INFORMATIVO Nº 11-A/2011
(04/11/2011 a 10/11/2011)

DESTAQUES

PROVIMENTO GP/CR nº 04/2011 - DOEletrônico 08/11/2011
Dispõe sobre a implantação do leilão eletrônico judicial, altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, e dá outras providências.

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PROVIMENTO GP/CR nº 5/2011 - DOEletrônico 10/11/2011
Institui a Semana Nacional de Conciliação de 2011 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP nº 16/2011 - DOEletrônico 10/11/2011 
Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o recebimento de bens e serviços e a fiscalização de contratos de tecnologia da informação.

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COMUNICADO ADMINISTRATIVO DE 07/11/2011 - DOEletrônico 09/11/2011
Comunica aos Senhores Desembargadores, Juízes, Diretores e demais Servidores o fechamento programado do Setor de Almoxarifado e Expedição, em razão dos procedimentos de Inventário e Balanço Anual a serem realizados pela Comissão de Balanço.

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EDITAL - XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 09/11/2011
Comunica alterações nas datas constantes no Anexo IX do Edital do Concurso em relação a Segunda Prova Escrita - Sentença (2ª Etapa) e Inscrição definitiva (3ª Etapa).
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EDITAL - CONCURSO DE REMOÇÃO -  DOEletrônico 09/11/2011
Abre inscrições
, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para preenchimento do cargo vago de Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão. As inscrições deverão ser enviadas via e-mail, ao Serviço de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br).
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PORTARIA GP nº 33/2011 - DOEletronico 10/11/2011 
Designa os membros das Comissões previstas no Ato GP nº 16/2011, e dá outras providências.

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PORTARIA GP nº 35/2011 - DOEletrônico 09/11/2011
Altera a composição da Junta Médica Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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PORTARIA GP/CR nº 67/2011 - DOEletrônico 07/11/2011
Suspende, no período de 7 a 11 de novembro de 2011, os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas seguintes Varas: 1ª a 18ª Varas do Trabalho de São Paulo; Varas do Trabalho de Guarulhos; Varas do Trabalho de Mogi das Cruzes; Varas do Trabalho de Suzano; Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba; Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos; Vara do Trabalho de Poá. Ficam mantidas as audiências e julgamentos já agendados, bem como atendimento dos casos urgentes.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GCGJT nº 21/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 09/11/2011
Altera a redação do item I do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
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DECRETO Nº 7.602/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 08/11/2011
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

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PORTARIA Nº 113/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 04/11/2011
Dispõe sobre o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.

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PORTARIA NORMATIVA Nº 2 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU de 09/11/2011
Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que trata o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos fora do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (extraSIAPE).
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RECOMENDAÇÃO Nº 38/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 07/11/2011
Recomenda aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário , e dá outras providências.
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RECOMENDAÇÃO Nº 13/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 09/11/2011
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as providências pertinentes à disponibilização de suas decisões e atos normativos na rede de informação LexML.
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RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. Nº 2/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 08/11/2011

Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal - PGF. (Republicado em razão de erro material)
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RESOLUÇÃO nº 75/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Republicação DJe 07/11/2011
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

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RESOLUÇÃO N° 08/2011 - ENAMAT - DeJT da Enamat 09/11/2011
Regulamenta a certificação de Cursos de Formação Inicial, de Formação Continuada e de Formação de Formadores no âmbito das Escolas Regionais e a promoção do intercâmbio de práticas formativas no âmbito do SIFMT.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Empregados de entidades paraestatais não se beneficiam da estabilidade contida no art. 41, caput, da CF – DOEletrônico 08/09/2011
Segundo o Juiz convocado Marcio Mendes Granconato em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os conselhos regionais são entidades criadas para fiscalizar profissões  regulamentadas e não integram a Administração Pública. Sua natureza jurídica "sui generis", revela peculiaridades que os distinguem de outras autarquias típicas. Isso é assim porque essas entidades paraestatais não estão disciplinadas pelas normas legais atinentes à Administração Pública, notadamente, aquelas relativas ao regime de pessoal. Tal exclusão se justifica pelo fato de que os conselhos regionais possuem autonomia administrativa e financeira, não recebendo subvenções ou transferências à conta do orçamento da União (art. 1º do Decreto-lei 968/68). Por conseguinte, os empregados dessas entidades paraestatais não usufruem da condição de servidores públicos típicos e, assim, não se beneficiam da estabilidade prevista pelo art. 41, caput, da CF. Recurso do reclamante a que se nega provimento.” (Proc. 00009020820105020038 - Ac. 20111155198) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O dever de indenizar decorre da culpa do violador, em sentido amplo, conforme parágrafo único do art. 927, do CC – DOEletrônico 09/09/2011
Assim relatou o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “O direito à indenização por dano moral, como consabido, encontra sua gênese na Constituição, em cujo artigo 5º, inciso X, é garantida como proteção da personalidade. Por não se tratar de hipótese expressamente prevista na lei, o dever de indenizar decorre da culpa, em sentido amplo, do violador, a teor do quanto estatuído no parágrafo único do art. 927, do Código Civil. Demonstrada pela prova oral que a Ré tomou providências para proibir brincadeiras com o Reclamante, não há falar em culpa a autorizar a condenação em danos morais.” (Proc. 02078007120095020011 - Ac. 20111158952) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Em vista da desconsideração da pessoa jurídica, bloqueio de ativos financeiros de sócio antes da citação pessoal, não se configura lesão à CF – DOEletrônico 09/09/2011
Conforme a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não se configura a lesão à Constituição Federal no ato judicial que determinou o bloqueio de ativos financeiros do sócio, antes da sua citação pessoal, diante da despersonalização da pessoa jurídica da executada. Do mesmo modo, não houve violação à ampla defesa, tendo em vista que o agravante teve todas as oportunidades de submeter suas razões de impugnação a apreciação do Judiciário, como o faz através deste recurso.” (Proc. 00010242920105020003 - Ac. 20111138021) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Fere o direito à liberdade de associação a cláusula que fixa contribuição a ser descontada dos salários de trabalhadores não filiados a sindicato – DOEletrônico 09/09/2011
De acordo com o Desembargador Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A questão posta em julgamento já foi reiteradamente decidida por este Eg. Regional, carecendo de amparo legal a pretensão do recorrente pois, segundo orientação do C.TST, em seu Precedente Normativo nº 119, a cláusula constante de acordo ou convenção coletiva fixando contribuição a ser descontada nos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo, fere o direito à plena liberdade de associação.” (Proc. 00015099820105020271 - Ac. 20111150919) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Trabalhador não está obrigado a pagar por uniforme – DOEletrônico 09/09/2011
Assim decidiu o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O trabalhador não está obrigado a pagar do próprio bolso o uniforme de que se utiliza em seus misteres. In casu, o desconto pelo empregador, do valor gasto com vestuário, efetivamente transferiu ao reclamante custo de indumentária de trabalho de uso obrigatório, repassando-lhe ônus que é da empresa. Tal prática produziu ilegal expropriação de parte do salário, reduzindo o ganho do obreiro, situação esta que não pode ser tolerada, vez que a teor do art. 2º da CLT o empregador é quem arca com os riscos do negócio, e, por óbvio, também com os custos da atividade econômica por ele encetada.” (Proc. 00010437520105020022 - Ac. 20111133895) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 64/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

