INFORMATIVO Nº 12-B/2011
(09/12/2011 a 19/12/2011)
LEI Nº 12.551/2011 - PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA - DOU 16/12/2011
Texto na íntegra no site do
TRT 2ª Região em Bases
Jurídicas - Informações
Jurídicas - Legislação - LeisAltera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Divulga o programa de atividades da EJUD2 para o ano letivo de 2012 Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Escola Judicial
ATO PR Nº 2.092/2011 -
DOEletrônico 16/12/2011
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- Normas do Tribunal - AtosEnquadramento de 74 (setenta e quatro) Cargos em Comissão criados e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, conforme o disposto no art. 3º, anexo III, da Lei nº 12.427/11. Enquadramento de 204 (duzentas e quatro) Funções
Comissionadas criadas e acrescidas ao Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, conforme o disposto no art.
3º, anexo
IV, da Lei nº 12.427/11.
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- Normas do Tribunal - AtosCOMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico 14/12/2011 Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que, no dia 13/12/2011, foi instalada a 5ª Vara do Trabalho - fone (11) 4432-0022, no Fórum Trabalhista de Santo André, localizado à Rua Monte Casseros nº 259 - Santo André/SP. Texto na íntegra no site do TRT 2ª
Região em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da
Administração e outros Órgãos
COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico 14/12/2011 Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que, no
dia 12/12/2011, foi instalada a 5ª Vara do Trabalho, fone (11) 3654-1753,
no Fórum Trabalhista de Osasco, localizado à Avenida
Santo Antônio nº 1013/1041 - Osasco/SP.
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Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da
Administração e outros Órgãos
EDITAL
- COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA XXXVI CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico
12/12/2011
TRIBUNAIS
SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
Faz saber, que a Sessão Pública de divulgação do resultado da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª etapa) será realizada no dia 31 de janeiro de 2012, às 13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo - SP. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - XXXVI Concurso da Magistratura PORTARIA GP Nº 40/2011 – DOEletrônico 13/12/2011 Dispõe sobre a convocação dos servidores que aderiram ao movimento grevista para o retorno ao trabalho, e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP Nº 42/2011 - DOEletrônico 15/12/2011 Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 73/2011 - DOEletrônico 12/12/2011 Suspende a distribuição dos feitos nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Osasco em virtude da instalação de nova Vara na Comarca. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região
em Bases Jurídicas - Informações
Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 74/2011 - DOEletrônico 12/12/2011 Suspende a distribuição dos feitos nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Santo André em virtude da instalação de nova Vara na Comarca. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 75/2011 - DOEletrônico 15/12/2011 Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 72/2011 até o próximo dia 16 de dezembro, inclusive, mantendo-se a suspensão do atendimento ao público no Serviço de Gestão Documental e Memória e da solicitação de cópias de autos arquivados. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR nº 76/2011 – DOEletrônico 19/12/2011 Suspende o expediente e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Osasco, no dia 15 de dezembro de 2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias ATO GCGJT Nº 024/2011
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 13/12/2011 e DeJT 15/12/2011 (Republicação)
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- Informações Jurídicas
- TST - AtosAprova o Manual de Orientações do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão referente ao primeiro grau de jurisdição. ATO CONJUNTO TST/CSJT Nº 41/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 09/12/2011 Regulamenta a disponibilização pública do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, em caráter provisório e precário, no período de 15 de dezembro de 2011 a 3 de janeiro de 2012. ATO
GCGJT Nº 25/2011 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- DeJT 09/12/2011
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- Informações Jurídicas - Tribunais
Superiores - TSTAtualiza o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas no ano judiciário de 2012 no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. ATO TST.GP Nº 772/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Divulgada DeJT 16/12/2011 Altera a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST DECRETO Nº 7.639/2011
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 09/12/2011
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- Informações Jurídicas - Legislação
- DecretosAltera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos. DECRETO Nº 7.641/2011 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 13/12/2011 Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decretos LEI Nº 12.544/2001
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 12/12/2011
