INFORMATIVO Nº 1-B/2011
(07/01/2011 a 13/01/2011)

DESTAQUES

ATENÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DEVE SER FEITO SOMENTE POR GRU
Desde 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, conforme determina o Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG.
Confira abaixo os dados para preenchimento:
- Código da Unidade Gestora (UG): 080010
- Código da Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL
- Códigos de Recolhimento: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
                                         18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
- Bancos para Pagamento: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

Link para preenchimento no site do TRT 2ª Região em Processos - Serviços On-line - Emissão de GRU

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 28/2010 - DOEletrônico 07/01/2011
Institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  - DOEletrônico 10/01/2011
Distribuição dos recursos interpostos em face da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 10/01/2011
Divulga a abertura de concurso de remoção, para preenchimento do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. As inscrições deverão ser enviadas, via e-mail, ao Serviço de Planejamento e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO -  ESCOLA DA MAGISTRATURA - DOEletrônico 07/01/2011
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Comissão Geral do Processo Seletivo de Estagiários para as diversas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunicam a todos os interessados os gabaritos dos Testes Objetivos, que foram realizados para a Área de Direito, no dia 16 de dezembro de 2010, em São Paulo e em Santos.

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
- DOEletrônico 07/01/2011
Faz saber que a Sessão Pública para julgamento dos recursos interpostos em face da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa), ocorrerá no dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2011, às 13 horas, no 24º andar do Edifício-Sede, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAIS DE CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 07/01/2011
Divulgam a abertura de concurso de remoção para o cargo vago de Juiz Titular nas varas abaixo relacionadas. Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias:
- Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, para o preenchimento mediante remoção;
- Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, para o preenchimento por promoção, pelo critério de antiguidade;
- Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, para o preenchimento mediante remoção;
- Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Santos, para o preenchimento mediante remoção.


PORTARIA GP Nº 53/2010 - DOEletrônico 07/01/2011
Altera a Portaria GP nº 41/2010. Junta Médica Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

PORTARIA Nº 197/2010 - DOU de 24/12/2010
Altera a Norma Regulamentadora nº 12. Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO N° 74/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgada no DeJT de 07/01/2011
Aprova o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2010 a 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

