INFORMATIVO Nº 2-C/2011
(11/02/2011 a 17/02/2011)

DESTAQUES

ATO GCGJT Nº 002/2011 -Divulgado no DeJT de 16/02/2011
Institui a Comissão Nacional de Execução Trabalhista e o Banco de Boas Práticas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Atos

Suspende os prazos processuais elencados e o atendimento na unidade localizada na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333.
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RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 01/2011 - DeJT do TST de 16/02/2011
Recomenda às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem os Juízes de Execução a adotarem estrutura mínima e sequencial de atos de execução, antes do arquivamento dos autos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Recomendações


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Divulga abertura de concurso de remoção para o provimento de 2 (duas) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

EDITAL - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 14/02/2011
Faz saber que foram aprovados nas provas práticas eliminatórias realizadas nos dias 26 e 27 de janeiro (áreas de Comunicação Social e Pedagogia) e 07 a 09 de fevereiro de 2011 (área de Educação Física).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Estagiários

EDITAL DE 16/02/2011 - PROCESSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 16/02/2011
Divulga a abertura de vagas nos Órgãos deste Tribunal, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO.GCGJT Nº 001/2011 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado no DeJT de 11/02/2011
Estabelece que a substituição dos boletins estatísticos pelas informações do Sistema e-Gestão será feita mediante solicitação encaminhada para o endereço eletrônico egestão@ tst.jus.br e após aprovação do conjunto de dados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com base em parecer da Comissão de que trata o artigo 1º do Ato GCGJT nº 02/2009 elaborado conjuntamente com a Coordenadoria de Estatística do TST.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 525/2011 - DOU de 15/02/2011
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Medidas Provisórias

PORTARIA STJ Nº 67/2011 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 10/02/2011
Comunica que não haverá expediente nos dias 7 e 8 de março, conforme disposto no art. 81, § 2º, III, do Regimento Interno do STJ e que, no dia 9 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14h às 19h.


PORTARIA Nº 205/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 15/02/2011
Altera Portarias nºs 121/09 e 126/09. (
normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Concessão de intervalo inferior a 01 hora diária gera pagamento do período integral como hora extra – DOEletrônico 17/01/2011
Conforme decisão da Desembargadora Cândida Alves Leão em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “A concessão de intervalo para repouso e alimentação inferior a 01 hora diária, sem que haja a autorização para tanto expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme previsão expressa do artigo 71, § 3º da CLT gera o pagamento do período integral de intervalo como hora extra. Pausas inferiores não atendem à finalidade legal, posto que inaptas à consecução do escopo de recomposição física e mental (alimentação e descanso) do obreiro, sem a qual o turno subseqüente transcorre com maior dificuldade, menor produtividade e agravamento do risco de falhas e acidentes." (Proc. 02690008220085020086 RO - Ac. 20110011273) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pedido de demissão impossibilita o reconhecimento de rescisão indireta – DOEletrônico 17/01/2011
De acordo com o Desembargador Adalberto Martins em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A existência de prova inequívoca de que a autora pediu demissão por livre e espontânea vontade, inclusive como decorre da leitura da inicial e não tendo sido mencionado qualquer vício no particular, resta impossibilitado o reconhecimento da rescisão indireta pleiteada. Isto porque o pedido de demissão implicou ato jurídico perfeito e extinguiu o contrato de trabalho por iniciativa da reclamante, não podendo ser caracterizado como rescisão indireta, ainda que comprovado o descumprimento contratual pela reclamada.” (Proc. 01683009620055020444 RO - Ac. 20101286052) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O prazo máximo do contrato temporário é de 90 dias – DOEletrônico 17/01/2011
Conforme a Desembargadora Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O prazo máximo do contrato temporário, em relação a um mesmo empregado, é de 90 dias, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Havendo seguidos contratos, com prazo total que extrapola este limite, deve ser reconhecido o vínculo de emprego com a empresa tomadora.” (Proc. 01802004720065020022 RO - Ac. 20110013977) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O benefício de ordem deve seguir os requisitos constantes do art. 596, § 1º, do CPC – DOEletrônico 17/01/2011
Assim decidiu o Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O benefício de ordem deve observar os requisitos legais constantes do artigo 596, parágrafo 1º, do CPC, aplicado analogicamente, devendo ser comprovada a existência de bens do devedor principal, que sejam livres, suficientes e situados no foro da execução. A responsabilidade subsidiária permite ao co-responsável a garantia de exigir o benefício de ordem, caso nomeie bens livres e desembaraçados do devedor principal, suficientes para solver o débito, nos termos do disposto nos art. 4º, parágrafo 3º, da Lei nº 6.830/80 e art. 595, do Código de Processo Civil, ambos aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força dos arts. 769 e 889, da Consolidação das Leis do Trabalho, o que não se vislumbrou presentes nos autos. Correta se mostra, pois, a decisão que determinou o prosseguimento da  execução em face da devedora subsidiária. Aplicação dos princípios constitucionais da duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), da Inafastabilidade da Jurisdição e novos contornos admitidos ao Direito de Ação. Agravo de Petição improvido.” (Proc. 02388006620025020001 RO - Ac. 20101319422) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empregado de sociedade de economia mista não é detentor de estabilidade – DOEletrônico 17/01/2011
Assim relatou a Desembargadora Maria Cristina Fisch em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: "Não é detentor de estabilidade, conferida pelo artigo 41 da Carta Magna de 1988, o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, sendo independente a despedida de ato motivado para sua validade". Recurso ordinário a que se nega provimento.” (Proc. 01871007920075020032 RO - Ac. 20110008302) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 90/2010 (TURMAS), 91/2010 (TURMAS) e 92/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Turma reconhece natureza salarial de auxílio-alimentação – 11/02/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por ex-empregado da Copel Distribuição e determinou sua integração ao salário do trabalhador. De acordo com a relatora do recurso de revista do empregado, Ministra Dora Maria da Costa, a adesão posterior da empresa ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não altera a natureza jurídica salarial da parcela que antes era paga em dinheiro. (RR-7000-48.2007.5.09.0093)

