INFORMATIVO Nº 11-B/2011
(11/11/2011 a 17/11/2011) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL DE 18/11/2011 - PROCESSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 18/11/2011 Divulga a abertura de vagas nos Órgãos deste Tribunal, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 18/11/2011 Altera a Comissão Examinadora da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa) do XXXVI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 18/11/2011 Altera as datas constantes no Anexo IX do Edital do Concurso em relação a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 18/11/2011 Comunica que os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa), farão a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa), no dia 04 de dezembro de 2011 (domingo), às 13:00 horas, nas salas a seguir indicadas, localizadas no 3º andar (salas 301 a 309) e 4º andar (salas 401 a 402), na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edifício Modesto Carvalhosa, situada na Rua Itambé, nº 135, Higienópolis, São Paulo- SP. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 18/11/2011 Comunica que a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa) será realizada no dia 04 (quatro) de dezembro de 2011, domingo, às 13 (treze) horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edifício Modesto Carvalhosa, na Rua Itambé, nº 135, Higienópolis, São Paulo - SP. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados Suspende o atendimento, prazos e distribuição nas 19ª a 36ª Varas do Trabalho de São Paulo; São Bernardo do Campo; Diadema; São Caetano do Sul; Santo André; Mauá; Ribeirão Pires, no período de 14 a 21/11/2011. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Para se efetuar os descontos de contribuição assistencial
é imprescindível a autorização do trabalhador
– DOEletrônico 12/09/2011
Assim relatou o Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos do artigo 545, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, revela-se imprescindível a autorização do trabalhador para se efetuar os descontos de contribuição assistencial, o que não se vislumbra dos autos. Ademais, impõe-se adotar, "mutatis mutandis", os termos da Súmula nº 666 do STF, não tendo a ré comprovado a condição do empregado de associado. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.” (Proc. 01046007220085020079 - Ac. 20111037020) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Empregado aposentado que continua a prestar serviços e é dispensado sem justa causa, faz jus à manutenção vitalícia do plano de saúde – DOEletrônico 13/09/2011 Segundo a Desembargadora Vilma Mazzei Capatto em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Quando ostentada pelo trabalhador a condição de "aposentado", a dispensa sem justa causa do empregado que continuou a prestar serviços após a aposentadoria não constitui motivo para o enquadramento na hipótese de manutenção temporária do plano de saúde (art. 30 da Lei 9.656/98), pois a aposentadoria voluntária não extingue o contrato de emprego, fazendo jus à manutenção vitalícia do plano nos termos do art. 31 da mesma Lei, desde que preenchidos os requisitos.” (Proc. 01203002520045020501 - Ac. 20111162666) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) A ausência de alguns depósitos do FGTS não é suficiente para a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho – DOEletrônico 13/09/2011 Conforme a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O conjunto da prova não ratifica a tese do autor; a ausência de alguns depósitos relativos ao FGTS não é suficiente para a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho. O autor não alegou ter necessitado utilizar o FGTS, na vigência do contrato; não houve prejuízo efetivo ao empregado não estando caracterizada a falta grave do empregador com base nesse fundamento; na hipótese, a irregularidade quanto a alguns depósitos do FGTS é suscetível de ampla reparação econômica e a ausência de alguns depósitos relativos ao FGTS não é suficiente para o deferimento do pedido; não há que se cogitar na declaração de rescisão indireta de contrato.” (Proc. 00571006220085020482 - Ac. 20111169652) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Atribuição de responsabilidade subsidiária não afronta a declaração de constitucionalidade do art. 71, § 1º da Lei de Licitações – DOEletrônico 13/09/2011 Assim decidiu a Juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A atribuição de responsabilidade subsidiária não afronta a declaração de constitucionalidade do art. 