RESOLUÇÃO N° 76/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgada no DeJT de 07/01/2011
Altera o art. 3º da Resolução nº 56, de 3 de dezembro de 2008.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Tempestividade do feito deve ser comprovada - DOEletrônico 23/11/2010
De acordo com a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "Apesar da alegação de tempestividade, nada há nos autos que comprove a oposição dentro do prazo de 5 dias da ciência do bloqueio, a teor do disposto no art. 1048 do CPC. Nada há nos autos a comprovar a tempestividade do feito, limitando-se a agravante a alegar sem comprovar a data da ciência da constrição, de modo que nenhum reparo merece a decisão de origem. Intempestivos, pois, os embargos, já que o prazo deve ser contado a partir da ciência da constrição, comprovada inequivocamente nos autos. Nego provimento." (Proc 02275002520095020046 AP - Ac. 20101270598) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Constrição judicial não é requisito essencial ao ajuizamento da ação de embargos de terceiro – DOEletrônico 06/12/2010
Segundo a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "A constrição judicial não é requisito essencial ao ajuizamento da ação de embargos de terceiro, sendo admissível sua utilização de forma preventiva quando houver comprovação de que o autor está na iminência de sofrê-la. Agravo de petição a que se dá provimento." (Proc 01891005220085020441 AP - Ac. 20101253553) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Autarquia que opta por contratação de empregados sob o regime da CLT deve agir como empregador comum – DOEletrônico 07/12/2010
De acordo com a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "A reclamada é autarquia estadual que optou por contratar empregados sob o regime da CLT e, ao fazê-lo, despiu-se do seu jus imperii, devendo agir como empregador comum, obrigando-se a respeitar as normas trabalhistas, direito mínimo garantido pelo Estado ao trabalhador. O Decreto Estadual não pode conter estipulação prejudicial ao empregado e que contrarie a Consolidação das Leis do Trabalho, não havendo que se cogitar em ofensa ao princípio da legalidade ao se aplicar a legislação trabalhista federal." (Proc 01806009020075020001 RO - Ac. 20101226637) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Para o reconhecimento do vínculo de emprego são necessários os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT - DOEletrônico 10/12/2010
Assim decidiu o Desembargador Adalberto Martins em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: "O reconhecimento do vínculo de emprego demanda, necessariamente, que a relação jurídica existente apresente, concomitantemente, os requisitos da alteridade, onerosidade, subordinação, pessoalidade e não eventualidade, previstos nos artigos e da CLT. Assim, ausente qualquer um destes elementos, resta descaracterizada a relação empregatícia vindicada, notadamente quando o reclamado comprova a eventualidade da prestação dos serviços de transporte, que eram realizados em veículo do próprio reclamante, o qual atendia a outros tomadores de serviços." (Proc 00192003620075020464 RO - Ac. 20101239828) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ordenamento jurídico não exige incidência de contribuição previdenciária sobre o valor integral da condenação ou do acordo – DOEletrônico 10/12/2010
De acordo com a Desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedroso em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: "Se o ordenamento jurídico pretendesse a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor integral da condenação ou do acordo, assim teria disposto. Ao contrário, o art. 832, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, restringe-se a exigir a declaração da natureza jurídica das parcelas acordadas ou constantes de sentença condenatória e o limite de responsabilidade das partes, se for o caso. Não se pode presumir a fraude se devidamente cumprida a norma legal, nem deixar de privilegiar a ampla autonomia da vontade das partes antes da formação da coisa julgada." (Proc 00599003520075020341 RO - Ac. 20101211524) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 79/2010 (TURMAS) e 80/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Adicional de insalubridade deve ser pago com base no salário mínimo até nova legislação – 07/01/2011
Mesmo depois que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 4 que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem salarial de empregado, a Justiça do Trabalho continua aplicando esse indicador para calcular o adicional de insalubridade devido. Foi o que aconteceu quando a Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão da Oitava Turma do próprio TST e determinou que o adicional de insalubridade a ser pago pela Saur Equipamentos aos empregados substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Panambi fosse calculado com base no salário mínimo. (AR-26089-89.2010.5.00.0000)

Advogada não consegue comprovar contrato verbal em ação de honorários de R$ 400 mil – 07/01/2011
Uma única testemunha confirmou a participação na reunião em que o contrato teria sido pactuado verbalmente. Isso não foi suficiente para que a advogada comprovasse o ajuste de contrato de prestação de serviços, diante da fragilidade da prova documental. Esse foi o teor da decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal que a advogada tentou, mas não conseguiu reformar na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A advogada pleiteou honorários advocatícios, alegando que firmou contrato verbal com o réu para prestação de serviços de advocacia perante o Ministério dos Transportes com vistas a obter decisão favorável a realizar imediata licitação do Berço 905 do Terminal Portuário de Vitória. Segundo ela, os honorários foram contratados da seguinte forma: a) R$100 mil a titulo de pró-labore, a serem pagos de imediato; b) R$300 mil reais caso fosse obtida decisão favorável do Ministério dos Transportes; e c) um percentual sobre a eventual vantagem econômica obtida para fins de acompanhamento do procedimento licitatório e da eventual execução contratual. (RR - 22100-96.2006.5.10.0013)

Data de suspensão de prazos processuais no TST – 07/01/2011
A contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho ficou suspensa, no período de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011 (recesso forense - art. 62, I, Lei 5010/66). No período de 7 de janeiro de 2011 a 31 de janeiro de 2011 (férias coletivas dos ministros), a contagem do prazo fica suspensa, enquanto que o expediente será das 13 às 18 horas, para atendimento específico às causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, "habeas corpus", dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo. O presidente do TST, Ministro Milton de Moura França, permanecerá em seu gabinete durante as férias coletivas dos senhores ministros (art. 66, § 1º, da LC n° 35/79) para atender em regime de urgência as causas já referidas.

