INFORMATIVO Nº 10-B/2011
(07/10/2011 a 13/10/2011)

DESTAQUES


NOVAS REGRAS PARA O AVISO PRÉVIO
LEI Nº 12.506/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 11/10/2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - PROCEDIMENTOS
PORTARIA GP/CR Nº 62/2011 – DOEletrônico 14/10/2011
Define os procedimentos a serem observados, no âmbito do TRT da 2ª Região, para o cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 17/2011 – DOEletrônico 13/10/2011
Institui Comissão Multidisciplinar para atuar na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO N° 71/2011 – DOEletrônico 07/10/2011
Faz saber que, na Sessão Administrativa Ordinária Plenária designada para o dia 7 de novembro de 2011, serão escolhidos os Exmos. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho que atuarão como substitutos dos Exmos. Srs. Desembargadores em suas funções judicantes no ano de 2012.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais

PORTARIA DE ELOGIO CR-44/2011 – DOEletrônico 10/10/2011
Elogia a 3ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Pedro Rogério dos Santos, da Ilma. Diretora, Sra. Eliza Yuri Utagawa Sakamoto, e dos demais servidores: Adriana Vilela Demarchi Dias, Adriana Rinaldi Calil, Ana Maria Viviani, Edson Yamabayashi, Maracy Alice de Jesus, Katia Natale, Roberto Garcia Morrone, Maria Cristina Gusman Campos Vicentini, Maria Luiza Milani Rodrigues, Lilian Ruriko Ifa, Clodoaldo de Souza Nascimento pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 29/09/2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-45/2011 – DOEletrônico 10/10/2011
Elogia a 4ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Silvana Louzada Lamattina, da Ilma. Diretora, Sra. Lilian de Fátima Bortolazzo Tosatti, e dos demais servidores: Monica Rodrigues Coelho Ceratti, Alessandra Santos Pinto, Ana Cristina Marin Medrano, Dayse de Oliveira, Diogo Bitiolli Ramos Seraphim, Magaly Regina Linhares Ramos, Maiara Garcia de Araújo Benedetti, Rosângela Midori Takahashi, Sandra Maria da Silva Reis, Valter Nazareno Farias, Zenilda Carniel pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 29/09/2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-46/2011 – DOEletrônico 10/10/2011
Elogia a 2ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Dulce Maria Soler Gomes Rijo, da Ilma. Diretora, Sra. Rosemari Quaiotti de Souza, e dos demais servidores: Sâmia Ramiro Pereira Boscarol, Marcelo Marques, Marta Maffei, Maria Cecília Oliveira Faria, Rosilene A. da Silva Cermak, Maria Aparecida S. Oliveira, Sandra Regina Brassaroto, Maurício Gimenez Alonso, Regina Passuld, Denise Oliveira França, Márcio Silva de Castro pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 29/09/2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-47/2011 – DOEletrônico 10/10/2011
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Santo André, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Cynthia Gomes Rosa, do Ilmo. Diretor, Sr. Alexandre Guedes Bissoli, e dos demais servidores: Janaína Fingoli Goudinho, Thamaris Garcia Silverio de Oliveira, Soraia Silva Lopes Gonçalves, Rosalba Milano, Rosiane D. dos Santos, Larissa M.P. Nabarrete, Silvia Okida Gennari, Maria R. Hitomi Orii, Rita de Cassia da S. Ascênsio, Regina Celia Capelari, Caroline Medeiros Zimbicki da Silva pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 29/09/2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

RESOLUÇÃO GP Nº 03/2011 – DOEletrônico 13/10/2011
Dispõe sobre as atividades relacionadas à segurança institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2011 – DOEletrônico 07/10/2011
Determina a publicação do Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 2011/2016.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções do Tribunal Pleno e Órgão Especial


