INFORMATIVO Nº 3-A/2011
(25/02/2011 a 03/03/2011)

DESTAQUES

LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 – DOU de 28/02/2011
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 02/03/2011
Divulga abertura de concurso de remoção para o preenchimento de vaga para o cargo de Juiz Titular da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo prazo de 15 (quinze) dias. As inscrições  devem ser encaminhadas via e-mail ao Serviço de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br).


Torna sem efeito todas as publicações relacionadas aos autos em tramitação na 1ª Instância deste Tribunal, ocorridas no Diário Oficial Eletrônico publicado no dia 25 de fevereiro (Edição 2069, disponibilizada em 24/02/2011), e dá outras providências.
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Prorroga parcialmente os prazos processuais elencados na Portaria GP n° 05/2011, e divulga que a Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios e a Assessoria Econômica deste Tribunal estão instaladas no Fórum Ruy Barbosa, na Rua Marquês de São Vicente, 235, 19º andar, com os telefones (11) 3525-9192 e (11) 3525-9253, respectivamente.
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PORTARIA GP/CR Nº 15/2011 - DOEletrônico 02/03/2011
Prorroga a suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público na 1ª e 3ª VT de Guarulhos até o dia 04/03/2011.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 43/2011 CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 02/03/2011
Altera a composição do Grupo de Trabalho para elaboração de projeto com vistas à implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus instituído pelo Ato nº 177/2010 CSJT.GP.SG.ASGP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

PORTARIA Nº 04/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJE 28/02/2011
Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 7 e 8 de março de 2011, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 de março (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.


PORTARIA Nº 26/2011 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Republicação DJE 28/02/2011
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 7 e 8 de março de 2011, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 663/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 01/03/201
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.
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SÚMULA nº 471 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJEletrônico 28/02/2011
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - STJ - Súmulas

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Verificada infração à norma coletiva é devida a multa convencional – DOEletrônico 18/01/2011
De acordo com a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “É irrelevante que o direito a horas extras tenha sido reconhecido somente por sentença. Verificada, pelo Judiciário, infração à norma coletiva, a reclamada deve pagar a multa convencional. Outrossim, o fato de o direito conferido pela convenção coletiva ser também previsto em lei não exime o empregador infrator do pagamento da multa coletiva. Nesse sentido a orientação jurisprudencial expressa na Súmula 384, II, do c. TST.” (Proc. 01133009620075020006 RO - Ac. 20101318299) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O piso salarial não se confunde nem é integrado pelo adicional de periculosidade – DOEletrônico 18/01/2011
Assim decidiu a Juíza convocada Thais Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O piso salarial não se confunde e tampouco é integrado pelo adicional de periculosidade. O primeiro corresponde ao valor mínimo que deve ser pago a uma categoria profissional, enquanto o adicional é um acréscimo salarial que tem como causa o trabalho em condições mais gravosas para quem o presta.” (Proc. 02031009720075020051 RO - Ac. 20110032033) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, mas não há suspensão total da prescrição – DOEletrônico 18/01/2011
Conforme o Desembargador Carlos Roberto Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “A aposentadoria por invalidez torna suspenso o contrato de trabalho, embora não se possa concluir pela suspensão total da prescrição para acionar a Justiça em busca de direitos não adimplidos. Ainda que a hipótese não se encontre entre aquelas elencadas nos artigos 197 a 199, do Código Civil, em especial neste último dispositivo que estabelece as causas suspensivas da prescrição, observando-se que tais causas, quando identificadas, temporariamente paralisam o curso prescricional, cuja contagem é retornada após superado o fato suspensivo, é certo que o artigo 199, do Código Civil, não comporta pura, simples e direta aplicação ao presente caso, para que se conclua pela suspensão total ou não do prazo prescricional. A aposentadoria por invalidez e em conseqüência a suspensão temporária do contrato de trabalho pode torná-la definitiva, todavia enquanto tal não ocorre, a aplicação do prazo de prescrição bienal com base na data da suspensão contratual, também não se adequa aos termos do artigo 7º XXIX, da Constituição Federal. Assim, a melhor solução é aquela que observa o prazo prescricional fluindo a partir da referida aposentadoria, que no caso em análise ocorreu em 10.8.2000. Como a ação foi oposta em 22.11.2004 (f.21), com o pedido de prestação jurisdicional de adicional de insalubridade e reflexos, o pleito está rigorosamente dentro do período qüinqüenal.” (Proc. 02557005420045020034 RO - Ac. 20101300616) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Plano de suplementação de aposentadoria negociada em acordo coletivo tem força de lei – DOEletrônico 18/01/2011
Assim relatou a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “É certo que a previdência privada fechada é autônoma em relação ao regime geral da previdência social, nela vigorando a liberdade de pactuação entre o patrocinador (empregador) e o participante (empregado). Em sendo assim, se a alteração no Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão CESP B, que passou a ser denominado PSAP/CESP B1, resultou de negociação entabulada em Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o sindicato da categoria do reclamante e a reclamada, não se lhe pode negar força de lei entre as partes, dada a expressa previsão constitucional em tal sentido (artigos 7º, XXVI e 8º, III e VI, combinados).” (Proc. 00855008220085020063 RO - Ac. 20101309940) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A aposentadoria espontânea dos servidores da administração pública extingue automaticamente o contrato de trabalho – DOEletrônico 18/01/2011
Conforme decisão do Desembargador Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ante a impossibilidade de acumulação de proventos com vencimentos e salários, salvo nas exceções do art. 37, XVI da CF, a consequência lógica é que a aposentadoria espontânea dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional e dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista extingue automaticamente o contrato de trabalho.” (Proc. 00184000520095020022 RO - Ac. 20101244600) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 01/2011 (TURMAS) e 02/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