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- Informações Jurídicas
- Legislação - LeisAltera a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei. PORTARIA Nº 291 - MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/12/2011
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- Informações Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério do Trabalho e EmpregoAltera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011. PORTARIA Nº 292 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/12/2011 Altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora nº 06 (Equipamento de Proteção Individual). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego PORTARIA Nº 293 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/12/2011 Insere o Anexo XII na Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego PORTARIA Nº 572/2011 – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 14/12/2011 Edita as Orientações Normativas nºs 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e altera as Orientações Normativas nºs 10, 17, 21, 23, 24, 25 e 26. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAIS SUPERIORES, CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - DOU 5/12/2011 Dispõe sobre a unificação dos valores per capita do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ PORTARIA Nº 295/2011 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 19/12/2011 Altera as Portarias SIT n.º 121/2009, 126/2009 e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego PORTARIA Nº 722/2011 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJEletrônico 19/12/2011 Informa que a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão das 9 horas às 18 horas, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012, para atendimento das medidas urgentes. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1487/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 13/12/2011
Determina a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, do disposto no art. 1º, alínea “a”, da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do pagamento de auxílio-alimentação a magistrados. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - TST - Resoluções Administrativas RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1491/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- DeJT 13/12/2011
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- Informações Jurídicas
- TST - Resoluções
AdministrativasAssegura, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à conversão em pecúnia da licençaprêmio não usufruída e não computada para efeito de aposentadoria, observado o prazo prescricional a partir da data da aposentadoria, independentemente de comprovação de impedimento de usufruto decorrente de necessidade de serviço ou no interesse da administração. SÚMULAS - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO SÚMULA Nº 57 "São devidos honorários advocatícios pela
Fazenda Pública nas execuções individuais
de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
"O prazo prescricional para propositura da ação
executiva contra a Fazenda Pública é o mesmo da
ação de conhecimento".SÚMULA Nº 58 "O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP 2.169-43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008". SÚMULA Nº 59 SÚMULA Nº 60 "Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valetransporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba". Texto na íntegra no site do TRT da 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União - Súmulas SÚMULAS - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -
TNU
"O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído". SÚMULA Nº 44 "Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente." SÚMULA Nº 45 "Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo." Texto na íntegra no site do TRT da 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Apresentação prévia de rol de testemunhas
não é obrigatória – DOEletrônico 09/09/2011
Assim relatou o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “As partes não estão obrigadas a apresentar previamente o rol de testemunhas. O art. 845 da CLT dispõe que reclamante e reclamado comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, nada mencionando a respeito de rol. Já o 825 consolidado é categórico ao dizer que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, e as que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte. A CLT trata do tema em dispositivos específicos, pelo que descabe a aplicação subsidiária do CPC (art. 769, CLT), não podendo o Juízo condicionar a oitiva de testemunhas ao prévio oferecimento de rol. Tratando-se de rito ordinário e ausente a testemunha convidada pela parte, cabe o adiamento requerido (art. 825, CLT). 2. Direito de defesa. Cerceamento de prova. Nulidade. Obstar a produção de prova, quando oportuna, pertinente e destinada a formar convicção sobre matéria fática controvertida, implica subtrair à parte a garantia da ampla defesa constitucionalmente assegurada (Ar. 5º, LV, CF). Caracterizado o cerceamento ao direito de defesa, com manifesto prejuízo processual, acolhe-se a nulidade oportunamente arguida (arts. 794 e 795, CLT). 