Sétima Turma: acordo judicial não impede ação de indenização – 10/01/2011
O acordo judicial celebrado antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 não impede posterior ação com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Na interpretação da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, até a promulgação da emenda, havia dúvidas sobre a competência para examinar esses processos, ou seja, se cabia à Justiça comum ou trabalhista. No caso relatado pelo presidente da Turma, Ministro Pedro Paulo Manus, um ex-empregado da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) firmou acordo em juízo no qual deu quitação total do contrato de trabalho. Posteriormente, apresentou nova ação, desta vez na Justiça comum, com pedido de indenização por danos morais e materiais tendo em vista suposta doença ocupacional. (RR-1601-87.2006.5.02.0442)

Enfermeira de município, dispensada grávida, ganha indenização – 10/01/2011
Uma enfermeira, contratada temporariamente pelo município de Vila Valério (ES) e dispensada com três meses de gravidez, conseguiu indenização substitutiva referente ao período de estabilidade provisória de gestante. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora. A enfermeira havia firmado contrato temporário com o município de Vila Valério (ES) para atender situação emergencial. Ela alega que foi dispensada após o município tomar ciência de sua gravidez. Diante disso, a trabalhadora propôs ação trabalhista, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento de direitos trabalhistas e a reintegração ao trabalho, pois estaria amparada pela estabilidade provisória da gestante. ( RR-33240-84.2004.5.17.0181)

IR é devido sobre o total da dívida trabalhista reconhecida em juízo – 11/01/2011
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Banestado do pagamento de indenização a ex-empregada decorrente de eventuais diferenças no valor de imposto de renda a ser recolhido pela trabalhadora. Em decisão unânime, a SDI-1 acompanhou voto do relator dos embargos da empresa, Ministro Lelio Bentes Corrêa. O relator explicou que a incidência do imposto de renda sobre o total da dívida trabalhista reconhecida em juízo é determinada por lei, sendo impossível atribuir prática de ato ilícito ao empregador por efetuar o recolhimento do tributo devido pela empregada. Além do mais, não há previsão legal que sustente o pedido de indenização da trabalhadora por eventuais diferenças constatadas entre o valor do imposto de renda decorrente de condenação judicial e o que seria devido caso as parcelas trabalhistas tivessem sido pagas no momento certo. (RR-1255600-30.2002.5.09.0011)

CST não responde subsidiariamente em contrato de serviços de reformas – 11/01/2011
A Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) não será responsável subsidiariamente por verbas rescisórias devidas a um empregado contratado para fazer serviços de reforma em suas instalações. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da empresa, ao considerar que a CST firmou contrato de empreitada para a execução desses serviços. Um empregado da prestadora de serviços MR Construções Conservadora - empresa contratada pela Companhia Siderúrgica de Tubarão para executar reformas nas usinas da multinacional – propôs ação trabalhista, requerendo o pagamento de verbas rescisórias não pagas, bem como pediu a responsabilidade subsidiária da Companhia Siderúrgica de Tubarão nessas verbas, alegando ter sido a tomadora dos serviços. (RR-113400-33.2004.5.17.0008)

Sétima Turma garante indenização a professor demitido nas férias escolares – 12/01/2011
A projeção do aviso prévio para data posterior a das férias escolares não retira do professor o direito ao pagamento de indenização em caso de dispensa sem justa causa, previsto em lei (artigo 322, § 3º, da CLT). Segundo a norma, se o professor for demitido injustamente ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, deve receber os salários correspondentes ao período. Por esse motivo, em decisão unânime a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Creche Experimental Dinamis a indenizar uma professora demitida em 22/01/2007. Como esclareceu o relator do recurso de revista da trabalhadora, Ministro Pedro Paulo Manus, presidente da Turma, a professora precisa ser compensada pela demissão em pleno período de férias escolares, quando o mercado de trabalho está fechado. (RR-51600-66.2007.5.01.0065)

