INFORMATIVO Nº 12-A/2011
(02/12/2011 a 08/12/2011) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA, DE 01/12/2011 – DOEletrônico 05/12/2011 Servidores paralisados em razão do movimento grevista. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados PORTARIA CR Nº 51/2011 – DOEletrônico 07/12/2011 Revoga a alínea "c" do art. 2º da Portaria CR nº 15/2011 e altera a redação do art. 3º da Portaria CR nº 15/2011 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP Nº 39/2011 – DOEletrônico 06/12/2011 Determina a imediata redistribuição dos autos da extinta 3ª Vara de Cubatão com registro de arquivamento provisório para as demais Varas da Comarca. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias PORTARIA GP/CR Nº 72/2011 - DOEletrônico 06/12/2011 Suspensão, no período de 06 a 14 de dezembro de 2011, o atendimento ao público no Serviço de Gestão Documental e Memória e a solicitação de cópias de autos arquivados. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias ATO CSJT.GP.SG Nº 270/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 05/12/2011 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para a implementação de requisitos voltados à acessibilidade e usabilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT PORTARIA Nº 302/2011 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe - 05/12/2011 Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2011, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2012. PORTARIA NORMATIVA Nº
3/2011 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- Republicado no DOU 02/12/2011
Cria o Assentamento
Funcional Digital - AFD e estabelece orientação aos órgãos
e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Publica Federal - SIPEC, quanto aos procedimentos relativos à
organização, digitalização e armazenamento
dos assentamentos funcionais. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PORTARIA Nº 2.451/2011 - MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 05/12/2011 Altera o caput e Inciso I do art. 3°, o Inciso I do art. 22; acrescenta os parágrafos 2° e 3° ao art. 3º; e renumera o parágrafo único do art. 3°, todos da Portaria Ministerial n° 186, de 10 de abril de 2008. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego RESOLUÇÃO Nº 143/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 05/12/11 Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ RESOLUÇÃO Nº 90/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgação DeJT 05/12/2011 Dispõe sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a correção monetária das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da parcela autônoma de equivalência (Lei n° 8.448, de 21 de julho de 1992). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
É devida hora integral no caso de desrespeito a intervalo mínimo – DOEletrônico 16/09/2011 Conforme decisão da Juíza convocada Thais Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Desrespeitado o intervalo mínimo é devida a hora integral (art. 71, parágrafo 4º da CLT), não havendo de se cogitar da remuneração apenas do tempo não desfrutado nem de atribuir à hora extra a natureza indenizatória. Inteligência das Orientações Jurisprudenciais 307 e 354 da SDI-1 do C.TST.” (Proc.: 00024007620085020017 - Ac.: 20111188320) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Justiça do Trabalho não é competente para julgar matéria referente a contrato de natureza administrativa – DOEletrônico 16/09/2011 Segundo a Desembargadora Vilma Mazzei Capatto em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Constatada a contratação de natureza administrativa mediante legislação específica, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a matéria, pois a liminar vinculante na ADI 3395/DF excluiu qualquer interpretação relativa à competência desta Justiça Especializada nas relações entre o Poder Público e seus servidores, quando contratados mediante regime administrativo.” (Proc.: 00006371420105020391 - Ac.: 20111180770) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Não se aplica o art. 790-B da CLT em sucumbência fixada na fase cognitiva – DOEletrônico 16/09/2011 Assim relatou a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tendo em vista que a executada foi sucumbente no objeto da ação principal, que acabou por enveredar na liquidação com o auxílio de perito contábil, é inaplicável na execução o disposto no artigo 790-B, do texto celetizado, pois a sucumbência já se fixou na fase cognitiva. O objetivo da perícia não é mais livrar a ré da condenação, mas apenas apurar o débito trabalhista, não importando se os cálculos periciais prestigiaram, no todo ou em parte, os cálculos por ela ofertados.” (Proc.: 01515005320085020002 - Ac.: 20111189106) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Compete à Justiça comum apreciar alteração de pacto firmado junto à instituição de previdência privada – DOEletrônico 16/09/2011 De acordo com a Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Uma vez que o pedido do autor não se baseia no extinto contrato de trabalho, mas sim na alteração unilateral do pacto firmado junto à instituição de previdência privada, resta comprovada a natureza civil da relação, razão pela qual a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciação da matéria. Entendimento do C. STJ manifestado em conflito de competência suscitado em caso análogo.” (Proc.: 00000022820115020446 - Ac.: 20111188363) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais – DOEletrônico 16/09/2011 Assim decidiu a Juíza convocada Susete Mendes Barbosa de Azevedo em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar que a Convenção nº 132/OIT (Decreto nº 3.197, de 05.10.99) traz dispositivos que são em parte favoráveis aos empregados e em parte desfavoráveis. Considerando todas estas peculiaridades, o C. Tribunal Superior do Trabalho reavaliou a matéria sob a ótica da Convenção nº 132 da OIT (Decreto nº 3.197, de 05.10.99), e solucionou a questão matéria por meio da Súmula nº 171, entendendo que mesmo após a edição da referida Convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais.” (Proc.: 00010639820105020076 - Ac.: 20111187855) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