3. Protesto. Momento para formulação. Registro em ata. Ocorrendo a potencial nulidade em audiência, o insurgimento da parte deve ser formulado de imediato, com requerimento do respectivo registro na ata, sob pena de preclusão. Em face da simplicidade e celeridade do processo trabalhista, o protesto em ata em que a parte ataca a decisão ou ato que entende nulo ou tumultuário, satisfaz o disposto no artigo 795 da CLT.” (Proc. 00018398620105020080 - Ac. 20111137955) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Ser proprietário de um único imóvel rural não é suficiente para caracterização como empresário – DOEletrônico 09/09/2011 Conforme decisão da Desembargadora Ivani contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos do artigo 1º, II, do Decreto-Lei nº 1.166/1971, com redação dada pela Lei nº 9.701/1998, ser proprietário de um único imóvel rural não é suficiente para a caracterização legal como empresário ou empregador rural e tornar devida a contribuição sindical correspondente. É preciso que essa pessoa mantenha efetivamente no imóvel rural em questão atividade econômica rural. Somente a partir da exploração do potencial de um imóvel rural é que se tem o fato gerador da contribuição sindical rural patronal, conforme legislação supramencionada.” (Proc. 00015913020105020401 - Ac. 20111138242) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Poder público que contrata sob regime da CLT iguala-se ao empregador comum – DOEletrônico 09/09/2011 De acordo com o Desembargador Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Quando o poder público contrata sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante, iguala-se ao empregador comum devendo cumprir a legislação federal aplicável aos trabalhadores em geral, visto sujeitar-se às leis federais que disciplinam a relação de emprego, cuja competência é privativa da União (artigo 22, I, Constituição Federal). Ademais, não é crível que o estado, lato senso, pretenda eximir-se do cumprimento das obrigações que ele próprio impõe aos empregadores privados.” (Proc. 00008475420105020039 - Ac. 20111150439) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Vigia de rua que presta serviços a diversos moradores não tem vínculo empregatício configurado – DOEletrônico 20/09/2011 Segundo a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Trata-se de modalidade de prestação de serviços muito conhecida nos grandes centros urbanos sob a nomenclatura de vigia de rua. Referido profissional presta serviços a diversos moradores de um mesmo logradouro ou condomínio sem a existência de subordinação e mesmo de pessoalidade. Vínculo empregatício não configurado.” (Proc. 00007009220085020008 - Ac. 20111190503) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Não é obrigatória a habilitação em processo falimentar havendo devedores solidários – 20/09/2011 Assim decidiu o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A habilitação do crédito devido na demanda, em razão da falência da empregadora, deve ser procedida pelo Exequente junto ao Juízo Universal Falimentar, de molde a garantir igualdade de condições com os demais empregados da empresa falida, que se sujeitarão ao rateio contando com idêntica preferência. Ainda, nos termos do artigo 768, da CLT, a primazia perante esta Justiça refere-se somente à liquidação dos montantes devidos, resultantes da condenação, com vistas à ulterior execução no Juízo da falência. Todavia, na hipótese, há devedores solidários, que não se encontram em processo de falência, podendo a Reclamante exigir de qualquer deles o seu crédito, não estando, portanto, obrigada à habilitação no processo falimentar.” (Proc. 00737008020065020078 - Ac. 20111201238) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
Segunda Turma afasta nova regra prescricional para trabalhador
rural – 09/12/2011
A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da norma, em 25/5/2000, ou aos períodos trabalhados a partir dessa data. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da Cosan – Açúcar e Álcool para que fosse aplicada a nova regra prescricional numa ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. No recurso de revista relatado pelo presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, a empresa requereu a aplicação da prescrição quinquenal ao caso, com base na EC 28, tendo em vista que a extinção do contrato de trabalho de natureza rural e o ajuizamento da ação pelo empregado ocorreram na vigência da nova lei. A emenda modificou a redação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, ao estabelecer prazo de prescrição de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, para pleitear créditos salariais. (RR-60900-78.2004.5.15.0029) Justiça reconhece vínculo entre analista de sistemas e tomadora de serviço – 09/12/2011 Por considerar ilícita a terceirização de mão de obra configurada na contratação sucessiva de uma trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre uma analista de sistemas e a Fibria Celulose S.A. A decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso, e seguiu o mesmo entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Trata-se da situação de uma trabalhadora que foi empregada da Riocell (sucedida pela Aracruz Celulose, que, ao unir-se à Votorantin Celulose e Papel, deu origem à Fibria) por 16 anos, nos quais atuou no setor de informática próprio da empresa, e teve seu contrato de trabalho extinto em 1993. Mas, conforme o acórdão regional, ela continuou a prestar serviços à Riocell durante mais nove anos na condição de terceirizada. Isso porque, segundo salientou o Regional, a tomadora de serviços exigia das empresas prestadoras que mantivessem um mínimo de funcionários que conhecessem o trabalho. Devido a