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
 
DECRETO Nº 7.584/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Publicado DOU 14/10/2011
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decretos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Retificação DOU 13/10/2011
Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 84/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Republicação DeJT 10/10/2011
Dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho, bem como regulamenta os procedimentos relacionados à ocorrência de acidentes em serviço no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Sindicato não tem autonomia para transacionar redução de intervalo para refeição – DOEletrônico 29/08/2011
Segundo a Desembargadora Cíntia Táffari em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “O artigo 71 da CLT assegura ao trabalhador que labora por mais de seis horas diárias um intervalo de pelo menos uma hora, destinado à alimentação e ao descanso. O parágrafo 3º do mesmo dispositivo prevê a possibilidade de redução deste intervalo por ato do Ministério do Trabalho, na hipótese de o estabelecimento atender integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado, adentrando em horas suplementares. Conclui-se, pois, que o sindicato não tem autonomia para transacionar a redução desse intervalo porque a matéria se relaciona a questão de segurança e saúde do trabalhador infenso a negociação coletiva. Aplicada diretriz da C. Superior Instância Trabalhista. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.” (Proc. 01919004620095020432 - Ac. 20111071121) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Aviso prévio indenizado integrado ao contrato desloca o dia do término da avença – DOEletrônico 30/08/2011
Assim relatou o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A identificação do término do contrato, quando concedido aviso prévio indenizado, dá-se com a inclusão deste período, para fins de cálculo da coincidência ou não do final da avença com o período de trinta dias anteriores à data base, a fim de se averiguar o cabimento da multa da lei 7238. Integrando-se ao contrato, o aviso prévio indenizado desloca o dia de término da avença para o último indicado no termo de desligamento. Como esta data, in casu, ultrapassa a data base da categoria do reclamante, a multa é indevida.” (Proc. 00626003620075020065 - Ac. 20111099905) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Decisão que declina da competência material da Justiça do Trabalho atrai a possibilidade de recurso ordinário – DOEletrônico 30/08/2011
De acordo com o Desembargador Jonas Santana de Brito em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “A decisão que declina da competência material da Justiça do Trabalho é terminativa do feito nesta Justiça Especializada, atraindo a possibilidade de recurso ordinário vez que, se assim não for, nessa questão de suma importância, que é a da competência material, a decisão de um juiz de primeira instância seria sempre a final, com impedimento de pronunciamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, violando o princípio constitucional do direito abstrato do manejo do recurso, conforme previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, contido no título dos direitos e garantias fundamentais. Agravo de instrumento provido.” (Proc. 00009797320105020084 - Ac. 20111075739) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Adoção de banco de horas permite que o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado pela diminuição em outro – DOEletrônico 30/08/2011
Conforme o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “E a adoção de Banco de Horas autorizado por Acordo ou Convenção Coletiva, permite que o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado pela diminuição em outro dia, de modo que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho, tampouco ultrapasse o limite de 10 (dez) horas por dia, conforme inteligência do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT. Contudo, inexiste nos autos provas de saldo mensal de horas com o conhecimento da Reclamante ou concessão de folgas compensatórias, nos termos ajustados no próprio instrumento coletivo. Adicional de periculosidade. Asseverado em documento para fins de aposentadoria pela própria Reclamada que o Autor se ativava em rede eletrizada, não infirmado por outra prova em contrário, devido o adicional respectivo.” (Proc. 00328005620085020055 - Ac. 20111049290) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Momento da ciência de ato lesivo quando da concessão da complementação da aposentadoria marca o prazo prescricional para questionamento judicial – DOEletrônico 30/08/2011
Assim decidiu a Desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Apesar do aprofundamento da convivência na sociedade contemporânea impelir à revitalização de direitos fundamentais, sob a perspectiva da materialização do conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana insculpido na Constituição Federal, é inolvidável que, assim como a ativação em proveito de outrem, o direito dai advindo à complementação da aposentadoria ainda necessita de significativa carga protetiva, a impor a prevalência, neste ramo do Poder Judiciário, de uma visão infinitamente mais abrangente da sua função social. Todavia, a observância de tal premissa não pode dar azo ao afastamento da prescrição total, porque, muito embora o direito em si não esteja sujeito ao perecimento pelo simples decurso temporal, de acordo com o magistério de Pontes de Miranda, é a exceção protetiva daquele contra quem não foi exercida a pretensão ou ação durante o prazo fixado por regra jurídica, tolhendo-lhe a eficácia. Sendo assim, sustentada violação a direito adquirido desde a concessão da suplementação da aposentadoria, este momento, de ciência inequívoca de ato lesivo único, é o marco prescricional para o questionamento judicial. Nas hipóteses em que o pedido de diferenças não se atrela à alegação de alteração prejudicial da forma de pagamento da benesse ao longo do período da jubilação, a segurança jurídica obsta que se tolere o transcurso de mais de 2 (dois)anos para a propositura da ação, na diretriz traçada pela Súmula nº 326 do Colendo TST.” (Proc. 00004365420105020445 - Ac. 20111104739) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 58/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Cecrisa perde recurso por apresentar depósito com número diferente de processo - 07/10/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, não conhecer de embargos opostos pela Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A. contra decisão que considerou seu recurso deserto por falta de depósito recursal. Dessa forma, ficou mantida decisão da Quinta Turma do TST no sentido de que o recolhimento das custas processuais com indicação de número de processo diferente daquele para o qual realmente se destina gera deserção processual. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, propunha em seu voto a reforma da decisão da Quinta Turma, que considerou “equivoco inafastável” o fato de a empresa registrar o número de outro processo no comprovante bancário de recolhimento das custas processuais. Para a Turma, este fato impossibilitava a verificação do devido preparo do recurso ordinário. Para o relator, a empresa efetuou o pagamento das custas processuais fixadas na sentença dentro do prazo para interposição do recurso ordinário, e a indicação de número diferente na guia do processo não seria motivo para considerá-lo deserto. Seu voto propunha que, afastada a deserção, o processo fosse devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para o prosseguimento do julgamento. (E-RR - 80000-80.2008.5.12.0055)

