INFORMATIVO Nº 2-B/2011
(04/02/2011 a 10/02/2011)

DESTAQUES

COMUNICADO GP Nº 03/2011 - DOEletrônico 08/02/2011
Altera o Comunicado GP nº 01/2011, que divulga os critérios a serem observados no preenchimento das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

PORTARIA GP Nº 04/2011  - DOEletrônico 08/02/2011
Dispõe sobre a incorporação dos autos arquivados definitivamente nas Varas localizadas fora da Sede ao acervo do Serviço de Gestão Documental e Memória do Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2011 - DOEletrônico 09/02/2011
Altera o Provimento GP/CR Nº 13/2006. Constrição de bens imóveis. Sistema Arisp.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Provimentos



ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


COMUNICADO GP Nº 02/2011 - DOEletrônico 04/02/2011
Publica a relação dos veículos pertencentes à frota do TRT da 2ª Região, bem como divulga o presente expediente no respectivo sítio do Regional www2.trtsp.jus.br, menu TRANSPARÊNCIA.

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EDITAL - DOEletrônico 09/02/2011
Torna pública a abertura do processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para o provimento de 15 (quinze) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto,  no âmbito deste Regional.

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PORTARIA GP/CR nº 12/2011 - DOEletrônico 10/02/2011
Suspende os prazos processuais, o expediente e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santos, no dia 8 de fevereiro de 2011.
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PORTARIA GP/CR Nº 11/2011 - DOEletrônico 10/02/2011
Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 09/2011 no que diz respeito à MM. 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 9 a 11 de fevereiro de 2011, inclusive.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.127/2011 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DOU 08/02/2011
Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

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PORTARIA Nº 26/2011 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 08/02/2011
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 7 e 8 de março de 2011, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966, e que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (quarta-feira), quando o expediente será das 13 às 19 horas.

PORTARIA Nº 41/2011 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU de 09/02/2011
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

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PORTARIA Nº 239/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 10/02/2011
Altera a Portaria nº 2.755/2010, sobre a realização de cooperação ou parceiras entre entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica, elencadas no art. 8º do Decreto nº 5.598/2005, para o desenvolvimento e a execução dos programas de aprendizagem, nos termos do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Ausência de pedido de reintegração configura a renúncia ao direito – DOEletrônico 17/01/2011
Assim decidiu a Desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não tendo a autora ingressado com pedido de reintegração, resta configurada a renúncia ao direito perseguido e, tendo a lei a finalidade de garantir o emprego durante o período de estabilidade provisória e não o recebimento dos salários sem a efetiva contraprestação, não merece acolhida a pretensão da autora. Recurso Ordinário da reclamante a que se nega provimento.” (Proc. 01904005320055020312 RO - Ac. 20101319554) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A distinção entre vínculo de emprego e a representação comercial se dá através da averiguação do poder de mando do empregador – DOEletrônico 17/01/2011
De acordo com a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Considerando que a Lei 4886/65 admite representação mercantil por pessoa física e prevê diversas obrigações, principalmente ao representante, torna-se difícil a distinção entre esta modalidade de contrato e o vinculo de emprego, mormente se havia contrato escrito, a atividade era externamente executada e estavam presentes todos os componentes comuns a ambos os institutos, ou seja, pessoalidade, continuidade e onerosidade. O traço definidor é a presença de subordinação em grau suficiente à caracterização do liame de emprego, sendo necessário, para tal mister, averiguar o poder de controle exercido pelo recorrido na atividade laboral, se suficiente para equipará-lo ao de mando atribuído ao empregador. Na hipótese, a única testemunha que cuidou do assunto demonstrou que quem determinava os clientes a serem visitados era o próprio recorrente, sem qualquer interferência da recorrida, eis que disto não há prova. O fato, por si só, demonstra que a coordenação exercida pela reclamada não se igualava ao poder de mando outorgado ao empregador, impondo-se o entendimento de que não havia subordinação entre os litigantes, ao menos não nos moldes exigidos pela legislação consolidada para a configuração do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento." (Proc. 02642012820045020056 RO - Ac. 20110004706) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Prática de revistas íntimas cotidianas implica malferimento aos direitos individuais – DOEletrônico 17/01/2011
Conforme o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Honra e intimidade revelam-se componentes da dignidade do homem, valor constitucional superior e irrenunciável. A prática das revistas íntimas, quotidianas, atribuindo a presumível pecha da suspeita da prática de furto aos trabalhadores, implica malferimento aos direitos individuais, o que atrai a indenização por danos morais. O porte econômico do agressor deve ser levado em conta, para a fixação do valor indenizatório, sob pena de incentivar a reincidência. Indenização estabelecida em R$30.000,00.” (Proc. 00403002420075020019 RO - Ac. 20101287652) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Uso de pessoa jurídica para encobrir relação de emprego configura fraude – DOEletrônico 17/01/2011
Assim relatou o Juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “A presença concomitante dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego não podem conduzir o julgador a outra conclusão senão a de fraude, mormente considerando que a reclamante trabalhou registrada anteriormente à prestação dos serviços como pessoa jurídica. Evidente que, no presente caso, ocorrera o que hoje a doutrina trabalhista sói nomear como "pejotijação". Isto é, a empresa, a fim de reduzir custos, obriga seus empregados a renunciarem a esta condição e a constituírem pequenas empresas prestadoras de serviços, alijando-os da proteção do Direito do Trabalho. O uso da pessoa jurídica para encobrir a relação de emprego, por força do art. 9º da CLT e do princípio da primazia da realidade, não pode produzir os efeitos pretendidos pela recorrente. Correta a sentença de origem ao reconhecer a fraude na rescisão do contrato de trabalho em 03.09.1998 e declarar o vínculo de emprego único entre 02.05.1995 e 30.09.2002. Recurso patronal a que se nega provimento.” (Proc. 01324009720045020020 RO - Ac. 20101278769) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não pratica falta empregado que não cumpre  horas extras não pactuadas em acordo escrito – DOEletrônico 17/01/2011
Conforme decisão do Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O empregado que rejeita a prestação de horas extras, sem que haja acordo escrito que torne a obrigação exigível juridicamente, e que cumpre rigorosamente a sua jornada contratual, não pratica falta alguma, e como corolário não pode ser demitido por justa causa, ainda que anteriormente tenha sido suspenso ou advertido, pois tais irregularidades foram apenadas a tempo e modo. Não existe reiteração de conduta faltosa, sendo vedada a dupla punição. Recurso desprovido.” (Proc. 01120003720095020004 RO - Ac. 20101321567) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 87/2010 (TURMAS), 88/2010 (TURMAS) e 89/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Compensação de horas extras independe do mês da prestação do serviço – 04/02/2011
O empregador condenado a pagar horas extras a empregado tem direito de deduzir as horas já quitadas, mesmo quando o pagamento tenha sido efetuado em momento posterior ao da prestação do serviço. Isso porque é possível que as horas extras prestadas em um mês tenham sido remuneradas apenas no mês seguinte em decorrência das datas de fechamento da folha de pagamento nas empresas. Essa interpretação foi adotada na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de um processo relatado pelo Ministro Guilherme Caputo Bastos. No caso, um ex-empregado do Banco Itaú requereu, na Justiça do Paraná, entre outras vantagens, o recebimento de horas extras. O juízo de origem concedeu diferenças de horas extraordinárias e utilizou o critério de compensação mensal – decisão que foi modificada pelo Tribunal do Trabalho (9ª Região). (RR-1138700-14.2004.5.09.0004)