Pedreiro obtém vínculo de emprego por ter trabalhado em obra de casa de praia – 12/01/2011
Contratante confessa em audiência adoção de livro de ponto, obrigação do pedreiro trabalhar das 7h às 17h durante a semana inteira e desconto do pagamento semanal de dia não trabalhado. Por todo esse quadro apresentado, a Justiça do Trabalho acabou reconhecendo o vínculo de emprego entre ela e o pedreiro na relação estabelecida para prestação de serviços na obra destinada a moradia. Ao examinar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista que objetivava a reforma da sentença. A dona da obra contratou o pedreiro para a construção de uma casa de praia em um condomínio em Maceió, no estado de Alagoas. Em seu recurso ao TST ela argumentou ser indevido o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, porque celebrou com o autor uma empreitada para a prestação de serviços na construção de um imóvel residencial, de veraneio, sem fins lucrativos. (RR - 79000-52.2005.5.19.0056)

Desistência de recursos da União: procuradores federais avaliam caso a caso no TST – 12/01/2011
Uma equipe da Procuradoria-Geral Federal encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho segunda-feira (10/01), com o objetivo de analisar cada um dos processos trabalhistas propostos contra a União/PGF, para identificar aqueles que são passíveis de desistência. Para isso, o TST colocou à disposição dos procuradores federais uma sala com equipamentos e material de expediente, de forma a facilitar os trabalhos. A iniciativa é conseqüência da Portaria nº 1642, editada pela Advocacia-Geral da União em 17 de novembro de 2010, que estabelece critérios para possível desistência de processos da União, suas autarquias e fundações pendentes de julgamento no âmbito do TST, que, em seu conjunto, têm cerca de 18 mil ações em trâmite na corte. Ao regulamentar o assunto, a Advocacia-Geral da União elegeu os seguintes temas para análise de possível desistência:
1. Decadência das Contribuições Sociais, apenas quando a discussão se limitar ao prazo decadencial aplicável (5 ou 10 anos). Aplicação da Súmula Vinculante do STF nº 8 – “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”;
2. Agravo de instrumento mal formado, desde que não se trate de falta de assinatura no TRT;
3. Vale transporte indenizado, vide recente decisão do STF no RE nº 478.410;
4. Competência do juízo estadual para prosseguir na execução contra massa falida, conforme recente decisão do STF sobre a matéria (RE 583.955);
5. Momento da constituição da mora nas contribuições sociais (incidência de juros e multa a partir do fato gerador), com exceção dos processos ajuizados a partir da edição da Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008;
6. Competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças declaratórias de vínculo de emprego. Súmula 368, I, do TST;
7. Estabilidade Provisória: o entendimento do TST e STJ são firmes no sentido da verba recebida após rompimento do contrato de trabalho pela gestante, cipeiro, dirigente sindical e decorrentes de estabilidade acidentária, por exemplo, possuírem natureza indenizatória, não se sujeitando a incidência de contribuição previdenciária).

Santander é condenado por quebra de sigilo de conta de ex-caixa – 13/01/2011
O Banco Santander (Brasil) S.A. terá que pagar R$ 50 mil a uma ex-empregada por quebra de sigilo de sua conta corrente na época em que trabalhava como caixa do banco. Após ser condenada pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a rejeição do agravo de instrumento pela Oitava Turma manteve a condenação. Segundo a bancária, que trabalhou para o Santander por 16 anos, em dezembro de 2005 ela foi chamada à gerência geral da agência para esclarecer se participava ou conhecia sócios de uma determinada empresa de entretenimentos que tinha conta no banco. Ela respondeu que utilizava um site daquela empresa para jogar bingo. Comentando com colegas o que acontecera, foi informada que a tal empresa era suspeita de lavagem de dinheiro. (AIRR - 18440-56.2008.5.10.0003)