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações, tal como definida pelo Excelso STF no julgamento da ADC nº 16/DF quando há omissão culposa da administração em relação à fiscalização da prestadora de serviços.” (Proc. 00002209120105020090 - Ac. 20111168605) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Depósito recursal realizado em guia inadequada configura deserção – DOEletrônico 13/09/2011 De acordo com a Juíza convocada Ana Maria Moraes Barbosa Macedo em acórdão da 16ª Turma do TRT da 2ª Região: “É indispensável que o depósito seja realizado por meio da guia GFIP, para servir como garantia do juízo, sendo que o depósito recursal realizado em guia inadequada configura deserção, não atingindo sua finalidade (art. 899, parágrafo parágrafo 1º, 4º e 5º da CLT e Instrução Normativa nº 26 do C. TST). Inteligência da Súmula 426 do C. TST. 2. Custas. Preenchimento irregular. Deserção. O inciso IV do art. 91 do Provimento GP/CR n° 13/2006 deste Regional dispõe sobre a obrigatoriedade de preenchimento da guia DARF com o número do processo no campo "Número de Referência", e sua ausência no comprovante eletrônico de pagamento não permite assegurar que o recolhimento efetuado encontra-se à disposição do Juízo correspondente.” (Proc. 00161002120085020082 - Ac. 20111152857) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br
- notícias)
Advogada não tem vínculo de emprego reconhecido com
escritório de advocacia – 11/11/2011
A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com um escritório de advocacia carioca para o qual prestou serviços por sete anos. A advogada insistia no seu enquadramento como empregada efetiva do escritório, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando assim mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. Ela alegou que entre 2000 a 2007 exerceu a advocacia como empregada efetiva do escritório. Com o pedido considerado improcedente em primeiro grau e a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que ainda negou seguimento a seu recurso de revista para ser examinado pelo TST, a advogada interpôs o agravo de instrumento, insistindo no cabimento do recurso. (AIRR-47601-61.2008.5.01.0036) TST admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação –11/11/2011 O entendimento que prevalece atualmente no Tribunal Superior do Trabalho sobre o alcance do termo de conciliação firmado entre empregado e patrão perante uma comissão de conciliação prévia é no sentido de reconhecer que esse documento tem eficácia liberatória geral, desde que não haja ressalvas. Nessas situações, o empregador fica isento da obrigação de pagar eventuais diferenças salariais reivindicadas posteriormente na Justiça pelo trabalhador. Recentemente, a Sexta Turma do TST julgou um recurso de revista do Banco do Brasil exatamente com esse tema. A empresa contestou a obrigação de ter que pagar horas extras decorrentes de intervalo intrajornada a ex-empregado que havia assinado um termo de conciliação. A condenação tinha sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Mato Grosso. (RR-106400-24.2007.5.53.0003) SDI2 mantém decisão que extinguiu processo por conluio entre as partes – 11/11/2011 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um chefe de operações da Fazenda Nova Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda., no Tocantins, e com isso manteve decisão do TRT da 10ª Região (DF/TO) que reconheceu a existência de conluio entre as partes e extinguiu o processo. Para a SDI-2, ficou evidenciado que o operador e a empresa engendraram ação trabalhista e se utilizaram do processo judiciário para fraudar a lei, ao constituírem título executivo privilegiado em detrimento de terceiros. A ação rescisória (instrumento pelo qual se busca desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado) foi ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região contra o chefe de operação e a Fazenda Nova Querência ao verificar que, em processo transitado em julgado na Vara do Trabalho de Gurupi (TO), ele ajuizara reclamação trabalhista contra a fazenda, em cujo quadro societário figurava seu pai, requerendo o pagamento de diversas parcelas trabalhistas. (ROAR-3500-95.2008.5.10.0000) MPT defende demitidos em massa que não receberam verbas rescisórias e salário – 11/11/2011 O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região conseguiu ontem (10) o reconhecimento, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, de sua legitimidade para defender os interesses de empregados demitidos em massa pela Escritórios Unidos Ltda. A empresa, ao encerrar suas atividades em Brasília (DF) em julho de 2002, dispensou 108 trabalhadores sem lhes pagar verbas rescisórias e os salários dos últimos dois meses, além de ter deixado de fazer o recolhimento do FGTS desde abril de 2002. Com base em inquérito civil público, relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e notícia