JT mantém função gratificada que havia sido suprimida – 04/02/2011
O exercício de funções gratificadas distintas por mais de dez anos garante a incorporação da verba ao salário do empregado. É a questão do princípio da irredutibilidade salarial e da estabilidade econômica do trabalhador a que se refere o item I da Súmula nº 372, explicou o Ministro José Roberto Freire Pimenta, ao não conhecer (rejeitar) recurso do Hospital Fêmina S. A. na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação movida por uma empregada. A intenção da empresa era reformar a decisão do 4º Tribunal Regional que, entre outros, a condenou ao pagamento das diferenças salariais devidas à empregada, decorrentes da redução de sua gratificação de função no período de 2000 a 2003, bem como a incorporação dessas diferenças ao seu salário. O hospital manifestou que tem o direito de “designar empregados e destituí-los da função de confiança quando bem entender, sem caracterizar alteração ilícita do contrato de trabalho”. (RR-19400-98.2004.5.04.0009)

Trabalhador tachado de bêbado será indenizado – 04/02/2011
A boa fama profissional é um bem protegido por lei e a reparação por dano moral está prevista na Constituição Federal. Sabendo disso, um auxiliar de depósito e separador de um supermercado pediu na Justiça do Trabalho ressarcimento pela humilhação de ser chamado de bêbado e ter sido suspenso por três dias, devido à denúncia de um colega de consumo de bebida alcoólica em serviço, acusação que, após apurações, não foi comprovada. Condenada a pagar indenização ao empregado, a WMS Supermercados do Brasil Ltda. apelou ao Tribunal Superior do Trabalho com o argumento de não haver provas contundentes a respeito do dano moral, mas o recurso foi rejeitado pela Oitava Turma. O fato constrangedor, ocorrido em abril de 2008, foi relatado por uma testemunha que informou que o incidente aconteceu “bem na hora da reunião da hora do almoço” e acarretou repercussões dentro da empresa. Afirmou, também, a existência de câmeras em todo o local de trabalho, razão pela qual o alegado consumo de bebidas alcoólicas, pelo autor, se realmente tivesse ocorrido, estaria registrado. (RR - 103600-54.2008.5.04.0023)

TST nega indenização a empregada que sofreu AVC em ônibus da empresa – 04/02/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais de empregada da Ambiental Paraná Florestas S.A., decidiu isentar a empregadora da responsabilidade civil pelo ocorrido. A autora da ação, à época com 21 anos, encontrava-se dentro de um ônibus, na sede da empresa, quando sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (PR) destacou em seus fundamentos a avaliação pericial que constatou ser a trabalhadora hipertensa há quatro anos antes da ocorrência do AVC. Ressaltou também o perito, segundo frisou o Regional, não ser possível firmar nexo causal com as atividades que ela desenvolvia e que o quadro de AVC de natureza hemorrágica, no caso, possui como causa mais comum a hipertensão arterial. Em esclarecimentos complementares, salientou o TRT, a perícia afirmou não ter “(...) elementos para saber se efetivamente a autora estava ou não sob estresse quando veio a sofrer o acidente vascular cerebral”. (RR-9952100-46.2006.5.09.0006)

Vigilante não consegue indenização por problemas psiquiátricos – 04/02/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não concedeu o pedido de indenização por danos morais e materiais a ex-vigilante da CJF Vigilância Ltda. que disse ter sofrido danos psiquiátricos graves após presenciar suicídio de um colega durante o trabalho. Com essa decisão, a Turma confirmou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que, por sua vez, reverteu condenação da Vara do Trabalho que reconhecia a responsabilidade da CJF pela doença do vigilante. (RR - 18700-87.2008.5.03.0049)