TST decide sobre estabilidade de dirigente sindical – 25/02/2011
No dia seguinte em que recebeu a comunicação de que um de seus empregados tinha sido eleito dirigente de sindicato, a Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough o demitiu. Como constatou a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente, a empresa não observou a garantia de emprego do trabalhador a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical até um ano após o final do mandato, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, VIII). Por consequência, a SDI-1 acompanhou o entendimento do relator do recurso de embargos do trabalhador, Ministro Horácio Senna Pires, para reconhecer a estabilidade provisória do dirigente e, assim, condenar a empresa ao pagamento dos créditos salariais decorrentes desse direito. Segundo o relator, é justamente no momento de formação do sindicato que os seus líderes mais necessitam de proteção, do contrário seria ineficaz a garantia constitucional. (E-ED-ED-RR- 108600-62.2004.5.17.0007)

Demitido por alcoolismo crônico é reintegrado no emprego – 25/02/2011
Vítima de alcoolismo crônico e demitido por justa causa, empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) conseguiu a anulação de sua demissão na Justiça do Trabalho. Ao julgar recurso da fundação pretendendo reformar essa sentença, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo. O empregado ingressou com ação trabalhista, na qual pleiteava a anulação da dispensa por justa causa e a sua imediata reintegração ao trabalho para que fosse afastado para tratamento de saúde. A Funpar alegou que a justa causa teria ocorrido pelo fato de o funcionário ingerir bebidas alcoólicas de forma contumaz, o que gerava repercussão negativa no ambiente de trabalho. Logo na primeira instância, foi declarada a nulidade da justa causa e determinada a reintegração do trabalhador. (RR-130400-51.2007.5.09.0012)

Acordo coletivo limita pagamento de descanso não usufruído ao adicional – 25/02/2011
A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou válida norma coletiva estipulando que, na impossibilidade de concessão de descanso intrajornada, devido à peculiaridade do trabalho de vigilante, seria pago apenas o adicional da hora suprimida. A Segunda Turma rejeitou o recurso de revista do trabalhador e manteve, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O vigilante sustentou, em seu apelo ao TST, que faz jus não somente ao adicional de horas extras, mas também ao pagamento das horas relativas ao período de descanso que não pôde usufruir durante a jornada de trabalho. Para isso, alegou que o acórdão regional violou os artigos 71, parágrafos 3º e , da Consolidação das Leis do Trabalho, além do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal. (RR - 2692140-76.2008.5.09.0013)

Vítima de tendinite decorrente do trabalho tem direito a pensão mensal reconhecido – 25/02/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao recebimento de pensão mensal reivindicado por um empregado da Solventex Indústria Química Ltda. que, em decorrência de tendinite, teve sua capacidade de trabalho reduzida. No entanto, como o acórdão regional não traz elementos suficientes para a fixação do valor da pensão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O trabalhador adquiriu a enfermidade em consequência dos esforços repetitivos na sua atividade profissional. Em primeira instância, ele obteve uma indenização no valor de R$ 12 mil por “danos pessoais”. Inconformado, o autor recorreu ao TRT/SP, requerendo indenização por dano moral e pensão vitalícia devido à limitação de sua capacidade para o trabalho. O Tribunal Regional, no entanto, manteve a sentença. (RR-37640-78.2006.5.02.0088)

Motorista de transportadora receberá pagamento por horas de prontidão – 25/02/2011
A Platinum Empresa de Transportes Ltda. foi condenada ao pagamento de horas de prontidão a um motorista de caminhão da empresa que era obrigado a repousar no veículo. Ao examinar apelo para reverter essa decisão da Justiça do Trabalho do Paraná, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da empregadora. A empresa foi condenada em primeira instância a pagar horas de prontidão, além de horas extras. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a transportadora argumentou, quanto às horas de prontidão, que, como o caminhão era bloqueado para proteção durante o pernoite, o empregado não tinha que dormir no veículo para proteger a carga, conforme sustentado por ele. (RR-79100-50.2006.5.09.0670)

Cortador de cana-de-açúcar não ganha adicional de insalubridade – 28/02/2011
Empregado que atua no corte de cana-de-açúcar não tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Apesar do trabalho a céu aberto, em condições nocivas à saúde, não há previsão legal para o pagamento do benefício a esses profissionais. Com essa interpretação, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação da Sociedade Agrícola Paraguaçu o pagamento do adicional a ex-funcionário. A decisão unânime foi nos termos do voto do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. O adicional de insalubridade é um direito concedido aos trabalhadores que desenvolvem atividades em ambientes insalubres. O acréscimo no salário é justificável pelo fato de eles estarem expostos a agentes prejudiciais à saúde. O pagamento do adicional em grau mínimo, no valor de 10%, médio (20%) ou máximo (40%) depende do tipo e da intensidade da exposição ao agente insalubre. Até que seja editada norma legal ou convencional, a base de cálculo do adicional é o salário mínimo. (RR-81100-80.2007.5.15.0036)