Auxiliar de serviços gerais que fazia atividades de reciclagem não ganha adicional de insalubridade – 11/02/2011
Um auxiliar de serviços gerais que fazia atividades de reciclagem não conseguiu receber adicional de insalubridade por exposição a lixo urbano. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entender que a atividade exercida pelo empregado não lhe dava o direito de receber o benefício, deu provimento ao recurso de revista da Global Indústria e Comércio de Plásticos e restabeleceu a sentença que negou o pedido do adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador. Segundo a petição inicial, o empregado trabalhava como auxiliar de serviços gerais no depósito da empresa Global Indústria e Comércio de Plásticos realizando atividades de reciclagem. (RR-26000-86.2009.5.04.0001)

Irregularidade no recolhimento do FGTS é motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho – 11/02/2011
Um empregado da empresa Futurama Ribeirão Preto Comércio, Importação e Exportação Ltda., alegando irregularidade dos recolhimentos fundiários por parte do empregador, interpôs recurso de revista no TST pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o consequente pagamento das verbas rescisórias requeridas na inicial. O Tribunal Superior do Trabalho acatou o apelo do trabalhador, consignando assim entendimento contrário à decisão do Regional. O acórdão do TRT da 15.ª Região (Campinas/SP) destacou que, embora comprovada a denúncia do autor, o fato por si só não é suficiente para a rescisão indireta, já que na constância do vínculo, o empregado não suporta prejuízo com a ausência ou irregularidade dos recolhimentos fundiários. Ressaltou ainda o Regional que o motivo, assim como acontece na justa causa, deve ser sério e inquestionável, de modo a tornar impossível a continuidade do contrato de trabalho o que, segundo afirmou, não ocorreu no caso em análise. A decisão inicial de não reconhecimento da rescisão indireta do contrato foi, portanto, mantida pelo TRT. (RR-42500-02.2004.5.15.0066)

Empregado ganha grau máximo de adicional de insalubridade por limpar banheiro – 11/02/2011
A Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan foi condenada ao pagamento das diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio e grau máximo devidas a um empregado que realizava a limpeza de banheiro em escritório da empresa. A Corsan tentou reverter a decisão, mas teve o recurso não conhecido na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região. (RR-57700-53.2008.5.04.0571)

Empregado não pode ser obrigado a desistir de ação para aderir a novo plano salarial – 11/02/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da norma da Caixa Econômica Federal que vincula a adesão dos empregados ao plano de cargos e salários da empresa de 1998 à desistência de ações já propostas. A relatora do recurso de revista da CEF e presidente do colegiado, Ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que a opção por um novo plano não pode importar na manutenção das vantagens do antigo plano, como estabelece a Súmula nº 51, item II, do TST. Mas também, acrescentou a relatora, não se pode obrigar o trabalhador a desistir de ações judiciais a fim de migrar para novo plano de carreira. (RR-162440-42.2006.5.01.0013)

Itapemirim é condenada por grampear telefone de diretor – 14/02/2011
A Viação Itapemirim foi condenada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar cerca de R$ 756 mil por danos morais a um ex-diretor de Planejamento, vítima de interceptação telefônica por ordem da empresa. O alto executivo trabalhou por 25 anos para o grupo empresarial capixaba e, quando teve seu telefone residencial grampeado, ocupava o terceiro posto hierárquico no grupo, somente abaixo do presidente e do vice-presidente. Na primeira instância, o juiz fixou a condenação em duas vezes o último salário recebido pelo executivo por cada ano de trabalho ou fração. Após 25 anos de serviços prestados ao grupo, a última remuneração, reconhecida na sentença, foi de 63 salários mínimos. Em 2003, segundo o relator do recurso de revista, Ministro José Roberto Freire Pimenta, a indenização totalizava, aproximadamente, R$ 756 mil. (RR - 111500-10.1999.5.17.0131)

Sexta Turma confirma estabilidade de dirigente sindical – 14/02/2011
O empregado eleito dirigente sindical tem direito à garantia no emprego a partir do momento da criação e registro do sindicato no cartório competente. Isso significa que a estabilidade provisória do dirigente não está vinculada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um agravo de instrumento da Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança que pretendia rediscutir a questão num recurso de revista no TST. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do Ministro Maurício Godinho Delgado. (AIRR-740-76.2009.5.23.0001)

Justiça do Trabalho anula ato de demissão de empregado da ECT – 14/02/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que, sob alegação de justa causa, demitiu um empregado acusado de indisciplina. No caso, o TST manteve a decisão do tribunal de origem que anulou o ato de demissão do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM) destacou que mesmo tendo instaurado uma comissão de sindicância para apuração de denúncias contra o empregado – envolvimento em quadrilha de extravio de cartões de crédito –, a ECT não conseguiu comprovar o envolvimento dele e, por isso, procurou outro motivo que justificasse sua demissão. Esse outro motivo, segundo a empresa, foi um ato de flagrante indisciplina consistente na falsificação de assinatura dos clientes nas listas de entrega (LOEC), configurando um ato de violação das normas internas, no caso um manual interno da ECT. (AIRR 36540-29.2008.5.11.0004)