Depósito recursal deve ser feito em conta vinculada ao FGTS
– 02/12/2011
A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera válido somente o depósito recursal feito em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O depósito judicial realizado na sede do juízo é admitido apenas nas hipóteses em que a ação trata de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. Como esse entendimento está consolidado na Súmula 426 do TST, os ministros da Quarta Turma não conheceram de recurso de revista da IFER Industrial contra a exigência do depósito recursal em conta vinculada do FGTS de ex-empregado da empresa que ajuizara reclamação trabalhista. (RR-35900-74.2008.5.02.0263) Empresa não se isenta de responsabilidade por acidente fatal fora do expediente – 02/12/2011 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Extrativa Mineral Ltda., por meio do qual buscava afastar a condenação por responsabilidade objetiva pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências por culpa de outro empregado. A decisão manteve o entendimento da Quarta Turma do TST que, ao julgar recurso ordinário, manteve a condenação a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador. (RR-64200-50.2008.5.03.0091) TST mantém justa causa de professor acusado de pregar cartaz contra a FAAP – 02/12/2011 Um ex-professor da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), de São Paulo, demitido por justa causa por suspeita de afixar cartaz na instituição contra o aumento de mensalidade, não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho sua dispensa. A Subseção-2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST não acolheu recurso do professor na ação rescisória que ajuizou com o objetivo de anular julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que decidiu pelo seu afastamento motivado. A ação originária ajuizada pela FAAP foi um inquérito na Justiça do Trabalho contra o professor, que era diretor do Departamento de Artes. A fundação alegava que ele tinha deixado de dar aulas e recebeu salário pelas aulas não ministradas. Além disso, baseada no testemunho de um aluno, acusava-o de ter colado cartaz numa das paredes da instituição informando sobre um aumento nas mensalidades e incentivando os alunos a não aceitá-lo. (ROAR-1091500-81.2005.5.02.0000) Sexta Turma confirma horas extras a trabalhador rural remunerado por produção – 02/12/2011 Em duas decisões recentes, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento que vem se consolidando no Tribunal no sentido de que a jurisprudência que limita ao adicional a remuneração de horas extras de empregados que recebem por produção (Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 do TST) não se aplica aos trabalhadores rurais. A Turma, por unanimidade, não conheceu de recursos da Central Paulista Açúcar e Álcool Ltda. e da Santelisa Vale Bioenergia S. A. e manteve decisões que as condenaram ao pagamento do valor integral das horas extras, mais o respectivo adicional, a cortadores de cana remunerados por produção. Segundo o ministro Maurício Godinho Delgado, relator dos dois recursos, as peculiaridades fáticas dos trabalhadores rurais, que trabalham a céu aberto e em condições de profundo desgaste físico, afastam a aplicação da OJ 235. “O fato de o trabalho ser remunerado por produção faz com que o cortador de cana de açúcar se submeta a jornadas cada vez maiores, numa atividade eminentemente penosa e prejudicial à saúde”, assinalou. Isso, no seu entendimento, desrespeita os fundamentos do Estado Democrático de Direito (dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) e os princípios gerais da atividade econômica e da ordem social (artigos 170 e 193 da Constituição da República). (RR-107700-17.2006.5.09.0562 e TST-RR-8100-41.2008.5.15.0156) Empresa terá de constituir capital para assegurar pensão a trabalhador – 05/12/2011 A empresa catarinense MAB – Módulos Automotivos do Brasil Ltda. não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar em R$ 200 mil os danos morais causados a um empregado e ainda a obrigou a constituir capital para assegurar o pagamento de prestações mensais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Inconformada com a decisão regional, a MAB chegou à instância superior sustentando que, por ser uma empresa de grande porte, não era necessário lhe impor a obrigação de constituir capital para garantir a renda da pensão mensal deferida ao empregado. Pediu que, ao invés disso, lhe fosse concedida autorização para substituir essa obrigação pela inclusão do empregado em sua folha de pagamento. (RR-9952200-41.2005.5.09.0004) Trabalhador será indenizado por atraso de salário de mais de um ano – 05/12/2011 Depois de trabalhar por treze meses sem receber salário, um químico que prestava assistência técnica à Ellus Tintas na produção de tintas e derivados será indenizado por danos morais em aproximadamente R$ 5,5 mil. A decisão unânime é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o descumprimento das obrigações contratuais, como o atraso no pagamento de salários, por si só, não gera indenização a título de dano