TIM perde recurso por não comprovar feriado de carnaval – 28/02/2011
Cabe à parte que interpõe recurso na Justiça do Trabalho comprovar, no momento da interposição, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Caso não haja comprovação, o recurso é considerado intempestivo - fora do prazo. Esta foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando por unanimidade o voto do Ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou intempestivo o recurso interposto pela TIM Nordeste S.A. A empresa interpôs recurso de revista para conseguir a exclusão de sua responsabilidade subsidiária e a condenação à multa do artigo 467 da CLT a ela impostas numa decisão regional. Publicado o acórdão, o prazo recursal teve início no dia 16 de fevereiro de 2009, segunda-feira, e terminou no dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira, em razão dos feriados de carnaval (23 e 24 de fevereiro). A TIM, no entanto, protocolou o apelo no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas), somente no dia 26 de fevereiro, quinta-feira, ou seja, um dia depois de vencido o prazo legal, exatamente na quarta-feira de cinzas. (RR-58000-35.2008.5.19.0009)

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança – 28/02/2011
O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu recurso rejeitado no Tribunal Superior do Trabalho. Com fundamento diverso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque as cópias dos documentos que acompanham a inicial estavam sem autenticação. Relator do recurso ordinário em mandado de segurança, o ministro Emmanoel Pereira esclareceu em seu voto que o TST pacificou entendimento no sentido de que, em mandado de segurança, por ser exigida prova documental pré-constituída do direito líquido e certo invocado, “é inviável a concessão de prazo para a regularização quando verificada a ausência de documento indispensável à propositura da ação ou da devida autenticação das cópias de peças que instruem a inicial”, conforme estabelece o artigo 830 da CLT. (ROAG - 1034100-07.2008.5.02.0000)

SDI2 mantém condenação de Bradesco a pagar planos econômicos a sindicalizados do MA – 28/02/2011
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso ordinário do Banco Bradesco S.A. que pretendia extinguir decisão que o condenou a pagar os planos econômicos Bresser e Verão a todos os integrantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Maranhão. Segundo cálculos do banco, o reajuste salarial seria de 351,44% sobre os salários vigentes em setembro de 1990. O recurso examinado pela SDI-2 foi mais uma tentativa da empresa para acabar com a condenação, após o insucesso da ação rescisória que ajuizou no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que a julgou improcedente. A questão teve início com a reclamação do sindicato pleiteando o pagamento de reajuste salarial de 25% referente ao IPC de junho de 1987 e à URP de fevereiro de 1989 para todos os integrantes da categoria. Para isso, o sindicato dos bancários do Maranhão alegou que o pagamento era devido por força da cláusula 1ª da Convenção Coletiva de Trabalho. (RO-27000-91.2009.5.16.0000)

Lei vigente em 2002 define prorrogação de contrato de jogador afastado por lesão – 28/02/2011
O período em que um jogador profissional de futebol ficou afastado por conta de uma lesão sofrida durante uma partida pode implicar suspensão e prorrogação do contrato de trabalho, dependendo da data da assinatura do contrato. No caso de Dagoberto Pelentier, o compromisso com o Clube Atlético Paranaense foi assinado em 2002 e, devido à lei vigente na época, o contrato deve ser prorrogado por igual período do afastamento, independentemente de quando ocorreu a lesão. Foi essa a conclusão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do clube na ação que moveu contra o atleta, conhecido atacante que atualmente joga no time do São Paulo. Segundo a Ministra Maria de Assis Calsing, relatora que examinou o recurso na Quarta Turma, a questão é que na época em que o jogador assinou contrato com o clube, julho de 2002, encontrava-se em vigência o Decreto nº 2.574/98, que em seu artigo 32, parágrafo 4º, estabelecia que o contrato de trabalho de atleta profissional com entidade de prática desportiva terá o seu prazo de vigência suspenso, em caso de acidente de trabalho ou dele decorrente e ficar impossibilitado de exercer a sua atividade. (RR - 9302300-92.2006.5.09.0008)

Limpeza em campus universitário não justifica recebimento de adicional de insalubridade – 01/03/2011
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não basta a constatação da existência de prestação de serviço em condições insalubres por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional respectivo. É necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Por esse motivo, a Quarta Turma do TST, em decisão unânime, excluiu da condenação da PUCRS (União Brasileira de Educação e Assistência) o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos à ex-empregada que exercia tarefas de limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo no campus universitário. (RR-65400-62.2009.5.04.0016)

Pacto de permanência no emprego não é permitido na JT – 01/03/2011
O Banco Itaú S.A., alegando descumprimento de cláusula contratual de trabalho, exigiu na justiça que um empregado devolvesse àquela instituição o valor de R$ 30 mil por ter pedido demissão do emprego antes do prazo estipulado no contrato. A Oitava Turma do TST rejeitou o apelo do banco reiterando, na prática, o entendimento das instâncias anteriores. A pretensão do Banco Itaú S.A., de validar a cláusula contratual que estabeleceu o acordo com o empregado, não teve respaldo desde a sentença inicial. Segundo a avaliação do juízo de origem, não havia nos autos nenhum elemento que justificasse o pagamento da quantia exigida pelo banco. Insatisfeito, o Banco Itaú interpôs recurso de revista alegando que a cláusula foi pactuada por livre e espontânea vontade e, portanto, o trabalhador não poderia pedir demissão no prazo de 18 meses sem devolver a gratificação recebida quando da assinatura do contrato. (AIRR-5440-40.2006.5.02.0016)