Custas podem ser pagas em banco da Rede Arrecadadora de Receitas Federais – 16/01/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera válido o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal feito em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, desde que integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa no sentido de afastar a deserção decretada pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e determinar o julgamento de um recurso ordinário do Banco Rural contra sentença favorável a ex-empregado da empresa. (RR-157500-87.2005.5.03.0021)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos – 07/01/2011
A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%. A servidora ajuizou ação contra a instituição financeira para limitar os descontos em folha de pagamento, decorrentes de empréstimos consignados, a 30% da remuneração. Em primeira instância, o pedido foi negado. A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a apelação por unanimidade, pois entendeu que o desconto era regular e que só deve haver limitação quando a margem consignável for excedida. (Resp 1186965)

Recolhimento da contribuição é responsabilidade do tomador de serviço e não da cooperativa – 07/01/2011
O tomador de serviço é o responsável tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal dos serviços prestados pelos cooperados. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial de uma clínica cirúrgica, que se opunha a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A clínica ingressou com mandado de segurança para não recolher a contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços incidente sobre as remunerações pagas às cooperativas que lhe prestavam serviço. Na primeira instância, a clínica obteve decisão favorável. Contudo, a conclusão foi modificada pelo TRF2, que aceitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Resp 1098519)

Suspenso recurso que admitiu penhora de parte de salário de servidora pública
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, suspendeu o recurso em que foi deferido o bloqueio de ativos financeiros, bem como a penhora no valor equivalente a 30% dos vencimentos de uma executada, de São Paulo. O ministro considerou que a impenhorabilidade é uma das garantias asseguradas pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) e há precedente no STJ no sentido de ser indevida a penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos de aposentadoria de servidor público federal. (MC 17625)

Sobrestadas alienações de bens da SATA em execuções trabalhistas – 13/01/2011
A empresa SATA – Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. obteve o sobrestamento de atos de alienação de bens em curso em varas trabalhistas de diversos locais do país e na Justiça Federal de São Paulo. A determinação é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A SATA tem homologado, desde abril do ano passado, um plano de recuperação judicial. Seguindo diversos precedentes do Tribunal, o Ministro Salomão concedeu a liminar para sobrestar as execuções até que a Segunda Seção do STJ julgue o conflito de competência que analisa a questão. O ministro também nomeou a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o juízo universal da recuperação judicial, para solucionar as medidas urgentes, em caráter provisório. (CC 115080)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

TRT5 realiza inspeção em quase 370 mil processos – 10/01/2011
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5 - Bahia) promove durante esta semana uma inspeção inédita em todos os processos que se encontram nas varas, turmas e outros órgãos de julgamento, além de secretarias. O procedimento envolverá magistrados e servidores na contagem, avaliação de regularidade e revisão de aproximadamente 370 mil ações trabalhistas, para que se detecte em que situação real cada uma se encontra. A medida segue sugestão de uma comissão criada para diagnosticar e corrigir inconsistências e divergências entre a real situação dos processos e os dados do sistema informatizado de acompanhamento processual do TRT5 (Samp), com vistas à eliminar erros. Durante a inspeção, serão realizadas homologações de conciliação, efetivados pagamentos e analisadas petições que tenham caráter de urgência ou relevância. Para concentrar esforços, estarão suspensos julgamentos, prazos e a intimação de partes ou advogados.

TRT16 inspeciona 21 varas trabalhistas do Maranhão – 10/01/2011
O Tribunal Regional Trabalhista da 16a Região (TRT16-Maranhão) vai inspecionar, até o final desta semana, 21 varas do trabalho da capital e do interior do Maranhão, conforme Resolução Administrativa nº 153/2010. Durante as inspeções, não haverá sessões de julgamento no Tribunal Pleno, nas Turmas do TRT-MA e audiências nas Varas Trabalhistas. Também ficam suspensos os prazos processuais, bem como a intimação de advogados e partes envolvidas nos processos trabalhistas. De acordo com a resolução administrativa, no período da inspeção judicial obrigatória não haverá atendimento ao público nos órgãos da Justiça Trabalhista maranhense, mas faculta ao magistrado homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. 

