INFORMATIVO Nº 3-B/2011
(04/03/2011 a 10/03/2011)
PORTARIA
GP Nº 9/2011 – DOEletrônico 11/03/2011
Prorroga a suspensão dos prazos processuais elencados e o atendimento na unidade localizada na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333. Altera a Portaria GP nº 05/2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP nº 08/2011 – DOEletrônico 10/03/2011 Designa os representantes elencados no inciso V do art. 2º do Ato GP nº 28/2010 que institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
Altera o anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados. Texto na íntegra no
site do TRT 2ª Região em
Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério
do Trabalho e Emprego
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Bem de família é aquele em que o executado resida sozinho ou com a família – DOEletrônico 18/01/2011 Assim decidiu o Desembargador Jonas Santana de Brito em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Para a caracterização do bem de família basta que o executado, sozinho, ou com sua família, resida no imóvel, ainda que possua outros imóveis, estes, sim, passíveis de constrição judicial e sem a proteção da lei 8009/90.” (Proc. 0213500532001502006 RO - Ac. 20101305790) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Erro do departamento pessoal não autoriza redução de salário – DOEletrônico 21/01/2011 De acordo com a Desembargadora Maria da Conceição Batista em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não prospera a alegação recursal de majoração do salário ocorrida por erro "crasso" do departamento pessoal, que enquadrou o autor equivocadamente, o que autorizaria a posterior redução. Isso porque acolher tal tese seria transferir os riscos da atividade econômica para o empregado, o que viola o princípio da alteridade que caracteriza o contrato de trabalho, isto é, labor efetuado por conta e risco de outrem." (Proc. 00311009720085020361 RO - Ac. 20110020647) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Falta de intimação pessoal da parte implica nulidade – DOEletrônico 21/01/2011 Conforme decisão da Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A falta de intimação pessoal da parte, implica nulidade, causando a repetição do ato e dos posteriores. Se a intimação não se aperfeiçoa, afronta o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). Isso porque, um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, em que gera uma presunção jurídica relativa de veracidade dos fatos declinados na inicial. Por causar prejuizo, o legislador determinou cabível somente quando a parte detiver pleno conhecimento da notificação para depor e da penalidade por sua ausência. Inteligência dos artigos 844 da CLT e 343, parágrafo parágrafo 1° e 2° do CPC.” (Proc. 0089400092008502005 RO - Ac. 20101302805) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Restrição ao uso do banheiro evidencia abuso do poder diretivo do empregador – DOEletrônico 21/01/2011 Assim relatou a Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “A restrição ao uso do banheiro imposta aos empregados do setor de teleatendimento, no afã de evitar a formação de "filas" no atendimento telefônico de clientes e parceiros, atende mera e unicamente aos interesses empresariais, o que refoge à razoabilidade e extrapola os limites do poder diretivo do empregador. Referido sistema de controle evidencia estratégia abusiva, que atenta não apenas à integridade física do trabalhador, diante das necessidades humanas básicas - evidentemente fisiológicas -, como também avilta a dignidade desse último, expondo-o à situação degradante, vexatória e humilhante. Dano moral configurado, o qual merece a devida reparação, à luz do artigo 5º, incisos V e X, da Carta Magna.” (Proc. 01851004320075020053 RO - Ac. 20110021317) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) O reconhecimento da sucessão pode ocorrer em qualquer fase processual – DOEletrônico 21/01/2011 Conforme a Juíza convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “O reconhecimento da sucessão pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive na execução, uma vez que o sucessor tem a chamada responsabilidade patrimonial, independentemente de ter figurado na fase de conhecimento. Ao contrário, se demonstrado o fato, impõe-se a aplicação dos artigos 10 e 448 da CLT, sendo oportuno ressaltar também o princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho, ou seja, a verdade real deve ser prestigiada, em detrimento da formalidade. Assim, a sucessão não exige prova formal, podendo ser demonstrada por indícios e presunções, tais como a transferência do fundo de comércio, transferência do principal bem imaterial da atividade, dentre outros elementos. Agravo da executada ao qual se nega provimento.” (Proc. 01840006720095020058 RO - Ac. 20110021279) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
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Regimento interno da instituição não garante
estabilidade a professor – 04/03/2011
A Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nem chegou a analisar o mérito do recurso de embargos de uma professora que foi demitida sem justa causa da escola em que prestava serviço. A decisão unânime da SDI-1 seguiu voto do relator, ministro Horácio Senna Pires, que constatou que a trabalhadora não apresentou exemplos de julgados divergentes capazes de autorizar o exame dos embargos pelo colegiado. De qualquer forma, o caso demonstra que a trabalhadora acreditava ter sido vítima de uma demissão nula, porque o regimento interno da ex-empregadora (Sociedade Educacional Tuiuti) continha restrições à despedida imotivada de professores. Ainda segundo a trabalhadora, tanto a Lei nº 9.349/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) quanto o artigo 206 da Constituição Federal haviam limitado o poder do empregador para despedir os profissionais da área de educação. (E-ED-RR-2111600-63.2004.5.09.0652) Empresa pagará horas extras a comissionista por suprimir intervalo – 04/03/2011 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa Ricardo Eletro, e manteve, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou a pagar horas extras, pela supressão do intervalo intrajornada de duas horas, a empregado, comissionista puro (que não recebe salário fixo). O entendimento do Ministro Alberto Luiz Bresciani, relator na Turma, é o de que a condenação ao pagamento dessas horas extras, mesmo para o comissionista puro, não pode sofrer a limitação do disposto na Súmula n° 340/TST (que restringe o pagamento do adicional de hora extra à utilização como divisor do número de horas efetivamente trabalhadas), porque o período concedido para alimentação e repouso não é computado na duração do trabalho. (RR-115000-71.2009.5.03.0148) Atraso no recebimento de salários não dá direito a indenização por danos morais – 04/03/2011 A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp foi isentada da obrigação de indenizar por danos morais uma empregada que reclamou na justiça pelos prejuízos pessoais decorrentes da conduta da empresa, a qual vinha constantemente pagando com atraso o salário de seus empregados. A decisão favorável ao empregador foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, na prática, reformou o acórdão regional do TRT gaúcho. A trabalhadora alegou ter direito a indenização, uma vez que o atraso de salários pôs em risco sua subsistência. O juízo de origem, porém, indeferiu o pagamento por danos morais. A autora da reclamação insistiu no pedido, recorrendo ao TRT da 4ª região. (RR-17200-48.2009.5.04.0202) Escriturário consegue receber por softwares criados para a CEF – 04/03/2011 Escriturário da Caixa Econômica Federal - CEF teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito a receber por softwares criados por ele para a instituição. Como o trabalhador não fora contratado para exercer esse tipo de atividade, a Caixa foi condenada a pagar ao empregado 30% do valor do software, atribuindo R$ 500,00 por cada cópia de programas de computador criado, num total de três mil cópias. No último julgamento, a Sétima Turma do TST confirmou a decisão da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que condenaram a Caixa com base na legislação que trata dos direitos autorais e de propriedade industrial. (RR - 7200-68.2004.5.13.0022) JT garante indenização a bancários obrigados a transportar valores – 09/03/2011 O transporte de valores é uma atividade considerada legalmente perigosa e requer que o empregado designado para desempenhá-la esteja devidamente habilitado como vigilante. O desrespeito a essa exigência, disposta na Lei nº 7.102/83, tem levado a Justiça do Trabalho a condenar instituições bancárias ao pagamento de indenização a bancários que, apesar de não terem sido contratados com esta finalidade, acabam transportando valores, de forma irregular, por determinação dos bancos. Dois casos julgados recentemente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstram a frequência com que a matéria chega à Justiça trabalhista. A Quintas Turma e a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST, rejeitaram recursos do Banestado (sucedido pelo Itaú) e do Bradesco, condenados a indenizar trabalhadores expostos a riscos ao realizar atividades que somente poderiam ser realizadas por profissionais habilitados. (RR-153900-12.2009.5.09.0325) e (E-ED-RR- 95700-10.2002.5.09.0017) Sexta Turma isenta HSBC de dívida de empresa do grupo Bamerindus
– 10/03/2011