Empregados de cartório são regidos pela CLT – 14/02/2011
A partir da Constituição Federal de 1988, os trabalhadores contratados pelos cartórios estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, pois o vínculo profissional é estabelecido diretamente com o tabelião, e não com o Estado. Por esse motivo, em votação unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza trabalhista da relação jurídica havida entre um escrevente juramentado e o 2º Tabelionato de Notas e Oficial de Protestos Hilda Pereira, do município catarinense de Araranguá. (RR-10800-53.2006.5.12.0023)

Candidata com problema na coluna não consegue vaga na Corsan – 14/02/2011
Uma candidata aprovada em prova de concurso público para Agente de Tratamento de Água e Esgoto da Companhia Riograndense de Saneamento do Rio Grande do Sul (Corsan) não assumiu o emprego por possuir doença assintomática na coluna. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista da candidata, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que conclui pela inaptidão física da trabalhadora para o cargo. Segundo a petição inicial, após a homologação do resultado, a trabalhadora foi convocada a realizar exames médicos admissionais, dentre eles, um exame de ressonância magnética. A companhia, então, ao concluir que a candidata apresentava um prognóstico reservado para a função, decidiu eliminá-la do certame, alegando ausência de plenas condições físicas para o exercício do cargo. (RR-10973-32.2010.5.04.0000)

Não cabe à JT julgar contratação de transportador rodoviário de cargas autônomo – 15/02/2011
Após ficar nove dias à espera da liberação de um descarregamento, um transportador rodoviário autônomo buscou receber, da empresa que o contratou, uma indenização pelo valor despendido na estada em Curitiba (PR), destino da carga. Ele propôs a ação na Justiça do Trabalho, mas, porque as relações decorrentes do contrato de transporte rodoviário de cargas têm natureza comercial, a competência para processar e julgar o pedido do transportador não é a JT. Por essa razão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo, mantendo o entendimento das instâncias anteriores. Ao analisar o caso, o relator do agravo, Ministro Lelio Bentes Corrêa, esclareceu que as controvérsias relacionadas a transporte rodoviário de cargas não se inserem na competência da Justiça do Trabalho nem mesmo com a ampliação de competência promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, pois “a relação havida entre as partes possui natureza comercial”. (AIRR - 3612140-05.2008.5.09.0003)

Adicional de periculosidade deve ser pago sobre todo tempo de exposição ao risco – 15/02/2011
Um acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco. No entanto, foi o que ocorreu no caso relatado pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Silcom Engenharia, Projetos e Construções contra a condenação de pagar a ex-empregado o adicional sobre todo o tempo de serviço com exposição ao risco. Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de um adicional ao salário para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. No acordo coletivo firmado pela categoria ao qual o ex-empregado da Silcom pertencia, ficou estabelecido que o adicional de periculosidade seria pago pelo empregador no percentual de 30% sobre 50% do tempo de serviço com exposição ao risco de vida. Ou seja, um trabalhador que fique oito horas diárias exposto ao risco tinha direito a 30% de adicional sobre metade desse tempo (quatro horas). (RR-166100-89.2002.5.15.0079)

SDI2 exclui Banco do Brasil de condenação por responsabilidade subsidiária – 15/02/2011
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais - SDI2 - do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do Banco do Brasil S/A e julgou procedente a ação rescisória para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas deferidas a empregado terceirizado. Contratado pela Ambiental Vigilância Ltda, empresa fornecedora de mão de obra para o Banco do Brasil, o empregado foi admitido como vigilante em 10/2002 para trabalhar na agência Comendador Araújo, na cidade de Curitiba. (RO-41600-15.2009.5.09.0000)

Advogado incapacitado por LER obtém pensão mensal vitalícia – 15/02/2011
Um advogado da Caixa Econômica Federal, que perdeu 70% de sua capacidade de trabalho devido a doença por esforço repetitivo, conseguiu indenização equivalente a uma pensão mensal vitalícia, proporcional à depreciação que sofreu. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do advogado e restabeleceu a sentença que havia deferido uma pensão mensal equivalente a 70% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador. Segundo a petição inicial, o trabalhador era advogado concursado da Caixa Econômica desde 1989. Devido ao extenuante serviço e à má condição de trabalho manuseando um microcomputador, o advogado adquiriu patologia relacionada à Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A doença levou à perda de parte da movimentação e da força dos membros superiores, o que configurou em perda total da capacidade de trabalho, segundo laudo médico pericial produzido em ação acidentária contra a Caixa na Justiça Comum. (RR-73800-11.2006.5.10.0014)

Empresa de premoldados se livra de condenação em acidente de trabalho – 15/02/2011
A empresa goiana Mold Premoldados Comércio e Indústria Ltda. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu se livrar da condenação relativa a um grave acidente de trabalho que vitimou três trabalhadores na construção do Brasil Park Shopping. A Quinta Turma do TST a excluiu da lide cuja inclusão havia sido determinada no Primeiro Grau e mantida pelo Tribunal Regional da 18ª Região (GO), em reclamação movida pelos herdeiros de uma das vítimas. A Mold foi subempreitada pela empresa Orca Construtora e Concretos Ltda. para realizar a elaboração de projetos, fornecimento e montagem da estrutura premoldada de concreto armado do empreendimento. Em meados de 2006, a construção desabou e causou o acidente. A Orca pediu a condenação da Mold, por indenizações decorrentes do acidente de trabalho. O juízo do Primeiro Grau decidiu por sua culpa concorrente no caso e a condenou ao ressarcimento à denunciante do valor correspondente a “1/3 do que esta vier a arcar em sede de execução”. (RR - 17100-33.2007.5.18.0054)