JT não é competente para julgar questões envolvendo honorários advocatícios – 01/03/2011
Embora a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo “relação de trabalho”, essa competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo contratual sob a jurisdição da justiça comum. Com esse entendimento, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento ao recurso de advogado que pretendia alterar decisão da Quarta Turma do TST que não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para reter valor referente a honorários advocatícios na quantia a ser recebida por uma ex-cliente em ação trabalhista. (RR - 246800-65.1998.5.05.0016 - Fase Atual: E-ED Execução)

Carrefour é condenado a pagar por danos morais a ex-funcionário – 01/03/2011
O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado injustamente acusado de furto. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) quanto à condenação da empresa pelos danos morais, mas excluiu a condenação em “honorários advocatícios”. A empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 3 mil de indenização ao trabalhador. Insatisfeito com o valor, o ex-empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que deu parcial provimento ao recurso para elevar o valor da indenização a R$ 10 mil e incluir na condenação o pagamento de honorários advocatícios. Ressalte-se que, neste caso, o trabalhador apresentou uma declaração de insuficiência de rendimentos, o que bastou para que lhe fosse concedido o benefício da assistência judiciária e a consequente condenação da empresa ao pagamento dos honorários advocatícios. (RR-68200-52.2007.5.04.0301)

SDI-1 afasta prescrição de pedido de incorporação de parcela paga pela CEF – 02/03/2011
Para a maioria dos ministros da Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, não existe prescrição do direito de empregada da Caixa Econômica Federal de requerer a incorporação da parcela CTVA (Complementação Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) cerca de um mês após a suspensão do pagamento, apesar de transcorridos mais de cinco anos da criação da vantagem. No recurso de embargos relatado pela Ministra Maria Cristina Peduzzi, a Quinta Turma do Tribunal tinha considerado prescrita a pretensão da funcionária, pois o plano de carreira da Caixa que criara a parcela CTVA datava de 1998, e a ação foi proposta somente em 2007. Para a Turma, a alteração contratual era decorrente de ato único do empregador que atingiu parcelas não asseguradas por lei (incidência da Súmula nº 294 do TST). (E-RR-49500-04.2007.5.16.0007)

Rescisória anterior à Lei 11.925/09 deve ter cópia autenticada de decisão – 02/03/2011
Não tem efeito a declaração de autenticidade assinada por advogado em documento que acompanha a inicial, se a ação rescisória for anterior à nova redação conferida pela Lei 11.925/2009 ao artigo 830 da CLT, que permite juntar declaração do advogado em vez da cópia autenticada. Com uma ação rescisória ajuizada antes da Lei 11.925 e sem autenticação na cópia da sentença homologatória do acordo que pretendia rescindir, um grupo de trabalhadores viu seu processo ser extinto pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apreciando a ação rescisória, havia pronunciado a decadência - extinção do direito por decurso do prazo legal prefixado para o exercício dele. Os trabalhadores, então, recorreram ao TST. Ao examinar o recurso ordinário em ação rescisória contra o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), a Seção Especializada verificou faltar peça essencial para o julgamento da ação rescisória – a cópia autenticada da decisão que os trabalhadores queriam invalidar. Por essa razão, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. (RO - 1277400-74.2004.5.02.0000)

Técnico em radiologia recebe adicional de 40% sobre dois salários mínimos – 02/03/2011
O adicional de insalubridade dos técnicos em radiologia deve incidir no percentual de 40% sobre dois salários mínimos. Isso é o que dispõem os artigos 16 da Lei 7.394/85 e 31 do Decreto nº 72-790/86 e que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que fosse aplicado, ao dar provimento ao recurso de revista de um empregado do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iampse), de São Paulo. O pedido do trabalhador foi julgado improcedente na primeira instância e depois pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença. Apesar de aplicar os artigos 76 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para sustentar os argumentos da decisão, o TRT frisou que o salário mínimo, nesse caso, não deve ser utilizado como indexador, mas como fator de simples cálculo na forma da lei. (RR - 219140-51.2002.5.02.0045)

Processo administrativo não interrompe prazo de prescrição para reclamar na JT – 02/03/2011
Ao adotar o entendimento de que o prazo prescricional para reclamar verbas trabalhistas não é interrompido com a interposição de recurso administrativo que vise à obtenção do mesmo direito postulado em juízo, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo de um trabalhador que buscava o recebimento de diferenças decorrentes de reajustes fixados em acordos coletivos. O empregado da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) pretendia receber o pagamento da diferença relativa ao período em que não foram acrescidos à sua função gratificada os reajustes impostos pelos acordos coletivos de trabalho dos períodos de 2001/2002, 2002/2003 e 2004/2006. Alegou, ainda, que a prescrição foi interrompida pelo processo administrativo que apurava as mesmas diferenças reclamadas na JT e que teriam sido reconhecidas pela empresa. (AIRR-3985-27.2010.5.10.0000)