A sucessão trabalhista (mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa) não preserva direitos de empregados de outras entidades do grupo econômico a que pertencia a empresa adquirida. Com este entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária do HSBC Banco Múltiplo por verbas trabalhistas devidas a um empregado da Umuarama Comunicações e Marketing, que fazia parte do grupo econômico do Banco Bamerindus, comprado em 1997 pelo HSBC. Segundo a petição inicial, o trabalhador foi contratado pela Umuarama em 1979, como produtor gráfico, e dispensado em 1996. Na ação trabalhista ajuizada após a demissão, ele pedia verbas horas extras, repousos semanais remunerados e FGTS. Com a compra do Bamerindus pelo HSBC Banco Múltiplo no ano seguinte, o produtor pediu o reconhecimento da sucessão trabalhista entre essas empresas e requereu a responsabilidade solidária do HSBC pelas verbas trabalhistas pleiteadas em juízo. (RR-879800-39.1997.5.09.0013) Candidato barrado não consegue ser readmitido em concurso da Sanepar – 10/03/2011 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público promovido pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) que não pôde tomar posse. A Turma, acolhendo recurso da Sanepar, considerou inadequado o meio processual escolhido para questionar ato de gestão do presidente da comissão do concurso público. De acordo com a inicial, o candidato foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de Mecânico I. Convocado a comparecer na Unidade de Serviço Eletromecânica Noroeste – Esemno – com o comprovante de ensino médio, curso de mecânica e carteira de habilitação ‘C’, foi informado que não poderia ser admitido. O motivo: não preenchia o requisito referente ao curso de mecânica. (AIRR-8300340-79.2006.5.09.0021) JT rejeita dano material a engenheiro com perda auditiva – 10/03/2011 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso interposto por engenheiro eletrônico, ex-empregado da Infranav Indústria e Comércio, que pedia indenização por dano material após ter constatada perda auditiva bilateral. Em primeiro e segundo graus, a Justiça do Trabalho concedeu indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, mas negou a reparação por dano material. O engenheiro trabalhou na Infranav por aproximadamente vinte anos até ser dispensado. Segundo a perícia, sofreu perda auditiva induzida por ruído (PAIR) devido ao trabalho realizado na cabeceira das pistas de aeroportos, com instalação e manutenção de equipamentos de proteção aos voos. Conforme o laudo, o engenheiro desempenhava as funções sem nenhum sistema de proteção ou Equipamento de Proteção Individual (EPI). (RR-92000-31.2006.5.15.0013) Chefe de segurança em feira de artesanato tem vínculo reconhecido – 10/03/2011 O responsável pela equipe de segurança da Feira de Artesanato do Mineirinho, realizada duas vezes por semana em Belo Horizonte (MG), obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa promotora do evento. Condenada a pagar as verbas decorrentes desse vínculo, a Publimig Publicidade e Promoções Ltda. apelou ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão, mas a Quarta Turma rejeitou (não conheceu) o recurso. O vínculo de emprego foi reconhecido logo na primeira instância. A sentença fez a empresa recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), argumentando que as provas constantes nos autos não demonstravam a existência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT. Além disso, alegava não haver motivo para a consideração das declarações prestadas pela testemunha apresentada pelo trabalhador em detrimento daquelas prestadas pelas testemunhas indicadas por ela. (RR - 143800-93.2009.5.03.0024) SDI-2 rejeita recurso de médico demitido por cobrar cirurgia feita pelo SUS – 10/03/2011 A Seção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um médico do Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre (RS), credenciado do Sistema Único de Saúde (SUS), que, após processo administrativo disciplinar, foi demitido por justa causa. Em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória, a SDI-2 rejeitou as alegações de que a decisão se baseara em depoimentos falsos que teriam resultado em erro de fato. O médico foi demitido por justa causa por improbidade administrativa, por ter supostamente cobrado honorários médicos para a realização de uma cirurgia pelo SUS. Segundo depoimento da paciente e de uma testemunha, foi pago o valor pago foi de R$ 1.250 por todo o tratamento anterior e posterior à a cirurgia, angariado por meio da rifa de um videocassete. No processo administrativo, o médico admitiu que a quantia fora depositada em sua conta, no dia anterior à cirurgia. (RO 102400-47.2009.5.04.0000) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
Novo link no portal do STF
permite acompanhar repercussão geral por temas – 04/03/2011O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) conta com novos links para facilitar a pesquisa e o acompanhamento dos processos submetidos à repercussão geral, que agora contemplam o sistema de gestão por tema. A novidade está disponível no item “Jurisprudência”, opção “Repercussão Geral”. As buscas podem ser feitas clicando nos links “Acompanhamento” e “Pesquisa”. Considerada um dos avanços mais importantes no gerenciamento dos recursos extraordinários e agravos de instrumentos em trâmite no Supremo, a gestão por tema destaca a questão jurídica e a aplicação constitucional do assunto em análise. Por meio dela, cada tema submetido ao crivo da repercussão geral recebe um número, que reúne todas as informações do processo paradigma, o chamado “leading