TST mantém desconto de horas extras pagas a mais fora do mês de competência – 04/11/2011
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre compensação de horas extras é no sentido de que não há limitação mensal para o abatimento dos valores pagos pelo empregador em outro período. Por esse motivo, em decisão unânime, a Quinta Turma do TST negou o pedido de ex-empregada do HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo para que o desconto das horas extras fosse limitado ao mês de competência. No recurso examinado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença de origem e determinou o abatimento total das horas extras pagas pelo banco, independentemente do mês de pagamento. Segundo o TRT, não se deve restringir o desconto das horas extras já pagas pelo empregador ao mês de competência, pois ocorreria o enriquecimento ilícito do empregado. (RR-1968200-25.2005.09.0015)

SDI-1 rejeita recurso de industriário fundamentado em súmula – 04/11/2011
Por questão processual, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Mundial S. A. Produtos de Consumo contra decisão desfavorável da Sexta Turma do Tribunal, que considerou prescrita a sua reclamação trabalhista. Seu recurso foi fundamentado indevidamente em contrariedade a preceito sumular. No recurso à SDI-1, o empregado alegou que a decisão da Turma que deu conhecimento ao recurso de revista da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que lhe fora favorável, contrariou a Súmula 337 do TST. “No entanto, súmulas de natureza processual, como a indicada, não servem para dar conhecimento a recurso de embargos na SDI-1, salvo em situações excepcionais, o que não é a do caso”, afirmou o ministro Brito Pereira, relator dos embargos à SDI-1. (E-ED-R -2600-87.2008.5.04.0030)

Tabelião é condenado por créditos trabalhistas de titular anterior do cartório – 04/11/2011
A transferência de titularidade de cartório, junto com a unidade econômico-jurídica que o integra, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores, respondendo o tabelião sucessor pelos créditos trabalhistas. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que pretendia reformar decisão que o responsabilizou pelo pagamento de parcelas salariais anteriores ao seu ingresso no tabelionato. Essas parcelas salariais resultaram de ação ajuizada por um auxiliar de cartório admitido em agosto de 1971 por meio de contrato de locação de serviços. Promovido em maio de 1984 a escrevente, foi demitido imotivadamente em dezembro de 2002. Embora à época da admissão já vigorasse a CLT, cujo artigo 1º estabelece as normas reguladoras das relações individuais e coletivas de trabalho, o Cartório entendeu que a relação era estatutária, e não assinou a carteira de trabalho do auxiliar nem lhe concedeu a opção pelo FGTS. (RR-267500-64.2003.5.02.0018)

CEF é multada por descumprimento de ordem de bloqueio de conta – 04/11/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) à Caixa Econômica Federal por ter descumprido ordem judicial de bloqueio de numerário na conta-corrente de um de seus clientes. A multa foi aplicada por prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição. A execução, conforme registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), tramita desde 2005 contra as empresas LV Coelho Ltda. e Ciprom Construtora. Ante uma determinação de penhora de créditos da Ciprom, a CEF informou ao oficial de justiça que a empresa não possuía saldo nas agências de Blumenau/SC, mas havia uma conta em outra agência, em Curitiba (PR), com créditos suficientes para satisfação da execução. Houve, então, a solicitação àquela agência de bloqueio imediato dos valores até o limite da execução. (RR-471700-05.2003.5.12.0002)

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra – 04/11/2011
Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que , durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Ontem (3), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso da Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, o Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar), na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min. Na decisão de ontem, o relator dos embargos em recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, observou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o trabalhador dependia exclusivamente do transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho. Após o término da jornada diária, ele aguardava o momento de embarcar na condução por uma hora. Com base nisso, a empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos diários como hora extra. (RR 138000-51.2009.5.18.0191 (fase atual: E-ED) e RR - 37641-14.2005.5.05.0121)

Turma assegura legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras – 07/11/2011
Com o entendimento que o sindicato possui ampla representatividade para ajuizar reclamação trabalhista na defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da respectiva categoria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Telêmaco Borba (Sinconvert), do Paraná, para ajuizar ação requerendo pagamento de horas extras aos profissionais que representa. A decisão foi pronunciada em recurso do Sinconvert. Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia indeferido a legitimidade do sindicato para propor a ação. O entendimento foi o de que os direitos pleiteados não se inseriam no conceito de direito individual homogêneo, que asseguraria a legitimidade do sindicato para propor a ação coletiva. Isto porque a maioria dos direitos de cada trabalhador não decorria de uma origem comum. (RR-67000-55.2009.5.09.0671)