Ações do CNJ ajudaram a aprimorar Judiciário e atendimento à população – 10/01/11
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com as ações da Corregedoria Nacional realizadas em 2010, contribuiu ainda mais para aprimorar os tribunais e ouvir os cidadãos sobre seus diversos problemas judiciais, por meio da realização de inspeções e audiências públicas. Nas ações do CNJ voltadas para a área criminal, o principal destaque de 2010 foi a continuidade do trabalho de realização dos mutirões carcerários, que é considerado o maior programa de Direitos Humanos do Brasil. Um dos programas mais emblemáticos, no entanto, foi o Começar de Novo, que tem o intuito de garantir a reinserção social dos ex-detentos. Parcerias entre o Conselho e entidades públicas e privadas por meio do programa contribuíram para ampliar a oferta de vagas aos ex-detentos no mercado de trabalho e levaram à ampliação do número de empregos oferecidos. Atualmente, possuem parcerias com o CNJ para o programa entidades dos estados de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Espírito Santo, Maranhão, Ceará e no Distrito Federal.

Varas do trabalho do MA terão atendimento exclusivo para pessoas com deficiência – 12/01/2011
As 21 Varas do Trabalho (VTs) do Maranhão terão guichês de atendimento exclusivos para a pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida. Os balcões das secretarias de todas as varas serão adequados com bancadas rebaixadas que facilitarão o acesso ao órgão judicial. Segundo o engenheiro civil do TRT-MA, Sérgio Moriah, o projeto arquitetônico das bancadas especiais já foi concluído e fará parte do processo de licitação para contratação de uma empresa de engenharia que ficará responsável pela execução das reformas nas varas. A instalação dos guichês faz parte de uma série de ações para garantir o acesso irrestrito das pessoas com deficiência aos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão. Os estacionamentos dos prédios dos TRT-MA e das Varas do Trabalho também terão vagas exclusivas para as pessoas com deficiência e para os idosos.

CNJ articula doação de sangue para vítimas das chuvas no Rio de Janeiro - 13/01/2011
Servidores dos Tribunais de Justiça e do Trabalho no Rio de Janeiro vão doar sangue para ajudar as vítimas das chuvas que causaram mais de 350 mortes (até o final da manhã desta quinta-feira) e deixaram milhares de pessoas desabrigadas, grande parte delas feridas gravemente, internadas em clínicas e hospitais do estado. Diante da tragédia que se abateu nos municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis – região serrana do Rio – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro Nélson Tomaz Braga, tomou a iniciativa de envolver os Tribunais no apoio às vítimas e solicitar a participação voluntária dos servidores na doação de sangue. O conselheiro, que integra o Comitê de Saúde do CNJ, manteve contato com os desembargadores Luiz Zveiter (presidente TJRJ), Glória Regina (presidente em exercício do TRT/RJ) e com a médica Clarice Lôbo, diretora do Instituto Estadual de Hematologia Artur de Siqueira Cavalcanti (HEMORIO) para estabelecer a logística da ação e o transporte de servidores para a doação. Segundo o conselheiro, “a situação de calamidade em que se encontra o estado do Rio de Janeiro merece de nossa parte uma ação imediata e efetiva”. Nelson Tomaz Braga que integra também a Comissão de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Justiça, viajou esta quinta-feira (13/01) para o Rio onde permanecerá – ao lado dos presidentes do TJ e TRT - acompanhando as ações.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (www.mte.gov.br - notícias)

Seguro-desemprego tem novos valores – 10/01/2011
Com o aumento do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro para R$ 540, a tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), também sofreu alterações. O valor do benefício passa a figurar entre R$ 540 e R$ 1.010,34.

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 13/01/2011