Fábrica de papel indenizará família de trabalhador morto em máquina desagregadora - 10/10/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A. – SANTHER e, dessa forma, manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) ao pagamento de danos morais e materiais aos herdeiros de um trabalhador encontrado morto dentro de máquina desagregadora de celulose usada para fabricação de papel. Os danos materiais foram fixados no valor correspondente a 2/3 do salário recebido pelo trabalhador devidamente atualizado, até a data em que ele completaria 70 anos. Quanto aos danos morais, fixou-se a quantia de R$ 45 mil para cada um dos autores da ação. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento, com os juros de mora incidindo a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o disposto no artigo 833 da CLT, fixou a decisão.
(RR-256700-41.1996.5.02.0076)

Data em que trabalhador teve alta da previdência é marco inicial de prescrição - 11/10/2011
O marco inicial da contagem do prazo de prescrição para a propositura de ação com pedido de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional não é a data do afastamento do empregado ou da constatação da doença, e sim a data da ciência inequívoca pelo empregado da sua incapacidade para o trabalho com a concessão de aposentadoria pela previdência social ou a data do cancelamento do afastamento previdenciário com a liberação do empregado para o trabalho (ainda que com restrições). Esse é o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de processo envolvendo ex-empregado da Companhia Brasileira de Agropecuária (Cobrape) que sofreu fratura na coluna vertebral decorrente das atividades desempenhadas na empresa (carregamento de sacos de terra de aproximadamente 100kg). Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a pagar indenização ao ex-empregado por causa dos problemas de saúde sofridos, a empresa tentou rediscutir a questão por meio de recurso de revista no TST, cujo seguimento foi negado pelo Regional. No agravo de instrumento apresentado diretamente ao TST, a empresa insistiu na tese de que o direito de pleitear do trabalhador estava prescrito, e o tema merecia discussão em novo recurso. (AIRR-22140-11.2008.5.10.0821)