sua experiência, a cada troca de empresa terceirizada, a analista era admitida pela sucessora para fiscalizar os serviços, especialmente por serem estes prestados nas dependências da tomadora. (RR-114800-85.2004.5.04.0221) Autarquia pagará indenização por divulgar salário de empregado na internet – 09/12/2011 Ao divulgar na internet lista contendo a remuneração específica de cada empregado, inclusive com vantagens pessoais, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) difundiu de forma abusiva dados pessoais dos trabalhadores. Pela conduta ilícita, a autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao autor de uma reclamação que requereu indenização por danos morais pelo constrangimento, pela violação ao direito à intimidade e pelo desgaste emocional que sofreu. Em recente decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Appa, que objetivava extinguir a condenação. O autor, empregado da Appa desde janeiro de 1990, tomou conhecimento em 21/09/2007 da distribuição de panfletos pela cidade de Paranaguá (PR) nos quais constariam a relação dos funcionários da Appa, suas funções e respectivos salários. As listas estariam disponíveis também no endereço eletrônico da empregadora. Em sua reclamação, ele alegou incorreção nos dados divulgados e quebra de sigilo das informações relacionadas ao contrato de trabalho, que somente poderiam ser divulgadas em casos excepcionais. (AIRR - 339940-82.2007.5.09.0322) Oficiais da Marinha Mercante fecham acordo salarial no TST – 09/12/2011 Depois de um ano e meio de negociações, o Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) e o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) fecharam acordos coletivos de trabalho hoje (9) de manhã, no Tribunal Superior do Trabalho, que beneficiarão aproximadamente 1.600 empregados de 27 empresas do setor. A categoria de oficiais da Marinha Mercante, que inclui pilotos, comandantes, chefes de máquinas e eletricistas, terá reajustes salariais de 8%, relativos ao período de 1º/2/2010 a 31/1/2011, e 9% de 1º/2/2011 a 31/1/2012. Com os acordos assinados, os menores salários ficarão em torno de R$10 mil, e os maiores, em cerca de R$18mil. (DC-8293-51.2011.5.00.0000) Trabalhador é multado por pedir na Justiça pagamento já recebido – 12/12/2011 Um trabalhador que ajuizou ação para obter, entre outros, o pagamento de dias das licenças paternidade e de falecimento do pai vai ter que arcar com multa por litigância de má-fé equivalente a 10% do valor pleiteado. Afinal, os dias dessas licenças não haviam sido descontados de seu salário por sua empregadora, a Seletrans Ltda. A multa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do empregado. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) já havia entendido configurada a litigância de má-fé do trabalhador ao pleitear o que não lhe era devido. Havia duas razões para isso, segundo o Regional. Uma delas é que não houve nenhum desconto no salário referente ao pagamento dos dias das duas licença. Assim, a empresa não teria nada a pagar. Por outro lado, na ocasião do registro do nascimento do seu filho, o empregado estava em férias e, por esse motivo, não usufruiu da licença-paternidade. Na avaliação do TRT/ES, a multa aplicada pelo juízo de primeira instância não merecia nenhum reparo, e a sentença foi mantida. O trabalhador recorreu então ao TST, sustentando que a multa era indevida e que ele não havia faltado com a verdade perante o juízo, e apontando violação aos artigos 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e 17 do Código de Processo Civil. (RR-146500-82.2004.5.17.0006) Bancária não obtém rendimentos de aplicações financeiras sobre descontos indevidos – 12/12/2011 Sem conseguir provar que seu empregador teria se beneficiado da aplicação dos valores descontados indevidamente de seu salário a título de seguro de vida no mercado financeiro, uma bancária do Banco Santander-Banespa S/A não teve seu recurso conhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma manteve decisões anteriores que negaram seu pedido de receber os rendimentos auferidos pelo banco decorrentes da aplicação. Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, ela afirmava que o banco havia descontado arbitrariamente em folha de pagamento valores relativos a seguros de vida, ferindo assim o princípio da intangibilidade salarial. Por isso, o valor deveria ser restituído, acrescido da média das taxas praticadas pelo banco em empréstimos e aplicações financeiras – cerca de 4% ao mês. Segundo ela, o desconto não autorizado representou posse de má-fé: ao fazê-lo, o banco estaria utilizando o dinheiro para emprestar a terceiros no mercado financeiro, e se beneficiando amplamente com isso. (RR-86700-49.2004.5.02.0004) TST declara greve no Banco da Amazônia não abusiva
– 12/12/2011