do sindicato da categoria, o MPT ajuizou ação civil pública para resguardar o direito dos empregados demitidos, pleiteando a condenação da empresa, sob pena de multa de R$ 100,00 por empregado prejudicado e por mês de atraso. A 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) indeferiu o pedido, com o fundamento de faltar legitimidade para o MPT atuar na causa como substituto processual dos demitidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença, ao julgar recurso do MPT. (E-RR-74500-65.2002.5.10.0001) Sexta Turma aumenta indenização de empregado que perdeu visão em acidente – 14/11/2011 Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais que será pago pela Construtora Gomes Lourenço a ex-empregado que perdeu a função do olho esquerdo num acidente de trabalho. O valor arbitrado na sentença de origem tinha sido de R$ 10 mil, depois reajustado para R$ 20 mil no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Mas, como destacou o presidente da Turma e relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o valor estabelecido no TRT não era proporcional à gravidade da situação vivida pelo trabalhador, e precisava ser majorado. O empregado foi atingido por uma ponta de arame no olho esquerdo enquanto trabalhava na montagem de uma estrutura metálica para a construtora. Ficou comprovado que o empregador não lhe forneceu equipamento de proteção individual, como óculos de proteção, nem lhe prestou os primeiros socorros necessários quando ocorreu o acidente. Conforme as provas dos autos, embora o acidente tenha acontecido por volta das 9h30min, o trabalhador continuou prestando serviço normalmente até a saída, às 18h. (RR-125900-20.2006.15.0105) Empresa demite motorista alegando resultado de teste de bafômetro – 14/11/2011 A demissão de um motorista de ônibus, por justa causa, pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., com o argumento de que o teste do bafômetro havia acusado embriaguez, deu origem a uma controvérsia que acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Na versão do trabalhador, o resultado do exame foi negativo. Na versão da empregadora, o exame mostrou graduação alcoólica de 0,06 graus. Como a empresa não apresentou os comprovantes do teste que dizia possuir, a demissão por justa causa foi revertida para dispensa imotivada na Justiça do Trabalho. Ao julgar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST não conheceu do apelo. De acordo com o ministro Milton de Moura França, é inviável a alegação de ofensa aos artigos 2º e 482 da CLT, assim como o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.705/2008, apresentados pela empregadora, porque ficou plenamente registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que a empresa não comprovou a falta grave – o estado de embriaguez - que justificaria a aplicação da demissão por justa causa ao empregado. Em relação à divergência jurisprudencial, a conclusão do relator foi de que a empresa não apresentou decisão que tratasse de situação idêntica. (RR - 5300-91.2008.5.15.0042) Ex-professor da Gama Filho receberá R$ 35 mil por anotação indevida na CTPS – 14/11/2011 Um ex-professor de Direito do curso da pós-graduação da Sociedade Universitária Gama Filho receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais por ter sua carteira de trabalho anotada com data de baixa anterior a seu desligamento. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos apresentados pelo professor contra decisão da Sétima Turma do TST que havia reduzido o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O professor, em sua reclamação trabalhista, pedia o reconhecimento do dano moral porque a anotação foi feita com data de dezembro de 2003, mas ele ministrara aulas durante todo o primeiro semestre de 2004. Nas alegações, argumentou que o ato causou dano a sua honra e imagem perante os alunos e professores da instituição na qual prestou serviços por 25 anos. (E-RR–165800-97.2004.5.01.0063) Hotel da Amazônia vai indenizar índios exibidos a turistas – 14/11/2011 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do River Jungle Hotel (Ariau Amazon Towers) e manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o hotel e um grupo de índios que, por cinco anos, ficou à sua disposição para realizar apresentações para os turistas. As apresentações eram pagas pelos hóspedes, e o valor cobrado era controlado pelo hotel, que vendia pacotes turísticos que incluíam várias “atrações”, entre elas visitas às malocas. A ação civil coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT-AM) e pelo Ministério Público Federal. De acordo com procedimento administrativo instaurado pela Procuradoria da República no Amazonas, o grupo de 34 índios (entre