SDI-1 indefere estabilidade a trabalhador que sofria de depressão - 11/10/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Sexta Turma e não conheceu de embargos de um empregado da Klabin S/A que pleiteava a estabilidade provisória, após o fim do contrato de trabalho, por encontrar-se, na ocasião da dispensa, com depressão. A subseção manteve o fundamento da Turma, que indeferiu a estabilidade pela não comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado por ele. O empregado atuou inicialmente como ajudante geral, a partir de junho de 2001. Um ano depois, passou a ajudante de operador de máquina coladeira até a dispensa sem justa causa, ocorrida em junho de 2006. Na inicial, contou que, no início de 2006, começou a sentir-se pressionado psicologicamente pelas cobranças abusivas do cumprimento de metas, “muitas vezes inatingíveis”, exigindo jornadas prolongadas e esforços redobrados. Atribuiu a esses fatos os primeiros sintomas de depressão, com crises de ansiedade, insônia, diminuição da capacidade de concentração e da autoestima e ideias frequentes de culpa ou indignidade. Por conta disso, ficou afastado cerca de quatro meses e, após a rescisão, foi submetido a tratamento psiquiátrico. (RR-223900-42.2006.5.12.0007)


Embratel consegue manter dispensa sem justa causa de empregado – 13/10/2011
A Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. (Embratel) conseguiu se livrar da obrigação de reintegrar um empregado paranaense que foi despedido sem justa causa e obteve judicialmente a reintegração ao emprego. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da empresa e manteve a demissão que havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O empregado trabalhou na empresa por 21 anos, no período de 1987 a 2008. Inicialmente foi contratado por meio de concurso público como desenhista projetista, e quando foi dispensado desenvolvia a função de analista de infraestrutura. Inconformado com a demissão, ajuizou reclamação trabalhista e conseguiu o retorno ao emprego. O julgador do primeiro grau considerou nula a despedida, e a sentença foi confirmada pelo TRT-PR. (RR-3499900-64.2008.5.09.0006)

Quinta Turma determina citação pessoal de universidade para novo julgamento – 13/10/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma ação com pedido de diferenças salariais envolvendo ex-empregado da Transeguro BH Transportes de Valores e Vigilância que prestava serviços à Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSC) retorne à Vara do Trabalho de Araras (SP) para novo julgamento. Isso porque a Fundação, na qualidade de tomadora dos serviços, não recebeu citação pessoal para se defender no processo. Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado diretamente pela Transeguro, também apontou a Universidade como responsável por eventuais créditos salariais, na medida em que era beneficiária da sua força de trabalho por ser tomadora dos serviços. A notificação foi expedida por via postal para o endereço cadastrado junto à Vara de origem, e não foi devolvida. (RR-160100-36.2006.5.15.0046)

CTIS pagará diferença salarial a analista contratada como recepcionista – 13/10/2011
Contratar empregada para prestação de serviços em determinada função e exigir-lhe a execução de tarefas mais complexas, sem remuneração correspondente, é caso de alteração contratual ilícita. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer sentença que determinou o pagamento de diferenças salariais a uma funcionária contratada pela CTIS - Informática Ltda. como recepcionista, mas que, na verdade, sempre trabalhou como analista de processos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia excluído as diferenças salariais decorrentes de desvio funcional da condenação imposta à empresa pelo juízo de primeira instância. Ao reformar a sentença, o Regional julgou que a pretensão da trabalhadora não teria respaldo legal. No entanto, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso de revista no TST, considerou “inadmissível que a ausência de norma específica sirva de respaldo para o enriquecimento ilícito da empregadora”. (RR-150600-80.2005.5.02.0065)