Operário não sindicalizado será reembolsado por contribuição confederativa – 07/11/2011
Ex-empregado da Usina Açucareira de Jaboticabal (SP) será reembolsado pelos descontos salariais sofridos durante o contrato de trabalho para pagamento de contribuição confederativa porque não era sindicalizado. A decisão unânime é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento em voto do ministro Maurício Godinho Delgado. Na ação trabalhista, o empregado, que ocupou cargos e funções de aprendiz, eletricista e líder de instrumentos na empresa, alegou que, como não era associado ao sindicato da categoria, também não deveria ter sofrido descontos salariais a título de contribuição confederativa. A 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) deu razão ao trabalhador, mas esse entendimento foi reformado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). (RR-81800-48.2005.5.15.0029)

Empresa é absolvida de indenizar motorista agredido com barra de ferro no pátio – 07/11/2011
A Transportadora Geraldo Simonette Ltda. foi absolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho do pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a um motorista de 60 anos, agredido com barras de ferro por colegas no pátio da empresa, após ter com eles bebido e brigado em um bar depois do expediente. A Sétima Turma do TST julgou que a empresa não teve nenhuma participação, culpa ou dolo que justificassem sua condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR 68600-70.2008.5.03.0071)

Além da esposa e filhos, pais de empregado morto em acidente serão indenizados – 07/11/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão de primeiro grau que arbitrou indenização por danos morais em favor dos pais de um trabalhador morto em acidente de trabalho nas dependências da empresa BBA – Indústria Opoterápica Ltda., do Paraná. Na decisão, a Turma não verificou violação à coisa julgada constituída, conforme entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por acordo firmado pela viúva e filhos do empregado em outra ação trabalhista. A vítima do acidente, de 24 anos, era auxiliar de produção. A principal atividade da BBA consiste na extração de órgãos ou extratos de órgãos de animais para a utilização na indústria farmacêutica e na fabricação de adubo orgânico. A matéria-prima utilizada é a bílis, o casco e chifres bovinos. Completadas as fases de processamento dessa matéria-prima, com a utilização de vários componentes químicos, os resíduos são reconduzidos e estocados em tonéis cilíndricos, chamados “tanques de água mãe”, onde permanecem por aproximadamente dois meses, para fins de reutilização. (RR-51840-46.2008.5.09.0017)

SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente de trabalho – 07/11/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições. A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haver mantido a condenação ao pagamento de pensão mensal ao empregado até os seus 70 anos. A Quinta Turma, ao julgar recurso da relatoria do ministro Emmanoel Pereira, salientou que a decisão regional deveria ser mantida porque atendia ao fim social da norma, amparando o trabalhador enquanto perdurasse a redução de sua capacidade de trabalho. (E-RR - 50200-75.2005.5.02.0221)

Ilegitimidade: perito não consegue honorários pagos pelas partes na ação – 08/11/2011
Com o entendimento de que perito judicial não tem legitimidade para recorrer visando ao pagamento de honorários periciais, uma vez que não é considerado terceiro prejudicado na ação, e sim auxiliar da justiça, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um perito judicial contábil que pretendia receber os honorários pelo serviço prestado a empregados do município de Ponta Grossa, em ação que pediam adicional de insalubridade. O perito chegou ao TST inconformado com o fato de o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ter isentado o município e os empregados do pagamento dos honorários periciais que considerava de direito. Ele queria o restabelecimento da sentença do primeiro grau, que havia responsabilizado os empregados e o município pelo pagamento das referidas verbas. (ED-RR-24300-15.2000.5.09.0660)

SDI-1 reconhece responsabilidade de empresa de transporte por morte de motorista – 08/11/2011
A Ômega Transportes e Serviços Ltda. deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral aos herdeiros de um motorista de caminhão morto em acidente automobilístico. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que, por maioria, negou provimento a recurso da empresa de transportes e manteve o reconhecimento de sua responsabilidade objetiva pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar. O motorista, de 46 anos, faleceu depois que o caminhão em que trabalhava bateu na defensa lateral que protege a pista da BR-101, que liga Vitória (ES) ao Rio de Janeiro (RJ). Com o impacto, o veículo saiu da pista e desceu um barranco. O acidente teria ocorrido por volta das 4h da madrugada. A família pedia indenização de RS 200 mil por danos morais. (E-RR-31100-91.2007.5.17.0013)

Gazeta não se isenta de pagamento de aviso-prévio indenizado a servente terceirizada – 08/11/2011
Para o empregador se eximir do pagamento do aviso-prévio indenizado, é necessária a comprovação de que o empregado obteve novo emprego. Sem essa condição, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não teve como conhecer dos embargos da S.A. A Gazeta, condenada subsidiariamente a pagar o aviso a uma servente dispensada pela Servil Participações e Serviços Ltda. que prestou serviços à empresa de comunicação de abril de 2000 a outubro de 2006. Direito irrenunciável, o aviso-prévio pode ter seu cumprimento dispensado, mas o empregador não está isento de pagar o respectivo valor, a menos que o prestador de serviço tenha sido admitido em outro emprego. Isso é o que dispõe a Súmula 276 do TST, dispositivo que a Gazeta alega ter sido contrariado pela decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). (E-ED-RR - 31100-03.2007.5.17.0010)

Turma mantém indenização a instrutora humilhada por ser portadora de psoríase – 08/11/2011
Uma instrutora de autoescola que era chamada de “perebenta” pela sua gerente deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, por unanimidade, não conheceu de recurso da instrutora que pleiteava a majoração do valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A trabalhadora era portadora de psoríase, doença inflamatória da pele. Na inicial da reclamação trabalhista, afirma que trabalhou na Autoescola 2000, de Curitiba, durante dois meses. Nesse período, alegou ter sofrido, em diversas ocasiões, graves humilhações e discriminações dirigidas pela gerente. Segundo a inicial, a funcionária era tratada “aos gritos e xingada de ignorante e irresponsável”. As agressões verbais, que ocorriam na presença de colegas de trabalho e de clientes, foram confirmadas na oitiva de testemunhas. (RR-1906700-56.2008.5.09.0013)