case”. Cada um dos 369 temas registrados até o momento no site do Supremo traz o número do processo “leading case", um resumo e uma descrição da questão jurídica debatida, bem como se o processo teve a repercussão geral reconhecida ou não. A gestão por tema também foi aplicada no Plenário Virtual, criado para os ministros decidirem, por meio eletrônico, se as matérias têm ou não repercussão geral. O Plenário Virtual pode ser acessado no item “Jurisprudência”, opção “Repercussão Geral”. No dia 14 de março, o Supremo lançará na internet um fórum para permitir a comunicação permanente dos tribunais com a Suprema Corte em questões relacionadas à repercussão geral. A ideia para criação do fórum surgiu de participantes do seminário “Repercussão Geral em Evolução”, realizado no Supremo, em novembro do ano passado. O objetivo é aproximar ainda mais o STF da sociedade. Arquivado mandado de segurança contra ato do TCU que negou registro de aposentadoria a servidor – 04/03/2011 Por motivo de decadência do prazo para impetração de mandado de segurança (MS), o ministro Celso de Mello decidiu arquivar (não julgar no mérito) o MS 30333, impetrado por servidor público contra acórdão de 2009 do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou ilegal o ato de sua aposentadoria por invalidez, negando-lhe, em consequência, o registro. O ministro observou que a decisão impugnada do colegiado do TCU foi publicada em 06 de novembro de 2009, mas o mandado de segurança somente veio a ser impetrado em 14 de junho de 2010. Com isso, prescreveu o prazo de 120 dias contado da publicação do ato, previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009. O ministro lembrou que o preceito inscrito no referido artigo 23 não apresenta vício de inconstitucionalidade, pois a Suprema Corte, em várias decisões, proclamou sua recepção pela Constituição Federal (CF) de 1988. Ademais, observou o ministro, essa orientação foi também consolidada na Súmula 632 do STF, que assim dispõe: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para impetração de mandado de segurança”. O ministro Celso de Mello ressaltou, entretanto, que a Suprema Corte reconhece que a extinção do direito de impetrar MS “não afeta nem compromete o direito material eventualmente titularizado pelo autor da ação mandamental, a quem fica assegurado, por isso mesmo, o acesso às vias ordinárias”. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Réu que pode ser prejudicado por rescisória de outro
réu é litisconsorte necessário – 04/03/2011
Ainda que tenha figurado na ação original no mesmo polo do autor da ação rescisória, o réu que possa vir a ser prejudicado com eventual anulação total ou parcial da decisão anterior deve integrar a ação rescisória como litisconsorte necessário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a ação rescisória poderia afetar a esfera patrimonial do litisconsorte, razão pela qual ele necessariamente deveria integrá-la. Seria possível, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastasse o dever de indenizar dos vendedores originais, sem afastar a responsabilidade do revendedor pela evicção do terreno por ele vendido. “Com efeito, existem relações jurídicas de direito material subjetivamente complexas, que envolvem três ou mais pessoas – e não apenas duas, uma no polo ativo e outra no polo passivo – ou que, mesmo envolvendo somente duas pessoas, podem projetar reflexos sobre outras relações, que a elas sejam conexas ou delas dependentes”, concluiu a relatora. (REsp863890) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Empresas tomadoras de serviço também buscam a
conciliação – 08/03/2011
A exemplo de instituições bancárias, órgãos públicos e operadoras de telecomunicação, entre vários outros setores, as empresas que respondem subsidiariamente por débitos trabalhistas também começam a ver, na conciliação, uma oportunidade para reduzir os custos gerados por ações judiciais. Em razão disso, diversas pautas conciliatórias de empresas com esse perfil estão inseridas em projeto do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) que tem, como objetivo, a promoção da cultura da conciliação junto a grandes empregadores. As audiências têm sido presididas, simultaneamente, pelo desembargador Cesar Marques Carvalho, gestor regional das metas nacionais e do Projeto Nacional de Conciliação - ambos projetos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - e pelo juiz auxiliar de conciliação Marco Antonio Belchior da Silveira. As audiências conciliatórias na 2ª instância acontecem na Seção de Apoio à Conciliação – SEACI, localizada no prédio-sede do TRT/RJ. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 3907-6263 ou por pelo seguinte endereço eletrônico: queroconciliar@trt1.jus.br. Campanha do TRT14 vai incentivar terapia ocupacional com pacientes de Rondônia – 09/03/2011 Um grupo de servidoras do TRT da 14ª Região participou na última sexta-feira (4/3) da entrega de 70 jogos de toalhas bordadas manualmente nas oficinas da campanha “Toque de Carinho” às mulheres e acompanhantes de internos atendidos pela Casa de Apoio de Pacientes com Câncer, em Porto Velho (RO) . Maria Inês da Silva, moradora do distrito de Cujubim e esposa do agricultor Sérgio Inácio da Silva, 61 anos, em tratamento de saúde na capital, foi a primeira mulher a receber um dos jogos de tolhas das mãos da presidente do Tribunal, desembargadora Vania Abensur. A desembargadora falou da importância do Dia Internacional da Mulher, na próxima terça-feira, 8 de março, e depois de cumprimentar as internas explicou que a ideia de realizar a campanha surgiu da proposta de uma servidora que conviveu com um caso da doença na família. Segundo Vania Abensur, a direção do Tribunal decidiu apoiar a campanha para que, além de contribuir para uma maior consciência de responsabilidade social das participantes das oficinas também sirva de distração e, no futuro, de oportunidade de geração de renda. O Coral 14, regido pela maestrina Raquel Lyrio, fez uma homenagem às internas com a apresentação de músicas de compositores e cantores nordestinos, e outras do repertório dos cantores e compositores Benito de Paula e Roberto Carlos. Mulheres ampliam participação na magistratura brasileira – 09/03/2011 Há algumas décadas, ter uma mulher ocupando altos cargos da magistratura era algo impensável, ou no mínimo bastante raro. No entanto, cada vez mais as mulheres ocupam cargos de destaque no Poder Judiciário, fazendo com que a igualdade entre os sexos se torne tradição na magistratura. A primeira mulher a chegar ao mais alto nível da Justiça foi a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, nomeada no ano 2010 como Corregedora Nacional de Justiça. Essa foi apenas uma de diversas barreiras que a ministra, que foi também a primeira desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, enfrentou para se impor em uma magistratura que sempre havia sido um terreno masculino. Em 2005, dados da pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já revelaram essa mudança. De acordo com a pesquisa, houve, nas últimas décadas, um movimento em direção da ampliação da participação feminina na magistratura. Do total de juízes que ingressaram na instituição até o final da década de 1960, apenas 2,3% eram do sexo feminino. Ao terminar a década de 1970, o ingresso feminino representava 8%. E, no final dos anos 1980, esta participação foi ampliada para 14%. A pesquisa demonstrou ainda que a participação masculina é mais acentuada no segundo grau (87,4%) e nos tribunais superiores (94,4%) do que no primeiro grau (75,2%). Atualmente, há quatro desembargadoras na presidência dos 27 Tribunais de Justiça (TJs): desembargadora Telma Laura Silva Britto, no TJ da Bahia, Raimunda do Carmo G. Noronha, no TJ do Pará, Judite de Miranda Monte Nunes, no TJ do Rio Grande do Norte, e Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, no TJ do Tocantins. Nos tribunais superiores, a presença das mulheres ainda é menor do que a dos homens, mas já bastante expressiva. No Supremo Tribunal Federal (STF) só houve duas ministras, e que estão atualmente na composição da corte, a ministra Ellen Gracie e a ministra Cármen Lúcia. No Tribunal Superior do trabalho (TST), são seis ministras: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente da corte, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa , Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Miranda Arantes. Já no STJ, as ministras Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Isabel Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura estão na composição do tribunal. TRT de Sergipe revisa seu planejamento estratégico alinhando metas do judiciário – 10/03/2011 O TRT de Sergipe (TRT-SE) acaba de revisar o seu Planejamento Estratégico Participativo (PEP) para os próximos quatro anos. A definição de objetivos, metas e ações foi feita de forma alinhada com as metas do Poder Judiciário para o ano de 2011. Através de discussões, magistrados e servidores sugeriram a criação de projetos que permitam o cumprimento das metas nacionais, incluindo a específica para a Justiça do Trabalho que é a de criar um núcleo de apoio a execução em cada Regional, além das metas próprias do TRT-SE. A revisão do Planejamento Estratégico do TRT aconteceu nos dias 24 e 25 de fevereiro, durante reuniões de trabalho entre gestores do Tribunal. Além de observar o que foi alcançado em relação as metas traçadas nos anos de 2009 e 2010, magistrados e servidores também discutiram ações propostas pelos usuários internos da organização. “Esse ano disponibilizamos na intranet um questionário para que as unidades pudessem participar de forma mais ampla”, diz o assessor de Gestão Estratégica, Adriano Leão Venceslau. Entres as metas estabelecidas na revisão do PEP estão as do Poder Judiciário para 2011. São elas: criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica; implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal; julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal; e implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. |