Afogamento em tanque de conserva leva empresa a indenizar família de trabalhador – 13/10/2011
A Incotril Indústria de Conservas Treze Tílias Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 225 mil por danos morais os herdeiros de um trabalhador que morreu afogado ao limpar um dos tanques usados na fabricação de conserva de alimentos, especialmente de doces com polpa de frutas. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao não conhecer por unanimidade do recurso da empresa, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O valor deverá ser corrigido desde a data da decisão regional. A ação na Justiça do Trabalho foi ajuizada pela esposa e pelos filhos do trabalhador acidentado. Na inicial, a autora descreve que seu esposo exercia na empresa a função de auxiliar de produção. O acidente ocorreu no dia 12/3/2005, quando fazia a limpeza, juntamente com outro colega, em um dos tanques de armazenamento, que continha cerca de 35 centímetros de restos da polpa fermentada em seu fundo. Os dois desmaiaram ao inalar os gases resultantes da fermentação das frutas e morreram afogados no líquido acumulado no fundo do tanque. (RR-700-72.2006.5.12.0012)

Quarta Turma reconhece risco em transporte de valores – 14/10/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso interposto pelo espólio de um ex-empregado do Banco Bradesco S/A e restabeleceu sentença que condenou o banco a pagar indenização pelo exercício da atividade de transporte de valores. Para a Turma, ao desempenhar essa tarefa em carro próprio e sem treinamento adequado, o trabalhador foi submetido a riscos. A ação trabalhista foi ajuizada pela esposa do trabalhador alguns meses depois da sua morte, em acidente de trânsito durante uma viagem de serviço. O ex-empregado foi admitido no Bradesco em janeiro de 2001 como escriturário, exerceu a função de caixa e, por último, de chefe de serviço. O término do vínculo ocorreu em 14/09/2005, com seu falecimento. Embora não fosse sua atribuição, transportava documentos e malotes para o banco com valores de R$ 30 mil, em média, para várias localidades da região de Cascavel (PR). (RO-228900-15.2006.5.09.0069)

Padaria indenizará grávida obrigada a esperar horas para receber salários – 14/10/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma panificadora, e dessa forma, manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada que, durante a gravidez, era obrigada a ficar por horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos. Logo após o nascimento de seu filho e, portanto durante o período de licença- maternidade, a panificadora continuou a dispensar o mesmo tratamento à empregada quando ela ia receber seu salário. Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “acertadamente a empregada se sentia humilhada” por estar apenas cumprindo o que determina a lei, justamente durante o período na vida de uma mulher em que “a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente." O ministro observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores. (RR - 3678800-03.2007.5.09.0007)

Copel é condenada a indenizar ex-empregado envolvido em escândalo de corrupção – 14/10/2011
Um ex-funcionário da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) receberá R$100 mil de indenização por danos morais por determinação da Justiça do Trabalho. Ele será recompensado pelo sofrimento e a humilhação que sofreu ao ser preso dentro da empresa acusado de envolvimento em crimes de formação de quadrilha, peculato e fraudes. O escândalo, conhecido por “Copel/Olvepar”, revelou ao público em 2003 uma suposta operação irregular de transferência de créditos de ICMS entre as duas empresas no valor de R$45 milhões. Na ocasião, o então assessor jurídico da presidência da Copel recebeu ordem de prisão dentro da empresa, na frente dos colegas e de profissionais da imprensa. (RR-1586700-25.2005.5.09.0010)

Aposentado terá julgada ação ajuizada quase 30 anos depois da aposentadoria – 14/10/2011
Um aposentado do Banco Central obteve, na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a aplicação da prescrição parcial a uma ação em que pede complementação de aposentadoria ajuizada quase 30 anos depois da suposta lesão ao direito que pretende ter reconhecido. A Turma aplicou ao caso a nova redação da Súmula 327 do TST, embora o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, tenha ressalvado seu posicionamento favorável à prescrição total neste caso. O empregado trabalhou no Banco Central até setembro de 1978, quando se aposentou. Naquela ocasião, verificou que a forma de cálculo de sua complementação estava incorreta, por ter sido desprezada uma norma vigente à época de sua contratação (Circular-Funci 436/1963). A reclamação trabalhista em que pleiteou a correção do cálculo, porém, só foi ajuizada em janeiro de 2007. (RR-8200-36.2007.5.10.0005)