adultos, adolescentes e crianças) da etnia tariano foi contatado em dezembro de 1998 por um representante do hotel para, mediante remuneração, fazer apresentações de rituais indígenas para os turistas ali hospedados. O local das apresentações ficava a oito minutos de “rabeta” (barco com motor de popa) da sede do hotel. (AIRR-85640-46.2005.5.11.0201) Trabalhador perde indenização por depoimento contraditório de testemunha – 16/11/2011 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por um empregado da Semp Toshiba Informática Ltda. que alegava cerceamento de defesa em processo de indenização por danos morais por suposta transgressão à sua dignidade e honra ao ser submetido à revista vexatória ao final da jornada de trabalho. A suposta alegação teria sido a desqualificação de uma das testemunhas apresentadas por ele, que, de acordo com o juízo de primeiro grau, apresentou versão contraditória em relação à sustentada pelo empregado. O pedido de indenização tinha como motivo o fato de o trabalhador ser submetido a revista que, a seu ver, era constrangedora. Segundo ele, o procedimento era feito na saída quando “cada empregado apertava um botão, e se a luz fosse vermelha, era submetido à revista”. A primeira testemunha levada a juízo por ele teve seu compromisso indeferido, e lhe foi facultada a sua substituição. A nova testemunha, por sua vez, afirmou em seu depoimento que a revista era feita no momento da saída, em todos os trabalhadores, sem exceção. Tal contradição foi suficiente para que o juiz desqualificasse as declarações da testemunha como meio idôneo de prova. (AIRR-160398-09.2010.5.05.0000) Família de capataz morto em fazenda no Paraguai receberá pensão mensal – 16/11/2011 O dono de uma fazenda no Paraguai terá que pagar pensão mensal à família de um empregado brasileiro morto a tiros dentro da propriedade por outro empregado, durante uma festa fora do horário de serviço. A viúva e as duas filhas do capataz falecido receberão pensão mensal no valor de um salário mínimo e meio, a título de indenização por danos materiais, desde a data do falecimento até a data em que ele completasse sessenta e cinco anos de idade. Na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fazendeiro tentou reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) com o argumento de que o inquérito policial comprovara que o responsável pela morte do trabalhador tinha sido outro empregado, e que não havia prova de que ele, na condição de empregador, fornecesse armas a seus empregados. Como a fazenda está localizada no Paraguai, alegou também que deveria ser aplicada à hipótese a legislação daquele país, e não a do Brasil. (RR- 14800-63.2007.5.09.0567) Gerente indiciado em crime de desobediência por culpa do Bradesco será indenizado – 16/11/2011 O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a um gerente que foi indiciado em crime de desobediência porque o banco, por questões burocráticas, não entregou no prazo todos os documentos relativos à quebra de sigilo bancário de um empresário investigado pela Polícia Federal. O caso, na época (2000), foi parar nos jornais e emissoras de TV, e o gerente permaneceu sob ameaça de prisão por 16 meses. Somente após seu indiciamento é que o banco passou a dar atenção à determinação, enviando os documentos. Com a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer dos recursos de revista do banco e do trabalhador, a condenação permanece. Estipulada inicialmente em R$ 150 mil pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o valor foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), após recurso ordinário da empresa objetivando o fim ou a redução da indenização, alegando que a denúncia do Ministério Público Federal contra o empregado fora julgada improcedente em fevereiro de 2003. (1456500-84.2006.5.09.0012) Trabalhador consegue liberação de saldo do FGTS para pagar dívida de imóvel – 16/11/2011 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal contra decisão que determinou a liberação dos depósitos de FGTS de um técnico de telecomunicações para a quitação de financiamento habitacional fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Turma considerou que a autorização, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), estava de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. O entendimento do STJ, com base no artigo 35 do Decreto nº 99684/1990, que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é o de que é permito utilizar o saldo do fundo para pagamento de moradia própria, ainda que a operação seja realizada fora do SFH, desde que preenchidos os requisitos para ser por ele financiada. (AIRR-28840-54.2008.5.13.0001) Fazenda em MG terá de indenizar empregada que morreu eletrocutada
