de acordo coletivo para implantação do sistema “timekeeping” – DOEletrônico 21/01/2011 De acordo com o Desembargador Sergio Winnik em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A celebração de acordos coletivos para implantação do sistema denominado "timekeeping", que desobriga os empregados horistas e mensalistas da marcação das horas de entrada e saídas, sendo a jornada de trabalho registrada unilateralmente pela empresa, "mediante parametrização específica neste sistema ou mediante transmissão de informações de outros sistemas de administração de pessoal" não encontra respaldo no ordenamento. É cediço que há determinação legal expressa acerca da obrigatoriedade de marcação dos horários de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (artigo 74, parágrafo 2º), não sendo possível a anotação unilateral pela Reclamada, mesmo que haja aprovação da prática por Norma Coletiva. Considerando a ausência das anotações da jornada de trabalho do Reclamante na forma legal, necessária se faz a aplicação do entendimento jurisprudencial consolidado por meio da edição da Súmula 338 do c. TST, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho alegada pelo Autor, a qual pode ser elidida por prova em contrário.” (Proc. 00038007120105020465 RO - Ac. 20101304093) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Pela aplicação do princípio da restitutio in integrum procede a pretensão de ressarcimento dos gastos com advogado – DOEletrônico 21/01/2011 Assim decidiu o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Procede a pretensão de ressarcimento dos gastos com advogado, pela aplicação no campo trabalhista, do princípio da restitutio in integrum incorporado em diversos dispositivos do nosso ordenamento jurídico (artigos 389, 404 e 944 do Código Civil). A indenização por perdas e danos repara os prejuízos do autor, advindos do dispêndio com os honorários do causídico contratado, com suporte no caput do art. 404 do CC. Isto se dá, porque os honorários, na prática, são extraídos do montante dos créditos da condenação, resultando em evidente redução dos títulos a que faz jus o reclamante. Ademais, a contratação de advogado, pela parte, atende: a) ao disposto no art. 133 da CF, que se compatibiliza com a garantia constitucional ao exercício da ampla defesa (efetivo, e não meramente formal); b) à nova realidade das relações de trabalho, com a complexidade que lhe é inerente, a exigir a presença de profissional habilitado a enfrentar os desafios técnicos do processo; c) a necessidade de reparar o hipossuficiente pela perda patrimonial decorrente dos gastos destinados a remunerar tais serviços, em atenção ao princípio da restituição integral. Por fim, embora não se trate aqui de aplicar a sucumbência, afasta-se o argumento (equivocado, diga-se) de que no âmbito trabalhista, há lei própria regulando estritamente a incidência de honorários (Lei 5.584/70). Em verdade, constata-se que houve revogação do art.14 dessa Lei, com a edição da Lei 10.288/01, por sua vez revogada pela Lei nº 10.537/02, que passou a regulamentar o disposto nos arts. 789 e 790 da CLT, não havendo em nosso ordenamento jurídico o efeito represtinatório tácito. Recurso obreiro provido, no particular.” (Proc. 01122004920095020261 RO - Ac. 20101243493) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Não constituiu alteração contratual a redução de carga horário de professor – DOEletrônico 21/01/2011 Conforme a Desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 244 do SDI-1 do TST. A Administração Pública Indireta está sujeita aos princípios constitucionais previstos no artigo 37, principalmente ao princípio da legalidade, que impede a concessão de benefícios aos funcionários que não o que previstos em lei, afastando inclusive a possibilidade de negociação coletiva.” (Proc. 01655004820095020382 RO - Ac. 20101279552) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Intenção de trabalhador em se desligar do emprego exige pedido expresso de demissão – DOEletrônico 21/01/2011 Assim relatou o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há presunção favorável à tese patronal fincada em suposta intenção do trabalhador em se desligar do emprego. Eventual manifestação de vontade dessa ordem exige ato inequívoco, consubstanciado em expresso pedido de demissão. A questão adquire relevância ante a proteção legal que se confere ao emprego, bem como ao princípio da continuidade da relação empregatícia, já que esta é fonte de subsistência própria e familiar e a presunção que se extrai é a do interesse do obreiro em mantê-la o maior tempo possível. Aplicabilidade da Súmula 212 do C.TST.” (Proc. 00332001120085020010 RO - Ac. 20101242080) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) A prestação de trabalho configura o fato gerador da contribuição social, e não do pagamento dos direitos respectivos em Juízo – 21/01/2011 Conforme decisão do Juiz convocado Paulo Sergio Jakutis em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O crédito previdenciário assemelha-se ao trabalhista, de que é acessório, pois a sentença tem o efeito de constituir o crédito com efeito ex tunc, reconhecendo a existência de créditos pretéritos, pré-existentes à decisão condenatória, sendo esse o fundamento lógico para a aplicação de correção monetária e juros de mora. O artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, é expresso ao definir que a contribuição social incide sobre rendimentos decorrentes da prestação de trabalho, que configura o fato gerador da contribuição previdenciária, e não o pagamento dos direitos respectivos em Juízo. No mesmo sentido os artigos 28, inciso I, e 43, parágrafo 2º, da Lei n° 8212/91, (o último, na redação que lhe deu o artigo 26, da Lei n° 11941 de 27/05/2009 e que considera ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço). O fato de os direitos trabalhistas não terem sido pagos em seu devido tempo, não tem o efeito de protrair a ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 33, parágrafo 5º, da Lei 8212/91. Na atualização das contribuições previdenciárias, aplicam-se os índices específicos, na forma do artigo 879, parágrafo 4º, da CLT e a metodologia de cálculo a ser observada é aquela constante da Súmula n° 368, inciso III, do C. TST, que remete o intérprete aos termos do artigo 276, parágrafo 4º, do Decreto 3048/99, observando-se os meses em que já foi recolhida a contribuição previdenciária, pelo seu teto máximo.” (Proc. 00449004420025020252 RO - Ac. 20101263915) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
Segunda Turma nega incorporação de prêmio a
salário de servidor – 11/03/2011