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo – 03/03/2011
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado na fase recursal, basta que o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso. Seguindo essa interpretação, a Quarta Turma do TST reconheceu o direito de ex-empregado do Condomínio Soluções de Tecnologia ao benefício da justiça gratuita. A decisão unânime do colegiado foi com base em voto da relatora do recurso de revista do trabalhador, Ministra Maria de Assis Calsing. (RR-97900-14.2006.5.02.0059)

Jornada móvel e variável adotada pelo McDonald´s é ilegal – 03/03/2011
Cláusula contratual que prevê jornada de trabalho móvel e variável deve ser invalidada, porque a atividade nessa condição é prejudicial ao trabalhador. Foi o que decidiu a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso do Ministério Público que ajuizou ação civil pública defendendo os direitos dos empregados do McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) tinha sido contrária aos interesses dos empregados. A discussão gira em torno de uma cláusula nos contratos individuais de trabalho realizados entre “os empregados da empresa e suas franqueadas, que estabelece jornada de trabalho semanal móvel e variável não superior ao limite de 44 horas e inferior ao mínimo de oito horas, com o pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas”, informou a relatora do recurso do MPT na Oitava Turma, Ministra Dora Maria da Costa. (RR-9891900-16.2005.5.09.0004)

Obrigar empregado a pedir autorização para ir ao banheiro gera dano moral – 03/03/2011

A empresa Frigol Comercial Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma ex-empregada porque impunha a ela a obrigatoriedade de pedir autorização à chefia para ir ao banheiro. A condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-1300-49.2008.5.15.0074)

Segurança não consegue indenização por uso de sua imagem na TV – 03/03/2011
Aparecer na Rede TV - nome de fantasia da TV Ômega - como segurança em um programa que mostrava cônjuges traídos, não denegriu a imagem do trabalhador. Para a Justiça do Trabalho, não foi constatado, no caso, efetivo dano moral, ainda mais que ele desempenhava a mesma função desde sua contratação, quando ficou ciente de que o programa seria exibido da forma como era gravado. Ao examinar o agravo de instrumento do empregado ao Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma rejeitou o apelo. Para o trabalhador, a simples utilização de sua imagem sem autorização possibilitaria a indenização por danos morais. A pretensão foi acolhida na primeira instância. No entanto, foi outro o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação por violação de direito de imagem. (AIRR - 37240-76.2007.5.02.0202)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Arquivada reclamação de empresa ferroviária contra decisão do TST – 28/02/2011
Por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), será arquivada a Reclamação (RCL 11268) em que a empresa Ferroviária Tereza Cristina S/A contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ação, a empresa alegava que o TST, ao rejeitar recurso apresentado em processo trabalhista, teria usurpado competência do STF para julgar recurso extraordinário e agravo de instrumento, conforme o artigo 897, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A pretensão da empresa era anular a decisão da Justiça do Trabalho, que, inclusive, aplicou multa de 10% sobre o valor devido. Ao decidir pelo arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello destacou jurisprudência do Supremo segundo a qual “a reclamação não é o remédio adequado para apreciar a correção da aplicação de precedente em repercussão geral”. Por isso, o relator não conheceu a reclamação e determinou o arquivamento.  

Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF – 01/03/2011
A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011, foi questionada por meio da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568. Essa ação foi protocolada hoje (1) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Os partidos argumentam que a disposição normativa é inconstitucional por ofender “claramente o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. “Lei em sentido formal”, sustentam na inicial. Para as agremiações, o artigo questionado na ação “se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do art. 7º da Lei Maior”. Lembram também que a norma, ao delegar o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período. Sustentam, ainda, que apesar da delegação de poderes para a edição do decreto encontrar limites no artigo 2º da mesma norma, “tais como prazos e índices de reajuste”, é “manifesta a inconstitucionalidade” do artigo questionado. Afirmam que afastar do Congresso Nacional a discussão sobre o valor do salário mínimo “não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico nem mesmo do ponto de vista político”, pois o Poder Legislativo é “o espaço legítimo e democrático para o debate político acerca do valor do salário mínimo e seus reajustes periódicos”, que não se resume aos critérios técnicos e econômicos. Citam jurisprudência do Supremo firmada no julgamento da ADI 1442, relator ministro Celso de Mello, e na ADI 2585, relatora ministra Ellen Gracie. Pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º e seu parágrafo único e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. 