– 17/11/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da proprietária de uma fazenda em Ituiutaba (MG) que queria ser absolvida da obrigação de indenizar o espólio de uma empregada falecida em acidente de trabalho quando fazia reparos na usina de energia existente no local. Por entender caracterizada a culpa da empregadora por omissão, decorrente da não observância do dever de cautela, a Turma manteve o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo relatado no processo, a dona da fazenda contratou a trabalhadora, esposa do caseiro, mediante o pagamento de um salário mínimo mensal, para manter a sede da fazenda organizada. Entre outras tarefas, ela devia vigiar a usina de geração de energia. Ficava também a cargo da empregada solucionar pequenos problemas e, na impossibilidade de resolvê-los, buscar o marido para fazer os reparos necessários. Numa dessas ocasiões, ela escorregou numa caixa d’água semivazia e, na tentativa de se equilibrar, entrou em contato com fios elétricos e morreu eletrocutada. (AIRR-154140-81.2006.5.03.0063) Bradesco é absolvido de pagar indenização a portadora de deficiência visual – 17/11/2011 O Banco Bradesco S.A. e a Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informações Ltda. foram absolvidos de pagar indenização de 15 salários mínimos por danos morais a uma trabalhadora terceirizada que alegava ter recebido tratamento discriminatório por ser portadora de deficiência visual. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da ex-empregada e manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que não identificou qualquer ato de discriminação contra ela e retirou do processo a condenação por danos morais imposta pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. (RR-128500-92.2007.5.04.0005) Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante – 17/11/2011 A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade. Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Com a decisão favorável da Quarta Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção – estimada em 15/07/2006 - até cinco meses após o parto. (RR-175000-14.2006.5.02.0037) Terceirização: empregada ganha diferença salarial ocorrida em troca de empresas – 17/11/2011 A Liderança Limpeza e Conservação Ltda., empresa terceirizada que presta serviços ao Governo de Santa Catarina, terá de arcar com as verbas trabalhistas de uma empregada oriunda da empresa contratada anteriormente para prestar os mesmos serviços ao estado. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator que examinou o recurso da Liderança na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ela é sucessora da empresa anterior e, assim, não poderia ter reduzido o salário da trabalhadora. Na ação trabalhista, a empregada informou que, apesar da troca de empresa, não deixou de “trabalhar um dia sequer”. Após ser admitida pela Liderança, passou a responder sozinha pelo serviço que era realizado por três colegas na empresa anterior – digitação na central de atendimento, atendimento telefônico e encaminhamentos – e foi ainda incumbida dos serviços de assistência judiciária, distribuição e cópias xerox, com salário inferior ao até então percebido. Ao ser dispensada sem justa causa em 2008, ela ajuizou a ação com pedido de diferenças salariais. (RR-138900-22.2009.5.12.0055) SDC mantém descontos de salários de grevistas de Araraquara – 17/11/2011 A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) para suspender os descontos de salários, vale-alimentação e prêmio-assiduidade efetuados pelo município paulista em decorrência de greve dos funcionários que durou 30 dias. A decisão foi por maioria, com fundamento no voto do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. No agravo regimental em efeito suspensivo, o Sindicato argumentou que o movimento grevista foi pacífico nos 30 dias de duração e respeitou as formalidades da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), como a manutenção dos serviços essenciais e o atendimento das necessidades básicas da população. Sustentou que, embora a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) tenha declarado a greve abusiva e determinado os descontos, a questão da abusividade ou não da paralisação ainda será apreciada pelo TST em recurso ordinário. (AGRES-5053-54.2011.5.00.0000) SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)
Falha da administração permite que aposentadoria
irregular conte como tempo de serviço efetivo – 16/11/20011