O prêmio de incentivo “Fundes”, criado por lei estadual para beneficiar servidores em exercício na Secretaria de Saúde do Governo de São Paulo, não pode ser incorporado ao vencimento ou salário dos empregados. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após aceitar recurso de revista da Superintendência de Controle de Endemias paulista (Sucen). A decisão da Turma, em concordância com o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O prêmio de incentivo foi instituído pela lei estadual nº 8.975 de 1994, que, no artigo 4º, veda a incorporação da vantagem aos vencimentos e salários, sua repercussão em outras parcelas e os descontos previdenciários e de assistência médica. (AIRR-192140-10.2005.5.02.0033) Periculosidade: fundamentação é necessária para exame do recurso – 11/03/2011 Para que o TST reconheça a existência de trabalho em situação perigosa, é necessário que a decisão do Tribunal Regional apresente os motivos para o deferimento do adicional de periculosidade. Por não se manifestar a respeito do tempo de exposição de um empregado a ambiente perigoso, apesar de provocado pela empresa a fazê-lo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deverá proceder a novo julgamento de embargos em declaração em que o tema foi prequestionado, mas não examinado. Nos embargos, a Express Lojas de Conveniência e Serviços Ltda. pretendia demonstrar a ausência de trabalho em condições perigosas de um ex-empregado que reclamava judicialmente o pagamento da parcela. O relator do recurso no TST, ministro Pedro Paulo Manus, verificou que, apesar de a empresa ter trazido à baila a questão, ela não foi apreciada pelo Regional, que não registrou, de forma expressa, o tempo em que o autor da reclamação trabalhista permanecia no ambiente perigoso. (RR - 147200-19.1995.5.02.0062) Quarta Turma aplica prescrição bienal a avulsos do Porto de Santos – 11/03/2011 Se o trabalhador portuário avulso (que trabalha por empreitada, sem vínculo de emprego) acredita que possui direitos trabalhistas não reconhecidos pelo empregador, deve reivindicá-los dentro de dois anos contados a partir de cada trabalho terminado. A regra aplicável é a mesma para trabalhadores urbanos e rurais com vínculo de emprego, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, declarou a prescrição de parcelas relativas a contratos entre trabalhadores avulsos e o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO) concluídos mais de dois anos antes da data do ajuizamento da ação. A relatora do recurso de revista do empregador, Ministra Maria de Assis Calsing, explicou que a dúvida quanto ao prazo prescricional para trabalhador avulso, foi dirimida no artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição, que atribui “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”. (RR-900.03.204.5.02.0441) Frigorífico pagará horas extras por suprimir intervalo – 11/03/2011 Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa Central Oeste Catarinense – Frigorífico Aurora a pagar como horas extras o intervalo de 20 minutos previsto em lei e não concedido aos empregados da empresa que prestam serviços em ambiente frio. Os ministros acompanharam voto do presidente do colegiado, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O relator destacou que a legislação trabalhista garante um intervalo de recuperação térmica aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Pela norma do artigo 253 da CLT, o descanso é de 20 minutos para cada 1h40min de trabalho contínuo. (RR-36300-6.2009.5.24.0081) Salário de R$ 25 mil não impede acesso a justiça gratuita – 11/03/2011 De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Na fase recursal, basta que o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso. Seguindo essa interpretação, a Quarta Turma do TST reconheceu o direito ao benefício a um ex-empregado do Condomínio Soluções de Tecnologia ao benefício que, ao ser demitido, recebia salário de R$ 25 mil. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora do recurso de revista do trabalhador, Ministra Maria de Assis Calsing. (RR-97900-14.2006.5.02.0059) JT nega dano moral a trabalhadora apontada como suspeita de crime – 14/03/2011 Após responder a inquérito policial, apontada como suspeita de ter-se apossado da quantia de R$ 51,00, uma auxiliar administrativa do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos (IDPC), de Curitiba (PR), requereu indenização por danos morais, mas seu pedido foi rejeitado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Ao analisar recurso da empregada, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que o IPDC, ao comunicar à polícia a existência de crime e apontar suspeitos, “apenas exerceu de forma regular um direito”, não cometendo nenhum ato ilícito. (RR- 1644500-34.2007.5.09.0012) Itaipu não consegue configurar contrato de limpeza como de empreitada – 14/03/2011 Embora com o argumento de que o trabalhador contratado por empresa de prestação de serviço teria trabalhado como “servente (auxiliar de serviços gerais) na construção de novas turbinas”, a Itaipu Binacional não conseguiu configurar a situação como contrato de “empreitada”, sem responsabilidade pelos direitos trabalhistas do empregado terceirizado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Itaipu e manteve as decisões anteriores de primeira e segunda instância que não aceitaram a tese de que a empresa estaria na condição de “dono da obra”, de acordo a OJ 191 da SDI-1. (RR - 210700-76.2006.5.09.0095) Operadora de telemarketing não obtém vínculo de emprego com a TIM – 14/03/2011 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que manteve o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma trabalhadora terceirizada de “call center” e a TIM Nordeste S.A. e declarou apenas a responsabilidade subsidiária da empresa pelos créditos trabalhistas. De acordo com o TRT-MG, a empregada exercia a função específica de operadora de telemarketing para a A&C Centro de Contratos S. A., prestadora dos serviços para a TIM. Contudo, a Justiça do Trabalho da 3ª Região considerou que o atendimento a clientes da TIM por meio de “call center”, a cargo da trabalhadora, estaria inserido na atividade-fim da empresa de telefonia, e declarou o vínculo empregatício diretamente entre a trabalhadora e a tomadora dos serviços, considerando ilegal a terceirização, por fraude à legislação trabalhista. (RR-148700-61.2009.5.03.0011) Filhos de trabalhador morto no primeiro dia de trabalho receberão R$ 311 mil – 14/03/2011 Os herdeiros de um trabalhador que morreu afogado no primeiro dia de trabalho enquanto alimentava camarões em um viveiro da Eurobrasil Crustáceos Ltda. receberão cerca de R$ 311 mil a título de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso da empresa e, dessa forma, manteve a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). O trabalhador, de 34 anos, foi contratado no dia 23 de agosto de 2004 pela Eurobrasil como “arraçoador”, encarregado de alimentar camarões. Na manhã seguinte, foi encontrado morto em um dos viveiros. Segundo o atestado de óbito, a morte teria ocorrido por asfixia mecânica por afogamento. No momento do acidente, o trabalhador não usava colete salva-vidas, apenas uma sunga, e tinha o rosto coberto por um pano, usado para protegê-lo do sol. (RR-67700-71.2005.5.22.0101) TST afasta competência da JT em cobrança de comissão de corretagem – 14/03/2011 Prestação de serviços de natureza eminentemente civil, o contrato de corretagem de imóveis está fora da alçada da Justiça do Trabalho. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) tenha considerado a JT competente para apreciar a ação de cobrança de honorários de um corretor de imóveis, esse não é o entendimento atual das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Seguindo essa jurisprudência, a Quinta Turma considerou violado o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que define a competência da Justiça do Trabalho, e determinou a remessa do processo à Justiça Estadual do Estado de Santa Catarina. (RR - 519100-35.2006.5.12.0026) Em decisão inédita, TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer – 14/03/2011 Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu tratamento, conseguiu quebrar a ordem cronológica de apresentação de precatórios e vai receber R$ 97.219,65 a que tem direito desde que saiu vitorioso em ação trabalhista movida em 1995. Por decisão inédita do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, o valor deverá ser sequestrado da conta do Estado e depositado na conta do idoso. A exceção à regra dos precatórios, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantida pelo Órgão Especial do TST, baseou-se nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. Segundo a decisão, a demora na liberação do precatório, expedido em 2000, mesmo neste caso, em que o autor tem direito ao benefício da tramitação preferencial do processo, poderia ser prejudicial ao idoso, tendo em vista seu estado de saúde. (TST-RO-2698-94.2010.5.04.0000) Ausência de documentos obriga empresa a pagar diferenças
de comissões – 15/03/2011
Por não apresentar os documentos solicitados em audiência na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), e nem justificar a omissão, a Biociclo Instrumentos Científicos Ltda. foi condenada ao pagamento de diversas trabalhistas decorrentes de diferenças no cálculo das comissões a um ex-vendedor. A Justiça do Trabalho aplicou, ao caso, a pena de confissão ficta (presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial). O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo da Biociclo. (AIRR-253600-94.2010.5.03.0000) Sexta Turma afasta penhora de bem imóvel – 15/03/2011 Comprar um bem imóvel com autorização judicial e descobrir mais tarde que ele foi penhorado para pagar dívidas trabalhistas. O imbróglio aconteceu com a Anthares Técnicas Construtivas e Comércio. O resultado favorável à empresa veio com a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de anular a penhora do bem. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator do recurso de revista da empresa, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, de que o ato de penhora desrespeitou o direito de propriedade da Anthares garantido na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXII). (RR-154500-05.2004.5.15.0046) Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário – 15/03/2011 Embora seu salário fosse composto por mais de 50% de diárias de viagens, um ex-empregado da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab não conseguiu integrar essas diárias no salário e, com isso, receber na Justiça do Trabalho as diferenças salariais nos cálculos das suas verbas rescisórias. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região (TRT-PR), no sentido de que, no caso, a verba tinha natureza indenizatória, e não salarial. (RR - 1060900-42.2006.5.09.0002) Administradora postal integra tempo de curso de formação ao contrato – 15/03/2011 Uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovada em concurso público para o cargo de administrador postal, obteve na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do tempo utilizado em treinamento realizado na empresa para efeito de vínculo de emprego. Com a decisão da Turma, restabeleceu-se a sentença de origem. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT/DF) argumentou que o processo seletivo se destinava à admissão no curso de formação de Administração Postal, e somente após a aprovação nesse curso a contratação seria efetivada. O edital do concurso estipulava que as 48 horas semanais de trabalho seriam destinadas à frequência às aulas, estudo e estágio prático nas dependências da ECT. Com esse entendimento, o TRT/DF não reconheceu a existência de prestação de serviços no período de treinamento. A empregada insistiu na busca do vínculo empregatício e interpôs recurso de revista no TST. (RR-45800-52.2007.5.10.0018) Ex-gerente bancário se isenta de justa causa por abandono de emprego – 15/03/2011 Mesmo com mais de 30 dias de faltas seguidas ao serviço, um ex-gerente da Caixa Econômica Federal – CEF conseguiu na Justiça do Trabalho não ser punido com demissão por justa causa devida a abandono de emprego. No último julgamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Caixa e manteve as decisões de primeira e segunda instâncias favoráveis ao ex-empregado. Antes das faltas ao trabalho, o funcionário, com mais de 20 anos de serviços prestados à Caixa, comunicou à empresa que queria rescindir o contrato e ajuizou pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho (processo pelo qual o trabalhador busca rescindir o contrato de trabalho por culpa da empresa, sem perder o direito a todas as verbas rescisórias). Alegou que a CEF estaria agindo de forma incorreta em relação a ele, com “falsas promessas” e rebaixamento funcional. Além disso, teria ignorado doença psicológica adquirida “por culpa do estresse no trabalho”. (RR - 51700-74.2009.5.03.0136) Município de Pelotas é condenado por contratar estagiário menor de 16 anos – 15/03/2011 É proibido contratar menor de 16 anos para trabalhar, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. É o que estabelece o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e foi o fundamento pelo qual a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, manteve decisão que condenou a Prefeitura de Pelotas (RS) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, pela contratação irregular de estagiários menores. O caso chegou à Justiça Trabalhista por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. O juiz de primeiro grau, com fundamento naquele artigo constitucional, considerou procedente a ação e determinou ao município rescindir todos os contratos irregulares de estágios e abster-se de efetuar novas contratações naquelas condições. Condenou-o também ao pagamento da indenização, em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. (AIRR-40540-67.2008.5.04.0101) Trabalhadora atingida por empilhadeira descontrolada receberá indenização – 15/03/2011 Pelos danos causados a uma empregada que teve a perna esquerda prensada contra a parede por uma máquina empilhadeira que se movimentou sozinha, a HB Couros Ltda. foi condenada a pagar indenizações de R$ 109 mil logo na primeira instância. A empresa vem tentando reformar a sentença com sucessivos recursos, sem sucesso. Na última tentativa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, as alegações da HB de que a decisão teria violado artigos da Constituição e da CLT. Aposentada por invalidez após o ocorrido, a trabalhadora era líder de controle de qualidade na empresa. O acidente aconteceu em junho de 2000, quando, ao executar serviços de limpeza, passou a cerca de sete metros da empilhadeira estacionada no pátio, sem o operador. Sem ninguém ter feito a manobra, a empregada foi surpreendida pelo movimento de marcha-ré do equipamento, que a empurrou contra uma coluna. (RR - 200900-87.2005.5.04.0292) TST extingue ação de aposentados da CEF do RN sobre aviso prévio e FGTS – 15/03/2011 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação
rescisória ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e
desconstituiu sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal que
havia condenado a instituição bancária a pagar aviso
prévio e multa de 40% sobre o FGTS a quatro empregados que continuaram
a trabalhar após requererem aposentadoria. Embora a jurisprudência
atual seja a de que a aposentadoria não extingue o contrato de
trabalho (gerando, portanto, o direito do trabalhador a essas verbas),
neste caso a SDI-2 considerou, por unanimidade, que o direito de ação
estava prescrito. (RO 168500-10.2009.5.21.0000)
Trabalhador perde prazo e não consegue anular homologação de acordo – 15/03/2011 O Direito não socorre os que dormem. A antiga máxima jurídica é um alerta às partes e aos advogados para que estejam sempre vigilantes quanto ao cumprimento dos prazos processuais. A expressão, que tem origem no latim “dormientibus non succurrit jus”, foi lembrada em julgamento realizado hoje (15) pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, e é frequentemente usada quando uma das partes do processo perde determinado prazo e, por consequência, o direito. (RO-40800-35.2009.5.18.0000) SDI-2 rejeita alegação de transtorno bipolar para invalidar confissão – 15/03/2011 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, na sessão ordinária de hoje (15), a recurso ordinário em ação rescisória em que uma ex-funcionária do Banco do Brasil pretendia desconstituir sentença da Justiça do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) sob a alegação de que a confissão feita à época da instrução seria inválida porque ela sofria de transtorno bipolar. A SDI-2, por unanimidade, seguiu o voto da relatora, Juíza convocada Maria Doralice Novaes. (RO 708-78.2010.5.18.0000) JT aceita carta de fiança bancária em execução de R$ 14,7 milhões – 15/03/2011 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em mandado de segurança que considerou válida, em execução definitiva de condenação trabalhista, a apresentação de carta de fiança como garantia. Em julgamento realizado hoje (15), a SDI-2 considerou irregular a penhora online de conta do credor, Banco Bradesco S/A, que ofereceu a carta de fiança bancária no valor de R$ 16,2 milhões, com prazo indeterminado, em ação que chegou a R$ 14,7 milhões. Com esse entendimento, a seção negou provimento ao recurso ordinário de um trabalhador e manteve decisão proferida em mandado de segurança que determinou o recebimento da carta de fiança. (RO - 86200-56.2009.5.15.0000) Natureza não salarial do aviso-prévio indenizado invalida recurso da União – 16/03/2011 A não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado, em razão de sua natureza não salarial, é matéria pacificada no Tribunal Superior do Trabalho. Foi com base nesse entendimento que a Sétima Turma não conheceu de recurso interposto pela União, mantendo, assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA), que rejeitara pedido no mesmo sentido. Ante a homologação de acordo em ação movida por uma empregada contra o Hospital e Maternidade Ponte Nova S/C, no valor de R$ 3.043,15, com discriminação de parcelas de natureza salarial e indenizatória, a União recorreu ao TRT/BA requerendo o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. O Regional, contudo, não acatou o pedido, por se tratar de parcela de natureza indenizatória, sobre a qual não deve incidir a contribuição. A União argumentou que, conforme a Lei nº 9.528/1997, o aviso-prévio indenizado é parcela integrante do salário de contribuição e, com esse entendimento, insistiu em seu pedido, desta vez recorrendo à instância superior. (RR-30500-63.2003.5.05.0201) Município indenizará trabalhador acidentado ao ser picado por abelhas – 16/03/2011 O Município de São Joaquim da Barra (SP) foi condenado a pagar indenização por danos morais e patrimoniais (pensão vitalícia) a empregado, que, após ser picado por abelhas e cair da máquina que operava, ficou incapacitado para o trabalho. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso do município e, com, isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Encarregado pelo supervisor de realizar a limpeza na área do Parque Industrial do município, o empregado, ao perceber a existência de abelhas no local, solicitou roupas especiais para a execução da tarefa, mas foi informado que o município não dispunha delas. O acidente ocorreu quando, ao operar a máquina, foi atacado pelas abelhas e obrigado a pular, sofrendo grave lesão no joelho. (RR-100800-61.2005.5.15.0117) Quinta Turma admite hipoteca judiciária no processo do trabalho – 16/03/2011 No Tribunal Superior do Trabalho, tem prevalecido o entendimento de que a hipoteca judiciária (inscrição no cartório de registro de imóveis que, antes do trânsito em julgado da condenação, pode onerar bens imóveis e móveis sujeitos à hipoteca de propriedade da parte vencida) também pode ser aplicada ao processo do trabalho. Por esse motivo, a Quinta Turma do TST rejeitou recurso de revista do Estado de Minas Gerais contra a medida, prevista no artigo 466 do Código de Processo Civil, adotada pelo Tribunal do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG). Como esclareceu o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, a hipoteca judiciária é efeito da sentença condenatória, e cabe ao juiz ordenar a inscrição no cartório para que tenha eficácia contra terceiros. Embora o instrumento não seja usual no Judiciário trabalhista, afirmou o relator, é possível a aplicação subsidiária da norma. (RR- 48000-92.2009.5.03.0006) Igreja Universal é condenada em ação movida por empregado acidentado – 16/03/2011 A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) deverá indenizar em R$ 9 mil, por danos morais e materiais, um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho quando vários andaimes que estavam sendo transportados dentro do baú (compartimento destinado à carga) do caminhão em que se encontrava caíram sobre ele. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Igreja, que buscava reformar a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (TRT/RS), que não afastava a prescrição para o caso. O empregado foi admitido na Igreja Universal em janeiro de 1999. Em abril do mesmo ano sofreu o acidente, quando o caminhão, ao fazer uma curva brusca, causou o acidente. Após um período afastado pelo INSS, retornou à igreja, onde trabalhou como faxineiro e vigia até ser demito. (AIRR-137541-76.2005.5.04.0030) SDC mantém desconto de dias parados da greve de 2009 da Dataprev – 16/03/2011 A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, negou provimento a recurso em que os empregados da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV pretendiam evitar o desconto nos salários dos dias de paralisação durante a greve da categoria em outubro de 2009, com a compensação desses dias por meio de serviços extras. O recurso (embargos infringentes em embargos declaratórios em dissídio coletivo) foi interposto pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamentos de Dados. (DC - 2173626-89.2009.5.00.0000 - Fase Atual: EI-ED) Edmundo perde um lance em batalha judicial contra o Vasco – 16/03/2011 O ex-jogador de futebol Edmundo perdeu um lance na longa batalha travada contra o Vasco da Gama na Justiça do Trabalho. Ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho após negativa de concessão de mandado de segurança contra o ato de dois desembargadores do Tribunal Regional do Rio de Janeiro que cassaram a palavra de seu advogado durante julgamento de agravo de petição. A Subseção 2 de Dissídios Individuais do TST (SDI-2) confirmou ontem (15) entendimento do TRT/RJ, que decidiu pela decadência do prazo para impetração do mandado de segurança. (RO-196100-61.2009.5.01.0000) Vendedor externo da Kaiser vai receber horas extras – 17/03/2011
Um ex-vendedor das Cervejarias Kaiser Brasil Ltda. conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras trabalhadas em sobrejornada fiscalizada, apesar de o acordo coletivo da categoria reconhecer o caráter externo do seu trabalho, em princípio incompatível com o controle de frequência. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e manteve a condenação imposta à Kaiser pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). O acordo coletivo firmado entre a cervejaria e o sindicato dos empregados reconhecia o caráter externo, sem qualquer fiscalização, para vendedores, supervisores de vendas e demais cargos relacionados à área de venda – situação prevista no artigo 62, inciso I, da CLT (que exclui da duração normal da jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário). Esses empregados, conforme determina o mesmo artigo da CLT, tinham essa condição registrada na carteira de trabalho. Apesar disso, o vendedor, após a demissão, ingressou com ação trabalhista para receber as horas extras. (RR-103300-72.2006.5.01.0047) Suspeita de fraude acionária suspende ação contra madeireira – 17/03/2011 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve, em julgamento realizado na terça-feira (15), o sobrestamento de ação de indenização por acidente de trabalho ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) contra a empresa Álamo Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., cuja formação acionária é investigada por suspeita de fraude na Justiça Federal. O Ministério Público pretendia derrubar no TST a suspensão do trâmite do processo na Justiça do Trabalho, determinada pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) por solicitação de dois sócios que integram a 15ª modificação acionária da Álamo. Os dois alegaram que tiveram seus documentos roubados e que foram incluídos de forma fraudulenta como sócios da empresa. (RO - 52400-91.2009.5.09.0909) Metalúrgica indenizará trabalhador queimado em vazamento de minério – 17/03/2011 Um trabalhador que sofreu queimaduras graves nos braços e pernas em decorrência do vazamento de um forno na Mamoré Mineração e Metalurgia Ltda. vai receber R$ 200 mil de indenização por danos morais. A condenação imposta pela Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba (SP) e mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho levou em consideração a gravidade do dano, a culpa da empresa e a incapacidade permanente para o trabalho, que culminou com a aposentadoria precoce do empregado, aos 33 anos de idade. (RR-259400-07.2005.5.02.0421) HSBC pagará R$ 100 mil por agência em MG por dano moral coletivo – 17/03/2011 A falta de equipamentos de segurança em diversas agências
levou o HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo a ser condenado
ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor
de R$ 100 mil por agência ou posto de serviço, limitado a
R$ 5 milhões, que deverá ser revertido em favor do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT). O mérito não chegou a ser examinado
pelo Tribunal Superior do Trabalho, onde a Oitava Turma avaliou que o recurso
do banco não satisfazia as exigências legais.
Questões processuais impedem exame de recurso de bancário chamado de preguiçoso – 17/03/2011 Por questões processuais, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto por um ex-empregado do Itaú Unibanco S.A. que pretendia aumentar o valor de R$ 5 mil da indenização que receberá a título de dano moral por ser insultado por seu superior hierárquico. Por maioria, os ministros da SDI-1 seguiram o voto da relatora, ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, no sentido de que a fundamentação apresentada pelo trabalhador para justificar o acolhimento do recurso era insuficiente. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) e mantida pela Segunda Turma do TST, que não conheceu de recurso de revista com base na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas. Nos embargos à SDI-1, o bancário sustentou não ser necessário analisar novamente o conjunto fático-probatório do processo: além de entender que R$ 5 mil seriam insuficientes para reparar o dano moral sofrido, e que o empregador “é uma das maiores instituições financeiras do mundo”. (E-RR 840300-93.2004.5.12.0026) Aposentada por invalidez consegue acumular indenização com aposentadoria – 17/03/2011 Ex-empregada da Caixa Econômica Federal, aposentada por invalidez aos 36 anos devido à doença ocupacional (LER), conseguiu indenização por danos morais no valor de RS 100 mil e, ainda, acumular pensão por danos materiais com aposentadoria do INSS e complementação pelo plano de aposentadoria da Caixa (Funcef). O julgamento do processo foi concluído hoje (17) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, com o retorno de vista do Ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST. A SDI-1 não conheceu do recurso da Caixa e manteve, por maioria, decisão da Quinta Turma do TST quanto à acumulação das pensões mensais. A Caixa argumentava ser inviável a acumulação, pois representaria enriquecimento sem causa, e apontou violação de diversos artigos do Código Civil. (RR - 162600-33.2005.5.18.0012 - Fase Atual: E) Petrobás se isenta de responsabilidade trabalhista por terceirizado – 17/03/2011 Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializados em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou hoje (17) a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobás da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que lhe prestou serviços por meio da empresa terceirizada Montril Montagens Industriais Ltda., que realizava serviços de montagem mecânica e caldeiraria. Em julgamento anterior, a Terceira Turma do TST havia mantido decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que