Adicional noturno pode ser pago conforme acordo coletivo – 07/02/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de ex-empregado da Perdigão Agroindustrial que pleiteava diferenças salariais relativas a adicional noturno. Em decisão unânime, o colegiado entendeu ser válida cláusula coletiva que altera norma da CLT sobre o pagamento de hora noturna trabalhada. O relator do acórdão no TST, Ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o trabalho noturno é aquele executado entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, sendo que o artigo 73, § 1º, da CLT estabelece que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos com pagamento de adicional de, pelo menos, 20%. (RR-44900-88.2008.5.09.0656)

É válida publicação na sede do município na falta de órgão oficial de imprensa – 07/02/2011
É válida a publicação do Regime Jurídico dos servidores municipais em quadro de aviso na sede da prefeitura de cidades que não possuem órgão de imprensa oficial. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Município de Palhano (CE) e, com isso, reconheceu a validade do Regime Jurídico dos servidores do município e a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas de uma professora da cidade. Para a Turma, a professora, admitida por concurso público, seria regida pelo regime estatutário, e não pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mesmo com a publicação da lei que criou o Regime Jurídico dos servidores municipais afixada apenas no pátio da prefeitura. (RR - 24600-21.2008.5.07.0023)

Empregador paga 1h a cortador de cana que gastava 2h40 no percurso até o trabalho – 07/02/2011
Quando a limitação do pagamento das horas gastas no itinerário entre residência e trabalho está prevista em norma coletiva, o entendimento majoritário da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) é de que é válida a negociação. Essa é a razão pela qual um cortador de cana paulista não terá mais nada a receber quanto a esse pedido, pois há acordo coletivo que estabelece o pagamento de uma hora in itinere, independentemente do tempo gasto no percurso pelo trabalhador. A Primeira Turma do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o qual havia julgado nula a negociação coletiva, por ser prejudicial ao trabalhador. O TRT determinara o pagamento de 1h40, com o adicional legal e reflexos nas outras verbas, considerando já ter sido quitada uma hora in itinere por dia trabalhado. (RR - 1500-64.2007.5.15.0115)

SDI-1 nega adicional de transferência com base na OJ 113 – 07/02/2011
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco Banestado S. A. do pagamento de adicional de transferência a um empregado paranaense cuja mudança de cidade durou mais de dez anos. Por maioria de votos, a Seção especializada decidiu pela definitividade da transferência. Admitido na cidade de Boa Esperança, o empregado foi transferido para Ubiratã em 1991, onde permaneceu até seu desligamento da empresa em 2001. O Tribunal Regional da 9ª Região (PR) confirmou a sentença do primeiro grau que, entendendo que a transferência foi provisória, deferiu o adicional de transferência ao bancário. (E-ED-RR - 19900-79.2001.5.09.0091)

Fixada sob ameaça, é inválida cláusula coletiva que prevê regime de 5x1 – 07/02/2011
A existência de pressão, constrangimento e ameaça de demissão aos trabalhadores rurais para o estabelecimento em acordo coletivo da jornada de 5x1 em lavoura de cana tornou inválida a cláusula, por vício em sua formação. Ao analisar o caso, que teve origem em uma ação civil pública, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento das empresass, inviabilizando a aplicação, pela Ivaicana Agropecuária Ltda. em São João do Ivaí, no Paraná, do regime de cinco dias de trabalho para um de descanso. Após denúncias de sindicato de outra cidade e de procedimento investigatório, em que foram ouvidos vários representantes sindicais de trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) apurou as condições em que havia sido fixada a cláusula e concluiu haver clima de pressão, imposto pelas empresas, para que os empregados aceitassem o regime de 5x1 sob pena de perder o emprego. Baseado nesses dados, o MPT ajuizou a ação civil pública. (AIRR - 105340-49.2001.5.09.0089)

Trabalhador que perdeu braço e pernas em descarga elétrica ganha R$ 400 mil – 08/02/2011
A Concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. foi condenada de forma solidária a indenizar em R$ 400 mil um trabalhador que perdeu os braços e as pernas após sofrer uma descarga elétrica quando prestava serviços de eletrificação rural no município de São Gabriel – RS. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu o recurso da concessionária e, com isso, manteve a condenação fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O trabalhador foi contratado pela Eletro Instaladora Rural S.A em julho de 1997 como servente, e passou a motorista. Logo após, sem nenhum treinamento, atuou como auxiliar de manutenção de redes elétricas, realizando, entre outros serviços, o de limpeza e perfuração de postes, troca de fusíveis e ajuste de para-raios. Paralelamente, ainda exercia a função de motorista, quando buscava dinheiro para o pagamento de funcionários na sede da Eletro Instaladora e de materiais para execução de obras na sede da AES-Sul. (RR – 37600-80.2008.5.04.0861)

Oitava Turma decide prazo de envio de petições pela Internet – 08/02/2011
As petições judiciais podem ser transmitidas por meio eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo processual. A norma está prevista na lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/06) e foi aplicada em julgamento recente de um recurso de revista de ex-empregado da Indústria de Veículos Volkswagen na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No processo examinado pelo Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o empregado apresentou embargos de declaração ao Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) pelo sistema de peticionamento eletrônico às 19:02 horas do último dia de prazo para recorrer. O problema é que, segundo o TRT, o prazo se esgotara às 18 horas daquele dia. (RR-249440-32.2004.5.02.0463)