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional – 08/11/2011
Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento de uma trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST por meio de um recurso de revista. Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no sentido de que a patroa podia pagar à empregada salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST. Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo. (AIRR-153400-15.2007.5.01.0041)

Contrato de prestação de serviços permite que JT julgue pedido de comissões – 09/11/2011
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar pedido decorrente de contrato de corretagem de imóveis. Contudo, o recurso de um trabalhador que postulou o pagamento de comissões sobre venda de imóveis foi acolhido pela Quarta Turma da Corte, que entendeu não se discutir, no caso, pedido decorrente de contrato de corretagem (celebrado entre o corretor e o proprietário do imóvel), mas de prestação de serviços celebrado entre o trabalhador (na condição de trabalhador autônomo) e a Garcia Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (empresa que explora negócios imobiliários). O processo agora retornará à 1ª Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) para ser julgado. (RR-97400-17.2004.5.15.0071)

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade – 09/11/2011
Alegar que restaram empregados da área administrativa trabalhando no fechamento da filial da Indústria de Bebidas Antárctica do Sudeste S.A não viabilizou, a um dirigente sindical contratado como conferente de fábrica, reformar decisão do Tribunal Superior do Trabalho de que houve extinção das atividades da empresa e, desta forma, ele não teria indenização a receber pelo período de estabilidade provisória. Ao não conhecer dos embargos do sindicalista, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve entendimento da Terceira Turma que julgou indevido o pagamento de indenização ao trabalhador, conforme jurisprudência reconhecida no item IV da Súmula 369 do TST. A estabilidade provisória está prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição da República e veda a dispensa do empregado ocupante de cargo de dirigente sindical até um ano após o término do mandato. (E-RR-688550-12.2000.5.17.0007)

Segunda Turma admite que três empregadores façam apenas um depósito recursal – 09/11/2011
Três empregadores, condenados solidariamente a pagar diferenças salariais a um trabalhador, podem recolher um único valor de depósito recursal se apresentaram o recurso em conjunto. Foi o que aconteceu no caso relatado pelo presidente da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. Depois de terem sido condenados na Vara do Trabalho de origem, os três entraram com um único recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) pedindo para serem excluídos da ação com o argumento de que inexistia relação de emprego entre eles e o trabalhador. Contudo, o TRT considerou o recurso deserto por falta de pagamento do depósito recursal, na medida em que os três empregadores se utilizaram do único valor depositado com esta finalidade. Para o Regional, o depósito recursal era devido por cada um dos três, pois se um fosse excluído da ação, o valor do depósito seria devolvido ao que tivesse feito o recolhimento, sem prejudicar a garantia da execução na hipótese de condenação (incidência da Súmula nº 128, item III, do TST). Ainda segundo o Tribunal, não importava o fato de o recurso ter sido apresentado em petição única, uma vez que o depósito recursal tem dupla função – garantir a execução e impedir recursos protelatórios. (RR-16200-49.2006.5.17.0010)

Cofap indenizará dependentes de trabalhador vítima de silicose pulmonar – 09/11/2011
Condenada a pagar indenização por danos materiais e morais ao espólio de um empregado que faleceu vítima de doença ocupacional, decorrente da inalação de pó de sílica que lhe causou silicose pulmonar, a Cofap Fabricadora de Peças Ltda. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho buscando se isentar da responsabilidade. A Quinta Turma do TST, porém, não conheceu do seu recurso, ficando assim mantida a decisão condenatória. Em 1992, foi declarada a invalidez em grau máximo (100%) do empregado. Após a sua morte, seus herdeiros entraram com ação na Justiça do Trabalho pedindo, entre outros, reparação material e moral, e conseguiram êxito. O juízo de primeiro grau, entendendo que o empregado faleceu em decorrência da doença ocupacional, decretou a responsabilidade civil da empresa, condenando-a ao pagamento de pensão mensal e danos morais aos dependentes. (RR-61300-42.2006.5.02.0431)

Empresa pagará R$ 500 mil a empregado por falsas promessas remuneratórias e contratuais – 09/11/2011
Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. deverá receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. Segundo comprovam os autos, trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias. Ao demonstrar interesse na contratação do profissional como diretor de recursos humanos, a empresa ressaltou ser empresa diferente das tradicionais no ramo da consultoria, “com enorme suporte financeiro, pessoal técnico altamente capacitado”, além de afirmar ser um “braço estratégico” de um grupo considerado a terceira maior empresa cimenteira do mundo. Ofereceu ao empregado salário apenas 20% superior ao que ele recebia no antigo empregador, porém com promessas de ajuste, mais bônus e stock options (opção de compra de ações a preço preestabelecido). (RR-29100-70.2005.5.01.0034)

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora – 10/11/2011
Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado trabalhou na Localiza de fevereiro a agosto de 2009, realizando as atividades de movimentação de veículos e limpeza. Dispensado sem justa causa, entrou com ação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras e adicional de insalubridade. Alegou, entre outros, que lavava os veículos em condições insalubres, sem os devidos equipamentos de proteção, como botas de borracha de cano longo, luvas de segurança e avental. A sentença lhe foi favorável. (RR-153700-45.2009.5.03.0107)

Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo – 10/11/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso das herdeiras de um ex-trabalhador autônomo que buscaram reparação por danos morais e materiais em virtude do acidente de trabalho que o vitimou, quando executava corte de árvores para a Panagro Empreendimentos Florestais Ltda. por intermédio de um contratador, pessoa física. A Turma afastou a natureza da relação de trabalho como fato capaz de impedir a indenização e, como consequência, determinou o retorno do processo à Vara de origem para examinar, por essa perspectiva, os pedidos iniciais. Contratado em setembro de 2003 como operador de motosserra, em todo o período contratual, o trabalhador executou suas atividades nas instalações da Panagro, embora recebesse ordens do contratador e da empresa, mas sem ter a carteira de trabalho assinada. O acidente fatal ocorreu no dia 25/3/2004, quando o operador fazia o corte de madeiras na área de reflorestamento da Panagro e uma árvore caiu sobre ele, atingindo sua cabeça. Socorrido pelos próprios colegas e levado ao hospital, já chegou sem vida. (RR-609300-93.2006.5.09.0892)

Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras – 10/11/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem (09) decisão da Justiça do Trabalho do Ceará e julgou improcedente o pedido de investidura e contratação definitiva de dois aprovados em concurso público para formação de cadastro reserva da Petrobras Distribuidora S.A. Eles haviam obtido sentença favorável à contratação imediata, com o fundamento de que a Petrobras mantém em seus quadros profissionais contratados temporariamente para o exercício de cargos que o concurso visou preencher. A ação foi ajuizada por uma enfermeira e um eletrotécnico aprovados em concurso realizado em 2008, respectivamente para os cargos de técnico de administração e controle júnior e técnico de operação júnior. Inconformados com o fato de não terem sido chamados todos os classificados no concurso, e alegando a existência de profissionais contratados temporariamente na empresa, eles moveram a reclamação trabalhista com antecipação de tutela, cujo pedido foi julgado procedente pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), em procedimento sumaríssimo. (RR-87800-04.2009.5.07.0011)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Quarta Turma nega auxílio maternidade a advogado paranaense – 07/11/2011
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que negou pedido de auxílio maternidade feito por um advogado paranaense. Como recolhe o mesmo valor a título de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele queria receber o benefício que é destinado às advogadas mães. O advogado ajuizou ação de cobrança contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná sustentando que recebeu o benefício, à época, auxílio natalidade, quando nasceu sua primeira filha. Além disso, argumentou que a mudança da denominação do beneficio, de auxilio natalidade para maternidade, teve o propósito de lesar os advogados. Também apontou que outras Caixas de Assistência concedem o auxílio natalidade ao homem. (REsp 1109252)

Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória – 08/11/2011
Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis Felipe Salomão em recurso interposto por associação hospitalar do Rio Grande do Sul contra julgado que permitiu o arbitramento de honorários. No recurso ao STJ, a defesa da associação reconheceu que os honorários podem ser cobrados na fase de cumprimento de sentença. Entretanto, sustentou, o momento processual não seria adequado, pois ainda havia recursos pendentes na ação. (REsp 1252470)

Assistência jurídica de faculdade pública tem garantia de prazo em dobro para recorrer – 09/11/2011
Aplica-se a regra da duplicidade de prazos prevista na Lei 1.060/50 ao serviço de assistência judiciária de instituição de ensino superior mantida pelo estado, que patrocina seu cliente sob o benefício da justiça gratuita. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação anulatória cumulada com restituição de valores, reparação de danos materiais e compensação de danos morais ajuizada em São Paulo. Apresentada a contestação, os réus – assistidos pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – pleitearam o benefício da assistência judiciária gratuita e a aplicação do prazo em dobro para recorrer. (REsp 1106213; MC 5149)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Procuradoria da Fazenda deve saber sobre condenações por acidente de trabalho - 04/11/2011
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram recomendação conjunta para que juízes e desembargadores encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho. As decisões subsidiarão eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, que estabelece: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”. (...) A recomendação foi editada como parte do conjunto de ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cujo protocolo de intenções foi celebrado pelo TST, CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União.
 
Pesquisa revela avanço na área de tecnologia dos tribunais brasileiros - 04/11/2011 
Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que, em 2011, 49,45% dos tribunais brasileiros podem ser considerados com nível “satisfatório” na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), ao passo que 37,36% apresentam nível “médio” e 13,19% receberam o status de “aprimorados”. Apesar de constatar que os tribunais conseguiram migrar de níveis baixos e médios para “satisfatórios e moderados”, provavelmente devido ao aumento dos investimentos em tecnologia, o diagnóstico demonstra que os maiores gargalos para o aperfeiçoamento da área estão na capacitação e força mínima de trabalho em Tecnologia da Informação (TI). O estudo foi realizado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação do Poder Judiciário (CGTICPJ) que monitora anualmente os tribunais, com o objetivo de avaliar as condições de TI e propor ações que busquem melhorias para o setor.  (...) A partir da análise da pesquisa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do seu projeto de modernização dos tribunais, planeja a quantidade de equipamentos de informática ou ações de infraestrutura que serão necessários para suprir as necessidades dos tribunais – como a compra de desktops, servidores e storage para garantir alta disponibilidade e aumentar a capacidade de armazenamento de dados. (...) No portal do CNJ, os internautas poderão encontrar o relatório completo e a versão compacta do diagnóstico de 2011 com informações dos tribunais superiores e justiças estaduais, eleitoral, federal e do trabalho. (...)        