STF declara inconstitucional parte da lei que instituiu pisos salariais no RJ – 02/03/2011
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (2) inconstitucional a expressão "que o fixe a maior" prevista no dispositivo da Lei Estadual nº 5627/2009, do Rio de Janeiro, que determina o piso salarial estadual para diversas categorias “que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior”. Os ministros consideram que essa expressão extrapola delegação constitucional de competência legislativa dos estados em direito do trabalho (artigo 22, parágrafo único, CF/88). Por maioria, os ministros seguiram o voto do ministro Dias Toffoli, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4375 e 4391), ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria. A CNC pretendia a impugnação total da lei, enquanto o questionamento da CNI restringiu-se à expressão “que o fixe a maior”. O entendimento adotado foi o de que a lei estadual, ao incluir a expressão impugnada, contraria a Lei Complementar Federal nº 103/2000, por meio da qual a União autoriza a fixação de pisos salariais nos estados “para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”. O ministro Dias Toffoli assinalou que a expressão “que o fixe a maior” – que não constava das leis estaduais anteriores – instituiu o piso inclusive para trabalhadores com salários definidos nos termos da LC 103/2000, desde que inferiores. “Não existe delegação para que a lei seja aplicável para trabalhadores que já possuem piso fixado em negociação coletiva”, afirmou. O relator ressaltou que a "competência legislativa estadual só subsistirá quando existir lacunas de normas coletivas de trabalho ou de lei federal pertinente. Não existe nenhuma lei complementar que autorize a fixação de piso estadual para as categorias que já têm piso”. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que votou pela impugnação total da lei, e Ayres Britto, que considerava as ADIs totalmente improcedentes. 

Negado recurso contra decisão de desconto de contribuição previdenciária em pensão – 02/03/2011
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (02), recurso de agravo regimental interposto pela defesa de uma aposentada contra decisão da ministra Ellen Gracie de negar seguimento (não julgar o mérito) à Reclamação (RCL) 8341. Nesta ação, a autora questiona decisão de juiz trabalhista da Paraíba que determinou a penhora de 15% de sua pensão, até a quitação final de contribuição previdenciária devida a uma ex-empregada doméstica. Na ação que correu na Justiça do Trabalho, já transitada em julgado, o juiz reconheceu o vínculo trabalhista existente entre a autora e sua ex-empregada e determinou, também, o pagamento de todas as garantias trabalhistas previstas em lei. Na reclamação, a aposentada alegava que a decisão do juiz teria descumprido o enunciado da Súmula Vinculante nº 8 do STF, segundo a qual não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Ao confirmar sua decisão de negar seguimento ao processo, a ministra Ellen Gracie afirmou que “o pedido deduzido na petição inicial tem caráter recursal infringente. Por essa razão, não merece ser acolhido, porque a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis, conforme jurisprudência reiterada desta Casa”. Ela lembrou ademais que, conforme observou a Procuradoria-Geral da República em parecer sobre o caso, a Justiça do Trabalho não firmou entendimento contrário ao verbete da súmula vinculante invocada pela defesa, “até mesmo porque não apreciou o mérito do tema suscitado pela autora, uma vez que se tratava de coisa já julgada anteriormente”. 

 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Termo inicial dos juros moratórios pode ser alterado mesmo sem pedido – 28/02/2011
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo, ou modificação do termo inicial – de ofício – não configuram reformatio in pejus (reforma para piorar a situação de quem recorre), nem dependem de pedido das partes. Seguindo esse entendimento, a Terceira Turma rejeitou embargos de declaração opostos pelo Jornal Correio Braziliense questionando decisão do próprio STJ. No julgamento dos primeiros embargos, a Turma aplicou a Súmula 54/STJ, que fixa a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso. Essa decisão alterou o termo inicial de incidência dos juros para data anterior à fixada no acórdão que motivou o recurso do jornal – único recorrente no processo. Em novos embargos, a empresa alegou reformatio in pejus. (Resp 998935)

Três novas teses são destacadas como repetitivas na Corte Especial – 28/02/2011
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar três recursos admitidos sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) como representativos de controvérsia repetitiva. A decisão é do relator, Ministro João Otávio de Noronha. Ainda não há data prevista para os julgamentos. Um dos recursos trata da possibilidade de o credor de empréstimo hipotecário ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia (Resp 1.110.541). O recurso é originário da Paraíba e foi interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF). O Ministro Noronha considerou ser um recurso de competência da Corte Especial, tendo em vista a possibilidade de a tese ser julgada tanto na Primeira quanto na Segunda Seção. O mesmo acontece com outro recurso especial interposto pela CEF. O processo é originário do estado de Pernambuco e discute a legalidade ou não da cobrança das taxas de administração e de risco de crédito previstas em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS (Resp 1.167.146). Já o terceiro processo afetado à Corte Especial refere-se à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo a decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado (Resp 1.102.479)

Empregado pode cobrar empresa por contratação de advogado para ação trabalhista – 02/03/20101
Se o acordo não dispõe de forma expressa sobre o pagamento de honorários advocatícios, é possível que o empregado acione a empresa por danos materiais em razão da contratação de advogado para ingresso com reclamação trabalhista. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a empresa, a indenização por danos materiais decorrente da contratação de representante pelo empregado seria incabível, uma vez que não seria preciso advogado para postulação de direitos na Justiça Trabalhista. A empresa alegou também que não poderia arcar com a indenização pelo simples exercício de seu direito de defesa contra o autor da ação. Além disso, o acordo homologado teria dado a ela “ampla e irrestrita” quitação. (Resp1027797)

Legítima edição de ato que organiza serviços em razão de feriado – 02/03/2011
A administração de tribunal do Judiciário Federal pode editar portaria que altera o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em legislação específica. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou ao Distrito Federal um recurso no qual sustentava desconformidade entre uma portaria editada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Código de Processo Civil (CPC). O Distrito Federal argumentava que a transferência do feriado do dia 1º de novembro de 2006 para o dia 3 do mesmo mês causou prejuízos à apresentação do recurso, que foi julgado intempestivo pelo tribunal local. A publicação do acórdão ocorreu em 31 de outubro de 2006, uma terça-feira, e o termo a quo do prazo recaiu no dia seguinte, 1º de novembro – o qual, em razão da Portaria Conjunta n. 54, de 18 de outubro, foi transferido para uma sexta-feira. (Resp 990834)