Um servidor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria. Ao se aposentar integralmente, o servidor teve considerado como tempo de serviço período de trabalho rural. O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que o ato seria ilegal, porque não teria havido contribuição previdenciária durante o período de serviço rural. A decisão ocorreu anos depois do afastamento do servidor, quando ele já contava com 66 anos de idade. Quando da sentença, em 2007, o servidor já estava afastado havia nove anos e a ponto de completar 70 anos, idade em que ocorre a aposentadoria compulsória no serviço público. (REsp 1113667) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)
Processos de combate à corrupção movimentam o Judiciário - 11/11/2011 Mais de 16 mil processos tramitaram em 2010 na Justiça Federal e nos tribunais superiores para apurar crimes de corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro. O levantamento, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), inclui também outros milhares de ações dos tribunais estaduais pelos mesmos crimes. Os dados foram repassados ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção (Uncac). De acordo com o levantamento, que está disponível na página do CNJ, tramitaram no ano passado 16.283 ações e inquéritos na justiça federal e tribunais superiores sobre corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro. (...) A improbidade administrativa é responsável pela maioria dos processos. (...) Presidência do CNJ divulga andamento de processos contra juízes - 12/11/2011 Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias-gerais dos tribunais de justiça dos Estado. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará mais transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais. Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no endereço http://www.cnj.jus.br/presidencia. (...) Conselheiros negam pedido para aumentar teto salarial de magistrados - 14/11/2011 Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o teto de remuneração dos magistrados. O voto do relator do Pedido de Providências nº 00004500-56.2011.2.00.0000, conselheiro José Lúcio Munhoz, apresentado na última sessão do Conselho, foi seguido por unanimidade pelo plenário. A decisão ratifica a Resolução 13 do CNJ, de 2006, que regulamenta o teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura. No seu voto o conselheiro Munhoz considera improcedente Pedido de Providências (PP) encaminhado ao CNJ por um grupo de magistrados do Mato Grosso do Sul, que pedia a derrogação (medida especial que permite que determinada norma seja aplicada de modo diferente de certas categorias) da Resolução 13 do Conselho. Conforme o argumento apresentado pelos responsáveis pelo PP, verbas de caráter eventual ou temporário (que remuneram as funções de presidente ou corregedor de um tribunal, por exemplo) não deveriam ser consideradas parte dos vencimentos de magistrados. Desse modo, poderiam ser acumuladas, além de superar o teto salarial da magistratura, equivalente aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o relator do processo, conselheiro Lúcio Munhoz, essas verbas são de natureza “remuneratória, pois correspondem a prestação de serviço”. Assim, não são imunes ao que determina a Resolução 13 e a própria Constituição Federal ao definir um teto remuneratório máximo para a Administração Pública. TRT-ES: Conciliação em Recurso de Revista é possível - 11/11/2011 Quem tem processo trabalhista no Espírito Santo e já passou pela primeira e segunda instâncias tem agora mais uma oportunidade de resolver a lide sem ter que enviar os autos ao terceiro grau de jurisdição. No TRT-ES, antes do exame de admissibilidade para o TST, é feita uma triagem a fim de verificar se há possibilidade de acordo entre as partes. Em caso afirmativo, o processo é incluído nas pautas das audiências conciliatórias do Núcleo Especial de Conciliação em Recurso de Revista, que funciona integrado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, criado em janeiro deste ano pela presidência do tribunal capixaba. (...) Entre as vantagens da conciliação em Recurso de Revista, o juiz Eduardo Fontenelle aponta a redução no tempo de tramitação do processo (“importante em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista”) e nos custos para o empregador. (...) O magistrado também é responsável pela conciliação de Precatórios. Luiz Eduardo Fontenelle passou a atuar como juiz auxiliar de conciliação de Precatórios do TRT-ES, em substituição ao magistrado Fábio Bonisson, que esteve à frente do setor nos últimos dois anos. Em 2010, foram pagos R$ 48 milhões em precatórios. Este ano, os pagamentos efetuados até o mês de setembro somam R$ 34 milhões. “A meta é aumentar este montante no próximo ano”, diz Fontenelle. (...) Um dos projetos do magistrado é criar um acordo de cooperação técnica entre os tribunais do Espírito Santo (TRT, TJ e TRF), a exemplo do que já acontece no Rio de Janeiro. Essa proposta será submetida à presidência dos respectivos órgãos. O juiz explica que o acordo vai facilitar a troca de informações entre os tribunais, a administração dos recursos nas contas judiciais e a prestação de contas. Encontro Nacional do Judiciário tem início nesta quinta-feira - 14/11/2011 Representantes de todos os tribunais do país estarão reunidos em Porto Alegre/RS, dias 17 e 18 de novembro (quinta e sexta-feiras), para definir as metas do Judiciário brasileiro para 2012, no V Encontro Nacional do Judiciário. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no Hotel Plaza São Rafael, no centro da capital gaúcha. O V Encontro terá a participação dos presidentes, vice-presidentes e corregedores de 90 tribunais, além dos conselheiros do CNJ. A abertura será feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Leo Lima, na quinta-feira (17/11), às 19 horas. (...) Conselho e CSJT divulgam Semana da Execução Trabalhista
- 17/11/2011
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove campanha para divulgação da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento ocorre simultaneamente à Semana Nacional de Conciliação, de 28 de novembro a 2 de dezembro. A propaganda será veiculada em TVs, emissoras de rádio e na internet, por meio de VTs, spots, cartazes e banners produzidos especificamente para a divulgação do trabalho. (...) O objetivo da campanha é incentivar o público (trabalhadores e empregadores) a buscar seus direitos e resolver suas pendências na Justiça trabalhista por meio da conciliação. De acordo com dados do CSJT, existem 800 mil processos em arquivos provisórios na Justiça do Trabalho. Além disso, a Justiça do Trabalho quer divulgar, por meio da Semana, o seu Leilão Nacional de Bens. Trata-se de pregão eletrônico no qual todos os tribunais e varas do Trabalho realizarão alienações judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. O leilão ocorre nos sites dos órgãos da Justiça trabalhista dia 2 dezembro e pode ter a participação de qualquer interessado. Para saber mais sobre a Semana Nacional da Execução Trabalhista, acesse o site www.csjt.jus.br/campanhas. Peluso defende que o cidadão esteja no centro das metas do Judiciário - 17/11/2011 O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou que “o essencial é o que é perceptível pela sociedade”, lembrando o escritor francês Antoine de Saint-Exupéry, ao destacar que esse deve ser o foco do trabalho dos juízes e servidores do Judiciário no Brasil. “Essa é a grande meta na qual a magistratura deve se guiar”, afirmou Peluso ao abrir oficialmente o V Encontro Nacional do Judiciário nesta quinta-feira (17/11), em Porto Alegre/RS. (...) Ministra Eliana Calmon defende mais conciliação e menos judicialização - 17/11/2011 O Judiciário deve trabalhar para resolver os conflitos antes que se transformem em processo judicial. Esta deve ser a postura dos magistrados dos tempos atuais, que devem recorrer mais à conciliação e outros mecanismos de solução de conflitos da sociedade, afirmou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, em palestra nesta quinta-feira (17/11), em Florianópolis, durante o III Forum de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região. “Cabe à Justiça evitar a judicialização dos conflitos”, disse. A corregedora ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem adotando políticas públicas nesse sentido, por meio de diversos programas. (...) A ministra afirmou que não adianta aumentar ilimitadamente a quantidade de juízes e servidores e citou como exemplo o trabalho de solução de conflitos feito por juízes no interior de Goiás. (...) A corregedora lembrou, também, que o CNJ tem um programa semelhante, o Casas Justiça e Cidadania, mas depende dos tribunais para implantá-lo. A ministra Eliana Calmon disse, ainda, que os juízes não podem ficar limitados aos gabinetes. Eles têm que dialogar com outros agentes políticos, porque muitas questões não são solucionadas com sentença. Eliana Calmon lembrou que o programa Espaço Livre, implantado pela Corregedoria Nacional de Justiça, exigiu conversas com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com juízes e Ministério Público. Só assim foi possível encontrar uma solução conjunta para retirar dos aeroportos as sucatas de aviões deixadas por empresas falidas, como Varig, Vasp e Transbrasil. “É isso o que chamo de decisão política”, explicou. Essa nova função do Judiciário veio com a Constituição de 1988. Antes, segundo ela, tínhamos uma “justiça de papel” na qual o magistrado limitava-se a dar sentença de acordo com a lei feita pelo Congresso Nacional. “Hoje, a sociedade exige da justiça eficiência e eficácia dos magistrados”, deixou claro a corregedora. |