Justiça do Trabalho esclarece na Feira do Livro em Porto Alegre  - 04/11/2011
A Justiça do Trabalho está presente na 57ª Feira do Livro de Porto Alegre. Em um estande na Praça da Alfândega, em frente ao Monumento General Osório, juízes, desembargadores e servidores esclarecem dúvidas sobre direitos trabalhistas e explicam o funcionamento desta justiça especializada. Os visitantes recebem orientações sobre como ajuizar uma ação, como consultar o andamento dos seus processos, as etapas de uma reclamatória trabalhista, dentre outras informações. No mesmo local, também são distribuídas gratuitamente a Cartilha do Trabalhador, publicação prática e didática sobre os direitos trabalhistas, e a Cartilha do Empregado e do Empregador Doméstico, um guia sobre os direitos dessa categoria que abrange mais de 7,2 milhões de trabalhadores no Brasil, boa parte na informalidade. O estande ainda conta com um terminal para consultas processuais. A Justiça do Trabalho promove palestras durante a Feira do Livro. No dia 3/11, o desembargador Luiz Alberto de Vargas falou sobre o direito à carteira assinada e esclareceu dúvidas a respeito de jornada de trabalho. No dia 9/11, às 14h, o juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentchke explicará os direitos e deveres do empregado e do empregador doméstico. As atividades são realizadas no Salão Leste do Santander Cultural. No dia 8 de novembro, às 20h, no Salão Térreo do Memorial do Rio Grande do Sul, haverá sessão de autógrafos da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (edição 2011), e da 16ª edição dos Cadernos da Amatra IV, com a presença dos magistrados que colaboraram com seus artigos. Na ocasião, os desembargadores do TRT-RS Ricardo Carvalho Fraga e Luiz Alberto de Vargas também irão autografar o livro “Novos Avanços do Direito do Trabalho”.

Encontro Nacional do Judiciário terá início dia 17 em Porto Alegre - 04/11/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará,  dia 17 de novembro, em Porto Alegre/RS, o V Encontro Nacional do Judiciário, momento em que serão definidas as metas prioritárias a serem seguidas pelos tribunais brasileiros ao longo de 2012. Conforme acontece a cada ano, na ocasião também será feito um balanço do cumprimento das metas de 2011. O V Encontro, a exemplo do que ocorre a cada ano, contará com a participação de representantes de todo o Judiciário. Está programado para se realizar no Hotel Plaza São Rafael, localizado no centro da capital gaúcha e terá duração de dois dias. O evento terá a participação dos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos tribunais brasileiros, além dos conselheiros do CNJ. (...)

Justiça do Trabalho fará leilão eletrônico - 07/11/2011
A Justiça do Trabalho realizará, pela primeira vez, um leilão nacional envolvendo todos os seus tribunais. A iniciativa está prevista para acontecer em 2 de dezembro, último dia da Semana Nacional de Execução Trabalhista, a ser realizada dentro da Semana Nacional de Conciliação - promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa do leilão é do Conselho Superior da Justiça do trabalho (CSJT). Tem, como objetivo, fomentar medidas conjuntas para acelerar a resolução de conflitos judiciais, por meio da pacificação e a conclusão de processos e execuções. Na prática, conforme explicaram os organizadores do evento, a intenção é promover um pregão nacional, no qual todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizem alienações judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. (...) Outra novidade será a divulgação, que além das formas convencionais também contará com as redes sociais como Twitter e Facebook, onde serão repassadas informações sobre os bens a serem leiloados e os respectivos processos, bem como os locais onde serão realizados os leilões e a forma de participação nos mesmos. (...) Semana da Conciliação - A Semana Nacional da Conciliação, que este ano acontece em sua sexta edição, consiste num esforço concentrado do Judiciário brasileiro, promovido pelo CNJ, no qual todos os tribunais se reúnem para a realização de audiências múltiplas de conciliação. (...) Este ano a Semana acontecerá no período entre 28 de novembro e 2 de dezembro. 

CNJ acolhe recursos sobre direitos de magistrados - 07/11/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, durante a 137ª sessão de julgamento, dois recursos contra decisões de órgãos das Justiças estaduais envolvendo direitos de magistrados e de servidores que ocupam cargo de direção em associações de classe ou federações. No primeiro caso, a juíza do trabalho Cléa Maria Carvalho do Couto recorreu ao CNJ contra decisão da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região que a impediu de comparecer à reunião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), onde ocupa cargo de diretoria desde maio deste ano. A magistrada havia pedido à Corregedoria autorização para participar das reuniões da Associação, mas o órgão negou a autorização, alegando não haver juiz que a pudesse substituir em determinados dias de agosto de 2011. Citando decisões anteriores do CNJ, o relator do processo, conselheiro Wellington Cabral Saraiva, votou por autorizar a participação da magistrada nas reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que a juíza adote medidas para evitar ao máximo dano às suas atividades jurisdicionais. (...) Num segundo caso, o servidor Márcio Luis Andrade Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), interpôs recurso contra a revogação de sua licença remunerada para cumprimento de mandato sindical. O TJMA considerou que a licença remunerada apenas deveria ser concedida a presidente e vice-presidente de entidade associativa. O servidor ocupa o cargo de secretário de finanças da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (FENAJUD), o sexto na hierarquia da federação. (...) No entendimento da maioria dos conselheiros, a Constituição do Estado do Maranhão garante a manutenção da remuneração aos diretores de organismos sindicais, incluindo as federações. A decisão do CNJ torna sem efeito a revogação da licença remunerada do servidor.  

Conselho livra juiz alagoano da pena de censura - 08/11/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou em decisão unânime proferida na sessão plenária 138ª desta terça-feira (8/11) a pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) ao juiz José Lopes da Silva Netto, da comarca de União dos Palmares. O magistrado foi condenado por ter efetuado um bloqueio de R$ 28.897,21, referente a honorários sucumbenciais, supostamente sem que houvesse uma decisão judicial determinando tal medida. O caso foi relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, que considerou inverídica a alegação da Corte de que o juiz teria “adotado procedimento incorreto na prática de atos judiciais em processo de execução fiscal”. A execução fiscal em questão foi proposta pela prefeitura de União dos Palmares contra a empresa BCP S/A para cobrar R$ 577.944,38 inscritos em dívida ativa. Em 14 de junho de 2006, Netto ordenou a citação da companhia  que quitasse o débito ou apresentasse garantias ao processo de cobrança que fora movido pelo município. No mesmo despacho, o magistrado estipulou os honorários advocatícios em 5% do valor da causa. A empresa não indicou bens à penhora, o que levou a prefeitura a requerer o bloqueio on-line, via sistema BacenJud, dos valores referentes tanto à execução como aos honorários. Netto julgou o pedido procedente em 15 de agosto de 2006. Entretanto, em 5 de julho do ano seguinte, o magistrado suspendeu a execução fiscal até o julgamento final do procedimento de pré-executividade – instrumento jurídico utilizado pela companhia para tentar afastar a necessidade de nomeação de bens à penhora. Em novembro de 2007, o município voltou a solicitar a liberação do valor da execução. E em abril de 2008, requereu o bloqueio on-line dos honorários. Ambas as medidas foram deferidas quando solicitadas, no entanto por outro magistrado: Aécio Flávio de Brito. (...) De acordo com o conselheiro, o bloqueio efetuado por outro magistrado, no caso, Aécio Flávio de Brito, não foi feito sem a existência de uma determinação judicial – fato alegado pelo TJAL para punir o juiz José Lopes da Silva Netto. (...) De acordo com o conselheiro, nesse caso específico, o mais correto seria dizer que o magistrado “procedeu à transferência dos valores para uma conta judicial e a expedição do alvará pelo levantamento da quantia”. Por essa razão, ele votou pela procedência do Processo de Revisão Disciplinar (003647-47.2011.2.00.0000) de José Lopes da Silva Netto para a revogação da pena de censura imposta pelo TJAL.  