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis – 03/03/2011
Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados. (Rcl 4374)

Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega – 03/03/2011
Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição não é absoluta. Dessa vez, a Quinta Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e condenou um advogado de Pouso Alegre por calúnia e difamação contra outro profissional. Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Desembargador convocado Adilson Macabu, e impuseram ao advogado penas de detenção por calúnia (seis meses) e difamação (três meses). No entanto, como a queixa-crime que deu origem ao processo foi apresentada em 2004 e o prazo prescricional para esses delitos é de quatro anos, a Turma, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. (Resp 1180780)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Comitê de TI deve propor diretrizes para política de segurança – 25/02/2011
O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, presidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu elaborar estudos para propor ao CNJ um plano com diretrizes para a política de segurança de tecnologia da informação, e também propôs a realização de uma reunião com todos os tribunais para analisar o nivelamento de cada um deles em tecnologia da informação. De acordo com Declieux Dias Dantas, diretor do Departamento Tecnologia da Informação do CNJ, a maior deficiência atualmente é a capacitação de pessoal. O comitê reuniu-se na última quarta-feira (23/02) para tratar das diversas questões envolvendo o uso da tecnologia pela Justiça. “O comitê é um fórum de debates das políticas de tecnologia da informação”, comentou Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.  

CNJ discute a criação de rede de cooperação do Poder Judiciário – 25/02/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está discutindo a criação de um projeto que estabelecerá diretrizes para padronizar procedimentos em todo o Judiciário. O objetivo é integrar e dar maior agilidade à prestação jurisdicional. Na última quarta-feira (23/02), o conselheiro Nelson Tomaz Braga se reuniu com magistrados e representantes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho, de 1ª e 2ª instância, da Região Sudeste, para conhecerem e analisarem o Sistema Integrado de Gestão Judiciária e Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (Singespa/TRT-MG). O sistema implantado pelo TRT de Minas Gerais buscou resolver questões como a melhoria na comunicação entre os magistrados de 1ª e 2ª instâncias. O juiz auxiliar da presidência José Eduardo Chaves Júnior trouxe exemplos do Sistema Judiciário da União Europeia, e citou a Espanha, que criou a figura do juiz de Enlace, magistrado que trabalha como um elo entre os tribunais espanhóis. “Com a institucionalização destas diretrizes, depois de escutarmos os Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça e os juízes de 1º grau da região Sudeste, e trazermos para o projeto as iniciativas de sucesso que já existem, vamos chegar a uma Justiça mais eficiente, melhor e mais comprometida com a cidadania”, avaliou o conselheiro Nelson Tomaz Braga.
 
Conheça o sistema de gestão simplificado do TRT-RJ – 28/02/2011
Com a publicação, no dia 22/2, da Resolução Administrativa nº 4/2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aprovou o Manual de Gestão, documento que apresenta normas que compõem o modelo de sistema de gestão simplificado e a metodologia para sua implementação. O modelo de gestão foi elaborado com base em consultas às Normas ISO 9001:2000 e 9004:2000, Gespública e Programa Integrar (idealizado pelo CNJ). A iniciativa considera, entre outros fatores, os esforços do TRT/RJ para agilizar a entrega da prestação jurisdicional, tendo como foco a concretização de sua visão “Ser uma instituição pública reconhecida como modelo da justiça trabalhista”. De acordo com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI), que apoiará unidades administrativas e jurisdicionais, o sistema fornece ferramentas como reunião de análise crítica, pesquisa de satisfação dos usuários internos e externos, capacitação da equipe, padronização dos processos do trabalho, definição de política de objetivos e metas que ajudarão no gerenciamento diário das rotinas de trabalho.

Tribunais cumprem 44,5% da meta 2 de 2010 e 71,5% da meta 2009 – 28/02/2011
Quase 50% da meta 2 de 2010 foi cumprida pelo Poder Judiciário. Isso signfica que, até o final de fevereiro, foram julgados 546,7 mil processos ajuizados até 2006. Estabelecida em 2010, a meta 2 determina o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos, em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores, até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007. Para cumprir a meta, é preciso julgar mais 1,2 milhão de processos. Já a meta 2 de 2009 está em estágio bem mais avançado de cumprimento pelos tribunais brasileiros. Dentre os tribunais superiores, o maior percentual foi atingido pelo Tribunal Superior de Trabalho (TST), que cumpriu 94,5% da meta, julgando 28,9 mil processos. Faltam apenas 1,7 mil processos para que o TST cumpra a meta em sua totalidade. Na Justiça do Trabalho foram alcançados os melhores percentuais de cumprimento da meta 2 de 2010, o que indica mais celeridade em relação aos demais segmentos da Justiça. Sete Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) cumpriram 100% da meta: o TRT do Estado de Goiás, Amazonas, Paraíba, Acre, Piauí, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Dentre os TRTs que recebem grande volume de processos, destacam-se o TRT de Minas Gerais, que cumpriu 96,8% dos processos e o TRT do Rio Grande do Sul, que julgou 2,3 mil ações, atingindo um percentual de 95,6% da meta. 