condenou a Petrobás subsidiariamente pelo pagamento das verbas salariais e indenizatórias do empregado. Tal como o Tribunal Regional, a Turma considerou que a Petrobás, “como dona da obra, responde pelas dívidas trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”, como estabelece o item IV da Súmula nº 331 do TST, que trata da terceirização. (E-ED-RR-95900-16.2006.5.17.0191) SDI-1 decide quórum de votação nos Tribunais Trabalhistas – 17/03/2011 Por unanimidade, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) anulou hoje (17) decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) por vício na composição da Turma julgadora de um recurso ordinário de ex-empregado da Telemar Norte Leste. Com fundamento no voto do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, a SDI-1 concluiu que os julgamentos colegiados, realizados no âmbito dos Tribunais trabalhistas, devem ocorrer, no mínimo, com três magistrados. No caso, como dois desembargadores votaram e um juiz se considerou impedido, o TRT terá que proferir novo julgamento no processo, porque não convocou outro magistrado para compor o quórum legal. (E-ED-RR-64900-81.2005.5.01.0060) Ford não consegue anular decisão de embargo em que não foi citada – 17/03/2011 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu a pretensão da Ford Motor Company Brasil Ltda. de anular decisão de primeiro grau que concedeu efeito modificativo a embargos de declaração para incluir na condenação parcela de seguro-desemprego sem a notificação da empresa. De acordo com a Ford, a Vara do Trabalho, ao decidir dessa maneira, sem a sua prévia intimação, afrontou a Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, que considera “passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar”. Em julgamento anterior, a Sexta Turma do TST manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT/SP), que não anulou a decisão do juiz nos embargos de declaração. De acordo com o TRT/SP, a empresa, embora não tenha sido intimada, já havia exaurido a oportunidade de contestar o pedido de seguro-desemprego na petição inicial do processo e no recurso ordinário, quando questionou o pagamento da parcela. (RR - 202700-73.2005.5.02.0465 - Fase Atual: E) Inédito na SDI-1, tempo gasto a pé em percurso interno na VW gera debate – 17/03/2011 O pagamento das horas de percurso – também chamadas de horas in itinere – gastas no trajeto da portaria ao local de trabalho por um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos Ltda. originou uma longa discussão na sessão de hoje (17) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A originalidade do caso é que o trabalhador fazia esse percurso a pé, e não por meio de transporte oferecido pela empregadora. Após vários ministros expressarem seus entendimentos a respeito do tema, o julgamento do recurso de embargos da empresa foi suspenso por pedido de vista regimental do Ministro Lelio Bentes Corrêa. (E-ED-RR - 188700-14.2004.5.02.0462) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
Reafirmado entendimento de que "abono variável" de juízes já foi quitado pela União - 16/03/2011 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram na sessão de hoje (16), por unanimidade de votos, a Ação Originária (AO 1510) na qual um grupo de magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo cobra da União o pagamento de supostas diferenças salariais decorrentes do chamado “abono variável”, instituído pela Lei nº 9.655/98, que alterou o percentual de diferença entre a remuneração dos cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos juízes da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. O artigo 6º da Lei nº 9.655/98 previu a concessão aos membros do Poder Judiciário de "um abono variável, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998 e até a data da promulgação da Emenda Constitucional que altera o inciso V do artigo 93 da Constituição, correspondente à diferença entre a remuneração mensal atual de cada magistrado e o valor do subsídio que for fixado quando em vigor a referida Emenda Constitucional”. Arquivado conflito de competência suscitado por trabalhadores na indústria petroquímica de Triunfo (RS) - 10/03/2011 A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento (arquivou) ao Conflito de Competência (CC) 7730, suscitado perante a Suprema Corte pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas de Triunfo (RS). O CC está relacionado a processos em curso em diversos órgãos do Judiciário nos quais a entidade sindical busca evitar supostas manobras da Braskem S/A, sucessora da Copesul no Polo Petroquímico de Triunfo, para deixar a condição de copatrocinadora do Plano de Previdência Petros. Com este mesmo propósito, o sindicato ajuizou reclamatórias trabalhistas na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e na Vara Única do Trabalho de Triunfo. A primeira foi julgada improcedente, e a segunda teve negado pedido de liminar. Entretanto, a entidade obteve, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), liminar em mandado de segurança contra a decisão da Vara de Triunfo, obrigando a Braskem S/A a manter as contribuições para a Fundação Petros de Seguridade Social. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Dano moral à doméstica cometido por patroa médica
deve ser analisado pela Justiça comum – 15/03/2011
Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora, médica que a submeteu ao tratamento. Com este entendimento, o Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou competente o juízo de Direito da 1ª Vara de São Bento do Sul (SC) para julgar a ação proposta pela ex-doméstica, objetivando o ressarcimento decorrente de tratamento facial realizado por seus ex-patrões como forma de presenteá-la. A ação foi proposta, inicialmente, perante a 1ª Vara de São Bento do Sul, a qual declinou de sua competência para a justiça trabalhista por entender existir relação de trabalho entre as partes. Por sua vez, o juízo laboral suscitou o conflito de competência, ao fundamento de que há apenas a coincidência de a paciente do tratamento médico ser empregada doméstica da ré. “No entanto, a lide não versa e nem decorre de qualquer relação de trabalho entre as partes. Trata-se, verdadeiramente, de ação de reparação decorrente de suposto erro médico do qual a autora teria sido vítima, cuja competência para apreciação foge da esfera de atribuição dessa justiça especializada”, assinalou. (CC 111988) É irregular demissão de servidor por ministro que
o denunciou quando era deputado – 16/03/2011
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a demissão de um servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) por portaria do ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc. O servidor teria sido acusado de valer-se do cargo em proveito próprio, com recebimento de propina. Na sua defesa, o servidor alegou que houve parcialidade no julgamento. Em 2006, quando ainda era deputado estadual no Rio de Janeiro, Minc fez denúncia contra um suposto esquema de corrupção de servidores do Ibama, entre eles o demitido. Foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar as denúncias. A comissão processante do PAD, entretanto, decidiu pela inocência do servidor em questão. (MS 14959) É abusivo honorário de 50% em causa milionária