TRT-MA lança sistema de processo eletrônico - 08/11/2011
A Justiça do Trabalho do Maranhão terá sua primeira vara trabalhista eletrônica (7ª VT). Nesta terça-feira (08/11), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, fará o lançamento do sistema de administração processual  que funcionará na vara eletrônica. (...) A tramitação de processos na 7ª Vara do Trabalho de São Luís, que será implantada em breve, ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica.  (...) O novo serviço atende ao planejamento estratégico do tribunal, contribuindo com os valores institucionais da acessibilidade, celeridade, efetividade, inovação, modernidade, qualidade, transparência e responsabilidade social e ambiental.    

Seminário discute gestão de documentos no Judiciário - 08/11/2011
O I Seminário de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, evento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a partir da próxima quinta-feira (10/11), vai discutir temas como a preservação da memória do Judiciário e o acesso da população a essas informações.  O coordenador do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Marivaldo Dantas, explica que a proposta é disseminar a Recomendação Nº. 37, aprovada pelo CNJ sobre o tema em agosto passado - que estabelece critérios para a gestão de documentos. “O objetivo do seminário é divulgar os instrumentos de gestão documental estabelecidos pela Recomendação 37, estabelecer estratégias para sua implantação, incentivar os tribunais e disseminar experiências já em curso, tanto de gestão documental quanto de preservação e divulgação da memória do poder judiciário”, afirma o magistrado.  Duas questões centrais serão levantadas durante a programação: a preservação da memória do Judiciário e a utilização dos instrumentos de gestão documental, visando à identificação de quais documentos requerem preservação permanente. (...)

Justiça do Trabalho goiana é totalmente digital - 09/11/2011
As Varas do Trabalho de Ceres e Itumbiara (GO) se tornaram digitais nesta semana encerrando a implantação do sistema na 18ª Região. Com a conclusão do processo digital nas 36 Varas do Trabalho e nos postos avançados de Goiatuba e Quirinópolis, o TRT não mais receberá petições em papel.  A tramitação eletrônica dos processos pode facilitar a vida do advogado e partes que têm a comodidade de peticionar de qualquer lugar do mundo a qualquer hora. Para o Secretário de Coordenação Judiciária, Silvestre Ferreira Leite Júnior, as varas digitais proporcionam acessibilidade e comodidade ao usuário, bem como maior agilidade na tramitação do feito, uma vez que os atos são publicados em tempo real. Outra vantagem do sistema é o acesso à íntegra dos processos pelos advogados e usuários cadastrados. Nesse sentido, o profissional não precisará comparecer às varas do trabalho para fazer carga dos autos.  (...)

Conselho retira punição de censura imposta a juíza - 09/11/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou na 138ª sessão plenária, realizada terça-feira (8/11), punição de censura imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) à juíza Regina Célia Marques Alves. O relator do Processo de Revisão Disciplinar 0002143-06.2011.00.0000, conselheiro Bruno Dantas, considerou prescrita a condenação da magistrada pelo TST. A decisão do TST, reformada terça-feira (8/11) pelo plenário do CNJ, mantinha decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que impôs pena de censura à juíza Regina Célia por entender que ela demorou em julgar processos sob sua responsabilidade. No entanto, o relator Bruno Dantas acatou o argumento da magistrada punida, que alegou em sua defesa que, em função da demora do TRT em julgá-la – atraso superior a seis anos – a pena dela prescreveu. No seu voto, o conselheiro recorreu à Lei 8.112, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não se posiciona a respeito da questão. A lei que regulamenta o serviço público fixa um prazo para o julgamento de processo administrativo disciplinar contra servidor público que teria sido ultrapassado pelo TRT no julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD).  Dantas também citou parecer semelhante do procurador-geral da República sobre a questão. O plenário seguiu sugestão da corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e encaminhou o caso à Corregedoria Nacional de Justiça para apurar se a demora que gerou a prescrição ocorreu por falta disciplinar da instância responsável pelo julgamento do PAD. 

Lançado processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho do MA - 09/11/2011
“Ao longo dos nossos setenta anos de realização de justiça social no Brasil, a Justiça do Trabalho sempre teve como marca indelével o espírito inovador e a ousadia de buscar a máxima efetividade e celeridade na prestação jurisdicional, o que com certeza se consolidará ainda mais com o processo judicial eletrônico”, disse a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, ao lançar o processo eletrônico da Justiça do Trabalho no estado. Ela anunciou que no próximo dia 06 de dezembro será inaugurada a primeira vara eletrônica no Maranhão (7ª VT de São Luís). (...) A partir desta terça-feira (08), já se encontra disponível aos interessados o credenciamento. (...) Além da economia de tempo e papel, enfatizou a segurança que o sistema propicia, bem como o melhor aproveitamento dos recursos humanos.  