Boeing da Vasp será leiloado em 30 dias – 28/02/2011
Um Boeing 737-200, pertencente à massa falida da Vasp, será o primeiro avião a ser leiloado dentro do programa Espaço Livre, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Empresa de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Ministério da Defesa, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O leilão será realizado dentro de 30 dias. A data será fixada na próxima semana em reunião com o juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, informou Marlos Melek, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. O evento será transmitido pela TV Justiça. A Comissão marcou para o dia 30 de março o início do desmonte dos aviões. O primeiro é um Airbus, também pertencente à massa falida da Vasp. Antes, porém, a Anac fará um laudo, a ser apresentado até 15 de março, sobre o estado de conservação do Boeing e do Airbus. O laudo vai mostrar se os dois aviões ainda têm condição de voar ou se são apenas sucata. Para evitar que os aeroportos sejam novamente ocupados por aviões sob a custódia da Justiça, o Ministério da Defesa vai definir, dentro de dois meses, aeroportos de referência para receber aeronaves embargadas pela Justiça. Aviões com problemas judiciais terão que pousar nos aeroportos previamente definidos pelo Ministério da Defesa.   

CNJ mapeará cursos de capacitação do judiciário – 01/03/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer mapear as práticas de educação corporativa – presencial e à distância – que têm sido implantadas nos tribunais e órgãos do Poder Judiciário do país. A idéia é identificar as tendências e também as dificuldades encontradas pelos servidores da Justiça e magistrados na busca pelo aprimoramento profisissional. Esta é a segunda vez que o CNJ se volta para essa questão. No ano passado, a Pesquisa de Educação Corporativa e de Educação à Distância no Poder Judiciário revelou que quase metade dos órgãos (49%) não possuíam equipes de EaD. “Vamos comparar as respostas e ver o que mudou de um ano para cá; assim teremos uma visão clara da evolução do nosso trabalho. De posse dessas informações, poderemos ajudar no planejamento das ações dos tribunais que estiverem tendo maior dificuldade”, disse o coordenador da Pesquisa, Diogo Albuquerque Ferreira, chefe de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ. A pesquisa também permitirá melhor estruturação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário (CEAJud). “Teremos a noção exata dos cursos que interessam aos funcionários e aqueles que podem ser oferecidos por meio de parcerias com centros de EaD, como o Interlegis (do Senado Federal) e a ENAP (Escola Nacional de Administração Pública)”, complementou Diogo Ferreira. A divulgação da pesquisa deverá acontecer no próximo dia 14 de março.  

Comissão do CNJ vai estabelecer transparência no fundo de reserva dos estados – 02/03/2011
Por sugestão do conselheiro do CNJ Marcelo Neves, foi aprovada pelo plenário nesta terça-feira (1/3) a criação de uma comissão especial para permitir um acordo entre o Poder Judiciário e o Banco do Brasil. Esse acordo deverá estabelecer prazos e meios concretos para a disponibilização das informações sobre o gerenciamento das contas-correntes oficiais. Conforme determina a Lei nº 11.429/2007, o fundo reserva do Estado é constituído por depósitos judiciais tributários de âmbito estadual, e 70% do valor deve ser destinado ao pagamento de precatórios e dívidas do estado. A controvérsia se originou com um processo ajuizado em 2008 pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A comissão aprovada em plenário pelo CNJ será integrada por três conselheiros do CNJ e um juiz auxiliar do órgão, além de representantes do Estado do Rio de Janeiro, da OAB, do TJRJ e do próprio Banco do Brasil. A comissão vai apurar se a falha nas informações está ocorrendo também em outros estados ou apenas no Rio de Janeiro, onde a controvérsia teve início. Uma audiência de conciliação presidida no último dia 16 de fevereiro pelo conselheiro Marcelo Neves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultou na extinção do processo ajuizado em 2008 pela OAB-RJ. As partes acolheram a sugestão do Conselheiro Marcelo Neves para extinguir o processo, uma vez que ficou constatado que o TJRJ não estaria omitindo as informações, pois também não teria acesso às mesmas, que ficam a cargo do gestor das contas, o Banco do Brasil.
 
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

VW é condenada por exigências ilegais para concessão de benefícios para empregados
Fonte: Assessoria de Comunicação – 24/02/2011

A Volkswagen do Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo aos empregados que foram levados a desistir de ação judicial para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A coação foi comprovada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa defendeu seu critério de seleção, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) confirmou a sentença do primeiro grau e ressaltou que a própria empregadora confessou a adoção de critérios ilícitos para a concessão dos referidos benefícios aos empregados. (RR-162000-51.2005.5.02.0046/Fase atual: ED-RR)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

TNU: lei não retroage no caso de benefícios previdenciários – 25/02/211

“Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão” – com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais negou o pedido de um beneficiário que pretendia alterar o percentual de seu auxílio suplementar por acidente de trabalho (atualmente denominado auxílio-acidente) - de 20% do salário-de-contribuição para 50% do salário-de-benefício, conforme modificado pela Lei 9.032/1995. (2008.70.51.00.0495-8)

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