Siderúrgica é responsabilizada por verbas trabalhistas de prestador de serviços – 16/02/2011
É necessário demonstrar que as atividades do trabalhador eram de apoio ou de meio para que seja afastada a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço. Ao julgar embargos de um empregado que prestou serviços de mão de obra para a Belgo Siderúrgica S. A., por meio das empresas Brasil Quarries Importação e Exportação Ltda. e Fortaleza Engenharia Ltda., a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) alterou entendimento da Quinta Turma, por concluir que ele trabalhava em atividade essencial da siderúrgica. Por maioria, a SDI-1 restabeleceu acórdão regional, condenando a Belgo, subsidiariamente, a pagar as verbas trabalhistas. (E-RR-42700-45.2007.5.17.0002)

Empregado do BB não incorpora gratificação recebida por mais de treze anos – 16/02/2011
O exercício de função gratificada por mais de treze anos não foi suficiente para garantir a incorporação da gratificação ao salário de um empregado do Banco do Brasil. Ao acolher o recurso do banco, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação, do período anterior à aposentadoria, uma vez que a gratificação deixou de ser paga em 1996 e a ação somente foi ajuizada em 2001. (RR-132440-03.2001.5.04.0029)

Motorista de caminhão não ganha adicional de periculosidade por acompanhar abastecimento – 16/02/2011
O posto de combustível, para fins de concessão de adicional de periculosidade, não é considerado área de risco para quem não é empregado do estabelecimento. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às empregadoras o pagamento do adicional de periculosidade a um empregado motorista de caminhão, que abastecia regularmente o veículo no pátio das empresas. Segundo o trabalhador, ele prestou serviços como motorista de caminhão para a Comprebem Comércio e Transportes Ltda. e Central Distribuidora de Alimentos a partir de novembro de 1997. Na ação trabalhista, além de requerer o pagamento de verbas não recebidas no decorrer do contrato de trabalho, o motorista pleiteou o recebimento de adicional de periculosidade, alegando ter o direito ao adicional porque frequentava área de risco. Argumentou que, enquanto era realizado o abastecimento do caminhão no pátio de uma das empresas, ele permanecia ao lado das bombas de combustível e ajudava o frentista no abastecimento. (RR-165900-88.2007.5.04.0281)

TST condena Santander a pagar adicional de 15% a bancário que transportava valores – 16/02/2011
À obrigação de prestar serviços do empregado corresponde a obrigação de pagar do empregador. Aplicando esse princípio (da comutatividade), o Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar adicional de risco de 15% sobre o salário a um bancário que, em desvio de função, era obrigado a transportar valores sem ter sido treinado para isso. Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou embargos do banco, mantendo a condenação imposta pela Terceira Turma. O relator dos embargos, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que, para a tarefa em questão, “a legislação impõe a necessidade de utilização de segurança”, com uso de veículos especiais e armas, e contratação de empresas de segurança ou vigilantes do banco, profissionais treinados e qualificados, preparados para o transporte de valores. No entanto, salientou o relator, tornou-se praxe, entre os bancos, obrigarem os empregados a transportar valores de uma agência para outra, “sem a contratação de empresa de segurança, como previsto na norma legal”. Diante dessa conduta, o relator considera que o pagamento do adicional é uma forma de reparar o ato ilícito. (E-ED-RR - 266500-85.2002.5.02.0043)

Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça – 16/02/2011
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. Foi o que fez um técnico de telefonia ao se sentir pressionado a pedir demissão – ele gravou conversas com os donos e a contadora da empresa em que trabalhava com um aparelho de MP3. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a gravação feita pelo trabalhador é prova lícita. Na ação que apresentou na 11ª Vara do Trabalho de Recife, em Pernambuco, o técnico contou que foi contratado pela Luleo Comércio para fazer instalação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações para a Telemar Norte Leste. Aproximadamente três meses após a contratação, sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio previdenciário. (RR-162600-35.2006.5.06.0011)


Uso de fone de ouvido não garante adicional de insalubridade – 17/02/2011
Uma operadora de telemarketing da Atento S.A., não receberá o adicional de insalubridade pleiteado por fazer uso de fone de ouvido individual durante a jornada de trabalho. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso da empresa e dessa maneira excluiu a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (RJ). O Regional manteve a condenação imposta pela vara do trabalho ao pagamento pela empresa do adicional à base de 20% do salário mínimo para a operadora. A decisão regional se baseou no laudo emitido pela perícia, que concluiu que o fato da operadora de telemarketing utilizar fone individual de ouvido seria suficiente para o pagamento do adicional. (RR-8000-30.2004.5.02.0046)

Economiária com funções de confiança por mais de 10 anos incorpora 100% de gratificação – 17/02/2011
Uma funcionária da Caixa Econômica Federal que exerceu função de caixa executivo por mais de dez anos vai incorporar 100% da gratificação de função recebida no período. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do banco, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que considerou correta a sentença favorável à bancária. Segundo a petição inicial, a trabalhadora ingressou na Caixa em junho de 1984. Um ano depois passou a exercer a função de caixa executivo e várias funções de confiança, sucessivamente, por um período superior a dez anos. Contudo, em março de 1998, ela foi revertida pelo empregador ao cargo efetivo de origem e incorporou ao seu salário somente 54% da gratificação de função que recebia. (RR-16700-76.2007.5.06.0143)