Sentença que mandou pagar Plano Collor deixa de ser executada – 08/02/2011
Para os trabalhadores contratados pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), uma sentença estabelecendo a incorporação do Plano Collor (84,32%), de março de 1990, só valeu enquanto eram contratados pelo regime da CLT. Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90. Nesse momento, eles se tornaram estatutários e a competência para julgar essa nova relação passou a ser da Justiça Federal, e não mais da Justiça do Trabalho. A partir daí, a incorporação não vale mais. Esse é o teor da decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que, na última sessão, rejeitou recurso dos agora servidores da UNIR, que buscavam reformar decisão da Primeira Turma, determinando a extinção da execução. A UNIR já havia tentado modificar a sentença com duas ações rescisórias, indeferidas no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), mas só agora, por meio de ação revisional, obteve o fim da condenação. (E-ED-ED-RR - 706151-04.2000.5.14.0001)

Exposição eventual ao risco não garante adicional de periculosidade – 08/02/2011
Trabalhar em prédio onde há armazenamento de material inflamável não garante ao empregado o recebimento de adicional de periculosidade. Se ficar comprovado, por exemplo, que a exposição ao risco é eventual, o empregador está isento do pagamento do adicional. Foi o que aconteceu no caso do recurso de embargos que chegou à Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Ex-empregados da empresa IGL Industrial pleiteavam o adicional, mas o colegiado rejeitou o recurso com fundamento no voto do relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. ( E-ED-ED-RR-67600-93.2000.5.15.0002)

Empresa não é responsável por assalto contra cobrador de ônibus – 08/02/2011
A Central S.A. – Transportes Rodoviários e Turismo não é responsável por tiro que atingiu cobrador durante assalto a ônibus e que o deixou com a capacidade física limitada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) que havia responsabilizado a empresa pelos danos causados ao cobrador. (RR - 26200-44.2007.5.04.0331)

Empregada de empresa de segurança é reconhecida como bancária – 09/02/2011
Uma empregada da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda., encarregada de receber e encaminhar os malotes recolhidos dos terminais dos bancos e transportados pela empresa, obteve na Justiça do Trabalho seu enquadramento como bancária. A decisão de Primeira Instância, mantida pelo TRT da 12ª região, permaneceu intacta no Tribunal Superior do Trabalho. A empregada contratada pela empresa de segurança para a função de conferente de tesouraria procurou a Justiça após ter sido demitida, sem justa causa. Postulou seu enquadramento na categoria de bancária e, em primeira instância, obteve sucesso. Condenadas solidariamente, as partes Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda., HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo e Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., insatisfeitas com a decisão, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (Santa Catarina). (RR-268100-09.2007.5.12.0005)

Justiça Comum analisa contratação temporária da administração – 09/02/2011
No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as disputas entre servidores temporários e a Administração Pública devem ser resolvidas na Justiça Estadual Comum, e não na Justiça do Trabalho. Por consequência, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão ao Estado do Pará e declarou que a Justiça do Trabalho não pode julgar ação de ex-empregado contratado pela administração estadual. A relatora do recurso de revista do Pará, Ministra Dora Maria da Costa, explicou que, em 2006, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo concluiu que a Justiça do Trabalho não era competente para apreciar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores (que mantinham típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo). (RR- 12000-46.2009.5.08.0009)

Vale é condenada a pagar dano moral a viúva de ex-empregado – 09/02/2011
A Companhia Vale do Rio Doce terá que indenizar em aproximadamente R$ 140 mil, a viúva e o filho de um trabalhador morto em acidente de trabalho. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu recurso da empresa que questionava a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O trabalhador faleceu em agosto de 2005 quando 12 vagões carregados de calcário descarrilaram e tombaram sobre ele e mais dois empregados que faziam a descarga do comboio. O empregado deixou um filho menor de idade. A viúva ingressou com ação requerendo, entre outros pedidos, reparação por dano moral. (RR-31840-89.2006.5.17.0011)

Elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento gera hora extra – 09/02/2011
O elastecimento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento pode ser realizada se for autorizada por meio de regular negociação coletiva. Caso contrário, as horas excedentes à 6ª serão computadas como extras. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deferiu as horas extras reclamadas por um empregado da Philip Morris Brasil S. A. O empregado recorreu à Seção especializada contra decisão desfavorável da Segunda Turma do Tribunal, alegando que tinha direito às verbas porque o acordo coletivo que teria estabelecido a jornada e trabalho em 8 horas não foi devidamente autorizado em assembleia sindical da categoria, como exige a legislação pertinente. (E-ED- RR-3145600-19.1999.5.09.0015)

Execução de contribuições sociais devidas a terceiros não é tarefa da JT – 09/02/2011
A Justiça do Trabalho pode processar e julgar execução de contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador sobre os salários e outros rendimentos decorrentes da prestação de serviço. No entanto, a execução de contribuições devidas a terceiros, ou seja, para entidades de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical cabe à Secretaria da Receita Federal. Por esse motivo, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias devidas a terceiros pela Associação da Escola Internacional de Curitiba. Segundo a relatora do caso e presidente do colegiado, Ministra Maria Cristina Peduzzi, a Constituição Federal estabelece expressamente as competências dessa Justiça Especializada. (RR-3139800-84.2007.5.09.0029)