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada hoje (12), julgou improcedente a pretensão do Banco da Amazônia S/A (BASA) de declaração da abusividade da greve da categoria. Por unanimidade, a SDC seguiu o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, no sentido de que os bancários não ultrapassaram os limites legais para o exercício do direito de greve. A seção concedeu ainda reajuste de 9% sobre todas as verbas de remuneração e benefícios constantes do acordo coletivo de trabalho anterior e abono linear único de R$ 330 e determinou a compensação dos dias de paralisação até 30 de abril de 2012. (DC 7433-20.2011.5.00.0000) Empregados da Dataprev terão 50% dos dias parados descontados do salário – 12/12/2011 Metade dos dias de paralisação será compensada e a outra metade descontada dos salários e reajuste linear de 6,51% foram os principais pontos do julgamento do dissídio coletivo dos empregados da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), realizado hoje (12) pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. A SDC julgou improcedente o pedido de abusividade da greve pretendido pela Dataprev, deferiu garantia de emprego por 90 dias e, por maioria, determinou a compensação de 50% dos dias de paralisação, a se realizar em dias úteis de trabalho, e o desconto dos salários dos valores correspondentes ao restante desses dias (50%), no prazo de doze meses, a contar de janeiro de 2012. Inconformado com o desconto no salário de 50% dos dias parados, o advogado da Fenadados ainda tentou mudar o voto do relator do díssidio, ministro Fernando Eizo Ono, que, porém, afirmou que a Constituição da República assegura o direito de greve, mas não a remuneração do período. Segundo o relator, quando a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) diz que a greve suspende o contrato de trabalho, o trabalhador está autorizado a não comparecer ao trabalho, e o empregador, por sua parte, também está liberado de cumprir sua obrigação de pagar salário porque não houve contraprestação. (DC - 7774-76.2011.5.00.0000) Usina pagará insalubridade a trabalhador rural submetido a calor intolerável – 13/12/2011 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e manteve decisões anteriores que a condenaram a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um trabalhador rural, cortador de cana de açúcar, submetido a calor e umidade em nível superior aos tolerados e prejudicial à sua saúde. A Turma considerou inaplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, pois o adicional de insalubridade, no caso, não deriva do simples trabalho ao ar livre ou de variações climáticas. O cortador de cana foi contratado pela usina por meio de um "gato" - o proprietário do ônibus que transportava trabalhadores rurais do distrito de Mairá, Lupionópolis, Cafeara e Santo Inácio, no interior do Paraná, para a Usina, que estaria pagando altos salários e contratando prazo indeterminado. O "gato" também garantiu que ao final da safra de 2007 aqueles que optassem por continuar na usina não seriam dispensados. Como a safra já havia começado, ele e outros colegas assinaram a ficha cadastral em poder do "gato" e entregaram-lhe suas carteiras de trabalho. (RR-9800-63.2008.5.09.0562) Servente de condomínio que adquiriu doença profissional
receberá indenização – 14/12/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um condomínio a indenizar uma servente que adquiriu lesão por esforço repetitivo em decorrência do trabalho que desempenhava. Segundo a jurisprudência do TST, o empregador é responsável pelo pagamento de indenização por danos sofridos pelo empregado em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional em caso de dolo ou culpa. É a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, o ato ilícito (doloso ou culposo) é que impõe ao empregador a obrigação de indenizar. No caso, porém, o empregador não conseguiu demonstrar que não teve culpa pela doença, conforme constatado em laudo pericial. (RR-282200-73.2006.5.12.0014) Demitido por justa causa não recebe férias proporcionais com um terço – 14/12/2010 O empregado dispensado por justa causa não tem direito a receber do empregador o pagamento de férias proporcionais mais um terço. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ) e na Súmula 171, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a empresa Conservas Oderich S.A. de pagar a verba rescisória a um ex-funcionário, demitido por faltar reiterada e injustificadamente ao serviço. Contratado em novembro de 2009, inicialmente na função de serviços gerais, o autor, após dois meses de trabalho, passou a ser operador de máquinas. Em sua reclamação, argumentou que a empresa aplicou rigor excessivo na punição, pois teria faltado apenas dois ou três dias. Provas documentais, porém, indicaram que o operário já havia sido advertido em três ocasiões e, mesmo assim, faltou novamente ao trabalho mais quatro dais nos meses seguintes, e, por isso, foi recebeu duas suspensões no total de três dias. Depois de faltar mais uma vez, depois das suspensões, acabou demitido por justa causa, em agosto de 2010. (RR - 733-60.2010.5.04.0104) Turma reconhece estabilidade de gestante em contrato de experiência – 14/12/2011 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho, e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido formulado pela gestante em reclamação trabalhista ajuizada contra a empregadora, Turqueza Tecidos e Vestuários Ltda., foi inicialmente indeferido em primeiro e segundo graus. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao manter a sentença contrária à pretensão da trabalhadora, entendeu que o direito da gestante ao emprego, previsto no artigo 10, inciso II, alínea ‘b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não abrangeria os contratos firmados sob a modalidade de experiência. "É que os contratos de experiência têm sua extinção com o advento do termo final ou da condição resolutiva", assinalou o Regional. "A extinção do contrato em face do seu término não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa". (RR-107-20.2011.5.18.0006) Diferenças estruturais impedem enquadramento de empregado de cooperativa como bancário – 15/12/2011 Cooperativas de crédito e instituições bancárias e financeiras, embora se assemelhem no tocante à necessidade de autorização prévia para funcionamento pelo Banco Central (artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 4.595/64, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional) são distintas em estrutura e funcionamento/operacionalidade. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Confederação Interestadual de Cooperativas Ligadas ao Sicredi e do Banco Cooperativo Sicredi S.A. (Bansicredi) e reformou decisão que determinou o enquadramento como bancário de um empregado de cooperativa. A insurgência dos empregadores ocorreu em face da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que afirmou não haver dúvida quanto à condição de bancário do empregado, visto que, pela prova dos autos, a confederação prestava serviço de processamento de dados das contas correntes e de cheques para o banco. Ao recorrer ao TST, a confederação e o Bansicredi argumentaram que não se pode confundir confederação de cooperativas com instituição financeira, pois aquelas possuem aspectos jurídicos, econômicos e até estruturais bastante diferentes dos de um banco, especialmente pela ausência de finalidade lucrativa. Sob tal alegação, sustentaram que os empregados das cooperativas de crédito não se equiparam aos bancários e, portanto, não estão sujeitos às regras específicas dessa categoria, inclusive as previstas no artigo 224 da CLT. (RR-97100-89.2009.5.04.0005 ) Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho – 15/12/2011 A Autômatos Industrial terá que pagar R$2 mil de indenização por danos morais porque demorou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-empregada após a rescisão do contrato. Com base em voto do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa contra a indenização. A condenação foi imposta, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao concluir que a retenção da carteira de trabalho por 33 dias pelo empregador causara prejuízos presumíveis à empregada, uma vez que a falta da carteira dificulta a busca e a obtenção de novo emprego. (RR-504900-57.2008.5.09.0892) Quarta Turma mantém condenação a Brasil Telecom por terceirização ilícita – 15/12/2011 A Brasil Telecom S/A foi considerada responsável solidária pelos créditos trabalhistas de um empregado contratado pela Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda. que prestou serviços em sua atividade fim. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de que as empresas de telefonia estão sujeitas às diretrizes da Súmula nº 331, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário em outras atividades econômicas, permaneceu firme mesmo após os debates ocorridos na audiência pública sobre o assunto realizada pelo TST em outubro. (AIRR-84300-09.2009.5.09.0872) SDI-1 condena banco a indenizar trabalhadora por quebra de sigilo
bancário – 15/12/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou hoje (15) o Banco Bradesco S. A. a pagar R$ 30 mil de indenização a ex-empregada que teve a conta corrente monitorada pela empresa durante uma auditoria interna. Para o relator do recurso de embargos da trabalhadora, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a quebra do sigilo bancário só está autorizada nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001, o que não ocorreu no caso. A decisão da SDI-1 foi por maioria. (E-RR-144900-72.2008.5.03.0136) SDC mantém demissão de 321 empregados da Probel – 15/12/2011 A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) que anulou a demissão, em outubro de 2008, de 326 empregados da Probel S. A., quando a categoria se encontrava em estado de greve. A reintegração fora determinada pelo TRT em dissídio coletivo, instrumento processual que, de acordo com a SDC, é incompatível com esse tipo de pretensão, mais adequada à ação individual plúrima. No caso julgado na segunda-feira (13) pela SDC, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes apresentou reconvenção ao dissídio coletivo ajuizado pela Probel após os empregados terem apresentado "notificação de greve" à empresa. Na reconvenção (quando a parte contrária, na defesa, busca inverter sua posição do polo passivo para o polo ativo da demanda) o sindicato pediu a anulação das demissões de 326 empregados, de um total de 721, alegando que, no estado de greve, os contratos de trabalho encontravam-se suspensos na forma do artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve). O TRT-SP acolheu o pedido de reconvenção e anulou as demissões, utilizando como base o fundamento legal apresentado pelo sindicato. (RO - 2025200-18.2008.5.02.0000) Turma rejeita impugnação pelo Ministério Público de acordo homologado – 16/12/2011 O Ministério Público do Trabalho não pode impugnar acordo já homologado após ter tido oportunidade de fazê-lo no momento adequado. Por essa razão, em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental do MPT da 8ª Região, que pretendia anular acordo celebrado entre a Celpa – Centrais Elétricas do Pará e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará (Stiupa). O acordo firmado entre a Celpa e o sindicato tratou da reintegração de empregados dispensados e do reconhecimento de período de afastamento como de efetivo serviço. Quando o processo foi levado a julgamento, em novembro de 2007, na Terceira Turma, as partes comunicaram a existência de acordo. Na ocasião, o