Banco do Brasil exime-se do pagamento de indenização a tesoureiro assaltado e sequestrado – 17/02/2011
Condenado ao pagamento de indenização por danos morais a empregado vítima de assalto, o Banco do Brasil, por decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conseguiu se eximir dessa condenação. A Turma adotou, no caso, entendimento diverso do que fora manifestado pelo regional gaúcho. Ao fundamentar sua análise, o Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª região (RS) reconheceu que a segurança pública é dever e responsabilidade do Estado, contudo – observou – o trabalhador sofreu o assalto e o sequestro justamente por ser empregado do banco. Para o Regional, o fato de o empregado não ter sido levado à agência e o assalto ao banco não ter sido consumado não exclui a responsabilidade do empregador, pois o incidente só ocorreu em função do cargo ocupado pelo empregado, reiterou. Assim, o TRT determinou a condenação do banco ao pagamento de R$ 50 mil em favor do empregado, a titulo de indenização por danos morais. (RR-72840-73.2006.5.04.0741)

Vendedor com salário fixo não recebe adicional pela atividade de inspeção – 17/02/2011
Para ter direito a receber um adicional de um décimo sobre a remuneração, pelo serviço de inspeção e fiscalização dos produtos da empresa, tais como verificação de data, condições de maquinário, estoque e reposição de produtos, o vendedor deve ser comissionista. No caso de vendedor com salário fixo, no entanto, a norma não se aplica. Foi esse o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao julgar um recurso da Sadia, dispensou-a do pagamento do adicional. A Lei 3.207/57, em seu artigo 8º, estabelece que, quando o empregado vendedor prestar serviço de inspeção e fiscalização, a empresa vendedora é obrigada a pagar adicional de um décimo da remuneração atribuída ao trabalhador. Para o relator do recurso de revista na Segunda Turma, Ministro Renato de Lacerda Paiva, analisando-se a Lei 3.207/57 como um todo, verifica-se que o objetivo da norma é estabelecer regras para a remuneração do empregado vendedor comissionista. (RR - 96200-51.2005.5.03.0110)

Hotel é condenado por briga entre funcionários terceirizados – 17/02/2011
O Condomínio Civil do Hotel Alvorada, em Brasília, terá de indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma empregada terceirizada, portadora de necessidades especiais, que foi agredida verbalmente por outro trabalhador terceirizado. A empresa recorreu da sentença, alegando que não se tratava de empregados seus, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso, ficando mantida assim a decisão regional que a responsabilizou, em razão de a agressão ter ocorrido no ambiente de trabalho. O fato ocorreu em outubro de 2008, quando a empregada realizava normalmente sua função de auxiliar de refeitório e foi surpreendida com os gritos do agressor que, com dedo em riste em direção ao seu rosto, disse em voz elevada que não era obrigado a trabalhar com deficiente físico e que iria reclamar ao setor de recursos humanos. Ela trabalhava na empresa desde 2003. Sua deficiência é o braço esquerdo amputado. (AIRR - 3844-08.2010.5.10.0000)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Suspenso julgamento sobre incorporação de auxílio-moradia a juízes classistas aposentados  - 10/02/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (10) a análise de processo em que a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho alega que juízes classistas aposentados pelas regras da Lei 6.903/81 têm direito a receber auxílio-moradia concedido a juízes togados a partir de 2000. Até o momento, há três votos contra o pedido da entidade: do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Como a incorporação do auxílio-moradia foi negada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a entidade ingressou com um Recurso em Mandado de Segurança (RMS 25841) no STF alegando violação a direito adquirido e a ato jurídico perfeito. O TST firmou o entendimento de que inexiste direito liquido e certo dos juízes classistas inativos à incorporação concedida aos magistrados togados, uma vez que o reajuste do classista tem regra diversa do reajuste concedido a juiz togado. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, manteve o entendimento do TST. Ele explicou que a vantagem “direito à percepção do valor de auxílio-moradia como parcela autônoma de equivalência”, pleiteada pelos magistrados classistas inativos, não pode ser concedida exatamente porque, quando a vantagem foi concedida aos juízes togados, os magistrados classistas da ativa possuíam regras específicas e diferenciadas de reajuste de seus vencimentos em relação aos magistrados togados.

Aprovada em concurso contesta junta médica que não considerou deficiência por surdez unilateral - 11/02/2011
Mandado de Segurança (MS 30332) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma candidata ao cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU), na condição de portadora de deficiência física, contesta ato da organização do concurso que negou o direito de participar da seleção como deficiente. O edital destinava 5% das vagas aos candidatos portadores de deficiência, sendo que a legislação considera uma pessoa portadora de deficiência caso ela se enquadre nas disposições da Súmula 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU) e no artigo 4º, do Decreto nº 3.298/1999, isto é, caso tenha perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Segundo a ação, a candidata é portadora de surdez severa em seu ouvido esquerdo, com deficiência superior a 70 dB na frequência 500HZ, e durante a inscrição teve seu pedido provisoriamente aceito, optando pelo cargo de Analista Administrativo – condição na qual realizou as provas do concurso.