moral. O que diferencia este de outros casos analisados com frequência pela Justiça do Trabalho é que a empresa, de forma unilateral, considerou rescindido o contrato de trabalho. (RR-67800-53.2008.5.17.0006) Empresa obtém direito a nova citação em endereço correto – 05/12/2011 A JFH Empreendimentos Imobiliários será citada novamente, desta vez no endereço correto da empresa, para se defender em processo em que foi arrolada como parte. Ao anular algumas decisões da Justiça do Trabalho paulista e determinar o retorno do caso à Vara do Trabalho de origem, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A JFH recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou válida a citação da empresa no endereço de outra (Pires Serviços de Segurança e Transporte de Valores). Para o TRT, não houve vício de citação, pois o sócio majoritário da Pires, que atendeu à citação, também é sócio da JFH. Mas, segundo a advogada da JFH, os interesses entre os sócios de ambas as empresas eram conflitantes, e, por isso, o sócio majoritário da Pires não se preocupou com a defesa da JFH. (RR-72900-73.2006.5.02.0071) Empresa de segurança é absolvida de multa por não contratar menor aprendiz – 06/12/2011 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da União e manteve decisão que liberou a Nordeste Segurança e Transportes de Valores Sergipe Ltda. de cumprir a cota de contratação de menor aprendiz prevista no artigo 429 da CLT. De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, relatora recurso da União, empresas de segurança privada desenvolvem atividades consideradas de risco, com “ambiente impróprio para o convívio de menor aprendiz”. Com o recurso, a União tentava reformar decisão da Justiça do Trabalho da 20ª Região (SE) que anulou auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT) contra a empresa pela ausência de contratação de menores aprendizes. A multa teve como base o artigo 429 da CLT, que obriga as empresas “de qualquer natureza” a reservar de 5 a 15% de suas vagas de trabalho aos menores aprendizes. (AIRR-1033-81.2010.5.20.0005) Sexta Turma majora para R$ 60 mil indenização a operária que adquiriu LER – 06/12/2011 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma operadora de máquinas que adquiriu distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT) e lesão por esforço repetitivo (LER) devido ao trabalho realizado na São Paulo Alpargatas S/A e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 11 mil para R$ 60 mil reais. O valor fixado não se mostrou razoável nem proporcional para a Turma, pela negligência da empresa ao ignorar as normas preventivas editadas pelo Ministério do Trabalho. Quando ingressou com a reclamação trabalhista, em fevereiro de 2010, a operadora já vinha recebendo o benefício previdenciário acidentário. A doença foi desenvolvida ao longo de 11 anos de trabalho executado em jornada extensa na operação de máquina, que exigia vários procedimentos com as mãos, pulsos e braços. A condição de trabalho resultou em lesão por tenossinovite e capsulite radiocárpica associada a tendinite. (RR-23600-82.2010.5.21.0004) Turma reconhece existência de culpa recíproca em acidente de trabalho – 06/12/2011 Um eletricista terá que dividir a culpa com o empregador pelo acidente de trabalho que sofreu. O reconhecimento pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que houve culpa recíproca no acidente autoriza o pagamento de apenas 50% do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais que o empregado teria direito a receber com o fim do contrato. A previsão está no artigo 484 da CLT e na Súmula 14 do TST. De acordo com o relator do recurso de revista da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia, ministro Milton de Moura França, a decisão da Turma tem objetivo pedagógico, uma vez que o empregado havia sido membro suplente de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), com a tarefa de orientar os colegas sobre segurança no trabalho, e a empresa tinha fornecido os equipamentos de segurança necessários. (RR-45440-18.2004.5.04.0721) SDI-2 mantém decisão que anulou usucapião de imóvel penhorado – 06/12/2011 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que anulou o reconhecimento de usucapião de um imóvel da Rami Montagens Industriais S/C Ltda. em benefício da sócia da empresa, que residia no local há mais de 17 anos. O entendimento foi o de que o ato que reconheceu a usucapião e declarou a impenhorabilidade do imóvel violou direito líquido e certo do trabalhador que recebeu o imóvel como pagamento de dívidas trabalhistas. A reclamação trabalhista originária foi ajuizada por um ex-advogado que trabalhou para a Rami. Sem enviar representantes à audiência de conciliação, a empresa foi condenada à revelia. Na fase de execução, o advogado indicou à penhora o imóvel que servia de residência à sócia e sua família, e foi feita a adjudicação – ato pelo qual se transfere a posse de um bem penhorado ao credor, para pagamento da dívida. (RO-27900-04.2009.5.15.0000) Empresa é condenada solidariamente por acidente com operário terceirizado – 06/12/2011 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por
maioria, que a Companhia Nipo Brasileira de Pelotização (Nibrasco)
deve ser responsabilizada solidariamente por um acidente que vitimou um
soldador terceirizado contratado pela Formateq Mecânica Industrial
Ltda. A indenização a ser paga aos herdeiros é de R$
100 mil por danos morais, acrescida de danos materiais. A decisão
reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES), que manteve sentença condenatória da 6ª Vara
do Trabalho de Vitória responsabilizando a Nibrasco de forma subsidiária.