SDI-1 decide que auxílio-doença comum não garante estabilidade provisória – 14/10/2011
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o empregado que recebe auxílio-doença comum não tem direito à estabilidade provisória de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Essa norma, que trata dos benefícios da Previdência Social, assegura ao trabalhador estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, seja por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional. No caso julgado ontem (13) pela SDI-1, uma ex-empregada da Forjas Taurus foi beneficiária de dois tipos de auxílio: o auxílio-doença acidentário, que terminou em 6/5/1997, e o auxílio-doença comum (simples) de 16/5/1997 até 30/9/1998. Ela alegou na Justiça do Trabalho que o intervalo de apenas dez dias entre os dois afastamentos demonstrava que eles tiveram o mesmo fato gerador, não importando o nome dado pelo INSS aos benefícios. (RR-8009800-91.2003.5.04.0900)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais - 11/10/2011
Tendo em vista a greve das instituições bancárias, por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 471, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente. A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos – 09/10/2011
A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas. Os artigos , 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade. A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143). Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389). (REsp 1127143, REsp 951389, REsp 980706, REsp 1245765, REsp 1165505, REsp 1005801, Rcl 2790, Rcl 2115, Ag 1404254, REsp 1133522, REsp 1219706, REsp 1245622, REsp 1115195, REsp 658389, REsp 622234)

Percentual aplicável a vencimentos de servidores municipais de São Paulo fica a cargo do TJ – 11/10/2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não pode ser examinada em recurso especial a questão em torno do cumprimento de sentença que assegurou a servidores públicos do Município de São Paulo reajuste segundo as Leis 10.688/1988 e 10.722/1989 em fevereiro de 1995. A Primeira Seção considerou que a discussão a respeito de reajustes supervenientes concedidos pela legislação municipal e seus reflexos no cálculo do percentual devido no cumprimento da condenação envolvem exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, não sendo possível a questão ser apreciada pelo STJ. (REsp 1217076)

Execução fiscal não é via correta para reaver benefícios previdenciários pagos indevidamente – 11/10/2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não cabe inscrição de dívida ativa e execução fiscal para reaver valores pagos indevidamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que extinguiu a execução fiscal ajuizada pela autarquia. O INSS ajuizou execução fiscal para recuperar o pagamento de benefício previdenciário indevido. Entretanto, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal por não considerar executável a certidão de dívida ativa (CDA) constituída unilateralmente sem que a dívida tivesse natureza tributária nem previsão legal – e o TRF manteve a decisão. O INSS recorreu ao STJ, alegando que a dívida ativa abrange a tributária e a não tributária, permitindo a inscrição e cobrança por execução fiscal. (REsp 1177252)

Juízo da execução é competente para determinar imissão na posse de bem arrematado – 13/10/2011
Não é preciso que o arrematante em hasta pública de bem em poder do executado ingresse com ação própria para obter a posse do imóvel. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção do Tribunal definiu a competência da Justiça Federal em Marília (SP) para seguir nos atos relativos à execução fiscal. A União deu início à execução fiscal de crédito no valor de R$ 14 mil contra empresa local em 1998. Em 2009, o imóvel sede da empresa foi a leilão, tendo sido arrematado. A empresa ingressou com embargos à execução, que foram negados. O agravo de instrumento obteve o mesmo resultado e o recurso especial ainda tramita, na análise de admissibilidade, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). (CC 118185)