Empresa questiona decisão que declarou ilegal terceirização de call center - 11/02/2011
A Contax S/A ajuizou Reclamação (RCL 11256) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que declarou a ilegalidade da terceirização da atividade de call center da Telemar Norte Leste S/A. De acordo com os advogados, a decisão questionada desrespeitaria a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo. A defesa alega que, ao declarar a ilegalidade da terceirização desta atividade-meio, com base na Súmula 331 do TST, o TRT-3 afastou a incidência da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), sem que se procedesse à analise da sua inconstitucionalidade, o que é expressamente vedado pela súmula em questão. Nesse sentido, os advogados sustentam que o caso é idêntico à RCL 10132, em que o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar em novembro de 2010, suspendendo decisão que considerou irregular esse tipo de terceirização – no caso da empresa Vivo. A Contax pede que o Supremo suspenda liminarmente a decisão questionada e, no mérito, que casse a decisão proferida pelo TRT-3.

Empresa ferroviária recorre contra decisão do TST em recurso trabalhista – 17/02/2011
A Ferrovia Tereza Cristina S/A ajuizou uma Reclamação (Rcl 11268) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que rejeitou recurso apresentado em processo trabalhista e ainda aplicou multa de 10% sobre o valor. De acordo com a ação, o relator do processo no TST negou seguimento ao recurso da empresa por ausência de repercussão geral. Ao recorrer novamente, a Ferrovia Santa Tereza foi multada pelo relator. A empresa alega que a competência para julgar recurso extraordinário e agravo de instrumento que nega o seu seguimento é do Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 897, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Sustenta também que o caso envolve questão relevante do ponto de vista jurídico e social. “Desta forma, o TST usurpou a competência do egrégio Supremo Tribunal Federal quando analisou e impediu o seguimento de agravo de instrumento dirigido a este órgão Supremo”, sustentou. Argumenta ainda que o direito de recorrer é constitucionalmente garantido e o fato de ter sido multada “fere os princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa” assegurados pela Constituição Federal. Com esses argumentos, pede que seja reconhecida a usurpação de competência por parte do TST e que seja anulada a decisão anterior.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Patrimônio em nome do controlador prova intenção de fraude e permite desconsideração da personalidade jurídica – 11/02/2011
Ao julgar um recurso especial de São Paulo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica exige requisitos objetivos e subjetivos: além da inexistência de ativos para cobrir o débito, é preciso que se prove o uso malicioso da empresa, com a intenção de fraude contra os credores. No caso em julgamento, a empresa recorrente alegava que a simples falta de bens para quitar a dívida não deveria ser motivo para a desconsideração da personalidade jurídica – com o que os sócios passam a responder diretamente pelas obrigações da sociedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, considerou que houve fraude no caso, o que levou a Terceira Turma do STJ a rejeitar, de forma unânime, o recurso da empresa, seguindo o voto do relator, Ministro Sidnei Beneti. (Resp 1141447)

Contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado – 14/02/2011
Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. Com esse entendimento, já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Turma da Corte negou o recurso da Fazenda Nacional contra as Lojas Laurita Ltda. No recurso ao Tribunal, a Fazenda sustentou a incidência do tributo, porque tal parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas. (Resp 1221665)

Admitida reclamação sobre cobrança de astreinte sem a intimação pessoal do executado – 14/02/2011
O Ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de uma decisão da Turma Recursal Única do Paraná que trata da cobrança de astreinte sem a intimação pessoal do executado. A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue reclamação apresentada pela empresa Sercomtel S/A Telecomunicações contra a determinação do pagamento. O ministro constatou que há divergência entre o acórdão da Turma Recursal e o entendimento do STJ. Assim, a reclamação deve ser processada de acordo com o procedimento estabelecido na Resolução nº 12/2009 do STJ, para que o Tribunal exerça o seu papel de uniformizador da questão. (Rcl 5161)

Estágio probatório para advogados da União e procuradores federais é de três anos – 15/02/2011
Advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais devem cumprir estágio probatório de três anos. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança coletivo da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pedindo o direito de concluírem o estágio em dois anos. (MS 14274)

Juízo da recuperação judicial é competente para apurar pagamento de dívidas trabalhistas – 15/02/2011
As dívidas trabalhistas assumidas expressamente no plano de recuperação judicial da empresa devem ser levadas a conhecimento do juízo responsável pela recuperação. A questão foi decidida por maioria pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um conflito entre o juízo da Vara do Trabalho de Araguari (MG) e o juízo da 8ª Vara Civil da Comarca de Goiânia (GO). (CC 112716)

É válido julgamento com participação de magistrado impedido se voto não foi decisivo – 16/02/2011
A participação de ministro impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o processo se o voto não tiver sido decisivo para o resultado da controvérsia. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um embargante o pedido de anulação de uma decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal. A ação era relativa a embargos à execução lastreada em contrato de prestação de serviços advocatícios interpostos pela Caixa de Assistência dos Servidores da Cedae (CAC). O recurso foi julgado pelo STJ com a participação de ministro que já havia atuado no julgamento na segunda instância. (Eresp 1008792)

Precatório oferecido à penhora pode ser recusado pelo fisco – 17/02/2011
O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo. O relator é o Ministro Mauro Campbell Marques. (Resp 1219034; Resp 1090898)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Conciliações e mutirões ajudam tribunais a suprir déficit de magistrados – 11/02/2011
O Brasil possui uma média de oito juízes para cada grupo de cem mil habitantes, conforme dados do Justiça em Números – relatório sobre o Judiciário que é elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa avaliação foi feita, recentemente, pelo conselheiro do CNJ Paulo Tamburini, em entrevista sobre o assunto, na qual destacou a importância de medidas que têm sido estimuladas pelo Conselho, como mutirões de julgamento de processos e campanhas de conciliação. “Precisamos entender que o juiz não é uma peça que trabalha sozinha no processo judicial, ele tem que ter um conjunto de servidores habilitados, capacitados e ágeis no andamento processual. Um magistrado precisa ter, também, recursos de ordem material em seu gabinete, para que consiga fazer um bom gerenciamento do acervo processual que não pára de entrar nos tribunais, alem de uma legislação processual que não permita retardamento no andamento do processo, como a quantidade de recursos atualmente existente”, acentuou.