Guia Darf sem número do processo não é motivo para deserção do recurso – 10/02/2011
Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o descumprimento de formalidade no preenchimento da guia Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), como, por exemplo, a ausência do número do processo, não é motivo para caracterizar a deserção de um recurso. No caso julgado à unanimidade, o colegiado acompanhou voto da Ministra Dora Maria da Costa para afastar a declaração de deserção feita pelo Tribunal do Trabalho de Pernambuco (6ª Região) e ainda determinou o retorno do processo ao TRT para examinar o recurso ordinário da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco. (RR-1940-61.2010.5.06.0000)

Ex-funcionário da Telemar aposentado por invalidez ganha R$ 97 mil por dano moral – 10/02/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Telemar Norte Leste S.A. e dessa forma manteve condenação no valor de R$ 97 mil por danos morais a ser pago a um ex-funcionário que por culpa da empresa adquiriu doença ocupacional, o que ocasionou sua aposentadoria por invalidez. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES). O funcionário foi admitido na Telemar em junho de 1976, sendo dispensado em novembro de 2001 devido à privatização da empresa. Em 2002 foi reintegrado por possuir estabilidade sindical. Após 10 meses de trabalho passou por tratamento psiquiátrico que constatou a existência de quadro depressivo grave, ideias suicidas, autoisolamento, perda de autoestima, agressividade, pânico e fobia social. Fazendo uso de medicamentos e sem condições de trabalho foi aposentado por invalidez. (RR-111800-80.2004.5.17.0006)

Atendente ganha adicional de 100% para intervalo intrajornada – 10/02/2011
Uma ex-atendente de nutrição do hospital gaúcho Nossa Senhora da Conceição vai receber em dinheiro, como horas extras, acrescidas de adicional de 100% sobre o valor da remuneração da hora de trabalho, os minutos do intervalo intrajornada que não usufruiu. O referido intervalo é o tempo que o trabalhador tem para descanso e alimentação no seu dia de trabalho. Inicialmente, a empregada recorreu à justiça trabalhista depois de ser demitida sem justa causa, após dez anos de trabalho na empresa, onde trabalhou no período de 1991 a 2001. Entre outros direitos, ela reclamou que os minutos remanescentes do intervalo intrajornada que não lhe foram concedidos deveriam ser pagos como horas extras e assim acrescidos de adicional de 100% como estabelecido em acordo coletivo, porque advinham de alargamento de horário de trabalho. (E-ED-RR-1400-24.2003.5.04.0029)

Penhora em dinheiro não pode extrapolar valor da condenação para atender a outras execuções – 10/02/2011
Ver sua conta bancária sofrer uma penhora online de R$ 105.301,37, quando o valor que devia em decorrência de uma ação trabalhista era de R$ 59.527,96, fez a Interport Logística Ltda. correr atrás do prejuízo. Inconformada, a empresa não sossegou até conseguir que, no recurso ordinário em mandado de segurança que interpôs à Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, fosse liberada a diferença do excesso de penhora que havia sido destinada a outras ações em que ela era também executada nas Varas do Trabalho em Vitória. O relator do recurso ordinário, ministro Emmanoel Pereira, considerou cabível o mandado de segurança no caso, informando já haver jurisprudência da SDI-2 nesse sentido. Segundo o ministro, apesar de o ato coator comportar agravo de petição, na forma do artigo 897, “a”, da CLT, “tal remédio jurídico não se revelaria eficaz para proteger o direito líquido e certo da empresa em ter penhorado seus bens no limite da execução por quantia certa”. (RO - 42500-73.2009.5.17.0000)

Turma decide sobre isenção de IR em verbas rescisórias – 10/02/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisões das instâncias ordinárias, deu provimento ao recurso do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, para determinar que fossem efetuados os descontos fiscais sobre as parcelas tributáveis deferidas em uma ação trabalhista movida por ex-funcionário do banco. Para a Turma, a isenção tributária prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 (que trata dos proventos de aposentadoria ou pensão dos portadores de doenças graves) não se aplica às parcelas percebidas em ação trabalhista. (RR-410400.06.2004.5.12.0035)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Pedido de vista interrompe julgamento sobre pagamento de precatórios determinado por resolução do CNJ - 09/02/2011
Pedido de vista feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto interrompeu o referendo da liminar pelo Plenário da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4465. A ação foi proposta pelo Estado do Pará contra a eficácia do artigo 22 da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução determina que a entidade devedora de precatórios que optasse pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos. A ADI alega que a resolução do CNJ contraria os artigos e 100 da Constituição Federal e também o artigo 97, parágrafos 1º e , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009. De acordo com o estado do Pará, o CNJ teria criado novo regime de pagamentos de precatórios, por meio de resolução, em flagrante ofensa à Constituição. Em razão disso, o estado teria sido surpreendido com o fato de ter de pagar aproximadamente R$ 24 milhões até o final de 2010.


Aposentado por invalidez tenta recuperar benefício integral suspenso pelo TCU - 09/02/2011
Um servidor público da Universidade Federal de Goiás (UFG) impetrou Mandado de Segurança (MS 30333) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o recebimento de aposentadoria integral por invalidez. Afastado de suas funções desde 2004 quando foi diagnosticado com invalidez permanente em decorrência de cardiopatia grave, o servidor recebeu até dezembro de 2009 o valor integral de sua aposentadoria. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou um processo administrativo para rever atos de concessão de aposentadorias dos trabalhadores da UFG e determinou que a aposentadoria integral do servidor fosse convertida em proporcional ao tempo de sua contribuição. A alteração ocorreu a partir da folha de pagamento de janeiro de 2010 e, de acordo com o servidor, feriu seu direito líquido e certo de continuar a receber o valor que recebeu durante seis anos. Sua defesa alega que a aposentadoria por invalidez permanente está amparada pela Constituição Federal, e que os proventos integrais estão fixados em conformidade com seu artigo 40, estando o servidor com todos os requisitos formais para receber o benefício. Além disso, argumenta que a redução da aposentadoria afetará diretamente suas despesas diárias, considerando que ainda depende de tal valor para comprar medicamentos.