O acidente que vitimou o trabalhador ocorreu em 1998. Durante um procedimento
de solda na parte interna de um compartimento chamado “chute”, uma esteira,
até aquele momento inoperante para manutenção, entrou
no modo de emergência e desviou o fluxo de esferas (pelotas) de
metal em direção a outra esteira, que passava logo abaixo
de onde se encontravam os operários.
SDI-2 considera válida notificação entregue a estagiário da CEF – 06/12/2011 Entre as brincadeiras frequentes com os jovens estagiários nas organizações está a utilização de frases do tipo: "se alguma coisa der errado, a culpa é do estagiário". A Caixa Econômica Federal aproveitou essa máxima e tentou culpar um estagiário pela ausência na audiência inicial em uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Batatais, em São Paulo. Seu recurso, porém, foi rejeitado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A notificação inicial, pelos Correios, foi entregue na agência da CEF em Batatais, onde a ex-empregada que ajuizara a reclamação trabalhista prestava serviços. O problema é que a Caixa não compareceu à audiência para se defender, e foi condenada à revelia num processo com pedido milionário - mais de R$ 1,5 milhão em valores de 2006. (ROAR- 32900-87.2006.5.15.0000) Oitava Turma discute compensação semanal de horas extras – 07/12/2011 Nas hipóteses em que o acordo de compensação semanal é invalidado pela realização habitual de horas extras, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. E em relação às horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Esse é o comando da Súmula 85, item IV, do TST aplicado pela ministra Dora Maria da Costa, presidente da Oitava Turma, em recurso de revista da Editora Gazeta do Povo. No caso analisado, a sentença de origem havia negado o pedido de pagamento de horas extras e reflexos formulado pelo trabalhador. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou essa decisão e condenou a editora a pagar como extras as horas excedentes da sexta diária. O TRT destacou que o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT prevê a possibilidade de adoção do regime de compensação de horas desde que autorizado expressamente em contrato coletivo. E as convenções coletivas de trabalho apresentadas pelo empregado previam a possibilidade de adoção do regime de compensação semanal de horas desde que cumprida a exigência de realização de acordo coletivo com o sindicato profissional para estabelecer os critérios objetivos da compensação. (RR- 432800-03.2009.5.09.0009) Atraso à audiência faz Bradesco pagar mais de R$ 900 mil de dívida trabalhista – 07/12/2011 Cinco minutos de atraso à audiência levaram o Banco Bradesco S.A. a arcar com uma dívida trabalhista que já ultrapassa R$ 900 mil, por ter sido julgado à revelia, em reclamação trabalhista de um gerente da Finasa Promotora de Vendas Ltda. Ao examinar o caso ontem (06), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário do Bradesco, mas julgou improcedente a ação rescisória que objetivava rescindir a sentença que o condenou a pagar parcelas decorrentes da equiparação do empregado a bancário. O Bradesco foi condenado pela 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) após ter deixado de comparecer à audiência, tornando-se, assim, revel e confesso em relação à matéria de fato. Por esse motivo, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do recurso na SDI-2, considerou não ser possível acolher o apelo rescisório em relação à sentença, tanto no que se refere à prescrição quanto aos tópicos em que, reconhecida a condição de bancário do trabalhador, lhe foram deferidas horas extraordinárias e gratificações semestral e ajustada. (RO-368700-88.2009.5.01.0000) Banco pagará em dobro por obrigar empregada a converter férias em pecúnia – 07/12/2011 A concessão de 30 dias de férias é dever do empregador, facultado ao empregado converter um terço desse período em abono pecuniário, conforme a regra estabelecida no artigo 143, parágrafo 1º, da CLT. Mas a imposição do empregador para que haja essa conversão em pecúnia acarreta a nulidade do ajuste, gerando ao empregado o direito ao pagamento em dobro do período. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma bancária contra decisão que limitou a condenação do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar-lhe de forma simples dez dias de férias convertidos em pecúnia. A trabalhadora foi admitida como escriturária em janeiro de 1991, ainda no antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, que, após intervenção do Banco Central em março de 1997, deixou de operar no mercado e foi incorporado pelo grupo britânico HSBC. Exercendo a função de caixa, sua jornada era de seis horas diárias. Durante todo o período, segundo afirmou, jamais usufruiu efetivamente das férias, pois o banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário. (RR-1614600-70.2006.5.09.0002) Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade – 07/12/2011 A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma recepcionista que lhe prestou serviços de dezembro de 2007 a abril de 2009, em um centro clínico da instituição. A empregadora apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando a decisão, mas a Segunda Turma não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema. Baseada em laudo pericial, a sentença que determinou o pagamento do adicional de insalubridade foi definida no juízo de primeira instância e, após recurso da Celsp, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Regional considerou que a recepcionista se expunha a risco de contágio em razão de suas atribuições e local de trabalho, numa unidade de serviços de saúde, no Centro Clínico de Osório (RS), com atendimento a todo tipo de pacientes e doenças, inclusive com coleta de materiais como urina e fezes. (RR-33400-20.2009.5.04.0271) Empregado receberá danos morais e estéticos por acidente ocorrido em 1987 – 07/12/2011 Dezesseis anos após sofrer um acidente de trabalho, um empregado pediu a condenação da empresa gaúcha Mundial S/A – Produtos de Consumo por danos morais e estéticos e vai receber indenização no valor de R$ 36 mil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresa, que alegou que o direito do empregado havia caído na prescrição, pois o acidente ocorreu em meados de 1987 e a ação foi ajuizada somente em fevereiro de 2004. Ao analisar o recurso na Segunda Turma, o relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que a verba era mesmo devida ao empregado, como deferiu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porque, no entendimento da Turma, o prazo prescricional é o de 20 anos, previsto no Código Civil de 1916, que, no entendimento do Tribunal Superior, é o aplicável àquele caso. Segundo o relator, a lesão ao empregado foi anterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que, entre outras atribuições, deu competência à Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais. (RR-159200-44.2005.5.04.0030) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)
Ministro aplica Súmula 17 e suspende pagamento de precatório da Funasa - 02/12/2011 Ao aplicar a Súmula Vinculante 17, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar para suspender decisão que obrigava a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a pagar precatório complementar de quase R$ 10 milhões. A ordem de pagamento partiu do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Ceará (Sintsef/CE). De acordo com o TRT da 7ª Região, esse pagamento complementar seria referente a juros e correção monetária em decorrência do atraso no pagamento do precatório principal. No entanto, a Funasa alega que o cálculo estaria equivocado. Isso porque, segundo argumentou no pedido feito na Reclamação (RCL 10418), o precatório original foi formalizado em 1º de julho de 1999, razão pela qual teria até dezembro de 2000 para efetuar o pagamento, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, parágrafo 1º). Ocorre que o pagamento foi realizado em maio de 2001, portanto, cinco meses após o máximo admitido constitucionalmente. Conheça o projeto que leva temas da Justiça do Trabalho para a sala de aula e para a família dos estudantes da rede pública do Distrito Federal. Peças de teatro, vídeos, cordel, música e poesia de cerca de mil alunos demonstraram como os jovens entenderam as lições de direito trabalhista, repassadas por professores e juízes durante o ano. Justiça na Manhã, nesta quarta-feira (07), a partir das 8 horas. STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida - 07/12/2011 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) impetrado na Corte pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade. O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema. Novo pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-moradia a juízes classistas - 07/12/201 Pedido de vista formulado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (7) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25841, em que a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho pleiteia o direito dos aposentados da categoria ao auxílio-moradia concedido aos juízes trabalhistas togados (de carreira) anteriormente à Lei 9.655/98. Essa norma passou a dar tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos magistrados togados em relação aos classistas. Este é o segundo pedido de vista formulado no julgamento desta ação, iniciado em 10 de fevereiro deste ano. Naquela época, o ministro Marco Aurélio pediu vista quando o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pelo não provimento do recurso e pela manutenção de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido. E os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Execução individual de sentença em ação
civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário
– 06/12/2011
Deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nos próximos dias, decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. A decisão foi tomada no julgamento de recursos propostos pelo Banco Banestado S/A, contra dois beneficiários de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra a instituição bancária. (REsp 1243887; REsp 1247150) Novos critérios de correção contra fazenda pública atingem ações em andamento – 06/12/2011 Valores resultantes de condenações proferidas contra a fazenda pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização monetária e juros de mora nela disciplinados, mesmo nos processos em andamento. Em contrapartida, no período anterior ao novo regramento, os valores deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). (REsp 1205946) Juízo da recuperação decide sobre créditos
trabalhistas de arrendatário de parque industrial – 06/12/2011
É do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para decidir sobre a responsabilização por créditos trabalhistas da empresa que arrendou parque industrial da sociedade em recuperação. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A questão chegou ao Tribunal por um conflito de competência suscitado pela Fundição Apolo, sociedade constituída especialmente para operar o parque industrial arrendado da Metal Metalúrgica Apolo Ltda. A irresignação surgiu depois que o juízo da Vara do Trabalho de Itaúna (MG), nos autos de uma reclamação trabalhista, entendeu por bem responsabilizar a Fundição Apolo por débitos trabalhistas da empresa em recuperação. (CC 118183) Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família – 07/12/2011 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada no Espírito Santo, tinha 177 hectares, dos quais 50% foram penhorados. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), aplicando a teoria da causa madura, entendeu que os proprietários possuíam empregados na exploração agropecuária, o que afastava o conceito de propriedade familiar do imóvel. Além disso, o terreno correspondia a 8,85 módulos fiscais, o que o classificaria como média propriedade. Por fim, o débito não era resultado da atividade produtiva própria da fazenda. (REsp 1018635) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Balanço parcial da Conciliação
aponta 158 mil audiências e quase 79 mil acordos - 02/12/2011
Balanço ainda parcial com os resultados da Semana Nacional de Conciliação aponta a realização, nos cinco dias da 6ª edição do evento, de 158.327 audiências e formalização de 78.702 acordos, em valores homologados que totalizam R$ 559,9 milhões. O balanço é parcial porque ainda não contém dados de todos os tribunais. Os resultados finais só serão divulgados nos próximos sete dias, conforme prevê o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela organização da Semana – quando será possível obter uma radiografia real das conciliações feitas nos Estados brasileiros. Embora o balanço ainda não tenha dados completos, com a 6ª edição da Semana Nacional de Conciliação já é possível observar que, de 2006 até este ano, foi designado aproximadamente 1,7 milhão de audiências. Destas, foi realizado cerca de 1,54 milhões de audiências. Tal esforço concentrado resultou, de 2006 até 2011, em uma média de 650 mil acordos firmados pela cultura da pacificação de conflitos judiciais, homologando valores que, no total, chegam perto de R$ 4 bilhões ao longo deste período. (...) em São Paulo, os primeiros dias da Semana apontaram um total de 10.046 audiências, sendo 8.288 processuais e 758 pré-processuais. Das audiências processuais, 2.995 resultaram em acordo, o que representa um índice de 36,13%. Já na fase pré-processual (quando o litígio ainda não se transformou em processo na Justiça) essa porcentagem é bem maior – atinge 71,5%.(...) Processo Judicial Eletrônico (PJe) avança no Judiciário - 02/12/2011 Neste mês de dezembro, os tribunais de Justiça dos Estados do Mato Grosso e do Distrito Federal e uma vara da Justiça do Trabalho catarinense, em Navegantes, começam a utilizar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). (...) Desenvolvido em parceria com vários tribunais, o PJe possibilita que os processos sejam recebidos eletronicamente e, em poucos minutos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos juízes. A implantação dessa ferramenta também garante uma maior transparência à atividade judicial, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes em qualquer lugar do mundo, através da Internet. “Seu grande diferencial é a possibilidade de cada tribunal adaptar o fluxo de trabalho às suas peculiaridades, com necessidade mínima de intervenção da área de desenvolvimento, o que possibilita uma extrema flexibilidade”, destaca o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Marivaldo Dantas. O