TRT/MT começa a testar o Processo Judicial Eletrônico – 11/02/2011
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, fez na última quinta-feira (10/02), em Cuiabá, o lançamento do Processo Judicial Eletrônico, sistema que será adotado pelo Judiciário de todo o país a fim de substituir os processos físicos pelos processos eletrônicos. Antes de dar o comando, em uma tela digital instalada no Plenário do TRT de Mato Grosso, dando início ao primeiro processo eletrônico no novo sistema, o ministro Moura França destacou a importância histórica do momento, resultado de cerca de dois anos de trabalho de juízes e servidores da Justiça do Trabalho. Entre as vantagens da nova ferramenta estão a automação de rotinas com a consequente celeridade do trâmite processual, eliminação de serviços manuais e burocráticos de autuação de processo, colocação de etiquetas com nomes e endereços de partes e advogados, juntada de petições, certidões e demais documentos, numeração de folhas, carimbos e certidões, cargas de processos a advogados, baixa de cargas, transporte de autos de um lado para o outro da secretaria. "Os serviços de magistrados e servidores agora serão efetivamente de produção intelectual, de tempo útil do processo. A justiça do trabalho agora assumirá seu papel verdadeiro: seu tempo será o de efetivamente julgar." Nesse primeiro momento, os testes do PJe começarão pelos processos na fase de execução. Um laboratório foi montado no prédio da Corte, sob a coordenação do juiz Ângelo Cestari. Serão selecionados cinco processos de cada uma das nove varas trabalhistas de Cuiabá. Os principais dados serão inseridos no Termo de Abertura de Execução Eletrônica (TAEE), documento a partir do qual o processo seguirá eletronicamente. Por questão de segurança nesse período de testes o processo físico também prosseguirá em paralelo. Essa migração do processo físico para o eletrônico, também chamada de "porta de entrada" para o PJe, é justamente a primeira grande contribuição que a Justiça do Trabalho fará ao novo sistema, cuja construção está se dando em conjunto pelo judiciário brasileiro.

TRT goiano cumpre nove das dez metas estabelecidas pelo CNJ para 2010 – 14/02/2011
O TRT da 18ª Região cumpriu nove das dez metas prioritárias propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Judiciário brasileiro no ano de 2010. Destaque para o excelente desempenho no cumprimento da meta 2. Todas as 36 varas do trabalho de Goiás atingiram o objetivo de julgar os processos ingressados até 2007. A grande maioria das VT's, no entanto, ultrapassou em muito essa marca. O Tribunal também ultrapassou o alvo estabelecido pela meta 1, de julgar quantidades iguais de processos distribuídos em 2010 e parcelas do estoque. Na meta 3, o alcance do TRT goiano foi satisfatório, reduzindo em 15% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução. As metas 4, 5, 6, 7, 9 e 10 foram 100% alcançadas. Apenas na meta 8, de promover cursos de capacitação em administração judiciária com no mínimo 40 horas para 50% dos magistrados, o cumprimento foi de 73%.

Varas Trabalhistas do Maranhão publicam mais de 11 mil atos processuais na internet – 14/02/2011
As Varas do Trabalho (VT’s) do Maranhão já publicaram 11.957 atos processuais no site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA). São sentenças, despachos, certidões, mandados, atas de audiências, entre outros. As publicações são disponibilizadas por intermédio do aplicativo e-Public no SAPT1 (Sistema de Acompanhamento Processual da 1ª Instância), desde o primeiro semestre de 2009. Os dados sobre as publicações foram informados pela Diretoria de Informática do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), que desenvolveu o e-Public em parceria com a Corregedoria do Tribunal. A presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, ressalta que o processo eletrônico é uma das prioridades da sua gestão. A presidente disse que o serviço além de diminuir a demanda de atendimento nas VT’s, propicia maior comodidade ao jurisdicionado que tem acesso, diretamente no seu computador, aos atos judiciais praticados. Ainda de acordo com os dados da Diretoria de Informática, os atos processuais mais publicados foram os despachos, que totalizaram 7.395. As sentenças aparecem em segundo lugar com 3.470 publicações. Os mandados e as atas de audiências também figuram na lista dos atos processuais mais publicados na internet.

TRT/CE reduz em 60% acervo de processos em fase de execução fiscal – 14/02/2011
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) é o segundo tribunal regional que mais reduziu seu acervo de processos em fase de execução fiscal durante o ano passado. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRT/CE reduziu em aproximadamente 60% o volume de processos para cobranças de créditos da União, Estado e Municípios. No mesmo período, a média da Justiça do Trabalho foi de 7,79%. O desempenho da regional cearense garantiu o cumprimento de 296,40% da Meta 3 do CNJ para 2010, que estabelecia redução de pelo menos 20% do acervo de execuções fiscais. “Fizemos uma triagem muito criteriosa de todos os processos de execução fiscal que estavam no acervo e também dos que chegaram ao longo do ano”, explica a juíza responsável pela equipe da Divisão de Execuções Especiais (DEE), Gláucia Monteiro. Ela também destaca que outra estratégia bem sucedida para obter a redução foi reunir processos de um mesmo órgão ou ente público e solucioná-los conjuntamente. O saldo no final de dezembro de 2010 foi de 540 processos, 59,28% menor que no final de 2009. A única regional a superar o TRT/CE em redução de acervo de processos em execução fiscal foi o Rio Grande do Sul, que diminuiu em 65,7% e atingiu 328,50% de cumprimento da Meta 3.