de cliente de baixa renda – 17/03/2011
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte. Por maioria de votos, os ministros entenderam que houve abuso dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e instrução cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, que apresentou o voto vencedor, o código de ética da advocacia não se enquadra no conceito de lei federal, de modo que sua violação não pode ser apreciada pelo STJ. Contudo, ela considerou que ele pode ser utilizado como um guia “para iluminar a interpretação de outras regras jurídicas, civis ou processuais”, sendo invocado como norma de apoio. A decisão foi baseada nos artigos 157, 187, 421 e 422 do Código Civil de 2002, que tratam de lesão, abuso de direito, função social do contrato e boa-fé objetiva. (Resp 1155200) Créditos trabalhistas ficam sujeitos ao regime da recuperação
judicial - 17/03/2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes. (CC 112799) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Detentos irão trabalhar em cozinha e padaria industrial em Paranaíba (MS) – 11/03/2011 Foi inaugurada nesta quinta-feira (10/3), a reforma da cozinha industrial e da padaria industrial do Presídio de Paranaíba, no Mato Grosso do Sul. A obra faz parte das ações do Projeto Recomeçar, em funcionamento na comarca desde fevereiro de 2009. Uma parceria firmada com um supermercado local garantiu que parte da produção seja realizada na padaria do estabelecimento, garantindo emprego imediato para cerca de 20 detentos. Hoje são 30 empresas parceiras, cinco delas instaladas no estabelecimento penal. Com estas parcerias, dos 160 presos do regime fechado, 60% deles estão empregados e todos os reeducandos dos regimes semiaberto e aberto estão trabalhando. Segundo o juiz titular da Vara Criminal de Paranaíba, Francisco Vieira de Andrade Neto, como resultado desde a implantação do projeto, houve uma diminuição na taxa de reincidência e já é possível afirmar que a maioria dos detentos empregados não voltam a praticar crimes. O juiz acrescenta que deve ser firmada em breve uma parceria com o Sebrae com o intuito de garantir a realização de cursos para formação de cozinheiros e padeiros nos espaços agora repaginados do presídio e assim garantir que todos os detentos do estabelecimento penal possam participar de capacitações profissionais. Juízes e servidores da Vara de Imperatriz vão à comunidade – 11/03/2011 Após o Carnaval, a Vara do Trabalho de Imperatriz inicia as atividades do projeto “De mãos dadas com a população”, realizando palestras para estudantes universitários, secundaristas e vestibulandos e para a comunidade local. Com essa iniciativa, órgão busca cumprir a meta nacional nº 4 do Judiciário para 2011, que consiste em implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. O projeto foi incluído nas atividades do planejamento estratégico do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) e busca levar à população informações sobre as funções, estrutura e atividades da Justiça Trabalhista, além de conscientizar os trabalhadores sobre seus direitos básicos como férias, jornada de trabalho, remuneração, entre outros. A juíza titular da Vara de Imperatriz, Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort, explica que essa iniciativa vem somar com os esforços do TRT na excelência da prestação jurisdicional, construção da cidadania e credibilidade do Poder Judiciário junto à sociedade. Para desenvolver o projeto a VT de Imperatriz conta com a parceria dos diretórios centrais de estudantes das universidades Federal e Estadual do Maranhão (DCE-UFMA e DCE-UEMA), UMES e Federação das Associações de Moradores da Região Tocantina. Vinte detentos trabalham nas obras da nova sede da Secretaria de Justiça do DF – 14/03/2011 Desativada desde o ano passado, a antiga Rodoferroviária de Brasília agora é o ponto de partida para uma viagem diferente: a retomada da vida para 20 detentos que cumprem pena no Distrito Federal. Eles começaram, na semana passada, a trabalhar na reforma do velho prédio, que vai abrigar a nova sede da Secretaria de Justiça do Distrito Federal (Sejus/DF). A iniciativa resulta de acordo entre a Sejus e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do DF (Funap/DF). Ambas são parceiras do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado à reinserção social, capacitação e profissionalização de detentos e egressos do sistema penitenciário. Outro avanço do Programa Começar de Novo no Distrito Federal foi o emprego de três detentos nas obras de reforma do Estádio Mané Garrincha, que vai receber jogos da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014. O Programa Começar de Novo, criado pelo CNJ em 2009, é um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o propósito de coordenar, em âmbito nacional, as propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover a redução da reincidência criminal. Em dezembro passado, o programa recebeu o VII Prêmio Innovare, que valoriza práticas do Poder Judiciário que beneficiam diretamente a população. Queixas e denúncias de golpe são destaque no último relatório da ouvidoria – 15/03/2011 A ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, entre novembro e dezembro de 2010, 2.636 demandas de cidadãos com reclamações, denúncias, dúvidas e sugestões relacionadas ao funcionamento do poder Judiciário. No período avaliado, destacaram-se reclamações sobre as administrações dos tribunais e denúncias de tentativas de golpes feitas a pessoas que são partes em processos na Justiça, com utilização do nome do CNJ. Tais dados fazem parte do quarto relatório de balanço da ouvidoria, referente à movimentação do setor durante os dois últimos meses do ano passado. O documento mostra que, de um modo geral, foram recebidas aproximadamente 20 mil demandas em todo o ano de 2010, o que resultou numa média de 1.746 atendimentos por mês. Conforme os dados apresentados, no período avaliado foram recebidas 2.636 demandas. A diferença entre estes números e os de meses anteriores se deu porque, embora em novembro tenha sido registrado percentual de demandas 29,81% maior em comparação a outubro, em dezembro houve queda da procura, o que foi atribuído ao período de recesso forense. A questão da morosidade do Judiciário continua sendo um problema recorrente entre as demandas apresentadas à ouvidoria e representou 24,47% dos registros no período avaliado. De acordo com o ouvidor do CNJ, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, o sistema eletrônico da ouvidoria está em processo contínuo de aperfeiçoamento para permitir a extração de outros dados sobre as demandas recebidas, de modo que os relatórios possam vir a oferecer, posteriormente, maior contribuição para conhecimento da realidade do Judiciário a partir dos problemas