Município do RN reclama competência da justiça comum para julgar conflitos entre servidores e a administração - 08/02/2011

O município de São Gonçalo do Amarante (RN) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (RCL 11244), com pedido de liminar, contra a Justiça Trabalhista do Rio Grande do Norte. O pedido é para suspender a tramitação de uma reclamação trabalhista em curso perante a 6ª Vara do Trabalho de Natal. Segundo o município, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) vem descumprindo decisões do STF que reconhecem a competência da Justiça comum para processar e julgar ações trabalhistas entre o Poder Público e os servidores. Na reclamação, o município sustenta a ausência de competência do juízo trabalhista para decidir demandas entre o município de São Gonçalo do Amarante e seus servidores. Afirma que é “indiscutível e inequívoca” afronta ao que o STF decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3595) e no Recurso Extraordinário (RE 573202), este com repercussão geral reconhecida.

Liminar garante a professor da UFAL reconhecimento de tempo em que trabalhou como aluno-aprendiz - 07/02/2011

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança (MS) 28965 para determinar que o Tribunal de Contas da União (TCU) considere, para efeito de concessão de aposentadoria, o tempo em que um professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) trabalhou na condição de aluno-aprendiz. O professor questionou, no STF, ato do TCU que determinou, quase 10 anos depois da publicação de sua aposentadoria, a supressão de verbas incorporadas aos seus vencimentos em virtude de sentença transitada em julgado. O TCU também desconsiderou o período relativo ao tempo em que ele trabalhou como aluno-aprendiz. Para o professor, a decisão da Corte de Contas violou o princípio da coisa julgada.
(MS 28965)

Confederação questiona adicional de insalubridade de funcionários do Judiciário do Maranhão - 07/02/2011
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4550) no Supremo Tribunal Federal conta a Lei estadual 9.107/09, que regulamenta os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores do poder Judiciário do Maranhão. O relator do processo é o Ministro Celso de Mello. Segundo a CSPB, que representa os servidores públicos civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal, a lei maranhense usurpou competência do chefe do poder Executivo estadual porque foi originada de projeto de lei formulado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). (ADI 4550)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de servidor público contratado por ente público de direito privado – 04/02/2011
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores de sociedade de economia mista municipal que adota como regime jurídico as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O entendimento é do Ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) para processar e julgar a ação proposta pela servidora Ilza Maria Silva da Rosa contra a Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni). (CC 111430)

Auditor fiscal demitido por improbidade administrativa não consegue reintegração no cargo – 07/02/2011
O Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar com o qual auditor fiscal da Receita Federal pretendia ser reintegrado no cargo de. O servidor foi demitido por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública, com restrição do seu retorno ao serviço público federal. (MS 15837)

Edital de concurso de remoção pode impedir participação de servidores em estágio probatório – 10/02/2011
O edital pode impedir que servidor público em estágio probatório participe de concurso interno de remoção. Esse foi o entendimento da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso movido por servidores públicos contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam a posição da relatora. No caso, dois servidores participaram de concurso de remoção, conforme regulado no artigo 36 da Lei n. 8.112/1990. Entretanto, a autorização para as remoções foi impugnada, com a alegação de que o edital para o concurso vedava a participação de quem ainda estivesse em estágio probatório. (RMS 23428)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

85% dos tribunais já têm ouvidoria – 03/02/2011
A criação de ouvidorias como canal direto de comunicação para atender às demandas dos usuários e promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional já é uma realidade em quase todo o Judiciário brasileiro. Dos 91 tribunais existentes no país (61 federais e 30 estaduais, sendo três deles militares), apenas 14 não possuem ouvidorias formais em suas estruturas de trabalho. Desde a publicação da Resolução 103 do Conselho Nacional de Justiça que definiu as atribuições e determinou a criação de ouvidorias em todos os tribunais, esse instrumento de valorização da cidadania já está em pleno funcionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quatro Tribunais Superiores (STJ. TSE, TST e STM), cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 18 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 23 Tribunais de Justiça (TJs) e nos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Para o ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro José Adônis de Araújo Sá, a ouvidoria é um importante instrumento de cidadania, pois funciona como um canal de comunicação direta do cidadão sem a necessidade de provocação formal por meio de processos.

Justiça do Trabalho da 14ª Região cumpre 99,5% da meta prioritária – 04/02/2011
A Justiça do Trabalho julgou ano passado 99,5% das 18.900 novas ações recebidas nas 32 Unidades do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre). Com a solução desses 18.803 processos, o Tribunal cumpriu também mais de 99% da meta prioritária '1' instituída pelo Poder Judiciário Nacional para julgar a mesma quantidade de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque do ano anterior. De acordo com a Secretaria da Corregedoria Regional, a soma dos 2.481 processos do estoque de 2009 mais as ações que ingressaram ano passado no 1º grau, totaliza 21.381 processos. Na 2ª instância, ingressaram em 2010, segundo a presidente do Tribunal, desembargadora Vania Abensur, cerca de 5 mil processos. O boletim estatístico registra ainda o bom desempenho das unidades do 1º grau entre o prazo de recebimento da ação e a realização da primeira audiência.