Modelos de conciliação rendem prêmios a magistrados – 16/02/2011
Três modelos de conciliação criados e implantados por juízes e desembargadores concederam a esses magistrados o último prêmio intitulado Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria individual, como melhores práticas a serem adotadas, daqui por diante, no Judiciário brasileiro. O trabalho de conciliação na fase pré-processual foi desenvolvido pela desembargadora Tânia Maria Vasconcelos Dias, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A replicação da prática de conciliação em fase prévia de processos – um modelo bem executado naquele estado com a coordenação da desembargadora – contribuiu para os resultados da campanha, que resultou na formalização de um total de mais de 150 mil acordos (somando-se primeiro grau e fase pré-processual) em todo o país, em valores da ordem de R$ 942,8 milhões. Já em relação ao outro modelo, o vencedor foi o juiz titular da 3ª. Vara do Trabalho de Santos, em São Paulo, Roberto Vieira de Almeida Rezende. Segundo ele, a principal inovação da prática, chamada de conciliação plúrima, que começou a ser feita na Vara em 2005, consiste em permitir a negociação com diversos autores, cada um com uma ação individual diferente, contra um mesmo réu, por meio da extinção de diversos processos e julgamento de mérito, dentro do que estabelece o Código de Processo Civil. Dessa forma, é possível ser feita uma única homologação judicial. No âmbito da Justiça Federal, os ganhadores do prêmio, magistrados Mauro Spalding e Bruno Takahashi, da Vara Federal de Jacarezinho, no Paraná, elaboraram um projeto que agiliza ações de concessão de benefícios por incapacidade, com perícias médicas realizadas na própria sede do juízo, seguidas de audiência para produção de laudo oral e posterior tentativa de conciliação. Modernização - Os três projetos foram considerados inovadores e exemplos de modernização na prática processual, motivo pelo qual foram os escolhidos pelo prêmio Conciliar é Legal, cuja proposta é homenagear magistrados e tribunais que tenham se destacado em práticas de conciliação. De acordo com a conselheira Morgana Richa, do CNJ, a premiação, além de ser uma forma de divulgar as boas práticas de conciliação, tem o intuito de integrar os projetos, de forma que sejam replicados de um tribunal para outro, bem como contribuir para disseminar uma mudança de cultura judiciária, voltada para a resolução de conflitos. Também tem o intuito de mostrar bons exemplos de rapidez e eficiência observados na justiça brasileira. E, ainda, questões como satisfação do usuário, alcance social e desburocratização dos tribunais. 

Conselho vai expandir práticas ganhadoras do Prêmio Innovare para todo o país – 16/02/2011
A Corregedoria Nacional de Justiça vai selecionar dois projetos ganhadores do Prêmio Innovare para expandir a boa prática para todo o Judiciário brasileiro, por meio de um programa nacional, campanha, recomendação ou resolução. O prêmio é concedido anualmente a projetos bem sucedidos desenvolvidos por juízes, tribunais, procuradores, defensores públicos e advogados, que contribuem para modernização e a melhoria da prestação jurisdicional aos cidadãos. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o diretor-presidente do instituto Innovare Pedro Freitas e o diretor da entidade Carlos Araújo se reuniram nesta segunda-feira (14/2) em Brasília para definir os detalhes da iniciativa. “O foco da Corregedoria Nacional não é apenas punição, que se aplica a casos específicos, mas sim a difusão das boas práticas para o Judiciário”, destacou a ministra Eliana Calmon. Em sua 8ª Edição, este ano o Prêmio Innovare vai premiar as boas práticas relacionadas ao tema Justiça e Inclusão Social, nas categorias juiz, promotor, defensor público, advogado e tribunal. As inscrições para participar começam no próximo dia 1º e vão até o dia 31 de maio. Um prêmio especial será conferido a um projeto que demonstre a atuação da Justiça brasileira no combate ao crime organizado. O instituto já conta com mais de 1000 experiências catalogadas no banco de boas práticas. Mais informações no site www.premioinnovare.com.br  

CNJ suspende posse de nova diretoria do TST – 16/02/2011
O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu nesta quarta-feira (16/02) suspender cautelarmente a posse dos ministros eleitos para a direção Tribunal Superior do Trabalho (TST), para o período de 2011 a 2012. Nesse intervalo, a presidência do Tribunal seria exercida pelo ministro João Orestes Dalazen, que antes ocupou dois cargos de direção. Dessa forma, ele entraria no terceiro mandato em cargo de direção, o que contraria o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). “Tendo em vista a presença da fumaça do bom direito e o perigo da demora, estou determinando a suspensão da posse da nova diretoria do TST”, afirmou o conselheiro. O caso será discutido na próxima sessão plenária do CNJ, marcada para o dia 1º de março, quando os conselheiros analisarão o mérito da questão. Jorge Hélio destacou que o Supremo Tribunal Federal e o próprio Conselho Nacional de Justiça têm precedente reafirmando que os magistrados não podem exercer mais de dois mandatos em cargo de direção. Dalazen foi corregedor e vice-presidente do TST. Até o julgamento definitivo pelo plenário do CNJ, os atuais dirigentes do TST devem continuar no cargo. O pedido de providência foi ajuizado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) junto à Corregedoria Nacional de Justiça.
 

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