MPT afirmou que atuaria no caso como fiscal da lei e nada disse acerca do acordo, que foi homologado em seguida. (AgR-AIRR-64740-08.2005.5.08.0013) Liberdade de horário não impede reconhecimento de vínculo entre veterinária e clínica – 16/12/2011 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma médica veterinária e reconheceu sua relação de emprego com a Clínica Irmãos Agrela Ltda., de São Paulo. A Turma entendeu que, apesar de a médica ter autonomia para definir seu próprio horário de trabalho, havia, no caso, subordinação objetiva e estrutural ao tomador de serviço. "A flexibilidade de horário, em trabalho diário de segunda a sábado, não traduz autonomia e ausência de subordinação", afirmou o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado. Agora, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para a análise dos demais pedidos formulados na ação trabalhista. (RR-528100-67.2006.5.02.0081) Aeronautas e aeroviários instauram dissídio coletivo no TST – 17/12/2011 O Sindicato Nacional dos Aeroviários, junto com outros sindicatos regionais da categoria, e o Sindicato Nacional dos Aeronautas instauraram dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho contra o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA). Na próxima segunda-feira (19), às 13h30, empresas e trabalhadores se reúnem no TST em audiência de conciliação e instrução. Os aeroviários alegam que a intransigência por parte das empresas nas negociações salariais, que oferecem 3% de reajuste para as cláusulas econômicas para a data-base de 1º de dezembro, levou a um impasse. A categoria pede reajuste de 13%, e apresenta estudos que demonstram que, nos últimos cinco anos, o setor aéreo brasileiro mais que dobrou de tamanho, com crescimento médio de 15,37% ao ano, enquanto os trabalhadores obtiveram aumento real de apenas 7,79%, equivalente à média anual de 1,51%. Apontam ainda o resultado operacional positivo das duas maiores empresas (TAM e Gol) em 2011 e o crescimento de 123% das menores apurado pelo Ministério do Turismo no primeiro semestre do ano. Com base também na análise conjuntural do setor, os aeronautas reivindicam o mesmo índice de reajuste, entre outras cláusulas de natureza social. (DC 9097-19.2011.5.00.0000 e DC 9073-88.2011.5.00.0000) Empregado de indústria de colchões será indenizado por revista íntima - 19/12/2011 A BF Indústria e Comércio de Móveis Espumas e Colchões Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a um ex-empregado que teve a mochila revistada diariamente ao fim do expediente durante todo o período em que trabalhou na empresa. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de reforma da condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o empregado alegou na inicial da reclamação trabalhista, o fato de ser revistado pela segurança da empresa o teria exposto a situação vexatória e constrangedora, passível de indenização por danos morais no valor de R$ 19 mil. A empresa confirmou a prática de revista, porém negou que houvesse constrangimento. A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), ao analisar o pedido, observou que, segundo testemunhas, a revista era apenas visual, sem manuseio de pertences. O juízo de primeiro grau registrou na sentença que houve, no caso, equilíbrio entre o direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana, e indeferiu o pedido de indenização. (RR-159850005.2009.5.09.0012) Empresa não indenizará empregado filmado fora do local de trabalho - 19/12/2011 A Justiça do Trabalho considerou lícita a filmagem feita pela empresa Águas Amazonas S.A., fora do local de trabalho, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do empregado e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-AP), que isentou a empresa de indenizá-lo por dano moral. De acordo com o TRT, "afora a perícia médica, nem sempre infalível", não havia mesmo outro caminho, a não ser a filmagem, para demonstrar a verdade. O trabalhador, que exercia a função de mecânico, afirmou que sofreu acidente em 2005 e ficou de licença pelo INSS até junho de 2008. Embora tenha sido considerado apto para o trabalho, continuou sem trabalhar e foi demitido por justa causa, por abandono de emprego. O exame demissional o considerou apto, mas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas não homologou a rescisão contratual, sob o argumento de violação dos direitos do trabalhador. (RR-67400-31.2009.5.11.0019) Norma coletiva não pode fixar jornada para professor superior à permitida em lei - 19/12/2011 Cláusula de convenção coletiva que fixa jornada de trabalho diária superior ao previsto no artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho para professor não é válida. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada pela Oitava Turma no julgamento recente de um recurso de revista da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus. Como esclareceu o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a CLT estabelece que o professor não pode dar mais do que quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas por dia num mesmo estabelecimento, a fim de evitar o desgaste físico e mental do educador e, assim, permitir um ensino mais eficiente e promissor. Desse modo, afirmou o ministro, não se pode admitir, como pretendia a Associação de Ensino, que a norma coletiva suprima direitos relativos à jornada de trabalho (no caso, pagamento de horas extras) dos professores do estabelecimento. O relator destacou o comando da Orientação Jurisprudencial nº 206 da Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual as horas excedentes que ultrapassarem a jornada máxima prevista no artigo 318 da CLT devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%. (RR-287500-64.2005.5.09.0004) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias) Arquivada ação que questiona aumento do grau de risco de atividades de trabalho - 14/12/2011 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4677) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) contra o anexo V do Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009. A norma alterou a classificação de risco de mais de mil atividades econômicas e, consequentemente, o valor da contribuição social destinada ao Sistema de Seguridade Social (SSS). Ele indeferiu a petição inicial ao destacar que o anexo “é insuscetível de ser atacado por meio de ação direta de inconstitucionalidade” porque “é despido de conteúdo normativo propriamente”. Segundo explica em sua decisão, o anexo V do Decreto 3.048/1999, na redação dada pelo Decreto 6.957/2009, “traz apenas o rol de enquadramento das atividades econômicas em relação aos respectivos graus de riscos ambientais de trabalho, fixando, de forma casuística, as alíquotas aplicáveis às empresas conforme a maior ou menor potencialidade de ocorrência de acidente de trabalho”. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias) Quarta Turma define regras sobre aplicação da Lei
de Falências a processos ajuizados sob a lei anterior –
09/12/2011
A nova Lei de Falências, promulgada em 2005, é aplicável aos processos ajuizados antes da sua entrada em vigor, mas só para atos posteriores à sentença e desde que esta tenha sido prolatada sob sua vigência. Essa interpretação, defendida pela doutrina e já adotada em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira ao julgar recurso especial de uma indústria alimentícia de Minas Gerais, que teve a quebra requerida em 2000 e decretada em 2007. A posição do relator foi acompanhada pela Quarta Turma. (REsp 1105176) Uso de servidores de outros cargos em função permanente viola direito de candidato aprovado – 12/12/2011 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à posse de candidata aprovada para o cargo de escrivã do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) além do número de vagas previsto no edital. Para os ministros, o TJRS não pode usar servidores de outros cargos para manter a atividade essencial e sem natureza provisória na vigência de concurso específico. A candidata foi aprovada na 243° colocação. Ela indicou que foram nomeados 222 aprovados, mas outras 77 vagas estavam providas por meio de designações de servidores de outros cargos do TJRS. Por isso, ela argumentou em mandado de segurança ter direito à nomeação, que só era impedida pelo preenchimento irregular e precário dos cargos por meio das designações. (RMS 31847) Gratuidade de justiça pode ser pedida no curso do processo – 13/12/2011 O benefício da gratuidade de justiça pode ser pedido no curso do processo, e não apenas no ato de demandar. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu um processo por deserção, pois a isenção só foi pedida na interposição da apelação. (REsp 903779) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
CNJ não é instância recursal de decisões
administrativas dos tribunais – 12/12/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é a instância recursal das decisões administrativas adotadas pelos tribunais em relação aos atos de infração cometidos por magistrados, salvo em hipótese de revisão disciplinar, apesar de deter competência concorrente para agir nos casos de flagrante ilegalidade ou evidente inércia na apuração dessas irregularidades. Com essa interpretação, à unanimidade, os conselheiros do CNJ negaram provimento ao pedido de providências protocolado por um advogado com a intenção de revogar decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi proferida na 140a. sessão plenária do Conselho realizada na última terça-feira (06/12). (0003549-62.2011.2.00.0000) STF considera válido ato do CNJ sobre cadastro de juízes no Bacen Jud – 09/12/2011 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) impetrado na Corte pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade. O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema. O autor do mandado de segurança argumentou, no processo em questão, que o ato do conselho feriria seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (www.mte.gov.br - notícias)
Trabalho com cesto aéreo tem normas de segurança
aprovadas – 09/12/2011
Os trabalhadores que exercem atividades ou tarefas utilizando cestos aéreos já contam com normas segurança definidas. As especificações técnicas para o funcionamento de equipamentos de locomoção para estes trabalhadores estão na Portaria nº 293, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, que insere o anexo XII na Norma Regulamentadora nº 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O anexo XII da NR12 dispõe da utilização de Cestas Aéreas, Cestos Acoplados e Cestos Suspensos como equipamentos para execução de trabalho em altura - onde não se pode ser utilizado outro meio de acesso, tais como plataformas de trabalho em altura (PTA), muito empregadas em construção de grandes obras como hidrelétricas; geradores eólicos, torres de linhas de transmissão de energia, estaleiros e atividades no sistema elétrico de potência. |