TRT/CE cumpre metas e aprimora prestação de serviços – 04/02/2011
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) celebra neste início de ano a melhora na qualidade dos serviços jurisdicionais e a ampliação do acesso dos cearenses à Justiça do Trabalho. Balanço de atividades realizadas em 2010 pelo Tribunal concluiu que das 10 metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cinco foram cumpridas integralmente ou superadas; duas tiveram cumprimento acima de 90% e outras duas ficaram em cerca de 50%. De todas as metas cumpridas pelo TRT/CE, duas contribuem diretamente para maior agilidade à prestação jurisdicional. Uma referente à ampliação da velocidade na troca de informações por meios eletrônicos entre o Tribunal e unidades judiciárias e outra à substituição do papel por meios eletrônicos nas comunicações oficiais com outros órgãos do Poder Judiciário, respectivamente as Metas 9 e 10. Dos 2.256 documentos enviados para outros órgãos do Judiciário, 92% seguiram via internet (Meta 10 definia mínimo de 90%). Outra meta cumprida pelo TRT/CE oferece aos cidadãos maior transparência sobre o desempenho dos magistrados. Mensalmente, o tribunal publica em seu portal a produtividade de todos os seus magistrados. A divulgação de 100% dos dados coloca a Justiça do Trabalho do Ceará acima da média nacional, que ficou em 87,50%.

TRT-MA lança projeto de inclusão para portadores de necessidades especiais – 07/02/2011
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão lançou na última terça-feira (1/02) o Projeto Incluir, para ampliar a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais nos órgãos da Justiça Trabalhista no estado. A cerimônia de lançamento aconteceu no auditório do Fórum Astolfo Serra, com a certificação dos servidores que fizeram o curso de Libras e recepção dos surdos contratados para trabalhar no tribunal e varas trabalhistas. Foram contratados 18 surdos e dois intérpretes para prestar serviços em unidades do tribunal e varas do trabalho da capital e de Imperatriz. A contratação dos surdos é resultado de convênio com a Asma e, de acordo com a associação, o TRT do Maranhão é o primeiro e único parceiro da entidade a promover, em um só tempo, cursos de sinais e contratar portadores de deficiência auditiva, acompanhados de intérpretes que viabilizem sua comunicação. O Projeto Incluir vai além da contratação dos surdos. Busca garantir a acessibilidade a deficientes auditivos, deficientes visuais, pessoas com problemas de locomoção, idosos e grávidas, e qualquer pessoas que necessite de um atendimento especial. 

CNJ quer criar parâmetros para ação de juízes em tragédias ambientais – 07/02/2011
Um grupo de juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitou, na última semana, Nova Friburgo e Teresópolis, palcos da recente catástrofe por causa das chuvas, no Rio de Janeiro, com o objetivo de colher informações para o estabelecimento de padrões de procedimentos da Justiça diante de grandes tragédias. O grupo de trabalho foi criado em caráter de emergência pela Portaria nº 8 do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que determinou a elaboração de um código nacional de condutas “para situações de desastres ambientais”. A experiência acumulada pelo Poder Judiciário do Rio servirá de subsídio para o estabelecimento de rotinas e providências para administrar situações de crise. Além do preparo para agir em eventuais tragédias, a proposta é que o Judiciário atue, junto com outras instituições, também na prevenção de desastres. Famílias que moram em áreas de alto risco, por exemplo, terão que ser removidas, mas é preciso assegurar a elas moradia em local seguro.  

TRT realiza com sucesso a transmissão ao vivo das Sessões do Pleno para Rio Branco – 08/02/2011
A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre realizou na última sexta-feira (4) a transmissão por videoconferência da 1ª Sessão Judicial e Administrativa do Tribunal Pleno em 2011. O equipamento foi testado pela primeira vez no Pleno e esteve conectado com o Fórum Trabalhista Oswaldo Moura em Rio Branco (AC), facilitando, assim, o acompanhamento por advogados, juízes e servidores. De acordo com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, este foi mais um importante passo para facilitar o acesso à Justiça do Trabalho por parte dos advogados que poderão fazer sustentação oral, e das partes, que poderão acompanhar em tempo real no telão instalado no Fórum de Rio Branco, sem necessidade de se deslocarem por cerca de 500 km até a sede do Tribunal, na capital rondoniense.

E-CNJ vai usar certificação digital – 08/02/2011
Ao completar quatro anos de funcionamento neste mês, o Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) vai passar por um aperfeiçoamento para incorporar a certificação digital no trâmite processual. Para Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o uso do certificado digital nos padrões da ICP-Brasil representa uma grande evolução para o sistema. Atualmente, o acesso é por meio de login e senha. Graças à tecnologia, os conselheiros do CNJ podem despachar processos de qualquer lugar, inclusive de outros países. Mas os advogados, para entrar com processo, precisam fazer um precadastro no sistema e depois comparecer a um tribunal para confirmar o cadastro. Com a certificação, isso acaba. Nesses quatro anos, foram autuados 25,3 mil processos no E-CNJ, mas somente 3.484 deles estão em tramitação. O sistema registra uma média de 12 mil acessos diários e 7.295 usuários cadastrados.