CNJ amplia relacionamento com as escolas da magistratura - 09/11/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta quarta-feira (09/10), juntamente com as escolas de magistratura de representação nacional, discussão sobre o relacionamento institucional que deve nortear as questões de capacitação no âmbito do Poder Judiciário. Embora o Conselho já tenha realizado uma pesquisa junto a tais escolas, estuda-se a ampliação da consulta para identificar as condições em que funcionam, assim como suas normas, necessidades e principais deficiências. A realização do estudo foi discutida durante a primeira reunião da comissão de representantes de escolas nacionais, sob a condução do conselheiro Lúcio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e de Gestão de Pessoas do CNJ. (...) Na reunião, o principal item debatido foi o aperfeiçoamento da Resolução 126 do CNJ – que dispõe sobre o chamado Plano Nacional de Capacitação Judicial de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário – publicada em fevereiro deste ano. (...)    

Rede aumentará cooperação no Judiciário - 10/11/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (07/11) a Recomendação 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Idealizada pelo CNJ, a Rede pretende aumentar e melhorar a comunicação entre os juízes das 90 cortes existentes no país e, com isso, agilizar o andamento dos processos judiciais. O texto recomenda aos tribunais a formalização de um Núcleo de Cooperação Judiciária para discutir e traçar políticas judiciárias mais adequadas à realidade de cada localidade, de uma forma coletiva e consensual. A medida não tem caráter vinculante, mas poderá ser aprovada como meta para 2012 durante a realização do Encontro Nacional do Judiciário – previsto para ocorrer dias 17 e 18 de novembro, em Porto Alegre/RS. A Recomendação 38 também prevê a criação da figura dos juízes de cooperação, que agiriam como juízes de ligação e gestores dos processos em tramitação nos vários tribunais. Tais magistrados teriam como função detectar os entraves dos processos legais, a fim de torná-los mais rápidos, econômicos e eficazes.  “A intenção é afastar os conflitos, desobstruindo os canais de comunicação do Judiciário e respeitando a autonomia dos tribunais”, afirmou o conselheiro Ney José de Freitas, presidente da comissão que trata da cooperação judiciária no CNJ. (...)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

Publicadas duas novas súmulas da TNU e uma questão de ordem – 07/11/2011
Foram publicadas na última quinta – feira (3/11) na página nº 128 do Diário Oficial da União, as Súmulas 42 e 43 e a Questão de Ordem nº 29 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).  Elas foram aprovadas em sessão de julgamento realizada dia 11 de outubro na sede da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza.
A Súmula 42 diz que “Não se conhece de incidente de uniformização que pretenda o reexame de matéria de fato”. 
A Súmula 43, por sua vez, tem o seguinte teor: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”. 
O texto da Questão de Ordem nº 29 divulga que “Nos casos de incidência das Súmulas nº 42 e 43, o Presidente ou o Relator determinará a devolução imediata dos autos à Turma Recursal de origem”.


Falta de anotação na CTPS não é única forma de demonstrar desemprego – 09/11/2011
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu anular a sentença e o acórdão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que consideraram procedente o pedido de pensão por morte indeferido administrativamente pelo INSS, tendo em vista a falta de anotação na Carteira de Trabalho do segurado falecido.  É que, segundo a autarquia, a ausência de vínculo empregatício comprovaria a situação de desemprego, ensejando a prorrogação do período de graça do segurado por mais 12 meses.  Período de graça é aquele em que o segurado não contribui para a Previdência Social, mas mantém a qualidade de segurado e o direito aos benefícios. A decisão da TNU teve como argumento o fato de que a ausência de registro em órgão do Ministério doTrabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito (Súmula 27 da TNU). De acordo com o relator da matéria,  juiz federal Paulo Arena, julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidam a posição de que a ausência de vínculos empregatícios na Carteira de Trabalho e Previdência Social não pode, por si só, atestar o desemprego involuntário, já que é possível o exercício de atividade no mercado informal.  O STJ defende que a situação pode ser comprovada por outros meios que não apenas o registro no Ministério do Trabalho. (2007.71.95.000394-2)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Prática de irregularidades trabalhistas leva empresa a pagar indenização por danos morais no valor de 350 mil reais – 04/11/2011
Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelo Grupo Consist com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em 27 de outubro, estabelece o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Este valor será destinado à aquisição de ambulâncias e/ou equipamentos e materiais hospitalares, para doação a hospitais públicos responsáveis pelo atendimento de trabalhadores acidentados no meio ambiente do trabalho. O TAC foi proposto pelo procurador do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos. O que determinou o pagamento da indenização foi a constatação da prática de irregularidades na rescisão contratual dos empregados da Consist, nos prazos e nos termos estipulados pela CLT, com a propositura de lides simuladas na Justiça do Trabalho. (003174.2010.02.000/2)

Cooperativa irregular é condenada ao pagamento de 200 mil reais de indenização por danos morais coletivos – 09/11/2011
A AUTOCOOP - Cooperativa de Trabalho de Serviços do ramo automotivo foi condenada ao pagamento de indenização de 200 mil reais, por atuar como intermediadora de mão de obra. A sentença da Justiça Trabalhista da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente o pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pelo procurador do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Os trabalhadores fornecidos pela falsa cooperativa prestavam serviços como empregados nas empresas contratantes, executando tarefas nas atividades-fim, com todos os requisitos do vínculo de emprego com as empresas tomadoras, embora figurassem irregularmente como terceirizados. Observa-se no embasamento da sentença que "não se admite a contratação de cooperativa como forma de terceirização na atividade-fim da empresa contratante, porquanto tal procedimento desvirtua os direitos trabalhistas. As atividades essenciais ao empreendimento não podem ser executadas por trabalhadores terceirizados, pois, se o contrário fosse autorizado pelo ordenamento jurídico não mais haveria o trabalho formal regido sob a ótica da Constituição Federal e da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho". (01910201006002002)

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