desenvolvimento e aprimoramento do sistema PJe está sendo realizado de forma amplamente colaborativa. (...) A Justiça do Trabalho realiza a adaptação do PJe às suas necessidades específicas, contando com a participação de cerca de 40 servidores do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. (...) Semanas de Conciliação e Execução no TRT-MA favorecem idosos - 02/12/2011 Antônio Ferreira da Silva, encarregado de obras, 74 anos, fez acordo na 1ª Vara do Trabalho de São Luís nesta quinta-feira (01/12). “Com esse dinheiro, vou ajeitar minha casa e comprar remédio pra mim”, disse o reclamante, que desde que saiu da empresa, em 1999, ficou desempregado e sofre de hipertensão arterial. (...) A novidade da Semana da Conciliação deste ano é o acordo em processos antigos. A juíza titular da 1ª VT de São Luís, Juacema Aguiar Costa, observou que 80% dos processos colocados em pauta naquela vara trabalhista são antigos e se encontram em fase de execução, cerca de 295 em toda a semana. (...) A juíza da 5ª VT de São Luís, Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, adiantou que, naquela Vara Trabalhista, as semanas de Conciliação e da Execução irão se estender até a próxima segunda-feira (05/12), quando a magistrada irá se deslocar até a Vila Luizão, às 14h para fazer, na casa de um exequente idoso e deficiente visual, uma audiência de conciliação. Segundo a magistrada, a reclamada também é idosa. “O papel social desempenhado pela Justiça do Trabalho tem sido de tal forma significativo que não basta que fiquemos na sala de audiência à espera das partes; é necessário que, quando possível, possamos ir até elas, em prol da solução dos conflitos e da paz social”, arrematou. Acordo de R$ 2 milhões beneficia 31 trabalhadores em CE - 05/12/2011 Acordo realizado pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza vai assegurar o pagamento de R$ 2,19 milhões a um grupo de 31 trabalhadores. A solução para o conflito trabalhista que durava 24 anos entre os trabalhadores e o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza é consequência da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista, realizada entre 28 de novembro e 2 de dezembro. Além da resolução do processo envolvendo o grupo de 31 trabalhadores de Fortaleza, prévia realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) na manhã de sexta-feira (2/12) já indicava mais de 600 acordos realizados nas Varas do Trabalho na capital e interior ao longo da semana. Ao todo, as conciliações de processos em fase de conhecimento e execução contabilizadas pelo TRT/CE superavam R$ 4,7 milhões em créditos a trabalhadores. Também será somada a esse valor a quantia arrecadada pelo TRT/CE no leilão judicial realizado na manhã desta sexta-feira. Bens penhorados em 192 processos foram postos a venda. No total, o leilão assegurou aproximadamente R$ 4,3 milhões em créditos que serão repassados a empregados que venceram disputas na Justiça do Trabalho. Na Semana de Conciliação de 2010 o índice de acordos no TRT/CE foi de 68% em relação ao número de audiências realizadas, o terceiro maior do Brasil. Foram realizadas 823 audiências e o valor médio dos acordos foi de R$ 6.123. No total, foram pagos cerca de R$ 9,3 milhões a trabalhadores cearenses. Pesquisa do CNJ revela ambiente de trabalho em tribunais - 05/12/2011 Mais de 80% dos magistrados e 78% dos servidores que responderam à Pesquisa de Clima Organizacional realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sentem orgulho em trabalhar no Judiciário “sempre” ou “com frequência”. Esse é um dos dados revelados por juízes, servidores e usuários que preencheram espontaneamente o formulário do estudo, no período de 1º a 30 de setembro, no portal do CNJ. Apenas 2,1% dos 803 magistrados que responderam à pesquisa não se consideram satisfeitos com o trabalho. Mais de 90% dos formulários foram preenchidos por juízes de primeira instância. São Paulo (15,3%), Minas Gerais (14,2%), Pernambuco (7,8%), Paraná (6,6%) e Rio de Janeiro (6,4%) foram os Estados com a maior participação deste público na pesquisa. Já 80,3% dos magistrados e 48,1%, dos 7.261 servidores que participaram da enquete, acreditam que o volume de trabalho não permite que os processos sejam concluídos no tempo previsto pela legislação. As instalações físicas foram consideradas adequadas por 48,1% dos juízes e 50% dos servidores. Gargalos - No total, magistrados e juízes responderam 28 perguntas sobre infraestrutura, relacionamento interpessoal, treinamento, estilo de liderança, tecnologia da informação, fluxos de trabalho e instalações físicas, entre outros. Os usuários, por sua vez, foram questionados sobre a qualidade do atendimento e dos serviços prestados. A partir desse diagnóstico, os tribunais podem eleger projetos prioritários para superar os gargalos apontados no ambiente interno. O resultado da pesquisa está