Mantida decisão que determinou penhora de imóvel de Canhedo em execução trabalhista – 14/10/2011
Está mantida a decisão da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) e direcionou execução trabalhista contra o patrimônio pessoal do empresário Wagner Canhedo. O ministro Antonio Carlos Ferreira não admitiu conflito de competência suscitado pelo empresário e manteve a execução trabalhista, com designação de hasta pública para venda judicial de imóvel penhorado. O empresário suscitou conflito de competência entre a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e a 14ª Vara do Trabalho, também de São Paulo. Na primeira, tramita o processo de falência da Vasp, empresa da qual é sócio majoritário. Na 14ª Vara, tramita a execução trabalhista. (CC 119231)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Especialistas defendem mobilização da sociedade contra trabalho infantil - 10/10/2011
Uma ação coletiva de todos os segmentos da sociedade civil organizada foi proposta pela maioria dos debatedores que participou, na semana passada, do painel de abertura “O papel da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil”, do “I Seminário Trabalho Infantil e Direitos Humanos”, como forma de fortalecer a campanha em nível regional. O objetivo da proposta é ampliar os níveis de conscientização das pessoas sobre a importância de combater e erradicar as diferentes formas do trabalho infantil no Brasil, onde uma espécie de “cultura permissiva” ainda é responsável pelo registro de vários casos, segundo o presidente da Associação Curumins, de Fortaleza (CE), Raimundo Coelho de Almeida Filho. De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados da 14ª Região, juiz do trabalho Rui Barbosa, na Amazônia as estatísticas indicam que a maioria dos casos de trabalho infantil é registrada no ambiente doméstico e na área rural. (...)

CNJ lança campanha pela Conciliação no Facebook - 10/10/2011 
O pré-lançamento da campanha nacional pela conciliação de 2011, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, ocorre nesta segunda-feira (10/10) na rede social Facebook. O objetivo é divulgar entre os usuários da rede a Semana Nacional de Conciliação, que vai ocorrer de 28 de novembro a 2 de dezembro. Durante o evento, tribunais de todo o Brasil vão selecionar processos que tenham possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas para solucionarem o conflito. A medida faz parte da meta de reduzir o grande estoque de processos na justiça brasileira, com foco nas ações que envolvem bancos, empresas de telefonia, entre outros. (...) Acesse http://www.facebook.com/cnj.oficial e divulgue este importante trabalho!   

Abertas inscrições para o V Encontro Nacional do Judiciário - 11/10/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou no seu portal  uma área exclusiva para confirmação de presenças no V Encontro Nacional de Metas. Os presidentes, vice-presidentes e corregedores de todos os tribunais do país, convidados para o evento pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, devem confirmar a sua participação até 31 de outubro. Na área de inscrições também é possível conhecer os hotéis que oferecem desconto na hospedagem para os participantes do evento. O evento acontecerá  dias 17 e 18 de novembro, em Porto Alegre/RS, quando serão definidas as metas prioritárias para os órgãos do Poder Judiciário em 2012. O Encontro servirá ainda para integrar os tribunais no planejamento estratégico do Judiciário. (...)

Presidente do TRT 14 fala aos membros do Coleprecor em Gramado – 14/10/2011
A desembargadora Vania Abensur, presidente do TRT da 14ªRegião – Rondônia e Acre – confirmou presença na 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) em Gramado (RS), onde nesta sexta-feira (14/10), estará ministrando a palestra com o tema “Comissão para Estudo de Critérios para Ingresso na Magistratura Trabalhista”. A reunião, coordenada pelos desembargadores Carlos Alberto Robinson e Osmair Couto, foi aberta quinta-feira (13/10) pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcus Augusto Melek, com o tema “Atualidades da Corregedoria Nacional de Justiça em relação à Justiça do Trabalho”. Em seguida, o desembargador Gilmar Cavaliiri, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região falará sobre o tema “CNDT – Banco de Dados e a situação atual de cada TRT”.


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

TNU aprova duas súmulas e uma questão de ordem – 11/10/2011
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as Súmulas 42 e 43 e a Questão de Ordem nº 29, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (11), na sede da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza.
Diz a Súmula 42 que “Não se conhece de incidente de uniformização que pretenda o reexame de matéria de fato”.
A Súmula 43, por sua vez, tem o seguinte teor: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.
O texto da Questão de Ordem nº 29 diz que “Na hipótese das Súmulas 42 e 43, o Presidente, o Relator ou a Secretaria da TNU devolverá de imediato os autos à Turma Recursal de origem”.
                                     
                                       Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial

                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 13/10/2011