Detentos fazem cursos para trabalhar na Copa – 08/02/2011
Setecentos e sessenta presos de Minas Gerais vão iniciar, em março, cursos profissionalizantes na área de construção civil. Os detentos com melhor desempenho serão contratados para as obras em Belo Horizonte para a Copa do Mundo de 2014. O Ministério do Trabalho e Emprego vai liberar R$ 662 mil em parceria com a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cursos para os presos fazem parte do Programa Começar de Novo, criado pelo CNJ para a ressocialização, capacitação e profissionalização de detentos. Os cursos serão oferecidos dentro das unidades prisionais da Grande BH, com capacitação nas funções de pedreiro, carpinteiro e gesseiro, entre outras. Ao fim dos cursos, os detentos serão encaminhados a processo de seleção para preenchimento de vagas em empresas filiadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil e ao Sindicato da Construção Pesada de Minas Gerais. Nas 12 capitais que serão sede da Copa do Mundo de 2014, pelo menos 5% da mão de obra terão que ser de detentos, conforme acordo firmado, em 2009, entre o CNJ, o Ministério dos Esportes e o Comitê Organizador da Copa do Mundo 2014. Segundo o CNJ, o objetivo é incorporar os detentos do sistema carcerário às suas atividades, aumentando, dessa forma, as chances de ressocialização. Um estudo feito pelo CNJ constatou que 90% dos presos que deixam as prisões não conseguem emprego por conta própria, motivo do acordo com o Ministério do Trabalho para os cursos de qualificação.

TRT e Amatra implantarão programa em escolas de Sergipe – 09/02/2011
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 20ª Região (AMATRA XX) assinaram um termo de cooperação técnica para a implantação do programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC) nas escolas públicas do Estado. A implantação das ações conjuntas tem entre seus objetivos a divulgação de noções básicas sobre o Direito do Trabalho e a aproximação do Poder Judiciário da sociedade, facilitando assim o acesso à Justiça. Criado pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), o TJC consiste em atuar junto às escolas levando informações sobre ética, trabalho, consumo e cidadania. As informações são transmitidas pelos juízes, procuradores, promotores e advogados aos professores, que repassam o conteúdo aos seus alunos dentro dos chamados "temas transversais" dos currículos escolares. Entre as atividades do programa estão a realização de palestras nas escolas, distribuição de cartilhas e guias de assistência jurídica gratuita, visitas dos alunos ao Poder Judiciário, simulação de audiências e julgamentos, todos instrumentos de integração que têm mostrado excelentes resultados.

Novo portal do CNJ entra no ar no dia 17 – 10/02/2011
Conteúdo mais organizado, atraente e integrado às novas tecnologias. Essas são algumas das mudanças previstas para o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo lançamento deve ocorrer em 17 de fevereiro. Rapidez e segurança são outros destaques da nova versão. Com a nova homepage, o usuário precisará de menos cliques para chegar à informação desejada, em média apenas dois. Outra melhoria é que o tempo de abertura da página inicial ficará de 30% a 40% mais rápida. Isso porque arquivos que são considerados pesados, como fotos e vídeos, serão armazenados em servidores externos, como o YouTube e o Flickr. Além do acesso, o sistema de busca de informações que estão no portal também ficará mais rápido e eficiente. Agora todo o material publicado no portal terá uma tag ou, em português, uma etiqueta. Trata-se de palavras-chaves que irão associar o conteúdo (ex: uma matéria, um vídeo ou uma foto) às áreas que ele se relaciona no portal. Essa indexação facilita tantos as buscas feitas na própria página como as que são feitas por páginas de busca externas. “Mais de 40% dos usuários que acessam o portal do CNJ é por meio de sites de busca, tais como o Google e Yahoo, por isso utilização adequada de palavras-chaves é importante, uma vez que melhora a visibilidade na página do Conselho”, explica Raphael Queiroz, profissional da DTI que está acompanhando o desenvolvimento da nova estrutura.

CNJ quer garantir emprego para libertos do trabalho escravo – 10/02/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está à procura de empresas que se disponham a qualificar e a contratar pessoas libertadas do trabalho escravo. “Já começamos os contatos com as empresas”, informa José Eduardo de Resende Chaves Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. O objetivo é evitar que os trabalhadores voltem a ser vítimas dos exploradores do trabalho escravo. A ação do CNJ deve dar prioridade aos locais onde o problema é mais frequente, como Maranhão, Pará e Mato Grosso. Nos últimos anos, a polícia, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho fizeram várias operações para libertar trabalhadores submetidos à condição análoga à escravidão. “Agora estamos percebendo um alto percentual de retorno dessas pessoas às mesmas condições de trabalho escravo”, explica o juiz Chaves Júnior. O problema, segundo ele, é que são pessoas sem qualificação profissional e sem oportunidade no mercado de trabalho. Como elas não têm condição de sobrevivência, voltam à escravidão.


PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

MPT: Empresas com mais de 200 empregados deverão eleger representante dos trabalhadores – 08/02/2011
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS vai implementar a partir de março deste ano, o Programa Nacional de Promoção da Representação dos Trabalhadores nas empresas com mais de duzentos empregados. O MPT quer, com a implementação desse Programa, fazer cumprir o artigo 11 da Constituição Federal que assegura a eleição de um representante dos trabalhadores, em empresas com mais de 200 empregados. Esse representante tem como principal atribuição, a promoção do entendimento direto dos trabalhadores com os empregadores. De uma forma geral, salvo raras cláusulas de convenções ou acordos coletivos, o direito dos trabalhadores a um representante, não tem sido respeitado pelas empresas.

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