disponível na internet apenas com dados gerais para não suscitar erros de interpretação na análise estadual. “Como a participação na pesquisa é voluntária, não temos como garantir a representatividade por Estado. Vamos enviar para os tribunais os resultados gerados para que aprofundem o diagnóstico e proponham ações para sanar os problemas”, explicou o diretor de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiano de Andrade Lima. O diretor cita o caso de Amapá e Roraima onde nenhum magistrado respondeu o questionário. “Para eles, os dados colhidos não representam a realidade local porque nenhum juiz que vive lá mostrou sua opinião”. Em setembro de 2012, o CNJ deve organizar a segunda edição da pesquisa para verificar se as deficiências apontadas em 2011 foram sanadas e identificar os próximos desafios. De acordo com Fabiano de Andrade Lima, o diagnóstico deve ser analisado com cuidado, levando em consideração a metodologia aplicada, para não criar cenários ilusórios. “Como a pesquisa dependia da iniciativa dos pesquisados, devemos estabelecer alguns filtros na análise”. Segurança - Ele citou como exemplo os dados sobre as condições de segurança no trabalho. Neste item, apenas 19% dos 803 juízes questionados as consideraram adequadas. “Temos que aprofundar essa informação para checar se o assassinato da juíza Patrícia Accioli, ocorrido um mês antes da pesquisa, não pode ter influenciado na sensação de insegurança dos magistrados ou se não há a segurança necessária para o exercício da profissão”, concluiu. Outro ponto que poderá ser trabalhado nos tribunais é a divulgação do planejamento estratégico para o público interno. Apenas 16,2% do universo de magistrados pesquisados revelaram levar em consideração o planejamento para suas decisões cotidianas. Outros 42,3% dos juízes e 40,4% dos servidores disseram que “poucas vezes” recebem informações sobre a gestão estratégica do órgão. A área de tecnologia da informação também teve bom desempenho na pesquisa com 59% dos magistrados e 60% dos servidores considerando-as adequadas. Estímulo - Entre os aspectos negativos, 45% dos servidores disseram que “poucas vezes” o órgão favorece a participação em treinamentos que melhorem o desempenho nas atividades diárias. Em contrapartida, 70% acham que as pessoas se relacionam bem “com frequência” e 13,5% “poucas vezes”. Na relação com a chefia, 80,45% revelaram que os chefes contribuem para que o trabalho seja realizado e 90,9% afirmam que os gestores os tratam com respeito e cordialidade “sempre” e “com frequência”. Usuários – Das 18.708 pessoas que participaram voluntariamente da Pesquisa de Satisfação, 47% se apresentaram como advogados e 25% como parte de processos. Os usuários da Justiça (77,6%) reconhecem que os tribunais utilizam meios alternativos (internet, justiça itinerante e protocolo integrado) para facilitar o acesso aos serviços dos tribunais. Outros 71,3% dos usuários consideraram as instalações físicas limpas e organizadas. Cerca de 75% dos respondentes consideraram que os portais dos tribunais são de fácil acesso e 47,4% disseram ter facilidade em encaminhar sugestões, reclamações e dúvidas para os tribunais, mas 64,8% afirmaram que não recebem respostas em tempo hábil. Do total de usuários que responderam o questionário, 56,7% disseram que o prazo legal para encerramento dos processos “nunca” é respeitado e 62,7%, que as audiências “nunca” acontecem no horário marcado. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
300 mil reais: Companhia Brasileira de Distribuição
deverá pagar indenização por assédio moral
e irregularidades na jornada de trabalho – 07/12/2011
A Justiça Trabalhista da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, litoral de São Paulo, condenou a Companhia Brasileira de Distribuição ao pagamento de indenização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por dano morais coletivos. Em investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Santos, foi constatado que, além do assédio moral praticado pelos superiores e encarregados de uma das unidades do supermercado sediada em São Vicente, havia irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho. Desta forma, a empresa foi condenada a abster-se a prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas por dia (salvo nas hipóteses previstas no art. 61 da CLT), a conceder onze horas de descanso entre duas jornadas e descanso semanal remunerado com intervalo mínimo de 24 horas consecutivas e ininterruptas. A sentença concede antecipação de tutela ao pedido do MPT, ou seja, correção imediata de todas as irregularidades, e determina multa de 10 mil reais por trabalhador e para cada uma das obrigações que vierem a ser descumpridas. As eventuais multas, bem como a indenização por danos morais coletivos, serão revertidas ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. (00007687320115020481) |