narrados pelos usuários. TRT-ES faz 20 anos e dedica um mês inteiro à Conciliação – 16/03/2011 Maio é o mês do trabalhador e também da Conciliação no TRT do Espírito Santo (ES). Durante o mês inteiro, serão realizadas audiências de conciliação em todas as varas trabalhistas. Empregados, empregadores e advogados podem solicitar a inclusão de processos que tenham possibilidade de acordo, em qualquer fase: de conhecimento ou de execução. Para isso, basta preencher um formulário disponível no portal do TRT-ES: www.trtes.jus.br. As inscrições começam nesta quarta (16) e podem ser feitas até o dia 15 de abril. Após receberem os formulários, as varas irão marcar audiências de conciliação e as partes serão intimadas. O Mês Regional da Conciliação faz parte das comemorações pelos vinte anos do TRT-ES. O Tribunal foi instalado no Espírito Santo em 1991. Ao incentivar a conciliação, o TRT-ES reafirma seu compromisso de buscar sempre o diálogo como melhor forma de resolver um conflito. Processo Judicial Eletrônico deverá ser disponibilizado na primeira quinzena de abril – 17/011/2011 O Processo Judicial Eletrônico (PJe), que já é uma realidade na Justiça Federal da 5ª Região, está a poucos passos de ser disponibilizado para todos os Tribunais. Em reunião na manhã desta quarta-feira (16/3), os integrantes da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previram para a primeira quinzena de abril o lançamento e a entrega simbólica do sistema, que deverá substituir definitivamente as ações de papel e servir como instrumento de integração do Judiciário brasileiro. O programa deverá ser apresentado a todos os presidentes de tribunais do país, em solenidade a ser realizada em Brasília, também no mês que vem. Participaram da reunião os conselheiros do CNJ Walter Nunes e Felipe Locke Cavalcanti; o secretário-geral adjunto, José Guilherme Vasi Werner; os juízes auxiliares da presidência Marivaldo Dantas e Paulo Cristovão; e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho, Declieux Dias Dantas. Walter Nunes planeja a realização de um evento com repercussão nacional para marcar o lançamento do PJe. O PJe já funciona em toda primeira instância cível da Justiça Federal da 5ª Região, que atende seis estados do Nordeste. O sistema começou a ser implantado em abril do ano passado. Está prevista a instalação do PJe em Juizado Especial Cível da Comarca de Recife até o final de março. “Será um momento importante do projeto, pois marcará a primeira instalação do PJe na Justiça Estadual”, destacou o Conselheiro Felipe Locke. Na reunião, foi apresentada a versão do PJe destinada às instâncias recursais, em especial o segundo grau e turmas recursais, que encontra-se em fase de testes no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Membro do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ visita TRT do Maranhão – 17/03/2011 O juiz federal Marco Falcão Critisinelis, membro do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou pelo Maranhão uma série de visitas ao Nordeste para incentivar a adoção de práticas de conciliação em todo o país e a instalação dos núcleos permanentes de solução de conflitos e dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania, conforme determina a Resolução 125/2010 do CNJ. Entre as iniciativas apresentadas pela vice-presidente e corregedora, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, estão o Plantão da Conciliação, agendamento eletrônico permanente de audiências, a Agência de Notícias Conciliar, os mutirões de conciliação para processos na fase de execução e as varas itinerantes. No Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a mediação de conflitos já está bem avançada. Desde 2005, o TRT vem desenvolvendo ações voltadas para incentivar a conciliação e, em 2009, instalou a Comissão Permanente de Conciliação da Justiça do Trabalho. Além das ações nacionais, como a Semana Nacional da Conciliação, realizada pelo CNJ em parceria com os órgãos do Poder Judiciário, o TRT/MA realiza ações permanentes que incentivam a prática da conciliação, na busca da solução dos conflitos, por meio do projeto Conciliar. Segundo o juiz Marco Falcão, a experiência do TRT do Maranhão, pelo que foi demonstrado, tem sido exitosa. Ele diz que a proposta do Comitê Gestor da Conciliação é conhecer as realidades regionais, no sentido de disseminar as boas práticas. Garantiu também que o objetivo do CNJ é padronizar e sistematizar as práticas de conciliação, a fim de que a sociedade possa ter respostas mais rápidas na solução dos conflitos. No caso do TRT do Maranhão, a existência de práticas permanentes requer, apenas a adequação das ações da comissão existente hoje para que ela seja transformada em um Núcleo Permanente de Solução de Conflitos. Segundo ela, o Tribunal avança na conciliação porque mantém ações permanentes por meio do projeto Conciliar. TRT/RJ levará informação às áreas que receberam unidades de Polícia Pacificadora – 17/03/2011 O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) começou a definir os serviços que serão levados às áreas que contam com Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). O objetivo é prevenir conflitos trabalhistas através da informação. O projeto terá início pela Cidade de Deus. A reunião que definiu a linha de ação do Tribunal ocorreu na última segunda-feira (14) e contou com a presença de membros da Administração, bem como de magistrados e servidores que desenvolvem ações junto ao público no TRT/RJ. Para agir nas comunidades pacificadas, o TRT/RJ usará experiências já estruturadas, de responsabilidade socioambiental e atendimento aos jurisdicionados, como o projeto “Ouvir é Legal” e a Cartilha do Trabalhador, esta última em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1). O Tribunal não descarta promover também, em uma segunda etapa, a mediação de conflitos trabalhistas, mesmo nos casos em que não há processo autuado. “A participação de outros órgãos e entidades também faz parte do projeto do Tribunal. "Parcerias são estimulantes e bem-vindas. Podemos convidar, por exemplo, sindicatos e o INSS, já que muitas das dúvidas são quanto ao tempo de contribuição”, disse a desembargadora Gloria Regina Ferreira Mello. No futuro, o Tribunal também poderá realizar pesquisa para levantar as demandas locais. A participação nas comunidades pacificadas tem atraído o interesse de magistrados e servidores. “Vários juízes e servidores já se colocaram à disposição para participar do projeto. É fundamental o cuidado com o que será passado à comunidade, por isso identificaremos um perfil adequado”, ressaltou o desembargador Cesar Marques Carvalho. Com o Acordo de Cooperação firmado por representantes do Poder Judiciário em dezembro do ano passado, o Tribunal iniciou os estudos para levar a Justiça do Trabalho às Unidades pacificadas. Os órgãos se revezarão no Núcleo de Justiça e Cidadania que será implantado no prédio da Fundação Leão XIII na Cidade de Deus, beneficiando cerca de 45 mil pessoas na comunidade. O projeto poderá, no futuro, ser levado para o Complexo do Alemão. |